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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANA PBLICA COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS DIVISO TCNICA DE PREVENO DE INCNDIO E INVESTIGAO
Estabelece procedimentos para aplicao das infraes afetas ao descumprimento das normas de segurana, preveno e proteo contra incndio.
O COMANDANTE DO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de suas atribuies legais e considerando o disposto na Lei Complementar n 14.376, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto Estadual n 51.803, de 10 de setembro de 2014,
RESOLVE: Art. 1 - Aprovar a Resoluo Tcnica CBMRS n 34 - Das Penalidades e suas
Aplicaes - que estabelece procedimentos para aplicao das infraes afetas ao descumprimento das normas de segurana, preveno e proteo contra incndio.
Art. 2 - Esta Resoluo Tcnica entrar em vigor na data de sua publicao.
Quartel em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2014.
EVILTOM PEREIRA DIAZ - Cel QOEM Comandante do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar
RESOLUO TCNICA CBMRS N 34 DAS PENALIDADES E SUAS APLICAES
2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANA PBLICA COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS DIVISO TCNICA DE PREVENO DE INCNDIO E INVESTIGAO
SUMRIO 1. Objetivo 2. Aplicao 3. Referncias Normativas 4. Definies 5. Procedimentos
ANEXOS A. Notificao de Infrao B. Auto de Infrao C. Auto de Interdio D. Auto de Desinterdio E. Relatrio Tcnico de Preveno e Proteo Contra Incndio F. Termo de Apreenso G. Termo de Depsito H. Termo de Restituio de Bens Apreendidos I. Modelo de Recurso J. Lacre de Interdio
Homologada no Dirio Oficial do Estado n 037, de 25 de fevereiro de 2015.
RESOLUO TCNICA CBMRS N 34 DAS PENALIDADES E SUAS APLICAES
2014
2 Resoluo Tcnica CBMRS n 34 Das Penalidades e suas Aplicaes 2014
1. OBJETIVO
1.1 Estabelecer procedimentos para aplicao das infraes afetas ao descumprimento das normas de segurana, preveno e proteo contra incndio estabelecidas na Lei Complementar n 14.376, de 26 de dezembro de 2013 e alteraes e Decreto Estadual n 51.803, de 10 de setembro de 2014.
2. APLICAO
2.1 Esta Resoluo Tcnica - RT se aplica todas as edificaes e reas de risco de incndio, em conformidade com o disposto na Lei Complementar n 14.376, de 26 de dezembro de 2013 e alteraes e Decreto Estadual n 51.803, de 10 de setembro de 2014.
3. REFERNCIAS NORMATIVAS
3.1 Esta Resoluo Tcnica tomou por base a seguinte legislao:
a) Lei Complementar n 14.376, de 26 de dezembro de 2013;
b) Lei Complementar n 14.555, de 02 de julho de 2014;
c) Decreto Estadual n 51.803, de 10 de setembro de 2014.
4. DEFINIES
4.1 As definies presentes nesta Resoluo Tcnica se encontram em Resoluo Tcnica CBMRS n 02 - Terminologia Aplicada a Segurana Contra Incndio.
5. PROCEDIMENTOS
5.1 As infraes s normas de segurana, preveno e proteo contra incndio estabelecidas na Lei Complementar n 14.376, de 26 de dezembro de 2013 e alteraes e Decreto Estadual n 51.803, de 10 de setembro de 2014, so reguladas por essa RT.
5.2 Considera-se infrao, passvel de penalidade, o descumprimento das normas de segurana, de preveno e de proteo contra incndio estabelecidas na Lei Complementar n 14.376, de 26 de dezembro de 2013 e alteraes e Decreto Estadual n 51.803, de 10
de setembro de 2014, nas RTCBMRS e em outras que, por qualquer forma, se destinam preveno e proteo contra incndios nas edificaes e reas de risco de incndio.
5.3 So penalidades para fins desta RT:
5.3.1 Advertncia;
5.3.2 Multa e multa diria;
5.3.3 Interdio.
5.4 Ocorrendo incidncia em mais de uma infrao, a penalidade ser cumulativa.
5.5 As infraes s normas de segurana contra incndio classificam-se como:
5.5.1 Leves, quando envolverem aspectos de ordem formal;
5.5.2 Mdias, quando consistirem na falta de apresentao do PPCI/PSPCI ou na instalao incompleta ou deficiente de medida preventiva ou sistema de segurana antes da emisso do APPCI;
5.5.3 Graves, infraes cometidas aps a emisso de APPCI;
5.5.4 Gravssimas, quando a ao do(a) infrator(a) expuser a perigo terceiros, a propriedade alheia no entorno de sua edificao ou deixar de manter em condies de utilizao as medidas de segurana previstas no PPCI/PSPCI.
