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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 1 DE ELVAS
REGULAMENTO INTERNO
OUTUBRO DE 2008
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
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Índice
Preâmbulo ......................................................................................................................... 6 I - OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO ..... 6
II - REGIME DE FUNCIONAMENTO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Nº 1
DE ELVAS ....................................................................................................................... 6 1. Constituição .......................................................................................................... 6 2. Oferta Educativa ................................................................................................... 7
2.1 Níveis, Ciclos e Anos de Escolaridade ......................................................... 7 2.2 Cursos ........................................................................................................... 7
3. Órgãos de Administração e Gestão ...................................................................... 8 3.1 Conselho Geral ............................................................................................. 8
3.1.1 Composição .............................................................................................. 8 3.1.2 Designação dos Representantes ................................................................ 8 3.1.3 Processos Eleitorais .................................................................................. 9
3.1.4 Mandato .................................................................................................. 10 3.1.5 Competências ......................................................................................... 11 3.1.6 Regime de Funcionamento ..................................................................... 11
3.2 Director ....................................................................................................... 12
3.2.1 Competências do Director ...................................................................... 12 3.2.2 Recrutamento .......................................................................................... 14 3.2.3 Procedimento Concursal ......................................................................... 15
3.2.4 Eleição e Tomada de Posse .................................................................... 16 3.2.5 Mandato .................................................................................................. 17
3.2.6 Regime de Exercício de Funções............................................................ 18 3.3 Conselho Pedagógico ................................................................................. 18
3.3.1 Composição do Conselho Pedagógico ................................................... 19
3.3.2 Designação dos Membros do Conselho Pedagógico .............................. 19
3.3.3 Competências do Conselho Pedagógico ................................................. 20 3.3.4 Regime de Funcionamento ..................................................................... 21
3.3.5 Mandato .................................................................................................. 22 3.4 Conselho Administrativo ............................................................................ 22
3.4.1 Composição ............................................................................................ 22 3.4.2 Competências ......................................................................................... 23 3.4.3 Regime de Funcionamento ..................................................................... 23
3.5 Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho ......................... 23 3.5.1 Competências e Avaliação de desempenho Docente
4. Assessorias da Direcção Executiva .................................................................... 26 4.1 Constituição ................................................................................................ 26 4.2 Perfil ........................................................................................................... 26
4.3 Competências ............................................................................................. 26 5. Coordenação dos Estabelecimentos de Ensino ................................................... 27
5.1 Perfil e Designação ..................................................................................... 27 5.2 Competências ............................................................................................. 27
6. Estruturas de Orientação Educativa, Serviços Especializados de Apoio
Educativo e Técnico-Pedagógicos .............................................................................. 28
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6.1 Conselho de Docentes da Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo ....................... 28 6.1.1 Constituição ............................................................................................ 28 6.1.2 Competências ......................................................................................... 29 6.1.3 Funcionamento ....................................................................................... 30
6.1.4 Coordenador do Conselho de Docentes da Educação Pré-Escolar......... 30 6.1.4.(1) Identificação .................................................................................. 30 6.1.4.(2) Recrutamento ................................................................................ 31 6.1.4.(3) Competências ................................................................................ 31
6.1.5 Coordenador do Conselho de Docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico .. 31
6.1.5.(1) Identificação .................................................................................. 31
6.1.5.(2) Recrutamento ................................................................................ 32
6.1.5.(3) Competências ................................................................................ 32 6.1.6 Reuniões InterCiclos .............................................................................. 32
6.1.6.(1) Composição ................................................................................... 32 6.1.6.(2) Competências ................................................................................ 33 6.1.6.(3) Funcionamento .............................................................................. 33
6.1.7 Reuniões de Conselhos de Anos ............................................................. 33 6.1.7.(1) Composição ................................................................................... 33
6.1.7.(2) Competências ................................................................................ 33 6.1.7.(3) Funcionamento .............................................................................. 34
6.2 Departamentos Curriculares – 2º e 3º ciclos ............................................... 34 6.2.1 Composição ............................................................................................ 34
6.2.2 Competências ......................................................................................... 36 6.2.3 Coordenador de Departamento Curricular ............................................. 37
6.2.3.(1) Competência .................................................................................. 37 6.3 Conselhos de Turma ................................................................................... 38
6.3.1 Composição ............................................................................................ 38
6.3.2 Competências ......................................................................................... 38 6.3.3 Funcionamento ....................................................................................... 39
6.4 Conselho de Directores de Turma .............................................................. 39 6.4.1 Coordenador de Directores de Turma do 2º Ciclo do Ensino Básico .... 40
6.4.1.(1) Identificação .................................................................................. 40
6.4.1.(2) Recrutamento ................................................................................ 40
6.4.1.(3) Competências ................................................................................ 41
6.4.2 Coordenador de Directores de Turma do 3º Ciclo do Ensino Básico .... 41 6.4.2.(1) Identificação .................................................................................. 41
6.4.2.(2) Recrutamento ................................................................................ 42 6.4.2.(3) Competências ................................................................................ 42
6.4.3 Coordenador de Curso (Cursos Criados ao Abrigo dos Despachos
Conjuntos 948/2003 e 453/2004). ...................................................................... 42 6.4.3.(1) Composição ................................................................................... 43
6.4.4 Competências ......................................................................................... 43 6.4.5 Modo de Designação .............................................................................. 44 6.4.6 Funcionamento ....................................................................................... 44
7. Serviços Especializados de Apoio Educativo ..................................................... 44
7.1 Serviço de Psicologia e Orientação — SPO ................................................ 45 7.2 Núcleo de Apoios Educativos..................................................................... 47
7.2.1 Objectivo ................................................................................................ 47 7.2.2 Composição ............................................................................................ 48
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7.2.3 Competências ......................................................................................... 48 7.2.4 Funcionamento ....................................................................................... 49 7.2.5 Representante do Núcleo de Apoios Educativos .................................... 49
7.2.5.(1) Perfil, Eleição e Mandato .............................................................. 49
7.2.5.(2) Competências do Representante do Núcleo de Apoios Educativos
49 7.3 Unidade de Apoio Especializado para a Educação de Alunos com
Multideficiência ...................................................................................................... 50 7.4 Acção Social Escolar (ASE) ....................................................................... 50
7.5 Salas de Estudo e/ou Actividades de Complemento Curricular ................. 51
7.5.1 Desporto Escolar .................................................................................... 51
7.5.1.(1) Funcionamento .............................................................................. 51 7.5.1.(2) Clube do Desporto Escolar ............................................................ 52
7.5.2 Actividades de enriquecimento curricular – 1º Ciclo ............................. 53 8. Funcionamento da Escola e Instalações ............................................................. 54
8.1 Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE) .................. 54
8.1.1 Funcionamento ....................................................................................... 56 8.1.2 Competências do Coordenador da BE/CRE ........................................... 58
8.1.3 Normas de utilização de livros e outros materiais .................................. 59 8.2 Serviços de Administração Escolar ............................................................ 60
8.3 Serviços de Psicologia e Orientação ........................................................... 61 8.4 Núcleo de Apoios Educativos..................................................................... 61
8.5 Acção Social Escolar - ASE ....................................................................... 61 8.5.1 Refeitório ................................................................................................ 62
8.5.2 Bar .......................................................................................................... 63 8.5.3 Papelaria ................................................................................................. 63
8.6 Reprografia ................................................................................................. 64
8.7 Instalações Sanitárias .................................................................................. 65 8.8 Pátios e Corredores ..................................................................................... 65
8.8.1 Pátios ...................................................................................................... 65 8.8.2 Corredores .............................................................................................. 66
8.9 Sala de Professores ..................................................................................... 66
8.10 Sala de Pessoal Não Docente ..................................................................... 66
8.11 Portaria ....................................................................................................... 67
8.12 Sala de Aula ................................................................................................ 67 8.13 Sala de Informática ..................................................................................... 67
8.13.1 Coordenador TIC .................................................................................... 68 8.14 . Espaços e Materiais da Disciplina de Educação Física ............................ 70 8.15 Director de Instalações ............................................................................... 71
8.15.1 Recrutamento .......................................................................................... 71 8.15.2 Competências ......................................................................................... 72
9. Direitos e Deveres da Comunidade .................................................................... 72 9.1 Direitos, Deveres e Medidas Educativas Disciplinares dos Alunos ........... 72
9.1.1 Direitos dos Alunos ................................................................................ 72
9.1.2 Deveres dos Alunos ................................................................................ 74 9.1.2.(1) Frequência e assiduidade ............................................................... 76 9.1.2.(2) Faltas justificadas .......................................................................... 77
9.1.2.(3) Justificação de faltas...................................................................... 77 9.1.2.(4) Excesso grave de faltas ................................................................. 78
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9.1.2.(5) Efeito das faltas ............................................................................. 79 9.1.2.(5a) Procedimentos a aplicar de acordo com o artigo 22.º da Lei
3/2008 ................................................................................................. 80 9.1.3 Infracção Disciplinar .............................................................................. 81
9.1.4 Medidas Correctivas e Medidas Disciplinares Sancionatórias ............... 82 9.1.4.(1) Medidas correctivas....................................................................... 82
9.1.4.(1a) Ordem de saída da sala de aula................................................ 83 9.1.4.(1b) Tarefas e actividades de integração na escola ......................... 84 9.1.4.(1c) Condicionamento a certos espaços escolares/participação em
visitas de estudo… ...................................................................................... 84
9.1.4.(1d) Mudança de Turma.................................................................. 85
9.1.4.(2) Medidas disciplinares sancionatórias ............................................ 85 9.1.4.(2a) Repreensão registada ............................................................... 85 9.1.4.(2b) Suspensão da escola ................................................................ 86 9.1.4.(2c) Transferência de escola ........................................................... 86
9.1.4.(3) Cumulação de medidas disciplinares ............................................ 87
9.1.5 Procedimento Disciplinar ....................................................................... 87 9.1.6 Quadro de Excelência ............................................................................. 89
9.1.6.(1) Organização e critérios de selecção .............................................. 90 9.2 Pessoal não Docente ................................................................................... 91
9.2.1 Direitos do pessoal não docente ............................................................. 92 9.2.2 Deveres do pessoal não docente ............................................................. 92
10. Pais e Encarregados de Educação ................................................................... 93 10.1 Direitos ....................................................................................................... 93
10.2 Deveres ....................................................................................................... 93 11. Normas de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho .................................... 95
III - DISPOSIÇÕES COMUNS ................................................................................. 96
1. Responsabilidades .............................................................................................. 96 2. Processo eleitoral ................................................................................................ 97
3. Mandatos de substituição ................................................................................... 97 4. Inelegibilidade .................................................................................................... 97 5. Regimento ........................................................................................................... 97
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Preâmbulo
Considerando as propostas governamentais no sentido do estabelecimento da
autonomia de gestão das escolas, da participação das forças vivas da comunidade
envolvente e da totalidade da comunidade escolar na promoção do sucesso da
aprendizagem e integração dos discentes na sociedade a que pertencem, o presente
Regulamento Interno aponta para a descentralização e valorização da identidade desta
instituição escolar.
Nesse sentido, numa dinâmica de promoção da ―Escola para Todos‖, assenta na
flexibilidade da organização da sua gestão administrativa e pedagógica e promove a
participação de pais e encarregados de educação, Autarquia Local, associações de
carácter cultural, recreativo, económico ou outras, bem como de toda a comunidade
escolar, numa co-responsabilização que se pretende efectiva e consequente.
I - OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO
INTERNO
O presente Regulamento Interno é aplicável a todos os estabelecimentos de
ensino que integram o Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas.
O Regulamento Interno entrará imediatamente em vigor logo que aprovado pelo
Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escola.
II - REGIME DE FUNCIONAMENTO DO AGRUPAMENTO DE
ESCOLAS Nº 1 DE ELVAS
1. Constituição
Constituem o Agrupamento de Escolas nº 1 de Elvas os seguintes
estabelecimentos de ensino:
- Escola Básica 2, 3 nº 2 de Elvas
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- Escola Básica 1/JI de Boa-Fé
- Escola Básica 1 de Alcáçova
- Escola Básica 1/JI de Fontainhas
- Escola Básica 1/JI de Raposeira
- Jardim-de-Infância de Alcáçova
2. Oferta Educativa
2.1 Níveis, Ciclos e Anos de Escolaridade
O Agrupamento de Escolas nº 1 de Elvas abrange todos os níveis, ciclos e anos
de escolaridade. Esta situação permite proporcionar uma oferta educativa à comunidade
escolar, desde a Educação Pré-Escolar, até ao 3º Ciclo do Ensino Básico. Deste modo, a
população escolar pode fazer todo o seu percurso dentro do Agrupamento, permitindo
um melhor acompanhamento dos alunos, bem como uma maior rentabilização dos
recursos humanos e materiais, entre os estabelecimentos de ensino integrantes.
2.2 Cursos
A EB 2,3 nº 2 tem ao dispor da população escolar as seguintes ofertas
educativas:
Cursos ao abrigo de Educação e Formação do Despacho Conjunto
453/04:
o Operador de Sistemas Informáticos;
o Electricista de Instalações;
o Curso de Assistente de Acção Educativa;
o Curso de Educação e Formação de Jardinagem e Espaços Verdes;
Curso PIEF criado pelo Despacho conjunto n.º 882/99 do Ministério da
Educação e do Trabalho e da Solidariedade.
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3. Órgãos de Administração e Gestão
3.1 Conselho Geral
O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição
das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e
representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do ponto 1 do art.º
11º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril.
3.1.1 Composição
O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas nº 1 de Elvas é composto por
vinte e um elementos (sete docentes e catorze não docentes). O Presidente do Conselho
Executivo ou o Director participam nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
O número de elementos que compõem o Conselho Geral é assim distribuído:
a) Sete representantes do pessoal docente;
b) Dois representantes do pessoal não docente;
c) Seis Representantes dos Encarregados de Educação;
d) Três representantes da Autarquia;
e) Um representante do Centro de Saúde de Elvas;
f) Um representante do Centro de Segurança Social de Elvas;
g) Um representante da Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão
Deficiente Mental (APPACDM).
3.1.2 Designação dos Representantes
Os representantes do Conselho Geral são designados da seguinte forma:
a) Os representantes do pessoal docente e do pessoal não docente no Conselho
Geral são eleitos separadamente pelos respectivos corpos.
b) Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em
assembleia geral de pais e encarregados de educação do Agrupamento. Caso não
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se concretize esta eleição, os representantes dos pais e encarregados de educação
deverão corresponder a dois encarregados de educação do pré-escolar e 1º ciclo,
dois representantes do 2º ciclo e dois representantes do 3º ciclo. A eleição destes
pais deverá ser feita em reuniões de representantes de pais por ciclo de
escolaridade sendo que o pré-escolar e o 1º ciclo reunirão em conjunto.
c) Os representantes do município são designados pela Câmara Municipal de
Elvas, podendo esta delegar tal competência na Junta de Freguesia da Boa-Fé.
d) Os representantes da comunidade local, representante do Centro de Saúde de
Elvas, representante do Centro de Segurança Social de Elvas e representante da
APPACDM, são designados pelas respectivas entidades a convite do presidente
do Conselho Geral;
e) Poderão ser designados outros representantes da comunidade local, desde que
respeitando o número de elementos estabelecido neste Regulamento.
3.1.3 Processos Eleitorais
a) Os representantes do pessoal docente e do pessoal não docente candidatam-
se à eleição, apresentando-se em listas separadas;
b) As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos, em
número igual ao dos respectivos representantes no Conselho Geral, bem
como dos candidatos a membros suplentes;
c) As listas do pessoal docente devem assegurar a representação adequada dos
diferentes níveis e ciclos de ensino, assim como pelo menos a integração de
um professor titular;
d) As listas serão entregues até 15 dias antes do dia das eleições, ao presidente
do Conselho Executivo ou ao Director, o qual, depois de as rubricar, as fará
afixar nos locais mencionados na convocatória da Assembleia Eleitoral.
e) O processo eleitoral realiza-se por sufrágio directo, secreto e presencial;
f) No caso de eleitores, que ao momento, revelem incapacidade física ou outra,
devidamente comprovada, para exercerem o seu direito de voto em
conformidade com a alínea anterior, poderão fazê-lo através de carta
registada, até ao dia fixado no respectivo regulamento eleitoral, contendo no
seu interior um envelope com o voto expresso;
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g) As convocatórias mencionam as normas práticas do processo eleitoral, locais
de afixação das listas dos candidatos, hora e local de escrutínio sendo
afixadas nos locais habituais;
h) O pessoal docente e não docente reúnem em separado, previamente à data de
realização das eleições, para escolha das Mesas Eleitorais, as quais serão
constituídas por um presidente e dois secretários eleitos individualmente;
i) As urnas mantêm-se abertas durante oito horas, a menos que tenham votado
todos os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais;
j) A abertura das urnas é efectuada perante a respectiva Mesa Eleitoral,
lavrando-se acta, a qual será assinada pelos componentes da mesa.
k) A conversão dos votos das listas em mandatos faz-se de acordo com o
método de representação proporcional da média mais alta de Hondt;
l) As actas das Assembleias Eleitorais serão entregues, nos 3 dias úteis
subsequentes ao da realização da eleição, ao presidente do Conselho
Executivo ou ao Director, o qual delas dará conhecimento à Direcção
Regional de Educação e as afixará em local próprio;
m) O calendário do processo eleitoral é fixado em regulamento de eleições a
elaborar pela respectiva comissão de eleições, a designar pelo Conselho
Geral de entre os seus pares.
3.1.4 Mandato
a) O mandato dos membros do Conselho Geral tem a duração de quatro anos, sem
prejuízo dos pontos 1, 2 e 4 do artigo 16º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de
Abril.
b) O mandato dos representantes dos pais e encarregados de educação será de igual
período da alínea anterior, excepto se perderem a qualidade que determinou a
respectiva eleição ou designação;
c) As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são
preenchidas pelo primeiro candidato não eleito segundo a respectiva ordem de
precedência na lista a que pertencia o titular do mandato.
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3.1.5 Competências
1.Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao Conselho Geral
compete:
Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros;
Eleger o Director, nos termos dos artigos 21º a 23º do Decreto-Lei 75/2008;
Aprovar o Projecto Educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento;
Aprovar o Plano Anual de Actividades verificando da sua conformidade com o
Projecto Educativo;
Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano
Anual de Actividades, ouvido o Conselho Pedagógico;
Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
Definir as linhas orientadoras para a elaboração do Orçamento;
Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Director, das
actividades no domínio da acção social escolar;
Aprovar o Relatório de contas de gerência;
Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação interna do Agrupamento;
Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão;
Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
Definir os critérios para a participação do Agrupamento em actividades
pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
Criar de entre os seus membros uma comissão permanente para apreciação das
candidaturas ao cargo de Director;
Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento
Interno.
3.1.6 Regime de Funcionamento
a) O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e
extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente, por sua
iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de
funções ou por solicitação do Director.
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b) As reuniões do Conselho Geral devem ser marcadas em horário que permita a
participação de todos os seus membros.
3.2 Director
O Director é o órgão de administração e gestão do Agrupamento nas áreas
pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
O Director é coadjuvado no exercício das suas funções por um Subdirector e por
dois Adjuntos podendo estender a três o número de Adjuntos.
3.2.1 Competências do Director
1 – Compete ao Director submeter à aprovação do Conselho Geral o Projecto Educativo
elaborado pelo Conselho Pedagógico.
