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PROJECTO DE FUSÃO
entre
BANIF - SGPS, S.A.
e
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL, S.A.
Agosto de 2012
2
Índice
I. INTRODUÇÃO ............................................................................. 5
I.1. Abreviaturas ........................................................................................ 5
I.2. Advertências ....................................................................................... 14
I.3. Apresentação ...................................................................................... 17
I.4. Responsáveis ...................................................................................... 19
I.5. Factores de risco da FUSÃO ................................................................... 23
I.5.1. Aprovação sem o acordo do accionista ............................................. 23
I.5.2. Oposição por parte de credores ....................................................... 23
I.5.3. Impacto fiscal da FUSÃO e regime de neutralidade fiscal ..................... 23
II. FUSÃO DA BANIF SGPS NO BANIF SA ..................................... 25
II.1. Descrição .......................................................................................... 25
II.1.1. Identificação das SOCIEDADES PARTICIPANTES ...................................... 25
II.1.2. Modalidade da FUSÃO .................................................................... 25
II.1.3. Motivos, condições e objectivos da FUSÃO ........................................ 26
II.2. Processo ........................................................................................... 31
II.2.1. Fases ......................................................................................... 31
II.2.2. Registo comercial do PROJECTO DE FUSÃO e convocação de assembleias gerais
das SOCIEDADES PARTICIPANTES ................................................................... 32
II.2.3. Aprovação da FUSÃO ..................................................................... 34
II.2.4. Suspensão da negociação das ACÇÕES BANIF SGPS ............................ 34
II.2.5. Registo comercial da FUSÃO ........................................................... 34
II.2.6. Atribuição das ACÇÕES BANIF SA ...................................................... 35
II.2.7. Admissão à negociação das ACÇÕES BANIF SA ................................... 35
II.3. Efeitos da FUSÃO ................................................................................. 36
II.3.1. Relação de troca .......................................................................... 36
II.3.2. Aspectos fiscais ........................................................................... 36
3
II.3.2.1. Enquadramento fiscal da FUSÃO ................................................. 36
II.3.2.2. Regime fiscal aplicável às ACÇÕES BANIF SA .................................. 39
II.3.3. Informações sobre as ACÇÕES BANIF SA ............................................ 50
II.3.3.1. Identificação, montante, forma de representação ........................ 50
II.3.3.2. Legislação aplicável ................................................................. 51
II.3.3.3. Direitos inerentes .................................................................... 51
II.3.3.4. Outras informações sobre as ACÇÕES BANIF SA ............................. 57
II.3.4. Informações sobre o BANIF SA ........................................................ 58
II.3.4.1. Antecedentes e evolução do BANIF -GRUPO FINANCEIRO ................... 58
II.3.4.2. Descrição dos principais investimentos ....................................... 74
II.3.4.3. Informação adicional ................................................................ 87
II.3.4.4. Panorâmica geral das actividades .............................................. 87
II.3.4.5. Estrutura organizativa ............................................................ 129
II.3.4.6. Órgãos de administração, fiscalização e quadros superiores ........ 136
II.3.4.7. Remuneração e benefícios ...................................................... 143
II.3.4.8. Pessoal ................................................................................ 154
II.3.4.9. Principais accionistas ............................................................. 157
II.3.4.10. Operações com entidades relacionadas ................................... 158
II.3.4.11. Contratos significativos ......................................................... 172
II.3.4.12. Imóveis, instalações e equipamentos ..................................... 178
II.3.4.13. Investigação & desenvolvimento, patentes e licenças ............... 186
II.3.4.14. Tendências ......................................................................... 190
II.3.4.15. Previsões ou estimativas de lucros ......................................... 191
II.4. Informação financeira do BANIF – GRUPO FINANCEIRO ............................... 192
II.4.1. Revisores Oficiais de Contas ........................................................ 192
II.4.2. Balanço das SOCIEDADES PARTICIPANTES ........................................... 193
II.4.3. Informação do BANIF – GRUPO FINANCEIRO ........................................ 194
4
II.4.3.1. Dados financeiros seleccionados .............................................. 194
II.4.3.2. Análise da exploração e da situação financeira .......................... 197
II.4.3.3. Recursos financeiros .............................................................. 211
II.4.3.4. Informações financeiras acerca do activo e do passivo ............... 239
II.4.3.5. Detenção de participações ...................................................... 242
II.5. Outras informações sobre a FUSÃO ...................................................... 248
II.5.1. Participação da BANIF SGPS no BANIF SA ........................................ 248
II.5.2. Alterações aos estatutos do BANIF SA e outros actos a realizar após a FUSÃO
......................................................................................................... 249
II.5.3. Medidas de protecção de terceiros não sócios e modalidades de protecção de
credores ............................................................................................. 251
II.5.4. Direitos assegurados pelo BANIF SA a sócios da BANIF SGPS que possuam
direitos especiais ................................................................................. 254
II.5.5. Vantagens especiais atribuídas a peritos e membros dos órgãos de
administração ou de fiscalização das SOCIEDADES PARTICIPANTES ................... 255
II.5.6. Documentação acessível ao público .............................................. 255
III. CONCLUSÕES .................................................................... 256
IV. ANEXOS ................................................................................ 257
Estatutos BANIF SGPS............................................................................... 257
Estatutos BANIF SA (pós FUSÃO) ................................................................. 275
Organograma actual do Banif – Grupo Financeiro ........................................ 293
Organograma pós Fusão do Banif – Grupo Financeiro ..................................... 1
Balanço da BANIF SGPS, BANIF SA e BANIF SA pós-FUSÃO ................................... 1
5
I. Introdução
I.1. Abreviaturas
ACÇÕES BANIF SA As 570.000.000 de acções
representativas do capital social do
BANIF SA a distribuir aos accionistas da
BANIF SGPS em consequência da FUSÃO
ACÇÕES BANIF SGPS As acções representativas do capital
social da BANIF SGPS
AUTO-INDUSTRIAL A Auto-Industrial, S.A.
AUTO-INDUSTRIAL SGPS A Auto-Industrial – Investimentos e
Participações SGPS, S.A.
BANCO BANIF MAIS O Banco Banif Mais, S.A., anteriormente
denominado por Banco Mais, S.A.
BANIF MAIS SGPS O Banif Mais – SGPS, S.A.,
anteriormente denominado por
Tecnicrédito SGPS, S.A.
BANCA PUEYO A Banca Pueyo, S.A.
BANIF AÇOR PENSÕES A Banif Açor Pensões – Sociedade
Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO
(BRASIL)
O Banif – Banco de Investimento
(Brasil), S.A.
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO
FUNCHAL (BRASIL)
O Banif – Banco Internacional do
Funchal (Brasil), S.A., anteriormente
denominado Banco Banif Primus, S.A.
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO O Banif – Banco Internacional do
6
FUNCHAL (CAYMAN) Funchal (Cayman), Ltd
BANIF BANK (MALTA) O Banif Bank (Malta), plc
BANIF CAPITAL A Banif Capital – Sociedade de Capital
de Risco, S.A.
BANIF COMERCIAL SGPS A Banif Comercial, SGPS, S.A.,
sociedade incorporada por fusão na
BANIF SGPS em Agosto de 2012
BANIF CORRETORA DE VALORES
E CÂMBIO
A Banif Corretora de Valores e Câmbio,
S.A.
BANIF FINANCE A Banif Finance, Ltd
BANIF FINANCIAL SERVICES A Banif Financial Services Inc.
BANIF FORFAITING COMPANY A Banif Forfaiting Company, Ltd.
BANIF FORFAITING (USA) A Banif Forfaiting (USA), Inc.
BANIF GESTÃO DE ACTIVOS A Banif Gestão de Activos – Sociedade
Gestora de Fundos de Investimento
Mobiliário, S.A.
BANIF GO A Banif Go, Instituição Financeira de
Crédito, S.A., sociedade objecto de cisão
e subsequente fusão no BANIF SA e no
BANCO BANIF MAIS, com produção de
efeitos contabilisticos desde Janeiro de
2011
BANIF – GRUPO FINANCEIRO ou GRUPO O conjunto de sociedades incluídas pelo
Banco de Portugal no perímetro de
supervisão, em base consolidada, da
Rentipar Financeira, SGPS, S.A.,
consideradas filiais desta, nos termos e
7
para os efeitos do ponto 1.º do artigo
13.º do RGICSF
BANIF IMOBILIÁRIA A Banif Imobiliária, S.A.
BANIF INVESTIMENTO O Banif - Banco de Investimento, S.A.,
com sede na Rua Tierno Galvan, Torre 3,
14º piso, em Lisboa, registado na
Conservatória do Registo Comercial de
Lisboa sob o n.º único de matrícula e
pessoa colectiva 502 261 722, com o
capital social de € 85.000.000 (oitenta e
cinco milhões de Euros)
BANIF INVESTIMENTOS SGPS A Banif Investimentos, SGPS, S.A.,
sociedade incorporada por fusão na
BANIF SGPS em Agosto de 2012
BANIF INTERNATIONAL BANK O Banif International Bank, Ltd
BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS A Banif International Holdings, Ltd
BANIF FINANCE (USA) A Banif Finance (USA), Corp.,
anteriormente denominada por Banif
Mortgage Company
BANIF GESTÃO DE ACTIVOS (BRASIL) A Banif Gestão de Activos (Brasil), S.A.,
anteriormente denominada Banif Nitor
Asset Management, S.A., por sua vez
com a anterior denominação social de
Banif Primus Asset Management, Ltd
BANIF PLUS O Banif Plus Bank, Zrt, subsidiária do
Banco Banif Mais, S.A. na Hungria, com
a anterior denominação social de Bank
Plus Bank, Zrt
BANIF RENT A Banif Rent – Aluguer, Gestão e
8
Comércio de Veículos Automóveis, S.A.
BANIF SECURITIES A Banif Securities, Inc.
BANIF SECURITIES HOLDINGS A Banif Securities Holdings, Ltd.
BANIFSERV A BanifServ – Empresa de Serviços,
Sistemas e Tecnologias de Informação,
ACE, dissolvido em Agosto de 2012
BANIF TRADING A Banif Trading, Inc.
BANIF SA O Banif – Banco Internacional do
Funchal, S.A., sociedade com sede na
Rua de João Tavira, n.º 30, 9004-509
Funchal, matriculada na Conservatória
do Registo Comercial do Funchal sob o
número único de matrícula e pessoa
colectiva 511 202 008, com o capital
social à data do PROJECTO DE FUSÃO de
€ 794.500.000,00 (setecentos e noventa
e quatro milhões e quinhentos mil
Euros) e, após a FUSÃO, DE
€ 570.000.000,00 (quinhentos e setenta
milhões de Euros)
BANIF SGPS A Banif SGPS, S.A., Sociedade Aberta,
com sede na Rua de João Tavira n.º 30,
9004-509 Funchal, matriculada na
Conservatória do Registo Comercial do
Funchal sob o número único de
matrícula e de pessoa colectiva
511 029 730, com o capital social de
€ 570.000.000,00 (quinhentos e setenta
milhões de Euros)
BANKPIME O Banco de la Pequeña y Mediana
9
Empresa, S.A., actualmente e após
cessação da actividade bancária,
designado IPME 2012.
BBCA O Banco Banif e Comercial dos Açores,
S.A., incorporado por fusão no Banif –
Banco Internacional do Funchal, S.A.
com produção de efeitos a partir de 1 de
Janeiro de 2009
BCN O Banco Caboverdiano de Negócios, S.A.
BETA SECURITIZADORA A Beta Securitizadora, S.A.
CMVM A Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários
CÓDIGO DO IRC O Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Colectivas,
aprovado pelo Decreto-lei n.º 442-B/88,
de 30 de Novembro, na redacção em
vigor
CÓDIGO DO IRS O Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares,
aprovado pelo Decreto-lei n.º 442-A/88
de 30 de Novembro, na redacção em
vigor
CÓDVM O Código dos Valores Mobiliários,
aprovado pelo Decreto-lei n.º 486/99,
de 13 de Novembro, na redacção em
vigor
CSC O Código das Sociedades Comerciais,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86,
de 2 de Setembro, na redacção em vigor
10
CSA A Companhia de Seguros Açoreana, S.A.
EBF Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado
pelo Decreto-lei n.º 215/89, de 1 de
Julho, na redacção em vigor
EURONEXT LISBON A Euronext Lisbon – Sociedade Gestora
de Mercados Regulamentados, S.A.
ESPAÇO DEZ A Espaço Dez – Sociedade Imobiliária,
Lda
FITCH A Fitch Ratings Limited
FUSÃO A fusão entre a BANIF SGPS e o BANIF SA,
tal como definida e com os efeitos
previstos neste projecto de fusão
GAMMA A Gamma – Sociedade de Titularização
de Créditos, S.A.
GLOBAL A Global – Companhia de Seguros, S.A.,
incorporada por fusão na CSA com
produção de efeitos desde Janeiro de
2011
GLOBAL VIDA A Global Vida – Companhia de Seguros
de Vida, S.A., incorporada por fusão
com produção de efeitos desde Janeiro
de 2011
IAS/IFRS, IAS ou IFRS Normas Internacionais de Relato
Financeiro decorrentes das políticas de
harmonização dos princípios
contabilísticos da União Europeia
ICR Investidor em capital de risco
11
INTERBOLSA A Interbolsa – Sociedade Gestora de
Sistemas de Liquidação e de Sistemas
Centralizados de Valores Mobiliários,
S.A.
IPME 2012
ISP
Sociedade anteriormente designada
BANKPIME
O Instituto de Seguros de Portugal
MOODY’S A Moody’s Investors Service Limited
PATRIMÓNIO Património a integrar no BANIF SA em
virtude da incorporação da BANIF SGPS
no BANIF SA
PROJECTO DE FUSÃO Projecto de fusão entre a BANIF SGPS e o
BANIF SA, nos termos e com os efeitos
previstos neste documento
RAA A Região Autónoma dos Açores
RAM A Região Autónoma da Madeira
REGULAMENTO (CE) N.º 809/2004 Regulamento (CE) n.º 809/2004, de 29
de Abril de 2004, que estabelece normas
de aplicação da Directiva 2003/71/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho no
que diz respeito à informação contida
nos prospectos, bem como os
respectivos modelos, à inserção por
remissão, à publicação dos referidos
prospectos e divulgação de anúncios
publicitários, na sua redacção em vigor
RENTICAPITAL A Renticapital – Investimentos
Financeiros, S.A.
12
RENTIPAR FINANCEIRA A Rentipar Financeira SGPS, S.A.
RENTIPAR SEGUROS A Rentipar Seguros SGPS, S.A., com a
anterior denominação social de Banif
Seguros, SGPS, S.A.
RGICSF Regime Geral das Instituições de Crédito
e Sociedades Financeiras, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de
Dezembro, na sua redacção em vigor
SCR Sociedade de capital de risco
SGPS Sociedade gestora de participações
sociais, nos termos da legislação em
vigor
SOCIEDADE ABERTA Uma sociedade com o capital aberto ao
investimento do público
SOCIEDADE INCORPORADA A BANIF SGPS
SOCIEDADE INCORPORANTE O BANIF SA
SOCIEDADES PARTICIPANTES A BANIF SGPS e o BANIF SA
SOIL A Soil SGPS, S.A.
TECNICRÉDITO A Tecnicrédito SGPS, S.A., com a actual
denominação social de Banif Mais SGPS,
S.A.
VESTIBAN A Vestiban – Gestão e Investimentos,
S.A.
VMOCS 70.000.000 valores mobiliários
obrigatoriamente convertíveis, emitidos
em 30 de Setembro de 2009, pela BANIF
SGPS que, nos termos das respectivas
13
condições de emissão, seriam
obrigatoriamente convertíveis em acções
a emitir pela BANIF SGPS, até 30 de
Setembro de 2013
14
I.2. Advertências
O PROJECTO DE FUSÃO consubstancia o acordo alcançado entre as administrações da
BANIF SGPS e do BANIF SA quanto à FUSÃO entre estas sociedades e destina-se a fornecer
aos accionistas das SOCIEDADES PARTICIPANTES a informação prevista no CSC, no
REGULAMENTO (CE) N.º 809/20041 e os demais elementos informativos necessários ou
convenientes para o perfeito conhecimento da FUSÃO, nos seus aspectos jurídicos,
económicos e financeiros.
Os destinatários do PROJECTO DE FUSÃO devem ponderar cuidadosamente os riscos
relacionados com a FUSÃO e as demais advertências constantes do PROJECTO DE FUSÃO
previamente à tomada de qualquer decisão relativa à sua aprovação em assembleia
geral. Em particular, os accionistas das SOCIEDADES PARTICIPANTES deverão basear a sua
decisão na informação contida no PROJECTO DE FUSÃO no seu conjunto, incluindo a
informação eventualmente prestada por referência para outras partes do PROJECTO DE
FUSÃO ou para documentação incorporada por remissão, após avaliação independente dos
impactos económicos, financeiros e demais elementos relativos às SOCIEDADES
PARTICIPANTES. Para o efeito, os accionistas das SOCIEDADES PARTICIPANTES deverão
informar-se junto dos seus consultores jurídicos, financeiros ou outros. Adicionalmente,
os accionistas das SOCIEDADES PARTICIPANTES devem também informar-se sobre as
implicações legais e fiscais existentes no seu país de residência e que eventualmente
decorram da aquisição, detenção, oneração ou alienação das ACÇÕES BANIF SA.
O PROJECTO DE FUSÃO inclui declarações ou menções relativas ao futuro. Todas as
declarações constantes do PROJECTO DE FUSÃO, com excepção das relativas a factos
históricos, incluindo, designadamente, aquelas que respeitam à situação financeira,
receitas e rentabilidade (incluindo, designadamente, quaisquer projecções ou previsões
financeiras ou operacionais), estratégia empresarial, perspectivas, planos e objectivos de
gestão para operações futuras do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, constituem declarações
relativas ao futuro. Algumas destas declarações podem usar termos como “antecipa”,
“acredita”, “estima”, “espera”, “pretende”, “prevê”, “planeia”, “pode”, “poderá” e
“poderia” ou expressões semelhantes. Estas expressões não constituem a única forma
utilizada para identificar declarações relativas ao futuro. Estas declarações relativas ao
1 Em virtude do disposto no artigo 98º/5 do CSC e do artigo 134º/2/a) do CÓDCVM.
15
futuro ou quaisquer outras projecções contidas no PROJECTO DE FUSÃO envolvem riscos
conhecidos e desconhecidos, incertezas e outros factores que poderão determinar que os
efectivos resultados ou desempenho do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, bem como os
resultados da sua actividade, sejam substancialmente diferentes daqueles que resultam
expressa ou tacitamente das declarações relativas ao futuro. Tais declarações relativas
ao futuro baseiam-se em convicções presentes, pressupostos, expectativas, estimativas
e projecções das administrações das SOCIEDADES PARTICIPANTES, estratégia empresarial
presente e futura bem como no contexto em que o BANIF - GRUPO FINANCEIRO virá a operar
no futuro. Tendo em conta esta situação, os accionistas das SOCIEDADES PARTICIPANTES
deverão ponderar cuidadosamente estas declarações relativas ao futuro previamente à
tomada de qualquer decisão relativa à FUSÃO.
Caso ocorra que algum dos riscos identificados no PROJECTO DE FUSÃO ou algum dos
pressupostos da FUSÃO venha a revelar-se incorrecto, as perspectivas futuras
mencionadas no PROJECTO DE FUSÃO poderão não se verificar total ou parcialmente e os
resultados efectivos poderão ser significativamente diferentes dos descritos no PROJECTO
DE FUSÃO como antecipados, esperados, previstos ou estimados. As declarações relativas
ao futuro reportam-se à data do PROJECTO DE FUSÃO. A BANIF SGPS e o BANIF SA não
assumem qualquer obrigação ou compromisso de divulgar quaisquer actualizações ou
revisões a qualquer declaração relativa ao futuro constante do PROJECTO DE FUSÃO visando
reflectir qualquer alteração das suas expectativas decorrente de alterações aos factos,
condições ou circunstâncias em que os mesmos se basearam, salvo em caso de
ocorrência de factos novos, conhecimento de factos anteriores não considerados ou
incorrecções relevantes para a decisão a tomar pelos accionistas que justifiquem a
rectificação do PROJECTO DE FUSÃO.
A informação financeira contida no PROJECTO DE FUSÃO foi preparada a partir de
elementos contabilísticos de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro
(IAS/IFRS), da BANIF SGPS, referentes aos exercícios de 2009, 2010 e 2011 e aos
períodos semestrais findos em 30 de Junho de 2012 e em 30 de Junho de 2011.
A informação financeira do BANIF SA contida no PROJECTO DE FUSÃO foi preparada a
partir de elementos contabilísticos de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas,
referentes aos exercícios de 2009, 2010 e 2011 e aos períodos semestrais findos em 30
de Junho de 2012 e em 30 de Junho de 2011.
16
As demonstrações financeiras anuais da BANIF SGPS e do BANIF SA foram
auditadas pela Ernst & Young Audit & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de
Contas, S.A., sendo incorporadas por remissão as demonstrações financeiras anuais dos
exercícios de 2009 a 2011. As informações financeiras semestrais de 2011 e de 2012 não
foram objecto de auditoria ou exame simplificado, encontrando-se igualmente
incorporadas por remissão.
A BANIF SGPS e o BANIF SA apresentam a sua informação financeira em Euros,
excepto se contrariamente especificado ou se um determinado contexto assim o exigir.
Referências a “euro”, “Euro”, “EUR” ou “€” referem-se à moeda única dos Estados-
Membros da União Europeia que participam na terceira fase da União Económica e
Monetária Europeia.
A FUSÃO rege-se pelo disposto no CSC e legislação complementar e ocorrerá
exclusivamente em território português, não havendo distribuição de ACÇÕES BANIF SA
noutros mercados, designadamente nos Estados Unidos da América, Austrália, Canadá ou
Japão, sem prejuízo serem destinatários da FUSÃO todos os accionistas da BANIF SGPS
cuja participação na FUSÃO não seja objecto de proibição que por lei estrangeira lhes seja
aplicável.
Tendo em conta as restrições legalmente aplicáveis noutras jurisdições,
nomeadamente no que diz respeito a distribuição de valores mobiliários a pessoas
qualificáveis como “US Persons” pelas leis dos Estados Unidos da América, é feita a
seguinte menção em língua inglesa:
“This Merger Project does not constitute an invitation to participate in an offer of securities
in any jurisdiction in which, or to any person to or from whom, it is unlawful to make such
invitation or for there to be such participation under applicable securities laws any regulatory
approval or registration would be necessary. The distribution of this Merger Project or any material
relating to the Merger in any jurisdiction outside Portugal may be restricted by law. Persons in
possession of this Merger Project or such materials are required to observe any such restrictions.
Furthermore, no action has been or will be taken in any jurisdiction by BANIF SGPS or BANIF SA, or
by any other party, in relation to the Merger that would permit a public offering of securities. The
Merger is not being made within, and this Merger Project or any other document relating to the
Merger is not for distribution in or into, the United States of America or to any U.S. Person (as
defined in Regulation S under the United States Securities Act of 1933, as amended). This Merger
Project is not an offer of securities for sale in the United States. Securities may not be offered, sold
or delivered in the United States in the absence of registration under, or under an exemption from
the registration requirements of, the Securities Act. The shares of BANIF SA have not been, and will
17
not be, registered under the Securities Act or the securities laws of any state or other jurisdiction
of the United States and may not be offered, sold or delivered, directly or indirectly, within the
United States or to, or for the account or benefit of, U.S. persons.”
I.3. Apresentação
O PROJECTO DE FUSÃO respeita à FUSÃO entre a BANIF SGPS e o BANIF SA, nos termos
do qual este último incorporará a BANIF SGPS, a qual será extinta em consequência da
FUSÃO.
A FUSÃO insere-se âmbito da reestruturação societária do BANIF - GRUPO
FINANCEIRO. A incorporação da BANIF SGPS no BANIF SA visa criar as condições, ao nível da
estrutura societária, para a recapitalização do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, mas também
redimensionar, simplificar, eliminar custos e, assim, contribuir positivamente para criar
condições de sustentabilidade e desenvolvimento para o BANIF - GRUPO FINANCEIRO,
enquanto projecto de criação de valor.
Com efeito, através da publicação do Aviso n.º 3/2011, do Banco de Portugal, os
grupos financeiros detentores de instituições de crédito que se encontrem sujeitos à
supervisão em base consolidada do Banco de Portugal, ficaram obrigados a reforçar o seu
rácio core tier 1 em base consolidada para valores não inferiores a 9%, até 31 de
Dezembro de 2011, e 10%, até 31 de Dezembro de 2012. Estas metas são extensíveis,
em base individual, às próprias instituições de crédito.
Tendo presente o grau de exigência inerente às metas referidas, o curto prazo
para as alcançar e a actual conjuntura económica, pautada pela falta de liquidez nos
mercados europeus, no âmbito do acordo de ajuda financeira que Portugal celebrou com
a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu foi
disponibilizada uma verba de cerca de doze mil milhões de Euros para ajudar as
instituições de crédito portuguesas a cumprir aqueles objectivos de capitalização.
De acordo com as regras e os procedimentos definidos pela Lei n.º 63-A/2008, de
24 de Novembro (na sua redacção em vigor), e pela Portaria n.º 150-A/2012, de 17 de
Maio, os fundos para a recapitalização apenas poderão ser aplicados a instituições de
crédito, não sendo possível, por exemplo, às SGPS, ainda que consideradas SGPS
financeiras nos termos do RGICSF, aceder a esses fundos, para assegurar o cumprimento
em base consolidada dos rácios exigidos.
18
Perante esta realidade, e tendo presente que as principais necessidades de capital
do BANIF - GRUPO FINANCEIRO se verificam ao nível da BANIF SGPS, tornou-se necessário
realizar uma ampla reestruturação societária do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, para que a
recapitalização seja realizada directamente através do BANIF SA, permitindo alcançar os
rácios de capital core tier 1 em base consolidada exigidos ao BANIF - GRUPO FINANCEIRO e,
em base individual, exigidos às suas instituições de crédito.
Nestes termos, após algumas operações de reestruturação já realizadas,
nomeadamente a incorporação das sub-holdings BANIF COMERCIAL SGPS e BANIF
INVESTIMENTOS SGPS na BANIF SGPS, afigura-se fundamental prosseguir e aprofundar a
reestruturação societária do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, da qual a FUSÃO é uma das etapas
essenciais, através da incorporação da BANIF SGPS no BANIF SA.
Neste enquadramento, a FUSÃO da BANIF SGPS e do BANIF SA, por incorporação
daquela neste, representa um elemento fundamental do processo de reestruturação,
simplificando significativamente a estrutura de participações, e colocando à cimeira do
BANIF - GRUPO FINANCEIRO a entidade que, desde sempre, prosseguiu o seu negócio de
maior relevo, representando cerca de 54% dos resultados do BANIF GRUPO FINANCEIRO.
19
I.4. Responsáveis
A FUSÃO envolverá a atribuição de ACÇÕES BANIF SA aos actuais accionistas da
BANIF SGPS, pelo que, nos termos do artigo 98º/5 do CSC e art. 134º/2/a do CÓDCVM, o
conteúdo do PROJECTO DE FUSÃO obedece ao disposto no REGULAMENTO (CE) N.º 809/2004.
Consequentemente, entende-se serem aplicáveis, com as necessárias adaptações, as
disposições do CÓDVM relativas à responsabilidade por informações contidas em
prospecto.
Assim, de acordo com o artigo 149º do CÓDVM as entidades a seguir indicadas são
responsáveis pela completude, veracidade, actualidade, clareza, objectividade e licitude
da informação constante do PROJECTO DE FUSÃO à data da sua publicação:
As SOCIEDADES PARTICIPANTES BANIF SGPS e BANIF SA
Os membros do órgão de administração
da BANIF SGPS
Presidente:
- Luís Filipe Marques Amado
Vice-presidentes:
- Maria Teresa Henriques da Silva Moura
Roque dal Fabbro
- Paula Cristina Moura Roque
Vogais:
- Fernando José Inverno da Piedade
- Jorge Humberto Correia Tomé
- Diogo António Rodrigues da Silveira
- Nuno José Roquette Teixeira
- Manuel Carlos de Carvalho Fernandes
- Vítor Manuel Farinha Nunes
- João Paulo Pereira Marques de Almeida
- José António Vinhas Mouquinho
Os membros do órgão de fiscalização da
BANIF SGPS
Presidente:
- Fernando Mário Teixeira de Almeida
Vogais efectivos:
20
- António Ernesto Neto da Silva
- Thomaz de Mello Paes de Vasconcellos
O auditor externo e revisor oficial de
contas da BANIF SGPS
Ernst & Young Audit & Associados - SROC,
SA, representada por:
Ana Rosa Ribeiro Salcedas Montes Pinto
(ROC nº 1230)
Os membros do órgão de administração
do BANIF SA
Presidente:
- Luís Filipe Marques Amado
Vice-presidente:
- Jorge Humberto Correia Tomé
Vogais:
- Carlos Eduardo Pais e Jorge
- Diogo António Rodrigues da Silveira
- Gonçalo Vaz Gago da Câmara Medeiros
Botelho
- João José Gonçalves de Sousa
- João Paulo Pereira Marques de Almeida
- Manuel Carlos de Carvalho Fernandes
- Nuno José Roquette Teixeira
- Vítor Manuel Farinha Nunes
Os membros do órgão de fiscalização do
BANIF SA
Presidente:
- Fernando Mário Teixeira de Almeida
Vogais efectivos:
- António Ernesto Neto da Silva
- Thomaz de Mello Paes de Vasconcellos
O auditor externo e revisor oficial de Ernst & Young Audit & Associados - SROC,
21
contas do BANIF SA SA, representada por:
Ana Rosa Ribeiro Salcedas Montes Pinto
(ROC nº 1230)
O intermediário financeiro responsável
pelos serviços de assistência à FUSÃO
BANIF INVESTIMENTO
A sociedade de advogados responsável
pela revisão da componente jurídica e
do capítulo II.3.2.2. relativo ao regime
fiscal aplicável às ACÇÕES BANIF SA
(exceptuando as demais matérias
fiscais) do PROJECTO DE FUSÃO
CUATRECASAS, GONÇALVES PEREIRA & ASSOCIADOS,
R.L., Sociedade de Advogados de
Responsabilidade Limitada com sede na
Praça Marquês de Pombal, n.º 1, 8º Piso, em
Lisboa, inscrita na Ordem dos Advogados sob
o nº.1/89, sob o n.º único de matrícula e
pessoa colectiva 502 101 210
A entidade responsável pela revisão da
componente fiscal do PROJECTO DE FUSÃO
(exceptuando o capítulo II.3.2.2.
relativo ao regime fiscal aplicável às
ACÇÕES BANIF SA)
ERNST & YOUNG AUDIT & ASSOCIADOS, S.A., com
sede estatutária no Edifício da República,
Avenida da República, 90 – 7.º, em Lisboa.
Ainda nos termos do CÓDVM, aplicável ao conteúdo do PROJECTO DE FUSÃO com as
necessárias adaptações, são relevantes as seguintes regras em matéria de
responsabilidade:
- A responsabilidade é excluída se alguma das pessoas acima referidas provar que
o destinatário tinha ou devia ter conhecimento da deficiência de conteúdo do PROJECTO DE
FUSÃO à data da assembleia geral;
- A BANIF SGPS e o BANIF SA respondem independentemente de culpa, em caso de
responsabilidade dos titulares dos seus órgãos de administração, do intermediário
financeiro encarregado da assistência à FUSÃO, das demais pessoas que aceitem ser
nomeadas no PROJECTO DE FUSÃO como responsáveis por qualquer informação, previsão ou
estudo que nele se inclua, dos titulares do órgão de fiscalização, da sociedade de
revisores oficiais de contas, dos revisores oficiais de contas e de outras pessoas que
tenham certificado ou, de qualquer outro modo, analisado os documentos de prestação
de contas em que o PROJECTO DE FUSÃO se baseia;
22
- O direito a uma eventual indemnização deve ser exercido no prazo de seis
meses após o conhecimento da deficiência do conteúdo do PROJECTO DE FUSÃO e cessa, em
qualquer caso, decorridos dois anos contados desde a data da assembleia geral que
aprovar a FUSÃO.
As pessoas e entidades que, nos termos referidos supra ou em qualquer parte do
PROJECTO DE FUSÃO, são responsáveis pela informação nele contida, no todo ou em parte,
declaram que, após terem efectuado todas as diligências razoáveis para se certificarem
de que tal é o caso e, tanto quanto é do seu conhecimento, a informação constante do
PROJECTO DE FUSÃO ou de partes do mesmo pelas quais são responsáveis está em
conformidade com os factos, não existindo quaisquer omissões susceptíveis de afectar o
seu alcance.
23
I.5. Factores de risco da FUSÃO
I.5.1. Aprovação sem o acordo do accionista
A FUSÃO determinará a extinção da BANIF SGPS e a atribuição aos actuais
accionistas desta sociedade de ACÇÕES BANIF SA. A FUSÃO será concretizada em caso de
aprovação pelas assembleias gerais das SOCIEDADES PARTICIPANTES e, consequentemente,
não inclui ou implica qualquer oferta de valores mobiliários no sentido atribuído a tal
expressão pelo CÓDVM e pelo REGULAMENTO (CE) N.º 809/2004. No âmbito da FUSÃO, não
existirá qualquer período de oferta, nem será solicitado aos accionistas das SOCIEDADES
PARTICIPANTES qualquer acto de aceitação ou ordem de aquisição, não havendo
consequentemente qualquer possibilidade de revogação de ordens. De igual modo, não
haverá contrato de colocação, nem apuramento de resultados.
Assim, e uma vez que a FUSÃO depende de aprovação pelas assembleias gerais
das SOCIEDADES PARTICIPANTES, deliberando por 2/3 dos votos emitidos, a mesma poderá
ser aprovada e, consequentemente, serem extintas as ACÇÕES BANIF SGPS e atribuídas a
cada accionista desta ACÇÕES BANIF SA, mesmo sem que tal accionista manifeste o seu
acordo para o efeito, através de voto favorável na assembleia geral da BANIF SGPS.
I.5.2. Oposição por parte de credores
Tal como desenvolvido infra no capítulo II.5.3. relativo à modalidade de protecção
dos credores, certos credores poderão deduzir oposição judicial à FUSÃO, o que impedirá
o registo da FUSÃO no registo comercial e a produção dos respectivos efeitos, mesmo que
a FUSÃO tenha sido aprovada pelos accionistas das SOCIEDADES PARTICIPANTES e ainda que a
oposição careça de fundamento. Em caso de oposição, a inscrição definitiva da FUSÃO
manter-se-á impedida até que (i) a oposição seja julgada improcedente ou haja
absolvição da instância nos termos do artigo 101º-B do CSC, (ii) haja desistência do
oponente, (iii) ocorra satisfação do direito do oponente ou seja prestada caução, (iv)
haja consentimento do oponente à inscrição ou (v) seja consignada em depósito a
quantia devida ao oponente.
I.5.3. Impacto fiscal da FUSÃO e regime de neutralidade fiscal
A BANIF SGPS e o BANIF SA entendem que a FUSÃO é passível de enquadramento no
artigo 73º/1/a) do CÓDIGO DO IRC, sendo-lhe consequentemente aplicável o regime de
24
neutralidade fiscal previsto nos artigos 73º e seguintes do CÓDIGO DO IRC. Nos termos
deste regime, verificados determinados requisitos, as operações de fusão serão
fiscalmente neutras, ou seja, no momento da realização da operação não será apurado
qualquer resultado em consequência da fusão, tudo se passando, para efeitos fiscais,
como se não tivesse havido transmissão dos elementos patrimoniais e troca de
participações, sendo os resultados apurados, no futuro, na esfera da sociedade
beneficiária, como se fosse a sociedade fundida a realizar tais resultados, bem como na
esfera dos sócios da sociedade fundida, como se não tivesse havido troca de
participações. Assim, a tributação é diferida para um momento ulterior, não sendo a
operação onerada com qualquer carga fiscal no momento da respectiva realização, em
obediência a um princípio de continuidade da actividade empresarial. No entanto,
existem algumas informações/despachos emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira
sobre a aplicação do regime de neutralidade fiscal a operações de fusão inversa, com
entendimentos diversos, pelo que a BANIF SGPS e o BANIF SA apresentaram pedido de
informação vinculativa junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, pedindo a
confirmação de que a FUSÃO poderá ser executada ao abrigo e beneficiar do regime de
neutralidade fiscal na sua plenitude, conforme previsto nos artigos 73º a 78º Código do
IRC, para que a FUSÃO não origine mais-valias tributáveis para os accionistas da BANIF
SGPS, nem para a própria BANIF SGPS. No entanto, não obstante o entendimento da
BANIF SGPS e do BANIF SA e do pedido de informação vinculativa apresentado, a BANIF
SGPS e o BANIF SA não podem garantir que a Autoridade Tributária e Aduaneira confirme
o entendimento referido ou que o regime de neutralidade fiscal seja aplicável à FUSÃO.
25
II. Fusão da BANIF SGPS no BANIF SA
II.1. Descrição
II.1.1. Identificação das SOCIEDADES PARTICIPANTES
As SOCIEDADES PARTICIPANTES na FUSÃO são a BANIF SGPS e o BANIF SA, sendo aquela
a SOCIEDADE INCORPORADA e este a SOCIEDADE INCORPORANTE.
Para efeitos do artigo 98º/1/b) do CSC informa-se que:
- A BANIF SGPS usa a firma Banif SGPS, S.A., é uma sociedade aberta, do tipo
sociedade anónima, com sede na Rua de João Tavira n.º 30, 9004-509 Funchal,
matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o número único de
matrícula e de pessoa colectiva 511 029 730, e com o capital social de € 570.000.000,00
(quinhentos e setenta milhões de Euros), representado por 570.000.000 de acções sem
valor nominal;
- O BANIF SA usa a firma Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., é uma
sociedade anónima, com sede na Rua de João Tavira, n.º 30, 9004-509 Funchal,
matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o número único de
matrícula e pessoa colectiva 511 202 008, com o capital social de € 794.500.000,00
(setecentos e noventa e quatro milhões e quinhentos mil Euros), representado por
794.500.000 acções sem valor nominal. Por efeito da FUSÃO o capital social do BANIF SA
passará a ser de € 570.000.000,00 (quinhentos e setenta milhões de Euros), em virtude
das operações descritas infra nos capítulos II.1.2 (Modalidade da FUSÃO) e II.3.1.
(Relação de troca).
II.1.2. Modalidade da FUSÃO
A FUSÃO é uma fusão por incorporação, modalidade prevista no artigo 97º/4/a) do
CSC, através da qual ocorrerá a transferência global do património da BANIF SGPS para o
BANIF SA e a atribuição aos sócios da BANIF SGPS de novas acções representativas do
capital social do BANIF SA (ACÇÕES BANIF SA), emitidas no âmbito do aumento de capital
social realizado por efeito da FUSÃO, nos termos seguintes:
- Contabilisticamente, o processo de integração do património da BANIF SGPS no
BANIF SA implicará, num primeiro momento, o aumento do capital deste último, para o
montante de € 1.364.500.000,00, (mil trezentos e sessenta e quatro milhões e
quinhentos mil Euros) correspondente à soma do capital social da SOCIEDADE INCORPORANTE
26
(€ 794.500.000,00) e do capital social da SOCIEDADE INCORPORADA (€ 570.000.000,00),
representado por 1.364.500.000 acções sem valor nominal;
- Considerando que, actualmente, a BANIF SGPS detém 100% das acções
representativas do capital social do BANIF SA e o BANIF SA não detém quaisquer acções
representativas do capital social da BANIF SGPS (ACÇÕES BANIF SGPS), por efeito da fusão,
o BANIF SA integrará no seu património 794.500.000 acções próprias que ultrapassam os
10% do seu capital social após a FUSÃO, aquisição lícita ao abrigo do disposto no artigo
317º/3/c) do CSC;
- Como acto final necessário da FUSÃO, as 794.500.000 acções próprias são
amortizadas, com a consequente redução do capital social do BANIF SA no correspondente
montante de € 794.500.000,00.
Assim, o capital social do BANIF SA, com a FUSÃO, será de € 570.000.000,00
(quinhentos e setenta milhões de Euros) representado por 570.000.000 acções sem valor
nominal, (ACÇÕES BANIF SA), as quais serão distribuídas aos actuais accionistas da BANIF
SGPS, numa proporção de 1:1 relativamente às ACÇÕES BANIF SGPS detidas por estes no
momento inicial.
A FUSÃO determina a extinção da BANIF SGPS e não determina a criação de
qualquer nova entidade, mantendo-se a SOCIEDADE INCORPORANTE inalterada no que
respeita à sua sede, objecto e firma. Não obstante, com a FUSÃO, os estatutos do BANIF
SA serão alterados nos termos descritos infra no capítulo II.5.2., visando,
nomeadamente, adaptar os estatutos do BANIF SA à nova realidade de sociedade aberta.
II.1.3. Motivos, condições e objectivos da FUSÃO
A FUSÃO representa uma etapa fundamental no âmbito da reestruturação e
recapitalização do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, visando criar as condições para que o
mesmo possa crescer de forma sustentada, criando valor para os seus stakeholders.
A actual estrutura do BANIF - GRUPO FINANCEIRO assenta na existência de uma
holding de topo, a BANIF SGPS, a qual detém a um nível inferior da sua cadeia de
participações, o BANIF SA, instituição detentora de todos os activos e passivos (incluindo
participações sociais noutras entidades do GRUPO) relacionados com a actividade
bancária, que exerce a actividade de banca comercial ao nível do GRUPO.
27
Presentemente, o BANIF - GRUPO FINANCEIRO é constituído por cerca de seis dezenas
de sociedades, com sede em Portugal e no estrangeiro, as quais desenvolvem a sua
actividade em diversas vertentes do sector financeiro, designadamente, na banca
comercial e de investimento, seguros reais e de vida, financiamento de aquisições a
crédito, locação financeira, corretagem, gestão de patrimónios, gestão de fundos e
serviços auxiliares. O GRUPO tem actualmente presença em diversas geografias,
nomeadamente, no Brasil, Espanha, Estados Unidos, Bahamas, Reino Unido, Ilhas
Caimão, Cabo Verde e Malta, onde diversas instituições financeiras integradas no GRUPO
têm vindo a desenvolver a sua actividade.
Contudo, após um período de expansão doméstica e internacional, em que o
GRUPO reforçou a sua presença em várias geografias e em vários sectores da actividade
financeira, é agora necessário proceder à reorganização do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, de
modo a torná-lo menos disperso e mais eficiente, potenciando a optimização dos seus
activos.
No âmbito da negociação do Programa de Assistência Financeira a Portugal – com
a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional – ficou
estabelecido o reforço dos níveis de capitalização do sistema bancário nacional, num
esforço tendente a reforçar a resiliência do sistema bancário a choques adversos e a
acompanhar os níveis mais exigentes estabelecidos no plano internacional.
Neste contexto, o Banco de Portugal determinou, através do Aviso do Banco de
Portugal n.º 3/2011, que os grupos financeiros sujeitos à sua supervisão (entre os quais
se inclui o BANIF - GRUPO FINANCEIRO) devem reforçar os seus rácios core tier 1, em base
consolidada, para um valor não inferior a 10%, até 31 de Dezembro de 2012.
Ora, a exigência de 10% de rácio core tier 1 em 31 de Dezembro de 2012 seria
aplicável à BANIF SGPS, enquanto holding de topo do GRUPO.
Assim, o BANIF - GRUPO FINANCEIRO tem vindo a promover diversas medidas
tendentes a aumentar o seu rácio core tier 1 ao nível consolidado, nomeadamente,
desinvestindo em determinados activos, reorganizando a sua estrutura societária de
modo a reduzir o “consumo” de capital e procurando aumentar os seus capitais próprios.
