Post on 26-Jan-2020
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 1 / 28
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DA AUDITORIA
INSPEÇÕES
BIÊNIO 2013-2015
COMARCA DE GRANJA
Corregedor Geral da Justiça: Des. Francisco Sales Neto
Auditores:
Dra. Márcia A. Viana Paiva Dr. Sóstenes Francisco de Farias
Período do ciclo 17 a 22 de novembro de 2014 Data da realização 20 e 21 de novembro de 2014
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
2
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 2 / 28
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DA AUDITORIA
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS INSPECIONADAS
1.CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL - Código (CNS): 01.905-5
2.CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Código (CNS): 01.601-4
3. RCPN DO DISTRITO DE PESSOA ANTA - Código (CNS): 01.711-1
4. RCPN DO DISTRITO DE PARAZINHO - Código (CNS): 01.709-5
5. RCPN DO DISTRITO DE IBUGUAÇU - Código (CNS): 01.842-4
6. RCPN DO DISTRITO DE ADRIANÓPOLIS - Código (CNS): 01.835-5
7. RCPN DO DISTRITO DE TIMONHA - Código (CNS): 01.868-9
8. RCPN DO DISTRITO DE SAMBAÍBA - Código(CNS) : 01.862-2
Portaria Nº 86/2014 DJE Edição 1058, de 02/10/2014
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
3
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 3 / 28
I – APRESENTAÇÃO
A Inspeção, estabelecida pela Portaria nº 86/2014-CGJ/CE, editada pelo Exmo. Senhor
Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Francisco Sales Neto, foi realizada nas
serventias extrajudiciais da Comarca de Granja pela Auditoria da CGJ, sob a coordenação
do Juiz Corregedor Auxiliar da CGJ designado para os trabalhos.
Na realização da atividade, coube a esta Auditoria, com base em suas atribuições
institucionais previstas no art. 20 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça, o
exame da regularidade do recolhimento dos valores devidos pelas Serventias Extrajudiciais
ao FERMOJU – Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário; a
conformidade e regularidade dos procedimentos adotados na prática dos atos notariais ou
registrais, assim como o cumprimento de obrigações principais e acessórias em observância
à legislação específica que norteia a matéria, ao Código de Organização Judiciária do Estado
do Ceará (CODOJECE), assim como às normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça,
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará.
A metodologia utilizada compreendeu a análise de livros, documentos, relatórios de prestação
de informações, selos e demais papéis da Serventia, na verificação da regularidade da prática
dos atos lavrados, dos valores recolhidos ao FERMOJU e do atendimento às obrigações
acessórias. Referida análise foi baseada em uma amostra aleatória previamente selecionada
na fase do planejamento, em virtude do objetivo da inspeção e da limitação do prazo
disponível.
Na realização dos trabalhos foram aplicados alguns testes de auditoria, tais como: testes de
observância; aplicação de questionário; conferências de dados; testes de salvaguarda de
dados, livros e documentos; exames de documentos; contagem física e cálculos.
Durante a inspeção, buscou-se disseminar a importância de os responsáveis pelas serventias
consultarem regularmente as publicações e comunicados do Diário da Justiça do Ceará, do
Portal Extrajudicial (PEX) da CGJ/CE e do sistema Malote Digital, disponíveis nos sites
oficiais do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal de Justiça do Ceará e da Corregedoria-
Geral da Justiça, com vistas a se manterem atualizados no tocante a expedição de
Comunicados, Portarias, Provimentos, Resoluções e demais notas relacionadas aos cartórios.
Na oportunidade foi entregue uma coletânea de normas aos tabeliães dos Distritos da
Comarca, assim como se confirmou os dados cadastrais e funcionais das serventias.
O resultado desta inspeção com as evidências constatadas foram identificadas neste
Relatório, individualizado por serventia inspecionada, seguidas das orientações e
recomendações dirigidas ao(à) Juiz(a) Corregedor(a) Permanente da Comarca para
conhecimento e acompanhamento das providências que devem ser realizadas pelos
registradores e ou notários na regularização das ocorrências.
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
4
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 4 / 28
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os trabalhos de campo foram realizados no dia 21 de novembro. Iniciada a inspeção,
constatou-se que a Serventia é informatizada. O prédio apresenta boas condições de
segurança, salvo extintor de incêndio nas dependências. Verificou-se que a estrutura é
adequada para o funcionamento e atendimento ao público, com mobílias e equipamentos. A
titular confirmou instalação de extintor de incêndio na Serventia antes do fechamento deste
Relatório.
Não estavam afixadas na Serventia as informações acerca do horário de funcionamento, nem
do quadro funcional, conforme previsto respectivamente nos artigos 4º, §3º e 33, ambos do
Provimento 06/2010-CGJ/CE (CNNR-CGJ/CE). A Tabeliã afixou durante a inspeção e deverá
manter afixada.
Evidenciou-se, ainda, descumprindo da legislação trabalhista e previdenciária e dos ditames
do art. 20 da Lei Federal nº 8.935/94, pela irregularidade dos vínculos funcionais e pela falta
do recolhimento das contribuições sociais da substituta, Sra. Maria do Livramento Frota
Angelim. Foi orientada a atender as normas imediatamente.
Não foram apresentadas as certidões negativas de débitos com a previdência social (CND)
desta serventia, bem como não está disponível para emissão em consulta ao endereço
eletrônico do site oficial.
Constatou-se que a Titular não utiliza o sistema Sisguia Extrajudicial Online do FERMOJU
para disponibilizar as informações dos atos praticados na serventia, por desconhecimento e
insegurança na operação da ferramenta, então entrega os dados para uma terceira pessoa
sem vínculo com a aludida serventia, a qual utilizando as senhas da Tabeliã vem
disponibilizando as informações. Ficou ciente de que a disposição das informações no
sistema do FERMOJU deve ser feita por pessoa vinculada coma a aludida serventia.
Constatou-se que a Titular não vem escriturando regularmente o Livro de Registro Diário
Auxiliar da Receita e da Despesa, nem procedeu com a apresentação do Livro ao Juiz
Corregedor Permanente, nos moldes da determinação contida no Provimento nº 34/2013 do
CNJ. Foi orientada a regularizar.
01. INSPEÇÃO REALIZADA NO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE GRANJA - Nº 01.950-5
TITULAR: LEDA MARIA ANGELIM FROTA
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
5
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 5 / 28
Esta Auditoria constatou que a Responsável ainda não iniciou a criação e manutenção de
cópias de segurança do acervo da serventia, que inicialmente deverá abranger os livros
obrigatórios previstos em lei, de acordo com a Recomendação nº 9/2013, alterada pela de nº
11, ambas do CNJ. Foi orientada a atender a norma imediatamente.
Não constavam afixadas as informações claras sobre a gratuidade para lavraturas dos
assentos de nascimento e óbito, bem como para as primeiras certidões, como estabelecido
no art. 30, §3º, da Lei Federal 6015/73. A Tabeliã afixou durante a inspeção e deverá manter
afixada.
Constata-se que as informações disponíveis no Sistema Justiça Aberta do CNJ estavam
desatualizadas referentes ao período do 1º Semestre de 2014, em conformidade com as
determinações previstas no Prov. nº 24/2012/CNJ. Contudo, comprovou-se que a Titular
regularizou a omissão antes do fechamento deste Relatório.
