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13/11/2015
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REGISTRO NACIONAL DE CULTIVARES - RNC -
Virgínia Arantes Ferreira Carpi
Fiscal Federal Agropecuário
Chefe do SCSM/CSM/DFIA/SDA
Tópicos Especiais em Proteção de Cultivares e Regulação de Plantas
Transgênicas no Brasil
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
UNESP – FCAV Jaboticabal/SP – Novembro/2015
– RNC –
• Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA
• Departamento de Fiscalização de InsumosAgrícolas – DFIA
• Coordenação de Sementes e Mudas – CSM
• Serviço de Controle da Produção e Comercialização de Sementes e Mudas – SCSM
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– RNC –
Habilita previamente cultivares para a produção, o beneficiamento e a
comercialização de sementes e mudas no País.
– RNC –
Cultivar
“A variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de
outras cultivares conhecidas, por margem mínima de descritores, por sua denominação própria,
que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal,
descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem
componente de híbridos.”
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– RNC –
• Inscrição: requerida por qualquer pessoa física ou jurídica.
• A cultivar deve ser, previamente, submetida a ensaios para determinação do Valor de Cultivo e Uso – VCU.
• VCU: ensaios para avaliação da cultivar.
• Comunicação prévia dos ensaios de VCU.
– RNC –
• Cada cultivar tem somente uma única inscrição no RNC, e a sua permanência está condicionada à existência de pelo menos um mantenedor.
• Mantenedor – pessoa física ou jurídica que se responsabiliza por tornar disponível um estoque mínimo de material de propagação de uma cultivar inscrita no Registro Nacional de Cultivares, conservando suas características de identidade genética e pureza varietal.
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– RNC –
• Torna-se possível a existência de mais de um mantenedor para uma mesma cultivar já inscrita no RNC, desde que este comprove que possui condições técnicas para garantir a manutenção da cultivar em questão e que declare a forma da obtenção do material genético.
• O mantenedor que, por qualquer motivo, deixar de fornecer material básico ou de assegurar as características declaradas da cultivar inscrita, terá seu nome excluído do registro da cultivar no RNC.
– RNC –
• Entende-se por material básico o material de propagação da cultivar, das categorias de semente genética ou básica e planta básica ou planta matriz, que mantém suas características de identidade genética e pureza varietal.
• Para inclusão de mantenedor, é necessária a comprovação da origem genética do material de propagação (Atestado de Origem Genética e Nota Fiscal, ou, conforme o caso, relatório do processo de obtenção de sementes das categorias genética e básica, ou de planta básica e planta matriz, por exemplo).
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Formulário de Inscrição(específico por espécie)
Cópia GRU e Comprovante de Pagamento da Taxa de Alteração
DOCUMENTAÇÃO PARA INCLUSÃO DE MANTENEDOR DE CULTIVAR EM DOMÍNIO PÚBLICO INSCRITA NO RNC
+
Declaração de que a requerente se responsabiliza por tornar disponível um
estoque mínimo de material de propagação da cultivar e que tem condições para produção e manutenção de estoques
mínimos de material de propagação de cultivar
+
Comprovação da origem do material de propagação (Atestado de Origem Genética e
Nota Fiscal, por exemplo)
+
– RNC –
• Dispensadas da inscrição:
- Cultivar importada para fins de pesquisa ou realização de ensaios de VCU, em quantidade compatível com a aplicação, mediante justificativa técnica e atendida a legislação específica;
- Cultivar importada com o objetivo exclusivo de reexportação;
- Cultivar local, tradicional ou crioula, utilizada por agricultores familiares, assentados da reforma agrária ou indígenas.
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Critérios mínimos – VCU
Grandes Culturas
- Algodão - Feijão - Sorgo- Arroz - Milho - Trigo- Batata - Soja
Forrageiras
Alfafa, Aveia Preta Forrageira, Azevém, Capim Rhodes, Cornichão Anual, Cornichão Perene, Feijão Vigna, Milheto, Pensacola, Capim Setária, Trevo Branco, Trevo Subterrâneo, Trevo Vermelho, Trevo Vesiculoso, Braquiárias,
Panicum, Pennisetum
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– RNC –
• Valor de Cultivo e Uso – VCU: valor intrínseco de combinação das características agronômicas da cultivar com as suas propriedades de uso em atividades agrícolas, industriais, comerciais e/ou de consumo in natura.
• Atualmente existem critérios estabelecidos para a determinação do Valor de Cultivo e Uso - VCU para 29 espécies vegetais. Os critérios mínimos a serem observados nestes ensaios foram estabelecidos pela Portaria nº. 294/1998; Instrução Normativa nº. 06/2003; Instrução Normativa nº. 25/2006; Instrução Normativa nº. 23/2008; Instrução Normativa nº. 58/2008.
