1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas...

64
1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela “Universidad Del Museo Social Argentino”, Advogado militante e especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Professor Universitário, Pós Graduação e de Cursos Preparatórios Para Carreiras Jurídicas, Sócio da Martir Advogados Associados - Consultoria Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor e Consultor da Revista Filantropia.

Transcript of 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas...

Page 1: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

1

PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHODAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática

Defesas Trabalhistas

Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela

“Universidad Del Museo Social Argentino”, Advogado militante e especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Professor Universitário, Pós Graduação e de Cursos Preparatórios Para Carreiras Jurídicas, Sócio da Martir Advogados Associados - Consultoria Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor e Consultor da Revista Filantropia.

Page 2: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

2

Formato Básico da Contestação nos termos da Lei

• A contestação ou defesa representa a resposta do réu, meio pelo qual o mesmo se defende dentro do processo trabalhista.

• A defesa embora na prática seja apresentada por escrito, por força de lei tem indicação de ser apresentada verbalmente em audiência, no prazo de 20 minutos, inclusive este é o teor do art. 847 da CLT.

Art. 847- Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

Page 3: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

3

Formato Básico da Contestação nos termos da Lei

• A CLT é extremamente omissa quanto a real formatação da Contestação / Defesa, por isso por aplicação subsidiária (art. 769 da CLT) utiliza-se o art. 300 do CPC, assim como outros dispositivos deste mesmo codex.

Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

• Assim como no caso da Petição Inicial, não obstante existirem os requisitos legais não existe um modelo padrão para se confeccionar uma Contestação tudo dependerá do estilo do profissional do direito e impacto que pretende causar em Juízo.

Page 4: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

4

Formato Básico da Contestação nos termos da Lei

• Por outro lado, para que exista um ponto de apoio na confecção desta peça processual podemos dividi-la em 7 partes ou ainda mandamentos:

1- Endereçamento; 2- Qualificação; 3- Resumo ou Síntese da Inicial; 4-Preliminar (matéria processual); 5- Mérito (por tópicos fatos e fundamentos); 6- Pedido (Improcedência); 7- Provas.

• Vamos conhecer os mandamentos em um formato básico e prático da peça:

Page 5: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

5

Formato Básico da Contestação nos termos da Lei

(1) EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ª VARA DO TRABALHO DE ____

(deixar um espaço de 10 a 12 linhas)

Reclamação Trabalhista Processo nº ________

(2) “____”, inscrita no CNPJ nº ___, estabelecida na (endereço completo), na cidade de ____, no Estado de ____, por seu advogado que esta subscreve, nos termos da procuração anexa (doc. ), com escritório na (endereço completo), na cidade de ___, no Estado de __, em nome de quem e para onde requer sejam remetidas as notificações, vem, a presença de Vossa Excelência, apresentar sua

Page 6: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

6

Formato Básico da Contestação nos termos da Lei

CONTESTAÇÃO, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move “___”, já qualificado nos autos cujo número se encontra em epígrafe, com fundamento no art. 847 da CLT c/c art. 300 do CPC e razões de fato e de direito abaixo aduzidas:

(3) SÍNTESE DA INICIAL ..... (realizar um resumo da inicial)

(4) DAS PRELIMINARES

Da carência de ação - A presente Reclamação .... À luz do exposto, requer a Reclamada que Vossa

Excelência reconheça a extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, VI do CPC.

Page 7: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

7

Formato Básico da Contestação nos termos da Lei

(5) DO MÉRITO Apenas por cautela, em estrita atenção ao princípio da

eventualidade, não se furta a Reclamada em discorrer sobre o mérito.

Da Prescrição (Observar se a ação foi proposta dentro do prazo

prescrição bienal Estabelecer o período a ser discutido (prescrição qüinqüenal)

Da Justa Causa / Das Horas Extras (Dividindo por tópicos contestar de forma precisa e

objetiva todos os pedidos da inicial, fundamentando na lei e se possível relacionando à jurisprudência).