A Tabeliã não estava incluindo os atos praticados de Testamentos, de Escrituras de divórcio,
separação e inventário, de escrituras diversas e Procurações nas Centrais: RCTO, CESDI,
CEP e CNSIP, no Portal da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados), estabelecida pelo Prov. nº 18/2012, do CNJ, alterado pelo Prov. nº 31/2013,
com prazo já ultrapassado, até 31/07/2013, para atos lavrados a partir de 01/01/2012. Foi
orientada a incluir.
Constatou-se que a Titular não desempenha todas as atribuições que lhe são próprias por
delegação, deixando de fazer a Lavratura de Escrituras Públicas, Registro de Pessoas
Jurídicas e parte do serviço de Registro de Títulos e Documentos, em conflito com as
determinações contidas no art. 407 do CODOJECE. A Titular esclareceu que não vem
praticando tais atos por falta de conhecimento técnico e, ainda, pelo pequeno quadro de
funcionários.
Constatou-se da análise dos livros e documentos da serventia as seguintes ocorrências, em
desacordo com as previsões da Lei 6.015/73 e do CNNR/CGJ-CE, sendo a Titular orientada a
regularizá-las e observar nos registros dos livros e nos traslados expedidos as conformidades
legais previstas:
a) Falta do destaque dos emolumentos nos atos lavrados no Livro de Procuração, nº 38 em
desacordo com o art. 6º da Lei Federal nº 10.169/2010, art. 14, § único da Lei n.º 6.015/73,
art. 30, inciso VII do CNNR-CGJ/CE;
b) Os livros de Registros de Títulos e Documentos que estão em andamento já possuem
termos de encerramento expedidos e datados com a mesma data dos termos de abertura.
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
6
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 6 / 28
A Titular antes do fechamento deste Relatório comprovou a correção das inconformidades
apuradas nas escriturações dos livros.
Constatou-se que o quantitativo de selos em posse da serventia não conferiu com o estoque
informado no sistema do FERMOJU, todavia em quantidades normais justificada pelo regular
uso dos últimos dias na movimentação da serventia, que terá até o dia do vencimento da taxa
judiciária do FERMOJU, para efetivar os lançamentos no sistema da utilização dos selos.
Evidenciaram-se selos de escrituras (selo 07), inapropriados para o uso pela falta de
aderência. A Titular foi orientada a informar a ocorrência no sistema do FERMOJU e devolver
os referidos selos para a Divisão de Arrecadação do Fundo, conforme sequência a seguir:
SELO SEQUÊNCIA QUANTIDADE
07 AA022543 a AA022545 03 07 AA029801 a AA029850 50
Constatou-se ainda, por amostragem, que o quantitativo de atos praticados e registrados nos
livros inspecionados não foi informado na totalidade no sistema de controle do FERMOJU, e
por sua vez o valor da taxa de fiscalização judiciária não foi recolhida corretamente aos cofres
do TJCE, conforme detalhamento que se segue na tabela 1:
TABELA 01
A Titular justificou que o volume dos atos não informados referentes à distribuição de títulos
para protesto e apontamento de protesto de títulos se deu pelo seu desconhecimento da
obrigação de informar tais atos nos sistemas de controle do FERMOJU. A Tabeliã fez
levantamento de todos os atos dessa natureza praticados no período de janeiro de 2009 a
novembro de 2014 e encaminhou para esta Auditoria para regularização do recolhimento da
taxa de fiscalização judiciária.
ATOS OMISSOS AO FERMOJU NOS LIVROS INSPECIONADOS
CÓDIGO DO ATO QTDE ATOS
OMISSOS PERIÓDO
De Distribuição de Títulos para Protesto 1001 1.215 01/01/2009 a 30/11/2014 De Procurações 2003 e 2004 8 01/01/2013 a 30/06/2013 De Apontamento de Protesto de Títulos 3001 a 3006, 3017 e 3018 452 01/01/2009 a 30/11/2014 De Registro de Nascimento 4001 e 4002 18 01/01/2013 a 30/06/2013 De Óbitos 4012 e 4013 14 01/01/2013 a 30/06/2013 De Protocolo de RTD 6013 40 01/01/2009 a 31/10/2014
TOTAL DE ATOS OMISSOS 1.747
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
7
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 7 / 28
A Auditoria comunicou as ocorrências apuradas relativas às verbas do FERMOJU à Divisão
de Arrecadação, unidade vinculada à Secretaria de Finanças do TJCE, responsável pela
arrecadação do Fundo, a qual emitiu as Guias de Débito em Correição de nº 257, 258, 259,
260 e 261, totalizadas em R$4.425,52 (quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e
cinquenta e dois centavos), para pagamento da taxa de fiscalização judiciária dos 1.747 atos
constados omissos. A titular deverá comprovar a esta Corregedoria-Geral a quitação das
referidas guias.
O Questionário de Inspeção aplicado para verificação e evidenciação destas e de outras
inconformidades ou irregularidades apuradas, segue no Anexo I, que é parte integrante deste
Relatório.
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
8
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 8 / 28
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os trabalhos de campo foram realizados no dia 21 de agosto. Iniciada a inspeção, constatou-
se que a Serventia é informatizada e climatizada em parte. O prédio apresenta boas
condições de segurança, inclusive possui extintor de incêndio. Verificou-se que a estrutura é
adequada para o funcionamento e atendimento ao público, com mobílias e equipamentos
suficientes.
Verificou-se que os dados do endereço da Serventia estão desatualizados no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil. A Titular foi orientada a
atualizar os dados.
Constatou-se que a Delegatária não recolhe, mensalmente, o Imposto de Renda da Pessoa
Física através do Carnê-Leão – RIR, previsto no Decreto 3000/1999, art. 106, I, devido sobre
as receitas de emolumentos auferidas. Foi orientada a atender a norma.
Não foi apresentada a certidão negativa de débitos com a previdência social (CND) desta
serventia, bem como não está disponível para emissão em consulta ao endereço eletrônico
do site oficial, em virtude de possíveis pendências. A responsável foi orientada a regularizar
as pendências existentes.
Não constava afixada a Tabela de Emolumentos atualizada como estabelecido no CNNR-
CGJ/CE, no art. 10, VII e no art. 30, VII, da Lei Federal 8.935/94. A Tabeliã afixou durante a
inspeção.
Não estava afixada na Serventia informação do tempo máximo de espera de 30 min., a partir
da entrada do usuário na fila de atendimento. Em desacordo com as previsões dos art. 1º,
caput e art. 2º, § 2º, ambos do Provimento 05/2013-CGJ/CE. A Tabeliã afixou durante a
inspeção.
Constata-se que as informações disponíveis no Sistema Justiça Aberta do CNJ estavam
desatualizadas referentes ao período do 2º Semestre de 2007, em conformidade com as
determinações previstas no Prov. nº 24/2012/CNJ. Contudo, comprovou-se que a Titular
regularizou a omissão antes do fechamento deste Relatório.
02. INSPEÇÃO REALIZADA NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMOVÉIS DA COMARCA DE GRANJA - Nº 01.601- 4 TITULAR: FRANCISCA DAS CHAGAS FONTENELE DE ARRUDA
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
9
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 9 / 28
Comprovou-se que o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa não foi visado
pelo Juiz Corregedor Permanente, nos moldes da determinação contida no Provimento nº
34/2013 do CNJ. Foi orientada a encaminhar o dito livro para o Juiz Corregedor Permanente,
referente ao ano de 2013 para o visto.
