Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · g. abordagem em territórios de maior...

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Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social

Gerência de Projetos e Capacitação

Centro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES - UNITA

INTRODUÇÃO AO EXERCÍCIO DO

CONTROLE SOCIAL DO SUAS

CURSO Módulo I – Unidade I

Facilitador: MARCOS BARBOSA DO NASCIMENTO

A Política Nacional de

Assistência Social e o SUAS

O QUE É

PROTEÇÃO

SOCIAL

De diferentes formas, apesar de variações históricas eculturais, todas as sociedades humanas desenvolveramalguma forma de proteção aos seus membros maisvulneráveis.

A proteção supõe, além da oferta de bens materiais, oacesso a bens culturais, políticos, econômicos, sociais esimbólicos que permitem a sobrevivência e a integraçãona vida social.

PROTEÇÃO SOCIAL tem relação direta com o acessoaos direitos de cidadania na formação integral do ser, oque revela a necessidade de ações intersetoriais e emrede.

A Proteção Social pode ser definida como um conjunto deiniciativas públicas ou estatalmente reguladas ara aprovisão de serviços e benefícios sociais visando aenfrentar situações de risco social ou de privaçõessociais.

(JACCOUD, 2009:58)

A PROTEÇÃO SOCIAL

NÃO SE LIMITA A UMA

POLÍTICA SOCIAL

Advento do

Estado

Capitalista nos

primórdios da

industrialização

Questão

Social

Advento

Transformação

radical nos

mecanismos de

proteção social

realizada pelas

famílias, ordens

religiosas e

comunidades.

Conjunto de expressões

que definem as desigualdades

sociais.

Revolução

Industrial

(Inglaterra,

França e

outros

países

europeus)

Aumento

massivo da

pobreza da

classe

trabalhadora

(condições

de vida

degradantes)

Posterior

organização

da classe

trabalhadora

em sindicatos

partidos –

movimentos

operário/

reivindicações.

Melhores

condições de

trabalho e

início das

primeiras

instituições de

proteção

social

Com o advento do Estado Capitalista, nos primórdios daindustrialização, a questão social se expressou pelaprimeira vez, provocando transformação radical nosmecanismos de proteção social dos indivíduos, até entãosob a responsabilidade das famílias, ordens religiosas ecomunidades.

Com o desenvolvimento do assalariamento e daurbanização, são institucionalizados, no âmbito doEstado, mecanismos complementares ou substitutos aoaparato familiar, religioso e comunitário de proteçãosocial, configurando a emergência da política social nassociedades contemporâneas.

As desigualdades sociais não apenas passaram a serreconhecidas como problema social como tambémreclamaram a intervenção dos poderes políticos naregulação pública das condições de vida e de trabalhodesses trabalhadores.

As lutas e reivindicações do movimento operário (queinclusive organizou-se em sindicatos e partidos) gerarammelhores condições de trabalho e deram início asprimeiras instituições de proteção social.

DEBATE:

DESAFIOS DA PROTEÇÃO SOCIAL

NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Seguridade Social é composta por três políticas dePROTEÇÃO SOCIAL:

SAÚDEDireito de todos por meio de um Sistema

de caráter universal e não contributivo.

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Política de proteção social contributiva para

terem a acesso aos benefícios e serviços.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Política de proteção social prestada a quem

dela necessitar, independente de

contribuição.

A inclusão da política pública de Assistência Social noSistema Brasileiro de Proteção Social promoveimportantes rupturas na área.

Que rupturas

foram essas

Da noção de cidadão carente ou assistido

Para noção de cidadãos de direitos de ações sociais

Para política pública de ações isoladas

Para a centralidade do Estado como agente executivo, regulador e

de defesa de direitos

Para o paradigma socioassistencial

DINÂMICA:

HISTÓRIA DA

ASSISTÊNCIA

SOCIAL

Leitura no livro p. 38.