2 – Ouvido o Conselho Pedagógico, compete também ao Director:
a) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral:
i) as alterações ao Regulamento Interno;
ii) o Plano Anual de Actividades;
iii) o Relatório Anual de Actividades;
iv) as propostas de celebração de contratos de autonomia;
b) Aprovar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não
docente, ouvido também, no último caso, o município.
3 – No acto de apresentação ao Conselho Geral, o Director faz acompanhar os
documentos referidos na alínea a) do número anterior dos pareceres do Conselho
Pedagógico.
4 – No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial,
compete ao Director, em especial:
a) Definir o regime de funcionamento do Agrupamento;
b) Estabelecer o horário de permanência no estabelecimento de ensino do Sub-
Director e Adjuntos, assegurando uma presença diária na escola, quer
durante o tempo lectivo, quer durante as férias;
c) Elaborar o Projecto de Orçamento, em conformidade com as linhas
orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
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d) Elaborar o Plano Anual de Actividades e aprovar o respectivo documento
final, de acordo com o parecer vinculativo do Conselho Geral;
e) Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do Plano Anual de
Actividades;
f) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
g) Distribuir o serviço docente e não docente;
h) Designar os Coordenadores dos Departamentos Curriculares, dos Cursos de
Educação Formação, dos Directores de Turma e as demais coordenações;
i) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social
escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo
Conselho Geral;
j) Analisar os requerimentos de férias e elaborar o respectivo mapa, de que
conste todo o pessoal, docente e não docente, em serviço no Agrupamento, o
qual deverá ser afixado até 15 de Julho e registado nos processos
biográficos;
k) Organizar os calendários e coordenar as reuniões dos vários Conselhos sob
sua tutela;
l) Organizar e coordenar o serviço de exames, velando pelo cumprimento das
normas legais a que tal serviço deve obedecer;
m) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos
educativos;
n) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação
com outros Agrupamentos / Escolas e instituições de formação, autarquias e
colectividades, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho
Geral nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º
75/2008;
o) Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos
regimes legais aplicáveis;
p) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico
pedagógicos;
q) Supervisionar a qualidade dos serviços prestados nos serviços de apoio à
acção educativa;
r) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na Lei.
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5 – Por Regimento Interno o Director fixará as funções e competências a atribuir ao
Sub-Director e a cada um dos seus Adjuntos.
6 — Compete ainda ao Director, nos termos da legislação em vigor:
a) Representar o Agrupamento;
b) Coordenar as actividades decorrentes das competências próprias do Sub-Director
e dos Adjuntos;
c) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente
designadamente em matéria disciplinar;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
e) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal
docente;
f) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
6 – O Director exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela
Administração Educativa e pelo Município.
7 – O Director pode delegar e subdelegar no Subdirector e nos Adjuntos as
competências referidas nos números anteriores.
8 — Nas suas faltas e impedimentos, o Director é substituído pelo Subdirector.
3.2.2 Recrutamento
1 – O Director é eleito pelo Conselho Geral.
2 – Para recrutamento do Director, desenvolve-se um procedimento concursal, prévio à
eleição, nos termos do artigo seguinte.
3 – Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior
docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores
profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e
cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação
para o exercício de funções de Administração e Gestão Escolar, nos termos do número
seguinte.
4 – Consideram-se qualificados para o exercício de funções de Administração e Gestão
Escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
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a) sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas
b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de
Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
b) possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no
exercício dos cargos de Director ou Adjunto do Director, Presidente ou Vice-
Presidente do Conselho Executivo; Director Executivo ou Adjunto do Director
Executivo; ou membro do Conselho Directivo, nos termos dos regimes previstos
respectivamente no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, ou no anterior
Decreto-Lei n.º 115 -A/98, de 4 de Maio, (actualmente revogado) alterado, por
apreciação parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril, no Decreto-Lei n.º
172/91, de 10 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 769 - A/76, de 23 de Outubro;
c) possuam experiência de, pelo menos, três anos como Director ou Director
Pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
5 – O Subdirector e os Adjuntos são nomeados pelo Director de entre docentes dos
quadros de nomeação definitiva que contem pelo menos cinco anos de serviço e se
encontrem em exercício de funções no Agrupamento.
3.2.3 Procedimento Concursal
1 – O procedimento concursal referido no artigo anterior observa regras próprias a
aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação, no
respeito pelas disposições constantes dos números seguintes.
2 – O procedimento concursal é aberto por aviso publicitado do seguinte modo:
a) em local apropriado das instalações do Agrupamento;
b) na página electrónica do Agrupamento e na da Direcção Regional de Educação
do Alentejo;
c) por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de
imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao
Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.
3 – No acto de apresentação da sua candidatura os candidatos fazem entrega do seu
curriculum vitae, e de um projecto de intervenção no Agrupamento.
4 – Com o objectivo de proceder à apreciação das candidaturas, o Conselho Geral
incumbe a sua comissão permanente de elaborar um relatório de avaliação.
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
16
5 – Para efeitos da avaliação das candidaturas, a comissão referida no número anterior
considera obrigatoriamente:
a) a análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de
apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e do seu
mérito;
b) a análise do projecto de intervenção no Agrupamento;
c) o resultado de entrevista individual realizada com o candidato.
3.2.4 Eleição e Tomada de Posse
1 – O Conselho Geral procede à discussão e apreciação do relatório referido no artigo
anterior, podendo na sequência dessa apreciação decidir proceder à audição dos
candidatos.
2 – Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o
Conselho Geral procede à eleição do Director, considerando-se eleito o candidato que
obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efectividade de
funções.
3 – No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o
Conselho Geral reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a
novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na
primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos,
desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o Conselho
Geral possa deliberar.
4 – O resultado da eleição do Director é homologado pelo Director Regional de
Educação do Alentejo nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo Presidente
do Conselho Geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.
5 – A recusa de homologação apenas pode fundamentar-se na violação da lei ou dos
regulamentos, designadamente do procedimento eleitoral.
6 – O Director toma posse perante o Conselho Geral nos 30 dias subsequentes à
homologação dos resultados eleitorais pelo Director Regional de Educação.
7 – O Director designa o Subdirector e os seus Adjuntos no prazo máximo de 30 dias
após a sua tomada de posse.
8 – O Subdirector e os Adjuntos do Director tomam posse nos 30 dias subsequentes à
sua designação pelo Director.
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
17
3.2.5 Mandato
1 – O mandato do Director tem a duração de quatro anos.
2 – Até 60 dias antes do termo do mandato do Director, o Conselho Geral delibera sobre
a recondução do Director ou a abertura do procedimento concursal tendo em vista a
realização de nova eleição.
3 – A decisão de recondução do Director é tomada por maioria absoluta dos membros
do Conselho Geral em efectividade de funções, não sendo permitida a sua recondução
para um terceiro mandato consecutivo.
4 – Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o
quadriénio imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo.
5 – Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do Director de acordo com o
disposto nos números anteriores, abre-se o procedimento concursal tendo em vista a
eleição do Director, nos termos deste Regulamento Interno.
6 – O mandato do Director pode cessar:
a) a requerimento do interessado, dirigido ao Director Regional de Educação do
Alentejo, com a antecedência mínima de 45 dias, fundamentado em motivos
devidamente justificados;
b) no final do ano escolar, por deliberação do Conselho Geral aprovada por maioria
de dois terços dos membros em efectividade de funções, em caso de manifesta
desadequação da respectiva gestão, fundada em factos comprovados e
informações, devidamente fundamentadas, apresentados por qualquer membro
do Conselho Geral;
c) na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de
sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos termos da lei.
7 – A cessação do mandato do Director determina a abertura de um novo procedimento
concursal.
8 – Os mandatos do Subdirector e dos Adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam
com o mandato do Director.
9 – O Subdirector e os Adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por decisão
fundamentada do Director.
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
18
3.2.6 Regime de Exercício de Funções
1 – O Director exerce as funções em regime de comissão de serviço.
2 – O exercício das funções de Director faz-se em regime de dedicação exclusiva.
3 – O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade do cargo dirigente
com quaisquer outras funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não.
4 – Exceptuam-se do disposto no número anterior:
a) A participação em órgãos ou entidades de representação das escolas ou do
pessoal docente;
b) Comissões ou grupos de trabalho, quando criados por resolução ou deliberação
do Conselho de Ministros ou por despacho de membro do Governo responsável
pela área da Educação;
c) A actividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que
resulte a percepção de remunerações provenientes de direitos de autor;
d) A realização de conferências, palestras, acções de formação de curta duração e
outras actividades de idêntica natureza;
e) O voluntariado, bem como a actividade desenvolvida no quadro de associações
ou organizações não governamentais.
5 – O Director está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida
qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.
6 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director está obrigado ao
cumprimento do período normal de trabalho, assim como do dever geral de assiduidade.
7 – O Director está dispensado da prestação de serviço lectivo, sem prejuízo de, por sua
iniciativa, o poder prestar na disciplina ou área curricular para a qual possua
qualificação profissional.
3.3 Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e
orientação educativa do Agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico/
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
19
didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua
do pessoal docente e não docente.
3.3.1 Composição do Conselho Pedagógico
Presidente do Conselho Executivo ou Director que é, por inerência, Presidente do
Conselho Pedagógico;
Coordenador do Conselho de Docentes da Educação Pré-Escolar;
Coordenador do Conselho de Docentes do 1º Ciclo Ensino Básico;
Coordenador do Departamento de Línguas;
Coordenador do Departamento de Matemática e Ciências Experimentais;
Coordenador do Departamento Ciências Sociais e Humanas;
Coordenador do Departamento de Expressões;
Um representante dos Serviços Especializados de Apoio Educativo;
Coordenador de Projectos de Desenvolvimento Educativo;
Coordenador do Desporto Escolar;
Coordenador TIC;
Um Coordenador dos Directores de Turma (2º ou 3º ciclos ou dos Cursos);
Coordenador da Biblioteca Escolar;
Um representante do Pessoal não Docente;
Um representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação.
3.3.2 Designação dos Membros do Conselho
Pedagógico
1 - Os coordenadores dos Departamentos Curriculares serão designados,
obrigatoriamente, pelo Director, entre os professores do Quadro de Professores
Titulares que integram os respectivos Departamentos;
2 - Os Coordenadores de Conselho de Docentes da Educação Pré-Escolar e do 1º
Ciclo do Ensino Básico serão designados, obrigatoriamente pelo Director, de
entre os docentes do Quadro de Professores Titulares que integram cada um
destes ciclos;
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
20
3 - O Coordenador representante dos Coordenadores do Conselho de Directores de
Turma do 2º Ciclo, ou do 3º Ciclo do Ensino Básico ou Coordenadores dos
Cursos das diferentes ofertas formativas, será designado pelo Director, de entre
os docentes do Quadro de Professores Titulares;
4 - O representante dos Serviços Especializados dos Apoios Educativos será
designado pelo Director;
5 - O Coordenador dos Projectos de Desenvolvimento Educativo será designado
pelo Director;
6 - O Coordenador do Desporto Escolar será designado pelo Director;
7 - O Coordenador TIC será designado pelo Director;
8 - O Coordenador da Biblioteca será designado pelo Director;
9 - O representante do Pessoal não Docente será eleito em Assembleia Eleitoral;
10 - O representante dos Pais e Encarregados de Educação será designado pela
respectiva Associação.
3.3.3 Competências do Conselho Pedagógico
Sem prejuízo das competências que lhe sejam legalmente cometidas, ao Conselho
Pedagógico compete:
a) elaborar a proposta de Projecto Educativo a submeter pelo Director ao Conselho
Geral;
b) apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e do Plano
Anual de Actividades e emitir parecer sobre os respectivos projectos;
c) emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e
de actualização do pessoal docente e não docente, e acompanhar a respectiva
execução;
e) definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e
vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de
conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;
g) definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular,
dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação
escolar;
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
21
h) adoptar os manuais escolares, ouvidos os Departamentos Curriculares;
i) propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de
formação, no âmbito do Agrupamento e em articulação com instituições ou
estabelecimentos do Ensino Superior vocacionados para a formação e a
investigação;
j) promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
k) definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
l) definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de
acordo com o disposto na legislação aplicável;
m) sem prejuízo no disposto na alínea anterior, o Conselho Pedagógico formará
uma comissão constituída exclusivamente por docentes para o efeito;
n) proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e
recomendações;
o) intervir nos termos da Lei, bem como nos termos definidos neste Regulamento
Interno em capitulo próprio, no processo de avaliação do desempenho dos
docentes;
p) Sem prejuízo da alínea anterior, o Conselho Pedagógico constitui uma Comissão
de Coordenação de Avaliação.
3.3.4 Regime de Funcionamento
a) O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês;
b) O Conselho Pedagógico reúne, extraordinariamente, sempre que seja convocado
pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos
seus membros em efectividade de funções ou quando o Conselho Geral ou o
Director solicitar a emissão de parecer sobre a matéria relevante;
c) Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo,
designadamente sobre matéria de provas de exame ou de avaliação global,
apenas participam os membros docentes.
d) O Conselho Pedagógico reúne em plenário, nos termos do número anterior, ou
por secções, criadas com o objectivo de dar satisfação a uma ou a um conjunto
de atribuições e sem prejuízo da obrigatoriedade de existência do Conselho
Coordenador da Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente, cujo
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
22
regulamento e calendarização ficarão definidos em capítulo próprio deste
Regulamento;
e) A representação dos pais e Encarregados de Educação no Conselho Pedagógico
faz-se no âmbito de uma comissão especializada que participa no exercício das
competências previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e k) do número anterior.
f) O Conselho Pedagógico define o seu regime de funcionamento e a sua
organização interna bem como os das suas secções, dos Departamentos
Curriculares e dos Conselhos de Directores de Turma, no que diz respeito a:
i) início de exercício de funções dos seus membros;
ii) duração das reuniões, quer ordinárias, quer extraordinárias;
iii) convocatórias, nomeadamente quanto à antecedência mínima e modo de
divulgação;
iv) designação do(s) membro(s) que secretariará(ão) a reunião;
v) registo e regime de faltas dos seus membros, salvaguardando o disposto
na legislação em vigor.
g) Os membros do Conselho Pedagógico serão responsáveis, individual e
solidariamente, pelas deliberações tomadas.
3.3.5 Mandato
O mandato dos membros do Conselho Pedagógico cessa quando perderem a
qualidade que determinou a sua representatividade.
3.4 Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo –
financeira do Agrupamento.
3.4.1 Composição
a) O Conselho Administrativo é composto pelo Presidente do Conselho Executivo
ou Director, pelo Subdirector ou por um dos Adjuntos do Director, pelo Chefe
dos Serviços de Administração Escolar ou quem o substitua;
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
23
b) O Conselho Administrativo é presidido pelo Presidente do Conselho Executivo
ou Director, não podendo haver lugar à delegação desta competência.
3.4.2 Competências
a) Aprovar o projecto de orçamento anual do Agrupamento em conformidade com
as linhas de orientação definidas pelo Conselho Geral;
b) Elaborar o relatório de contas de gerência;
c) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a
cobrança de receitas e verificar a legalidade de gestão financeira do
Agrupamento;
d) Zelar pela actualização do cadastro patrimonial do Agrupamento;
e) Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.
3.4.3 Regime de Funcionamento
a) O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês;
b) O Conselho Administrativo pode realizar reuniões extraordinárias, por
convocatória do respectivo Presidente ou a requerimento de qualquer dos
restantes membros;
c) O Presidente do Conselho Administrativo convoca obrigatoriamente reuniões
extraordinárias sempre que tal for requerido por qualquer dos restantes membros
daquele órgão.
3.5 Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho
Esta Comissão é um órgão autónomo que tem funções e competências
específicas exclusivamente relacionadas com a Avaliação de Desempenho. Esta
Comissão tem Regulamento próprio.
A avaliação é um confronto entre uma norma (referente) e uma realidade dada
(referido), através do qual se põe em relação:
- Um desempenho real e um desempenho ideal;
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
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- Um desempenho efectivo e um desempenho visado.
- Implica a definição de critérios de julgamento
- Traduz-se na atribuição de uma menção valorativa segundo os seguintes referentes
legais:
- DL nº 240/2001, de 30 de Agosto (Perfil docente do 2º e 3º Ciclos);
- DL nº 241/2001, de 30 de Agosto (Perfil docente do Pré Escolar e 1º Ciclo);
- DL nº 15/2007, de 19 de Janeiro (Estatuto da Carreira Docente);
- DR nº 2/2008, de 10 de Janeiro (Avaliação Docente);
- DL nº75/2008 (Gestão);
- DR nº11/2008 (Regime Transitório de Avaliação de Professores).
Os domínios da avaliação de desempenho dos docentes são:
- Assiduidade e cumprimento do serviço distribuído;
- Preparação e organização das actividades lectivas;
- Realização das actividades lectivas;
- Relação pedagógica com os alunos;
- Avaliação das aprendizagens dos alunos;
- Evolução dos resultados dos alunos, tendo em atenção o contexto sócio-educativo;
- Prevenção e redução do abandono escolar, tendo em atenção o contexto sócio-
educativo;
- Participação na escola;
- Participação nas estruturas de orientação educativa e nos órgãos de gestão da escola;
- Relação com a comunidade;
- Formação contínua adequada ao cumprimento do plano individual de desenvolvimento
profissional;
- Desenvolvimento de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa;
Os objectivos do sistema de avaliação traduzem-se por:
- Alinhar as actividades dos indivíduos pelos objectivos estratégicos do Agrupamento;
- Melhorar o desempenho, a produtividade e a motivação;
- Aumentar a sustentabilidade;
- Fornecer feedback e aconselhamento sobre desempenho e carreiras;
- Decidir sobre recompensas. – (diferenciação na carreira).
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
25
3.5.1 Competências
Aos docentes cabe identificar, no Projecto Educativo, Plano Anual de
Actividades, Projecto Curricular de Turma, Projecto Curricular de Escola ou outros
documentos, os referenciais determinantes e por aí contextualizar a sua prática segundo
uma determinação clara de objectivos individuais, estes devem ser:
- Simples, em número restrito e de fácil comunicação;
- Alinhados com os objectivos da organização do Projecto Educativo e apoiados por
sistemas de monitorização regular.
Na convicção de que os objectivos enunciam os principais resultados esperados
e não uma descrição integral das responsabilidades dos indivíduos.
Os objectivos são evolutivos, sendo revistos ao longo do tempo, face à mudança
dos contextos.
Cabe ao Conselho Pedagógico determinar quais os domínios de avaliação com
maior relevância para servirem como referenciais de avaliação.
Compete ao Conselho Pedagógico elaborar os diversos instrumentos de
avaliação, verificação e supervisão adequados aos domínios atrás referidos. Também é
da responsabilidade do Conselho Pedagógico o calendário das diversas fases da
avaliação.
Aos professores avaliadores cabe, numa atitude colaborativa com os avaliados,
percepcionar e aprovar os objectivos específicos, apresentados por estes professores,
assistir – lhes a aulas e mediante a recolha e apreciação das evidências apresentadas
conjuntamente com a ficha de auto-avaliação proceder à avaliação qualitativa e efectuar
a respectiva tradução em avaliação quantitativa.