– RNC –
• Comunicação prévia à instalação dos ensaios, para fins de fiscalização e supervisão:- data prevista de instalação;- locais de instalação;- cultivares que participarão do ensaio;- dados do responsável pelos ensaios.
• Qualquer alteração nas informações da comunicação prévia deverá ser informada enquanto os ensaios ainda estiverem em campo.
• As denominações experimentais informadas nas comunicações prévias deverão ser também informadas por ocasião do pedido de registro das cultivares.
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– RNC –
• Após a realização dos ensaios de VCU o requerimento de inscrição da nova cultivar no RNC deve ser apresentado em formulário próprio, específico da espécie com apresentação do relatório técnico com os resultados de ensaios de VCU, dos descritores mínimos da cultivar e da declaração da existência de estoque mínimo de material básico.
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– RNC –
• Os ensaios devem obedecer aos critérios estabelecidos e contemplar o planejamento e desenho estatístico que permitam a observação, a mensuração e a análise dos diferentes caracteres das distintas cultivares, assim como a avaliação do comportamento e qualidade das mesmas.
• Os resultados dos ensaios de VCU são de exclusiva responsabilidade do requerente da inscrição, podendo ser obtidos diretamente por qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, de comprovada capacidade e qualificação.
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– RNC –
• Cultivares de Flores e Plantas Ornamentais:
- Formulário simplificado.
• Cultivares de Outras Espécies:
- A inscrição de cultivares das demais espécies vegetais, cujos critérios mínimos para avaliação de VCU não estejam ainda estabelecidos, pode ser requerida mediante o preenchimento de formulário específico, com as principais informações da cultivar.
Formulário de Inscrição(específico por espécie)
Cópia GRU e Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição
DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CULTIVAR NO RNC
+
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– RNC –
• Inscrição de Cultivares GM no RNC:
- Somente após liberação comercial e
esgotamento do prazo para recursos.
- Memorando CBio.
- Ofício CNBS.
- Parecer Técnico CTNBio.
- Publicação no D.O.U.
– RNC –
• Extensão de Cultivo:
- Os resultados de ensaios de extensão de cultivo de uma cultivar já inscrita no RNC devem ser informados ao RNC/MAPA para a ampliação da sua região de adaptação.
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DOCUMENTAÇÃO PARA EXTENSÃO DE USO NO RNC
Formulário de Inscriçãocom os resultados dos ensaios para os locais de
ampliação
Cópia GRU e Comprovante de Pagamento da Taxa de Extensão
+
– RNC –
• Cancelamento da inscrição:
- pelo não-atendimento das características declaradas na ocasião da inscrição;
- mediante proposta fundamentada de terceiros; pela perda das características que possibilitaram a inscrição da cultivar;
- quando solicitada por terceiro, titular dos direitos de proteção da cultivar inscrita nos termos da Lei no 9.456, de 1997;
- por inexistência de mantenedor, resguardado o direito de terceiros;
- pela comprovação de que a cultivar tenha causado, após a sua comercialização, impacto desfavorável ao sistema de produção agrícola.
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– RNC –
• Inscrição de Linhagens e Híbridos Simples Progenitores:
- deverão ser inscritos no RNC caso sejam comerciais ou importados;
- caso os parentais não sejam comerciais ou importados, será necessário inscrever no RNC apenas a cultivar híbrida;
- a inscrição de linhagens parentais e híbridos simples progenitores no RNC é necessária quando estes são comerciais, ou seja, os próprios parentais são objeto de comercialização.
– RNC –
• Inscrição de Espécies:
Pinhão Manso (IN nº 04, de 14/01/2008);
1.411 Espécies Florestais (IN nº 29, de 21/05/2008);
23 Espécies Frutíferas – MG (IN nº 09, de 18/04/2012).
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– RNC –
• Inscrição de Espécies:
Pinhão Manso (IN nº 04, de 14/01/2008);
1.411 Espécies Florestais (IN nº 29, de 21/05/2008);
23 Espécies Frutíferas – MG (IN nº 09, de 18/04/2012).
161 Espécies Ornamentais – MG: inscritas no RNC em outubro de 2015.
171 Espécies Florestais – RJ: proposta em análise para inscrição.
– RNC –
• Denominação de cultivares:
- Deve ser única, não podendo ser expressa apenas na forma numérica;
- Ser diferente de denominação de cultivar pré-existente, observados os grupos de espécies a serem estabelecidos em normas complementares;
- Não induzir a erro quanto às características intrínsecas ou quanto à procedência da cultivar, conforme, no que couber, o disposto em normas complementares.
Não utilizar expressões tais como: “híbrido”, “F1”, nomes comuns de espécies vegetais (“tomate”, “feijão”, etc.), indicações de cores (“claro”, “vermelha”, etc.) e formas (“redondo”, “larga”, etc.).