A Política de Assistência

Social possui três funções principais:

PROTEÇÃO

SOCIAL

VIGILÂNCIA

SOCIOASSISTENCIAL

DEFESA DE

DIREITOS

DESTA FORMA O SUAS SE ESTRUTURA PARA AFIANÇAR SEGURANÇAS QUE SÃO PRÓPRIAS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ACOLHIDA AUTONOMIA

AUXÍLIO RENDA

CONVÍVIO

Oferta pública de espaços e serviços para realização da proteção social básica e especial, devendo conter:

a. condições de recepção; b. escuta profissional qualificada; c. repasse de informações e orientações;d. estabelecimento de referência e contrarreferência;e. concessão de benefícios; f. aquisições materiais, econômicas, políticas, culturais e sociais; g. abordagem em territórios de maior vulnerabilidade e de

incidência de situações de risco; h. oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de

indivíduos e famílias para curta, média e longa permanência.

ACOLHIDA

Operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social e que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

O Programa Bolsa Família (PBF) Benefício de Prestação Continuada (BPC)

RENDA

A construção, a restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários.

O exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade.

CONVÍVIO

AUTONOMIA

Através:- Desenvolvimento de capacidades e habilidades para o

exercício do protagonismo da cidadania.- Conquista de melhores graus de liberdade, respeito à

dignidade humana, protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão, para a família e para a sociedade.

Apoio e auxílio: transitório = sob riscos circunstanciais, se exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia.

A Resolução nº 212, de 19 de outubro de 2006, do CNAS, e o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, estabeleceram critérios orientadores para a regulamentação e provisão de benefícios eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social pelos municípios, estados e Distrito Federal.

AUXÍLIO

Por meio da garantia dessas seguranças, a assistência

social deve ofertar proteção social àqueles indivíduos,

grupos e famílias que vivenciam situações de

vulnerabilidade e risco pessoal e social.

E O QUE É

PRECISO SABER

SOBRE ESSAS

CONDIÇÕES

Decorre:

✓ Da pobreza;

✓ Da ausência de renda;

✓ Do precário ou nulo acesso aos serviços públicos;

✓ Da intempérie ou calamidade;

✓ Da fragilização dos vínculos afetivos epertencimento social decorrentes de discriminaçõesetárias, étnicas, de gênero, relacionadas àsexualidade, deficiência, entre outras.

É um fenômeno complexo , não se manifestando da

mesma forma, o que exige uma análise especializada

para sua apreensão e respostas intersetoriais para o

seu enfrentamento;

Se não compreendida e enfrentada, tende a gerar

ciclos intergeracionais de reprodução das situações de

vulnerabilidade vivenciadas;

As situações de vulnerabilidade não prevenidas ou não

enfrentadas tendem a se tornar uma situação de risco;

A vulnerabilidade não é sinônimo da pobreza; a

pobreza é uma condição que agrava a vulnerabilidade

vivenciada pelas famílias.

A vulnerabilidade não é um estado, uma condição

dada, mas uma zona instável que as famílias podem

atravessar, nela cair ou permanecer ao longo da

história.

“A ATUAÇÃO COM VULNERABILIDADES SIGNIFICA REDUZIR

FRAGILIDADES E CAPACITAR AS POTENCIALIDADES. ESSE É O SENTIDO EDUCATIVO DA

PROTEÇÃO SOCIAL [...]”

Sposati, 2009

OS RISCOS SOCIAIS OCORREM NO COTIDIANO DAS PESSOAS, NA VIDA

COMO ELA É, NOS TERRITÓRIOS ONDE ELAS

VIVEM

Leitura no livro p. 43 e 44

✓ Diz respeito ao convívio conflituoso configuradas porofensas, desigualdade, desrespeito à equidade eviolações da integridade física e psíquica.

✓ São os riscos relacionados à violência física e sexualnas formas de convívio.

✓ São os riscos que surgem das relações e que levam àapartação, isolamento, abandono e exclusão.

(Sposati, 2009)

Para trabalhar as situações de risco é

necessário proatividade e conhecer:

DÚVIDAS

Ações integradas e complementares, com objetivos, tempo e

área de abrangência definidos para qualificar, incentivar,

potencializar e melhorar os benefícios e os serviços

assistenciais; não se caracterizando como ações continuadas.

Atividades continuadas, que visam à melhoria da vida da

população, a partir de ações voltadas para o atendimento de

suas necessidades básicas, considerando objetivos, princípios

e diretrizes estabelecidas na lei. Esses serviços são

organizados em rede, de acordo com os níveis de proteção

social: básica e especial, de média e alta complexidade.