5.6 So circunstncias agravantes:
5.6.1 Prestar informaes falsas ou apresentar laudos com informaes inverdicas;
5.6.2 Cometer a infrao para obter vantagem econmica;
5.6.3 Cometer infraes em edificaes do grupo F;
5.6.4 Reincidncia.
5.7 Presente alguma das circunstncias agravantes previstas no item 5.6, a pena de multa ser aplicada em dobro.
5.8 So circunstncias atenuantes:
5.8.1 No ter o(a) infrator(a) cometido infraes s normas de segurana contra incndio nos
3 Resoluo Tcnica CBMRS n 34 Das Penalidades e suas Aplicaes 2014
ltimos cinco anos;
5.8.2 Efetiva colaborao do(a) infrator(a) para a soluo do problema que gerou a autuao, nos prazos legais ou conferidos pelo(a) agente autuador (a).
5.9 Presente alguma das circunstncias atenuantes previstas no item 5.8, a pena de multa ser reduzida em 30% (trinta por cento).
5.10 A pena de advertncia ser aplicada para as infraes de natureza leve, pela inobservncia das disposies do Decreto 51.803/14, no cumulativa quando presente circunstncia que enseje a aplicao de multa ou a imediata interdio.
5.11 Ao aplicar a pena de advertncia, a autoridade competente conceder o prazo necessrio, no superior a trinta dias, para sanar a(s) irregularidade(s) constatada(s).
5.12 A pena de multa ser aplicada quando cometidas infraes de natureza mdia, grave ou gravssima.
5.13 A pena de multa diria ser aplicada se o cometimento da infrao se prolongar no tempo, no valor de um dcimo do valor da multa simples correspondente infrao praticada, comeando a contar a partir do decurso do prazo estabelecido pela autoridade competente para sanar a irregularidade constatada, no limite mximo de noventa dias.
5.14 Os valores da pena de multa sero os constantes o disposto no Art. 15 do Decreto Estadual n 51.803/14, corrigidos conforme o pargrafo 2 do mesmo artigo.
5.15 O pagamento da multa poder ser efetuado at a data do vencimento expressa na notificao, por oitenta por cento do seu valor.
5.16 As penalidades de interdio devero ser aplicadas nas seguintes situaes:
5.16.1 A qualquer tempo, quando a situao justificar, a critrio da autoridade competente, pela iminncia de risco vida ou integridade fsica dos usurios ou ao funcionamento da edificao;
5.16.2 Quando, aps a emisso do APPCI, for constatada irregularidade nas medidas de segurana contra incndio previstas na legislao;
5.16.3 Quando persistir a irregularidade constatada, aps o trmino do prazo de noventa dias da pena de multa diria;
5.16.4 Em eventos temporrios:
a) quando no apresentar PSPCI e/ou PPCI da edificao ou rea de risco at 05 (cinco) dias teis que antecedem o evento;
b) quando no tiver o APPCI a partir de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o evento.
c) nas edificaes e reas de risco, em que haja a inexistncia de pelo menos um dos sistemas previstos nas alneas a, b, c, d, g, j, l e m no pargrafo nico do Art. 17 do Decreto n 51.803/14.
5.17 A interdio pode ser parcial ou total.
5.18 Nas edificaes da diviso F-6 do grupo F da Lei Complementar n 14.376/13 e alteraes, a inexistncia de pelo menos um dos sistemas previstos nas alneas a, b, c, d, g, j, l e m do pargrafo nico do Art. 17 do Decreto n 51.803/14 ensejar a imediata interdio da edificao ou rea de risco de incndio, ficando a desinterdio condicionada aprovao do PPCI, bem como ao atendimento das exigncias especficas constantes do Auto de Interdio ou Embargo, independentemente dos prazos previstos no art. 7 deste Decreto, exceto diviso F-6 do grupo F da Lei Complementar n 14.376/13 e alteraes, que a desinterdio condicionada a emisso do APPCI.
5.19 A desinterdio da edificao ou rea de risco fica condicionada aprovao do PPCI, bem como ao atendimento das exigncias especficas constantes do Auto de Interdio, independentemente dos prazos previstos no art. 7 do Decreto Estadual n 51.803/14.
5.20 So infraes s normas sobre segurana, preveno e proteo contra incndios, sem prejuzo de outras sanes de natureza administrativa, cvel ou criminal:
5.20.1 Deixar de cumprir os prazos assinalados na notificao de correo de anlise ou de vistoria;
5.20.2 Descumprir os prazos assinalados para a apresentao dos projetos especficos de sistemas ou das medidas de segurana previstas em lei;
4 Resoluo Tcnica CBMRS n 34 Das Penalidades e suas Aplicaes 2014
5.20.3 Descumprir os prazos assinalados para a apresentao de laudos, de certificados de treinamento e da Anotao de Responsabilidade Tcnica e Registro de Responsabilidade Tcnica - ART/RRT, dos sistemas ou das medidas de segurana previstas em lei;
