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MINISTÉRIO DA SAÚDE
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO JUNTO AO MINISTÉRIO DA
SAÚDE
RELATÓRIO DE SITUAÇÃO
________________________________________ PLANO DE AÇÃO – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
MANIFESTAÇÃO DA CONJUR – RCO 003/2016/CGAU/AGU
PERÍODO: JANEIRO 2016 A JANEIRO DE 2017
Brasília, Janeiro de 2017.
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Ministro da Saúde
Ricardo Barros
Consultor-Jurídico
Sergio Eduardo de Freitas Tapety
Coordenador-Geral de Acompanhamento Jurídico
Bruno Veloso Maffia
Coordenador-Geral de Assuntos Jurídicos/Licitações
Aline Veloso Passos
Coordenador do Núcleo em matéria de Assuntos de Saúde e de Atos
Normativos.
Victor Epitácio Cravo Teixeira
Coordenador-Geral de Gestão, Assuntos Disciplinares e de Pessoal
Francisco Orlando Costa Muniz
Chefe de Gabinete
Meirilea Costa da Silva
Assessoria do Núcleo de Gestão e Assuntos Administrativos
Bárbara Vale Rizzo
Solange Gomes
Relatório de Situação.
Coordenação de Elaboração: Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos
Disciplinares e de Pessoal.
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OBJETIVO GERAL
Relatar o processo de Planejamento Estratégico em curso na CONJUR com
detalhamento das atividades de implantação da nova estrutura conforme o
Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016 (ANEXO XIV) que aprovou a
estrutura do Ministério da Saúde, além de informar sobre as atividades
finalísticas desenvolvidas.
OBJETIVOS NORTEADORES.
Com a publicação do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016 que
aprovou a estrutura do Ministério da Saúde, a CONJUR/MS passa a contar
com 4 Coordenações-Gerais; 5 Coordenações; 5 Divisões e 2 Serviços. Em
face da publicação do apostilamento dos cargos e funções no dia 08 de
dezembro 2016 e da eminente publicação do Regimento Interno da
CONJUR/MS já aprovado pelo Consultor-Jurídico, foi diagnosticada a
necessidade de ajustar os nomes das novas chefias e substitutos aos cargos
estabelecidos.
Nessa etapa de ajustes e para que possamos efetuar uma transição natural
sem comprometimento das inúmeras atividades desempenhadas, os chefes
da Divisão de Triagem e Internalização de Processos; da Divisão de
Instrução e Destinação de Processos; da Divisão de Registro Físico de
Documentos; da Divisão de Suporte Administrativo e do Serviço de Apoio
aos Sistemas de Tramitação de Documentos serão nomeados de acordo
com a nova estrutura, mas, temporariamente e em questões pontuais
atuarão seguindo os fluxos e rotinas já adotados até o presente momento
na CONJUR/MS (em face da velha estrutura), principalmente nas atividades
que envolvem a autuação de processos físicos e tramitação de processos
por meio físico com a utilização do SIPAR. Com o auxilio e orientação da
Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos Disciplinares e de Pessoal e da
Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais, os chefes e seus substitutos
deverão realizar ajustes graduais para a adaptação das novas atividades.
PRINCÍPIO GERAL.
O princípio fundamental da elaboração do PLANO DE AÇÃO da CONJUR e da
execução por meio do PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO é a busca pela
efetividade nas suas ações e a consequente economia processual com
redução de litigância entre os administrados e o Ministério da Saúde.
PRINCÍPIOS DERIVADOS.
A estratégia de planejamento, para cumprir o objetivo da plena implantação
da nova estrutura da CONJUR/MS — decorrente do planejamento estratégico
— será alcançada gradualmente a partir da consolidação dos três princípios
norteadores que foram definidos desde o início do processo de
reestruturação da Consultoria.
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1º Princípio: Implantação de Sistemas Eletrônicos para auxiliar na tramitação
de processos.
A integração de sistemas eletrônicos do Ministério da Saúde/CONJUR com o
sistema SAPIENS da AGU irá auxiliar na redução dos retrabalhos que
ocorrem em volume geométrico em face da necessidade de conversão de
processos digitais em documentos físicos. Com a integração haverá
imediata redução no arquivamento e sobrestamento de processos físicos,
que atualmente compromete a estrutura física da Consultoria; economia de
materiais de consumo; e atualização, modernização e agilidade nos fluxos e
rotinas de instrução de processos com reflexos significativos na atuação
finalística da CONJUR/MS.
2º Princípio: Criação do Banco de Pareceres Referenciais.
O Banco de Pareceres Referenciais será uma ferramenta institucional
fundamental para a redução no volume de análise de matérias repetitivas
egressas das Procuradorias da União nos Estados com significativa melhoria
na produção jurídico-consultivo da CONJUR/MS junto às unidades técnicas da
AGU e do Ministério da Saúde.
3º Princípio: Recomposição do quadro de membros da AGU.
A lotação de novos membros na CONJUR/MS dará consistência e suporte
técnico para fazer frente ao grande volume de matérias jurídico-consultivo
em matérias de saúde, além de contribuir diretamente na elaboração de
pareceres referenciais em matéria de saúde.
OBJETIVOS GERAIS DA EXECUÇÃO:
No momento em que o Ministério da Saúde ingressa em uma nova
modelagem de estrutura administrativa, é fundamental e oportuno
apresentar propostas de medidas estruturadas em um PLANO DE AÇÃO
tendo por pressupostos: a) melhoria nos fluxos e rotinas da unidade
consultiva; b) efetividade no desempenho das atribuições institucionais e
competências originárias; e c) redução na litigiosidade decorrente da
judicialização da saúde pública.
ENQUADRAMENTO INSTITUCIONAL
Sob o ponto de vista institucional, a Consultoria Jurídica junto ao Ministério
da Saúde é órgão setorial da Advocacia-Geral da União nos termos do art.
2º, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993,
administrativamente subordinada ao Ministro de Estado da Saúde tendo
como objetivo principal o assessoramento consultivo e jurídico para garantir
ao Ministro e a toda a estrutura ministerial vinculada, o controle da
legalidade administrativa aos atos de gestão praticados em face da política
pública de saúde vigente. Como regra, os objetivos estratégicos da CONJUR
são organizados no ambiente institucional da advocacia pública dentro da
Advocacia-Geral da União com visão focada no atendimento finalístico às
demandas estabelecidas e políticas públicas desenvolvidas pelo Ministério
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da Saúde. Esses objetivos, por sua vez, se materializam na revisão periódica
das rotinas, fluxos e sistemas na busca contínua da racionalidade dos
processos; na execução finalística e na eficiência no atendimento consultivo
e respostas adequadas às demandas judiciais que tenham o Ministério da
Saúde como demandante principal.
A capacidade operacional da CONJUR/MS, é parametrizada por meio da
Portaria AGU nº 1.468, de 6 de outubro de 2010 que dimensionou a força de
trabalho das Consultorias Jurídicas compatibilizando com as atividades
institucionais desenvolvidas. Esse trabalho definiu por meios quantitativos a
lotação ideal de Advogados da União de cada um dos órgãos consultivos
vinculado. De acordo com o citado normativo, a Consultoria Jurídica do
Ministério da Saúde deveria dispor de 36 Advogados da União em efetivo
exercício para que as atividades fossem desempenhadas com carga de
trabalho razoável para cada membro da AGU. Atualmente a CONJUR conta
com 20 (vinte) membros efetivamente lotados.
Importante destacar que o desenvolvimento das atividades de
reestruturação da CONJUR também se louvou nos resultados obtidos com a
realização da Correição Ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da
Advocacia-Geral da União no período de 2 a 11 de março de 2016, na
modalidade semipresencial, conforme previsto no art. 1º, I, da Portaria
CGAU nº 246, de 4 de agosto de 2015, e nos artigos 3º, I, e 4º da Portaria
CGAU nº 201, de 1º de julho de 2015. As atividades correcionais buscaram,
dentre outros, verificar a regularidade e a eficácia dos serviços de
consultoria e assessoramento jurídicos prestados pela CONJUR/MS de modo
a abranger a avaliação da simetria na análise dos processos administrativos
e de manifestações jurídicas; o volume de atividades represadas quando da
modificação da direção da CONJUR no final do exercício 2016; os aspectos
gerenciais do órgão jurídico e da regularidade do assessoramento jurídico
prestado, nos termos da Portaria CGAU nº 87, de 13 de março de 2014.
CONTEXTO ATUAL DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS.
Sobre as atividades desenvolvidas nesta unidade, é importante destacar
que a CONJUR/MS — que ora se fortalece com a publicação do Decreto nº
8.901, de 10 de novembro de 2016 que aprovou a estrutura regimental do
Ministério da Saúde — produziu no período janeiro a dezembro de 2016
Oitenta e oito mil, quinhentas e oitenta e uma (88.581) manifestações
jurídico-consultivas assim detalhadas:
Informações de cumprimento/informações de subsídios/solicitação de
providências para cumprimento de decisões judiciais: 79.300;
Notas Técnicas de subsídios à defesa em ação judicial elaboradas nas
especialidades: farmacêutica, médica e de inovação tecnológica:
4.228;
Cotas (Jurídica) na forma da Portaria nº 1.399/2009: 1.121
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Despachos de Superior Hierárquico na forma da Portaria nº 1.399/09:
902;
Notas (Jurídica) na forma da Portaria nº 1.399/2009: 1.909
Pareceres (Jurídico) na forma da Portaria nº 1.399/09: 999;
Informações (Jurídicas) na forma da Portaria nº 1.399/2009 (para
subsídios de defesa em juízo) 122;
Observação: A título de informação, listamos abaixo o quantitativo de
manifestações elaboradas até a presente data (16/01/2017). Os demais
dados deixam de ser noticiados em face do relatório de execução do
SAPIENS encontrar-se com dados até novembro de 2016.
Informações de cumprimento/informações de subsídios/solicitação de
providências para cumprimento de decisões judiciais: 2.730;
Notas Técnicas de subsídios à defesa em ação judicial elaboradas nas
especialidades: farmacêutica, médica e de inovação tecnológica: 50;
Observo que os números detalhados — foram realizadas pelos 20
Advogados da União que atualmente compõem a lotação efetiva da CONJUR
e por servidores administrativos que atuam em caráter colaborativo —
ainda podem ser aumentados, vez que os relatórios do SAPIENS da CGU
ainda retratam informações relativas até o mês de novembro de 2016.
Nesse aspecto registramos que a recomposição do quadro de lotação de
membros de carreira da AGU na CONJUR ocorreu em face da Portaria AGU
nº 479/2016 com lotação de novos 10 Advogados da União. Referida
recomposição, dentre outras justificativas de gestão, decorreu em
atendimento ao pleito formulado pela Consultoria Jurídica por meio do
Memorando 00136/2016/COONJUR-MS/CGU/AGU, de 17/05/2016 (do
Consultor Jurídico ao Ministro da Saúde) e do Aviso 312/MS, de 17/05/2016
(do Ministro de Estado da Saúde ao Ministro da Advocacia-Geral da União) -
(ANEXO XIV). Até aquele momento a CONJUR contava apenas com 10
membros de carreira para executar o grande volume de atividades
finalísticas contrariando, inclusive, os termos da Portaria AGU nº 1.468, de 6
de outubro de 2010 que estabelece que a Consultoria Jurídica do Ministério
da Saúde deve dispor de no mínimo 36 Advogados da União em efetivo
exercício para a realização das atividades institucionais com carga de
trabalho razoável para cada membro da AGU.
ESTRUTURA REGIMENTAL (ATUAL) DA CONJUR:
A atual estrutura da CONJUR, abaixo descrita, será atualizada em face do
Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016 que aprovou a nova
estrutura regimental do Ministério da Saúde.
GABINETE:
Serviço de Pessoal e Controle de Materiais
Divisão Judiciária
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Serviço de Apoio aos Sistemas de Informações da Advocacia-Geral da União
Divisão de Apoio Administrativo
Serviço de Autuação e Expedição de Documentos Jurídicos
COMPETÊNCIAS:
Presta suporte ao Consultor Jurídico na recepção, autuação, tramitação e
distribuição e documentação e das matérias internalizadas na CONJUR por
meio de processos físicos e virtuais.
Efetua controle de produtividade da Consultoria por meio dos sistemas de
informações da AGU.
Realiza cadastramento de informações dos documentos e manifestações
jurídicas produzidas pela Consultoria nos sistemas de informações da AGU.
Viabiliza a capacitação de servidores.
Disponibilização de documentos às demais áreas do Ministério da Saúde.
Atua na área de planejamento estratégico e de informações.
Colabora no cumprimento de diligências administrativas.
Suporte administrativo de gabinete e do pessoal lotado na Consultoria.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ESTRUTURA:
Divisão de Informações Estratégicas
Coordenação de Procedimentos Disciplinares, Recursos Administrativos e
Assuntos de Pessoal.
Coordenação de Procedimentos Licitatórios, Contratos e Instrumentos
Congêneres.
Serviço de Procedimentos Licitatórios e Contratos
COMPETÊNCIAS:
Coordena análise jurídica de licitações, convênios e pessoal. Presta
subsídios sobre ações judiciais propostas em matérias relativas a
procedimentos administrativos disciplinares e a assuntos de pessoal civil.
Trata de procedimentos disciplinares e da análise de recursos
administrativos.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ACOMPANHAMENTO JURÍDICO.
ESTRUTURA:
Divisão de Informações Estratégicas
Coordenação de Subsídios Jurídicos
Divisão de Acompanhamento de Ações Judiciais
Serviço de Suporte Jurídico
Coordenação de Atos Normativos
COMPETÊNCIAS: Coordenar as atividades referentes à prestação de
subsídios jurídicos para defesa da União, em juízo, e assessoramento
jurídico, aos órgãos e unidades do Ministério da Saúde, no cumprimento de
decisões judiciais.
Coordenar a manifestação nas questões relativas às manifestações em
mandados de Segurança e em outras manifestações de defesa do prestadas
pelo Ministro da Saúde.
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Coordenação das manifestações jurídicas emissão de pareceres e prestação
de informações sobre questões judiciais submetidas à consideração da
Consultoria Jurídica, além da análise e a elaboração jurídica de propostas
legislativas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de
interesse do Ministério da Saúde e de suas entidades vinculadas;
Realizar estudos e projetos para a aplicação e interpretação de leis, tratados
e demais atos normativos.
Cooperação com outras áreas do Ministério da Saúde.
As atribuições e competências específicas de cada unidade estão delineadas
no ANEXO I como parte da Portaria nº 177, de 30 de janeiro de 2014, do
Ministro da Saúde.
ESTRUTURA ATUAL DE EXECUÇÃO DA CONSULTORIA:
CONSULTOR JURÍDICO.
NÚCLEO DE GESTÃO ESTRATÉGICA. Gerenciamento estratégico dos
sistemas de informações; rotinas e atribuições do pessoal da CONJUR;
racionalização dos fluxos e documentos recebidos e produzidos na CONJUR;
e fixação de referencial de gestão e produtividade.
NÚCLEO DE CONSULTORIA EM MATÉRIA DE SAÚDE. PESSOAL E ATOS
NORMATIVOS. Prestação de consultoria e assessoramento jurídico em
Matéria de Saúde, Pessoal e Atos Normativos do Ministério, além de
assessoramento em recursos administrativos a serem apreciados pelo
ministro e secretário executivo.
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTENCIOSO JUDICIAL. Prestação de subsídios
de fato e de direito em ações judiciais; orientação das áreas finalísticas e
meio no cumprimento de ordens judiciais.
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONSULTORIA EM LICITAÇÕES, CONTRATOS E
INSTRUMENTOS CONGÊNERES.
Prestação de consultoria e assessoramento jurídico em: a) licitações,
contratos e instrumentos congêneres e b) Processos administrativos
disciplinares.
ESTRUTURA PROPOSTA NA MODIFICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE - SINTÉTICA
GABINETE DO CONSULTOR JURÍDICO.
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO, ASSUNTOS DISCIPLINARES E DE
PESSOAL.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS DE SAÚDE E ATOS NORMATIVOS
E CONSULTA.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE JURÍDICA DE LICITAÇÕES,
CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ASUNTOS JUDICIAIS.
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A CONJUR apresentou proposta de nova estrutura à CODIPE/SAA/SE/MS à
qual faz parte do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016 que
aprovou a estrutura regimental do Ministério da Saúde e que está juntado
neste trabalho como ANEXO XV. No mesmo contexto de reestruturação
observamos que foi apresentada para a CODIPE/SAA/SE/MS a proposta de
Regimento Interno da CONJUR que se encontra em fase de tramitação e
transcrevemos nas fls. 64 a 75.
IMPLANTAÇÃO DO PLANO.
O PLANO DE AÇÃO da CONJUR/MS está sendo implantado nas seguintes
etapas:
a) DIAGNÓSTICO DE SITUAÇÃO e INDICATIVO DE SOLUÇÕES;
b) DEFINIÇÃO DAS PRIORIDADES e ESTRATÉGIAS;
c) IMPLANTAÇÃO DOS PROJETOS ESTRUTURANTES.
DIAGNÓSTICO DE SITUAÇÃO e INDICATIVO DE SOLUÇÕES
Foi efetuada a análise da situação da atuação finalística tendo por
pressuposto avaliar o momento da CONJUR em face da execução das
atividades executadas em cotejamento com as atribuições dos órgãos de
atuação. Referida abordagem teve como finalidade a identificação das
eventuais distorções na organização institucional e as indicações para os
realinhamentos estratégicos de execução, tendo como princípio o
ordenamento das principais questões e problemas identificados:
a) Correção das Rotinas e Fluxos procedimentais objetivando a redução
de retrabalhos e perda de eficiência na execução das atividades
finalísticas;
b) Melhoria da capacidade operacional com a implantação de sistemas
eletrônicos de tramitação de processos e integração com o SAPIENS
com a consequente melhoria no desempenho e redução da
litigiosidade;
c) Disponibilização de novos equipamentos e desenvolvimento
tecnológico com ampliação da capacidade operacional com menor
custo de tempo e recursos financeiros;
d) Organização e estruturação administrativa e funcional das unidades
para adequação à nova realidade de execução das atividades
administrativas e finalísticas;
e) Lotação de novos membros da AGU no quadro efetivo de lotação
possibilitando a capacidade operacional da execução;
f) Melhoria nas rotinas de distribuição de processos no âmbito da
CONJUR;
g) Implantação do Banco de Pareceres Referenciais e Biblioteca Digital
como ferramentas apropriadas para suporte na capacidade de análise
de matérias judicializadas repetitivas quando do fornecimento de
subsídios e em cumprimento às determinações judiciais;
h) Implantação de programas de capacitação e integração institucional
com segmentos do Ministério da Saúde e AGU;
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i) Gerenciamento das atividades finalísticas com posicionamento dos
atores envolvidos no trabalho sobre medidas para correção de
eventuais dificuldades de execução.
O diagnóstico foi o momento para identificar os problemas, redefinir e
ajustar as atribuições institucionais de cada segmento buscando a
consolidação da gestão focalizada na missão institucional da CONJUR.
DEFINIÇÃO DAS PRIORIDADES E ESTRATÉGIAS.
A definição das prioridades foi o marco de suporte para a implantação do
planejamento estratégico. Por sua vez as definições dos objetivos sevem
para orientar o ambiente institucional. Esses objetivos devem estar em
sintonia com a visão de futuro do que pretendemos, na expectativa de que
ao final dos trabalhos de planejamento possamos responder ao seguinte
questionamento: “Onde a CONJUR/MS pretende chegar; qual a eficiência
que pretendemos atingir e com quais atores”.
As prioridades identificadas quando do diagnóstico de situação e os dados
obtidos a partir de reuniões setoriais estão sendo consolidadas por meio dos
GRUPOS DE TRABALHO dos PROJETOS ESTRUTURANTES — descritos abaixo
— que serão tratados em tópicos específicos neste Relatório:
PROJETOS ESTRUTURANTES:
GRUPO 1 - ESTRUTURA FUNCIONAL – Estabelecimento do novo organograma,
fluxos e rotinas das unidades.
GRUPO 2 - SISTEMAS DE PROCESSOS DIGITAIS E ELETRÔNICOS –
Estabelecimento de rotinas de trabalho que envolva os sistemas
operacionais. (SAPIENS/PEC).
GRUPO 3 - PARECERES REFERENCIAIS – Estruturação de pareceres
referenciais;
GRUPO 4 - ARQUIVO DIGITAL - Sistematizar o arquivo digital da CONJUR;
GRUPO 5 - ATOS NORMATIVOS - Revisar os atos normativos internos da
CONJUR e do MS;
GRUPO 6 - GESTÃO DE PESSOAS - Gerir a força de trabalho e qualificar a
mão de obra;
GRUPO 7 - LOGISTICA OPERACIONAL - Garantir a infraestrutura operacional;
GRUPO 8 - MONITORAMENTO GERENCIAMENTO/METAS - Gerenciar metas;
GRUPO 9 - AÇÕES DE CONVIVÊNCIA – Integração da equipe;
GRUPO 10 - MANUAL DE REFERÊNCIA DA GESTÃO - Elaborar manual de
orientação.
RESULTADOS ESPERADOS PARA OS PROJETOS ESTRUTURANTES:
A implantação das ações, produtos e ferramentas constantes no MAPA
ESTRATÉGICO, que será detalhado na sequencia deste relatório.
1. PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA.
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Durante a fase de transição, é indicado que seja realizada uma implantação
parcial e gradual da nova estrutura da CONJUR/MS. Enquanto os sistemas
eletrônicos (SILOS-Judicial e SEI) não estiverem efetivamente implantados e
em pleno funcionamento; enquanto o Banco de Pareceres Referenciais não
estiver alimentado com um conjunto satisfatório de peças jurídicas; e
enquanto a reposição dos novos Membros da AGU na CONJUR/MS estiver em
fase de adaptação, é recomendável e prudente realizar alterações graduais
visando a implantação completa da nova estrutura.
Outro fator relevante para a implantação gradual da nova estrutura é a
questão relativa ao espaço físico da CONJUR/MS. Infelizmente o espaço atual
disponível é muito limitado o que impossibilita que os servidores lotados nas
novas Divisões fiquem em um mesmo ambiente institucional. Com isso
ainda haverá a necessidade de subdivisões físicas das equipes nas áreas
técnica e administrativas de fluxo de processos. Outra consequência do
pouco espaço disponível é que os Membros da AGU não poderão ser lotados
em salas com no máximo dois advogados, como recomendado. A falta de
espaço físico também gera transtornos para a manutenção em arquivo dos
processos correntes e sobrestados.
AÇÕES RELEVANTES ESTRUTURAIS JÁ EM EXECUÇÃO.
No contexto do planejamento estratégico em curso listamos abaixo algumas
ações de natureza estruturante para atendimento imediato às questões
prioritárias e relevantes.
As ações já estão sendo implantadas e serão detalhadas quando das
informações de cada Grupo de Trabalho dos PROJETOS ESTRUTURANTES.
1. FLUXOS E ROTINAS
a) Elaboração do Plano Estratégico;
b) Revisão e ajustes dos fluxos e rotinas dos processos de trabalho na
CONJUR com INTERVENÇÃO EMERGENCIAL nas áreas de tramitação de
processos;
c) Elaboração de Nota Técnica orientadora de fluxos e rotinas;
d) Elaboração do Manual de Armazenamento e Localização de
Documentos Digitais;
e) Elaboração do Plano de Ação da Biblioteca Digital – Pareceres
Referenciais;
f) Proposta de novo FLUXO GERAL DE PROCESSOS DA CONJUR – EM
ELABORAÇÃO – TRIAGEM, INTERNALIZAÇÃO e DESTINAÇÃO; e
g) Elaboração de Portaria 002/2016 tratando dos fluxos e rotinas de
distribuição de processos.
2. REESTRUTURAÇÃO DA CONJUR
a) Edição do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016 que aprovou
a estrutura regimental do Ministério da Saúde;
b) Criação de duas novas Coordenações-Gerais: Gestão, Assuntos
Disciplinares e de Pessoal; e Assuntos de Saúde e Atos Normativos.
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c) Encaminhamento do Aviso/MS nº 312/2016 pelo Ministro da Saúde ao
Advogado-Geral da União solicitando a lotação de novos 10 Advogados
da União.
d) Elaboração de Minuta da Portaria do Regimento Interno — parte
CONJUR — já aprovada e encaminhada à CODIPE/SAA/SE;
DETALHAMENTO DAS ETAPAS E PROCEDIMENTOS QUE ESTÃO SENDO
ADOTADOS PARA IMPLANTAÇÃO GRADUAL E PARCIAL DA NOVA ESTRUTURA
DA CONJUR/MS:
a) No dia 06 de dezembro de 2016, foi encaminhado o Memorando
Circular nº 00017/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU, a todos os servidores e
Membros da AGU, informando sobre os ajustes na estrutura da
CONJUR/MS (ANEXO I);
b) A Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos Disciplinares e de Pessoal
elaborou e fez remessa por e-mail — em várias oportunidades — do
Relatório de Situação do Planejamento Estratégico para
conhecimento de todos os servidores lotados na CONJUR/MS;
1) No dia 23/11/2016 foi realizada reunião para homologação do
Sistema SILOS JUDICIAL com a participação de representantes de
todas as unidades. Na mencionada reunião foi acordado o início das
atividades para o dia 12 de dezembro de 2016. No dia 12/01/2017 foi
encaminhado o Memorando Circular 001/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU
(ANEXO II) ao Secretário Executivo e demais Secretários do MS,
informando sobre a implantação do Sistema SILOS JUDICIAL e
solicitando colaboração do DATASUS e DLOG para a efetividade da
implantação em face das reclamações havidas por parte das áreas
técnicas;
c) A equipe da Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos Disciplinares e
de Pessoal com o auxilio das chefias envolvidas no processo de
mudança, iniciou no dia 08/12/2016 as reuniões das novas chefias
com as equipes para nivelamento, orientações e esclarecimentos
sobre a nova estrutura;
d) No dia 05/01/2017 foi iniciado o teste para fusão das atividades hoje
desenvolvidas pela antiga equipe do Protocolo Virtual e do SERSUR
Virtual com a redistribuição de cinco tarefas do Protocolo Virtual para
cada servidor do SERSUR Virtual.
e) No dia 09/01/2017 foi iniciado o teste das atividades da futura Divisão
de Suporte Administrativo com a mudança física de um servidor do
Protocolo Virtual próximo o servidor responsável pelas atividades do
SERSUR Informa. Juntos irão exercer as atividades de ouvidoria e
responder as tarefas de reiteração no SAPIENS.
f) Está previsto para o dia 16/01/2017 o início do teste das atividades
para fortalecimento da equipe do Arquivo com mudança física de um
servidor do Protocolo Virtual para o Arquivo.
g) No dia 23/01/2016, está prevista uma reunião com as equipes
envolvidas na mudança para realizar o feedback do andamento das
atividades e verificar a possibilidade de completar a transição com as
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seguintes providências: a) o redistribuição de dois servidores do
Protocolo Virtual na DIJUD; b) a lotação de um servidor da DIJUD no
Arquivo; c) lotação de outro servidor da DIJUD na DIAD; d) lotação de
um servido do Protocolo Virtual e da DIAD no nova Divisão de
Triagem e Internalização de Processos.
h) A mudança completa de lotação será acompanhada da mudança de
sala das novas equipes e das equipes já existentes. Vale ressaltar que
para viabilizar as mudanças de salas, a estrutura física deve ser
mantida para melhor aproveitamento do espaço físico existente na
CONJUR/MS.
3. JUSTIFICATIVA PARA A LOTAÇÃO DE NOVOS ADVOGADOS DA UNIÃO NA
CONJUR/MS.
a) A Portaria nº 1.468, de 6 de outubro de 2010, editada pelo Advogado-
Geral da União, estabelece o número de 36 (trinta e seis membros
como quantitativo ideal de lotação na CONJUR/MS. Atualmente a
CONJUR/MS conta com 11 Advogados da União efetivamente lotados
em seu quadro.
b) Após a posse da nova gestão da CONJUR/MS, em novembro 2015,
houve a perda de 4 Advogados da União em sua lotação sem a devida
reposição.
c) A Corregedoria-Geral da União realizou correição ordinária na
CONJUR/MS no período 2 a 11 de março de 2016. Nesse aspecto
destacamos em síntese a manifestação da CGAU em face do número
de Advogados da União lotados na CONJUR: “Durante a presente
correição ordinária, a CONJUR/MS estava composta por 10 (dez)
advogados da União efetivamente lotados (excluídos do cômputo o
Consultor Jurídico e dois Procuradores Federais em exercício no órgão
jurídico3), o que está substancialmente aquém da lotação ideal de 36
(trinta e seis) advogados da União prevista na Portaria AGU nº 1.468,
de 6 de outubro de 2010. (item 40, fl. 14 do relatório de correição).
d) Recentemente houve a lotação de 10 novos Advogados da União na
CONJUR/MS, por força da Portaria AGU nº 479/2016.
4. SISTEMAS ELETRÔNICOS DE INFORMAÇÃO.
a) Sistema SILOS JUDICIAL (Processo Eletrônico de Compras-Judicial) do
Ministério da Saúde já em fase de testes e em projeto PILOTO com
interface com o SAPIENS/AGU;
b) Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Governo Federal para
interface com o SAPIENS/AGU em fase preliminar de implantação.
Previsão de início de operações no MS no mês de julho de 2017.
c) Em 12/01/2017 foi encaminhado o Memorando nº 001/2017/CONJUR-
MS/CGU/AGU, ao Secretario-Executivo e demais secretários do
Ministério da Saúde relatando sobre a implantação do Sistema SILOS
JUDICIAL e solicitando providências. (ANEXO II);
5. PARECERES REFERENCIAIS – BIBLIOTECA DIGITAL
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a) Elaboração do Plano de Ação e proposta de implantação.
b) Planejamento Estratégico – Grupo 5 - Grupo responsável pela
elaboração e atualização de pareceres referenciais;
c) Divisão do grupo de pareceres referenciais em 4 subgrupos (1 –
Medicamentos; 2 – Procedimentos, Tratamentos e Suplementos; 3 –
Tratamentos, Procedimentos para Câncer; 4 – Transferência Fundo a
Fundo, Fiscalização e Auditoria);
d) Matérias temáticas do Subgrupo 1 (medicamentos) para atualização
de NOTAS TÉCNICAS: ALFAGALSIDASE, ARALUREN, ECULIZUMABE
HPN, ECULIZUMABE PARA SÍNDROME E IDURSULFASE;
e) Início da elaboração de PARECERES REFERENCIAIS por membros da
AGU lotados na COGEJUR nas seguintes matérias temáticas:
1) REVISÃO DA TABELA
2) DO SUS – Dra. Alessandra Rodrigues de Castro;
3) DANO MORAL CONTRA UNIÃO, AUSÊNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO
REQUERIDO – Dra. Fabiana Neiva Nunes Azevedo;
4) PROVAB, ANTECIPAÇÃO DA INTEGRALIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA –
Dr.Luiz Rego Filho;
5) PROGRAMA MAIS MÉDICOS, REGRA DO 1,8; TRANSLARNA -
ATALURENO, 1000 MG, GRANULADO PARA SUSPENSÃO ORAL- Dr.
José Carvalho dos Anjos.
6) SOLIRIS - ECULIZUMABE, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL – SHUa –
Dr. Bruno Veloso Maffia;
7) SOLIRIS - ECULIZUMABE, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL – HPN –
Dr. Bruno Veloso Maffia.
8) LOMIDAPIDA - Dr. Bruno Veloso Maffia.
9) UTI – Dra. Priscilla Machado de Oliveira;
10) CÂMARA HIPERBÁRICA (oxigenoterapia);
11) CIRURGIA BARIÁTRICA - Dr. Bruno Veloso Maffia.
Os prazos para elaboração dos pareceres será de aproximadamente
15 dias a contar de abertura de tarefa no SAPIENS pelo Coordenador
mediante aprovação do Coordenador-Geral nos temas indicados. Na
sequência novos pareceres serão elaborados em novos blocos de
cinco temas indicados pela Coordenação-Geral de Acompanhamento
Jurídico – COGEJUR.
f) Pareceria com a Procuradoria Federal da 4ª região para apoio na
elaboração dos pareceres referenciais.
6. FORÇA DE TRABALHO
a) Obtenção de 2 novos DAS-4 (Coordenação-Geral) para a estrutura da
CONJUR;
b) Substituição de chefias na área operacional;
c) Acolhimento de novos bolsistas e consultores por meio de contratos
de Cooperação Técnica;
d) Criação da UACC (Unidade de Acompanhamento de Contrato de
Cooperação);
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e) Encaminhamento de proposta ao DESID/SE/MS para elaboração de
Termo Aditivo com a OPAS possibilitando a manutenção de bolsistas e
consultores no âmbito da CONJUR;
f) Nomeação de advogados da União para as Coordenações-Gerais de
Licitação e Atos Normativos. Indicação de membros da AGU para os
cargos de Coordenador nas 4 Coordenações-Gerais.
QUESTÕES ESTRUTURANTES DE RELEVÂNCIA – PROBLEMAS RESIDUAIS.
Não obstante o desempenho havido — em face da grandiosidade dos
números acima explicitados — persiste questões de natureza estruturante e
de logística operacional que impactam diretamente no desempenho das
atividades da CONJUR elevando sobremaneira os retrabalhos em ações que
poderiam ser realizadas com mais efetividade e com menor
comprometimento de tempo e de força de trabalho. Destacamos em
primeiro lugar a utilização de sistemas híbridos de tramitação de processos
dentro da unidade. Como de conhecimento público e institucional os
processos encaminhados pelas Procuradorias da União — ou outras
unidades da AGU — adentram na CONJUR por meio do Sistema SAPIENS, na
modalidade digital, e na sequencia devem ser transformados em meios
físicos em papel para que sejam encaminhados às áreas técnicas do
Ministério da Saúde para atendimento ao cumprimento de decisões judiciais
ou fornecimento de subsídios para a defesa da União em ações judiciais. No
retorno das áreas técnicas ocorre o processo inverso com a transformação
em meio digital dos dados e peças técnicas elaboradas em meios físicos em
papel. São milhares de cópias e digitalizações com as respectivas juntadas;
autuações e tramitações com dispêndio de força de trabalho e tempo de
todo o ciclo de instrução dos processos. Para a solução dessa situação
encontra-se em fase de implantação e testes o SISTEMA SILOS JUDICIAL —
ferramenta desenvolvida pelo DATASUS/MS — e para breve o início em
projeto piloto do Sistema Eletrônico de Informação – SEI — ferramenta
utilizada no âmbito do Governo Federal. Enquanto essas providências de
cunho estruturante não se materializam integralmente, lamentavelmente a
CONJUR ainda terá que conviver no ambiente híbrido de atuação com
dificuldades operacionais e inúmeras atividades em duplicidade e
retrabalhos.
Além da dos meios híbridos de tramitação de processos, existe outra
questão relevante estrutural dentro do SAPIENS que vem sobrecarregando
as áreas de análise preliminar de demandas egressas das Procuradorias da
União. Trata-se da utilização indevida do modelo NUP-
COMUNICAÇÃO/SAPIENS por parte das Procuradorias da União que
recorrentemente: abrem NOVAS DEMANDAS; EFETUAM REITERAÇÕES; e
REALIZAM NOVAS TAREFAS dentre outras atividades em NUP-
COMUNICAÇÕES diferentes. Como consequência tem-se vários NUP-
COMUNICAÇÕES dentro do mesmo processo (NUP PRINCIPAL) ocasionando
multiplicidade de novas obrigações; dificuldades operacionais; confusão de
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demandas e o pior: gerando possibilidade de erros e duplicidade no
cumprimento dos pleitos.
Nesse aspecto a CONJUR já formalizou requerimento ao Departamento de
Gestão Estratégica – DGE/AGU — por meio do Memorando nº
288/2016/CONJU-MS/CGU/AGU (ANEXO III) — solicitando que
excepcionalmente seja efetuado um ajuste na Portaria Conjunta PGU/CGU nº
01/2016 - Sistema SAPIENS, para bloquear imediatamente a criação de mais
de um NUP COMUNICAÇÃO dirigido à CONJUR/MS além de emitir
recomendação às Procuradorias da União para que atentem a essa situação
evitando a abertura de mais de um NUP COMUNICAÇÃO por se tratar de
medida necessária ao bom funcionamento desta unidade. Na mesma linha
foi encaminhado o Memorando 0375/2016/CONJU-MS/CGU/AGU (ANEXO IV)
encaminhado ao DEINF/CGU/AGU, reiterando as informações sobre a
utilização indevida do NUP COMUNICAÇÂO e solicitando providências.
Em face do que foi relatado preliminarmente e considerando-se a
produtividade acima detalhada; a lotação efetiva de membros da AGU; os
problemas residuais elencados nos meios híbridos de tramitação e instrução
de processos; e a problemas na aplicação do NUP COMUNICAÇÃO no
Sistema SAPIENS, fica evidenciado que a CONJUR/MS vem conseguindo
números satisfatórios na execução.
IMPLANTAÇÃO DOS PROJETOS ESTRUTURANTES.
GRUPO 1 - ESTRUTURA FUNCIONAL
A Consultoria-Jurídica do Ministério da Saúde possui estrutura — atual —
funcional lastreada na portaria nº 177, de 30 de Janeiro de 2014, na qual
atribuem: Coordenações-Gerais, Coordenações, Divisões e Serviços. Não
obstante a estrutura encontrada pela equipe de Planejamento Estratégico e
pelos novos desafios apresentados a esta CONJUR foi possível identificar
uma modelagem que se enquadra na execução decorrente da realidade e
que executa as atividades finalísticas sob o esteio de rotinas apropriadas.
Com a perspectiva de implantação de uma nova modelagem decorrente da
revisão na estrutura da CONJUR; com a implantação de sistemas eletrônicos
de tramitação de processos; da estruturação do banco de Pareceres
Referenciais; com o ingresso de novos membros da AGU, e a recente
publicação do Decreto 8.901/2016, dentre outros, foi possível redesenhar o
fluxo e as rotinas de tramitação e instrução de processos, possibilitando
racionalidade e efetividade no desempenho das atividades finalísticas desta
unidade consultiva.
1. 1 – FLUXOS, ROTINAS E FLUXOGRAMAS.
2. FLUXO GERAL DE PROCESSOS NA CONJUR - Transição da estrutura atual
para a nova modelagem em face do Decreto 8.901, de 10 de novembro
de 2016, que aprovou a estrutura regimental do Ministério da Saúde.
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OBJETIVO ESPECÍFICO: FLUXOS E ROTINAS PARA TRIAGEM; INTERNALIZAÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS NA CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO
MINISTÉRIO DA SAÚDE – CONJUR/MS.
JUSTIFICATIVA.
Com a publicação do Decreto 8.901, de 10 de novembro de 2016, que
aprovou a estrutura regimental do Ministério da Saúde — incluindo-se a
nova estrutura organizacional da CONJUR/MS — e em face dos prazos
estabelecidos para a elaboração do novo regimento interno, houve a
necessidade de adequação dos fluxos e rotinas das atividades de
consultoria, assessoramento jurídico e distribuição de processos no âmbito
desta unidade consultiva. Os ajustes propostos objetivam agregar
efetividade e racionalidade nas atividades desenvolvidas em defesa da
União evitando-se retrabalhos na análise das demandas requeridas pelas
Procuradorias da União nos Estados e pelas unidades técnicas do Ministério
da Saúde. Outro aspecto a ser considerado na reformulação dos fluxos é a
triagem das demandas apresentadas à CONJUR evitando-se, sempre que
possível, a análise de processos com mesmo objeto e temas repetitivos nas
ações judiciais propostas contra a União, naquilo que foi convencionado de
judicialização da saúde. O trabalho de filtragem com o incremento de
PARECERES REFERENCIAIS elaborados por membros da AGU, lotados na
CONJUR, agregará qualidade e efetividade na prestação das atividades
consultivas.
Com a aprovação da nova estrutura da CONJUR e a implantação de quatro
Coordenações-Gerais; três novas divisões: Divisão de Triagem e
Internalização de Processos; Divisão de Instrução e Destinação de Processos
e Divisão de Registro Físico de Documentos; além de outras unidades de
suporte, a revisão de fluxos e rotinas auxiliará de maneira sustentada na
transição da atual modelagem de instrução e destinação de processos para
um novo estágio de instrução e tramitação de processos utilizando-se os
sistemas eletrônicos disponíveis: SAPIENS e SILOS JUDICIAL (em fase de
implantação). Para consolidar a transição também está sendo montado um
cronograma de capacitação das equipes de trabalho observando-se os
novos conceitos de TRIAGEM E INTERNALIZAÇÃO observando-se a
integração dos sistemas eletrônicos com a sistemática convencional para
que haja uma adaptação dos servidores à nova estrutura garantindo-se
agilidade no cumprimento das decisões judiciais e fornecimento de
subsídios por meio de uma transição segura e sem riscos de
estrangulamento no cumprimento das obrigações da Conjur.
FLUXO E ROTINA - TRIAGEM E INTERNALIZAÇÃO.
O detalhamento dos Fluxos e Rotinas de triagem e internalização de
processos no âmbito da CONJUR são necessários para integrar as atuais
atividades desenvolvidas pelas equipes: do Protocolo Virtual, SERSUR e
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Arquivo Físico no contexto da transição de estrutura regimental decorrente
da edição do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, que aprovou a
estrutura regimental do Ministério da Saúde, incluindo-se a nova estrutura
organizacional da CONJUR. As equipes do Protocolo Virtual e SERSUR Virtual
serão consolidadas em uma mesma unidade de atuação que terá, dentre
outras, as seguintes competências e atribuições:
I – receber os processos encaminhados à CONJUR por órgãos externos
ao Ministério da Saúde, por meio do SAPIENS;
II – realizar triagem dos processos recebidos, verificando os requisitos
necessários ao prosseguimento da instrução no âmbito da CONJUR, além de
verificar a existência de manifestações jurídicas referenciais na matéria
objeto da demanda;
III – providenciar a devolução de processos aos demandantes quando
não seja de competência da CONJUR ou não estejam adequados aos
requisitos estabelecidos para a devida internalização;
IV – pesquisar os processos físicos arquivados na CONJUR; solicitar o
desarquivamento e orientar a juntada das peças demandadas, caso haja
necessidade;
V – processar informações; incluir e excluir documentos; retificar e
acrescentar dados nos sistemas eletrônicos de informação disponíveis; e
VI – realizar o encaminhamento dos processos às Coordenações-Gerais
da CONJUR e às unidades técnicas do Ministério da Saúde, por meio do
SAPIENS e SILOS JUDICIAL/PEC (quando implantado) conforme a
competência de cada unidade e em decorrência da demanda apresentada.
Como consequência da consolidação de equipes, será criada a unidade do
MONITORAMENTO E CONTROLE DE DEMANDAS E MATÉRIAS RELEVANTES
REITERADAS - DIVISÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO (SERSUR INFORMA)
que ficará responsável por todos os pedidos de reiteração; prioridade e
urgência solicitadas pelas Procuradorias da União e áreas do Ministério da
Saúde via SAPIENS; SILOS JUDICIAL; por e-mail e por telefone, atuando
como área de ouvidoria.
Já o SERSUR Administrativo e o Arquivo terão novas atribuições e suas
equipes serão reforçadas com mais servidores e capacitação para melhor
auxiliar as atividades desenvolvidas pelo SERSUR Físico.
DIVISÃO DAS EQUIPES:
Inicialmente, durante os primeiros 30 dias a título de teste, as equipes serão
divididas da seguinte maneira:
1. Equipe de Triagem e Internalização de Processos Divisão de Triagem e
Internalização - (a definir)
2. Equipe de monitoramento e controle de demandas e matérias
relevantes reiteradas - divisão de suporte administrativo – Ouvidoria (a
definir)
3. Equipe SERSUR Administrativo–Divisão de Instrução e Destinação (a
definir)
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4. Equipe SERSUR Físico – Divisão de Instrução e Destinação (a definir).
5. Equipe ARQUIVO – nova Divisão de Registro de Documentos (a definir)
6. MEMBROS DA AGU (situação atual) - COGEJUR:
a. Bruno Veloso Maffia;
b. José Carvalho dos Anjos;
c. Ronaldo Medeiros Perrella;
d. Alessandra Rodrigues de Castro;
e. Fabiana Cavinatto Salibe Venzel;
f. Rogério Marcos de Jesus Santos;
g. Luiz Ramos Rego Filho;
h. Priscilla Machado de Oliveira;
i. Fabiana Neiva Nunes Azevedo.
Observação: As definições das esquipes estão contidas no contexto de
transição das estruturas regimentais em curso.