Constatou-se que não estava sendo feita a comunicação ao Ofício Distribuidor dos protestos
levados a efeito nesta Serventia, juntamente com o repasse dos emolumentos e dos valores
do FERMOJU, para fins de baixa na distribuição, como determina o art. 858, do CNNR-
CGJ/CE, alterado pelo Prov. Nº 01/2011-CGJ/CE. Determinou-se atender a norma
imediatamente.
Observou-se que o registro do protocolo e seu instrumento não apresentavam todos os
requisitos legais, faltando constar o endereço do apresentante dos títulos, conforme o
disposto no art. 22 da Lei Federal 9.492/97. Determinou-se atender a norma imediatamente.
Verificou-se que a notária não está incluindo os atos praticados de Testamentos, de Escrituras
de divórcio, separação e inventário, de escrituras diversas e procurações nas Centrais:
RCTO, CESDI, CEP e CNSIP, no Portal da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados), estabelecida pelo Prov. nº 18/2012, do CNJ, alterado pelo Prov. nº 31/2013,
com prazo até 31/07/2013, para atos lavrados a partir de 01/01/2012. Foi orientada a atender
a norma imediatamente.
Verificou-se que a Tabeliã estava em atraso com a entrega das Declarações de Operações
Imobiliárias (DOI) à Receita Federal do Brasil, acerca das escrituras lavradas e dos registros
de Títulos e Documentos referentes a negociações que envolvem alienações e aquisições
de bens imóveis, nos termos das normas especificas. Foi orientada a apresentar as
declarações nos prazos.
Esta Auditoria constatou que a responsável não estava encaminhando, trimestralmente, a
Relação de Aquisição de Imóveis Rurais por Pessoas Estrangeiras ao INCRA, como previsto
no art. 11, da Lei Federal nº 5.709/71 e no art. 759 do CNNR-CGJ/CE, ainda que na forma de
declaração negativa. Foi determinado regularizar imediatamente, inclusive informar os últimos
cinco anos faltosos de informação.
Constatou-se da análise dos livros e documentos da serventia as seguintes ocorrências, em
desacordo com as previsões da Lei 6.015/73 e do CNNR/CGJ-CE, sendo a Titular orientada a
regularizá-las e observar nos registros dos livros e nos traslados expedidos as conformidades
legais previstas:
a) Espaços em branco nos versos ou anversos das folhas de alguns atos nos Livros de Escrituras, sem a devida inutilização, em desacordo com o art. 25 do CNNR-CGJ/CE;
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
10
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 10 / 28
b) Ainda destaca o valor da FERC de alguns atos nos Livros de Procurações, Escrituras, Registro de Títulos e Documentos e Instrumento de Protesto de Títulos;
c) Algumas procurações estão fora da ordem cronológica nos Livros.
Constatou-se que o quantitativo de selos em posse da serventia não conferiu com o estoque
informado no sistema do FERMOJU, todavia em quantidades normais justificada pelo regular
uso dos últimos dias na movimentação da serventia, que a Titular terá até o dia do
vencimento da taxa judiciária do FERMOJU para efetivar os lançamentos da utilização dos
selos no sistema.
Constatou-se ainda, por amostragem, que o quantitativo de atos praticados e registrados nos
livros inspecionados não foi informado na totalidade no sistema de controle do FERMOJU, e
por sua vez o valor da taxa de fiscalização judiciária não foi recolhida corretamente, conforme
detalhamento na tabela 1, que se segue:
TABELA 01
ATOS OMISSOS AO
FERMOJU NOS LIVROS
INSPECIONADOS
Código do Ato
QTDE
ATOS
OMISSOS No Período
De Procurações 2003 e 2004 9 01/01/2013 a 30/06/2013 De Escrituras (2012) 2007 a 2017, 2020, 2022 a 2031 1 01/01/2013 a 30/06/2013 Protocolo de Registro de Imóveis 7025 35 01/01/2009 a 31/10/2014
TOTAL DE ATOS OMISSOS 45
Esta Auditoria comunicou as ocorrências apuradas relativas às verbas do FERMOJU à
Divisão de Arrecadação, unidade vinculada à Secretaria de Finanças do TJCE, responsável
pela arrecadação do Fundo, a qual emitiu a Guia de Débito em Correição de nº 691, totalizada
em R$250,79 (duzentos e cinquenta reais e setenta e nove centavos) referentes aos 45 atos
constatados omissos. A titular pagou mencionada Guia antes do fechamento deste Relatório.
Evidenciou-se, ainda, que a Tabeliã não estava cobrando o valor das indicações nos Livros de
Indicador Real e Pessoal. Foi determinada a aplicação imediata da Tabela na integridade.
O Questionário de Inspeção aplicado para verificação e evidenciação destas e de outras
inconformidades ou irregularidades apuradas, segue no Anexo II, que é parte integrante deste
Relatório.
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
11
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 11 / 28
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os trabalhos em campo se realizaram no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Granja, no
dia 20 de novembro. O Titular informou que a serventia possui estrutura básica para o
funcionamento e atendimento ao público. Afirmou que não dispõe de extintor de incêndio nas
suas dependências. Foi orientado a disponibilizar extintor nas dependências da Serventia e
enviar fotos das instalações internas e externas da serventia para esta Corregedoria mediante
e-mail.
Afirmou que os livros e documentos estão bem acomodados em local seguro e adequado,
havendo estrutura adequada para o funcionamento e atendimento ao público, com mobílias,
equipamentos e quantidade de funcionários suficientes.
O Titular não comprovou a regularidade do recolhimento de suas contribuições
previdenciárias na conformidade da legislação específica e c/c o art. 40, da Lei Federal nº
8.935/94.
Evidenciou-se, ainda, descumprindo a legislação trabalhista e previdenciária e aos ditames do
art. 20 da Lei Federal nº 8.935/94, pela irregularidade dos vínculos funcionais e pela falta do
recolhimento das contribuições sociais do Substituto, Sr. Lauro Saldanha Brito Filho.
Não foram apresentadas as certidões negativas de débitos com a previdência social (CND) e
de Regularidade do FGTS (CRF) desta serventia, bem como não estão disponíveis para
emissão em consulta aos endereços eletrônicos dos sites oficiais, em virtude de possíveis
pendências. O responsável foi orientado a regularizar as pendências existentes.
O Titular informou que a Sra. Francisca Dalva Magalhães é a Juíza de Paz da Serventia, e
vem presidindo as cerimônias de casamentos, contudo não apresentou o Provimento da
Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará de designação. Foi orientado, caso não exista o
Provimento da Presidência do TJCE designando, a elaborar uma lista tríplice dos candidatos
aptos a funcionarem como Juízes de Paz Titular e Suplente e encaminhá-la ao Diretor do
Foro, juntamente com as cópias dos respectivos documentos pessoais: RG, CPF,
comprovante de endereço e de escolaridade, a qual, após o visto do Corregedor Permanente
da Comarca, seguirá para aprovação e para expedição de provimento pela Presidência.
03. INSPEÇÃO REALIZADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE PESSOA ANTA NA COMARCA DE GRANJA Nº 01.711-1
TITULAR: LAURO SALDANHA BRITO
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
12
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 12 / 28
Constatou-se que na Serventia não dispõe da CNNR, Provimento nº 06/10, à disposição das
partes para consultas. Foi informada sobre o lançamento do novo Código de Normas Notarial
e Registral a partir do dia 12/12/2014, devendo consultá-lo e baixar uma versão para consulta.