5.20.4 Deixar de encaminhar com antecedncia mnima de dois meses ao CBMRS o pedido de renovao do APPCI.
5.20.5 Deixar de apresentar PPCI/PSPCI;
5.20.6 Prestar informaes incorretas sobre a edificao ou rea de risco de incndio para execuo do PPCI/PSPCI;
5.20.7 Deixar de cumprir os prazos assinalados para a instalao das medidas de segurana, preveno e proteo contra incndio previstos na Lei Complementar n 14.376/13 e alteraes;
5.20.8 Descumprir as exigncias constantes do Auto de Infrao de Advertncia;
5.20.9 Descumprir os prazos para adequao Lei Complementar n 14.376/13 e alteraes;
5.20.10 Deixar de manter na edificao ou rea de risco cpia do PPCI ou PSPCI aprovada pelo CBMRS;
5.20.11 Alterar a ocupao ou uso, modificar a carga de incndio ou de risco, sem atualizao do PPCI/PSPCI;
5.20.12 Alterar edificao existente, ampliar rea construda ou altura sem apresentao do PPCI/PSPCI;
5.20.13 Alterar layout sem atualizao do PPCI/PSPCI;
5.20.14 Deixar de afixar o APPCI junto s portas de acesso da edificao ou rea de risco e em local visvel ao pblico;
5.20.15 Alterar layout com a obstruo de itens, de sistemas ou de medidas de segurana de preveno contra incndios previstos no PPCI/PSPCI;
5.20.16 Alterar a capacidade de lotao sem atualizao do PPCI/PSPCI;
5.20.17 Retirar ou substituir itens obrigatrios previstos no PPCI/PSPCI;
5.20.18 Instalar, sem autorizao, barreira, cadeado ou qualquer dispositivo que impea o funcionamento normal das rotas e sadas de emergncia;
5.20.19 Deixar de protocolar PPCI de evento temporrio.
5.20.20 Realizar evento temporrio sem emisso do APPCI pelo CBMRS.
5.20.21 Deixar de manter em condies de utilizao as medidas de segurana previstas no PPCI/PSPCI.
5.20.22 Realizar evento, com mais de quatrocentas pessoas, sem a presena de bombeiro ou brigadista.
5.20.23 Deixar de cumprir os prazos previstos no inciso III do art. 7. do Decreto n 51.803/2014.
5.20.24 No dispor da presena de bombeiros(as) civis, conforme Lei Federal n 11.901, de 12 de janeiro de 2009, e RTCBMRS, bem como a existncia de um desfibrilador automtico para cada grupo de cinco mil pessoas, limitados ao mximo de cinco equipamentos, a serem instalados em locais estratgicos da edificao/rea de risco de incndio, a edificao ou reas de risco de incndio que possuir capacidade de lotao superior a cinco mil pessoas.
5.21 Constatada a ocorrncia de infrao s normas previstas na Lei Complementar n 14.376/13 e alteraes, Decreto Estadual n 51.803/14 ou em demais atos normativos, ser expedida Notificao de Infrao ao() respectivo(a) proprietrio(a) ou responsvel pela edificao ou rea de risco de incndio, estabelecendo orientaes, apresentando exigncias e indicando as irregularidades cometidas, com fixao de prazo no superior a trinta dias, para san-las.
5.22 O Militar Estadual do CBMRS ao aplicar a pena de multa simples correspondente infrao praticada dever estipular prazo de at trinta (30) dias, para sanar a(s) irregularidade(s) constatada(s). A partir do trmino deste prazo ser cobrada pena de multa diria.
5.23 Decorrido o prazo previsto na Notificao de Infrao, sem o cumprimento das exigncias apresentadas, ser lavrado o respectivo Auto de Infrao por Militar Estadual do CBMRS, do qual ser dada cincia ao() autuado(a),
5 Resoluo Tcnica CBMRS n 34 Das Penalidades e suas Aplicaes 2014
assegurando-lhe o contraditrio e a ampla defesa.
5.24 O Auto de Infrao dever ser lavrado em formulrio prprio, conforme modelo anexo a esta Resoluo Tcnica.
5.25 Lavrado o auto de infrao, o(a) autuado(a) ser intimado pessoalmente, por seu representante legal, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnolgico hbil que assegure a cincia da autuao.
5.26 Caso o(a) autuado(a) se recuse a assinar a Notificao e/ou Auto de Infrao, o(a) agente autuante certificar o ocorrido no verso do documento.
5.27 A interdio e a desinterdio dever ser informada a Prefeitura Municipal.
5.28 No caso de Interdio o Militar Estadual do CBMRS dever preencher: auto de infrao, auto de interdio, relatrio tcnico de preveno e proteo contra incndio, termos quando couber alm do levantamento fotogrfico.
5.29 Para a desinterdio dever preencher o auto de desinterdio conforme anexo.
5.30 O prazo para apresentao de defesa ser de trinta dias, contados da cincia efetiva da autuao.
5.31 Oferecida ou no a defesa, a autoridade julgadora de 1 instncia (Chefe da AAT e SPI) homologar, no prazo de at trinta dias, o auto de infrao, aplicando a penalidade ou determinando seu arquivamento.