A Comissão de Acompanhamento do processo de avaliação composta por quatro
membros saídos do Conselho Pedagógico e que compõem a Comissão elabora o
respectivo Regimento de funcionamento assim como determina e torna públicos os seus
critérios de avaliação, supervisiona o processo de avaliação e no final, baseado nos
critérios aprovados, determina sobre os resultados da avaliação superiores a bom, de
acordo com a lei.
Todos os outros instrumentos de registo necessários para recolher informação
considerada relevante para efeitos de avaliação de desempenho e para o preenchimento
das fichas de avaliação devem ser elaborados pelas escolas, pelo Conselho Pedagógico.
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
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4. Assessorias da Direcção Executiva
4.1 Constituição
Para apoio à actividade do Director e mediante proposta deste, o Conselho Geral
pode autorizar a constituição de assessorias técnico pedagógicas, para as quais são
designados docentes em exercício de funções no Agrupamento.
Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número
anterior são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da
educação, em função da população escolar e do tipo e regime de funcionamento da
escola.
4.2 Perfil
Os assessores são recrutados de entre os docentes em exercício efectivo de
funções no Agrupamento, preferencialmente qualificados para o exercício de outras
funções educativas, cujo perfil de formação corresponda às necessidades do
Agrupamento, de acordo com o respectivo Projecto Educativo.
4.3 Competências
Compete às Assessorias Técnico-Pedagógicas funcionarem em apoio à Direcção
Executiva nas seguintes áreas:
a) Administração Escolar
b) Administração Educacional
Compete às Assessorias Técnico-Pedagógicas em especial:
a) Auxiliar o Director na elaboração do Plano Anual de Actividades;
b) Colaborar com o Director na elaboração de relatórios periódicos e final
do Plano Anual de Actividades;
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
27
c) Apoiar o Director na constituição de turmas e na elaboração de horários;
d) Auxiliar o Director na execução de actividades no domínio da acção
social e escolar;
e) Apoiar o Director na gestão de instalações, espaços, equipamentos e
outros recursos educativos;
f) Colaborar com o Director na selecção e recrutamento de Pessoal Docente
e não Docente;
g) Outras competências definidas pelo Director, aprovadas pelo Conselho
Geral.
5. Coordenação dos Estabelecimentos de Ensino
A Coordenação de cada estabelecimento de educação e ensino do Agrupamento
é assegurada por um Coordenador.
Em consequência do disposto no ponto 2 do artigo 40° do Decreto-Lei 75/2008
de 22 de Abril, nos estabelecimentos em que funcione a sede do agrupamento, bem
como nos que tenham menos de três docentes em exercício efectivo de funções, não há
lugar à criação do cargo referido.
5.1 Perfil e Designação
O Coordenador é designado pelo Director, de entre os professores em exercício
efectivo de funções no Agrupamento, sempre que possível, entre professores titulares.
O mandato do Coordenador de estabelecimento tem a duração de quatro anos e
cessa com o mandato do Director.
O Coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por
despacho fundamentado do Director.
5.2 Competências
Compete ao Coordenador:
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
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a) Coordenar as actividades educativas do estabelecimento em
articulação com o Director;
b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Director e exercer as
competências que por esta lhe forem delegadas;
c) Transmitir as informações relativas a Pessoal Docente, Pessoal não
Docente e alunos;
d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de
educação, dos interesses locais e da Autarquia nas actividades;
e) Participar nas reuniões de Coordenadores.
6. Estruturas de Orientação Educativa, Serviços Especializados de Apoio Educativo e Técnico-Pedagógicos
1 – As Estruturas de Orientação Educativa colaboram com o Conselho Pedagógico e
com o Director procurando assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos
alunos e reforçar a articulação curricular numa perspectiva multidisciplinar;
2 – São consideradas Estruturas de Orientação Educativa os Conselhos de Docentes de
Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo, Departamentos Curriculares, Conselhos de Turma e
os Conselhos de Directores de Turma.
3 – Os Serviços Especializados de Apoio Educativo destinam-se a promover a
existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos e
conjugam a sua actividade com as estruturas de orientação educativa.
4 – Constituem Serviços Especializados de Apoio Educativo:
a) o Serviço de Psicologia e Orientação;
b) o Núcleo de Apoio Educativo;
6.1 Conselho de Docentes da Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo
6.1.1 Constituição
Os Conselhos de Docentes são formados por todos os docentes dos
estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e todos os docentes dos estabelecimentos do
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
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1° Ciclo do Ensino Básico, que estão em exercício efectivo de funções no
Agrupamento.
Poderão ser convidados, sempre que se justifique, para participar nas reuniões do
Conselho de Docentes, docentes dos 2.º e 3.º ciclo, não possuindo, estes, direito de voto.
6.1.2 Competências
Compete ao Conselho de Docentes:
a) Planificar e adequar à realidade da escola ou do agrupamento de
escolas a aplicação dos planos de estudo estabelecidos a nível
nacional;
b) Elaborar a planificação anual de actividades pedagógicas por ano e
ciclo, em conformidade com o Plano Anual de Actividades do
Agrupamento;
c) Fazer a articulação curricular, procurando adequar o currículo aos
interesses e necessidades específicos dos alunos;
d) Acompanhar a execução das actividades planificadas e introduzir
as alterações necessárias;
e) Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível
dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as
aprendizagens e a prevenir a exclusão;
f) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da
especificidade de grupos de alunos;
g) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação
nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação
pedagógica e de avaliação de aprendizagens
h) Avaliar de forma contínua as actividades realizadas;
i) Assegurar a coordenação pedagógica por ano e ciclo, em
conformidade com a coordenação do estabelecimento e a Direcção
Executiva;
j) Acompanhar o sistema de avaliação trimestral;
k) Pronunciar-se relativamente a situações de medidas educativas
previstas no Despacho Normativo 50/2005, a saber planos de
recuperação, de desenvolvimento e de acompanhamento, assim
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
30
como eventuais avaliações sumativas extraordinárias, deliberando
em conjunto com o professor da turma a que o aluno pertence, o
procedimento a adoptar;
l) Pronunciar-se sobre casos pontuais relacionados com discentes,
tomando as devidas resoluções;
m) Identificar necessidades de formação dos docentes.
6.1.3 Funcionamento
a) O Conselho de docentes reúne-se ordinariamente uma vez por mês e de
acordo com o regimento de funcionamento elaborado e, aprovado
extraordinariamente sempre que o presidente o justifique ou a pedido de
dois terços dos docentes;
b) O Coordenador do Conselho de Docentes será designado
obrigatoriamente pelo Director, de entre os docentes do Quadro de
Professores Titulares que integram cada um destes ciclos;
c) As reuniões do Conselho de Docentes são convocados pelo
Coordenador, no mínimo com 48 horas de antecedência, na respectiva
convocatória, deverá constar a ordem de trabalhos da reunião;
d) No final de cada reunião será lavrada uma acta na qual deverá constar o
conteúdo da reunião.
6.1.4 Coordenador do Conselho de Docentes da
Educação Pré-Escolar
6.1.4.(1) Identificação
No sentido de articular as actividades de todos os Jardins-de-infância em
colaboração com os Conselhos de docentes dos mesmos, haverá um Coordenador de
Educação Pré-Escolar.
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
31
6.1.4.(2) Recrutamento
Podem ser Coordenadores de Educação Pré-Escolar todos os docentes,
preferencialmente do quadro de Titulares, em exercício efectivo de funções nos Jardins-
de-infância.
O Coordenador de Educação Pré-Escolar será nomeado pelo Director/Presidente
do Conselho Executivo.
6.1.4.(3) Competências
a) Articular as actividades de todos os Jardins-de-infância integrantes do
Agrupamento de Escolas nº 1 de Elvas;
b) Representar no Conselho Pedagógico os Jardins-de-Infância do Agrupamento nº
1 de Elvas, devendo transmitir aos Educadores de Infância as determinações do
mesmo;
c) Apoiar os docentes da Educação Pré-Escolar na articulação pedagógica;
d) Articular conjuntamente com os representantes de outros ciclos actividades de
natureza pedagógica e curricular.
e) Coordenar a acção do respectivo conselho, articulando estratégias e
procedimentos;
f) Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do conselho que coordena;
g) Apresentar à Direcção Executiva um relatório crítico, anual, do trabalho
desenvolvido.
6.1.5 Coordenador do Conselho de Docentes do 1º
Ciclo do Ensino Básico
6.1.5.(1) Identificação
No sentido de articular as actividades de todas as escolas do 1º Ciclo do Ensino
Básico em colaboração com os Conselhos de Docentes das mesmas, haverá um
coordenador do 1º Ciclo do Ensino Básico.
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
32
6.1.5.(2) Recrutamento
Podem ser Coordenadores do 1º Ciclo do Ensino Básico todos os docentes,
preferencialmente do quadro de Titulares, em exercício efectivo de funções nas escolas
do 1º Ciclo do Ensino Básico.
O Coordenador do 1º Ciclo do Ensino Básico será nomeado pelo
Director/Presidente do Conselho Executivo.
6.1.5.(3) Competências
Compete ao Coordenador do 1º Ciclo do Ensino Básico:
a) Articular as actividades de todas as escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico
integrantes do Agrupamento de Escolas nº 1 de Elvas;
b) Representar no Conselho Pedagógico as Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico
do agrupamento nº1 de Elvas, devendo transmitir aos professores as
determinações do mesmo;
c) Apoiar os docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico na articulação pedagógica;
d) Articular conjuntamente com os representantes de outros ciclos as actividades de
natureza pedagógica e curricular;
e) Coordenar acção do respectivo conselho, articulando estratégias e
procedimentos;
f) Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do conselho que coordena;
g) Apresentar à Direcção Executiva um relatório crítico, anual, do trabalho
desenvolvido.
6.1.6 Reuniões InterCiclos
As reuniões interciclos são estruturas pedagógicas que asseguram a articulação
entre a Educação Pré-Escolar e o l º Ciclo do Ensino Básico.
6.1.6.(1) Composição
Fazem parte das reuniões interciclos todos os educadores de infância e os
professores do 1º ciclo titulares de turmas com o 1º ano de escolaridade, do
Agrupamento.
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
33
6.1.6.(2) Competências
a) Fazer o levantamento das áreas curriculares mais críticas para os alunos e
planear estratégias de trabalho com vista a melhorar as aprendizagens;
b) Planificar actividades conjuntas;
c) Assegurar o desenvolvimento de actividades de acordo com o Projecto
Educativo do Agrupamento;
d) Avaliar trimestralmente o trabalho desenvolvido, tendo em conta
eventuais reformulações e optimização do desempenho dos alunos.
6.1.6.(3) Funcionamento
As reuniões InterCiclos realizam-se mensalmente.
6.1.7 Reuniões de Conselhos de Anos
As reuniões de conselhos de ano são estruturas pedagógicas que
asseguram um trabalho de articulação entre todos os professores titulares de turmas
maioritariamente constituídas por alunos dos 1º, 2º, 3º e 4º anos de escolaridade.
6.1.7.(1) Composição
Das reuniões de conselhos de ano fazem parte todos os professores do
Agrupamento titulares de turmas maioritariamente constituídas por alunos dos 1º, 2º, 3º
e 4º anos de escolaridade.
6.1.7.(2) Competências
a) Fazer o levantamento das áreas curriculares mais críticas para os alunos e
planear estratégias de trabalho com vista a melhorar as aprendizagens;
b) Planificar actividades conjuntas;
c) Assegurar o desenvolvimento de actividades de acordo com o Projecto
Educativo do Agrupamento;
d) Avaliar trimestralmente o trabalho desenvolvido, tendo em conta eventuais
reformulações e optimização do desempenho dos alunos.
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
34
6.1.7.(3) Funcionamento
As reuniões de conselhos de ano ocorrem mensalmente, preferencialmente na
sequência das reuniões ordinárias do Conselho de Docentes de 1º Ciclo do Ensino
Básico.
6.2 Departamentos Curriculares – 2º e 3º ciclos
Os Departamentos Curriculares são a estrutura de apoio ao Conselho
Pedagógico, a quem incumbe especialmente o desenvolvimento de medidas que
reforcem a articulação interdisciplinar na aplicação de planos de estudo. Nos
Departamentos Curriculares encontram-se representados os grupos de recrutamento e
áreas disciplinares, de acordo com os cursos leccionados e o número de docentes.
Participam nas reuniões dos Departamentos Curriculares todos os docentes do 2º
e 3º Ciclos em exercício de funções no Agrupamento.
6.2.1 Composição
De acordo com o Decreto-Lei nº. 200/2007 de 22 de Maio os Departamentos
Curriculares de 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico são quatro e terão a seguinte
composição:
Departamento de Línguas:
200—Português e Estudos Sociais/História (abrange exclusivamente os docentes
recrutados com formação superior em Línguas e ou Literaturas).
210—Português e Francês
220—Português e Inglês
300—Português
320—Francês
330—Inglês
350—Espanhol
Departamento de Ciências Sociais e Humanas:
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
35
200—Português e Estudos Sociais/História
(abrange todos os docentes recrutados para este grupo e que não estejam
incluídos no Departamento de Línguas).
290—Educação Moral e Religiosa Católica
400—História
420—Geografia
Departamento de Matemática e Ciências Experimentais.
230—Matemática e Ciências da Natureza
500—Matemática
510— Ciências Físico-Químicas
520—Biologia e Geologia
550—Informática
530 - 12º grupo A—Mecanotecnia
530 - 12º grupo B—Electrotecnia
Departamento de Expressões:
240—Educação Visual Tecnológica
250—Educação Musical
260—Educação Física
530 — Educação Tecnológica (abrange todos os docentes recrutados para os
grupos de docência dos ensinos básico e secundário que não estejam incluídos
nos Departamentos de Ciências Sociais e Humanas e de Matemática e Ciências
Experimentais).
600—Artes Visuais
610—Música
620—Educação Física
910—Educação Especial 1
920—Educação Especial 2
930—Educação Especial 3
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
36
Nota: em virtude das especificidades inerentes à prática da Educação Especial,
sem prejuízo do disposto no Dec-Lei 200/2007, estes docentes continuarão as
constituir os Serviços Especializados de Apoio Educativo, reunindo-se sob a
coordenação de um docente titular que os representa no Conselho Pedagógico.
6.2.2 Competências
Cada Departamento Curricular tem como objectivo o reforço curricular e da
interdisciplinaridade, competindo-lhe:
a) Colaborar com o Conselho Pedagógico na construção do Projecto Educativo do
Agrupamento;
b) Elaborar o Plano Anual de Actividades do Departamento leva à concretização
do Plano Anual de Actividades do Agrupamento;
c) Colaborar com o Conselho Pedagógico na identificação de necessidades de
formação, elaboração e execução do plano de formação dos professores do
Agrupamento;
d) Desenvolver em conjugação com os Serviços de Psicologia e Orientação,
medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos,
visando contribuir para o sucesso educativo;
e) Fomentar a partilha de experiências e recursos de formação, tendo em vista o
desenvolvimento pessoal e profissional dos professores;
f) Colaborar na inventariação das necessidades em equipamentos e material
didáctico e promover a interdisciplinaridade, assim como no intercâmbio de
recursos pedagógicos e materiais com outras escolas;
g) Coordenar a planificação das actividades pedagógico/didácticas relativas aos
programas das disciplinas, das actividades lectivas e não lectivas;
h) Promover e colaborar na produção materiais de apoio à actividade lectiva;
i) Definir critérios para a atribuição de serviço docente e gestão de espaços e
equipamentos;
j) Colaborar na definição de competências essenciais bem como na elaboração de
provas aferidas, no quadro do sistema de avaliação do ensino básico;
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
37
6.2.3 Coordenador de Departamento Curricular
Os Departamentos Curriculares são coordenados por professores titulares,
designados pelo Director/Presidente do Conselho Executivo.
Caso se verifique a não existência de professores titulares num determinado
Departamento Curricular, será designado o docente desse Departamento, com maior
índice remuneratório.
O mandato dos Coordenadores dos Departamentos Curriculares tem a duração
de quatro anos e cessa com o mandato do Director.
Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares podem ser exonerados a
todo o tempo por despacho fundamentado do Director.
6.2.3.(1) Competência
Compete aos Coordenadores de Departamentos Curriculares:
a) representar o Departamento que coordenam em Conselho Pedagógico;
b) promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que
integram o Departamento Curricular;
c) assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo,
promovendo a adequação dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta da
escola;
d) promover a articulação com outras estruturas ou serviços da escola, com vista ao
desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
e) propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares
locais e a adopção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos
alunos;
f) cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de
autonomia da escola;
g) promover a realização de actividades de investigação, reflexão e de estudo,
visando a melhoria da qualidade das práticas educativas;
h) apresentar ao Director, um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido pelo
respectivo Departamento Curricular;
i) participar na avaliação de desempenho do pessoal docente no âmbito do Decreto
Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro.
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
38
6.3 Conselhos de Turma
O Conselho de Turma do 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico organiza, acompanha e
avalia as actividades a desenvolver com a turma para a qual elaborará planos de
trabalho, integrando estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular,
com vista à melhoria das condições de aprendizagem e à articulação escola - família.
6.3.1 Composição
Compõem o Conselho de Turma os professores da mesma, um representante dos
pais e encarregados de educação e um delegado dos alunos. Em situações julgadas
pertinentes, fazem parte do Conselho de Turma, técnicos dos Serviços Especializados
de Educação Especial e Psicólogo.
Para coordenar o trabalho do Conselho de Turma, o Director/Presidente do
Conselho Executivo designa um Director de Turma de entre os professores da mesma,
sempre que possível pertencente ao quadro do Agrupamento.
6.3.2 Competências
a) Articular as actividades dos professores que compõem o Conselho de Turma,
com vista à interdisciplinaridade, em colaboração com os Departamentos
Curriculares;
b) Detectar dificuldades e outras necessidades dos alunos em colaboração com
os Serviços Especializados de Apoio Educativo e o Psicólogo;
c) Elaborar o Projecto Curricular de Turma, o qual deve integrar estratégias de
diferenciação pedagógica e de adequação curricular para o contexto da sala
de aula.
d) Planificar e desenvolver iniciativas no âmbito do Projecto Curricular de
Turma (PCT);
e) Comunicar ao Director os casos disciplinares cuja gravidade entenda que
excedem a sua competência;
f) Proceder à avaliação dos alunos nos termos da legislação em vigor;
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
39
g) Promover acções que estimulem o envolvimento dos pais e encarregados de
educação no percurso escolar dos alunos;
6.3.3 Funcionamento
a) O Conselho de Turma reúne, ordinariamente, no princípio do ano lectivo,
no final de cada período e, sempre que razões de ordem pedagógica,
disciplinar ou de interesse para a turma o exijam, de acordo com o
estipulado em Conselho Pedagógico.
b) O Conselho de Turma é convocado pelo Director, por sua iniciativa, a
pedido do Director de Turma, ou a pedido de dois terços dos seus
membros.
c) Quando o Conselho de Turma reúna para efeitos de avaliação, apenas
participam os membros docentes, e se necessário, técnicos dos Serviços
Especializados de Educação Especial e Psicólogo;
d) Quando o Conselho de Turma se reunir por questões de natureza
disciplinar é presidido pelo Director ou por quem, as suas vezes, fizer,
sendo convocados também, o Delegado de turma, o representante dos
pais e encarregados de educação da turma;
e) Nas situações de falta do Director de Turma, deve o Director nomear, de
entre os docentes da turma, um substituto.
