Qual é o principal produto do processo legislativo? A LEI Interfere na vida de todos os cidadãos...

Post on 17-Apr-2015

105 views 1 download

Transcript of Qual é o principal produto do processo legislativo? A LEI Interfere na vida de todos os cidadãos...

Qual é o principal produto do processo legislativo?

A LEI• Interfere na vida de

todos os cidadãos• Responsabilidade na sua

elaboração.

TRIPARTIÇÃO DE PODERES

Dividir as atribuições do Estado por natureza

• Julgar Poder Judiciário

• Administrar Poder Executivo

• Legislar

• Fiscalizar Poder Legislativo

O MUNICÍPIO

LEGISLATIVO: Câmara Municipal

EXECUTIVO: Prefeitura.

FUNÇÃO LEGISLATIVA

Estado Democrático de Direito

A Lei é o instrumento de maior relevância no Estado, pois emana da vontade popular, deve ser justa e ser respeitada por todos, inclusive pelo próprio Estado.

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

UNIÃO:

MUNICÍPIO:

ESTADOS:

– enumerada na Constituição

– assunto de interesse local

– o que não for de competência dos anteriores.

CÂMARA MUNICIPAL

• Atribuições:

- Lei Orgânica do Município

- Princípios Constitucionais

• Elaboração do Regimento Interno

• Composição:

vereadores eleitos pelo povo para um mandato de 4 anos.

FUNCIONAMENTO DA CÂMARA

LEGISLATURA:período que coincide com o mandato do vereador

SESSÃO LEGISLATIVA:- equivale a um ano civil- cada Legislatura possui 4 Sessões Legislativas.

SESSÃO LEGISLATIVA

Período Ordinário:

- de fevereiro a dezembro

Período Extraordinário:

- em janeiro (se houver convocação).

REUNIÃO

• ORDINÁRIA

• EXTRAORDINÁRIA

• SOLENE

• ESPECIAL.

REGRA: realizam-se às 14:30 h dos dez primeiros dias úteis do mês, independente de convocação

EXCEÇÕES:

- junho e agosto: 15 primeiros dias úteis

- janeiro e julho: não há reunião ordinária.

Reuniões Extraordinárias:realizam-se em dia ou hora diferentes das reuniões ordinárias e dependem de convocação

Reuniões Solenes:instalação de legislatura, eleição e posse da Mesa e as destinadas a entrega de títulos e comendas

Reuniões Especiais:destinam-se a exposição de assunto de relevante interesse público.

LEGISLATURA(conjunto de 4 sessões legislativas)

CADA SESSÃO LEGISLATIVAJ F M A M J JL A S O N D

PERÍODO ORDINÁRIO

Reun. Ordinárias Reun. Ordinárias

Pode haver Reunião Extraordinária

MESA DIRETORA:Órgão que dirige os trabalhos administrativos e parlamentares

COLÉGIO DE LÍDERES:Órgão de natureza parlamentar, com funções consultivas, além de possuir prerrogativas regimentais.

COMPOSIÇÃOMESA DIRETORA – 2011/2012

Presidente: Ver. Léo Burguês

1º Vice-Presidente: Ver. Alexandre Gomes

2º Vice-Presidente: Ver. Moamed Rachid

Secretário Geral: Ver. Cabo Júlio

1º Secretário: Ver. Ronaldo Gontijo

2º Secretário: Ver. Pricila Teixeira

COLÉGIO DE LÍDERES

líderes das bancadas dos partidos com representação na Câmara.

Conceito:

Conjunto de atos que devem ocorrer cada qual no seu devido tempo, a fim de se concluir com uma produção legislativa.

PROPOSIÇÃO

• Relativo ao ato de propor• Formato próprio para cada tipo

• Tipos:– Projeto (de lei, resolução ou decreto

legislativo)

– Proposta de Emenda à Lei Orgânica.

OUTRAS PROPOSIÇÕES

– Requerimento

– Indicação

– Representação

– Moção

– Autorização.

APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÃO

• Formatação

• Justificativa

• Protocolo.

• É o efeito de uma proposição seguir os procedimentos, passo a passo, no processo legislativo.

ATOS PRELIMINARES

Após o protocolo:

Instrução

Autuação

Recebimento

Distribuição de Avulsos.

INSTRUÇÃO

Pesquisa:– Das disposições Constitucionais e da Lei

Orgânica sobre a matéria– Da legislação federal, estadual ou

municipal existente sobre a matéria

Elaboração de sugestão de redação

Elaboração de estudo técnico.

AUTUAÇÃO: formalização do processo

O projeto recebe número

A ele é anexada a instrução

Recebe capa, transformando-se em um processo.

• RECEBIMENTO:

Presidente toma conhecimento

Despacha, recebendo ou não o projeto

• DISTRIBUIÇÃO DE AVULSOS:

Cópia do processo para todos os vereadores: PROJETO PÚBLICO.

COMISSÕES

Diversidade de matérias de interesse local

– Composta por vereadores

– Divididas em grandes temas, para facilitar o estudo.

• Subsistem à Legislatura• Atualmente são nove comissões:

– Comissão de Legislação e Justiça– Comissão de Administração Pública– Comissão de Orçamento e Finanças

Públicas– Comissão de Meio Ambiente e Política

Urbana

... MAIS

– Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário

– Comissão de Saúde e Saneamento – Comissão de Educação, Ciência,

Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo

– Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor

– Comissão de Participação Popular.

COMISSÕES TEMPORÁRIAS

• Não subsistem à Legislatura

• Criadas para um fim definido

• Extinguem-se com o término da legislatura

ou antes dele.

TIPOS

• Comissão Especial para apreciar Proposta de Emenda à Lei Orgânica

• Comissão Especial para apreciar veto• Comissão Especial de estudo• Comissão Processante• Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)• Comissão de Representação.

Distribuição de Proposição às Comissões

Verificam-se as matérias tratadas

O Presidente da Câmara designa

Em caso de veto e Proposta de Emenda à Lei Orgânica, a comissão é temporária

A Comissão de Legislação e Justiça aprecia, em regra, todos os projetos.

• Presidente da Comissão designa um dos vereadores membros

• O Relator elabora um parecer que será deliberado pelos demais membros em reunião

• Aprovado pela comissão, o PARECER SERÁ DA COMISSÃO.

RELATOR e PARECER

PARECER:Escrito

Um para cada projeto

Atinente à competência da comissão

Composto de relatório, fundamentação e conclusão

Conclusão: pela aprovação ou pela rejeição, salvo a Com. Leg. Justiça.

DILIGÊNCIA:a pedido da comissão que deve emitir o parecer

– Pedido de Informação– Audiência Pública– Juntada de Documento.

REUNIÃO DE COMISSÃO

• ORDINÁRIAS

• EXTRAORDINÁRIAS.

Reuniões de Comissão:

– Não podem coincidir com as de Plenário– Realizam-se com a presença da maioria de

seus membros– Deliberam pelo voto da maioria dos

presentes– Transcurso: decisão sobre ata, apreciação

de proposições da comissão, apreciação de pareceres (discutidos e votados)

– São gravadas e confecciona-se atas.

RELATOR SUBSTITUTO

• Valorização do parecer

• Qualquer Vereador

• Designado pelo Presidente

• Mesmas prerrogativas da comissão.

PROJETO COM PARECER CONCLUSIVO

• REGRA: não vai à deliberação de Plenário

• EXCEÇÃO: cabe recurso da decisão da comissão, encaminhando o projeto para deliberação do Plenário.

• Também é proposição, mas somente existe em função de uma outra proposição

• É chamada de PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA.

TIPOS DE EMENDAS

• Supressivas• Substitutivas• Aditivas• De Redação

• Subemenda• Substitutivo.

APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO

• Projeto Concluso

• Turno de Tramitação

• Retirada de Proposição de Tramitação.