5.32 Da deciso proferida pela autoridade julgadora de 1 Instncia caber recurso no prazo de trinta dias.
5.33 O recurso ser dirigido autoridade julgadora de 1 Instncia que proferiu deciso sobre a defesa, a qual, se no a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhar autoridade julgadora de 2 Instncia (comisso nomeada em boletim interno pelo Cmt do CRB).
5.34 O recurso interposto no item anterior no ter efeito suspensivo, exceto no caso de pena de multa.
5.35 O proprietrio que tiver sua edificao notificada ou autuada dever solicitar ao CBMRS vistoria para verificao das
adequaes solicitadas interrompendo o decurso dos prazos.
ANEXO A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SSP CBMRS
( OBM - Municpio )
NOTIFICAO DE INFRAO N _______ PPCI/PSPCI N_________/20___ (Lei Complementar n 14.376, de 26 Dez 2013 e Decreto n 51.803, de 10 Set 2014)
1. DADOS DE IDENTIFICAO: 1.1 Razo Social:...................................................................................................................................................... 1.2 Nome Fantasia:................................................................................................................................................... 1.3 Nome Proprietrio/Responsvel:......................................................................................................................... 1.4 Endereo: Rua/Av...............................................................................................N............................................ Complemento ............Telefone.............................Bairro..........................................Municpio................................
2. DESCRIO DA INFRAO: Dever adequar-se ao previsto na Lei Complementar n 14.376/2013 e Art. 19 do Decreto n 51.803/2014,
como segue:
( ) Descumpriu prazo para apresentao do Plano de Preveno e Proteo Contra Incndio, conforme NOTIFICAO DE ADEQUAO N _______, de______de___________de 20____.
( ) Deixou de cumprir os prazos da NOTIFICAO DE CORREO DE ANALISE N _______, de______de___________de 20____.
( ) Deixou de cumprir os prazos da NOTIFICAO DE CORREO DE VISTORIA N _______, de______de___________de 20____.
( ) Outros:______________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
Obs.: Em caso de dvida, consulte o Corpo de Bombeiros Militar pelo fone: ____________________________
____________________________
Assinatura do Bombeiro Militar ______________, ____de ____________de 20_________
Nome :________________________________________ Identidade Funcional:____________________________
DECLARAO: Declaro que RECEBI uma via da presente NOTIFICAO DE INFRAO. Estou ciente que tenho prazo de ______ dias (at 30 dias) a partir desta data, para regularizar a situao junto ao CBMRS e que conforme determina o Art. 20 do Decreto n 51.803/2014, decorrido o prazo previsto no artigo 19 sem o cumprimento das exigncias apresentadas, ser lavrado o respectivo auto de infrao.
________________,______de____________de 20_________
____________________________
Proprietrio/Responsvel
Nome: _____________________________________________ RG/CPF:______________________________
Telefone: (____)____________________
ANEXO B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SSP CBMRS
(OBM - Municpio)
AUTO DE INFRAO N _______PPCI/PSPCI N_________/20___ (Art. 40 da Lei Complementar n 14.376, de 26 Dez 2013 e Art. 10 do Decreto n 51.803, de 10 Set 2014.)
1. DADOS DE IDENTIFICAO: 1.1 Razo Social:..................................................................................................................................................... 1.2 Nome Fantasia:.................................................................................................................................................. 1.3 Nome Proprietrio/Responsvel:.................................................................................................................... 1.4 Endereo: Rua/Av....................................................................................................N..................................... Complemento:...................... Telefone:............................Bairro:..................................Municpio:......................
2. DESCRIO DAS INFRAES: (Art. 10. Decreto n 51.803/2014) Comunico V.S. (sua edificao e rea de risco) est autuada com:
( ) advertncia; ( ) multa; ( ) multa diria; ( ) interdio total; ( ) interdio parcial...............................................................................................................................................
3. PENALIDADE(S): 3.1. Agravantes: (Decreto n 51.803/2014 - Art. 12.) ( ) I prestar informaes falsas ou apresentar laudos com informaes inverdicas; ( ) II cometer a infrao para obter vantagem econmica; ( ) III cometer infraes em edificaes do grupo F; ( ) IV reincidncia. Pargrafo nico. Presente alguma das circunstncias agravantes previstas no caput deste artigo, a pena de
multa ser aplicada em dobro.
3.2. Atenuantes: (Decreto n 51.803/2014 - Art. 13.) ( ) no ter o(a) infrator(a) cometido infraes s normas de segurana contra incndio nos ltimos cinco anos; ( ) efetiva colaborao do(a) infrator(a) para a soluo do problema que gerou a autuao, nos prazos legais ou conferidos pelo(a) agente autuador(a). Pargrafo nico. Presente alguma das circunstncias atenuantes previstas no caput deste artigo, a pena de
multa ser reduzida em 30% (trinta por cento).