ROTINA DAS ATIVIDADES:
A seguir são listados os FLUXOS e ROTINAS das atividades que serão
desenvolvidas pelas equipes de trabalho. As orientações ora propostas
podem ser alteradas em face da operacionalização e dos necessários
ajustes na execução.
1. TRIAGEM E INTERNALIZAÇÃO DE PROCESSOS:
1º passo: Receber a tarefa das Procuradorias da União via SAPIENS.
2º passo: Verificar se a documentação necessária para o cumprimento de
decisão está completa e correta:
1. Cópia legível da Petição inicial;
2. Endereço completo com CEP da parte autora;
3. Dados pessoais da parte autora especialmente o CPF;
4. Cópia legível do receituário/laudo médico;
5. Decisão completa com o seu dispositivo.
3º passo: Caso verificado que a documentação está incompleta ou incorreta:
1. Devolver a tarefa para a procuradoria responsável juntando o PEDIDO
DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS disponível no SAPIENS com
a indicação de documentos que estão faltando.
4º passo: Caso for verificado que é apenas um pedido de reiteração:
1. Abrir tarefa no automático para os servidores do SERSUR Informa -
(DIVISÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO – MONITORAMENTO E
CONTROLE DE DEMANDAS E MATÉRIAS RELEVANTES REITERADAS –
OUVIDORIA)
5º passo: Realizar pesquisas no SAPIENS e SIPAR:
1) Pesquisar nos sistemas se há antecedentes do processo.
a. Nome do interessado;
b. Número da ação judicial;
c. Número do contrato ou convênio;
d. Número do NUP;
e. Assunto.
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6º passo: Quando NÃO localizado antecedentes:
1) Nos casos de solicitação de SUBSÍDIOS:
a. Se for verificado que no Banco de Pareceres Referenciais existe
o Parecer Jurídico da CONJUR e a Nota Técnica Referencial
compatível com a demanda:
i. Elaborar despacho e upload das peças no SAPIENS; e
ii. Responde o NUP Comunicação.
b. Se for verificado que no Banco de Pareceres Referenciais existe
apenas o Parecer Jurídico da CONJUR compatível com a
demanda:
i. Elaborar despacho, fazer upload do Parecer Jurídico da
CONJUR no SAPIENS e solicita Nota Técnica da Área MS;
ii. Responder o NUP Comunicação; e
iii. Abrir tarefa no SAPIENS para DIAD com as instruções
especificadas no despacho.
c. Se for verificado que no Banco de Pareceres Referenciais existe
apenas a Nota Técnica Referencial compatível com a demanda:
i. Elaborar despacho, fazer upload da Nota Técnica
Referencial no SAPIENS e solicitar Parecer Jurídico
Referencial ao Membro da AGU; e
ii. Abrir tarefa no automático para o Membro da AGU lotado
na coordenação correspondente à demanda via
SAPIENS.
d. Se não for localizado no Banco de Pareceres Referenciais o
Parecer Jurídico da CONJUR e a Nota Técnica Referencial:
i. Abrir tarefa no automático para o Membro da AGU lotado
na coordenação correspondente à demanda.
2) Nos casos de CUMPRIMENTO de decisão judicial:
a. Elaborar despacho solicitando o cumprimento para Área
Técnica responsável; e
b. Abrir tarefa no SAPIENS para DIAD com as instruções
especificadas no despacho.
Obs.: Nos casos de cumprimento de decisão judicial em que for localizado
apenas o expediente, NÃO deve ser solicitado o desarquivamento, mas
realizar o encaminhamento necessário ao cumprimento.
3) Nos casos de matérias de outras Coordenações ou Unidades da
CONJUR:
a. Abrir tarefa no automático para os servidores da Coordenação
ou Unidade competente via SAPIENS.
7º passo: Quando LOCALIZADOS antecedentes:
1) Localizar o processo físico no SIPAR:
a. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver no
ARQUIVO:
i. Abrir tarefa para o ARQUIVO com instrução de
desarquivamento, juntada, o número da caixa que está o
processo e o número do SIPAR principal no campo
“observação” via SAPIENS.
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b. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver na
CODEJUR:
i. Abrir tarefa para o SERSUR ADMINISTRATIVO informando
o nome do servidor que está com processo/expediente e
o número do SIPAR principal no campo “observação” via
SAPIENS.
c. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver na Área
Técnica do MS:
i. Analisar a solicitação;
ii. Elaborar despacho encaminhando a solicitação para a
área técnica responsável; e
iii. Abrir tarefa no SAPIENS para DIAD com as instruções
especificadas no despacho.
d. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver em
outras Coordenações ou Unidades da CONJUR:
i. Abrir tarefa no automático para os servidores da
Coordenação ou Unidade competente via SAPIENS
informando o nome do servidor que está com
processo/expediente e o úmero do SIPAR principal no
campo “observação” via SAPIENS.
2. DIVISÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO – MONITORAMENTO E CONTROLE
DE DEMANDAS E MATÉRIAS RELEVANTES REITERADAS – OUVIDORIA
(SERSUR INFORMA).
1º passo: Receber a tarefa da equipe de Triagem e Internalização de
processos via SAPIENS.
2º passo: Verificar se é apenas pedido de reiteração:
1. Nos casos que NÃO forem pedidos de reiteração:
a. Devolver a tarefa para equipe de Triagem e Internalização de
processos informando que não trata de pedido de subsídio
(reiteração) no campo “observação” via SAPIENS.
2. Nos casos que FOREM pedidos de reiteração:
a. Realizar pesquisas no SAPIENS, SIPAR e e-mail;
b. Buscar digitalizações e comprovantes de depósitos;
c. Cadastra informações na planilha;
d. Nos casos que foram encontradas informações:
i. Responde NUP comunicação com upload da informação.
e. Nos casos que o processo físico encontra-se na área técnica:
i. Realizar o pedido de reiteração à área técnica
responsável via e-mail;
ii. Elaborar despacho padrão informando sobre as
providências adotadas pela CONJUR e orientar à
Procuradoria demandante que o pedido de reiteração
seja realizado no NUP Comunicação relativo ao pedido
de cumprimento ou subsídio; seguindo determinação da
AGU e instruindo a não abertura de novos NUPs
Comunicação;
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iii. Responder NUP comunicação com upload do despacho
padrão contendo as informações;
iv. Aguardar e monitorar resposta da área técnica por e-
mail;
v. Elaborar novo despacho padrão com todas as
informações disponibilizadas pela área técnica;
vi. Responder novamente o NUP comunicação com upload
do despacho padrão contendo as informações; e
vii. Atualiza as informações na planilha.
f. Nos casos de demandas urgentes e que o processo físico
encontra-se na área técnica:
i. Realizar o pedido de reiteração à área técnica
responsável via e-mail;
ii. Elaborar despacho padrão informando sobre as
providências adotadas pela CONJUR e orientar à
Procuradoria demandante que o pedido de reiteração
seja realizado no NUP Comunicação relativo ao pedido
de cumprimento ou subsídio; seguindo determinação da
AGU e instruindo a não abertura de novos NUPs
Comunicação;
iii. Elaborar ofício padrão informando sobre as providências
adotadas pela CONJUR e encaminhar ao Juízo;
iv. Responder NUP comunicação com upload do despacho e
ofício padrão contendo as informações;
v. Aguardar e monitora resposta da área técnica por e-
mail;
vi. Elaborar novo despacho padrão com todas as
informações disponibilizadas pela área técnica;
vii. Elaborar novo ofício padrão com todas as informações
disponibilizadas pela área técnica e encaminhar ao Juízo;
viii. Responder novamente o NUP comunicação com upload
do despacho e ofício padrão contendo as informações; e
ix. Atualiza as informações na planilha.
g. Nos casos que o processo físico encontra-se na CONJUR:
i. Solicitar prioridade ao servidor responsável pelo
processo;
ii. Acompanhar o atendimento da demanda;
iii. Responde NUP comunicação indicando no campo
“Observação” o NUP que contém a informação; e
iv. Atualiza as informações na planilha.
Obs1.: Quando a área técnica responder imediatamente à demanda de
reiteração com as informações relativas ao processo, tais informações serão
disponibilizadas pela equipe da DIVISÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO –
MONITORAMENTO E CONTROLE DE DEMANDAS E MATÉRIAS RELEVANTES
REITERADAS – OUVIDORIA (SERSUR INFORMA) no sistema SAPIENS.
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Obs2.: Nos pedidos de reiteração, o NUP Comunicação deve ser respondido
imediatamente após o recebimento da informação da área técnica.
3º passo: Verificar as demandas recebidas por e-mail, telefone ou
pessoalmente:
1. Realizar pesquisa no SAPIENS e SIPAR;
2. Localizar processo/expediente;
3. Cadastra informações na planilha;
4. Informa ao responsável pelo processo/expediente a respeito da
solicitação de prioridade;
5. Responder ao demandante com a previsão de atendimento da
demanda ou informações solicitadas;
6. Acompanhar a solicitação até sua conclusão;
7. Atualiza as informações na planilha.
3. SERSUR ADMINISTRATIVO – ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO ÂMBITO DA
NOVA DIVISÃO DE INSTRUÇÃO E DESTINAÇÃO DE PROCESSOS.
1º passo: Nos casos em que receber processos/expedientes da equipe da
DIJUD ou do ARQUIVO:
1. Receber o processo/expediente no SIPAR.
2º passo: Caso tenha tarefa aberta no SAPIENS para servidores da COGEJUR:
1. Verificar se há necessidade de juntada ao antecedente já em posse
da COGEJUR;
a. Caso tenha, realizar a juntada das processos/expedientes.
2. Entregar o processo/expediente físico em mãos ao responsável.
3º passo: Nos casos de processos de Mandado de Segurança:
1. Consulta Coordenador-Geral ou Coordenador;
2. Abrir tarefa no SAPIENS conforme orientação;
3. Nos casos de distribuição para Membro da AGU:
a. Cadastra planilha de MS ou no Sistema de Matérias Relevantes.
4. Entregar o processo/expediente físico em mãos ao responsável.
4º passo: Nos casos em que receber tarefas da Equipe de Triagem e
Internalização de Processos via SAPIENS:
1. Localizar o processo/expediente físico:
a. Nos casos em que os processos/expedientes físicos estiverem
com Membro da AGU:
i. Solicitar o processo/expediente para o AGU responsável;
ii. Realizar a juntada dos sequenciais no
processo/expediente; e
iii. Devolver o processo/expediente físico em mãos ao
Membro da AGU responsável pela tarefa.
b. Nos casos em que os processos/expedientes físicos estiverem
com servidores do SERSUR Físico:
i. Solicitar o processo/expediente para o servidor
responsável;
ii. Realizar a juntada dos sequenciais no
processo/expediente; e
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iii. Devolver o processo/expediente físico em mãos ao
servidor responsável pela tarefa.
4. SERSUR FÍSICO – ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO ÂMBITO DA NOVA DIVISÃO
DE INSTRUÇÃO E DESTINAÇÃO DE PROCESSOS.
1º passo: Recebe a tarefa do SERSUR Administrativo e da DIJUD via
SAPIENS.
2º passo: Analisar e triar os processos/expedientes:
1. Nos casos de processo/expediente para mero retornar ao arquivo:
a. Conferir e analisar as providências;
b. Utilizar e preencher corretamente o carimbo;
c. Abrir tarefa no SAPIENS para DIAD informando no campo
“observação” o arquivamento do processo; e
d. Entregar o processo físico ao SERSUR ADMINISTRATIVO para
encaminhamento e tramitação via SIPAR.
2. Nos casos de processo/expediente com matéria de competência do
SERSUR Físico:
a. Analisar o processo/expediente;
b. Elaborar despacho com as devidas providências e
encaminhamentos;
c. Abrir tarefa no SAPIENS para DIAD com as instruções
especificadas no despacho; e
d. Entregar o processo físico ao SERSUR ADMINISTRATIVO para
encaminhamento e tramitação via SIPAR.
3. Nos casos de processo/expediente que necessitam análise jurídica
por Membro AGU:
a. Distribuir por prevenção ao Membro da AGU responsável ou
automaticamente entre Membro da AGU no SAPIENS;
b. Abrir tarefa no SAPIENS para o AGU responsável; e
c. Entregar o processo/expediente físico ao SERSUR
ADMINISTRATIVO para registro no Sistema de Matérias
Relevantes e posterior entrega ao AGU.
5. ARQUIVO - ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO ÂMBITO DA NOVA DIVISÃO DE
REGISTRO DE DOCUMENTOS.
1º passo: Recebe a tarefa da equipe de Triagem e Internalização de
processos via SAPIENS.
2º passo: Verificar se é apenas pedido de desarquivamento:
1. Nos casos que NÃO forem pedidos de desarquivamento:
a. Devolver a tarefa para equipe de Triagem e Internalização de
processos informando que não trata de pedido de
desarquivamento no campo “observação” via SAPIENS.
2. Nos casos que FOREM pedidos de desarquivamento:
a. Verificar as instruções no campo “observação” do SAPIENS;
b. Localizar e desarquivar o processo/expediente físico;
c. Adotar as providências solicitadas no campo “observação” do
SAPIENS;
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d. Se necessário, carimbar e numerar corretamente em letra
legível as folhas;
e. Abrir tarefa para a Coordenação competente via SAPIENS e
tramita processo/expediente via SIPAR.
Obs.: A equipe do arquivo deve exercer as outras atividades que lhes são
atribuídas de arquivamento e sobrestamento.
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ANEXO A - FLUXOGRAMA DAS ATIVIDADES DA EQUIPE DE TRIAGEM E INTERNALIZAÇÃO DE
PROCESSOS
TRIA
GEM
E IN
TERN
ALI
ZAÇÃ
O D
E PR
OCE
SSO
S
Recebe a tarefa das Procuradorias via
SAPIENS
Documentação completa?
Pedido de reiteração?
Abre tarefa para o SERSUR INFORMA
Realiza pesquisa no SAPIENS e SIPAR
Tem antecedentes?
Subsídio
Cumprimento
Tem Parecer da CONJUR e Nota
Técnica Referencial?
Elaborar despacho e upload das peças
Responde o NUP Comunicação
Fim
SIM
Tem parecer da CONJUR?
NÃO
Elaborar despacho, fazer upload do
Parecer da CONJUR e solicita Nota
Técnica da Área MS
Responde o NUP Comunicação
Abre tarefa no SAPIENS para DIAD
SIM
Tem Nota Técnica
Referencial
NÃO
Elaborar despacho, fazer upload da
Nota Técnica Referencial e
solicitar Parecer Referencial de AGU
Abre tarefa no SAPIENS para AGU
na distribuição automática
NÃO
SIM
SIM
NÃO
Elaborar despacho solicitando o
cumprimento para Área Técnica responsável
Abre tarefa no SAPIENS para DIAD
SIM
Localizar o processo físico
NÃO
Está no ARQUIVO?
Abre tarefa para o ARQUIVO com
instrução no campo “observação” via
SAPIENS
Está na CODEJUR?
Matéria de outra Coordenação
Abre tarefa para Coordenação
responsável via SAPIENS
NÃO
Abre tarefa para o SERSUR
ADMINISTRATIVO com a devida
instrução no campo “observação” via
SAPIENS
Está na área técnica do MS?
Análise da solicitação
Abre tarefa no SAPIENS para DIAD
Abre tarefa para unidade responsável conforme orientação do Coordenador-Geral da unidade com
a devida instrução no campo “observação” via SAPIENS
Está em outra unidade da CONJUR?
SIM
Devolve tarefa com o pedido de
complementação de documentos
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
É necessária análise jurídica
por Coordenador-Geral
competente?
NÃO
SIM
Elaborar despacho encaminhando administrativo
a solicitação para a Área Técnica responsável
27 de 226
ANEXO B - FLUXOGRAMA DAS ATIVIDADES DA EQUIPE DO SERSUR INFORMA S
ER
SU
R I
NF
OR
MA
Recebe tarefa da Equipe de Triagem e Internalização de
Processo via SAPIENS
Tem tarefa no SAPIENS?
É reiteração?
Devolve a tarefa para a Equipe de Triagem e Internalização de
Processo com a devida instrução no campo “observação” via
SAPIENS
Realiza pesquisa no SAPIENS, SIPAR e e-mail.
Busca digitalizações e depósitos
Encaminha o pedido de reiteração à área técnica responsável
via e-mail
Elabora despacho com as providências
adotadas pela CONJUR Responde o NUP
Comunicação com upload do despacho/
ofício
Elabora ofício de encaminhamento com as
providências adotadas pela CONJUR ao juízo
É demanda urgente?
SIM
NÃO
Aguarda e monitora resposta da área
técnica por e-mail
Elabora novo despacho com as
informações
É demanda urgente?
Elabora novo ofício de encaminhamento com
as informações ao juízo, quando necessário
Responde o NUP Comunicação com
upload do despacho/ofício
SIM
NÃO
Processo encontra-se na área técnica?
Processo encontra-se na CONJUR?
Solicitar prioridade ao servidor
responsável pelo processo
Acompanhar o atendimento da
demanda
Responde NUP comunicação indicando no campo “Observação” o
NUP que contém a informação
Atualiza as informações na
planilha
Cadastra informações na
planilhaSIM SIM
NÃOSIM
NÃO
Cadastra informações na
planilha
Recebe demanda por e-mail, telefone
ou pessoalmente
Foi encontrada informações
Há necessidade de complementar informações?
NÃOSIM
Responde NUP comunicação com
upload da informação
SIM
FIM
NÃO
Realiza pesquisa no SAPIENS e SIPAR.
Localizar processo/expediente
Informa ao responsável pelo processo/expediente a
respeito da solicitação de prioridade
Responder ao demandante com a previsão de
atendimento da demanda ou informações solicitadas
Acompanhar a solicitação até sua
conclusão
Atualiza as informações na
planilha
28 de 226
ANEXO C - FLUXOGRAMA DAS ATIVIDADES DA EQUIPE DO SERSUR ADMINISTRATIVO S
ER
SU
R A
DM
INIS
TR
AT
IVO
Recebe processo/expediente físico do DIJUD ou Arquivo
Recebe o processo/expediente no SIPAR
FIM
Cadastra planilha de MS ou no Sistema
de Matérias Relevantes
Abrir tarefa no SAPIENS conforme
orientação
Tarefa já aberta para COGEJUR?
NÃO
Entrega o processo/expediente físico
em mãos ao responsável
SIM
Consulta Coordenador-Geral
ou CoordenadorSIM
É para Membro da AGU?
É para servidor do SERSUR
SIM
NÃO
Recebe a tarefa da Equipe de Triagem e Internalização de Processos via
SAPIENS
Realiza a juntada das processos/
expedientes
Solicita o processo com o servidor
responsável
Processo/Expediente físico está com AGU?
Solicita o processo com o AGU responsável
SIM
Processo/Expediente físico está no SERSUR
Físico?
NÃOFIM
Abre tarefa no SAPIENS
Entrega o processo/expediente físico
em mãos ao responsável
Processo de MS?
Há necessidade de juntada ao
antecedente já em posse da COGEJUR?
Realiza a juntada das processos/
expedientes SIM
NÃO
29 de 226
ANEXO D - FLUXOGRAMA DAS ATIVIDADES DA EQUIPE DO SERSUR FÍSICO S
ER
SU
R F
ÍS
IC
O
Recebe a tarefa do SERSUR ADMINISTRATIVO e DIJUD via
SAPIENS
Analisa e tria os Processos/
Expedientes
Analisa o processo
Elabora despacho com as devidas providências e
encaminhamentos
Distribui por prevenção ao AGU responsável ou
automaticamente entre os Membros da AGU no SAPIENS
Abre tarefa no SAPIENS para o AGU
responsável
Processo/Expediente apenas para retornar ao
arquivo?
Confere e analisa as providências
Utiliza e preenche corretamente o
carimbo
Abre tarefa para DIAD via SAPIENS
SIM
Entrega o processo físico ao SERSUR
ADMINISTRATIVO para encaminhamento e
tramitação via SIPAR, se necessário
Abre tarefa para DIAD via SAPIENS
FIM
Processo/Expediente com matéria de competência
do SERSUR Físico
É necessária análise jurídica por Membro
da AGU?
Entrega o processo físico ao SERSUR ADMINISTRATIVO para registro no Sistema de Matérias Relevantes e
posterior entrega ao AGU
30 de 226
ANEXO E - FLUXOGRAMA DA EQUIPE DO ARQUIVO A
RQ
UIV
O Recebe a tarefa da Equipe de Triagem e Internalização de
processos via SAPIENS
Pedido de desarquivamento?
Devolve a tarefa para o PROTOCOLO VIRTUAL com a devida instrução no campo “observação” via SAPIENS
Verifica as instruções no campo “observação” do
SAPIENS
Adota as providências solicitadas no
campo “observação” do
SAPIENS
Adota as providências de
protocolo
Abre tarefa para a Coordenação
competente via SAPIENS e tramita
via SIPAR
FIMNÃO
SIM
1
6. ROTINA DA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS NO ÂMBITO DA CONJUR.
Transcrevemos abaixo a PORTARIA 002 CONJUR DE 02 DEZEMBRO DE 2016
que tem por objetivo garantir meios para transição da atual modelagem de
distribuição de processos para as novas rotinas que serão implantadas em
face do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, que aprovou a
estrutura regimental do Ministério da Saúde, incluindo-se a nova estrutura
organizacional da CONJUR.
PORTARIA CONJUR DE 02 DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre o Fluxo Consultivo e os
critérios de distribuição de processos para o
cumprimento das atividades de consultoria e
assessoramento jurídicos pela Coordenação-Geral
de Acompanhamento Jurídico no âmbito da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde,
e, no que couber, às demais Coordenações-Gerais
e Núcleos, e dá outras providências.
O CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 56 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto
de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 3.965/GM/MS, de 14 de dezembro
de 2010, alterada pela Portaria nº 177/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014,
que dispõe sobre as atividades da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Saúde e dá outras providências; Portaria AGU nº 87, de 17 de fevereiro de
2003, que dispõe sobre o acompanhamento especial de ações judiciais no
âmbito da AGU; Portaria AGU nº 1.547, de 29 de outubro de 2008, que
dispõe sobre a requisição de elementos de fato e de direito necessários à
atuação dos membros da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral
Federal; Portaria AGU nº 1.399 de 06 de outubro de 2009, que dispõe sobre
as manifestações jurídicas dos órgãos de direção superior e de execução da
Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados; Portaria CGU/AGU nº
9, de 6 de abril de 2015 que aprovou o Guia do Fluxo Consultivo; Portaria
AGU nº 125, de 30 de abril de 2014 que institui a obrigatoriedade de
utilização do Sistema AGU de Inteligência Jurídica - SAPIENS, no âmbito da
Advocacia-Geral da União, seu Comitê Gestor Nacional e aprova o
Regimento Interno deste; art. 2º, inciso II, alínea “b” e art. 11 da Lei
Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993 e art. 37 da Lei 13.327 de 29
de julho de 2016,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os fluxos e rotinas para o
cumprimento das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e
2
distribuição de processos no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao
Ministério da Saúde em especial na Coordenação-Geral de
Acompanhamento Jurídico; e
CONSIDERANDO os termos e os prazos estabelecidos no Decreto 8.901, de
10 de novembro de 2016, que aprovou a estrutura regimental do Ministério
da Saúde, incluindo-se a nova estrutura organizacional da CONJUR com os
respectivos cargos, RESOLVE:
Art. 1º. A aplicação do Fluxo Consultivo no âmbito da Coordenação-Geral de
Acompanhamento Jurídico (COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU) tem por
objetivos:
I - organizar a atuação dos membros da Advocacia-Geral da União (AGU) em
exercício na unidade;
II - auxiliar a organização interna para o cumprimento de suas finalidades
institucionais no âmbito da Consultoria Jurídica (CONJUR-MS/CGU/AGU);
III - possibilitar a realização com maior eficiência das atividades de
consultoria e assessoramento jurídicos; e
IV - aperfeiçoar o relacionamento institucional com o Gabinete do Consultor
Jurídico (GAB/CONJUR-MS/CGU/AGU) e demais Coordenações-Gerais e
Núcleos da CONJUR/MS.
Art. 2º. São órgãos da COGEJUR:
I- a Coordenação de Subsídios Jurídicos (CODEJUR/COGEJUR/CONJUR-
MS/CGU/AGU)
II - o Serviço de Suporte Jurídico (SERSUR/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU);
III - o Núcleo Técnico (NUT/ COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU).
Art. 3º. A CODEJUR é o órgão de coordenação jurídica da COGEJUR.
Art. 4º. No exercício de suas atribuições funcionais, o membro da AGU em
exercício na CODEJUR é responsável pela condução do processo
administrativo até a emissão do pronunciamento jurídico definitivo,
cabendo-lhe requerer as diligências indispensáveis à instrução processual.
Parágrafo único. Na condução do processo administrativo, é atribuição do
membro da AGU provocar a área técnica do Ministério da Saúde
diretamente responsável pela elaboração dos subsídios fáticos e
cumprimento da ordem judicial, conforme orientação firmada pela
Coordenação.
Art. 5º. Os processos administrativos físicos e virtuais que forem
encaminhados à CODEJUR serão distribuídos aos membros da AGU em
exercício no órgão considerando-se a seguinte ordem de enquadramento:
I - processos para distribuição geral;
II - processos para distribuição específica; e
III - processos para distribuição por prevenção.
§ 1º A distribuição de processos obedecerá aos pressupostos de igualdade
de tratamento a fim de garantir efetividade no cumprimento das ações
3
finalísticas da CONJUR evitando-se sobrecarga de um membro da AGU em
relação aos demais.
§ 2º O princípio norteador de distribuição de processos será o interesse
público na elaboração e prestação da manifestação jurídico consultiva, sem
prejuízo de posterior compensação com a finalidade de assegurar a
igualdade de carga de trabalho entre os membros da AGU em exercício na
CODEJUR.
§ 3º O Consultor Jurídico, o Coordenador-Geral e o Coordenador poderão
conduzir os processos administrativos diretamente ou avocá-los de
quaisquer dos demais membros da AGU, de forma fundamentada, além de
realizar sua distribuição específica.
§ 4º É atribuição do membro da AGU verificar no Sistema SAPIENS as tarefas
que lhe foram distribuídas; a observância dos prazos ali definidos; e a
guarda dos processos administrativos físicos sob sua carga.
Art. 6º. A distribuição geral de processos administrativos será realizada aos
membros da AGU em exercício na CODEJUR na ordem cronológica de
recebimento do processo na respectiva unidade, mediante distribuição
automática no Sistema SAPIENS ou manual por meio de planilha eletrônica
de controle sem prejuízo de seu registro no SAPIENS.
§ 1º Na hipótese de distribuição manual por meio de planilha eletrônica de
controle, o membro da AGU contemplado com processo administrativo
distribuído apenas voltará a receber novo processo administrativo quando
se completar uma rodada integral de distribuição na qual todos os
advogados em exercício tenham sido contemplados.
§ 2º Os membros da AGU em exercício na CODEJUR terão amplo acesso a
planilha eletrônica de controle de distribuição de processo.
Art. 7º. O Coordenador-Geral e o Coordenador poderão realizar distribuição
específica de processo administrativo a um determinado membro da AGU
em exercício na unidade, dispensada a observância da sequência da rodada
de distribuição de que trata o artigo anterior, para analisar processos
administrativos de alta complexidade que exijam maior dedicação e atenção
ou atender situações que justifiquem o afastamento pela sua natureza
emergencial.
Parágrafo único. A distribuição de que trata o "caput" será formalizada por
despacho nos autos do processo administrativo.
Art. 8º. A distribuição dos processos administrativos por prevenção será
realizada aos membros da AGU por meio do SAPIENS ou manualmente por
intermédio de planilha eletrônica de controle quando no processo
administrativo:
I – o membro da AGU tenha emitido manifestação jurídica na fase anterior;
II - houver impugnação ou recurso a decisão, no qual o membro da AGU
tenha se manifestado; e
III – a matéria discutida nos autos tenha sido objeto de reunião ou audiência
com a participação do membro da AGU.
4
§ 1º A distribuição dos processos administrativos por prevenção será
computada como parte de distribuição geral.
§ 2º Durante o afastamento legal do membro da AGU, os processos que lhe
seriam destinados serão distribuídos aos demais Advogados em exercício na
CODEJUR para atuação.
§ 3º Quando for distribuído um processo administrativo em desacordo com o
disposto neste artigo, o membro da AGU em exercício na Coordenação o
restituirá no prazo máximo de 48 horas, contados do momento em que lhe
foi aberta tarefa pelo SAPIENS, ao Coordenador para redistribuição e, se
assim não proceder, assumirá a responsabilidade pela realização da tarefa.
Art. 9º. O membro da AGU em exercício na CODEJUR poderá ser afastado da
distribuição:
I - a critério do Coordenador-Geral e Coordenador, para analisar processos
administrativos de alta complexidade que exijam maior dedicação e atenção
ou atender situações que justifiquem o afastamento pela sua natureza
emergencial; e
II - para participar de cursos de capacitação, congressos ou outros eventos
de natureza jurídica.
§ 1º O afastamento da distribuição do membro da AGU e o respectivo
período será registrado pelo interessado no SAPIENS e na planilha eletrônica
de controle de distribuição de processos administrativos pelo Coordenador.
§ 2º O afastamento para a participação em cursos de capacitação,
congressos ou eventos jurídicos será autorizado pelo Consultor Jurídico,
ouvido o Coordenador-Geral, que poderá indeferir o pedido caso a liberação
do membro da AGU implique em prejuízo ao desenvolvimento das
atividades jurídicas da unidade.
Art. 10. Além do disposto no artigo anterior, a distribuição de processos
ficará temporariamente suspensa em relação ao membro da AGU em
exercício na CODEJUR que estiver em gozo de férias, licença e outros
afastamentos concedidos nos termos da legislação em vigor ou autorizados
pela AGU.
§ 1º A distribuição de processos ao membro da AGU será suspensa nos dias
imediatamente anteriores ao início de suas férias, sendo de:
I - 9 (nove) dias úteis, no caso de marcação de férias em 1 (um) único
período, cuja suspensão será registrada pelo membro da AGU no SAPIENS,
na opção denominada "pré-férias";
II - 4 (quatro) dias úteis anteriores ao início do primeiro período de férias e 5
(cinco) dias úteis anteriores ao início do segundo período de férias, no caso
de marcação de férias em 2 (dois) períodos, cuja suspensão será registrada
pelo membro da AGU no SAPIENS, na opção denominada "pré-férias"; e
III - 3 (três) dias úteis anteriores ao início de cada período de férias, no caso
de marcação de férias em 3 (três) períodos, cuja suspensão será registrada
pelo membro da AGU no SAPIENS, na opção denominada "pré-férias".
5
§ 2º As férias de janeiro e o prazo de suspensão de distribuição que lhe
antecedem não podem ser somados ao recesso de ano novo para fruição.
§ 3º O registro da suspensão da distribuição no sistema SAPIENS será de
exclusiva responsabilidade do respectivo membro da AGU, encontrando-se
sujeito às responsabilidades previstas em lei.
Art. 10. Quando lhe for distribuído um processo administrativo de atribuição
de outra Coordenação, o membro da AGU em exercício na CODEJUR
solicitará, prazo máximo de 48 horas, contados do momento em que lhe foi
aberta tarefa pelo SAPIENS, ao Coordenador a redistribuição do feito.
Parágrafo único. Havendo demora na solicitação de redistribuição, poderá, a
critério da Coordenação, ser prorrogada a competência do membro da AGU
para executar a tarefa com a finalidade de preservar o interesse público
consubstanciado na elaboração e prestação das informações jurídico-
consultivas.
Art. 11. A redistribuição de processos administrativos ocorrerá quando:
I - o processo administrativo tratar de matéria sujeita à especialização nos
termos do art. 7º, a critério do Coordenador;
II - a manifestação jurídica não for aprovada e houver necessidade do
processo administrativo ser reexaminado por outro membro da AGU em
exercício na Coordenação, nos termos do art. 9º da Portaria nº 1.399/AGU,
de 5 de outubro de 2009;
III - por motivo de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 29 e 30
da Lei Orgânica da AGU, e dos arts. 18 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999;
IV - em virtude de afastamento decorrente de caso fortuito ou força maior; e
V - pela ocorrência de situações excepcionais definidas pelo Coordenador.
Art. 12. Sempre que possível, a redistribuição concederá prazo integral ao
membro da AGU em exercício na Coordenação que receber o processo para
elaborar sua manifestação jurídica.
Parágrafo único. Os fundamentos para a impossibilidade de concessão de
prazo integral no caso de redistribuição serão descritos no despacho
administrativo pelo Coordenador.
Art. 13. O SERSUR é o órgão de apoio administrativo da COGEJUR, cabendo-
lhe, especialmente, os seguintes atos meramente ordinatórios:
I – atendimento dos pedidos de ciência, anexação, sobrestamento e
arquivamento de processos administrativos;
II - responder os pedidos de subsídios jurídicos dos órgãos da AGU nas
matérias com manifestação jurídica consolidada em pareceres referenciais
da CONJUR/MS;
III – remeter cópia da decisão judicial, sentença ou acórdão e dos
documentos necessários ao cumprimento da ordem, acompanhado de
manifestação jurídica da AGU sobre a exequibilidade da decisão, ao órgão
do Ministério da Saúde responsável pela sua implementação, especificando
o prazo de retorno das informações para comunicação ao Juízo;
6
IV – remeter a decisão judicial, sentença ou acórdão e dos documentos
necessários ao cumprimento da ordem, acompanhado de manifestação
jurídica da AGU sobre sua exequibilidade, sempre que implique em
alteração da forma de cumprimento de decisão anterior, sua suspensão ou
cessação, ao órgão do Ministério da Saúde responsável pela sua
implementação;
V – responder os pedidos de reiteração dos órgãos da AGU sobre a
prestação de subsídios e cumprimento de ordens judiciais;
VI - encaminhar ao órgão da AGU as informações e documentos elaborados
pelos órgãos do Ministério da Saúde sobre o cumprimento da decisão
judicial;
VII – solicitar ao órgão da AGU documentos necessários para o atendimento
ou continuidade do cumprimento da ordem judicial;
VIII – encaminhar as consultas formuladas pelos órgãos do Ministério da
Saúde referente à força executória da decisão judicial ao membro da AGU
lotado na CODEJUR para manifestação;
IX – alimentar banco de dados, extrair e elaborar relatórios gerenciais e
operacionais referente às suas atribuições;
X – realizar outras atividades decorrentes das atribuições de suporte
técnico-administrativo às atividades de consultoria da COGEJUR.
§ 1º Quando verificada a relevância da decisão, dúvida, omissão ou seu não
cumprimento pelos órgãos do Ministério da Saúde, o SERSUR reportará ao
Coordenador da CODEJUR ou ao Coordenador-Geral, solicitando orientação
quanto ao encaminhamento a ser dado.
§ 2º As disposições contidas neste artigo não serão aplicadas:
I - Nas ações coletivas em geral;
II- Nas ações de improbidade administrativa;
III – Nas ações de tratamento e procedimentos realizados no exterior; e
IV – Nas Ações judiciais cujas tarefas sejam oriundas da Procuradoria-Geral
da União (PGU/AGU) e da Secretaria -Geral de Contencioso (SGCT/AGU).
Art. 14. O Núcleo Técnico Especializado (NUT) é órgão de suporte técnico da
COGEJUR, competindo-lhe as atribuições de elaboração de relatórios,
estudos e subsídios técnicos nas áreas: farmacêutica, médica e de inovação
tecnológica em saúde, no cumprimento de suas atribuições consultivas e na
realização de ações proativas nas esferas administrativa e judicial.
Art. 15. As demais Coordenações-Gerais da CONJUR utilizarão no que couber
as mesmas regras de organização e distribuição de processos estabelecidas
nesta Portaria incluindo-se os pedidos de consultoria e assessoramento
jurídico realizados pelos órgãos do Ministério da Saúde.
Art. 16. Os fluxos e rotinas internas serão definidos pelo Consultor Jurídico e
comunicados aos membros da AGU, em exercício na CONJUR, por meio de
Memorando.
Art. 17. As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pelo Consultor
Jurídico
7
Art. 18. Ficam revogadas as Portarias nºs 01, 02, 04, 07, 08, e 09/2015 e
001/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO DE FREITAS TAPETY
----------------------------------------------------------------------------------------------
FLUXO DE TRABALHO DIJUD – Rotina baseada no fluxo anterior à edição do
Decreto nº 8.901/2016.
Atualização do fluxo de trabalho e rotina para a entrada, triagem e
distribuição de processos e documentos físicos no âmbito da DIJUD.
COMPETÊNCIA:
A DIJUD desempenha as atividades de
protocolo físico da CONJUR. Tem a competência de receber processos,
expedientes e demais documentos físicos destinados à CONJUR; realizar a
conferência dos autos; verificar a Coordenação ou Unidade responsável pela
matéria; realizar pesquisa nos sistemas eletrônicos a fim de localizar
antecedentes e distribuir os processos, expedientes e demais documentos.
A DIJUD recebe diversos documentos dos seguintes destinatários:
1) Áreas do Ministério da Saúde e órgãos vinculados:
a. Atos Normativos;
b. Mandado de Segurança;
c. Processo Administrativo Disciplinar;
d. Licitação;
e. Outras demandas.
2) Áreas Técnicas do Ministério da Saúde:
a. Retorno de demandas de subsídio e cumprimento de decisão
judicial.
3) Órgãos externos (via ECT):
a. Demandas diversas do MPU, TCU, DPU, MPF e outros.
EQUIPE (situação atual):
1. DAYANA BARBOSA SILVA
2. ANDRÉ LUIS DANTAS DE MENDONÇA
3. ALAN SOARES DE JESUS
4. DIRCE FÁTIMA MARQUES DE CAMPOS MATOS
5. IZABEL CRISTINA DE SOUZA AYRES ALVES
6. MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA
7. JACQUELINE PERES DE SOUSA
8. MARIA ROSA LIMA DE ANDRADE ALARCÃO
8
9. ELIZEU DOS SANTOS ALVES
10. SAMANTHA CARVALHO DOS SANTOS
11. ELIDIANE EVANGELISTA DA CUNHA FONSECA
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA DIJUD:
Recebimento de documentos: 8h Às18h.
Fechado para almoço: 12h Às 13h.
Fechado para atividades internas 18h Às 19h.
Processos ou expedientes considerados urgentes poderão ser
recebidos no intervalo de almoço e no horário entre 18h às 19h.
ROTINA DAS ATIVIDADES:
Abaixo listamos o passo a passo das atividades que serão desenvolvidas
pela equipe. As orientações podem ser alteradas se verificado que os
ajustes irão melhorar as tarefas.
ENTRADA/RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS POR CORREIO:
1º passo: Verificar se o documento já foi cadastrado no SIPAR:
1) Caso cadastrado:
a. Receber no SIPAR.
2) Caso não cadastrado:
a. Cadastrar no SIPAR.
2º passo: Cadastrar o documento no SAPIENS:
1) Utilizar o número do SIPAR como NUP.
3º passo: Realizar pesquisas no SAPIENS e SIPAR:
2) Pesquisar nos sistemas se há antecedentes do processo.
a. Nome do interessado;
b. Número da ação judicial;
c. Número do contrato ou convênio;
d. Número do NUP;
e. Assunto.
4º passo: Quando NÃO localizado antecedentes:
4) Verificar a matérias e conteúdo do documento (anexos I e II):
a. Abrir tarefa no automático para os servidores da Coordenação
ou Unidade competente via SAPIENS.
b. Tramitar o documento via SIPAR.
5º passo: Quando LOCALIZADO antecedentes:
2) Localizar o processo físico no SIPAR:
a. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver no
ARQUIVO:
i. Abrir tarefa para o ARQUIVO com instrução de
desarquivamento, o número da caixa que está o
processo e o número do SIPAR principal no campo
“observação” via SAPIENS;
9
ii. Aguardar desarquivamento e tramitação para a DIJUD;
iii. Juntar documento ao processo principal (adotar
providências de protocolo);
iv. Abrir tarefa no automático para os servidores da
Coordenação ou Unidade competente via SAPIENS.
v. Tramitar o documento via SIPAR.
b. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver na
CODEJUR:
i. Abrir tarefa para o SERSUR ADMINISTRATIVO informando
o nome do servidor que está com processo/expediente e
o número do SIPAR principal no campo “observação” via
SAPIENS.
ii. Tramitar o documento via SIPAR.
c. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver na Área
Técnica do MS:
i. Verificar a matérias e conteúdo do documento (anexos I
e II);
ii. Abrir tarefa no automático para os servidores da
Coordenação ou Unidade competente via SAPIENS;
iii. Tramitar o documento via SIPAR.
d. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver em
outras Coordenações ou Unidades da CONJUR:
i. Abrir tarefa no automático para os servidores da
Coordenação ou Unidade competente via SAPIENS
informando o nome do servidor que está com
processo/expediente e o úmero do SIPAR principal no
campo “observação” via SAPIENS.
ii. Tramitar o documento via SIPAR.
ENTRADA/RECEBIMENTO DE PROCESSOS/EXPEDIENTE – INTERNO MS
- (Físico):
1º passo: Conferir se o processo/expediente foi tramitado corretamente para
a CONJUR.
1) Verificar o último despacho do processo/expediente.
2º passo: Conferir se o processo/expediente físico está correto.
1) Número de páginas;
2) Número de volumes;
3) Apenso;
4) Termo de apensação;
5) Despacho.
3º passo: Caso for verificado que o processo/expediente físico está
incompleto ou incorreto:
1) Não receber o processo/expediente e devolver para ajustes.
4º passo: Receber os processos físicos no SIPAR.
10
5º passo: Realizar triagem simples e inicial:
1) Separa os processos/expedientes urgentes:
a. Mais Médicos;
b. Mandado de segurança.
2) Separa os processos por assunto nas prateleiras:
a. Gabinete;
b. CODEJUR;
c. AGU;
d. LICITAÇÃO;
e. PAD.
DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE PROCESSOS/EXPEDIENTES PARA EQUIPE
DIJUD:
1º passo: Realizar triagem dos processos/expedientes:
1) Verificar a matéria e conteúdo dos processos (anexos A e B);
2º passo: Verificar urgência e prioridade de tramitação:
1) Indicar com a papeleta vermelha os processos/expedientes urgentes
que devem ser tramitados no prazo máximo de 24 horas (anexo C).
3º passo: Distribuir de forma igualitária os processos/expedientes entre os
servidores da DIJUD.
4º passo: Cadastrar informações de distribuição na planilha.
ENCAMINHAMENTO/TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS/EXPEDIENTES:
1º passo: Verifica se o processo está cadastrado no SAPIENS.
1) Caso não cadastrado, cadastrar utilizando o número do SIPAR como
NUP.
2ºpasso: Realizar pesquisas no SAPIENS e SIPAR:
1) Pesquisar nos sistemas se há antecedentes do processo.
a. Nome do interessado;
b. Número da ação judicial;
c. Número do contrato ou convênio;
d. Número do NUP;
e. Assunto.
4º passo: Quando NÃO localizado antecedentes:
1) Verificar a matérias e conteúdo do documento (ANEXOS A e B):
a. Abrir tarefa no automático para os servidores da Coordenação
ou Unidade competente via SAPIENS.
b. Tramitar o documento via SIPAR.
5º passo: Quando LOCALIZADO antecedentes:
1) Localizar o processo físico no SIPAR:
a. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver no
ARQUIVO:
i. Abrir tarefa para o ARQUIVO com instrução de
desarquivamento, o número da caixa que está o
11
processo e o número do SIPAR principal no campo
“observação” via SAPIENS;
ii. Aguardar desarquivamento e tramitação para a DIJUD;
iii. Juntar documento ao processo principal (adotar
providências de protocolo);
iv. Abrir tarefa no automático para os servidores da
Coordenação ou Unidade competente via SAPIENS.
v. Tramitar o documento via SIPAR.
b. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver na
CODEJUR:
i. Abrir tarefa para o SERSUR ADMINISTRATIVO informando
o nome do servidor que está com processo/expediente e
o número do SIPAR principal no campo “observação” via
SAPIENS.
ii. Tramitar o documento via SIPAR.
c. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver na Área
Técnica do MS:
i. Verificar a matérias e conteúdo do documento (anexos I
e II);
ii. Abrir tarefa no automático para os servidores da
Coordenação ou Unidade competente via SAPIENS;
iii. Tramitar o documento via SIPAR.
d. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver em
outras Coordenações ou Unidades da CONJUR:
i. Abrir tarefa no automático para os servidores da
Coordenação ou Unidade competente via SAPIENS
informando o nome do servidor que está com
processo/expediente e o úmero do SIPAR principal no
campo “observação” via SAPIENS.
ii. Tramitar o documento via SIPAR.