Não obstante, a actual conjuntura dos mercados financeiros tem imposto
significativas dificuldades à captação de investimento privado, pelo que o processo de
recapitalização do BANIF - GRUPO FINANCEIRO deverá passar (à semelhança de outros
grupos financeiros nacionais) pelo recurso ao investimento público.
28
Como se referiu, de acordo com as regras previstas na Lei n.º 63-A/2008, de 24
de Novembro (na sua redacção em vigor), e na Portaria n.º 150-A/2012, de 17 de Maio,
os fundos para a recapitalização apenas poderão ser aplicados em instituições de crédito,
não sendo possível à BANIF SGPS aceder a esses fundos, de modo a assegurar o
cumprimento, em base consolidada, dos rácios exigidos nos termos do Aviso n.º 3/2011
do Banco de Portugal, por não ser, ela mesma, uma instituição de crédito.
Assim, se, por um lado, importa prosseguir na execução de várias medidas
tendentes à simplificação da estrutura organizacional e operacional do GRUPO, por outro
lado, importa também possibilitar o acesso ao fundo de recapitalização financeira
disponível para as instituições de crédito.
No âmbito do processo de reorganização empresarial em curso, foram delineados
vários passos tendentes à necessária e desejável simplificação do GRUPO, embora sem
que da mesma resulte uma real diminuição do património do BANIF – GRUPO FINANCEIRO,
designadamente:
Fusão de sociedades sub-holdings na BANIF SGPS;
Fusão de sociedades imobiliárias;
Transmissão de partes sociais de sociedades do GRUPO, de modo a permitir
reorganizar as participações financeiras e/ou facilitar os processos de
extinção por fusão / liquidação;
Extinção de várias entidades, em Portugal e no estrangeiro, mediante
processos de dissolução e liquidação;
Transferência de créditos entre sociedades do GRUPO;
Fusão da BANIF SGPS no BANIF SA.
De entre estas operações de reorganização, a FUSÃO da BANIF SGPS no BANIF SA é
a de maior relevo, seja pela transmissão de activos e passivos que implica, seja porque a
BANIF SGPS é uma sociedade emitente de acções admitidas à negociação em mercado
regulamentado (sociedade aberta), não obstante quer a BANIF SGPS, quer o BANIF SA
serem emitentes de outros valores mobiliários admitidos à negociação em mercado
regulamentado.
Assim, o processo de reorganização empresarial e, em particular, a FUSÃO, surgem
como pressupostos e condições indispensáveis do próprio processo de recapitalização do
GRUPO, em quatro vertentes distintas mas complementares:
29
Por um lado, importa colocar todos os activos ponderados pelo risco (risk
weighted assets) do GRUPO no âmbito do perímetro de consolidação do
BANIF SA, de modo a que as necessidades de capital se verifiquem ao nível
da sua principal e mais significativa instituição de crédito, elegível para
efeito de recapitalização;
Por outro lado, importa promover a simplificação organizacional do GRUPO,
reduzindo o número de sociedades que o integram, de modo a (i) reduzir
os risk weighted assets e, por esta via, o “consumo” e as necessidades de
capital, a (ii) aumentar níveis de eficiência, nomeadamente reduzindo
custos de funcionamento e de contexto associados a sociedades
actualmente redundantes, a (iii) tornar toda a estrutura mais transparente
e sindicável;
Importa ainda colocar o BANIF SA, entidade que será recapitalizada, no
topo do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, de modo a assegurar ao Estado (que
tomará uma posição accionista naquela entidade, nos termos do regime
constante da Portaria n.º 150-A/2012, de 17 de Maio) a possibilidade de
controlo sobre a totalidade dos activos do GRUPO e, por essa via, sobre os
fundos públicos envolvidos na recapitalização;
Por fim, importa também garantir aos actuais accionistas (investidores) da
BANIF SGPS, a possibilidade de, eles próprios,
manterem/reforçarem/rentabilizarem a sua posição na sociedade que será
objecto de recapitalização, salvaguardando, deste modo e na medida do
possível, a respectiva posição no âmbito de todo o processo.
A FUSÃO insere-se, pois, no âmbito da reorganização/reestruturação societária do
BANIF - GRUPO FINANCEIRO, visando redimensionar, simplificar, eliminar custos e contribuir
positivamente para criar condições de sustentabilidade e desenvolvimento futuro do
BANIF - GRUPO FINANCEIRO.
Conforme referido, além da necessidade, de curto prazo, de efectivação do
processo de recapitalização visa-se, a médio e longo prazo, tornar a estrutura do Grupo
mais sólida e mais competitiva e com uma maior capacidade de resposta aos desafios do
presente e do futuro.
Poder-se-ia equacionar a fusão por incorporação do BANIF SA na BANIF SGPS, mas
tal seria mais complexo e dispendioso, nomeadamente dos pontos de vista comercial,
30
operacional, organizacional, contabilístico e regulatório. Sendo o BANIF SA a entidade
operacional por excelência do GRUPO, é este que mantém relações comerciais/contratuais
directas com milhares de clientes, empregados, fornecedores, outras instituições
bancárias e uma série de outras contrapartes, das mais diversas naturezas. Um cenário
em que o BANIF SA fosse extinto por incorporação na BANIF SGPS implicaria, além de um
conjunto de custos operacionais na ordem dos vários milhões de euros, outras
consequências de difícil previsibilidade, que poderiam ir desde a activação de cláusulas
de default em contratos de financiamento até à perda de licenças diversas para o
exercício de actividade, nas várias geografias em que o BANIF SA se encontra.
Assim, após uma análise exaustiva sobre cenários alternativos, efectuada em
articulação directa com as entidades reguladoras (Banco de Portugal e CMVM),
concluiu-se que a operação adequada para os efeitos descritos será a FUSÃO por
incorporação da BANIF SGPS no BANIF SA.
A reconfiguração do BANIF - GRUPO FINANCEIRO passará, assim, por destacar o BANIF
SA como sua entidade de topo, a qual será a entidade beneficiária dos referidos
mecanismos de recapitalização e, com ela, todo o BANIF - GRUPO FINANCEIRO.
Não poderá deixar também de se salientar que a incorporação da BANIF SGPS no
BANIF SA facilitará, sendo o caso, a circulação dos dividendos eventualmente deliberados
do BANIF SA, criador de valor, para a estrutura accionista de topo do BANIF - GRUPO
FINANCEIRO.
O PROJECTO DE FUSÃO está sujeito a parecer dos órgãos de fiscalização das
SOCIEDADES PARTICIPANTES e a exame por revisor oficial de contas, ou sociedade de
revisores oficiais de contas, independente das SOCIEDADES PARTICIPANTES, os quais serão
divulgados aos accionistas assim que se encontrem disponíveis, previamente às
assembleias gerais das SOCIEDADES PARTICIPANTES.
Nos termos do artigo 101º-A do CSC, no prazo de um mês após o registo do
PROJECTO DE FUSÃO, os credores das SOCIEDADES PARTICIPANTES, cujos créditos sejam
anteriores à publicação do PROJECTO DE FUSÃO, podem deduzir oposição judicial à fusão,
com fundamento no prejuízo que dela derive para a realização dos seus direitos, desde
que tenham solicitado à sociedade a satisfação do seu crédito ou a prestação de garantia
adequada, há pelo menos 15 dias, sem que o seu pedido tenha sido atendido. Os
credores obrigacionistas dispõem de direito idêntico, devendo realizar-se assembleias de
obrigacionistas para se pronunciarem sobre a fusão e, se for o caso, se oporem
31
colectivamente à mesma, através de representante eleito, nos termos do artigo 101º-C
do CSC.
Relativamente aos demais direitos conferidos aos credores e outras medidas
relativas à protecção de terceiros remete-se para o capítulo II.5.3. infra.
A BANIF SGPS não dispõe de trabalhadores pelo que não será exigível o
cumprimento do disposto nos artigos 285º/1 e 286º do Código do Trabalho.
A FUSÃO depende de deliberação das assembleias gerais das SOCIEDADES
PARTICIPANTES. Após o registo da FUSÃO extinguir-se-á a BANIF SGPS, transmitindo-se os
seus activos, passivos, direitos e obrigações para o BANIF SA e os actuais accionistas da
BANIF SGPS tornar-se-ão, na mesma exacta medida e proporção, accionistas do BANIF SA.
II.2. Processo
II.2.1. Fases
O processo de FUSÃO envolve as seguintes fases:
ACTO DATAS ESTIMADAS OBSERVAÇÕES
Registo comercial do
PROJECTO DE FUSÃO e
convocação de assembleias
gerais das SOCIEDADES
PARTICIPANTES
6 de Setembro de 2012 Período de consulta de
documentos
Um mês até às assembleias
gerais
Período de oposição por
credores
Assembleias gerais das
SOCIEDADES PARTICIPANTES
8 de Outubro de 2012
Suspensão da negociação
das ACÇÕES BANIF SGPS
Desde o ínicio da
Assembleia Geral de
accionistas da BANIF SGPS
Registo comercial da FUSÃO 10 ou 11 de Outubro de
2012
32
Exclusão da negociação das
ACÇÕES BANIF SGPS
11 de Outubro de 2012
Atribuição das ACÇÕES BANIF
SA aos actuais accionistas da
BANIF SGPS
11 de Outubro de 2012
Início da negociação das
ACÇÕES BANIF SA
11 de Outubro de 2012
As datas apresentadas supra são estimadas, pelo que qualquer atraso implicará a
revisão das datas posteriores.
A FUSÃO não engloba ou implica qualquer oferta de valores mobiliários no sentido
atribuído a tal expressão pelo CÓDVM e pelo REGULAMENTO (CE) N.º 809/2004. No âmbito
da FUSÃO, não existirá qualquer período de oferta, nem será solicitado aos accionistas das
SOCIEDADES PARTICIPANTES qualquer acto de aceitação ou ordem de aquisição, não
havendo, consequentemente, qualquer possibilidade de revogação de ordens. De igual
modo, não haverá contrato de colocação, nem apuramento de resultados.
II.2.2. Registo comercial do PROJECTO DE FUSÃO e convocação de
assembleias gerais das SOCIEDADES PARTICIPANTES
Nos termos do artigo 100º do CSC, o PROJECTO DE FUSÃO está sujeito a registo
comercial, sendo de imediato publicado, e deve ser submetido a deliberação dos sócios
das SOCIEDADES PARTICIPANTES, reunidos em assembleia geral.
Após o registo comercial do PROJECTO DE FUSÃO, entre a data da convocatória e as
assembleias gerais das SOCIEDADES PARTICIPANTES deve mediar, pelo menos, um mês.
A convocatória mencionará que o PROJECTO DE FUSÃO pode ser consultado, nas
sedes das SOCIEDADES PARTICIPANTES, e que os credores se podem opor à FUSÃO,
constituindo, simultaneamente, aviso aos credores.
Paralelamente, o PROJECTO DE FUSÃO será divulgado no sistema de difusão de
informação organizado e gerido pela CMVM e nos sítios internet das SOCIEDADES
PARTICIPANTES, conjuntamente com a informação prevista no artigo 101º do CSC,
mantendo-se disponível pelo prazo de um ano após a data das assembleias gerais.
33
Nos termos do artigo 101º do CSC, a partir da publicação/ divulgação do PROJECTO
DE FUSÃO as seguintes entidades têm direito de consultar, na sede de cada uma das
SOCIEDADES PARTICIPANTES, (i) o PROJECTO DE FUSÃO e (ii) os relatórios e pareceres
elaborados por órgãos das SOCIEDADES PARTICIPANTES e por peritos, bem como (iii) as
contas, relatórios dos órgãos de administração, relatórios e pareceres dos órgãos de
fiscalização e deliberações das assembleias gerais sobre as contas, relativamente aos
três últimos exercícios:
- Os sócios das SOCIEDADES PARTICIPANTES;
- Os credores das SOCIEDADES PARTICIPANTES;
- Os representantes dos trabalhadores ou, quando estes não existirem, os
trabalhadores do BANIF SA (dada a inexistência de trabalhadores na BANIF SGPS).
Se, até à data da assembleia geral, a administração do BANIF SA receber um
parecer dos representantes dos trabalhadores relativamente à FUSÃO, este será anexado
à documentação disponível para consulta.
Em caso de, por motivos técnicos, haver indisponibilidade de acesso a esta
documentação através dos sítios da internet das SOCIEDADES PARTICIPANTES, devem as
SOCIEDADES PARTICIPANTES facultar cópias dos mesmos, sem encargos, às referidas
entidades. As cópias podem ser facultadas por correio electrónico aos sócios que tenham
comunicado previamente às SOCIEDADES PARTICIPANTES o seu consentimento para a
utilização de meios electrónicos para a comunicação de informações.
No prazo de um mês após a publicação do registo do PROJECTO DE FUSÃO, os
credores das SOCIEDADES PARTICIPANTES, cujos créditos sejam anteriores à publicação,
podem deduzir oposição judicial à FUSÃO com fundamento no prejuízo que dela derive
para a realização dos seus direitos, desde que tenham solicitado à sociedade devedora a
satisfação do seu crédito ou a prestação de garantia adequada, há pelo menos 15 dias,
sem que o seu pedido tenha sido atendido.
Para mais informação sobre os direitos dos credores remete-se para o capítulo
II.5.3. infra.
34
II.2.3. Aprovação da FUSÃO
A FUSÃO está sujeita a aprovação pelas assembleias gerais das SOCIEDADES
PARTICIPANTES. Nos termos do artigo 103º do CSC, a deliberação é tomada nos termos
prescritos para a alteração do contrato de sociedade, ou seja:
- para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a
FUSÃO devem estar presentes ou representados accionistas que detenham pelo menos
acções correspondentes a 1/3 do capital social e
- a deliberação relativa à FUSÃO deve ser aprovada por 2/3 dos votos emitidos,
relativos ao respectivo ponto da ordem de trabalhos.
Não existem direitos especiais de que sejam titulares alguns sócios das
SOCIEDADES PARTICIPANTES e a FUSÃO não tem por efeito aumentar as obrigações de todos
ou alguns dos sócios das SOCIEDADES PARTICIPANTES ou alterar a proporção das suas
participações sociais em face dos restantes sócios, pelo que não é aplicável o disposto no
artigo 103º/2 do CSC. De igual modo, não existem categorias especiais de acções quer
na BANIF SGPS, quer no BANIF SA pelo que não será necessária a realização de
assembleias especiais.
II.2.4. Suspensão da negociação das ACÇÕES BANIF SGPS
Com o ínicio da Assembleia Geral de Accionistas da BANIF SGPS, ocorrerá a
suspensão da negociação das ACÇÕES BANIF SGPS na EURONEXT LISBON, até à respectiva
extinção, com o registo comercial da FUSÃO.
O último dia de negociação das ACÇÕES BANIF SGPS será o dia 8 de Outubro de
2012, dia da assembleia geral da BANIF SGPS. No terceiro dia útil após a suspensão
proceder-se-á à liquidação física e financeira das transacções efectuadas neste último dia
de negociação.
II.2.5. Registo comercial da FUSÃO
Deliberada a FUSÃO pelas SOCIEDADES PARTICIPANTES sem que tenha sido deduzida
oposição no prazo de um mês após o registo do PROJECTO DE FUSÃO ou, tendo esta sido
deduzida, se tenha verificado algum dos factos que, nos termos do artigo 101º-B/1 do
CSC, permitem que a FUSÃO prossiga (improcedência da oposição, desistência, satisfação
do crédito, caução, consentimento ou consignação em depósito) será requerida a
35
inscrição da FUSÃO no registo comercial por qualquer dos administradores das SOCIEDADES
PARTICIPANTES.
Com a inscrição da FUSÃO no registo comercial extinguir-se-á a BANIF SGPS, sendo
as ACÇÕES BANIF SGPS excluídas da negociação em mercado regulamentado e
transmitindo-se a totalidade dos activos e passivos, direitos e obrigações da BANIF SGPS
para o BANIF SA.
Caso o registo comercial da FUSÃO seja comunicado pelo BANIF SA à EURONEXT
LISBON até às 12h, a exclusão de negociação ocorrerá previsivelmente no dia útil seguinte
ou, se o registo comercial for comunicado após as 12h, a exclusão ocorrerá dois dias
úteis depois.
II.2.6. Atribuição das ACÇÕES BANIF SA
Após o registo da FUSÃO, são atribuídas aos accionistas da BANIF SGPS as ACÇÕES
BANIF SA na proporção de 1:1. Esta atribuição será efectuada automaticamente no
processamento nocturno da Central de Valores Mobiliários desse dia, desde que já
estejam liquidadas todas as operações de bolsa relativas às ACÇÕES BANIF SGPS, ou
imediatamente após esta liquidação.
Assim, a atribuição das ACÇÕES BANIF SA aos accionistas ocorrerá previsivelmente
no quarto dia útil após o último dia de negociação das ACÇÕES BANIF SGPS, desde que já
tenha sido efectuado o registo comercial da FUSÃO.
Todos os actos e operações realizados pelas SOCIEDADES PARTICIPANTES são
considerados, do ponto de vista contabilístico e fiscal, como efectuados por conta do
BANIF SA a partir de 1 de Julho de 2012 (inclusive), desde que o registo comercial da
FUSÃO seja realizado até 31 de Dezembro de 2012 (inclusive).
As ACÇÕES BANIF SA incorporarão o direito aos lucros, nos termos gerais, a partir
da FUSÃO, incluindo a totalidade dos dividendos cuja distribuição eventualmente venha a
ser deliberada após a FUSÃO, independentemente do período a que disserem respeito.
II.2.7. Admissão à negociação das ACÇÕES BANIF SA
Será solicitada a admissão à negociação das ACÇÕES BANIF SA no mercado
regulamentado gerido pela EURONEXT LISBON, a qual se prevê que possa ocorrer a partir
do dia 11 de Outubro de 2012, logo após a atribuição das mesmas aos accionistas.
36
II.3. Efeitos da FUSÃO
II.3.1. Relação de troca
Atendendo a que a BANIF SGPS é a accionista única do BANIF SA e a FUSÃO se insere
no âmbito da reestruturação societária do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, será utilizado o
método de comunhão de interesses em detrimento do método da compra (que não é
aplicável nas circunstâncias de acordo com a exclusão prevista no parágrafo 2 da IFRS
3). Assim, não se efectuou qualquer avaliação do património (activos e passivos) a
transferir da BANIF SGPS para o BANIF SA uma vez que aquele será transmitido pelo seu
valor contabilístico.
Com a integração da BANIF SGPS no BANIF SA ocorrerá um aumento do capital
deste em € 570.000.000,00 (quinhentos e setenta milhões de Euros), passando o capital
social do BANIF SA a ser de € 1.364.500.000,00 (mil trezentos e sessenta e quatro
milhões e quinhentos mil Euros). Uma vez que a BANIF SGPS detém no seu património
acções representativas do capital social do BANIF SA, em consequência da FUSÃO verificar-
se-á a entrada dessas acções próprias no património do BANIF SA na medida em que tais
acções se encontram integradas no conjunto do património a incorporar na Fusão. O
capital social do BANIF SA será então imediatamente reduzido em € 794.500.000,00
(setecentos e noventa e quatro milhões e quinhentos mil Euros), mediante a execução de
uma amortização das acções próprias adquiridas em consequência da incorporação da
BANIF SGPS. O capital social do BANIF SA passará então a ser de € 570.000.000,00
(quinhentos e setenta milhões de Euros), representado por 570.000.000 milhões de
acções, sem valor nominal.
Considerando que a BANIF SGPS é a accionista única do BANIF SA, para efeitos de
atribuição de acções da SOCIEDADE INCORPORANTE (BANIF SA) aos accionistas da SOCIEDADE
INCORPORADA (BANIF SGPS), foi considerado para efeitos de relação de troca um rácio de
1:1. Assim, por cada ACÇÃO BANIF SGPS detida será entregue uma ACÇÃO BANIF SA. Não
haverá lugar à atribuição de qualquer importância em dinheiro aos accionistas da BANIF
SGPS, em resultado da FUSÃO.
II.3.2. Aspectos fiscais
II.3.2.1. Enquadramento fiscal da FUSÃO
Pretende-se que a FUSÃO beneficie do regime de neutralidade fiscal previsto nos
artigos 73º e seguintes do CÓDIGO DO IRC.
37
O artigo 74º/1 do CÓDIGO DO IRC prevê que na “determinação do lucro tributável
das sociedades fundidas (…) não é considerado qualquer resultado derivado da
transferência dos elementos patrimoniais em consequência da fusão (…), nem são
considerados como rendimentos, (…), os ajustamentos em inventários e as perdas por
imparidade e outras correcções de valor que respeitem a créditos, inventários e, bem
assim, (…), as provisões relativas a obrigações e encargos objecto de transferência,
aceites para efeitos fiscais (…)”.
No que respeita aos sócios da sociedade fundida, o artigo 76º do CÓDIGO DO IRC
dispõe que “[n]os casos de fusão de sociedades a que seja aplicável o regime especial
estabelecido no artigo 74.º, na operação de troca de partes de capital não são
considerados para efeitos de tributação os ganhos ou perdas eventualmente apurados,
desde que as partes de capital recebidas pelos sócios das sociedades fundidas sejam
valorizadas, para efeitos fiscais, pelo valor que tinham as partes de capital entregues,
determinado de acordo com o estabelecido neste Código”, estabelecendo, ainda, que
“(…) não obsta à tributação dos sócios das sociedades fundidas relativamente às
importâncias em dinheiro que eventualmente lhes sejam atribuídas em resultado da
fusão”.
É entendimento das Administrações das SOCIEDADES PARTICIPANTES que todas as
condições e requisitos, dos quais depende a aplicação do regime fiscal de neutralidade,
serão cumpridos, como se segue:
Verificar-se-á a transferência global do património da BANIF SGPS para o BANIF
SA e a atribuição aos accionistas da BANIF SGPS de acções representativas do
capital social do BANIF SA;
Tanto a BANIF SGPS como o BANIF SA têm sede e direcção efectiva em
território português;
A BANIF SGPS e o BANIF SA são entidades sujeitas e não isentas de IRC;
A FUSÃO não tem como propósito a evasão fiscal, sendo apenas executada
devido a razões económicas válidas;
O BANIF SA manterá, para efeitos fiscais, os elementos patrimoniais objecto de
transferência pelos mesmos valores que tinham na BANIF SGPS antes da
realização da operação, considerando-se que tais valores são os que resultam
da aplicação das disposições do CÓDIGO DO IRC ou de reavaliações efectuadas
ao abrigo de legislação de carácter fiscal;
38
As depreciações ou amortizações sobre os elementos do activo fixo tangível,
do activo intangível e das propriedades de investimento contabilizadas ao
custo histórico a transferir da BANIF SGPS serão efectuadas no BANIF SA de
acordo com o regime que vinha sendo seguido na BANIF SGPS;
Os ajustamentos em inventários, as perdas por imparidade e as provisões que
serão transferidas da BANIF SGPS terão, para efeitos fiscais, no BANIF SA, o
regime que lhes era aplicável na BANIF SGPS;
As ACÇÕES BANIF SA recebidas pelos accionistas da BANIF SGPS deverão ser
valorizadas, para efeitos fiscais, pelo valor que tinham as acções da BANIF
SGPS a entregar, determinado de acordo com o estabelecido no CÓDIGO DO
IRC ou do IRS, consoante o caso, não lhes sendo atribuída qualquer
importância em dinheiro em resultado da FUSÃO;
Serão cumpridas as obrigações acessórias previstas no artigo 78º do CÓDIGO
DO IRC.
Para o efeito, foi solicitado à Direcção Geral dos Impostos um pedido de
informação prévia vinculativa, ao abrigo do disposto nos artigos 59º/3/e) e 68º/1/4 da
Lei Geral Tributária (LGT), bem como do artigo 57º do Código de Procedimento e de
Processo Tributário (CPPT), relativamente à aplicação à FUSÃO da BANIF SGPS no BANIF SA
do regime especial aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de partes
sociais previsto no artigo 73º e seguintes do CÓDIGO DO IRC.
O referido pedido de informação prévia vinculativa foi apresentado com carácter
de urgência, aguardando decisão.
Relativamente à aplicação do regime de neutralidade fiscal em Espanha, são feitas
as seguintes advertências em castelhano e inglês:
ACOGIMIENTO AL RÉGIMEN FISCAL ESPECIAL PREVISTO EN EL CAPÍTULO VIII DEL TÍTULO VII Y EN LA
DISPOSICIÓN ADICIONAL SEGUNDA DEL TEXTO REFUNDIDO DE LA LEY DEL IMPUESTO SOBRE SOCIEDADES APROBADO POR
EL REAL DECRETO LEGISLATIVO 4/2004, DE 5 DE MARZO
De conformidad con lo dispuesto en el artículo 96 del texto refundido de la Ley del
Impuesto sobre Sociedades aprobado por el Real Decreto Legislativo 4/2004, de 5 de marzo, el
órgano de administración decide el acogimiento de la operación de fusión aprobada en la decisión
anterior, al régimen fiscal especial previsto en el Capítulo VIII del Título VII y en la disposición
adicional segunda de dicho texto refundido, por lo que se procederá a efectuar la oportuna
comunicación a la Agencia Tributaria en tiempo y forma, de acuerdo con lo actualmente dispuesto
en dicho texto y su normativa de desarrollo”.
39
APPLICATION OF THE SPECIAL TAX REGIME STATED IN CHAPTER VIII OF TITLE VII AND IN THE SECOND
ADDITIONAL PROVISION OF THE SPANISH CORPORATION TAX LAW APPROVED BY LEGISLATIVE ROYAL DECREE 4/2004,
DATED 5 MARCH
According to the article 96 of the Spanish Corporation Tax Law approved by Legislative
Royal Decree 4/2004, dated 5 March, the Board of Directors decide the application of the special
tax regime stated in Chapter VIII of Title VII and in the second additional provision of the above
mentioned legislation to the merger agreed in this Deed, The application of the referred special tax
regime will be notified to the Spanish tax authorities in the appropriate manner and time provided
by the Spanish tax legislation.
II.3.2.2. Regime fiscal aplicável às ACÇÕES BANIF SA
- ADVERTÊNCIA GERAL -
A informação constante da presente secção é um resumo do regime legal vigente
e não pretende ser exaustiva. Em cada caso, podem ser aplicáveis excepções ao regime
descrito, e os interessados devem consultar a legislação aplicável ou recorrer aos
respectivos assessores ou consultores fiscais. Em particular, este resumo contém o
regime fiscal aplicável às ACÇÕES BANIF SA independentemente do impacto que a
aplicação do regime de neutralidade fiscal poderá ter num eventual caso concreto.
Este resumo foi elaborado com base no direito português vigente e nos acordos
de dupla tributação celebrados por Portugal, em vigor à data do PROJECTO DE FUSÃO. As
normas em vigor, bem como a sua interpretação pelas Autoridades Tributárias e pelos
tribunais, poderão sofrer alterações, as quais poderão ter efeitos retroactivos.
- TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS DAS ACÇÕES BANIF SA (DIVIDENDOS) -
RESIDENTES
Em geral, os dividendos distribuídos por sociedades residentes em Portugal aos
seus accionistas individuais, igualmente aqui residentes, são sujeitos a retenção na fonte,
a uma taxa liberatória de 25% (artigo 71º/1 c) do CÓDIGO DO IRS). Os sujeitos passivos
podem optar pelo englobamento dos dividendos, caso em que os mesmos apenas são
considerados em 50% do seu valor e tributados às taxas genéricas e progressivas do
IRS, que podem atingir 46,5% (para os anos de 2012 e 2013, ao valor do rendimento
colectável superior a € 153.300,00 é aplicada uma taxa adicional de 2,5% cfr.
desenvolvido infra), sendo o imposto retido na fonte dedutível à colecta final do IRS ou
reembolsado, em caso de inexistência ou insuficiência de colecta (artigo 40º-A/1, 68º e
40
78º/3 do CÓDIGO DO IRS). Relativamente aos rendimentos auferidos nos anos de 2012 e
2013, caso haja opção pelo englobamento e o rendimento tributável obtido em cada um
desses anos exceda € 153.300,00, é aplicável à parcela que exceda esse limite uma taxa
adicional de 2,5% (cfr. artigo 111º/3 da Lei n.º 64-B/2011, de 30/12 (Lei do Orçamento
do estado para 2012). Os dividendos ficam sujeitos a tributação desde o momento em
que são colocados à disposição do sujeito passivo (artigos 5º/2/h) e 7º/3/a), ponto 2
CÓDIGO DO IRS).
Verificando-se a opção pelo englobamento, a mesma obriga a que seja declarada
a totalidade dos rendimentos referidos no artigo 71º/6 (rendimentos de partes sociais e
títulos de dívida nominativos ou ao portador, operações de reporte, cessões de crédito e
operações similares, juros de depósitos, rendimentos de seguros de vida e planos de
pensões, etc.), artigo 72º/7 (mais-valias de partes sociais e de outros valores
mobiliários, instrumentos financeiros derivados, warrants autónomos, dividendos e juros
obtidos no estrangeiro, rendimentos líquidos das Categorias A e B auferidos em
actividades de elevado valor acrescentado por residentes não habituais, etc.) e artigo
81º/7 (rendimentos das Categorias A, B, E, F, G e H auferidos no estrangeiro por
residentes não habituais), todos do CÓDIGO DO IRS.
Os dividendos auferidos por pessoas colectivas residentes em Portugal (ou que
sejam imputáveis a estabelecimento estável em Portugal de entidades não residentes em
território português), estão sujeitos a retenção na fonte de IRC, à taxa de 21,5%, com
natureza de imposto por conta devido a final (artigos 94º/1/c)/3/4 do CÓDIGO DO IRC e
71º/1/c) do CÓDIGO DO IRS).
Os dividendos auferidos por entidades que exerçam a título principal uma
actividade comercial, industrial ou agrícola concorrem para a formação do respectivo
lucro tributável, sobre o qual incide uma taxa de IRC de 25% (artigo 87º/1 do CÓDIGO DO
IRC), a que pode acrescer a derrama municipal, à taxa máxima de 1.5% sobre o lucro
tributável sujeito e não isento de IRC (artigo 14º da Lei n.º2/2007, de 15 de Janeiro).
Sobre a parte do lucro tributável que exceda € 1.500.000,00 e até 10.000.000 sujeito e
não isento de IRC acresce ainda a derrama estadual, a uma taxa de 3% e a superior a
€ 10.000.000,00 a uma taxa de 5% (artigo 87º-A do CÓDIGO DO IRC). De acordo com o
artigo 116º/4 da Lei n.º 64-B/2011, de 30/12, este novo regime da derrama estadual
(i.e., na redacção do artigo 87º-A introduzida pela Lei n.º 64-B/2001, de 30/12, que veio
proceder à elevação da base de incidência, da taxa e à introdução de um novo escalão)
apenas deverá ser aplicável aos lucros tributáveis obtidos em 2012 e 2013.
41
Mediante o cumprimento de determinadas condições deduzida a totalidade dos
rendimentos incluídos na base tributável correspondentes a lucros distribuídos, sempre
que o sujeito passivo (pessoa colectiva) não seja abrangido pelo regime de transparência
fiscal e detenha directamente uma participação no capital da sociedade que distribui os
dividendos não inferior a 10% e desde que a mesma tenha permanecido na sua
titularidade, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data de colocação à
disposição dos dividendos ou, se detida há menos tempo, desde que a participação seja
mantida durante o tempo necessário para completar aquele período (artigo 51º/1 do
CÓDIGO DO IRC). Este regime, de dedução integral dos dividendos é igualmente aplicável,
desde que preenchidos idênticos requisitos, aos dividendos distribuídos a SGPS, SCR e a
ICR.
Este regime de dedução integral dos dividendos é igualmente aplicável aos
dividendos distribuídos que sejam imputáveis a estabelecimento estável sito no território
português de sociedades residentes noutros Estados-membros da União Europeia (UE) ou
do espaço económico europeu, neste último caso, desde que exista obrigação de
cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à estabelecida no
âmbito da UE (Noruega e Islândia), contando que tais sociedades reúnam as condições
previstas no artigo 2º da Directiva nº 90/435/CEE, de 23 de Julho e se encontrem
preenchidos os demais requisitos acima referidos (artigo 51º/6 do CÓDIGO DO IRC).
Nos casos referidos no parágrafo anterior, caso a participação financeira tenha
sido detida, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data da distribuição dos
dividendos, não é devida retenção na fonte sobre os dividendos distribuídos (artigo 97º/1
c) do CÓDIGO DO IRC).
Não se verificando os requisitos acima referidos, os dividendos distribuídos serão
integralmente incluídos no resultado tributável de IRC do accionista, sendo objecto de
uma retenção na fonte de 25%, a título de pagamento por conta.
Não existe, igualmente, retenção na fonte sobre os dividendos distribuídos quando
os respectivos beneficiários forem entidades isentas de IRC, como sucede,
designadamente, com os fundos de pensões e equiparáveis, fundos poupança-reforma,
poupança-educação, poupança-reforma/educação, fundos de poupança em acções e
fundos de capital de risco, que se constituam e operem de acordo com a legislação
nacional.
Contudo, a lei determina a tributação autónoma, à taxa de 25%, dos lucros
distribuídos por entidades sujeitas a IRC a sujeitos passivos que beneficiem de isenção
42
total ou parcial, quando as partes de capital não tenham permanecido na titularidade do
mesmo sujeito passivo, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data da sua
colocação à disposição e não venham a ser mantidas durante o tempo necessário para
completar esse período (artigo 88º/11 do do CÓDIGO DO IRC).
NÃO RESIDENTES
Os dividendos distribuídos por sociedades residentes no território português a
pessoas, singulares e colectivas, não residentes neste território (e sem estabelecimento
estável em território português ao qual os rendimentos sejam imputáveis) estão sujeitos
a retenção na fonte à taxa liberatória de 25%, podendo, todavia, esta taxa ser reduzida
para 5%, 10% ou 15%, nos termos de “convenção para evitar a dupla tributação que
tenha sido celebrada entre Portugal e o país de residência do beneficiário dos dividendos,
cumpridas que sejam as formalidades para o efeito previstas (artigo 71º/1/c) do CÓDIGO
DO IRS e 87º/4, 94º/5 e 98º/1/2 do CÓDIGO DO IRC).
Estão isentos os dividendos que uma entidade residente em território português,
nas condições estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, de
23 de Julho de 1990, coloque à disposição de entidade residente noutro Estado membro
da União Europeia que esteja nas mesmas condições e que detenha directamente uma
participação no capital da primeira não inferior a 10% e desde que esta tenha
permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante um ano (artigo 14º/3 do
CÓDIGO DO IRC).
Esta isenção é igualmente aplicável aos dividendos que uma entidade residente
em território português, nos termos e condições acima referidos, coloque à disposição de
uma entidade residente num Estado membro do espaço económico europeu que esteja
vinculada a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, equivalente à
estabelecida no âmbito da União Europeia, desde que ambas as entidades preencham
condições equiparáveis, com as necessárias adaptações, às estabelecidas no artigo 2.º
da Directiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de Julho, e façam a prova da
verificação das condições e requisitos de que depende aquela aplicação (artigo 14º/10 do
CÓDIGO DO IRC).
Esta isenção é ainda aplicável aos dividendos que uma entidade residente em
território português, nas condições estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º
90/435/CEE, de 23 de Julho, coloque à disposição de um estabelecimento estável,
43
situado noutro Estado membro da União Europeia (UE) ou do espaço económico europeu,
de uma entidade residente num Estado membro da UE que esteja nas mesmas
condições, ou de uma entidade residente em Estado do espaço económico europeu que
esteja vinculado a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade equivalente à
estabelecida no âmbito da UE (Noruega e Islândia) e que detenha, total ou parcialmente,
por intermédio do referido estabelecimento estável uma participação directa não inferior
a 10% desde que esta tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto,
durante um ano (artigo 14º/6 e 11 do CÓDIGO DO IRC).
Para que as isenções referidas nos parágrafos anteriores sejam aplicáveis deve
ser feita prova, perante a entidade que se encontra obrigada a efectuar a retenção na
fonte e anteriormente à data em que os dividendos são colocados à disposição dos
accionistas, de que estes se encontram nas condições de que depende a isenção aí
prevista, sendo a relativa às condições estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º
90/435/CEE, de 23 de Julho (ou equiparadas) efectuada através de declaração
confirmada e autenticada pelas autoridades fiscais competentes do Estado de que é
residente a entidade beneficiária dos rendimentos (artigo 14º/4 do CÓDIGO DO IRC).
Estão ainda isentos de IRC (isenção que obedece a um regime de prova similar ao
descrito no parágrafo anterior) os dividendos que uma entidade residente em território
português coloque à disposição de uma sociedade residente na Confederação Suíça, nos
termos e condições referidos no artigo 15.º do Acordo entre a Comunidade Europeia e a
Confederação Suíça, que prevê medidas equivalentes às previstas na Directiva n.º
2003/48/CE, do Conselho, de 3 de Junho, relativa à tributação dos rendimentos da
poupança sob a forma de juros, sempre que, cumulativamente (artigo 14º/8 e 9 do
CÓDIGO DO IRC):
- A sociedade beneficiária dos lucros tenha uma participação mínima directa de
25% no capital da sociedade que distribui os lucros desde há pelo menos dois anos;
- Nos termos das convenções destinadas a evitar a dupla tributação celebradas
por Portugal e pela Suíça com quaisquer Estados terceiros, nenhuma das entidades tenha
residência fiscal nesse Estado terceiro; e
-Ambas as entidades estejam sujeitas a imposto sobre o rendimento das
sociedades sem beneficiarem de uma qualquer isenção e ambas revistam a forma de
sociedade limitada.
44
Nos termos do artigo 95.º do CÓDIGO DO IRC sempre que relativamente a estas
três situações tenha havido lugar a retenção na fonte por não se verificar o requisito
temporal de detenção da participação mínima exigida, pode haver lugar à devolução do
imposto que tenha sido retido na fonte até à data em que se complete o período de um
ano ou de dois anos, para o caso de sociedades residentes na confederação da Suíça, de
detenção ininterrupta da participação, por solicitação da entidade beneficiária dos
rendimentos, dirigida aos serviços competentes da Administração Tributária, a
apresentar no prazo de dois anos contados daquela data, devendo ser feita a prova
referida supra.
Os dividendos obtidos por entidades colectivas ou sujeitos individuais não
residentes em território português que sejam domiciliados em país, território ou região
sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada por
Portaria do Ministro das Finanças (os constantes da lista anexa à Portaria n.º 150/2004,
de 13 de Fevereiro) são tributados por retenção na fonte a uma taxa liberatória de 30%
(artigos 71º/14 do CÓDIGO DO IRS e 87º/4/i), do CÓDIGO DO IRC).
São igualmente tributados por retenção na fonte a título definitivo à taxa
liberatória de 30% os dividendos que sejam pagos ou colocados à disposição em contas
abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados,
excepto quando seja identificado o beneficiário efectivo, caso em que se aplicam as
regras gerais acima descritas (artigos 71º/12 do CÓDIGO DO IRS e 87º/4/h), do CÓDIGO DO
IRC).
- TRIBUTAÇÃO DAS MAIS E MENOS VALIAS REALIZADAS COM A ALIENAÇÃO DE ACÇÕES BANIF SA
E OUTROS RENDIMENTOS E GASTOS ASSOCIADOS À DETENÇÃO DE ACÇÕES -
RESIDENTES
Quanto às pessoas singulares, o saldo anual positivo entre as mais-valias e as
menos-valias realizadas com a alienação onerosa de acções (e outras participações
sociais) e outros valores mobiliários, operações relativas a instrumentos financeiros
derivados, warrants autónomos e alguns tipos de certificados é tributado à taxa
autónoma de 25%, sem prejuízo do seu englobamento por opção dos respectivos
titulares residentes em território português (artigo 72º/4 e 7 do CÓDIGO DO IRS), caso em
que tal saldo passa a ser tributado em IRS às taxas genéricas e progressivas deste
imposto que podem atingir 46,5%. Caso se opte pelo englobamento do saldo obtido em
45
2012 e 2013 e o rendimento tributável obtido em cada um desses anos exceda
€ 153.300,00, é aplicável à parcela que exceda esse limite uma taxa adicional de 2,5%
(cfr. artigo 111º/3 da Lei n.º 64-B/2011, de 30/12).
Verificando-se a opção pelo englobamento, a mesma obriga a que seja declarada
a totalidade dos rendimentos referidos no artigo 71º/6 (rendimentos de partes sociais e
títulos de dívida nominativos ou ao portador, operações de reporte, cessões de crédito e
operações similares, juros de depósitos, rendimentos de seguros de vida e planos de
pensões, etc.), no artigo 72º/7 (mais-valias de partes sociais e de outros valores
mobiliários, instrumentos financeiros derivados, warrants autónomos, dividendos e juros
obtidos no estrangeiro, rendimentos líquidos das Categorias A e B auferidos em
actividades de elevado valor acrescentado por residentes não habituais, etc.) e artigo
81º/7 (rendimentos das Categorias A, B, E, F, G e H auferidos no estrangeiro por
residentes não habituais), todos do CÓDIGO DO IRS.
Para apuramento do referido saldo, positivo ou negativo, não relevam as perdas
apuradas quando a contraparte da operação estiver sujeita no país, território ou região
de domicílio, a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada
pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro (artigo 43º/5 do do CÓDIGO DO IRS).
É, contudo, isento de IRS, até a um valor anual de € 500,00, o saldo anual
positivo entre as mais e as menos-valias resultantes da alienação de acções, de
obrigações e de outros títulos de dívida (artigo 72º EBF).
Para efeitos de IRS, a mais ou menos-valia corresponde à diferença entre o valor
de realização e o valor de aquisição das participações sociais, este último acrescido das
despesas necessárias e efectivamente suportadas inerentes à alienação (artigos 10º/4/a)
e 51º/b) do CÓDIGO DO IRS).
Relativamente às pessoas colectivas, consideram-se, regra geral, rendimentos ou
gastos, para efeitos de determinação do seu resultado tributável de IRC, as mais-valias
ou as menos-valias realizadas com a transmissão de acções (artigos 20º/1/h) e 23º/1/l)
do CÓDIGO DO IRC).
Para efeitos de IRC, a mais ou menos-valia corresponde à diferença entre o valor
de realização, líquido dos encargos inerentes, e o valor de aquisição das participações
sociais, sendo este último corrigido através da aplicação do coeficiente de desvalorização
monetrária correspondente ao ano de aquisição, se, entre a data da aquisição e a data da
46
alienação das participações financeiras mediar um período de pelo menos 2 anos (artigos
46º/2 e 47º/1/2 do CÓDIGO DO IRC).
A diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante a
transmissão onerosa de partes de capital, incluindo a sua remição e amortização com
redução de capital, bem como outras perdas ou variações patrimoniais negativas
relativas a partes de capital ou outras componentes do capital próprio, designadamente
prestações suplementares, concorrem para a formação do lucro tributável em apenas
metade do seu valor (artigo 45º/3 do do CÓDIGO DO IRC). Não concorrem, contudo, para
a formação do lucro tributável as menos-valias na parte do valor que corresponda aos
lucros distribuídos que tenham beneficiado do regime de eliminação da dupla tributação
económica nos últimos quatro anos.
As menos-valias decorrentes da transmissão onerosa de participações financeiras
não são dedutíveis, para efeitos do apuramento do resultado tributável de IRC, quando a
contraparte na operação seja (i) uma “entidade relacionada” de acordo com a definição
constante do artigo 63º do Código do IRC; ou (ii) uma entidade residente em território
português que seja sujeita a um regime especial de tributação (artigo 23º/5 do CÓDIGO
DO IRC). Não são igualmente dedutíveis para efeitos de IRC as menos-valias resultantes
de mudanças no modelo de valorização relevantes para efeitos fiscais nos termos do
artigo 18º/9 do CÓDIGO DO IRC, que decorram, designadamente, da reclassificação
contabilística ou de alterações nos pressupostos referidos no artigo 18º/9/a) do CÓDIGO
DO IRC.