3.3. Descrio das Infraes: (Decreto n 51.803/2014 - Art. 11 e Art. 18). I Infraes leves: ( ) deixar de cumprir os prazos assinalados na notificao de correo de anlise ou de vistoria; ( ) descumprir os prazos assinalados para a apresentao dos projetos especficos de sistemas ou das medidas
de segurana previstas em lei; ( ) descumprir os prazos assinalados para a apresentao de laudos, de certificados de treinamento e da
Anotao de Responsabilidade Tcnica e Registro de Responsabilidade Tcnica - ART/RRT, dos sistemas ou das medidas de segurana previstas em lei;
( ) deixar de encaminhar com antecedncia mnima de dois meses ao CBMRS o pedido de renovao do APPCI.
II Infraes mdias: ( ) deixar de apresentar PPCI/PSPCI; ( ) prestar informaes incorretas sobre a edificao ou rea de risco de incndio para execuo do
PPCI/PSPCI.
III Infraes graves: ( ) deixar de cumprir os prazos assinalados para a instalao das medidas de segurana, preveno e proteo
contra incndio previstos na Lei Complementar n. 14.376/13 e alteraes; ( ) descumprir as recomendaes constantes do Auto de Infrao de Advertncia; ( ) descumprir os prazos para adequao Lei Complementar n. 14.376/13 e alteraes; ( ) deixar de manter na edificao ou rea de risco cpia do PPCI ou PSPCI aprovada pelo CBMRS; ( ) alterar a ocupao ou uso, modificar a carga de incndio ou de risco, sem atualizao do PPCI/PSPCI; ( ) alterar edificao existente, ampliar rea construda ou altura sem apresentao do PPCI/PSPCI; ( ) alterar layout sem atualizao do PPCI/PSPCI;
ANEXO B
( ) deixar de afixar o APPCI junto s portas de acesso da edificao ou rea de risco e em local visvel ao pblico.
IV Infraes gravssimas: ( ) alterar layout com a obstruo de itens, de sistemas ou de medidas de segurana de preveno contra
incndios previstos no PPCI/PSPCI; ( ) alterar a capacidade de lotao sem atualizao do PPCI/PSPCI; ( ) retirar ou substituir itens obrigatrios previstos no PPCI/PSPCI; ( ) instalar, sem autorizao, barreira, cadeado ou qualquer dispositivo que impea o funcionamento normal
das rotas e sadas de emergncia; ( ) deixar de protocolar PPCI de evento temporrio, conforme RTCBMRS. ( ) realizar evento temporrio sem emisso do APPCI ( ) deixar de manter em condies de utilizao as medidas de segurana previstas no PPCI/PSPCI. ( ) realizar evento, com mais de quatrocentas pessoas, sem a presena de bombeiro ou brigadista. ( ) deixar de cumprir os prazos previstos no inciso III do art. 7. deste Decreto; e ( ) no dispor da presena de bombeiros(as) civis, conforme Lei Federal n. 11.901, de 12 de janeiro de 2009,
e RTCBMRS, bem como a existncia de um desfibrilador automtico para cada grupo de cinco mil pessoas, limitados ao mximo de cinco equipamentos, a serem instalados em locais estratgicos da edificao/rea de risco de incndio, a edificao ou reas de risco de incndio que possuir capacidade de lotao superior a cinco mil pessoas.
4. MULTA - ( Decreto n 51.803/2014 - Art. 15.) 4.1. Valor das Multas- ( Dec. n 51.803/2014 - Art. 11. Art. 12, Art. 13 e Art. 15.) 4.1.1. R$ _________ Agravantes: (+)R$__________ Atenuantes:(-)R$____________ Total: R$___________ O pagamento da multa poder ser efetuado at a data do vencimento expressa na notificao, por oitenta por
cento do seu valor. 4.1.2 O infrator ter o prazo de ______dias (at 30 dias) para ADEQUAO, findo o qual incidir Multa
Diria a partir de _____/______/20________, com o valor/dia de um dcimo da multa simples sem atenuantes e agravantes no valor de R$________________, com o prazo mximo de 90 dias.
5. OBSERVAES: 5.1 Conta destino: FUNREBOM (Banco_____________ , Ag. n ______c/c n________________________) 5.2 Caso INTERDITADO TOTAL, seu Prdio/Estabelecimento dever ser evacuado e fechado imediatamente
aps receber o presente AUTO DE INFRAO. Somente entrar em funcionamento aps liberao pelo CBMRS.
____________________________ _______________, ____de____________de 20____ Assinatura do Bombeiro Militar
Nome :_________________________________________ Identidade Funcional:_______________________
DECLARAO: Declaro que RECEBI uma via do presente AUTO DE INFRAO e que estou ciente de que tenho o prazo de 30 (trinta) dias a partir desta data, para requerer sua defesa ao CBMRS.