Não estavam afixadas na Serventia as informações acerca do horário de funcionamento,
conforme previsto respectivamente nos artigos 4º, § 3º, do Provimento 06/2010-CGJ/CE
(CNNR-CGJ/CE). Foi orientado a atender a norma imediatamente.
O Titular confirmou que só fornece recibo quando solicitado pelas partes, o que contraria as
disposições previstas no art. 10, VIII, do CNNR-CGJ/CE e no art. 6º da Lei Federal
10.169/2010. Foi orientado a fornecer recibo de todos os serviços prestados, independente de
solicitação.
Constatou-se a falta de capacitação técnica e de conhecimento das normas da equipe do
referido Cartório, no desempenho de suas atribuições legais. Foi orientado a buscar
conhecimento para a boa prestação do serviço delegado.
Não estavam afixadas na Serventia as informações claras sobre a gratuidade para a lavratura
dos assentos de nascimentos e óbito, bem como, para emissão das primeiras certidões,
conforme art.30, § 3º-C, da Lei nº 6.015/73. Foi orientado a atender a norma.
Comprovou-se que as informações sobre a quantidade de Atos praticados e da Arrecadação
total Bruta da Serventia, disponível no Sistema Justiça Aberta do CNJ, estavam
desatualizadas, referente ao período do 1º Semestre de 2014, em desacordo com as
determinações previstas no Prov. nº 24/2012/CNJ. O Titular foi orientado a atualizar
imediatamente os dados.
O delegatário não vem preenchendo os campos específicos do Cartório e do número do
assento nas Declarações de Nascido Vivo (DNV) e nas Declarações do Óbito (D.O), nem as
mantém arquivadas em ordem cronológica (art. 72, §1º e art. 120, XIII da CNRR). Foi
orientado a regularizar a situação.
O Titular informou que estava comunicando os óbitos registrados no mês, dentro dos primeiros 05 (cinco) dias de cada mês à Secretaria de Saúde do Município, como previsto no art. 126, incisos II e III, do CNNR, contudo não apresentou o comprovante. Orientou-se comprovar o atendimento.
O Titular declarou que não está incluindo os atos praticados de Procurações no Portal da
Central da CENSEC, Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, estabelecida
pelo Prov. nº 18/2012, do CNJ, alterado pelo Prov. nº 31/2013, com prazo até 31/07/2013,
para atos lavrados a partir de 01/01/2012. Foi orientado a incluir imediatamente.
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
13
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 13 / 28
O titular confirmou que ainda não iniciou a criação e manutenção de cópias de segurança do
acervo da Serventia, que inicialmente deverá abranger os livros obrigatórios previstos em lei,
de acordo com a Recomendação nº 9/2013, alterada pela de nº 11, ambas do CNJ. Foi
orientado a atender a referida Recomendação.
Foi detectado que o Livro Registro Diário Auxiliar da Receita e Despesa não vem sendo
escriturado regularmente, em desacordo com o Provimento nº 34, de 9/07/2013, do CNJ.
Orientou-se a escriturar imediatamente e apresentar para Juiz Corregedor Permanente.
Constatou-se da análise dos livros e documentos da serventia as seguintes ocorrências, em
desacordo com as previsões da Lei 6.015/73 e do CNNR/CGJ-CE, sendo o Titular orientado a
regularizar as ocorrências verificadas e observar nos registros dos livros e nos traslados
expedidos as conformidades legais previstas:
a) Falta identificação dos Livros de Óbitos (art.71, VIII, b da Lei 12.342/94-CODOJECE)
Verificou-se que os selos utilizados nos atos lavrados não estavam sendo informados nos prazos legais mediante o lançamento regular da “Movimentação de Atos” no sistema do FERMOJU, Sisguia Extrajudicial Online, comprovada pelo conforto do estoque físico de selos com o listado no dito sistema. O titular foi orientado a efetivar o lançamento do uso dos selos nos atos praticados tempestivamente.
Evidenciaram-se selos de casamento (selo de nº 10), inapropriados para o uso pela falta de
aderência. O Titular foi orientado a informar a ocorrência no sistema do FERMOJU e devolver
os referidos selos para a Divisão de Arrecadação do Fundo, conforme sequência a seguir:
Constatou-se ainda, por amostragem, que o quantitativo de atos praticados e registrados nos
livros inspecionados, não foi informado na totalidade no sistema de controle do FERMOJU, e
por sua vez o valor da taxa de fiscalização judiciária não foi recolhida corretamente, conforme
detalhamento na tabela 1, que se segue:
TABELA 01
ATOS OMISSOS AO
FERMOJU NOS LIVROS
INSPECIONADOS
Código do Ato QTDE
ATOS
OMISSOS
No Período
De Procurações 2003 e 2004 31 01/01/2013 a 30/06/2013
Registro de Nascimento 4001 e 4002 7 01/01/2013 a 30/06/2013 Casamento 4004 e 4005 3 01/01/2013 a 30/06/2013
Óbitos 4012 e 4013 29 01/01/2013 a 30/06/2013 TOTAL DE ATOS OMISSOS 70
SELOS SEQUENCIA QUANTIDADE
SELOS Nº 10 AA 597719 a AA 597745 27
SELOS Nº 10 AA 597747 a AA597749 3
TOTAL 30
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
14
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 14 / 28
Esta Auditoria comunicou as ocorrências apuradas relativas às verbas do FERMOJU à
Divisão de Arrecadação, unidade vinculada à Secretaria de Finanças do TJCE, responsável
pela arrecadação do Fundo, a qual emitiu a Guia de Débito em Correição de nº 88, totalizada
em R$307,18 (trezentos e sete reais e dezoito centavos), para pagamento da taxa de
fiscalização judiciária dos 70 atos constatados omissos. O titular deverá comprovar a esta
Corregedoria-Geral a quitação da referida guia.
O Questionário de Inspeção aplicado para verificação e evidenciação destas e de outras
inconformidades ou irregularidades apuradas, segue no Anexo III, que é parte integrante
deste Relatório.
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
15
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 15 / 28
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os trabalhos em campo realizaram-se no Cartório de Registro de Pessoas Naturais da
Comarca Sede no dia 20 de novembro. A Titular informou que a serventia é informatizada e
que possui estrutura básica para o funcionamento e atendimento ao público. Esta Auditoria
solicitou que fossem encaminhadas fotos das instalações externas e internas da serventia,
bem como enviar cópia do 1º ato do início da serventia.
A Titular declarou que a Serventia não vem realizando as cerimônias de casamento diante da
falta de Juiz de Paz Titular e Suplente. Foi orientada, a elaborar com urgência uma lista
tríplice dos candidatos aptos a funcionarem como Juízes de Paz Titular e Suplente e
encaminhá-la ao Diretor do Foro, juntamente com as cópias dos respectivos documentos
pessoais: RG, CPF, comprovante de endereço e de escolaridade, a qual, após o visto do
Corregedor Permanente da Comarca, seguirá para aprovação e para expedição de
provimento pela Presidência.
Constatou-se que a Titular não vem recolhendo suas contribuições previdenciárias, em desacordo com a legislação previdenciária e com os ditames do art. 40, da Lei Federal nº 8.935/94.
Evidenciou-se, ainda, descumprindo a legislação trabalhista e previdenciária e aos ditames do art. 20 da Lei Federal nº 8.935/94, pela irregularidade do vínculo funcional e pela falta do recolhimento das contribuições sociais da Substituta, Sra. Nayane dos Santos Saldanha.