Page 8: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

8

Formato Básico da Contestação nos termos da Lei

(6) DA IMPROCEDÊNCIA

Diante de todo o exposto, aguarda-se a criteriosa decisão de Vossa Excelência que por certo, (acolherá a(s) preliminar(es) suscitada(s) e, no mérito,) julgará IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista, condenando-se o Reclamante ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais, por ser medida de Justiça!

Requer a Reclamada que, em caso de vir a ser

reconhecido qualquer direito ao Reclamante nesta demanda, sejam considerados e deduzidos todos os valores já pagos ao mesmo título, nos termos do art. 767 da CLT.

Page 9: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

9

Formato Básico da Contestação nos termos da Lei

(7) DAS PROVAS

A Reclamada Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do Reclamante, sob pena de confissão nos termos da Súmula nº 74, I do TST e outras que forem necessárias.

Termos em que, pede deferimento.

Local e data.

______________________ Advogado - OAB nº ____

Page 10: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

10

Defesa Processual (Preliminar)• O art. 301 do CPC relata que antes de discutir o mérito,

será possível alegar as seguintes matérias estritamente processuais:

• Inépcia da Inicial: é argüida quando faltarem alguns dos requisitos legais previstos no art. 840 da CLT como, por exemplo, sem causa de pedir ou petição ininteligível. Pede-se a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, I, 295 e 300, III, do CPC).

• Nulidade de citação: é argüida quando a citação não for procedida conforme os ditames da lei ou não foi entregue ao reclamado. Pede-se a nulidade de todos os atos processuais (art. 794 e 795 da CLT c/c art. 301, I do CPC)

Page 11: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

11

Defesa Processual (Preliminar)

• Coisa julgada: é argüida quando há repetição de uma ação que já foi julgada. É necessário que as partes sejam as mesmas. Que a ação tenha a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Pede-se a extinção do feito, ou do pedido, se parcial, sem julgamento do mérito (art. 267, V, 301, VI e 467 do CPC). Exemplo: reclamante celebra acordo devidamente homologado na Justiça do Trabalho e posteriormente ingressa com nova ação contra o mesmo reclamando fazendo os mesmos pedidos da ação do acordo, fez coisa julgada.

• Litispendência: é a repetição de uma ação em curso. É necessário que as partes sejam as mesmas, que a ação tenha a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Extinção sem julgamento do mérito (art. 90 e 267, V CPC).

Page 12: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

12

Defesa Processual (Preliminar)

• Carência da ação: não existe possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, ilegitimidade de parte. A parte não preenche as condições da ação. Pede-se a extinção do feito, sem apreciação do mérito (art. 267, VI e art. 301, X do CPC). Exemplo o reclamante pleiteia pagamento do feriado trabalhado em triplo e a lei faculta o pagamento em dobro, impossibilidade jurídica do pedido – carência da ação.

• Conexão: ocorre quando entre duas ações existe um ponto em comum, tal como a causa ou o pedido. É a reunião de duas ações que tramitam perante juízos diferentes. EX.: conexão de uma reclamação trabalhistas com uma consignatória (art. 301, VII e 103 do CPC).

Page 13: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

13

Defesa Processual (Preliminar)

• Perempção / Duplo arquivamento: inexiste no processo do trabalho a figura da perempção (§ único do art, 268 do CPC). O instituto equivalente é o previsto no art. 732 c/c o art. 731 da CLT, chamado também de duplo arquivamento. A parte fica proibida de entrar com nova Reclamação pelo prazo de 6 (seis) meses quando der causa a dois arquivamentos seguidos, porém, o entendimento trilha o caminho de não se materializar a perda definitiva do direito em um terceiro arquivamento consecutivo.

• Chamamento ao processo: pede-se a suspensão do feito e a citação do terceiro obrigatório, que anteriormente se responsabilizou pelo pagamento ao reclamante (art. 77 do CPC).

Page 14: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

14

Defesa Processual (Preliminar)

• Nomeação a autoria: ocorre quando se traz aos autos o verdadeiro proprietário da coisa. É oferecida a nomeação e pede-se a suspensão do feito para que se ouça o Reclamante (art. 62 do CPC), plenamente aplicável nos casos que envolvem relação de trabalho e não empregatícia propriamente dita.