Obs1.: O servidor da DIJUD deve priorizar a distribuição imediata dos
processos/expedientes urgentes às coordenações competentes e marcar
como urgente a tarefa no SAPIENS.
12
ANEXO A - TABELA ORIGEM/DESTINO DE PROCESSOS:
O QUE ENTRA NA DIJUD? DE QUE ÁREA VEM? PARA QUE ÁREA VAI?
Cumprimento SAS/SCTIE/SVS/CDJU SERSUR
ADVOGADOS CODEJUR
Subsídios/Informações SAS/SCTIE/SVS SERSUR
ADVOGADOS CODEJUR
Programa Mais Médicos SGTES COORDENADOR-GERAL
COGEJUR
Mandado de Segurança
Ação Coletiva
Ação Popular
Ação Possessória ou
reivindicatória
CGESP ADVOGADOS CODEJUR
PAD – Processo Administrativo
Disciplinar
CGESP
Núcleos
Gabinete do Ministro
COGEAJUR
Licitação SAA/FNS COGEAJUR
Informação:
MPF (Ministério Público Federal)
PF (Polícia Federal)
TCU (Tribunal de Contas da
União)
LAI (Lei de Acesso à Informação)
CGU (Controladoria Geral da
União)
MPF/PF/TCU/CGU GABINETE CONJUR
(secretária)
Atos Normativos
Consultas em legislação de saúde
(Direito Sanitário)
Medida Provisória
Lei
Decreto
Portarias
Resoluções
Gabinete do Ministro
Todos os Ministérios
Todas as Secretarias do MS
DENASUS
CGDI
Prefeituras
Secretaria de Gestão do Trabalho
Casa Civil
Presidência da Republica
Congresso
NUSANP
(secretária)
CEBAS – Certificação de
Entidades Beneficentes de
Assistência Social
SAS NUSANP
(secretária)
PRONON – Programa Nacional de
Apoio à Atenção Oncológica
SAS NUSANP
(secretária)
PRONAS - Programa Nacional de
Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência
SAS NUSANP
(secretária)
Assuntos de servidores/pessoal CGESP NUSANP
(secretária)
Recursos para Ministro GABINETE CONJUR
13
ANEXO B - TABELA PROCESSOS ENVIADOS PARA ADVOGADOS COGEJUR:
ADVOGADOS DA UNIÃO COGEJUR
Medicamentos, inseticidas e outros insumos estratégicos.
VALOR SUPERIOR A R$100.000,00 (cem mil reais)
Seguintes medicamentos (independente do valor):
betagalsidade (fabrazyme);
bevacizumabe (avastin);
bortezomibe (velcade);
bosentana (tracleer; bosentana);
brentuximabe (adcetris);
cabazitaxel (jevtana);
canabidiol;
dasatinibe (sprycel);
eculizumabe (soliris);
elosulfase alfa (vimizim);
everolimo (certican; afinitor; everolimo);
icatibanto (firazyr);
imatinibe (mesilato de imatinibe; glivec; leuphila; glimatin);
ipilimumabe (yervoy);
lomitapida (juxtapid);miglustate (zavlesca);
oxaliplatina (tevaoxali; o-plat; eloxatin; oxaliplatina; oxalimeiz; oxalibbs; bioezulen;
uxalun; liboxal);
pemetrexede (pemetrexede dissodico; alimta; pemeglenn;atred; tactrol);
plerixafor (mozobil);
ranibizumabe (lucentis);
rituximabe (mabthera);
sorafenibe (nexavar);
sunitinibe (sutent);
trastuzumabe (herceptin; perjeta her);
trastuzumabe entansina (kadcyla);
vandetanibe (caprelsa); voriconazol (voriconazol; vfend).
Tratamentos médico-hospitalares.
VALOR SUPERIOR A R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
Órteses, próteses e materiais especiais (dispositivos médicos implantáveis).
Incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS).
Realização de obras.
Repasse de recursos para aumento do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade.
Habilitação de serviços de saúde.
Matérias relativas a Direito Internacional, Direito Sanitário, Direitos Humanos, Bioética,
matérias afins e tratados internacionais com repercussão na área da saúde.
Programa Mais Médicos.
Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB).
Programas de residência médica e multiprofissional em saúde.
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
Ações regressivas propostas por Estados, Distrito Federal e Municípios.
Programa Farmácia Popular do Brasil.
Fonte: Portaria nº 9, 01/10/2015.
14
ANEXO C - TABELA INDICATIVA DE PRIORIDADES PARA TRAMITAÇÃO DE
PROCESSOS/DOCUMENTOS:
NÍVEL CASOS PRAZO NO
SAPIENS/SIPAR
VERMELHO COMPETÊNCIA CODEJUR
MANDADO DE SEGURANÇA
PROGRAMA MAIS MÉDICOS
PAD
LICITAÇÕES
PRIORIDADES CONSULTOR JURÍDICO
(MPF/MPE/MPT/PF/TCU/Poder
Judiciário/CGU/MPU)
URGENTE
24 HORAS
15
ANEXO D – FLUXOGRAMA ATUALIZADO – DIJUD FLUXOGRAMA ATUALIZADO - DIJUD
DIJ
UD
Fase
Recebe o processo/expediente ou documento dos correios
É documento dos correios?
Está cadastrado SIPAR?
Cadastrar SIPAR
Receber o processo no
SIPAR
NÃO
SIM
Realizar pesquisa no SAPIENS e SIPAR
Tem antecedentes?
Verificar matéria e conteúdo
Tramita o documento no
SIPAR
Localizar o processo/
expediente físico
Está no ARQUIVO?
Abre tarefa para o ARQUIVO com instrução no campo “observação”
via SAPIENS
Está na área técnica do MS?
Abre tarefa para o SERSUR ADMINISTRATIVO com a
devida instrução no campo “observação” via
SAPIENS
Está na CODEJUR?
Está em outra unidade da CONJUR?
SIM
NÃO
Verificar matéria e conteúdo
Aguarda o desarquivamento e
tramitação para DIJUD
Junta documento ao processo/
expediente principal
Abre tarefa no automático para a Coordenação ou Unidade competente
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
Processo/Expediente físico
O processo/expediente está
correto?
Não recebe e devolve para a Área
Técnica
Recebe o processo físico no SIPAR
Está cadastrado no SAPIENS?
Cadastrar no SAPIENS
NÃO
SIM
NÃO
SIM
Separar os processos na
prateleira
Realizar a triagem por matéria e
conteúdo
Identificar processo/
expediente urgente
Distribuir entre os servidores da DIJUD
Cadastrar informações de distribuição na
planilha
Tem antecedentes?
Verificar matéria e conteúdo
Localizar o processo/
expediente físico
Está no ARQUIVO?
Abre tarefa para o ARQUIVO com instrução no campo “observação”
via SAPIENS
Está na área técnica do MS?
Abre tarefa para o SERSUR ADMINISTRATIVO com a
devida instrução no campo “observação” via
SAPIENS
Está na CODEJUR?
Está em outra unidade da CONJUR?
SIM
NÃO
Verificar matéria e conteúdo
Aguarda o desarquivamento e
tramitação para DIJUD
Junta documento ao processo/
expediente principal
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
Realizar pesquisa no SAPIENS e SIPAR
Manifestação de AGU lotado na
COGEJUR?
Distribuir ao subscritor prevento
Distribuir ao subscritor prevento
Manifestação de AGU lotado na
COGEJUR?
SIM
NÃO
SIM
16
MANDADO DE SEGURANÇA - Rotina baseada no fluxo anterior à edição do
Decreto nº 8.901/2016.
PRINCIPAIS UNIDADES E SERVIDORES ENVOLVIDOS NA ATIVIDADE:
DIJUD, DIAD, CODEJUR/COGEJUR e ADVOGADOS DA UNIÃO, lotados na
CODEJUR.
ATIVIDADE DESENVOLVIDA:
Fluxos e rotina para instrução em PROCESSOS DE MANDADO DE
SEGURANÇA.
ROTINA DAS ATIVIDADES:
PRIMEIRA ETAPA: DIJUD.
a) Receber o processo no SIPAR originário das áreas técnicas do
Ministério da Saúde;
b) Realizar a triagem dos processos;
c) Inserir a PAPELETA INDICATIVA DE URGÊNCIA;
d) Abrir tarefa para os Advogados da União lotados na CODEJUR via
SAPIENS;
e) Tramitar o processo via SIPAR para o SERSUR Administrativo.
SEGUNDA ETAPA: SERSUR ADMINISTRATIVO.
a) Receber o processo no SIPAR;
b) Entregar o processo físico em mão para o Advogado da União.
TERCEIRA ETAPA: ADVOGADOS DA UNIÃO/CODEJUR.
a) Analisar o processo físico e elaborar a respectiva peça;
Obs.: O despacho para digitalização deve ser elaborado seguindo a ordem:
número do OFÍCIO; número do PARECER e número da NOTA TÉCNICA com a
indicação das páginas. Também deve conter o número do SIPAR e a
orientação da comunicação à Procuradoria da União competente.
b) Imprimir despacho, ofício e parecer; assinar e inserir na capa do
processo;
c) Entregar o processo em mão para a servidora DÉBORA ENGELMAN
RODRIGUES MILOGRANA (DIAD) que assinará o caderno de protocolo.
QUARTA ETAPA: Servidora DÉBORA ENGELMAN RODRIGUES MILOGRANA
(DIAD) – Ramal: 2630
d) Receber o processo físico em mão do Advogado da União e registrar a
entrada do processo no caderno de protocolo;
e) Digitalizar folhas solicitadas;
Obs.: Deve ser observado o tamanho do arquivo, pois o SAPIENS só tem
capacidade até 10MB por documento. Se necessário, o documento deve ser
digitalizado e salvo em partes de até 3MB.
f) Inserir os arquivos na pasta “Digitalização” disponível na rede;
g) Enviar por e-mail o documento digitalizado ao Advogado da União;
h) Montar novamente o processo;
17
i) Fazer o upload do documento no SAPIENS e abrir tarefa para
Procuradoria;
j) Devolver o processo em mão para o Advogado da União e registrar a
devolução do processo no caderno de protocolo.
Obs.: Quando identificado algum erro ou dúvidas no processo, deverá se
dirigir ao Advogado da União responsável pelo processo para superar as
dúvidas.
QUINTA ETAPA: Advogados da União/CODEJUR.
a) Conferir documentação digitalizada;
b) Enviar os documentos por e-mail para a Vara correspondente;
c) Elaborar despacho orientando o arquivamento do processo ou retorno
dos autos à área técnica;
Obs.: Quando verificada a necessidade de autuar processo, deve deixar claro
no despacho a orientação: de autuar, apensar ou juntar. Também deve conter
o número do SIPAR no despacho.
d) Abrir tarefa no SAPIENS para DIAD;
e) Entregar processo físico em mão ao SERSUR Administrativo para
proceder à tramitação via SIPAR ao DIAD.
FLUXO – MANDADO DE SEGURANÇA – FLUXO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE –
AUTORIDADES COATORAS.
JUSTIFICATIVA:
O fluxo de Mandado de Segurança estabelece uma nova dinâmica de
providências no procedimento de envio de informações das autoridades
impetradas e da comunicação de cumprimento de decisões conforme
orientações estabelecidas por meio do Memorando-Circular
00009/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU de 14 de outubro de 2016 (ANEXO V).
A elaboração de Pareceres Referenciais pela CONJUR e sua utilização pelas
Secretarias e áreas técnicas promoverá uma resposta ministerial mais
dinâmica, sem prejuízo de conteúdo técnico-jurídico.
ORIENTAÇÕES:
Nos caso de Mandados de Segurança que versem sobre MATÉRIAS JÁ
CONSOLIDADAS — aquelas em que o conteúdo e a interpretação técnica e
jurídica já estão sedimentados no âmbito do Ministério —, a CONJUR emitirá
um parecer jurídico com a análise, em tese, da matéria por meio Parecer de
Referencial a ser anexado à Nota Técnica da área responsável.
Posteriormente as informações serão enviadas ao Juízo diretamente pela
autoridade impetrada, por meio de seu gabinete.
A utilização de Parecer Referencial nos casos repetitivos não impede que as
Secretarias e áreas técnicas do Ministério solicitem a manifestação da
CONJUR quando houver dúvida sobre as informações a serem prestadas ou
sobre interpretação no cumprimento da decisão judicial. Na oportunidade a
CONJUR poderá promover a atualização do respectivo Parecer Referencial.
18
A prestação de informações deve ocorrer, impreterivelmente, em 10 (dez)
dias conforme o Art.7º da Lei nº 12.016/2009, salvo decisão contida no
mandado de notificação fixando outro prazo.
ROTINA DAS ATIVIDADES:
GABINETE DA AUTORIDADE IMPETRADA.
1º passo: recebimento do Mandado de Segurança.
2º passo: autuação do processo seguindo os procedimentos de protocolo
conforme portaria interministerial nº 1.677, de 7 de outubro de 2015.
3º passo: elaborar despacho com solicitações e encaminhamentos à área
técnica:
a) Nos casos de pedido de informação: elaborar despacho solicitando
Nota Técnica em até 5 dias;
b) Nos casos de pedido de informação e cumprimento de decisão com
prazo fixado: elaborar despacho solicitando Nota Técnica e
cumprimento com prazo de 1/3 do tempo fixado pelo Juiz;
c) Nos casos de pedido de informação e cumprimento de decisão sem
prazo fixado:
preparar despacho solicitando elaboração de Nota Técnica e
cumprimento em 5 dias;
4º passo: Tramitar o processo via SIPAR para a área técnica responsável
pela demanda.
ÁREA TÉCNICA DO MINISTÉRIO.
1º passo: receber o processo no SIPAR.
2º passo: elaborar Nota Técnica conforme solicitado no despacho.
3º passo: Verificar se há parecer jurídico referencial elaborado pela CONJUR:
a) Nos casos que tenha Parecer Referencial: encaminhar a Nota Técnica
e o Parecer Referencial ao gabinete da autoridade impetrada.
b) Nos casos que não tenha Parecer Referencial: elaborar despacho
solicitando parecer jurídico à CONJUR.
4º passo: tramitar o processo via SIPAR para a área responsável.
CONSULTORIA JURÍDICA
1º passo: receber o processo no SIPAR.
2º passo: analisar o processo.
3º passo: elaborar parecer jurídico.
4º passo: encaminhar os autos ao gabinete da autoridade impetrada até 1
(um) dia antes do fim do prazo judicial para envio ao Poder Judiciário.
5º passo: tramitar o processo via SIPAR para o gabinete da autoridade
impetrada.
19
GABINETE DA AUTORIDADE IMPETRADA (retorno do processo)
1º passo: receber o processo no SIPAR.
2º passo: analisar os autos, Nota Técnica e Parecer Jurídico.
3º passo: aprovar as informações prestadas.
4º passo: elaborar ofício assinado pela autoridade impetrada encaminhando
as informações ao Poder Judiciário.
5º passo: juntar aos autos o comprovante de protocolo das informações
enviadas ao Poder Judiciário.
6º passo: tramitar o processo via SIPAR para a CONJUR.
CONSULTORIA JURÍDICA (retorno do processo)
1º passo: receber o processo no SIPAR.
2º passo: enviar as informações prestadas ao órgão de representação – AGU
via SAPIENS.
3º passo: solicitar o arquivamento do processo.
20
ANEXO A – FLUXOGRAMA MANDADO DE SEGURANÇA – MINISTÉRIO DA SAÚDE
Fluxo – Mandado de Segurança: A prestação de informações deve ocorrer, impreterivelmente, em 10 (dez) dias – Art.7º, Lei nº12.016/2009, salvo decisão contida no mandado de notificação fixando outro prazo.
Áre
a Té
cnic
aG
abin
ete
da
Au
tori
dad
e Im
pet
rad
aC
ON
JUR
Fase
InícioRecebimento do
Mandado de Segurança
AutuaçãoRemessa imediata dos autos à área
técnica
Apenas pedido de informação
SIM
Pedido de informação e
cumprimento de decisão
NÃO
Despacho solicitando elaboração de Nota Técnica em 5 dias
Cumprimento de decisão com prazo
fixado
Despacho solicitando elaboração de Nota
Técnica e cumprimento em 5 dias
Despacho solicitando elaboração de Nota Técnica e cumprimento com prazo de
1/3 do tempo fixado pelo Juiz
NÃO
SIM
Tramitar via SIPAR para a área técnica
responsável
Receber o processo no SIPAR
Elaborar resposta conforme solicitado
no despacho
Retorno dos autos via SIPAR ao Gabinete da Autoridade Impetrada solicitando encaminhamento das informações ao juízo
(Nota Técnica e Parecer Referencial)
Receber o processo no SIPAR
Análise dos autos
Há parecer jurídico
referencial elaborado pela
CONJUR
Enviar para CONJUR e solicitar
elaboração de parecer jurídico
SIM
NÃO
Tramitar via SIPAR para a área responsável
Receber o processo no SIPAR
GABINETE
Analisar processoElaborar parecer
jurídico
Encaminha os autos ao Gabinete da
Autoridade Impetrada até 1 dia
antes do fim do prazo judicial para
envio ao Poder Judiciário
Tramitar via SIPAR para a área responsável
Imediato envio das informações ao Poder
Judiciário(Ofício assinado pela
autoridade impetrada)
Aprovação
Envio dos autos à CONJUR via SIPAR
CONJUR
Recebe o processo no SIPAR
Envio das informações
prestadas ao órgão de representação – AGU, via SAPIENS
Arquivamento FIM
Juntada aos autos do comprovante de
protocolo das informações ao Poder
Judiciário
21
FLUXO DE TRABALHO COGEAJUR – LICITAÇÃO E PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR (PAD). Rotina baseada no fluxo anterior à edição do Decreto nº
8.901/2016.
Atualização do fluxo de trabalho e rotina para a entrada, distribuição interna
e análise de processos e documentos físicos no âmbito da COGEAJUR.
COMPETÊNCIA:
A Coordenação - Geral de Assuntos Jurídicos – COGEAJUR engloba duas
coordenações: Coordenação de Procedimentos Disciplinares, Recursos
Administrativos e Assuntos de Pessoal – CODEPRO e Coordenação de
Procedimentos Licitatórios, Contratos e Instrumentos Congêneres –
CODELICI. A Coordenadora-Geral realiza a gestão e distribuição dos
processos e expedientes aos Membros da AGU e assessores a ela vinculados
para análise e manifestações jurídicas e administrativas. As matérias de
competência da COGEAJUR são:
a) Licitação;
b) Contratos;
c) Convênios;
d) Instrumentos Congêneres; e
e) Processo Administrativo Disciplinar.
EQUIPE COGEAJUR (situação atual):
Coordenadora-Geral:
Aline Veloso Passos
Secretária:
Elaine de Souza Andrade
Assessores:
Mauricio da Silva Moreira
Aurinívea Maria Lopes de Andrade
Fabrício do Couto Fortes
Rachel Barozzi Pires Luz
Fabiola Esteves Rocha
Talita Maria Peixoto de Jesus
Membros da AGU:
Gabriela Moreira Feijó
Ana Paula Barros Edington
Milton Martins Avelar
Luciano Godoi Martins
Amanda Barbuda Perez Fernandes
Suelen Botelho de Almeida Aguiar Notaro
Ana Carolina Mendonça Gomes
ROTINA DAS ATIVIDADES:
Abaixo listamos o passo a passo das atividades que serão desenvolvidas
pela equipe. As orientações podem ser alteradas se verificado que os
ajustes irão melhorar as tarefas.
22
RECEBIMENTO DE PROCESSOS/EXPEDIENTE:
(Atividade desenvolvida pela Secretária da COGEAJUR)
1º passo: Conferir se o processo/expediente foi tramitado corretamente para
a Coordenação.
2) Verificar o último despacho do processo/expediente;
3) Verificar quantidade de volumes.
2º passo: Receber os processos/expedientes físicos no SIPAR.
3º passo: Realizar triagem simples e inicial:
3) Separa os processos/expedientes de acordo com a matéria:
a. Licitação;
b. Contratos;
c. Convênios;
d. Instrumentos Congêneres; e
e. PAD.
4º passo: Entregar o processo físico em mão para o Coordenador-Geral.
DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE PROCESSOS/EXPEDIENTES PARA EQUIPE
COGEAJUR:
(Atividade desenvolvida pela Coordenadora-Geral)
1º passo: Analisar os processos/expedientes:
1) Nos casos de Procedimentos Licitatórios, Contratos; Convênios e
Instrumentos Congêneres:
a. Havendo inconsistência: elaborar Cota indicando a remissão à
área competente.
b. Havendo conformidade: distribuir o processo/expediente ao
Advogado da União ou Assessor lotado na CODELICI.
2) Nos casos de Processo Administrativo Disciplinar:
a. Havendo inconsistência: elaborar Cota indicando a remissão à
Corregedoria.
b. Havendo conformidade: distribuir o processo/expediente ao
Advogado da União ou Assessor lotado na CODEPRO.
2º passo: Devolver o processo físico à secretária da COGEAJUR orientando:
1) O registro das informações no Sistema de Monitoramento de Matérias
Relevantes – SMR;
2) A abertura de tarefa no SAPIENS ao responsável pelo
processo/expediente; e
3) A entrega do processo físico ao servidor indicado.
ANÁLISE DO PROCESSOS/EXPEDIENTES PELA EQUIPE COGEAJUR:
(Atividade desenvolvida pelas equipes da CODELICI e CODEPRO)
1º passo: Analisar os processos/expedientes:
1) Nos casos de Procedimentos Licitatórios, Contratos; Convênios e
Instrumentos Congêneres (CODELICI):
a. Havendo inconsistência:
i. Elaborar Cota indicando a remissão à área, com ciência
da Coordenadora-Geral;
23
ii. Abrir tarefa no SAPIENS para o Apoio Administrativo da
CONJUR; e
iii. Entregar o processo/expediente à Secretária da
COGEAJUR solicitando a tramitação via SIPAR e
atualização das informações no Sistema de
Monitoramento de Matérias Relevantes – SMR.
b. Havendo conformidade:
i. Elaborar peça jurídica;
ii. Abrir tarefa no SAPIENS para a Coordenadora-Geral; e
iii. Entregar o processo/expediente à Secretária da
COGEAJUR solicitando que entregue à Coordenadora-
Geral e atualize as informações no Sistema de
Monitoramento de Matérias Relevantes – SMR.
2) Nos casos de Processo Administrativo Disciplinar (CODEPRO):
a. Havendo inconsistência:
i. Elaborar Cota indicando a remissão à Corregedoria
responsável pelo envio original, com ciência da
Coordenadora-Geral;
ii. Abrir tarefa no SAPIENS para o Apoio Administrativo da
CONJUR; e
iii. Entregar o processo/expediente à Secretária da
COGEAJUR solicitando a tramitação via SIPAR e
atualização das informações no Sistema de
Monitoramento de Matérias Relevantes – SMR.
b. Havendo conformidade:
i. Elaborar peça jurídica;
ii. Abrir tarefa no SAPIENS para a Coordenadora-Geral; e
iii. Entregar o processo/expediente à Secretária da
COGEAJUR solicitando que entregue à Coordenadora-
Geral e atualize as informações no Sistema de
Monitoramento de Matérias Relevantes – SMR.
ANÁLISE DA PEÇA JURÍDICA E ELABORAÇÃO DE PARECER DE
APROVAÇÃO:
(Atividade desenvolvida pela Coordenadora-Geral)
1º PASSO: Analisar a peça jurídica elaborada pelas equipes da CODELICI e
CODEPRO;
2º passo: Emitir Parecer Jurídico pela concordância ou discordância da peça
jurídica elaborada pelo Advogado da União ou Assessor.
3º passo: Abrir tarefa no SAPIENS para o Consultor-Jurídico.
4º passo: Solicitar à secretária da COGEAJUR que tramite o
processo/expediente via SIPAR para Gabinete.
5º passo: Despachar com o Consultor-Jurídico para concordância ou
discordância.
Obs1.: Nos casos de PROCESSOS JUDICIAIS referentes a Procedimentos
Licitatórios, Contratos e Instrumentos Congêneres ou PAD, não há
24
necessidade de despachar com o Consultor-Jurídico, apenas comunicar a
Procuradoria responsável via SAPIENS.
Obs2.: Nos casos de Mandado de Segurança contra atos do Ministro da
Saúde, deve sempre despachar com o Consultor-Jurídico.
25
ANEXO A – FLUXOGRAMA ATUALIZADO - COGEAJURFLUXOGRAMA ATUALIZADO - COGEAJUR
COOR
DENA
DORA
-GER
AL
SECR
ETÁR
IA CO
GEAJ
URM
EMBR
OS AG
U/AS
SESS
ORES
Fase
Recebe processo/expediente físico da DIJUD via SIPAR e tarefa no SAPIENS
Conferencia do processo/
expedienteEstá correto?
Devolve o processo/expediente para
DIJUD
Recebe o processo/expediente no
SIPAR
Triagem inicial:-matérias CODELICI-matérias CODEPRO
Entrega o processo/expediente à
Coordenadora-Geral
Análise do processo/
expediente
É matéria da CODELICI?
Está em conformidade?
É matéria da CODEPRO?
Está em conformidade?
Distribui o processo/expediente ao AGU
ou Assessor lotado na CODELICI
Elabora Cota indicando a remissão à área competente
Elabora Cota indicando a remissão
à Corregedoria
Distribui o processo/expediente ao AGU
ou Assessor lotado na CODEPRO
Devolve o processo/expediente para a
secretária da COGEAJUR
Registra as informações no Sistema de Monitoramento de
Matérias Relevantes – SMR
Distribuir para AGU ou Assessor?
Abre tarefa no SAPIENS para o AGU
ou Assessor indicado
Entrega o processo/expediente físico
em mãos ao responsável
SIM
NÃO
Abre tarefa no SAPIENS para DIAD
Tramita o processo/expediente via
SIPAR
Entrega o processo/expediente
Distribuir para o Apoio
Administrativo da CONJUR?
SIM
NÃO
Análise do processo/
expediente
É matéria da CODELICI?
Está em conformidade?
É matéria da CODEPRO?
Está em conformidade?
Elabora peça jurídica
Elabora Cota indicando a remissão à área
competente com ciência da Coordenadora-Geral
Elabora Cota indicando a remissão à Corregedoria
com ciência da Coordenadora-Geral
Elabora peça jurídica
Abre tarefa no SAPIENS para DIAD
Entrega o processo/expediente para a
secretária da COGEAJUR
Abre tarefa no SAPIENS para
Coordenadora-Geral
Abre tarefa no SAPIENS para DIAD
Abre tarefa no SAPIENS para
Coordenadora-Geral
Atualiza as informações no Sistema de Monitoramento de
Matérias Relevantes – SMR
Encaminhar para o Apoio Administrativo da
CONJUR?
Despachar processo/
expediente com a Coordenadora-Geral
Entrega o processo/expediente à
Coordenadora-Geral
Análise da peça jurídica elaborada pelas equipes da CODELICI e CODEPRO
Emissão de Parecer Jurídico pela concordância ou
discordância
Abre tarefa no SAPIENS para o
Consultor-Jurídico
Despacha com o Consultor-Jurídico para aprovação ou
desaprovação
FIM
26
FLUXO DE TRABALHO – COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS DE SAUDE E DE
ATOS NORMATIVOS - Rotina baseada no fluxo anterior à edição do Decreto nº
8.901/2016.
Atualização do fluxo de trabalho e rotina para a entrada, distribuição interna
e análise de processos e documentos físicos no âmbito da COGEAJUR.
COMPETÊNCIA:
a) À matéria finalística do Ministério da Saúde, direitos humanos,
bioética e tratados internacionais com repercussão na área de saúde;
b) À análise de atos normativos, propostas legislativas, anteprojetos e
congêneres;
c) Aos recursos administrativos a serem apreciados pelo Ministro de
Estado e pelo Secretário-Executivo relativos a assuntos de saúde e
atos normativos;
d) À Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
(CEBAS);
e) Ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
f) Ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (PRONAS/PCD);
g) Às Parcerias para Desenvolvimento Produtivo (PDP);
h) Ao Programa de Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de
Saúde – (PROADI-SUS); e
i) À consulta e pessoal.
EQUIPE (situação atual) :
Coordenador-Geral:
Victor Epitácio Cravo Teixeira
Secretária:
Ana Carolina Alves Oliveira Lima
Assessores:
Isabela Guedes Ribeiro Vieira
Alessandra Gonçalves Vieira
Rafael Duarte Silva
Rafael Peters Moura
Membros da AGU:
Adriana Pereira Franco
Aline Albuquerque Sant'ana de Oliveira
Gleisson Rodrigues Amaral
José Candido Magalhães
ROTINA DAS ATIVIDADES:
Abaixo listamos o passo a passo das atividades que serão desenvolvidas
pela equipe. As orientações podem ser alteradas se verificado que os
ajustes irão melhorar as tarefas. Observamos que o Núcleo possui dois
fluxos: Processos/Expedientes Físicos e Processos Virtuais.
27
RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS/EXPEDIENTES FÍSICOS:
(Atividade desenvolvida pela secretária do NUSANP)
1º passo: Receber os processos/expedientes encaminhados pelo GABINETE
ou DIJUD:
a) Conferir os processos/expedientes com a guia do SIPAR;
b) Assinar as guias de recebimento do SIPAR;
c) Receber o processo/expediente no SIPAR.
2º passo: Triagem dos processos/expedientes:
a) Separar os processos por assunto/matéria;
b) Verificar o Assessor ou AGU responsável pelo assunto/matéria; (Anexo
I)
c) Nos casos dos processos/expedientes distribuídos para o
Coordenador-Geral: (Anexo A)
o Despachar com o Coordenador-Geral e verificar para qual AGU
ou Assessor será distribuído o processo/expediente.
3º passo: Cadastrar o processo no Sistema de Monitoramento de Matérias
Relevantes – SMR
1. Cadastrar corretamente o processo, preenchendo todos os campos
disponíveis, informando o AGU ou Assessor responsável pelo
processo/expediente;
4º passo: Encaminhar documento:
a) Abrir a tarefa no SAPIENS para o AGU ou Assessor responsável pelo
processo/expediente;
b) Entregar o processo físico ao AGU ou Assessor indicado.
ANÁLISE DE PROCESSOS/EXPEDIENTES FÍSICOS:
(Atividade desenvolvida pelos Assessores)
1º passo: Análise do processo:
1. Analisar as informações disponíveis no processo físico e no SAPIENS;
2º passo: Elaboração e compartilhamento de minuta:
a) Elaborar minuta no SAPIENS;
b) Compartilhar minuta no SAPIENS com o Coordenar-Geral;
c) Abrir tarefa no SAPIENS para o Coordenador-Geral;
d) Salvar a minuta na rede conforme Manual de Armazenagem e
Localização de Documentos Digitais na CONJUR-MS.
3º passo: Encaminhamento do processo físico:
1. Entregar o processo físico para a secretária do NUSANP.
Obs1.: Não é necessária a impressão da minuta para assinatura do
Coordenador-Geral. O documento será assinado de forma digital.
Obs2.: Quando necessário, o Coordenador-Geral solicitará que o assessor ou
servidor despache o processo pessoalmente.
ANÁLISE DE PROCESSOS/EXPEDIENTES FÍSICOS:
(Atividade desenvolvida pelos Assessores Membros da AGU)
1º passo: Análise do processo:
1. Analisar as informações disponíveis no processo físico e no SAPIENS;
2º passo: Elaboração e compartilhamento de minuta:
28
a) Elaborar documento no SAPIENS;
b) Assinar eletronicamente o documento;
c) Abrir tarefa no SAPIENS para o Coordenador-Geral;
d) Salvar o documento na rede conforme Manual de Armazenagem e
Localização de Documentos Digitais na CONJUR-MS.
3º passo: Encaminhamento do processo físico:
1. Entregar o processo físico para a secretária do NUSANP.
Obs1.: Não é necessária a impressão e assinatura física do documento uma
vez que será utilizado o token de assinatura digital. .
Obs2.: Quando necessário, o Coordenador-Geral solicitará que o membro da
AGU despache o processo pessoalmente.
ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO/EXPEDIENTES FÍSICO:
(Atividade desenvolvida pela secretária do NUSANP)
1º passo: Receber os processos encaminhados pelo AGU/Assessor:
a) Conferir se há tarefa aberta para o Coordenador-Geral referente ao
processo;
b) Apenas nos processos encaminhados pelos membros da AGU,
elaborar minuta de despacho na tarefa aberta para o Coordenador-
Geral.
2º passo: Despachar com o Coordenador-Geral:
a) Entregar o processo físico ao Coordenador-Geral para análise;
b) Aguardar a assinatura digital do documento e devolução do processo
físico.
3º passo: Preparar o processo físico:
a) Verificar se a minuta ou despacho foi juntado no SAPIENS;
b) Imprimir documentos necessários já assinados eletronicamente;
c) Separar os processos para o Coordenador-Geral despachar com o
Consultor-Jurídico.
4º passo: Tramitação do processo no SAPIENS:
a) Quando autorizada pelo Coordenador-Geral, abrir tarefa para o
Consulto-Jurídico no SAPIENS;
b) Elaborar planilha de processos que serão despachados conforme
orientação do Coordenador-Geral;
c) Aguardar despacho de aprovação do Consultor-Jurídico.
5º passo: Tramitação do processo no SIPAR:
d) Após o Coordenador-Geral despachar com o Consultor-Jurídico, o
processo físico será entregue pela equipe do gabinete com o
despacho de aprovação do Consultor-Jurídico;
e) Verificar se o despacho encontra-se no processo físico e se foi juntado
no SAPIENS;
f) Tramitar o processo no SIPAR para a DIAD;
g) Entregar processo na DIAD.
29
ANEXO A - TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS/EXPEDIENTES
FÍSICOS
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO
ASSUNTO/MATÉRIA RESPONÁVEL
Decisão judicial de pessoal Á definir
Recursos CEBAS Rafael Peters Moura
Gleisson Rodrigues Amaral
Adriana Pereira Franco
José Candido Magalhães
Recursos PRONON/PRONAS/PROAD Max Nóbrega de Menezes Costa
Recursos PDP Rafael Peters Moura
Max Nóbrega de Menezes Costa
José Candido Magalhães
Consulta de pessoal
Isabela Guedes Ribeiro Vieira
Alessandra Gonçalves Vieira
Rafael Duarte Silva
Max Nóbrega de Menezes Costa
Rafael Peters Moura
Adriana Pereira Franco
Aline Albuquerque Sant'ana de Oliveira
Gleisson Rodrigues Amaral
José Candido Magalhães
FNS Novo Coordenador-Geral
Atos Normativos Novo Coordenador-Geral
Consulta das áreas finalísticas do MS Novo Coordenador-Geral
Edital de concurso Novo Coordenador-Geral
Demandas do Ministro Novo Coordenador-Geral
Outros Novo Coordenador-Geral
Obs1.: O critério geral de distribuição adotado será o quantitativo.
Obs2.: O Coordenador-Geral pode adotar outros critérios para
distribuição de processos.
30
RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS VIRTUAIS
(Atividade desenvolvida pela secretária do NUSANP)
1º passo: Receber as tarefas encaminhadas pelo GABINETE ou PROTOCO
VIRTUAL:
1. Conferir as tarefas abertas no SAPIENS.
2º passo: Triagem dos processos:
a) Separar os processos virtuais por assunto/matéria;
b) Verificar o AGU/Assessor responsável pelo assunto/matéria; (Anexo B)
3º passo: Cadastrar o processo no Sistema Gerenciador de Processos
1. Cadastrar corretamente o processo, preenchendo todos os campos
disponíveis, informando o servidor/assessor/AGU responsável pelo
processo;
4º passo: Abrir tarefa no SAPIENS:
1. Abrir a tarefa no SAPIENS para o AGU/Assessor responsável pelo
processo.
ANÁLISE DE TREFAS VIRTUAIS (1ª entrada):
(Atividade desenvolvida pelos Assessores)
1º passo: Análise do processo:
1. Analisar as informações disponíveis no SAPIENS;
2º passo: Elaboração e compartilhamento de minuta:
a) Elaborar minuta no SAPIENS;
b) Compartilhar minuta no SAPIENS com o Coordenar-Geral;
c) Abrir tarefa no SAPIENS para o Coordenador-Geral;
d) Salvar a minuta na rede conforme Manual de Armazenagem e
Localização de Documentos Digitais na CONJUR-MS.
Obs1.: Não é necessária a impressão da minuta para assinatura do
Coordenador-Geral. O documento será assinado de forma digital.
Obs2.: Quando necessário, o Coordenador-Geral solicitará que o assessor ou
servidor despache o processo pessoalmente.
ANÁLISE DE TREFAS VIRTUAIS (2ª entrada):
(Atividade desenvolvida pelo AGU/Assessores responsáveis pelo processo
físico)
1º passo: Análise do processo/expediente físico e as informações disponíveis
no SAPIENS;
2º passo: Proceder conforme orientação estabelecida pelo fluxo do processo
físico.
ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO VIRTUAL:
(Atividade desenvolvida pela secretária do NUSANP)
1º passo: Receber as tarefas encaminhadas pelo servidor/assessor:
1. Conferir a tarefa aberta no SAPIENS para o Coordenador-Geral.
2º passo: Despachar com o Coordenador-Geral:
1. Aguardar a assinatura digital do documento.
4º passo: Tramitação do processo no SAPIENS:
31
a) Verificar se a minuta ou despacho foi juntado no SAPIENS;
b) Abrir tarefa para a DIAD Virtual no SAPIENS.
Obs1.: A DIAD ficará responsável por imprimir os sequenciais citados no
despacho e autuar o processo físico.
ANEXO B - TABELA DE DISTRIBUIÇÃO VIRTUAL
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO
ASSUNTO/MATÉRIA RESPONÁVEL
Decisão judicial de pessoal
(1ªentrada)
Em discussão*
Frederico Pereira da Silva.
Decisão judicial de CEBAS
(1ªentrada)
Frederico Pereira da Silva.
Demais matérias
(2ª entrada)
Servidor/assessor/AGU que estiver
de posse do processo físico.
Obs1.: O Coordenador-Geral pode adotar outros critérios para
distribuição de processos.
32
ANEXO C – FLUXOGRAMA ATUALIZADO NUSANP FLUXOGRAMA ATUALIZADO - NUSANP
SE
CR
ET
ÁR
IA N
US
AN
PA
SS
ES
SO
RE
SM
EM
BR
OS
AG
UC
OO
RD
EN
DO
R -
GE
RA
L
Fase
Recebe tarefa do GABINETE ou DIJUD ou PROTOCOLO VIRTUAL via SAPIENS
Tem processo/expediente físico?
Conferencia do processo/
expedienteEstá correto?
Devolve o processo/expediente para
quem encaminhou
Recebe o processo/expediente no
SIPAR
Triagem dos processos/
expedientes por assunto/matéria
Verificar responsável pela
matéria
SIM
NÃOÉ AGU ou Assessor?
Verifica com o Coordenador-Geral para quem será distribuído o
processo/expediente e aguarda devolução com orientação de
distribuição
Registrar as informações no Sistema de Monitoramento de
Matérias Relevantes – SMR
Abrir tarefa no SAPIENS para o
responsável
Entregar o processo/
expediente para o responsável
Análise do processo/
expediente
Análise do processo/
expediente
Elabora minuta no SAPIENS
Compartilha minuta no SAPIENS com o Coordenar-Geral
Abre tarefa no SAPIENS para o
Coordenador-Geral
Salva a minuta na rede conforme Manual de Armazenagem e
Localização de Documentos Digitais na CONJUR-MS
Entrega o processo físico para
secretária do NUSANP
Elabora documento no SAPIENS
Assina eletronicamente o
documento
Abre tarefa no SAPIENS para o
Coordenador-Geral
Salva o documento na rede conforme Manual de Armazenagem e
Localização de Documentos Digitais na CONJUR-MS
Entrega o processo físico para
secretária do NUSANP
Receber processo/expediente do AGU
ou Assessor
Conferir se há tarefa aberta para o
Coordenador-Geral referente ao processo
Manifestação de AGU?
Elaborar minuta de despacho na tarefa
aberta para o Coordenador-Geral
Minuta elaborada por Assessor
Entregar o processo físico ao
Coordenador-Geral para análise
Aguardar a assinatura digital do documento
e devolução do processo físico
Verificar se a minuta ou despacho
foi juntado no SAPIENS
Imprimir documentos necessários já
assinados eletronicamente
Separar os processos para o Coordenador-Geral despachar com o Consultor-Jurídico
Quando autorizada pelo Coordenador-Geral, abrir tarefa para o Consulto-
Jurídico no SAPIENS
Elaborar planilha de processos que serão despachados conforme orientação do
Coordenador-Geral
Entregar o processo/expediente ao Coordenador-Geral e aguardar
despacho de aprovação do Consultor-Jurídico
Análise do processo/
expediente
Distribui o processo/expediente ao AGU
ou Assessor
Devolve o processo/expediente para a
secretária do NUSANP
Análise do processo/
expediente
Manifestação de AGU?
Concorda com a manifestação?
Assina eletronicamente o
despacho
Minuta elaborada por Assessor
Convoca AGU para tirar dúvidas e
demais exclarecimentos
Assina eletronicamente a
minuta
Devolve o processo/expediente para a
secretária do NUSANP
SIM SIM
NÃO
NÃO
SIM
N~SO
Após o Coordenador-Geral despachar com o Consultor-Jurídico, o processo físico será entregue pela equipe do
gabinete com o despacho de aprovação do Consultor-Jurídico
Verificar se o despacho encontra-se no processo físico e se foi juntado no
SAPIENS
Tramitar o processo no SIPAR para a
DIAD
Entregar processo na DIAD
FIM
Apenas tarefa no SAPIENS
É 1ª entrada?Verifica responsável
na tabela de distribuição
2ª entrada
Verifica o AGU ou Assessor com posse
do processo/expediente físico
Registrar as informações no Sistema de Monitoramento de
Matérias Relevantes – SMR
Abrir tarefa no SAPIENS para o
responsável
Entregar o processo/
expediente para o responsável
SIM
NÃO
33
FLUXO DE TRABALHO DIAD - Rotina baseada no fluxo anterior à edição do
Decreto nº 8.901/2016.
Atualização do fluxo de trabalho e rotina para a autuação, encaminhamento,
digitalização, arquivamento e sobrestamento de processos e documentos
físicos no âmbito da DIAD.
COMPETÊNCIA:
A DIAD desempenha as atividades de
apoio administrativo e protocolo de saída da CONJUR. Tem a competência
de montar, autuar e tramitar via SIPAR os processos, expedientes e demais
documentos físicos destinados às áreas técnicas do MS; de realizar a
digitalização de documentos e posterior disponibilização no SAPIENS; de
providenciar o envio de documentos à órgãos externos; de realizar o
arquivamento e desarquivamento de processos e expedientes; de organizar
e controlar o sobrestamento de documentos e expedientes; dentre outras
atividades.
EQUIPE (situação atual):
1. JOSELITO GOMES DE LIMA
2. WALDIR MACEDO SANTANA
3. DAMARES RODRIGUES DA SILVA
4. TIAGO SILVA RAPOSO
5. GUILHERME FERREIRA RODRIGUES
6. JEFFERSON ALMEIDA MARTINS
7. MAURICIO ANDRADE SILVA
8. RAIMUNDO BARROZO DO MONTE
9. DÉBORA ENGELMAN RODRIGUES MILOGRANA
10. SONIA MARIA DE AVELAR APOLIANO
11. RODRIGO ROCHA DIAS
12. JULIANA PEREIRA DOS SANTOS
13. DANIELE DE SOUZA MATOS
14. BEATRIZ MARQUES PEREIRA
15. JOAO GOMES TEIXEIRA
16. JONATAS ISMAEL GALASSO
17. JOSÉ PEREIRA SOBRINHO
18. HÉLIO SARDINHA RIBEIRO
19. SURUALDO BORGES DA SILVA
20. CAROLINA DA COSTA SALLES
21. ENAYLE PIGNATA VIEIRA
22. EDIVALDO DE ALMEIDA SANTOS
23. NATANAEL PEREIRA DA SILVA
24. ANTÔNIA DE MELO PACÍFICO ALVES
25. MARIA INEZ GUIMARAES
26. JOSUE ANDRADE FERREIRA
27. CLEUNICE RODRIGUES DE OLIVEIRA
28. JEFERSON DA SILVA PEREIRA
34
ROTINA DAS ATIVIDADES:
Abaixo listamos o passo a passo das atividades que serão desenvolvidas
pela equipe. As orientações podem ser alteradas se verificado que os
ajustes irão melhorar as tarefas.