Não foi apresentada a certidão negativa de débitos com a previdência social (CND) desta serventia, bem como não está disponível para emissão em consulta ao endereço eletrônico do site oficial, em virtude de possíveis pendências. A responsável foi orientada a regularizar as pendências existentes.
A Titular informou que não estava afixada na Serventia as informações acerca do quadro
funcional, conforme previsto artigo 33 do Provimento 06/2010-CGJ/CE (CNNR-CGJ/CE). A
Tabeliã foi orientada a afixar as informações imediatamente.
Constatou-se a falta de capacitação técnica e de conhecimento das normas da equipe do
referido Cartório, no desempenho de suas atribuições legais. Foi orientada a buscar
conhecimento para a boa prestação do serviço delegado.
04. INSPEÇÃO REALIZADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE PARAZINHO DA COMARCA DE GRANJA Nº 01.709-5
TITULAR: MARIA GORETE DOS SANTOS FONTENELE
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
16
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 16 / 28
Constatou-se que as informações semestrais sobre os Atos Praticados e a Arrecadação Bruta
da serventia no sistema Justiça Aberta do CNJ estão desatualizadas, referente ao 1º
semestre de 2014, em desacordo com as determinações previstas no Prov. nº 24/2012/CNJ. A
Titular foi orientada a atualizar imediatamente os dados.
A titular confirmou ainda que não iniciou a criação e manutenção de cópias de segurança do
acervo da Serventia, que inicialmente deverá abranger os livros obrigatórios previstos em lei,
de acordo com a Recomendação nº 9/2013, alterada pela de nº 11, ambas do CNJ. Foi
orientada a encaminhar para a Corregedoria Nacional da Justiça, mediante informação
disponibilizada no sistema Justiça Aberta, planejamento para atendimento, conforme previsto
nas citadas Recomendações.
Comprovou-se que a Titular não escritura regularmente o Livro de Registro Diário Auxiliar da
Receita e da Despesa, nos moldes da determinação contida no Provimento nº 34/2013 do
CNJ. Foi orientada a escritura o referido livro imediatamente e encaminhar para o Juiz
Corregedor Permanente referente o período de 2013 para ser visado.
A Titular declarou que não estavam afixadas na Serventia as informações claras sobre a
gratuidade para a lavratura dos assentos de nascimentos e óbito, bem como, para emissão
das primeiras certidões, conforme art.30, § 3º-C, da Lei nº 6.015/73. A Tabeliã foi orientada
atender a norma imediatamente.
A Titular declarou que não está incluindo os atos praticados de Procurações no Portal da
Central da CENSEC, Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, estabelecida
pelo Prov. nº 18/2012, do CNJ, alterado pelo Prov. nº 31/2013, com prazo até 31/07/2013,
para atos lavrados a partir de 01/01/2012. Foi orientada a atender a norma imediatamente.
Constatou-se que a Titular do Distrito de Parazinho não vem observando os requisitos
exigidos acerca de fazer menção da espécie, se por autenticidade ou semelhança, no
reconhecimento de firmas, nos termos do art. 385 do CNNR. Foi orientada a observar a
norma.
Constatou-se da análise dos livros e documentos da serventia as seguintes ocorrências, em
desacordo com as previsões da Lei 6.015/73 e do CNNR/CGJ-CE, sendo a Titular orientada a
regularizar as ocorrências verificadas e observar nos registros dos livros e nos traslados
expedidos as conformidades legais previstas:
a) Os Livros, documentos e fichas mais antigos não estavam mantidos em ordem de arquivamento, em desacordo com as previsões do art. 30, I, da Lei Federal 8.935/94, 21, §2º, do CNNR/CGJ-CE;
b) Ainda destaca indevidamente o valor da FERC nos Livros de Nascimento, Casamento e Procurações;
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
17
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 17 / 28
c) Termos de Encerramentos lavrados em livros ainda uso, com datas iguais as dos Termos de Aberturas, nos Livros de Procurações nº 6 e 7, Nascimento e de Casamento nº 3, em desacordo com as previsões do art. 19 – CNNR.
d) Os Livros de Procuração de nº 6 e 7 não estão encadernados corretamente.
O Questionário de Inspeção aplicado para verificação e evidenciação destas e de outras
inconformidades ou irregularidades apuradas, segue no Anexo IV, juntamente com outros
documentos, que é parte integrante deste Relatório.
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
18
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 18 / 28
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os trabalhos em campo se realizaram no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Granja, no
dia 20 de novembro. Iniciada a inspeção, constatou-se que a serventia se encontra com a
titularidade vaga desde 1890 e o acervo sob a responsabilidade da Interina, Sra. Francisca
Benedita Alves de Oliveira. Esta Auditoria solicitou que fossem encaminhadas fotos das
instalações externas e internas da serventia para esta Corregedoria mediante e-mail.
A Interina declarou que a serventia é informatizada e que possui estrutura básica para o
funcionamento e atendimento ao público. Afirmou que não dispõe de extintor de incêndio nas
suas dependências. Foi orientada a disponibilizar extintor para a serventia.
A Interina informou que não dispõe de Juiz de Paz para presidir as cerimônias de
casamentos, contudo já encaminhou lista tríplice dos candidatos aptos a funcionarem como
Juízes de Paz Titular e Suplente para o Diretor do Foro, juntamente com as cópias dos
respectivos documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de endereço e de escolaridade,
para fins de designação por Provimento pela Presidência do TJCE.
Constatou-se que a Interina não indicou Substituto(a) legal para responder pela Serventia em
suas faltas e ausências. Foi orientada a fazer indicação para o Juiz Corregedor Permanente
da Comarca, bem como, solicitar a lavratura de portaria com posterior publicação.
Não foram apresentadas as certidões negativas de débitos com a previdência social (CND) e
de Regularidade do FGTS (CRF) desta serventia, bem como não estão disponíveis para
emissão em consulta aos endereços eletrônicos dos sites oficiais, em virtude de possíveis
pendências. A responsável foi orientada a regularizar as pendências existentes.
A Interina confirmou ainda que não iniciou a criação e manutenção de cópias de segurança do
acervo da Serventia, que inicialmente deverá abranger os livros obrigatórios previstos em lei,
de acordo com a Recomendação nº 9/2013, alterada pela de nº 11, ambas do CNJ. Foi
orientada a encaminhar para a Corregedoria Nacional da Justiça, mediante informação
disponibilizada no sistema Justiça Aberta, planejamento para atendimento, conforme previsto
nas citadas Recomendações.
05. INSPEÇÃO REALIZADA NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVL DE PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE IBUGUAÇU DA COMARCA DE GRANJA Nº 01.842-4
DELEGATÁRIA INTERINA: FRANCISCA BENEDITA ALVES DE OLIVEIRA
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
19
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 19 / 28
A Oficiala Interina declarou que não estavam afixadas na Serventia as informações claras
sobre a gratuidade para a lavratura dos assentos de nascimentos e óbito, bem como, para
emissão das primeiras certidões, conforme art.30, § 3º-C, da Lei nº 6.015/73. A Interina foi
orientada atender a norma imediatamente.
A Interina declarou que não está incluindo os atos praticados de Procurações no Portal da
Central da CENSEC, Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, estabelecida
pelo Prov. nº 18/2012, do CNJ, alterado pelo Prov. nº 31/2013, com prazo até 31/07/2013,
para atos lavrados a partir de 01/01/2012. Foi orientada a incluir imediatamente.