Provisões financeiras ou materiais, concedidas a indivíduos,

por tempo determinado ou de forma continuada, visando cobrir

necessidades temporárias ou permanentes relacionadas ao

ciclo da vida, a situações de desvantagem pessoal ou a

ocorrência de vulnerabilidade e risco social

Investimentos econômico-sociais nos grupos populacionais em

situação de pobreza. Buscam subsidiar técnica e

financeiramente iniciativas que lhes garantam meios e

capacidade produtiva e de gestão.

Benefícios

Programas

Serviços

Projetos

DEBATE

ATIVIDADE:

MONTAR O

FLUXOGRAMA DO SUAS

E SEUS SERVIÇOS

SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

PROTEÇÃO SOCIAL

ESPECIAL

MÉDIA COMPLEXIDADE

ALTA COMPLEXIDADE

ALTA VULNERABI

LIDADE PESSOAL E

SOCIALCaráter

preventivo e de

inclusão social

CRASPAIF

CREASPAEFI

O SUAS tem a função de proteção, vigilância e defesa de direitos e

oferta serviços, benefícios, programas

aos/às usuários/as.

CENTRO POP

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

PROTEÇÃO SOCIAL

ESPECIAL

OBJETIVOSUNIDADES

BÁSICAS DE ATENDIMENTO

EXEMPLOS DE SERVIÇOS NAS

PROTEÇÕES

CRASPrevenção

Resgate da Cidadania e dos Direitos Violados

• Cadastramento

• Inclusão em Políticas Públicas

• Transferência de Renda

• Inclusão Produtiva

• Prevenção uso de drogas

CREAS

• Trabalho Infantil

• Abuso e exploração sexual

• Acompanhamento a medidas socioeducativas

• Situação de rua

• Violência e Maus tratos

• Instituições de longa permanência

• Atendimento ao usuário de drogas

A Assistência Social é um direito da sociedade brasileira e dever do Estado para cidadãos e grupos em situação de

vulnerabilidade e riscos

Sistema Único de Assistência Social - SUAS

BÁSICA

PROTEÇÃO SOCIAL

ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

VINCULOS FAMILIARES ROMPIDOS

COBERTURA INTEGRAL

VINCULOS FAMILIARES FRAGILIZADOS

VIOLAÇÃO DE DIREITOS

VINCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIO

VIULNERABILIDADE

Estrutura Organizacional - Serviços

• Proteção Social Básica

Unidade: CRAS

Serviços ofertados:

• Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF:

• Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:

• Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para pessoas com deficiência e idosas:

Proteção Social Especial de Média Complexidade

Unidade ofertante: CREAS

Serviços:

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos –PAEFI; Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de ProteçãoSocial a Adolescente em cumprimento em medida socioeducativa deLiberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade(PSC); Serviços de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência,Idosas e suas Famílias; Serviço Especializado para pessoas em Situação deRua.

Estrutura Organizacional - Serviços

Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Serviços:

- Serviço de Acolhimento Institucional;

- Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergenciais.

Estrutura Organizacional - Serviços

PROTEÇÕES SOCIAIS

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família - PAIF

Trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias,

prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade

de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares

e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. Estratégia privilegiada para oferta de

serviços a beneficiários de transferência de renda.

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família - PAIF

Usuários:Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente dapobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dafragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ouqualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentesnos territórios de abrangência dos CRAS, em especial:-Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda ebenefícios assistenciais;-Famílias que atendemos critérios de elegibilidade a tais programasou benefícios, mas que ainda não foram contemplados;-Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência dedificuldades vivenciadas por algum de seus membros.

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com

famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.Organiza-se de modo a garantir a segurança de acolhida e de convívio

aos seus usuários para ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer

vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionaise a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de

pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. É ofertado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em unidade da

rede socioassistencial.

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Usuários:Crianças de até 6anos;Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;Adolescentes e Jovens de 15 a 17anos;Idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social.

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas

Prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa o desenvolvimento de mecanismos para inclusão social, equiparação de oportunidades e autonomia das pessoas com deficiência e idosas, prevenindo situações de risco, exclusão e isolamento.Deve promover o acesso ao SCFV e toda a rede socioassistenciale intersetorial, bem como transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, habilitação e reabilitação.Desenvolve as ações extensivas aos familiares de caráter preventivo do serviço.

