Post on 05-Aug-2015
FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DA GUINÉ-BISSAU *Fundada a 10 de Setembro de 1974*
(Membro da CAF – FIFA – UFOA)
PROPOSTA
Elaborado nos termos do Artigo ______No _____dos Estatutos da FFGB
Aprovado em Reunião do Congresso da FFGB, a______/200___
REGULAMENTO ELEITORAL
DA
FFGB
Artigo 1°
(Do Âmbito)
O presente Regulamento contém as normas a que devem obedecer 0 processo eleitoral e
as Eleições para a PRESIDÊNCIA do Comité Executivo da Federação de Futebol da
Guiné-Bissau designado FFGB.
Artigo 2°
(Das Eleições)
1. O Presidente do Comité Executivo da Federação de Futebol da Guiné-Bissau é eleito
de 4 em 4 anos por escrutínio directo e secreto;
2. As eleições efectuar-se-ão no mês de Agosto do quarto ano de cada mandato, em
Reunião do Congresso expressamente convocado para o efeito, com antecedência
mínima de 30 dias funcionará durante esta sessão como Assembleia/Congresso
Eleitoral;
Da respectiva convocatória constarão:
a. O Dia, 0 Local, a Hora e a Ordem dos Trabalhos;
b. Os Nomes dos Candidatos com as Declarações de no mínimo dez (10)
Associados filiados na FFGB em pleno gozo dos seus direitos Estatutários,
que subscreveram a sua candidatura bem como ainda, o respectivo
Programa de Mandato.
3. O Congresso reunirá em segunda convocatória uma hora depois da primeira, se a esta
não estiver presente mais da metade dos Sócios com direito a voto e com as Quotas
em dia;
4. No caso de Vacatura do cargo de Presidente do Comité Executivo da Federação de
Futebol da Guiné-Bissau, as eleições para esse cargo deverão ter lugar no prazo
máximo de 30 dias, com observância do disposto nos Estatutos sendo se necessário, a
convocarão de uma Reunião do Congresso Extraordinário para este efeito;
5. A Votação recairá sobre os Nomes dos Candidatos apresentados e aceites nos termos
do presente Regulamento.
Artigo 3°
(Da Preparação e Fiscalização do Acto Eleitoral)
1. Os Actos Prepratórios, a Orientação, Fiscalização e Direcção do Acto Eleitoral
competem a uma Comissão Independente instituída exclusivamente para este efeito,
que funcionará como Comissão Eleitoral, constituída por cinco Membros, a saber:
a. Presidente;
b. Vice-Presidente;
c. Secretário;
d. Dois Vogais.
REGULAMENTO ELEITORAL DA FFGB
Artigo 4°
(Dos Cadernos Eleitorais)
1. No dia seguinte à expedição do aviso convocatório do Congresso/Assembleia
EleitoraI, será afixada na Sede da FFGB e dos seus Associados e/ou outras formas de
Representação, a Lista dos Sócios no pleno gozo dos seus direitos sociais, com
indicação dos cargos a que se candidatarão nos Órgãos Sociais;
2. Qualquer Associado poderá reclamar, por escrito, da inclusão ou omissão de qualquer
Associado.
a. As reclamações devem dar entrada na Sede da FFGB, até 15 dias antes da data
designada para o pleito Eleitoral.
3. As reclamações serão apreciadas pela Comissão Eleitoral, compulsados os
documentos Federativos requeridos a que terão direito plenos, ou por quem as suas
vezes fizerem nos termos do presente Regulamento, nas 48 Horas seguintes ao termo
dos prazos fixados no número anterior com conhecimento da decisão aos Sócios ou
Sócios reclamantes;
4. A relação dos Sócios Efectivos, depois de rectificada em função da procedência ou
improcedência de eventuais reclamações, constituirá o Caderno Eleitoral e estará
afixado nas Sedes da FFGB, das Associações e LGCF, antes, durante e depois de toda
a realização do respectivo acto.
Artigo 5°
(Da Apresentação de Candidatura)
1. As candidaturas podem ser apresentadas por Candidatos, mediante a subscrição de no
mínimo dez (10) Associados filiados na FFGB em pleno gozo dos seus direitos
Estatutários, que subscreveram a sua candidatura bem como ainda, o respectivo
Programa de Mandato, de conformidade com os Estatutos e os presentes Regulamento
da FFGB;
2. Os Candidatos deverão ter o seguinte perfil:
a. Nacionalidade Guineense;
b. Idade mínima de 35 anos;
c. Habilitação mínima Curso do Ensino Secundário completo ou
Equivalente;
d. Experiência Profissional, preferencialmente na área de gestão desportiva;
e. Vivência de Associativismo preferencialmente na área de dirigismo
desportivo;
f. Não ter sido condenado com nenhuma pena superior a um (1) de prisão
efectiva;
g. Não exercer cargo político; e
h. Designar um Mandatário da Lista.
