REGULAMENTO - EDIÇÃO 2013 · No âmbito do presente Regulamento, são admitidas candidaturas de...

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PREÂMBULO O Montepio pretende levar mais longe a sua mensagem associativa, mutualista e solidária. Para tal, desafia jovens estudantes do ensino superior, luso-descendentes, residentes no estrangeiro ou em Portugal, a integrar o Projeto Jovens Estudantes – Encontro de Culturas. CAPÍTULO I (DISPOSIÇÕES GERAIS) NORMA I OBJETIVOS 1. O Projeto visa: a) Premiar estudantes do ensino superior que se destaquem pelos bons resultados e constituam exemplo na concretização de valores como a solidariedade, a justiça, a fraternidade e o respeito mútuo; b) Divulgar o Montepio e a missão mutualista, sublinhando a sua vocação ética e a Responsabilidade Social; c) Contribuir para aproximar os jovens de Portugal, da história e cultura nacionais; d) Promover o contacto e a proximidade de jovens com percursos e experiências diferentes em torno dos valores Montepio. 2. No âmbito deste Projeto serão concedidas 13 bolsas de verão a seis jovens luso-descendentes residentes no estrangeiro (um por cada Escritório de Representação do Montepio); a um jovem residente em Angola (Finibanco Angola); a quatro jovens associados Montepio residentes em Portugal e a dois estudantes, filhos de colaboradores do Montepio, beneficiários dos Serviços Sociais do Montepio e residentes fora de Área Metropolitana de Lisboa. Caso não existam candidaturas elegíveis nos Escritórios de Representação e, em contrapartida, se registe um elevado número de candidaturas noutros locais, poderá proceder-se a uma redistribuição. NORMA II CONTEÚDO DA BOLSA A Bolsa referida na norma anterior contempla: Para os jovens residentes no estrangeiro: 1. As viagens de ida e volta entre Lisboa e a cidade de origem; 2. A estada em hostel na cidade de Lisboa; 3. Dinheiro de bolso no montante de 100 euros; 4. Participação em ações formativas, culturais, turísticas e de voluntariado organizadas pelo Montepio. Para os jovens associados e filhos de colaboradores: 1. As viagens de ida e volta entre Lisboa e a cidade de origem; 2. A estada em hostel na cidade de Lisboa; 3. Dinheiro de bolso no montante de 100 euros; 4. Participação em ações formativas, culturais, turísticas e de voluntariado organizadas pelo Montepio. NORMA III ELEGIBILIDADE 1. No âmbito do presente Regulamento, são admitidas candidaturas de jovens estudantes do ensino superior, com idades compreendidas entre 18 e 25 anos de idade, e que, frequentando, pelo menos, o segundo ano do ensino superior, tenham obtido aprovação no ano letivo anterior em qualquer área de formação académica. CAPÍTULO II (PROCESSO DE CANDIDATURA) NORMA IV CANDIDATURA As candidaturas à participação no Projeto deverão ser formalizadas em língua portuguesa mediante formulário próprio e submetidas, até 25 de maio de 2013, através do e-mail [email protected], ou entregue no Escritório de Representação da área de residência, acompanhadas dos seguintes documentos: a) Nota curricular b) Comprovativo da classificação obtida no ano letivo anterior c) Carta de apresentação, explicitando o interesse e a motivação que inspiraram a participação no Projeto NORMA V FINANCIAMENTO O Projeto é financiado, em exclusivo, pela Direção Financeira e Internacional e pelo Gabinete de Dinamização Associativa do Montepio. NORMA VI ANÁLISE E SELEÇÃO São critérios prioritários de seleção: a) O conteúdo da carta de apresentação, com destaque para o interesse e a motivação b) Os resultados académicos c) Para os representantes residentes no estrangeiro, em caso de empate, a qualidade de associado e/ou cliente Montepio são critérios decisivos. NORMA VII PROCESSO DE DECISÃO 1. A seleção dos jovens será feita por um júri do Montepio constituído por: - Um representante da Direção Financeira Internacional, que presidirá - Um representante do Gabinete de Dinamização Associativa - Um representante dos Serviços Sociais - Um representante do Gabinete de Responsabilidade Social - Um representante do Gabinete de Relações Públicas Institucionais 2. O júri analisará todas as propostas e decidirá, elaborando ata síntese, até 31 de maio de 2013. 3. Todos os candidatos serão informados da decisão do júri via e-mail, até 5 de junho de 2013. NORMA VIII DIVULGAÇÃO A divulgação do Projeto é assegurada pelo Gabinete de Relações Públicas Institucionais através dos suportes de comunicação internos e externos disponíveis. CAPÍTULO III (DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES) NORMA IX PARTICIPAÇÃO Os jovens devem participar em todas as atividades constantes do Programa, salvo casos de força maior, como doença, acidente, ou outros que o Montepio considere devidamente justificados. NORMA X ALTERAÇÕES 1. Os participantes não poderão efetuar alterações ao local de estada definido pela organização; 2. Qualquer despesa efetuada pelos participantes, fora do âmbito deste Regulamento, não poderá ser imputada ao Montepio; 3. É vedada a participação nas atividades de qualquer elemento não selecionado no âmbito do Projeto; 4. Em caso de abandono do Projeto, no decurso do mesmo, o Montepio reserva-se o direito de reclamar do(s) participante(s) a devolução de todas as despesas relativas à sua participação. NORMA XI RESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES 1. As questões civis ou criminais nas quais os participantes possam envolver-se pressupõem a submissão às leis do Estado Português. 2. Em qualquer situação que implique atuação policial ou judicial, o Montepio reserva-se o direito de proceder ao cancelamento do Projeto para o participante, com obrigatoriedade de devolução de todas as despesas relativas à participação. 3. As questões legais que possam advir destas situações serão da exclusiva responsabilidade do participante e sua família. NORMA XII AVALIAÇÃO 1. No final do Projeto será entregue um certificado a cada participante, bem como um inquérito destinado a apurar as respetivas opiniões e o impacto gerado. CAPÍTULO IV (DISPOSIÇÕES FINAIS) NORMA XIII ENTRADA EM VIGOR O presente Regulamento entra em vigor a 14 de março de 2013. NORMA XIV INTEGRAÇÃO DE LACUNAS Eventuais lacunas ou omissões do presente regulamento serão supridas por deliberação do Conselho de Administração do Montepio, em conformidade com a legislação e regulamentação interna em vigor. NORMA XV REVISÃO E REVOGAÇÃO O presente Regulamento poderá ser revisto ou revogado a todo o tempo por deliberação do Conselho de Administração do Montepio. REGULAMENTO - EDIÇÃO 2013