As menos-valias resultantes da transmissão onerosa de participações financeiras
não são igualmente dedutíveis, para efeitos de IRC, caso as referidas participações
financeiras tenham sido adquiridas a (i) “entidades relacionadas”; ou (ii) a entidades
residentes no território português que sejam sujeitas a um regime especial de tributação,
se tais participações financeiras tiverem sido detidas por período inferior a 3 anos. As
menos-valias resultantes da transmissão onerosa de participações financeiras não são,
de igual modo, aceites para efeitos fiscais se, nos três anos que antecederam a
alienação, a sociedade alienante tiver sido objecto de transformação, no sentido de
deixar de ser uma SGPS ou uma SCR para passar a ser uma sociedade “operativa”
(artigo 23º/3/4 do CÓDIGO DO IRC).
Os dividendos auferidos por entidades que exerçam a título principal uma
actividade comercial, industrial ou agrícola concorrem para a formação do respectivo
lucro tributável, sobre o qual incide uma taxa de IRC de 25%. (artigo 87º/1 do CÓDIGO DO
47
IRC), a que pode acrescer a derrama municipal, à taxa máxima de 1.5% sobre o lucro
tributável sujeito e não isento de IRC (artigo 14º da Lei n.º2/2007, de 15 de Janeiro).
Sobre a parte do lucro tributável que exceda € 1.500.000,00 e até 10.000.000 sujeito e
não isento de IRC acresce ainda a derrama estadual, a uma taxa de 3% e a superior a
€ 10.000.000,00 a uma taxa de 5% (artigo 87º-A do CÓDIGO DO IRC). De acordo com o
artigo 116º/4 da Lei n.º 64-B/2011, de 30/12, este novo regime da derrama estadual
(i.e., na redacção do artigo 87º-A introduzida pela Lei n.º 64-B/2001, de 30/12, que veio
proceder à elevação da base de incidência, da taxa e à introdução de um novo escalão)
apenas deverá ser aplicável aos lucros tributáveis obtidos em 2012 e 2013.
Para efeitos de determinação do resultado tributável de IRC, a diferença positiva
entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante a transmissão onerosa de
partes de capital, é considerada apenas em metade do seu valor, desde que respeitadas
as seguintes regras (artigo 48º do CÓDIGO DO IRC):
- O valor de realização correspondente à totalidade das partes de capital alienadas
deve ser reinvestido, total ou parcialmente, na aquisição de participações no capital de
sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial ou na aquisição, fabricação ou
construção de activos fixos tangíveis, activos biológicos que não sejam consumíveis ou
em propriedades de investimento afectos à exploração, com excepção dos adquiridos em
estado de uso a sujeito passivo de IRS ou IRC com o qual existam relações especiais nos
termos do artigo 63º/4 do CÓDIGO DO IRC;
- As participações de capital alienadas devem ter sido detidas por período não
inferior a um ano e corresponder a pelo menos, 10% do capital da sociedade participada,
devendo as partes de capital adquiridas ser detidas por igual período;
- As transmissões onerosas e aquisições de partes de capital, em que se
concretiza o reinvestimento, não podem ser efectuadas com entidades:
Com domicílio, sede ou direcção efectiva em país, território ou região
sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante da Portaria n.º
150/2004, de 13 de Fevereiro;
Com as quais existam relações especiais, excepto quando se destinem à
realização de capital social, caso em que o reinvestimento considerar-se-á
totalmente concretizado quando o valor das participações sociais assim
realizadas não seja inferior ao valor de mercado daquelas transmissões.
48
Não sendo concretizado, total ou parcialmente, o reinvestimento até ao fim do
segundo exercício seguinte ao da realização, considera-se como rendimento desse
exercício a diferença ou a parte proporcional da diferença acima referida ainda não
incluída no lucro tributável, majorada em 15%.
A verificar-se um reinvestimento meramente parcial do valor de realização
associado ao saldo anual positivo entre as mais/menos-valias de participações
financeiras, apenas a parcela deste saldo, correspondente à parte proporcional do valor
de realização reinvestido, será deduzida em 50% do respectivo valor, para efeitos do
apuramento do resultado tributável de IRC, sendo a parcela remanescente integralmente
incluída nesse resultado.
As mais-valias e as menos-valias realizadas pelas SGPS, SCR e ICR mediante a
transmissão onerosa de acções detidas por um período não inferior a 1 ano, bem como
os encargos financeiros suportados com a sua aquisição, não concorrem para a formação
do respectivo lucro tributável, ou seja, não são tributadas, no primeiro caso, e não são
dedutíveis, no segundo (artigos 32º/2 e 32º-A/2 do EBF).
Este regime não é aplicável relativamente às mais-valias realizadas e aos
encargos financeiros suportados por SGPS, SCR e ICR quando:
- Tenham sido adquiridas a entidades com as quais existam relações especiais
(cfr. artigo 63º/ 4 do CÓDIGO DO IRC) ou a entidades com domicílio, sede ou direcção
efectiva em território sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista
aprovada por portaria do Ministro das Finanças (Portaria n.º 150/2004, de 13 de
Fevereiro) e
- Desde que tenham sido detidas, pela alienante, por período inferior a três anos
e, bem assim, quando a alienante tenha resultado de transformação de sociedade à qual
não fosse aplicável o regime acima referido, relativamente às mais-valias das partes de
capital objecto de transmissão, desde que, neste último caso, tenham decorrido menos
de três anos entre a data da transformação e a data da transmissão (artigos 32º/3 e
32º-A/3 do EBF).
Os rendimentos e gastos decorrentes da aplicação do justo valor não concorrem
para a formação do lucro tributável de IRC, excepto quando, tratando-se de instrumentos
do capital próprio reconhecidos pelo justo valor através de resultados, tenham um preço
formado num mercado regulamentado e o titular da participação financeira não detenha,
directa ou indirectamente, uma participação no capital superior a 5%.
49
NÃO RESIDENTES
As mais-valias realizadas por pessoas, singulares e colectivas, não residentes em
Portugal e que aqui não possuam estabelecimento estável ao qual tais rendimentos
sejam imputáveis, com a alienação onerosa de acções em sociedades residentes neste
território, são isentas de imposto, excepto tratando-se de:
a) Entidades não residentes e sem estabelecimento estável em território
português que sejam detidas, directa ou indirectamente, em mais de 25%, por
entidades residentes;
b) Entidades não residentes e sem estabelecimento estável em território
português que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um
regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada pela
Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro;
c) Mais-valias realizadas por entidades não residentes com a transmissão
onerosa de partes sociais em sociedades residentes em território português
cujo activo seja constituído, em mais de 50 %, por bens imóveis aí situados
(artigo 27º EBF).
Não sendo aplicável a isenção acima referida, o saldo anual positivo entre as
mais-valias e as menos-valias é tributado à taxa de 25%, no caso de pessoas singulares
e de pessoas colectivas (artigos 72º/4 do CÓDIGO DO IRS e 87º/4 do CÓDIGO DO IRC).
As mais-valias obtidas por não residentes em Portugal poderão, contudo não ser
objecto de tributação no território português, se o respectivo beneficiário for residente
em Estado que tenha celebrado acordo de dupla tributação com Portugal e seja elegível
para efeitos da aplicação desse acordo, e tal acordo atribua o poder exclusivo de tributar
tais mais-valias ao Estado da residência.
- TRANSMISSÕES GRATUITAS DE ACÇÕES -
RESIDENTES
Estão sujeitas a imposto do selo, à taxa de 10%, as transmissões gratuitas de
acções cuja entidade emitente tenha sede ou direcção efectiva em Portugal, a favor de
pessoas singulares residentes em território nacional (artigo 1º/3/c), 4º/4/d) e 5 do
Código do Imposto do Selo e Verba 1.2. da Tabela Geral do Imposto do Selo), incidindo
50
este imposto sobre o valor de mercado das acções (valor de cotação, ou na sua falta, o
valor resultante da fórmula constante do artigo 15º/ 3 do Código do Imposto do Selo).
As transmissões efectuadas a favor de cônjuge ou unido de facto, descendentes
ou ascendentes estão isentas (artigo 6º/e) do Código do Imposto do Selo).
As transmissões gratuitas de acções cuja entidade emitente tenha sede ou
direcção efectiva em Portugal a favor de pessoas colectivas residentes no território
nacional não são tributadas em Imposto do Selo, mas em sede de IRC e à taxa genérica
deste imposto, enquanto variações patrimoniais positivas a serem incluídas no seu
resultado tributável (artigo 21º/2 do CÓDIGO DO IRC e artigo 1º/5, e) Código do Imposto
do Selo), sendo que o valor a considerar para este efeito corresponde ao valor de
mercado das acções (valor de cotação, ou na sua falta, o valor resultante da fórmula
constante do artigo 15º/ 3 Código do Imposto do Selo).
NÃO RESIDENTES
Não estão sujeitas a imposto do selo as transmissões gratuitas de acções
efectuadas a favor de pessoas singulares não domiciliadas em território nacional (a
contrario, artigo 4º/4/d) Código do Imposto do Selo).
Não estão sujeitas a imposto de selo as transmissões gratuitas de acções a favor
de pessoas colectivas não residentes em território português, as quais são tributadas em
IRC, a uma taxa de 25% (artigo 4º/3/e) do CÓDIGO DO IRC e artigo 1º/5, e) Código do
Imposto do Selo), sendo que o valor a considerar para este efeito corresponde ao valor
de mercado das acções (valor de cotação, ou na sua falta, o valor resultante da fórmula
constante do artigo 15º/ 3 do Código do Imposto do Selo).
II.3.3. Informações sobre as ACÇÕES BANIF SA
II.3.3.1. Identificação, montante, forma de representação
Por efeito da FUSÃO serão distribuídas aos actuais accionistas da BANIF SGPS
570.000.000 de ACÇÕES BANIF SA. As ACÇÕES BANIF SA não têm valor nominal.
As ACÇÕES BANIF SA são acções ordinárias, podendo ser nominativas ou ao
portador, sendo reciprocamente convertíveis de acordo com a legislação aplicável, à
custa do accionista, e são escriturais, tendo sido emitidas em Euros.
51
A entidade responsável pelo registo das ACÇÕES BANIF SA é o o próprio BANIF SA.
II.3.3.2. Legislação aplicável
As ACÇÕES BANIF SA a distribuir aos accionistas da BANIF SGPS são emitidas ao
abrigo do direito português, estando sujeitas, em particular, ao disposto no CSC e no
CÓDVM.
II.3.3.3. Direitos inerentes
Tal como as demais acções, as ACÇÕES BANIF SA incorporam os direitos previstos
no CSC e nos estatutos, sendo de salientar considerando os estatutos do BANIF SA após a
FUSÃO, os seguintes direitos fundamentais:
- DIREITO À INFORMAÇÃO -
O direito à informação é regulado pelos artigos 288º a 293º do CSC.
Nos termos do artigo 288º, qualquer accionista que possua acções
correspondentes a, pelo menos 1% do capital social pode consultar, desde que alegue
motivo justificado, na sede da sociedade: (a) Os relatórios de gestão e os documentos de
prestação de contas previstos na lei, relativos aos três últimos exercícios, incluindo os
pareceres do conselho fiscal, da comissão de auditoria, do conselho geral e de supervisão
ou da comissão para as matérias financeiras, bem como os relatórios do revisor oficial de
contas sujeitos a publicidade, nos termos da lei; (b) As convocatórias, as actas e as listas
de presenças das reuniões das assembleias gerais e especiais de accionistas e das
assembleias gerais de obrigacionistas realizadas nos últimos três anos; (c) Os montantes
globais das remunerações, relativamente a cada um dos últimos três anos, aos membros
dos órgãos sociais; (d) Os montantes globais das quantias pagas, relativamente a cada
um dos últimos três anos, aos 10 ou aos 5 empregados da sociedade que recebam as
remunerações mais elevadas, consoante os efectivos do pessoal excedam ou não o
número de 200 e (e) O documento de registo de acções.
A exactidão dos elementos referidos nas alíneas c) e d) supra deve ser certificada
pelo revisor oficial de contas, se o accionista o requerer.
A consulta pode ser feita pessoalmente pelo accionista ou por pessoa que possa
representá-lo na assembleia geral, sendo permitido fazer-se assistir de um revisor oficial
52
de contas ou de outro perito, bem como usar da faculdade reconhecida pelo artigo 576.º
do Código Civil.
Se não for proibido pelo contrato de sociedade, os elementos referidos nas alíneas
a) e d) supra poderão ser enviados, por correio electrónico, aos accionistas nas condições
ali previstas que o requeiram ou, se a sociedade tiver sítio na internet, divulgados no
respectivo sítio na internet.
Nos termos do CÓDVM, no que respeita à informação a disponibilizar pelas
sociedades emitentes de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado
previamente à realização da assembleia geral, como passará a ser o caso do BANIF SA, foi
estabelecido um período mínimo de 21 dias entre a divulgação da convocatória e a
realização da assembleia.
Os elementos mínimos a constar da convocatória para reunião de assembleia
geral de sociedade aberta são os seguintes (artigo 21º-B/2 do CódVM, artigo 377º/5 e
171º CSC):
a) Firma, tipo, sede, conservatória do registo onde se encontra matriculada a sociedade,
número de matrícula e de identificação de pessoa colectiva, capital social, montante
do capital realizado, se for diverso, e o montante do capital próprio segundo o último
balanço aprovado, sempre que este for igual ou inferior a metade do capital social
(menções exigidas pelo artigo 171º do Código das Sociedades Comerciais);
b) Lugar, dia e hora da reunião;
c) Indicação da espécie, geral ou especial, da assembleia;
d) Requisitos a que porventura estejam subordinados a participação e o exercício do
direito de voto;
e) Ordem do dia;
f) Descrição do modo como se processa o voto por correspondência (o qual não é
proibido pelos estatutos do BANIF SA), incluindo o endereço, físico ou electrónico, as
condições de segurança, o prazo para a recepção das declarações de voto e a data do
cômputo das mesmas;
g) Informação sobre os procedimentos de participação na assembleia geral, incluindo a
data de registo e a menção de que apenas quem seja accionista nessa data tem o
direito de participar e votar na assembleia geral;
53
h) Informação sobre o procedimento a respeitar pelos accionistas para o exercício dos
direitos de inclusão de assuntos na ordem do dia, de apresentação de propostas de
deliberação e de informação em assembleia geral, incluindo os prazos para o
respectivo exercício;
i) Informação sobre o procedimento a respeitar pelos accionistas para a sua
representação em assembleia geral, mencionando a existência e o local onde é
disponibilizado o formulário do documento de representação, ou incluindo esse
formulário;
j) Local e forma como pode ser obtido o texto integral dos documentos e propostas de
deliberação a apresentar à assembleia geral.
A informação prevista nas alíneas h) e i) supra mencionadas, pode ser substituída
por informação sobre os prazos de exercício dos direitos em causa, acompanhada de
remissão para o sítio na internet da sociedade no qual seja disponibilizada informação
sobre o respectivo conteúdo e modo de exercício.
Nos termos do disposto no artigo 21º-C do CÓDVM, além dos elementos previstos
artigo 289º/1 do CSC, as sociedades emitentes de acções admitidas à negociação em
mercado regulamentado devem facultar igualmente aos seus accionistas, na sede da
sociedade e no respectivo sítio na internet, os seguintes elementos:
a) A convocatória para a reunião da assembleia geral;
b) Número total de acções e dos direitos de voto na data da divulgação da
convocatória, incluindo os totais separados para cada categoria de acções, caso
aplicável;
c) Formulários de documento de representação e de voto por correspondência, caso
este não seja proibido pelo contrato de sociedade;
d) Outros documentos a apresentar à assembleia geral.
No caso de o sítio na internet da sociedade não disponibilizar os formulários
previstos na alínea c) supra por motivos técnicos, a sociedade deverá enviá-los,
gratuitamente, em tempo útil, aos accionistas que o requeiram.
Nos termos do artigo 21º-C/2 do CÓDVM e do artigo 289º/1 do CSC, as
sociedades emitentes de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado
deverão facultar, na data de divulgação da convocatória da assembleia geral, à consulta
54
dos accionistas as informações preparatórias para a realização da mesma
nomeadamente:
a) Os nomes completos dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização,
bem como da mesa da assembleia geral;
b) A indicação de outras sociedades em que os membros dos órgãos sociais exerçam
cargos sociais, com excepção das sociedades de profissionais;
c) As propostas de deliberação a apresentar à assembleia pelo órgão de administração,
bem como os relatórios ou justificação que as devam acompanhar;
d) Quando estiver incluída na ordem do dia a eleição de membros dos órgãos sociais, os
nomes das pessoas a propor, as suas qualificações profissionais, a indicação das
actividades profissionais exercidas nos últimos cinco anos, designadamente no que
respeita a funções exercidas noutras empresas ou na própria sociedade, e do número
de acções da sociedade de que são titulares;
e) Quando se trate da assembleia geral anual, o relatório de gestão, as contas do
exercício, demais documentos de prestação de contas, incluindo a certificação legal
das contas e o parecer do conselho fiscal, da comissão de auditoria, do conselho
geral e de supervisão ou da comissão para as matérias financeiras, conforme o caso,
e ainda o relatório anual do conselho fiscal, da comissão de auditoria, do conselho
geral e de supervisão e da comissão para as matérias financeiras.
Em assembleia geral deverão ser prestadas ao accionista informações
verdadeiras, completas e elucidativas que lhe permitam formar opinião fundamentada
sobre os assuntos sujeitos a deliberação. O dever de informação abrange as relações
entre a sociedade e outras sociedades com ela coligadas. As informações requeridas
devem ser prestadas pelo órgão da sociedade que para tal esteja habilitado e só poderão
ser recusadas se a sua prestação for susceptível de causar grave prejuízo à sociedade ou
a outras sociedades com ela coligadas ou aquela prestação implicar violação de segredo
imposto por lei. A recusa injustificada das informações é causa de anulabilidade da
deliberação.
Nos termos do artigo 291º do CSC, os accionistas titulares de acções
representativas de, pelo menos, 10% do capital social, podem solicitar, por escrito, ao
órgão de administração, que lhes sejam prestadas, por escrito, informações sobre
assuntos sociais, apenas podendo ser recusada a prestação da informação solicitada nos
casos previstos na lei.
55
O accionista a quem tenha sido recusada informação a que tinha direito, nos
termos da lei, ou a quem tenha sido prestada informação presumivelmente falsa,
incompleta ou não elucidativa, pode requerer ao tribunal a realização de inquérito à
sociedade.
Após a FUSÃO, o BANIF SA adquirirá a qualidade de sociedade aberta, pelo que os
seus accionistas gozam ainda dos direitos de informação regulados nos artigos 244º a
251º do CÓDVM e no Regulamento da CMVM n.º 5/2008.
- DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS -
As ACÇÕES BANIF SA conferirão aos seus titulares, nos termos legais, o direito a
participar na distribuição de lucros do BANIF SA, na proporção da respectiva participação.
Em relação ao exercício de 2012 e aos exercícios subsequentes, as ACÇÕES BANIF
SA conferem direito ao dividendo ou a outras remunerações que venham a ser
deliberadas, pagas ou realizadas.
O crédito do accionista à sua parte nos lucros vence-se decorridos que sejam 30
dias sobre a deliberação de distribuição de lucros, salvo diferimento consentido pelo sócio
e sem prejuízo de disposições legais que proíbam o pagamento antes de observadas
certas formalidades.
Os dividendos não reclamados consideram-se abandonados a favor do Estado
após cinco anos, nos termos do Decreto-lei n.º 187/70, de 30 de Abril.
Nos termos dos estatutos do BANIF SA (artigo 33º), com respeito pelo estabelecido
por lei quanto a reservas obrigatórias, a assembleia geral delibera livremente sobre a
aplicação dos resultados líquidos do exercício, podendo, nomeadamente, deliberar a sua
não distribuição aos accionistas sempre que o interesse social o justificar, afastando-se o
disposto no artigo 294º do CSC.
Ademais, a distribuição de lucros aos accionistas encontra-se sujeita a limitações,
nomeadamente as constantes dos artigos 31º a 33º do CSC. Neste âmbito, cabe realçar
que, salvo os casos de distribuição antecipada de lucros e outros expressamente
previstos na lei, nenhuma distribuição de bens sociais, ainda que a título de distribuição
de lucros de exercício ou de reservas, pode ser feita aos accionistas sem ter sido objecto
de deliberação destes.
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- DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NAS ASSEMBLEIAS GERAIS E DIREITO DE VOTO -
De acordo com os estatutos do BANIF SA, têm direito a estar presentes nas
assembleias gerais e aí discutir e votar os accionistas que, segundo a lei e o contrato,
tiverem direito a, pelo menos, um voto, podendo, ainda estar presentes as entidades
referidas na lei e as que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral a tal autorize, sem
oposição da Assembleia Geral.
De acordo com as alterações previstas ao contrato de sociedade do BANIF SA
previstas no PROJECTO DE FUSÃO, a cada ACÇÃO BANIF SA corresponderá um voto.
Nos termos do artigo 23º-C do CÓDVM nas sociedades emitentes de acções
admitidas à negociação em mercado regulamentado, tem direito a participar na
assembleia geral e aí discutir e votar quem, na data de registo, correspondente às 0
horas (GMT) do 5.º dia de negociação anterior ao da realização da assembleia, for titular
de acções que lhe confiram, segundo a lei e o contrato de sociedade, pelo menos um
voto. Esta regra constará do artigo 17º dos estatutos do BANIF SA.
De acordo com o mesmo artigo 23º-C do CÓDVM, o exercício dos direitos não é
prejudicado pela transmissão das acções em momento posterior à data de registo, nem
depende do bloqueio das mesmas entre aquela data e data da assembleia geral.
Assim, quem pretenda participar em assembleia geral de sociedade emitente de
acções admitidas à negociação em mercado regulamentado declara-o, por escrito, ao
presidente da mesa da assembleia geral e ao intermediário financeiro onde a conta de
registo individualizado esteja aberta, o mais tardar, até ao dia anterior ao dia referido no
artigo 23º-C/1 do CÓDVM, podendo, para o efeito, utilizar o correio electrónico.
Em assembleia geral, os accionistas do BANIF SA poderão exercer o seu direito de
voto por correspondência sobre matérias que constem da convocatória, e de acordo com
os termos divulgados na convocatória da assembleia geral respectiva.
As demais condições que regem a convocação das assembleias gerais e a inclusão
de assuntos na ordem do dia encontram-se previstas nos estatutos do BANIF SA (cfr.
Anexo) no CÓDVM e no CSC.
É expressamente admitida a representação de accionistas, nos termos legais em
vigor. Os instrumentos comprovativos de representação de accionistas deverão ser
dirigidos ao Presidente da Mesa da assembleia geral e recebidos na sede social da
Emitente até às 17h do dia útil anterior ao fixado para a reunião a que respeitarem,
indicando o nome do representante (artigo 19º dos estatutos do BANIF SA).
57
O accionista pessoa colectiva far-se-á representar em assembleia geral por quem
o respectivo órgão competente determinar, bastando para tanto uma carta dirigida ao
Presidente da Mesa da assembleia geral, subscrita por quem obrigue a pessoa colectiva e
com a identificação de quem a representa e por este recebida até ao momento de dar
início à sessão (artigo 19º dos estatutos do BANIF SA).
- OUTROS DIREITOS -
De acordo com os estatutos do BANIF SA, a sociedade dissolve-se quando para
isso haja causa legal ou por deliberação dos accionistas, nos termos legais (artigo 34º
dos estatutos do BANIF SA). A liquidação do património em consequência da dissolução do
BANIF SA será feita extrajudicialmente por uma comissão liquidatária, constituída pelos
membros do conselho de administração em exercício, se a assembleia geral não deliberar
de outro modo.
Os accionistas do BANIF SA gozam do direito de preferência na subscrição de
novas acções resultantes de aumentos de capital por entradas em dinheiro, nos termos
do artigo 458º do CSC. Este direito de preferência poderá ser limitado ou suprimido,
desde que o interesse social o justifique, nos termos da lei.
Nos termos dos artigos 367º e 372º-B do CSC, os accionistas gozam ainda do
direito de preferência na subscrição de obrigações convertíveis em acções do BANIF SA e
na subscrição de obrigações com direito de subscrição de acções do BANIF SA (obrigações
com warrants), nas mesmas condições que para os aumentos de capital.
O direito de preferência é ainda extensível à emissão de outros valores mobiliários
convertíveis ou com direito de subscrição de acções do BANIF SA, desde que a sua
emissão se realize por entradas em dinheiro.
II.3.3.4. Outras informações sobre as ACÇÕES BANIF SA
As ACÇÕES BANIF SA não estão sujeitas a limitações quanto à respectiva
transmissão.
Não existem, nem existiram no último exercício, quaisquer ofertas públicas de
compra aplicáveis às ACÇÕES BANIF SA.
Relativamente ao regime fiscal aplicável às ACÇÕES BANIF SA remete-se para o
capítulo II.3.2.2. supra.
58
II.3.4. Informações sobre o BANIF SA
II.3.4.1. Antecedentes e evolução do BANIF -GRUPO
FINANCEIRO
Constituído em 15 de Janeiro de 1988, na sequência da iniciativa de um grupo
promotor, do qual se destaca o Senhor Comendador Horácio da Silva Roque, o Banif –
Banco Internacional do Funchal (actualmente correspondente à BANIF SGPS), sociedade
que está na génese do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, integrou no seu património a
universalidade do activo e do passivo da extinta Caixa Económica do Funchal.
Em 1989, paralelamente ao aumento do capital social do Banif – Banco
Internacional do Funchal, para 17,5 milhões de contos, o BANIF - GRUPO FINANCEIRO inicia a
sua formação com a constituição da SGM - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões
Mundial, S.A.. Nesse mesmo ano, é criada a Sucursal Financeira Exterior no Centro
Offshore da Madeira e numa iniciativa conjunta do Banif – Banco Internacional do
Funchal, do corretor Abílio Agostinho de Sousa, do Bilbao Vizcaya - Sociedade de
Investimento, da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, da Fincor - Mediação Financeira
e do Paluel Marmont Banque é criada a Ascor Dealer – Sociedade Financeira de
Corretagem, S.A..
No ano seguinte, o GRUPO continua o seu crescimento procedendo à criação da
Mundileasing - Sociedade de Locação Financeira, S.A. por via de uma iniciativa
desenvolvida em conjunto com o Crédito Predial Português e com o Bilbao Vizcaya -
Sociedade de Investimento.
Em 1991, é constituída a Mundicre - Financeira para Aquisições a Crédito, S.A. e a
Banifundos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A., e é
adquirida a sociedade Invesfreiras - Investimentos Imobiliários, S.A.. Em simultâneo, é
reforçada a participação na SGM - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Mundial,
S.A., passando-se a deter uma posição maioritária nesta entidade.
O ano de 1992 marca a admissão à negociação das acções do Banif – Banco
Internacional do Funchal nas Bolsas de Valores de Lisboa e do Porto e, pela primeira vez,
são apresentadas as contas consolidadas do BANIF - GRUPO FINANCEIRO. Ainda nesse ano, é
constituída a Banifolio - Sociedade Gestora de Patrimónios, S.A., com capital social detido
totalmente pelo Banif – Banco Internacional do Funchal e aumentada a participação no
capital social da Ascor Dealer - Sociedade Financeira de Corretagem, S.A., para 10,37%.
59
O BANIF - GRUPO FINANCEIRO passa a deter a totalidade do capital social da SGM -
Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Mundial, S.A. e é constituída a Banif -
Investimentos SGPS, S.A. para assegurar a gestão das participações sociais do GRUPO.
Em 1993, o BANIF - GRUPO FINANCEIRO dá os primeiros passos para a
internacionalização com a constituição, em Georgetown, na Ilha Grand Cayman, do Banif
- Banco Internacional do Funchal (Cayman), Ltd., passando este a ser integralmente
detido pela Banif - Investimentos, SGPS, S.A.. Nessa mesma altura, a Banif -
Investimentos, SGPS, S.A. passa a deter a totalidade do capital social da Mundileasing -
Sociedade de Locação Financeira, S.A. e da Mundicre – Sociedade Financeira para
Aquisições a Crédito, S.A..
Em 1994, a Banif - Investimentos, SGPS, S.A. adquire cerca de 70% do capital
social da Ascor Dealer - Sociedade Financeira de Corretagem, S.A., passando a deter
cerca de 80% do capital social desta última.
Em 1996, o Banif – Banco Internacional do Funchal lidera o agrupamento
vencedor da reprivatização de 56% do capital social do BBCA e adquire a CSA,
conseguindo implantar-se no sector segurador, diversificando as suas áreas de negócio e
incrementando a venda cruzada de produtos financeiros. À data, a CSA era uma empresa
iminentemente regional ocupando o 30º lugar no ranking segurador nacional e possuindo
18 escritórios (4 em Portugal Continental e 14 na RAA). Por outro lado, o BANIF - GRUPO
FINANCEIRO adquire e integra a Açor Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões,
S.A., com origem e sede social nos Açores. Com estas aquisições, o BANIF - GRUPO
FINANCEIRO passou a integrar dois bancos com posições de liderança na RAM e na RAA e
com uma importante influência junto das comunidades emigradas madeirense e
açoriana, através da sua presença no Brasil, Venezuela, Canadá, Estados Unidos da
América, África do Sul e Ilhas Caimão.
Consolidando a sua presença no sector segurador, o BANIF - GRUPO FINANCEIRO
adquire em 1997 a maioria do capital da Oceânica - Companhia de Seguros, S.A.,
posteriormente fundida com a CSA.
Em 1998, resultado do esforço de desenvolvimento e da estratégia de expansão
do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, este era já constituído por um grupo de diversas empresas
com 2.100 colaboradores e 220 pontos de venda espalhados pelo mundo, com posições
importantes nos sectores onde opera, sendo líder na RAM e na RAA e com uma
importância crescente junto das comunidades portuguesas não residentes.
60
Ainda nesse ano, são adquiridas as participações das Santas Casas da Misericórdia
de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada no Banif (Açores) SGPS, S.A., passando o Banif –
Banco Internacional do Funchal a deter 90% do capital social daquela sociedade.
Em 1999, o BANIF - GRUPO FINANCEIRO, prosseguindo a política de desenvolvimento
e diversificação de actividades, adquire a maioria do capital social do Banco Primus, S.A.,
um banco de investimento brasileiro que passa a designar-se Banco Banif Primus, S.A.,
e, adquire, em simultâneo, a Primus Corretora de Valores e Câmbio, S.A. que passa a
designar-se por Banif Primus - Corretora de Valores e Câmbio, S.A..
Nesse mesmo ano, procede-se à fusão da CSA com a Oceânica - Companhia de
Seguros, S.A., por incorporação desta última na primeira.
Em 2000, é celebrado um acordo com a Cisalpina Gestioni, sociedade gestora do
Grupo BIPOP-Carire, de Itália, no âmbito do sector dos fundos de investimento
mobiliário, na sequência do qual, esta empresa adquire uma participação no capital social
da Banifundos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A., sendo
alterada a designação desta última para Banifundos Cisalpina - Sociedade Gestora de
Fundos de Investimento Mobiliário, S.A..
Ainda nesse ano, a CSA adquire 99% do capital da seguradora O Trabalho –
Companhia de Seguros, S.A., por sua vez, detentora da totalidade do capital social da
sociedade O Trabalho Vida - Companhia de Seguros, S.A..
A Açor Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. é objecto de um
processo de fusão com a outra sociedade gestora de fundos de pensões do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO, a SGM - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Mundial, S.A., no contexto
do projecto de reorganização e desenvolvimento de toda a área de banca de
investimento, o qual culmina com a constituição de um novo banco – o Banif – Banco de
Investimento, S.A.. Na sequência deste processo de fusão, alterou-se a designação da
sociedade para Banif Açor Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., a
qual passa a ter como principal accionista o Banif – Banco de Investimento, S.A..
O BANIF INVESTIMENTO resultou da cisão, em 15 de Dezembro de 2000, da Ascor
Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A. a anterior sociedade financeira de
corretagem do GRUPO, da qual resultou, igualmente, a constituição de uma nova
sociedade corretora denominada Banif Ascor - Sociedade Corretora, S.A.. Neste contexto,
o BANIF INVESTIMENTO, na sua constituição, passou a deter a totalidade do capital social da
Banif Ascor - Sociedade Corretora, S.A., da Banif Patrimónios – Sociedade Gestora de
61
Patrimónios, S.A., da Banif Imo – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento
Imobiliário, S.A., a maioria do capital social da Banifundos Cisalpina - Sociedade Gestora
de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. e uma participação significativa no capital
social da Banif Açor Pensões – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A..
O BANIF INVESTIMENTO foi constituído com o objectivo de conduzir a actividade de
banca de investimento dentro do universo do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, nomeadamente
através da actuação nas áreas de corporate finance, mercado de capitais, private
banking, gestão de activos e corretagem, coordenando a actividade das empresas do
GRUPO especializadas em algumas destas actividades.
Em 2001, é criado o Banif@st, projecto de banca electrónica do Banif – Banco
Internacional do Funchal, S.A., com vista a assegurar o acesso remoto (via telefone, WAP
e Internet) a clientes particulares e empresas, sendo igualmente inaugurado um portal
do GRUPO na internet sob o endereço www.grupobanif.pt.
O ano ficou igualmente marcado pela aquisição de 85% do capital social da
EconoFinance - Brasil, um portal financeiro com vista a assegurar o apoio à actividade de
private banking internacional desenvolvida pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
Em finais de 2001, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO entendeu que a sua estrutura
organizativa já não se adequava às cada vez mais agressivas solicitações e desafios do
mercado, havendo necessidade de proceder à sua reestruturação, por via do
agrupamento das diversas sociedades do GRUPO por áreas de negócio específico de cada
sector de actividade.
Assim, em Março de 2002, procedeu-se à alteração da denominação social e
estatutos do antigo Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., o qual passou a
constituir uma sociedade gestora de participações sociais, com a exclusiva função de
holding do GRUPO, passando a denominar-se Banif - SGPS, S.A., mantendo-se a mesma
estrutura accionista e passando a ser a detentora directa de três sub-holdings: a BANIF
COMERCIAL SGPS, a BANIF SEGUROS SGPS e a BANIF INVESTIMENTOS SGPS.
Refira-se igualmente que, no âmbito deste processo reorganizativo, foi
integralmente transferida toda a actividade bancária para um novo banco, com a mesma
denominação social anterior, Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A., constituído
com o capital social de 200 milhões de Euros, realizado integralmente pela BANIF - SGPS,
S.A..
62
Em 1 de Abril desse mesmo ano e em resultado da referida operação de
reestruturação do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, passou a ser a BANIF - SGPS, S.A. a entidade
do GRUPO com acções admitidas à negociação no mercado regulamentado gerido pela
Euronext Lisbon.
Com a concretização das operações supra mencionadas, foi possível alcançar um
dos objectivos fundamentais da reestruturação, que consistia no agrupamento por sector
de actividade das empresas do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, visando a especialização por
negócio e a rápida tomada de decisões, bem como a agilização de todos os processos
associados ao desenvolvimento da actividade do GRUPO.
Nesse mesmo ano concretiza-se igualmente a fusão entre as sociedades O
Trabalho – Companhia de Seguros, S.A. e a CSA.
A Banif Securities, Inc adquire a corretora brasileira Indusval, presente no
mercado norte-americano e, na sequência desta aquisição, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO
passaria a deter a única corretora portuguesa com assento no floor da Bolsa de Nova
Iorque. É constituída a BANIF MORTGAGE COMPANY (actualmente denominada por BANIF
FINANCE (USA)), sediada nos Estados Unidos da América, com o objectivo de explorar as
oportunidades decorrentes do mercado do crédito hipotecário.
Refira-se igualmente que, em Dezembro de 2002, procedeu-se à fusão, por
incorporação, no BANIF INVESTIMENTO das sociedades Banif Ascor - Sociedade Corretora,
S.A. e Banif Patrimónios – Sociedade Gestora de Patrimónios, S.A..
Em 16 de Abril de 2003, foi adquirida uma participação na sociedade Sky Rent,
tendo a denominação social sido alterada para Banif Rent – Aluguer, Gestão e Comércio
de Veículos Automóveis, S.A.. De igual modo, foram ainda alteradas as denominações
sociais da Mundileasing – Sociedade de Locação Financeira, S.A. e Mundicre – Sociedade
Financeira para Aquisições a Crédito, S.A. para Banif Leasing, S.A. e Banif Crédito –
Sociedade Financeira para Aquisições a Crédito, S.A., respectivamente.
Em Fevereiro de 2003, o Banif Investimento adquiriu à Cisalpina Gestioni 30% do
capital social da Banifundos Cisalpina - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento
Mobiliário, S.A., passando a deter a totalidade do capital social desta última (passou a
designar-se Banifundos).
Procedeu-se ainda à fusão, por incorporação, da Banif Imo – Sociedade Gestora
de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A. na Banifundos, continuando o processo já
iniciado com a fusão da Banif Ascor - Sociedade Corretora, S.A. e da Banif Patrimónios –
63
Sociedade Gestora de Patrimónios, S.A. no Banif Investimento. Em consequência desta
fusão, a Banifundos alterou a sua denominação social para Banif Gestão de Activos –
Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A..
Ainda na área de banca de investimento, refira-se que é constituída pelo BANIF
INVESTIMENTO uma sociedade de capital de risco com vista ao desenvolvimento da sua
actividade de private equity - a NewCapital – Sociedade de Capital de Risco, S.A..
O ano de 2003 fica igualmente marcado pelo lançamento de uma oferta pública de
aquisição por parte da RENTIPAR SGPS, S.A., principal accionista da BANIF SGPS, sobre as
acções representativas do capital da sociedade, na sequência da qual passa a deter
54,14% do capital social da BANIF SGPS e, pela realização da 5ª e última fase de
reprivatização do Banco Comercial dos Açores, S.A., a qual se concretizou por via do
lançamento de uma oferta pública de venda, dirigida a trabalhadores, pequenos
subscritores e emigrantes e público em geral, e que consistiu na alienação por parte da
RAA de 15% do capital social deste banco. Na sequência desta oferta pública de venda, o
Governo Regional dos Açores deixou de deter qualquer participação no capital social do
Banco Comercial dos Açores, S.A..
Por outro lado, nesse mesmo ano, e na sequência de uma oferta pública de
aquisição lançada pela BANIF COMERCIAL SGPS sobre as acções representativas do capital
social do Banco Comercial dos Açores, S.A., esta sociedade passa a ser detentora de
99,6% do capital social e direitos de voto deste banco.
No ano seguinte, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO prosseguiu a expansão e
diversificação das suas actividades, nomeadamente através da criação de novas áreas de
negócio - factoring, renting e forfaiting.
Em 2004, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO adquiriu o restante capital social do Banco
Banif Primus, S.A., passando o GRUPO a deter uma participação de 100% neste banco
Brasileiro.
Em Junho de 2005, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO procedeu a uma operação de
reestruturação da actividade desenvolvida no Brasil, consubstanciada na segregação das
actividades de banca comercial e banca de investimento. Para o efeito, a actividade de
banca comercial passou a ser desenvolvida pelo Banif – Banco Internacional do Funchal
(Brasil), S.A. (anteriormente denominado por Banco Banif Primus, S.A.) e a área de
banca de investimento ficou sob a responsabilidade de um novo banco de investimento
especificamente constituído para o efeito - o Banif Primus – Banco de Investimento, S.A..
64
O Banif Primus – Banco de Investimento, S.A. passou a controlar a Banif Primus –
Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e Câmbio, S.A., a qual possuia plena actuação
na Bolsa de Valores de São Paulo (“Bovespa”) e na Bolsa de Mercadorias & Futuros de
São Paulo (“BM&F”), e a Econofinance, oitavo maior “homebroker” (sistema de
negociação doméstica) no mercado de acções brasileiro.
Refira-se ainda que, em 2005, na sequência das análises efectuadas aos impactos
produzidos pelas IAS/IFRS ao nível das contas consolidadas do Banif – Grupo Financeiro
e, tendo em conta as novas metodologias de cálculo dos fundos próprios relacionadas
com o Acordo de Basileia II, foram realizados no exercício de 2005 algumas alterações ao
nível da estrutura de participações financeiras do Grupo, consubstanciadas numa
permuta de participações financeiras. Nesse âmbito, é de registar a alienação pela BANIF
SGPS da totalidade do capital da Banif Seguros, SGPS, S.A. (a qual alterou a sua
denominação social para Rentipar Seguros SGPS, S.A.) à Soil - SGPS, S.A. e a aquisição
por parte da BANIF SGPS à Soil - SGPS, S.A. de 33,62% do capital social da CSA. Após
estas operações, a totalidade do capital social da Banif Seguros, SGPS, S.A. passou a ser
detida pela Soil – SGPS, S.A. e a BANIF SGPS passou a deter, directa e indirectamente,
47,69% do capital social da CSA.
Em resultado da operação de reorganização das participações sociais do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO, pretendeu-se assegurar: (i) a consolidação das contas da CSA nas
contas consolidadas da BANIF SGPS pelo método da equivalência patrimonial, (ii) uma
redução substancial do impacto nos fundos próprios da Banif SGPS e dos seus
correspondentes rácios, decorrentes da actividade seguradora desenvolvida pela CSA e
(iii) uma separação da actividade estritamente financeira (bancária, intermediação
financeira, serviços financeiros) da actividade seguradora, em termos de
responsabilidade directa da condução dos respectivos negócios.
A BANIF SGPS, que liderava o BANIF – GRUPO FINANCEIRO, passou a ter a sua
actividade repartida por duas sub-holdings: a BANIF COMERCIAL SGPS e a BANIF
INVESTIMENTOS SGPS, detendo directamente uma participação financeira na CSA, na qual
desenvolve toda a actividade seguradora do Grupo.
A BANIF COMERCIAL SGPS passou então a controlar as sociedades direccionadas
para a actividade de banca comercial, onde se inseriam o BANIF e o BANIF – BANCO
INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), e outras dedicadas ao crédito especializado – BANIF GO
e BANIF RENT.
65
A BANIF INVESTIMENTOS SGPS, por seu lado, tinha na sua dependência sociedades
direccionadas para a actividade de banca de investimento, onde se inseria o BANIF
INVESTIMENTO, o BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) e outras sociedades como o BANIF
– BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN), a BANIF SECURITIES, a BANIF FINANCIAL SERVICES
e a BANIF FINANCE (USA).
Nesta data, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO, contava já com uma equipa de cerca de
3.000 colaboradores e mais de 300 pontos de venda dispersos pela Europa, África e
América. Esta política de expansão e de diversificação consubstanciou-se na presença em
mercados tão distintos como o Brasil, Canadá, Estados Unidos da América, Ilhas Caimão,
Venezuela, África do Sul e Inglaterra.
No 1º semestre de 2006, foi finalizada a reestruturação no Brasil, tendo a BANIF
INVESTIMENTOS SGPS passado a ser a detentora de 75% do capital do Banif – Banco de
Investimento (Brasil), S.A., anteriormente detido pelo Banif – Banco Internacional do
Funchal (Brasil), S.A..
No decurso do exercício de 2007, a actividade internacional do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO conheceu importantes desenvolvimentos. Foram adquiridas participações no
capital social da BANCA PUEYO (33,32%), em Espanha, do BCN (46%), em Cabo Verde e
do BANKPIME (27,5%), em Espanha, o que representou, na globalidade, um investimento
na ordem dos 88,2 milhões de Euros. Destaca-se ainda a inauguração do BANIF BANK
(MALTA), em Malta, e a abertura, em Londres, da sucursal do BANIF, com vista a operar na
banca de retalho para residentes, na actividade de trade finance e no financiamento
imobiliário.
