REGULAMENTO - EDIÇÃO 2013 · No âmbito do presente Regulamento, são admitidas candidaturas de...

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PREÂMBULOO Montepio pretende levar mais longe a sua mensagem associativa, mutualista e solidária. Para tal, desafia jovens estudantes do ensino superior, luso-descendentes, residentes no estrangeiro ou em Portugal, a integrar o Projeto Jovens Estudantes – Encontro de Culturas.

CAPÍTULO I(DISPOSIÇÕES GERAIS)NORMA IOBJETIVOS1. O Projeto visa:a) Premiar estudantes do ensino superior que se destaquem pelos bons resultados e constituam exemplo na concretização de valores como a solidariedade, a justiça, a fraternidade e o respeito mútuo;b) Divulgar o Montepio e a missão mutualista, sublinhando a sua vocação ética e a Responsabilidade Social;c) Contribuir para aproximar os jovens de Portugal, da história e cultura nacionais;d) Promover o contacto e a proximidade de jovens com percursos e experiências diferentes em torno dos valores Montepio.2. No âmbito deste Projeto serão concedidas 13 bolsas de verão a seis jovens luso-descendentes residentes no estrangeiro (um por cada Escritório de Representação do Montepio); a um jovem residente em Angola (Finibanco Angola); a quatro jovens associados Montepio residentes em Portugal e a dois estudantes, filhos de colaboradores do Montepio, beneficiários dos Serviços Sociais do Montepio e residentes fora de Área Metropolitana de Lisboa.Caso não existam candidaturas elegíveis nos Escritórios de Representação e, em contrapartida, se registe um elevado número de candidaturas noutros locais, poderá proceder-se a uma redistribuição.

NORMA IICONTEÚDO DA BOLSAA Bolsa referida na norma anterior contempla:Para os jovens residentes no estrangeiro:1. As viagens de ida e volta entre Lisboa e a cidade de origem;2. A estada em hostel na cidade de Lisboa;3. Dinheiro de bolso no montante de 100 euros;

4. Participação em ações formativas, culturais, turísticas e de voluntariado organizadas pelo Montepio.

Para os jovens associados e filhos de colaboradores:1. As viagens de ida e volta entre Lisboa e a cidade de origem;2. A estada em hostel na cidade de Lisboa;3. Dinheiro de bolso no montante de 100 euros;4. Participação em ações formativas, culturais, turísticas e de voluntariado organizadas pelo Montepio.

NORMA IIIELEGIBILIDADE1. No âmbito do presente Regulamento, são admitidas candidaturas de jovens estudantes do ensino superior, com idades compreendidas entre 18 e 25 anos de idade, e que, frequentando, pelo menos, o segundo ano do ensino superior, tenham obtido aprovação no ano letivo anterior em qualquer área de formação académica.

CAPÍTULO II(PROCESSO DE CANDIDATURA)NORMA IVCANDIDATURAAs candidaturas à participação no Projeto deverão ser formalizadas em língua portuguesa mediante formulário próprio e submetidas, até 25 de maio de 2013, através do e-mail projetojovensestudantes@montepio.pt,ou entregue no Escritório de Representação da área de residência, acompanhadas dos seguintes documentos:a) Nota curricularb) Comprovativo da classificação obtida no ano letivo anteriorc) Carta de apresentação, explicitando o interesse e a motivação que inspiraram a participação no Projeto

NORMA VFINANCIAMENTOO Projeto é financiado, em exclusivo, pela Direção Financeira e Internacional e pelo Gabinete de Dinamização Associativa do Montepio.

NORMA VIANÁLISE E SELEÇÃOSão critérios prioritários de seleção:a) O conteúdo da carta de apresentação, com

destaque para o interesse e a motivaçãob) Os resultados académicosc) Para os representantes residentes no estrangeiro, em caso de empate, a qualidade de associado e/ou cliente Montepio são critérios decisivos.

NORMA VIIPROCESSO DE DECISÃO1. A seleção dos jovens será feita por um júri do Montepio constituído por:- Um representante da Direção Financeira Internacional, que presidirá- Um representante do Gabinete de Dinamização Associativa- Um representante dos Serviços Sociais- Um representante do Gabinete de Responsabilidade Social- Um representante do Gabinete de Relações Públicas Institucionais2. O júri analisará todas as propostas e decidirá, elaborando ata síntese, até 31 de maio de 2013.3. Todos os candidatos serão informados da decisão do júri via e-mail, até 5 de junho de 2013.

NORMA VIIIDIVULGAÇÃOA divulgação do Projeto é assegurada pelo Gabinete de Relações Públicas Institucionais através dos suportes de comunicação internos e externos disponíveis.

CAPÍTULO III(DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES)NORMA IXPARTICIPAÇÃOOs jovens devem participar em todas as atividades constantes do Programa, salvo casos de força maior, como doença, acidente, ou outros que o Montepio considere devidamente justificados.

NORMA XALTERAÇÕES1. Os participantes não poderão efetuar alterações ao local de estada definido pela organização;2. Qualquer despesa efetuada pelos participantes, fora do âmbito deste Regulamento, não poderá ser imputada ao Montepio;3. É vedada a participação nas atividades de qualquer elemento não selecionado no âmbito do Projeto;

4. Em caso de abandono do Projeto, no decurso do mesmo, o Montepio reserva-se o direito de reclamar do(s) participante(s) a devolução de todas as despesas relativas à sua participação.

NORMA XIRESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES1. As questões civis ou criminais nas quais os participantes possam envolver-se pressupõem a submissão às leis do Estado Português.2. Em qualquer situação que implique atuação policial ou judicial, o Montepio reserva-se o direito de proceder ao cancelamento do Projeto para o participante, com obrigatoriedade de devolução de todas as despesas relativas à participação.3. As questões legais que possam advir destas situações serão da exclusiva responsabilidade do participante e sua família.

NORMA XIIAVALIAÇÃO1. No final do Projeto será entregue um certificado a cada participante, bem como um inquérito destinado a apurar as respetivas opiniões e o impacto gerado.

CAPÍTULO IV(DISPOSIÇÕES FINAIS)NORMA XIIIENTRADA EM VIGORO presente Regulamento entra em vigor a 14 de março de 2013.

NORMA XIVINTEGRAÇÃO DE LACUNASEventuais lacunas ou omissões do presente regulamento serão supridas por deliberação do Conselho de Administração do Montepio, em conformidade com a legislação e regulamentação interna em vigor.

NORMA XVREVISÃO E REVOGAÇÃOO presente Regulamento poderá ser revisto ou revogado a todo o tempo por deliberação do Conselho de Administração do Montepio.

REGULAMENTO - EDIÇÃO 2013