6.4 Conselho de Directores de Turma
1. O Conselho de Directores de Turma é a estrutura de orientação educativa que
assegura a organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a
desenvolver com os alunos, com os encarregados de educação e as actividades
constantes do Plano Anual de Actividades.
2. O Conselho dos Directores de Turma é constituído por todos os Directores de
Turmas do respectivo ciclo e Coordenadores dos Cursos CEF.
3. No Agrupamento existem três Conselhos de Directores de Turma:
a) Conselho de Directores de Turma do 2º ciclo do Ensino Básico;
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
40
b) Conselho de Directores de Turma do 3º ciclo do Ensino Básico.
c) Conselho de Directores de Turma dos Cursos de Educação Formação.
4. O Director/Presidente do Conselho Executivo nomeia, de entre os respectivos
Conselhos, um Coordenador para cada Conselho;
5. O Director/Presidente do Conselho Executivo nomeia, de entre os Coordenadores,
um Coordenador dos Conselhos de Directores de Turma, que integrará o Conselho
Pedagógico;
6. Ao Coordenador referido no ponto anterior compete:
a) Promover a execução das orientações do Conselho Pedagógico, visando
a formação dos professores e a realização de acções que estimulem a
interdisciplinaridade;
b) Analisar as propostas dos Conselhos de Directores de Turma e transmiti-
las ao Conselho Pedagógico;
c) Propor e planificar formas de actuação junto dos pais e encarregados de
educação;
d) Promover a interacção entre a escola e a comunidade.
7. Os Conselhos de Directores de Turma reúnem, ordinariamente, uma vez por
trimestre, e extraordinariamente sempre que os Coordenadores ou dois terços dos
seus membros o considerem necessário e pertinente.
6.4.1 Coordenador de Directores de Turma do 2º Ciclo
do Ensino Básico
6.4.1.(1) Identificação
No sentido de articular as actividades de todas as turmas do 2º Ciclo do Ensino
Básico, em colaboração com os Directores de Turma, haverá um Coordenador de
Directores de Turma do 2º Ciclo do Ensino Básico.
6.4.1.(2) Recrutamento
Podem ser Coordenadores de Directores de Turma do 2º Ciclo do Ensino Básico,
todos os professores profissionalizados em exercício efectivo de funções que leccionem
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
41
turmas do 2º ciclo, de preferência com formação especializada na área da orientação
educativa ou coordenação pedagógica e, se possível, do quadro de titulares.
Podem ser Coordenadores de Directores de Turma do 2º Ciclo do Ensino Básico,
todos os professores profissionalizados, em exercício efectivo de funções, que
leccionem turmas do 2º ciclo, de preferência com formação especializada na área da
orientação educativa ou da coordenação pedagógica e, se possível, do quadro de
titulares.
6.4.1.(3) Competências
Compete ao Coordenador de Directores de Turma do 2º Ciclo:
a) Articular as actividades de todas as turmas do 2º Ciclo da EB 2,3 de Elvas;
b) Articular pedagogicamente com todas as turmas do 2º Ciclo;
c) Articular conjuntamente com os outros Coordenadores de Direcção de Turma
actividades de natureza pedagógica e curricular.
d) Apoiar e acompanhar todos os Directores de Turma;
e) Transmitir informações aos Directores de Turma através de reuniões de
Conselhos de Directores de Turma.
f) Coordenar acção do respectivo Conselho, articulando estratégias e
procedimentos;
g) Submeter ao Conselho Pedagógico, através do representante do Conselho de
Directores de Turma, as propostas do Conselho que coordena;
h) Apresentar à Direcção Executiva um relatório crítico, anual, do trabalho
desenvolvido.
6.4.2 Coordenador de Directores de Turma do 3º Ciclo
do Ensino Básico
6.4.2.(1) Identificação
No sentido de articular as actividades de todas as turmas do 3º Ciclo do Ensino
básico, em colaboração com os Directores de Turma, haverá um Coordenador de
Directores de Turma do 3º Ciclo do Ensino Básico.
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
42
6.4.2.(2) Recrutamento
Podem ser Coordenadores de Directores de Turma do 3º Ciclo do Ensino Básico,
todos os professores profissionalizados em exercício efectivo de funções que leccionem
turmas do 3º ciclo, de preferência com formação especializada na área da orientação
educativa ou da coordenação pedagógica e, se possível, do quadro de titulares.
O Coordenador de Directores de Turma do 3º Ciclo do Ensino Básico será
nomeado pelo Director/Presidente do Conselho Executivo de entre os docentes que
constituem os Conselhos de Turma do 3º Ciclo do Ensino Básico.
6.4.2.(3) Competências
Compete ao Coordenador de Directores de Turma do 3º Ciclo:
a) Articular as actividades de todas as turmas do 3º ciclo da EB 2,3 de Elvas;
b) Articular pedagogicamente com todas as turmas do 3º Ciclo;
c) Articular conjuntamente com os outros Coordenadores de Direcção de Turma
actividades de natureza pedagógica e curricular.
d) Apoiar e acompanhar todos os Directores de Turma;
e) Transmitir informações aos Directores de Turma através de reuniões de
Conselhos de Directores de Turma.
f) Coordenar a acção do respectivo Conselho, articulando estratégias e
procedimentos;
g) Submeter ao Conselho Pedagógico, através do representante do Conselho de
Directores de Turma, as propostas do Conselho que coordena;
h) Apresentar à Direcção Executiva um relatório crítico, anual, do trabalho
desenvolvido.
6.4.3 Coordenador de Curso (Cursos Criados ao
Abrigo dos Despachos Conjuntos 948/2003 e
453/2004).
A Coordenação de Curso é assegurada por um Coordenador respeitando o
disposto na legislação em vigor.
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
43
6.4.3.(1) Composição
O Coordenador e todos os formadores do curso das componentes geral, sócio-
cultural e técnica.
6.4.4 Competências
a) Articular o curso e as actividades do Agrupamento;
b) Fazer o levantamento da assiduidade de formandos e formadores;
c) Presidir às reuniões;
d) Promover protocolos de parceria com instituições e empresas públicas e
privadas.
e) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas
especiais dos alunos, promovendo a articulação com os respectivos serviços
especializados de apoio educativo, em ordem à sua superação;
f) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, e,
aplicar a avaliação modular prevista no Ofício Circular nº 30 de 4/4/2005 que
tem orientações para a gestão dos programas e a avaliação dos alunos do
Despacho Conjunto nº 453/04;
g) Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as
aprendizagens dos alunos;
h) Conceber e delinear actividades em complemento do currículo proposto;
i) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de
educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos;
j) Assegurar a articulação entre os professores da turma e com os alunos, pais e
encarregados de educação;
k) Articular as actividades da turma com os pais e encarregados de educação
promovendo a sua participação;
l) Apresentar à Direcção Executiva um relatório crítico, anual, do trabalho
desenvolvido.
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
44
6.4.5 Modo de Designação
O Coordenador será nomeado pela Direcção Executiva de entre os professores
afectos aos diferentes cursos, preferencialmente pertencente ao quadro de titulares,
tendo em consideração o seu perfil pedagógico.
Os formadores devem ser nomeados pela Direcção Executiva tendo em atenção
o seu perfil técnico-pedagógico.
6.4.6 Funcionamento
O Conselho de Curso reunir-se-á semanalmente de acordo com a legislação em
vigor.
7. Serviços Especializados de Apoio Educativo
Preâmbulo
O conceito de Escola inclusiva vem reforçar a atenção às diferenças individuais e o
atendimento escolar, das estratégias de ensino, da gestão dos recursos, e do curriculum,
de forma a proporcionar o desenvolvimento maximizado de todos, de acordo com as
características e as necessidades individuais de cada um.
A maior dificuldade que decorre da operacionalização deste princípio, no contexto de
cada escola, respeita à concretização de um ensino diferenciado e à planificação e
gestão dos recursos humanos e técnicos disponíveis para lhe dar coerência e viabilidade.
Assim, o conjunto de apoios educativos que tradicionalmente era orientado para o
aluno com necessidades educativas especiais e fundamentalmente centrado nos
professores de educação especial é, agora, alargado a toda a comunidade educativa,
designadamente aos: órgãos de gestão e coordenação pedagógica, docentes titulares de
grupo/turma ou de disciplina, directores de turma, auxiliares de acção educativa e
encarregados de educação.
Composição:
Os Serviços Especializados de Apoio Educativo são compostos por:
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
45
Serviços de Psicologia e Orientação;
Núcleo de Apoio Educativo;
Os serviços de Acção Social Escolar;
Salas de Estudo e/ou Actividades de Complemento Curricular.
Competências:
Os Serviços Especializados de Apoio Educativo têm como função garantir da
existência de condições que assegurem a plena inclusão escolar dos alunos, devendo
conjugar a sua actividade com as estruturas de orientação educativa. Assim, sem
prejuízo das atribuições genéricas e específicas legalmente estabelecidas, compete aos
Serviços Especializados de Apoio Educativo:
Colaborar com os órgãos de administração e gestão e com as estruturas de orientação
educativa do Agrupamento, coadjuvando-os na detecção de necessidades educativas
específicas e na organização e incremento dos apoios educativos adequados;
Contribuir activamente colaborando na diversificação de estratégias e métodos
educativos, de forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças e
jovens do agrupamento;
Colaborar na gestão flexível dos currículos e na sua adequação às competências,
capacidades e interesses dos alunos, bem como as realidades locais;
Participar na melhoria das condições e do ambiente educativo do agrupamento, na
perspectiva do fomento da qualidade e inovação educativa.
7.1 Serviço de Psicologia e Orientação — SPO
a) O Serviço de Psicologia e Orientação - SPO — enquadra-se na Lei de Bases do
Sistema Educativo nº 46/86 de 14 de Outubro, nomeadamente no seu art. 260;
b) O SPO é um serviço especializado de apoio educativo da Agrupamento, sendo um
parceiro na promoção da existência de condições que asseguram a plena integração
escolar dos alunos, devendo conjugar a sua actividade com as outras unidades de apoio
especializado bem como com as estruturas de orientação educativa;
c) O SPO foi criado pelo Despacho Conjunto 217TMF/ME196, de 25 de Setembro,
ficando sedeado na escola sede .
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
46
d) O SPO conta com uma vaga de psicólogo(a) na sua composição técnica permanente.
A equipa de técnicos que formam este serviço deverá ser alargada sempre que se
justifique e estejam reunidas condições mínimas para o desenvolvimento das
actividades dos vários técnicos (sejam eles técnicos de serviço social, terapeutas,
conselheiros de orientação ou outros);
e) O (s) técnico (s) do SPO depende (em), administrativamente, da Direcção Executiva,
sem prejuízo do referido no número anterior. A Direcção Executiva deverá garantir a
prestação de apoio administrativo e logístico necessário à execução dos objectivos do
Serviço;
g) O SPO desenvolve a sua actividade de acordo com um Plano Anual de Actividades
que deve ser aprovado pelo órgão de direcção, e que integra o Plano Anual de
Actividades do Agrupamento;
h) As competências atribuídas ao SPO estão organizadas em três grandes áreas:
-Apoio psicopedagógico;
-Apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade educativa e da
orientação escolar e profissional (DL. nº 190/91, de 17 de Maio, Artigos 3° e 6°);
As funções deste serviço devem ainda ser definidas anualmente, de acordo com o Plano
Anual de Actividades;
i) O SPO trabalha procurando estabelecer relações de cooperação entre os membros da
comunidade e articula, sempre que possível, o seu funcionamento com outros serviços
da comunidade (Segurança Social, Saúde, Autarquias, Empresas, Entidades particulares,
entre outros), na melhoria das condições de promoção do sucesso educativo dos alunos.
Como unidade especializada de atendimento, o SPO procurará articular o seu
funcionamento com as outras unidades de apoio educativo, procurando melhorar às
respostas com as estruturas de orientação educativa e com órgãos de administração e
gestão;
j)Sempre que solicitado(a) e lhe seja possível o(a) psicólogo(a) colaborará com outras
estruturas, nomeadamente Conselhos de Turma, Coordenação de Ano, Núcleo de
Apoios Educativos, Departamentos Curriculares, entre outros;
k) Os utentes do SPO são os alunos, professores, encarregados de educação, familiares e
outros que de algum modo possam contribuir para a promoção da qualidade educativa
da escola e para o desenvolvimento global dos alunos;
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
47
l) O Coordenador do SPO terá assento no Conselho Pedagógico do Agrupamento de
Escolas;
O Gabinete de Psicologia é uma área de atendimento, com espaço próprio, do Serviço
de Psicologia e Orientação -SPO- sedeado na Escola Sede do Agrupamento, onde o
técnico com habilitação e autorização para o exercício da sua actividade, actua no
campo da actividade profissional da psicologia, nomeadamente no serviço directo,
supervisão, consultoria, peritagem, projectos ou outro.
A organização e funcionamento do Gabinete de Psicologia decorrerá do regulamento no
Serviço de Psicologia e Orientação.
O Gabinete de Psicologia poderá recorrer a psicólogos estagiários e a criar extensões de
atendimento em outro(s) núcleo(s) de Escolas do Agrupamento desde que solicitado
pela Direcção Executiva e depois de estarem reunidas as condições humanas e materiais
para o exercício da actividade.
7.2 Núcleo de Apoios Educativos
A criação de vagas de quadro de educação especial trouxeram algumas alterações à
estrutura deste núcleo.
Assim, de acordo com o número 2 do art. 6º do Dec-Lei nº 20/2006 de 31 de Janeiro,
foram criados três de grupos de docência em educação especial os quais, de acordo com
o número 2 do artigo 25º deste Decreto-Lei, integram os quadros de escola da escola
sede do Agrupamento:
Grupo 910 (E1- lugares de educação especial para apoio a crianças e jovens com graves problemas
cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta,
com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância);
Grupo 920 (E2- lugares de educação especial para apoio a crianças e jovens com surdez moderada,
severa ou profunda, com graves problemas de comunicação, linguagem ou fala);
Grupo 930 ( E3- lugares de educação especial para apoio educativo a crianças e jovens com cegueira
ou baixa visão).
7.2.1 Objectivo
O Núcleo de Apoios Educativos tem como objectivo a promoção do sucesso escolar
e a inclusão social dos alunos do Agrupamento com necessidades educativas especiais.
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
48
7.2.2 Composição
O Núcleo de Apoios Educativos é composto pelos docentes de educação especial que
articulam com os restantes docentes de apoio educativo.
7.2.3 Competências
Ao Núcleo de Apoios Educativos compete identificar recursos existentes na
comunidade educativa de forma a:
a) Fomentar a articulação entre os serviços de educação, saúde, segurança
social e das autarquias;
b) Articular a acção entre os diversos estabelecimentos de educação e de
ensino, para que seja assegurada aos alunos uma transição eficaz entre os
diferentes níveis de ensino ou escola para a vida activa;
c) Promover contactos com as instituições e serviços oficiais, particulares e
cooperativos, com vista à melhoria de recursos a disponibilizar para a escola
e das ofertas educativas a propiciar aos alunos;
d) Criar condições que facilitem a diversificação das práticas pedagógicas, bem
como propor medidas com vista à melhoria das condições e do ambiente
educativo nas escolas do Agrupamento;
e) Identificar e caracterizar os alunos que exigem aprendizagem em articulação
com os professores do agrupamento;
f) Indicar o tipo de apoio que é considerado mais adequado em função das
necessidades detectadas;
g) Colaborar na programação da aplicação das medidas de apoio educativo;
h) Identificar os equipamentos específicos, os materiais e as ajudas técnicas
adequadas à promoção do sucesso educativo;
i) Promover actividades de apoio educativo;
j) Viabilizar uma gestão mais eficaz dos recursos especializados disponíveis.
k) Elaborar o regimento interno do NAE;
l) Colaborar no desenvolvimento das medidas previstas na legislação em vigor
relativas aos alunos com necessidades educativas especiais;
m) Apoiar directamente os alunos sempre que essa seja a estratégia mais
adequada;
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
49
n) Decidir pela inclusão e exclusão de alunos nas aulas de apoio pedagógico
acrescido, de acordo com os critérios e o timing definidos em reunião do
NAE e aprovados em Conselho Pedagógico;
o) Apoiar os docentes na diversificação das práticas pedagógicas e no
desenvolvimento de metodologias e de estratégias previstas no Plano
Educativo Individual e Programa Educativo;
p) Propor um conjunto de actividades a incluir no Plano Anual de Actividades
do Agrupamento.
7.2.4 Funcionamento
O Núcleo de Apoios Educativo reúne, ordinariamente, 1 vez por mês.
O Núcleo de Apoios Educativos reunirá, extraordinariamente, por iniciativa do
Presidente do Conselho Executivo (ou quem as suas vezes fizer) e do coordenador do
respectivo núcleo ou a pedido de dois terços dos elementos que o integram.
7.2.5 Representante do Núcleo de Apoios Educativos
7.2.5.(1) Perfil, Eleição e Mandato
O representante do Núcleo de Apoios Educativos é um docente de educação especial
nomeado pelo Director de entre os elementos que constituem o núcleo.
O mandato do representante cessa quando cessar o mandato do Director.
7.2.5.(2) Competências do Representante do
Núcleo de Apoios Educativos
Ao representante do Núcleo de Apoios Educativos compete:
a) Submeter ao Conselho Pedagógico a aprovação de propostas elaboradas pelo
Núcleo de Apoios Educativos;
b) Organizar e dinamizar as reuniões do NAE;
c) Propor ao Conselho Pedagógico a realização e a dinamização de acções de
formação;
d) Apresentar ao Conselho Executivo um relatório anual do trabalho desenvolvido
pelo Núcleo de Apoios Educativos.
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
50
e) Sempre que necessário, solicitar a presença dos professores do ensino especial,
elementos da comunidade educativa e/ou entidades que prestem serviço de
apoio aos alunos.
7.3 Unidade de Apoio Especializado para a Educação de Alunos com Multideficiência
Sem prejuízo do apoio a alunos e jovens portadores de outro tipo de necessidades
educativas especiais de carácter permanente/prolongado, o apoio aos alunos portadores
de multideficiência, será prestado na Unidade de Apoio Especializado para a Educação
de Alunos com Multideficiência, a qual terá abrangência concelhia, e na sala de aula
através de pequenas integrações. Os objectivos desta Unidade são os referidos no artigo
26º do Dec-Lei nº 3/2008 de 7 de Janeiro:
7.4 Acção Social Escolar (ASE)
O serviço do ASE existe no Agrupamento para prestar apoio aos alunos mais
carenciados em termos económicos, no que respeita à atribuição de subsídios de
alimentação, alojamento, transporte, livros e material escolar duradouro e não
duradouro.
Da ASE depende ainda o Seguro Escolar a que todos os alunos têm direito desde
acidentados durante o decorrer das actividades lectivas ou no percurso casa
/agrupamento / casa
A ASE é um serviço fundamental no Agrupamento chamando-se por isso a atenção o
seguinte:
a) Sempre que ocorra um acidente que causa lesões, os alunos só estarão cobertos
pelo seguro escolar desde que participem junto do ASE num prazo máximo de
vinte e quatro horas;
b) Se o acidente ocorreu num dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento
devem ser acompanhados pelo professor, e no percurso casa/Agrupamento/casa,
devem ser apresentadas duas testemunhas.
