PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO EMPRESARIAL E …PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO EMPRESARIAL E CONTABILIDADE...

Post on 20-Dec-2020

2 views 0 download

Transcript of PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO EMPRESARIAL E …PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO EMPRESARIAL E CONTABILIDADE...

PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO EMPRESARIAL E

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

Títulos de Crédito - I

Professor Doutor: Rogério Martir

Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado Especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Professor Universitário, Pós Graduação, MBA e de Cursos Preparatórios Para Carreiras Jurídicas, Sócio da Martir Advogados Associados - Consultoria Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor.

www.martir.com.br / (011) 2455-5067

1

BLOCO I

BLOCO I

TÍTULOS DE CRÉDITO

• A IMPORTÂNCIA DO CRÉDITO NO UNIVERSO EMPRESARIAL

• O Crédito literalmente movimenta a Economia, faz com que o empresário seja maior e mais forte buscando crescimentos mais acentuados.

• Faz com que o empresário produza primeiro (indústria) ou ainda adquira primeiro os produtos (comercio) e pague por isso apenas após a venda.

TÍTULOS DE CRÉDITO

• Na esfera do consumidor, outra ponta do mercado econômico, faz com que as pessoas comprem mesmo sem ter a integralidade do valor naquele momento.

• Faz com que os bem sejam acessíveis através de prazos para pagamento.

• O crédito faz a máquina econômica girar e todos ganham com estes movimentos de acesso a bens de consumos.

TÍTULOS DE CRÉDITO

• Diante de tamanha ferramenta e grande volume de transações empresariais e consumeristas envolvendo os créditos surge o grande vilão: a INADIMPLÊNCIA!

• Para tanto todas estas operações de crédito precisam ser documentadas, para o caso de precisar buscar coercitivamente o cumprimento da obrigação.

• Neste exato ponto nascem os tão importantes títulos de crédito.

TÍTULOS DE CRÉDITO

TÍTULOS DE CRÉDITO / PREVISÃO LEGAL

CONCEITO:

É o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido. (art. 887 do cc / definição de Cesare Vivante).

TÍTULOS DE CRÉDITO

JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

• Não obstante o conceito do art. 887 do CC referenciar em sua essência os títulos de crédito extrajudiciais, precisamos ter em mente com clareza que são dois os universos:

• Título de Crédito Extrajudicial

• Títulos de Crédito Judicial

TÍTULOS DE CRÉDITO

REQUISITOS GERAIS DE VALIDADE

• Liquidez

• Certeza

• Exigibilidade

TÍTULOS DE CRÉDITO

PRINCÍPIOS

• CARTULARIDADE : materializado como documento;

• LITERALIDADE: considera-se valido juridicamente apenas o que está inserido no título;

• AUTONOMIA: desvincula-se da causa da emissão.

TÍTULOS DE CRÉDITO

TÍTULO DE CRÉDITO ELETRÔNICO

•O mundo está digitalizado e o papel tendência a acabar ou ser pouco utilizado dentro do universo dos documentos.

•Neste sentido a própria legislação já prevê a possibilidade dos títulos de crédito eletrônicos.

•Podemos observar este embasamento legal no §3º do Art. 889 do Código Civil:

TÍTULOS DE CRÉDITO

• Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

• § 3º O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.

TÍTULOS DE CRÉDITO

• O título de crédito eletrônico é considerado um título atípico ou inominado, criado pela prática, mas com pleno valor legal, mesmo não existindo uma legislação específica.

• Tomamos como referencia a grande quantidade de modalidades de contratos e formatos existentes que, se estiverem assinados por duas testemunhas, são considerados títulos de crédito extrajudicial.

TÍTULOS DE CRÉDITO

• O título de crédito eletrônico precisa preencher os requisitos de validade e formalidade previstos em lei (regra geral).

• Um destes é a assinatura que no caso deverá ser eletrônica.

• Para adquirir força probante, o título de crédito assinado eletronicamente deve carrear as funções declarativa, declaratória e probatória.

TÍTULOS DE CRÉDITO

• Os títulos de crédito eletrônicos, serão operados através de senhas eletrônicas, ou por assinaturas digitais (chave pública ou privada), favorecendo a celeridade das práticas comerciais.

• Assinaturas estas que não tragam dúvida quanto a emissão do título de crédito, uma vez que se contestadas deverão ser provadas.

• Existem várias empresas prestando estes serviços.

TÍTULOS DE CRÉDITO

QUANTO A CIRCULAÇÃO

• Portador

• Nominativo

BLOCO II

BLOCO II

TÍTULOS DE CRÉDITO

INSTITUTOS DE DIREITO CAMBIÁRIO

• 1-) SAQUE

• Saque é a criação do título a emissão.• Sacador é o criador do título (codevedor)• Sacado é o devedor do título• Tomador é beneficiário do título

TÍTULOS DE CRÉDITO

• 2-) APRESENTAÇÃO

• É o ato de submeter uma ordem de pagamento ao reconhecimento do sacado, pode significar também o ato de exigir o pagamento.

TÍTULOS DE CRÉDITO

• 3-) ACEITE

• É o reconhecimento do aceite da ordem de pagamento mediante a assinatura do sacado.

TÍTULOS DE CRÉDITO

• 4-) ENDOSSO

• O ato de transferir a terceiro a propriedade do título por meio de assinatura ou através de mandatário com poderes específicos;

• O tomador que faz uso do endosso torna-se codevedor do título;

• O endosso é sempre integral jamais parcial;

TÍTULOS DE CRÉDITO

• Denominações:

Endossante

Endossatário

Endosso em branco

Endosso em preto

TÍTULOS DE CRÉDITO

• 5-) AVAL

• É uma garantia pessoal do pagamento do título, o avalista é solidário para com quem recebe o aval;

• O aval e prestado no título ou em folha anexa, pessoalmente ou por mandatário com poderes;

• O aval é sempre integral vedada a forma parcial art. 897 do cc, salvo disposição contrária em lei (cheques, notas e letras a lei específica admite);

TÍTULOS DE CRÉDITO

• É necessário a autorização do cônjuge;

• O aval pode ser

Em branco

Em preto.

TÍTULOS DE CRÉDITO

• 6-) PROTESTO

• É o ato oficial e público de apresentar um título ao devedor para o seu aceite ou pagamento;

• Pode ser obrigatório (preservar direitos) ou facultativo (fazer prova, colocar em mora);

• Para fins falimentares é obrigatório o protesto específico e especial (jurisprudência admite o protesto comum / cambiário);

TÍTULOS DE CRÉDITO

• Na ação de execução o protesto é facultativo contra o devedor principal e obrigatório contra os coobrigados (sacador da letra, avalista...);

• O protesto pode ser cancelado:

• a-) pelo pagamento;• b-) por defeito formal do título; • c-) por defeito no título reconhecido

judicialmente.