Resolução Sec. Faz. - Rio de Janeiro Nº750

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4/6/2014 IOB Online

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Resolução SEFAZ nº 750, de 30.05.2014 - DOE RJ de 03.06.2014

Estabelece disposições transitór ias sobre o registro de saída e revoga o § 2º do art. 9º, do Anexo II, da parte II, da ResoluçãoSEFAZ nº 720/2014.

O Secretár io de Estado de Fazenda, no uso de suas atr ibuições legais,

Considerando:

- a impossibil idade técnica de serem preenchidos os campos na Nota Fiscal Eletrônica após sua emissão, dado que o evento previsto nacláusula décima terceira-A do Ajuste S INIEF 7/2005 , de 30 de dezembro de 2005, ainda não foi implantado, e

- a necessidade de uniformizar procedimentos na ação fiscalizatór ia e o contido no processo nº E-04/073/136/2013,

Resolve:

A rt . 1º Enquanto não implementada a funcionalidade 'Registro de Saída', prevista no art. 9º, do Anexo II, da Parte II, da Resolução SEFAZnº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, e no Ajuste S INIEF 7/2005 , de 30 de dezembro de 2005, não será considerada inidônea a NF-eemitida sem as informações relativas ao transporte da mercadoria.

§ 1º A presunção de idoneidade de que trata o caput deste artigo fica condicionada à perfeita indicação das informações relativas à NFecorrespondente no CT-e ou no Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviár io ou Rodoviár io de Cargas.

§ 2º No per íodo em que os transportadores não eram obrigados à emissão do CT-e ou do Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviár ioou Rodoviár io de Cargas também se aplica o disposto no caput deste artigo, não se exigindo o cumprimento da condição fixada no § 1ºdeste artigo.

§ 3º Fica dispensada a informação da placa do veículo nas hipóteses em que o transporte for realizado pelo própr io remetente ou porprofissional autônomo.

§ 4º A presunção de idoneidade de que trata este artigo, inclusive a dispensa de que trata o § 3º, tem efeitos retroativos desde a data deinício de obr igator iedade da NF-e.

A rt . 2º Fica revogado o § 2º do art. 9º do Anexo II, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014.

A rt . 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, Rio de Janeiro, 30 de maio de 2014

RENATO VILLELA

Secretár io de Estado de Fazenda

ICMS/RJ - Cumprimento de obrigações acessórias - Simples Nacional - Rot ina e procedimentos - Consolidação - A lteração daResolução SEFA Z nº 720 de 2014