Qual é o principal produto do processo legislativo? A LEI Interfere na vida de todos os cidadãos...
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Qual é o principal produto do processo legislativo?
A LEI• Interfere na vida de
todos os cidadãos• Responsabilidade na sua
elaboração.
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TRIPARTIÇÃO DE PODERES
Dividir as atribuições do Estado por natureza
• Julgar Poder Judiciário
• Administrar Poder Executivo
• Legislar
• Fiscalizar Poder Legislativo
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O MUNICÍPIO
LEGISLATIVO: Câmara Municipal
EXECUTIVO: Prefeitura.
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FUNÇÃO LEGISLATIVA
Estado Democrático de Direito
A Lei é o instrumento de maior relevância no Estado, pois emana da vontade popular, deve ser justa e ser respeitada por todos, inclusive pelo próprio Estado.
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COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
UNIÃO:
MUNICÍPIO:
ESTADOS:
– enumerada na Constituição
– assunto de interesse local
– o que não for de competência dos anteriores.
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CÂMARA MUNICIPAL
• Atribuições:
- Lei Orgânica do Município
- Princípios Constitucionais
• Elaboração do Regimento Interno
• Composição:
vereadores eleitos pelo povo para um mandato de 4 anos.
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FUNCIONAMENTO DA CÂMARA
LEGISLATURA:período que coincide com o mandato do vereador
SESSÃO LEGISLATIVA:- equivale a um ano civil- cada Legislatura possui 4 Sessões Legislativas.
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SESSÃO LEGISLATIVA
Período Ordinário:
- de fevereiro a dezembro
Período Extraordinário:
- em janeiro (se houver convocação).
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REUNIÃO
• ORDINÁRIA
• EXTRAORDINÁRIA
• SOLENE
• ESPECIAL.
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REGRA: realizam-se às 14:30 h dos dez primeiros dias úteis do mês, independente de convocação
EXCEÇÕES:
- junho e agosto: 15 primeiros dias úteis
- janeiro e julho: não há reunião ordinária.
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Reuniões Extraordinárias:realizam-se em dia ou hora diferentes das reuniões ordinárias e dependem de convocação
Reuniões Solenes:instalação de legislatura, eleição e posse da Mesa e as destinadas a entrega de títulos e comendas
Reuniões Especiais:destinam-se a exposição de assunto de relevante interesse público.
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LEGISLATURA(conjunto de 4 sessões legislativas)
CADA SESSÃO LEGISLATIVAJ F M A M J JL A S O N D
PERÍODO ORDINÁRIO
Reun. Ordinárias Reun. Ordinárias
Pode haver Reunião Extraordinária
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MESA DIRETORA:Órgão que dirige os trabalhos administrativos e parlamentares
COLÉGIO DE LÍDERES:Órgão de natureza parlamentar, com funções consultivas, além de possuir prerrogativas regimentais.
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COMPOSIÇÃOMESA DIRETORA – 2011/2012
Presidente: Ver. Léo Burguês
1º Vice-Presidente: Ver. Alexandre Gomes
2º Vice-Presidente: Ver. Moamed Rachid
Secretário Geral: Ver. Cabo Júlio
1º Secretário: Ver. Ronaldo Gontijo
2º Secretário: Ver. Pricila Teixeira
COLÉGIO DE LÍDERES
líderes das bancadas dos partidos com representação na Câmara.
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Conceito:
Conjunto de atos que devem ocorrer cada qual no seu devido tempo, a fim de se concluir com uma produção legislativa.
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PROPOSIÇÃO
• Relativo ao ato de propor• Formato próprio para cada tipo
• Tipos:– Projeto (de lei, resolução ou decreto
legislativo)
– Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
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OUTRAS PROPOSIÇÕES
– Requerimento
– Indicação
– Representação
– Moção
– Autorização.
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APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÃO
• Formatação
• Justificativa
• Protocolo.