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
51
*Nota: Não estão cobertos pelo seguro escolar os acidentes ocorridos no transporte casa
/agrupamento /casa se este se efectuar em veículo de duas rodas.
7.5 Salas de Estudo e/ou Actividades de Complemento Curricular
O Agrupamento disporá de docentes em função das necessidades de
implementação de medidas de apoio, designadamente planos de recuperação, de
acompanhamento e de desenvolvimento.
Também mediante apresentação de projecto por parte de docentes interessados,
com o parecer favorável do Conselho Pedagógico e ratificado pelo Director, e caso os
recursos humanos e físicos da Escola o permitam, poderão ser implementadas Salas de
Estudo ou outras actividades de complemento curricular, tais como, Clubes, Ateliers ou
Laboratórios de diversas disciplinas/áreas.
As actividades de enriquecimento curricular constituem um conjunto de
actividades não curriculares que se desenvolvem, predominantemente, para ocupar o
tempo livre dos alunos e são de frequência facultativa
7.5.1 Desporto Escolar
O programa do Desporto Escolar pretende constituir-se como um instrumento de
combate ao insucesso escolar e de melhoria de qualidade de ensino e aprendizagem
promovendo estilos de vida saudáveis, que contribuam para o desenvolvimento da
prática desportiva.
7.5.1.(1) Funcionamento
1 - O Projecto Desporto Escolar deve constituir parte integrante do Projecto Educativo
e do Plano de Actividades, de uma forma articulada e continuada.
2 - Assim, pressupõe-se que seja transversal (interdisciplinar) e operacionalizado, em
total complementaridade, com o trabalho efectuado na disciplina curricular de
Educação Física e em articulação com os respectivos docentes.
3 - O Projecto Desporto Escolar deverá ser plurianual, de modo a consolidar a sua
afirmação e continuidade, contribuindo para a criação de uma cultura desportiva da
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
52
escola.
4 - Compete ao Grupo Disciplinar de Educação Física propor o Coordenador do
Desporto Escolar.
5 - O Coordenador referido no número anterior é nomeado pelo Director.
6 - Compete ao Coordenador do Desporto Escolar a elaboração de um plano de
actividades, que será proposto para aprovação ao Conselho Pedagógico.
7.5.1.(2) Clube do Desporto Escolar
A Direcção Executiva deverá, em consonância com os Docentes de Educação
Física, providenciar para que se crie e organize o Clube do Desporto Escolar, com
dimensão de Projecto de Escola e providenciar para que se criem condições mínimas
para o desenvolvimento das actividades desportivas: docentes qualificados; espaços,
equipamentos e materiais adequados para a prática das modalidades/actividades, durante
todo o ano lectivo; tempos disponíveis para as actividades, com clara distinção dos
períodos destinados aos treinos e à competição:
a) Cada Clube do Desporto Escolar deverá ter um Coordenador, cargo exercido
por um Docente de Educação Física, por indicação do Director.
b) O Clube do Desporto Escolar deverá adoptar um modelo organizativo de
acordo com o respectivo projecto, pressupondo uma Direcção, um grupo de
Docentes, um grupo de alunos praticantes e outros que voluntariamente o
queiram integrar.
c) O Clube do Desporto Escolar responsabiliza-se pela dinamização e
organização das actividades internas e externas, prepara as candidaturas ao
Programa do Desporto Escolar, elabora os relatórios decorrentes da adesão
ao programa e zela pela manutenção, actualização e operacionalização de
todos os instrumentos e recursos de gestão, bem como da realização das
actividades previstas.
d) Deverá ser dinamizada e incentivada a participação dos alunos no
planeamento e gestão das actividades desportivas (dirigentes, árbitros, juízes
e cronometristas).
e) Deverá ser sempre observado, nas actividades do Desporto Escolar, o
respeito pelas normas do espírito desportivo.
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
53
f) Na orientação das equipas desportivas escolares deverá ter-se sempre em
consideração o combate ao consumo de substâncias dopantes, às regras de
higiene e segurança e todos os aspectos referentes à saúde e bem-estar.
g) Deverá ser oferecido aos alunos um leque de actividades, que dê resposta às
suas motivações e interesses, proporcionando-lhes as actividades individuais
e colectivas adequadas aos diferentes níveis de prestação motora e estrutura
corporal.
h) Como instrumento de inclusão e promoção do sucesso escolar, as actividades
do Desporto Escolar devem privilegiar alunos que apresentem maiores riscos
de insucesso e/ou abandono.
i) Na definição das modalidades a desenvolver, deve ter-se em conta a
continuidade de actividades já oferecidas contribuindo para a criação de uma
cultura desportiva de escola e a inclusão de novas actividades, que permitam
o alargamento da prática desportiva a alunos (as), com necessidades
educativas especiais de carácter prolongado.
7.5.2 Actividades de enriquecimento curricular – 1º
Ciclo
Consideram-se actividades de enriquecimento curricular no 1ºCiclo do Ensino
Básico as que incidam nos domínios desportivo, artístico, cientifico, tecnológico e das
tecnologias da informação, de ligação da Escola com o meio, de solidariedade e
voluntariado e da dimensão europeia da educação, nomeadamente:
a) Actividades de apoio ao estudo.
b) Ensino do Inglês.
c) Ensino de outras línguas estrangeiras.
d) Actividade física e desportiva.
e) Ensino da música.
f) Outras expressões artísticas.
g) Outras actividades que incidam nos domínios identificados.
Os planos de actividades dos agrupamentos de Escola incluem obrigatoriamente
para todo o 1º Ciclo como actividades de enriquecimento curricular as seguintes:
a) Actividades de apoio ao estudo.
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
54
b) Ensino do Inglês.
A actividade do Ensino do Inglês desenvolve-se em blocos de 90 minutos
semanais distribuídos por 45 minutos.
A articulação das AECS (actividades de enriquecimento curricular) é feita em
primeira instância no Conselho de Docentes e posteriormente com o professor titular de
turma, de acordo com o Projecto Curricular de Turma.
Os professores das AECS reúnem, no início do ano lectivo, e no final de cada
período com o Grupo Disciplinar do 2º Ciclo.
Tendo em conta as características físicas das Escolas Básicas do 1º Ciclo do
Agrupamento, só será possível oferecer outras actividades para além do apoio ao estudo
e do Inglês no caso em que essas referidas condições físicas o permitirem.
As actividades de enriquecimento curricular devem constar do Plano Anual de
Escola - (as actividades de enriquecimento curricular têm regimento próprio).
8. Funcionamento da Escola e Instalações
8.1 Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE)
1 - A BE/CRE tem um papel fundamental a desempenhar no Agrupamento, propiciando
à população escolar uma aprendizagem num contexto diverso da sala de aula,
momentos lúdicos na aquisição de competências e a dinamização de um espaço
onde é possível a consulta de documentos em diversos suportes, o visionamento de
filmes, o acesso a jogos, a meios audiovisuais, a meios informáticos, actividades de
cariz extra-curricular, bem como um espaço sereno e silencioso, propiciador do
estudo e da concentração.
2 - Estando integrados na Rede de Bibliotecas Escolares, deve constituir-se como
núcleo da organização pedagógica do Agrupamento, vocacionado para as
actividades culturais e de lazer, para a informação e o estudo, tendo em vista realizar
os seguintes objectivos:
a) Dinamizar actividades culturais, de lazer e de aprendizagem, abertas
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
55
a toda a Comunidade educativa.
b) Constituir um meio fundamental para a promoção da democratização
do acesso às fontes do conhecimento;
c) Tornar possível a plena utilização dos seus recursos, contribuindo
para dotar o Agrupamento de um fundo documental adequado às
necessidades das diferentes disciplinas, áreas curriculares não
disciplinares, actividades extracurriculares e projectos de trabalho,
adequados aos diversos anos de escolaridade e níveis etários.
d) Desenvolver nos alunos, competências relacionadas com o saber-
estar e saber-agir, bem como com o trabalho de investigação, de
consulta, tratamento e produção da informação.
e) Orientar os alunos para um trabalho de pesquisa e de estudo,
individual ou em grupo, por solicitação do Professor ou da sua
própria iniciativa, de forma a obter sínteses informativas em
diferentes suportes.
f) Possibilitar aos professores planificarem as suas actividades de
ensino-aprendizagem, diversificando as situações de aprendizagem e
recorrendo a documentos variados, em diferentes suportes.
g) Associar a frequência dos BE/CRE’s também à ocupação dos tempos
livres, estimulando, entre outros, o prazer de ler e o interesse pelas
ciências, a arte e a cultura.
h) Apoiar os alunos na aprendizagem, na aquisição de competências
relacionadas com a utilização das TIC’s.
i) Organizar actividades com e para a Comunidade Escolar que
encorajem a consciência e a sensibilidade culturais e sociais.
j) Fornecer apoio, no contexto da formação contínua, aos elementos da
Comunidade Escolar.
3 - A BE/CRE deve ser estruturada e organizada de modo a proporcionar:
a) pesquisa bibliográfica;
b) leitura de presença;
c) empréstimo domiciliário;
d) aulas de biblioteca, por solicitação prévia;
e) actividades de dinamização cultural;
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
56
f) acesso a suporte informático para pesquisa e execução de trabalhos;
g) consulta de material audiovisual.
8.1.1 Funcionamento
1. A Biblioteca depende directamente do Director/Presidente do Conselho
Executivo, para efeitos administrativos, nomeará e afectará à biblioteca os
recursos humanos necessários ao seu bom funcionamento, designadamente um
Coordenador e equipa de orientadores, de entre os professores em efectividade
de funções na escola;
2. A BE/CRE estará aberta durante o horário de funcionamento normal da Escola
Sede, com a presença de professores orientadores, sempre que possível;
3. O horário de funcionamento deve estar exposto em local visível junto à entrada
das suas instalações;
4. A BE/CRE é, prioritariamente, um local destinado à leitura e ao estudo a que
terão acesso alunos, professores, funcionários, pais e Encarregados de Educação
e outros interessados, desde que devidamente autorizados para o efeito;
5. Não é permitida a entrada de alunos com mochilas, estas deverão ficar à entrada
do Centro de Recursos, dentro dos cacifos destinados para o efeito, sendo no
entanto permitida a entrada do material necessário para o desenvolvimento de
trabalhos;
6. A frequência deverá fazer-se com a atitude e o comportamento que o local
exige:
a) Os utentes devem manter o máximo silêncio, na área de leitura a fim de
não perturbar quem necessita de concentração;
b) Observar sempre os cuidados necessários no manuseamento dos livros
e outros materiais disponíveis;
c) Acatar as recomendações e orientações do funcionário e/ou professores
presentes;
d) Não é permitido comer, deitar papéis para o chão, bem como realizar
actividades que de algum modo possam perturbar o bom
funcionamento da Biblioteca;
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
57
7. Qualquer comportamento impróprio dentro das instalações deve ser comunicado
ao Director.
8. O espaço do Centro de Recursos está aberto a qualquer iniciativa de carácter
cultural desde que autorizada pelo Conselho Executivo;
9. A população escolar do Agrupamento, através das suas estruturas
representativas, deverá sugerir ao Coordenador da BE/CRE a aquisição de novas
obras.
10. Sempre que um aluno esteja na biblioteca, no cumprimento da aplicação de uma
medida disciplinar e não cumpra com o estipulado anteriormente, será
encaminhado para o Director.
11. Durante o período de funcionamento do Centro de Recursos, está sempre
presente pelo menos um elemento do pessoal Auxiliar de Acção Educativa a
quem competirá:
a) Manter o ficheiro e o registo actualizado, segundo a orientação do
professor responsável;
b) Proceder à conveniente arrumação dos livros e de outro material;
c) Controlar os prazos de requisições, não permitindo que sejam
ultrapassados;
d) Comunicar ao Coordenador da BE/CRE o desaparecimento ou a
danificação de qualquer obra, indicando sempre que possível o
responsável pelo facto;
e) Comunicar ao Coordenador da BE/CRE qualquer infracção às normas de
funcionamento da BE/CRE;
f) Ter um papel de permanente esclarecimento e vigilância, não permitindo
a presença de qualquer elemento que perturbe o trabalho dos restantes
utilizadores;
g) Vigiar a utilização de todos os materiais por parte dos alunos;
h) Entregar, as obras a requisitar, depois de preenchida uma requisição de
leitura;
i) Colaborar na elaboração do plano de actividades da Biblioteca Escolar,
bem como na implementação do mesmo;
12. Poderão, ser realizadas nas instalações da BE/CRE, outras actividades que não
as referidas anteriormente, como a realização de jogos pedagógicos ou
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
58
didácticos e trabalhos de grupo, desde que respeitem as regras de
comportamento previstas;
13. Qualquer regra ou princípio omisso neste regulamento será resolvida pelo
professor Coordenador da BE/CRE.
8.1.2 Competências do Coordenador da BE/CRE
Cumpre ao professor coordenador da BE/CRE
a) Garantir o bom funcionamento das instalações;
b) Coordenar os professores orientadores e servir de intermediário entre
estes e o Director;
c) Dinamizar a utilização da Biblioteca da Escola Sede pelos professores do
Pré-escolar e do 1º Ciclo.
d) Orientar os trabalhos de registo, catalogação e arquivo dos documentos e
demais material recebido;
e) Actualizar o ficheiro do inventário dos livros e restante material que deve
estar organizado de modo a ter-se uma percepção clara dos títulos que
podem ser requisitados ou meramente consultados nas instalações da
BE/CRE;
f) Promover junto de docentes e discentes, a divulgação das obras recebidas
ou adquiridas, documentos e restante material;
g) Dinamizar o Centro de Recursos e os espaços existentes em cooperação
com os professores responsáveis dos diversos projectos;
h) Fazer relatórios semestrais da frequência das instalações;
i) Definir uma estratégia de aquisição de novas obras, a propor ao Director;
j) Fomentar acções dentro da Escola que incrementem o gosto pela leitura e
estudo;
k) Estabelecer uma calendarização e expô-la em local visível quando
pretenda utilizar a Biblioteca para as aulas;
l) Anualmente actualizar o inventário dos equipamentos existentes na
BE/CRE e fornecê-lo às Escolas do Agrupamento;
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
59
m) Autorizar a utilização desses equipamentos, por parte dos professores e
alunos do Pré-Escolar e 1º Ciclo, mediante pedido efectuado à Escola
Sede;
n) Manter um arquivo, com a duração de dois anos lectivos, das requisições
efectuadas.
o) Apresentar ao Conselho Executivo um relatório crítico, anual, do
trabalho desenvolvido.
p) Assistir às reuniões de Conselho Pedagógico.
q) Regulamentar a utilização da Biblioteca, Videoteca, Ludoteca e
Mediateca de acordo com as suas especialidades e para além do exposto
no Regulamento Interno.
8.1.3 Normas de utilização de livros e outros materiais
1. A utilização do material disponível na Biblioteca/Centro de Recursos Educativos
fora das instalações da mesma, por parte dos alunos e professores da Escola
Sede, deve ser previamente solicitado ao funcionário responsável ou ao
Coordenador da BE/CRE preenchendo para isso ficha de requisição própria;
2. Só é permitida a requisição de videocassetes, DVD’s e CD’s aos docentes do
Agrupamento, devendo ser respeitados os prazos estipulados quer de requisição
quer de devolução;
3. Na utilização interna o funcionário fornecerá o material solicitado, sem
requisição, mas efectuando um registo em suporte informático para fins de
tratamento estatístico posterior;
4. Para consultas ou leituras domiciliárias será feito um registo em suporte
informático, respeitando as seguintes normas:
a) O número máximo de livros requisitados é de três, sendo o prazo de
entrega de oito dias;
b) Findo o prazo, e em caso de não ser pedida a sua prorrogação, deverão as
obras ser devolvidas;
c) O prolongamento do prazo previsto carece do preenchimento de nova
requisição, dependendo esta renovação, da autorização do funcionário
responsável;
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
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d) É expressamente proibido escrever, recortar ou danificar qualquer livro;
e) Não estão abrangidas pela leitura domiciliária as obras de referência,
bem como: dicionários, enciclopédias, atlas e obras não catalogadas, bem
como outras, que o Coordenador da BE/CRE achar por bem subtrair a
essa forma de leitura;
f) Todas as obras requisitadas deverão ser devolvidas até oito dias antes do
encerramento do ano lectivo;
g) Todo o utente deverá zelar pelo bom estado e conservação das obras que
requisita;
5. Será vedada temporária ou definitivamente a utilização dos serviços da BE/CRE,
aos utentes que se recusarem a acatar o disposto neste regulamento;
8.2 Serviços de Administração Escolar
Os Serviços de Administração Escolar têm por finalidade apoiar
administrativamente os órgãos de gestão do Agrupamento, assegurando os serviços de
expediente, alunos, pessoal, contabilidade e outros.
a) O horário de funcionamento dos Serviços de Administração Escolar deve
ser afixado à entrada;
b) Os utentes dos Serviços de Administração Escolar devem ser atendidos
de uma forma cortês com a maior rapidez possível;
c) Estes mesmos devem aguardar pacientemente a sua vez de serem
atendidos;
d) Deve haver indicação dos diferentes coordenadores de área e dos
gestores de cada funcionário;
e) Não é permitido permanecer sem motivo ou fazer barulho no espaço de
atendimento ao público de forma a não perturbar o trabalho dos
funcionários.
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
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8.3 Serviços de Psicologia e Orientação
a) O atendimento do Serviço é feito pelo Gabinete de Psicologia, que se
realiza na Escola sede, em local próprio, a definir em cada ano lectivo,
que observa as condições mínimas necessárias ao exercício de
actividade, em particular o acesso aos materiais de trabalho em tempo
útil, o conforto físico e ergonómico, bem como o respeito por critérios de
confidencialidade e sigilo. O trabalho com grupos alargados poderá
carecer da disponibilidade de outros espaços;
b) A mancha horária de funcionamento do Serviço de Psicologia e
Orientação comporta duas componentes: uma componente de
atendimento (destinada ao trabalho directo com alunos, professores,
encarregados de educação, etc.), num máximo de 22 horas e uma
componente de preparação da intervenção (destinada a actividades de
preparação da intervenção do psicólogo(a), como sejam, deslocação para
contacto com organismos da comunidade, auto- formação, reuniões,
organização dos Serviços, etc.).
8.4 Núcleo de Apoios Educativos
A maioria dos apoios educativos é dada na sala de aula. Os apoios fora da sala
de aula serão sempre de carácter excepcional, e surgem sempre que o aluno exija
técnicas especiais para o acesso ao currículo normal, como é o caso dos alunos com
deficiências visuais, auditivas ou motoras, designadamente, nas situações em que é
necessário introduzir linguagens alternativas ou equipamentos específicos, compete ao
professor com formação especializada apoiar directamente o aluno.
A Unidade Especializada de Apoio à Multideficiência funcionará em local
próprio com instalações e materiais adequadas às actividades as desenvolver.
8.5 Acção Social Escolar - ASE
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
62
No espaço próprio de atendimento, são desempenhadas todas as funções
relacionadas com a Acção Social Escolar.
O horário de funcionamento do ASE de manhã é das 09.00h às 12.30h e de tarde
das 14.00h às 17.30h.