• Denunciação da lide: pede-se a suspensão do feito e a citação de um terceiro para vir responder aos termos da ação, porque esta obrigado a isso por força de lei ou contrato (art. 70 do CPC). Exemplo: o reclamante pleiteia diferença nos 40% da multa do FGTS somente contra seu ex-empregador e o reclamado requer em preliminar a denunciação à lide da Caixa Econômica Federal, gestora responsável pelo FGTS), ou ainda relações de não emprego (trabalho).

Page 15: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

15

Defesa Processual (Preliminar)

• Não cumprimento da tentativa de acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia: fundamenta-se pelo art. 625-D da CLT. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à CCP se, na localidade da prestação de serviços houver instituída a Comissão no âmbito da empresa ou sindicato da categoria.

• Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização: matéria regulada nos artigos. 7º a 13 do CPC. O juiz pode suspender o processo para sanar o defeito, caso contrário, extinguirá o processo (arquivamento) se o defeito se referir ao autor; se o defeito se referir ao réu, o declarará revel, ou determinará a exclusão de terceiro, se este possuir situação irregular (301, VIII do CPC).

Page 16: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

16

Defesa Processual (Preliminar)

• Compromisso arbitral: o compromisso estabelecido pelas partes extingue o processo (art. 267, VII do CPC e art. 301, IX do CPC), no entanto, havendo qualquer sombra de dúvida ou mesmo lesão a direito do Reclamante a questão será novamente analisada em sede de Reclamação Trabalhista (princípios que norteiam o direito material e processual do trabalho).

• Falta de caução ou de outra prestação, que a lei exigir como preliminar: trata-se das exigências legais condicionantes do exercício da ação (Ex: pagamento de custas e despesas necessárias / casos de homologação de sentença estrangeira).

Page 17: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

17

Prescrição Bienal e Qüinqüenal • Tratando-se de matéria oriunda de preliminar

(prejudicial) de mérito, encontramos na Justiça do Trabalho duas espécies de prescrição, a chamada bienal (perda do direito de ação) e a qüinqüenal (perda do direito propriamente dito);

PRESCRIÇÃO BIENAL: Somente é possível propor a ação trabalhista dentro do prazo de dois anos contados da rescisão contratual;

PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL: somente é possível postular os direitos referentes aos últimos 5 anos contados da data da distribuição da reclamação trabalhista;

Page 18: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

18

Prescrição Bienal e Qüinqüenal A prescrição bienal e a qüinqüenal encontram escopo na

Constituição Federal art. 7.º inciso XXIX e na CLT art. 11, incisos I e II.

O direito ao FGTS prescreve em 30 anos obedecendo sempre a incidência da prescrição bienal;

Importante ressaltar que contra o menor não corre prescrição;

A simples propositura da Reclamação Trabalhista interrompe a prescrição quanto a matéria sustentada e postulada, mesmo que arquivada.

Page 19: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

19

Defesa de Mérito• No tocante ao mérito propriamente dito cabe ao

advogado na confecção da defesa sustentar contrariedade aos fatos (o relatado na inicial não ocorreu!!) ou ainda contrariedade quanto a aplicação da legislação sustentada na peça prefacial.

• Conforme relatado anteriormente a melhor técnica é dividir os assuntos (causas / pedidos) por tópicos e desenvolver a respectiva impugnação sempre com começo meio e fim, tudo devidamente fundamentado.

• A seguir passamos a referenciar os necessários e importantes princípios desta esfera da defesa:

Page 20: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

20

Princípio da Impugnação Específica• A impugnação específica de cada pedido da Petição

Inicial é imprescindível em uma defesa trabalhista, inteligência e lógica processual extraída dos artigos 302 e 303 do Código de Processo Civil (fonte subsidiária), sob pena de serem considerados verdadeiros aqueles não referenciados na defesa ou ainda confessos na sustentação:

Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

Page 21: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

21

Princípio da Impugnação Específica

II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

• Imprescindível também impugnar de forma clara e objetiva todos os documentos juntados com a inicial sob pena dos mesmos serem reconhecidos como verdadeiros e validos como prova do sustentado.

