Regulamento eleitoral ffgb

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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DA GUINÉ-BISSAU *Fundada a 10 de Setembro de 1974* (Membro da CAF FIFA UFOA) PROPOSTA Elaborado nos termos do Artigo ______N o _____dos Estatutos da FFGB Aprovado em Reunião do Congresso da FFGB, a______/200___ REGULAMENTO ELEITORAL DA FFGB

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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DA GUINÉ-BISSAU *Fundada a 10 de Setembro de 1974*

(Membro da CAF – FIFA – UFOA)

PROPOSTA

Elaborado nos termos do Artigo ______No _____dos Estatutos da FFGB

Aprovado em Reunião do Congresso da FFGB, a______/200___

REGULAMENTO ELEITORAL

DA

FFGB

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Artigo 1°

(Do Âmbito)

O presente Regulamento contém as normas a que devem obedecer 0 processo eleitoral e

as Eleições para a PRESIDÊNCIA do Comité Executivo da Federação de Futebol da

Guiné-Bissau designado FFGB.

Artigo 2°

(Das Eleições)

1. O Presidente do Comité Executivo da Federação de Futebol da Guiné-Bissau é eleito

de 4 em 4 anos por escrutínio directo e secreto;

2. As eleições efectuar-se-ão no mês de Agosto do quarto ano de cada mandato, em

Reunião do Congresso expressamente convocado para o efeito, com antecedência

mínima de 30 dias funcionará durante esta sessão como Assembleia/Congresso

Eleitoral;

Da respectiva convocatória constarão:

a. O Dia, 0 Local, a Hora e a Ordem dos Trabalhos;

b. Os Nomes dos Candidatos com as Declarações de no mínimo dez (10)

Associados filiados na FFGB em pleno gozo dos seus direitos Estatutários,

que subscreveram a sua candidatura bem como ainda, o respectivo

Programa de Mandato.

3. O Congresso reunirá em segunda convocatória uma hora depois da primeira, se a esta

não estiver presente mais da metade dos Sócios com direito a voto e com as Quotas

em dia;

4. No caso de Vacatura do cargo de Presidente do Comité Executivo da Federação de

Futebol da Guiné-Bissau, as eleições para esse cargo deverão ter lugar no prazo

máximo de 30 dias, com observância do disposto nos Estatutos sendo se necessário, a

convocarão de uma Reunião do Congresso Extraordinário para este efeito;

5. A Votação recairá sobre os Nomes dos Candidatos apresentados e aceites nos termos

do presente Regulamento.

Artigo 3°

(Da Preparação e Fiscalização do Acto Eleitoral)

1. Os Actos Prepratórios, a Orientação, Fiscalização e Direcção do Acto Eleitoral

competem a uma Comissão Independente instituída exclusivamente para este efeito,

que funcionará como Comissão Eleitoral, constituída por cinco Membros, a saber:

a. Presidente;

b. Vice-Presidente;

c. Secretário;

d. Dois Vogais.

REGULAMENTO ELEITORAL DA FFGB

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Artigo 4°

(Dos Cadernos Eleitorais)

1. No dia seguinte à expedição do aviso convocatório do Congresso/Assembleia

EleitoraI, será afixada na Sede da FFGB e dos seus Associados e/ou outras formas de

Representação, a Lista dos Sócios no pleno gozo dos seus direitos sociais, com

indicação dos cargos a que se candidatarão nos Órgãos Sociais;

2. Qualquer Associado poderá reclamar, por escrito, da inclusão ou omissão de qualquer

Associado.

a. As reclamações devem dar entrada na Sede da FFGB, até 15 dias antes da data

designada para o pleito Eleitoral.

3. As reclamações serão apreciadas pela Comissão Eleitoral, compulsados os

documentos Federativos requeridos a que terão direito plenos, ou por quem as suas

vezes fizerem nos termos do presente Regulamento, nas 48 Horas seguintes ao termo

dos prazos fixados no número anterior com conhecimento da decisão aos Sócios ou

Sócios reclamantes;

4. A relação dos Sócios Efectivos, depois de rectificada em função da procedência ou

improcedência de eventuais reclamações, constituirá o Caderno Eleitoral e estará

afixado nas Sedes da FFGB, das Associações e LGCF, antes, durante e depois de toda

a realização do respectivo acto.

Artigo 5°

(Da Apresentação de Candidatura)

1. As candidaturas podem ser apresentadas por Candidatos, mediante a subscrição de no

mínimo dez (10) Associados filiados na FFGB em pleno gozo dos seus direitos

Estatutários, que subscreveram a sua candidatura bem como ainda, o respectivo

Programa de Mandato, de conformidade com os Estatutos e os presentes Regulamento

da FFGB;

2. Os Candidatos deverão ter o seguinte perfil:

a. Nacionalidade Guineense;

b. Idade mínima de 35 anos;

c. Habilitação mínima Curso do Ensino Secundário completo ou

Equivalente;

d. Experiência Profissional, preferencialmente na área de gestão desportiva;

e. Vivência de Associativismo preferencialmente na área de dirigismo

desportivo;

f. Não ter sido condenado com nenhuma pena superior a um (1) de prisão

efectiva;

g. Não exercer cargo político; e

h. Designar um Mandatário da Lista.