8.5.1 Refeitório
O refeitório destina-se a ser utilizado por todos os alunos, professores e
funcionários que assim o desejem. Para satisfação e operacionalidade de quem utiliza e
de quem nele trabalha, algumas normas se torna necessário cumprir.
a) O refeitório está aberto de segunda a sexta-feira para serviço de almoços,
em horário a estabelecer no início de cada ano lectivo (o horário de
funcionamento será afixado nos locais próprios);
b) Só pode usufruir do serviço de refeitório quem estiver munido da
respectiva senha que deverá ser comprada na véspera na papelaria, ou no
próprio dia até às onze horas com multa;
c) O utente, que não utilizar a sua senha não terá direito à restituição da
respectiva importância;
d) A ementa das refeições será afixada junto da papelaria, semanalmente, à
hora de começar a venda das senhas e também na sala de professores;
e) Todos os utentes do Refeitório devem respeitar as filas de espera;
f) Os utentes têm direito a uma quantidade razoável e equilibrada, de
alimentos:
sopa, prato do dia (peixe ou carne com o respectivo acompanhamento),
fruta ou doce e pão;
g) Não é permitida a entrada de ninguém estranho ao serviço nas
instalações da cozinha;
h) Não é permitido comer no refeitório qualquer espécie de refeição a não
ser aquela fornecida pela Escola;
i) A refeição proporciona no dia escolar um momento de descontracção e
convívio, pelo que, em caso algum, o Refeitório deve ser utilizado para
outras actividades, que não sejam aquelas para as quais foi concebido;
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
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j) Depois de comer, devem os utentes devolver o seu tabuleiro ao balcão da
cozinha e arrumar a sua cadeira.
k) Não é permitido o consumo de refrigerantes.
8.5.2 Bar
O Bar encontra-se à disposição de alunos, professores e funcionários.
a) O horário de funcionamento do bar deverá ser afixado no próprio local,
de forma bem visível, o mesmo devendo acontecer com o preçário;
b) Os produtos adquiridos no Bar só podem ser consumidos no próprio
local ou em locais referenciados previamente;
c) Só se pode adquirir produtos no Bar mediante pré-pagamento e
apresentação da respectiva senha;
d) Os alunos devem formar ordeiramente duas filas de espera;
e) Não é permitida a entrada de ninguém estranho ao serviço no interior do
Bar;
f) Todos têm o dever de ser correctos para os funcionários do bar, não
exigindo mais do que eles podem razoavelmente dar;
g) Todos os utentes têm o direito de ser, atenta e higienicamente, atendidos;
h) O recinto do Bar deve ser limpo diariamente.
8.5.3 Papelaria
A Papelaria é um serviço polivalente que visa satisfazer as necessidades da
população escolar em termos de material duradouro ou não duradouro, impressos
normalizados e venda de senhas. A Papelaria deve servir, de uma forma rápida e
acessível, todos os alunos, professores e funcionários do Agrupamento.
a) O horário da Papelaria deve ser afixado em local bem visível, junto à
mesma, o mesmo devendo acontecer com o preçário;
b) Os artigos vendáveis deverão ser expostos de uma forma visível, de tal
modo que a população escolar tenha conhecimento da sua existência;
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
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c) Os utentes da Papelaria devem esperar calmamente a sua vez de serem
atendidos;
d) Toda a população escolar tem o direito de sugerir qual o tipo de material
que deve ser vendido na Papelaria;
e) Não é permitida a entrada de ninguém estranho ao serviço no interior da
Papelaria.
8.6 Reprografia
A Reprografia é o local onde se executam trabalhos de reprodução de testes
escritos, textos de apoio e outros documentos de interesse para a população escolar.
a) O responsável pela Reprografia é o Ecónomo;
b) O horário de funcionamento da Reprografia será afixado à entrada;
c) Os utentes serão atendidos em local próprio, não podendo entrar no interior
da Reprografia pessoas estranhas ao serviço;
d) Os originais devem ser entregues com pelo menos quarenta e oito horas de
antecedência, responsabilizando-se o funcionário pela entrega dos trabalhos
findo esse prazo (se devido ao elevado número de falhas, for impossível o
cumprimento do prazo referido, a data da entrega deve ser previamente
acordada entre o funcionário e o utente. Exceptuam-se igualmente os
pequenos trabalhos de urgência comprovada, derivados da necessidade do
funcionamento administrativo do Agrupamento);
e) Devem ser os próprios utentes a entregar os trabalhos e a levantá-los;
f) Os trabalhos poli copiados serão pagos segundo uma tabela publicada pela
Direcção Executiva e afixada na Reprografia e noutros locais, julgados
convenientes.
g) Não são pagos os Testes de Avaliação, os Textos de Apoio e os trabalhos de
carácter obrigatório, sendo neste caso, a respectiva requisição apreciada pelo
Conselho Executivo que julgará da sua pertinência;
h) O pagamento dos trabalhos deve ser efectuado no acto do levantamento dos
mesmos. Será preenchido um impresso mencionando a quantia, a qual é
entregue ao tesoureiro;
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
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i) Os utentes da Reprografia têm o direito de ser atendidos com respeito e
consideração pelo funcionário, tendo este o direito de ser tratado de igual
forma pelos utentes;
j) Deve o funcionário zelar pela conservação do material e comunicar ao
Conselho Executivo as deficiências detectadas. Deve ainda guardar sigilo
absoluto dos trabalhos efectuados.
8.7 Instalações Sanitárias
As Instalações Sanitárias são estruturas indispensáveis ao bom funcionamento
do Agrupamento. As normas de utilização são de todos sobejamente conhecidas, pelo
que aqui se enumeram as mais importantes:
a) As instalações devem ser utilizadas exclusivamente para o fim a que se
destinam;
b) Deve ser rigorosamente mantida a limpeza dos sanitários, paredes e
pavimentos, evitando-se deitar papéis e outros detritos para o chão, não se
devendo conspurcar as paredes com riscos e/ou frases;
c) Deve ser utilizado o autoclismo sempre que os sanitários sejam usados;
d) Deve-se ter cuidado na forma de utilização das torneiras, a fim de evitar
possíveis inundações ou danificação das mesmas;
e) Deverá haver material sanitário (sabão, papel higiénico, toalhas, etc.) em
locais previamente estabelecidos;
f) O funcionário do piso deverá durante os intervalos lectivos ajudar os alunos
na boa utilização das instalações, assim como dos materiais;
g) Compete aos funcionários encarreguem da limpeza, manter as casas de
banho em boas condições de higiene, bem como a comunicação à Direcção
Executiva de qualquer ocorrência fora do normal que surja nas mesmas.
8.8 Pátios e Corredores
8.8.1 Pátios
É uma obrigação daqueles que os utilizam preservarem a sua conservação, asseio
e boa utilização, norteando-se pelas seguintes normas:
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
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a) Os espaços destinados ao recreio devem servir para a sã convivência,
onde sejam banidos a agressividade e outros actos menos próprios;
b) O estado de limpeza deve ser preservado, evitando-se conspurcar as
paredes com riscos ou frases, papéis ou quaisquer outros detritos, os
quais devem ser deitados nos caixotes do lixo disponíveis;
c) As grades de vedação que circundam o recinto escolar não podem ser
usadas para entrar ou sair do recinto;
d) No recinto escolar não é permitida a circulação de bicicletas ou
veículos motorizados;
e) Nos domingos e feriados deve ser hasteada a Bandeira Nacional no
pátio do recinto escolar do Agrupamento.
8.8.2 Corredores
a) A circulação pelos corredores deve ser feita de forma ordeira, sem
correrias ou atropelos;
b) Durante o decorrer das aulas não é permitida a circulação nos
corredores.
8.9 Sala de Professores
A sala de Professores destina-se a:
a) Permitir o convívio entre os professores;
b) Afixar a legislação, convocatórias e informações destinadas ao corpo
docente.
8.10 Sala de Pessoal Não Docente
A Sala do Pessoal Não Docente destina-se a:
Permitir o convívio entre o Pessoal Não Docente;
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Regulamento Interno
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a) Afixar a legislação, convocatórias e informações destinadas ao
Pessoal Não Docente.
8.11 Portaria
A Portaria destina-se a:
a) Controlar a entrada/saída de alunos;
b) Controlar e identificar a entrada/saída de pessoas que acedam ao
recinto escolar;
c) Abrir e fechar o portão de serviço para cargas e descargas.
8.12 Sala de Aula
As salas de aula destinam-se:
a) A leccionar as diferentes disciplinas;
b) A promover sinergias entre alunos/alunos e alunos/professores;
c) A divulgar convocatórias e informações respeitantes aos alunos e
encarregados de educação.
8.13 Sala de Informática
1 - A Sala de informática destina-se:
a) A ser utilizada como sala de aula de disciplinas no âmbito das TIC;
b) Incrementar o contacto com as novas Tecnologias de Informação e
Comunicação dos discentes;
c) Promover a formação de Pessoal Docente e Não Docente ao nível
das novas tecnologias.
2 - Na sala devem estar sempre funcionários e/ou professores para orientar o trabalho
dos alunos;
3 - Os utilizadores devem respeitar o regulamento de funcionamento existente na sala;
4 - Os alunos devem acatar as recomendações e orientações do funcionário e/ou
professores presentes;
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Regulamento Interno
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5 - Qualquer comportamento impróprio dentro das instalações deve ser comunicado à
Direcção Executiva.
6 - Os utilizadores devem cuidar do material existente na sala;
7 - No caso de os utilizadores da sala de Informática encontrarem uma anomalia no
equipamento ao iniciar a aula, informar de imediato o professor;
8 - Em caso de dano no equipamento (computadores, periféricos ou material da sala) ou
no software, efectuado na presença do professor, é feita imediata participação escrita
por este e pelo aluno.
9 - A utilização da Sala TIC, por parte dos professores e alunos do pré-escolar e/ou do
1º ciclo, obriga-os a efectuarem um pedido de autorização, com a devida
antecedência, à Escola Sede, dirigido ao Coordenador TIC.
8.13.1 Coordenador TIC
1 - Sem prejuízo de outras funções, a propor pelo Conselho Pedagógico da Escola, o
coordenador de TIC deve orientar a sua actividade no cumprimento das seguintes
tarefas ao nível pedagógico e técnico.
a) Elaborar, no quadro do projecto educativo do Agrupamento e do
respectivo plano anual de actividades, um plano de acção anual para as
TIC (plano TIC). Este plano visa promover a integração da utilização das
TIC nas actividades lectivas e não lectivas, rentabilizando os meios
informáticos disponíveis e generalizando a sua utilização por todos os
elementos da comunidade educativa.
b) Colaborar no levantamento de necessidades de formação em TIC dos
professores do agrupamento;
c) Elaborar, no final de cada ano lectivo, e em conjunto com os parceiros
envolvidos, o balanço e a avaliação dos resultados obtidos, a apresentar ao
Director, ao Conselho Pedagógico e à Direcção Regional de Educação do
Alentejo;
d) Zelar pelo funcionamento dos computadores e das redes no Agrupamento,
em especial das salas TIC;
e) Ser o interlocutor junto dos serviços centrais e regionais de educação para
todas as questões relacionadas com os equipamentos, redes e
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Regulamento Interno
69
conectividade, estando disponível para receber a formação necessária
proposta por aqueles serviços;
f) Articular com os técnicos das câmaras municipais que apoiam o 1.º ciclo
do ensino básico;
g) Articular com as empresas que, eventualmente, prestem serviço de
manutenção ao equipamento informático.
2 - O coordenador TIC será designado pelo Director de entre os professores/educadores
do agrupamento/escola que reúnam competências ao nível pedagógico e técnico
adequadas às funções atrás indicadas, dando-se prioridade a docentes providos em
quadro de escola, de modo a garantir estabilidade de trabalho e viabilizar
planos/projectos anuais e plurianuais.
3 - Para apoiar o exercício de funções do coordenador TIC, a direcção executiva, sob
proposta do coordenador TIC, pode criar uma equipa de apoio técnico-pedagógico à
concretização do plano TIC, tendo como referência o número de alunos e
professores, equipamentos, redes e espaços do Agrupamento.
4 - A equipa referida no número anterior poderá ser constituída por docentes,
funcionários auxiliares da acção educativa que possuam competências técnicas para
o efeito, ou Estagiários dos cursos profissionais e dos cursos de informática;
5 - O cargo de Coordenador TIC terá a duração de um ano lectivo.
6 - Compete ainda ao Coordenador TIC:
a) Elaborar o Regulamento de funcionamento das Salas TIC;
b) Proceder à afixação do regulamento de funcionamento em local bem
visível;
c) Elaborar o horário de funcionamento da Sala de Informática;
d) Garantir o bom funcionamento das instalações;
e) Propor à Direcção Executiva a aquisição de novo material informático
(hardware e/ou software);
f) Tomar medidas conducentes à rápida reparação do material informático
danificado;
g) Autorizar a utilização desses equipamentos, por parte dos professores e
alunos do Pré-Escolar e 1º Ciclo, mediante pedido efectuado à Escola
Sede.
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Regulamento Interno
70
8.14 . Espaços e Materiais da Disciplina de Educação Física
1 - Os espaços que o Agrupamento dispõe, localizados na EB 2,3 nº2 são os
seguintes:
a) Pavilhão Gimnodesportivo;
b) Campo de Jogos;
c) Balneários;
2 - A sua utilização é rotativa de acordo com o planeado, por decisão do grupo de
educação Física do 2º e 3º ciclos, esta utilização é extensiva aos Jardins-de-
infância e às Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico.
3 - As portas dos balneários estarão fechadas durante o decorrer das aulas, sendo
apenas abertas pelo funcionário caso algum aluno que esteja em aula necessite de
ir à casa de banho.
4 - À zona de ―gabinetes‖, local de trabalho dos professores e arrecadação de material
é expressamente proibido o acesso dos alunos sem conhecimento prévio dos
professores.
5 - No gabinete dos professores existe uma pequena farmácia, que pode ser utilizada
pelos alunos como recurso imediato, em caso de acidente ligeiro.
6 - Todo o material portátil ou fixo tem utilização específica pelo que só deve ser
utilizado como tal e não com fins diferentes.
7 - O material deve ser sempre arrumado pelos seus utilizadores - alunos, professores
e funcionários nos locais específicos e próprios que lhe estão destinados no
gabinete ou arrumação.
8 - Para o transporte do material nomeadamente bolas, o qual deve ser feito no início
da aula, devem-se utilizar sacos de rede existentes no gabinete.
9 - As quantidades de material a utilizar nas aulas são da responsabilidade de cada
professor, tendo em conta o programa, espaços e restantes colegas que à mesma
hora leccionem.
10 - As instalações só serão cedidas com a autorização do director de instalações, após
auscultação do grupo de Educação Física e sem prejuízo das actividades
curriculares e extra curriculares de Educação Física do Agrupamento.
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Regulamento Interno
71
11 - Qualquer entidade ou grupo disciplinar diferente de Educação Física, fica desde
logo obrigado a respeitar o determinado, pelo grupo de Educação Física, no que
toca à utilização de espaços e materiais.
12 - Os danos ou estragos ocorridos nas instalações durante o período de cedência são
da inteira responsabilidade de quem a solicitou, pelo que terão de assegurar a sua
reparação ou pagamento.
13 - No período de cedência das instalações, os funcionários de serviço são os
responsáveis pelo funcionamento das regras de utilização determinadas, pelo que
as suas ordens devem ser respeitadas e cumpridas.
14 - O Pavilhão Gimnodesportivo é utilizado por outras entidades a partir das 19h sob
a responsabilidade da Câmara Municipal de Elvas. As normas de utilização
constam do protocolo que foi celebrado entre a EB 2,3, nº2 e a C.M.E..
8.15 Director de Instalações
Sempre que o Director considerar pertinente pode nomear um Director de
Instalações.
8.15.1 Recrutamento
1 – O Director de Instalações terá que ser um docente profissionalizado em
exercício efectivo de funções na Escola Básica 2-3 nº 2 de Elvas;
2 – O Director de Instalações será nomeado pelo Director/Direcção Executiva;
3 – A Direcção Executiva pode nomear um Director de Instalações por cada um
dos seguintes sectores:
a) Espaços e materiais de Educação Física;
b) Laboratórios de Ciências Naturais, Ciências da Natureza; Ciências-Físico-
Químicas;
c) Espaços e materiais de Educação Visual, Educação Tecnológica e Educação
Visual e Tecnológica;
d) Espaços e materiais de informática e audiovisual.
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Regulamento Interno
72
8.15.2 Competências
Compete ao Director de Instalações:
1 – Zelar pela conservação dos espaços e materiais à sua responsabilidade;
2 – Actuar de forma célere e diligente sempre que se verifiquem irregularidades;
3 – Proceder à realização de um inventário de materiais mantendo-o actualizado;
4 – Elaborar relações de necessidade depois de ouvidos os coordenadores dos
departamentos que funcionem directamente nas instalações e utilizem os materiais à sua
responsabilidade.
9. Direitos e Deveres da Comunidade
9.1 Direitos, Deveres e Medidas Educativas Disciplinares dos Alunos
9.1.1 Direitos dos Alunos
1º - Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei,
em condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a
realização de aprendizagens bem sucedidas;
2º - Usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem as condições para o
seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação
da sua personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente
sobre os valores, o conhecimento e a estética;
3º - Exigirem a avaliação correcta do seu trabalho escolar, de forma contínua e com
lugar para a auto-avaliação;
4º - Ver reconhecidos e valorizados os mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no
desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
5º - Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma
planificação equilibrada das actividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente
as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;
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Regulamento Interno
73
6º - Beneficiar, no âmbito dos serviços de acção social escolar de apoios concretos que
lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sócio-familiar, económico ou
cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem;
7º - Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares
ou às suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros
serviços especializados de apoio educativo;
8º - Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade
educativa;
9º - Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e
moral;
10º - Ser assistido de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita,
ocorrido ou manifestada no decorrer das actividades escolares;
11º - Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu
processo individual, de natureza pessoal ou familiar;
12º - Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de
administração e gestão da escola, na criação e execução do respectivo projecto
educativo, bem como na elaboração do Regulamento Interno;
13º - Reunir-se em assembleia dos alunos, sendo representados pelo delegado ou
subdelegado da respectiva turma e pela assembleia de delegados de turma, nos termos
da lei e do regulamento interno;
14º - Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de
representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do
Regulamento Interno da escola;
15º - Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido
pelos professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em
todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
16º - Recorrer ao Director de Turma ou ao Professor Titular para a resolução de
problemas da sua vida escolar;
17º - Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de
tempos livres;
18º - Participar na elaboração do Regulamento Interno da escola, conhecê-lo e ser
informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os
assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de
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Regulamento Interno
74
organização do plano de estudos ou curso, o programa e objectivos essenciais da cada
disciplina ou área disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre
matrícula, abono de família e apoios sócio-educativos, normas de utilização e de
segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de
emergência, e, em geral, sobre todas as actividades e iniciativas relativas ao projecto
educativo da escola;
19º - Participar nas demais actividades da escola, nos termos da lei e do respectivo
regulamento Interno;
20º - Afixar cartazes e avisos, devidamente identificados e após serem autorizados, em
expositores próprios e em locais que lhes sejam destinados para esse fim;
21º - Poder utilizar as instalações, equipamentos e serviços dentro das condições e
horários estabelecidos;
22º - Exigirem a limpeza das várias dependências das escolas.
23º - Ter acesso ao seu processo individual, e fazer-se acompanhar do mesmo na
transição para outro Agrupamento Escolar1. (À semelhança de professores,
encarregados de educação, pais e outros intervenientes no processo de aprendizagem,
sendo garantida a confidencialidade dos dados nele contidos).