Page 22: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

22

Princípio da Impugnação Específica

Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir

novas alegações quando:

I - relativas a direito superveniente;

II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser

formuladas em qualquer tempo e juízo.

Page 23: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

23

Princípio da Eventualidade (Teses Subsidiárias)

• O momento da defesa é um momento único e não pode ser desperdiçado, por isso uma boa contestação, não obstante a tese principal, também traz impugnações em teses subsidiárias.

• Muitos operadores do direito, no que tange a esfera trabalhista, não se sentem à vontade para sustentar as teses subsidiárias ou ainda não conseguem vislumbrar as mesmas às margens do objeto principal da defesa.

• O grande segredo é invocar o princípio da eventualidade, ou seja, não acolhido o argumento principal ainda assim o pedido não pode ser procedente.

Page 24: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

24

Princípio da Eventualidade (Teses Subsidiárias)

• Importante deixar clara a tese subsidiária para que a mesma não enfraqueça a tese principal, para tanto, nada melhor que uma frase de efeito:

“Não obstante a absoluta certeza de que não estão presentes os requisitos do artigo 3.º da CLT o que leva sem qualquer sombra de dúvida a improcedência total da reclamatória, ainda assim, em atenção ao princípio da eventualidade e pelo mais puro amor ao debate, não há que se falar em horas extras, pois jamais houve qualquer serviço autônomo prestado após as 17h, ou seja, mesmo que reconhecido absurdamente o vínculo improcedente o pedido de horas extras”

Page 25: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

25

Princípio da Eventualidade (Teses Subsidiárias)

• Como exemplos podemos referenciar ainda os seguintes casos:

• Negativa de vínculo com tese subsidiária de justa causa, abandono de emprego, pedido de demissão ou ainda culpa recíproca dentre outros (sempre com base no que está sendo postulado na Inicial);

• Inexistência de labor extraordinário (8h diárias e 44h semanais) com tese subsidiária quanto as exceções do art. 62 da CLT.

• Todos os outros possíveis dentro do desenvolvimento do raciocínio jurídico.

Page 26: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

26

Definição das Teses com Base no Ônus Probatório

Todas as teses de defesa devem ser sustentadas com base nos ditames do ônus da prova (quem dentro do processo tem a obrigação de provar), uma vez que dependendo do que é sustentado e da forma com que se relata o fato a prova pode ser atraída ou ainda imposta a parte contrária.

Para tanto importante conhecermos os artigos 818 da CLT e principalmente o artigo 333 do CPC:

“Art. 818 da CLT - A prova das alegações incumbe a parte que as fizer;”

Page 27: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

27

Definição das Teses com Base no Ônus Probatório “Art. 333 do CPC - O ônus da prova incumbe: I – ao autor quando alegar fato constitutivo de seu

direito II – ao réu, quanto a existência de fato impeditivo,

modificativo ou extintivo do direito do autor;”

Exercitando estes verdadeiros ditames legais é possível saber dentro do contexto fático o que pode ser alegado e o que deve ser negado, trabalhando sempre com as provas existentes e as eventuais dificuldades da parte contrária em provar o que foi alegado na inicial. Ex. negado o vínculo empregatício o ônus de provar é do Reclamante, porém, reconhecida a relação jurídica (trabalho sem vínculo) o ônus passa a ser da Reclamada.

Page 28: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

28

Definição das Teses com Base no Ônus Probatório Quem não possui a obrigação de provar é favorecido no empate técnico da prova onde não é possível ter

certeza do que se buscava provar, nascendo a estratégia da contraprova!!

Importante também conhecer as Súmulas 212 e 338 do TST que tratam de questões relacionadas ao ônus da prova

TST - Súmula nº 212 - Ônus da Prova - Término do Contrato de Trabalho - Princípio da Continuidade O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o

despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

TST Enunciado nº 338 - Res. 36/1994, DJ 18.11.1994 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Determinação Judicial - Registros de Horário - Ônus da Prova I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de

trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

Page 29: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

29

Definição das Teses com Base no Ônus Probatório TST Súmula nº 338 - Determinação Judicial - Registros de Horário - Ônus

da Prova

I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.