DEMANDAS PROCESSOS/EXPEDIENTES VIRTUAIS:
1º passo: Impressão dos documentos:
1. Verificar as tarefas no SAPIENS;
2. Verificar e dar a devida prioridade aos processos urgentes;
3. Abrir o último despacho no SAPIENS;
a. Verificar os documentos que devem ser impressos.
4. Imprimir todos os documentos necessários para o cumprimento da
decisão ou os mencionados no despacho:
a. Cópia legível da Petição inicial;
b. Endereço completo com CEP da parte autora;
c. Dados pessoais da parte autora especialmente o CPF;
d. Cópia legível do receituário/laudo médico;
e. Decisão completa com o seu dispositivo; e
f. Despacho de encaminhamento elaborado pela COGEJUR.
5. Verificar necessidade de gerar cópias.
6. Conferir se todos os documentos foram impressos corretamente.
7. Encerrar a tarefa em bloco no SAPIENS.
2º passo: Montar o processo/expediente:
1. Organizar em sequencia os documentos impressos;
2. Carimbar, numerar corretamente em letra legível e sem rasura,
perfurar e colocar capa;
3. Aguardar assinatura do despacho.
3º passo: Registrar o processo/expediente no SIPAR;
a) Quando necessário e de acordo com o despacho, vincular o SIPAR ao
processo principal;
b) Tramitar o documento para a área técnica correspondente;
c) Emitir guia de remessa de documento no SIPAR e grampear a guia
na capa do processo.
Obs1.: Registrar corretamente o número do NUP, número do processo
judicial (ambos sem ponto, barra, vírgula e espaço), nome do interessado e
assunto.
Obs2.: Quando possível, informar no SAPIENS no campo “outro número” o
número do SIPAR registrado referente ao NUP.
DEMANDAS PROCESSOS/EXPEDIENTES FÍSICOS:
1ºpasso: Digitalização de documentos:
a) Receber o processo apenas fisicamente;
b) Separar os processos que necessitam de digitalização observando o
último despacho;
c) Nos casos em que o processo/expediente que não necessitem de
digitalização:
35
a. Separar e aguardar distribuição manual e nominal dos
processos/expedientes pelo chefe da divisão.
d) Nos casos em que o processo/expediente necessite de digitalização:
o Separar e digitalizar as folhas solicitadas nos processos;
o Nomear, na própria máquina de digitação, o arquivo com o
número do despacho que deverá ser salvo na pasta
“Digitalização”;
o Montar novamente o processo; e
o Separar e aguardar distribuição manual e nominal dos
processos/expedientes pelo chefe da divisão.
2º passo: Distribuição do processo/expediente:
1. Distribuir os processos/expedientes em pilhas nominais, de igual
quantidade e complexidade entre os servidores responsáveis pelos
encaminhamentos.
3º passo: Encaminhamento das demandas indicadas no despacho:
1. Receber o processo/expediente no SIPAR;
2. Verificar o último despacho;
3. Nos casos em que houver documentos digitalizados:
a. Abrir a pasta “Digitalização “e localizar o despacho salvo sob
denominação específica (número do despacho);
b. Conferir as peças digitalizadas (número de despacho e folhas);
c. Realizar o upload do documento no SAPIENS;
d. Encerrar a tarefa no SAPIENS;
e. Abrir tarefa para a Procuradoria correspondente (informada no
despacho) via SAPIENS;
f. Verificar o destino do processo/expediente no último despacho
de encaminhamento (ARQUIVO, SOBRESTADO OU ÁREA
TÉCNICA);
g. Carimbar e numerar as folhas em branco;
h. Processar a tramitação no SIPAR de acordo com a orientação
constante no despacho; e
i. Emissão de guia do SIPAR e disponibilizar para a entrega.
4. Nos casos em que não houver documentos digitalizados:
a. Verificar o destino do processo/expediente no último despacho
de encaminhamento (ARQUIVO, SOBRESTADO OU ÁREA
TÉCNICA);
b. Carimbar e numerar as folhas em branco;
c. Processar a tramitação no SIPAR de acordo com a orientação
constante no despacho; e
d. Emissão de guia do SIPAR e disponibilizar para a entrega.
SOBRESTADO:
1º passo: Receber o processo/expediente no SIPAR.
2º passo: Separar o processo por mês do sobrestamento:
1. Realizar a leitura do último despacho do processo para verificar a
data do sobrestamento.
3º passo: Arquivar o processo.
36
4º passo: Aguardar a data do sobrestamento:
1. Na data do sobrestamento, desarquivar o processo;
2. Abrir tarefa para as Coordenação responsável via SAPIENS;
3. Tramitar o processo/expediente via SIPAR; e
4. Entregar o processo/expediente.
ARQUIVO:
1º passo: Receber o processo/expediente no SIPAR.
2º passo: Verificar se o processo/expediente já possui caixa de arquivo:
1. Nos casos em que não possuir caixa de arquivo:
a. Abrir nova caixa ou aproveitar espaço remanescente em outra
caixa de arquivo;
b. Informar no SIAR o número da caixa de arquivo
correspondente; e
c. Arquivar o processo/expediente.
2. Nos casos em que possuir caixa de arquivo:
a. Localizar a caixa de arquivo;
b. Informar no SIAR o número da caixa de arquivo
correspondente; e
c. Arquivar o processo/expediente.
37
ANEXO A – FLUXOGRAMA ATUALIZADO DIAD
FLUXOGRAMA ATUALIZADO - DIAD
DIA
D F
ÍSIC
OD
IAD
VIR
TUA
LSO
BR
ESTA
DO
AR
QU
IVO
Fase
Verifica a tarefa no SAPIENS
Gerar cópias?
SIM
SIM
Imprime documentação
solicitada no despacho
Registra o processo/expediente no
SIPAR
Monta o processo/expediente
Gera cópia
Tramita o processo/expediente físico via
SIPAR
Encerra a tarefa no SAPIENS
FIM
Precisa de digitalização?
Separa o processo para distribuição
Recebe o processo apenas fisicamente
Digitaliza o último despacho e as
folhas solicitadasSIM
NÃOAguarda distribuição nominal
dos processos/expedientes pelo Chefe da Divisão
Recebe o processo no SIPAR
Houve a digitalização de documentos?
Carimba e numera o processo
Realiza o upload do documento digitalizado no SAPIENSe
Abre tarefa para a Procuradoria indicada no despacho via SAPIENSSIM
Tramita processo/expediente via
SIPAR
Verifica o destino de encaminhamento do processo/expediente
Emite guia do SIPARDisponibiliza para
entrega
FIMEmite guia do SIPARDisponibiliza para
entregaNÃO
Recebe o processo da DIAD via SIPAR
Separa o processo por mês do
sobrestamentoArquiva o processo
Na data do sobrestamento
desarquiva o processo
Tramita para a Coordenação
responsável via SIPAR
FIM
Abre tarefa para as Coordenação
responsável via SAPIENS
Entrega o processo/expediente físico
Recebe o processo da UNIDADES DA CONJUR via SIPAR
O processo já possui caixa?
Abre caixa nova OU utiliza caixa com
espaço
Localiza a caixa
Informa no SIPAR o número da caixa
NÃO
SIM
FIMArquiva o processo
38
GABINETE – Rotina baseada no fluxo anterior à edição do Decreto nº
8.901/2016.
Para a elaboração do Plano de Ação do GABINETE foi necessário mapear os
fluxos e rotinas praticados pela unidade para compreender o funcionamento
da unidade. Em reuniões com as secretárias do Gabinete, foi possível
identificar acumulo de função de secretariado e apoio administrativo o que
gera desvirtuamento de atribuições. Também foi verificada a necessidade
de nomear uma chefia de Gabinete, o que foi acolhido pelo Consultor. Para
o cargo foi designada a servidora Meirilea da Silva.
Após a nomeação da Chefia de Gabinete, foi realizada reunião de
nivelamento e apontada a necessidade de divisão do Gabinete em equipes:
a) Chefia de Gabinete;
b) Apoio administrativo;
c) Assessores e Secretárias.
A partir da sugestão consolidada e aprovada pelo Consultor Jurídico, a
equipe do NUGEST elaborou uma minuta de portaria com a definição da
composição do Gabinete e a competência de cada equipe. Enquanto
aguarda aprovação do Consultor-Jurídico e sua publicação, foi orientado à
Chefe de Gabinete quanto a imediata divisão em equipes e a implantação
das competências de cada servidor.
Atualmente, a equipe do NUGEST acompanha as atividades realizadas pelo
GABINETE e encaminha orientações quanto a novas rotinas e fluxos.
PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE:
O Gabinete é composto por:
I – Chefe de Gabinete;
II – Apoio administrativo;
III – Assessores;
IV – Secretárias.
Ao Chefe de Gabinete compete:
I - assistir o Consultor-Jurídico nos assuntos de sua competência;
II - coordenar as atividades afetas à sua área de competência;
III - submeter ao Consultor-Jurídico pareceres, informações, notas e planos
de trabalho, bem como relatórios das atividades desenvolvidas nas
respectivas áreas;
IV - despachar os documentos e processos a serem assinados pelo
Consultor-Jurídico;
V – supervisionar as atividades de tramitação dos processos submetidos à
decisão e assinatura do Consultor-Jurídico;
VI – supervisionar o recebimento e expedição de documentos e processos
submetidos à avaliação do Consultor-Jurídico;
VII – acompanhar, no âmbito do Ministério da Saúde, a tramitação de
assuntos afetos ao Consultor-Jurídico;
VIII – acompanhar e assegurar o cumprimento dos prazos de demandas do
Consultor-Jurídico;
39
IX – elaborar a programação de viagens nacionais e internacionais e
administrar o Sistema de Diárias e Passagens - SCDP no âmbito da CONJUR;
X – coordenar e controlar as férias dos servidores lotados no Gabinete;
XI – coordenar e organizar a agenda e horários do Consultor-Jurídico;
XII – coordenar e acompanhar o ponto eletrônico e avaliação de
desempenho dos servidores lotados no Gabinete.
XIII – organizar e coordenar as atividades desenvolvidas pelas secretárias e
equipe de apoio administrativo quanto à eficiência e eficácia do
atendimento;
XIV - realizar outras atividades que lhes forem determinadas pelo Consultor-
Jurídico;
XV – organizar reuniões gerenciais quinzenais junto às Coordenações-
Gerais, Chefes de Núcleos, Assessores junto ao Consultor-Jurídico;
XVI - Criar arquivos digitais, mantendo-os atualizados.
Ao Apoio Administrativo compete:
I - Receber nos sistemas os processos e expedientes tramitados pela DIJUD
via SIPAR e SAPIENS;
II - Alimentar planilha de gerenciamento de processo e expedientes para
controle da Chefia de Gabinete;
III – Distribuir e tramitar os processos e expedientes para as unidades da
CONJUR via abertura de tarefa no SAPIENS para servidor e via SIPAR para a
unidade;
IV – Entregar fisicamente os processos e expedientes após tramitação nas
unidades correspondentes ou para o servidor competente;
V – Auxiliar os servidores ligados ao Gabinete na localização de
documentos, abertura de tarefa, tramitação de processos e expedientes e
demais solicitações referentes ao trabalho;
VI – Registrar documentos no SAPIENS e SIPAR, quando necessário;
VII – Realizar outras atividades que lhes forem determinadas pelo Chefe de
Gabinete.
Aos Assessores compete:
I - assessorar o Consultor-Jurídico em assuntos de natureza jurídica;
II – realizar a análise preliminar de processos e expedientes de matérias
destinadas ao Consulto-Jurídico e matérias residuais de competência do
Gabinete;
III – colaborar na elaboração de notas, despachos de aprovação, despachos
saneadores, pareceres e demais documentos solicitados pelo Consultor-
Jurídico;
IV - despachar os documentos e processos a serem assinados pelo
Consultor-Jurídico;
V - realizar outras atividades que lhes forem determinadas pelo Consultor-
Jurídico;
Às Secretárias compete:
40
I - Atender aos telefones e realizar ligações relacionadas ao serviço,
mediante solicitação da chefia ou com autorização desta, filtrando as
ligações dirigidas à chefia ou encaminhando aos setores solicitados;
II - Fornecer informações, atender pedidos e solicitações;
III - Anotar recados e transmiti-los;
IV - Redigir ofícios, memorandos, e-mails, convocações, atas, entre outros
documentos oficiais, quando necessário;
V - Acompanhar correspondência eletrônica (e-mail), receber e transmitir;
VI - Prestar assistência direta ao Consultor-Jurídico, à Chefia de Gabinete e
aos Chefes de Núcleos;
VII - Controlar estoque de material do Gabinete;
VIII - Atender e recepcionar o público interno e externo;
IX – Controlar a reservar da sala de reuniões da CONJUR e informar o plano
de reuniões para a copa;
X – Agendar reuniões do Consultor-Jurídico após autorização com o Chefe de
Gabinete;
XI – Realizar impressão e digitalização de documentos, quando solicitado;
XII – Providenciar água e café para o Consultor-Jurídico;
XIII – Realizar solicitações no SAU (Sistema de Atendimento ao Usuário)
referentes à manutenção do Gabinete, carro e demais demandas;
XVI – Realizar outras atividades que lhes forem determinadas pelo Chefe de
Gabinete.
1.2 - REGIMENTO INTERNO.
A Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos Disciplinares e de Pessoal em
conjunto com as demais Coordenações-Gerais elaborou a parte relativa à
CONJUR que comporá o Regimento Interno do Ministério da Saúde, em
decorrência da edição de Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016,
que aprovou a estrutura regimental do Ministério da Saúde de com a nova
estrutura ministerial.
O documento conforme MINUTA abaixo foi aprovado na CONJUR e também
pela CODIPE/SAA/SE/MS para posterior publicação de Portaria pelo Ministro
da Saúde.
(MINUTA)
Art. XX. À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral
da União nos termos do art. 2º, inciso II, alínea "b", da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
administrativamente subordinada ao Ministro de Estado da Saúde,
compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do
Ministério da Saúde;
41
II – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos
tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida
na área de atuação do Ministério da Saúde quando não houver
orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III – atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do
Ministério da Saúde, na elaboração de propostas de atos normativos
que serão submetidas ao Ministro de Estado;
IV – realizar revisão final da técnica legislativa e emitir
parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a
compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos
normativos;
V – assistir ao Ministro de Estado no controle interno da
legalidade administrativa dos atos do Ministério da Saúde e das
entidades a ele vinculadas; e
VI – examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do
Ministério da Saúde:
a) os textos de editais de licitação e dos respectivos
contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e
celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade, ou
se decida a dispensa de licitação; e
VII – elaborar estudos jurídicos e informações por
solicitação do Ministro de Estado;
Art. XX. Como órgão de execução da Advocacia-Geral da
União - AGU compete, ainda, à Consultoria Jurídica:
I - orientar, quando for o caso, quanto à forma pela qual
devam ser prestadas informações e cumpridas decisões judiciais que
as unidades da AGU entendam exequíveis, observados os atos
normativos que regem a matéria;
II - prestar subsídios, com os elementos necessários, à
atuação judicial dos membros da AGU nas questões relacionadas às
competências do Ministério, observados os atos normativos que
regem a matéria;
III - atuar em conjunto com os representantes judiciais da
União, especialmente quanto ao preparo de teses jurídicas;
42
IV - fornecer subsídios para a atuação da Consultoria-
Geral da União e demais órgãos de assessoramento superior da AGU
em assuntos de sua competência;
V - promover o intercâmbio de dados e informações com
outras unidades da AGU e com unidades jurídicas de outros órgãos e
entidades do Poder Executivo federal e dos demais Poderes; e
VI - zelar pelo cumprimento e observância das orientações
emanadas dos órgãos de direção da AGU.
Art. XX. À Coordenação de Organização Administrativa
compete:
I - coordenar a tramitação de documentos e processos
submetidos para avaliação, despacho e assinatura do Consultor-
Jurídico.
II - submeter ao Consultor-Jurídico pareceres, informações,
notas e planos de trabalho, bem como relatórios das atividades
desenvolvidas pela Consultoria Jurídica - CONJUR;
III – gerenciar metas e aferir a efetividade das atividades
executadas pela CONJUR;
IV – acompanhar e assegurar o cumprimento dos prazos
de demandas destinadas ao Consultor-Jurídico;
V – organizar e coordenar as atividades desenvolvidas
pela equipe de apoio administrativo do gabinete da CONJUR;
VI – organizar reuniões gerenciais para nivelamento das
atividades desenvolvidas na CONJUR;
VII – organizar as informações da produção jurídico-
consultiva em arquivos digitalizados possibilitando o acesso de todas
as unidades da CONJUR;
VIII – organizar, manter e propor atualização do acervo
bibliográfico físico e digital da CONJUR; e
IX – organizar e coordenar as atividades de informática no
âmbito da CONJUR.
Art. XX. À Divisão de Suporte Administrativo compete:
I – receber, organizar e acompanhar as demandas
prioritárias da CONJUR; demandas originárias nos órgãos de autuação
43
contenciosa da Advocacia-Geral da União e outras solicitações de
agentes externos.
II – receber, organizar e acompanhar as demandas de
prioridades originárias das áreas técnicas do Ministério da Saúde para
acompanhamento no âmbito da CONJUR e órgãos de atuação
contenciosa da Advocacia-Geral da União nos estados; e
III – auxiliar no gerenciamento das metas e na aferição da
efetividade das atividades executadas pela CONJUR.
Art. XX. À Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos
Disciplinares e de Pessoal compete:
I – coordenar as atividades de planejamento relativas à
racionalização das rotinas e dos fluxos de trabalho da CONJUR;
II – assessorar direta e imediatamente o Consultor Jurídico
nas atividades de gestão interna da CONJUR, inclusive na
coordenação administrativa e nos atos de Gabinete;
III – coordenar a elaboração do plano de ação e de
planejamento estratégico da CONJUR;
IV – coordenar a consolidação de relatórios gerenciais
sobre as atividades da CONJUR;
V – coordenar as atividades relativas ao recebimento,
triagem, distribuição e encaminhamento de processos no âmbito da
CONJUR;
VI – coordenar e monitorar as atividades relativas à
instrução e tramitação de documentos e processos realizadas por
meio dos sistemas eletrônicos de informação utilizados pela CONJUR;
VII – coordenar e supervisionar as atividades relativas à
estrutura organizacional e de pessoal da CONJUR;
VIII – coordenar a política de capacitação dos servidores
em exercício na CONJUR;
IX – coordenar o pronunciamento conclusivo nos
Processos Administrativos Disciplinares instaurados no âmbito do
Ministério da Saúde e das entidades vinculadas, submetidos à
manifestação da Consultoria-Jurídica para deliberação do Ministro de
Estado;
X - coordenar o pronunciamento conclusivo nas consultas
relativas à interpretação e à aplicação da legislação referente a
assuntos de pessoal civil em exercício no Ministério da Saúde;
44
XI – coordenar a análise de recursos administrativos a
serem submetidos à apreciação do Ministro de Estado nas matérias
relativas a procedimentos disciplinares e de pessoal;
XII – coordenar a elaboração de manifestações que
subsidiem ações judiciais propostas contra a União e demandas de
órgãos de controle em matérias relativas a procedimentos
administrativos disciplinares e assuntos de pessoal civil em exercício
no Ministério da Saúde e seus órgãos vinculados;
XIII – consolidar e difundir informativos que possam
contribuir para a atualização técnica dos servidores e membros da
Advocacia-Geral da União lotados na CONJUR;
XIV – coordenar a elaboração de pareceres referenciais
nas matérias relativas a procedimentos disciplinares e de pessoal;
XV – coordenar a consolidação e armazenagem, em meio
digital, dos pareceres referenciais com manifestações técnicas e
jurídicas elaborados pelas Coordenações-Gerais e por outras unidades
de atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União; e
XVI – coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e
operacionais relativos às matérias prioritárias e decorrentes de
cumprimento de decisões judiciais de competência da Coordenação-
Geral.
Art. XX. Ao Serviço de Pessoal e Controle de Materiais
compete:
I - executar as atividades relacionadas à administração de
pessoal, incluindo os membros da Advocacia-Geral da União, em
exercício na CONJUR, conforme diretrizes da Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde.
II - executar as atividades relativas à requisição,
recepção, guarda, distribuição e controle do estoque de material de
consumo, bem como receber e manter controle de material
permanente;
III – providenciar a execução das atividades de serviços
gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;
IV – encaminhar e acompanhar o trâmite de matérias para
a publicação de atos oficiais;
V – executar atividades de concessão de passagens e
diárias no âmbito da CONJUR;
45
VI – acompanhar as atividades relativas aos trabalhos
realizados, por meio de contratos de cooperação técnica, no âmbito
da CONJUR;
VII – manter interface com a área de Gestão de Pessoas
da Advocacia Geral da União; e
VIII – gerenciar e manter o controle das pastas de
documentos funcionais, férias e frequência dos servidores em
exercício na CONJUR.
Art. XX. Ao Serviço de Apoio aos Sistemas de Tramitação
de Documentos compete:
I – efetuar a gestão operacional e de suporte aos sistemas
eletrônicos de informação utilizados na CONJUR para tramitação de
processos e documentos; e
II – apoiar, em parceria com os gestores dos sistemas
eletrônicos de informação utilizados na CONJUR, o processo de
capacitação de servidores.
Art. XX. À Divisão de Triagem e Internalização de Processos
compete:
I – receber os processos encaminhados à CONJUR por
órgãos externos ao Ministério da Saúde ou que tenham sido
solicitados pelas Coordenações-Gerais, por meio dos sistemas
eletrônicos de informação disponíveis;
II – realizar triagem dos processos recebidos, verificando
os requisitos necessários ao prosseguimento da instrução no âmbito
da CONJUR, além de analisar a existência de manifestações jurídicas
referenciais na matéria objeto da demanda;
III – providenciar a devolução de processos aos
demandantes quando não seja de competência da CONJUR ou não
estejam adequados aos requisitos estabelecidos para a devida
internalização;
IV – pesquisar nos processos físicos arquivados na
CONJUR, e proceder o desarquivamento e digitalização das peças
demandadas, caso haja necessidade;
V – processar informações, incluir e excluir documentos,
retificar e acrescentar dados nos sistemas eletrônicos de informação
disponíveis; e
46
VI – realizar o encaminhamento dos processos às
Coordenações-Gerais da CONJUR e às unidades técnicas do Ministério
da Saúde, por meio dos sistemas eletrônicos de informação conforme
a competência de cada unidade e em decorrência da demanda
apresentada.
Art. XX. À Divisão de Instrução e Destinação de Processos
compete:
I – receber os processos virtuais encaminhados pelas
unidades técnicas do Ministério da Saúde com destinação à CONJUR
por meio dos sistemas eletrônicos de informação disponíveis;
II – providenciar a devolução de processos que não seja
de competência da CONJUR ou não estejam adequados para a
continuidade da instrução e tramitação;
III – processar informações, incluir e excluir documentos,
retificar e acrescentar dados nos sistemas eletrônicos de informação
disponíveis; e
IV – realizar o encaminhamento e tramitação, por
despacho, dos processos destinados às Coordenações-Gerais, às
Procuradorias da União nos Estados ou a outros órgãos externos
conforme fluxos e rotinas da CONJUR.
Art. XX. À Divisão de Registro Físico de Documentos
compete:
I – receber processos e documentos físicos destinados à
CONJUR;
II – realizar triagem dos processos físicos, verificando os
requisitos de recepção;
III – providenciar a devolução de processos que não seja
de competência da CONJUR ou não estejam adequados para a
continuidade da instrução e tramitação;
IV – processar informações, incluir e excluir documentos,
retificar e acrescentar dados nos sistemas eletrônicos informação
disponíveis;
V – tramitar processos ou documentos físicos destinados
às outras áreas da Consultoria Jurídica ou a outros órgãos externos;
VI – encaminhar processos físicos, de acordo com os
sistemas de autuação, por meio de despacho administrativo com
47
remissão dos autos, ao arquivo intermediário do Ministério dos
processos trabalhados; e
VII – organizar e manter o arquivo físico da CONJUR e a
digitalização de suas peças, quando solicitado.
Art. XX. Coordenação de Assuntos Disciplinares e de
Pessoal compete:
I – elaborar manifestação sobre a legalidade de
procedimentos administrativos disciplinares e de sindicâncias,
recursos hierárquicos e outros atos administrativos disciplinares
instaurados no âmbito do Ministério da Saúde e das entidades
vinculadas, submetidos à deliberação do Ministro de Estado;
II – elaborar manifestação sobre as questões que
envolvam matérias jurídicas relativas a assuntos de pessoal civil de
interesse do Ministério da Saúde e de suas entidades vinculadas;
III – coordenar e promover estudos e pesquisas e emitir
pareceres e informações jurídicas visando orientar as decisões do
Ministro de Estado nos procedimentos disciplinares de sua
responsabilidade;
IV – manter atualizadas as informações relativas às ações
penais e ações civis públicas propostas pelo Ministério Público,
procedentes de processos disciplinares;
V – analisar consultas relativas à interpretação e à
aplicação da legislação referente a assuntos de pessoal civil em
exercício no Ministério da Saúde e seus órgãos vinculados;
VI – analisar recursos administrativos a serem submetidos
à apreciação do Ministro de Estado nas matérias relativas a
procedimentos disciplinares e de pessoal;
VII – realizar a prestação de subsídios de fato e de direito
no âmbito de ações propostas contra a União em matérias relativas a
procedimentos administrativos disciplinares e a assuntos de pessoal
civil em exercício no Ministério da Saúde e seus órgãos vinculados; e
VIII - elaborar pareceres referenciais nas matérias
relativas a procedimentos disciplinares e de pessoal.
Art. XX. À Coordenação-Geral de Assuntos de Saúde e Atos
Normativos compete:
48
I - atuar, em conjunto com as unidades técnicas do
Ministério da Saúde, na elaboração de propostas de atos normativos
que serão submetidas ao Ministro de Estado;
II – coordenar a produção das manifestações jurídicas
acerca da:
a) constitucionalidade, da legalidade e da compatibilidade
com o ordenamento jurídico das minutas de atos normativos
propostas no âmbito do Ministério da Saúde;
b) constitucionalidade, legalidade e juridicidade de
propostas de alteração constitucional, anteprojetos de lei e medidas
provisórias e projetos de decretos elaborados pelo Ministério da
Saúde e pelas entidades vinculadas, e submetidas à apreciação do
Ministro de Estado; e
c) a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e
dos demais atos normativos a serem aplicados no Ministério da Saúde
e os de interesse setorial.
III – coordenar a análise jurídica das consultas relativas à
interpretação e à aplicação da legislação referente:
a) à matéria finalística do Ministério da Saúde, direitos
humanos, bioética e tratados internacionais com repercussão na área
de saúde;
b) à análise de atos normativos, propostas legislativas,
anteprojetos e congêneres;
c) aos recursos administrativos a serem apreciados pelo
Ministro de Estado e pelo Secretário-Executivo relativos a assuntos de
saúde e atos normativos;
d) à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social - CEBAS;
e) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica -
PRONON;
f) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD;
g) às Parcerias para Desenvolvimento Produtivo - PDP; e
h) ao Programa de Desenvolvimento Institucional do
Sistema Único de Saúde – PROADI-SUS.
IV – prestar assistência à coordenação da elaboração de
subsídios para as ações judiciais e extrajudiciais relacionadas a atos
normativos em abstrato;
49
V – coordenar a elaboração de pareceres referenciais nas
matérias de atuação finalística referentes a assuntos de saúde e de
atos normativos; e
VI – coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e
operacionais relativos às matérias prioritárias e decorrentes de
cumprimento de decisões judiciais de competência da Coordenação-
Geral.
Art. XX. À Coordenação de Análise Jurídica de Assuntos
Finalísticos compete:
I - assistir o Coordenador-Geral de Assuntos de Saúde e
de Atos Normativos no exercício das competências estabelecidas no
artigo anterior; e
II – elaborar manifestações jurídicas e subsídios no âmbito
da Coordenação-Geral de Assuntos de Saúde e de Atos Normativos.
Art. XX. À Coordenação-Geral de Análise Jurídica de
Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres compete:
I - coordenar a análise jurídica das consultas relativas à
interpretação e à aplicação da legislação referente a licitações,
contratos, convênios ou instrumentos congêneres e sobre a execução
de obrigações firmadas no âmbito do Ministério;
II - coordenar a produção das manifestações jurídicas
acerca da legalidade dos textos de edital de licitação, contratos,
convênios, ajustes, protocolos, acordos e demais instrumentos
congêneres, suas eventuais prorrogações e alterações, bem como dos
atos relativos ao reconhecimento da necessidade de inexigibilidade
ou de dispensa de licitação;
III - coordenar a elaboração de manifestações que
subsidiem ações judiciais propostas contra a União em matérias
relativas a licitações, contratos, convênios ou instrumentos
congêneres;
IV - coordenar a elaboração de pareceres referenciais nas
matérias relativas a licitações, contratos, convênios ou instrumentos
congêneres; e
V - coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e
operacionais relativos às matérias prioritárias e decorrentes de
cumprimento de decisões judiciais de competência da Coordenação-
Geral.
50
Art. XX. À Coordenação de Suporte Jurídico em Processos
Licitatórios compete:
I - assistir o Coordenador-Geral de Análise Jurídica de
Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres no exercício das
competências estabelecidas no artigo anterior;
II - promover estudos e medidas jurídicas voltadas à
melhoria do planejamento e da execução da fase interna das
licitações e contratos no âmbito do Ministério da Saúde;
III – promover estudos e medidas jurídicas voltadas à
melhoria na execução de procedimentos licitatórios, execução de
contratos e instrumentos congêneres no âmbito do Ministério da
Saúde;
IV – elaborar manifestações jurídicas relativas à
interpretação e à aplicação da legislação referente a licitações,
contratos, convênios, ajustes, protocolos, acordos ou instrumentos
congêneres;
V – interpretar as cláusulas previstas em contratos,
convênios, ajustes, protocolos, acordos ou instrumentos congêneres
firmados no âmbito do Ministério da Saúde, bem como os fatos
jurídicos decorrentes da execução de obrigações ali estipuladas;
VI – examinar a juridicidade das minutas de editais,
contratos, convênios, ajustes, protocolos, acordos e demais
instrumentos congêneres, além de seus termos aditivos, a serem
assinados por autoridades no Ministério da Saúde; e
VII - elaborar manifestações que subsidiem ações judiciais
propostas contra a União e Ministério da Saúde em matérias relativas
a licitações, contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
Art. XX. À Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais
compete:
I – acompanhar as ações de caráter coletivo e de alto
custo relativas ao fornecimento de medicamentos, produtos e
procedimentos;
II – coordenar as medidas preventivas e repressivas ao
combate a fraudes em ações judiciais que envolvam o Sistema Único
de Saúde;
III – prestar subsídios jurídicos para defesa da União e do
Ministro da Saúde em juízo;
51
IV - coordenar as atividades de elaboração de respostas
às demandas de órgãos de controle nas matérias de sua competência
no âmbito do Ministério da Saúde;
V - coordenar e prestar assessoramento jurídico aos
órgãos e unidades do Ministério da Saúde no cumprimento de
decisões judiciais;
VI - prestar as informações em Mandado de Segurança em
face do Ministro de Estado, exceto nas matérias de competência das
demais Coordenações-Gerais;
VII – coordenar o assessoramento jurídico às demais
autoridades do Ministério da Saúde nas ações de Mandado de
Segurança;
VIII – coordenar a elaboração e consolidação de
manifestações jurídicas referenciais que servirão de parâmetro para a
CONJUR, Secretarias do Ministério da Saúde e órgãos de atuação
contenciosa da Advocacia-Geral da União em face das informações e
subsídios para instrução de matérias judicializadas, exceto às de
competência originárias das demais Coordenações-Gerais;
IX – coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e
operacionais relativos às matérias prioritárias e decorrentes de
cumprimento de decisões judiciais de competência da Coordenação-
Geral; e
X – assistir a Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos
Disciplinares e de Pessoal nas atividades de triagem, internalização,
instrução, destinação, registro e arquivamento de processos nas
matérias de sua competência.
Art. XX. À Coordenação de Assuntos Especiais em
Contencioso Judicial e Extrajudicial compete:
I - assistir o Coordenador-Geral de Assuntos Judiciais no
exercício das competências estabelecidas no artigo anterior;
II – coordenar, acompanhar e subsidiar a Coordenação-
Geral quanto:
a) elaboração de subsídios com os elementos necessários
à atuação judicial dos membros da Advocacia-Geral da União em
questões relacionadas às competências do Ministério, observados os
atos normativos que regem a matéria;
b) elaboração de manifestações jurídicas referenciais de
atuação estratégia em assuntos judiciais para o Ministério da Saúde,
52
bem como para os órgãos de atuação contenciosa da Advocacia-Geral
da União - AGU para instrução de matérias judicializadas;
c) as ações de caráter coletivo e de alto custo relativas ao
fornecimento de medicamentos, produtos e procedimentos;
d) as atuações preventivas e repressivas ao combate às
fraudes em ações judiciais que envolvam o Sistema Único de Saúde;
e) as matérias de competência originária do Ministro de
Estado, bem como, as originárias dos órgãos de assessoramento
superior da Advocacia-Geral da União;
f) as atividades relativas a procedimentos conciliatórios
nas questões judiciais e extrajudiciais; e
g) as atividades proativas de proteção dos direitos e
interesses da União.
III – coordenar a emissão de pareceres e demais
atividades necessárias à execução das medidas relativas à defesa do
Ministro de Estado;
IV – coordenar e executar, no âmbito do Ministério da
Saúde, as ações de defesa da União nos conflitos de natureza judicial
e extrajudicial;
V – coordenar a elaboração de informações técnicas para
defesa da União em juízo e para resposta às demandas de órgãos de
controle nas matérias de sua competência;
VI – participar de audiências e reuniões com órgãos
externos para resolução de demandas de natureza judicial e
extrajudicial;
VII – responder e intermediar os pedidos de
esclarecimentos formulados pelas áreas técnicas do Ministério da
Saúde acerca dos limites subjetivos, objetivos e temporais das ordens
judiciais;
VIII – executar as atividades especiais relativas à defesa
do Ministro de Estado da Saúde, emitindo ou minutando pareceres e
preparando o expediente necessário para a execução das medidas
pertinentes;
IX – organizar os elementos de fato e de direito para o
preparo de informações em mandados de segurança, ação civil
pública, ação popular e outras ações ajuizadas em face do Ministro de
Estado;
53
X – prestar assessoramento jurídico às demais
autoridades do Ministério da Saúde nas ações de mandado de
Segurança; e
XI – prestar assessoramento à Coordenação-Geral nas
atividades de triagem, internalização, instrução, destinação, registro
e arquivamento de processos.
Art. XX. À Divisão de Subsídios Técnico e Jurídico em
Matéria de Saúde compete:
I – elaborar relatórios, estudos, subsídios e notas técnicas
nas áreas: farmacêutica, médica e de inovação tecnológica em saúde,
entre outros especializados, para apoio à Coordenação-Geral de
Assuntos Judiciais na defesa judicial e extrajudicial da União e do
Ministério da Saúde;
II – estabelecer relacionamento institucional com outras
unidades técnicas do Ministério da Saúde, da Advocacia Geral da
União e demais órgãos da administração pública para
aperfeiçoamento continuado das manifestações técnicas e jurídicas
elaboradas;
III – organizar e manter atualizado o banco de
manifestações jurídicas referenciais com as informações técnicas e
jurídicas em matéria de saúde elaboradas na Coordenação-Geral;
IV – auxiliar a Coordenação-Geral no acompanhamento
dos cumprimentos de decisões judiciais no âmbito do Ministério da
Saúde; e
V – auxiliar a Coordenação-Geral nas atividades de
triagem, internalização, instrução, destinação, registro e
arquivamento de processos;
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Art. XX. Ao Consultor Jurídico incumbe:
I - planejar, coordenar e avaliar as atividades
desenvolvidas pela CONJUR;
II - zelar pelo cumprimento e observância das orientações
normativas editadas pela AGU;
III - apreciar e aprovar os pareceres, as notas, as
informações e outros trabalhos jurídicos elaborados no âmbito da
54
CONJUR, podendo delegar essa competência ao Consultor Jurídico
Substituto e aos Coordenadores-Gerais;
IV - submeter os pareceres elaborados no âmbito da
CONJUR à apreciação do Advogado-Geral da União, quando for o caso;
V - distribuir internamente os membros da Advocacia-
Geral da União - AGU e servidores em exercício na CONJUR visando ao
seu regular funcionamento;
VI - receber citações, notificações e intimações dirigidas
ao Ministro da Saúde;
VII - coordenar as demandas administrativas
encaminhadas pela Advocacia-Geral da União - AGU;
VIII - promover o atendimento aos pedidos de informações
formulados pelas autoridades da AGU;
IX - promover a uniformização das manifestações jurídicas
produzidas internamente;
X – encaminhar, à Consultoria-Geral da União - CGU/AGU,
a controvérsia jurídica estabelecida entre a CONJUR e as demais
unidades da AGU;
XI - atribuir encargos e atividades aos membros da AGU,
em exercício na CONJUR, bem como redistribuir trabalhos, de modo a
evitar o acúmulo de serviço ou a perda de prazos;
XII- expedir normas e instruções estabelecendo
procedimentos operacionais para a execução de serviços afetos à
CONJUR;
XIII – disciplinar e consolidar as hipóteses em que a
CONJUR deverá obrigatoriamente se manifestar, bem como
regulamentar a forma pela qual lhe serão encaminhadas as consultas
jurídicas; e
XIV - dirigir-se diretamente aos titulares das unidades
administrativas do Ministério e suas entidades vinculadas, podendo,
quando necessário, estabelecer prazo para cumprimento de
diligências ou prestação de informações necessárias à instrução de
procedimentos administrativos ou processos judiciais submetidos à
sua apreciação.
Art. XX. Aos Coordenadores-Gerais incumbe:
I – assessorar direta e imediatamente ao Consultor-
Jurídico:
55
a) nas matérias de competência da Coordenação-Geral;
b) nas matérias de competência originária do Ministro da
Saúde;
c) nas questões de distribuição e avocação de processos e
acompanhamento de prazos no âmbito da Coordenação-Geral;
d) nas ações de interlocução e relacionamento
institucional com os órgãos técnicos do Ministério da Saúde e demais
órgãos de atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União nas
matérias de competência da Coordenação-Geral; e
e) na organização e elaboração das manifestações
jurídicas referenciais que servirão de parâmetro aos membros da
Advocacia-Geral da União em face das informações e subsídios para
instrução de ações judiciais e extrajudiciais, observadas as
competências estabelecidas no Regimento Interno.
II - submeter ao Consultor Jurídico pareceres, informações,
notas e planos de trabalho, bem como relatórios das atividades
desenvolvidas nas respectivas unidades;
III - acompanhar e orientar a aplicação dos pareceres
normativos de matérias concernentes à sua área de atuação; e
IV - realizar outras atividades que lhes forem
determinadas pelo Consultor Jurídico.
Art. XX. Aos membros da Advocacia-Geral da União, em
exercício na CONJUR, incumbe:
I - elaborar estudos e manifestações jurídicas sobre as
questões suscitadas nos documentos e processos que lhes sejam
distribuídos para análise, submetendo-os ao seu superior hierárquico,
observado o disposto neste Regimento Interno e nas demais normas
que regem a matéria;
II- cumprir os encargos e demais atividades jurídicas
correlatas que lhes sejam atribuídas pelo Consultor Jurídico e demais
dirigentes.
Parágrafo Único - nos casos de mero encaminhamento e pedido de
providências administrativas fica dispensada a submissão do ato de
aprovação do superior hierárquico;
56
Art. XX. Aos demais integrantes da CONJUR, compete
executar as atividades que lhes sejam atribuídas pelo Consultor
Jurídico e demais dirigentes.
57
1.3 – ORGANOGRAMA
CONSULTOR JURÍDICO
DAS 101.5
Coordenação-Geral de Análise Jurídica de
Licitações, Contratos e DAS 101.4
Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais
DAS 101.4
Coordenação de Suporte Jurídico em Processos
Licitatórios
DAS 101.3
Coordenação de Assuntos Especiais em Contencioso
Judicial
DAS 101.3
Divisão de Subsídios Técnico e Jurídico em Matéria de Saúde
DAS 101.2
Coordenação de Análise de Análise Jurídica de Assuntos
Finalísticos
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos Disciplinares e de
Pessoal
DAS 101.4
Coordenação-Geral de Assuntos de Saúde e de
Atos Normativos
DAS 101.4
Coordenação de Assuntos Disciplinares e de Pessoal
DAS 101.3
Divisão de Instrução e Destinação de Processos
DAS 101.2
Divisão de Triagem e Internalização de
Processos
DAS 101.2
Divisão de Registro Físico de Documentos
DAS 101.2
Serviço Pessoal e Controle de Materiais
DAS 101.1
Serviço de Apoio aos Sistemas de Tramitação de Documentos
DAS 101.1
PROPOSTA – ORGANOGRAMA CONJUR/MS02/12/2016
Divisão de Suporte Administrativo
DAS 101.2
ASSESSORIA (*)DAS 102.2 – 1DAS 102.1 – 2
ASSISTENTESFG 1 – 4FG 2 – 1FG 3 - 1
Coordenação de Organização Administrativa
DAS 101.3
*São DAS de linha que serão transformados em DAS de
Assessoria
58
2. GRUPO 2 - SISTEMAS DE PROCESSOS DIGITAIS E ELETRÔNICOS.
As ferramentas digitais, sistêmicas e processuais em meios eletrônicos
visam garantir a velocidade das informações, qualidade e melhorias no
ambiente de trabalho. Nesse sentido, no que tange aos trâmites processuais
o Ministério da Saúde ainda não conta com as ferramentas apropriadas para
a aplicação plena dos processos digitais de trabalho na CONJUR a exemplo
da integração ao Sistema SAPIENS da AGU.
A introdução de mecanismos apropriados em meios digitais, a exemplo do
PEC – JUDICIAL e SEI – SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO irão agregar
ferramentas apropriadas no âmbito da CONJUR e Ministério da Saúde no
processamento em meios digitais de grande parte do trabalho executado
em integração com o Sistema SAPIENS com ganhos substanciais de
efetividade, produtividade e qualidade.
2.1 SISTEMA SILOS JUDICIAL – INTEGRAÇÃO COM O SAPIENS.
Sistema SILOS JUDICIAL (Processo Eletrônico de Compras-Judicial) do
Ministério da Saúde já foi homologado pelos representantes das Secretarias
do Ministério que aderiram ao sistema e pela CONJUR/MS. No momento,
encontra-se em fase de testes com a implementação do projeto PILOTO com
interface com o SAPIENS/AGU.
Em 12/01/2017 foi encaminhado o Memorando nº 001/2017/CONJUR-
MS/CGU/AGU, ao Secretário-Executivo e demais secretários do Ministério da
Saúde relatando sobre a implantação do Sistema SILOS JUDICIAL e
solicitando providências. (ANEXO II).
2.2 SEI – SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO.
O Ministério da Saúde já iniciou as etapas de implantação do Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) com previsão de funcionamento pleno até o
mês de junho de 2017.
Em janeiro de 2017, a equipe da CGDI responsável pela implementação do
SEI em todo o Ministério, entrou em contato com a CONJUR/MS para iniciar o
planejamento do projeto PILOTO para a fase de teste do Sistema.
2.3 - SISTEMA DE MONITORAMENTO DE MATÉRIAS RELEVANTES - SMR
O Sistema SMR já foi desenvolvido e instalado em todas as unidades da
CONJUR com a capacitação dos pontos focais e funcionamento por meio da
REDE WEB. O SMR possibilitará a classificação dos processos entendidos
como relevantes a fim de serem priorizados em relatórios sintéticos de
visualização. No presente momento as unidades já começam a alimentar o
SMR com as informações dos processos relevantes sob sua gestão
59
3. GRUPO 3 - PARECERES REFERENCIAIS E BIBLIOTECA DIGITAL.
Com a implantação das atividades de planejamento estratégico na CONJUR,
e a consequente realização dos diagnósticos de situação nas áreas
finalísticas, foi identificada a necessidade de implantação do Banco
Pareceres Referenciais e Notas Técnicas Especializadas como ferramentas
apropriadas para utilização por membros da AGU na defesa da União em
processos de interesse da União e Ministério da Saúde no contexto da
judicialização da saúde.