Já em 1 de Outubro de 2007, as acções da BANIF SGPS foram integradas no índice
NEXT 150 da Euronext Lisbon.
A partir de Novembro de 2007, o Banco Comercial dos Açores, S.A. passou a
denominar-se por Banco Banif e Comercial dos Açores, S.A., alteração que representou
mais uma etapa no sentido da crescente uniformização do GRUPO.
Ao nível das sociedades operacionais, destaca-se a criação da Banif Go,
Instituição Financeira de Crédito, S.A., em resultado da fusão por incorporação, em 28 de
Setembro de 2007, da Banif Crédito – Sociedade Financeira para Aquisições a Crédito,
S.A. na Banif Leasing, S.A., a reestruturação do modelo de funcionamento dos centros de
empresas e o início do processo de integração dos sistemas aplicacionais do BANIF e do
BBCA.
66
Em 15 de Janeiro de 2008, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO celebrou o seu vigésimo
aniversário, tendo adoptado uma nova imagem corporativa comum a todas as suas
empresas, integrada por um novo logótipo, uma nova cor e uma nova assinatura, numa
tentativa de reforçar a sua identidade na projecção para o exterior.
Em 2008, no plano internacional, foi consolidada e reforçada a posição em
entidades consideradas estratégicas, nomeadamente através da aquisição de 25% do
BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL), passando o BANIF – GRUPO FINANCEIRO a deter a
totalidade do seu capital social e através do reforço da participação no BCN, no qual o
BANIF – GRUPO FINANCEIRO passou a deter 52% do capital e direitos de voto.
Durante o ano de 2008, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO procedeu a diversas operações
de capitalização em várias sociedades do GRUPO. Além da BANIF SGPS, que aumentou o
seu capital social de 250 para 350 milhões de Euros, aumentaram também o seu capital
a BANIF INVESTIMENTOS SGPS, de 8,75 para 10 milhões de Euros, o BANIF INVESTIMENTO, de
30 para 40 milhões de Euros, a CSA, de 36,25 para 57,25 milhões de Euros, o BANIF BANK
(MALTA), de 15 para 25 milhões de Euros e o BANIF, de 240 para 290 milhões de Euros.
Ainda em 2008, a BANIF SGPS voltou a ser incluída pela Standard & Poor’s na lista
“S&P Global Challengers Class”, um ranking de 300 empresas mundiais cotadas de média
dimensão candidatas a desafiar as companhias líderes mundiais, sendo a única
instituição financeira da Península Ibérica a marcar presença na referida lista.
Em 30 de Dezembro de 2008 foi anunciada a conclusão do processo de fusão por
incorporação do BBCA no BANIF, com produção de efeito a partir de 1 de Janeiro de 2009,
com vista a permitir assegurar uma maior uniformidade e dinamismo nos serviços
prestados aos clientes.
Em Março de 2009, a BANIF SGPS integrou pela primeira vez a lista das 500
marcas financeiras mundiais mais valiosas. Na terceira edição do “Global 500 Banking
Brands Index”, a marca “Banif” foi a 491º marca financeira mais valiosa do mundo, com
78 milhões de brand value (tendo entretanto já subido para a 398ª posição). Este estudo
é elaborado pela Brand Finance em colaboração com a revista The Banker Magazine.
Em Setembro de 2009, foi concluído o processo de integração da TECNICRÉDITO,
holding do grupo financeiro com entidades na área do crédito especializado e do cross-
selling de produtos associados. A integração foi concretizada através de uma permuta,
tendo os accionistas da TECNICRÉDITO recebido valores mobiliários emitidos pela BANIF
SGPS em troca da participação detida na TECNICRÉDITO.
67
Para tanto, a BANIF SGPS procedeu ao aumento do seu capital social de 350 para 490
milhões de Euros através da concretização de duas tranches:
(i) Uma 1ª tranche, reservada aos accionistas da BANIF SGPS, por entradas em
dinheiro no montante de 70 milhões de Euros, através da emissão de 70 milhões de
acções com o valor nominal unitário de 1 Euro, e respectivo preço de subscrição de
1 Euro por acção, cabendo a cada accionista uma nova acção por cada cinco,
anteriormente detidas;
(ii) Uma 2ª tranche, reservada aos accionistas da TECNICRÉDITO, como contrapartida
parcial das entradas em espécie, sendo estas constituídas por 17.500.000 acções
representativas de 100% do capital social da TECNICRÉDITO, através da emissão de
70 milhões de acções representativas do capital social da BANIF SGPS, com o valor
nominal unitário de 1 Euro.
Adicionalmente, foi realizada uma emissão de 70.000.000 de VMOCs, com o valor
nominal de 1 Euro cada, obrigatoriamente convertíveis em acções da Banif SGPS,
mediante um factor de conversão igual ou inferior a um, os quais foram subscritos
integralmente pelos accionistas da TECNICRÉDITO, tendo sido deliberada a consequente
aprovação de um aumento do capital da BANIF SGPS, de um montante máximo de até 70
milhões de Euros, através da emissão de até 70.000.000 acções da BANIF SGPS, com o
valor nominal de 1 Euro, para satisfazer a conversão dos VMOCs emitidos e segundo o
referido factor de conversão.
O factor de conversão dos VMOCs em acções da BANIF SGPS foi determinado e
fixado em 1, nos termos do disposto do Contrato de Integração celebrado entre a BANIF
SGPS e os antigos accionistas da TECNICRÉDITO, em 28 de Fevereiro de 2010, em função
do valor das situações líquidas da TECNICRÉDITO e da BANIF SGPS. Do apuramento deste
factor de conversão de 1, e em conformidade com o estipulado contratualmente, a Banif
SGPS procedeu, em 15 de Março de 2010, ao pagamento aos anteriores accionistas da
TECNICRÉDITO, como contrapartida final das suas acções, do montante global de 17,8
milhões de Euros.
Após esta operação de integração, a BANIF SGPS passou a ser titular de 100% do
capital social da TECNICRÉDITO e, por esta via, o BANIF - GRUPO FINANCEIRO incorporou as
sociedades que constituíam o Grupo Tecnicrédito, entre elas o BANCO BANIF MAIS,
instituição bancária com actividade em Portugal, Espanha, Eslováquia e Polónia e o BANIF
PLUS, com sede em Bucareste e actividade na Hungria. Por outro lado, a BANIF SGPS
68
passou a contar, entre os seus accionistas de referência, com o Grupo Auto-Industrial,
um sólido grupo empresarial português, com mais de 90 anos de actividade.
Refira-se que a TECNICRÉDITO alienou as participações que detinha, directa e
indirectamente, nas sociedades Tecnicrédito Cayman, Inc. e Tcc Investiments, Ltd.,
respectivamente. Estas participações foram adquiridas por outra sociedade do Grupo
Tecnicrédito, a Tcc Investments Luxembourg, SARL que, em 30 de Junho de 2009
procedeu à fusão por incorporação das sociedades adquiridas, com o objectivo de
promover a eficiência do GRUPO.
No decurso do 4.º trimestre de 2009, o BANIF - GRUPO FINANCEIRO procedeu a uma
reorganização através de um rearranjo da estrutura de detenção das participações
sociais na CSA, de forma a posicionar a RENTIPAR SEGUROS como holding para o sector da
actividade seguradora, de modo que esta última passou a deter directamente 100% do
capital social da CSA, passando a BANIF SGPS e o BANIF a participar directamente no
capital da RENTIPAR SEGUROS, na mesma proporção em que anteriormente participavam na
CSA (33,62% e 14,07%, respectivamente), mantendo assim, nesta sociedade, o mesmo
nível de participação, embora de forma indirecta.
A referida reorganização consubstanciou-se na entrega (entrada em espécie), pela
BANIF SGPS e pelo BANIF, respectivamente, de acções representativas de 33,62% e
14,07% do capital social da CSA, para a realização de um aumento do capital social da
RENTIPAR SEGUROS, que, desta forma, passou de 34,3 milhões de Euros para 65,57 milhões
de Euros. Após esta operação, o BANIF - GRUPO FINANCEIRO passou a deter uma
participação, também de 47,69%, no capital social da RENTIPAR SEGUROS.
Ainda no último trimestre de 2009, a RENTIPAR SEGUROS celebrou um acordo com a
CNP Assurances tendente à aquisição de uma participação de 83,52% no capital social da
GLOBAL e de 83,57% no capital social da GLOBAL VIDA. Na sequência de deliberação de não
oposição ao projecto de aquisição por parte do Conselho Directivo do Instituto de
Seguros de Portugal, em 25 de Fevereiro de 2010, as referidas aquisições na GLOBAL e na
GLOBAL VIDA foram concretizadas no início de Março de 2010 pelo montante de 114,577
milhões de Euros. Esta aquisição das seguradoras GLOBAL e na GLOBAL VIDA, posicionaram
o BANIF - GRUPO FINANCEIRO entre os 5 maiores players no sector segurador em Portugal e
entre os 3 maiores nos ramos Não Vida.
Refira-se igualmente que, no decurso do exercício de 2009, e com vista a dotar as
suas subsidiárias dos capitais próprios necessários para o seu sustentado crescimento, o
BANIF - GRUPO FINANCEIRO realizou aumentos de capital social no BANIF de 366 para 566
69
milhões de Euros (50 milhões de Euros em Março de 2009 e 150 milhões de Euros em
Setembro de 2009), no BANIF INVESTIMENTO de 40 para 55 milhões de Euros, no BANIF –
BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) de 128 para 158 milhões de reais e no BANIF –
BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) de 37 para 65 milhões de reais.
Na sequência da constituição, em 2007, do BANIF BANK (MALTA), em Outubro de
2009, a BANIF SGPS subscreveu e realizou o montante de 7,2 milhões de Euros, no
âmbito da operação de aumento do capital social daquele banco para 25 milhões de
Euros, passando a deter 72% do respectivo capital social, sendo o restante detido por
parceiros locais.
Em 10 de Fevereiro de 2010, a TECNICRÉDITO vendeu a participação de que era
titular no capital social do Banco Pecúnia, S.A., instituição bancária brasileira. A referida
participação, correspondente a aproximadamente 30% do capital social do Banco
Pecúnia, S.A. foi vendida ao Banco Société Generale Brasil, S.A., o qual já era titular dos
remanescentes cerca de 70% do respectivo capital social.
Com o objectivo de reforçar os capitais próprios da RENTIPAR SEGUROS,
nomeadamente com vista a financiar as aquisições das participações sociais na GLOBAL e
na GLOBAL VIDA, foi realizado um novo aumento do capital da sociedade no montante de
70 milhões de Euros, que foi subscrito e realizado pelos seus accionistas SOIL, BANIF SGPS
e BANIF, na proporção das suas respectivas participações.
O sector segurador adoptou igualmente a estratégia de consolidação e
racionalização seguida pelo GRUPO a partir de 2010. Com efeito, consumada a aquisição
da GLOBAL e da GLOBAL VIDA no início de 2010, o ano foi caracterizado pelo processo de
incorporação de ambas as entidades na CSA, com a consequente extinção da GLOBAL e da
GLOBAL VIDA. Concluído o processo, já no final de Janeiro de 2011, o GRUPO passou a
dispor de uma única entidade seguradora, a CSA, a qual é detida a 100% pela RENTIPAR
SEGUROS.
Na actividade de banca comercial, o exercício de 2010 destacou-se pelo aumento
do capital social do BANIF, no montante de 214 milhões de Euros, o maior já alguma vez
efectuado nessa instituição. Na sequência desse aumento de capital, o BANIF passou a
dispor de um capital social de 780 milhões de Euros, de um rácio de capital Tier 1 de
10,76% e de um rácio de capital total de 14,54%, ambos claramente acima da média do
sistema bancário (em base IAS/IFRS).
70
Em Junho de 2010, a BANIF SGPS estabeleceu uma parceria com o Grupo Caixa
Geral de Depósitos, no âmbito da Banif Corretora de Valores e Câmbio, a qual integrava a
Banifinvest (broker on-line do Banif – Grupo Financeiro no Brasil). Esta parceria foi
materializada através de um acordo celebrado entre o Banif – Banco de Investimento
(Brasil), o Banco Caixa Geral Brasil, S.A. e o Caixa Banco de Investimento, S.A. que
contemplou a tomada de uma participação, por parte dos dois referidos bancos do Grupo
Caixa Geral de Depósitos de 70% na Banif Corretora de Valores e Câmbio, através de um
investimento avaliado em aproximadamente 129 milhões de reais (57,8 milhões de
Euros).
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO registou uma mais-valia líquida de impostos de 37.652
milhares de Euros, correspondente ao desreconhecimento de 100% da BANIF CORRETORA
DE VALORES E CÂMBIO.
Por outro lado, em 2010, a BANIF SGPS registou um ganho de 12,052 milhões de
Euros em resultado da alienação da sua participação de 9,84% no Finibanco Holding,
SGPS, S.A., entidade que foi objecto de uma Oferta Pública de Aquisição geral e
voluntária lançada pelo Montepio Geral – Associação Mutualista. Refira-se que a
contrapartida oferecida correspondeu a 1,95 Euros por cada acção e que o período da
Oferta teve início em 5 de Novembro e decorreu até ao dia 26 de Novembro de 2010.
No final de 2010, a BANIF SGPS procedeu a um aumento do seu capital social, de
490 milhões de Euros para 570 milhões de Euros, o qual, juntamente com os resultados
da actividade, permitiu aumentar os seus fundos próprios de base (Tier 1) para 1.147,2
milhões de Euros, o que se reflectiu no aumento do seu rácio Tier 1 de 8,14% para
8,47%, entre o final de 2009 e o final de 2010. Também os rácios de Core Tier 1 e de
solvabilidade total aumentaram, respectivamente, de 6,24% para 7,33%, e de 10,03%
para 10,07%, no mesmo período.
O ano de 2010 ficou igualmente marcado pelo falecimento do fundador do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO, accionista controlador e Presidente do Conselho de Administração da
BANIF SGPS, Comendador Horácio da Silva Roque.
Em 2011, a BANIF SGPS subscreveu o montante de 7,5 milhões de Euros no
aumento de capital do BANIF BANK MALTA através de acções preferenciais sem voto, com o
valor nominal de 1 euro, as quais serão posteriormente convertidas em acções
ordinárias, aquando do novo aumento de capital da instituição. A BANIF SGPS subscreveu
ainda o aumento de capital da BANIF HOLDING (MALTA) no montante de 10 milhões de
Euros, na proporção da percentagem de capital que detém, ou sejam 9.990.000 Euros,
71
tendo o montante remanescente sido subscrito pelo BANIF – BANCO INTERNCIONAL DO
FUNCHAL (CAYMAN).
Adicionalmente, a BANIF SGPS subscreveu o aumento de capital social da BANIF
IMOBILIÁRIA, de 750 milhares de Euros para 200 milhões de Euros, através da
transformação de suprimentos em capital no montante de 79.250 milhares de Euros. Na
mesma operação de abertura e aumento de capital da BANIF IMOBILIÁRIA, a BANIF SGPS,
que era detentora da totalidade do capital desta sociedade, passou a deter 40% do
capital, representados por 16.000.000 de acções, que totalizam 80,2 milhões de Euros.
Ao nível das participações internacionais, a sociedade subscreveu e realizou o
aumento de capital social do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), no
montante de BRL 18.003.660,00, a que correspondeu o contra-valor de 8.089,7 milhares
de Euros.
Em 30 de Dezembro de 2011 foi concluído o processo de cisão-fusão da BANIF GO
no BANCO BANIF MAIS e no BANIF, do qual resultou a cisão do seu património e a sua
subsequente fusão por incorporação nas duas entidades bancárias.
Devido à operação de cisão-fusão o BANCO BANIF MAIS aumentou o seu capital de
100 milhões de Euros para 101 milhões de Euros e o BANIF aumentou o seu capital social
de 780 milhões de Euros para 794,5 milhões de Euros.
Em consequência, a BANIF COMERCIAL SGPS passou a deter 1% do capital do BANCO
BANIF MAIS, representado por 1 milhão de acções, continuando a deter 100% do capital
do Banif, representado por 158,9 milhões de acções.
Em Assembleia Geral Extraordinária de 30 de Dezembro de 2011 foi aprovado um
aumento do capital social e a entrada de novos accionistas na BANIF MAIS SGPS, até então
detida a 100% pela BANIF SGPS, concretizada através de entradas de dinheiro. A referida
entrada de novos accionistas foi aprovada nos seguintes moldes: 22,5 milhões de Euros
com a entrada no capital da sociedade pela CSA; 10 milhões de Euros com a entrada no
capital da sociedade pela VESTIBAN; 7,5 milhões de Euros com a entrada no capital da
sociedade pela AUTO-INDUSTRIAL SGPS. O valor nominal do aumento do capital social
ascendeu a 2,869 milhões de Euros e resultou da integral aplicação dos 40 milhões de
Euros de encaixe na subscrição de novas acções, no valor nominal de 1 euro e preço de
subscrição de 13,94 Euros (estabelecido com base no valor contabilístico das acções à
data de 31 de Dezembro de 2011).
72
Com a concretização da operação acima descrita, o capital social da BANIF MAIS SGPS
passou a ascender a 20,369 milhões de Euros e a sua estrutura accionista passou a ser a
seguinte:
– 85,92% BANIF SGPS;
– 7,92% CSA;
– 3,52% VESTIBAN;
– 2,64% AUTO-INDUSTRIAL SGPS.
Em 2011, ocorreu igualmente o aumento de capital social do BANIF - BANCO DE
INVESTIMENTO (BRASIL), em 7.500.000 BRL e o aumento de capital social do BANIF
INVESTIMENTO em 30 milhões de Euros.
No âmbito de uma operação de reforço dos elementos exigíveis das margens de
solvência das entidades do Grupo Rentipar, em Abril de 2011 a CSA aumentou o seu
capital social no montante de 25 milhões de Euros para 107,5 milhões de Euros, sendo
11 milhões de Euros através de entradas em dinheiro e 14 milhões de Euros através da
conversão de suprimentos subordinados. Este aumento de capital foi integralmente
subscrito pela RENTIPAR SEGUROS.
Em Setembro de 2011, o BANKPIME alienou a quase totalidade dos seus activos e
passivos ao Caixabank, com vista à cessação da sua actividade bancária, operação esta
que, indirectamente, permitiu ao BANIF - GRUPO FINANCEIRO reduzir a sua exposição ao
mercado espanhol. Na sequência desta operação foi solicitada a revogação da licença
bancária ao Banco de Espanha, situação que foi concretizada em Dezembro de 2011.
Em Dezembro de 2011 foi dissolvida a sociedade BANIF TRADING.
O exercício de 2011 foi caracterizado pela forte recessão económica e pela ruptura
com um paradigma económico e social que vigorou em Portugal nas últimas décadas,
que se traduziu no crescimento constante do endividamento público e privado, financiado
pela contracção persistente de défices orçamentais e da balança corrente e de capital.
A economia portuguesa perdeu o acesso aos mercados de financiamento e teve que
aceitar um programa de assistência económica e financeira por parte dos seus parceiros
internacionais da União Europeia, do Banco Central Europeu e do Fundo Monetário
Internacional, que impuseram uma forte condicionalidade como contrapartida do
financiamento da economia por um período de 3 anos. Essa condicionalidade incidiu
sobretudo em três grandes vertentes que pretendem, no seu conjunto, enfrentar os
73
problemas estruturais da economia portuguesa e permitir que se criem condições de
crescimento mais forte e sustentável no futuro, nomeadamente (i) a consolidação das
finanças públicas; (ii) a desalavancagem e recapitalização do sistema bancário, e; (iii)
reformas estruturais em sectores e mercados protegidos da concorrência.
O sector financeiro tem vindo a ajustar-se ao novo enquadramento. Desde logo, ao
novo contexto económico, mas também a um novo enquadramento regulamentar, de
maior exigência dos requisitos de capital, maior exigência da função de supervisão sobre
as instituições financeiras por parte dos reguladores e de necessidade de adequar a
estrutura dos balanços à capacidade de captar recursos junto dos seus clientes.
O Programa de Assistência Económica e Financeira prevê a possibilidade de os
bancos recorrerem ao apoio do Estado para se dotarem dos níveis de capital adequados à
nova realidade regulamentar, utilizando para o efeito parte das verbas que integram o
montante total do programa e que estão reservadas expressamente para esse efeito.
Tendo em vista esta possibilidade, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO assumiu que
pretende recorrer ao apoio do Estado no âmbito deste Programa de Assistência
Económica e Financeira, à semelhança de outras instituições financeiras portuguesas,
tendo em conta a indisponibilidade de fontes de mercado que permitam dotar as
instituições com os níveis de capitalização adequados e atendendo à necessidade de
reforço da estrutura de capital necessária para enfrentar o contexto económico e
regulamentar.
Os desafios acima descritos impõem uma nova estratégia para o BANIF – GRUPO
FINANCEIRO, em paralelo com a continuação do esforço de racionalização e controlo de
custos.
Após um período de forte expansão doméstica e internacional, em que o GRUPO
reforçou a sua presença geográfica e nos vários segmentos da actividade financeira, o
objectivo é agora o de proceder à reorganização do GRUPO, de forma a criar uma linha de
orientação estratégica comum às várias unidades do GRUPO que permita uma melhor e
mais eficiente utilização dos recursos gerados internamente, uma gestão global e
integrada dos riscos e uma unificação da proposta de valor que o GRUPO oferece aos seus
clientes.
A reorganização do GRUPO passa, em primeiro lugar, pela adopção de uma nova
estrutura de governo societário, que corporiza a necessária coordenação das actividades
do GRUPO nas diversas áreas geográficas e nos vários segmentos de mercado, através da
74
consagração do modelo matricial de funcionamento entre as áreas de produto e as áreas
de clientes. A adopção de uma estrutura de gestão de topo comum às várias unidades do
GRUPO é também um passo importante para o reforço da necessária coordenação da
actuação do GRUPO no mercado.
A nova estratégia passa igualmente por refocar a presença internacional do GRUPO,
dando primazia ao acompanhamento das necessidades dos seus clientes, no novo
enquadramento caracterizado pelo reforço da dinâmica exportadora da economia
portuguesa.
Já em 2012, a 12 de Junho, o BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) procedeu à
celebração de um acordo definitivo com vista à alienação ao Grupo Caixa Geral de
Depósitos, pelo montante de 55,7 milhões de reais (BRL), da participação representativa
de 30% do capital social da BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO de que era titular.
A referida alienação resultou do exercício, pelo Grupo Caixa Geral de Depósitos,
de uma opção de compra acordada entre as partes aquando da aquisição por parte deste
grupo, de uma participação representativa de 70% no capital social da BANIF CORRETORA
DE VALORES E CÂMBIO, mediante operação formalizada em 6 de Fevereiro de 2012.
Em 20 de Julho de 2012, foi registado, junto das Conservatórias de Registo
Comercial competentes, o projecto de fusão nos termos do qual a BANIF SGPS incorporou,
por fusão, as suas sub-holdings, BANIF COMERCIAL SGPS e BANIF INVESTIMENTOS SGPS. Esta
fusão foi, do ponto de vista económico, neutra, uma vez que a sociedade incorporante já
era, indirectamente, a titular de todo o capital das sociedades incorporadas, e
consubstanciou, assim, uma mera reorganização interna do BANIF – GRUPO FINANCEIRO,
integrada no conjunto de iniciativas de reestruturação societária actualmente em curso.
Em Agosto de 2012, foi dissolvido o ACE BANIFSERV, tendo a generalidade do seu
património e dos seus colaboradores sido integrados no BANIF SA, o qual, por esta via,
passou a dispor directamente dos recursos para a satisfação das suas necessidades de
manutenção, gestão e desenvolvimento de sistemas de informação.
II.3.4.2. Descrição dos principais investimentos
Até ao ano de 2009, o percurso do BANIF – GRUPO FINANCEIRO foi pautado por uma
dinâmica de expansão e crescimento, o que lhe permitiu consolidar a sua posição no
mercado financeiro nacional e internacional.
75
Em termos domésticos, importa referir o plano de expansão da rede de agências do
BANIF – GRUPO FINANCEIRO que se traduziu, até ao final de 2009, em importantes
investimentos na aquisição de equipamento e obras em instalações e ainda o esforço de
investimento na modernização da infra-estrutura tecnológica do GRUPO, especialmente no
que concerne à actualização das redes tecnológicas, dos principais sistemas aplicacionais
e operativos e nos projectos em curso.
No plano internacional, a actividade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO conheceu
igualmente importantes desenvolvimentos nos últimos anos, sendo de realçar o
crescimento da actividade internacional do GRUPO, através da aquisição de participações
financeiras em instituições de crédito internacionais e da constituição de novas
instituições de crédito internacionais, a pari passu com o reforço de fundos próprios de
algumas sociedades nas quais o GRUPO já possuía uma participação financeira. Neste
domínio, é de sublinhar os investimentos efectuados durante o ano de 2007, com a
aquisição das participações de 27,5% no BANKPIME (35,4 milhões de Euros) e de 33,32%
na BANCA PUEYO (49,4 milhões de Euros), ambos em Espanha, de 46% no BCN (3,4
milhões de Euros) em Cabo Verde, e a constituição do BANIF BANK (MALTA) (9,0 milhões de
Euros) em Malta. Em 2008, ocorreu o reforço da participação no BCN para 51,69% e a
participação no aumento do capital do BANIF BANK (MALTA), passando a BANIF SGPS a deter
72% do capital social deste banco.
É de sublinhar ainda os investimentos efectuados pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO em
2009 e em 2010, os quais culminaram com a integração do Grupo Tecnicrédito, através
da aquisição de 100% do capital social da TECNICRÉDITO por parte da BANIF SGPS em
Setembro de 2009 e com as aquisições das companhias de seguros GLOBAL e GLOBAL VIDA,
em Março de 2010.
No contexto macroeconómico de 2010, a estratégia transversalmente seguida pelo
GRUPO passou por um maior controlo e racionalização dos custos, uma gestão criteriosa e
concertada da liquidez, contenção na concessão de crédito, reforço das garantias no
crédito concedido e uma oferta competitiva em produtos de poupança.
A exigência e o rigor dos processos de reestruturação implementados privilegiaram
a aposta em unidades de menor dimensão, com estruturas mais flexíveis e menos
onerosas.
O crescimento da rede de distribuição do BANIF – GRUPO FINANCEIRO em 2010 visou
acompanhar, de forma prudente e moderada, adaptada ao contexto económico, o
76
expressivo aumento da base de clientes do GRUPO, resultante das campanhas de
captação de clientes e de fidelização desenvolvidas nos últimos anos.
Em 2011, os desafios impostos pelo contexto macroeconómico impuseram uma
nova estratégia para o BANIF – GRUPO FINANCEIRO, em paralelo com a continuação do
esforço de racionalização e controlo de custos. Após um período de forte expansão
doméstica e internacional, em que o GRUPO reforçou a sua presença geográfica e nos
vários segmentos da actividade financeira, tornou-se necessário proceder à
reorganização do GRUPO, de forma a criar uma linha de orientação estratégica comum às
várias unidades do GRUPO que permita uma melhor e mais eficiente utilização dos
recursos disponíveis, uma optimização de meios e estruturas susceptível de reduzir
substancialmente a base de custos.
Neste contexto, é de realçar a política de desinvestimento na rede de distribuição
do BANIF em 2011, que se traduziu no encerramento de 17 agências e a consequente
libertação de meios humanos, que se reflectiu na redução de 121 colaboradores, factores
considerados determinantes na obtenção de poupanças.
As transacções relacionadas com investimentos financeiros mais relevantes
realizados pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO no exercício de 2009, foram as seguintes:
Aquisição de um total de 6.097.420 acções e 12.492 direitos de voto do Finibanco
Holding SGPS, S.A. pela BANIF SGPS pelo montante de 7,7 milhões de Euros. Em
consequência desta aquisição, a BANIF SGPS passou a deter 9,84% do capital social
do Finibanco Holding SGPS, S.A., representativa de um custo de aquisição na
ordem dos 43,6 milhões de Euros.
Aumentos do capital social do BANIF no montante global de 200 milhões de Euros
(50 milhões de Euros em Março e 150 milhões de Euros em Setembro de 2009).
Estes aumentos foram integralmente subscritos e realizados pela BANIF COMERCIAL
SGPS.
Alienação das participações detidas pela BANIF SGPS nas sociedades Zon TV Cabo
Madeirense (97.147 acções) e Zon TV Cabo Açoreana (66.000 acções), pelos
montantes de 13,8 milhões de Euros e 5,9 milhões de Euros, respectivamente. De
referir ainda a alienação da participação detida na sociedade Via Litoral. O
montante líquido de mais-valias obtidas pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO resultante da
alienação das participações detidas na Zon TV Cabo Madeirense, Zon TV Cabo
Açoreana e Via Litoral, ascendeu a cerca de 20,6 milhões de Euros.
77
Aumento do capital social da BANIF FINANCE por via da emissão de acções
preferenciais no montante de 10 milhões de Euros e de 15 milhões de Dólares
Americanos.
Aumento do capital social do BANIF INTERNATIONAL BANK por via da emissão de acções
preferenciais no montante de 10 milhões de Euros, o qual foi integralmente
subscrito pela BANIF FINANCE.
Aquisição pela Banif (Açores) SGPS, S.A. da participação detida pelo BANIF na
Investaçor pelo montante de 9,376 milhões de Euros.
Aquisição pelo BANIF da participação detida pelo BANIF INVESTIMENTO na Numberone
SGPS, Lda pelo montante de 350 milhares de Euros.
Aquisição pelo BANIF INVESTIMENTO da BANIF INTERNATIONAL ASSET MANAGEMENT à
Numberone SGPS, Lda pelo montante de 231 milhares de Euros.
Constituição da sociedade Banieuropa, Holding, SL, em Espanha, cujo capital social
foi integralmente subscrito e realizado pela BANIF SGPS, o que representou um
investimento na ordem dos 0,1 milhões de Euros.
Aumento do capital social do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) no
montante de 29.457 milhares de Reais, subscrito e realizado pelos seus accionistas
BANIF COMERCIAL SGPS e BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS.
Aumento do capital social do BANIF INVESTIMENTO no montante de 15 milhões de
Euros, o qual foi integralmente subscrito e realizado pela BANIF INVESTIMENTOS SGPS.
Aumento do capital social do BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) no montante de
27,5 milhões de Reais, o qual foi subscrito e realizado pela BANIF INVESTIMENTOS
SGPS e pela BANIF SECURITIES.
Aumento do capital social da BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS no montante de 5,5
milhões de Dólares Americanos, subscrito em 85% pelo BANIF – BANCO INTERNACIONAL
DO FUNCHAL (CAYMAN).
Aquisição pela BANIF SGPS de 100% das acções representativas do capital social da
TECNICRÉDITO, em Setembro de 2009. Na sequência desta aquisição, o BANIF – GRUPO
FINANCEIRO passou a integrar no seu perímetro de consolidação as entidades que
constituíam o Grupo Tecnicrédito, nomeadamente: Tecnicrédito SGPS, S.A.,
Tecnicrédito ALD, BANCO BANIF MAIS, BANIF PLUS, Margem Mediação de Seguros, Lda,
TCC Investments Luxembourg e o Banco Pecúnia. A aquisição do Grupo
78
Tecnicrédito foi tratada de acordo com a IFRS3 - Concentração de actividades
empresariais, tendo sido apurada uma diferença de consolidação negativa no
montante de 41.533 milhares de Euros, determinada do seguinte modo:
Unidade: milhares de Euros
Descrição Montante
Justo valor das acções emitidas 95.900
Justo valor dos VMOCs emitidos 103.049
Montante adicional a pagar 17.793
216.742
Capital Social -17.500
Reservas de reavaliação 6.385
Outras reservas e resultados transitados -225.529
Resultado do exercício -19.498
Total capital da TECNICRÉDITO -256.142
Ajustamento imóveis -3.801
Ajustamento Passivos Subordinados 1.668
Total valor TECNICRÉDITO -258.275
Diferença de consolidação negativa -41.533
Fonte: Relatório e Contas da BANIF SGPS
O custo de aquisição da TECNICRÉDITO é composto da seguinte forma:
- Justo valor da emissão de 70.000.000 acções, valorizadas pela cotação das
acções da BANIF SGPS em 30/09/2009 (1,37 Euros/ acção).
- Justo valor dos VMOCs emitidos pela BANIF SGPS, que correspondem a:
70.000.000 VMOCs valorizados pela cotação das acções da BANIF SGPS em
30/06/2009 (1,37 Euros/acção) e à componente de passivo relativa à
remuneração fixa deste instrumento, actualizado à taxa de 6,78%, tendo sido
determinado um montante de 7.149 milhares de Euros.
- O montante de 17.793 milhares de Euros corresponde ao valor a pagar pela
BANIF SGPS aos antigos accionistas da TECNICRÉDITO pelo facto do factor de
conversão ser superior a 1.
79
A diferença de consolidação negativa justifica-se com as condições actuais de
mercado e com o prémio pago face às expectativas sustentadas de rendibilidade
futura que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO, de maior dimensão e em crescimento,
proporciona aos antigos accionistas da TECNICRÉDITO. Caso a TECNICRÉDITO tivesse
sido integrada no BANIF – GRUPO FINANCEIRO em 1 de Janeiro de 2009, a margem
financeira e o produto bancário reconhecidos teriam sido de 65.640 milhares de
Euros e de 76.496 milhares de Euros, respectivamente.
Alienação das participações detidas, directa e indirectamente, pela TECNICRÉDITO nas
sociedades Tecnicrédito Cayman, Inc. e Tcc Investments, Ltd.. Estas participações
foram adquiridas por outra sociedade do Grupo Tecnicrédito, a Tcc Investments
Luxembourg, SARL, que, em Junho de 2009, procedeu à fusão por incorporação das
sociedades adquiridas, com o objectivo de promover a eficiência do Grupo
Tecnicrédito.
Aumento do capital social do BANIF BANK MALTA para 25 milhões de Euros, tendo a
BANIF SGPS procedido à subscrição e realização do montante de 7,2 milhões de
Euros, na proporção da sua participação.
Aumento do capital social da RENTIPAR SEGUROS, através da entrada em espécie da
participação financeira de 47,69% que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO detinha no capital
social da CSA. Após essa operação, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO passou a deter uma
participação também de 47,69% no capital social da RENTIPAR SEGUROS.
Aquisição de 50% da sociedade Ecoprogresso Trading, S.A. pelo BANIF INVESTIMENTO,
pelo montante de 150 milhares de Euros.
Acordo de aquisição pela RENTIPAR SEGUROS de uma participação de 83,52% no
capital social da GLOBAL e de 83,57% no capital social da GLOBAL VIDA, pelo
montante global de 114,6 milhões de Euros. O acordo foi celebrado no último
trimestre de 2009, tendo esta aquisição sido concluída em Março de 2010.
As transacções relacionadas com investimentos financeiros mais relevantes
realizados pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO no exercício de 2010, foram as seguintes:
Alienação, em 10 de Fevereiro de 2010, da participação de 30% detida pelo BANIF –
GRUPO FINANCEIRO no Banco Pecúnia, S.A. (Brasil) ao Banco Société Générale Brasil,
S.A.. Após esta venda, o Banco Pecúnia, S.A. deixou de ser detido a 30% pela
TECNICRÉDITO, tendo passado a ser detido em 100% pelo Banco Société Générale
80
Brasil, S.A.. O valor da venda ascendeu a 38,7 milhões de Reais, e representou um
encaixe financeiro para o GRUPO na ordem dos 15,2 milhões de Euros.
Reforço da participação da RENTIPAR SEGUROS no capital social da GLOBAL e da GLOBAL
VIDA, tendo passado a ser titular de 100% do capital destas companhias de
seguros.
Aumento do capital social da RENTIPAR SEGUROS no montante de 70 milhões de
Euros, subscrito e realizado pelos accionistas SOIL, BANIF SGPS e BANIF, na
proporção das suas respectivas participações, tendo em vista o apoio à aquisição
das participações financeiras nas companhias de seguros GLOBAL e GLOBAL VIDA. Em
virtude desta operação, o capital social da RENTIPAR SEGUROS passou a ascender a
135,57 milhões de Euros.
Reforço da participação do BANIF INVESTIMENTO no capital social da BANIF CAPITAL,
tendo passado a deter 100% do capital desta sociedade.
Aumento do capital social da BANIF GESTÃO DE ACTIVOS (BRASIL) para 7,786 milhões
de Reais por via da incorporação da Banif Private Equity, S.A..
Aumento do capital social da BANIF SGPS no montante de 80 milhões de Euros, de
490 milhões de Euros para 570 milhões de Euros, através de uma oferta pública de
subscrição reservada a accionistas e aos titulares dos VMOCs.
Reforço da participação da BANIF SGPS no capital social da RENTIPAR SEGUROS, por via
da subscrição de um aumento de capital social no montante de 23,534 milhares de
Euros e através da aquisição ao BANIF de 3.814.651 acções pelo montante de
26,664 milhares de Euros, passando a deter um total de 12.930.529 acções,
representativas de 47,69% do capital social da RENTIPAR SEGUROS, correspondente a
um investimento global na ordem dos 72.244 milhares de Euros.
Alienação pela BANIF SGPS de 17.217.294 acções da Finibanco Holding SGPS, SA,
representativas de 9,84% do capital social daquela entidade, pelo montante de
33,5 milhares de Euros, no âmbito da oferta pública de aquisição lançada pelo
Montepio Geral – Associação Mutualista.
Aumento do capital social do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL)
subscrito pela BANIF COMERCIAL SGPS no montante de 13.502 milhares de Reais
(contra-valor de 6.168 milhares de Euros).
81
Aumento do capital social do BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL), subscrito pela
BANIF INVESTIMENTOS SGPS no montante de 11,25 milhões de reais.
Aquisição pela BANIF INVESTIMENTOS SGPS de 85% do capital social da BANIF
INTERNATIONAL HOLDINGS no montante de 15 milhões de dólares.
Aquisição pela RENTIPAR SEGUROS à CNP Assurances de participações de 100,0% na
GLOBAL na GLOBAL VIDA, o que representou um investimento global superior a 137
milhões de Euros. De modo a financiar estas aquisições, foi realizado um aumento
do capital social da RENTIPAR SEGUROS no montante de 70 milhões de Euros,
subscrito e realizado pelos seus accionistas SOIL, BANIF SGPS e BANIF, na proporção
das suas respectivas participações, pelo que o capital social da RENTIPAR SEGUROS,
após o aumento de capital social, passou a ser de 135,57 milhões de Euros.
As transacções relacionadas com investimentos financeiros mais relevantes
realizados pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO no exercício de 2011, foram as seguintes:
Aumento do capital social da CSA para 82,5 milhões de Euros em resultado da
integração da GLOBAL e da GLOBAL VIDA, cujo processo de fusão na CSA ficou
concluído em Janeiro de 2011.
Aumento do capital social da BANIF IMOBILIÁRIA de 750 milhares de Euros para 200
milhões de Euros.
Aumento do capital social do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL),
subscrito pela BANIF COMERCIAL SGPS, no montante de BRL 18.003.660, com o
contra-valor de 8.089,7 milhares de Euros.
Aumento do capital social do BANCO BANIF MAIS de 100 milhões de Euros para 101
milhões de Euros e aumento do capital social do BANIF de 780 milhões de Euros
para 794,5 milhões de Euros decorrente da operação de cisão-fusão da BANIF GO
com o BANCO BANIF MAIS e o BANIF, de que resultou a cisão do seu património e a
sua subsequente fusão por incorporação nas duas entidades bancárias.
Aumento do capital social do BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) em 7,5 milhões
de reais.
Aumento do capital social do BANIF INVESTIMENTO em 30 milhões de Euros.
Aumento do capital social da BANIF MAIS SGPS e entrada de novos accionistas nesta
sociedade, até então detida a 100% pela BANIF SGPS. A referida entrada de novos
accionistas foi aprovada da seguinte forma: 22,5 milhões de Euros para a entrada
82
no capital da BANIF MAIS SGPS da CSA; 10 milhões de Euros para a entrada no
capital da BANIF MAIS SGPS da VESTIBAN; 7,5 milhões de Euros para a entrada no
capital da BANIF MAIS SGPS da AUTO-INDUSTRIAL SGPS. O montante do aumento do
capital social ascende a 2,869 milhões de Euros e resulta da integral aplicação dos
40 milhões de Euros na subscrição de novas acções no valor nominal de 1 euro, ao
preço de subscrição de 13,94 Euros (estabelecido com base no valor contabilístico
das acções em 31 de Dezembro de 2011).
Aumento do capital social da CSA no montante de 25 milhões de Euros, subscrito
pela RENTIPAR SEGUROS.
Relativamente ao primeiro semestre de 2012 não há a destacar quaisquer
transacções relacionadas com investimentos financeiros.
Em síntese, a rubrica de investimentos em associadas e filiais excluídas da
consolidação apresentou a seguinte evolução ao longo dos três últimos anos e no 1º
semestre de 2012:
Unidade: milhares de Euros
2009
IFRS
AUDITADA
2010
IFRS
AUDITADA
2010
REEXPRESSO
IFRS
AUDITADA
2011
IFRS
AUDITADA
JUN-2012
IFRS NÃO
AUDITADA
Investimento em associadas e filiais
excluídas da consolidação 115.257 151.280 151.280 155.670 161.000
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
De seguida apresenta-se a decomposição da rubrica de investimentos em
associadas e filiais para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009, 2010 e 2011 e
ainda para o período findo em 30 de Junho de 2012:
Unidade: milhares de Euros
83
2009 - IFRS Auditada
Sociedade Detentor de
Capital
%
Part.
Valor da
Participação
Goodwill Cap.
Próprio
Resultado
Líquido
RENTIPAR SEGUROS BANIF SGPS 47,69% 24.675 834 51.505 -16.784
BANCA PUEYO BANIF SGPS 33,32% 28.788 28.400 86.397 7.521
BANKPIME BANIF SGPS 27,50% 15.125 14.795 54.999 -12.840
Imobiliária Vegas Altas BANIF SGPS 33,33% 2.560 - 7.680 102
Espaço Dez – Sociedade
Imobiliária, Lda
BANIF
INVESTIMENTOS
SGPS
25,00% - - -896 -222
MCO2 BANIF
INVESTIMENTO 25,00% 80 - 405 -45
71.228 44.029 200.090 -22.268
Fonte: Relatórios e Contas da Banif SGPS
Unidade: milhares de Euros
2010 - IFRS Auditada
Sociedade Detentor de
Capital
%
Part.
Valor da
Participação
Goodwill Cap.
Próprio
Resultado
Líquido
RENTIPAR SEGUROS BANIF SGPS 47,69% 64.017 834 134.239 4.438
BANCA PUEYO BANIF SGPS 33,32% 27.963 27.449 83.922 5.761
BANKPIME BANIF SGPS 27,50% 6.903 7.067 25.101 -29.474
Imobiliária Vegas Altas BANIF SGPS 33,33% 2.589 - 7.766 112
Espaço Dez – Sociedade
Imobiliária, Lda
BANIF
INVESTIMENTOS
SGPS
25,00% - - -941 -46
MCO2 BANIF
INVESTIMENTO 25,00% 1.338 - 5.351 -254
Pedidos Liz IMOGEST 31,30% 2 - 6 -2
Centaurus Reality Group
BANIF HOLDING
MALTA / BANIF
INTERNATIONAL
HOLDINGS
10,71% 12.036 - 29.602 -30
Banif Europa Leste BANIF
INVESTIMENTO 40,29% 1.082 - 2.686 169
115.930 35.350 287.732 -19.326
Fonte: Relatórios e Contas da Banif SGPS
Unidade: milhares de Euros
84
2011 - IFRS Auditada
Sociedade Detentor de
Capital
%
Part.