• Número necessário de vereadores na realização de um ato, para que este seja considerado válido.

QUÓRUM DE FUNCIONAMENTONúmero necessário de vereadores para a realização de reunião Plenária

(maioria dos membros da Câmara)

QUÓRUM DE DELIBERAÇÃONúmero necessário de votos para a aprovação de uma proposição.

QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO

REGRA: aprova-se uma proposição pelo voto da maioria dos presentes

EXCEÇÕES: previstas na Lei Orgânica– Voto da maioria dos membros da Câmara– Voto de 2/3 dos membros da Câmara– Voto de 3/5 dos membros da Câmara.

TRANSCURSO DA REUNIÃO

• Chamada dos Vereadores• Leitura de um trecho da Bíblia• EXPEDIENTE: ata e uso da palavra• ORDEM DO DIA: apreciação de proposições

(discussão e votação)• Anúncio da pauta da segunda reunião

subseqüente.

INCLUSÃO DE PROJETO EM PAUTA

A inclusão ocorre com o anúncio no Plenário

Distribuídos os pareceres e as emendas

Exceção: Sobrestamento.

Apreciação no Plenário inclui duas fases:

DISCUSSÃO: debate sobre o projeto

VOTAÇÃO: decisão sobre o projeto.

DISCUSSÃOUm vereador, de cada vez, vai ao

microfone e manifesta-se sobre o projeto

Interrupção: Projeto sai da pauta, somente retornando se requerido pelo vereador que a solicitou.

VOTAÇÃO

• Encaminhamento de Votaçãoantes do início da votação

• Adiamento de Votação• antes de iniciado o processo de votação• projeto sai da pauta, somente retornando

se requerido pelo vereador que o solicitou.• Declaração de Voto

logo após o encerramento da votação

NÃO PODE SER INTERROMPIDA.

PROCESSO DE VOTAÇÃO

• SIMBÓLICA: quórum simples

• NOMINAL: quórum qualificado e a requerimento

• SECRETA: veto e cassação de mandato.

ADITAMENTO

• Proposições não apreciadas na reunião– Por falta de quórum de funcionamento– Término do prazo para a reunião

• Proposições continuam na pauta, sendo transferidas para a reunião seguinte.

• Aprovado o projeto

• Projeto e Emendas para adequar à Técnica Legislativa

• Comissão de Legislação e Justiça.

PARECER DE REDAÇÃO FINAL

• O parecer da comissão conclui com uma proposta de redação

• Cabe emenda de redação

• Se apresentada emenda, vai para Apreciação pelo Plenário.

PROPOSIÇÃO DE LEI

Aprovada a Redação Final

Deixa de ser um projeto e passa a ser uma Proposição de Lei

Ao Prefeito para sanção ou veto.

FINALIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO

SANÇÃO

VETO

PROMULGAÇÃO

PUBLICAÇÃO.

SANÇÃO OU VETO

SANÇÃO: o Prefeito concordou com a proposição (total ou parcialmente)

Expressa

Tácita.

VETO: o Prefeito não concordou com a Proposição de Lei inconstitucional

contrária ao interesse público

VETO PARCIAL implica em SANÇÃO PARCIAL

Vetada a Proposição de Lei, o Prefeito publica o veto e o encaminha à Câmara para nova deliberação, com as razões do veto.

PROMULGAÇÃO

COM A PROMULGAÇÃO, a NORMA entra no mundo jurídico

Prefeito: ocorreu sanção expressa, total ou parcial

Exceções:

Proposições que não dependem de sanção

Sanção tácita

Veto não promulgado pelo Prefeito.

PUBLICAÇÃO

Promulgada, a NORMA deve ser publicada

Todos tomam conhecimento da sua existência

Define a data de vigência da norma.

ARQUIVO

Projetos aprovados ou rejeitados

Outras proposições aprovadas pela Câmara

Vetos apreciados pela Câmara

Documentos referentes ao processo.