Não utilizar sinais gráficos, tais como hífens, parênteses, asteriscos e outros – ( ), - , * – .
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DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE ESPÉCIE NO RNC
Formulário de Inscrição(Outras Espécies ou Flores e Plantas
Ornamentais)No local destinado à denominação deve-se repetir o nome científico da espécie e deve-se fazer a observação de que o registro é referente à espécie e não cultivar. Os itens
aplicáveis exclusivamente a cultivares não necessitam ser respondidos.
Cópia GRU e Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição
+
Anexo com descrição botânica detalhada, fotos, local de ocorrência natural, processo de introdução no país (no caso de exóticas), ecossistema a que pertence,
estágio sucessional, dados de literatura, referências bibliográficas utilizadas; e origem do material utilizado para a produção, informações sobre procedência do
material (Município; Estado; País) e detalhes sobre a obtenção do material.
+
– RNC –
• Verificação de Denominação:
- Consulta à base de dados da UPOV: verificar se a cultivar é registrada ou protegida em outros países;
http://www.upov.int/pluto/en/
- Consulta à base de dados do INPI: verificar se a denominação é marca registrada no Brasil para o mesmo tipo de produto;
https://gru.inpi.gov.br/pPI/
- Consulta às bases do RNC e SNPC.
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– RNC –
• Denominação:
- A denominação da cultivar deve ser utilizada em toda documentação relativa ao material de propagação conforme consta registrada no RNC;
- Não existe regulamentação ou previsão legal para o uso de “nome fantasia” ou “nome comercial” na Legislação de Sementes e Mudas.
– RNC –
• Denominação:
- A denominação da cultivar deve ser utilizada em toda documentação relativa ao material de propagação conforme consta registrada no RNC;
- Não existe regulamentação ou previsão legal para o uso de “nome fantasia” ou “nome comercial” na Legislação de Sementes e Mudas.
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Formulário de Correção de Dados com Justificativa da Alteração
Cópia GRU e Comprovante de Pagamento da Taxa de Alteração
DOCUMENTAÇÃO PARA ALTERAÇÃODE INSCRIÇÃO NO RNC
+
– RNC –
• Taxas - Instrução Normativa N° 34, de 09/09/2014:
- Inscrição no RNC: R$ 228,00 (por cultivar);
- Alteração de inscrição: R$ 75,00 (por cultivar);
- Alteração de área de indicação de uso da cultivar (extensão de uso): R$ 105,00 (por cultivar);
- Transferência de cultivares entre mantenedores: R$ 75,00 (por cultivar);
- Alteração de cadastro de mantenedor: R$ 75,00 (por cadastro).
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Recebimento da Solicitação de Registro
Solicitação de informações adicionais
Análise da documentação
Registro e Divulgação no site do MAPA
TRÂMITE DE PEDIDOS DE REGISTRO
Completa Incompleta
• A divulgação das atualizações do CNCR será feita periodicamente, por meio eletrônico, estando, a qualquer tempo, disponível aos interessados.
Pendências
Atendidas
Arquivo / Indeferimento da Solicitação
Pendências Não
Atendidas
PROTEÇÃO X REGISTRO
Propriedade Intelectual
Assegura os direitos de exploração comercial (royalties)
Instituído pela Lei nº 9.456/1997
Vinculada a ordenamentos internacionais
DHE
Habilita cultivares para produção e comercialização no país
Instituído pela Legislação de Sementes e Mudas•Lei nº 10.711/2003
•Decreto nº 5.153/2004
VCU
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Total de Inscrições: 33.378*
Inscrições no RNC
6,9%
1,2%
4,3%
20,3%23,1%
40,9%3,2%
Florestais
Forrageiras
Frutíferas
Grandes Culturas
Olerícolas
Florestais: 2.287
Forrageiras: 412
Frutíferas: 1.445
Grandes Culturas: 6.782
Olerícolas: 7.725
Ornamentais: 13.647
Outros: 1.080
*Dados atualizados em 06/11/2015.
Total de Inscrições 2014/2015: 2.698*
0,0%
5,0%
10,0%
15,0%
20,0%
25,0%
30,0%
35,0%
40,0%
4,9% 1,9% 3,9%
37,5%
21,9%27,6%
2,3%
Florestais
Forrageiras
Frutíferas
Grandes Culturas
Olerícolas
Ornamentais
Outros
Florestais: 132
Forrageiras: 50
Frutíferas: 106
Inscrições no RNC
Grandes Culturas: 1.012
Olerícolas: 592
Ornamentais: 744
Outros: 62
*Dados atualizados em 06/11/2015.
