Saúde e Segurança do Trabalho

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CUSTOS ENVOLVIDOS COM ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO AÇÕES GOVERNAMENTAIS ADOTADAS PARA A REDUÇÃO DOS ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO RISCOS DECORRENTES DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO AÇÕES REGRESSIVAS DO INSS - INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

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SSTSEMINÁRIO – 2º PAINEL

CUSTOS ENVOLVIDOS COM ACIDENTES E DOENÇAS

DO TRABALHO

Custos diretos e indiretosCustos diretos e indiretos

a) salário pago ao acidentado no dia do acidente. Mesmo em casos de acidente de trajeto, o empregador é responsável por esse pagamento;

b) salários pagos aos colegas do acidentado, que deixam de produzir para socorrer a vítima, avisar seus superiores e, se necessário, auxiliar na remoção do acidentado;

c) despesas decorrentes da substituição de peça danificada ou manutenção e reparos de máquinas e equipamentosenvolvidos no acidente, quando for o caso;

e) prejuízos decorrentes de danos causados ao produto emprocesso;

f) gastos para a contratação de um substituto, quando o afastamento for prolongado;

g) pagamento do salário do acidentado nos primeiros quinze dias de afastamento;

h) pagamento de horas extras aos empregados para cobrir prejuízo causado à produção pela paralisação decorrente do acidente;

i) gastos extras de energia elétrica e demais facilidades das instalações em decorrência das horas extras trabalhadas;

j) pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras pessoas:

i.1) na investigação das causas do acidente

i.2) na assistência médica para os socorros de urgência;

i.3) no transporte do acidentado;

i.4) em providências necessárias para regularizar o local do acidente;

i.5) na assistência jurídica.

AÇÕES GOVERNAMENTAIS ADOTADAS PARA A REDUÇÃO

DOS ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

ExecutivoExecutivo Atualização e criação de Normas Regulamentadoras:

Máquinas e equipamentos (12) Serviços de saúde (32) Espaços confinados(33) Trabalho em altura (35) Frigoríficos (36).

Política Nacional de SST – Dec. 7.602 de 7/11/2011

LegislativoLegislativo Emenda Constitucional nº 45/2004: competência da Justiça do Trabalho para indenizações acidentárias, NTP e FAP

JudiciárioJudiciário Criação de Varas Especializadas; Prioridade de tramitação e julgamento das causas que envolvam

acidentes do trabalho; Indenizações milionárias; Responsabilização penal dos gestores por acidentes fatais e

graves lesões com condenação; Reconhecimento da responsabilidade objetiva;

RISCOS DECORRENTES DASAÇÕES GOVERNAMENTAIS

FAPFATOR ACIDENTÁRIO

DE PREVENÇÃO

Flexibilização das Alíquotas do RATFlexibilização das Alíquotas do RAT

O FAP está previsto na Lei 10.666/03 e Regulamentado pelo Decreto nº 6.957/2009 ( art. 202-A) e Resoluções MPS/CNPS n° 1.308/2009 e 1.316, de 31/05/ 2010 – DOU 14/06/2010.

É um fator que incide sobre o RAT causando a redução deste até 50% ou sua majoração em até 100% .

NTPNEXO TÉCNICO

PREVIDENCIÁRIO

• O NTP pode ser de natureza causal ou não, havendo 3 espécies:

1. Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho, fundamentado nas associações entre patologias e exposições constantes das listas A e B do anexo II do Decreto nº3.048/99;

2. Nexo Técnico por doença equiparada a acidente de trabalho ou Nexo Técnico Individual, decorrente de acidente de trabalho típicos ou de trajeto, bem como, de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionado diretamente, nos termos do §2º da Lei nº8.213/91;

3. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP: nexo entre a atividade da empresa (CNAE) e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na CID, de acordo com a Lista C do Anexo II do Decreto nº3.048/99.

NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO – NTPNEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO – NTP

Ações Regressivas do INSS Ações Civis Públicas Indenizações Trabalhistas

RegressivasRegressivas

Êxito do INSS em mais de 90% das ações.

Indenizações TrabalhistasIndenizações Trabalhistas

Valores médios acima de R$ 100.000,00 em caso de morte ou invalidez permanente.

RESPONSABILIDADEDO EMPREGADOR

Responsabilidade Civil Responsabilidade Civil do do EmpregadorEmpregador

art.7º, XXVII, CF/88

art. 121 da Lei nº 8.213/91

artigos 186 e 927 do Código Civil

Responsabilidade Penal Responsabilidade Penal do Empregadordo Empregador

Decorre do previsto no artigo 157 da CLT e do Artigo 13, § 2º do Código Penal.

Artigo 157 CLT Artigo 157 CLT

Art. 157 – Cabe às empresas:Art. 157 – Cabe às empresas:

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Artigo 13, §2º DO CÓDIGO PENAL Artigo 13, §2º DO CÓDIGO PENAL

A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

CASE PACTUM

O PROBLEMAO PROBLEMA

Indústria do setor de produtos alimentícios de origem animal da Serra Gaúcha prestadora de serviços para multinacionais;

Necessidade de um grande número de abates diários;

Elevado número de afastamento de trabalhadores em auxílio-doença;

Elevado absenteísmo;

Lideranças pressionadas pelo cumprimento da meta de abates diários, não compreende seu papel na prevenção de doenças;

Com a alta rotatividade e adoecimento, não conseguiam cumprir as metas.

AS AÇÕESAS AÇÕES

Levantamento de todos os potenciais riscos e estatísticas.

Conscientização das lideranças como agentes de segurança.

Clima e cultura de segurança: TODOS SÃO RESPONSÁVEIS.TODOS SÃO RESPONSÁVEIS.

Acompanhamento regular do cumprimento das diretrizes traçadas.

Implantação progressiva de rodízio de atividades e pausas de aclimatação e recuperação, em todos os setores produtivos.

OS RESULTADOSOS RESULTADOS

Redução dos atestados e afastamentos;

Implantação de produção segura;

FAP bônus em 2011 – redução da tributação sobre a folha;

Aumento da produtividade em 30%;

Redução de atestados médicos – 1.500 dias produtivos a mais em 2 anos.

Melhora no índice de rotatividade – 10%.