____________________________ ________________, ____de____________de 20____ Proprietrio/Responsvel
Nome: ___________________________________________ RG/CPF:______________________________
Telefone: (____)__________________________________
ANEXO C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SSP CBMRS
(OBM - Municpio)
AUTO DE INTERDIO N _______PPCI/PSPCI N_________/20___ (Lei Complementar n 14.376, de 26 Dez 2013 e Decreto Estadual n 51.803, de 10 Set 2014.)
1. DADOS DE IDENTIFICAO: 1.1 Razo Social:............................................................................................................................................... 1.2 Nome Fantasia:........................................................................................................................................... 1.3 Nome Proprietrio/Responsvel:............................................................................................................... 1.4 Endereo: Rua/Av.............................................................................................N...................................... Complemento: ......................Telefone:.............................Bairro:........................Municpio:........................
2. DESCRIO DAS INFRAES: (Decreto Estadual n 51.803/2014, Art. 10) Comunico a V.S.. que em cumprimento a Lei Complementar n 14.376, de 26 de dezembro de 2013 e o
Decreto Estadual n 51.803, de 10 de Setembro e 2014, o CBMRS, INTERDITA o seu (Prdio/Estabelecimento/Evento) por estar em desacordo com a Legislao, a partir desta data, a referida edificao, devendo o proprietrio ou responsvel tomar as medidas necessrias para a sua adequao legislao em vigor no Estado do Rio Grande do Sul, para posterior solicitao de liberao, ficando a desinterdio condicionada aprovao do PPCI, bem como ao atendimento das exigncias especficas constantes do Auto de Interdio ou Embargo, independentemente dos prazos previstos no art. 7. deste Decreto, exceto diviso F-6 do grupo F da Lei Complementar n. 14.376/2013 e alteraes, que a desinterdio condicionada a emisso do APPCI.
( ) INTERDIO TOTAL; ( ) INTERDIO PARCIAL..............................................................
2.1. Descrio da Infrao: ( ) a qualquer tempo, quando a situao justificar, a critrio da autoridade competente, pela iminncia de
risco vida ou integridade fsica dos usurios ou ao funcionamento da edificao; ( ) quando, aps a emisso do APPCI, for constatada irregularidade nas medidas de segurana contra
incndio previstas na legislao; ( ) quando persistir a irregularidade constatada, aps o trmino do prazo de noventa dias da pena de multa
diria; Em eventos temporrios: ( ) quando no apresentar PSPCI e/ou PPCI da edificao ou rea de risco at 05 (cinco) dias teis que
antecedem o evento; ( ) quando no obtiver o APPCI a partir de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o evento; ( ) nas edificaes e reas de risco, em que haja a inexistncia de pelo menos um dos sistemas previstos
nas alneas a, b, c, d, g, j, l e m no pargrafo nico do Art. 17 do Decreto Estadual n 51.803/2014.
3. OBSERVAES: 3.1 Caso INTERDITADO TOTAL, seu Prdio/Estabelecimento/ Evento dever ser evacuado e fechado
imediatamente aps receber o presente AUTO DE INTERDIO. Conforme determina Art. 17. do Dec. n 51.803/2014, a desinterdio de edificao ou rea de risco fica condicionada aprovao do PPCI (exceto na diviso F-6 do grupo F da Lei Complementar n. 14.376/2013 e alteraes, quando a desinterdio ficar condicionada emisso do APPCI), bem como ao atendimento das exigncias especficas constantes do Auto de Interdio, independentemente dos prazos previstos no art. 7. do aludido Decreto. Somente entrar em funcionamento aps liberao pelo CBMRS.
____________________________ _______________, ____de____________de 20____ Assinatura do Bombeiro Militar
Nome :_____________________________________ Identidade Funcional:_________________________
DECLARAO: Declaro que RECEBI uma via do presente AUTO DE INTERDIO e que estou ciente de que tenho o prazo de 30 (trinta) dias a partir desta data, para interpor recurso junto ao CBMRS, sito Rua ____________________________ , bairro ___________________, cidade ____________________________.
____________________________ ________________, ____de____________de 20____ Proprietrio/Responsvel
Nome: _____________________________________ RG/CPF:___________________________________
Telefone: (____)______________________________
ANEXO D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SSP CBMRS
( OPM - Municpio )
AUTO DE DESINTERDIO N _______PrPCI/PSPCI N_________/20___ ( Lei Complementar n 14.376, de 26 Dez 2013 e Decreto Estadual n 51.803, de 10 Set 2014.)
1. DADOS DE IDENTIFICAO: 1.1 Razo Social:..................................................................................................................................................... 1.2 Nome Fantasia:.................................................................................................................................................. 1.3 Nome Proprietrio/Responsvel:.................................................................................................................... 1.4 Endereo: Rua/Av............................................................................................ N............................................ Complemento: ......................Telefone:.............................Bairro:...........................Municpio:............................
