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Curso de Direito
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CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICO SALESIANO AUXILIUM
UniSALESIANO - Lins - Curso de Direito
REGULAMENTO DO
TRABALHO DE CONCLUSÃO
DE CURSO - TCC
Curso de Direito
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SUMÁRIO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................ 3
DA COORDENAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ........................ 3
DOS ORIENTADORES ................................................................................................... 4
DOS ORIENTANDOS ..................................................................................................... 5
DO MANUAL DE PESQUISA CIENTÍFICA DO CURSO DE DIREITO .......................... 7
DO PROJETO DE PESQUISA ....................................................................................... 7
DA MONOGRAFIA ......................................................................................................... 8
DAS DISCIPLINAS E AVALIAÇÕES .......................................................................... 10
DA BANCA EXAMINADORA ....................................................................................... 11
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................ 15
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REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
CURSO DE DIREITO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este regulamento dispõe sobre as atividades relacionadas à elaboração,
orientação e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC do currículo do
curso de graduação em Direito do Centro Universitário Católico Salesiano
Auxilium – UniSALESIANO Lins.
Art. 2º. A elaboração da monografia prevista no currículo do Curso de
bacharelado em Direito do UniSALESIANO Lins corresponde ao relatório de
uma pesquisa jurídico-científica individual orientada e tem como pretensão
promover, junto aos estudantes, o estímulo à produção científica, o acesso a
bibliografia especializada e a reflexão crítica sobre o Direito e seus desafios
hodiernos.
DA COORDENAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 3º Compete ao Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso:
I. Proporcionar, com o auxílio de professores orientadores, orientação
metodológica e acompanhamento aos estudantes na elaboração do TCC e de
um artigo científico relativo a seu conteúdo total e final, para publicação na
Revista Universitári@;
II. Convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores orientadores
e orientandos;
III. Elaborar, semestralmente, o cronograma das atividades relativas ao Trabalho
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de Conclusão de Curso, que deverá ser divulgado na primeira reunião do
Conselho de Curso no semestre letivo;
IV. Atender aos estudantes matriculados na disciplina de Trabalho de Conclusão
de Curso;
V. Designar e publicar, juntamente com a Coordenação de Curso, os membros
das bancas examinadoras bem como o local e data das defesas;
VI. Acompanhar, juntamente com a Coordenação de Curso, o recebimento dos
projetos de pesquisa e monografias na Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica,
bem como seu recolhimento pelos professores orientadores e participantes das
bancas examinadoras;
VII. Designar comissão especial de sindicância para casos de fraude no
Trabalho de Conclusão de Curso, composta por três professores orientadores;
VIII. Arquivar os documentos referentes ao TCC;
IX. Encaminhar à Secretaria Geral, no final do período letivo, os resultados das
avaliações do TCC.
DOS ORIENTADORES
Art. 4º A orientação do TCC, entendida como processo de acompanhamento
didático-pedagógico, será de responsabilidade dos docentes do curso com
titulação mínima de especialização.
Art. 5º Cada professor poderá orientar no máximo 10 (dez) alunos, conforme
distribuição realizada conjuntamente pela Coordenação do TCC e a
Coordenação de Curso.
Art. 6º O Professor Orientador tem, entre outros, os seguintes deveres
específicos:
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I. Frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador do TCC;
II. Atender seus alunos orientandos, em horários previamente fixados entre o
professor e aluno de orientação, fora do seu horário de aula;
III. Elaborar, em conjunto com o estudante, cronograma de encontros e tarefas
específicas para desenvolvimento da pesquisa;
IV. Auxiliar o estudante na elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso no
planejamento da investigação e no monitoramento de sua execução, bem como
na identificação e problematização de fontes bibliográficas para a pesquisa;
V. Revisar o trabalho, recomendando correções, avaliando as fontes, verificando
a ausência de plágio, bem como indicando as complementações e ajustes
necessários;
VI. Preencher as fichas de acompanhamento de orientação e avaliação a serem
entregues, pelo graduando, na Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica, até a
data limite fixada no cronograma semestral do TCC.
Art. 7º A responsabilidade pela elaboração do TCC, tanto no conteúdo quanto
nas normas, é integralmente do estudante, o que não exime o professor
orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste
Regulamento, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.
Art. 8º O aluno poderá solicitar a substituição do professor responsável por sua
orientação, mediante requerimento devidamente justificado, a ser protocolado na
Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica.
DOS ORIENTANDOS
Art. 9º Considera-se orientando o acadêmico regularmente matriculado nas
disciplinas TCC I e II do curso de Direito do UniSALESIANO Lins.