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PREÂMBULOO Montepio pretende levar mais longe a sua mensagem associativa, mutualista e solidária. Para tal, desafia jovens estudantes do ensino superior, luso-descendentes, residentes no estrangeiro ou em Portugal, a integrar o Projeto Jovens Estudantes – Encontro de Culturas.

CAPÍTULO I(DISPOSIÇÕES GERAIS)NORMA IOBJETIVOS1. O Projeto visa:a) Premiar estudantes do ensino superior que se destaquem pelos bons resultados e constituam exemplo na concretização de valores como a solidariedade, a justiça, a fraternidade e o respeito mútuo;b) Divulgar o Montepio e a missão mutualista, sublinhando a sua vocação ética e a Responsabilidade Social;c) Contribuir para aproximar os jovens de Portugal, da história e cultura nacionais;d) Promover o contacto e a proximidade de jovens com percursos e experiências diferentes em torno dos valores Montepio.2. No âmbito deste Projeto serão concedidas 13 bolsas de verão a seis jovens luso-descendentes residentes no estrangeiro (um por cada Escritório de Representação do Montepio); a um jovem residente em Angola (Finibanco Angola); a quatro jovens associados Montepio residentes em Portugal e a dois estudantes, filhos de colaboradores do Montepio, beneficiários dos Serviços Sociais do Montepio e residentes fora de Área Metropolitana de Lisboa.Caso não existam candidaturas elegíveis nos Escritórios de Representação e, em contrapartida, se registe um elevado número de candidaturas noutros locais, poderá proceder-se a uma redistribuição.

NORMA IICONTEÚDO DA BOLSAA Bolsa referida na norma anterior contempla:Para os jovens residentes no estrangeiro:1. As viagens de ida e volta entre Lisboa e a cidade de origem;2. A estada em hostel na cidade de Lisboa;3. Dinheiro de bolso no montante de 100 euros;

4. Participação em ações formativas, culturais, turísticas e de voluntariado organizadas pelo Montepio.

Para os jovens associados e filhos de colaboradores:1. As viagens de ida e volta entre Lisboa e a cidade de origem;2. A estada em hostel na cidade de Lisboa;3. Dinheiro de bolso no montante de 100 euros;4. Participação em ações formativas, culturais, turísticas e de voluntariado organizadas pelo Montepio.