2. DESCRIO DA DESINTERDIO : (Art. 17. Dec n 51.308/2014) Comunico a V.S. que aps o cumprimento das exigncias da Legislao vigente de Preveno e Proteo
Contra Incndios do Estado do Rio Grande do Sul , com base nos 4 do Artigo 42 da Lei Estadual n 14.376 de 26 de dezembro de 2013 e do Artigo 17 do Decreto Estadual n 51.803 de 10 de Setembro e 2014, o CBMRS, DESINTERDITA o seu (Prdio/Estabelecimento/Evento) por ter cumprido as exigncias mnimas para emisso do APPCI.
____________________________ _______________, ____de____________de 20____ Assinatura do Bombeiro Militar
Nome :_________________________________________ Identidade Funcional:_______________________
DECLARAO: Declaro que RECEBI uma via do presente AUTO DE DESINTERDIO.
____________________________ ________________, ____de____________de 20____ Proprietrio/Responsvel
Nome: ___________________________________________ RG/CPF:______________________________
Telefone: (____)__________________________________
ANEXO E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SSP - CBMRS
( OPM - Municpio)
RELATRIO TCNICO DE PREVENO E PROTEO CONTRA INCNDIO
1. DADOS DO IMVEL: Razo Social: ....................................................................................................................................................................................... Nome Fantasia:..................................................................................................................................................................................... Endereo: ............................................................................................. n.: .......................... Complemento: ..................................... Bairro: ..............................................................................................................CEP: .......................................................................... CNPJ:...............................................................................................................Municpio:...................................................................
2. DADOS DO PROPRIETRIO/RESPONSVEL: Nome: ...................................................................................................E-mail: ................................................................................... Endereo: ............................................................................................. n.:............................ Complemento: .................................... Bairro: .................................................... CEP: ............................Telefone (fixo): ........................ Celular: ............................... CPF/CNPJ.............................................................................................................................................................................................
3. RESPONSVEL TCNICO: Nome: ..................................................................................................................................... N CREA/CAU: ............................. Endereo: ............................................................................................. n.:............................ Complemento: .................................... Bairro: .................................................... CEP: ............................Telefone (fixo): ....................... Celular: ............................... E-mail: .................................................................................................................................................................................................
4. CARACTERSTICAS DO IMVEL:
Edificao: ( ) construir ( ) Existente (apresentar documento oficial comprobatrio) rea Total (m): ................... rea Subsolo (m):.................. N. de Pavimentos: ........................ Classe de Risco: .......................... Altura descendente/altura da edificao (m): ....................... Altura ascendente (m): ................... Ocupao: ................................... Populao (Total): ...................................... Populao do pavimento de maior populao: ............................................................... Caractersticas Construtivas : ( ) X ( ) Y ( ) Z
5. MEDIDAS DE SEGURANA CONTRA INCNDIO:
Extintores de Incndio: ( ) Sim ( ) No Chuveiro Automat.: ( ) Sim ( ) No Controle de Fumaa: ( ) Sim ( ) No Sadas de Emerg.: ( ) Sim ( ) No Alarme de Incndio: ( ) Sim ( ) No Cont. Mat. Acabam.: ( ) Sim ( ) No Deteco: ( ) Sim ( ) No Hidrante: ( ) Sim ( ) No Plano de Emergncia: ( ) Sim ( ) No Iluminao Emerg.: ( ) Sim ( ) No Sinalizaes: ( ) Sim ( ) No Sist. de Esp. e Resf.: ( ) Sim ( ) No Segurana Estrutural: ( ) Sim ( ) No SPDA: ( ) Sim ( ) No Compartimentao: ( ) Vert ( ) Horiz Central Predial de GLP: ( ) Sim ( ) No Brigada de Incndio: ( ) Sim ( ) No Acesso Vtr Bombeiro ( ) Sim ( ) No Outros:...................................................................................................................................................................................................
6. RISCOS ESPECIFICOS EXISTENTES NA EDIFICAO/REA DE RISCO: ( ) Vaso de presso e congneres ( ) Gerador de energia eltrica ( ) Instalaes de GN ( ) Caldeira ( ) Produtos perigosos ( ) Explosivos/fogos de artifcio ( ) Central de GLP ( ) Depsitos de lquidos inflamveis ( ) Depsito de GLP ( ) Depsitos de outros gases ( ) Outros (especificar):..............................................................................................
7. OBSERVAES .......................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
____________________________ _______________, ____de____________de 20____ Assinatura do Bombeiro Militar
Nome :_____________________________________ Identidade Funcional:___________________________
ANEXO F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SSP - CBMRS
( OPM - Municpio )
TERMO DE APREENSO N ____ / _____
Aos _____ dias do ms de __________ do ano de ________ , o CBMRS realizou a APREENSO dos bens abaixo discriminados:
Nome ou Razo Social do Proprietrio:
Nome Fantasia:
Nome Fantasia
RG/CPF: CNPJ:
Endereo: Fone:
Bairro: Municpio: CEP:
Ficam apreendidos os bens abaixo discriminados: -
-
-
-
-
-
-
-
-
O presente Termo de Apreenso foi lavrado em decorrncia do risco apresentado.