3. A apresentação das candidaturas deverá obedecer ao modelo indicado em anexo a este

Regulamento, devendo ainda conter:

a. Carta do Candidato dirigida à Comissão Eleitoral da FFGB;

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b. Declaração de no mínimo dez (10) Associados filiados na FFGB em pleno

gozo dos seus direitos Estatutários subscritoras da sua candidatura;

c. Fotocópia do Bilhete de Identidade;

d. Fotocópia do Certificado ou Diploma comprovativo da Habilitação

Literária;

e. Documentos comprovativos das alíneas d), e) e f) do Artigo 5o, do

presente Regulamento.

Artigo 6°

(Da Regularidade das Candidaturas)

1. A apresentação das candidaturas deverá dar entrada na Sede da FFGB, até trinta (30)

dias antes da data para a qual tiver sido convocado o pleito;

2. No dia imediato deverá a Comissão Eleitoral, reunida com os vogais verificadores,

após comunicação oficial de todos os depositários das candidaturas, para comprovar a

conformidade das candidaturas com os Estatutos e presente Regulamento;

3. Se for detectada alguma irregularidade, o Vogal verificador representante da

respectiva candidatura disporá das 48 horas seguintes para a sua correcção sob pena da

mesma não poder ser considerada;

4. Verificando-se irregularidade em qualquer candidatura e não estando presente o Vogal

verificador ou seu representante, a candidatura será anulada;

5. Não havendo candidaturas válidas para o cargo de Presidente do Comité Executivo da

FFGB, o Presidente da Comissão Eleitoral notificará o Comité Executivo em

exercício, que fica obrigado a propor novas candidaturas, no prazo de sete (7) dias

úteis;

6. Não havendo recurso das decisões da Comissão Eleitoral, que serão tomadas por

maioria, cabe a cada membro um (1) Voto e ao Presidente o Voto de Qualidade.

Artigo 7°

(Da Relação das Candidaturas e Boletim de Voto)

É da responsabilidade do Comité Executivo cessante o custeio e a organização de todo o

processo Eleitoral, pelo que deve prestar todo o apoio financeiro à Comissão encarregue

pela sua realização.

Artigo 10°

(Da Conclusão dos Trabalhos e Reclamações)

1. Findo os trabalhos, a Mesa do Congresso Eleitoral redigirá a respectiva Acta,

conforme o Modelo a ser disponibilizado pela FFGB e que será assinada por todos os

seus membros;

2. Quaisquer reclamações sobre o processo e/ou o Acto Eleitoral deverão ser presentes à

Comissão Eleitoral, nas 48 Horas seguintes, comunicando por escrito a sua decisão

aos reclamantes;

3. Da decisão tomada nos termos do número anterior, cabe recurso para os Tribunais do

Forro de Bissau;

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4. 0s Vogais verificadores, efectivos e suplentes, cessam automaticamente as funções

com o decurso do prazo para apresentação das reclamações, quando não haja, ou após

a decisão da Comissão sobre as que tenham sido apresentadas;

5. O Comité Executivo cessante, cumpridas todos os preceitos legais, marcará a data da

posse do novo elenco, pelo que assume a responsabilidade de toda a sua organização,

salvo quando o novo elenco queira assumir encargos financeiros fora do previsto.

6. As funções da Comissão Eleitoral terminarão com a produção do relatório final, não

havendo reclamações e/ou as impugnações do pleito, ou noutros termos as tenha

resolvidos.

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ANEXO

LISTA PARA COMITÉ EXECUTIVO

1. PRESIDENTE ................................................................

2. 1o VICE-PRESIDENTE (a) ...........................................

3. 2o VICE-PRESIDENTE (b) ...........................................

4. MEMBRO (c) ................................................................

5. MEMBRO (d) ................................................................

6. MEMBRO (e) ................................................................

LISTA PARA COMISSÃO DE RECURSO

1. PRESIDENTE ................................................................

2. VICE-PRESIDENTE .....................................................

3. MEMBRO ......................................................................

LISTA PARA COMISSÃO DE DISCIPLINA

1. PRESIDENTE ........................................................................

2. VICE-PRESIDENTE .............................................................

3. MEMBRO ..............................................................................

Bissau, _____ de ____________________ de 20______

NOTA: Declaração de no mínimo dez (10) Associados filiados na FFGB que estejam em pleno

gozo dos seus direitos Estatutários subscritores da Candidatura.

OBS: a) Responsável pela Área do Futebol;

b) Responsável pela Área da Cooperação;

c) Responsável pela Área do Futebol Feminino;

d) Responsável pela Área do Futsal;

e) Responsável pela Área do Futebol de Praia.

REGULAMENTO ELEITORAL FFGB

MODELO DA LISTA DE CANDIDATURA

(F ormato A/4)

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DECLARAÇÃO

Eu abaixo-assinado, Presidente da Direcção da Associação de

__________________________________ou Presidente da Direcção do

Clube _______________________________ Declaro para os devidos

efeitos, que subscrevo a candidatura do Sr.

___________________________________ao Cargo de Presidente do

Comité Executivo da Federação de Futebol da Guiné-Bissau (FFGB), para o

mandato de 4 anos (20__ a 20__).

Por ser verdade mandei passar a presente Declaração, que vai assinada

e autenticada com o carimbo em uso nesta Associação/Clube de Futebol.

______________________, _______de _________________ de 20_____

O Presidente da Direcção,

_____________________________

(Carimbo em uso na Associação ou Clube)