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São Paulo - 2008
ESTÁGIO NO BRASILUM NOVO CENÁRIO
Consultoria em Programas de Estágio
A nova lei de Estágio
- Lei nº. 11.788
- 25 de setembro de 2008
- Revogou expressamente a lei 6.494/1977 e o Decreto 87.497/1982
Consultoria em Programas de Estágio
ESTÁGIO
Antes da
Nova Lei
Consultoria em Programas de Estágio
DEPOIS da
Nova Lei
A motivação• Importante experiência prática na linha da formação
• Auxiliar no pagamento das despesas com educação
• Fonte de recrutamento & seleção
• Busca de talentos
• Barateamento da mão de obra
Consultoria em Programas de Estágio
Antes da
Nova Lei
• Estágio obrigatório e o não obrigatório (entendido como de interesse curricular)
• Premissas:1. o estágio é o complemento prático da formação acadêmica/ atividades compatíveis com área de formação 2. IE: participação (deveria) na validação dos programas (condições, campos de atuação, carga horária, duração...)
• Supervisão obrigatória para estágios na área de saúde e acompanhamento para os de interesse curricular
• Estágios não acompanhados, não supervisionados e que pouco acrescentavam à formação do estudante
Consultoria em Programas de Estágio
DO CONCEITO
DO CONCEITO
•Estágio é ato educativo escolar supervisionado
•Visa a preparação para o trabalho e ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional
•Estágio faz parte do projeto pedagógico do curso
•Poderá ser obrigatório ou não obrigatório
•Supervisão e Acompanhamento obrigatórios
Consultoria em Programa de Estágio
DEPOIS
da
Nova Lei
QUEM PODEOFERECER/FAZER ESTÁGIO:
Oferecer estágio: Pessoa Jurídica de Direito Privado,Órgãos da Administração Pública e as Instituições de Ensino
Fazer estágio: estudantes regularmente matriculados e freqüentando cursos de Educação Superior, de Ensino Médio,de Educação Profissional de Nível Médio ou de Escolas de Educação Especial
Consultoria em Programa de Estágio
Antes da
Nova Lei
QUEM PODEOFERECER/FAZER ESTÁGIO:
Oferecer estágio: Pessoa Jurídica de Direito Privado,Órgãos da Administração Pública, Instituições de Ensino eProfissionais Liberais de nível superior
Fazer estágio: estudantes regularmente matriculados e freqüentando cursos de Educação Superior,de Educação Profissional de Nível Médio,de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da EJA
Consultoria em Programa de Estágio
DEPOIS
da
Nova Lei
Consultoria em Programa de Estágio
Antes da
Nova Lei
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
A Instituição de Ensino dispõe sobre, orientação,acompanhamento e supervisão. Obs: a supervisão de fato aconteceapenas nos estágios curriculares obrigatórios,nos estágios de cursos da área de saúde ou aindanas empresas que praticam bons programas de estágio.
Recomendado : a cada 6 meses, mas nem sempre osrelatórios são enviados às escolas.
Consultoria em Programa de Estágio
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
•Supervisão e Acompanhamento são obrigatórios•IE indica condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso •Avaliar instalações da parte concedente•Indicar professor / orientador para o acompanhamento•Exigir relatório de acompanhamento (mínimo de 6 meses)•Elaborar normas e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos.
DEPOIS
da
Nova Lei
A legalização
Antes da
Nova Lei
• Comprovação de regularidade escolar
• Termo de Compromisso de Estágio
• Instrumento Jurídico
• Seguro contra acidentes pessoais
Consultoria em Programas de Estágio
Consultoria em Programa de Estágio
A legalização
•Termo de Compromisso de Estágio•Instrumento Jurídico •Plano de Atividades do Estágio •Seguro contra acidentes pessoais •Comprovante de regularidade escolar•Termo de Realização do Estágio
DEPOIS
da
Nova Lei
Carga horária e duração do estágio
Antes da
Nova Lei
• A Instituição de Ensino deveria dispor sobre o assunto
• Jornada de 8 horas diárias ou 40 horas semanais
• Resolução do Conselho Nacional de Educação (jan/2004) disciplina: 6 horas diárias ou 30 semanais para Educação Profissional de Nível Médio e 4 horas diária ou 20 semanais para Ensino Médio*
• Duração do Estágio atrelada à condição legal/educacional do estudante (na prática 2 anos, por recomendação do Ministério Público do Trabalho,DRTs e algumas Instituições de Ensino + maioria dos Órgãos Públicos Estaduais e Federais).