24º - Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de
auto e hetero-avaliação.
9.1.2 Deveres dos Alunos
1º - Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa;
2º - Seguir as orientações das docentes relativas ao processo de ensino e aprendizagem;
3º - Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente;
4º - Respeitar o exercício do direito à educação dos outros alunos;
5º - Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no
âmbito das actividades escolares;
1 O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo devolvido
aos pais ou encarregado de educação ou, se maior de idade, ao aluno, no termo da escolaridade
obrigatória, ou, não se verificando interrupção no prosseguimento de estudos, aquando da conclusão do
ensino secundário.
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Regulamento Interno
75
6º - Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas pelo
Agrupamento, bem como nas demais actividades organizativas que requeiram a
participação dos alunos;
7º - Permanecer na escola durante o seu horário salvo no último tempo da manhã ou da
tarde, desde que exista autorização escrita do encarregado de educação;
8º - Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz
respeito a instalações, material didáctico, mobiliário espaços verdes, fazendo uso
adequado dos mesmos;
9º - Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa;
10º - Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou
engenhos, passíveis de, objectivamente, perturbarem o normal funcionamento das
actividades lectivas, ou poderem causar danos físicos ou morais aos alunos ou a
terceiros;
11º - Ser diariamente portador do cartão de estudante e da caderneta escolar;
12º - Cumprir as regras de higiene (lavagem de mãos e duche), nomeadamente antes das
refeições, após utilização do WC e após as aulas de Educação Física;
13º - Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços do
Agrupamento;
14º - Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços
da escola e o regulamento interno da mesma;
15º. Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração;
16º - Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
17º - Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
18º - Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na
escola de todos os alunos;
19º - Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade
educativa;
20º - Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de
acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;
21º - Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e
bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das
mesmas;
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Regulamento Interno
76
22º - Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de,
objectivamente, causarem danos físicos ao aluno ou a terceiros;
23º - No desenvolvimento dos valores nacionais e de uma cultura de cidadania capaz de
fomentar os valores da pessoa humana, da democracia, do exercício responsável, da
liberdade individual e da identidade nacional, o aluno tem o direito e o dever de
conhecer e respeitar activamente os valores e os princípios fundamentais inscritos na
Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto símbolos
nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos
Direitos do Homem e a Convenção sobre os Direitos da Criança, enquanto matriz de
valores e princípios de afirmação da humanidade.
9.1.2.(1) Frequência e assiduidade
1 – Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os
alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.
2 – Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis
conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.
3 – O dever de assiduidade implica para o aluno, quer a presença na sala de aula e
demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar quer uma atitude de empenho
intelectual e comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de
ensino e aprendizagem.
4 – O Regulamento Interno da escola qualifica como falta a comparência do aluno às
actividades escolares, sempre que não se fizer acompanhar do material necessário, em
três ocorrências consecutivas não justificadas. Este documento prevê os efeitos dessa
falta e o procedimento tendente à respectiva justificação, nomeadamente nos deveres
dos professores e deveres dos Encarregados de Educação.
5 – Não serão consideradas faltas as ausências dos alunos para a participação em
actividades do Desporto Escolar. Os responsáveis devem comunicar, pelo menos, com
24 horas de antecedência, quais os alunos inscritos através de uma listagem a colocar no
livro de ponto. Se eventualmente algum dos alunos convocados não participar na
actividade, o responsável deverá, de imediato, comunicar ao respectivo Director de
Turma.
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
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6 – Os alunos do 1º ciclo que se encontrem inscritos nas Actividades de Enriquecimento
Curricular não poderão exceder 10 faltas injustificadas, em cada actividade. Caso este
limite seja excedido, ficam impossibilitados de continuar a frequentá-la.
9.1.2.(2) Faltas justificadas
a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se implicar
impedimento superior a cinco dias;
b) Isolamento profilático, determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa
que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade
sanitária competente;
c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por
falecimento de familiares previsto no estatuto dos funcionários públicos;
d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente
posterior;
e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que
não possa efectuar-se fora do período das actividades lectivas;
f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que,
comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra
pessoa;
g) Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não
possa efectuar-se fora do período das actividades lectivas e corresponda a uma
prática comummente reconhecida como própria da religião;
h) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da
legislação em vigor;
i) Participação em actividades associativas, nos termos da lei;
j) Cumprimento de obrigações legais,
k) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não
seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerada atendível pelo
director de turma ou pelo professor titular.
9.1.2.(3) Justificação de faltas
1 – O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelos pais ou
encarregado de educação ou, quando o aluno for maior de idade, pelo próprio, ao
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
78
Director de Turma ou ao Professor Titular da Turma, com indicação do dia, hora e da
actividade em que a falta ocorreu, referenciando -se os motivos justificativos da mesma
na caderneta escolar.
2 – O Director de Turma, ou o Professor Titular da Turma, deve solicitar, aos pais ou
encarregado de educação, ou ao aluno, quando maior, os comprovativos adicionais que
entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer entidade que
para esse efeito for contactada, contribuir para o correcto apuramento dos factos.
3 – A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível,
ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.
4 – Nos casos em que, decorrido o prazo referido no número anterior, não tenha sido
apresentada justificação para as faltas, ou a mesma não tenha sido aceite, deve tal
situação ser comunicada no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito,
aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo
Director de Turma ou pelo Professor Titular de Turma.
9.1.2.(4) Excesso grave de faltas
1 – É considerado excesso grave de faltas, duas semanas no caso do 1°ciclo e o dobro
do número de tempos lectivos semanais por disciplina nos restantes ciclos, situação que
implica a convocatória dos pais e/ou dos encarregados de educação.
2 – Quando for atingido o número de faltas correspondente a duas semanas no 1.º ciclo
do ensino básico, ou ao dobro do número de tempos lectivos semanais, por disciplina,
nos outros ciclos ou níveis de ensino, os pais ou os encarregados de educação ou,
quando maior de idade, o aluno, são convocados à escola, pelo meio mais expedito, pelo
Director de Turma ou pelo Professor Titular de Turma, com o objectivo de os alertar
para as consequências do excesso grave de faltas e de se encontrar uma solução que
permita garantir o cumprimento efectivo do dever de frequência, bem como o
necessário aproveitamento escolar.
3 – Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não
imputáveis à escola, a respectiva Comissão de Protecção de Crianças e Jovens deverá
ser informada do excesso de faltas do aluno, sempre que a gravidade especial da
situação o justifique. As faltas são injustificadas quando para elas não tenha sido
apresentada justificação, quando a justificação apresentada o tenha sido fora do prazo
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
79
ou não tenha sido aceite, ou quando a marcação tenha decorrido da ordem de saída da
sala de aula.
9.1.2.(5) Efeito das faltas
1 – Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a realização de
tarefas e actividades de integração escolar, podendo, para esse efeito, ser aumentado o
período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola (conforme
art. 26º da Lei 3/2008 de 18 de Janeiro).
2 – Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um
número total de faltas correspondente a três semanas no 1º ciclo do ensino básico,
ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2º e 3º ciclos no ensino
básico, ou, tratando-se, exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1º
ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos
restantes ciclos e níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da
aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de
recuperação, cuja regulamentação se apresenta no ponto 9.1.2.5.a, na disciplina ou
disciplinas em que ultrapassou aquele limite.
3 – Das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode decorrer a
aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.
4 – A prova de recuperação a aplicar na sequência de faltas justificadas tem como
objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio tendo em vista a
recuperação de eventual défice das aprendizagens, não podendo ter a natureza de um
exame, mas devendo ter um formato e um procedimento simplificado, podendo ter a
forma escrita ou oral, prática ou de entrevista. Esta prova é da exclusiva
responsabilidade do professor titular de turma, no primeiro ciclo, ou do professor que
lecciona a disciplina em causa, nos restantes ciclos e níveis de ensino.
5 – Quando o aluno, na sequência de faltas injustificadas, não obtém aprovação na
prova referida no número dois, o Conselho de Turma pondera a justificação ou
injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da
prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas, podendo
determinar:
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
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a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente
realização de uma nova prova;
b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a
frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo
seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta;
c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual
consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo
em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação
na referida prova.
6 – Com a aprovação do aluno na prova prevista no nº 2 ou naquela a que se refere a
alínea a) do nº 3, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do
que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos,
relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas.
7 – A não comparência do aluno à realização da prova de recuperação prevista no
nº 2 ou àquela a que se refere a alínea a) do nº 3, quando não justificada através da
forma prevista no nº 4 do artigo 162º, determina a sua retenção ou exclusão, nos
termos e para os efeitos constantes nas alíneas b) ou c) do nº 3.
9.1.2.(5a) Procedimentos a aplicar de
acordo com o artigo 22.º da Lei 3/2008
Quando nos termos previstos no n.º 2 do ponto 9.1.2.5 o aluno tiver que realizar uma
prova de recuperação, unicamente, em situação de faltas injustificadas, deverão ser
respeitadas as normas seguintes:
1. O Conselho de Turma a que o aluno pertence deve reunir e ponderar quais as
medidas correctivas (previstas no artigo 26º alínea c) adequadas a aplicar:
a) apoios educativos temporários;
b) compensação nas áreas curriculares não disciplinares (Estudo Acompanhado e
Formação Cívica);
c) reforço dos TPC com acompanhamento do encarregado de educação;
d) outras que o Conselho de Turma considere adequadas.
2. Há o prazo de um mês para a aplicação das medidas definidas pelo Conselho de
Turma
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
81
3. Passado um mês a Equipa Pedagógica apresenta o relatório da avaliação das
medidas aplicadas, das aprendizagens/competências desenvolvidas pelo aluno e
das atitudes, que este manifestou durante o processo.
4. A decisão sobre a natureza da prova de recuperação.
5. A prova de recuperação deve ser adequada à situação específica do aluno e à
natureza da disciplina ou disciplinas (escrita, oral ou prática).
6. O Conselho de Turma define a data da prova e o local onde a mesma se realiza
(na aula, centro de recursos, nas ACND, ou outro local considerado adequado).
7. Feita(s) a(s) prova(s) e classificada(s) pelo docente(s) o Conselho de Turma
reúne, novamente, para analisar os resultados obtidos.
8. Se o aluno obtém aprovação na prova retoma o seu percurso escolar normal.
9. Se o aluno não obtém aprovação há duas situações:
a) Justificam-se-lhe as faltas e aplica-se ao aluno o plano de acompanhamento
especial e a consequente realização de uma nova prova (a realizar num prazo
de 15 dias);
b) Injustificam-se-lhe as faltas, excepcionalmente, neste caso tendo-se em
conta se o aluno está abrangido ou não pela escolaridade obrigatória e
actua-se em conformidade com o disposto no artigo 22º nº 3 alíneas b) e c).
9.1.3 Infracção Disciplinar
A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no ponto 9.1.2 do Regulamento
Interno do Agrupamento, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento
normal das actividades da escola, das relações no âmbito da comunidade educativa e
ainda os actos incorrectos praticados no trajecto casa/escola e vice-versa, constitui
infracção, passível da aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar
sancionatória, nos termos dos pontos seguintes.
Quando da infracção disciplinar resultar estrago, serão imputadas aos discentes
responsáveis ou aos seus pais e encarregados de educação as despesas decorrentes da
reparação de estragos verificados em material escolar ou instalações escolares.
Especificamente aos alunos dos Jardins de Infância, perante qualquer comportamento
anómalo, será advertido o aluno e comunicada a advertência ao encarregado de
educação.
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Regulamento Interno
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9.1.4 Medidas Correctivas e Medidas Disciplinares
Sancionatórias
1 – Todas as medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias prosseguem
finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma
sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, a preservação do reconhecimento da
autoridade e segurança dos professores no exercício sua actividade profissional e, de
acordo com as suas funções, dos demais funcionários, visando ainda o normal
prosseguimento das actividades da escola, a correcção do comportamento perturbador e
o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua
personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena
integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas
aprendizagens.
2 – As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do
dever violado e gravidade da infracção praticada, prosseguem igualmente, para além das
identificadas no número anterior, finalidades punitivas.
3 – As medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias, devem ser aplicadas
em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objectivos da sua
educação e formação, no âmbito, tanto quanto possível, do desenvolvimento do Projecto
Curricular de Turma e do Projecto Educativo do Agrupamento, e nos termos deste
Regulamento Interno.
4 – Na determinação da medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória aplicável
deve ser tido em consideração, a gravidade do incumprimento do dever violado, a idade
do aluno, o grau de culpa, o seu aproveitamento escolar anterior, o meio familiar e
social em que o mesmo se insere, os seus antecedentes disciplinares e todas as demais
circunstâncias em que a infracção foi praticada que militem contra ou a seu favor.
9.1.4.(1) Medidas correctivas
1 – São medidas correctivas:
a) A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho
escolar;
b) A realização de tarefas e actividades de integração escolar, podendo, para esse
efeito, ser aumentado o período de permanência obrigatória diária ou semanal,
do aluno na escola;
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Regulamento Interno
83
c) O condicionamento a certos espaços escolares, ou na utilização de certos
materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a
actividades lectivas;
d) O condicionamento à participação em visitas de estudo ou outras actividades
culturais ou desportivas previstas no Plano Anual de Actividades do
Agrupamento;
e) A mudança de turma.
2 – Fora da sala de aula qualquer professor ou funcionário não docente, tem
competência para advertir ao aluno, confrontando-o verbalmente com o comportamento
perturbador do normal funcionamento das actividades da escola ou das relações no
âmbito da comunidade educativa alertando-o de que deve evitar tal tipo de conduta.
9.1.4.(1a) Ordem de saída da sala de aula
1 – A ordem de saída da sala de aula é uma medida correctiva, é da exclusiva
competência do respectivo professor, sendo aplicável ao aluno que aí se comporte de
modo que impeça o prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem dos
restantes alunos, destinada a prevenir esta situação sendo obrigatório a comunicação ao
Director de Turma.
2 - Implica a permanência do aluno na escola, competindo ao professor, determinar, o
período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula. O aluno
é acompanhado pelo auxiliar de acção educativa para a biblioteca onde realizará tarefas
relativas à disciplina da qual o aluno saiu;
3 – O Director de Turma deve comunicar ao Encarregado de Educação, da ordem de
saída da sala de aula e as ocorrências verificadas.
4 – As tarefas realizadas serão registadas e entregues para verificação, se possível, pelo
professor que deu a ordem de saída;
5 – A saída frequente do aluno da sala de aula poderá abrir um processo de averiguação
por parte do Director.
6 – Quando a ocorrência for muito grave, o professor deve comunicar, de imediato, ao
Director de Turma ou Director.
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Regulamento Interno
84
9.1.4.(1b) Tarefas e actividades de
integração na escola
1 – A execução de tarefas e actividades de integração na escola traduz-se no
desempenho, pelo aluno que desenvolva comportamentos passíveis de serem
qualificados como infracção disciplinar grave, de um programa de tarefas de carácter
pedagógico, que contribuam para o reforço da sua formação cívica, com vista ao
desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar
com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de
responsabilidade e das suas aprendizagens.
2 – As tarefas referidas no número anterior são executadas em horário não coincidente
com as actividades lectivas, mas nunca por um prazo superior a trinta dias úteis.
3 – As actividades de integração na escola devem, se necessário e sempre que possível,
compreender a reparação do dano provocado pelo aluno.
4– As tarefas a realizar pelos os alunos são:
a) Participar na limpeza dos espaços escolares;
b) Participar na manutenção da limpeza do refeitório;
c) Ajudar a organizar as instalações desportivas e das restantes salas específicas;
d) Colaborar na manutenção dos jardins;
e) Colaborar na manutenção das instalações;
f) Realizar trabalhos educativos na biblioteca ou outros espaços escolares;
g) Outras a definir em Conselho de Turma/Conselho de Docentes.
5 – As tarefas a realizar pelo aluno no âmbito das actividades de integração na escola
deverão ser definidas pelo Conselho de Turma/Conselho de Docentes, ouvido o
encarregado de educação e respeitando o consignado no artigo 26º da lei 3 / 2008;
6 – Na execução do programa de integração referido no n.º 1, o acompanhamento do
aluno na realização da tarefa considerada é da responsabilidade do elemento do pessoal
não docente responsável, pela área em que esta tarefa está integrada.
9.1.4.(1c) Condicionamento a certos
espaços escolares/participação em visitas de
estudo…
A aplicação das medidas previstas nas alíneas c) e d) do ponto 9.1.4 são determinadas
pelo Director/Titular de Turma ou pelo Director.
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Regulamento Interno
85
9.1.4.(1d) Mudança de Turma
1. A aplicação desta medida é determinada pelo Director sob proposta do Conselho de
Turma/Conselho de Docentes.
2. A aplicação da medida disciplinar correctiva de mudança de turma reporta-se à
prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino-
aprendizagem dos restantes alunos da turma, ou do normal relacionamento com algum
ou alguns dos alunos dessa turma ou do Conselho de Turma.
3. Essa decisão deverá ser fundamentada pelo Conselho de Turma e devidamente
apreciadas as vantagens e desvantagens dessa tomada de decisão.
9.1.4.(2) Medidas disciplinares sancionatórias
1 – As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma censura disciplinar do
comportamento assumido pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos em que tal
comportamento se traduz, ser participada pelo professor ou funcionário que a
presenciou ou dela teve conhecimento, de imediato, ao respectivo director de turma,
para efeitos da posterior comunicação ao Director.
2 – São medidas disciplinares sancionatórias:
a) a repreensão registada
b) suspensão da escola
c) transferência da escola
9.1.4.(2a) Repreensão registada
A repreensão registada consiste numa censura escrita ao aluno e arquivada no seu
processo individual, nos termos e com os objectivos referidos no ponto anterior, mas em
que a gravidade ou reiteração do comportamento justificam a notificação aos pais e
encarregados de educação, pelo meio mais expedito, com vista a alertá-los para a
necessidade de, em articulação com a escola, reforçarem a responsabilização do seu
educando no cumprimento dos seus deveres como aluno.
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Regulamento Interno
86
9.1.4.(2b) Suspensão da escola
1. A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola
até 10 dias úteis, é precedida da audição em auto do aluno visado do qual
constam em termos concretos e precisos, os factos que são imputados, os
deveres por ele violados e a referencia expressa, não só da possibilidade de se
prenunciar relativamente aqueles factos, como da defesa elaborada sendo
competente para a sua aplicação o Director do Agrupamento, que pode,
previamente, ouvir o Conselho de Turma ou de Docentes.
2. Compete ao Director do Agrupamento, ouvidos os pais ou encarregados de
educação do aluno, quando menor de idade, fixar os termos e condições em que
a aplicação da medida disciplinar sancionatória referido no numero anterior será
executada, podendo igualmente, se assim o entender, e para aquele efeito,
estabelecer eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou acordos com entidades
públicas ou privadas.
3. Na impossibilidade dos pais ou encarregado de educação do aluno poderem
participar na audição a realizar nos termos do número anterior, a associação de
pais e encarregados de educação, deve ser ouvida, preservando o dever de sigilo.
4. As faltas dadas pelo aluno no decurso do período de aplicação da medida
disciplinar sancionatória de suspensão da escola são consideradas injustificadas
para efeitos de retenção. O comportamento indesejado tido pelo aluno deverá ser
objecto de ponderação nos vários momentos de avaliação.