NORMA IIIELEGIBILIDADE1. No âmbito do presente Regulamento, são admitidas candidaturas de jovens estudantes do ensino superior, com idades compreendidas entre 18 e 25 anos de idade, e que, frequentando, pelo menos, o segundo ano do ensino superior, tenham obtido aprovação no ano letivo anterior em qualquer área de formação académica.

CAPÍTULO II(PROCESSO DE CANDIDATURA)NORMA IVCANDIDATURAAs candidaturas à participação no Projeto deverão ser formalizadas em língua portuguesa mediante formulário próprio e submetidas, até 25 de maio de 2013, através do e-mail [email protected],ou entregue no Escritório de Representação da área de residência, acompanhadas dos seguintes documentos:a) Nota curricularb) Comprovativo da classificação obtida no ano letivo anteriorc) Carta de apresentação, explicitando o interesse e a motivação que inspiraram a participação no Projeto

NORMA VFINANCIAMENTOO Projeto é financiado, em exclusivo, pela Direção Financeira e Internacional e pelo Gabinete de Dinamização Associativa do Montepio.

NORMA VIANÁLISE E SELEÇÃOSão critérios prioritários de seleção:a) O conteúdo da carta de apresentação, com

destaque para o interesse e a motivaçãob) Os resultados académicosc) Para os representantes residentes no estrangeiro, em caso de empate, a qualidade de associado e/ou cliente Montepio são critérios decisivos.

NORMA VIIPROCESSO DE DECISÃO1. A seleção dos jovens será feita por um júri do Montepio constituído por:- Um representante da Direção Financeira Internacional, que presidirá- Um representante do Gabinete de Dinamização Associativa- Um representante dos Serviços Sociais- Um representante do Gabinete de Responsabilidade Social- Um representante do Gabinete de Relações Públicas Institucionais2. O júri analisará todas as propostas e decidirá, elaborando ata síntese, até 31 de maio de 2013.3. Todos os candidatos serão informados da decisão do júri via e-mail, até 5 de junho de 2013.

NORMA VIIIDIVULGAÇÃOA divulgação do Projeto é assegurada pelo Gabinete de Relações Públicas Institucionais através dos suportes de comunicação internos e externos disponíveis.

CAPÍTULO III(DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES)NORMA IXPARTICIPAÇÃOOs jovens devem participar em todas as atividades constantes do Programa, salvo casos de força maior, como doença, acidente, ou outros que o Montepio considere devidamente justificados.

NORMA XALTERAÇÕES1. Os participantes não poderão efetuar alterações ao local de estada definido pela organização;2. Qualquer despesa efetuada pelos participantes, fora do âmbito deste Regulamento, não poderá ser imputada ao Montepio;3. É vedada a participação nas atividades de qualquer elemento não selecionado no âmbito do Projeto;

4. Em caso de abandono do Projeto, no decurso do mesmo, o Montepio reserva-se o direito de reclamar do(s) participante(s) a devolução de todas as despesas relativas à sua participação.

NORMA XIRESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES1. As questões civis ou criminais nas quais os participantes possam envolver-se pressupõem a submissão às leis do Estado Português.2. Em qualquer situação que implique atuação policial ou judicial, o Montepio reserva-se o direito de proceder ao cancelamento do Projeto para o participante, com obrigatoriedade de devolução de todas as despesas relativas à participação.3. As questões legais que possam advir destas situações serão da exclusiva responsabilidade do participante e sua família.

NORMA XIIAVALIAÇÃO1. No final do Projeto será entregue um certificado a cada participante, bem como um inquérito destinado a apurar as respetivas opiniões e o impacto gerado.

CAPÍTULO IV(DISPOSIÇÕES FINAIS)NORMA XIIIENTRADA EM VIGORO presente Regulamento entra em vigor a 14 de março de 2013.

NORMA XIVINTEGRAÇÃO DE LACUNASEventuais lacunas ou omissões do presente regulamento serão supridas por deliberação do Conselho de Administração do Montepio, em conformidade com a legislação e regulamentação interna em vigor.

NORMA XVREVISÃO E REVOGAÇÃOO presente Regulamento poderá ser revisto ou revogado a todo o tempo por deliberação do Conselho de Administração do Montepio.

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