III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

Page 30: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

30

Definição das Teses com Base no Ônus Probatório

III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

Page 31: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

31

Provas Documentais• Todas as provas documentais devem ser juntadas com

a contestação sob pena de preclusão, mesmo porque as audiências normalmente possuem característica de instrução e julgamento, podendo ser oferecida a Sentença naquele mesmo momento.

• As provas documentais quando não impugnadas ou mesmo descaracterizadas pela prova testemunhal possuem real valor para o cumprimento do ônus probatório.

• Como exemplo temos a prova do pagamento e pedido de demissão, classicamente documentais.

Page 32: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

32

Provas Documentais

• A juntada de documentos novos apenas com a autorização do Juiz mediante pertinente requerimento e fundamentação e no caso de fatos novos.

• As respectivas respostas a expedição de ofícios (órgãos públicos, bancos e outros...) também podem ser consideradas provas documentais produzidas após a entrega da contestação.

Page 33: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

33

Pedido de Litigância de Má Fé

• Por estratégia e muitas vezes por real falta de conhecimento do advogado do Reclamante estes exorbitam em seus argumentos pedidos e respectivos valores.

• Infelizmente os Juízes são complacentes com tais práticas que acabam conotando total falta de credibilidade da Justiça do Trabalho de quem a enxerga de fora.

• O advogado da Reclamada tem a obrigação de rechaçar tais práticas e uma grande arma é o pedido de litigância de má-fé.

Page 34: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

34

Pedido de Litigância de Má Fé

Seguem abaixo os dispositivos do Código de Processo Civil (fonte subsidiária) onde podem ser fundamentados os pedidos de litigância de má-fé:

Art. 14 - São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - proceder com lealdade e boa-fé; III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento; IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do

direito.

V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.

Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.

Art. 15 - É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

Parágrafo único - Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

Page 35: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

35

Pedido de Litigância de Má Fé

V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.

Parágrafo único - Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa;

Page 36: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

36

Pedido de Litigância de Má Fé

... não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.

Art. 17 - Reputa-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidentes manifestamente infundados; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (Acrescentado pela L-

009.668-1998) Art. 18 - O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar

multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

§ 1º - Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

§ 2º - O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento. (Alterado pela L-008.952-1994)

Page 37: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

37

Pedido de Litigância de Má Fé

VI - provocar incidentes manifestamente infundados; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

(Acrescentado pela L-009.668-1998) Art. 18 - O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o

litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

§ 1º - Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz

condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

§ 2º - O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento. (Alterado pela L-008.952-1994)

Page 38: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

38

Pedido de Litigância de Má Fé

§ 2º - O valor da indenização será desde logo fixado

pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.

Page 39: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

39

Técnica Para a Defesa Oral

• Sendo necessário a realização de uma defesa oral diante de alguma adversidade (contratação na última hora / esquecimento / caso fortuito) o importante é realizar uma leitura prévia do pedido e posteriormente pedido e causa de pedir.

• Em um rascunho referenciar a identificação do pedido (a, b, c, ... / 1, 2, 3, .../ I, II III, ...) e uma breve anotação da tese, quando possível o fundamento legal.

• Importante verificar também se existe alguma preliminar processual ou mesmo prescrição e anotar.

Page 40: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

40

Técnica Para a Defesa Oral

• Iniciar a sustentação oral da defesa reportando-se ao Juiz e abrindo a locução: “Meritíssimo Juiz, em sede de contestação cumpre....”

• A primeira sustentação, se existir fundamento, deve ser a defesa processual: “... preliminarmente queda-se inepta a presente inicial ...., assim como a Reclamada é parte ilegítima..., sendo necessária a extinção do processo sem a resolução do mérito”

• Posteriormente eventual prescrição e ai sim adentrar ao mérito rebatendo cada um dos pedidos formulados na inicial: “ Improcede o pedido de letra a uma vez que ...; Impugnado o pedido de letra b tendo em vista que ....”