Na mesma linha e em busca da melhoria na atuação consultiva, foi
identificada a necessidade de criar um ambiente de arquivos digitais que
possibilitasse uma melhor organização das manifestações jurídicas
referenciais, produzidas pela CONJUR e por outras unidades da AGU
propiciando celeridade nas pesquisas — com qualidade no material de
fundamentação — possibilitando utilização em futuras manifestações, além
de servir como referência na triagem para identificação de matérias
similares internalizadas na CONJUR possibilitando redução significativa na
tramitação dos processos âmbito da unidade consultiva. Outro aspecto a ser
considerado com a implantação da Biblioteca Digital é a possibilidade da
CONJUR/MS, possibilitar que a equipe técnica do Núcleo Técnico
Especializado (NUT) tenha acesso nas publicações em temas de interesse
das atividades finalística, principalmente sobre fármacos. Essas publicações
servirão de subsídios aos profissionais que atuam diretamente na
formulação das peças recorrentemente utilizadas na atuação contenciosa.
JUSTIFICATIVAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DO PROJETO.
A Advocacia-Geral da União por meio da Portaria AGU nº 1.468, de 6 de
outubro de 2010 dimensionou a força de trabalho de cada unidade jurídica
vinculada compatibilizando com as atividades institucionais desenvolvidas.
Esse trabalho definiu por meios quantitativos a lotação ideal de Advogados
da União de cada um dos órgãos consultivos vinculado.
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De acordo com esse normativo, a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Saúde deveria contar com 36 Advogados da União em efetivo exercício para
que as atividades fossem desempenhadas dentro dos padrões
recomendados. Atualmente 20 (vinte) advogados da União estão
efetivamente lotados na CONJUR. Esse dado do descompasso entre a
necessidade da execução e a realidade efetiva de lotação interfere
diretamente nas atividades finalísticas da unidade com recorrente acúmulo
na capacidade da prestação das suas atribuições finalísticas ao Ministério da
Saúde.
Outro aspecto a ser considerado na atuação da CONJUR é o grande volume
de matérias repetitivas que são demandadas diariamente pelas
Procuradorias da União que potencializam o trabalho executado pelas áreas
administrativas e membros da AGU. A existência de um ambiente de
filtragem na entrada das demandas por certo reduzirá o volume e
possibilitará um racional aproveitamento dos profissionais que atuam em
todas as etapas da instrução desses processos. Com a repetição de
demandas existe também o retrabalho ocasionado pela dualidade de
métodos de instrução dos processos que ingressam na Consultoria por meio
digital, mas que se encaminham posteriormente às Secretarias do Ministério
pelos meios tradicionais de tramitação. Esse dualismo de métodos impõe a
necessidade de produção de milhares de cópias e de procedimentos para
digitalização de peças e documentos produzidos em todas as etapas da
instrução. Os retrabalhos são extenuantes e responsáveis por inúmeros
problemas de tempo, de custo, de fluxo, e de execução em toda a cadeia da
execução das demandas. As dificuldades de operacionalização poderiam ser
simplificadas com providências elementares de unificação de tramitação de
processos por meios digitais e meios de pesquisa e triagem para identificar
e redirecionar demandas sobre mesma causa e providências. No aspecto
existem caminhos claros de solução com a perspectiva iminente da
implantação do sistema PEC-Judicial, que segundo consta, possibilitará que
os processos digitalizados que ingressam na CONJUR/MS por meio do
SAPIENS, possam seguir para as áreas técnicas do Ministério da Saúde — e
posterior retorno — também utilizando meios digitais de tramitação e
instrução de notas técnicas e demais documentos. O segundo meio para
solucionar parte dos retrabalhos está sendo proposto no presente Plano de
Ação.
Deste modo, é seguro afirmar que a implantação do banco de Pareceres
Referenciais e da Biblioteca Digital na CONJUR/MS contribuirá decisivamente
para minimizar os efeitos da correlação desproporcional existente entre a
lotação ideal e a lotação efetiva de membros da AGU nesta unidade além de
propiciar celeridade nas respostas requeridas pelas Procuradorias da União
dos Estados com redução de tempo e custo operacional na rotina de
atuação.
3.1 - BANCO DE PARECERES REFERENCIAIS.
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Os Pareceres Referenciais em matérias de saúde são manifestações
jurídicas elaboradas por Advogados da União — lotados na CONJUR ou em
outras unidades da AGU — com suporte em notas técnicas produzidas por
profissionais técnicos do Ministério da Saúde, com expertise nas questões
em destaque. Os pareceres também se fundamentam nos atos normativos
editados no Ministério e na AGU e se estruturam com incremento da
doutrina e jurisprudência tematizada, para ao final compor peças jurídicas
relevantes que darão suporte à CONJUR e as Procuradorias da União nos
Estados na defesa da União em ações judiciais que tenham questões
controversas envolvendo a temática da saúde. A aprovação e consolidação
dos pareceres referenciais também propiciará um novo caminho para
soluções ágeis na análise de matérias que possuam o mesmo objeto
temático agregando efetividade, racionalidade e celeridade na prestação
das atividades finalísticas das unidades consultivas envolvidas na ação.
QUESTÕES TEMÁTICAS.
Dentre as ações relevantes que serão contempladas preferencialmente nos
Pareceres Referenciais destacamos os seguintes temas:
a) Medicamentos;
b) Procedimentos/Tratamentos/Suplementos;
c) Medicamentos/ Tratamentos/Procedimentos para Câncer;
d) Transferências Fundo a Fundo/Fiscalização/Auditoria.
e) Cumprimento de Decisões Judiciais.
Também deverão ser elaboradas manifestações referenciais relativas a
outros temas de atuação da CONJUR/MS, a saber:
a) Pessoal civil;
b) Licitações, Contratos e Convênios;
c) Assuntos de Saúde.
ELABORAÇÃO DAS NOTAS TÉCNICAS.
Atualmente a CONJUR/MS conta com o apoio do Núcleo Técnico
Especializado que atua na elaboração de Notas Técnicas em fármacos para
suporte às manifestações jurídicas da CONJUR em apoio ás Procuradoria da
União dos Estados na defesa da União nas ações judiciais em matéria de
saúde. Com a implantação do planejamento estratégico e pela necessidade
de consolidar o banco de Pareceres Referenciais, houve a necessidade de
ampliar o escopo de elaboração das manifestações técnicas para outras
unidades do Ministério da Saúde com a criação de quatro grupos de atuação
para produção de novas peças e atualização de manifestações já elaboradas
pelo NUT. O objetivo da iniciativa é a composição de um acervo que será
disponibilizado na Biblioteca Digital da CONJUR. Os grupos de execução
estão compostos da seguinte forma:
1) Medicamentos:
a) Núcleo Técnico - NUT: Dr. Eduardo Lourenço da Silva
b) DGITS/SCTIE: Dra. Eliete Maia e Dra. Sara Nascimento
c) DAF/SCTIE: Eliana Maria Dias Santiago.
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Temas Sugeridos: Ranibuzumabe; Insulina Glargina; Cloridrato
de Cinacalcete Eculizumabe; Enoxaparina Sódica; Sofosbuvir;
Insulina Lispro; Hemufarato de Quetiapina; Acetato de
Icatibanto; e Brometo de Tiotrópio, dentre outros
medicamentos.
2) Procedimentos/Tratamentos/Suplementos:
a) DGITS/SCTIE: Dra. Eliete Maia e Dra. Sara Nascimento
b) DRAC: Dr. Paulo Lorenzato e Dra. Leticia de Oliveira Fraga
c) DAHU/SAS: Dra. Ludmilla de Carvalho;
d) DAET: Beatriz Maciel Luz, Claudia Maria de Jesus Oliveira.
e) DAB/SAS: Dra. Simone Guadagnin e Dra. Giuciane Espinos
Temas Sugeridos: Oxigenoterapia; Unidade de Terapia
Intensiva - UTI; Insumos Diabete; Suplementos Alimentares;
Tratamento Fora do Domicílio – TFD; Stent Farmacológico e;
Dano moral e material: erro médico / demora no atendimento /
negativa de atendimento.
3) Medicamentos/Tratamentos/Procedimentos para Câncer
a) DGITS/SCTIE: Dra. Eliete Maia e Dra. Sara Nascimento;
b) DAET/SAS: Beatriz Maciel Luz, Cláudia Maria de Jesus Oliveira e
Sandro José Martins.
c) DAF/SCTIE: Ricardo Chiappa;
d) Núcleo Técnico - NUT: Dr. Augusto Gonçalves de Abrantes
Sobrinho.
Temas Sugeridos: Fosfoetanolamina Sintética; Acetato de
Abiraterona; Bevacizumabe; Bortezomibe; Trastuzumabe;
Rituxumabe; Sorafenibe; Melato de Sunitinibe; Adalimumabe;
Gefitinibe; Exame Pet-Scan.
4) Transferências Fundo a Fundo/Fiscalização/Auditoria
a) DENASUS: Dra. Flávia Amaral;
b) FNS: Dayanne Kelly Leite de Azevedo; Debora Lopes Ribeiro
Torres de Araújo; Fabricio Costa Resende; e Nuria Merched de
Oliveira Guerreiro;
c) DAHU/SAS: Dra. Ludmilla de Carvalho.
ELABORAÇÃO DOS PARECERES REFERENCIAIS
Os pareceres referenciais serão elaborados por membros da AGU lotados na
CONJUR em matérias identificadas como relevantes nas Coordenações-
Gerais. Na elaboração das manifestações o membro da AGU além das
informações de pesquisa da própria rotina de trabalho e das peças
elaboradas pelo NUT, também poderá utilizar como parâmetro os pareceres
elaborados por unidades da Procuradoria Geral da União em Brasília ou nos
Estados, a exemplo dos trabalhos consolidados pela PRU da 4ª Região e que
estarão disponibilizados na biblioteca digital.
A preparação das manifestações referenciais e sua utilização futura
seguirão os eixos especificados em atos normativos da AGU, como: Guia do
63
Fluxo Consultivo e Manual de Boas Práticas Consultivas; nas orientações da
CONJUR; e na Orientação Normativa AGU nº 55, de 23 de maio de 2014 que
estabelece os conceitos básicos do procedimento no âmbito da Advocacia-
Geral da União, a saber:
I - Os processos que sejam objetos de manifestação jurídica referencial, isto
é — aquela que analisa todas as questões jurídicas que envolvam matérias
idênticas e recorrentes — estão dispensados de análise individualizada
pelos órgãos consultivos, desde que a área técnica ateste de forma
expressa, que o caso concreto se amolda aos termos da citada
manifestação.
II - Para a elaboração de manifestação jurídica referencial devem ser
observados os seguintes requisitos: a) o volume de processos em matérias
idênticas e recorrentes impactarem, justificadamente, a atuação do órgão
consultivo ou a celeridade dos serviços administrativos; e b) a atividade
jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das exigências
legais a partir da simples conferência de documentos.
Uma vez elaborados, os Pareceres Referenciais serão aprovados por ato do
Consultor Jurídico possibilitando sua utilização em novas análises no âmbito
da CONJUR além de servir como base de pesquisa na triagem de novas
demandas internalizadas possibilitando a simplificação na instrução do
processo com celeridade na prestação do atendimento consultivo. Com a
disponibilização das manifestações referenciais — informações: jurídica e
técnica qualificadas — dentro da biblioteca digital e no acervo de pesquisa
do Sistema Sapiens haverá a possibilidade da utilização direta pela
CONJUR/MS e unidades de contencioso da AGU com significativo ganho de
tempo e redução de custo operacional nas respostas às demandas
judicializadas. Ao final haverá um ganho para todo o ciclo operacional da
prestação da atividade consultiva.
CONSOLIDAÇÃO DO BANCO DE PARECERES REFERENCIAIS.
Para a consolidação do Banco de Pareceres Referenciais as Coordenações-
Gerais da CONJUR — após validação pelo Consultor Jurídico — definirão os
temas relevantes de atuação; o número de processos que serão trabalhados
e o membro da AGU responsável pela elaboração observados os critérios de
distribuição de processos. Após a aprovação os pareceres serão
disponibilizados na biblioteca digital e no acervo do Sistema Sapiens.
3.2 - BIBLIOTECA DIGITAL.
Além das atividades relativas às manifestações referenciais a implantação
da biblioteca virtual, também será uma ferramenta para concentrar,
organizar, manter atualizado e disponível os documentos que deram
subsídio à criação destes, como por exemplo: notas técnicas, artigos
científicos, jurisprudências e doutrinas. Para a coordenação do trabalho de
consolidação e organização das peças a CONJUR contará com o suporte do
profissional em biblioteconomia já em atuação em nossa unidade; apoio
técnico dos farmacêuticos lotados no NUT com atuação e da CODEJUR. No
64
presente contexto, podemos destacar dois princípios para a consolidação da
biblioteca digital:
a) O incremento do processo de planejamento no desenvolvimento da
gestão com visão sistêmica e transversal nas atividades finalísticas.
Nesse aspecto deve ser levado em consideração que a gestão de
cada unidade da Consultoria e do Ministério faz parte de um ciclo de
atuação unificado componente de um sistema de gestão com as
ações desencadeadas em favor do mesmo objetivo sem prejuízo das
responsabilidades originárias inerentes a cada órgão vinculado;
b) O segundo princípio que norteia esta proposta se fundamenta no
planejamento estratégico como ferramenta dinâmica de gestão e nos
PROJETOS ESTRUTURANTES como meio para viabilizar as ações e
atividades identificadas para aumentar a efetividade da CONJUR. No
momento em que o próprio Ministério ingressa em uma nova etapa
de gestão administrativa é fundamental e oportuno apresentar
propostas de medidas estruturadas em um PLANO DE AÇÃO tendo
por pressuposto a efetividade no desempenho das atribuições
institucionais e competências originárias da CONJUR/MS.
DISPONIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES EM MEIOS DIGITAIS.
A Biblioteca Digital da CONJUR/MS está sendo planejada em um contexto de
integração das atividades finalística com o uso das tecnologias de
informação e de comunicação; das redes de computadores; e das
tecnologias de apresentação e consolidação de documentos. Com o
barateamento dos meios de armazenamento em massa é possível dispor
em formato digital os conteúdos que outrora era acessível apenas em
mídias convencionais. Deste modo dispondo de um acervo amplo e
atualizado em condições econômicas extremamente favoráveis aos
profissionais na CONJUR e do MS com atuação voltada à elaboração das
manifestações referenciais.
Para os pesquisadores e operadores do direito, a colaboração mútua e a
organização da informação será a chave para a pesquisa e o
desenvolvimento temático do objeto do trabalho a ser desenvolvido. Nesse
sentido, os profissionais devem perceber o acervo digital como um espaço
dinâmico voltado para a geração, o compartilhamento e a disseminação de
conhecimento. Através da biblioteca digital da CONJUR, os dados de
pesquisa poderão ser acessados em escala potencializada pelos
pesquisadores interessados com racionalidade e direcionamento efetivo da
pesquisa.
Principais motivos para a implantação da Biblioteca Digital na CONJUR:
Atuar como contraparte digital da biblioteca tradicional possibilitando a
inclusão de materiais eletrônicos (digitais) bem como materiais impressos e
ainda outros materiais que possam ser digitalizados;
1) Possibilitará o controle da informação apropriada, pois oferece acesso
à informação, e não apenas aponta para ela;
2) Dispor de estrutura organizacional unificada com pontos consistentes
para acesso aos dados;
65
3) Possibilitar acesso rápido e eficiente a uma grande quantidade de
fontes de informação distribuídas, porém vinculadas por links e que
são plenamente integradas;
4) Intensificar o conceito de compartilhamento de recursos provenientes
das bibliotecas tradicionais.
5) Possibilitar a triagem de novas demandas repetitivas tendo como
escopo pareceres referenciais já produzidos.
ORGANIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES REFERENCIAS: REDE CORP/SUS
(MINISTÉRIO DA SAÚDE) / SAPIENS(AGU) / PASTAS DIGITAIS CONJUR.
O crescimento de demandas judiciais de saúde é uma realidade latente para
o Sistema Único de Saúde (SUS). As Procuradorias da União nos Estados são
as instâncias responsáveis pela defesa da União em matérias judicializadas
e atuam em parceria com a Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde. Por
meio da CONJUR são obtidos pareceres e notas técnicas que subsidiam a
defesa da União, norteando as contestações e o posicionamento do Estado
no âmbito da saúde. Esse volume de demandas encaminhadas à área
jurídica do Ministério revela a necessidade imediata de aperfeiçoar o fluxo
de atendimento, respostas, cumprimento de prazos e redução de matérias
repetidas.
REDE CORPSUS.
Sob essas condições foi desenvolvido dentro das ações do Planejamento
Estratégico o projeto de organização e armazenagem segura das
manifestações técnicas elaboradas pelos quatro grupos de trabalho — já
mencionados anteriormente — por meio da criação de um espaço de
trabalho privado. O corpo técnico do Ministério poderá acessar o Banco de
Notas Técnicas a partir do seu cadastramento na plataforma, com domínio
@saúde.gov.br. O ambiente na REDE CORPSUS contará com a instauração
dos seguintes mecanismos: Painel de Comunicação, Disco Virtual, Membros
e Gerenciamento de Usuários Externos.
SISTEMA SAPIENS.
Os membros da AGU poderão acessar as informações consolidadas em
ambiente apropriado no ACERVO dentro do SAPIENS tendo acesso a todos
as manifestações referenciais que serão produzidas e catalogadas no
âmbito da CONJUR.
DIRETÓRIO DE ARMAZENAGEM NA REDE/CONJUR.
À medida que as manifestações referenciais forem sendo elaboradas serão
progressivamente armazenadas em um DIRETÓRIO-RAIZ na REDE CONJUR
para acesso rápido aos Advogados da União lotados na CONJUR/MS. As
pastas de consultas serão concebidas na seguinte configuração:
BIBLIOTECA DIGITAL (PASTA PRINCIPAL)
1) PARECERES REFERENCIAIS:
Conjur:
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> Advogados da União> COJEJUR > Medicamentos
> Medicamentos oncológicos
> Procedimentos – tratamento
> Transferência fundo a fundo
> Cumprimento
> Outros.
> NUGEST > Pessoal
> Outros
> COJEAJUR > Licitações
> Contratos
> Convênios
> Outros.
> NUGEST > Cebas
> Outros.
> Manifestações da PRU da 4ª Região
> Demais Procuradorias da União > Advogados da União
2) NOTAS TÉCNICAS:
NUT
> Medicamento
> Medicamentos oncológicos
Órgãos Técnicos do MS:
> Procedimentos
> Transferência fundo a fundo
> Cumprimento
3) PUBLICAÇÕES JURÍDICAS.
4) PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS EM FÁRMACOS.
RESULTADOS ESPERADOS:
a) BANCO DE PARECERES REFERENCIAIS:
1. Conferir celeridade e efetividade nos pleitos encaminhados à
CONJUR pelas Procuradorias da União nos Estados após a
integração de advogados e servidores lotados em unidades de
atuação finalística dentro da CONJUR em interface com o
Ministério da Saúde e apoio das várias unidades da PGU, à
exemplo da PRU4ª Região. As peças jurídicas elaboradas e
consolidadas servirão como parâmetro referencial da CONJUR;
Secretarias do MS e Procuradorias da União da AGU nos Estados
para instrução de matérias judicializadas a partir de subsídios
qualificados contextualizados em rotina de apropriada de busca
em peças jurídicas parametrizadas em meios digitais;
2. Os Pareceres Referencias — incluindo-se as NOTAS TÉCNICAS -
serão revisados periodicamente por meio da COMISSÃO
PERMANENTE DE ATUALIZAÇÃO.
3. Foco direcionado para matérias relevantes relativas ao
fornecimento dos medicamentos SOLIRES, MYALEPT; transplantes
multivisceral em Miami; tratamento experimental em Bangkok,
dentre outros.
67
4. Com a previsível redução de demandas em face da triagem de
matérias repetitivas, o corpo jurídico composto por membros de
carreira da AGU, lotados na CONJUR, poderá ter atuação
direcionados para questões ainda mais relevantes, observados os
critérios de distribuição de processos pelas Coordenações-Gerais.
b) IMPLANTAÇÃO DA DIVISÃO DE TRIAGEM
A análise preliminar na identificação de matérias repetitivas no
âmbito da CONJUR auxiliará na redução exponencial nas atividades
de apoio — protocolo; instrução; digitalização de peças em papel;
encaminhamento e juntada de documento em cópia — além da
redução de tempo e custo na análise jurídica pelo quadro de
Advogados da União. Uma vez consolidado o novo fluxo na redução
das matérias repetitivas a expectativa é que tanto os servidores
administrativos quanto os Advogados da União possam atuar em
questões ainda mais relevantes e estratégicas para a CONJUR e para
o Ministério da Saúde que não tenham sido tratadas anteriormente.
c) INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS OPERACIONAIS DE TRAMITAÇÃO
PROCESSO EM MEIO DIGITAL:
1. Racionalidade na instrução dos processos no âmbito da CONJUR
com redução de custos e retrabalhos e maior eficiência de tempo
nas repostas às demandas de natureza judicial e consultiva;
2. Redução significativa da utilização de papel; redução no tempo de
instrução dos processos; redução drástica na tramitação dos
processos físicos e ganho de tempo em todas as áreas de atuação
da CONJUR e na interface com as áreas do Ministério da Saúde e
Procuradorias da União nos Estados.
d) EFETIVIDADE NAS PESQUISAS DE ACERVO TÉCNICO E JURÍDICO E EM
PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS E JURIDICAS.
1. Melhora significativa da busca de informações para elaboração de
manifestações jurídicas referenciais;
2. Organização das informações que serão utilizadas por técnicos e
Advogados da União na produção das manifestações referenciais;
3. Ambiente catalizador e disseminador de informações.
SÍNTESE:
A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde é uma unidade de
atuação relevante dentro da AGU quer pelo volume da produção consultiva,
que se multiplica pelos milhares de manifestações, quer pela importância da
política pública de saúde — principal motivo de sua atuação — o que requer
de todos os atores envolvidos uma ação célere e eficaz como missão de
Estado. É nesse sentido que se torna urgente e imperativo que a unidade
consultiva e seus membros possam dispor de ferramentas apropriadas e
racionais para cumprir sua missão institucional de atendimento eficiente aos
reclamos do Ministério da Saúde e ao final da própria sociedade.
68
4. GRUPO 4 - ARQUIVOS DIGITAIS.
No âmbito das reuniões de avaliação nas unidades da CONJUR foi
diagnosticado que cada unidade possui um arquivo próprio em rede. Os
arquivos não são padronizados e nem todos os servidores possuem acesso
às pastas. Com a implantação do sistema SAPIENS as unidades da CONJUR
deixaram de salvar em rede os documentos produzidos, o que impossibilitou
a localização de documentos pelo próprio Consultor Jurídico. Diante das
evidências sobre dificuldades operacionais houve a necessidade da
implantação de instrumentos de controle, monitoramento, organização,
padronização e acesso às pastas na armazenagem e localização de
documentos da CONJUR.
APRESENTAÇÃO.
O salvamento dos arquivos digitais deverá seguir as diretrizes especificadas
com detalhamento dos requisitos e procedimentos para assegurar que os
documentos digitais elaborados permaneçam autênticos e acessíveis a
todos os servidores da CONJUR.
TERMOS E DEFINIÇÕES.
CONJUR – Consultoria Jurídica Junto ao Ministério da Saúde.
COAD - Coordenação de Organização Administrativa.
DISUA - Divisão de Suporte Administrativo.
CGEAD – Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos Disciplinares e Pessoal.
COAPES - Coordenação de Assuntos Disciplinares e de Pessoal.
DITIP - Divisão de Triagem e Internalização de Processos.
DIDEP - Divisão de Instrução e Destinação de Processos.
DIREF - Divisão de Registro Físico de Documentos.
SPCM - Serviço de Pessoal e Controle de Materiais.
SEASI - Serviço de Apoio aos Sistemas de tramitação de Documentos.
CGLICI - Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Licitações, Contratos e
Instrumentos Congêneres.
COJUPLI - Coordenação de Suporte Jurídico em Processos Licitatórios.
CGAJU – Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais.
COEJUR – Coordenação de Atuação Estratégica em Assuntos Judiciais.
DISUMAS - Divisão de Subsídios Técnico e Jurídico em Matéria de Saúde.
CGSAN – Coordenação-geral de Assuntos de Saúde e de Atos Normativos.
COANAC - Coordenação de Análise de Atos Normativos e Consultas.
REPOSITÓRIO DE ARQUIVOS
O Repositório de Arquivos da CONJUR é composto de pastas organizadas
seguindo a estrutura regimental. Os arquivos com elaboração anterior a
2016 permanecem armazenados na pasta “CONJUR_anterior2016”.
PASTA REDE CONJUR-MS
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Será criada uma pasta RAIZ para arquivar todos os documentos elaborados
por todas as unidades da CONJUR/MS.
O salvamento será efetuado após a elaboração do documento no SAPIENS.
A pasta será subdividida observando a seguinte ordem:
1. Coordenação – Geral;
2. Coordenação.
3. Divisão;
4. Serviço;
5. Unidades vinculadas;
6. Tipos de documentos;
7. Nome dos servidores.
OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Organizar e controlar os documentos constantes no banco de dados
da CONJUR.
Criar mecanismos de controle, manutenção e conservação de
documentos virtuais em – PDF – WORD – SAPIENS.
Propor novas rotinas, criação/exclusão de pastas.
TIPOS DE DOCUMENTOS CONTEMPLADOS:
COTA
NOTA
NOTA DE REFERÊNCIA
NOTA TÉCNICA
OFICIO
PARECER
DESPACHOS
DESPACHO DE APROVAÇÃO
MEMORANDO
MEMO-CIRCULAR
ROTINAS DE ARQUIVAMENTO
Após a assinatura eletrônica de ofícios e memorandos pelo Diretor:
a) Juntar no sapiens; salvar na pasta da rede
b) Expedir documentos ao destinatário
c) Arquivamento de processos físicos e virtuais (Sapiens)
NOMENCLATURA DOS ARQUIVOS DIGITAIS
Os arquivos devem seguir o padrão de nomenclatura indicada no intuito de
facilitar sua organização no Repositório e possibilitar agilidade na
localização.
Nº - Nº do PROCESSO (SIPAR – NUP) - ASSUNTO - INTERESSADO
OBSERVAÇÃO: No caso de processos originários em AÇÕES JUDICIAIS incluir o
NÚMERO DA AÇÃO no final do detalhamento.
1) NÚMERO DO DOCUMENTO.
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Será a primeira informação que comporá a nomenclatura do arquivamento
do documento. Essa informação será extraída da numeração do documento
produzido no SAPIENS. Exemplo: MEMORANDO 00000-0000.
2)NÚMERO DO PROCESSO
Este é o bloco de informação onde será inserido o número do processo
conforme a Máscara Numérica a seguir: 00000-000000-0000-00.
OBSERVAÇÃO: Caso existam números do SAPIENS e do SIPAR incluir as duas
numerações.
3)ASSUNTO
O assunto é o bloco de informação a ser inserido para especializar o
processo dentro do TEMA.
OBSERVAÇÃO: Nos expedientes em que são tratados mais de um assunto o
responsável pelo salvamento deve definir o tema principal do processo.
4)INTERESSADO.
Neste bloco de informação deve ser inserido O NOME DO DEMANDANTE EM
CAIXA ALTA.
ORIENTAÇÕES DE SALVAMENTO:
1) As manifestações jurídicas e administrativas deverão ser salvas por
unidade dentro do arquivo-digital comum às unidades da CONJUR/MS.
2) A responsabilidade pelo arquivamento das manifestações jurídicas e
administrativa será da unidade ou do superior hierárquico
responsável pela aprovação.
3) As manifestações que não necessitem de aprovação serão arquivadas
pelo profissional responsável pela elaboração.
4) Os despachos de encaminhamento administrativo ficarão
disponibilizados apenas no Sistema SAPIENS para eventual pesquisa.
5) Os arquivos deverão ser salvos em PDF seguindo as seguintes
orientações:
a) Clicar com botão direito do mouse e escolher a opção imprimir.
a. Atalho para função de imprimir: Ctrl + P
71
b) Selecionar a opção “alternar” destino.
c) Selecionar a opção salvar como PDF.
72
d) Clicar em salvar.
DOCUMENTOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES - PAD:
Os Documentos elaborados em Processos Administrativos Disciplinares na
CONJUR/MS não seguirão as rotinas e procedimentos deste Manual de
Orientações. Por sua especificidade, os documentos de instrução de PADs
serão arquivados em pasta com acesso restrito.
73
5. GRUPO 5 - ATOS NORMATIVOS.
A atividade do NUSAMP é de fundamental importância para auxiliar a
CONJUR na elaboração das manifestações jurídicas consultivas relativas à
matéria finalística do Ministério da Saúde; direitos humanos; bioética e
tratados internacionais com repercussão na área de saúde; a análise de
atos normativos, propostas legislativas, anteprojetos e congêneres; à
pessoal civil; e à recursos administrativos a serem apreciados pelo
Ministério da Saúde, ressalvados os relativos à licitações, contratos,
convênios, instrumentos congêneres e processos administrativos
disciplinares. Todas essas matérias precisam ser apreciadas de forma
tempestiva e seguras do ponto de vista jurídico.
ATIVIDADES DESEMPENHADAS:
DIAGNÓSTICO DE SITUAÇÃO
O Núcleo de Consultoria em Matéria de Saúde, Atos Normativos e Pessoal
(NUSAMP) foi criado em 29 de janeiro de 2016 para estratificar as atividades
de análise em matérias consultivas (CEBAS, PDP, Atos Normativos, Pessoal
dentre outros) como forma de suporte à CONJUR no atendimento das
matérias relativas à sua competência.
REUNIÕES SETORIAIS
Constam das atividades a serem desenvolvidas pelo grupo o inventário dos
Atos Normativos existentes, a revisão do Regimento Interno do Ministério da
Saúde e a reestruturação da CONJUR.
6. GRUPO 6 - GESTÃO DE PESSOAS
A gestão de pessoas se constitui em uma das mais importantes atividades
dentro de uma organização. O viés humano permeia todos os níveis, não
importando a atividade laboral. Pessoas são fundamentais para que o êxito
aconteça e, como ferramenta, a gestão delas, quando bem executada evita
problemas, e os que já existem são amenizados pelo tratamento organizado
e integrativo. Assim, é possível gerar satisfação, motivação e bons
resultados quanto ao desempenho das atividades individuais dos
colaboradores da CONJUR com o fortalecimento da área voltada à Gestão de
Pessoas.
DIAGNÓSTICO DE SITUAÇÃO.
O Serviço de Pessoal e Controle de Material (SPCM) é a área responsável
pela gestão de pessoas. Suas atividades estão relacionadas às operações
básicas de controle e registro de ponto; expedição de material; suporte
administrativo; concessão de passagens e diárias; avaliação de
desempenho e estágios probatórios, gerenciar a guarda, atualização e
eventual descarte de itens do acervo bibliográfico da CONJUR-MS/CGU/AGU.
Gerenciar a guarda, manutenção, utilização, vigilância e controle do acervo
74
patrimonial da CONJUR-MS/CGU/AGU. As dificuldades observadas são
principalmente decorrentes do acúmulo de funções e atribuições o que
dificulta sobremaneira a execução das atribuições finalísticas.
PRODUTOS: Elaboração de Nota de Referência OPAS; produção da Nota de
Referência para a criação da UACC; boletim mensal de frequência dos
Advogados da União e Procuradores Federais.
6.1- UNIDADE DE ATENDIMENTO INTERNO AOS CONTRATOS DE COOPERAÇÃO
NA CONJUR-MS – UACC.
A UACC é um ambiente administrativo de apoio e acompanhamento na
elaboração de novos contratos de cooperação técnica; de atendimento aos
contratados; de suporte à CONJUR em todas as etapas de contratação, e de
controle nos produtos desenvolvidos entregues pelo contratado.
A UACC será vinculada ao Serviço de Pessoal e Controle de Material – SPCM
sob a supervisão do Núcleo de Gestão e Assuntos Administrativos – NUGEST
nos termos da Portaria MS nº 119 de 29 de janeiro de 2016 e sua atuação
não acarretará qualquer ônus de natureza orçamentária e financeira.
COOPERAÇÃO TÉCNICA - SENTIDO ESTRITO.
Os Projetos de Cooperação Técnica podem ser definidos na seguinte matriz:
a) A cooperação técnica constitui, de fato, um instrumento privilegiado
de promoção do desenvolvimento institucional, uma vez que enseja a
transferência de conhecimentos e de técnicas, em caráter não
comercial, aos órgãos atendidos pela expertise de profissionais
habilitados;
b) A cooperação técnica promove também o adensamento de suas
relações políticas, econômicas e comerciais com os parceiros da
cooperação.
c) O trabalho comum entre instituições que visam à transferência, à
absorção e ao desenvolvimento de conhecimentos específicos no
contexto da cooperação técnica é formulado e operacionalizado por
meio de projetos de cooperação técnica.
ROTINA DE GESTÃO DA UACC:
Em sua atuação administrativa a UACC adotará a seguinte rotina em face
dos contratos existentes e dos novos pleitos formulados e em tramitação
nas Unidades de Cooperação Técnica.
1. Manter atualizado cadastro com informações de identificação de
todos os bolsistas ou consultores que estejam elaborando atividades
demandadas pela CONJUR:
a) Nome do consultor/bolsista;
b) CPF;
c) Organização responsável pela contratação;
d) Procedência do contrato dentro do Ministério da Saúde;
e) Número do Termo de Referência;
75
f) Modalidade do contrato (produto, bolsa ou CLT);
g) Áreas de atuação dentro da CONJUR;
h) Prazos de vigência (início e término) dos contratos;
i) Valores de cada bolsa;
j) Números de Termos Aditivos;
k) Períodos e prazos de entrega dos produtos;
l) Observações adicionais.
2. Manter o acompanhamento das tramitações dos produtos até a
aprovação para o devido ressarcimento ao contratado;
3. Conhecer os manuais, fluxos, rotinas, documentos envolvidos nas
contratações de modo a prestar informações à CONJUR e aos
contratados, quanto necessário;
4. Manter banco atualizado com modelos de Termos de Referência para
orientação quando das novas contratações;
5. Manter contatos periódicos com as Unidades Técnicas de cada Projeto
de Cooperação Técnica no âmbito do MS definindo as seguintes
providências:
a) Identificar quais as unidades e os responsáveis pelo recebimento
do produto;
b) O tempo estimado para o ressarcimento pelo produto
apresentado;
c) Estágios da tramitação;
d) Identificação do responsável pela autorização da ordem de
pagamento;
e) Identificar a unidade ou responsável a quem a CONJUR ou o
contratado possa recorrer para solucionar eventual pendência na
tramitação;
f) Manter atualizado cadastro de e-mail institucional e telefones dos
contratados para comunicados atualizados em face do contrato;
g) Manter atualizado cadastro de e-mail institucional e telefones dos
responsáveis técnicos das unidades de Cooperação Técnica;
6. Gerenciar o cronograma de entrega dos produtos em todas as etapas
possibilitando informar aos contratados e a CONJUR sobre questões
incidentais;
7. Efetuar análise preliminar, sintética e forma do produto apresentado
sem qualquer análise de mérito;
8. O encargo do acompanhamento e da validação do produto e dos
profissionais contratados é da unidade da CONJUR à qual o resultado
do trabalho será apropriado devendo a UACC efetuar a guarda em
arquivo digital próprio dos relatórios produzidos conforme as regras e
manuais de cada caso;
9. Na impossibilidade de renovação do contrato o interessado deverá
ser comunicado do encerramento das atividades desenvolvidas
dentro de prazo razoável para as formalizações decorrentes;
10. Manutenção de cadastro atualizado com informações dos contratos
em tramitação e ainda não celebrados com os seguintes dados:
76
a) Nome do candidato ao contrato;
b) CPF;
c) E-mail e telefone atualizado, para comunicações necessárias;
d) Projeto de Cooperação responsável pela contratação;
e) Área do MS onde se encontra o contrato;
f) Currículo profissional do candidato.
11. A UACC deverá comunicar com a devida antecedência ao NUGEST
sobre o término dos contratos e as providencias necessárias para
renovação ou substituição de bolsistas/consultores. No caso de
contratos que sejam encerrados antes do término previsto, também e
necessário que para a substituição sejam seguidas as orientações
contidas no item 9.
12. O NUGEST por sua vez comunicará às Coordenações-Gerais, e o
Consultor-Jurídico sobre o término de contratos e a necessidade das
respectivas renovações.
13. Os dados relativos aos novos contratos e dos contratos já existentes
serão armazenados e sistematizados em ambientes digitais
apropriados — planilhas —possibilitando acesso célere e
gerenciamento por parte do NUGEST e do Consultor-Jurídico.
ROTINA INTERNA PARA DEMANDA POR NOVAS CONTRATAÇÕES:
A rotina para novas demandas por contratações de bolsistas e consultores
no âmbito da CONJUR/MS seguirá as seguintes recomendações:
1) A demanda por nova contratação deverá ser formulada com a
JUSTIFICATIVA TÉCNICA ao trabalho pretendido. A justificativa será
efetuada pela unidade demandante.
2) A solicitação de novo contrato para bolsistas ou consultores somente
tramitará após autorização do Consultor Jurídico;
3) As justificativas conterão informações sintéticas do contratando e do
objeto da contratação para subsidiar a manifestação do Consultor-
Jurídico;
4) Em caso de aprovação a solicitação poderá ser encaminhada à
UACC/SPCM para auxiliar na elaboração do Termo de Referência
obedecidas as orientações das Unidades de Cooperação Técnica;
5) Com o encaminhamento da solicitação de contratação a UACC
manterá listagem atualizada das propostas em andamento com
informações detalhadas:
a) Nome do contratando;
b) Órgão de destinação;
c) Valor estimado do contrato;
d) Produto a ser apresentado;
e) Prazo de vigência etc;
f) Estágio da tramitação;
g) Endereço de e-mail e telefone do contratando.
ELEMENTOS BÁSICOS PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
1) Título do Termo de Referência;
77
2) Justificativa;
3) Objetivo do trabalho que será desenvolvido;
4) Descrição das atividades e produtos;
5) Formas de apresentação dos produtos;
6) Qualificação do profissional que irá desenvolver o trabalho de
consultoria.
7) Supervisão das atividades, aprovação técnica e dos produtos.
8) Formas de pagamento;
9) Prazo de execução e conclusão dos trabalhos;
DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS:
Os consultores e bolsistas desenvolverão suas atividades na conformidade
com os Termos de Referência apresentados; com os parâmetros de
execução e orientações estabelecidas pela CONJUR/MS e nos manuais de
orientação dos organismos de Cooperação técnica contratantes.
ORÇAMENTO E VINCULAÇAO DOS CONTRATOS
A Consultoria-Jurídica junto ao Ministério da Saúde não possui funcional
programática identificada para ser inserida diretamente como demandante
na formulação para contratação necessitando do apoio orçamentário das
Secretárias do Ministério da Saúde para viabilizar a celebração de novos
contratos para atendimento às atividades requeridas.
REPOSIÇÃO DE PESSOAL.
O grupo 6 também vem atuando na reposição de pessoal administrativo
para atendimento das atividades da CONJUR. Para tanto vem atuando na
revisão de cargos e funções e abrindo canal de comunicação junto à
CAP/CGESP/SAA a fim de identificar oportunidades quanto aos contratos de
mão de obra terceirizada.
6.2 - NOVOS SERVIDORES E BOLSISTAS LOTADOS NA CONJUR NO PERÍODO
JANEIRO A DEZEMBRO 2016.
QTD. NOME LOTAÇÃO TIPO
1 JOSÉ RENATO MAIA THÉ NUGEST Servidor
1 SOLANGE LIMA GOMES NUGEST Servidor
1 MARIA IRANI MARTINS GAB Terceirizado
1 JOSÉ CANDIDO MAGALHÃES NUSANP Membro AGU
1 ALINE ALBUQUERQUE SANT'ANNA DE OLIVEIRA NUSANP Membro AGU
1 ADRIANA PEREIRA FRANCO NUSANP Membro AGU
1 GLEISSON RODRIGUES DO AMARAL NUSANP Membro AGU
1 ALESSANDRA GONÇALVES VIEIRA NUSANP Membro AGU
1 ALESSANDRA GONÇALVES VIEIRA NUSANP Bolsista
1 ISABELA GUEDES RIBEIRO VIEIRA NUSANP Bolsista
1 GREGÓRIO DE SOUZA RABELO FILHO NUSANP Bolsista
1 FREDERICO PEREIRA DA SILVA NUSANP Bolsista
1 MAX NÓBREGA DE MENEZES COSTA NUSANP Servidor
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1 ANA CAROLINA ALVES OLIVEIRA LIMA NUSANP Terceirizado
1 ANDRÉ LUIS DANTAS DE MENDONÇA DIJUD Servidor
1 DIRCE FÁTIMA MARQUES DE CAMPOS MATOS DIJUD Servidor
1 IZABEL CRISTINA DE SOUZA AYRES ALVES DIJUD Servidor
1 MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA DIJUD Servidor
1 MOISÉZ GOMES BEZERRA DIJUD Servidor
1 JONATAS ISMAEL GALASSO DIAD Servidor
1 JOSÉ PREIRA SOBRINHO DIAD Servidor
1 LEANDRO DE MELO BORGES DIAD Servidor
1 FERNANDO KHODR SERSUR Bolsista
1 ALINE VELOSO PASSOS COGEAJUR Membro AGU
1 ANA PAULA BARROS EDINGTON COGEAJUR Membro AGU
1 MILTON MARTINS AVELAR COGEAJUR Membro AGU
1 LUCIANO GODOI MARTINS COGEAJUR Membro AGU
1 SUELLEN BOTELHO DE ALMEIDA AGUIAR NOTARO COGEAJUR Membro AGU
1 ANA CAROLINA MENDONÇA GOMES COGEAJUR Membro AGU
1 FABRÍCIO DO COUTO FORTES COGEAJUR Bolsista
1 TALITA MARIA PEIXOTO DE JESUS COGEAJUR Bolsista
1 JOSÉ CARVALHO DOS ANJOS COGEJUR Membro AGU
1 LUIZ RAMOS REGO FILHO COGEJUR Membro AGU
1 PRISCILLA MACHADO DE OLIVEIRA COGEJUR Membro AGU
1 FABIANA NEIVA NUNES AZEVEDO COGEJUR Membro AGU
1 ANDRÉ SOUSA MAIA RIBEIRO COGEJUR Bolsista
TOTAL: 36.
6.3 - CONTRATAÇÃO DE NOVOS BOLSISTAS OPAS.
Projeto com a participação da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS)
para a contratação de estudos, projetos e capacitação de servidores.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO.
Com a implantação das atividades de planejamento estratégico na CONJUR
e a consequente realização dos diagnósticos de situação nas áreas
finalísticas, foi identificada a necessidade de ajustes nos fluxos e rotinas dos
procedimentos de instrução e tramitação de processos da unidade
consultiva. Também houve a indicação da implantação do Banco Pareceres
Referenciais e Notas Técnicas Especializadas como ferramentas apropriadas
— para utilização por membros da Advocacia-Geral da União – AGU (lotados
na CONJUR) em processos de interesse da União e do Ministério da Saúde no
âmbito das ações de judiciais em matérias da saúde — possibilitando
celeridade; redução de custos e efetividade na análise e instrução das
demandas judiciais, além da triagem de matérias em processo seriado com
mesmo objeto de postulação contenciosa.
Na mesma linha de diagnóstico — produzido pelo planejamento estratégico
e em busca do aperfeiçoamento no assessoramento consultivo ao Ministério
da Saúde — foi identificada a necessidade da implantação do arquivo digital
79
para armazenagem das manifestações jurídicas referenciais, produzidas
pela CONJUR e por outras unidades da AGU, para utilização pelos membros
de carreira da AGU em futuras manifestações jurídicas com similaridade de
objeto e postulação, além de servir como suporte na triagem de processos
em ingresso na CONJUR — por meio do Sistema Sapiens da AGU. A triagem
de matérias similares terá efeito imediato na redução de tempo e força de
trabalho nas atividades judicial, consultiva e administrativa. Outro aspecto a
ser considerado com a implantação do arquivo digital é a possibilidade do
Núcleo Técnico Especializado-NUT, inserido na CONJUR, ter acesso às
publicações em temas científicos de interesse das atividades finalística,
principalmente sobre fármacos dos medicamentos postulados em juízo e o
portfólio disponibilizado junto ao Sistema Único de Saúde – SUS.
O eixo condutor da ação pretendida será o ganho de eficiência operacional
da CONJUR na execução da atuação jurídica e consultiva no atendimento
finalístico às demandas estabelecidas nas atividades e políticas públicas
desenvolvidas pelo Ministério da Saúde no ambiente institucional de
atuação da Advocacia-Geral da União.