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas

Usuários:Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situação de vulnerabilidade social pela fragilização dos vínculos familiares e sociais e/ou pela ausência de acesso a possibilidades de inserção, habilitação social e comunitária, em especial:- Beneficiários/as do Benefício de Prestação Continuada;-Membros de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Todos os serviços da proteção social básica, desenvolvidos no território de abrangência do CRAS, em especial os serviços de convivência

e fortalecimento de vínculos, bem como o serviço de suporte domiciliar devem ser a ele

referenciados e manter articulação com o PAIF. É a partir do trabalho com famílias no

serviço PAIF que se organiza os serviços referenciados ao CRAS.

PROTEÇÕES SOCIAIS

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE

Serviço de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias

Serviço ofertado de forma continuada no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) com a finalidade de assegurar atendimento especializado para apoio, orientação e

acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.

Serviço de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias

Usuários: Grupos familiares e indivíduos que vivenciam situações de risco e violações de direitos por ocorrência de:

Violência física, psicológica, negligência grave; Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; Tráfico de pessoas; Cumprimento

de medidas socioeducativas; Situação de rua e mendicância; Abandono; Vivência de trabalho infantil; Discriminação em

decorrência de orientação sexual; Cumprimento de medida de proteção; Outras formas de submissão a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; Descumprimento de condicionalidades

do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE

Serviço de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias

Trabalho Social essencial ao serviço:articulação com os serviços de políticas públicas; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para a cidadania; trabalho interdisciplinar; cadastramento das organizações e dos serviços socioassistenciais; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; produção de orientações técnicas e materiais informativos.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE

Serviço de Proteção Social aos (as) Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida

(LA) e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

O serviço contribui para o acesso a direitos e a resignificação de valores na vida social de adolescente autores de ato infracional que se encontram em situação de dificuldade pessoal e social.A medida de Liberdade Assistida consiste no acompanhamento

social ao adolescente pela equipe técnica e orientadores de forma sistemática, com frequência mínima semanal, para

acompanhamento do desenvolvimento do PIA. A medida de Prestação de Serviços à Comunidade tem um caráter de

responsabilização do adolescente pelo processo de aprendizagem e não pela sua culpabilização.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE

Serviço de Proteção Social aos (as) Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida

(LA) e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

Usuários:Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade;Excepcionalmente, jovens de 18 a 21 anos em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE

Serviço de Proteção Social aos (as) Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida

(LA) e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

Atividades essenciais para o desenvolvimento do PIA- Matrícula e frequência escolar;- Preparação para o mercado de trabalho em curso profissionalizantes;- Atendimento as necessidades de saúde;- Inclusão em atividades de cultura, esporte e lazer;- Sensibilização da família do/a adolescente para participação na elaboração e acompanhamento do PIA.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE

Serviço de Proteção Social aos (as) Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida

(LA) e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PlA) com a participação do(a) adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do(a) adolescente. O acompanhamento social: deve ser realizado de forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE

Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

Serviço ofertado de forma continuada para pessoas que utilizam as ruas com o espaço de moradia e sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento com atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de construção de vínculos interpessoais e familiares que oportunizem a construção do processo de saída das ruas.Promove o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação civil. Proporciona endereço institucional para utilização como referência do usuário(a).

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE

Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

Usuários:Jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE

Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias

Atende famílias com pessoas com deficiência e idosas com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/ capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE

Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias

Deve contar com equipe específica e habilitada paraprestação de serviços especializados a pessoas em situaçãode dependência que requeiram cuidados permanentes outemporários.

A intervenção é voltada a diminuir a exclusão social tanto dodependente quanto do cuidador, a sobrecarga de correnteda situação de dependência/ prestação de cuidadosprolongados, bem como a interrupção e superação dasviolações de direitos.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE

Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias

Usuários:Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas com dependência, seus cuidadores e familiares.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE

Serviço de Acolhimento Institucional

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE

Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinadoa famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidosou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.Deve garantir privacidade, respeito aos costumes, às tradiçõese à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.Deve funcionar em unidade com características residenciais,acolhedor e estrutura física adequada oferecendo condiçõesde habitabilidade, higiene, salubridade, segurança,acessibilidade e privacidade.