Constataram-se da análise dos livros e documentos da serventia as seguintes ocorrências,
em desacordo com as previsões da Lei 6.015/73 e do CNNR/CGJ-CE, sendo a Titular
orientada a regularizar as ocorrências verificadas e observar nos registros dos livros e nos
traslados expedidos as conformidades legais previstas:
a) Ainda destaca indevidamente o valor da FERC no Livro de Procurações;
Confirmou-se que o quantitativo de selos em posse da serventia não conferiu com o estoque informado no sistema do FERMOJU, todavia em quantidades normais justificada pelo regular uso dos últimos dias na movimentação da serventia, que até o dia do vencimento da taxa judiciária poderá efetivar os lançamentos dos selos utilizados.
O Questionário de Inspeção aplicado para verificação e evidenciação destas e de outras
inconformidades ou irregularidades apuradas, segue no Anexo V, juntamente com outros
documentos, que é parte integrante deste Relatório.
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
20
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 20 / 28
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os trabalhos em campo realizaram-se no Cartório de Registro de Pessoas Naturais da
Comarca Sede no dia 20 de novembro. A Titular informou que a serventia é informatizada e
que possui estrutura básica para o funcionamento e atendimento ao público, salvo extintor de
incêndio nas dependências. Esta Auditoria solicitou que fossem encaminhadas fotos das
instalações externas e internas da serventia para a Corregedoria mediante e-mail e
disponibilização de extintor de incêndio para o Cartório. A Titular, antes do fechamento deste
Relatório efetivou estas providências.
Constatou-se que a Titular não vem recolhendo suas contribuições previdenciárias, nem as de
seu Substituto (Alan Rocha Saldanha), em desacordo com a legislação previdenciária e com
os ditames dos art. 20 e 40, ambos da Lei Federal nº 8.935/94. Foi orientada a observar as
normas pertinentes.
A Titular confirmou que só fornece recibo quando solicitado pelas partes, o que contraria as
disposições previstas no art. 10, VIII, do CNNR-CGJ/CE e no art. 6º da Lei Federal
10.169/2010. Foi orientada a fornecer recibo de todos os serviços prestados, independente de
solicitação.
Confirmou-se que na Serventia não dispõe de exemplar da Consolidação Normativa Notarial
e Registral - CNNR, Provimento nº 06/10, à disposição das partes para consultas. Foi
informada sobre o lançamento do novo Código de Normas Notarial e Registral a partir do dia
12/12/2014, devendo consultá-lo e baixar uma versão para consultas.
Não foram apresentadas as certidões negativas de débitos com a previdência social (CND)
desta serventia, bem como não está disponível para emissão em consulta ao endereço
eletrônico do site oficial.
A Titular confirmou ainda que não iniciou a criação e manutenção de cópias de segurança do
acervo da Serventia, que inicialmente deverá abranger os livros obrigatórios previstos em lei,
de acordo com a Recomendação nº 9/2013, alterada pela de nº 11, ambas do CNJ. Foi
orientada a encaminhar para a Corregedoria Nacional da Justiça, mediante informação
disponibilizada no sistema Justiça Aberta, planejamento para atendimento, conforme previsto
nas citadas Recomendações.
06. INSPEÇÃO REALIZADA NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE ADRIANÓPOLIS NA COMARCA DE GRANJA Nº 01.832-5
TITULAR: FRANCISCA FONTENELE ROCHA SALDANHA
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
21
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 21 / 28
A Titular informou que não estavam afixadas na Serventia informações acerca do quadro
funcional, conforme previsto artigo 33 do Provimento 06/2010-CGJ/CE (CNNR-CGJ/CE). A
Tabeliã foi orientada a atender a norma imediatamente.
A Titular declarou que não está incluindo os atos praticados de Procurações no Portal da
Central da CENSEC, Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, estabelecida
pelo Prov. nº 18/2012, do CNJ, alterado pelo Prov. nº 31/2013, com prazo até 31/07/2013,
para atos lavrados a partir de 01/01/2012. Foi orientada a incluir.
Constatou-se da análise dos livros e documentos da serventia as seguintes ocorrências, em
desacordo com as previsões da Lei 6.015/73 e do CNNR/CGJ-CE, sendo a Titular orientada a
regularizar as ocorrências verificadas e observar nos registros dos livros e nos traslados
expedidos as conformidades legais previstas:
a) Ainda destaca indevidamente o valor da FERC no Livro de Procurações;
b) Termos de Encerramento lavrados em livros que ainda estão em uso, com a mesma data do Termo de Abertura, nos Livros de Nascimentos, Óbitos e Casamentos.
O Questionário de Inspeção aplicado para verificação e evidenciação destas e de outras
inconformidades ou irregularidades apuradas, segue no Anexo VI, juntamente com outros
documentos, que é parte integrante deste Relatório.
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
22
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 22 / 28
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os trabalhos em campo se realizaram no Cartório de Registro de Pessoas Naturais da
Comarca Sede no dia 20 de novembro. A Titular declarou que a serventia é informatizada, que
possui estrutura básica para o funcionamento e atendimento ao público. Afirmou que não
dispõe de extintor de incêndio nas dependências. Esta Auditoria solicitou que fossem
encaminhadas fotos das instalações externas e internas da serventia para esta Corregedoria
mediante e-mail e disponibilização de extintor de incêndio para o Cartório.
Constatou-se falta da publicação da Portaria nº 02/2012, emitida pelo Juiz Corregedor
Permanente da referida Comarca, de designação da Substituta indicada, Sra. Joana Ergina
Pereira Fontenele, como estabelecido nos arts. 83, § Único, alínea “f” e “j” e art. 414, § 2º,
ambos da Lei 12.342/94 (CODOJECE) e na Portaria nº 03/2006-CGJ/CE. Foi orientada a
confirmar a falta da publicação e solicitar a efetivação pelo Juízo do Foro.
Evidenciou-se, ainda, descumprindo a legislação trabalhista e previdenciária e aos ditames do art. 20 da Lei Federal nº 8.935/94, pela irregularidade do vínculo funcional e pela falta do recolhimento das contribuições sociais da Substituta, Sra. Joana Ergina Pereira Fontenele.
A Titular confirmou que só fornece recibo quando solicitado pelas partes, o que contraria as
disposições previstas no art. 10, VIII, do CNNR-CGJ/CE e no art. 6º da Lei Federal
10.169/2010. Foi orientada a fornecer recibo de todos os serviços prestados, independente de
solicitação.
Confirmou-se que na Serventia não dispõe de exemplar da Consolidação Normativa Notarial
e Registral - CNNR, Provimento nº 06/10, à disposição das partes para consultas. Foi
informada sobre o lançamento do novo Código de Normas Notarial e Registral a partir do dia
12/12/2014, devendo consultá-lo e baixar uma versão para consultas.
Não estavam afixadas na Serventia as informações acerca do quadro funcional, conforme
previsto respectivamente no artigo 33 do Provimento 06/2010-CGJ/CE (CNNR-CGJ/CE). A
Tabeliã foi orientada a atender a norma.
A Titular confirmou ainda que não iniciou a criação e manutenção de cópias de segurança do
acervo da Serventia, que inicialmente deverá abranger os livros obrigatórios previstos em lei,
de acordo com a Recomendação nº 9/2013, alterada pela de nº 11, ambas do CNJ. Foi
orientada a encaminhar para a Corregedoria Nacional da Justiça, mediante informação
disponibilizada no sistema Justiça Aberta, planejamento para atendimento, conforme previsto
nas citadas Recomendações.