Valor da
Participação
Goodwill Cap.
Próprio
Resultado
Líquido
RENTIPAR SEGUROS BANIF SGPS 47,69% 63.277 834 132.687 795
BANCA PUEYO BANIF SGPS 33,32% 27.838 27.449 83.549 5.117
BANKPIME BANIF SGPS 28,66% 2.121 - 7.400 -16.335
Imobiliária Vegas Altas BANIF SGPS 33,33% 2.602 - 7.807 72
Espaço Dez – Sociedade
Imobiliária, Lda
BANIF
INVESTIMENTOS
SGPS
25,00% - - -1.030 -90
MCO2 BANIF
INVESTIMENTO 25,00% 1.251 - 5.005 181
Pedidos Liz IMOGEST 33,10% 1 - 2 -4
Centaurus Reality Group
BANIF HOLDING
MALTA / BANIF
INTERNATIONAL
HOLDINGS
43,45% 30.297 - 70.225 -
127.387 28.283 305.645 -10.264
Fonte: Relatórios e Contas da Banif SGPS
Unidade: milhares de Euros
85
2012 - IFRS Auditada
Sociedade Detentor de
Capital
%
Part.
Valor da
Participação
Goodwill Cap.
Próprio
Resultado
Líquido
RENTIPAR SEGUROS BANIF SGPS 47,69% 68.427 834 140.060 3.394
BANCA PUEYO BANIF SGPS 33,32% 26.748 27.449 80.277 2.509
BANKPIME BANIF SGPS 28,66% 126 - 440 -2.908
Imobiliária Vegas Altas BANIF SGPS 33,33% 2.638 - 7.914 107
Espaço Dez – Sociedade
Imobiliária, Lda
BANIF
INVESTIMENTOS
SGPS
25,00% - - -1.107 -77
MCO2 BANIF
INVESTIMENTO 25,00% 1.251 - 5.005 -
Pedidos Liz IMOGEST 31,01% - - 1 -
Centaurus Reality Group
BANIF HOLDING
MALTA / BANIF
INTERNATIONAL
HOLDINGS
43,45% 28.370 - 65.789 -
Gavea BANIF BRASIL 35,00% 5.157 - 14.736 -
132.717 28.283 313.115 3.025
Fonte: Relatórios e Contas da Banif SGPS
Em 2009, a rubrica “Investimentos em Associadas e Filiais excluídas da
Consolidação” registou um incremento na ordem dos 24%, justificado por variações
positivas da situação líquida das associadas. De salientar que, em 2009, o GRUPO
subscreveu um aumento de capital da RENTIPAR SEGUROS através da entrada em espécie
da participação financeira de 47,69% que detinha no capital social da CSA. Após esta
operação o GRUPO passou a deter uma participação de 47,69% no capital social RENTIPAR
SEGUROS.
No decorrer de 2010, as alterações verificadas em associadas foram as seguintes:
A RENTIPAR SEGUROS adquiriu uma participação de 100% do capital social e direitos
de voto da GLOBAL e de 100% no capital social e direitos de voto da GLOBAL VIDA,
pelo montante de 137,2 milhões de Euros, cujo processo ficou concluído em Março
de 2010.
A RENTIPAR SEGUROS aumentou o capital social de 65,57 milhões de Euros para
135,57 milhões de Euros no exercício de 2010.
No decorrer de 2011 as alterações verificadas em associadas foram as seguintes:
86
Em Setembro de 2011, foi estabelecido um acordo com a Caixa Bank, SA (“La
Caixa”), no âmbito do qual foram alienados os activos e passivos bancários do
BANKPIME à La Caixa pelo montante global de 16 milhões de Euros.
No exercício de 2011 o BANIF – GRUPO FINANCEIRO registou uma imparidade, no
montante de 7.067 milhares de Euros, relativa à totalidade do goodwill do
BANKPIME. Verificou-se que os pressupostos de apuramento de goodwill à data de
aquisição deixaram de se verificar no corrente ano.
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO adquiriu 32.74% da Centaurus Reality Group, no
montante de 16.501 milhares de Euros.
Em 30 de Junho de 2012, a rubrica “Investimentos em Associadas e Filiais excluídas da
Consolidação” registou um acréscimo na ordem dos 3,42%, justificado essencialmente
por:
- reconhecimento da entidade Gávea, com sede no Brasil, como entidade associada, pelo
montante de 5.157 milhares de euros.
PRINCIPAIS INVESTIMENTOS EM CURSO
No decurso de 2011 e 1º semestre de 2012, a estratégia do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO em matéria de investimentos tem vindo a pautar-se por um esforço de
racionalização e optimização dos seus recursos.
Com efeito, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO tem vindo a prosseguir com uma estratégia
de reorganização da rede de distribuição do GRUPO, em face da conjuntura altamente
desfavorável sentida, em especial, em Portugal e noutros países europeus onde o BANIF –
GRUPO FINANCEIRO desenvolve a sua actividade.
Durante o ano de 2012, até 31 de Agosto, o Banif SA procedeu ao encerramento de
22 Agências, 3 Centros de Empresas e 5 Centros de Gestores Privados. Até ao final do
ano de 2012, prevê-se o encerramento de 7 agências, 5 Centros de Empresas e 3
Centros de Gestores Privados.
Refira-se ainda que a estratégia do GRUPO passa igualmente por refocar a presença
internacional do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, por forma a que esta seja avaliada em função
da actividade empresarial dos clientes do GRUPO, devendo este último dotar-se, em cada
caso, dos recursos financeiros e das estruturas orgânicas necessárias para prestar um
serviço que demonstre elevada capacidade de resposta às solicitações dos clientes.
87
Não existem compromissos firmes em relação a investimentos futuros de montante
relevante que tenham sido assumidos pelo Conselho de Administração do BANIF SA.
II.3.4.3. Informação adicional
Actualmente, o capital social do BANIF SA é de € 794.500.000,00 (setecentos e
noventa e quatro milhões e quinhentos mil Euros), representado por 794.500.000 de
acções ordinárias, escriturais e nominativas, as quais não têm valor nominal.
Por efeito da FUSÃO, o capital social do BANIF SA será aumentado em
€ 570.000.000,00 (quinhentos e setenta milhões de Euros), sendo imediatamente
reduzido mediante amortização de acções, passando a ser de 570.000.000,00
(quinhentos e setenta milhões de Euros) e será representado por 570.000.000 de ACÇÕES
BANIF SA.
O BANIF SA não detém acções próprias e, por efeito da FUSÃO, não passará a deter
acções próprias, dado que as mesmas serão imediatamente, com a FUSÃO, objecto de
amortização mediante redução do capital social em € 794.500.000,00 (setecentos e
noventa e quatro milhões e quinhentos mil Euros).
Relativamente a valores mobiliários convertíveis, por efeito da FUSÃO e em caso de
não oposição à FUSÃO por parte dos respectivos titulares, os VMOCs passarão a ser
convertíveis em ACÇÕES BANIF SA, nos termos originariamente previstos nas respectivas
condições de emissão.
Os estatutos do BANIF SA não prevêem e não passarão a prever, por efeito da
FUSÃO, quaisquer metas ou objectivos.
Sobre o conteúdo dos estatutos do BANIF SA após a FUSÃO v. capítulo II.5.2..
Relativamente aos direitos inerentes às ACÇÕES BANIF SA v. capítulo II.3.3.3.
II.3.4.4. Panorâmica geral das actividades
Em consequência da FUSÃO, o BANIF SA irá assumir as funções de holding do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO.
Actualmente, a BANIF SGPS é uma SGPS que exerce, em exclusivo, as funções de
holding e de comando estratégico do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, tanto a nível nacional
como internacional. A sua actividade encontra-se centrada na gestão das suas
88
participações financeiras, sendo complementada com a gestão da sua tesouraria e a
definição e dinamização de estratégias a serem implementadas nas diferentes sociedades
que compõem o BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO é composto por sociedades de competência
especializada nos sectores bancário e segurador, apoiadas num conjunto de outras
sociedades que operam em diversas áreas do sector financeiro.
A actividade seguradora é desenvolvida ao nível das sociedades participadas pela
RENTIPAR SEGUROS, na qual a BANIF SGPS detém uma participação de 47,69% no capital
social.
O BANIF MAIS SGPS, anteriormente com a denominação social de Tecnicrédito SGPS,
S.A., foi integrado como uma sub-holding do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, a partir de 30 de
Setembro de 2009, e a sua actividade consiste, exclusivamente, na gestão das
participações financeiras ligadas à actividade do crédito especializado e do cross-selling
de produtos associados.
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO detém ainda uma unidade autónoma, a BANIF
IMOBILIÁRIA, que se dedica exclusivamente à gestão dos imóveis do GRUPO.
Actualmente, o negócio do BANIF – GRUPO FINANCEIRO é desenvolvido essencialmente
em torno das seguintes áreas: (i) banca comercial e crédito especializado, (ii) banca de
investimento, (iii) seguros e (iv) outras actividades.
(i) Banca Comercial e Crédito Especializado
A actividade comercial do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, em Portugal, afecta à banca
comercial é desenvolvida pelo Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A., que, a partir
de 1 de Janeiro de 2009 passou também a englobar o Banco Banif e Comercial dos
Açores, S.A., após a concretização da fusão entre as duas instituições.
No que respeita ao crédito especializado, esta área de negócio é desenvolvida pelo
BANCO BANIF MAIS.
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL, S.A.
O BANIF SA tem sido a entidade integrada no BANIF – GRUPO FINANCEIRO que se dedica
à actividade da banca comercial, actuando nos segmentos de pequenas e médias
empresas, de particulares de médio/alto rendimento, retalho, crédito imobiliário, crédito
ao consumo, crédito pessoal e crédito especializado.
89
Refira-se que, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, o BANIF SA incorporou
por fusão o BBCA, instituição do BANIF - GRUPO FINANCEIRO que actuava na área de banca
comercial na RAA, assumindo um âmbito de cobertura territorial extensivo a todo o
território nacional.
No final de Dezembro de 2011, o BANIF SA apresentava um total de 397 pontos de
venda, dos quais 390 em Portugal (294 em Portugal Continental, 41 na RAM e 55 na
RAA) e 7 no estrangeiro. O quadro seguinte representa uma síntese da presença do BANIF
SA nas diversas áreas geográficas onde desenvolve a sua actividade.
Pontos de Venda (31-12-2011) Continente Madeira Açores Estrangeiro Total
Agências 260 36 47 - 343
Centros de Empresas 19 1 4 - 24
Centros de Clientes Institucionais - - 1 - 1
Banif Privado 14 1 1 - 16
Call Centre 1 - - - 1
S.F.E. - 2 - - 2
Lojas de Habitação - 1 1 - 2
Escritórios de Representação /
Outros - - 1 7 8
Total 294 41 55 7 397
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
Em 30 de Junho de 2012, a rede de pontos de venda do BANIF SA era constituída
por um total de 384 pontos de venda, dos quais 376 em Portugal (287 em Portugal
Continental, 41 na RAM e 48 na RAA) e 8 no estrangeiro.
Pontos de Venda (30-06-2012) Continente Madeira Açores Estrangeiro Total
Agências 253 36 41 0 330
Centros de Empresas 19 1 4 0 24
Centros de Clientes Institucionais 0 0 1 0 1
Banif Privado 14 1 1 0 16
Call Centre 1 0 0 0 1
S.F.E. 0 2 0 0 2
Lojas de Habitação 0 1 1 0 2
Escritórios de Representação /
Outros 0 0 0 8 8
TOTAL 287 41 48 8 384
Fonte: Relatório e Contas do 1º semestre da BANIF SGPS
90
Em finais de 2011 e no final do 1º semestre de 2012, a carteira de crédito do Banif
SA encontrava-se distribuída do seguinte modo:
Unidade: milhões de Euros
Crédito a Clientes 31-12-2010 31-12-2011
Particulares 4.352 4.261
Crédito Imobiliário 3.223 3.192
do qual titularizado 2.774 2.661
Crédito ao Consumo 375 345
do qual titularizado 195 232
Outro 754 724
Empresas 6.014 5.611
Desconto 293 193
Empréstimos 2.706 2.717
do qual titularizado - 863
Contas Correntes 2.260 1.913
Outros 755 788
Juros a receber e vencidos 54 81
Total de Crédito Bruto 10.419 9.953
Imparidade de Crédito 347 488
Total de Crédito Líquido 10.072 9.465
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
91
Unidade: milhões de Euros
Crédito a Clientes 30-06-2011 30-06-2012
Particulares 4.280 4.115
Crédito Imobiliário 3.223 3.142
do qual titularizado 2.731 2.596
Crédito ao Consumo 364 323
do qual titularizado 161 90
Outro 694 650
Empresas 5.806 5.240
5.806.443. Desconto
251 179
Empréstimos 2.753 2.779
do qual titularizado 1.016 736
Contas Correntes 2.216 1.621
Outros 586 662
Outros 59 90
Total de Crédito Bruto 10.145 9.445
Imparidade de Crédito 384 490
Total de Crédito Líquido 9.761 8.955
Fonte: BANIF SA
No balanço do BANIF SA, durante o ano de 2011 há a registar um crescimento dos
activos do banco em 11,1%, uma diminuição no crédito sobre clientes bruto de 4,5%, o
crescimento dos depósitos de clientes em 10,6% e a redução nos capitais próprios na
ordem dos 75,139 milhares de Euros, correspondente a uma diminuição de 8,3%.
O activo líquido, que ascendeu a 16.754 milhões de Euros no final de 2011,
apresentou um acréscimo de 11,1% relativamente ao ano anterior. Este aumento
decorre principalmente do aumento dos activos disponíveis para venda, em consequência
de aquisições de obrigações no âmbito de operações de securitização realizadas pelo
banco. Retirando este efeito, a variação no activo líquido seria se 6,8%. A rubrica de
crédito concedido a clientes apresentou um saldo bruto de 9.953 milhões de Euros,
representando uma diminuição de 4,5% quando comparado com o final de 2010.
No segmento de particulares, o crédito concedido bruto ascendia a 4.261 milhões
de Euros, menos 2,1% do que no período homólogo de 2010, representando 42,8% do
total do crédito em balanço. O crédito imobiliário, que dentro do segmento de
particulares representa 74,9%, ascendia em 31 de Dezembro de 2011 a 3.192 milhões
92
de Euros, dos quais, 2.661 milhões de Euros estavam titularizados. Comparativamente
ao ano anterior, o saldo do crédito imobiliário diminuiu na globalidade 1,0%, e o
titularizado também diminuiu, 4,1%. O crédito ao consumo ascendia no final de 2011 a
345 milhões de Euros, contra 375 milhões de Euros um ano antes, ou seja, desceu 8,1%.
O crédito ao consumo titularizado apresenta um aumento de 18,6%, devido à realização,
no final de 2011, de uma nova operação de titularização de crédito ao consumo, a
Atlantes Finance 4, que abrangeu 110 milhões de Euros de créditos. O outro crédito a
particulares ascendia no final de 2011 a cerca de 724 milhões de Euros, menos 3,9% do
que na mesma data de 2010.
O crédito a empresas ascendia, em 31 de Dezembro de 2011, a 5.611 milhões de
Euros, menos 6,7% do que na mesma data de 2010. O crédito ao segmento empresas
representava no final do exercício em análise 56,4% do total do crédito bruto concedido.
Em Abril de 2011 securitizaram-se 1.128 milhares de Euros de créditos concedidos
ao segmento empresas, sob a operação Atlantes SME 1.
Além das duas operações de titularização atrás referidas, o BANIF realizou, em
2011, cessões de crédito, desreconhecidas do Balanço, no total de 142 milhões de Euros,
pelo preço de 133 milhões de Euros.
Como já referido, a qualidade do crédito deteriorou-se em 2011, como demonstra a
evolução do indicador “Imparidade / Crédito Total” que passou para 4,91% no final de
2011, contra 3.33% no final de 2010.
Os Activos Financeiros Disponíveis para Venda, líquidos de imparidade, ascendiam,
em 31 de Dezembro de 2011, a 3.979 milhões de Euros, mais 800 milhões de Euros do
que em 2010. Neste aumento, cerca de 501 milhões de Euros correspondem a variações
nas obrigações adquiridas no âmbito das operações de securitização, nomeadamente
pela aquisição da totalidade das obrigações decorrentes das operações concretizadas em
2011, a Atlantes SME 1 e Atlantes Finance 4. O restante aumento corresponde a
aquisições de diversas obrigações e de dívida pública.
Relativamente à carteira de Activos Financeiros ao Justo Valor através de
Resultados, verificou-se uma diminuição de 224 milhões de Euros, decorrente da venda
de unidades de participação de fundos imobiliários e do vencimento de obrigações.
Durante o primeiro semestre de 2012, o Activo Líquido desceu 9,1% relativamente
ao período homólogo de 2011, ascendendo a 1.959,8 milhões de Euros. As diminuições
verificadas no Crédito a Clientes, em cerca de 805,7 milhões de Euros, e nos Activos
93
Disponíveis para Venda, em 1.430,7 milhões de Euros, são as principais causas da
descida do Activo Líquido.
Apesar da descida do Crédito a Clientes, líquido de imparidades, em 8,3%, este
agregado representava 56,1% do total do Activo Líquido contra 55,6% no mesmo
semestre de 2011. Em termos brutos, o Crédito a Clientes ascendia a 9.443,3 milhões de
Euros, menos 6,9% do que na mesma data de 2011, que corresponde a uma redução de
699,6 milhões de Euros.
O Crédito a Particulares desceu 3,8%, menos 164,6 milhões de Euros, impulsionado
pelo crédito à habitação, que sofreu uma diminuição de 81,2 milhões de Euros, menos
2,5% do saldo do período homólogo de 2011. O Crédito ao Consumo e o Outro Crédito
reduziram o saldo em 11,0% e 6,2%, respectivamente.
O Crédito a Clientes ao segmento Empresas, sofreu uma redução de 565,9 milhões
de Euros, cerca de -9,7% do saldo do período homólogo do ano anterior. As Contas
Correntes e o Desconto Comercial foram as rubricas que apresentaram maiores reduções
com -28,9% e -26,9%, respectivamente, enquanto que os Empréstimos apresentaram
uma variação de 0,9%. O Outro Crédito a Empresas subiu 12,9%, justificado
principalmente pela inclusão do leasing imobiliário que resultou do processo de fusão
com a Banif Go, em Dezembro de 2011.
Para suporte à obtenção de funding, foi realizada, em Dezembro de 2011 a
operação de titularização de créditos ao consumo, não desreconhecida do balanço,
Atlantes Finance 4, no montante aproximado de 110 milhões de Euros. Entretanto, já no
decurso do 1º Semestre de 2012, o Banif recomprou a Atlantes Finance 3, também de
crédito ao consumo.
O rácio de “Imparidade/Crédito Total” passou de 3,79% em Junho de 2011 para
5,19% no final do primeiro semestre de 2012, reflectindo uma acentuada deterioração da
qualidade do crédito.
Ainda no Activo, e conforme já referido, o agregado Activos Disponíveis para Venda
diminuiu 1.430,7 milhões de Euros, que corresponde a uma descida de 28,5% face ao
mesmo período de 2011. As principais reduções foram nas carteiras de (i) Dívida Pública
Portuguesa com -735 milhões de euros, (ii) Obrigações adquiridas no âmbito de
operações de titularização, com menos 509 milhões de Euros, devido à venda efectiva de
títulos das operações Atlantes SME 1 e Atlantes Finance 4 e também, como já referido,
94
pela recompra da operação Atlantes Finance 3, e (iii) Obrigações de dívida não
subordinada com menos 256 milhões de Euros, onde se destaca a maturidade dos títulos
CGD FLT Maio 2012.
No lado do Passivo, o funding captado pelo BANIF subiu 7,8%, correspondendo a um
aumento de 858 milhões de Euros, entre Dezembro de 2010 e Dezembro de 2011.
Unidade: milhões de Euros
Estrutura de Recursos Financeiros do BANIF SA 2010 2011
Recursos de Bancos Centrais 1.651 2.127
Recursos de Outras Instituições de Crédito 1.031 859
Recursos de Clientes 7.919 8.530
Passivos Financeiros 17 8
Passivos Subordinados 429 362
Total de Funding 11.028 11.886
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
Os Recursos de Clientes apresentaram uma forte subida, com um aumento de 611
milhões de Euros, mais 7,7%, mantendo um peso de 71,8% no total do funding.
Os Recursos de Bancos Centrais, nomeadamente do Banco Central Europeu,
apresentam um aumento de saldo de 476 milhões de Euros, mais 28,8% face a 31 de
Dezembro de 2010, passando a representar 17,9% do total do funding, contra 15,0% no
ano anterior. O aumento verificado nestes recursos está associado ao aumento da
disponibilidade de colaterais resultantes das operações de securitização efectuadas no
ano de 2011.
Os Recursos de Outras Instituições de Crédito diminuíram 154 milhões de Euros
face a Dezembro de 2010, menos 15,2%, diminuindo o seu peso no total do funding, no
final de 2011, para cerca de 7,2%, em comparação com 9,2% no final de 2010.
Dentro do funding merecem destaque os Recursos de Clientes, que incluem
Depósitos de Clientes, Responsabilidades representadas por Títulos e Passivos
Financeiros ao Justo Valor e que apresentaram a seguinte evolução nos períodos em
análise:
95
Unidade: milhões de Euros
Estrutura de Recursos de clientes do BANIF SA 2010 2011
Depósitos de Clientes 7.158 7.918
À ordem 1.311 2.445
A prazo 5.304 4.892
Poupança 503 512
Outros 40 69
Responsabilidades representadas por Títulos 755 611
Passivos ao justo valor 5 -
Total de Recursos de clientes 7.919 8.530
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
Os Depósitos de Clientes subiram 10,6%, no período em análise, representando um
aumento de 760 milhões de Euros. Por natureza, verifica-se que os Depósitos a Prazo
diminuíram 411 milhões de Euros, menos 7,8%, e os Depósitos à Ordem aumentaram
1.134 milhões de Euros, uma subida de 86,4%. Estas variações resultam de uma
reclassificação entre produtos, em curso, com um valor estimado em cerca de 975
milhões de Euros. Retirando este efeito, a evolução de Depósitos a Prazo e Depósitos à
Ordem seria de 10,6% e 12,1%, respectivamente. Os restantes tipos de depósitos,
Poupança e Outros, aumentaram 8 milhões de Euros e 29 milhões de Euros,
respectivamente.
A performance obtida nos Depósitos de Clientes foi determinante na evolução
favorável do rácio de transformação de depósitos em crédito, que passou de 140,7% em
2010 para 119,5% no final de 2011.
A variação ocorrida em Responsabilidades representadas por títulos, com menos
144 milhões de Euros, decorre principalmente do vencimento de uma emissão do BANIF
SA ao abrigo do Programa de Euro Medium Term Notes, no montante de 150 milhões de
Euros, que foi substituído por uma emissão de maturidade trimestral e valor de 20
milhões de Euros.
Em 2011, o BANIF SA realizou um aumento de capital social de 14,5 milhões de
Euros, na sequência do processo de cisão-fusão da BANIF GO. Contudo, em consequência
dos resultados negativos, os Capitais Próprios, em base IAS/IFRS, apresentam uma
diminuição de 75,1 milhões de Euros, para 833,8 milhões de Euros no final de 2011,
contra 908,9 milhões no final de 2010.
96
Entre Junho de 2011 e Junho de 2012, o total do funding diminui 7,3%, tendo a
sua estrutura sofrido ligeiras alterações.
Unidade: milhares de Euros
Estrutura de Recursos Financeiros do BANIF SA 30-06-2011 30-06-2012
Recursos de Bancos Centrais 2.531.212 2.510.163
Recursos de Outras Instituições de Crédito 849.066 967.432
Recursos de Clientes 8.026.129 7.694.683
Responsabilidades representadas por títulos 618.894 154.441
Passivos Financeiros 16.596 6.331
Passivos Subordinados 402.312 203.336
Total de Funding 12.444.209 11.536.386
Fonte: BANIF SA
Os Recursos de Bancos Centrais e os Recursos de Clientes continuam a ser as
principais fontes de funding com 21,8% e 66,7% do total, respectivamente.
Relativamente ao 1º de Semestre de 2011, os Recursos de Bancos Centrais diminuíram
0,8% enquanto que os Recursos de Clientes diminuíram 4,1%. Dos restantes tipos de
funding, são os Recursos de Outras Instituições de Crédito que têm maior
representatividade, com 8,4% do total, um acréscimo de 1,6 p.p. face ao período
homólogo.
Unidade: milhares de Euros
Estrutura de Recursos de clientes do BANIF SA 30-06-2011 30-06-2012
Depósitos de Clientes 8.026.129 7.694.683
À ordem 1.223.051 1.318.789
A prazo 6.228.698 5.730.929
Poupança 510.664 566.501
Outros 63.716 78.463
Certificados de Depósito 93.617 72.769
Fonte: BANIF SA
Como já referido, os Depósitos de Clientes, apresentam uma diminuição de 4,1%,
devido à diminuição dos Depósitos a Prazo em 8,0%, que corresponde a um decréscimo
de 497,8 milhões de Euros, relativamente a Junho de 2011, devido, principalmente, à
liquidação de grandes depósitos de Institucionais. Todos os restantes tipos de depósitos
apresentam uma evolução favorável. Os Depósitos à Ordem subiram 7,8%, os de
97
Poupança 10,9% e os Outros 23,1%. Os Certificados de Depósitos diminuíram 22,3% de
saldo.
As “Responsabilidades Representadas por Títulos” diminuíram de saldo 75%,
passando de 5,0% do total do funding em 30 de Junho de 2011 para 1,3%, um ano
depois, devido à reaquisição de dívida própria, com garantia hipotecária e do Estado, que
serve de colateral em operações de cedência de liquidez do Eurosistema.
O saldo dos “Outros Passivos Financeiros”, que inclui na sua totalidade a rubrica
Passivos Financeiros Detidos para Negociação, desceu entre os períodos em análise
61,9%, mantendo uma representatividade residual no total do funding, 0,1%.
Os Passivos Subordinados diminuíram de saldo 49,5% entre as datas em análise,
passando a sua representatividade de 3,2% para 1,8% no final do 1º Semestre de 2012,
devido, fundamentalmente, à amortização de dívida subordinada.
Os Capitais Próprios do Banco, em base IAS/IFRS, ascendiam em 30 de Junho de
2012 a 835,2 milhões de Euros, menos 80,7 milhões de Euros face ao 1.º Semestre de
2011.
Os principais indicadores financeiros do BANIF SA para os exercícios de 2010 e de
2011 e para os semestres findos em 30 de Junho de 2011 e 30 de Junho de 2012
encontram-se reflectidos nos quadros abaixo apresentados.
Unidade: milhares de Euros
98
Indicadores Financeiros (Análise Comparativa
em base IAS/IFRS) 31-12-2010 31-12-2010
Reexpresso
31-12-2011
Balanço
Activo Líquido 12.402.714 15.079.100 16.753.823
Crédito Concedido (Bruto) 10.419.117 10.419.117 9.953.083
Recursos Totais de Clientes (Balanço) 7.918.592 7.918.592 8.529.517
Capitais Próprios 925.380 908.918 833.778
Demonstração de Resultados
Margem Financeira (inc. Rend. Instrum. Capital) 231.818 231.818 223.710
Produto Bancário 328.822 328.822 344.530
Custos Administrativos -185.671 -184.739 -182.804
Provisões e Imparidade (líq.) -85.604 85.604 265.767
Resultado do Exercício 36.176 37.108 -86.654
Outros Indicadores
Imparidade de Crédito / Crédito Total 3,33% 3,33% 4,91%
Cost to Income 60,86% 60,0% 57,1%
ROE 5,19% 5,04% -
ROA 0,30% 0,25% -
Rácio de Solvabilidade (Base Regulamentar Banco
de Portugal)
Total 14,54% 14,1% 11,4%
Tier 1 10,76% 10,1% 10,4%
Core Tier 1 10,76% 10,1% 10,1%
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS; BANIF SGPS
Unidade: milhares de Euros
99
Indicadores Financeiros (Análise Comparativa em base
IAS/IFRS) 30-06-2011 30-06-2012
Balanço
Activo Líquido 17.555.808 15.959.757
Crédito a Clientes (Bruto) 10.144.993 9.445.346
Depósitos de Clientes 8.026.129 7.694.683
Recursos de Clientes (balanço) 8.645.023 7.849.124
Capitais Próprios 915.962 835.220
Demonstração de Resultados
Margem Financeira 99.590 90.224
Produto da Actividade 145.625 137.284
Custos com o Pessoal 55.341 55.657
Gastos Gerais Administrativos 32.697 32.299
Resultado do Exercício -2.536 -3.624
Outros Indicadores
Imparidade de Crédito / Crédito Total 3,79% 5,19%
Cost to Income 65,3% 69,0%
ROE - -
ROA - -
Fonte: BANIF SA
ACTUAÇÃO DO BANIF NA RAM E NA RAA
Sendo uma instituição de origem madeirense, o mercado regional da RAM assume
uma particular relevância na actividade bancária desenvolvida pelo BANIF SA, sendo
importante referir que esta última tem vindo a ser definida pelo objectivo estratégico de
manutenção do crescimento do negócio e consolidação da posição de liderança alcançada
neste mercado regional. A actividade do BANIF SA na RAM durante o exercício de 2011 e
1º semestre de 2012, foi desenvolvida num contexto marcado pelo agravamento da
conjuntura macro e micro-económica e pela evolução política associada a essa
conjuntura.
Este factor, transversal a todas as áreas de actividade do país, tem sido
particularmente sentido nesta Região, face ao processo de implementação do Plano de
Ajustamento Económico e Financeiro assinado pelo Governo Regional da Madeira. Dada a
implementação do BANIF SA na região, estes factores têm provocado condicionalismos ao
natural desenvolvimento do negócio.
100
Neste contexto, emergiram como prioridades, paralelamente ao crescimento da
captação de recursos, a recuperação do crédito vencido e o controlo de custos.
A actividade do BANIF SA na RAA ficou igualmente marcada pelos condicionalismos
resultantes de um contexto económico adverso, que impuseram a necessidade de
reorientação das principais estratégias e prioridades para a captação de recursos,
manutenção da qualidade no crédito e redução de custos de estrutura, com vista ao
objectivo último de incremento da rentabilidade.
Não obstante as dificuldades decorrentes da conjuntura económica, a Direcção
Comercial do BANIF SA na RAA prosseguiu os objectivos de crescimento de negócio, com a
responsabilidade de consolidar a posição de liderança que o BANIF SA mantém no
mercado regional.
Um dos vectores utilizados para a estratégia de defesa dos recursos passou pela
aposta nos mercados da emigração, para os quais foi implementado um mais amplo
plano de visitas, com deslocações comerciais periódicas aos escritórios de representação,
de carácter comercial e institucional.
ACTUAÇÃO DO BANIF SA EM PORTUGAL CONTINENTAL
Em Portugal continental, a actividade do BANIF SA encontra-se estruturada por
segmento de negócio, nomeadamente, empresas, particulares de médio/alto rendimento,
retalho, crédito imobiliário, crédito ao consumo e crédito especializado.
SEGMENTO DE EMPRESAS E DE PARTICULARES DE MÉDIO/ALTO RENDIMENTO
A Direcção de Empresas e Banca Privada (“DEP”) era o orgão responsável pela
coordenação e desenvolvimento das áreas de negócio de pequenas e médias empresas,
institucionais e particulares de médio-alto rendimento em Portugal Continental. Refira-se
que este segmento integra ainda a actividade desenvolvida pelo núcleo de factoring,
órgão que assegura a gestão do negócio de factoring e confirming do BANIF SA.
No que concerne ao negócio no segmento de particulares de médio/alto
rendimento, importa informar que esta actividade de banca privada é assegurada em
Portugal Continental pela presença de gestores especializados no aconselhamento e
gestão do património de clientes institucionais e particulares de alto rendimento.
No decurso do exercício de 2011, a actividade da DEP foi direccionada para o
cumprimento das metas estabelecidas no programa de desalavancagem e financiamento,
com grande enfoque no estreitamento do Gap Comercial. A imposição de condições mais
101
restritivas na concessão de crédito, com os spreads a reflectirem quer o agravamento
das condições de acesso do sector bancário aos mercados financeiros, quer o risco
associado aos clientes em geral e às operações em especial, permitiram uma diminuição
da carteira de crédito. Tendo sempre presente os rácios de solvabilidade do BANIF SA, a
solidez do negócio e a qualidade da carteira de crédito, continuou-se a utilizar o repricing
e, adicionalmente, o reforço de garantias associadas às operações de crédito como
ferramentas de gestão. Por outro lado e tendo presente o aumento da aversão ao risco
por parte dos clientes aforradores, manteve-se o ênfase na captação e manutenção de
recursos de clientes.
O agravamento da situação económica, com degradação dos riscos actuais e
consequente deterioração da carteira de crédito, impôs um acompanhamento estrito e
sempre actualizado dos clientes e dos respectivos negócios, permitindo, nomeadamente,
antecipar situações de incumprimento.
Ao nível dos custos operacionais e de estrutura, prosseguiu-se a política de controlo
anteriormente implementada. Continuou-se a apostar na racionalização e optimização
das unidades de negócio, com constante ajustamento da estrutura ao volume de
negócios.
No segmento de empresas, a DEP encerrou o primeiro semestre de 2012 com 13
Centros de Empresas e 37 Gestores. No segmento de particulares, continuou-se a
apostar na área de institucionais, como estratégia para aumento da capacidade de
captação e diversificação de recursos. Pretendeu-se, assim, assegurar uma gestão de
liquidez activa, com os recursos de clientes a representarem uma fonte crescente de
financiamento. O segmento privado encontrava-se estruturado no final do ano de 2011
em 22 Gestores.
SEGMENTO DE RETALHO
O BANIF SA actuava no segmento de retalho através da Direcção da Rede de
Agências (“DRA”), sendo de realçar que o principal alvo da banca de retalho consiste na
captação de recursos e colocação de produtos estratégicos e na prestação de serviços
junto de particulares, pequenas empresas e profissionais liberais e empresários no
Continente.
Com uma atitude de venda multiproduto, a DRA assumia-se como o canal principal
da comercialização dos produtos estratégicos da banca comercial no Continente (crédito
pessoal, crédito imobiliário, conta gestão de tesouraria e cartões), mantendo uma
102
posição de destaque na captação de recursos e na colocação de produtos de outras
empresas do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, promovendo em simultâneo, o crescimento da
carteira de clientes activos.
Em finais de 2011, a rede de retalho do BANIF SA era constituída por 260 agências,
apresentando um rácio de 3,93 empregados por agência, tendo o Banco procedido ao
encerramento de 17 agências, à abertura de 4 novas agências, à transformação de 3
agências standard em associadas e à redução do número total em 14 unidades. No final
do 1º semestre de 2012, a estrutura da rede de retalho do BANIF era constituída por 253
agências, após o encerramento de 7 agências desde o início do ano de 2012.
O processo gradual de racionalização da rede de agências, iniciado em 2010,
reforçou-se em 2011, tendo sido encerradas algumas agências com menor potencial de
crescimento e adaptados os quadros de pessoal à dimensão dos negócios. Os
encerramentos verificados não provocaram redução do negócio existente, dado que os
clientes foram alocados a outras agências de proximidade.
Ao longo de 2011, manteve-se o dinamismo de 3 grandes projectos estruturantes,
iniciados há 3 anos, a saber:
- A Rede de Empresas e Empresários, com uma oferta de qualidade para as
pequenas empresas e respectivos empresários, com produtos inovadores e
Gestores de Negócio dedicados, instalados nas Agências do Banco com
maior dimensão. Esta Rede terminou o ano com 51 Gestores de Negócios.
- Os Promotores Assurfinance, Rede de Promotores de Negócio assente em
Agentes da CSA previamente seleccionados, canalizadores de Clientes e
negócio para as Agências.
- Agências Associadas: das 260 Agências em funcionamento no final de
2011, 41 são Agências Associadas, mais pequenas e com um quadro de
pessoal mais reduzido. São Agências universais, quanto aos serviços
prestados e produtos vendidos, e estão dependentes do Gerente de uma
Agência maior, do tipo standard. Destas, 10 têm apenas 1 empregado.
A DRA terminou o primeiro semestre com uma rede de 254 agências e um rácio de
3,91 empregados por unidade de negócio.
Importa igualmente referir que uma das ferramentas de apoio ao funcionamento da
actividade de retalho do BANIF SA advém da banca electrónica, a qual permite uma maior
aproximação do banco ao cliente e vice-versa, contribuindo ainda para uma diminuição
103
dos seus custos operacionais. No final de 2011, 84% dos clientes do Banco já tinham
aderido ao Banif@st e, destes, 21% utilizam regularmente este serviço, com particular
incidência o canal de internet. No final do primeiro semestre de 2012, 90% dos clientes
já tinham aderidos ao Banif@st e, destes, 23% utilizam regularmente este serviço.
Em Agosto de 2012, o BANIF SA procedeu a uma reorganização da sua rede
comercial, tendo sido extintas as Direcções de Empresas e Banca Privada (“DEP”) e de
Rede de Agências (“DRA”) e definido um novo modelo de segmentação de clientes e de
organização da rede comercial. Após a implementação deste modelo, passarão a existir 4
Direcções Comerciais, designadamente, Norte, Sul, Madeira e Açores, com
responsabilidades na coordenação das Redes de Particulares, dos Centros de Empresas e
dos Centros Privado. Em paralelo às Direcções Comerciais, foi criada a Direcção
Corporate Banking, transversal a todas as geografias, reponsável pelo acompanhamento
de empresas com facturação superior a 50 milhões de Euros.
CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Este ramo de actividade desenvolvido pelo BANIF SA tem como principal alvo
clientes ao nível do retalho, mediante a apresentação de opções de financiamento para
crédito imobiliário para clientes do banco, ou através do encaminhamento de clientes de
um segmento médio/alto para soluções imobiliárias junto de outras empresas do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO.
O ano de 2011 confirmou a tendência negativa registada em 2010 no sector da
construção. O mercado de construção continuou fortemente marcado pela redução do
número de pedidos de novos licenciamentos, pela retracção da procura, traduzida numa
quebra de preços e redução do número de transacções.
Esta conjuntura, aliada às imposições resultantes do Programa de Assistência
Económica e Financeira (PAEF) condicionaram toda a actividade do Banif que, através da
Direcção de Crédito Imobiliário (DCRI), se viu obrigado a monitorizar de forma
sistemática as carteiras e o mercado, com o objectivo controlar o risco de crédito e
adaptar a oferta às tendências do mercado.
Como consequência desta monitorização, foram introduzidas alterações diversas à
oferta de produtos disponibilizada, com o objectivo de reduzir o risco dos produtos, bem
como de adequar a sua rentabilidade às novas exigências do mercado.
Em termos de originação, a rede comercial do BANIF SA representou 77% do
negócio, sendo o canal agenciado responsável por 23% da produção em 2011.
104
Resultado da redução da procura (quebra de 55% face a 2010) e da maior
exigência na concessão do crédito, a carteira de Crédito Imobiliário, incluindo os créditos
securitizados, decresceu cerca de 1%, atingindo, no final de 2011, um valor de 3.338
milhões de Euros (Continente: 2.200 milhões de Euros; Madeira: 486 milhões de Euros e
Açores: 652 milhões de Euros) o que, em termos absolutos, representa um decréscimo
de 19,4 milhões de Euros face ao final de 2010.
A produção realizada atingiu um valor de 176 milhões de Euros, com um spread
médio de 2,91%, o que teve um reflexo positivo no spread médio da carteira, que atingiu
um valor de 1,18% (face a 1,07% verificado em Dezembro de 2010).
Relativamente ao Crédito a Não Residentes, a carteira praticamente não registou
variação, tendo-se mantido o saldo de 380 milhões de Euros, não obstante o decréscimo
de 65% na produção de novos contratos neste segmento.
Resultado da redução da procura (quebra de 83% face ao primeiro semestre 2011)
e da maior exigência na concessão do crédito, a carteira de Crédito Imobiliário, incluindo
os créditos securitizados, decresceu cerca de 5% face a 2011. A produção realizada no
primeiro semestre de 2012 atingiu um valor de 24,8 milhões de Euros, com uma quebra
de 78% face ao período homólogo.
O BANIF SA mantém uma oferta completa no domínio do crédito imobiliário,
continuando a apostar na competitividade, inovação e qualidade do serviço.
LEASING IMOBILIÁRIO
Consequência da reestruturação da actividade de locação financeira imobiliária do
BANIF – GRUPO FINANCEIRO, anteriormente desenvolvida exclusivamente pela BANIF GO, o
BANIF integrou a carteira de Leasing Imobiliário daquela instituição através de uma
operação de cisão-fusão, ampliando assim a oferta de produtos de financiamento
imobiliário disponibilizada pelo Banco.
A produção de novos contratos de Leasing Imobiliário, no exercício de 2011, foi de
16,4 milhões de Euros, o que representa um decréscimo de 22% face ao período
homólogo anterior, o qual se explica pela contínua degradação da conjuntura económica,
com reflexo nas políticas de maior contenção e restrição na concessão de crédito.
A carteira de crédito de Leasing Imobiliário no final de 2011 ascendia a 192,9
milhões de Euros.
CRÉDITO AO CONSUMO
105
Este segmento compreende a prestação de serviços de aquisição a crédito, com um
carácter de consumo, instrumentada por cartões de pagamento para movimentos a
crédito e a débito. Além da componente relativa aos cartões de pagamento, inclui ainda
os sub-núcleos de crédito pessoal, de crédito especializado e de contas de depósitos e
produtos de poupança.
O segmento de crédito especializado compreende a área de crédito a pequenos
negócios e empresas através da rede de retalho, sendo importante referir que o produto
estratégico utilizado pelo BANIF na abordagem a este segmento tem sido a solução “Conta
Gestão de Tesouraria”, que consiste no produto âncora do segmento, tentando a partir
deste produto fidelizar os clientes com o lançamento de novos produtos e acções de up e
cross selling.
No final de 2011, o BANIF SA procedeu à fusão da Direcção de Meios de Pagamento
com a de Produtos de Retalho, dando origem à Direcção de Retalho e Meios de
Pagamento (DRMP), a qual tem como objectivo a gestão integrada de produtos e
serviços, nomeadamente depósitos à ordem, a prazo e de poupança, crédito ao consumo,
crédito a pequenos negócios, meios de pagamento, designadamente Cartões, Caixas
Automáticos, Terminais de Pagamentos Automáticos, Débitos Directos, Transferências e
Pagamentos de Serviços. Assim, a DRMP, resulta do ajustamento da estrutura
organizacional do Banco, no sentido de potenciar uma maior articulação na gestão de
produtos de retalho, com a manutenção da especificidade das áreas de actuação.
CRÉDITO PESSOAL
No âmbito da concessão de Crédito ao Consumo, na modalidade de Crédito Pessoal,
o ano de 2011 caracterizou-se pelos seguintes factos:
- Contracção do crédito concedido a clientes, para a qual foi decisivo o
agravamento da conjuntura económica e a necessidade de redução do
endividamento das famílias;
- Dinamização de iniciativas comerciais - Crédito Pessoal Revolving e Crédito
Pessoal Multimédia com enfoque na concessão de empréstimos de pequeno
montante a clientes fidelizados e com experiência positiva na contratação
desta modalidade de financiamento;
- Ajustamento das condições de financiamento praticadas na generalidade
dos produtos de Crédito Pessoal;
106
- Revalidação do Certificado de Qualidade, atribuído ao processo de Crédito
Pessoal em 2008, pela norma internacional NP EN ISO 9001:2008.