Serviço de Acolhimento Institucional

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE

Para crianças e Adolescentes:- Casa-Lar;- Abrigo Institucional.

Para adultos e famílias:- Abrigo institucional;- Casa de Passagem.

Para mulheres em situação de violência:- Abrigo institucional.

Serviço de Acolhimento Institucional

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE

Para jovens e adultos com deficiência:- Residências inclusivas.

Para idosos(as):- Casa-Lar-Abrigo Institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos(as) - ILPI)

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Ininterrupto (24horas).

Serviço de Acolhimento em Repúblicas

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE

Oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação.Deve possibilitar gradual autonomia e independência de seus moradores e ser desenvolvido em diferentes segmentos:Jovens;Adultos em processo de saída das ruas;Idosos.

Serviço de Acolhimento em Repúblicas

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE

Usuários:Jovens entre 18 e 21 anos, adultos em processo de saída das ruas e idosos.

Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE

Organização de acolhimento em residência de famíliasacolhedoras, para crianças e adolescentes afastados da famíliapor medida de proteção. É previsto até que seja possível oretorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, oencaminhamento para adoção. O Serviço deverá ser organizadosegundo os princípios e diretrizes do ECA, sobretudo no que serefere à preservação e reconstrução do vínculo com a família deorigem e manutenção de crianças e adolescentes com vínculosde parentesco (irmãos, primos, etc) numa mesma família. Oatendimento também deve envolver o acompanhamento àsfamílias de origem, com vistas à reintegração familiar.

Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE

Por família acolhedora se compreende o grupo familiarselecionado, preparado e acompanhado por uma equipetécnica especializada, que se dispõe a acolher, de formatemporária, crianças e adolescentes sob sua guarda. Esse tipode acolhimento possui como pressuposto um mandato formal–uma guarda fixada judicialmente a ser requerida pelo serviçoao Juízo, em favor da família acolhedora. A manutenção daguarda estará vinculada à permanência da família acolhedorano serviço. Recomenda-se que cada família acolha uma pessoapor vez, número que poderá ser flexibilizado no caso de grupode irmãos.

Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE

Usuários:Crianças e adolescentes, inclusive aqueles com deficiência,aos quais foi aplicada medida de proteção, por motivo deabandono ou violação de direitos, cujas famílias ouresponsáveis encontrem-se temporariamenteimpossibilitados de cumprir sua função de cuidado eproteção. Particularmente adequado ao atendimento decrianças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnicaindique possibilidade de retorno à família de origem, nuclearou extensa.

Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE

O serviço promove apoio e proteção à população atingidapor situações de emergência e calamidade pública, com aoferta de alojamentos provisórios, atenções e provisõesmateriais, conforme as necessidades detectadas. Asseguraa realização de articulações e a participação em açõesconjuntas de caráter intersetorial para a minimização dosdanos ocasionados e o provimento das necessidadesverificadas.

Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE

Usuários:Indivíduos e famílias-Atingidos por situações deemergência e calamidade pública (incêndios,desabamentos, deslizamentos, alagamentos em períodosde chuvas) que tiveram perdas parciais ou totais demoradia, objetos ou utensílios pessoais, e se encontramtemporária ou definitivamente desabrigados; Em situaçãode rua na ocorrência de baixas temperaturas; Removidosde áreas consideradas de risco, por prevenção oudeterminação do Poder Judiciário.

Os serviços de PSB e PSE são executados

de forma direta e gratuita nos

CRAS e CREAS e em outras

unidades básicas e públicas de

assistência social, bem como nas

ENTIDADES

E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL, que integram a rede

socioassistencial

DÚVIDAS

GRATO A TODOS E TODAS!

marcosnascimentu@gmail.com

Secretaria de Desenvolvimento

Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência

Social

Gerência de Projetos e Capacitação

www.sigas.pe.gov.br

E-mail:

capacitasuas.pe@sedsdh.pe.gov.br

Telefone: 81 3183 0702

Faculdade de Ensino Superior de

Caruaru- ASCES

81. 2103-2000

capacitasuaspe@asces.edu.br