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• É o efeito de uma proposição seguir os procedimentos, passo a passo, no processo legislativo.
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ATOS PRELIMINARES
Após o protocolo:
Instrução
Autuação
Recebimento
Distribuição de Avulsos.
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INSTRUÇÃO
Pesquisa:– Das disposições Constitucionais e da Lei
Orgânica sobre a matéria– Da legislação federal, estadual ou
municipal existente sobre a matéria
Elaboração de sugestão de redação
Elaboração de estudo técnico.
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AUTUAÇÃO: formalização do processo
O projeto recebe número
A ele é anexada a instrução
Recebe capa, transformando-se em um processo.
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• RECEBIMENTO:
Presidente toma conhecimento
Despacha, recebendo ou não o projeto
• DISTRIBUIÇÃO DE AVULSOS:
Cópia do processo para todos os vereadores: PROJETO PÚBLICO.
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COMISSÕES
Diversidade de matérias de interesse local
– Composta por vereadores
– Divididas em grandes temas, para facilitar o estudo.
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• Subsistem à Legislatura• Atualmente são nove comissões:
– Comissão de Legislação e Justiça– Comissão de Administração Pública– Comissão de Orçamento e Finanças
Públicas– Comissão de Meio Ambiente e Política
Urbana
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... MAIS
– Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário
– Comissão de Saúde e Saneamento – Comissão de Educação, Ciência,
Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
– Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor
– Comissão de Participação Popular.
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COMISSÕES TEMPORÁRIAS
• Não subsistem à Legislatura
• Criadas para um fim definido
• Extinguem-se com o término da legislatura
ou antes dele.
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TIPOS
• Comissão Especial para apreciar Proposta de Emenda à Lei Orgânica
• Comissão Especial para apreciar veto• Comissão Especial de estudo• Comissão Processante• Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)• Comissão de Representação.
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Distribuição de Proposição às Comissões
Verificam-se as matérias tratadas
O Presidente da Câmara designa
Em caso de veto e Proposta de Emenda à Lei Orgânica, a comissão é temporária
A Comissão de Legislação e Justiça aprecia, em regra, todos os projetos.
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• Presidente da Comissão designa um dos vereadores membros
• O Relator elabora um parecer que será deliberado pelos demais membros em reunião
• Aprovado pela comissão, o PARECER SERÁ DA COMISSÃO.
RELATOR e PARECER
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PARECER:Escrito
Um para cada projeto
Atinente à competência da comissão
Composto de relatório, fundamentação e conclusão
Conclusão: pela aprovação ou pela rejeição, salvo a Com. Leg. Justiça.
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DILIGÊNCIA:a pedido da comissão que deve emitir o parecer
– Pedido de Informação– Audiência Pública– Juntada de Documento.
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REUNIÃO DE COMISSÃO
• ORDINÁRIAS
• EXTRAORDINÁRIAS.
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Reuniões de Comissão:
– Não podem coincidir com as de Plenário– Realizam-se com a presença da maioria de
seus membros– Deliberam pelo voto da maioria dos
presentes– Transcurso: decisão sobre ata, apreciação
de proposições da comissão, apreciação de pareceres (discutidos e votados)
– São gravadas e confecciona-se atas.
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RELATOR SUBSTITUTO
• Valorização do parecer
• Qualquer Vereador
• Designado pelo Presidente
• Mesmas prerrogativas da comissão.
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PROJETO COM PARECER CONCLUSIVO
• REGRA: não vai à deliberação de Plenário
• EXCEÇÃO: cabe recurso da decisão da comissão, encaminhando o projeto para deliberação do Plenário.
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• Também é proposição, mas somente existe em função de uma outra proposição
• É chamada de PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA.
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TIPOS DE EMENDAS
• Supressivas• Substitutivas• Aditivas• De Redação
• Subemenda• Substitutivo.
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APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO
• Projeto Concluso
• Turno de Tramitação
• Retirada de Proposição de Tramitação.