A melhoria dos processos e fluxos na CONJUR-MS com o incremento do
Banco de Pareceres Referenciais; Notas Técnicas Especializadas em
fármacos e criação do arquivo digital terão importância derivada às
atividades desenvolvidas no Departamento de Logística em Saúde (DLOG)
em relação à aquisição, armazenagem e distribuição de insumos
estratégicos para a saúde em face da efetividade e celeridade na instrução
e tramitação dos procedimentos demandados nas ações judiciais propostas
contra a União/Ministério da Saúde para disponibilização de medicamentos
uma vez que existe efetiva reciprocidade entre as atividades da CONJUR e
do mencionado Departamento.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO.
A CONJUR no assessoramento consultivo ao Ministério da Saúde possui
papel preponderante no atendimento com subsídios jurídicos e técnicos as
Procuradorias da AGU nos Estados na defesa da União no que foi
convencionado de JUDICIZALIZAÇÃO DA SAÚDE. O elevado volume de ações
judiciais aumenta sobremaneira a execução das atividades da CONJUR com
retrabalhos de atividades operacionais e finalísticas em face da repetição
potencializada nas matérias com similaridade de objeto e causa de
postulação nas demandas. A existência de um ambiente de triagem na
“entrada” das demandas por certo reduzirá o volume e possibilitará um
racional aproveitamento dos profissionais que atuam em todas as etapas da
instrução dos processos. A repetição de demandas potencializa retrabalhos
ocasionados pela dualidade de métodos de instrução dos processos que
ingressam na Consultoria por meio digital, mas que se encaminham às
Secretarias do Ministério da Saúde pelos meios tradicionais de tramitação. A
duplicidade de ferramentas gera a produção de milhares de cópias e de
procedimentos para digitalização em todas as etapas da instrução. Os
retrabalhos são extenuantes e responsáveis por inúmeros problemas de
tempo, de custo, de fluxo, e de execução em toda a cadeia das demandas.
80
As dificuldades de operacionalização poderiam ser simplificadas com
providências elementares com o ajuste nos fluxos, rotinas e unificação de
tramitação de processos por meios digitais e meios de pesquisa e triagem
para identificar e redirecionar demandas sobre mesma causa e
providências.
No contexto da presente proposta se justifica a participação da Organização
Pan-Americana da Saúde (OPAS) como o parceiro ideal para auxiliar a
CONJUR/MS no desenvolvimento e modelagem das ferramentas apropriadas
para as finalidades ora requeridas.
Nesse sentido, este Termo de Ajuste (TA) busca viabilizar a execução das
ações programadas para o atingimento do objetivo definido pela CONJUR,
descritas no Plano de Trabalho.
Considerando os recursos disponíveis para o período objeto deste Termo de
Ajuste, a CONJUR planificou o desenvolvimento de atividades transversais
com interação nos principais processos de atuação, descritas a seguir, em
resumo, e que serão detalhadas nos Planos de Trabalho:
I – FERRAMENTAS DE GESTÃO DA CONJUR – Fortalecimento do processo de
gestão com o desenvolvimento de indicadores de avaliação de
desempenho, relatórios de informações gerenciais e outros instrumentos de
apoio à gestão e subsidio à tomada de decisão.
Os resultados esperados com a aplicação de processos de planejamento e
gestão são os seguintes: a) aumento na produtividade finalística; b) redução
de custos operacionais; c) racionalidade no aproveitamento da força de
trabalho; d) melhoria do ambiente de trabalho e satisfação do corpo
funcional.
II – FLUXOS E ROTINAS OPERACIONAIS – Melhoria das ferramentas de
controles internos nos processos, com ajuste nos fluxos e rotinas que
atendam aos diagnósticos do planejamento estratégico, assegurem a
regularidade na instrução dos processos e confiram segurança na produção
de informações gerenciais confiáveis.
Os resultados esperados com o aperfeiçoamento dos fluxos e rotinas são os
seguintes: a) racionalidade e efetividade na instrução e tramitação de
processos no âmbito da CONJUR e desta para a AGU e outros órgãos do
Ministério da Saúde, incluindo-se a CDJU/DELOG; b) aumento na
produtividade finalística; c) redução de custos operacionais; d) racionalidade
no aproveitamento da força de trabalho.
III – SUBSÍDIOS PARA ELABORAÇÃO DE PARECERES REFERENCIAIS - A
elaboração das manifestações referenciais em matérias de saúde por
Advogados da União — lotados na CONJUR ou em outras unidades da AGU
— é precedida por estudos e pesquisas para identificação e parametrização
de outras manifestações jurídicas realizadas em matérias similares. Os
pareceres também se fundamentam nos atos normativos editados no
Ministério da Saúde e na AGU e se estruturam na doutrina e jurisprudência
tematizada e em notas técnicas especializadas sobre fármacos para ao final
81
comporem peças jurídicas relevantes na defesa da União em ações judiciais
envolvendo a temática da saúde.
Os resultados esperados com a disponibilização de subsídios e a elaboração
de pareceres referenciais são os seguintes: a) maior aproveitamento da
força de trabalho constituída por membros da AGU lotados na CONJUR/MS;
b) celeridade e efetividade na análise de matérias judicializadas repetitivas
com redução de custo e tempo na execução das demandas; c)
transversalidade na apropriação dos conhecimentos técnicos e jurídicos nas
matérias relativas à judicialização da saúde pela comunidade técnica e
jurídica do Ministério da Saúde e Advocacia-Geral da União.
IV – ARMAZENAGEM DIGITAL DE MANIFESTAÇÕES JURÍDICAS - Além das
atividades relativas aos estudos e pesquisas para auxiliar elaboração de
Pareceres Referenciais, a implantação de um mecanismo de
armazenamento digital será de grande valia para concentrar, organizar,
manter atualizado e disponível o acervo das manifestação jurídicas.
Também é importante dispor de um ambiente de armazenagem digital das
notas técnicas em fármacos, artigos científicos, jurisprudências e doutrinas.
Os resultados esperados com a consolidação da ferramenta de
armazenamento digital: a) celeridade na pesquisa de informações pelos
membros da AGU para a elaboração de pareceres referenciais; b) celeridade
nas respostas requeridas pelas Procuradorias da AGU nos Estados; c)
redução de tempo e custo operacional na rotina de atuação; d) melhoria ao
atendimento ao DELOG e Secretarias do Ministério da Saúde nas atividades
e competência de cada unidade.
V – PESQUISA E LEVANTAMENTO DE MEDICAMENTOS E FÁRMACOS
DEMANDADOS EM AÇÕES JUDICIALIZADAS – Realização de estudos sobre as
demandas realizadas em juízo para obtenção de medicamentos
parametrizando por unidades da federação. No estudo também deverá ser
identificando: o volume de recursos dispendidos pelo Ministério da Saúde;
os principais medicamentos e fármacos demandados; mapeamento das
unidades do Poder Judiciário; os médicos prescritores; e advogados que
patrocinam os feitos. Os resultados esperados com o referido trabalho são
os seguintes: a) diagnosticar o a evolução da judicialização do direito á
saúde; b) identificação de fraudes ao sistema de saúde; c) disponibilizar
informações ao Ministério da Saúde para análise de incorporação no SUS de
medicamentos judicializados.
OUTRAS ATIVIDADES NA GESTÃO DE PESSOAS:
Elaboração de boletim mensal de frequência; questões relativas a férias,
licenças etc; orientação sobre os atestados médicos, faltas, compensações,
licenças dos Advogados da União e Procuradores Federais lotados na
CONJUR.
7. GRUPO 7 - LOGÍSTICA OPERACIONAL
82
Toda atividade burocrática é precedida por atividade de logística. Assim, a
CONJUR precisa receber suporte de área que auxilie na solução de
problemas de infraestrutura de várias ordens, tais como: pessoal, material,
manutenção, reposição, dentre outras atividades em sintonia com a
atividade de logística operacional.
DIAGNÓSTICO DE SITUAÇÃO
As atividades desenvolvidas pelo Serviço de Pessoal e Controle de Materiais
(SPCM) têm por objetivo prover a CONJUR de logística operacional em sua
essência. Mesmo que haja controle de várias ordens e interações que visem
a buscar certo dinamismo, o SPCM ainda não atingiu o estágio de excelência
em suas práticas, de forma que possibilite amparo aos que necessitam de
suas atividades.
Levantamento das melhor práticas adotadas em outras áreas no Ministério
da Saúde ou em outros órgãos não faz parte das atividades da área, de
forma a dinamizá-la, tornando-a leve, ágil, eficiente e eficaz, em que pese a
estrutura que hoje está inserida.
Observa-se que os dois objetivos das áreas (controle de material e serviço
de pessoal) são ricas em detalhes e operacionalmente intrincadas com
todas as outras da CONJUR, o que requer doses extras de dinamismo.
REUNIÕES SETORIAIS.
Sob a égide do Planejamento Estratégico, foram realizadas 03 (três)
reuniões de trabalho que visaram dar dinamismo nas atividades
desenvolvidas pelo grupo responsável pelo trabalho.
AÇÕES EMERGENCIAIS:
Alguns dos trabalhos foram desenvolvidos por intervenção do Grupo 7,
dentre os quais destacam-se:
Reparo nos equipamento de ar-condicionado do Gabinete;
Proposta de alteração na disposição física do NUGEST e da assessoria
do Consultor-Jurídico;
Movimentação de equipamentos incluindo-se a disponibilização de
máquina de digitalização à DIAD e transferência de impressora
multifuncional para o Gabinete.
Identificação das Salas de Reunião da CONJUR e NUGEST.
7.1 - ESTRUTURA FÍSICA DA CONJUR.
O processo de redefinição da estrutura física da CONJUR está sendo
desenvolvido em parceria com a Coordenação-Geral de Serviços Gerais –
CGSG/SAA/SE com o ajuste dos espaços físicos possibilitando melhores
acomodações aos servidores administrativos e membros da AGU lotados
para a CONJUR.
Com a definição do novo LAYOUT (anexado) a CONJUR aguarda o início das
ações da Coordenação-Geral de Serviços Gerais do MS para redefinição dos
espaços físicos com melhor localização dos servidores.
7.2 - LAYOUT.
83
7.3 - TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS FÍSICOS.
Foi elaborado proposta de trabalho pela Coordenação-Geral de Documentos
e Informação – CGDI/SAA/SE para seleção; identificação e transferência para
transferir ao arquivo intermediário 2.839 caixas, tendo por base anos
anteriores ao de 2010. Referida providência possibilitará a abertura de
novos espaços físicos para a CONJUR.
8. GRUPO 8 - MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO DE METAS.
A atividade de monitoramento/gerenciamento visa estabelecer como prática
gerencial, a medição de desempenho alinhado aos resultados desejados
pela organização. Deve influir de maneira significativa no comportamento
do corpo técnico e gerencial, contribuindo para o desenvolvimento de uma
cultura de gestão voltada para resultados.
Portanto, o monitoramento/gerenciamento tem a função primordial de
identificar conjunto de indicadores que informem sobre o cumprimento dos
objetivos da CONJUR. Nesse contexto, o Balanced ScoreCard é uma
ferramenta de gestão estratégica que visa alinhar de forma coerente as
pessoas com o plano estratégico da organização, e desta forma ajudar a
atingir os objetivos estratégicos.
DIAGNÓSTICO DE SITUAÇÃO:
A CONJUR não possui a cultura de trabalhar voltada para os resultados,
tendo como práxis o controle de suas atividades por meio de métricas que
possam apontar deficiência e propositura de melhorias. Assim, no contexto
84
do Planejamento Estratégico, um dos grupos de trabalho refere-se ao
Monitoramento/Gerenciamento de Metas.
Entretanto, para que haja metas que possam ser geridas/monitoradas,
torna-se imprescindível a construção de indicadores (unidade que permite
medir o alcance de um objetivo).
Nessa linha, o NUGEST vem promovendo reuniões com as áreas da CONJUR
no sentido de sensibilizar os trabalhadores dessas áreas na busca da
identificação dos indicadores de desempenho.
REUNIÕES SETORIAIS
Houve duas reuniões com várias áreas da CONJUR, sendo a primeira de
nivelamento das necessidades de se trabalhar por metas, explicações sobre
a identificação dos indicadores e metodologia de sua modelagem; e uma
segunda que teve como objetivo o levantamento inicial desses indicadores.
Observa-se que determinadas áreas, por terem recebido as primeiras
atenções do NUGEST quanto ao saneamento das dificuldades, tiveram
condições mais fáceis de identificação dos indicadores, tal como a DIJUD.
PRODUTOS: Orientações para Reuniões Gerenciais quinzenais; Reunião
GPWEB em parceria com a AGU; Busca na identificação dos indicadores de
desempenho junto às áreas; elaboração de planilha de controle
quantitativos de processos junto a DIAD e DIJUD.
9. GRUPO 9 - AÇÕES DE CONVIVÊNCIA
Entre todos os desafios que temos a vencer para conquistarmos o estado da
convivência o mais premente e que fundamenta toda a experiência de
convívio é o respeito recíproco. A capacidade de aceitar o outro colega de
trabalho tal como ele é agregará maior eficiência nas atividades
desenvolvidas na CONJUR.
Nesse sentido, a CONJUR proporciona, por meio do Projeto Estruturante 9,
ações de convivência que tem por objetivo tornar o convívio diário mais
agradável. As principais datas comemorativas; aniversários; e outras
festividades são oportunidade de criar espaços de convivência que sugerem
a integração da equipe como um todo e a transformação do corpo de
colaboradores da Consultoria-Jurídica em único veículo de melhoria das
atividades desempenhadas.
DIAGNÓSTICO DE SITUAÇÃO.
A condição apontada pelo diagnóstico situacional encaminhou para o
aumento de atividades de convivência com medidas de curto prazo
aumentando a integração entre os servidores que compõem o quadro
funcional da CONJUR incluindo-se as chefias imediatas. Ao processo formal
de relacionamento foram agregadas oportunidades e atividades para
elevação da autoestima e respeito mútuo entre todos dos servidores. Em
sentido amplo o trabalho de Planejamento Estratégico com o envolvimento
dos servidores por grupos de atuação em PROJETOS ESTRUTURANTES é
uma ferramenta apropriada para quebrar as divisões formais que separam a
execução e uma forma eficiente de integração.
85
ATIVIDADES.
O Grupo está executando as atividades estabelecidas no calendário anual
de encontros de integração e convivência.
A CONJUR também tem adotado como prática a recepção dos novos
servidores mediante palestra de motivação e sensibilização com
informações sobre o funcionamento e as atividades desenvolvidas pelas
unidades onde os servidores serão lotados.
10. GRUPO 10 - MANUAL DE REFERÊNCIA DA GESTÃO
A principal atribuição do Grupo 10 consiste na elaboração do Manual de
Referência da Gestão que servirá de guia orientador para o
desenvolvimento das atividades administrativas e finalísticas. O manual
conterá o conjunto das rotinas, fluxos, competências e organogramas da
CONJUR/MS possibilitando a todos os servidores conhecimento apropriado
das atribuições para um desempenho efetivo das competências
institucionais. A elaboração do manual é o ponto finalizador do trabalho do
planejamento estratégico, pois será o produto consolidado das informações
e produtos elaborados por todos os grupos dos PROJETOS ESTRUTURANTES.
10.1 - GRUPO DE APOIO AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO – GAPE.
O Grupo 10 terá como atribuição a implantação do GAPE. Essa unidade terá
por finalidade o acompanhamento das ações e os produtos que serão
obtidos dos Grupos dos Projetos Estruturantes. Trata-se de um ambiente
transversal, sem qualquer custo adicional dentro da estrutura da CONJUR,
com a participação de servidores de todas as áreas sob a coordenação
gerencial do NUGEST. O ambiente será implantado oportunamente por ato
interno do Consultor Jurídico. O GAPE contará com 4
Subgrupos: Monitoramento de Sistemas (Sapiens, PEC e Sistema de
Controle de Processos Prioritários); Gerenciamento de metas (GPWeb);
Atualização de Páginas da CONJUR (Internet, Intranet, CorpSUS no MS e
Internet e Intranet na AGU); e Gerenciamento dos Projetos Estruturantes do
Planejamento Estratégico.
Relata-se, assim, que os grupos estão alinhados aos Projetos Estruturantes
e possuem característica transversal entre todos, ou seja, todos se
relacionam de modo a influírem uns nos outros. Essa assertiva determina a
condução dos trabalhos norteada pelo trabalho em conjunto e harmonioso
entre todos os envolvidos.
86
ANEXO I
MEMORANDO – CIRCULAR Nº 00017/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU
87
88
ANEXO II
MEMORANDO-CIRCULAR Nº 00001/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU
89
90
ANEXO III
Memorando Nº 00288/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU
91
92
ANEXO IV
MEMORANDO 00375/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU
93
94
95
ANEXO V
MEMORANDO-CIRCULAR Nº 0009/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU
96
97
98
ANEXO VI
PROVIDÊNCIAS INDICADAS PELA CORREGEDORIA-GERAL DA AGU.
A Corregedoria-Geral da União ao final do RELATÓRIO DE CORREIÇÃO
ORDINÁRIA nº 0003/2016/CGAU/AGU efetuou recomendações à CONJUR/MS
(fls.33 a 39 do Relatório) as quais serão detalhadas abaixo, fazendo constar
as informações relativas às providências já adotadas ou em processo de
ajuste:
EM RELAÇÃO À CONJUR:
b.1) definir, com transparência e a partir de critérios objetivos, a distribuição
de trabalhos no órgão jurídico, bem como estabelecer acompanhamento da
produtividade dos integrantes de seu quadro jurídico;
MANIFESTAÇÃO: A CONJUR/MS utiliza como parâmetro para distribuição de
processos as orientações contidas no Enunciado 12 do Manual de Boas
Práticas Consultivas editado pela Consultoria-Geral da União e Corregedoria-
Geral da AGU e os critérios de distribuição de processos estabelecidos no
Guia do Fluxo das Atividades Consultivas da Consultoria-Geral da União. A
distribuição dos processos no âmbito das Coordenações-Gerais e Núcleos da
CONJUR terão como referência os seguintes parâmetros: a) o quantitativo
distribuído e acumulado com o membro da AGU demandado; b) a forma de
encaminhamento, se automática, por meio do Sapiens ou, se manual, em
face da classificação por matérias, incluindo-se aspectos de relevância e
urgência; c) a complexidade da demanda indicada pelas áreas técnicas do
Ministério; e os prazos estabelecidos para a atuação pretendida. Referidos
parâmetros estão contidos em PLANILHAS DE DISTRIBUIÇÃO E
MONITORAMENTO.
b.2) atentar para a tramitação dos processos administrativos nº
25000.187605/2004-69, nº 25000.055817/2015-31 e nº
25000.045737/2014-96, expressamente indicados como relevantes por área
técnica do Ministério da Saúde.
MANIFESTAÇÃO: Processo NUP: 25000.187605/2004-69
Resumo: No dia 13/09/2016 foi encaminhado o processo com o DESPACHO
n. 54818/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU para o Fundo Nacional de Saúde
aprovando o Parecer nº 00248/2016/CONJUR-MTE/CGU/AGU e o Despacho nº
53641/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU.
SIPAR: Após consulta ao Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo no dia
18/10/2016, o processo físico encontra-se na Secretaria de Atenção a
Saúde.
Processo NUP: 25000.055817/2015-31
Resumo: No SAPIENS o processo está vinculado no processo principal ao
NUP: 25000.055817/2015-31 e no dia 26/09/2016 foi encaminhado o
DESPACHO n. 57714/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU para a Secretaria-
99
Executiva do Ministério aprovando o Parecer nº 01101/2016/CONJUR-
MS/CGU/AGU.
SIPAR: Após consulta ao Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo no dia
18/10/2016, o processo físico encontra-se no Fundo Nacional de Saúde.
Processo NUP: 25000.055817/2015-31
Resumo: No dia 05/02/2014 foi encaminhado o DESPACHO n.
00178/2015/CONJUR-MS/CGU/AGU (assinado pelo então Consultor-Jurídico
Fabrício Oliveira Braga) para a Secretaria-Executiva.
SIPAR: Após consulta ao Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo no dia
18/10/2016, o processo físico encontra-se arquivado na Secretaria Executiva
desde o dia 14/03/2016.
EM RELAÇÃO À COORDENAÇÃO DE SUBSÍDIOS JURÍDICOS:
b.3) avaliar a possibilidade de adoção e divulgação de manifestações
referenciais sobre temas ou casos repetitivos e de interesse para a defesa
judicial da União, para fins da Portaria AGU nº 1.547, 29 de outubro de
2008, fazendo-o de maneira coordenada e colaborativa com a Consultoria-
Geral da União, a Procuradoria-Geral da União e a Procuradoria-Geral
Federal, conforme o caso;
MANIFESTAÇÃO: Sobre o tema indicado a CONJUR adotou como providência
— decorrente do Planejamento Estratégico - Projeto Estruturante: Pareceres
Referenciais – Grupo 5 — a implantação do Banco de Pareceres Referenciais
e Biblioteca Digital, conforme informação detalhada constante às fls. 78 a 86
deste RELATÓRIO.
Sobre a elaboração de NOTAS TÉCNICAS e PARECERES REFERENCIAIS temos
as seguintes providências:
a) Criação do Grupo 5 - Projeto Estruturante - A implantação do Banco
de Pareceres Referenciais e Biblioteca Digital.
b) Elaboração e atualização de NOTAS TÉCNICAS em medicamentos nas
matérias temáticas do Subgrupo 1 (medicamentos) do Projeto
Estruturante 5: ALFAGALSIDASE, ARALUREN, ECULIZUMABE HPN,
ECULIZUMABE PARA SÍNDROME E IDURSULFASE. O trabalho está
sendo desenvolvido por farmacêuticos lotados no NUT – Núcleo
Técnico da Conjur e por técnicos do Ministério da Saúde.
a) Elaboração de PARECERES REFERENCIAIS por membros da AGU
lotados na COGEJUR nas seguintes matérias temáticas: REVISÃO DA
TABELA DO SUS; DANO MORAL CONTRA UNIÃO, AUSÊNCIA DE
TRATAMENTO MÉDICO REQUERIDO; PROVAB, ANTECIPAÇÃO DA
INTEGRALIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA; PROGRAMA MAIS MÉDICOS,
REGRA DO 1,8; TRANSLARNA - ATALURENO, 1000 MG, GRANULADO
PARA SUSPENSÃO ORAL; SOLIRIS - ECULIZUMABE, 10 MG/ML, SOLUÇÃO
INJETÁVEL.
Os prazos para elaboração será de aproximadamente 15 dias com a
elaboração dos cinco pareceres nos temas indicados. Na sequência
serão elaborados novos pareceres em novos blocos de cinco temas
100
indicados pela Coordenação-Geral de Acompanhamento Jurídico –
COGEJUR.
EM RELAÇÃO À COORDENAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS:
b.4) adotar rotina para impressão de documentos com uso de fonte
ecológica (ecofont);
MANIFESTAÇÃO: A CONJUR expediu o Memorando Circular nº
0010/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU (ANEXO VII) com as orientações aos
servidores da CONJUR para impressão de documentos com a utilização,
sempre que possível, do estilo ECOFONT.
b.5) orientar a Administração quanto a aspectos formais referentes à
formação de autos de processos administrativos, nos termos da legislação
aplicável, especialmente quanto à Portaria Interministerial nº 1.677, de 7 de
outubro de 2015, dos Ministros de Estado da Justiça e do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
MANIFESTAÇÃO: A recomendação já vem sendo adotada pelo Núcleo de
Consultoria em Matéria de Saúde – NUSANP às áreas demandantes do
Ministério da Saúde fazendo constar nos PARECERES JURÍDICOS a
necessidade de atendimento das prescrições contidas na Portaria MS n°
1.864/2011, no art. 22, §4º, da Lei n° 9.874/1999 em conformidade com
orientação contidas no Relatório de Correição Ordinária nº
00003/2016/CGAU/AGU. Como exemplo da referida providência juntamos
como anexo o PARECER n. 01009/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU (ANEXO XI)
b.6) atentar para a existência de duplicidade de processos administrativos,
com praticamente o mesmo conteúdo, de modo a evitar a tramitação
simultânea de processos administrativos com objeto idêntico;
MANIFESTAÇÃO: A recomendação já vem sendo adotada pelo Núcleo de
Consultoria em Matéria de Saúde – NUSANP por meio de triagem qualificada
nos processos internalizados evitando-se de demandas com o mesmo
conteúdo. Como exemplo da referida providência juntamos como anexo o
Memorando nº 00260/2016/CONJU-MS/CGU/AGU (ANEXO X).
b.7) abster-se de emitir manifestação jurídica conclusiva sempre que
pendente e imprescindível a completa instrução do processo administrativo
submetido em consulta, manifestando-se por meio de cota com a indicação
dos elementos de instrução faltantes a cargo do órgão ou entidade
assessorada, com especial atenção para que a instrução processual abranja,
conforme o caso, manifestação da área técnica do Ministério da Saúde
sobre a proposta de ato normativo e estimativa do impacto orçamentário-
financeiro em relação à proposta;
101
MANIFESTAÇÃO: O Núcleo de Consultoria em Matéria de Saúde – NUSANP
tem orientado os Membros da AGU e demais servidores lotados na unidade
no sentido da adequada instrução processual. Como exemplo da referida
providência juntamos como anexo o Memorando nº 00260/2016/CONJU-
MS/CGU/AGU (ANEXO X).
b.8) juntar aos autos do processo físico e no SAPIENS parecer jurídico
elaborado no âmbito da CONJUR/MS;
MANIFESTAÇÃO: O Núcleo de Consultoria em Matéria de Saúde – NUSANP
tem orientado e diligenciado junto às áreas de apoio para que os processos
físicos e no Sapiens sejam corretamente instruídos com a juntada das
respectivas manifestações jurídicas.
b.9) registrar o recebimento, entrada ou distribuição dos autos no órgão
consultivo, de modo a viabilizar, em especial, o controle de tempestividade
de sua atuação (BPC’s nº 2244, 2445 e 2546);
O Núcleo de Consultoria em Matéria de Saúde – NUSANP efetua o registro de
entrada de processos físicos por meio de PLANILHAS DE CONTROLE com
informações sobre o responsável pela atuação e prazo de cumprimento. No
mesmo sentido foi implantado no âmbito da CONJUR o Sistema de
Monitoramento de Matérias Relevantes que já vem sendo alimentado e
produzindo relatórios.
b.10) observar, como regra geral, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no
art. 42, caput, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para produção de
manifestação jurídica (BPC nº 1447);
MANIFESTAÇÃO: O Núcleo de Consultoria em Matéria de Saúde – NUSANP
em face do elevado passivo processual que foi recebido — quando de sua
criação com na posse da nova gestão da CONJUR — adotou como estratégia
de enfretamento conferir preferência aos processos relevantes indicados
pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde. Após o ajuste no passivo a
execução ocorre pelo rito da normalidade de fluxo e internalização.
b.11) despender maior atenção no exame de proposições normativas, de
maneira a evitar a adoção de entendimento jurídico passível, em tese, de
acarretar prejuízo ao erário ou de coarctar o funcionamento da
Administração Pública no exame de requisitos para adesão ou exclusão de
entidade interessada em programa concessivo de benefícios, a exemplo do
que ficou destacado no item IV.4.1.2, parágrafos 66 e 67, deste Relatório.
MANIFESTAÇÃO: Com a implantação do Núcleo de Consultoria em Matéria de
Saúde – NUSANP está sendo conferida toda a atenção no exame das
proposições normativas no sentido de evitar qualquer manifestação
passível, em tese, de prejuízos decorrentes. Como exemplo da referida
102
providência juntamos como anexo o Memorando nº 00260/2016/CONJUR-
MS/CGU/AGU (ANEXO X).
EM RELAÇÃO À COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES,
RECURSOS ADMINISTRATIVOS E ASSUNTOS DE PESSOAL:
b.12) identificar e documentar o quantitativo de processos administrativos
pendentes de apreciação, bem como elaborar lista de prioridade para
exame e emissão de manifestação jurídica, de modo a evitar a ocorrência
de prescrição da pretensão disciplinar;
MANIFESTAÇÃO: A Coordenação- Geral de Assuntos Jurídicos – COGEAJUR
efetua o controle dos processos por meio de planilhas. No mesmo sentido
foi implantado no âmbito da CONJUR o Sistema de Monitoramento de
Matérias Relevantes que já vem sendo alimentado e produzindo relatórios.
b.13) adotar rotina para impressão de documentos com uso de fonte
ecológica (ecofont);
MANIFESTAÇÃO: A CONJUR expediu o Memorando Circular nº
0010/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU (ANEXO VII) com as orientações aos
servidores da CONJUR para impressão de documentos com a utilização,
sempre que possível, do estilo ECOFONT.
b.14) velar pela adequação de manifestações jurídicas ao caso concreto
examinado, bem assim pela aposição de numeração em parecer e pela
correta numeração de parágrafos;
MANIFESTAÇÃO: A CONJUR expediu o Memorando Circular nº
00011/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU (ANEXO VIII) orientando os membros da
AGU lotados nas Coordenações-Gerais e Núcleos para o atendimento as
orientações estabelecidas nos §§ 1º, I e 2º do Art. 2º; § 2º do Art. 3º e Art.
12 da Portaria AGU nº 1.399, de 05/10/2009, e para os termos das Boas
Práticas Consultivas – BPCs nºs 01 e 02, constantes às fls.3 a 7 do Manual de
Boas Práticas Consultivas editado pela Consultoria-Geral da União e
Corregedoria-Geral da União.
EM RELAÇÃO À COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS,
CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES:
b.15) registrar o recebimento, entrada ou distribuição dos autos no órgão
consultivo, de modo a viabilizar, em especial, o controle de tempestividade
de sua atuação (BPC’s nº 2248, 2449 e 2550);
MANIFESTAÇÃO:
Situação atual: Os processos encaminhados à Coordenação são
devidamente recebidos no SIPAR, além de registrados em sistema de
acompanhamento desenvolvido no âmbito da Consultoria Jurídica, do qual
consta, dentre outras informações, o advogado que está com a posse do
103
processo, a data de distribuição e data limite para emissão de manifestação
jurídica (este sistema foi implantado em substituição à planilha de Excel que
possuía dados de controle de processos).
Providências: Aperfeiçoamento de planilha de Excel existente, a qual
possuía diversas falhas de alimentação, bem como, posteriormente,
implantação do Sistema de Monitoramento de Matérias Relevantes – SMR
que foi desenvolvido no âmbito desta CONJUR.
b.16) orientar a Administração a proceder a devida autuação de processos
administrativos e/ou a numeração das folhas dos autos (de modo a evitar a
ocorrência de autuação sem capa, sem numeração ou com numeração
parcial de folhas e sem rubrica do servidor responsável pela numeração,
bem assim a juntada de documentos nos autos fora da ordem cronológica),
nos termos da legislação aplicável, haja vista o disposto no art. 38, caput,
c/c art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993 51 e a Portaria Interministerial nº
1.677, de 7 de outubro de 2015, dos Ministros de Estado da Justiça e do
Planejamento, Orçamento e Gestão;
MANIFESTAÇÃO: As manifestações jurídicas têm incluído em seu texto
disposições neste sentido.
Exemplos:
a) O Despacho 1107/2016-CGMAP/SAA/SE/MS, fl. 209, remeteu os autos
para análise da Conjur, acerca da Nota Técnica
247/2016/DECIIS/SCTIE/MS, de 21/06/2016, às fls. 176-179. Esse
Despacho, de fl. 209, é datado de 13/05/2016 e o Despacho de fl.
210, é datado de 17/05/2016, registrando a juntada das fls. 176/205,
as quais contêm documentos de junho de 2016. Isso vai de encontro
à PORTARIA NORMATIVA Nº 05 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002:
5. PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO A PROCESSOS
5.1 AUTUAÇÃO OU FORMAÇÃO DE PROCESSO
A autuação, também chamada formação de processo,
obedecerá a seguinte rotina: a) Prender a capa, juntamente
com toda a documentação, com colchetes, obedecendo a
ordem cronológica do mais antigo para o mais recente, isto é,
os mais antigos serão os primeiros do conjunto;
Recomenda-se, na formação de processos, a obediência à
ordem cronológica do mais antigo para o mais recente, isto é,
os mais antigos serão os primeiros do conjunto.
b) No que diz respeito aos requisitos formais da consulta, cabe registrar
que o presente processo contém 05 (cinco) páginas- há nos autos
apenas o Memorando de encaminhamento e uma planilha de fl 05-
depositadas dentro da bolsa de uma pasta SEM, contudo, estarem
presas, por meio de colchetes a uma capa de processo, consoante
orienta a regulamentação aplicável ao tema, prejudicando assim a
necessária segurança na guarda e conservação dos documentos que
constituem os autos.
Desse modo, é importante recomendar o cumprimento, do disposto na
Portaria Normativa nº 05/2002, da SLTI/MPOG, que dispõe sobre os
104
procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo no Âmbito
Federal e a forma de autuar os processos administrativos. Especialmente,
as letras “a”, “b”, “c” e “d” do item 5.1, de seu Anexo. Vejamos
(...)
5. PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO A PROCESSOS
5.1 AUTUAÇÃO OU FORMAÇÃO DE PROCESSO
A autuação, também chamada formação de processo, obedecerá a
seguinte rotina:
a) Prender a capa, juntamente com toda a documentação, com colchetes,
obedecendo a ordem cronológica do mais antigo para o mais recente, isto
é, os mais antigos serão os primeiros do conjunto;
b) Apor, na capa do processo, a etiqueta com o respectivo número de
protocolo;
c) Apor, na primeira folha do processo, outra etiqueta com o mesmo
número de protocolo;
d) Numerar as folhas, apondo o respectivo carimbo (órgão, número da
folha e rubrica do servidor que estiver numerando o processo);
(...)
Ademais, § 4º do artigo 22 da Lei 9784-99 assim dispõe: § 4o O
processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e
rubricadas.
O presente processo, no entanto, foi encaminhado a esta Consultoria sem
a observância da necessidade de numeração e rubrica de todas as
páginas.
b.17) orientar a Administração a fazer constar, de um único processo
administrativo, os instrumentos de contratos, convênios, demais ajustes e
de seus aditivos, nos termos da Orientação Normativa AGU nº 2, de 1º de
abril de 2009.
MANIFESTAÇÃO: A orientação tem sido aposta nas manifestações deste
Consultivo, contudo, há que se registrar as peculiaridades relativas ao
sistema implantado no âmbito deste Ministério da Saúde, denominado
Processo Eletrônico de Compras - PEC, instituído pela Portaria nº 2.758, de
2013, visto que o mesmo só engloba a fase interna dos procedimentos
licitatórios ou de contratação direta, o que acaba por dificultar o
atendimento da recomendação, já que a fase interna é autuada em
processo eletrônico e a fase externa é autuada em processo físico, incluídos
aí, os procedimentos atinentes à sua execução.
Fundamentação: Portaria MS nº 2.758, de 2013.
Art. 3º O PEC constitui-se em meio informatizado de operacionalização
eletrônica para aquisição de insumos estratégicos para a saúde (IES) e de
bens e serviços administrativos e de tecnologia da informação no Ministério
da Saúde, por intermédio de procedimento licitatório ou contratação direta.
(...)
105
§ 3º O PEC engloba a fase interna do procedimento licitatório e da
contratação direta, observadas as competências estabelecidas no
Regimento Interno do Ministério da Saúde e sem prejuízo das etapas
realizadas nos sistemas de informação sob gestão do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
b.18) proceder a juntada, em processo eletrônico, de despacho do Consultor
Jurídico e/ou de Coordenador, conforme o caso, para fins de aprovação de
manifestação jurídica emitida na CONJUR/MS, de modo a evitar, para tal fim,
exclusivamente o uso de funcionalidade eventualmente disponibilizada por
sistema de processo eletrônico alheio à AGU;
MANIFESTAÇÃO: A recomendação está sendo atendida.
b.19) evitar a duplicidade de pareceres jurídicos com o mesmo conteúdo e
autoria, porém registrados com numeração distinta no âmbito da
CONJUR/MS;
MANIFESTAÇÃO: A recomendação está sendo atendida.
b.20) registrar, por cautela, em sua manifestação jurídica, metadados e
demais informações que permitam precisar a minuta de documento que
efetivamente constitua objeto do exame jurídico, de maneira a resguardara
atuação funcional do advogado público, especialmente quanto à hipótese de
eventual inserção ou substituição de arquivo com nova minuta do
documento a ser examinado;
MANIFESTAÇÃO: Há indicação na manifestação das folhas onde consta a
minuta analisada. No caso do Processo Eletrônico de Compras – PEC se
torna dificultoso assegurar a confiabilidade e integridade do arquivo inserido
nesse sistema, seja Parecer, Nota ou Despacho de aprovação, haja vista que
a administração do referido sistema não se encontra sob o controle desta
CONJUR/MS ou mesmo da própria AGU. De toda forma, a própria Portaria n°
2.758, de 2013, que instituiu o PEC, formaliza a garantia da confiabilidade e
integralidade das informações nele inseridas.
Fundamentação: Art. 4º São diretrizes do PEC:
I - garantia da confiabilidade e integridade das informações relativas a
documentos e processos realizados;
(...)
Art. 10. Os processos e os documentos eletrônicos do PEC, inclusive os
resultantes de digitalização, serão produzidos, armazenados e assinados em
meio eletrônico, em ambiente seguro e por meio de tecnologia que garanta
a integridade, a autenticidade e a disponibilidade das informações.
§ 1º O PEC deve contemplar os procedimentos e os controles de segurança
da informação previstos no Ministério da Saúde.
106
§ 2º Uma vez incluído no PEC, o documento eletrônico não poderá sofrer
qualquer alteração, inclusive por parte do usuário responsável pela sua
inclusão
Providências: Será enviado e-mail aos advogados ressaltando esta
recomendação da CONJUR, inclusive pedindo que sejam enviadas sugestões
para o seu atendimento, buscando-se a padronização da medida no âmbito
da Coordenação.
A sugestão de que as minutas analisadas sejam rubricadas e carimbadas,
com carimbo específico a ser feito ainda, também pode ser utilizada para
atendimento desta recomendação, inclusive indicando-se na manifestação
que a minuta analisada foi devidamente rubricada e carimbada pelo
Advogado signatário.
b.21) chancelar minutas de editais e contratos, inclusive de termos aditivos,
submetidas a exame do órgão consultivo, como forma de certificar as folhas
efetivamente apreciadas (BPC nº 0453);
MANIFESTAÇÃO:
Situação atual: Recomendação ainda não atendida.
Providências: Sugestão de que as minutas analisadas sejam rubricadas e
carimbadas, com carimbo específico a ser feito ainda. Será enviado e-mail
aos advogados com orientações neste sentido
b.22) padronizar as suas manifestações jurídicas, de modo a atender a
Portaria AGU nº 1.399, de 5 de outubro de 2009, notadamente quanto à
nomenclatura e adequação de peças jurídicas, observando a distinção entre
parecer, nota, cota, informações e despacho, bem como quanto aos
aspectos formais e elementos de identificação das manifestações jurídicas,
considerados especialmente os Anexos I, II e IV da referida Portaria (BPC’s
nº 0154 e nº 0355);
MANIFESTAÇÃO: A recomendação vem sendo atendida.
Providências: Foram realizadas conversas com os Advogados para
atendimento da Portaria nº1. 399/2009. De todo modo, será remetido e-
mail para os Advogados reforçando esse aspecto.
b.23) orientar a Administração que submeta ao órgão jurídico, previamente,
todas as minutas referentes a editais, contratos e instrumentos congêneres,
inclusive termos aditivos, em cumprimento ao art. 38, parágrafo único, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
MANIFESTAÇÃO: Este consultivo tem sistematicamente alertado a
Administração quanto à necessidade de estreita observância desse
dispositivo legal.
b.24) redigir a conclusão de manifestações jurídicas de forma clara,
apartada da fundamentação, com exposição especificada das orientações e
107
recomendações, se possível, com a utilização de tópico para cada
encaminhamento proposto, a fim de permitir à autoridade pública
consulente fácil compreensão e atendimento da orientação do órgão
consultivo (BPC n° 0256);
MANIFESTAÇÃO: A recomendação vem sendo atendida, uma vez que a
Conclusão das manifestações jurídicas elenca, mesmo que de forma
resumida, todos os aspectos a serem observados pela administração em
cada caso.
b.25) observar, em suas manifestações jurídicas, a Orientação Normativa
AGU nº 33, de 13 de dezembro de 201157, segundo a qual basta a
publicação do ato que autoriza a contratação direta, sendo desnecessária a
publicação do extrato contratual;
MANIFESTAÇÃO: A recomendação vem sendo atendida.
b.26) observar, como regra geral, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no
art. 42, caput, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para produção de
manifestação jurídica (BPC nº 1458);
MANIFESTAÇÃO: A recomendação tem sido observada.
b.27) velar pela numeração de itens ou parágrafos do parecer jurídico, de
modo a facilitar a remissão a tópicos anteriores;
MANIFESTAÇÃO: A recomendação tem sido observada.
b.28) submeter manifestações jurídicas à aprovação do superior hierárquico
do subscritor, na forma do art. 7º da Portaria AGU nº 1.399, de 5 de outubro
de 2009;
MANIFESTAÇÃO: A recomendação tem sido observada.
b.29) velar, sempre que possível, pela consonância de entendimentos no
âmbito da CONJUR/MS no que concerne à necessidade de manifestação da
Agência Brasileira de Cooperação (ABC) e ao uso do modelo de termo de
cooperação na elaboração de propostas de termo de ajuste;
MANIFESTAÇÃO: A recomendação tem sido observada.
b.30) abster-se de emitir manifestação jurídica genérica e, na hipótese em
que, para a emissão de manifestação conclusiva, for imprescindível a
completa instrução do processo administrativo submetido em consulta,
manifestar-se por meio de cota com a indicação dos elementos de instrução
faltantes a cargo do órgão ou entidade assessorada (BPC nº 3159);
108
MANIFESTAÇÃO: A recomendação tem sido observada.
b.31) identificar e documentar o quantitativo de processos administrativos
pendentes de apreciação, bem como elaborar lista de prioridade para
exame e emissão de manifestação jurídica;
MANIFESTAÇÃO A recomendação tem sido observada, inclusive com a
implantação de sistema desenvolvido nesta Consultoria no qual há
indicação sobre a relevância do processo.
Destaque-se, ainda, que são realizadas reuniões semanais com o órgão
assistido para indicação dos processos prioritários.
109
Anexo VII
Memorando Circular nº 00010/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU
110
ANEXO VIII
Memorando Circular nº 00011/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU
111
ANEXO IX
Memorando Circular nº 00012/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU
112
ANEXO X
Memorando nº 00260/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU
113
114
ANEXO XI
PARECER nº 01009/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU
115
116
117
118
119
120
121
122
123
ANEXO XII
SITUAÇÃO FUNCIONAL (Atualizado em 16/01/2017)
RELAÇÃO DE CARGOS/FUNÇÕES COMISSIONADAS NA CONJUR/MS
CARGO/FUNÇÃO
COMISSIONADA ORIGEM QUANTIDADE
DAS 101.5 CONJUR 1
DAS 101.4 CONJUR 4
DAS 101.3 CONJUR 5
DAS 101.2 CONJUR 5
DAS 102.2 CONJUR 1
DAS 101.1 CONJUR 2
DAS 101.1 CONJUR 2
TOTAL 20
FCT 1 CONJUR 1
FCT 2 CONJUR 1
FCT 3 CONJUR 5
FCT 4 SE 1
FCT 8 SE 1
FCT 12 CONJUR 1
FCT 14 CONJUR 1
TOTAL 11
FG 1 CONJUR 4
FG 1 SETEC/CGGM 2
FG 2 CONJUR 1
FG 2 SETEC/CGGM 1
FG 3 CONJUR 1
FG3 SETEC/CGGM 2
TOTAL 11
*Fonte: Tabela de servidores disponibilizada pelo SPCM/CONJUR/MS em
13/05/2016 e apostilamento de cargos e funções publicado em 08/12/2016.