A carteira de Crédito Pessoal atingiu, no final de 2011, 54.700 contratos de
empréstimo e 259,3 milhões de Euros, correspondendo a um crescimento de 3% em
número de contratos e a um decréscimo de 19% em saldo, face ao exercício anterior.
Apesar das condicionantes económicas, registou-se uma produção acumulada de
60,6 milhões de Euros, representativa de 8.967 novos contratos.
No primeiro semestre de 2012, a carteira de Crédito Pessoal registou um
decréscimo, face ao período homólogo de 2011 de 8% e 18%, em número de contratos e
em saldo, respectivamente.
CRÉDITO ESPECIALIZADO – CRÉDITO A PEQUENOS NEGÓCIOS
No âmbito da gestão de produtos para clientes do segmento Pequenos Negócios,
destacam-se os seguintes factos:
- Adopção de critérios mais restritivos na concessão de crédito, ao abrigo
das Soluções Conta Gestão Tesouraria;
- Revisão em alta das taxas de juro praticadas na concessão de crédito, por
força do aumento do custo do funding;
- Aposta nas Soluções Business sectoriais, com o lançamento de um novo
bundling de produtos e serviços para Pequenos Negócios com actividade no
sector do comércio;
- Dinamização de campanhas dirigidas a clientes do segmento, em Carteira,
para colocação e reforço de serviços de apoio ao transaccional;
- Revalidação do Certificado de Qualidade, atribuído ao processo da Conta
Gestão Tesouraria em 2010, pela norma internacional NP EN ISO
9001:2008.
No final de 2011, a carteira de crédito concedido ao abrigo da Conta Gestão
Tesouraria cifrou-se em 17.508 contratos e 273,9 milhões de Euros, correspondendo a
um decréscimo de 10% e de 7%, respectivamente, face ao exercício anterior que
registava 19.386 contratos, representativos de uma Carteira de 295,3 milhões de Euros.
A carteira de crédito concedido ao abrigo da Conta Gestão Tesouraria registava, no
final do 1º semestre de 2012, 16.700 contratos e 263,5 milhões de Euros, o que
107
materializa um decréscimo de 12% e de 10%, respectivamente, face ao período
homólogo anterior.
CONTAS DE DEPÓSITOS E PRODUTOS DE POUPANÇA
Na sequência da reestruturação das Soluções de Depósitos à Ordem, em que foram
disponibilizados produtos diferenciados por segmento, prosseguiu-se, na segmentação de
Clientes, de acordo com o seu perfil e envolvimento financeiro.
No âmbito da gestão do portfolio de produtos para captação e aplicação de recursos
de clientes, destacam-se as seguintes acções implementadas em 2011:
- Reestruturação da oferta de produtos de passivo para aplicação de poupanças de
famílias;
- Campanha anual Soluções Poupança, ao abrigo da qual foram desenvolvidas
iniciativas de incentivo à criação de poupança, com especial enfoque em Contas
Poupança com definição de planos de entregas programadas;
- Lançamento de novos produtos de depósito a prazo, com o atributo de não
mobilização de capital, com o intuito de promover a aplicação de recursos de clientes por
períodos mais alargados e remunerações mais atractivas;
- Campanha semanal Poupe Hoje, para captação de poupanças a partir do serviço
Banif@st;
- Dinamização de iniciativas de captação de recursos, associadas a eventos
patrocinados pelo BANIF SA;
- Desenvolvimento de acções promocionais com vista à captação de recursos e de
novos clientes do segmento jovem;
- Concessão do Certificado de Qualidade ao processo de Aplicações a Prazo, pela
norma internacional NP EN ISSO 9001:2008.
O ano de 2011 caracterizou-se ainda pela subida das taxas de juro praticadas no
mercado para Depósitos de Clientes, pela entrada em vigor de medidas regulamentares
relativas aos níveis de remuneração praticados em depósitos e pelo reforço do
posicionamento do Banif na disponibilização de uma oferta consolidada e competitiva de
Soluções Poupança, com o objectivo de assegurar e incentivar as diferentes capacidades
de aforro dos Clientes. A oferta de produtos regista, para além dos tradicionais depósitos
a prazo, contas poupança (com a possibilidade de entregas pontuais e/ou programadas),
108
depósitos crescentes e depósitos a prazo não mobilizáveis antecipadamente. Os produtos
são ainda diferenciados por segmento alvo.
Destacam-se as seguintes acções implementadas no 1º semestre de 2012:
- Reestruturação da oferta de produtos de passivo para aplicação de poupanças das
Famílias;
- Alteração das condições de comercialização das principais Contas Poupança: o
montante mínimo de abertura e reforços foi reduzido;
- Reorganização da oferta destinada ao segmento jovem e sua dinamização através
do desenvolvimento de acções promocionais com vista à captação de recursos e de novos
Clientes do segmento;
- Lançamento do Depósito Rendimento Imediato: depósito com pagamento
antecipado de juros;
- Lançamento, em articulação com a Direcção de Marketing, de Campanha
associada ao 4º Quadrante do Programa Comercial 2012, através da colocação de
poupanças, cartões de crédito e de débito.
BANCO BANIF MAIS, S.A.
O BANCO BANIF MAIS desenvolve a sua actividade na área do crédito ao consumo,
actuando em diversas áreas de financiamento, como o automóvel, máquinas agrícolas,
crédito pessoal, saúde e lar, através da disponibilização de produtos e serviços de acordo
com as necessidades e expectativas dos clientes.
A principal actividade desenvolvida pelo banco é a concessão de financiamento para
a aquisição de veículos usados.
A nível internacional, o BANCO BANIF MAIS opera ainda em Espanha, na Eslováquia
(desde 2005) e na Polónia (desde 2007), através da presença de sucursais.
O ano de 2009 ficou marcado pela integração do BANCO BANIF MAIS no BANIF - GRUPO
FINANCEIRO, cujo objectivo estratégico assentou num potencial de desenvolvimento do
crédito ao consumo, na obtenção de sinergias a vários níveis entre os grupos e no
reforço dos capitais próprios permitindo um forte desenvolvimento da actividade bancária
do BANIF - GRUPO FINANCEIRO. Desta integração resultou igualmente uma mudança de
marca do BANCO BANIF MAIS (rebranding), tendo esta sido alinhada com a imagem
corporativa do Banif - Grupo Financeiro, e, em resultado, o BANCO BANIF MAIS passou a
adoptar a marca comercial “Banif Mais”.
109
Em 31 de Dezembro de 2011, foi concluído o processo de cisão-fusão da BANIF GO,
em resultado do qual foi incorporada por fusão no BANCO BANIF MAIS a parcela do
património da BANIF GO, constituída por todos os activos e passivos que consubstanciam
os ramos de actividade “leasing mobiliário” e “financiamento de aquisições a crédito,
tendo a sua denominação social sido alterada de Banco Mais, S.A. para “Banco Banif
Mais, S.A.” e o seu respectivo capital social aumentado de 100 milhões de Euros para
101 milhões de Euros.
O ano de 2011 foi marcado, na actividade de concessão de crédito, pelos impactos
da crise económica e das medidas de austeridade impostas a Portugal bem como pelos
seus efeitos negativos na oferta e procura de financiamentos e no perfil de risco dos
potenciais clientes.
No que respeita à principal actividade desenvolvida pelo BANCO BANIF MAIS, a
concessão de financiamento para a aquisição de veículos usados, de acordo com os
dados da ASFAC – Associação de Instituições de Crédito Especializado, financiaram-se
828,8 milhões de Euros, menos 17% do que em 2010, correspondentes a 71.785
unidades, menos 14.437 unidades do que no ano anterior.
Neste contexto, a quota do mercado de financiamento de veículos usados do BANCO
BANIF MAIS diminuiu de 12,9% em 2010 para 11,8% em 2011. Também no financiamento
para a aquisição de veículos novos a quota de mercado diminuiu de 3,3% para 2,5%. No
financiamento de motos, o Banco registou uma quota de 29,1% em 2011.
O ano de 2011 foi também um ano de esforço de contenção de custos, tendo sido
desenvolvidas várias medidas neste sentido.
Ao nível da actividade internacional desenvolvida pelo BANCO BANIF MAIS, refira-se
que, em 2011, as sucursais do BANCO BANIF MAIS na Eslováquia e Polónia celebraram
1.950 contratos (1.579 contratos em 2010), com um total de crédito concedido de 8,7
milhões de Euros (6,5 milhões de Euros em 2010), o que traduz um crescimento do
crédito concedido em ambos os países, apesar dos diferentes contextos de mercado
referidos.
Face aos níveis de risco existentes e ao agravamento da situação económica em
Espanha, o BANCO BANIF MAIS manteve, em 2011, o total enfoque na gestão da carteira de
crédito, com particular destaque para a recuperação de crédito em mora, não havendo
concessão de novos créditos.
BANIF PLUS BANK, ZRT
110
Em 2006, a Tecnicrédito Hungria recebeu a autorização formal do Banco Nacional
da Hungria e da PSZAF (entidade de supervisão da Hungria) para proceder à sua
transformação em Banco. Na sequência desta decisão, em Setembro de 2006, foi
alterada a denominação social da sociedade, passando esta a denominar-se Bank Plus
Bank Zártkörüen Múködó Részvénytársaság. Actualmente, a sua denominação social é
Banif Plus Bank, Zrt.
O BANIF PLUS actua no mercado do crédito automóvel da Hungria.
Em 2011 a actividade da subsidiária do BANCO BANIF MAIS na Hungria contrariou a
tendência negativa do mercado de financiamento de automóveis usados húngaro, que
registou um decréscimo de 17% no número de unidades financiadas, tendo registado um
aumento no número de contratos celebrados de 21,4% (e de 26% em termos de valor de
crédito concedido). Este desempenho acima do mercado é em parte explicado pelo facto
de, em anos anteriores, esta subsidiária ter sentido fortes quebras da sua produção,
acima das quedas do mercado, situação que começou a inverter em 2010, mas cuja
recuperação foi sobretudo notória em 2011, tendo recuperado parcialmente a sua
posição no mercado.
Estes números são mais expressivos tendo em consideração o esforço de redução
dos custos de estrutura da filial, que teve implicações ao nível da rede de delegações, a
qual passou de 9 para 6 balcões.
BANIF RENT – ALUGUER, GESTÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, S.A.
A actividade de locação operacional do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, como locador,
encontra-se afecta à BANIF RENT.
A BANIF RENT tem como missão apoiar as empresas clientes das redes comerciais do
Banif na definição e implementação de uma política de gestão da sua frota automóvel,
fornecendo-lhes os meios logísticos para a sua concretização.
A actividade desenvolvida pela BANIF RENT acompanhou a tendência negativa do
mercado automóvel, tendo registado um decréscimo na sua produção de 43%. Este
decréscimo deveu-se à conjugação dos factores já referidos, associados à implementação
de uma estratégia de desaceleração e controlo do investimento.
Em 2011 foram celebrados 1.593 contratos (2.800 no período homologo de 2010),
o que correspondeu um investimento de 8 milhões de Euros.
111
No final de 2011 a frota total sob gestão era de 3.394 veículos (4.671 no final de
2010), o que representa um decréscimo de 27% face ao ano anterior.
Do total dos veículos sob gestão, 2.718 (80%) incluem serviços (manutenção,
pneus, viatura de substituição e seguro da CSA), o que, face a 2010, representa, no total
da frota, uma maior proporção de viaturas com serviços associados.
Apesar da situação adversa do mercado, e consequente impacto na conta de
exploração, a BANIF RENT não limitou o apoio dado na gestão da frota automóvel do BANIF
– GRUPO FINANCEIRO.
O capital social da BANIF RENT é detido a 100% pela BANIF SGPS. Após a Fusão, o
capital social da BANIF RENT passará a ser detido pelo BANIF SA.
ACTIVIDADE INTERNACIONAL DO BANIF – GRUPO FINANCEIRO
No que concerne à actividade internacional no segmento da banca comercial do
BANIF – GRUPO FINANCEIRO, esta é desenvolvida, nomeadamente, pelas sociedades: Banif –
Banco Internacional do Funchal (Cayman), Ltd., Banif International Bank, Ltd, Banif –
Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A., Banca Pueyo, S.A., Banco Caboverdiano de
Negócios, S.A., Banif Bank (Malta), Plc., Banif Finance (USA), Corp., Banif Financial
Services, Inc. e Banif Forfaiting Company, Ltd..
BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN), LTD.
O BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN) é uma instituição bancária
constituída em 1993 que assenta a sua actividade na (i) captação de recursos junto de
particulares e empresas, através da oferta de produtos de poupança, (ii) financiamento
de operações de tesouraria, crédito imobiliário e trade finance, (iii) operações de
mercado interbancário e (iv) aplicações em instrumentos de dívida.
Desenvolve o seu modelo de negócio em estreita ligação com as redes comerciais
do BANIF – GRUPO FINANCEIRO situadas no Continente Americano, em especial no Brasil e
na Venezuela, com o objectivo de incrementar a angariação de funding para o GRUPO
através de recursos captados junto de clientes residentes nessas localizações.
O capital social do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN) é detido a
100% pela BANIF SGPS.
Após a FUSÃO, o capital social do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN)
passará a ser detido pelo BANIF SA.
112
Considerando a natureza das operações desenvolvidas pelo BANIF – BANCO
INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN), o controlo dos riscos de natureza reputacional e legal
(cumprimento das leis e regulamentações aplicáveis e em vigor no país e as regras de
controlo e detecção de lavagem de dinheiro "AML rules and regulations") e as regras de
identificação de clientes "KYC rules"), são devidamente assegurados pela Direcção Geral
do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN) nas Ilhas Caimão, que reporta
directamente ao Conselho de Administração.
BANIF INTERNATIONAL BANK, LTD.
O BANIF INTERNATIONAL BANK é um banco com sede em Nassau, Bahamas, que foi
constituído no final do 1º semestre de 2005, mediante autorização do Banco Central das
Bahamas, no âmbito da estratégia de alargamento da actividade internacional do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO. A sua actividade assenta na (i) captação de recursos junto de
particulares e empresas, através da oferta de produtos de poupança e serviços
bancários, (ii) em operações de mercado interbancário e (iii) no financiamento de
operações de crédito imobiliário e tesouraria.
O capital social do BANIF INTERNATIONAL BANK é detido a 100% pela BANIF SGPS. Após
a FUSÃO, o capital social do BANIF INTERNATIONAL BANK passará a ser detido pelo BANIF.
Este banco beneficia de isenção total de impostos locais e dispõe de uma licença
para o exercício da actividade bancária com quaisquer clientes, desde que não sejam
residentes naquele território. Procurou-se, através da constituição desta sociedade,
diversificar a oferta de produtos e de serviços bancários do GRUPO, principalmente no
Continente Americano.
O desenvolvimento de algumas funções operativas, compliance, auditoria interna e
gestão de riscos é assegurado pelo GRUPO no âmbito de um acordo de prestação de
serviços. Por outro lado, e dada a natureza e montantes das operações desenvolvidas
pelo BANIF INTERNATIONAL BANK, o controlo dos riscos de natureza reputacional e legal
(cumprimentos das leis e regulamentações aplicáveis e em vigor no país, regras de
controlo e detecção de lavagem de dinheiro "AML rules and regulations") e as regras de
identificação de clientes "KYC rules"), é da competência da Direcção Geral do BANIF
INTERNATIONAL BANK, que reporta directamente ao Conselho de Administração.
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), S.A.
O BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) é uma instituição de direito
Brasileiro, vocacionada para a área da banca comercial com enfoque em operações de
113
crédito comercial, financiamento imobiliário, tesouraria, câmbio e de comércio externo
com empresas de média e grande dimensão.
Em 2011, a economia brasileira foi afectada negativamente por factores externos,
nomeadamente a instabilidade geopolítica do mundo árabe, as tensões militares na
conturbada região do Paquistão, Iraque e Irão, assim como a crise das dívidas soberanas
na Zona Euro.
Dadas as incertezas relativas à Zona do Euro, as dificuldades de Portugal com as
negociações para servir sua dívida externa, e os impactos negativos na economia
brasileira causados pela política monetária restritiva de subida das taxas de juro, em
conjunto com a ausência de uma flexibilidade fiscal que pudesse dar às empresas
melhores perspectivas e maior actividade comercial, o BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO
FUNCHAL (BRASIL) adoptou uma postura conservadora na concessão de crédito,
privilegiando os clientes mais antigos, com um relacionamento favorável com a
instituição, e assumindo um critério muito selectivo no desenvolvimento de novas
relações comerciais.
Por esta razão, o BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) alterou a sua
estratégia de crescimento, que acompanhou nos últimos anos o crescimento da economia
brasileira, e passou a actuar em produtos de maior rentabilidade e de menor risco de
concentração, procurando manter a sua posição no mercado.
O programa de crescimento da rede de agências, que contava em finais de 2011
com 13 agências no país, foi interrompido, não se tendo procedido a novas aberturas de
sucursais em 2011. Foi colocada em prática na rede comercial uma estratégia de venda
de produtos de crédito ao consumo, crédito automóvel e cartões de crédito, procurando
alicerçar nesses mercados o desenvolvimento da base de clientes.
Na sequência dessa estratégia, os Activos Líquidos reduziram-se ligeiramente, em
3%, em 2001 com relação ao ano de 2010, tendo encerrado o exercício com 1,919 mil
milhões de reais. O Crédito Liquido manteve-se próximo dos níveis de 2010, com uma
redução da ordem de 4%, para 1,143 mil milhões de reais. Os recursos de clientes
mantiveram-se praticamente estáveis em 1,024 mil milhões de reais, apresentando uma
redução de 2% no exercício.
O resultado líquido do Banco apresentou um crescimento significativo no período,
de 556%, encerrando o exercício com um Lucro Líquido de 12,6 milhões de reais. Este
resultado está relacionado com a estratégia de redireccionar a actividade financeira do
114
Banco para empréstimos e parcerias comerciais na área do imobiliário, além da aposta
no crédito ao consumo, que apresenta melhores taxas de retorno.
BANCA PUEYO, S.A.
Em 12 de Junho de 2007, a BANIF SGPS adquiriu uma participação de 33,32% na
instituição financeira espanhola BANCA PUEYO. A BANCA PUEYO é a sociedade-mãe de um
grupo de empresas, entre as quais se encontram, como mais significativas, uma
sociedade gestora de fundos de pensões (a Pueyo Pensiones EGFP, S.A.) e uma
sociedade agente de seguros (a Pueyo Mediación, S.A.). Desenvolve a actividade típica
de um banco comercial destinado a clientes de retalho, abrangendo não só os produtos
típicos bancários, contas correntes e de depósitos, depósitos a prazo, contratos de
crédito e de leasing, mas também outros, como os depósitos e a intermediação de
valores mobiliários e ainda a comercialização de seguros de diferentes ramos, de fundos
de investimento e planos de pensões.
A BANCA PUEYO contava, em finais de 2011, com 90 agências bancárias nas
Comunidades Autónomas da Estremadura, Madrid e Sevilha. Durante o exercício de
2011, a BANCA PUEYO manteve a estratégia de expansão da sua rede de Agências, tendo
inaugurado 2 novas Agências, ambas na Estremadura.
A actividade do sector bancário espanhol, em 2011, esteve marcada pela crise
económica internacional e pela reestruturação das Caixas de Aforro. A necessidade de
liquidez por parte do sector financeiro provocou uma elevada concorrência pelos
depósitos dos clientes, o que manteve a remuneração dos mesmos em níveis elevados,
com a consequente redução da margem financeira. Por este motivo, um dos principais
objectivos da BANCA PUEYO durante todo o ano de 2011 foi o de conseguir um crescimento
equilibrado entre Crédito e Recursos de Clientes, de modo a não fazer depender o seu
crescimento de outro tipo de recursos, mantendo os seus excelentes rácios de liquidez.
BANCO CABOVERDIANO DE NEGÓCIOS, S.A.
Em Fevereiro de 2007, a BANIF SGPS adquiriu uma participação de 46% do capital
social do BCN, tendo em 2008 reforçado a sua participação para 51,69%.
No que diz respeito especificamente à actividade comercial, no final do exercício de
2011, o BCN dispunha de um total de 18 agências, resultado da racionalização da sua
estrutura comercial, com o encerramento de duas sub-Agências e a integração do Centro
de Empresas na Rede de Agências, consolidando a Área Comercial numa única Direcção.
115
Para o BCN, o ano de 2011 foi marcado pela continuidade da política de
selectividade na concessão de crédito, que se traduziu numa redução de cerca de 4% da
sua carteira de crédito bruto a clientes. Igualmente em 2011, o Banco viu reduzir-se a
sua carteira de recursos de clientes em cerca de 16%, tendo esta variação negativa
decorrido da redução da importância de um grupo limitado de grandes clientes,
designadamente projectos imobiliários e empresas públicas. Este facto obrigou o Banco a
adoptar uma política de gestão criteriosa da liquidez e a procurar alternativas de funding
junto do mercado interbancário, tanto em Cabo Verde como junto do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO. Nesta linha, merece realce a obtenção de uma linha de crédito de médio –
longo prazo, em condições favoráveis, junto da Proparco (França).
BANIF BANK (MALTA), PLC.
O BANIF BANK (MALTA) iniciou oficialmente as suas operações comerciais, no mercado
bancário local, em 21 de Janeiro de 2008, pelo que o ano de 2011 consubstancia o
quarto ano de actividade do BANIF BANK (MALTA). Em Dezembro de 2011, apesar das
incertezas da conjuntura Internacional, com a crise da dívida soberana europeia a atingir
máximos, riscos de recessão mundial e consequente volatilidade dos mercados, o BANIF
BANK (MALTA) voltou a registar um crescimento significativo da sua actividade em Malta.
O resultado deste crescimento, verificado no seu core business na área de Retalho
e Empresas, na actividade de trading e, ao mesmo tempo, pelo bom controlo sobre os
custos operacionais, permitiu ao Banco, começar a registar lucros no segundo semestre
do ano.
Este crescimento de negócio é um marco importante, que está em linha com as
estratégias definidas para o BANIF BANK (MALTA) no qual se prevê ainda mais
investimentos em infra-estruturas, tanto em termos de capacidade de captação de
negócio, como em soluções e produtos oferecidos aos seus Clientes.
O BANIF BANK (MALTA) está actualmente presente na República de Malta com um
Centro de Empresas e 9 Agências, tendo a última delas sido inaugurada no final do
segundo trimestre de 2011, em Rabatt.
Este crescimento foi complementado com o reforço da capacidade operacional,
tanto no “frontoffice” como nas áreas de back-office e com a ampliação das instalações
da Sede.
Em 2011, pela segunda vez consecutiva, o BANIF BANK (MALTA) foi nomeado o Melhor
Grupo Bancário em Malta pela World Finance. Este prémio foi atribuído em
116
reconhecimento do desempenho financeiro do Banco, do seu Governance Corporativo e
pela colocação no mercado de produtos e soluções inovadoras, que proporcionam valor
acrescentado para os clientes.
O BANIF BANK (MALTA) continua empenhado nos seus objectivos e em alcançar
marcos importantes em 2012. Estes objectivos passam, não só pela consolidação do
negócio até à data conseguido, mas também por um crescimento do mesmo e pela
melhoria das margens de intermediação. Para tal, deverão continuar os investimentos na
capacidade de captação de negócio bancário, nomeadamente através da expansão da
rede de Agências, com três novas agências a começar a operar no início de 2013 e outras
três no início de 2014, o recrutamento de recursos humanos, para fortalecer a área
comercial, bem como outras áreas, e, finalmente, o apoio em instrumentos e software de
infra-estrutura técnica para suporte à gestão.
Merecem igualmente destaque outras actividades internacionais off-shore
desenvolvidas por sociedades integradas no BANIF – GRUPO FINANCEIRO nomeadamente
pela Banif International Holdings, Ltd. e Banif Forfaiting Company, Ltd..
BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS, LTD.
A BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS é uma sociedade holding constituída em 2004 nas
Ilhas Caimão, que possui 100% das acções emitidas pelas seguintes subsidiárias: BANIF
FINANCE (USA), BANIF FINANCIAL SERVICES e BANIF FORFAITING COMPANY. A BANIF INTERNATIONAL
HOLDINGS, detém ainda uma participação de 10% no capital social do BANIF – BANCO
INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) e de 11,75% na Centaurus Realty Group (Brasil).
O objectivo da BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS consiste na gestão das participações no
capital das suas subsidiárias, para que estas possam desenvolver os respectivos
negócios, responder às suas obrigações financeiras e cumprir todos os requisitos
regulamentares, de acordo com as licenças e jurisdições no âmbito das quais
desenvolvem as suas actividades.
BANIF FINANCE (USA) CORP.
A BANIF FINANCE (USA), anteriormente designada por BANIF MORTGAGE COMPANY, é
uma instituição de crédito licenciada no Estado da Flórida, nos Estados Unidos da
América, cuja actividade principal consiste na concessão de crédito imobiliário para
habitação e comércio e na concessão de financiamentos ao comércio internacional, a
importadores e exportadores com sede nas Américas.
117
De acordo com a regulamentação do Florida Office of Financial Regulation, Division
of Securities and Finance, a BANIF FINANCE (USA) está sujeita a fiscalização governamental
e correspondente legislação. A verificação ao nível de compliance local é também levada
a efeito anualmente por uma terceira entidade independente, a fim de reduzir os riscos
legais e operacionais a que possa estar exposta.
Esta sociedade iniciou a sua actividade em Fevereiro de 2002. Em 31 de Dezembro
de 2008, alterou a sua denominação social de Banif Mortgage Company para Banif
Finance (USA), Corp. com o objectivo de reflectir a expansão das suas actividades, as
quais incluem actualmente os financiamentos de comércio internacional, como resultado
da fusão com a Banif Forfaiting (USA), Inc..
No que diz respeito ao crédito imobiliário, a BANIF FINANCE (USA) não só financia a
compra e/ou construção de habitação própria ou imóveis para investimento a clientes do
BANIF – GRUPO FINANCEIRO, mas também financia a compra e/ou construção de imóveis
comerciais a clientes institucionais. Todas as decisões sobre operações de crédito
imobiliário são fundamentadas numa análise de crédito e/ou de viabilidade de projecto,
para além de uma avaliação de imóveis feita por uma firma independente especializada.
Todos os projectos imobiliários financiados pela BANIF FINANCE (USA) estão garantidos por
hipoteca sobre o activo financiado.
Em 2011, a BANIF FINANCE (USA) continuou a operar em condições de mercado
extremamente adversas. As receitas caíram 36% em 2011, sobretudo devido ao menor
rendimento de juros proporcionado por uma base de activos que diminuiu e menos mais-
valias de reavaliação nos imóveis da carteira de investimento. A BANIF FINANCE (USA)
registou uma perda de 1,5 milhões de dólares em 2011, o que compara com o lucro de
2,4 milhões de dólares registado em 2010.
BANIF FINANCIAL SERVICES, INC.
A BANIF FINANCIAL SERVICES é uma sociedade constituída em Novembro de 2000,
registada no Estado da Flórida, que fornece aos seus clientes serviços de aconselhamento
ao investimento. Como entidade regulada pelo Governo e sob a jurisdição do Florida
Office of Financial Regulation, Division of Securities and Finance, a BANIF FINANCIAL
SERVICES segue todos os procedimentos operacionais, códigos de ética e políticas anti-
branqueamento de capitais a que está sujeita, assim reduzindo os riscos legais e
operacionais da actividade.
BANIF FORFAITING COMPANY, LTD.
118
A BANIF FORFAITING COMPANY, empresa constituída nas Bahamas em Novembro de
2005, iniciou a sua actividade durante o segundo trimestre de 2007. A BANIF FORFAITING
COMPANY fornece apoio adicional às operações de trade finance do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO no Continente Americano. Especificamente, conserva nos seus livros uma
carteira de instrumentos de trade finance (letras, promissórias, aceites, etc) para
posterior venda/distribuição a terceiros.
(ii) Banca de Investimento
BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO, S.A.
O BANIF INVESTIMENTO é a instituição do BANIF – GRUPO FINANCEIRO que centraliza e
coordena toda a actividade, nacional e internacional, do GRUPO na área da banca de
investimento.
A actividade de banca de investimento do BANIF INVESTIMENTO abrange ainda a
actividade desenvolvida nos Estados Unidos da América (Nova Iorque e Miami) pela BANIF
SECURITIES e no Brasil, pelo BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL).
O BANIF INVESTIMENTO tem como primeiro objectivo a geração de valor crescente e
sustentado para o accionista, servindo primordialmente instituições do designado “second
tier” nacional, sem abdicar da procura de mandatos junto do “first tier”, para o qual as
exigências de capital o tornam, naturalmente, menos concorrencial.
O banco tem vindo a centrar a sua actuação na satisfação das necessidades de
clientes de vários segmentos – institucionais, corporate e, em menor escala, private –
através dos produtos e serviços criados nas suas áreas de negócio especializadas:
Mercado de Capitais (que integra as actividades de trading & sales, estruturação e
securitização), Gestão de Activos através das suas participadas (incluindo a gestão de
fundos de investimento e a gestão de fundos de pensões), Capital de Risco e Advisory
Services (compreendendo, em sentido lato, as actividades de M&A e corporate finance e
as actividades relacionadas com project & leverage finance).
Refira-se que a actividade de gestão de activos é desenvolvida pelo BANIF
INVESTIMENTO, na gestão de patrimónios de clientes particulares e institucionais, pela
BANIF GESTÃO DE ACTIVOS, nos fundos de investimento mobiliário e imobiliário e pela BANIF
AÇOR PENSÕES, nos fundos de pensões.
A BANIF CAPITAL é actualmente a principal sociedade de capital de risco do BANIF
INVESTIMENTO e o veículo fundamental para desenvolver a actividade de private equity.
Actualmente, o BANIF INVESTIMENTO já detém 100% da BANIF CAPITAL, na sequência da
119
aquisição da participação de 20% anteriormente detida pela Associação Empresarial
Portuguesa.
Refira-se que a participação do BANIF INVESTIMENTO, representativa de 51% do
capital social, da sociedade de capital de risco Centro Venture – Sociedade de Capital de
Risco, S.A. foi alienada no decurso de 2011.
Perante a grave situação financeira que eclodiu nos mercados financeiros em 2008,
traduzida numa crise de valor e liquidez sem precedentes e num forte surto de
“desalavancagem” financeira, que se materializou numa forte e transversal recessão
económica, o Banif Investimento reconstruiu a sua estratégia integrando uma forte
componente de racionalização de recursos (”dynamic rightsizing”), optimizando a
capacidade instalada, e um elemento transversal de focalização, almejando a geração de
valor em circunstâncias particularmente difíceis em termos de liquidez e capital.
Em 2011, os resultados da banca de investimento em Portugal e numa perspectiva
consolidada apresentaram um decréscimo acentuado.
Esta regressão, que interrompe uma trajectória de crescente geração de valor,
encontra explicação numa descida de 17% no principal indicador de actividade, o Produto
Bancário, de 36,4 para 30,2 milhões de Euros e no crescimento de 102% do stock de
imparidade sobre crédito, condicionando a rubrica global de dotação para provisões e
imparidades a uma contribuição adversa de 7,9 milhões de Euros, contra apenas 2,1
milhões de Euros no ano passado.
Em relação ao Produto Bancário, é de notar que os seus dois principais
componentes sofreram evoluções desfavoráveis. A margem financeira caiu 29%, de 14,4
para 10,2 milhões de Euros, devido à extraordinária subida do custo dos depósitos e dos
fundos tomados ao abrigo da linha do BANIF, só parcialmente repercutida nas aplicações.
As comissões líquidas desceram 23%, de 21,5 para 16,6 milhões de Euros, mercê do
abrandamento sentido nas actividades de “advisory services & banking” e de corretagem
de acções no banco e do notório decréscimo das comissões gerada pela gestora de
activos (-34%), fortemente impactada pela quebra de comissões de gestão e
desempenho nos fundos imobiliários.
Quanto ao passivo e situação líquida, merecem realce a subida da exposição ao
Banco Central Europeu, sobretudo na exposição média ao longo do ano (+135 milhões de
Euros), a quebra nos depósitos de empresas e institucionais, a recompra de dívida
própria (gerando uma importante mais valia, no montante de 6.094,5 milhares de Euros)
120
e o aumento de capital social do BANIF INVESTIMENTO de 30 milhões de Euros realizado em
Dezembro de 2011.
BANIF SECURITIES, INC.
A BANIF SECURITIES é uma sociedade de corretagem especializada na negociação de
acções e de títulos de dívida de emitentes latino-americanos.
Em 2008, esta sociedade foi fortemente afectada pelas condições adversas de
mercado, tendo sido implementado um plano de reestruturação para esta unidade de
negócio, o qual passou no plano operacional, por uma redução de custos, na diminuição
de efectivos e na concentração das operações no escritório de Miami (descontinuando a
presença em Nova Iorque). No plano estratégico, o objectivo pretendido é o de uma total
integração desta sociedade no universo do BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL),
abrangendo não só a gestão como também a própria estrutura accionista.
O ano de 2009 ficou marcado pela conclusão do processo de reorganização da BANIF
SECURITIES. Como medida de racionalização operacional, concretizou-se a mudança da
infra-estrutura de trading e vendas para o escritório de Miami.
O ano de 2010 trouxe uma evolução importante e muito positiva para a BANIF
SECURITIES. A decisão estratégica de transferir a infra-estrutura de trading e vendas para
o escritório de Miami foi essencial para o sucesso em 2010, assim como a aposta em
novos colaboradores, profissionais experientes e talentosos que mostraram resultados
importantes, principalmente em renda fixa.
As medidas de racionalização operacional que, justapostas à formação dos
colaboradores, optimizando a sua eficiência e eficácia e potencializando o cross selling
dentro do GRUPO, muito contribuíram para que a Banif SECURITIES obtivesse em 2010 o
melhor resultado dos últimos cinco anos.
O ano de 2011 foi um ano de continuidade para a BANIF SECURITIES, tendo sido
visíveis os resultados das apostas estratégicas realizadas em anos anteriores, em
particular a aposta na área de trading de renda fixa de mercados emergentes.
Depois de todas as iniciativas de racionalização da actividade levadas a cabo em
2010, o ano de 2011 foi o ano de consolidação dessas mesmas iniciativas.
BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL), S.A.
O BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) ocupa-se exclusivamente das actividades
de banca de investimento desenvolvidas no Brasil. Actua nas áreas de mercado de
121
capitais, advisory services, corporate banking, private banking, tesouraria, renda fixa
internacional, asset management, corretagem e private equity.
A actividade do BANIF - BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) pautou-se, ao longo de 2011,
pela consolidação das suas operações, centrando a sua actividade comercial nas áreas de
mercado de capitais e advisory services.
Em Março de 2007, fruto de uma associação entre o BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO
(BRASIL) e a Nitor, uma empresa gestora com forte actuação em fundos multimercados,
resultou a Banif Nitor Asset Management, S.A., a qual é actualmente denominada pela
Banif Gestão de Activos (Brasil), na qual o BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) detém
uma participação de 100% no capital social.
No início de Junho de 2010, o BANIF - BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) estabeleceu
um acordo com o Grupo Caixa Geral de Depósitos (especificamente com as entidades
Banco Caixa Geral Brasil, S.A. e Caixa Banco de Investimento, S.A.), com vista à
alienação de 70% do capital social da Banif Corretora de Valores e Câmbio (a qual
integra ainda a Banifinvest, broker on-line do BANIF – GRUPO FINANCEIRO no Brasil), no
montante de cerca de 129 milhões de Reais (58 milhões de Euros).
A BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO, cujo capital social era integralmente detido
pelo BANIF - BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL), presta serviços de corretagem a clientes
individuais e institucionais e ainda serviços de assessoria nomeadamente
aconselhamento individualizado para gestores de portfólios. Importa ainda apontar a
existência da plataforma homebroker BanifInvest da BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO.
A concretização da operação não chegou a materializar-se, por razões meramente
processuais, no ano de 2010, tendo sido apenas formalizada em 6 de Fevereiro de 2012.
Em Junho de 2012, foi celebrado um acordo definitivo mediante o qual o BANIF –
BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) alienou ao Grupo Caixa Geral de Depósitos, pelo montante
de 55,7 milhões de reais (BRL), os remanescentes 30% do capital social da BANIF
CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO. A referida venda resulta do exercício, pelo Grupo Caixa
Geral de Depósitos, de uma operação de compra acordada entre as partes, aquando da
operação acima referida.
IPME 2012, S.A. (BANKPIME)
Em Julho de 2007, a BANIF SGPS adquiriu uma participação de 27,5% do capital
social do BANKPIME, tornando-se, à data, o maior accionista desta instituição financeira
espanhola, onde figuravam ainda, como accionistas de referência, a Agrupación Mútua
122
(25,13%), a Barcelonesa de Inversiones Inmobiliarias, S.A (17,35%) e o Grupo Busquets
(5,63%).
A actividade do BANKPIME esteve essencialmente centrada na gestão de activos e na
banca de retalho na região da Catalunha.
Em Setembro de 2011, o BANKPIME alienou a quase totalidade dos seus activos e
passivos ao Caixabank, operação esta que, indirectamente, permitiu ao BANIF - GRUPO
FINANCEIRO reduzir a sua exposição ao mercado espanhol, num contexto em que a
economia espanhola e o respectivo sistema financeiro enfrentam uma envolvente
extremamente adversa.
Na sequência desta operação foi solicitada a revogação da licença bancária ao
Banco de Espanha, situação que foi concretizada em Dezembro de 2011.
Em 2012, o BankPime alterou a sua denominação social para IPME 2012, S.A..
(iii) Seguros
COMPANHIA DE SEGUROS AÇOREANA, S.A.
Fundada em 1892, a CSA tem por objecto o exercício da actividade de seguro e
resseguro, desenvolvendo a sua actividade exclusivamente em Portugal.
A oferta de produtos por parte da CSA é direccionada quer para particulares quer
para empresas, e visa dar cobertura a necessidades de protecção pessoal e patrimonial,
assim como rentabilizar o património financeiro das diversas entidades através de
produtos de poupança e de capitalização.
A aquisição da GLOBAL e da GLOBAL VIDA por parte da RENTIPAR SEGUROS marcou o
início de uma nova etapa para o sector segurador do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, tendo-se
contudo mantido o objectivo de consolidar a CSA como a maior seguradora privada
nacional.
Apesar do esforço decorrente do processo de fusão da GLOBAL e da GLOBAL VIDA, em
particular no alinhamento e uniformização da cultura, processos e sistemas, a CSA
manteve o foco na persecução dos seus objectivos, consolidando a sua capacidade de
desenvolvimento sustentado.
Da performance evidenciada pela CSA em 2011, merecem particular destaque:
123
- A melhoria significativa dos indicadores económico-financeiros,
destacando-se a evolução positiva dos resultados líquidos, que se traduziu
na melhoria da rentabilidade dos capitais próprios;
- A evolução positiva dos indicadores de gestão técnica, nomeadamente da
taxa de sinistralidade dos ramos não vida, que apresentou um decréscimo
de 7 p.p., resultado da implementação de mecanismos mais rigorosos de
selecção de risco, monitorização e controlo de carteiras;
- O comportamento verificado pelo ramo vida, em particular no ramo vida
risco, que registou um crescimento de 5%, em contraciclo com o mercado
segurador (-2,5%), o que permitiu reforçar a quota de mercado da CSA no
ramo vida, de 2% em 2010 para 2,5% em 2011.
O enfoque, no exercício de 2011, da CSA, consubstanciou-se nos seguintes quatro
eixos de actuação:
- Rentabilidade técnica e gestão de risco;
- Manutenção da quota de mercado e optimização da gestão dos canais de
distribuição;
- Modernização e eficiência operativa;
- Reforço do governance e da cultura da Companhia.
Ao longo dos últimos anos, a distribuição dos produtos de seguros da CSA tem
vindo a ser assegurada através da rede de mediação das agências do BANIF e por 49
delegações próprias.
A rede de mediação, que integra cerca de 4 300 mediadores com apólices em vigor,
representava, no final de 2011, 57,1% na estrutura de distribuição da CSA.
O canal bancário foi responsável pela distribuição de 56,4% da produção do ramo
Vida e por 2,8% da produção dos ramos Não Vida.
Ainda durante o ano de 2011, com vista à melhoria do serviço prestado aos
parceiros e Clientes, nomeadamente do ramo Acidentes de Trabalho, foi constituído o
GIGA – Grupo Integrado de Gestão de Acidentes S.A., numa parceria entre a CSA e um
conjunto de reputados especialistas médicos e gestores de unidades de saúde. Num
projecto marcadamente inovador, pela qualidade do serviço prestado, foram inauguradas
em Agosto as instalações da Clínica do GIGA, com uma localização central e de fácil
acesso (na Av. 5 de Outubro), dispondo de instalações modernas e funcionais,
124
possibilitando a prestação de serviços clínicos de excelência aos sinistrados da zona da
Grande Lisboa.
(iv) Outras actividades
BANIF IMOBILIÁRIA, S.A.
A BANIF IMOBILIÁRIA tem desenvolvido a sua actividade centrada na gestão de
imóveis de propriedade própria ou de outras sociedades integradas no BANIF – GRUPO
FINANCEIRO. Essencialmente, a sua actividade encontra-se dividida em duas áreas
distintas:
(i) a aquisição de imóveis para arrendamento a entidades do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO, denominados por “imóveis afectos à exploração”;
(ii) a gestão, orientada fundamentalmente para a alienação e valorização, de
património próprio ou de outras entidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO,
activos esses designados por “imóveis não afectos à exploração”.
Nas difíceis condições económicas que Portugal conheceu durante o ano de 2011, o
mercado imobiliário também não poderia deixar de se ressentir. Os investidores
estrangeiros tradicionais afastaram-se, receosos das consequências do pedido de ajuda
externa por parte da República Portuguesa e expectantes em relação a descidas de
preços muito substanciais.
O investimento imobiliário institucional registou em 2011 níveis
extraordinariamente baixos.
Por outro lado, a falta de liquidez e as perspectivas económicas negativas inibiram
os investidores nacionais.
Assim, as vendas ressentiram-se em todos os segmentos de mercado e, face às
dificuldades na obtenção de crédito, acentuou-se a tendência para o recurso ao
arrendamento.
Foi neste difícil contexto e durante o ano de 2011, que a BANIF IMOBILIÁRIA alterou a
sua estrutura orgânica, o seu modelo de governação, o seu âmbito de actuação e as suas
competências funcionais, de forma muito profunda, passando a assumir uma função de
maior intervenção na gestão dos activos imobiliários do BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO teve em consideração que a conjuntura económica vai
conduzir a que as Instituições Financeiras venham a deter carteiras crescentes de
imóveis, quer como resultado de créditos concedidos, quer como resposta à sucessão de
125
resgates nos Fundos de Investimento Imobiliário. Ponderou também a crescente
dificuldade em proceder a alienações, bem como a necessidade de reorientar a
actividade, de privilegiar o arrendamento e de estabelecer parcerias.
Por estes motivos, impôs-se assegurar formas de gestão mais profissionalizadas e
uma maior articulação entre as várias entidades do GRUPO.
Estas alterações começaram por se traduzir num profundo reforço da estrutura
governativa da BANIF IMOBILIÁRIA, que passou a dispor de um Conselho de Administração
mais alargado e uma Comissão Executiva, dotando-se de mais competências ao nível da
sua equipa de gestão.
Também ao nível comercial e técnico, a BANIF IMOBILIÁRIA reforçou a sua estrutura e
as suas competências, com envolvimento de vários quadros nas áreas de engenharia,
arquitectura, jurídica, comercial e outras.
No final do exercício, esta linha de orientação corporizou-se num aumento de
capital de 750 milhares de Euros para 200 milhões de Euros, na recomposição da
estrutura accionista e no aumento muito substancial dos activos da sociedade.