Page 41: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

41

Técnica Para a Defesa Oral

• Ao final lembrar de requerer a produção de provas e a improcedência da ação: “ Por fim, requer-se provar o sustentado por todos os meios de provas permitidos por lei, assim como que a presente ação seja julgada improcedente por ser medida de justiça.”

• Importante lembra mais uma vez que por força de lei a defesa oral pode ser feita em até 20 minutos e, normalmente, diante da pressa do Juiz em atender a pauta do dia não seria de se estranhar se o mesmo adiasse a audiência para que a defesa fosse apresentada de forma escrita em uma outra oportunidade.

Page 42: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

42

Exceção de Incompetência• No mesmo prazo para apresentação da contestação, ou

seja, em audiência, porém antes de entregar a defesa é possível sustentar exceção de incompetência que por analogia (art. 847 da CLT) poderá ser verbal ou ainda escrita em ato separado.

Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho, poderão ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (Art. 799).

Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo,alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. (§ 2º do Art. 799 da CLT)

Page 43: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

43

Exceção de Incompetência

Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao excepto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. (Art. 800), normalmente tudo ocorre em audiência.

A exceção de incompetência poderá ser em razão da matéria (Art. 114 da CF) ou ainda em razão do lugar (Art. 651 da CLT).

Nos termos do art. 801 da CLT o juiz, presidente é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

Page 44: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

44

Exceção de Incompetência

a) inimizade pessoal; b) amizade íntima; c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o

terceiro grau civil; d) interesse particular na causa.

Se a parte já houver praticado algum ato pelo qual haja consentimento da pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo.

A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

Page 45: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

45

Exceção de Incompetência

Apresentada a exceção de suspeição, o Juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.  (Art. 842 da CLT)

Nas Varas e nos Tribunais Regionais, julgada procedente a exceção de suspeição, será logo convocado para a mesma audiência ou sessão, ou para a seguinte, o suplente do membro suspeito, o qual continuará a funcionar no feito até decisão final.

Vamos analisar na prática como seria uma peça processual sustentando a exceção de incompetência em razão do lugar:

Page 46: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

46

Exceção de Incompetência

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DE TRABALHO DE ________.

deixar um espaço de 10 a 12 linhas)

Processo nº ______________ “_____”, por seu advogado (mandato procuratório

incluso), com escritório na___, onde receberá notificações e intimações processuais futuras, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhistas movida por “____________,

Page 47: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

47

Exceção de Incompetência

opor EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR, com fulcro no artigo 112 do CPC, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.

  DO RESUMO DA DEMANDA O Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista em _______ ,

pleiteando _______ (colocar os direitos pleiteados pelo Reclamante) em face do Excipiente, conforme exordial.

  DA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR O Reclamante laborou inicialmente para a Reclamada na

Cidade de ______________, no entanto o último local onde os serviços foram prestados nos últimos cinco anos foi no Município de ____________

Page 48: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

48

Exceção de Incompetência

Segundo a regra do artigo 651 da CLT, a Reclamação deve ser proposta no último local da prestação de serviços do empregado.

Portanto, recai sobre uma das Varas da Justiça do Trabalho do Município de ___________ a competência para apreciar a demanda em questão, conforme supra alegado.

Uma questão de lógica processual, pois trata-se do local onde as testemunhas viveram os fatos e possuem domicílio, assim como eventual prova técnica pericial deverá ser realizada.

 

Page 49: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

49

Exceção de Incompetência

DO PEDIDO

Requer o Excipiente seja acolhida a presente exceção, determinando-se a remessa dos autos à uma das Varas do Trabalho de (colocar o nome somente se o enunciado informar) competente para apreciar a controvérsia.

  Nestes termos, Pede e aguarda deferimento.  Local e data: _________________  Adv_______OAB/__ nº ________

Page 50: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

50

Incidente de Falsidade• O Incidente de Falsidade na Justiça do Trabalho é

ofertado por analogia ao Código de Processo Civil, fonte subsidiária, seguindo o mesmo momento processual da exceção de incompetência também de forma verbal ou escrita.

• O art. 390 do CPC relata que o incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias via petição, contados da intimação da sua juntada aos autos, ou seja em regra geral em audiência.