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Art. 10 Os orientandos têm, dentre outros, os seguintes deveres específicos:
I. Frequentar as reuniões convocadas pela Coordenação do TCC e pelo seu
Orientador;
II. Manter contatos regulares e previamente combinados com o professor
orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar
eventuais faltas nas reuniões de orientação;
III. Cumprir o cronograma semestral divulgado pela Coordenação do TCC;
IV. Cumprir os prazos estabelecidos pelo professor orientador e pela
coordenação do TCC;
V. Firmar com o professor-orientador a ficha de acompanhamento de orientação;
VI. Desenvolver as atividades relacionadas à elaboração do TCC de acordo com
o presente Regulamento, com o Manual de Pesquisa Científica do Curso de
Direito do UniSALESIANO Lins e com as instruções de seu professor orientador
e da Coordenação do TCC;
VII. Submeter seu trabalho à revisão do orientador e considerar suas
recomendações de ajustes e complementações ao texto;
VIII. Elaborar as versões parciais e a versão final de acordo com as normas da
ABNT;
IX. Entregar as fichas de orientação e avaliação na Secretaria do Núcleo de
Prática Jurídica, até a data limite fixada no cronograma semestral do TCC;
X. Apresentar e defender oralmente o TCC de forma pública, perante a banca
examinadora;
XI. Assinar as atas finais da sessão de defesa;
XII. Cumprir este Regulamento.
Parágrafo único: O não cumprimento do disposto em qualquer um dos itens
deste regulamento, a qualquer tempo, autoriza o professor a solicitar o
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desligamento dos encargos de orientação, mediante comunicação escrita e
motivada à Coordenação do TCC.
DO MANUAL DE PESQUISA CIENTÍFICA DO CURSO DE DIREITO
Art. 11 A Coordenação do TCC disponibilizará, aos alunos e professores
orientadores, Manual de Pesquisa Científica do Curso de Direito do
UniSALESIANO Lins, com diretrizes e informações pertinentes à redação do
projeto de pesquisa e da monografia.
Art. 12 O projeto de pesquisa e a monografia deverão conter as seções descritas
no Manual de Pesquisa Científica do Curso de Direito do UniSALESIANO Lins,
apresentadas em consonância com as regras de normatização do trabalho
científico externadas pelo próprio Manual e por este regulamento.
DO PROJETO DE PESQUISA
Art. 13 O projeto de pesquisa científica deverá conter, no máximo, 12 (doze)
páginas impressas em papel tamanho A4, digitadas de acordo com as regras da
ABNT, do Manual de Pesquisa Científica do Curso de Direito do UniSALESIANO
Lins e decorrentes deste regulamento, considerando-se, na contagem, as
páginas dedicadas aos elementos pré-textuais e referências.
Art. 14 Os alunos do 7º (sétimo) semestre deverão entregar o projeto de
pesquisa, em cópia encadernada, até a data limite divulgada no Cronograma
Semestral do TCC, na Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica, com registro em
livro de protocolo próprio.
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Art. 15 A Coordenação do TCC, conjuntamente com a Coordenação de Curso,
divulgará, mediante envio de e-mail ao corpo docente do curso, publicação na
área do aluno no site da IES e fixação em mural na sala de aula do 7º (sétimo)
semestre – lista com a indicação do professor responsável pela orientação das
investigações descritas nos respectivos projetos de pesquisa.
Art. 16 Os professores orientadores deverão retirar as cópias dos projetos de
pesquisa sob sua orientação na Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica, até a
data limite divulgada no Cronograma Semestral do TCC.
Art. 17 No decorrer da investigação, a mudança do tema ou do problema da
pesquisa somente será possível mediante a autorização do professor orientador.
DA MONOGRAFIA
Art. 18 A monografia não poderá conter menos de 50 (cinquenta) páginas
impressas em papel tamanho A4, digitadas de acordo com as regras da ABNT,
do Manual de Pesquisa Científica do Curso de Direito do UniSALESIANO Lins e
decorrentes deste regulamento, nem mais de 120 (cento e vinte) páginas, na
mesma configuração, considerando-se, na contagem, as páginas dedicadas aos
elementos pré-textuais e às referências.
Art. 19 Caso, em qualquer momento do processo de elaboração, apresentação
ou defesa da monografia, for cogitado pelo professor orientador ou pela banca
examinadora ou avaliadora a existência de plágio, fraude ou comercialização do
respectivo trabalho, será o aluno de TCC comunicado, reservadamente,
constituindo-se imediatamente uma Comissão Especial de Sindicância,
composta por três professores, na qual será assegurada ampla defesa do
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estudante no prazo de 05 (cinco) dias, a ser entregue à Coordenação do TCC.
Sendo os fatos comprovados, implicará a reprovação imediata em caráter
definitivo.
Art. 20 A Coordenação do TCC, conjuntamente com a Coordenação de Curso,
divulgará, mediante envio de e-mail ao corpo docente do curso, publicação na
área do aluno no site da IES e fixação em mural na sala de aula do 9º (nono)
semestre – lista com a composição das bancas examinadoras e os respectivos
locais e horários de realização.