13/11/2015
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Grandes Culturas : 6.782*
Inscrições no RNC
2,8%
4,4%
4,4%
42,4%
21,6%
8,1%
3,5%3,0%
0,4%
1,0%
2,0%
2,2%
0,1%
0,5%
3,4%
0,4% 0,0%0,0%
5,0%
10,0%
15,0%
20,0%
25,0%
30,0%
35,0%
40,0%
45,0%Algodão
Arroz
Feijão
Milho
Soja
Sorgo
Trigo
Batata
Amendoim
Aveia
Café
Cana
Centeio
Cevada
Girassol
Triticale
Outros
Outras Espécies Café:151
Amendoim: 27 Cana: 166
Aveia: 77 Centeio:05
Cevada: 36 Girassol: 252
Triticale: 28 Outros: 03
VCU
Milho: 3.162 Arroz: 325
Soja: 1.611 Trigo: 260
Sorgo: 600 Batata: 220
Feijão: 325 Algodão: 205
*Dados atualizados em 06/11/2015.
13/11/2015
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Cultivares GM: 2.131
Cultivares Convencionais e Espécies: 31.247
Total de Inscrições: 33.378*
Inscrições no RNC
6,4%
93,6%
Cultivares GM
Cultivares
Convencionais e
Espécies
*Dados atualizados em 06/11/2015.
Algodão: 58 Eucalipto: 01 Feijão: 01 Milho: 1.157 Soja: 914
Cultivares GM inscritas no RNC: 2.131*
Inscrições no RNC
54%
0% 0%
43%3%
Milho
Eucalipto
Feijão
Soja
Algodão
*Dados atualizados em 06/11/2015.
13/11/2015
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Eventos de Transformação Genética autorizados que
possuem cultivares inscritas no RNC: 35*
Inscrições no RNC
26%
57%
3%
3%11%
Algodão
Milho
Eucalipto
Feijão
Soja
Algodão: 09 Eucalipto: 01 Feijão: 01 Milho: 20 Soja: 04
*Dados atualizados em 06/11/2015.
Evolução das Inscrições de Cultivares
Geneticamente Modificadas no RNC
0
50
100
150
200
250
300
350
Inscrições
Anos/Total
de Inscrições
*Dados atualizados em 06/11/2015.
13/11/2015
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Evolução das Inscrições de Cultivares Geneticamente Modificadas no
RNC
Algodão
Milho
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
70,0%
80,0%
90,0%
100,0%
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Algodão
Soja
Milho
*Dados atualizados em 06/11/2015.
Evolução das Inscrições no RNC
*Dados atualizados em 06/11/2015
0,0%
2,0%
4,0%
6,0%
8,0%
10,0%
12,0%
14,0%
16,0%
18,0%
1998 -1.105
2000 -5.690
2002 -2.771
2004 -1.945
2006 -922
2008 -2.456
2010 -1.073
2012 -1.170
2014 -1.459
3,3%
6,9%
16,9%
5,4%
8,2%
10,0%
5,8%
2,5%2,7%
3,1%
7,3%
3,8%
3,2%
3,5%3,5%
5,7%
4,3%
3,7%
% Inscrições
Anos/Totalde Inscrições
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– RNC –
• Pesquisa de cultivares e espécies inscritas no RNC, informações e formulários:
www.agricultura.gov.br
Vegetal
Registros e Autorizações
Registro
Registro Nacional de Cultivares - RNC e Formulários para Registro de Cultivares e Requisitos para VCU
13/11/2015
27
13/11/2015
28
13/11/2015
29
13/11/2015
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– RNC: Outras Atividades –
• OECD – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico
Princípio básico – incentivar a produção e utilização de sementes com qualidade e identidade comprovada, contribuindo, por meio da adoção de regras e diretrizes recomendadas internacionalmente, a facilitação do trânsito internacional das sementes produzidas no País.
Aceitação de cultivares;
Ensaios de avaliação (VCU);
Descrição de cultivares;
Disponibilização de informações.
– RNC: Outras Atividades –
• MERCOSUL – Comissão de Sementes do SGT nº 8 “Agricultura”
Princípio básico – harmonização de normas para produção, registro e comercialização de sementes.
Discussão de ensaios regionais;
Exercício e observância dos direitos dos obtentores;
Harmonização de denominações de cultivares.
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– RNC: Outras Atividades –
• Estabelecimento de regionalização para ensaios de VCU
Trigo – publicado
Soja – fase de validação
Feijão – fase de validação
Regionalização VCU Feijão – Fonte: Embrapa
Regionalização VCU Soja – Fonte: Embrapa
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Serviço de Controle da Produção e Comercialização de Sementes e Mudas
Coordenação de Sementes e Mudas
SCSM/CSM/DFIA/SDA/MAPA
+55 (61) 3218-2163
virginia.carpi@agricultura.gov.br
Obrigada
Virgínia Arantes Ferreira CarpiFiscal Federal Agropecuário
Enga. Agrônoma, M.Sc