9.1.4.(2c) Transferência de escola
1 - A transferência de escola é aplicável ao aluno, de idade não inferior a 10 anos, que
desenvolva comportamentos passíveis de serem qualificados como infracção disciplinar
muito grave, notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino e
aprendizagem dos restantes alunos da escola, e traduz-se numa medida cautelar
destinada a prevenir esta situação e a proporcionar uma efectiva integração do aluno na
escola, se necessário com recurso a apoios educativos específicos.
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Regulamento Interno
87
2 – A medida disciplinar de transferência de escola só pode ser aplicada estiver
assegurada a frequência de outro estabelecimento de ensino, frequentando o aluno a
escolaridade obrigatória se esse outro estabelecimento de ensino estiver situado na
mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público escolar.
9.1.4.(3) Cumulação de medidas disciplinares
1 – A aplicação das medidas correctivas previstas, é cumulável entre si.
2 – A aplicação de uma ou mais das medidas correctivas é cumulável apenas com a
aplicação de uma medida disciplinar sancionatória.
3 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infracção apenas pode
ser aplicada uma medida disciplinar sancionatória.
9.1.5 Procedimento Disciplinar
1 - A aplicação das medidas disciplinares de transferência de escola e de suspensão da
escola até dez dias úteis depende de procedimento disciplinar, destinado a apurar a
responsabilidade individual do aluno.
2 - O disposto no número anterior não prejudica as necessidades de comunicação, de
registo e de procedimentos de averiguação inerentes às medidas disciplinares de
advertência, ordem de saída da sala de aula, de repreensão registada e de execução
de actividades de integração na escola, de acordo com o previsto neste
Regulamento Interno.
3 - Presenciados que sejam ou participados factos passíveis de constituírem infracção
disciplinar, o Director tem competência para instaurar o procedimento disciplinar,
devendo fazê-lo no prazo de um dia útil, nomeando logo o instrutor.
4 - As funções de instrutor, do professor que para o efeito é nomeado, prevalecem
relativamente às demais, devendo o processo ser remetido para decisão do
Director Regional de Educação de Educação, no prazo de oito dias úteis, após a
nomeação do instrutor.
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Regulamento Interno
88
5 - A instrução do procedimento disciplinar é reduzida a escrito e concluída no prazo
máximo de cinco dias úteis contados da data de nomeação do instrutor, sendo
obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências consideradas
necessárias, a audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo
menor, do respectivo encarregado de educação.
6 - Aplica-se à audiência o disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento
Administrativo, sendo os interessados convocados com a antecedência mínima de
dois dias úteis.
7 - Finda a instrução, o instrutor elabora relatório fundamentado, de que conste a
qualificação do comportamento, a ponderação das circunstâncias atenuantes e
agravantes da responsabilidade disciplinar, bem como a proposta de aplicação da
medida disciplinar considerada adequada ou, em alternativa, a proposta de
arquivamento do processo.
8 - O relatório do instrutor é remetido ao Director, que, de acordo com a medida
disciplinar a aplicar e as competências para tal, exerce por si o poder disciplinar ou
convoca, para esse efeito, o Conselho de Turma Disciplinar, que deve reunir no
prazo máximo de dois dias úteis.
9 - O procedimento disciplinar inicia-se e desenvolve-se com carácter de urgência,
tendo prioridade sobre os demais procedimentos correntes da escola.
10 - No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da
entidade que o instaurou, ou no decurso da sua instrução, por proposta do
instrutor, o aluno pode ser suspenso preventivamente da frequência da escola,
mediante despacho fundamentado a proferir pelo Director, se a presença dele na
escola se revelar gravemente perturbadora da instrução do processo ou do
funcionamento normal das actividades da escola. A suspensão preventiva tem a
duração que o Director considerar adequada na situação em concreto, não podendo
ser superior a cinco dias úteis, nem continuar para além da data da decisão do
procedimento disciplinar.
11 - Os efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno no decurso do período de
suspensão preventiva, no que respeita, nomeadamente, à sua assiduidade e
avaliação, são determinados em função da decisão que, afinal vier a ser proferida
no procedimento disciplinar, não relevando para efeitos do ponto 9.1.2.5 do
Regulamento Interno, por forma a não penalizar duplamente o aluno.
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
89
12 - A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, é
proferida no prazo máximo de dois dias úteis, a contar do momento em que a
entidade competente para o decidir o receber.
13 - Não obstante o referido no ponto anterior, a aplicação da medida disciplinar
sancionatória de transferência de escola é da competência do Director Regional de
Educação do Alentejo, sendo nesse caso para ser proferida decisão final de seis
dias úteis, devendo constar dessa decisão a indicação do momento a partir do qual
a execução da medida disciplinar sancionatória começa a produzir efeitos, ou se,
ao invés, essa execução fica suspensa.
14 - A execução da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola, pode
ficar suspensa pelo período de tempo e nos termos e condições em que a entidade
decisora considerar justo, adequado e razoável, cessando logo que ao aluno seja
aplicada outra medida disciplinar sancionatória no decurso dessa suspensão.
15 - A decisão final do procedimento é notificada pessoalmente ao aluno no dia útil
seguinte àquele em que foi proferida, ou, quando menor de idade, aos pais ou
respectivo Encarregado de Educação, nos cinco dias úteis seguintes, sendo-o
mediante carta registada com aviso de recepção, sempre que não for possível
realizar-se através daquela forma, considerando-se, neste caso, a notificação
efectuada na data da assinatura do aviso de recepção.
16 - Compete ao Director de Turma, o acompanhamento do aluno na execução da
medida correctiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele
articular a sua actuação com os pais e encarregados de educação e com os
professores da turma, em função das necessidades educativas identificadas e de
forma a assegurar a co-responsabilização de todos os intervenientes nos efeitos
educativos da medida.
17 - A competência referida no número anterior é partilhada com um elemento do
pessoal não docente aquando da execução da medida correctiva de actividades de
integração na escola.
9.1.6 Quadro de Excelência
1. A criação de um Quadro de Excelência pressupõe a existência de alunos que se
destacam pelos resultados excelentes nos vários domínios académicos. A nossa
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Regulamento Interno
90
Escola, EB23 nº2, demonstra os resultados dos alunos em escalas normalizadas
sem qualquer averbamento que enalteça os produtos e os alunos.
2. Pretende-se, com o Quadro de Excelência para os 2º e 3º Ciclos, destacar e
reconhecer, junto da comunidade educativa, os alunos que revelam excelentes
resultados, através de trabalhos nas várias áreas curriculares ou em actividades de
complementos curriculares, que envolvam os domínios cognitivo e cultural.
3. No Quadro de Excelência destacam-se alunos, individualmente.
9.1.6.(1) Organização e critérios de selecção
1. O Quadro de Excelência é organizado por anos de escolaridade e tem por base as
classificações de todas áreas curriculares e complementos curriculares que a
Escola disponibiliza para ocupação dos alunos.
2. No final de cada período lectivo, os Directores de Turma apresentam em Conselho
Pedagógico, através dos Coordenadores de Directores de Turma, os alunos
candidatos para a integrar o Quadro de Excelência da Escola. No início do
segundo e terceiro períodos afixa-se o Quadro de Excelência.
3. Os alunos são seleccionados e ordenados através dos seguintes critérios:
a) Alunos com média de classificação final de nível 5 (cinco), nas áreas
curriculares disciplinares e com menção de Satisfaz Bem a todas a áreas
curriculares não disciplinares;
b) Alunos sem sanções disciplinares;
c) Alunos sem faltas injustificadas (as justificações aceites são apenas as
normalizadas).
4. No final de cada período lectivo, os Directores de Turma apresentam em Conselho
Pedagógico, através dos Coordenadores de Directores de Turma, os alunos
candidatos para a integrar o Quadro de Excelência da Escola. No início do
segundo
5. Os professores responsáveis por actividades de complemento curricular (desporto
escolar, clubes e outras actividades culturais que integram o Plano Anual de
Actividades) fornecem aos Conselhos de Turma a informação da participação
relevante de alunos para a integração dos mesmos no Quadro de Excelência.
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Regulamento Interno
91
6. O Quadro de Excelência anual resulta dos alunos destacados ao longo do ano
lectivo e com o qual se inicia um novo ano escolar.
7. As propostas são ratificadas pelo Conselho Pedagógico que delibera a ordenação
dos alunos no Quadro de Excelência.
8. O Quadro de Excelência será afixado em frente ao Gabinete Do GAJ, na Escola
EB 2,3,publicado no Jornal e site do Agrupamento e meios de comunicação locais.
9. Os alunos que integram o Quadro de Excelência anual têm direito a diploma e
cerimónia concebidos na Escola EB 2, 3 Nº 2 de Elvas. Os alunos poderão receber
prémios resultantes de patrocinadores ou prática de mecenato educativo de
empresas/contributos individuais representativos da localidade. Os prémios serão
de carácter académico ou educativo, ressalvando-se a prática de publicidade
adequada, como por exemplo livros, mochilas, dvd ... .
9.2 Pessoal não Docente
1 - O pessoal não docente do Agrupamento, em especial os funcionários que auxiliam a
acção educativa e os técnicos dos serviços especializados de apoio educativo, devem
colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa,
incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente
educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais e encarregados de
educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem.
2 - Considera-se Pessoal Não Docente, o Pessoal Administrativo, os Técnicos de Acção
Social Escolar, o Pessoal Auxiliar de Acção Educativa e o Técnico dos serviços de
Psicologia e Orientação.
3 - O Pessoal Administrativo é coordenado pelo Chefe dos Serviços de Administração
Escolar.
4 - O Pessoal Auxiliar de Acção Educativa é coordenado pelo seu encarregado e/ou
Coordenador de Estabelecimento.
5 - Os técnicos do SPO e outros técnicos especializados dependem administrativamente
da Direcção Executiva.
6 - As competências para cada um destes intervenientes no processo educativo são as
estabelecidas na lei;
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Regulamento Interno
92
9.2.1 Direitos do pessoal não docente
O pessoal não docente tem os seguintes direitos:
a) Participar na vida escolar;
b) Ser atendido nas suas solicitações e esclarecido nas suas dúvidas por
quem de direito na estrutura escolar;
c) Participar na resolução de interesses da comunidade escolar com a
colaboração dos Órgãos de Gestão, Directores de Turma e Professores;
d) Beneficiar de apoio e compreensão nas tarefas a desempenhar;
e) Ser escutado nas sugestões e criticas que se prendam com as suas tarefas;
f) Ser informado da legislação do seu interesse e das normas em vigor na
Escola;
g) Beneficiar e participar em acções de formação que contribuam para o
aperfeiçoamento profissional;
h) Usufruir de instalações e equipamentos com as condições necessárias ao
bom exercício das funções;
i) Dispor de uma sala própria;
9.2.2 Deveres do pessoal não docente
O pessoal não docente tem os seguintes deveres:
a) Respeitar os outros membros da comunidade escolar nas suas pessoas,
ideias, bens e funções;
b) Colaborar para a unidade e boa imagem da Escola e dos serviços;
c) Cumprir as tarefas que lhe forem distribuídas;
d) Ser afável, no trato e correcto nas relações com os outros membros da
comunidade escolar e com todas as pessoas que se dirijam às instalações
do Agrupamento;
e) Atender e informar correctamente, tanto os elementos da comunidade
escolar como público em geral, sobre assuntos do seu interesse;
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Regulamento Interno
93
f) Resolver com bom senso, tolerância e compreensão os problemas que
surjam dentro do seu âmbito de acção;
g) Informar o Director/Presidente do Conselho Executivo sempre que
verifique um comportamento menos correcto de algum elemento da
comunidade escolar;
h) Zelar pela limpeza, conservação e arrumação das instalações, mobiliário
e material escolar;
i) Ser assíduo e pontual;
j) Guardar sigilo profissional.
10. Pais e Encarregados de Educação
10.1 Direitos
a) Ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias
relevantes no processo educativo dos seus educandos e comparecer na escola por sua
iniciativa;
b) Participar na vida do Agrupamento, quer individualmente quer através dos
seus órgãos representantes;
c) Ser informado sobre a legislação e as normas que lhe digam respeito;
d) Conhecer o Regulamento Interno.
10.2 Deveres
a) Manifestar interesse pelo trabalho escolar, quer em casa, quer no
estabelecimento de ensino em que se encontra o educando;
b) Comparecer no estabelecimento de ensino em que o seu educando frequenta,
bem como em qualquer estabelecimento de ensino integrante do Agrupamento, sempre
que solicitado;
c) Contactar o Director de Turma (no 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico), o
Educador na Educação Pré-Escolar e o Professor Titular da Turma no 1º Ciclo do
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas
Regulamento Interno
94
Ensino Básico, no horário previamente estabelecido para recolher e prestar informações
sobre o seu educando;
d) Colaborar com o Director de Turma (no 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico), o
Educador na Educação Pré-Escolar e o Professor Titular da Turma no 1º Ciclo do
Ensino Básico na busca de soluções para situações problemáticas, surgidas aos seus
educandos. Poderão recorrer aos órgãos de gestão do Agrupamento, sempre que o
assunto a tratar, ultrapasse a competência do Director de Turma (no 2º e 3º Ciclos do
Ensino Básico), o Educador na Educação Pré-Escolar e o Professor Titular da Turma no
1º Ciclo do Ensino Básico na ausência deste ou por motivo inadiável;
e) Responsabilizar-se para que os seus educandos cumpram as normas
estabelecidas pelo Regulamento Interno e pela legislação em vigor;
f) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade dos seus
educandos, bem como providenciar no sentido das faltas serem justificadas dentro do
prazo estabelecido;
g) Zelar para que os seus educandos se apresentem, cuidados e limpos, no que
diz respeito ao corpo e vestuário;
h) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;
i) Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos
e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de
assiduidade, de correcto comportamento escolar e de empenho no processo de
aprendizagem;
j) Contribuir para a execução do projecto educativo e do regulamento interno da
escola e participar na vida da escola;
k) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em
especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e
aprendizagem dos seus educandos;
l) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da
comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;
m) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em procedimento de índole
disciplinar instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida correctiva ou
medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos
de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua
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Regulamento Interno
95
personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena
integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;
n) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de
todos os que participam na vida da escola;
o) Conhecer o estatuto do aluno, o regulamento interno da escola e subscrever,
fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de
aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.
p) Ser chamado para conhecer o Plano de Recuperação/Desenvolvimento ou o
Plano de Acompanhamento, actuando em articulação com outros técnicos de Educação,
quando necessário.
q) Ser chamado a participar na análise e nas decisões de uma retenção repetida.
A sua vontade deve ser expressa, por escrito ao Director de Turma (no 2º e 3º
Ciclos do Ensino Básico), ao Educador na Educação Pré-Escolar e o Professor Titular
da Turma no 1º Ciclo do Ensino Básico.
11. Normas de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
Compete à Direcção Executiva, no âmbito da Saúde, Higiene e Segurança no
Trabalho (SHST):
a) Estar presente, ou fazer-se substituir, durante os períodos de utilização do
edifício;
b) Zelar pela manutenção e melhoria do edifício e das respectivas instalações,
equipamentos e mobiliário, promovendo acções regulares de manutenção, conservação
e valorização, de acordo com as necessidades técnicas das disposições aplicáveis de
regulamentação em vigor e com as instruções dos respectivos fabricantes, construtores
ou instaladores;
c) Promover e acompanhar as vistorias a realizar pelo Serviço Nacional de
Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC), Delegação de Saúde, ou quem fizer as suas
vezes, aos edifícios e condições de trabalho, sempre que o entendam necessário;
d) Solicitar, em situações de emergência, a intervenção dos serviços de socorro;
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Regulamento Interno
96
e) Desencadear, no caso de ocorrência de uma situação perigosa, as acções
previstas nos planos de segurança;
f) Promover a realização dos exercícios para treino das acções a tomar em
situação de emergência;
g) Estabelecer as condições a que deve obedecer a cedência do edifício a
terceiros ou ocupação de espaços internos, nomeadamente em matéria de segurança;
h) Manter actualizados o Caderno de Registo de Segurança, o banco de dados
legislativo relativo à SHST e os elementos cadastrais da Escola: planta geral de
implantação e arranjos exteriores e peças desenhadas relativas às instalações especiais
de interiores e exteriores – águas, esgotos, electricidade, telefone, gás e informática;
i) Promover, garantir e coordenar as necessárias acções de sensibilização,
instrução e formação de pessoal;
j) Articular com os organismos exteriores – nomeadamente a DREAL e os
responsáveis nacionais pela SHST – e coordenar e apoiar as estruturas internas de
orientação educativa, e colaborar no processo de utilização de recursos externos nas
actividades de prevenção e protecção;
k) Cumprir a política para a SHST;
l) Colaborar com todas as iniciativas e actividades propostas e aprovadas pelos
órgãos competentes;
m) Propor a designação dos técnicos responsáveis pela exploração das
instalações, exigidos por lei, e das empresas de manutenção especializadas;
n) Coordenar o serviço básico de socorrismo;
o) Colaborar na concepção de locais, postos e processos de trabalho.
III - DISPOSIÇÕES COMUNS
1. Responsabilidades
No exercício das respectivas funções, os membros dos órgãos previstos no ponto
3 deste Regulamento respondem, perante a administração educativa, nos termos gerais
de direito.
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Regulamento Interno
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2. Processo eleitoral
1 — Sem prejuízo do disposto no presente diploma, as disposições referentes aos
processos eleitorais para os órgãos de administração e gestão e, quando for caso disso,
para as estruturas de orientação educativa constam do regulamento interno.
2 — As assembleias eleitorais são convocadas pelo presidente, em exercício de
funções, do órgão a que respeitam ou por quem legalmente o substitua.
3 — Os processos eleitorais realizam-se por sufrágio secreto e presencial.
4 — Os resultados dos processos eleitorais para o Conselho Geral e para o
Conselho Executivo ou Director são homologados pelo respectivo Director Regional de
Educação.
3. Mandatos de substituição
Os titulares dos órgãos previstos no presente diploma, eleitos ou designados em
substituição de anteriores titulares, terminam os seus mandatos na data prevista para a
conclusão do mandato dos membros substituídos.
4. Inelegibilidade
1 — O pessoal docente e não docente a quem tenha sido aplicada pena
disciplinar superior a multa não pode ser eleito ou designado para os órgãos e estruturas
previstos no presente diploma, nos dois, três ou cinco anos posteriores ao cumprimento
da sanção, consoante lhe tenha sido aplicada, respectivamente, pena de multa,
suspensão ou de inactividade.
2 — O disposto no número anterior não é aplicável ao pessoal docente e não
docente reabilitado nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da
Administração Central, Regional e Local.
3 — Os alunos a quem tenha sido aplicada sanção disciplinar igual ou superior à
da exclusiva competência do presidente do conselho executivo ou do director não
podem ser eleitos ou designados para os órgãos e estruturas previstos no presente
diploma, nos dois anos seguintes ao termo do cumprimento da sanção.
5. Regimento
1 — Os órgãos colegiais de administração e gestão e as estruturas de orientação
educativa previstos no presente diploma elaboram os seus próprios regimentos,
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Regulamento Interno
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definindo as respectivas regras de organização e de funcionamento, nos termos fixados
no presente diploma e em conformidade com o regulamento interno da escola.
2 — O regimento é elaborado ou revisto nos primeiros 30 dias do mandato do
órgão ou estrutura a que respeita.
FIM