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• Número necessário de vereadores na realização de um ato, para que este seja considerado válido.
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QUÓRUM DE FUNCIONAMENTONúmero necessário de vereadores para a realização de reunião Plenária
(maioria dos membros da Câmara)
QUÓRUM DE DELIBERAÇÃONúmero necessário de votos para a aprovação de uma proposição.
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QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO
REGRA: aprova-se uma proposição pelo voto da maioria dos presentes
EXCEÇÕES: previstas na Lei Orgânica– Voto da maioria dos membros da Câmara– Voto de 2/3 dos membros da Câmara– Voto de 3/5 dos membros da Câmara.
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TRANSCURSO DA REUNIÃO
• Chamada dos Vereadores• Leitura de um trecho da Bíblia• EXPEDIENTE: ata e uso da palavra• ORDEM DO DIA: apreciação de proposições
(discussão e votação)• Anúncio da pauta da segunda reunião
subseqüente.
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INCLUSÃO DE PROJETO EM PAUTA
A inclusão ocorre com o anúncio no Plenário
Distribuídos os pareceres e as emendas
Exceção: Sobrestamento.
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Apreciação no Plenário inclui duas fases:
DISCUSSÃO: debate sobre o projeto
VOTAÇÃO: decisão sobre o projeto.
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DISCUSSÃOUm vereador, de cada vez, vai ao
microfone e manifesta-se sobre o projeto
Interrupção: Projeto sai da pauta, somente retornando se requerido pelo vereador que a solicitou.
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VOTAÇÃO
• Encaminhamento de Votaçãoantes do início da votação
• Adiamento de Votação• antes de iniciado o processo de votação• projeto sai da pauta, somente retornando
se requerido pelo vereador que o solicitou.• Declaração de Voto
logo após o encerramento da votação
NÃO PODE SER INTERROMPIDA.
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PROCESSO DE VOTAÇÃO
• SIMBÓLICA: quórum simples
• NOMINAL: quórum qualificado e a requerimento
• SECRETA: veto e cassação de mandato.
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ADITAMENTO
• Proposições não apreciadas na reunião– Por falta de quórum de funcionamento– Término do prazo para a reunião
• Proposições continuam na pauta, sendo transferidas para a reunião seguinte.
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• Aprovado o projeto
• Projeto e Emendas para adequar à Técnica Legislativa
• Comissão de Legislação e Justiça.
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PARECER DE REDAÇÃO FINAL
• O parecer da comissão conclui com uma proposta de redação
• Cabe emenda de redação
• Se apresentada emenda, vai para Apreciação pelo Plenário.
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PROPOSIÇÃO DE LEI
Aprovada a Redação Final
Deixa de ser um projeto e passa a ser uma Proposição de Lei
Ao Prefeito para sanção ou veto.
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FINALIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO
SANÇÃO
VETO
PROMULGAÇÃO
PUBLICAÇÃO.
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SANÇÃO OU VETO
SANÇÃO: o Prefeito concordou com a proposição (total ou parcialmente)
Expressa
Tácita.
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VETO: o Prefeito não concordou com a Proposição de Lei inconstitucional
contrária ao interesse público
VETO PARCIAL implica em SANÇÃO PARCIAL
Vetada a Proposição de Lei, o Prefeito publica o veto e o encaminha à Câmara para nova deliberação, com as razões do veto.
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PROMULGAÇÃO
COM A PROMULGAÇÃO, a NORMA entra no mundo jurídico
Prefeito: ocorreu sanção expressa, total ou parcial
Exceções:
Proposições que não dependem de sanção
Sanção tácita
Veto não promulgado pelo Prefeito.
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PUBLICAÇÃO
Promulgada, a NORMA deve ser publicada
Todos tomam conhecimento da sua existência
Define a data de vigência da norma.
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ARQUIVO
Projetos aprovados ou rejeitados
Outras proposições aprovadas pela Câmara
Vetos apreciados pela Câmara
Documentos referentes ao processo.
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