Imóveis afectos à exploração
Como seria de esperar na actual conjuntura, quase não ocorreram aberturas de
agências, pelo que a BANIF IMOBILIÁRIA não efectuou nenhuma aquisição de imóveis
“afectos à exploração”. Uma vez que o processo de venda desses imóveis a um Fundo
Especializado estava concluído, também não ocorreram alienações.
Deste modo, o valor dos imóveis arrendados a empresas do grupo era de 16.300
milhares de Euros no final de 2011 e as receitas provenientes do seu arrendamento
ascenderam a 1.117 milhares de Euros.
Imóveis não afectos à exploração
O valor total dos imóveis considerados nesta rubrica, ou seja todos com excepção
dos que estão ao serviço de entidades do GRUPO e dos que estão arrendados, totalizou
em finais de 2011 58.500 milhares de Euros. Cerca de 30% deste total corresponde a
imóveis habitacionais, 45% a terrenos e o restante a imóveis destinados a comércio,
indústria ou serviços.
De salientar que o valor das aquisições de imóveis deste segmento foi marginal, tal
como já tinha ocorrido durante grande parte do ano anterior. Por este motivo, a carteira
126
de imóveis tem alguma antiguidade e algum peso de imóveis cuja alienação está
dificultada, normalmente por questões de natureza administrativa.
Por outro lado, a actividade da BANIF IMOBILIÁRIA ressentiu-se da conjuntura
económica, com a crescente dificuldade em concretizar vendas. Daí que, particularmente
no segmento de habitação, se tenha acentuado uma orientação no sentido da promoção
do arrendamento, que começa a dar frutos.
Nos outros segmentos, em que predominam imóveis em que, por motivos diversos,
a alienação não é possível de imediato, a BANIF IMOBILIÁRIA tem orientado a sua actividade
no sentido de resolver as situações administrativas que condicionam a venda.
Imóveis “de rendimento”
Ainda durante o ano de 2010, a BANIF IMOBILIÁRIA celebrou Contratos Promessa de
Compra e Venda de vários imóveis com o Fundo de Investimento Imobiliário ImoPredial.
Essas aquisições concretizaram-se em 2011 e o seu valor total ascendeu a 78.280
milhares de Euros.
A racionalidade destas aquisições derivou de políticas definidas no âmbito do BANIF
– GRUPO FINANCEIRO, nomeadamente quanto à gestão dos Fundos de Investimento
Imobiliário. Pelo lado da BANIF IMOBILIÁRIA, o racional derivou do facto de os imóveis
adquiridos serem, por regra, bem localizados, de reconhecido prestígio e estarem, na sua
grande maioria, arrendados com yields interessantes.
Ao todo, a carteira de imóveis arrendados a entidades exteriores ao GRUPO ascendia
em finais de 2011 a 69 milhões de Euros.
Aquisições de Unidades de participação em Fundos Imobiliários
A BANIF IMOBILIÁRIA adquiriu, no final de 2011, unidades de participação em diversos
Fundos de Investimento Imobiliário conforme se segue:
Unidade: Milhares de Euros
Fundo Nº de UP’s Valor
BANIF IMOPREDIAL
31.850 238.251
BANIF IMOGEST 2.467 99.067
BANIF PROPERTY 70 70.305
BANIF GESTÃO IMOBILIÁRIA 25 22.275
BANIF RENDA HABITAÇÃO 10 10.213
127
Fonte: Relatório e Contas da BANIF SGPS
Os vendedores destas unidades de participação foram outras entidades do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO e todas as transacções foram efectuadas às cotações de mercado das
datas respectivas.
A entidade gestora de todos estes Fundos Imobiliários é a BANIF GESTÃO DE ACTIVOS.
Em todos os casos, as carteiras são compostas por imóveis localizados em Portugal com
algumas excepções pouco relevantes.
O Banif ImoPredial é um fundo de investimento imobiliário aberto constituído em
2001. É um dos maiores da sua classe. Os segmentos de comércio e escritórios são os
mais representativos da sua carteira e a componente de habitação é pouco expressiva.
O Banif ImoGest é um fundo de investimento imobiliário fechado também
constituído em 2001. Os segmentos mais representativos da carteira são os de
escritórios, promoção imobiliária e comércio.
O Banif Property é um fundo especial de investimento imobiliário fechado
constituído em 2006. A sua carteira é composta, em mais de 90%, por imóveis
arrendados a entidades do Grupo, nomeadamente o BANIF SA. Distribui rendimentos
mensalmente.
O Banif Gestão Imobiliária é um fundo especial de investimento imobiliário fechado
constituído em 2009. A sua carteira é composta por um conjunto variado de imóveis,
maioritariamente proveniente de pagamento de créditos ao BANIF SA. A BANIF IMOBILIÁRIA
passou a deter a totalidade das suas unidades de participação.
O Banif Renda Habitação é um fundo de investimento imobiliário para
arrendamento habitacional constituído em 2009 no âmbito da respectiva legislação. A
BANIF IMOBILIÁRIA detém a totalidade das unidades de participação e, reflectindo a
orientação no sentido de privilegiar o arrendamento habitacional, procedeu, já em 2012,
ao aumento do capital para 50 milhões de Euros.
AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LDI – DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO, SA
Ainda no âmbito da centralização das participações imobiliárias do GRUPO na BANIF
IMOBILIÁRIA, a BANIF IMOBILIÁRIA adquiriu, no final do exercício, uma participação de 12,8%
no capital social da LDI – Desenvolvimento Imobiliário, SA pelo valor de 31.157 milhares
de Euros.
Imóveis sob Gestão
128
Como seria de esperar nas actuais circunstâncias, o volume de imóveis recebidos
como forma de pagamento pelo BANIF SA aumentou substancialmente. A gestão destes
imóveis mantém-se a cargo da BANIF IMOBILIÁRIA e o seu valor total aumentou de 88
milhões de Euros no final de 2010 para 271 milhões de Euros no final de 2011.
Assim, no final de 2011, os valores totais do património imobiliário que é
propriedade da BANIF IMOBILIÁRIA, ou está sob a sua gestão, evoluiu do seguinte modo:
Unidade: Milhares de Euros
Rubrica 2010 2011
Imóveis Próprios 66.002 143.985
Imóveis em processo de aquisição 68.339 -
Imóveis propriedade de outras entidades do GRUPO 88.239 271.004
Unidades de participação de Fundos Imobiliários - 410.027
Outros 2.379 33.536
Total 224.959 858.552
Fonte: Relatório e Contas da BANIF SGPS
Na sequência da deliberação da Assembleia Geral de 30 de Dezembro de 2011, a
BANIF IMOBILIÁRIA aumentou o seu capital social de 750 mil Euros para 200 milhões de
Euros. Em resultado, a estrutura accionista da BANIF IMOBILIÁRIA passou a ser a seguinte:
- BANIF SGPS – 40%;
- BANIF SA – 44%; e
- BANIF INVESTIMENTO – 16%.
Durante o exercício de 2011, a BANIF IMOBILIÁRIA vendeu imóveis no valor de 1.712
milhares de Euros e adquiriu imóveis no valor total de 80 milhões de Euros, os quais
correspondem, na sua quase totalidade, aos imóveis adquiridos ao Fundo ImoPredial,
conforme referido supra. Deste modo, o valor dos imóveis em carteira aumentou para
143.770 milhares de Euros.
Conforme supra referido, a BANIF IMOBILIÁRIA adquiriu, no final do exercício,
unidades de participação em diversos Fundos, no valor total de 440.100 milhares de
Euros, bem como uma participação na LDI – Desenvolvimento Imobiliário, SA, no valor
de 31.157 milhares de Euros.
129
II.3.4.5. Estrutura organizativa
Após a FUSÃO, o BANIF SA passará a assumir as funções de holding do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO. O BANIF – GRUPO FINANCEIRO é composto por empresas de competência
especializada nos sectores bancário e segurador, apoiadas num conjunto de outras
sociedades que operam em diversas áreas do sector financeiro e que permitem prestar
um serviço financeiro global.
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO é um grupo financeiro de vocação universal, com uma
rede de distribuição multi-canal e internacional, procurando assumir-se como uma
referência quanto à qualidade de serviço e excelência na gama de produtos e serviços
disponibilizados.
A missão do BANIF – GRUPO FINANCEIRO é a de ser um Grupo Financeiro sólido e em
crescimento sustentado, com presença nacional e internacional, vocacionado para a
criação de valor, parceiro das empresas e das famílias, que pugna pela valorização dos
seus activos, pela satisfação dos seus clientes e pela realização dos seus colaboradores,
guiado por um comportamento de elevada responsabilidade ética e social.
A actividade internacional do BANIF – GRUPO FINANCEIRO pauta-se pela presença
estratégica em mercados com potencial de negócios e com sinergias para o Grupo no seu
todo, contando para tal com presença e actividade no Brasil, EUA, Malta, Espanha e
Reino Unido, Hungria, Eslováquia e Polónia.
Em paralelo, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO manteve o enfoque em mercados onde a
comunidade emigrante portuguesa (em especial, a proveniente da Madeira e Açores)
detém uma forte presença, nomeadamente, Estados Unidos, Canadá e Venezuela.
Destaca-se a aposta em mercados de expressão portuguesa, como Cabo Verde, porta de
entrada do GRUPO para o Continente Africano.
Na sequência da fusão com a BANIF SGPS, o BANIF SA será também responsável pela
gestão das suas participações sociais, pela definição de uma estratégia global e pela
coordenação da sua actuação, de modo a garantir o cumprimento das atribuições que
lhes estejam cometidas e a assegurar a representação conjunta dos interesses comuns a
todas as sociedades que se encontram integradas no BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
A estrutura organizativa do BANIF - GRUPO FINANCEIRO à data de do presente projecto
de fusão é a apresentada no organograma que consta do Anexo.
Após a FUSÃO, a estrutura organizativa do BANIF - GRUPO FINANCEIRO será a que
consta do Anexo.
130
Conforme se pode verificar pelo organograma actual do BANIF – GRUPO FINANCEIRO,
na dependência directa da BANIF SGPS encontram-se as participações sociais detidas nas
seguintes sub-holdings: (i) BANIF MAIS SGPS, anteriormente denominada por
TECNICRÉDITO, sub-holding para a actividade de crédito especializado e (ii) RENTIPAR
SEGUROS, sub-holding para o sector segurador.
A partir de Setembro de 2009, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO passou a integrar a
holding TECNICRÉDITO, actualmente com a denominação social de BANIF MAIS SGPS, e as
respectivas sociedades participadas, cujo âmbito de actividade compreende o crédito
especializado e o cross-selling de produtos associados, dedicando-se essencialmente ao
financiamento de bens e serviços (v.g. crédito ao consumo e leasing), a par de outras
actividades conexas, como o aluguer de automóveis e a mediação de seguros.
Na sequência de uma reorganização efectuada também em 2009 no sector
segurador do GRUPO, a BANIF SGPS passou a deter uma participação directa de 47,69%
do capital social da RENTIPAR SEGUROS, sub-holding que detém a totalidade do capital
social da CSA.
Seguidamente apresenta-se uma síntese das restantes sociedades que se
encontram actualmente integradas no BANIF - GRUPO FINANCEIRO.
BANIF SA
Como já se referiu, o BANIF SA desenvolve a sua actividade no âmbito da banca
comercial, com uma oferta de produtos e serviços para particulares e empresas.
Actualmente, o capital social do BANIF SA é integralmente detido pela BANIF SGPS. Após a
FUSÃO, o BANIF SA adquirirá a qualidade de sociedade aberta e os actuais accionistas da
BANIF SGPS, serão correspondentemente accionistas, nos mesmos termos e proporções,
do BANIF SA.
BANIF MAIS SGPS
É a sub-holding do Banif – Grupo Financeiro cuja actividade consiste,
exclusivamente na gestão das participações financeiras ligadas à actividade do crédito
especializado e do cross-selling de produtos associados. O capital social da BANIF MAIS
SGPS ascende a 20,369 milhões de Euros e a sua estrutura accionista é actualmente a
seguinte:
Accionista % Capital Social
BANIF SGPS 85,91%
131
CSA 7,92%
VESTIBAN 3,52%
AUTO-INDUSTRIAL SGPS
2,64%
Fonte: Relatório e Contas da BANIF SGPS
Após a FUSÃO, a BANIF MAIS SGPS passará a ser detida em 85,91% pelo BANIF SA.
A BANIF MAIS SGPS, integra o seguinte conjunto de empresas subsidiárias:
Unidade: Euros
Empresa Subsidiária Sede Actividade Capital % Participação
directa indirecta
Banco Banif Mais, S.A. Lisboa Bancária € 101.000.000 99,91% -
Tecnicrédito ALD –
Aluguer de
Automóveis, S.A.
Lisboa ALD € 1.000.000 100% -
Margem – Mediação de
Seguros, Lda
Lisboa Mediação
Seguros
€ 6.235 100% -
Banif Plus Budapeste Bancária €12.158.090 - 99,08%
Tcc Investments
Luxembourg SARL Luxemburgo
Invest.
Financeiros € 125.000 10% 89,1%
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
BANCO BANIF MAIS
A entidade com maior notoriedade de entre as dependentes da BANIF MAIS SGPS é o
BANCO BANIF MAIS, o qual se assume como um dos principais operadores de mercado no
sector do financiamento automóvel. Não se tratando de um banco vocacionado para a
captação de depósitos e demais serviços bancários associados, a actividade do BANCO
BANIF MAIS assenta essencialmente no crédito no ponto de venda, para o que dispõe de
uma rede de parcerias comerciais. O BANCO BANIF MAIS possui um capital social de
101.000.000 Euros e é detido a 99,01% pela BANIF MAIS SGPS e em 0,09% pela BANIF
SGPS. Após a FUSÃO, o BANCO BANIF MAIS passará a ser detido a 99,01% pela BANIF MAIS
SGPS e em 0,09% pelo BANIF SA.
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN)
132
O BANIF – GRUPO FINANCEIRO opera no centro financeiro das Ilhas Caimão através do
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN). Este último possui um capital social de
USD 42.000.000, representado por 26 milhões de acções ordinárias, com valor nominal
unitário de USD 1, e por 16 milhões de acções preferenciais sem voto, com valor nominal
unitário de USD 1. A BANIF SGPS possui actualmente 100% dos direitos de voto do BANIF
– BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN).
Após a FUSÃO, os direitos de voto do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL
(CAYMAN) passarão a ser integralmente detidos pelo BANIF SA.
BANIF INTERNATIONAL BANK
O BANIF INTERNATIONAL BANK é um banco com sede em Nassau (Bahamas), que foi
constituído no final do 1º semestre de 2005, mediante autorização do Central Bank of
Bahamas, no âmbito da estratégia de alargamento da actividade internacional do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO. Este banco beneficia de isenção total de impostos locais e dispõe de
uma licença para o exercício da actividade bancária com quaisquer clientes, desde que
não sejam residentes naquele território. Possui um capital social de 25.000.100
Euros,encontra-se representado por 25 milhões de acções ordinárias, com valor nominal
unitário de 1 Euro, e por 10.000 acções preferenciais, com valor nominal unitário de 0,01
Euros. A BANIF SGPS possui actualmente 100% dos direitos de voto do BANIF
INTERNATIONAL BANK. Após a fusão por incorporação da BANIF SGPS no BANIF SA, os direitos
de voto no BANIF INTERNATIONAL BANK passarão a ser integralmente detidos pelo BANIF SA.
BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS
A BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS é uma sociedade holding constituída nas Ilhas
Caimão, que possui 100% de participação no capital social das subsidiárias: BANIF FINANCE
(USA), BANIF FINANCIAL SERVICES e BANIF FORFAITING COMPANY. Refira-se ainda que a BANIF
INTERNATIONAL HOLDINGS investiu também no BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL
(BRASIL) em Junho de 2006, tendo adquirido 10% do seu capital. Possui um capital social
de USD 17.657.498 e é detida em 85% pela BANIF SGPS. Passará, após a FUSÃO, a ser
detida na referida proporção pelo BANIF SA.
BANIF FINANCE (USA)
A BANIF FINANCE (USA) é uma instituição de crédito hipotecário licenciada no Estado
da Flórida, nos Estados Unidos da América, desenvolvendo a sua actividade na concessão
de crédito imobiliário para habitação e comércio. Possui um capital social de USD
133
6.280.105,09 e é detida em 100% pela BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS, situação que se
manterá inalterada após a FUSÃO.
BANIF FINANCIAL SERVICES
A BANIF FINANCIAL SERVICES é uma sociedade registada no Estado da Flórida, que
fornece aos seus clientes serviços de aconselhamento ao nível de investimentos,
actuando nos Estados Unidos da América como US Investment Adviser. Possui um capital
social de USD 371.000 e é detida em 100% pela BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS, situação
que se manterá inalterada após a FUSÃO.
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL)
O BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) é um banco comercial, de direito
brasileiro, que presta serviços a empresas de média e grande dimensão nas áreas de
crédito comercial, financiamento imobiliário, tesouraria, câmbio e comércio externo,
entre outras. Possui um capital social de R$ 194.309.388,81 e apresenta a seguinte
estrutura accionista:
Accionista % Capital Social
BANIF SGPS 90%
BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS
10%
Fonte: Relatório e Contas da BANIF SGPS
Conforme exposto no quadro supra, a BANIF SGPS é actualmente titular de 90% do
capital do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL). Após a FUSÃO, a participação
de 90% detida pela BANIF SGPS no capital social do BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO
FUNCHAL (BRASIL) passará a ser integralmente detida pelo BANIF SA.
BANCA PUEYO
Em 12 de Junho de 2007, a BANIF SGPS adquiriu uma participação de 33,32% na
BANCA PUEYO, banco de direito espanhol que possui um capital social de 4.800.000 Euros.
A BANCA PUEYO desenvolve a actividade típica de um banco comercial destinado a clientes
de retalho, abrangendo não só os produtos típicos bancários, contas correntes e de
depósitos, depósitos a prazo, contratos de crédito e de leasing, mas também outros,
como os depósitos e a intermediação de valores mobiliários, a comercialização de
seguros de diferentes ramos, de fundos de investimento e planos de pensões. Refira-se
ainda que a BANCA PUEYO é a sociedade-mãe de um grupo de empresas, entre as quais se
134
encontram, como mais significativas, uma sociedade gestora de fundos de pensões e
uma sociedade agente de seguros.
Após a FUSÃO, a participação de 33,32% detida pela BANIF SGPS no capital social da
BANCA PUEYO passará a ser detida pelo BANIF SA.
BCN
Em Fevereiro de 2007, a BANIF SGPS adquiriu uma participação de 46% do capital
social do BCN, instituição de crédito caboverdiana, tendo durante o exercício de 2008
aumentado a sua participação para 51,69%. O capital social do BCN é de 900.000.000
CVE. Em consequência da FUSÃO, a participação de 51,69% detida pela BANIF SGPS no
capital social do BCN será transmitida para o BANIF SA, O qual passará a deter a referida
participação.
BANIF INVESTIMENTO
É a instituição do BANIF – GRUPO FINANCEIRO que actualmente centraliza e coordena
toda a actividade, nacional e internacional, do GRUPO na área da banca de investimento.
As actividades, em Portugal, de gestão de fundos (mobiliários, imobiliários e de pensões)
e de capital de risco são desenvolvidas pelas sociedades participadas do BANIF
INVESTIMENTO, enquanto todas as restantes actividades são desenvolvidas no âmbito do
próprio banco. O BANIF INVESTIMENTO possui um capital social de € 85.000.000,00 (oitenta
e cinco milhões de Euros) e é actualmente detido em 100% pela BANIF SGPS. Após a
FUSÃO, o capital social do BANIF INVESTIMENTO passará a ser integralmente detido pelo
BANIF SA.
BANIF SECURITIES
A BANIF SECURITIES é uma sociedade broker dealer de direito americano, com sede
em Nova Iorque e escritório em Miami. Possui um capital social de USD 8.532.707 e é
detida em 100% pela BANIF SECURITIES HOLDINGS, que possui um capital social de USD
2.108.000 e que, por sua vez, é detida a 100% pela BANIF SGPS. Após a FUSÃO, o capital
social da BANIF SECURITIES HOLDINGS passará a ser integralmente detido pelo BANIF SA.
BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL)
O BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) desenvolve a sua actividade no âmbito da
banca de investimento no Brasil. Possui um capital social de R$ 80.785.158,21 e a sua
actual estrutura accionista é a seguinte:
135
Accionista % Capital Social
BANIF SGPS 75%
BANIF SECURITIES HOLDINGS
25%
Fonte: Relatório e Contas da BANIF SGPS
Após a FUSÃO, a participação social detida pela BANIF SGPS representativa de 75%
do capital social do BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) passará a ser detida pelo BANIF
SA.
RENTIPAR SEGUROS
No seguimento da política de crescimento do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, quer no
sector financeiro, quer no sector segurador, procedeu-se a uma reorganização, através
de um rearranjo da estrutura de detenção das participações sociais na CSA, por forma a
posicionar a RENTIPAR SEGUROS como holding para o sector da actividade seguradora, de
modo que esta última passou a deter directamente 100% do capital daquela sociedade
anónima de seguros, passando a BANIF SGPS e o BANIF a participar directamente no
capital da RENTIPAR SEGUROS, em proporção igual à que anteriormente participavam na
CSA (33,62% e 14,07%, respectivamente), mantendo assim, nesta sociedade, o mesmo
nível de participação, embora de forma indirecta.
Actualmente a RENTIPAR SEGUROS possui um capital social de 135.570.000 Euros e a
sua actual estrutura accionista é a seguinte:
Accionista % Capital Social
SOIL 52,31%
BANIF SGPS 47,69%
Fonte: Relatório e Contas da BANIF SGPS
Após a FUSÃO, a participação social detida pela BANIF SGPS representativa de
47,69% do capital social da RENTIPAR SEGUROS passará a ser detida pelo BANIF SA.
CSA
A CSA é a entidade que desenvolve a actividade seguradora do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO. Possui um capital social de 107.500.000 Euros, e é detida a 100% pela
RENTIPAR SEGUROS.
136
II.3.4.6. Órgãos de administração, fiscalização e quadros
superiores
Actualmente, os órgãos sociais do BANIF SA são a Assembleia Geral, o Conselho de
Administração e o Conselho fiscal. Após a FUSÃO, os estatutos do BANIF SA passarão a
prever ainda a existência de um Conselho Estratégico e, obrigatoriamente, a designação
de um Secretário da Sociedade, o qual é imposto às sociedades abertas. Para mais
informações sobre os órgãos estatutários do BANIF SA após a FUSÃO v. capítulo II.5.2. e
Estatutos BANIF SA (pós FUSÃO) constantes do Anexo.
A actual composição dos corpos e órgãos sociais do BANIF SA é a seguinte:
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE Dr. Miguel José Luís de Sousa
SECRETÁRIO Dr. Bruno Miguel dos Santos de
Jesus
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
PRESIDENTE Dr. Luís Filipe Marques Amado
VICE-PRESIDENTE Dr. Jorge Humberto Correia
Tomé
PRESIDENTE DA COMISSÃO
EXECUTIVA
Vogais Efectivos Dr. Carlos Eduardo Pais e Jorge COMISSÃO EXECUTIVA
Engº Diogo António Rodrigues da
Silveira
Dr. Gonçalo Vaz Gago da
Câmara de Medeiros Botelho
COMISSÃO EXECUTIVA
Dr. João José Gonçalves de
Sousa
COMISSÃO EXECUTIVA
Dr. João Paulo Pereira Marques
de Almeida
COMISSÃO EXECUTIVA
Dr. Manuel Carlos de Carvalho
137
Fernandes
Dr. Nuno José Roquette Teixeira COMISSÃO EXECUTIVA
Dr. Vitor Manuel Farinha Nunes COMISSÃO EXECUTIVA
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE Prof. Doutor Fernando Mário
Teixeira de Almeida
VOGAIS EFECTIVOS Dr. António Ernesto Neto da
Silva
Dr. Thomaz de Mello Paes de
Vasconcellos
VOGAL SUPLENTE Dr. José Pedro Lopes Trindade
SECRETÁRIO DA SOCIEDADE
EFECTIVO Dr. Bruno Miguel dos Santos de
Jesus
SUPLENTE Dr.ª Ângela Maria Simões
Cardoso Seabra Lourenço
Após a FUSÃO, a composição proposta para os órgãos sociais da sociedade
incorporante, BANIF SA, obedece aos seguintes critérios:
Mesa da Assembleia Geral: Os membros da Mesa da Assembleia Geral das
Sociedades Participantes são comuns a ambas, pelo que se mantêm em funções, após a
FUSÃO, na SOCIEDADE INCORPORANTE;
Conselho Fiscal e Revisor Oficial de Contas: Os membros do Conselho Fiscal e
o Revisor Oficial de Contas das Sociedades Participantes são comuns a ambas, pelo que
se mantêm em funções, após a FUSÃO, na SOCIEDADE INCORPORANTE;
138
Comissão de Remunerações: Concretizada a FUSÃO, dois dos três membros da
actual Comissão de Remunerações (Drª Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque
Dal Fabbro e Dr. Fernando José Inverno de Piedade) deverão integrar o Conselho de
Administração do BANIF SA, o que inviabiliza a sua continuidade naquelas funções. Assim,
e tendo presente o interesse em assegurar a independência dos membros desta
Comissão, agora no âmbito de uma sociedade emitente de acções admitidas à
negociação em mercado regulamentado, prevê-se a designação/eleição dos actuais
membros da Comissão de Remunerações da BANIF SGPS (que preenchem todos os
requisitos técnicos e de independência exigíveis) para o desempenho das funções
homólogas ao nível da SOCIEDADE INCORPORANTE. Deste modo, a Comissão de
Remunerações do BANIF SA, após a FUSÃO, passará a ser constituída pelos seguintes
membros:
Presidente: Dr. António Gonçalves Monteiro
Vogais: Dr. Enrique Santos
Dr. Filipe de Andrade e Silva Lowndes Marques
Conselho Estratégico: Órgão de natureza consultiva que será constituído no
BANIF SA e cujas atribuições, regime e composição replicarão o actual Conselho Superior
Corporativo da BANIF SGPS. A alteração de denominação deste órgão reflecte, por um
lado, a maior importância que se pretende atribuir à sua componente de apoio à
estratégia de gestão e, por outro, à eliminação do vocábulo “corporativa”, habitualmente
associado no contexto do BANIF GRUPO FINANCEIRO à actividade de coordenação transversal
da BANIF SGPS.
Conselho de Administração e Comissão Executiva: Considerando, por um
lado, o elevado número de elementos comuns ao Conselho de Administração e à
Comissão Executiva das Sociedades Participantes (7 administradores comuns nos
Conselhos de Administração e 4 administradores comuns nas Comissões Executivas) e,
por outro, que o BANIF SA, após a Fusão, terá de manter o desenvolvimento da sua
actividade bancária e ainda passar a assegurar a gestão transversal às diversas
sociedades do BANIF GRUPO FINANCEIRO, entendeu-se que a composição do seu Conselho
de Administração após FUSÃO deveria integrar também os 4 elementos com funções
exclusivamente na BANIF SGPS.
139
Considera-se, desta forma, adaptada a composição do órgão de administração do
BANIF SA à nova natureza de sociedade cotada e “holding” de topo do BANIF GRUPO
FINANCEIRO, por um lado, com uma Comissão Executiva ligeiramente mais alargada (com
mais um elemento), de modo a acomodar matérias relacionadas com a gestão
transversal das suas sociedades e, por outro lado, com um aumento do número de
administradores não executivos, susceptíveis de assumirem as funções de supervisão
que anteriormente e em certa medida, têm estado confiadas ao órgão de gestão da BANIF
SGPS, enquanto holding de topo.
A composição do conselho de administração do BANIF SA será a seguinte:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
PRESIDENTE Dr. Luís Filipe Marques Amado
VICE-PRESIDENTE Dr. Jorge Humberto Correia
Tomé
PRESIDENTE DA COMISSÃO
EXECUTIVA
VICE-PRESIDENTE Dr.ª Maria Teresa Henriques da
Silva Moura Roque Dal Fabbro
VICE-PRESIDENTE Dr.ª Paula Cristina Moura Roque
VOGAIS EFECTIVOS Dr. Fernando José Inverno da
Piedade
Dr. José António Vinhas
Mouquinho
COMISSÃO EXECUTIVA
Dr. Carlos Eduardo Pais e Jorge COMISSÃO EXECUTIVA
140
Engº Diogo António Rodrigues da
Silveira
Dr. Gonçalo Vaz Gago da
Câmara de Medeiros Botelho
COMISSÃO EXECUTIVA
Dr. João José Gonçalves de
Sousa
COMISSÃO EXECUTIVA
Dr. João Paulo Pereira Marques
de Almeida
COMISSÃO EXECUTIVA
Dr. Manuel Carlos de Carvalho
Fernandes
Dr. Nuno José Roquette Teixeira COMISSÃO EXECUTIVA
Dr. Vitor Manuel Farinha Nunes COMISSÃO EXECUTIVA
QUADROS SUPERIORES
Dada a sua diversidade e a especificidade das várias sociedades do BANIF - GRUPO
FINANCEIRO dificilmente será possível estabelecer um critério uniforme para definir
“quadro superior”.
Não obstante o disposto no parágrafo supra, importa referir, que ao nível do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO, os responsáveis designados para o exercício de funções a nível
corporativo, ou seja, com funções de coordenação transversais a todo o Grupo são os
seguintes (à data do presente PROJECTO DE FUSÃO):
2012):
Actividade Corporativa
O Organograma das Funções Corporativas
141
Antecipa-se que o Organograma de Funções Corporativas apresentado se mantenha no
BANIF SA, pós-FUSÃO.
A distribuição de Administradores por pelouros e de Responsáveis por áreas /
funções corporativas é a seguinte:
Função Corporativa Administrador do Pelouro Responsável
Risco Corporativo Dr. Jorge Humberto Correia
Tomé
Dra. Ana Margarida da Costa
Pedro Pinto
Auditoria Interna Corporativa Dr. Jorge Humberto Correia
Tomé
Dra. Maria Eduarda de
Madureira Osório Botelho
Fernandes
Comunicação Corporativa Dr. Jorge Humberto Correia
Tomé
Dr. Carlos Alberto Rodrigues
Ballesteros Amaral Firme
Desenvolvimento de Negócio
Corporativo
Dr. Jorge Humberto Correia
Tomé
***
Planeamento e Controlo de
Gestão Corporativo
Dr. João Paulo Pereira Marques
de Almeida
Dr. Miguel Salgado Valadão do
Vale
Compliance Corporativo Dr. João Paulo Pereira Marques
de Almeida
Dr. Luis Filipe Telles de Almeida
Capela
Comissão Executiva
BANIF - SGPS
Comité ALCOComité de Produtos e
Cross-selling
Risco CorporativoPlaneamento e Controlo de Gestão
Corporativo
Compliance Corporativo Assessoria Jurídica Corporativa
Auditoria Interna Corporativa Recursos Humanos Corporativos
Comunicação Corporativa Finanças Corporativas
Desenvolvimento de Negócio Corporativo
Procurement Corporativo
142
Recursos Humanos Corporativos Dr. Vitor Manuel Farinha Nunes Dr. João Miguel Norte Marques
Diniz
Procurement Corporativo Dr. Vitor Manuel Farinha Nunes Dra. Ana Maria Fernandes
Amaro
Finanças Corporativas Dr. Nuno José Roquette Teixeira Dra. Carla Sofia Dias Rebelo
Assessoria Juridica Corporativa Dr. José António Vinhas
Mouquinho
Dr. Bruno Miguel dos Santos de
Jesus
Refira-se igualmente, que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO dispõe de um vasto conjunto
de quadros técnicos, não se prevendo quaisquer constrangimentos para a sua actividade,
caso se verifiquem eventuais saídas de qualquer dos seus técnicos mais qualificados.
DECLARAÇÕES RELATIVAS AOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO, DE FISCALIZAÇÃO E QUADROS
SUPERIORES DO BANIF
Tanto quanto é do conhecimento do BANIF SA nenhuma das pessoas acima
mencionadas foi, nos últimos cinco anos, objecto de condenação relacionada com
conduta fraudulenta e não existiram, nos últimos cinco anos, quaisquer processos de
falência, de insolvência ou liquidações a que uma dessas pessoas, na qualidade de
membros dos órgãos de administração e fiscalização do BANIF SA, tenha estado
associada. Adicionalmente:
- Não existiram, nos últimos cinco anos, quaisquer acusações formais e/ou
sanções de que qualquer uma dessas pessoas tenha sido objecto por parte
de autoridades legais ou reguladoras (incluindo organismos profissionais),
não tendo nenhuma dessas pessoas sido impedida por um tribunal de
actuar como membro de um órgão de administração, de fiscalização e
quadros superiores de uma sociedade ou de gerir ou dirigir as actividades
de uma sociedade.
- Para além do referido nos dados curriculares dos membros do conselho de
administração e do conselho fiscal do BANIF SA, não se verificam quaisquer
situações que possam gerar potenciais conflitos de interesses das pessoas
que integram os órgãos de administração e fiscalização com o BANIF SA.
- Não existem quaisquer acordos ou compromissos com os principais
accionistas, clientes, fornecedores ou outros do BANIF SA ou de qualquer
143
das suas filiais, nos termos dos quais uma ou várias pessoas referidas
supra tenham sido nomeadas membros dos órgãos de administração, de
fiscalização ou quadros superiores.
- Não existem quaisquer relações de parentesco entre as pessoas acima
referidas.
II.3.4.7. Remuneração e benefícios
Nos termos do artigo 31º dos estatutos do BANIF SA, as remunerações dos
membros dos órgãos sociais e estatutários são fixadas pela assembleia geral ou por uma
comissão de remunerações, composta por três membros eleitos, pelo período de três
anos, pela assembleia geral e a remuneração a fixar para os membros do Conselho de
Administração poderá ser certa ou consistir, parcialmente, numa percentagem global dos
lucros líquidos do exercício, não excedente a 5%.
A competência da comissão de remunerações é exercida nos termos do mandato
que lhe foi conferido pela Assembleia Geral e sem prejuízo das recomendações das
autoridades de supervisão e das directrizes transversais às sociedades do BANIF - GRUPO
FINANCEIRO.
Neste contexto, a Comissão de Remunerações do BANIF SA definiu a seguinte
política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização:
OBJECTIVOS DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES
A Política de Remuneração tem como objectivos:
- permitir, em permanência, ao Banco, tendo em conta o ambiente concorrencial
em que opera, atrair, motivar e fidelizar quadros dirigentes de alto nível e que
apresentem um elevado potencial;
- incentivar a consecução de objectivos de performance coincidentes com os
interesses do Banco e dos seus accionistas, a curto, médio e longo prazo.
- estimular e recompensar os contributos individuais relevantes e a boa
performance colectiva;
- evitar uma excessiva exposição ao risco e potenciais conflitos de interesses,
promovendo os objectivos, valores e interesses de longo prazo da instituição.
e visa estabelecer:
144
- Os níveis e a estrutura da remuneração dos membros dos órgãos de
administração e fiscalização;
- Os mecanismos de alinhamento dos interesses dos membros dos órgãos sociais
com os interesses societários.
APROVAÇÃO DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO
A Política de Remuneração foi aprovada em reunião da Comissão de Remunerações
do BANIF SA, no dia 30 de Março de 2012, por deliberação unânime dos respectivos
membros.
A composição actual da comissão de remunerações do BANIF SA, eleita em
Assembleia Geral de 23 de Março de 2012, para um mandato de 3 anos, até ao final de
2014, é a seguinte:
- RENTIPAR FINANCEIRA, representada pela Dr.ª Maria Teresa Henriques da
Silva Moura Roque Dal Fabbro
- RENTICAPITAL, representada pelo Dr. Fernando José Inverno da Piedade
- Fundação Horácio Roque, representada pelo Dr. José Marques de Almeida
Nenhum dos representantes designados pelas entidades membros da Comissão de
Remunerações para exercício efectivo de funções, acima identificados, é actualmente
membro dos órgãos de administração ou de fiscalização do BANIF SA.
A Comissão de Remunerações não recorreu a quaisquer peritos, consultores ou
entidades externas com vista à preparação, elaboração e aprovação da Política de
Remuneração, tendo tomado em consideração as práticas de remuneração das empresas
em geral e as práticas de remuneração no sector financeiro e de outros Bancos
portugueses que operam nos mercados nacional e internacional.
Dada a circunstância de que, uma vez concretizada a FUSÃO agora projectada, dois
dos três membros da actual Comissão de Remunerações (Drª Maria Teresa Henriques da
Silva Moura Roque Dal Fabbro e Dr. Fernando José Inverno de Piedade) passarão a
integrar o Conselho de Administração do BANIF SA, e tendo presente o interesse em
assegurar a independência dos membros desta Comissão, agora no âmbito de uma
sociedade emitente de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado, o
presente PROJECTO DE FUSÃO prevê a designação/eleição dos actuais membros da
Comissão de Remunerações da BANIF SGPS (que preencham todos os requisitos técnicos
e de independência exigíveis) para o desempenho das funções homólogas ao nível da
145
sociedade incorporante, após a FUSÃO. Deste modo, a Comissão de Remunerações do
Banif SA, após a FUSÃO, passará a ser constituída pelos seguintes membros:
Presidente: Dr. António Gonçalves Monteiro
Vogais: Dr. Enrique Santos
Dr. Filipe de Andrade e Silva Lowndes Marques
DESCRIÇÃO DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO
1) Conselho de Administração
1.1) Presidente do Conselho de Administração
A remuneração do Presidente do Conselho de Administração é estabelecida
exclusivamente em função das respectivas presenças nas reuniões daquele órgão, não
estando, por qualquer forma, dependente ou relacionada com os resultados da
sociedade. Esta remuneração, constituída por um valor fixo, será paga até ao final do
mês em que a(s) reunião(ões) se efective(m) e até ao limite de 12 (doze) por ano.
1.2) Membros da Comissão Executiva (‘Administradores Executivos’)
a) Composição da Remuneração
A Comissão de Remunerações considera que os membros executivos do órgão de
administração devem receber uma remuneração susceptível de (i) remunerar
adequadamente a responsabilidade assumida, a disponibilidade e a competência
colocadas ao serviço da sociedade, (ii) garantir uma actuação alinhada com os interesses
de longo prazo da sociedade e (iii) premiar o desempenho obtido.
Neste sentido, a remuneração dos Administradores Executivos tem como referência
um conceito de ‘Remuneração Global’ que compreende 3 elementos chave:
Uma ‘Remuneração Fixa’ A remuneração de base
(salário base)
Uma ‘Remuneração Variável’
O prémio de desempenho
Um mecanismo de alinhamento dos
interesses dos membros executivos do
Diferimento de parte da
remuneração variável
146
órgão de administração com os interesses
de longo prazo da sociedade
Limitação do montante da
remuneração variável
A Remuneração Global, acima referida, poderá ser formalizada, relativamente a
cada membro executivo do órgão de administração, num contrato que contempla,
nomeadamente, o nível e a estrutura da remuneração (componentes fixa e variável), o
respectivo termo e modalidades de rescisão, cláusulas de confidencialidade, não-
concorrência e exclusividade e eventuais limitações contratuais para a compensação a
pagar por destituição sem justa causa.
A Remuneração Fixa constitui a parte mais significativa da Remuneração Global,
estimando-se que possa representar, numa situação de cumprimento pleno dos
objectivos delineados, cerca de 70% da Remuneração Global dos Administradores
Executivos.
Através dela, pretende-se remunerar os membros executivos do órgão de
administração pelas responsabilidades inerentes às suas funções e pelas suas
competências específicas.
Por sua vez, a Remuneração Variável, referida ao desempenho, deverá constituir a
parte menor da Remuneração Global, estimando-se que possa representar, numa
situação de cumprimento pleno dos objectivos delineados, cerca de 30% daquela.
A Remuneração Variável – Prémio de Desempenho - consiste unicamente num
montante em cash, uma vez que o BANIF S.A. não tem acções admitidas à negociação, e,
por esta razão, não se considera adequada a implementação de planos de atribuição de
acções ou de opções de aquisição de acções a membros do órgão de administração.
Subjacente à Remuneração Variável está o objectivo de reconhecer e recompensar
o contributo de cada Administrador Executivo, bem como a sua performance enquanto
membro do colectivo dirigente do Banco. Os montantes atribuídos a título de prémio de
desempenho dependem directamente do desempenho efectivo da instituição, aferido a
objectivos qualitativos e quantitativos pré-determinados. Estes objectivos são
determinados em função das estratégias delineadas (estratégia global do BANIF - GRUPO
FINANCEIRO e estratégias específicas para o BANIF S.A.).
b) Determinação e forma de pagamento da Remuneração Fixa
147
A Remuneração Fixa é estabelecida com uma periodicidade anual, pela Comissão de
Remunerações, relativamente a cada um dos Administradores Executivos, tendo em
atenção os níveis praticados no mercado para funções equivalentes. Não existem
mecanismos de ajustamento automático aos referidos níveis de mercado.
A Remuneração Fixa é paga com periodicidade mensal, 14 vezes por ano, ou seja,
com pagamento de duas mensalidades nos meses de Abril e Novembro de cada ano.
c) Condições, critério para a determinação e forma de pagamento da
Remuneração Variável2
A Comissão de Remunerações tem presente que as particulares circunstâncias de
governance da instituição e o actual contexto económico e financeiro em que a mesma
desenvolve a sua actividade representam fortes condicionantes e introduzem factores de
indefinição que prejudicam o estabelecimento adequado, nesta data, de critérios e
modelos de determinação da Remuneração Variável.
Nesse sentido, a circunstância de que o BANIF SA, enquanto entidade integrada no
BANIF – GRUPO FINANCEIRO, está envolvido num processo global de reorganização e
recapitalização do Grupo, com vista ao cumprimento dos requisitos de capital exigidos
pelo Aviso n.º 3/2011 do Banco de Portugal, o qual poderá vir implicar a adopção de
medidas com efeito ao nível do Grupo, tendentes a torná-lo elegível para o recurso aos
mecanismos de recapitalização das instituições de crédito no âmbito das iniciativas da
União Europeia para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez
nos mercados financeiros. Adicionalmente, o recurso aos referidos mecanismos de
recapitalização (previstos na Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, na redacção que lhe
foi conferida pela Lei n.º 4/2012 de 11 de Janeiro), poderá implicar a necessidade de
revisão do modelo de remuneração dos membros dos órgãos de administração, em
conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 24 do Ponto XI do anexo ao Decreto-Lei
n.º 104/2007, de 3 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 88/2011,
de 20 de Julho.
Acresce ainda a circunstância de a sociedade ter, muito recentemente (em reunião
da Assembleia Geral de 23 de Março de 2012) realizado alterações significativas na
2 Todos os indicadores financeiros são considerados de acordo com a sua contabilização em IAS/IFRS, nos
termos do seu contributo para o resultado global do BANIF - GRUPO FINANCEIRO.
148
composição do seu Conselho de Administração, agora em funções para o triénio 2012-
2014, facto que deverá vir a ter implicações nas estratégias a implementar, nos
objectivos estabelecidos e no orçamento delineado.
Pelas razões descritas, a Comissão de Remunerações entendeu conveniente, no
momento presente e em face dos dados de que dispõe, manter o modelo de
determinação e forma de pagamento de Remuneração Variável adoptados para o
exercício de 2011, sem prejuízo de, durante o exercício de 2012, proceder à sua revisão
caso a conjuntura envolvente e a situação da sociedade o justifiquem.