Page 51: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

51

Incidente de Falsidade

Intimada a parte que produziu o documento, a responder no prazo de 10 (dez) dias, o juiz ordenará o exame pericial

Não se procederá ao exame pericial, se a parte, que produziu o documento, concordar em retirá-lo e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento. (art. 392 e parágrafo único do CPC)

O art. 394 do CPC relata que logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal, assim sendo imprescindível que seja em peça autônoma.

A sentença, que resolver o incidente, declarará a falsidade ou autenticidade do documento (Art. 395 do CPC).

Page 52: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

52

Compensação• A compensação ou ainda retenção que consiste no

abatimento dos valores já pagos ao Reclamante sob o mesmo título dos pedidos formulados na inicial deverá ser requerida em sede de defesa, mais precisamente na contestação, inteligência do artigo 767 da CLT.

“Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa”

• A compensação difere da Reconvenção, uma vez que está última é a busca do reconhecimento de um direito futuro e a compensação o abatimento de valores já pagos.

Page 53: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

53

Reconvenção• A Reconvenção trata-se de um contra ataque, é a ação

do réu contra o autor dentro do mesmo processo, não prevista na CLT, aplicável de forma subsidiária ao Processo do Trabalho, conforme previsão do art. 769 da CLT c/c 299 e 315 do CPC.

• É pressuposto que as partes sejam as mesmas e a Justiça do Trabalho competente para julgar a demanda, sendo que Tanto a reclamação trabalhista quanto a reconvenção serão decididas na mesma oportunidade.

Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

Page 54: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

54

Reconvenção

Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que

a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

• Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

• § 2º Não se admitirá reconvenção nas causas de procedimento sumaríssimo. (Revogado pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

Page 55: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

55

Reconvenção

Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

• Não se admitirá reconvenção nas causas de procedimento sumaríssimo.

Page 56: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

56

Reconvenção

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ª VARA DO TRABALHO DE ______

(deixar um espaço de 10 a 12 linhas)

RECONVENÇÃO Processo nº ________

“__”, inscrita no CNPJ nº __, estabelecida à (end. completo), na cidade de _, no Estado de __, por seu advogado que esta subscreve, nos termos da procuração anexa, com escritório na (end. completo), na cidade de __, no Estado de __, em nome de quem e para onde requer sejam remetidas as notificações, vem, a presença de Vossa Excelência, propor

Page 57: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

57

Reconvenção

RECONVENÇÃO em face de “___”, nacionalidade, estado civil, profissão, nascido aos ____ , filho de _____, portador da CTPS nº _____ série _____, RG nº _____ , CPF nº ______ e PIS nº ____, domiciliado à (endereço completo), na cidade de ______, no Estado de ____, com fundamento nos arts. 769 da CLT c/c 299 e 315 do CPC e razões de fato e de direito abaixo aduzidas:

DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DIREITOS

(havendo mais de um pedido poderá dividir por tópicos narrar os fatos/demonstrar o direito/finalizar)

Page 58: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

58

Reconvenção

O Reconvindo foi admitido pela Reconvinte em __/__/__ para exercer a função de _____, sendo que o contrato de trabalho perdurou até ___/___/__, ocasião em que foi dispensado sem perceber qualquer verba rescisória, tendo por último salário o valor de R$ _______

Ressalte-se que___ (convença o Juiz das razões)

DO PEDIDO

Diante do exposto, pleiteia:

a) ressarcimento dos vales...............................R$.........

Page 59: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

59

Reconvenção

PROCEDÊNCIA Diante de todo o exposto, espera e requer o Reconvinte

a PROCEDÊNCIA da presente Reconvenção, condenando-se o Reconvinte ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais, por ser medida de Justiça!

PROVAS Protesta provar o alegado por todos os meios de prova

em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do Reconvindo, sob pena de confissão nos termos do Enunciado nº 74, I do TST e outras que forem necessárias.

Page 60: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

60

Reconvenção

VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$ ______ (_____).

Termos em que, pede deferimento.

Local e data.