07. INSPEÇÃO REALIZADA NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE TIMÔNHA DA COMARCA DE GRANJA - Nº 01.868-9 TITULAR: MARIA NATALINA PEREIRA DE CARVALHO
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
23
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 23 / 28
Foi detectado que o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e Despesa não vem sendo
escriturado regularmente, em desacordo com o Provimento nº 34, de 9/07/2013, do CNJ. Foi
orientada a escriturar o Livro Diário Auxiliar e a apresentá-lo ao Juiz Corregedor Permanente
da Comarca de Granja para vistoria.
A notária afirmou que não está incluindo os atos praticados de Procurações na Central da
CENSEC- Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, estabelecida pelo Prov. nº
18/2012, do CNJ, alterado pelo Prov. nº 31/2013, com prazo até 31/07/2013, para atos
lavrados a partir de 01/01/2012. Foi orientada a incluir imediatamente.
Da análise dos livros e documentos da Serventia constatou-se que ainda é destacado o valor
da FERC nos atos lavrados no Livro de Procurações. A Titular orientada a regularizar.
Confirmou-se que o quantitativo de selos em posse da serventia não conferiu com o estoque
informado no sistema do FERMOJU, todavia em quantidades normais justificada pelo regular
uso dos últimos dias na movimentação da serventia, que até o dia do vencimento da taxa
judiciária poderá efetivar os lançamentos dos selos utilizados.
O Questionário de Inspeção aplicado para verificação e evidenciação destas e de outras
inconformidades ou irregularidades apuradas, segue no Anexo VII, juntamente com outros
documentos, que é parte integrante deste Relatório.
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
24
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 24 / 28
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os trabalhos em campo realizaram-se no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Granja no
dia 20 de novembro. Iniciada a inspeção, constatou-se que a serventia se encontra com a
titularidade vaga e o acervo sob a responsabilidade do Titular do Cartório de Registro Civil do
Distrito de Timônha, Sra. Maria Natalina Pereira Carvalho desde 2010.
Verificou-se que a Interina não indicou substituto(a) para responder pela Serventia em suas
faltas e impedimentos. Recomendou-se indicar um substituto(a) e solicitar ao Juiz Corregedor
Permanente da Comarca lavratura de portaria de designação com posterior publicação no
Diário da Justiça.
A Interina não comprovou a regularidade do recolhimento de suas contribuições
previdenciárias na conformidade da legislação específica e c/c o art. 40, da Lei Federal nº
8.935/94. Orientou-se regularizar o recolhimento de suas contribuições previdências.
Não foram apresentadas as certidões negativas de débitos com a previdência social (CND) e
de Regularidade do FGTS (CRF) desta serventia, bem como não estão disponíveis para
emissão em consulta aos endereços eletrônicos dos sites oficiais, em virtude de possíveis
pendências. A responsável foi orientada a regularizar as pendências existentes.
Não estavam afixadas na Serventia informações acerca do quadro funcional, conforme
previsto no artigo 33 do Provimento 06/2010-CGJ/CE (CNNR-CGJ/CE). A Tabeliã foi orientada
a atender a norma.
A Responsável confirmou ainda que não iniciou a criação e manutenção de cópias de
segurança do acervo da Serventia, que inicialmente deverá abranger os livros obrigatórios
previstos em lei, de acordo com a Recomendação nº 9/2013, alterada pela de nº 11, ambas
do CNJ. Foi orientada a encaminhar para a Corregedoria Nacional da Justiça, mediante
informação disponibilizada no sistema Justiça Aberta, planejamento para atendimento,
conforme previsto nas citadas Recomendações.
Confirmou-se que o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e Despesa não vem sendo
escriturado regularmente, em desacordo com o Provimento nº 34, de 9/07/2013, do CNJ.
Orientou-se escriturar o Livro Diário Auxiliar e a apresentá-lo ao Juiz Corregedor Permanente
da Comarca de Granja para vistoria imediatamente.
08. INSPEÇÃO REALIZADA NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE SAMBAÍBA DA COMARCA DE GRANJA Nº 01.862-2
DELEGATÁRIA INTERINA: MARIA NATALINA PEREIRA CARVALHO
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
25
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 25 / 28
Confirmou-se que na Serventia não dispõe de exemplar da Consolidação Normativa Notarial
e Registral - CNNR, Provimento nº 06/10, à disposição das partes para consultas. Informou-se
sobre o lançamento do novo Código de Normas Notarial e Registral a partir do dia
12/12/2014, devendo consultá-lo e baixar uma versão para consultas.
A notária interina não está incluindo os atos praticados de Procurações na Central do Portal
da CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, estabelecida pelo
Prov. nº 18/2012, do CNJ, alterado pelo Prov. nº 31/2013, com prazo até 31/07/2013, para
atos lavrados a partir de 01/01/2012. Foi orientada a incluir.
Da análise dos livros e documentos da Serventia constataram-se as seguintes ocorrências,
em desacordo com as previsões da Lei 6.015/73 e do CNNR/CGJ-CE, sendo a responsável
orientada a regularizá-las:
a) Ainda destaca o valor da FERC nos Livros de Procurações;
b) Os livros de Procurações e Casamentos que estão em andamento já possuem Termos de Encerramento expedidos na mesma data dos Termos de abertura.
Confirmou-se que o quantitativo de selos em posse da serventia não conferiu com o estoque
informado no sistema do FERMOJU, todavia em quantidades normais justificada pelo regular
uso dos últimos dias na movimentação da serventia, que até o dia do vencimento da taxa
judiciária poderá efetivar os lançamentos dos selos utilizados.
O Questionário de Inspeção aplicado para verificação e evidenciação destas e de outras
inconformidades ou irregularidades apuradas, segue no Anexo VIII, juntamente com outros
documentos, que é parte integrante deste Relatório.