RELAÇÃO DE SERVIDORES POR UNIDADE – CONJUR
Totalidade de Servidores (efetivos, bolsistas e terceirizados): 127
GABINETE CONJUR/MS
NOME SERVIDOR/MEMBRO AGU TERCEIRIZADO/
BOLSISTA LOTAÇÃO
SÉRGIO EDUARDO DE FREITAS TAPETY Membro AGU CONJUR
TÁBATA DANTAS DE OLIVEIRA GUIMARÃES Bolsista Assessor
TACIANA DAHADAH CASSIMIRO DE ARAÚJO Bolsista Assessor
MEIRILEIA COSTA DA SILVA Servidor s/vínculo Chefe de Gabinete
ELIZABETH AULIDA GUEYLARD Servidora Secretária
ADAISA DIAS DE SOUSA LIMA Bolsista Secretária
MARIA IRANI MARTINS Terceirizada Secretária
124
NUSANP
NOME SERVIDOR/MEMBRO AGU TERCEIRIZADO/
BOLSISTA LOTAÇÃO
DANIEL PICOLO CATELLI Membro AGU NUSANP
Coordenador (vago) CODATO*
JOSÉ CANDIDO MAGALHÃES Membro AGU NUSANP
ALINE ALBUQUERQUE SANT'ANNA DE OLIVEIRA Membro AGU NUSANP
ADRIANA PEREIRA FRANCO Membro AGU NUSANP
GLEISSON RODRIGUES DO AMARAL Membro AGU NUSANP
RAFAEL DUARTE SILVA Bolsista NUSANP
ISABELA GUEDES RIBEIRO VIEIRA Bolsista NUSANP
LUCIANA DOS ANJOS PEREIRA XAVIER DE MENDONÇA
Bolsista NUSANP
RAFAEL PETERS MOURA Servidor NUSANP
ANA CAROLINA ALVES OLIVEIRA LIMA Terceirizada Secretária
NUGEST
NOME
SERVIDOR/MEMBRO AGU TERCEIRIZADO/
BOLSISTA LOTAÇÃO
FRANCISCO ORLANDO COSTA MUNIZ Membro AGU NUGEST
BÁRBARA VALE RIZZO Servidora NUGEST
SOLANGE LIMA GOMES Servidora NUGEST
JOAO BOSCO BARROSO Servidor SCPM
BRUNO MARCELINO DE OLIVEIRA Servidor SCPM
SUELY DE JESUS SOUZA ARAUJO (10) Servidor SCPM
RAFAEL RIBEIRO GUIMARÃES Terceirizado SCPM
DIJUD
NOME
SERVIDOR/MEMBRO AGU TERCEIRIZADO/
BOLSISTA LOTAÇÃO
DAYANA BARBOSA SILVA Servidor DIJUD
ANDRÉ LUIS DANTAS DE MENDONÇA Servidor DIJUD
ALAN SOARES DE JESUS Servidor DIJUD
DIRCE FÁTIMA MARQUES DE CAMPOS MATOS Servidor DIJUD
IZABEL CRISTINA DE SOUZA AYRES ALVES Servidor DIJUD
MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA Servidor DIJUD
JACQUELINE PERES DE SOUSA Servidor DIJUD
MARIA ROSA LIMA DE ANDRADE ALARCÃO Servidor DIJUD
ELIZEU DOS SANTOS ALVES Servidor DIJUD
JOSÉ MENDES ARAÚJO Servidor DIJUD
NILSON RODRIGUES PEREIRA* Servidor DIJUD
SAMANTHA CARVALHO DOS SANTOS Terceirizado DIJUD
ELIDIANE EVANGELISTA DA CUNHA FONSECA Terceirizado DIJUD
CRYSCIA DA SILVA NUNES Estagiária DIJUD
125
RENATA PAIM GOMES Servidor SISAGU/DIJUD
MÁRCIO LUIZ FERREIRA Servidor SISAGU/DIJUD
MOISÉS GOMES BEZERRA Servidor SISAGU/DIJUD
WILLIAN TAVARES PEREIRA Bolsista SISAGU/DIJUD
LANA DE SOUZA DIAS Bolsista SISAGU/DIJUD
DIAD
NOME SERVIDOR/MEMBRO AGU TERCEIRIZADO/
BOLSISTA LOTAÇÃO
JOSELITO GOMES DE LIMA Servidor DIAD
WALDIR MACEDO SANTANA Servidor DIAD
DAMARES RODRIGUES DA SILVA Servidora DIAD
TIAGO SILVA RAPOSO Servidor DIAD
GUILHERME FERREIRA RODRIGUES Servidor DIAD
JEFFERSON ALMEIDA MARTINS Servidor DIAD
MAURICIO ANDRADE SILVA Servidor DIAD
RAIMUNDO BARROZO DO MONTE Servidor DIAD
DÉBORA ENGELMAN RODRIGUES MILOGRANA Servidora DIAD
SONIA MARIA DE AVELAR APOLIANO Bolsista DIAD
RODRIGO ROCHA DIAS Bolsista DIAD
JULIANA PEREIRA DOS SANTOS Terceirizada DIAD
DANIELE DE SOUZA MATOS Terceirizada DIAD
BEATRIZ MARQUES PEREIRA Estagiária DIAD
JOAO GOMES TEIXEIRA Servidor DIAD
JONATAS ISMAEL GALASSO Servidor DIAD
JOSÉ PEREIRA SOBRINHO Servidor DIAD
HÉLIO SARDINHA RIBEIRO Servidor DIAD
SURUALDO BORGES DA SILVA Servidor DIAD
CAROLINA DA COSTA SALLES Servidora SAED/DIAD
ENAYLE PIGNATA VIEIRA Servidora SAED/DIAD
EDIVALDO DE ALMEIDA SANTOS Servidor ARQ/DIAD
NATANAEL PEREIRA DA SILVA Servidor ARQ/DIAD
ANTÔNIA DE MELO PACÍFICO ALVES Servidora ARQ/DIAD
MARIA INEZ GUIMARAES Servidora ARQ/DIAD
LEANDRO DE MELO BORGES Servidor ARQ/DIAD
JOSUE ANDRADE FERREIRA Servidor ARQ/DIAD
CLEUNICE RODRIGUES DE OLIVEIRA Servidora ARQ/DIAD
EDIMA PEREIRA SOUSA* Servidor ARQ/DIAD
JEFERSON DA SILVA PEREIRA Terceirizado ARQ/DIAD
SERSUR
NOME
SERVIDOR/MEMBRO AGU TERCEIRIZADO/
BOLSISTA LOTAÇÃO
ROMANA OLIVEIRA NEVES Servidora SERSUR/CODEJUR
126
ALESSANDRA LEMOS LOURENÇO Servidora SERSUR/CODEJUR
VICTOR VILLALVA RIBEIRO DOS SANTOS Servidor SERSUR/CODEJUR
VIVIAN BEATRIZ ALVES DA SILVA Servidora SERSUR/CODEJUR
THIAGO DE SOUSA Terceirizado SERSUR/CODEJUR
ÁUREA GOMES DO CARMO Bolsista SERSUR/CODEJUR
RAYLENE DA COSTA ERICEIRA Bolsista SERSUR/CODEJUR
REGINA CÁSSIA MONTENEGRO BRAZ GOMES Bolsista SERSUR/CODEJUR
RODOLFO RODRIGUES GALVÃO Bolsista SERSUR/CODEJUR
ADEILSON ALVES DOS SANTOS Bolsista SERSUR/CODEJUR
IVAN GOMES PEREIRA FILHO Bolsista SERSUR/CODEJUR
MARYNNA GAMA DO NASCIMENTO Bolsista SERSUR/CODEJUR
FERNANDO KHODR Bolsista SERSUR/CODEJUR
FREDERICO PEREIRA DA SILVA Bolsista SERSUR/CODEJUR
RENATO DE MARCONDES BÉ Bolsista Assessor
GREGÓRIO DE SOUZA RABELO FILHO Bolsista SERSUR/CODEJUR
MAGNA ROSANGELA GOMES Servidor SERSUR/CODEJUR
MARIA AMANDA PEREIRA PAIVA Bolsista SERSUR/CODEJUR
WILTON BRAGA DE AGUIAR Bolsista NUT/ CODEJUR
HIASMINY ANGÉLICA CARVALHO DA SILVA Estagiária SERSUR/CODEJUR
CARLOS DIEGO DE ARAUJO COSTA Estagiário SERSUR/CODEJUR
ULISSANDRA OLIVEIRA ALVES Estagiário SERSUR/CODEJUR
HULLY HENRIQUE SILVA DA CRUZ Estagiário SERSUR/CODEJUR
HUGO ROBERT DA SILVA MARQUES Estagiário SERSUR/CODEJUR
COGEAJUR
NOME
SERVIDOR/MEMBRO AGU TERCEIRIZADO/
BOLSISTA LOTAÇÃO
ALINE VELOSO PASSOS Membro AGU COGEAJUR
Coordenador (vago) CODELICI*
Coordenador (vago) CODEPRO*
GABRIELA MOREIRA FEIJÓ Membro AGU CODELICI
ANA PAULA BARROS EDINGTON Membro AGU CODELICI
MILTON MARTINS AVELAR Membro AGU CODELICI
LUCIANO GODOI MARTINS Membro AGU CODELICI
AMANDA BARBUDA PEREZ FERNANDES Membro AGU CODEPRO
SUELEN BOTELHO DE ALMEIDA AGUIAR NOTARO Membro AGU CODEPRO
ANA CAROLINA MENDONÇA GOMES Membro AGU CODEPRO
MAURICIO DA SILVA MOREIRA Servidor CODELICI
AURINÍVEA MARIA LOPES DE ANDRADE Servidor s/vínculo CODELICI
FABRÍCIO DO COUTO FORTES Bolsista CODELICI
ELAINE DE SOUZA ANDRADE Bolsista CODELICI
RACHEL BAROZZI PIRES LUZ Bolsista CODEPRO
FABIOLA ESTEVES ROCHA Bolsista CODEPRO
TALITA MARIA PEIXOTO DE JESUS Bolsista CODEPRO
127
COGEJUR
NOME
SERVIDOR/MEMBRO AGU TERCEIRIZADO/
BOLSISTA LOTAÇÃO
BRUNO VELOSO MAFFIA Membro AGU COGEJUR
JOSÉ CARVALHO DOS ANJOS Membro AGU CODEJUR
RONALDO MEDEIROS PERRELLA Membro AGU DIAJ/CODEJUR
ALESSANDRA RODRIGUES DE CASTRO Membro AGU CODEJUR
FABIANA CAVINATTO SALIBE VENZEL Membro AGU CODEJUR
ROGÉRIO MARCOS DE JESUS SANTOS Membro AGU CODEJUR
LUIZ RAMOS REGO FILHO Membro AGU CODEJUR
PRISCILLA MACHADO DE OLIVEIRA Membro AGU CODEJUR
FABIANA NEIVA NUNES AZEVEDO Membro AGU CODEJUR
LUCILENE CORREIA DA SILVA DIAS Terceirizada Secretária
CHRISTABELLE-ANN XAVIER Bolsista Assessor
KARINE WANDA MELO VINAGRE DE GUSMÃO Bolsista Assessor
NUT/COGEJUR
NOME SERVIDOR/MEMBRO AGU TERCEIRIZADO/
BOLSISTA LOTAÇÃO
EDUARDO LOURENÇO DA SILVA Bolsista NUT/ CODEJUR
TATIANE TRAMONTINA ARAÚJO Bolsista NUT/ CODEJUR
LUIZA CRISTINA BRANCO Bolsista NUT/ CODEJUR
FÁBIO ALVES DOS SANTOS Bolsista NUT/ CODEJUR
MARILIA RODRIGUES VIDAL Estagiária NUT/ CODEJUR
ANEXO XIII
SILOS - JUDICIAL
Ponto fundamental para que a CONJUR tenha resultado expressivo em sua
dinâmica, o NUGEST, em parceria com o Departamento de Logística
(DELOG) e o Departamento de Sistema (DATASUS) ambos do Ministério da
Saúde, desenvolveu ferramenta, adaptado às realidades das situações
vivenciadas por este Órgão Consultivo, de forma a transformar e dinamizar
os processos que “rodam” fisicamente para uma tramite mais célere. Foi
assim que o SILOS-Judicial apresentou-se como instrumento capaz de fazer
transitar, por assim dizer, os processos que hoje estão em papel (processos
físicos) para meio digital.
Várias reuniões foram realizadas com vistas às adaptações que norteariam
a entrada da ferramenta. Superada a fase de homologação, o SILOS-Judicial
encontra-se na fase de treinamento a iniciar-se no dia 30/05/2016, com
duração de duas semanas e que abrangerá equipe multidisciplinar, com
envolvimento de várias Secretarias do Ministério da Saúde, pois que sua
abrangência é geral.
Assim, a problemática que envolve a CONJUR reside na morosidade do
trâmite processual dentro do Ministério, com reverberações nas Áreas
Técnicas. Define-se o PEC-Judicial como ferramenta de processo eletrônico
de compras pelas demandas judiciais para realizar o cumprimento das
demandas judiciais eletronicamente.
O objetivo geral é o assegurar a celeridade e acuidade do trâmite
processual, via Workflow (fluxo de trabalho) definido de cada tarefa a ser
executada em um processo que envolve decisões judiciais e subsídio para
instrução, defesa e outros mecanismos jurídicos.
Os objetivos específicos que suportam o objetivo maior contêm as seguintes
características:
Tramitação eletrônica das fases (tarefas) do processo.
Integração com o sistema SAPIENS da AGU.
Dar celeridade ao processo de cumprimento das demandas judiciais.
Criar uma base de dados única com todos os processos judicias para
extrair relatórios gerenciais e estatísticos.
Atender demandas de Medicamentos, Procedimentos e Subsídios.
Realizar Gestão com os Estados e Municípios.
Realizar Compra dos medicamentos.
O Sistema está em fase de implantação na CONJUR e nas demais
Secretarias do MS para tanto foi desenvolvido manual específico pelo qual é
possível compreender os pressupostos fáticos da arquitetura que envolveu
toda a estrutura com vistas ao inter-relacionamento entre as áreas do
Ministério. Sua construção tece detalhamento operacional que extingue
dúvidas quanto o seu manuseio. Abaixo, uma parte do manual construído
como exemplo do trabalho produtivo, a saber:
COMO ACESSAR O SISTEMA
O acesso ao sistema Demanda de Judiciais é feito apartir do endereço
http://silos.saude.gov.br/maximo.
129
A seguinte tela será apresentada:
O usuário devem informar "CPF" e "Senha".
Após informar sua identificação e clicar no botão "Entrar", a tela abaixo será
apresentada:
Opções padrão:
Centro de início
- Tela inicial do sistema para todos os usuários onde ficaram listadas
suas tarefas.
Atualizar Centro de Início
- Atualiza a tela inicial do sistema.
Inserção Rápida
- Atalhos para funcionalidades do sistema que o usuário tem acesso.
Aplicativos Favoritos
- Será listado todos as funcionalidades do sistema que o usuário tem
acesso.
Caixa de Entrada / Designação
- Será listada todas as tarefas de responsabilidade do usuário.
SOLICITAR ACESSO
Para solicitar acesso ao sistema Demandas Judiciais, o usuário deve solicitar
acesso ao Gestor do sistema Alexandre Pozza Urnau Silva
alexandre.pozza@saude.gov.br.
RECUPERAR SENHA
No caso de esquecimento de senha, o usuário deve informar seu CPF e
clicar no link "Esqueceu sua senha?".
O sistema irá enviar automaticamente para o e-mail cadastrado uma nova
senha para acesso.
TAREFAS DA CONJUR
1. CADASTRAR DEMANDA
Objetivo: Inserir no sistema todas as ações de demandas judiciais já
registradas no SAPPIENS para que seja dado o atendimento da ação.
Perfil: USUÁRIO ASSESSOR.
130
Procedimento: Para cadastrar uma demanda, deve-se clicar em “Nova
demanda judicial”, conforme indicado na figura abaixo:
O sistema exibirá a tela de cadastro:
O usuário informa os dados da ação.
O usuário poderá vincular os seguintes itens à ação:
Secretarias Envolvidas - Vincular Secretarias Envolvidas
Ações Vinculadas - Vincular Ações Judiciais
Dados do Paciente - Vincular Paciente à Ação
Dados do Processo - Incluir dados do processo
Médicos da Ação - Vincular médicos a ação
Enfermidades - Vincular enfermidades a ação
Os dados supracitados Dados do Paciente são de preenchimento
obrigatório. Os outros são de preenchimento opcional do usuário, e estão
detalhados no decorrer deste manual.
Para gravar os dados da ação, o usuário deve clicar no ícone “Salvar”.
131
1.1. VINCULAR SECRETARIAS ENVOLVIDAS
Para vincular uma secretaria envolvida no processo, o usuário deve clicar no
botão “Nova Linha”.
O sistema apresentará a tela abaixo:
Ao clicar no ícone abrirá a tela seguinte com a lista das secretarias para
ser selecionada uma:
O usuário seleciona a secretaria deseja e clica no ícone salvar.
1.2. VINCULAR AÇÕES JUDICIAIS
Para vincular uma ação judicial, o usuário deve clicar no ícone do campo
“Ação Vinculativa:”.
O sistema apresentará a tela abaixo:
1.2.1. SELECIONAR VALOR
Clicando no ícone “Selecionar Valor”, o sistema apresenta a tela abaixo
listando todos os processos de ações judiciais cadastrados no sistema.
132
Nessa tela o usuário pode consultar o paciente pelo “Número do Processo”,
“Descrição”, “Tipo de Ação”, “Número do SIPAR”.
Para selecionar uma ação, deve-se clicar sobre o processo desejado. Os
dados serão carregados na tela de cadastro da ação.
1.2.2. IR PARA ACOMPANHAMENTO DEMANDA JUDICIAL:
Clicando no ícone “Ir para Acompanhamento Demanda Judicial” – opção
para seguir para tela de visualização do processo vinculado.
1.3. VINCULAR PACIENTE À AÇÃO
Para vincular um paciente à ação, o usuário deve clicar no botão “Nova
Linha”.
O sistema apresentará a tela abaixo:
133
Nesta tela o usuário pode, ao clicar no ícone , ter acesso às seguintes
opções:
1.3.1. PESQUISAR PACIENTE
Clicando no ícone “Selecionar Valor”, o sistema apresenta a tela abaixo
listando todos os pacientes cadastrados no sistema.
Nesta tela o usuário pode consultar o paciente pelo “CPF”, “Nome”, “Pai”,
“Mãe”, “CPF Próprio” ou pelo “Responsável”.
Para selecionar um paciente, deve-se clicar sobre o nome desejado. Os
dados serão carregados na tela de cadastro da ação.
1.3.2. CADASTRAR PACIENTE:
Clicando no ícone “Ir para cadastro de pacientes” – opção para seguir
para tela de cadastro de pacientes. Inicialmente será apresentada a tela
com a lista de pacientes cadastrados:
Quando não encontrado o paciente na lista acima, o usuário deve selecionar
o ícone “Novo Paciente”, conforme indicado na tela abaixo:
134
Após informar os dados do paciente, o usuário deve gravar as informações
clicando no ícone “Salvar”.
Para prosseguir com o cadastro da demanda, o usuário deve clicar no link
“Retornar com Valor”, situado no canto superior direito da tela.
1.3.3. EXCLUIR PACIENTE DA AÇÃO JUDICIAL
Para excluir um paciente da ação judicial, o usuário deve clicar no ícone
“Marcar linha para exclusão” e clicar no ícone “Salvar”.
135
ANEXO XIV
Memorando 00136/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU.
136
137
138
139
ANEXO XV
DECRETO Nº 8.901, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
Aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança
do Ministério da Saúde, remaneja
cargos em comissão e funções
gratificadas e substitui cargos em
comissão do Grupo Direção e
Assessoramento Superiores - DAS por
Funções Comissionadas do Poder
Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, na
forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do
disposto no Decreto nº 8.785, de 10 junho de 2016, os seguintes cargos em
comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções
Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) oito DAS 101.4;
b) quatorze DAS 101.2;
c) cento e quatro DAS 101.1;
d) um DAS 102.5;
e) dois DAS 102.4;
f) vinte e um DAS 102.3;
g) vinte e dois DAS 102.2;
h) cinquenta e dois DAS 102.1;
i) dezesseis FG-1;
j) nove FG-2; e
k) quatro FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão para o Ministério da Saúde: treze DAS 101.3.
Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Saúde, na
forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de
2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
140
I - vinte e quatro FCPE 101.4;
II - sessenta FCPE 101.3;
III - cento e cinquenta e duas FCPE 101.2;
IV - duzentas e sessenta e quatro FCPE 101.1;
V - quarenta e três FCPE 102.3;
VI - vinte e quatro FCPE 102.2; e
VII - trinta FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos quinhentos e noventa e sete cargos em
comissão do Grupo -DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança
que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde por
força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde deverão ocorrer na data de
entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Saúde publicará, no Diário Oficial
da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor
deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e
das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive,
o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º O Ministro de Estado da Saúde editará regimento interno para
detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental
do Ministério da Saúde, suas competências e as atribuições de seus
dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor
deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde.
Art. 7º O Ministro de Estado da Saúde poderá, mediante alteração do
regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo - DAS por FCPE
desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional
básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as
categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II,
conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de
2009.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 8 de dezembro de 2016.
Art. 9º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013; e
II - o Decreto nº 8.490, de 13 de julho de 2015.
141
Brasília, 10 de novembro de 2016; 195o da Independência e 128o da
República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros
Dyogo Henrique de Oliveira
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério da Saúde, órgão da administração pública federal direta,
tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de saúde;
II - coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde - SUS;
III - saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos índios;
IV - informações de saúde;
V - insumos críticos para a saúde;
VI - ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e
de portos marítimos, fluviais e aéreos;
VII - vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, aos
medicamentos e aos alimentos; e
VIII - pesquisa científica e tecnológica na área de saúde.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Ministério da Saúde tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Saúde:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
3. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde;
4. Departamento de Logística em Saúde;
5. Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento;
6. Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS;
7. Departamento de Informática do SUS;
8. Departamento de Articulação Interfederativa; e
9. Núcleos Estaduais;
c) Consultoria Jurídica;
d) Assessoria Especial de Controle Interno; e
e) Corregedoria-Geral; e
142
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Atenção à Saúde:
1. Departamento de Atenção Básica;
2. Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência;
3. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;
4. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas;
5. Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social em Saúde;
6. Departamento de Atenção Especializada e Temática;
7. Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro;
8. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva;
9. Instituto Nacional de Cardiologia; e
10. Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad;
b) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:
1. Departamento de Gestão da Educação na Saúde;
2. Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde; e
3. Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais
de
Saúde;
c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:
1. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;
2. Departamento de Ciência e Tecnologia;
3. Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde; e
4. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde;
d) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa:
1. Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS;
2. Departamento de Apoio à Gestão Participativa e ao Controle Social; e
3. Departamento Nacional de Auditoria do SUS;
e) Secretaria de Vigilância em Saúde:
1. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis;
2. Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e
Promoção da Saúde;
3. Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde;
4. Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções
Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais; e
5. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do
Trabalhador; e
f) Secretaria Especial de Saúde Indígena:
1. Departamento de Atenção à Saúde Indígena;
2. Departamento de Gestão da Saúde Indígena;
3. Departamento de Saneamento e Edificações de Saúde Indígena; e
4. Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Saúde;
b) Conselho de Saúde Suplementar; e
c) Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC; e
IV - entidades vinculadas:
143
a) autarquias:
1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e
2. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
b) fundações públicas:
1. Fundação Nacional de Saúde - Funasa; e
2. Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz;
c) sociedades de economia mista:
1. Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.;
2. Hospital Fêmina S.A.; e
3. Hospital Cristo Redentor S.A.; e
d) empresa pública: Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia -
HEMOBRÁS.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Saúde
Art. 3º Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado da Saúde em sua representação política e
social, ocupar-se das relações públicas, do cerimonial, do preparo e do
despacho de seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério da
Saúde em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos
formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias
relacionadas com a área de atuação do Ministério da Saúde;
V - exercer as atividades de comunicação social;
VI - assessorar o Ministro de Estado nas relações internacionais de interesse
do Ministério da Saúde;
VII - assessorar o Ministro de Estado na definição de diretrizes para a
execução da política internacional e para a cooperação técnica internacional
do Ministério da Saúde; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das
atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério da Saúde e
das entidades a ele vinculadas;
II - coordenar e apoiar as atividades relacionadas com os sistemas federais
de organização e inovação institucional, de planejamento e de orçamento,
de contabilidade, de administração financeira, de custos, de administração
de pessoal, de administração patrimonial, de gestão documental, de
144
serviços gerais e de administração dos recursos de tecnologia da
informática no Ministério da Saúde;
III - formular, elaborar e monitorar ações de desenvolvimento e capacitação
de pessoas no Ministério da Saúde;
IV - coordenar e apoiar as atividades do Fundo Nacional de Saúde;
V - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na
implementação das ações da área de competência do Ministério da Saúde;
VI - assessorar a direção dos órgãos do Ministério da Saúde na formulação
de estratégias de colaboração com organismos financeiros internacionais;
VII - apoiar a elaboração de acordos, programas e projetos em áreas e
temas de abrangência nacional e internacional e coordenar as atividades de
execução, quando envolverem várias Secretarias do Ministério da Saúde e
das entidades a ele vinculadas e recursos orçamentários específicos;
VIII - apoiar a formulação do planejamento, o monitoramento e a avaliação
de programas e projetos do Ministério da Saúde;
IX - participar do monitoramento e da avaliação da gestão do SUS, por meio
da análise de seu desenvolvimento, da identificação e da disseminação de
experiências inovadoras, de maneira a produzir subsídios para a tomada de
decisões e para a organização dos serviços;
X - promover a economia da saúde no âmbito do SUS;
XI - promover a inovação e a melhoria da gestão no âmbito do Ministério da
Saúde;
XII - coordenar e apoiar as atividades relacionadas aos sistemas internos de
gestão e aos sistemas de informações relativos às atividades finalísticas do
SUS;
XIII - coordenar e apoiar a definição de diretrizes do sistema nacional de
informações em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo
questões epidemiológicas e de prestação de serviços;
XIV - fortalecer as relações entre os entes federados no âmbito do SUS;
XV - organizar a estrutura técnica, financeira, funcional e administrativa da
Comissão Intergestores Tripartite no âmbito do SUS; e
XVI - realizar a articulação dos órgãos do Ministério da Saúde com o
Conselho
Nacional de Saúde.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão
setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Serviços
Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal,
de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação
Institucional, de Gestão de Documentos de Arquivo e de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação, por meio da Subsecretaria de
Assuntos Administrativos, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento e
do Departamento de Informática do SUS.
Art. 5º À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:
I - planejar, coordenar e avaliar as ações de inovação de processos e de
estruturas organizacionais no Ministério da Saúde;
145
II - planejar, coordenar e supervisionar as ações de gestão de pessoas no
âmbito do Ministério da Saúde;
III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de
documentação, informação, arquivo, biblioteca, processo editorial e do
Centro Cultural da Saúde, no âmbito do Ministério da Saúde;
IV - planejar, coordenar e avaliar as atividades de compra de bens,
materiais e serviços administrativos e de tecnologia da informação e
automação para uso do Ministério da Saúde;
V - planejar, coordenar e avaliar as atividades de administração e logística
de bens, materiais e serviços administrativos;
VI - supervisionar e orientar as atividades referentes à gestão administrativa
dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde;
VII - planejar, monitorar e coordenar os recursos orçamentários e financeiros
sob a sua gestão e a das unidades administrativas dos Núcleos Estaduais do
Ministério da Saúde;
VIII - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério da Saúde,
a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de serviços
gerais, de administração de pessoal, de administração patrimonial, de
gestão documental e de organização e inovação institucional; e
IX - orientar as unidades do Ministério da Saúde e das entidades a ele
vinculadas quanto ao cumprimento das normas administrativas
estabelecidas pelos órgãos centrais dos sistemas federais.
Art. 6º À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades
relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de
administração financeira e de contabilidade, no âmbito do Ministério da
Saúde;
II - articular-se com o órgão central de cada um dos sistemas federais
referidos no inciso I, informar e orientar os órgãos do Ministério da Saúde
quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas
das atividades finalísticas do Ministério da Saúde e submetê-los à decisão
superior; e
IV - acompanhar e avaliar projetos e atividades.
Art. 7º À Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução orçamentária, financeira
e contábil do Fundo Nacional de Saúde, inclusive daquelas atividades
executadas por unidades descentralizadas;
II - desenvolver ações de cooperação técnica nas áreas orçamentária,
financeira e contábil para subsidiar a formulação e a implementação de
políticas de saúde;
III - planejar, coordenar e supervisionar a gestão das fontes de arrecadação
e de aplicação dos recursos orçamentários e financeiros alocados ao Fundo
Nacional de Saúde;
146
IV - planejar, coordenar e supervisionar as transferências de recursos
financeiro destinados às ações e aos serviços de saúde, de custeio e capital
a serem executados no âmbito do SUS;
V - planejar, coordenar e supervisionar a execução de convênios, acordos,
ajustes e instrumentos congêneres sob a responsabilidade do Fundo
Nacional de Saúde;
VI - planejar, coordenar e supervisionar a execução de análises
técnicoeconômicas de propostas de investimentos em infraestrutura física e
tecnológica para ações e serviços de saúde; e
VII - instaurar processo de tomada de contas especial dos recursos do SUS
alocados ao Fundo Nacional de Saúde.
Art. 8º Ao Departamento de Logística em Saúde compete:
I - planejar o processo de logística integrada de insumos estratégicos para a
saúde;
II - planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades de compra de bens e
de contratação de serviços relativos a insumos estratégicos para a saúde;
III - acompanhar e avaliar a elaboração dos contratos e dos aditivos
referentes ao fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos a
insumos estratégicos para a saúde;
IV - planejar, coordenar, orientar e avaliar a armazenagem e a distribuição
de insumos estratégicos para a saúde adquiridos pelo Ministério da Saúde;
V - planejar, coordenar, orientar e avaliar os processos de orçamento,
finanças e contabilidade das compras de bens e das contratações de
serviços relativos a insumos estratégicos para a saúde; e
VI - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e
contábil, no âmbito do Ministério da Saúde, relativas aos créditos sob sua
gestão.
Art. 9º Ao Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e
Desenvolvimento compete:
I - subsidiar o Ministério da Saúde, no âmbito da Economia da Saúde e
Investimentos, na formulação de políticas, diretrizes e metas para as áreas
e os temas estratégicos, necessários à implementação da Política Nacional
de Saúde;
II - fomentar e coordenar a rede de economia da saúde no âmbito do SUS;
III - fomentar e realizar estudos econômicos para subsidiar as decisões do
Ministério da Saúde na implementação de programas e projetos no âmbito
do SUS;
IV - implementar e coordenar programas referentes à gestão de custos para
o SUS;
V - coordenar a apuração de custos no Ministério da Saúde;
VI - coordenar e manter sistema de registro eletrônico centralizado das
informações de saúde referente aos orçamentos públicos e o Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, e monitorar as despesas
com ações e serviços públicos de saúde dos entes federados;
147
VII - coordenar o Banco de Preços em Saúde e a Unidade Catalogadora do
Catálogo de Materiais no Ministério da Saúde, a fim de subsidiar a aquisição
de insumos e investimentos em ações e serviços de saúde;
VIII - apoiar as áreas do Ministério da Saúde na formulação e na gestão de
planos de investimentos em saúde;
IX - desenvolver e apoiar processos de qualificação dos investimentos em
infraestrutura física e de equipamentos para ações e serviços de saúde;
X - prover metodologias e instrumentos que promovam boas práticas na
análise e na execução de investimentos em infraestrutura física e
tecnológica em saúde;
XI - apoiar o planejamento, a coordenação e a execução de programas e
projetos de cooperação técnica com organismos internacionais, no âmbito
do Ministério da Saúde; e
XII - apoiar o planejamento, a coordenação e a execução de programas de
cooperação técnica nacional no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 10. Ao Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS compete:
I - coordenar a formulação da Política de Monitoramento e Avaliação do SUS;
II - coordenar os processos de elaboração, negociação, implantação e
implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao
fortalecimento das práticas de monitoramento e avaliação do SUS;
III - articular e integrar as ações de monitoramento e avaliação executadas
pelos órgãos e pelas unidades do Ministério da Saúde;
IV - desenvolver metodologias e apoiar iniciativas que qualifiquem o
processo de monitoramento e avaliação do SUS;
V - apoiar a realização de estudos e pesquisas que visem à produção do
conhecimento no campo de monitoramento e avaliação do SUS;
VI - participar da coordenação do processo colegiado de monitoramento,
avaliação e gestão das informações do SUS;
VII - sistematizar e disseminar informações estratégicas para subsidiar a
tomada de decisão na gestão federal do SUS;
VIII - coordenar a Política de Dados Abertos do Ministério da Saúde;
IX - desenvolver metodologias e apoiar iniciativas para a melhoria contínua
da publicação de dados abertos do Ministério da Saúde; e
X - desenvolver metodologias e apoiar práticas relacionadas à transparência
e ao acesso à informação pública.
Art. 11. Ao Departamento de Informática do SUS compete:
I - fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS
direcionadas à manutenção e ao desenvolvimento do sistema de
informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério da
Saúde;
II - desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da
informação que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação
de informações para ações de saúde, em consonância com as diretrizes da
Política Nacional de Saúde;
148
III - desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia
da informação para atender aos sistemas internos de gestão do Ministério
da Saúde;
IV - manter o acervo das bases de dados necessários ao sistema de
informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional;
V - assegurar aos gestores do SUS e aos órgãos congêneres o acesso aos
serviços de tecnologia da informação e às bases de dados mantidos pelo
Ministério da Saúde;
VI - definir programas de cooperação tecnológica com entidades de
pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e
metodologia no segmento de tecnologia da informação em saúde;
VII - apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na informatização
das atividades do SUS;
VIII - prospectar e gerenciar a Rede Lógica do Ministério da Saúde; e
IX - promover o atendimento ao usuário de informática do Ministério da
Saúde.
Art. 12. Ao Departamento de Articulação Interfederativa compete:
I - subsidiar os processos de elaboração de diretrizes e implementação de
instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento das relações
interfederativas nas três esferas de governo;
II - promover, articular e integrar as atividades e as ações de cooperação
entre os entes federados;
III - planejar, coordenar e articular o processo de negociação e de
contratualização entre os entes federados, visando fortalecer a gestão
compartilhada;
IV - participar do processo de negociação e da definição de critérios para o
financiamento do sistema de saúde e a alocação de recursos físicos e
financeiros nas três esferas de gestão do SUS;
V - desenvolver instrumentos e iniciativas que qualifiquem o processo de
fortalecimento das relações interfederativas no âmbito do SUS;
VI - sistematizar e fornecer informações sobre a gestão do SUS para os
Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
VII - acompanhar e contribuir para a efetivação das diretrizes da
regionalização do SUS; e
VIII - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Intergestores
Tripartite, na condução dos Grupos de Trabalho, das Câmaras Técnicas e do
seu Pleno, no âmbito do SUS.
Art. 13. Aos Núcleos Estaduais compete desenvolver atividades
técnicoadministrativas e de apoio logístico, bem como praticarem os demais
atos necessários à atuação dos órgãos do Ministério da Saúde.
Art. 14. À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União,
compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério da
Saúde;
149
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais
atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do
Ministério da Saúde quando não houver orientação normativa do Advogado-
Geral da União;
III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério da Saúde, na
elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao
Ministro de Estado;
IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo
sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o
ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade
administrativa dos atos do Ministério da Saúde e das entidades a ele
vinculadas; e
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério da Saúde:
a) os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou
instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela
dispensa de licitação; e
VII - elaborar estudos jurídicos e informações por solicitação do Ministro de
Estado.
Art. 15. À Assessoria Especial de Controle Interno compete:
I - assessorar diretamente o Ministro de Estado nas áreas de controle, risco,
transparência e integridade da gestão;
II - assistir o Ministro de Estado no pronunciamento estabelecido no art. 52
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992;
III - prestar orientação técnica ao Secretário-Executivo, aos gestores do
Ministério da Saúde e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado
em conselhos e comitês, nas áreas de controle, risco, transparência e
integridade da gestão;
IV - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do
Ministério da Saúde com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de
contas anual do
Presidente da República e do relatório de gestão;
V - prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas
internas e de manuais;
VI - apoiar a supervisão ministerial das entidades vinculadas, em articulação
com as respectivas unidades de auditoria interna, inclusive quanto ao
planejamento e aos resultados dos trabalhos;
VII - auxiliar na interlocução entre as unidades responsáveis por assuntos
relacionados a ética, ouvidoria e correição no Ministério da Saúde e os
órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
VIII - acompanhar processos de interesse do Ministério da Saúde junto aos
órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
IX - acompanhar a implementação das recomendações do Ministério da
Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e das
deliberações do Tribunal de Contas da União, relacionadas ao Ministério da
150
Saúde, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle
interno e externo e de defesa do Estado; e
X - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, risco,
transparência e integridade da gestão.
Art. 16. À Corregedoria-Geral, unidade setorial do Sistema de Correição do
Poder Executivo federal, subordinada administrativamente ao Ministro de
Estado da Saúde e sob a supervisão técnica do Ministério da Transparência,
Fiscalização e Controladoria-Geral da União, compete:
I - planejar, supervisionar, orientar, executar, controlar e avaliar as
atividades de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério da Saúde;
II - promover ações destinadas à valorização e ao cumprimento de preceitos
relativos à ética funcional e à conduta disciplinar dos servidores;
III - verificar os aspectos disciplinares dos procedimentos administrativos, de
ofício ou sempre que demandada pelos dirigentes de área, pela ouvidoria,
pelos órgãos de controle e a partir de denúncias e resultados de
procedimentos internos;
IV - propor medidas para inibir, reprimir e diminuir a prática de faltas ou
irregularidades cometidas por servidores contra o patrimônio público ou por
inobservância de dever funcional;
V - determinar a instauração, a prorrogação, a recondução e o
arquivamento dos processos administrativos disciplinares, sindicâncias
punitivas, investigativas, patrimoniais, investigações preliminares,
inspeções e termos circunstanciados administrativos, e requisitar e designar
servidores para compor as comissões processantes no âmbito do Ministério
da Saúde;
VI - realizar o julgamento dos processos administrativos disciplinares cuja
penalidade seja de advertência e suspensão por até trinta dias, de
investigações preliminares e de sindicâncias punitivas, investigativas e
patrimoniais no âmbito do Ministério da Saúde;
VII - realizar visitas, inspeções e correições nas unidades do Ministério da
Saúde e propor medidas de correção, apuração, prevenção de falhas e
omissões na prestação de serviços públicos, com diligências e solicitação de
informações, quando necessário;
VIII - gerenciar, planejar, monitorar, orientar, acompanhar e controlar as
comissões processantes, analisar as solicitações dessas comissões e manter
arquivo privativo de processos de procedimentos prévios de investigação,
sindicâncias e processos administrativos disciplinares finalizados;
IX - propor ao Órgão Central do Sistema de Correição medidas que visem à
definição, à padronização, à sistematização, à racionalização e à
normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de
correição; e
X - apoiar e prestar orientação técnica às unidades do Ministério da Saúde
na implementação de atividades correcionais.
Seção II
Dos órgãos específicos singulares
151
Art. 17. À Secretaria de Atenção à Saúde compete:
I - participar da formulação e da implementação da política de atenção à
saúde, observados os princípios e as diretrizes do SUS;
II - definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de
saúde;
III - estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da
qualidade e para a avaliação da atenção à saúde;
IV - identificar os serviços de referência para o estabelecimento de padrões
técnicos de atenção à saúde;
V - elaborar e propor normas para disciplinar as relações entre as instâncias
gestoras do SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde;
VI - coordenar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, as atividades das
unidades assistenciais do Ministério da Saúde;
VII - prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade
gerencial e operacional dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
VIII - coordenar a formulação e a implementação da política de regulação
assistencial do SUS;
IX - promover o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a
reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturador
as ações de atenção básica em saúde;
X - participar da elaboração, da implantação e da implementação de
normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do
SUS nas três esferas de governo;
XI - proceder à certificação das entidades beneficentes de assistência social
que prestam ou realizam ações sociais na área de saúde, nos termos da Lei
nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
XII - normatizar, no que lhe competir, sem prejuízo das competências de
outros órgãos do Ministério da Saúde, as ações e os serviços de atenção à
saúde no âmbito do SUS;
XIII - promover ações de integração da atenção básica aos serviços de
urgência e emergência, à atenção especializada e às ações de vigilância em
saúde;
XIV - promover ações da rede de atenção à saúde;
XV - apoiar financeiramente os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na
organização das ações de rede de atenção à saúde;
XVI - desenvolver sistemas, mecanismos de gestão, de controle, de
monitoramento e de avaliação das ações voltadas à organização e à
implementação de redes de atenção à saúde;
XVII - apoiar o desenvolvimento de mecanismos inovadores que fortaleçam
a organização de sistemas de saúde e a capacidade de gestão do SUS nas
três esferas de governo; e
XVIII - definir diretrizes para as ações estruturantes e emergenciais da Força
Nacional do SUS.
Art. 18. Ao Departamento de Atenção Básica compete:
152
I - normatizar, promover e coordenar a organização e o desenvolvimento
das ações de atenção básica em saúde, observados os princípios e diretrizes
do SUS;
II - promover e coordenar, em conjunto com o Departamento de Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Insumos Estratégicos, a organização da assistência farmacêutica no âmbito
da atenção básica em saúde;
III - desenvolver mecanismos de implantação de sistemas de informação, de
controle e de avaliação das ações de atenção básica em saúde;
IV - acompanhar e propor instrumentos para a organização gerencial e
operacional da atenção básica em saúde;
V - prestar cooperação técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito
Federal na organização de ações de atenção básica em saúde; e
VI - coordenar o processo de formulação, implementação e avaliação da
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de
Liberdade no Sistema Prisional.
Art. 19. Ao Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência compete:
I - elaborar, coordenar e avaliar:
a) a política nacional de atenção hospitalar do SUS;
b) o programa de atenção domiciliar do SUS;
c) o programa nacional de segurança do paciente; e
d) a política de urgência e emergência do SUS e a rede de urgência e
emergência;
II - prestar cooperação técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito
Federal na organização de ações de atenção hospitalar, de atenção
domiciliar e de urgência em saúde; e
III - definir ações para a atuação da Força Nacional do SUS.
Art. 20. Ao Departamento de Ações Programáticas Estratégicas compete:
I - fomentar no âmbito do SUS a discussão e a capacitação do tema dos
direitos humanos e saúde, sem prejuízo da competência dos demais órgãos
do Ministério da Saúde;
II - formular, planejar, avaliar e monitorar ações estratégias de atenção à
saúde no âmbito das políticas de saúde para populações estratégicas ou
vulneráveis;
III - prestar cooperação técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito
Federal na organização de ações de atenção à saúde para populações
estratégicas ou vulneráveis;
IV - coordenar os processos de implementação, fortalecimento e avaliação
da rede de atenção psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno
mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas,
no âmbito do SUS;
V - coordenar os processos de formulação, elaboração e avaliação da
política nacional de saúde mental, álcool e outras drogas, no âmbito do SUS;
VI - coordenar o processo de formulação, implementação e avaliação das
políticas de saúde nos seguintes segmentos:
153
a) criança e aleitamento materno;
b) bancos de leite materno;
c) saúde da mulher;
d) Rede Cegonha, no âmbito do SUS;
e) saúde da pessoa idosa;
f) saúde do homem;
g) adolescentes e jovens; e
h) pessoa com deficiência, incluída a rede de cuidados da pessoa com
deficiência;
VII - prestar cooperação técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito
Federal na organização de ações de atenção à saúde no âmbito do Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase;
VIII - proceder à análise técnica de projetos apresentados por instituições
que tenham por objeto ações e atividades voltadas para a organização das
ações e das políticas vinculadas ao Departamento;
IX - coordenar, de modo articulado com outros órgãos do Ministério da
Saúde, a formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-
gerenciais, métodos e instrumentos que reorientem o modelo de atenção à
saúde;
X - prestar cooperação técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito
Federal para a organização e a articulação das ações programáticas
estratégicas;
XI - elaborar mecanismos de avaliação e de acompanhamento das ações
programáticas estratégicas;
XII - elaborar instrumentos técnicos e participar da elaboração de atos
normativos para subsidiar o desenvolvimento, a implantação e a gestão das
ações programáticas estratégicas e das redes de saúde vinculadas ao
Departamento;
XIII - produzir, processar e difundir conhecimentos referentes às ações
programáticas estratégicas;
XIV - incentivar a articulação com movimentos sociais, organizações não
governamentais e instituições afins, para fomento à participação popular e
social na formulação, no acompanhamento e na avaliação das ações
programáticas estratégicas e das redes de saúde vinculadas ao
Departamento;
XV - fomentar pesquisas relacionadas às ações programáticas estratégicas;
e
XVI - promover cooperação técnica com instituições de pesquisa e ensino
para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras de gestão e atenção à
saúde das ações programáticas estratégicas.