Art. 21 Os alunos do 9º (nono) semestre deverão entregar a monografia, em 03
(três) vias encadernadas, até a data limite divulgada no Cronograma Semestral
do TCC, na Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica, com registro em livro de
protocolo próprio.
Parágrafo único: As cópias da monografia deverão ser entregues
acompanhadas da autorização do professor orientador para defesa do trabalho
pelo orientando perante Banca Examinadora, conforme modelo disponibilizado
no Manual de Pesquisa do Curso de Direito do UniSALESIANO Lins.
Art. 22 Os graduandos deverão enviar, por e-mail, a cópia eletrônica da
monografia, em formato doc ou docx, aos professores integrantes das
respectivas bancas examinadoras, até a data limite divulgada no Cronograma
Semestral do TCC.
Art. 23 Os professores integrantes das bancas examinadoras deverão retirar as
cópias das monografias sob sua avaliação na Secretaria do Núcleo de Prática
Jurídica até a data limite divulgada no Cronograma Semestral do TCC.
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DAS DISCIPLINAS E AVALIAÇÕES
Art. 24 A elaboração do TCC será objeto de avaliação das disciplinas:
Metodologia do Trabalho Científico I, Metodologia do Trabalho Científico II,
Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II,
conforme disposto no quadro abaixo:
DISCIPLINA 1ª PROVA BIMESTRAL 2ª PROVA BIMESTRAL
METODOLOGIA DO
TRABALHO CIENTÍFICO
I
SEMINÁRIO DE PROJETOS
E PROVA TEÓRICA
1º CAPÍTULO DE
DESENVOLVIMENTO DO
TCC
METODOLOGIA DO
TRABALHO CIENTÍFICO
II
ENTREGA DO 2º CAPÍTULO SEMINÁRIO DE PESQUISA
TRABALHO DE
CONCLUSÃO DE CURSO
I
FICHA DE AVALIAÇÃO 1 FICHA DE AVALIAÇÃO 2
TRABALHO DE
CONCLUSÃO DE CURSO
II
FICHA DE AVALIAÇÃO 3 NOTA DA DEFESA
(ATRIBUÍDA PELA BANCA)
Art. 25 As Fichas de Avaliação 1, 2 e 3 deverão ser elaboradas em
consonância com o modelo disponibilizado como anexo ao Manual de
Pesquisa Científica do Curso de Direito do UniSALESIANO Lins.
Parágrafo único: As Fichas de Avaliação 1, 2 e 3 deverão ser entregues, pelo
graduando, acompanhadas das fichas de orientação correspondentes ao
período, na Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica, com registro em livro de
protocolo próprio, até as datas limites respectivas, divulgadas no Calendário
Semestral do TCC.
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Art. 26 A avaliação conceitual do professor orientador sobre o desempenho de
seu orientando na realização da pesquisa deverá ser feita em consideração
aos seguintes critérios:
I. Assiduidade e comprometimento com as reuniões de orientação e a
realização da pesquisa;
II. Conteúdo e relevância jurídico-científica da investigação realizada;
III. Domínio dos tipos e técnicas de pesquisa utilizados, bem como dos demais
procedimentos metodológicos adotados;
IV. Clareza, coesão e coerência da argumentação desenvolvida no(s)
capítulo(s) redigido(s);
V. Apresentação formal do trabalho e sua consonância com as regras de
normatização da ABNT, do Manual de Pesquisa Científica do Curso de Direito
do UniSALESIANO e as decorrentes deste Regulamento.
Art. 27 Em nenhuma das disciplinas pertinentes à elaboração do TCC ocorrerá
a realização de Exames. Apenas no que se refere à Prova Teórica da disciplina
Metodologia do Trabalho Científico I será possível realização de avaliação
substitutiva.
DA BANCA EXAMINADORA
Art. 28 A monografia será defendida pelo graduando perante Banca
Examinadora constituída por três professores, ao final do 2º (segundo) bimestre
do 9º (nono) semestre, conforme cronograma divulgado pela Coordenação do
TCC.
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Parágrafo único: A conclusão, defesa e aprovação da monografia perante a
Banca Examinadora, bem como o cumprimento do que dispõe o artigo 37 deste
regulamento, configuram-se enquanto obrigações curriculares, condicionantes
da colação de grau.
Art. 29 A banca examinadora será composta pelo professor orientador, que a
preside, e por mais dois professores.
Parágrafo único: Estará impedido de ser orientador ou membro de Banca
examinadora, cônjuge ou parente do orientando em até 3º grau, a qualquer
título.
Art. 30 A banca examinadora somente poderá executar seus trabalhos com a
presença de todos os membros que a integram.