Os bens foram recolhidos para:
Endereo:
Nome do responsvel: Telefone:
Nome do Bombeiro Militar: Id Funcional:
Assinatura do Bombeiro Militar:
Assinatura do Proprietrio/Responsvel:
RG/CPF:
ANEXO G
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SSP - CBMRS
( OPM - Municpio )
TERMO DE DEPSITO N ____ / _____
Aos ____ dias do ms de __________ do ano de _______, o CBMRS lavrou o presente termo, nomeando como FIEL DEPOSITRIO o cidado abaixo identificado, que desde j est ciente de que NO PODER VENDER, USUFRUIR E/OU EMPRESTAR os bens relacionados, conforme Art. 1.287 do Cdigo Civil Brasileiro.
Data do depsito:
Hora do depsito:
Nome ou Razo Social do Depositrio:
Nome Fantasia:
Nome do Preposto (Fiel Depositrio):
RG/CPF: CNPJ:
Endereo: Fone:
Bairro: Municpio: CEP:
Foram depositados os seguintes bens: -
-
-
-
-
-
Local do Depsito:
Nome do Bombeiro Militar: Id. Funcional:
Assinatura do Bombeiro Militar:
Assinatura do Depositrio:
ANEXO H
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SSP - CBMRS
( OPM - Municpio )
TERMO DE RESTITUIO DE BENS APREENDIDOS N ____ / _____
Aos _______ dias do ms de __________ do ano de ________, o CBMRS restituiu ao seu legtimo proprietrio os bens abaixo discriminados:
Nome ou Razo Social do Proprietrio:
Nome Fantasia:
RG/CPF: CNPJ:
Endereo: Fone:
Bairro: Municpio: CEP:
O presente Termo de Restituio foi lavrado com base no Termo de Apreenso n ____ / _____
Foram restitudos ao seu legtimo proprietrio os bens abaixo discriminados: -
-
-
-
-
-
-
-
Nome do Bombeiro Militar:
Id. Funcional:
Assinatura do Bombeiro Militar:
Assinatura do Proprietrio:
RG/CPF:
ANEXO I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SSP - CBMRS
( OPM - Municpio )
RECURSO ADMINISTRATIVO DE INFRAO 1 INSTNCIA
Auto de Infrao Nmero:
Nome do Impugnante:
RG: CPF:
Endereo Edificao: (Rua, nmero, complemento, bairro, cidade e CEP)
Telefone Convencional: Telefone Celular:
E-mail:
Endereo Impugnante para a entrega da resposta : (Rua, nmero, complemento, bairro, cidade e CEP)
Telefone Convencional: Telefone Celular:
E-mail:
_______________________________________________
Assinatura do impugnante igual ao documento de identidade Razes alegadas sobre o Fato:
Preenchimento feito pelo CBMRS: Nmero de FOLHAS anexas:
Data da entrega do auto de infrao: Tipo de Auto de Infrao:
Data da entrega da impugnao do Auto de Infrao: Nome do protocolista/matrcula:
Protocolo n: _________________ referente impugnao de auto de infrao, o responsvel poder buscar a resposta a partir do dia ______________________, munido do protocolo. Recebido Em _______/ ________ / ________
Nome do protocolista Id. Funcional:
No sero fornecidas quaisquer informaes, a respeito deste, por telefone.
ANEXO I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SSP - CBMRS
( OPM - Municpio )
RECURSO ADMINISTRATIVO DE INFRAO 2 INSTNCIA
_______________________________________________
Assinatura do impugnante igual ao documento de identidade Razes alegadas sobre o Fato:
Preenchimento feito pelo CBMRS: Nmero de FOLHAS anexas:
Data da entrega do auto de infrao: Tipo de Auto de Infrao:
Data da entrega da impugnao do Auto de Infrao: Nome do protocolista/matrcula:
Protocolo n: _________________ referente ao recurso do Auto de Infrao, o responsvel poder buscar a resposta a partir do dia ______________________, munido do protocolo. Recebido Em _______/ ________ / _________
Nome do protocolista Id. Funcional:
No sero fornecidas quaisquer informaes, a respeito deste, por telefone.
Auto de Infrao Nmero:
Nome do Impugnante:
RG:
CPF:
Endereo Edificao : (Rua, nmero, complemento, bairro, cidade e CEP)
Telefone Convencional
Telefone Celular:
E-mail:
Endereo Impugnante para a entrega da resposta : (Rua, nmero, complemento, bairro, cidade e CEP)
Telefone Convencional
Telefone Celular:
E-mail:
ANEXO J
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SSP - CBMRS
( OPM - Municpio )
MODELO DE LACRE DE INTERDIO
CORPO DE BOMBEIRO MILITAR LOCAL DE RISCO
INTERDITADO MANTENHA-SE AFASTADO
EMERGNCIA 193