Consultoria em Programa de Estágio
Bolsa-auxílio, férias,transportee demais benefícios
•Por liberalidade da empresa concedente, não existia a obrigatoriedade.
Consultoria em Programas de Estágio
Antes da
Nova Lei
DEPOIS da
notícia Lei
Bolsa-auxílio, férias,transportee demais benefícios
•Bolsa-Auxílio e Transporte compulsórios (estágios não obrigatórios);•Demais benefícios por liberalidade•Recesso de 30 dias remunerado quando o estágio for igual ou superior a um ano, e proporcional quando inferior a 1 ano.
Consultoria em Programas de Estágio
DEPOIS da
notícia Lei
Número máximo de estagiários
Apenas para estagiários do ensino médio, educação especial e EJA
Empregados Estagiários De 1 a 5 = 1De 6 a 10 = até 2De 11 a 25 = até 5
Acima de 25 = 20%
Quadro de pessoal = empregados existentes no local do estágioAplicado por estabelecimento
Consultoria em Programas de Estágio
AGENTES DE INTEGRAÇÃO
Depois da nova lei: •IEs e Empresas podem recorrer / serviços de Agentes de Integração, mediante Instrumento jurídico
•Ações: auxiliar nos procedimentos operacionais (recrutamento,seleção e administração) e seguro
•Responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida em cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou Instituições para as quais não há previsão de estágio curricular
Consultoria em Programas de Estágio
í
Instituições de Ensino
Responsabilidades:
•Avaliar as instalações do concedente (?)•Indicar professor orientador/responsável acompanhamento•Exigir relatório de atividades•Comunicar as datas de avaliação (provas)•Colaborar na elaboração do “Plano de Atividades”
•Indicar (de alguma forma) se o estágio está contemplado no plano pedagógico do curso•Celebrar o TCE e indicar as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso
Consultoria em Programas de Estágio
í
Empresas ConcedentesResponsabilidades:•Elaborar “Plano de Atividades de Estágio ”
•Oferecer Instalações adequadas ao estágio
•Indicar supervisor (1/10) com formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário
•Providenciar seguro em favor do estagiário
•Manter a disposição da fiscalização os documentos que formalizam o estágio
•Enviar a IE relatórios de acompanhamento do estágio (mínimo 6meses) Consultoria em Programas de Estágio
Fiscalização e penalizações
Antes da
Nova Lei
•Exigência de documentação e interpretação qualitativa do estágio sem embasamento técnico/educacional
•MPT (através de denúncias e irregularidades) exercia orientação e fiscalização do cumprimento da lei (cargas horárias, duração e ensino médio)
•Instituições de Ensino e Agentes de Integração convidados a assinar TACs
•Nas eventuais reclamações trabalhistas a reclamada era a parte concedente, porém Agentes de Integração e IE podiam compor a lide.
Consultoria em Programas de Estágio
DEPOIS da
Nova Lei
Fiscalização e penalizações
• Documentos devem ficar a disposição
•Existência/conformidade dos documentos exigidos (inclusive relatórios de acompanhamento)
•Cumprimento das responsabilidades atribuídas às partes (compatibilidade de atividades)
•Cargas horárias e duração dos estágios
•Quantidade de estagiários “X” quadro de pessoal
Consultoria em Programas de Estágio
DEPOIS da
Nova Lei
Fiscalização e penalizações
•Agentes de Integração responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou Instituições onde não há previsão de estágio curricular
•Não cumprimento da Lei caracterizará vínculo empregatício com a parte concedente
•A Instituição privada/ pública que reincidir na irregularidade (manter estagiários em desconformidade com a lei) ficará impedida de receber estagiários por 2 anos.
Consultoria em Programas de Estágio
Pontos a serem esclarecidos
Consultoria em Programas de Estágio
•Plano de Atividades de Estágio incorporado/ TCE•Avaliação das instalações da unidade concedente•Recesso remunerado •Aplicabilidade da Legislação relacionada à Saúde e Segurança do Trabalho •Percentual de 10% das vagas assegurado às pessoas com deficiência
Rossano Lippirlippi@cebe.com.br(11) 3285-0703
Consultoria em Programas de Estágio