______________________ Advogado - OAB nº ____

Page 61: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

61

Responsabilidade Subsidiária / Solidária (Segunda Reclamada)

Na qualidade de advogados da Primeira Reclamada e sendo a Segunda e ainda outras ligadas juridicamente a Primeira a defesa em preliminar deve sustentar a inexistência de responsabilidade solidária ou ainda subsidiária argumentando a ausência das características legais.

Na qualidade de advogados da Segunda Reclama a defesa pauta-se em um primeiro momento na exclusão da responsabilidade solidária ou ainda subsidiária na modalidade de ilegitimidade de parte, pedindo a exclusão do pólo passivo da lide.

Para tanto importante conhecer a competente legislação e entendimentos que tratam desta responsabilidades:

Page 62: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

62

Responsabilidade Subsidiária / Solidária (Segunda Reclamada)

Nos termos do § 2º do art. 2.º da CLT configura-se o mesmo grupo econômico sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.

As empresas que compõem o mesmo grupo econômico serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis, ou seja a empresa principal e cada uma das subordinadas. 

A Responsabilidade Solidária é aquela onde uma outra pessoa física ou jurídica responde em igualdade com o empregador em face do empregado.

A Responsabilidade Subsidiária é aquela onde uma vez cobrado / executado um crédito trabalhista em face do principal pagador no caso deste ser insolvente as outras pessoas ligadas a relação jurídica são obrigadas a pagar.

No tocante a materialização da responsabilidade solidária ou ainda subsidiária, importante conhecermos a Súmula 331 do TST:

331 - Contrato de prestação de serviços. Legalidade

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

Tanto a responsabilidade solidária como a subsidiária devem ser sustentadas e postuladas na petição inicial, uma vez que para uma terceira pessoa ser responsabilizada no processo deve existir o direito ao contraditório e ampla defesa, assim como ser decretada pelo Juiz do Trabalho (na qualidade de Segunda Reclamada haverá notificação para responder a reclamatória).

O sócio da empresa, ressalvando o período em que efetivamente se beneficiou do labor do Reclamante ou ainda na qualidade de último sócia da empresa, responderá sempre de forma subsidiária, independentemente do tempo em que se retirou da sociedade, ou quando veio a adentrar a mesma independentemente de pedido (o novo sócio assume o ativo e o passivo da sociedade).

 

Page 63: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

63

Responsabilidade Subsidiária / Solidária (Segunda Reclamada)

A Responsabilidade Subsidiária é aquela onde uma vez cobrado / executado um crédito trabalhista em face do principal pagador no caso deste ser insolvente as outras pessoas ligadas a relação jurídica são obrigadas a pagar.

No tocante a materialização da responsabilidade solidária ou ainda subsidiária, importante conhecermos a Súmula 331 do TST:

331 - Contrato de prestação de serviços. Legalidade

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário

II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

Tanto a responsabilidade solidária como a subsidiária devem ser sustentadas e postuladas na petição inicial, uma vez que para uma terceira pessoa ser responsabilizada no processo deve existir o direito ao contraditório e ampla defesa, assim como ser decretada pelo Juiz do Trabalho (na qualidade de Segunda Reclamada haverá notificação para responder a reclamatória).

O sócio da empresa, ressalvando o período em que efetivamente se beneficiou do labor do Reclamante ou ainda na qualidade de último sócia da empresa, responderá sempre de forma subsidiária, independentemente do tempo em que se retirou da sociedade, ou quando veio a adentrar a mesma independentemente de pedido (o novo sócio assume o ativo e o passivo da sociedade).

 

Page 64: 1 PÓS GRADUAÇÃO DIREITO DO TRABALHO DAMÁSIO / IDEJUR – Módulo de Prática Defesas Trabalhistas Professor: Dr. Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas.

64

Responsabilidade Subsidiária / Solidária (Segunda Reclamada)

II - A contratação irregular de trabalhador, mediante

empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

O sócio da empresa, ressalvando o período em que efetivamente se beneficiou do labor do Reclamante ou ainda na qualidade de último sócia da empresa, responderá sempre de forma subsidiária, independentemente do tempo em que se retirou da sociedade, ou quando veio a adentrar a mesma independentemente de pedido (o novo sócio assume o ativo e o passivo da sociedade).