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
26
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 26 / 28
III - RECOMENDAÇÕES AO JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE
Recomenda-se ao Exmo Sr. Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Granja, nos termos
do art. 83 do CODOJECE, e nos artigos do Provimento nº 06/2007, deste Órgão Censor,
publicado no DJ de 16/07/2007, c/c arts. 1º e 2º do Provimento nº 01/1997 de 04/02/1997, do
Egrégio Tribunal de Justiça, as verificações que se seguem, procedendo com as apurações
disciplinares quando cabíveis:
1. Requerer dos responsáveis pelas serventias a comprovação do atendimento na regularidade dos itens listados no questionário aplicado e anexado neste Relatório, a seguir relacionados os itens que ainda não foram confirmadas as regularizações:
Cartórios Inspecionados Itens do Questionário ainda não
regularizados
1º Ofício de Registro Civil (Doc. ANEXO I) 12, 13, 14, 15, 44, 59, 71, 72, 115, 174 e 178
2º Ofício de Registro de Imóveis (Doc. ANEXO II) 11, 15, 64, 66, 72, 76, 100, 105, 115, 117, 120, 136, 137, 154, 162, 176, 177 e 178
Ofício de RCPN do Distrito de Pessoa Anta (Doc do ANEXO III)
11, 12, 09, 10, 11, 12, 15, 16, 33, 48, 50, 60, 66, 68, 69, 71, 72, 77, 79, 94, 115, 147, 172 e 178
Ofício de RCPN do Distrito de Parazinho (Doc. ANEXO IV)
9, 10, 11, 12, 15, 51, 66, 68, 69, 71, 72, 77, 110,115, 140, 162 e 165
Ofício de RCPN do Distrito de Ibuguaçu (Doc. ANEXO V)
07, 15, 16, 33, 35, 68, 69, 71, 72, 77, 115 e 162
Ofício de RCPN do Distrito de Adrianópolis (Doc. ANEXO VI)
11, 12, 16, 29, 33, 50, 55, 56, 60, 69, 72, 82, 162, 165 e 168
Ofício de RCPN do Distrito de Timônha (Doc. ANEXO VII)
07, 12, 15, 16, 33, 50, 51, 55, 57, 60, 68, 69, 71, 72, 81, 82, 115, 162 e 168
Ofício de RCPN do Distrito de Sambaíba (Doc. ANEXO VIII)
07, 11, 12, 15, 16, 33, 51, 55, 57, 60, 68, 69, 71, 82,115, 162, 165, 168
2. Verificar e apurar a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias dos responsáveis dos Cartórios dos Distritos de Pessoa Anta, do Distrito de Parazinho, do Distrito de Adrianópolis e do Distrito de Sambaíba, nos termos da legislação previdenciária e na conformidade dos termos do art. 40 da Lei Federal nº 8.935/94 e art. 31 do CNNR e art. 487, Lei 12.342/94 (CODOJECE);
3. Verificar a falta das portarias de designação publicadas dos substitutos indicados para os Distritos de Ibuguaçu, de Timônha e de Sambaíba, e, caso não existam, determinar as lavraturas seguindo-se das publicações, em atendimento ao art. 83, “f” e “j”, e art. 441, ambos da Lei 12.342/94 (CODOJECE), e na Portaria nº 03/2006-CGJ/CE;
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
27
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 27 / 28
4. Verificar e apurar a irregularidade verificada nos vínculos trabalhistas dos Substitutos e funcionários das Serventias dos Cartórios do 1º Ofício do Registro Civil (Maria do Livramento Frota Angelim), do Distrito de Pessoa Anta (Lauro Saldanha Brito Filho), do Distrito de Parazinho (Nayane dos Santos Saldanha), do Distrito de Adrianópolis (Alan Rocha Saldanha) e do Distrito de Timônha (Joana Ergina Pereira Fontenele), bem como a falta dos recolhimentos das respectivas contribuições sociais, nos temos da legislação previdenciária e trabalhista, c/c do art. 20 da Lei Federal nº 8935/94, art. 31 do CNNR-CGJ/CE e art. 487, da Lei 12.342/94 (CODOJECE);
5. Confirmar se os Livros de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa dos Cartórios do 1º Ofício de Registro Civil, 2º Ofício de Registro de Imóveis, do Distrito de Pessoa Anta, do Distrito de Parazinho, do Distrito de Ibuguaçu, do Distrito de Adrianópolis, do Distrito de Timônha e do Distrito de Sambaíba foram vistoriados, nos moldes da determinação contida no art. 13, do Provimento nº 34/2013, de 09/07/2013, do CNJ;
6. Solicitar listas tríplices aos responsáveis pelos Cartórios dos Distritos de Pessoa Anta e de Parazinho com relação dos candidatos aptos a funcionarem como Juízes de Paz titulares e suplentes naquelas localidades, caso, ainda não tenham apresentado e encaminhá-las à Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará para designação das pessoas indicadas, por provimento, conforme os trâmites estabelecido na decisão contida no Processo Adm/TJ de nº 2007.007.9348-3, do Conselho Superior da Magistratura, de 4 de junho de 2007;
7. Apreciar a Lista Tríplice apresentada pela responsável do Cartório do Distrito de Ibuguaçu dos candidatos aptos a funcionarem como Juízes de Paz Titular e Suplente, para presidirem as cerimônias de casamento na mencionada serventia, e encaminhá-la à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça para providência de designação por provimento;
8. Verificar se os Titulares dos Cartórios do 1º Ofício de Registro Civil e do Distrito de Pessoa Anta recolheram os valores devidos ao FERMOJU, relativos aos atos constatados omissos de lançamento no sistema de controle do FERMOJU por esta Corregedoria, mediante o pagamento das Guias de Débitos em Correição.
9. Acompanhar e confirmar a regularização pelos responsáveis das serventias das ocorrências apuradas na inspeção e, após as devidas providências, apresentar relatório circunstanciado a esta Corregedoria-Geral.
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
28
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça - AUDITORIA
CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA - Av. Gal. Afonso Albuquerque de Lima s/n.º - Cambeba – Fortaleza – Ceará – CEP 60.830-120 - DDD (085) Telefone: 3216.2870 – fax: 3216.2869
Pag.: 28 / 28
IV - CONSIDERAÇÕES FINAIS
A inspeção aconteceu dentro do prazo estabelecido, sucedendo-se conforme o escopo
definido no planejamento. Foi priorizada a verificação da regularidade dos valores declarados
para o FERMOJU, a observação das normas reguladoras da atividade, o aperfeiçoamento e
padronização dos procedimentos legais e de controles adotados nas serventias, com vista à
melhoria da qualidade na eficiência da prestação do serviço extrajudicial delegado.
A inspeção realizada nas serventias extrajudiciais da Comarca de Granja foi concluída com
êxito em seu objetivo, e o resultado consta deste Relatório, incluídas as recomendações
dirigidas ao MM Juiz Corregedor Permanente da mencionada Comarca, com supedâneo nos
artigos 83 e 102 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, nos
artigos do Provimento nº 06/2007, deste Órgão Censor, publicado no DJ de 16/07/2007 e c/c
os arts. 1º e 2º do Provimento nº 01/1997, de 04/02/1997, do e. Tribunal de Justiça.
Neste azo, sugere-se que seja encaminhada cópia do presente resultado, via Sistema de
Automação Judiciária (SAJ-ADM/Módulo CPA), para o Nobre Corregedor Permanente para
conhecimento e verificações das adoções quanto ao cumprimento das providências que
devam ser realizadas pelos registradores e ou notários na regularização das ocorrências
apuradas, bem como da apreciação das recomendações dirigidas ao dito magistrado sobre os
fatos que necessitam de ação ou de apuração de sua competência, não excluídos outros
procedimentos que julgar pertinentes; recomendando-se, na oportunidade, a fixação do
prazo de 30 (trinta) dias para tanto.
À superior consideração do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça para conhecimento e providência que julgar pertinente.
Fortaleza, 19 de dezembro de 2014.
MÁRCIA AURÉLIA VIANA PAIVA
Auditora da Corregedoria-Geral da Justiça – TJCE
Par
a ve
rific
ar a
aut
entic
idad
e de
sta
cópi
a im
pres
sa, a
cess
e o
site
http
://po
rtal
adm
in.tj
ce.ju
s.br
/ate
ndim
ento
e in
form
e o
proc
esso
850
2788
-77.
2014
.8.0
6.00
26 e
o c
ódig
o 3F
3V1A
A4.
O o
rigin
al d
este
doc
umen
to é
ele
trôn
ico
e fo
i ass
inad
o di
gita
lmen
te p
or M
AR
CIA
AU
RE
LIA
VIA
NA
PA
IVA
e T
ribun
al d
e Ju
stic
a do
Est
ado
do C
eara
. Dat
a da
últi
ma
assi
natu
ra: 2
2/12
/201
4 às
16:
21:2
3.
29