Art. 21. Ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas
compete:
I - gerir a Política Nacional de Regulação, em seus componentes de
regulação da atenção e de regulação do acesso às ações e aos serviços de
saúde;
154
II - estabelecer normas e definir critérios para a sistematização e a
padronização das técnicas e dos procedimentos relativos às áreas de
controle e avaliação das ações assistenciais de média e alta complexidade
de saúde desenvolvidas nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal;
III - apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal no planejamento e
no controle da produção, da alocação e da utilização dos recursos de custeio
da atenção de média e alta complexidade;
IV - desenvolver ações de cooperação técnica e financeira com os Estados,
os Municípios e o Distrito Federal para a qualificação das atividades de
regulação, controle e avaliação das ações assistenciais de média e alta
complexidade;
V - coordenar as ações de desenvolvimento da metodologia de programação
geral das ações e dos serviços de saúde;
VI - monitorar e avaliar a assistência de média e alta complexidade quanto à
capacidade operacional e potencial da rede instalada, à oferta de serviços
de saúde e à execução dos recursos financeiros;
VII - gerir os sistemas de informação do SUS no que se refere às
macrofunções de cadastramento dos estabelecimentos de saúde, de gestão
de programação das ações e dos serviços de saúde, de regulação da
atenção e do acesso à assistência, de produção de ações de média e alta
complexidade ambulatorial e hospitalar e de execução financeira dos
recursos destinados à média e alta complexidade;
VIII - garantir o tratamento de dados que possam subsidiar processos
avaliativos e regulatórios por meio da disponibilização de informações
seguras e de qualidade da cobertura assistencial nos Estados, nos
Municípios e no Distrito Federal;
IX - construir arranjos metodológicos para o monitoramento e a avaliação
dos sistemas de saúde que permitam a rápida intervenção sobre os
problemas identificados, com vistas à melhoria contínua da eficácia e da
eficiência dos serviços ofertados à população, por meio de cooperação
técnica com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, tendo como base
os sistemas de informação geridos pelo Departamento;
X - subsidiar e apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal nos
processos de contratação de serviços de assistência à saúde e celebração
de instrumentos de cooperação e compromissos entre entes públicos para a
prestação de serviços de saúde; e
XI - gerir o conteúdo e a estrutura dos modelos de informação, as regras de
negócio e as terminologias administrativas e clínicas da atenção à saúde
relacionadas às ações, aos serviços de saúde, e aos estabelecimentos de
saúde, de atendimentos assistenciais e correlatos.
Art. 22. Ao Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de
Assistência Social em Saúde compete:
I - definir e promover ações técnicas e administrativas necessárias à
certificação das entidades beneficentes de assistência social em saúde;
II - apoiar tecnicamente os gestores estaduais, municipais e do Distrito
Federal na implantação de ações direcionadas ao cumprimento dos
155
requisitos de concessão ou renovação dos certificados de entidades
beneficentes de assistência social em saúde;
III - analisar o cumprimento dos requisitos legais nos requerimentos
apresentados pelas entidades de saúde e submetê-los ao Secretário de
Atenção à Saúde para concessão ou renovação do certificado de entidades
beneficentes de assistência social em saúde;
IV - promover a inserção das entidades beneficentes de assistência social
em saúde nos sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde, e
supervisionar as ações das entidades certificadas; e
V - encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Fazenda informações sobre os pedidos de certificação e renovação
deferidos e sobre aqueles indeferidos definitivamente, na forma e no prazo
por ela estabelecidos.
Art. 23. Ao Departamento de Atenção Especializada e Temática compete:
I - elaborar, coordenar e avaliar:
a) as políticas e as ações de atenção especializada em saúde; e
b) a política de sangue e hemoderivados;
II - elaborar, coordenar, avaliar e regular as atividades do Sistema Nacional
de Transplantes de Órgãos;
III - acompanhar e propor instrumentos para organização gerencial e
operacional da atenção especializada em saúde; e
IV - prestar cooperação técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito
Federal na organização de ações de atenção especializada em saúde.
Art. 24. Ao Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
compete:
I - promover a integração operacional e assistencial dos serviços de saúde
vinculados ao Ministério da Saúde;
II - articular e coordenar a implementação das políticas e dos projetos do
Ministério da Saúde nas unidades assistenciais sob a sua responsabilidade;
III - implementar as ações de gestão participativa e controle social dos
serviços de saúde sob a sua responsabilidade;
IV - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e
contábil relativas aos créditos sob a sua gestão;
V - planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar as atividades de
contratação de serviços e de aquisição de bens e materiais para as
unidades assistenciais sob a sua responsabilidade;
VI - planejar e monitorar a armazenagem e a distribuição de bens e
materiais para as unidades assistenciais sob a sua responsabilidade; e
VII - articular e coordenar as ações de implementação da política de
assistência à saúde nos hospitais federais com os demais serviços de saúde
localizados na cidade do Rio de Janeiro, na Região Metropolitana e nos
demais Municípios do Estado, com vistas ao planejamento, ao
fortalecimento e à qualificação das ações para a prestação dos serviços de
saúde.
156
Art. 25. Ao Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva
compete:
I - participar da formulação da política nacional de prevenção, diagnóstico e
tratamento do câncer;
II - planejar, organizar, executar, dirigir, controlar e supervisionar planos,
programas, projetos e atividades, em âmbito nacional, relacionados à
prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das neoplasias malignas e das
afecções correlatas;
III - exercer atividades de formação, treinamento e aperfeiçoamento de
recursos humanos, em todos os níveis, na área de cancerologia;
IV - coordenar, programar e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas e
experimentais em cancerologia; e
V - prestar serviços médico-assistenciais aos portadores de neoplasias
malignas e afecções correlatas.
Art. 26. Ao Instituto Nacional de Cardiologia compete:
I - participar da formulação da política nacional de prevenção, diagnóstico e
tratamento das patologias cardiológicas;
II - planejar, coordenar e orientar planos, projetos e programas, em nível
nacional, compatíveis com a execução de atividades de prevenção,
diagnóstico e tratamento das patologias cardiológicas;
III - desenvolver e orientar a execução das atividades de formação,
treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis na
área de cardiologia, cirurgia cardíaca e reabilitação;
IV - coordenar programas e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas e
experimentais em cardiologia, cirurgia cardíaca e afins;
V - orientar e prestar serviços médico-assistenciais na área de cardiologia e
afins;
VI - estabelecer normas técnicas para padronização, controle e
racionalização dos procedimentos adotados na especialidade; e
VII - fomentar estudos e promover pesquisas, visando ao incentivo à
ampliação dos conhecimentos e à produção científica na área de
cardiologia, cirurgia cardíaca e afins.
Art. 27. Ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad
compete:
I - participar da formulação da política nacional de prevenção, diagnóstico e
tratamento das patologias ortopédicas e traumatológicas;
II - planejar, coordenar e orientar planos, projetos e programas, em âmbito
nacional, relacionados à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das
patologias ortopédicas e traumatológicas e à sua reabilitação;
III - desenvolver e orientar a execução das atividades de formação,
treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis, na
área de ortopedia, traumatologia e reabilitação;
IV - coordenar programas e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas e
experimentais em traumatologia e ortopedia;
157
V - estabelecer normas, padrões e técnicas de avaliação de serviços e
resultados; e
VI - coordenar e orientar a prestação de serviços médico-assistenciais aos
portadores de patologias traumatológicas e ortopédicas.
Art. 28. À Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
compete:
I - promover a ordenação da formação de recursos humanos na área de
saúde;
II - elaborar e propor políticas de formação e desenvolvimento profissional
para a área de saúde e acompanhar sua execução, e promover o
desenvolvimento da Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde;
III - planejar, coordenar e apoiar as atividades relacionadas ao trabalho e à
educação na área de saúde, à organização da gestão da educação e do
trabalho em saúde, à formulação de critérios para as negociações e o
estabelecimento de parcerias entre os gestores do SUS e ao ordenamento
de responsabilidades entre as três esferas de governo;
IV - articular com os órgãos educacionais, com as entidades sindicais e de
fiscalização do exercício profissional, com os movimentos sociais, e com
entidades representativas de educação dos profissionais, tendo em vista a
formação, o desenvolvimento profissional e o trabalho no setor de saúde;
V - promover a integração dos setores de saúde e de educação, a fim de
fortalecer as instituições formadoras de profissionais atuantes na área;
VI - planejar e coordenar ações, visando à integração e ao aperfeiçoamento
da relação entre a gestão do SUS nos níveis federal, estadual, municipal e
no Distrito Federal, no que se refere aos planos de formação, qualificação e
distribuição das ofertas de educação e trabalho na área de saúde;
VII - planejar e coordenar ações destinadas à promoção da participação dos
trabalhadores de saúde do SUS na gestão dos serviços e na regulação das
profissões de saúde;
VIII - planejar e coordenar ações, visando à promoção da educação em
saúde, ao fortalecimento das iniciativas próprias do movimento popular no
campo da educação em saúde e da gestão das políticas públicas de saúde,
e à promoção de informações e conhecimentos relativos ao direito à saúde
e ao acesso às ações e aos serviços de saúde;
IX - fomentar a cooperação internacional, inclusive por meio da instituição e
da coordenação de fóruns de discussão, visando à solução dos problemas
relacionados à formação, ao desenvolvimento profissional, à gestão e à
regulação do trabalho em saúde, especialmente a solução das questões que
envolvam os países vizinhos do continente americano, os países de língua
portuguesa e os países do hemisfério sul; e
X - coordenar a análise técnica de projetos de lei e de outras propostas
normativas que disponham sobre o trabalho e a educação em saúde.
Art. 29. Ao Departamento de Gestão da Educação na Saúde compete:
158
I - participar da proposição e do acompanhamento da educação dos
profissionais de saúde e da Política Nacional de Educação Permanente no
SUS e no Ministério da Saúde;
II - buscar a integração dos setores de saúde e educação para o
fortalecimento das instituições formadoras no interesse do SUS e a
adequação da formação profissional às necessidades da saúde;
III - promover o desenvolvimento da rede de escolas de governo vinculadas
ao Ministério da Saúde e às Secretarias de Saúde estaduais, municipais e do
Distrito Federal e de redes colaborativas de Educação em Saúde Coletiva;
IV - estabelecer políticas para que a rede de serviços do SUS seja adequada
à condição de campo de ensino para a formação de profissionais de saúde e
para os processos formativos na rede de serviços do SUS para todas as
categorias profissionais; e
V - estabelecer políticas e processos para o desenvolvimento profissional
em programas institucionais, interprofissionais e com ênfase no trabalho
colaborativo, tendo em vista a atenção integral à saúde.
Art. 30. Ao Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde
compete:
I - planejar estudos de análise das necessidades quantitativas e qualitativas
de profissionais com perfil adequado às necessidades de saúde da
população;
II - atuar junto aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal para
a solução dos problemas de pessoal do setor público e do setor privado
pertinentes ao SUS;
III - promover e participar da articulação de pactos entre as gestões federal,
estaduais municipais e do Distrito Federal, no que se refere aos planos de
produção, à qualificação e à distribuição dos profissionais de saúde do SUS;
IV - coordenar, incentivar e apoiar os Estados, os Municípios, o Distrito
Federal e as instituições públicas, sob regime público ou privado com
atuação no SUS, na elaboração e na implementação de planos de cargos e
carreiras profissionais no âmbito do SUS;
V - planejar e coordenar as ações de regulação profissional tanto para novas
profissões e ocupações, quanto para as já estabelecidas no mercado de
trabalho;
VI - propor e acompanhar sistemas de certificação de competências
profissionais, visando à regulação dos processos de trabalho em saúde;
VII - articular sistema permanente de negociação das relações de trabalho
com os gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, o
setor privado e as representações dos trabalhadores; e
VIII - supervisionar a elaboração de parecer sobre projetos de lei e de outras
propostas normativas que disponham sobre o trabalho em saúde.
Art. 31. Ao Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de
Profissionais de Saúde compete:
I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a provisão de profissionais da
área de saúde no âmbito do SUS;
159
II - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a celebração dos termos de
cooperação com as instituições de ensino que prestam o curso de
Especialização em Saúde da Família;
III - coordenar o curso de Especialização em Saúde da Família junto à
Universidade Aberta do SUS - UNA-SUS e às instituições de ensino a ela
filiadas;
IV - planejar, coordenar e monitorar o projeto político-pedagógico, o
processo de certificação e a avaliação de desempenho dos envolvidos nos
programas de provisão de profissionais da área saúde no âmbito do SUS;
V - planejar a estratégia de ação dos programas de provisão de profissionais
da área de saúde no âmbito do SUS em áreas carentes e remotas do País; e
VI - articular com os setores de saúde e educação no âmbito federal,
estadual, distrital e municipal.
Art. 32. À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
compete:
I - formular, coordenar, implementar e avaliar:
a) a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde; e
b) as Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos,
inclusive de hemoderivados, vacinas, imunobiológicos e outros insumos
relacionados como partes integrantes da Política Nacional de Saúde;
II - formular, coordenar e implementar políticas de fomento,
desenvolvimento e inovação para os insumos estratégicos na área de
saúde;
III - formular, implementar e avaliar políticas, diretrizes e metas para as
áreas e os temas estratégicos necessários à implementação da Política
Nacional de Saúde, no âmbito de suas atribuições;
IV - viabilizar a cooperação técnica com os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal, no âmbito de sua atuação;
V - articular a ação do Ministério da Saúde, no âmbito de suas atribuições,
com as organizações governamentais e não governamentais, com vistas ao
desenvolvimento científico e tecnológico em saúde;
VI - estabelecer métodos e mecanismos para a análise da viabilidade
econômicosanitária de empreendimentos públicos no Complexo Industrial
da Saúde;
VII - participar da formulação, da coordenação e da implementação das
ações de regulação do mercado, com vistas ao aprimoramento da Política
Nacional de Saúde, no âmbito de suas atribuições;
VIII - formular, fomentar, realizar e avaliar estudos e projetos, no âmbito de
suas responsabilidades;
IX - formular, coordenar, avaliar, elaborar normas e participar da execução
da política nacional e da produção de medicamentos, insumos estratégicos
e produtos médicos, em articulação com os demais órgãos governamentais;
X - promover ações de implementação de parcerias público-privadas no
desenvolvimento tecnológico e na produção de produtos estratégicos na
área de saúde; e
160
XI - coordenar o processo de incorporação e desincorporação de tecnologias
em saúde.
Art. 33. Ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos compete:
I - subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos na
formulação de políticas, diretrizes e metas para as áreas e os temas
estratégicos necessários à implementação da Política Nacional de Saúde, no
âmbito de suas competências;
II - formular, implementar e coordenar a gestão das Políticas Nacionais de
Assistência Farmacêutica e de Medicamentos, incluindo sangue,
hemoderivados, vacinas e imunobiológicos como partes integrantes da
Política Nacional de Saúde, observados os princípios e as diretrizes do SUS;
III - prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade
gerencial e operacional dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, no
âmbito de sua atuação;
IV - coordenar a organização e o desenvolvimento de programas, projetos e
ações, em áreas e temas de abrangência nacional;
V - normatizar, promover e coordenar a organização da assistência
farmacêutica, nos diferentes níveis da atenção à saúde, obedecendo aos
princípios e às diretrizes do SUS;
VI - programar a aquisição e a distribuição de insumos estratégicos para a
saúde, em particular para a assistência farmacêutica, em articulação com o
Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva;
VII - propor acordos e convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito
Federal para a execução descentralizada de programas e projetos especiais
no âmbito do SUS, no limite de suas competências;
VIII - orientar, capacitar e promover ações de suporte aos agentes
envolvidos no processo de assistência farmacêutica e insumos estratégicos,
com vistas à sustentabilidade dos programas e dos projetos em sua área de
atuação;
IX - elaborar e acompanhar a execução de programas e projetos
relacionados à produção, à aquisição, à distribuição, à dispensação e ao uso
de medicamentos no âmbito do SUS; e
X - coordenar a implementação de ações relacionadas à assistência
farmacêutica e ao acesso aos medicamentos no âmbito dos Programas de
Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde.
Art. 34. Ao Departamento de Ciência e Tecnologia compete:
I - participar da formulação, da implementação e da avaliação da Política
Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde, tendo como pressupostos as
necessidades demandadas pela Política Nacional de Saúde e a observância
dos princípios e das diretrizes do SUS;
II - coordenar e executar as ações do Ministério da Saúde no campo de
pesquisa e desenvolvimento em saúde, e articular intersetorialmente no
âmbito do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia;
161
III - coordenar a formulação e a implementação de políticas, programas e
ações de avaliação de tecnologias no SUS;
IV - coordenar o processo de gestão do conhecimento em Ciência e
Tecnologia em Saúde, visando à utilização do conhecimento científico e
tecnológico em todos os níveis de gestão do SUS;
V - promover, em articulação com instituições de ciência e tecnologia e
agências de fomento, a realização de pesquisas estratégicas em saúde;
VI - prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade
gerencial e orientar, capacitar e promover ações de suporte aos agentes
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, no âmbito da ciência e
tecnologia em saúde;
VII - acompanhar as atividades da Secretaria-Executiva da Comissão
Nacional de Ética em Pesquisa, instituída no âmbito do Conselho Nacional
de Saúde;
VIII - coordenar a elaboração, a execução e a avaliação de programas e
projetos em áreas e temas de abrangência nacional, no âmbito das
atribuições da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
IX - implantar mecanismos de cooperação para o desenvolvimento de
instituições de ciência e tecnologia que atuam na área de saúde; e
X - propor acordos e convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito
Federal para a execução descentralizada de programas e projetos especiais
no âmbito do SUS.
Art. 35. Ao Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde
compete:
I - consolidar programas e ações no âmbito da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos que permitam a definição de uma
estratégia nacional de fomento, desenvolvimento e inovação para os
insumos industriais na área de saúde;
II - subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos na
formulação de políticas, diretrizes e metas para as áreas e os temas
relativos ao Complexo Industrial da Saúde, necessários à implementação da
Política Nacional de Saúde, no âmbito de suas atribuições;
III - coordenar a organização e o desenvolvimento de programas, projetos e
ações com a finalidade de induzir o desenvolvimento, a difusão e a
incorporação de novas tecnologias no SUS;
IV - formular, propor diretrizes e coordenar o desenvolvimento de ações
voltadas à produção de insumos para a saúde de interesse nacional;
V - definir estratégias de atuação do Ministério da Saúde no campo da
biossegurança, da biotecnologia, do patrimônio genético e da propriedade
intelectual em articulação com outros órgãos e instituições afins;
VI - prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade
gerencial, além de orientar, capacitar e promover ações de suporte aos
agentes dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, no âmbito do
Complexo Industrial e Inovação em Saúde;
162
VII - elaborar, divulgar e fomentar a observância de diretrizes de
desenvolvimento tecnológico, transferência de tecnologias, produção e
inovação relacionadas ao Complexo Industrial da Saúde;
VIII - formular e coordenar as ações de fomento à produção pública de
medicamentos, vacinas, hemoderivados e outros insumos industriais na
área de saúde como suporte às ações governamentais em saúde e de
balizamento do mercado nacional de saúde;
IX - propor acordos e convênios com entidades e órgãos da administração
pública, direta e indireta, do terceiro setor e do setor privado para a
implementação das diretrizes e a consolidação da Política Nacional de
Saúde, no que diz respeito ao Complexo Industrial da Saúde;
X - articular intersetorialmente a Política Nacional de Saúde no âmbito do
Sistema Nacional de Inovação e da Política de Desenvolvimento Produtivo e
Industrial;
XI - promover, em articulação com instituições de ciência e tecnologia,
bancos e agências de fomento, a realização de projetos estratégicos para
desenvolvimento tecnológico, transferências de tecnologia, produção e
inovação em saúde;
XII - implantar mecanismos de cooperação para o desenvolvimento e a
implementação do sistema de inovação na área de saúde;
XIII - analisar a viabilidade de empreendimentos públicos no Complexo
Industrial da Saúde;
XIV - participar de ações de regulação de mercado, no âmbito das
atribuições da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
XV - analisar dados econômicos e financeiros para subsidiar a definição de
estratégias relativas ao Complexo Industrial da Saúde, tendo em vista a
implementação da Política Nacional de Saúde, no âmbito de suas
atribuições; e
XVI - formular, avaliar, elaborar normas e participar da execução da Política
Nacional de Saúde e da produção de medicamentos, insumos estratégicos e
equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos
governamentais.
Art. 36. Ao Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em
Saúde compete:
I - subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos na
formulação de políticas, diretrizes e metas para a incorporação, a alteração
ou a exclusão pelo SUS de tecnologias em saúde;
II - acompanhar, subsidiar e dar suporte às atividades e às demandas da
CONITEC;
III - prestar apoio e cooperação técnica para o aperfeiçoamento da
capacidade gerencial e operacional dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal para a incorporação de novas tecnologias que sejam relevantes
para o cidadão e para o sistema de saúde;
IV - apoiar a estruturação e a qualificação de instituições de ensino,
pesquisa e assistência, com vistas a subsidiar a incorporação de tecnologias
de interesse para o SUS;
163
V - fomentar a realização de estudos e pesquisas, por meio de acordos de
cooperação com entidades governamentais e não governamentais, que
contribuam para o aprimoramento da gestão tecnológica no SUS;
VI - realizar a análise técnica dos processos submetidos à CONITEC;
VII - coordenar ações de monitoramento de tecnologias novas e emergentes
no setor saúde para a antecipação de demandas de incorporação e para a
indução da inovação tecnológica;
VIII - definir critérios para a incorporação tecnológica com base em
evidências de eficácia, segurança e custo-efetividade;
IX - articular as ações do Ministério da Saúde referentes à incorporação de
novas tecnologias, com os diversos setores, governamentais e não
governamentais, relacionadas às prioridades do SUS;
X - contribuir para a promoção do acesso e do uso racional de tecnologias
seguras e eficientes;
XI - implantar mecanismos de cooperação nacional e internacional para o
aprimoramento da gestão e da incorporação tecnológica no SUS;
XII - promover a disseminação e a difusão de informações sobre gestão e
incorporação de tecnologias em saúde;
XIII - participar de ações de inovação e incorporação tecnológica, no âmbito
das atribuições da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
XIV - promover ações que favoreçam e estimulem a participação social na
incorporação de tecnologias em saúde no SUS;
XV - participar da constituição ou da alteração de protocolos clínicos e de
diretrizes terapêuticas voltadas para o SUS;
XVI - apoiar o monitoramento e a avaliação da efetividade das tecnologias
incorporadas no âmbito do SUS;
XVII - atuar na construção de modelos de gestão e na incorporação de
tecnologias em conjunto com os países vizinhos do continente americano,
os países de língua portuguesa e os países do hemisfério sul;
XVIII - participar da atualização da Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais - RENAME; e
XIX - realizar a gestão dos processos submetidos à CONITEC.
Art. 37. À Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa compete:
I - formular políticas de gestão estratégica, democrática e participativa do
SUS;
II - promover a participação e a mobilização social pelo direito à saúde e em
defesa do SUS;
III - participar da articulação das ações do Ministério da Saúde, referentes à
gestão estratégica, democrática e participativa, junto aos setores
governamentais e não governamentais relacionados com os condicionantes
e determinantes da saúde;
IV - fortalecer o controle social no âmbito do SUS;
V - promover políticas de equidade em saúde;
VI - promover a capacitação de conselheiros, lideranças sociais, gestores e
trabalhadores para a gestão estratégica, democrática e participativa no
âmbito do SUS;
164
VII- formular a política de ouvidoria do SUS, promover a sua implementação
descentralizada e a cooperação com entidades de defesa de direitos
humanos e do cidadão;
VIII - prestar serviços de ouvidoria do SUS e do Ministério da Saúde;
IX - auditar as ações e os serviços de saúde e a regularidade da aplicação
dos recursos federais;
X - promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Auditoria do SUS;
XI - promover e fomentar estudos, pesquisas e publicações que contribuam
para o desenvolvimento do SUS, inclusive por meio de acordos de
cooperação com entidades governamentais e não governamentais; e
XII- realizar a articulação e a promoção da cooperação internacional para
intercâmbio de conhecimentos no âmbito da gestão estratégica,
democrática e participativa do SUS.
Art. 38. Ao Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS compete:
I - subsidiar o processo de formulação de políticas de gestão estratégica,
democrática e participativa do SUS, no âmbito de sua atuação;
II - propor a política de ouvidoria no âmbito do SUS, orientar e coordenar a
sua implementação;
III - executar as atividades de ouvidoria do SUS no âmbito do Ministério da
Saúde;
IV - receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios, sugestões,
denúncias e informações dirigidos ao Ministério da Saúde e assegurar aos
demandantes o direito à resposta;
V - encaminhar as denúncias recebidas aos órgãos competentes para
providências no âmbito de suas competências;
VI - sistematizar as informações referentes às demandas recebidas e
produzir relatórios para uso de gestores, cidadãos e demais partes
interessadas;
VII - incentivar a participação de cidadãos e de entidades da sociedade civil
na avaliação e no controle social dos serviços prestados pelo SUS;
VIII - apoiar a criação, a modernização e a integração sistêmica de
ouvidorias do SUS, no âmbito dos órgãos e das entidades da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IX - apoiar e fomentar a educação permanente para as ouvidorias do SUS,
nas três esferas de governo, para a implementação de política de ouvidoria;
X - viabilizar e coordenar estudos e pesquisas para a produção do
conhecimento no campo da ouvidoria em saúde;
XI - articular e cooperar com organismos nacionais e internacionais para o
intercâmbio de conhecimentos e cooperação técnica no campo da
ouvidoria;
XII - manter e disponibilizar sistema de informações em apoio às atividades
integradas das ouvidorias do SUS; e
XIII - disseminar informações relativas a temas afetos à saúde pública.
Art. 39. Ao Departamento de Apoio à Gestão Participativa e ao Controle
Social compete:
165
I - subsidiar o processo de formulação de políticas de gestão estratégica,
democrática e participativa do SUS, no âmbito de sua atuação;
II - articular e apoiar a implementação de políticas intra e intersetoriais de
promoção de equidade nas três esferas do SUS;
III - apoiar as iniciativas dos movimentos sociais na formulação de políticas
de gestão do SUS;
IV - fomentar e ampliar a mobilização social pelo direito à saúde e em
defesa do SUS;
V - mobilizar, fomentar e instrumentalizar movimentos sociais, conselhos de
saúde e de direitos correlatos, gestores e trabalhadores de saúde para as
práticas de gestão estratégica, democrática e participativa, especialmente
nos processos de definição de prioridades no âmbito do SUS;
VI - promover e apoiar a participação social e popular nos processos de
qualificação e efetivação do controle social e defesa do SUS;
VII - apoiar ações intra e intersetoriais de articulação entre as políticas de
saúde e as de promoção de equidade em saúde;
VIII - criar e implementar mecanismos de apoio ao processo de organização
e funcionamento das estruturas de controle social;
IX - apoiar projetos e ações de fortalecimento da atuação dos conselhos de
saúde;
X - apoiar e fomentar a realização das conferências de saúde e das
plenárias dos conselhos de saúde;
XI - apoiar e fomentar a elaboração e a implementação de política nacional
de educação permanente para o controle social no SUS e de política
nacional de educação popular em saúde nos Estados, no Distrito Federal e
nos Municípios;
XII - apoiar e articular ações de educação e comunicação em saúde junto às
organizações governamentais, não governamentais e aos movimentos
sociais;
XIII - apoiar e articular grupos sociais que demandem políticas específicas
de saúde para contribuir com a equidade no âmbito do SUS;
XIV - viabilizar e coordenar estudos e pesquisas para a produção do
conhecimento no campo da gestão participativa, do controle social e das
políticas de promoção de equidade; e
XV - articular e cooperar com organismos nacionais e internacionais para o
intercâmbio de conhecimentos na promoção da participação e do controle
social nas políticas de saúde.
Art. 40. Ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS compete:
I - subsidiar o processo de formulação de políticas de gestão estratégica,
democrática e participativa do SUS, no âmbito de sua atuação;
II - auditar a adequação das ações e dos serviços públicos de saúde e a sua
regularidade quanto aos aspectos técnico-científicos, contábeis, financeiros
e patrimoniais da aplicação dos recursos do SUS;
III - monitorar o cumprimento das recomendações resultantes das atividades
de auditoria realizadas pelo Departamento;
166
IV - informar o resultado das auditorias às áreas técnicas programáticas do
Ministério da Saúde, de acordo com o seu campo de atuação;
V - comunicar irregularidades detectadas ao Fundo Nacional de Saúde e aos
órgãos de controle interno e externo;
VI - elaborar relatórios gerenciais referentes às atividades de auditoria
realizadas pelo Departamento;
VII - propor a sistematização e a padronização dos procedimentos
operacionais do Sistema Nacional de Auditoria do SUS;
VIII - prestar apoio técnico aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
no âmbito do Sistema Nacional de Auditoria do SUS;
IX - articular ações integradas de auditoria no âmbito do Sistema Nacional
de Auditoria do SUS;
X - promover a gestão da informação no âmbito do Sistema Nacional de
Auditoria do
SUS;
XI - produzir e difundir conhecimento no campo da auditoria do SUS; e
XII - articular e cooperar com organismos nacionais e internacionais para o
intercâmbio de conhecimentos no campo da auditoria em saúde.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de Auditoria do SUS, órgão
central do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, integra o Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo federal e está sujeito à orientação
normativa e à supervisão técnica do órgão central desse Sistema.
Art. 41. À Secretaria de Vigilância em Saúde compete:
I - coordenar a gestão do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde,
integrado:
a) pelo Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, de doenças
transmissíveis e de agravos e doenças não transmissíveis;
b) pelo Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental, incluído o
ambiente de trabalho;
c) pelo Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, nos aspectos
pertinentes à vigilância em saúde;
d) pelos sistemas de informação de vigilância em saúde;
e) pelos programas de prevenção e controle de doenças de relevância em
saúde pública, incluído o Programa Nacional de Imunizações; e
f) pela política nacional de saúde do trabalhador;
II - elaborar e divulgar informações e análise de situação da saúde que
permitam estabelecer prioridades, monitorar o quadro sanitário do País e
avaliar o impacto das ações de prevenção e controle de doenças e agravos,
e subsidiar a formulação de políticas do Ministério da Saúde;
III - coordenar a execução das atividades relativas à disseminação do uso da
metodologia epidemiológica em todos os níveis do SUS, para subsidiar a
formulação, a implementação e a avaliação das ações de prevenção e
controle de doenças e de outros agravos à saúde;
IV - coordenar a execução das atividades relativas à prevenção e ao
controle de doenças e outros agravos à saúde;
167
V - coordenar e supervisionar a execução das atividades técnicas
desenvolvidas pelo Instituto Evandro Chagas, que coordenará, técnica e
administrativamente, o Centro Nacional de Primatas;
VI - promover a elaboração e o acompanhamento das ações de vigilância
em saúde;
VII - participar da elaboração, da implantação e da implementação de
normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do
SUS, nos três níveis de governo, na área de vigilância em saúde;
VIII - fomentar e implementar o desenvolvimento de estudos e pesquisas
que contribuam para o aperfeiçoamento das ações de vigilância em saúde;
IX - promover o intercâmbio técnico-científico, com organismos
governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional,
na área de vigilância em saúde;
X - propor políticas, normas e ações de educação, comunicação e
mobilização social referentes à área de vigilância em saúde;
XI - prestar assessoria técnica e estabelecer cooperação com os Estados, os
Municípios e o Distrito Federal, visando à potencialização da capacidade
gerencial e ao fomento de novas práticas de vigilância em saúde;
XII - formular e propor a Política de Vigilância Sanitária, em articulação com
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, regular e acompanhar seu
contrato de gestão; e
XIII - definir diretrizes para as ações estruturantes e emergenciais da Força
Nacional do SUS no que se refere à vigilância em saúde.
Art. 42. Ao Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis
compete:
I - propor normas relativas a:
a) ações de prevenção e controle de doenças transmissíveis;
b) notificação de doenças transmissíveis;
c) investigação epidemiológica; e
d) vigilância epidemiológica nos portos, nos aeroportos, nas fronteiras e nos
terminais alfandegários;
II - estabelecer medidas de prevenção e controle dos fatores de riscos e das
doenças ou dos agravos à saúde, pertinentes ao seu campo de atuação;
III - coordenar e executar as ações de epidemiologia e controle de doenças e
agravos inusitados à saúde, de forma complementar ou suplementar em
caráter excepcional, quando:
a) for superada a capacidade de execução dos Estados;
b) houver o envolvimento de mais de um Estado; ou
c) houver riscos de disseminação em nível nacional;
IV - normatizar e definir instrumentos técnicos relacionados aos sistemas de
informações sobre doenças de notificação compulsória e doenças sob
monitoramento;
V - analisar, monitorar, supervisionar e orientar a execução das atividades
de prevenção e controle de doenças que integram a lista de doenças de
notificação compulsória ou que venham a assumir importância para a saúde
pública;
168
VI - monitorar o comportamento epidemiológico das doenças sob vigilância
e dos agravos inusitados à saúde;
VII - elaborar a lista nacional de doenças de notificação compulsória;
VIII - elaborar o esquema básico de vacinas de caráter obrigatório;
IX - coordenar a investigação de surtos e epidemias, em especial de
doenças emergentes e de etiologia desconhecida ou não esclarecida, e de
eventos adversos temporalmente associados à vacinação;
X - normatizar e supervisionar o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde
Pública nos aspectos relativos à vigilância em saúde;
XI - normatizar, coordenar e supervisionar a utilização de imunobiológicos;
XII - participar da elaboração e supervisionar a execução das ações de
vigilância em saúde;
XIII - prestar assessoria técnica e estabelecer cooperação com os Estados,
os
Municípios e o Distrito Federal na organização das ações de epidemiologia,
imunização, laboratório e demais ações de prevenção e controle de
doenças;
XIV - definir a programação de insumos críticos na área de vigilância em
saúde; e
XV - definir as linhas prioritárias de estudos, pesquisas, análises e outras
atividades técnico-científicas de interesse de sua área de atuação, em
articulação com a Coordenação- Geral de Desenvolvimento da
Epidemiologia em Serviços do Departamento de Gestão da Vigilância em
Saúde.
Art. 43. Ao Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não
Transmissíveis e Promoção da Saúde compete:
I - fomentar programas e ações nas áreas de promoção da saúde,
prevenção de fatores de risco e redução de danos decorrentes das doenças
e dos agravos não transmissíveis;
II - coordenar, gerenciar e normatizar o Sistema de Vigilância de Fatores de
Risco e Proteção para Doenças e Agravos Não Transmissíveis;
III - realizar e coordenar pesquisas e inquéritos de fatores de risco e
proteção;
IV - promover a gestão da informação e a produção do conhecimento no
campo da vigilância de doenças e agravos não transmissíveis e promoção
da saúde;
V - coordenar avaliações dos programas e das intervenções na área de
vigilância de doenças e agravos não transmissíveis e promoção da saúde;
VI - monitorar a execução das ações no que se refere à vigilância de
doenças e agravos não transmissíveis no SUS;
VII - monitorar o comportamento epidemiológico de doenças não
transmissíveis e outros agravos à saúde;
VIII - apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na área de
vigilância de doenças e agravos não transmissíveis, de fatores de risco e de
proteção e promoção da saúde;
169
IX - articular e acompanhar a implantação, o monitoramento e a avaliação
das estratégias de enfrentamento das doenças e dos agravos não
transmissíveis e de promoção da saúde;
X - coordenar a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por
Acidentes e Violências, no âmbito do SUS;
XI - disponibilizar informações, apoiar e estimular iniciativas ou
intervenções, no âmbito público e privado, que promovam a concepção de
ambientes saudáveis e sustentáveis e a adoção de estilos de vida
saudáveis;
XII - normatizar e coordenar a execução dos sistemas de informação de
estatísticas vitais;
XIII - promover e divulgar as análises das informações geradas pelos
sistemas de informação no âmbito do setor saúde; e
XIV - desenvolver metodologias para análises de situação de saúde no
âmbito do SUS.
Art. 44. Ao Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde compete:
I - coordenar a elaboração e o acompanhamento das ações de vigilância em
saúde;
II - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e a
supervisão das ações de vigilância em saúde;
III - articular e promover a integração de ações entre os órgãos e as
unidades da
Secretaria de Vigilância em Saúde e os gestores estaduais, municipais e do
Distrito Federal do SUS; e
IV - participar do processo de negociação e da definição de critérios para a
alocação de recursos físicos e financeiros nas ações de vigilância em saúde.
Art. 45. Ao Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções
Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais, compete:
I - propor a formulação e a implementação de políticas, diretrizes e projetos
estratégicos no que se refere à:
a) promoção das ações de vigilância, de prevenção, de assistência e de
garantia dos direitos humanos das populações vulneráveis e das pessoas
com HIV/Aids; e
b) promoção e fortalecimento da integração com as organizações da
sociedade civil, nos assuntos relacionados às IST/Aids;
II - coordenar o Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das
Hepatites Virais;
III - monitorar o padrão epidemiológico das IST/Aids, em articulação com o
Departamento Nacional de Análise de Situação de Saúde;
IV - prestar assessoria técnica e estabelecer cooperações nacionais e
internacionais;
V - participar da elaboração e supervisionar a execução das ações de
IST/Aids no País;
VI - definir a programação de insumos críticos para as ações de IST/Aids; e
170
VII - subsidiar e promover as atividades de desenvolvimento de recursos
humanos.
Art. 46. Ao Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do
Trabalhador compete:
I - gerir o Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental, incluído o
ambiente de trabalho;
II - coordenar a implementação da política e o acompanhamento das ações
de vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador;
III - propor e desenvolver metodologias e instrumentos de análise e
comunicação de risco em vigilância ambiental;
IV - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e de
supervisão das ações de vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do
Trabalhador; e
V - gerenciar o Sistema de Informação da Vigilância Ambiental em Saúde.
Art. 47. À Secretaria Especial de Saúde Indígena compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar a implementação
da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, por meio da
gestão democrática e participativa;
II - coordenar o processo de gestão do Subsistema de Atenção à Saúde
Indígena para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde dos povos
indígenas;
III - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações
referentes ao saneamento e às edificações de saúde indígena;
IV - orientar o desenvolvimento das ações de atenção integral à saúde
indígena e de educação em saúde segundo as peculiaridades, o perfil
epidemiológico e a condição sanitária de cada Distrito Sanitário Especial
Indígena, em consonância com as políticas e os programas do SUS e em
observância às práticas de saúde e às medicinas tradicionais indígenas;
V - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações de
atenção integral à saúde no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde
Indígena;
VI - promover ações para o fortalecimento do controle social no Subsistema
de
Atenção à Saúde Indígena;
VII - incentivar a articulação e a integração com os setores governamentais
e não governamentais que possuam interface com a atenção à saúde
indígena;
VIII - promover e apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas em
saúde indígena; e
IX - identificar, organizar e disseminar conhecimentos referentes à saúde
indígena.
Art. 48. Ao Departamento de Atenção à Saúde Indígena compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as atividades de
atenção integral à saúde dos povos indígenas;
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II - orientar e apoiar a implementação de programas de atenção à saúde
para a população indígena, segundo as diretrizes do SUS;
III - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as atividades de
educação em saúde nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
IV - coordenar a elaboração de normas e diretrizes para a operacionalização
das ações de atenção à saúde nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
V - apoiar as equipes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas no
desenvolvimento das ações de atenção à saúde;
VI - apoiar a elaboração dos Planos Distritais de Saúde Indígena na área de
atenção integral à saúde indígena; e
VII - gerenciar o Sistema de Informação da Saúde Indígena - Siasi e analisar
as informações referentes à atenção à saúde indígena.
Art. 49. Ao Departamento de Gestão da Saúde Indígena compete:
I - garantir as condições necessárias à gestão do Subsistema de Atenção à
Saúde Indígena;
II - promover o fortalecimento da gestão nos Distritos Sanitários Especiais
Indígenas;
III - propor mecanismos para organização gerencial e operacional da
atenção à saúde indígena;
IV - programar a aquisição e a distribuição de insumos, em articulação com
as unidades competentes;
V - coordenar as atividades relacionadas à análise e à disponibilização de
informações de gestão da saúde indígena;
VI - apoiar as equipes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas no
desenvolvimento das ações de gestão da saúde indígena; e
VII - apoiar a elaboração dos Planos Distritais de Saúde Indígena na área de
gestão.
Art. 50. Ao Departamento de Saneamento e Edificações de Saúde Indígena
compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações
referentes a saneamento e edificações de saúde indígena;
II - planejar e supervisionar a elaboração e a implementação de programas
e projetos de saneamento e edificações de saúde indígena;
III - planejar e supervisionar as ações de educação em saúde indígena
relacionadas à área de saneamento;
IV - estabelecer diretrizes para a operacionalização das ações de
saneamento e edificações de saúde indígena;
V - apoiar as equipes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas no
desenvolvimento das ações de saneamento e edificações de saúde
indígena; e
VI - apoiar a elaboração dos Planos Distritais de Saúde Indígena na área de
saneamento e edificações de saúde indígena.
Art. 51. Aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas compete:
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I - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar, avaliar e executar as
atividades do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do SUS, nas suas
áreas de atuação, observadas as práticas de saúde e as medicinas
tradicionais; e
II - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e
contábil relativas aos créditos sob a gestão específica de cada Distrito
Sanitário Especial Indígena.
Seção III
Dos órgãos colegiados
Art. 52. Ao Conselho Nacional de Saúde compete:
I - deliberar sobre:
a) formulação de estratégia e controle da execução da Política Nacional de
Saúde em âmbito federal; e
b) critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais;
II - manifestar-se sobre a Política Nacional de Saúde;
III - decidir sobre:
a) planos estaduais de saúde, quando solicitado pelos respectivos
Conselhos;
b) divergências suscitadas pelos Conselhos de Saúde dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal, e pelos órgãos de representação na área de
saúde; e
c) credenciamento de instituições de saúde que se candidatem a realizar
pesquisa em seres humanos;
IV - opinar sobre a criação de novos cursos superiores na área de saúde, em
articulação com o Ministério da Educação;
V - estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de
saúde em virtude das características epidemiológicas e da organização dos
serviços;
VI - acompanhar a execução do cronograma de transferência de recursos
financeiros, consignados ao SUS, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios;
VII - aprovar os critérios e os valores para a remuneração dos serviços e os
parâmetros de cobertura assistencial;
VIII - acompanhar e controlar as atividades das instituições privadas de
saúde, credenciadas por meio de contrato, ajuste ou convênio;
IX - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e
tecnológica na área de saúde, para a observância de padrões éticos
compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País; e
X - propor a convocação e organizar a Conferência Nacional de Saúde,
ordinariamente a cada quatro anos e, extraordinariamente, nos termos da
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
§ 1º A composição, a organização e o funcionamento do Conselho Nacional
de Saúde serão estabelecidos em conformidade com a legislação vigente.
§ 2º O Conselho Nacional de Saúde disporá de uma Secretaria-Executiva
para coordenação das atividades de apoio técnico-administrativo.
173
Art. 53. Ao Conselho de Saúde Suplementar compete:
I - estabelecer as diretrizes gerais e supervisionar a execução das políticas
do setor de saúde suplementar;
II - aprovar o contrato de gestão da ANS;
III - supervisionar e acompanhar as ações e o funcionamento da ANS;
IV - fixar diretrizes gerais para implementação no setor de saúde
suplementar sobre:
a) aspectos econômico-financeiros;
b) normas de contabilidade, atuariais e estatísticas;
c) parâmetros quanto ao capital e ao patrimônio líquido mínimos, e às
formas de sua subscrição e realização, quando se tratar de sociedade
anônima;
d) critérios de constituição de garantias de manutenção do equilíbrio
econômicofinanceiro, consistentes em bens, móveis ou imóveis, em fundos
especiais ou em seguros garantidores; e
e) criação de fundo, contratação de seguro garantidor ou outros
instrumentos que julgar adequados, com o objetivo de proteger o
consumidor de planos privados de assistência à saúde, em caso de
insolvência de empresas operadoras; e
V - deliberar sobre a criação de câmaras técnicas, de caráter consultivo, de
forma a subsidiar suas decisões.
Parágrafo único. A ANS fixará as normas sobre as matérias previstas no
inciso IV do caput e deverá adequá-las, se necessário, quando houver
diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho de Saúde Suplementar.
Art. 54. À Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - CONITEC compete:
I - emitir relatório sobre:
a) a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de tecnologias em
saúde; e
b) a constituição ou a alteração de protocolos clínicos e diretrizes
terapêuticas; e
II - propor a atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais -
RENAME nos termos estabelecidos pelo art. 25 do Decreto nº 7.508, de 28
de junho de 2011.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 55. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado da Saúde o plano
de ação global do Ministério da Saúde;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do
Ministério da Saúde;
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III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério da
Saúde com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência
da Secretaria-Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado da Saúde.
Art. 56. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram
as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas
em regimento interno.
Art. 57. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos
Subsecretários, aos Diretores, ao Corregedor-Geral, aos Coordenadores-
Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e
orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.
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