§ 1º No caso de não comparecimento, de qualquer um dos membros da banca,
devidamente justificado para o Coordenador de TCC, a defesa do trabalho
monográfico será designada para outra data.
§ 2º No caso de ausência do graduando, devidamente justificada para o
Coordenador de TCC, a defesa do trabalho monográfico também será
designada para outra data. Caso não seja justificada a ausência, o mesmo
deverá matricular-se novamente na disciplina TCC II.
Art. 31 O graduando terá 20 (vinte) minutos para exposição do trabalho e
permanecerá à disposição da Banca para perguntas e críticas, por 30 (trinta)
minutos. Em seguida, a banca se reunirá, reservadamente, para deliberação da
nota.
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Art. 32 Na avaliação do trabalho monográfico, a Banca Examinadora levará em
consideração os seguintes critérios:
I. Conteúdo e relevância jurídico-científica da investigação realizada;
II. Clareza, coesão e coerência da argumentação desenvolvida;
III. Domínio dos tipos e técnicas de pesquisa utilizados, bem como dos demais
procedimentos metodológicos adotados;
IV. Apresentação formal do trabalho e sua consonância com as regras de
normatização da ABNT, do Manual de Pesquisa Científica do Curso de Direito
do UniSALESIANO Lins e as decorrentes deste regulamento;
V. Desempenho de defesa perante a Banca Examinadora: demonstração de
domínio da matéria versada, clareza e consistência da exposição.
Art. 33 O exame do trabalho pela Banca deve externar avaliação que se insira
em uma das seguintes modalidades:
I. Aprovado;
II. Aprovado com reservas, ficando a aprovação final sujeita à promoção, pelo
graduando, de ajustes indicados pela Banca Examinadora, no prazo de 05
(cinco) dias úteis;
III. Reprovado.
Parágrafo único: No caso de trabalho aprovado com reservas, o aluno deverá,
posteriormente a promoção dos ajustes indicados pela banca, entregar o
trabalho ao professor orientador, responsável por sua avaliação definitiva e
comunicação do resultado ao Coordenador de TCC, dentro do prazo de 05
(cinco) dias úteis, definido pela banca para retificação do texto.
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Art. 34 Cada professor integrante da Banca Examinadora deverá disponibilizar
ao graduando, por escrito, suas observações para a revisão e aprimoramento do
TCC, mediante a devolução de sua cópia acrescida de comentários.
Art. 35 Após a conclusão dos trabalhos da Banca Examinadora, o aluno deverá
assinar as cópias da ata de defesa, bem como a autorização para publicação do
artigo científico correspondente a seu TCC.
Art. 36 Após a aprovação de sua monografia pela Banca Examinadora, o
graduando deverá:
I. entregar 02 (dois) CDs com cópia eletrônica da versão final do TCC, contendo,
inclusive, a ficha catalográfica, em formato PDF;
II. enviar, para o e-mail de seu professor orientador, com cópia para o e-mail da
Coordenação do TCC, arquivo em formato doc ou docx, referente ao artigo
científico elaborado a partir de seu TCC, em consonância com as orientações de
apresentação da Revista Universitári@,
(http://www.salesianolins.br/universitaria/);
§ 1 Os CDs contendo o TCC deverão ser entregues, até a data limite divulgada
no cronograma semestral do TCC, na Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica,
com registro em livro de protocolo próprio.
§ 2º O e-mail, contendo o artigo científico deverá ser enviado pelo graduando
até a data limite divulgada no cronograma semestral do TCC.
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§ 3º Após promover a revisão e aprimoramento do artigo científico, o professor
orientador deverá submetê-lo para publicação, em co-autoria, na Revista
Universitári@, até a data limite divulgada no cronograma semestral do TCC.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 Os trabalhos aprovados poderão ser utilizados pelos professores do
curso, com objetivo didático-pedagógico e científico, ressalvados os direitos
autorais.
Art. 38 Os trabalhos poderão ser apresentados em eventos, publicados em
revista e/ou em sistema eletrônico.
Art. 39 Os projetos que envolverem procedimentos metodológicos que estejam
relacionados a experimentos com seres humanos ou cobaias devem ser
submetidos à apreciação do Comitê de Ética e Pesquisa do UniSALESIANO/
Lins por meio da Plataforma Brasil.
Art. 40 As situações que não estejam previstas neste Regulamento serão
analisadas e decididas pela Coordenação do TCC.
Art. 41 Aplica-se, subsidiariamente, no que couber, as regras estabelecidas no
Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC do UniSALESIANO.
Art. 42 O presente regulamento foi elaborado pelo Núcleo Docente Estruturante
do curso de Direito e aprovado pelo Conselho de Curso. O presente instrumento
poderá ser alterado mediante proposta do NDE, da Coordenação de Curso ou
da Coordenação do TCC, mediante aprovação do Conselho de Curso.