3. A apresentação das candidaturas deverá obedecer ao modelo indicado em anexo a este
Regulamento, devendo ainda conter:
a. Carta do Candidato dirigida à Comissão Eleitoral da FFGB;
b. Declaração de no mínimo dez (10) Associados filiados na FFGB em pleno
gozo dos seus direitos Estatutários subscritoras da sua candidatura;
c. Fotocópia do Bilhete de Identidade;
d. Fotocópia do Certificado ou Diploma comprovativo da Habilitação
Literária;
e. Documentos comprovativos das alíneas d), e) e f) do Artigo 5o, do
presente Regulamento.
Artigo 6°
(Da Regularidade das Candidaturas)
1. A apresentação das candidaturas deverá dar entrada na Sede da FFGB, até trinta (30)
dias antes da data para a qual tiver sido convocado o pleito;
2. No dia imediato deverá a Comissão Eleitoral, reunida com os vogais verificadores,
após comunicação oficial de todos os depositários das candidaturas, para comprovar a
conformidade das candidaturas com os Estatutos e presente Regulamento;
3. Se for detectada alguma irregularidade, o Vogal verificador representante da
respectiva candidatura disporá das 48 horas seguintes para a sua correcção sob pena da
mesma não poder ser considerada;
4. Verificando-se irregularidade em qualquer candidatura e não estando presente o Vogal
verificador ou seu representante, a candidatura será anulada;
5. Não havendo candidaturas válidas para o cargo de Presidente do Comité Executivo da
FFGB, o Presidente da Comissão Eleitoral notificará o Comité Executivo em
exercício, que fica obrigado a propor novas candidaturas, no prazo de sete (7) dias
úteis;
6. Não havendo recurso das decisões da Comissão Eleitoral, que serão tomadas por
maioria, cabe a cada membro um (1) Voto e ao Presidente o Voto de Qualidade.
Artigo 7°
(Da Relação das Candidaturas e Boletim de Voto)
É da responsabilidade do Comité Executivo cessante o custeio e a organização de todo o
processo Eleitoral, pelo que deve prestar todo o apoio financeiro à Comissão encarregue
pela sua realização.
Artigo 10°
(Da Conclusão dos Trabalhos e Reclamações)
1. Findo os trabalhos, a Mesa do Congresso Eleitoral redigirá a respectiva Acta,
conforme o Modelo a ser disponibilizado pela FFGB e que será assinada por todos os
seus membros;
2. Quaisquer reclamações sobre o processo e/ou o Acto Eleitoral deverão ser presentes à
Comissão Eleitoral, nas 48 Horas seguintes, comunicando por escrito a sua decisão
aos reclamantes;
3. Da decisão tomada nos termos do número anterior, cabe recurso para os Tribunais do
Forro de Bissau;
4. 0s Vogais verificadores, efectivos e suplentes, cessam automaticamente as funções
com o decurso do prazo para apresentação das reclamações, quando não haja, ou após
a decisão da Comissão sobre as que tenham sido apresentadas;
5. O Comité Executivo cessante, cumpridas todos os preceitos legais, marcará a data da
posse do novo elenco, pelo que assume a responsabilidade de toda a sua organização,
salvo quando o novo elenco queira assumir encargos financeiros fora do previsto.
6. As funções da Comissão Eleitoral terminarão com a produção do relatório final, não
havendo reclamações e/ou as impugnações do pleito, ou noutros termos as tenha
resolvidos.
ANEXO
LISTA PARA COMITÉ EXECUTIVO
1. PRESIDENTE ................................................................
2. 1o VICE-PRESIDENTE (a) ...........................................
3. 2o VICE-PRESIDENTE (b) ...........................................
4. MEMBRO (c) ................................................................
5. MEMBRO (d) ................................................................
6. MEMBRO (e) ................................................................
LISTA PARA COMISSÃO DE RECURSO
1. PRESIDENTE ................................................................
2. VICE-PRESIDENTE .....................................................
3. MEMBRO ......................................................................
LISTA PARA COMISSÃO DE DISCIPLINA
1. PRESIDENTE ........................................................................
2. VICE-PRESIDENTE .............................................................
3. MEMBRO ..............................................................................
Bissau, _____ de ____________________ de 20______
NOTA: Declaração de no mínimo dez (10) Associados filiados na FFGB que estejam em pleno
gozo dos seus direitos Estatutários subscritores da Candidatura.
OBS: a) Responsável pela Área do Futebol;
b) Responsável pela Área da Cooperação;
c) Responsável pela Área do Futebol Feminino;
d) Responsável pela Área do Futsal;
e) Responsável pela Área do Futebol de Praia.
REGULAMENTO ELEITORAL FFGB
MODELO DA LISTA DE CANDIDATURA
(F ormato A/4)
DECLARAÇÃO
Eu abaixo-assinado, Presidente da Direcção da Associação de
__________________________________ou Presidente da Direcção do
Clube _______________________________ Declaro para os devidos
efeitos, que subscrevo a candidatura do Sr.
___________________________________ao Cargo de Presidente do
Comité Executivo da Federação de Futebol da Guiné-Bissau (FFGB), para o
mandato de 4 anos (20__ a 20__).
Por ser verdade mandei passar a presente Declaração, que vai assinada
e autenticada com o carimbo em uso nesta Associação/Clube de Futebol.
______________________, _______de _________________ de 20_____
O Presidente da Direcção,
_____________________________
(Carimbo em uso na Associação ou Clube)