Pelo exposto, mantém-se em vigor a regra de que a Remuneração Variável
correspondente a um determinado ano/exercício (‘Exercício de Referência’) é
determinada/atribuída anualmente, pela Comissão de Remunerações, de acordo com o
seguinte critério e sujeita às seguintes condições:
Definições e respectivas abreviaturas:
Remuneração
Variável
(‘RV') Componente da Remuneração Global calculada com base em
critérios de desempenho
Exercício de
Referência
('Exerc. Ref.') Exercício/ano a que diz respeito o desempenho que está na base
da atribuição da Remuneração Variável (em regra, o exercício
anterior àquele em que tem lugar a deliberação de atribuição de
Remuneração Variável)
Referência de
Atribuição (1)
('Ref. 1') Valor Médio da Taxa Euribor a 12 meses ao longo do Exercício de
Referência, acrescido de 2%
Referência de
Atribuição (2)
('Ref. 2') Valor Médio da Taxa Euribor a 12 meses ao longo do Exercício de
Referência, acrescido de 6%
Orçamento de
Referência
('Orçamento') Orçamento para o Exercício de Referência, aprovado pelo
Conselho de Administração e validado pela Comissão de
Vencimentos, com base no qual são estabelecidos os objectivos
de desempenho dos Administradores Executivos.
Indicadores
Seleccionados
(‘ISs’) Indicadores financeiros considerados relevantes para efeito da
avaliação do desempenho dos Administradores Executivos e,
consequentemente, cálculo da respectiva Remuneração Variável
(actualmente os indicadores de Return on Equity e Cost-to-
Income2)
149
Return on Equity ('ROE') Return on Equity do Banco no Exercício de Referência3
Objectivo de
Return on Equity
('ROEObj) Valor previsto para o indicador Return on Equity no Orçamento de
Referência2
Cost-to-Income ('CtI') Cost-to-Income do Banco no Exercício de Referência2
Objectivo de Cost-
to-Income
('CtIObj') Valor previsto para o indicador Cost-to-Income no Orçamento de
Referência2
Resultado Líquido ('RL') Resultado Líquido do Banco no Exercício de Referência2
Objectivo de
Resultado Líquido
('RLObj') Valor previsto para o Resultado Líquido do Banco no Orçamento
de Referência2
Objectivo de
Remuneração
Variável
(‘RVObj’) Remuneração Variável devida em caso de cumprimento a 100%
dos objectivos estabelecidos, correspondente a 30% da
Remuneração Global
c) (i) Condição Preliminar de Atribuição da Remuneração Variável
Apenas haverá lugar ao pagamento de Remuneração Variável caso o indicador
Return on Equity do Banco, no Exercício de Referência, seja superior ao valor médio
anual da taxa Euribor a 12 meses durante esse mesmo ano, acrescido de 2% (‘Ref. 1’).
[ RV > 0 se ROE > Ref. 1 ]
c) (ii) Fórmula de Cálculo da Remuneração Variável caso o Return on
Equity seja superior a Ref. 1 e inferior a Ref. 2.
RV =
RL
x
CtIObj
x
ROE
x RVObj
RLObj CtI Ref.2
c) (iii) Condição de Atribuição da Remuneração Variável em montante
superior a 30% da Remuneração Global
Como referido supra, de acordo com a estrutura de remuneração proposta, numa
situação de cumprimento pleno dos objectivos delineados (isto é, concretização a 100%
3 Valores calculados em base IAS/IFRS
150
dos Indicadores Seleccionados do Orçamento de Referência), a Remuneração Variável
dos Administradores Executivos corresponderá a 30% da Remuneração Global.
Caso o valor real/efectivo dos Indicadores Seleccionados venha a ser mais positivo
do que o valor previsto no Orçamento de Referência (cumprimento acima de 100%), o
montante da Remuneração Variável de cada Administrador Executivo apenas poderá vir a
ser superior a 30% da sua Remuneração Global caso o Return on Equity do Banco, no
Exercício de Referência, seja superior ao Valor Médio da Taxa Euribor a 12 meses ao
longo do Exercício de Referência, acrescido de 6%.
[ RV > RVObj se ROE > Ref. 2 ]
c. (iv) Fórmula de cálculo da Remuneração variável caso o Return on
Equity seja superior a Ref.2
RV =
RL
x
CtIObj
x RVObj
RLObj CtI
c. (v) Limitações ao montante global da Remuneração Variável
- O montante de Remuneração Variável atribuído a cada Administrador Executivo,
calculado nos termos das alíneas anteriores, não pode exceder 36% da respectiva
Remuneração Global.
- O montante global atribuído à totalidade dos membros da Comissão Executiva a
título de Remuneração Variável não pode exceder o montante correspondente a 5% do
Resultado Líquido do Exercício de Referência, caso em que o montante a pagar será
reduzido a esse limite e rateado na proporção das respectivas remunerações fixas.4
c. (vi) Forma de pagamento da Remuneração Variável
No momento presente, tendo em conta a expressão, considerada moderada, que as
componentes de remuneração variável assumem na política remuneratória do Banco,
bem como a significativa longevidade que tem vindo a caracterizar as relações que a
4 Valor calculado em base NCA
151
generalidade dos membros do órgão de administração mantêm com a instituição (são, na
sua grande maioria, quadros oriundos da estrutura de Direcção do Banco, ao qual se
encontram vinculados por contrato de trabalho), não se vislumbra necessidade de
proceder ao diferimento de uma parte substancial das Remunerações Variáveis.
Não obstante, em linha com a política de remunerações aprovada na Assembleia
Geral Anual de 2011, a Comissão de Remunerações deliberou estabelecer que, caso a
Remuneração Variável, calculada nos termos das alíneas anteriores, venha a exceder os
30% da Remuneração Global, o pagamento do montante correspondente a tal excedente
será diferido para após o apuramento das contas de cada um dos três exercícios
subsequentes (havendo lugar ao pagamento de um terço do montante em cada um dos
mesmos).
Por outro lado, em cada um dos três exercícios seguintes, apenas haverá lugar ao
pagamento previsto no parágrafo anterior caso se verifiquem resultados que, de acordo
com a Política de Remuneração em vigor em cada um dos mesmos, permitam a
atribuição de Remuneração Variável.
3.1.3 Vogais do Conselho de Administração (Administradores Não Executivos)
A remuneração dos membros vogais, não executivos, do Conselho de
Administração é exclusivamente constituída por senhas de presença, de valor fixo, nas
reuniões do referido órgão.
Estes elementos poderão ser remunerados por outras sociedades do Grupo onde
exerçam funções, nos casos em que os níveis e a complexidade das respectivas
actividades, as práticas de mercado ou outras circunstâncias relevantes o justifiquem.
2) Conselho Fiscal
A fim de garantir a isenção e o rigor na acção fiscalizadora do Conselho Fiscal, a
remuneração dos seus membros é estabelecida exclusivamente em função das
Remuneração
Global
Remuneração
Fixa
(aprox. 70%)
Remuneração
Variável
Até 30% Pagamento aquando da atribuição
A partir de 30% pagamento diferido pelos 3 anos
subsequentes (1/3 + 1/3 + 1/3)
152
respectivas presenças nas reuniões daquele órgão, não estando, por qualquer forma,
dependente ou relacionada com os resultados da sociedade.
Os Administradores Executivos do Banif – Banco Internacional do Funchal, SA estão
abrangidos por Fundos de Pensões complementares à Segurança Social. Actualmente, a
seis dos sete Administradores Executivos, aplica-se o Acordo de Empresa, publicado no
BTE, n.º 32, 1.ª Série, de 29 de Agosto de 2008, e, em concreto, as suas cláusulas 12.ª
a 26.ª. Os seis administradores referidos são participantes do Plano de Contribuição
Definida do Fundo de Pensões Banif, gerido pela Banif Açor Pensões – Sociedade Gestora
de Fundos de Pensões, SA. Apenas o Administrador Executivo Dr. Nuno José Roquette
Teixeira é, também, participante do Plano de Contribuição Definida do Fundo de Pensões
do Banif – Banco de Investimento, S.A gerido pela Banif Açor Pensões – Sociedade
Gestora de Fundos de Pensões, SA.
O total de remunerações pagas pelo Banif aos membros dos órgãos de
administração e fiscalização pelo desempenho das suas funções registou a seguinte
evolução ao longo dos últimos dois exercícios:
Unidade: milhares de Euros
BANIF SA 2010 2011
Remuneração do Conselho de Administração: 3.060 2.490
Remunerações fixas (inclui senhas de presença) 2.616 2.462
Remunerações Variáveis 444 28
Remuneração do Conselho Fiscal* 42 50
Total 3.102 2.540
Fonte: Relatórios e Contas do Banif SA
*Exclusivamente composta por senhas de presença
É adoptada a divulgação anual, em termos individuais, das remunerações dos
membros do órgão de administração.
CONTRATOS DE TRABALHO QUE VINCULAM OS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE
FISCALIZAÇÃO AO BANIF SA E QUE PREVÊEM BENEFÍCIOS NO FINAL DO CONTRATO
Dos membros dos órgãos de administração e fiscalização do BANIF SA, apenas dois
membros do órgão de Administração estão vinculados por acordos nos quais se encontra
153
previsto o pagamento de quantias após o termo dos respectivos mandatos, e em caso de
não renovação destes.
CONFLITOS DE INTERESSES DE MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO, DE FISCALIZAÇÃO E QUADROS
SUPERIORES DO BANIF SA
Não são conhecidos actualmente potenciais conflitos de interesse entre as
obrigações de qualquer um dos membros dos órgãos de administração, de fiscalização e
quadros superiores para com o BANIF SA e os seus interesses privados e/ou outras
obrigações. Eventuais conflitos de interesses que possam surgir de qualquer uma das
pessoas que integram os órgãos de administração, de fiscalização e de quadros
superiores para com o BANIF SA ou para com qualquer uma das suas filiais e os seus
interesses privados ou outras obrigações serão resolvidos com recurso às disposições
legais aplicáveis.
Como previsto no CSC, nenhum membro do conselho de administração do BANIF SA
pode votar sobre assuntos em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse
em conflito com o do BANIF SA, devendo, caso se verifique uma situação de conflito de
interesses, informar o presidente do Conselho de Administração sobre o mesmo.
INCOMPATIBILIDADES
Não existem regras de incompatibilidades ou de acumulação de cargos definidas
internamente para os elementos dos órgãos de administração e fiscalização do BANIF SA,
aplicando-se, nesta matéria, o regime legal, constante, designadamente, do CSC e do
RGICSF. Não existem situações de incompatibilidade que sejam do conhecimento do
BANIF SA.
ACÇÕES DETIDAS PELOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Actualmente, o capital social do BANIF SA é integralmente detido pela BANIF SGPS e
os membros dos órgãos sociais não detêm quaisquer acções representativas do capital
social do BANIF SA. Após a FUSÃO, a actual estrutura de accionista da BANIF SGPS irá
reflectir-se no BANIF SA. Em 30 de Junho de 2012, os seguintes membros do Conselho de
Administração do Banif SA e da BANIF SGPS eram titulares de ACÇÕES BANIF SGPS:
- Dr. Fernando José Inverno da Piedade, titular de 24.807 acções;
- Dr. José António Vinhas Mouquinho, titular de 67.200 acções;
- Dr. Manuel Carlos de Carvalho Fernandes, titular de 310.988 acções;
154
- Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro, que pessoalmente
não é titular de acções. É cabeça-de-casal da Herança Indivisa do Comendador Horácio
da Silva Roque, a qual detém, directamente, 808.888 acções;
- Dra. Paula Cristina Moura Roque, que pessoalmente não é titular de acções. É
uma das duas herdeiras da Herança Indivisa do Comendador Horácio da Silva Roque, a
qual detém, directamente, 808.888 acções;
- Dr. Vitor Manuel Farinha Nunes, através da FN Participações, SGPS, S.A.: titular
de 1.836.504 acções e 1.820.000 VMOCs;
-Dr. João Paulo Pereira Marques de Almeida, titular de 24.087 acções;
INFORMAÇÕES SOBRE AUDITORIA DO BANIF
O BANIF SA possui uma direcção própria de auditoria interna, em linha com as
exigências das autoridades supervisoras, em particular do Banco de Portugal, a qual
assume assegura a avaliação e validação do controlo interno instituído.
REGIME DO GOVERNO DAS SOCIEDADES
O BANIF SA não é actualmente uma sociedade aberta. Após a FUSÃO, em virtude do
art. 13.º/1/e) do CÓDCVM o BANIF SA, enquanto sociedade aberta, cumprirá a legislação e
regulamentação relativa ao governo das sociedades abertas actualmente em vigor em
Portugal e publicará o relatório sobre a estrutura e as práticas de governo societário, em
cumprimento do disposto no artigo 245º-A do Código dos Valores Mobiliários e demais
regulamentação aplicável.
II.3.4.8. Pessoal
NÚMERO DE EFECTIVOS NO FINAL DO PERÍODO OU MÉDIA DE CADA EXERCÍCIO DO PERÍODO COBERTO PELO
HISTORIAL FINANCEIRO
Seguidamente apresenta-se um quadro com a distribuição do número de
empregados (incluindo além de empregados efectivos, os empregados sujeitos a contrato
a termo e em regime de trabalho temporário), por área de negócio pelas diversas
sociedades que constituem o BANIF – GRUPO FINANCEIRO, para o exercício económico de
2011 e para o período intercalar findo em 30 de Junho de 2012.
Empregados do Banif – Grupo Financeiro 31-12-2011 30-06-2012
BANCA COMERCIAL
BANIF 2.548 2.520
155
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) 275 250
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN) 1 1
BCN 121 122
BANIF BANK (MALTA) 141 144
BANIF FINANCE (USA) 6 6
BANIF FINANCIAL SERVICES 2 2
CRÉDITO ESPECIALIZADO
BANIF RENT 32 25
BANCO MAIS SGPS 1 319 343
BANCA DE INVESTIMENTO
BANIF INVESTIMENTO 125 122
BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL) 59 50
SEGURADORA
CSA 775 744
IMOBILIÁRIA
BANIF IMOBILIÁRIA 1 1
OUTROS 506 464
Total 4.911 4.794
FONTE: BANIF SGPS
1 Inclui Tecnicrédito ALD, BANCO BANIF MAIS (Portugal e Espanha), BANIF PLUS (Hungria, Eslováquia e Polónia) e
Margem – Mediação de Seguros, Lda
Em termos globais, o número de colaboradores do BANIF – GRUPO FINANCEIRO a 31 de
Dezembro de 2011 era composto por 4.911 empregados. Relativamente a 31 de
Dezembro de 2010, verifica-se uma redução de 9,1% no número total de colaboradores,
que ascendiam a 5.400 colaboradores no final de 2010. Em termos de peso relativo, o
BANIF SA, com 2.548 colaboradores, representa 51,9% do total do quadro de pessoal do
GRUPO, seguido da CSA, com 775 colaboradores, e um peso relativo de 15,8%.
Em 30 de Junho de 2012, o número de colaboradores do BANIF – GRUPO FINANCEIRO
era de 4.794 empregados. Relativamente a 31 de Dezembro de 2011, verifica-se um
decréscimo de 117 empregados. Em termos de peso relativo, o BANIF com 2.520
empregados, representa 52,6% do total do quadro de pessoal do GRUPO, seguido da CSA
que, com 744 empregados, tem um peso de 15,5% % no total de colaboradores do
GRUPO.
156
O quadro que se segue apresenta a evolução do número de efectivos do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO no final de cada exercício económico, além de alguns indicadores de
produtividade e eficiência por colaborador:
Unidade: milhares de Euros
Indicadores de Produtividade 2009 2010 2011 JUN-2012
Custos com o Pessoal / N.º de empregados 34 34 37 18
Custos com o Pessoal 170.407 183.974 184.133 84.079
N.º de empregados 5.086 5.400 4.911 4.794
Activo Líquido / N.º de empregados 2.840 2.907 3.222 3.207
Activo Líquido Total 14.442.205 15.700.135 15.823.114 15.373.002
Produto da Actividade / N.º de empregados 100 102 114 41
Produto da Actividade 509.053 551.303 561.589 131.001
Fonte: BANIF SGPS
PARTICIPAÇÕES E OPÇÕES SOBRE ACÇÕES
Participações sobre acções do BANIF
Os membros dos órgãos de administração, de fiscalização e quadros superiores do
BANIF SA não são actualmente titulares de quaisquer acções do BANIF SA, não tendo
efectuado, durante o decurso do exercício de 2011 e/ou durante o exercício de 2012, até
à presente data, directamente ou através de entidade(s) relacionada(s) quaisquer
transacções de acções daquela sociedade.
Opções sobre acções do BANIF
Não se encontram instituídos no BANIF quaisquer planos de atribuição de opções na
aquisição de acções.
OUTRAS INFORMAÇÕES
No decurso do último exercício e durante o exercício em curso, não se verificaram
quaisquer relações económicas ou financeiras entre o BANIF SA e os membros dos seus
órgãos de administração, de fiscalização e quadros superiores, nomeadamente relações
extraordinárias realizadas pelo BANIF SA (como por exemplo, aquisições estranhas à
actividade corrente e a aquisição ou cessão de elementos do activo imobilizado).
DESCRIÇÃO DE EVENTUAIS ACORDOS COM VISTA À PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NO CAPITAL DO
BANIF SA
157
Não existem quaisquer acordos com vista à participação dos trabalhadores no
capital social do BANIF.
II.3.4.9. Principais accionistas
Actualmente, o capital social do BANIF é integralmente detido pela BANIF SGPS. Após
a FUSÃO, os actuais accionistas titulares de participações qualificadas na BANIF SGPS, nos
termos do disposto no artigo 20º do CÓDVM, passarão a ser os titulares de participações
qualificadas no BANIF SA.
Assim, tanto quanto é do conhecimento da BANIF SGPS, os titulares de participações
qualificadas calculadas na BANIF SGPS e, após a FUSÃO, no BANIF SA, nos termos do
disposto no artigo 20º do CÓDVM, são os seguintes (à data de referência de 30 de Junho
de 2012):
Entidade % capital social N.º de acções
HERANÇA INDIVISA DE HORÁCIO DA SILVA ROQUE 1
- directamente 0,142% 808.888
- através da RENTIPAR FINANCEIRA 2 53,871% 307.063.133
- através de membros do Conselho de Administração da
RENTIPAR FINANCEIRA
0,202%
1.152.997
- através da VESTIBAN 3
4,839% 27.583.051
- através da ESPAÇO DEZ 4
0,047% 267.750
- através da RENTICAPITAL 5 0,028% 162.049
Total imputável 59,128% 337.037.868
Auto-Industrial, SGPS, S.A.
13,400% 76.377.857
Joaquim Ferreira de Amorim
- através da Evalesco SGPS, S.A. 6 2,071% 11.803.959
Total imputável
FONTE: BANIF SGPS
1 A cabeça-de-casal da Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque é a Dra. Maria Teresa Henriques da Silva Moura Roque Dal Fabbro, filha do Sr. Comendador Horácio da Silva Roque
2 Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CÓDVM
3 Sociedade dominada pela Rentipar Financeira nos termos do disposto no artigo 20º, n.º 1, alíneas b) e i) do CÓDVM
4 Sociedade dominada pela Herança Indivisa de Horácio da Silva Roque nos termos do disposto nos artigos
20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CÓDVM
5 Sociedade dominada pela Rentipar Financeira nos termos do disposto no artigo 20º, n.º 1, alíneas b) e i) do CÓDVM
158
6 Sociedade dominada pelo Senhor Joaquim Ferreira de Amorim nos termos do disposto nos artigos 20º, n.º 1, alínea b) e 21º do CÓDVM
Para além do exposto no quadro supra apresentado, relativamente à estrutura de
participações, a BANIF SGPS não tem conhecimento de quaisquer outros accionistas
detentores de mais de 2% dos seus direitos de voto e, desde 30 de Junho de 2012 até à
presente data, não tomou conhecimento de qualquer alteração ocorrida na estrutura de
participações qualificadas nele apresentada, a qual obrigasse a comunicação nos termos
do disposto no artigo 16º do CÓDVM.
II.3.4.10. Operações com entidades relacionadas
No curso normal da sua actividade financeira, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO efectua
transacções com partes relacionadas. Estas incluem créditos e aplicações bancárias,
depósitos, suprimentos, garantias e outras operações e serviços bancários. Em 31 de
Dezembro de 2011, as sociedades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO incluídas no perímetro de
consolidação eram as seguintes:
Sociedade Sede Detentor de Capital %
participação
Efectiva
Interesses
que não
controlam BANIF COMERCIAL SGPS Portugal BANIF SGPS
BANIF INVESTIMENTOS SGPS
100,00% 0,00%
BANIF Portugal BANIF COMERCIAL SGPS SGPS 100,00% 0,00%
BANIF AÇORES SGPS Portugal BANIF COMERCIAL SGPS 100,00% 0,00%
BANIF FINANCE Ilhas Cayman BANIF
NUMBERONE SGPS, LDA
100,00% 0,00%
BANIF E COMERCIAL AÇORES, INC. SAN JOSÉ E.U.A. BANIF 100,00% 0,00%
BANIF AÇORES, INC.5 E.U.A. BANIF 100,00% 0,00%
INVESTAÇOR SGPS, S.A. Portugal BANIF AÇORES SGPS 59,20% 40,80%
INVESTAÇOR HÓTEIS, S.A. Portugal INVESTAÇOR SGPS, S.A. 59,20% 40,80%
AÇORTUR INVESTIMENTOS TURÍSTICOS DOS
AÇORES, S.A.
Portugal INVESTAÇOR SGPS, S.A. 49,37% 50,63%
TUROTEL, TURISMO E HÓTEIS DOS AÇORES, S.A. Portugal INVESTAÇOR SGPS, S.A. 58,07% 41,93%
INVESTIMENTOS TURÍSTICOS E SIMILARES E
APART-HOTEL PICO, LDA
Portugal AÇORTUR INVESTIMENTOS
TURÍSTICOS DOS AÇORES, S.A.
49,37% 50,63%
BANIF RENT Portugal BANIF COMERCIAL SGPS 100,00% 0,00%
5 Sociedade anteriormente denominada por Banif & Comercial dos Açores, Inc. (Fall River)
159
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL
(BRASIL)
Brasil BANIF COMERCIAL SGPS
BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS
98,50% 1,50%
BANIF INVESTIMENTOS SGPS Portugal BANIF SGPS
BANIF HOLDING (MALTA), PLC
100,00% 0,00%
BANIF INVESTIMENTO Portugal BANIF INVESTIMENTOS SGPS 100,00% 0,00%
BANIF GESTÃO DE ACTIVOS Portugal BANIF INVESTIMENTO 100,00% 0,00%
BANIF AÇOR PENSÕES Portugal BANIF
BANIF INVESTIMENTO
64,59% 35,41%
BANIF CAPITAL Portugal BANIF INVESTIMENTO 100,00% 0,00%
GAMMA – SOCIEDADE DE TITULARIZAÇÃO DE
CRÉDITOS, S.A.
Portugal BANIF INVESTIMENTO 100,00% 0,00%
NUMBERONE SGPS, LDA Portugal BANIF 100,00% 0,00%
BANIF INTERNATIONAL ASSET MANAGEMENT LTD Ilhas Cayman BANIF INVESTIMENTO 100,00% 0,00%
BANIF MULTIFUND, LTD Ilhas Cayman BANIF INTERNATIONAL ASSET
MANAGEMENT LTD
100,00% 0,00%
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL
(CAYMAN)
Ilhas Cayman BANIF INVESTIMENTOS SGPS 100,00% 0,00%
BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS, LTD Ilhas Cayman BANIF INVESTIMENTOS SGPS 85,00% 15,00%
BANIF FINANCIAL SERVICES, INC. E.U.A. BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS 85,00% 15,00%
BANIF FINANCE (USA) CORP. E.U.A. BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS 85,00% 15,00%
BANIF FORFAITING COMPANY Bahamas BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS 85,00% 15,00%
BANIF SECURITIES, INC. E.U.A. BANIF SECURITIES HOLDING 100,00% 0,00%
ECONOFINANCE, S.A. Brasil BANIF SECURITIES HOLDING 100,00% 0,00%
BANIF SECURITIES HOLDING, LTD. Ilhas Cayman BANIF INVESTIMENTOS SGPS 100,00% 0,00%
BANIF (BRASIL), LTD. Brasil BANIF INVESTIMENTOS SGPS BANIF 100,00% 0,00%
BANIF INTERNATIONAL BANK, LTD. Bahamas BANIF COMERCIAL SGPS BANIF
INVESTIMENTOS SGPS
100,00% 0,00%
BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL),
S.A.
Brasil BANIF INVESTIMENTOS SGPS BANIF
SECURITIES HOLDING
100,00% 0,00%
BANIF US REAL ESTATE Brasil BANIF INVESTIMENTO 100,00% 0,00%
BANIF GESTÃO DE ACTIVOS (BRASIL) S.A. Brasil BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO
(BRASIL) BANIF SGPS
100,00% 0,00%
BANIF IMOBILIÁRIA S.A. Portugal BANIF
BANIF INVESTIMENTO
100,00% 0,00%
SOCIEDADE IMOBILIÁRIA PIEDADE, S.A. Portugal BANIF IMOBILIÁRIA S.A. 100,00% 0,00%
BANIFSERV Portugal ACE 100,00% 0,00%
BANIF BANK (MALTA) PLC. Malta BANIF SGPS 72,00% 28,00%
BANCO CABOVERDIANO DE NEGÓCIOS S.A. Cabo Verde BANIF SGPS 51,69% 48,31%
BANIF HOLDING (MALTA) PLC. Malta BANIF SGPS
BANIF – BANCO INTERNATIONAL DO
FUNCHAL (CAYMAN)
100,00% 0,00%
BANIF MAIS SGPS, S.A. Portugal BANIF SGPS 100,00% 0,00%
160
TECNICRÉDITO ALD Portugal BANIF MAIS SGPS, S.A. 100,00% 0,00%
BANCO BANIF MAIS Portugal BANIF MAIS SGPS, S.A.
BANIF COMERCIAL SGPS
100,00% 0,00%
BANIF PLUS Hungria BANCO BANIF MAIS 100,00% 0,00%
MARGEM MEDIAÇÃO DE SEGUROS, LDA Portugal BANIF MAIS SGPS, S.A. 100,00% 0,00%
TCC INVESTMENTS LUXEMBOURG Luxemburgo BANIF MAIS SGPS, S.A.
BANCO BANIF MAIS
100,00% 0,00%
ECOPROGRESSO TRADING, S.A. Portugal BANIF INVESTIMENTO 50,00% 0,00%
BANIFEUROPA HOLDING, SL Espanha BANIF SGPS 100,00% 0,00%
BETA SECURITIZADORA Brasil FIP BANIF REAL ESTATE 99,25% 0,75%
FIP BANIF REAL ESTATE Brasil BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO
FUNCHAL (BRASIL) E BANIF – BANCO
DE INVESTIMENTO (BRASIL)
99,25% 0,75%
SPE PANORAMA Brasil FIP BANIF REAL ESTATE 99,25% 0,75%
ART INVEST Portugal BANIF INVESTIMENTO 62,58% 0,00%
BANIF FORTUNY Portugal BANIF INVESTIMENTO 100,00% 0,00%
INFRA INVEST FEIA Portugal BANIF
BANIF INVESTIMENTO
100,00% 0,00%
IMOGEST Portugal BANIF IMOBILIÁRIA
BANIF GESTÃO ACTIVA
BANIF
66,19% 0,00%
CAPVEN BANIF CAPITAL
BANIF INVESTIMENTO
67,98% 0,00%
BANIF INV. CONSERVADOR Portugal BANIF INVESTIMENTO 68,98% 0,00%
BANIF INV. MODERADO Portugal BANIF INVESTIMENTO 70,14% 0,00%
BANIF RENDA HABITAÇÃO Portugal BANIF IMOBILIÁRIA
100,00% 0,00%
BANIF GESTÃO IMOBILIÁRIA Portugal BANIF IMOBILIÁRIA
100,00% 0,00%
BANIF GESTÃO PATRIMONIAL Portugal BANIF INVESTIMENTO 82,07% 0,00%
GESTARQUIPARK Portugal IMOGEST 66,19% 33,81%
ZACF – PARTICIPAÇÕES, LTDA Brasil BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO
FUNCHAL (BRASIL)
98,50% 1,50%
BANIF GESTÃO ACTIVA Portugal BANIF INVESTIMENTO 80,59% 0,00%
BANIF REAL ESTATE POLSKA Polónia IMOPREDIAL 82,16% 0,00%
TINER POLSKA Polónia IMOPREDIAL 78,05% 21,95%
IMOPREDIAL Portugal BANIF IMOBILIÁRIA
BANIF INVESTIMENTO
BANIF (AÇORES) SGPS
82,16% 0,00%
BANIF EUROPA LESTE Portugal BANIF INVESTIMENTO 61,16% 0,00%
BANIF PROPERTY Portugal BANIF INVESTIMENTO 85,78% 14,22%
ACHALA Brasil BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO
FUNCHAL (BRASIL)
98,50% 1,50%
KOMODO E.U.A. BANIF SECURITIES HOLDING 100,00% 0,00%
WORLDVILAS Portugal BANIF INVESTIMENTO 100,00% 0,00%
TURIRENT Portugal BANIF INVESTIMENTO 100,00% 0,00%
BANIF GO Portugal BANIF COMERCIAL SGPS - -
BANIF TRADING E.U.A. BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS - -
161
BANIF CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO Brasil BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO
(BRASIL)
- -
BANIF IBERIA Portugal BANIF INVESTIMENTO - -
CENTRO VENTURE Portugal BANIF INVESTIMENTO
- -
BANIF NITOR FI ACÇÕES Brasil BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO
(BRASIL)
- -
BANIF NITOR MAESTRO FIM Brasil BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO
(BRASIL)
- -
BANIF NITOR INSTITUCIONAL FIM Brasil BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO
(BRASIL)
- -
BANIF EQUITY HEDGE FIM Brasil BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO
(BRASIL)
- -
Fonte: Relatório e Contas BANIF SGPS
Por sua vez, em 30 de Junho de 2012, as sociedades do Banif – Grupo Financeiro
incluídas no perímetro de consolidação eram as seguintes:
Sociedade Sede Detentor de Capital %
participação
Efectiva
Interesses
que não
controlam BANIF COMERCIAL SGPS Portugal BANIF SGPS
BANIF INVESTIMENTOS SGPS
100,00% 0,00%
BANIF Portugal BANIF COMERCIAL SGPS SGPS 100,00% 0,00%
BANIF AÇORES SGPS Portugal BANIF COMERCIAL SGPS 100,00% 0,00%
BANIF FINANCE Ilhas Cayman BANIF
NUMBERONE SGPS, LDA
100,00% 0,00%
BANIF E COMERCIAL AÇORES, INC. SAN JOSÉ E.U.A. BANIF 100,00% 0,00%
BANIF AÇORES, INC.6 E.U.A. BANIF 100,00% 0,00%
INVESTAÇOR SGPS, S.A. Portugal BANIF AÇORES SGPS 59,20% 40,80%
INVESTAÇOR HÓTEIS, S.A. Portugal INVESTAÇOR SGPS, S.A. 59,20% 40,80%
AÇORTUR INVESTIMENTOS TURÍSTICOS DOS
AÇORES, S.A.
Portugal INVESTAÇOR SGPS, S.A. 49,37% 50,63%
TUROTEL, TURISMO E HÓTEIS DOS AÇORES, S.A. Portugal INVESTAÇOR SGPS, S.A. 58,07% 41,93%
INVESTIMENTOS TURÍSTICOS E SIMILARES E
APART-HOTEL PICO, LDA
Portugal AÇORTUR INVESTIMENTOS
TURÍSTICOS DOS AÇORES, S.A.
49,37% 50,63%
BANIF RENT Portugal BANIF COMERCIAL SGPS 100,00% 0,00%
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL
(BRASIL)
Brasil BANIF COMERCIAL SGPS
BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS
98,50% 1,50%
6 Sociedade anteriormente denominada por Banif & Comercial dos Açores, Inc. (Fall River)
162
BANIF INVESTIMENTOS SGPS Portugal BANIF SGPS
BANIF HOLDING (MALTA), PLC
100,00% 0,00%
BANIF INVESTIMENTO Portugal BANIF INVESTIMENTOS SGPS 100,00% 0,00%
BANIF GESTÃO DE ACTIVOS Portugal BANIF INVESTIMENTO 100,00% 0,00%
BANIF AÇOR PENSÕES Portugal BANIF
BANIF INVESTIMENTO
67,30% 32,70%
BANIF CAPITAL Portugal BANIF INVESTIMENTO 100,00% 0,00%
GAMMA – SOCIEDADE DE TITULARIZAÇÃO DE
CRÉDITOS, S.A.
Portugal BANIF INVESTIMENTO 100,00% 0,00%
NUMBERONE SGPS, LDA Portugal BANIF 100,00% 0,00%
BANIF INTERNATIONAL ASSET MANAGEMENT LTD Ilhas Cayman BANIF INVESTIMENTO 100,00% 0,00%
BANIF MULTIFUND, LTD Ilhas Cayman BANIF INTERNATIONAL ASSET
MANAGEMENT LTD
100,00% 0,00%
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL
(CAYMAN)
Ilhas Cayman BANIF INVESTIMENTOS SGPS 100,00% 0,00%
BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS, LTD Ilhas Cayman BANIF INVESTIMENTOS SGPS 85,00% 15,00%
BANIF FINANCIAL SERVICES, INC. E.U.A. BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS 85,00% 15,00%
BANIF FINANCE (USA) CORP. E.U.A. BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS 85,00% 15,00%
BANIF FORFAITING COMPANY Bahamas BANIF INTERNATIONAL HOLDINGS 85,00% 15,00%
BANIF SECURITIES, INC. E.U.A. BANIF SECURITIES HOLDING 100,00% 0,00%
ECONOFINANCE, S.A. Brasil BANIF SECURITIES HOLDING 0,00% 0,00%
BANIF SECURITIES HOLDING, LTD. Ilhas Cayman BANIF INVESTIMENTOS SGPS 100,00% 0,00%
BANIF (BRASIL), LTD. Brasil BANIF INVESTIMENTOS SGPS BANIF 100,00% 0,00%
BANIF INTERNATIONAL BANK, LTD. Bahamas BANIF COMERCIAL SGPS BANIF
INVESTIMENTOS SGPS
100,00% 0,00%
BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO (BRASIL),
S.A.
Brasil BANIF INVESTIMENTOS SGPS BANIF
SECURITIES HOLDING
100,00% 0,00%
BANIF US REAL ESTATE Brasil BANIF INVESTIMENTO 100,00% 0,00%
BANIF GESTÃO DE ACTIVOS (BRASIL) S.A. Brasil BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO
(BRASIL) BANIF SGPS
100,00% 0,00%
BANIF IMOBILIÁRIA S.A. Portugal BANIF
BANIF INVESTIMENTO
100,00% 0,00%
SOCIEDADE IMOBILIÁRIA PIEDADE, S.A. Portugal BANIF IMOBILIÁRIA S.A. 100,00% 0,00%
BANIFSERV Portugal ACE 100,00% 0,00%
BANIF BANK (MALTA) PLC. Malta BANIF SGPS 72,00% 28,00%
BANCO CABOVERDIANO DE NEGÓCIOS S.A. Cabo Verde BANIF SGPS 51,69% 48,31%
BANIF HOLDING (MALTA) PLC. Malta BANIF SGPS
BANIF – BANCO INTERNATIONAL DO
FUNCHAL (CAYMAN)
100,00% 0,00%
BANIF MAIS SGPS, S.A. Portugal BANIF SGPS 85,92% 14,08%
163
TECNICRÉDITO ALD Portugal BANIF MAIS SGPS, S.A. 0,00% 0,00%
BANCO BANIF MAIS Portugal BANIF MAIS SGPS, S.A.
BANIF COMERCIAL SGPS
86,06% 13,94%
BANIF PLUS Hungria BANCO BANIF MAIS 86,06% 13,94%
MARGEM MEDIAÇÃO DE SEGUROS, LDA Portugal BANIF MAIS SGPS, S.A. 85,92% 14,08%
TCC INVESTMENTS LUXEMBOURG Luxemburgo BANIF MAIS SGPS, S.A.
BANCO BANIF MAIS
85,95% 13,95%
ECOPROGRESSO TRADING, S.A. Portugal BANIF INVESTIMENTO 50,00% 0,00%
BANIFEUROPA HOLDING, SL Espanha BANIF SGPS 100,00% 0,00%
BETA SECURITIZADORA Brasil FIP BANIF REAL ESTATE 99,25% 0,75%
FIP BANIF REAL ESTATE Brasil BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO
FUNCHAL (BRASIL) E BANIF – BANCO
DE INVESTIMENTO (BRASIL)
99,25% 0,75%
SPE PANORAMA Brasil FIP BANIF REAL ESTATE 99,25% 0,75%
ART INVEST Portugal BANIF INVESTIMENTO 62,58% 0,00%
BANIF FORTUNY Portugal BANIF INVESTIMENTO 100,00% 0,00%
INFRA INVEST FEIA Portugal BANIF
BANIF INVESTIMENTO
100,00% 0,00%
IMOGEST Portugal BANIF IMOBILIÁRIA
BANIF GESTÃO ACTIVA
BANIF
71,61% 28,39%
CAPVEN BANIF CAPITAL
BANIF INVESTIMENTO
67,98% 0,00%
BANIF INV. CONSERVADOR Portugal BANIF INVESTIMENTO 68,87% 30,13%
BANIF INV. MODERADO Portugal BANIF INVESTIMENTO 70,26% 29,74%
BANIF RENDA HABITAÇÃO Portugal BANIF IMOBILIÁRIA
100,00% 0,00%
BANIF GESTÃO IMOBILIÁRIA Portugal BANIF IMOBILIÁRIA
100,00% 0,00%
BANIF GESTÃO PATRIMONIAL Portugal BANIF INVESTIMENTO 87,93% 12,07%
GESTARQUIPARK Portugal IMOGEST 71,61% 28,39%
ZACF – PARTICIPAÇÕES, LTDA Brasil BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO
FUNCHAL (BRASIL)
98,50% 1,50%
BANIF GESTÃO ACTIVA Portugal BANIF INVESTIMENTO 0,00% 0,00%
BANIF REAL ESTATE POLSKA Polónia IMOPREDIAL 92,44% 7,56%
TINER POLSKA Polónia IMOPREDIAL 87,82% 12,18%
IMOPREDIAL Portugal BANIF IMOBILIÁRIA
BANIF INVESTIMENTO
BANIF (AÇORES) SGPS
92,44% 7,56%
BANIF EUROPA LESTE Portugal BANIF INVESTIMENTO 0,00% 0,00%
BANIF PROPERTY Portugal BANIF INVESTIMENTO 92,67% 7,33%
ACHALA Brasil BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO
FUNCHAL (BRASIL)
98,50% 1,50%
KOMODO E.U.A. BANIF SECURITIES HOLDING 100,00% 0,00%
WORLDVILAS Portugal BANIF INVESTIMENTO 100,00% 0,00%
TURIRENT Portugal BANIF INVESTIMENTO 100,00% 0,00%
164
WIL Portugal BANIF
BBANID CAPITAL
95,00% 5,00%
Fonte: Relatório e Contas BANIF SGPS 1º Semestre 2012
O perímetro de consolidação do BANIF GRUPO FINANCEIRO, manter-se-á após a FUSÃO.
Em 31 de Dezembro de 2011 e em 30 de Junho de 2012, as entidades de propósito
especiais incluídas na consolidação foram as seguintes:
Sociedade Natureza Dez-11
% Participação
Jun-12
% Participação ATLANTES MORTGAGE N.º 1 PLC Veículo de Securitização 100,00% 100,00%
ATLANTES MORTGAGE N.º 2 PLC Veículo de Securitização 100,00% 100,00%
ATLANTES MORTGAGE N.º 3 PLC Veículo de Securitização 100,00% 100,00%
ATLANTES MORTGAGE N.º 4 PLC Veículo de Securitização 100,00% 100,00%
ATLANTES MORTGAGE N.º 5 PLC Veículo de Securitização 100,00% 100,00%
ATLANTES MORTGAGE N.º 6 PLC Veículo de Securitização 100,00% 100,00%
ATLANTES MORTGAGE N.º 7 PLC Veículo de Securitização 100,00% 100,00%
AZOR MORTGAGE N.º 1 Veículo de Securitização 100,00% 100,00%
AZOR MORTGAGE N.º 2 Veículo de Securitização 100,00% 100,00%
ATLANTES FINANCE N.º 3 Veículo de Securitização 100,00% 0,00%
BMORE FINANCE N.º 4 PLC Veículo de Securitização 100,00% 100,00%
BMORE FINANCE N.º 5 PLC Veículo de Securitização 100,00% 100,00%
EURO INVEST SERIES 3A, 3B, E 9 Emissão de Dívida
Estruturada
100,00% 100,00%
EURO INVEST SERIES 8 Emissão de Dívida
Estruturada
100,00% 0,00%
ATLANTES N.º 1 Veículo de Securitização 100,00% 100,00%
ATLANTES FINANCE N.º 4 Veículo de Securitização 100,00% 100,00%
Fonte: Relatórios e Contas BANIF SGPS
Em 31 de Dezembro de 2011 e em 30 de Junho de 2012, as partes relacionadas do
BANIF - GRUPO FINANCEIRO eram as seguintes:
Elementos Chave de Gestão (31 de Dezembro de 2011):
Dr. Joaquim Filipe Marques dos Santos
Dr. Carlos David Duarte de Almeida
Dr. António Manuel Rocha Moreira
165
Dr. Artur Manuel da Silva Fernandes
Dr. José Marques de Almeida
Eng.º Diogo António Rodrigues da Silveira
Dr. Nuno José Roquette Teixeira
Dr. Vitor Manuel Farinha Nunes
Dr. Fernando José Inverno da Piedade
Sr. Vítor Hugo Simons
Dra. Maria Teresa Henriques Moura Roque Dal Fabbro
Dra. Paula Cristina Moura Roque
Membros próximos da família dos Elementos chave de gestão (31 de Dezembro de 2011):
Maria Luísa Cardoso da Silva Maçanita de Almeida
Pedro David Maçanita Duarte de Almeida
Lina Inês de Gouveia Marques dos Santos
Inês de Gouveia Marques dos Santos Henriques Pires
Filipe Gouveia Marques dos Santos
Sandra Margarida Amaro de Oliveira Boarotto
Artur Rangel Fernandes
Nicole Rangel Fernandes
Mateus Boarotto Fernandes
Maria João da Silva Sá dos Reis Rocha Moreira
Joana Sá Reis Rocha Moreira
Guilherme Sá Reis Rocha Moreira
Maria Alice Pereira de Almeida
João Paulo Pereira Marques de Almeida
Maria José Pereira Marques de Almeida
Maria João Pereira Marques de Almeida
Catherine Thérèse Laurence da Silveira
Alexandre Tiago da Silveira
Héloise Maria da Silveira
Gaspar Antoine da Silveira
Luisa Maria Campina Pinto da Piedade
166
Carolina Pinto Inverno da Piedade
Leonor Pinto Inverno da Piedade
Anabela Delgado Courinha e Ramos Simons
Nidia da Mota Simons
João Pedro da Mota Simons
Daniel Hugo Courinha Ramos Simons
Lorenzo Roque Dal Fabbro
Bianca Maria Roque Dal Fabbro
Sara Dolores Militão Silva de Cima Sobral Roquette Teixeira
Maria Cima Sobral Roquette Teixeira
José Maria Cima Sobral Roquette Teixeira
Isabel Maria Cima Sobral Roquette Teixeira
Ana Cristina dos Santos de Figueiredo e Sousa Nunes
Sofia Farinha de Figueiredo e Sousa Nunes
Tomás Farinha de Figueiredo e Sousa Nunes
Francisco Farinha de Figueiredo e Sousa Nunes
Entidades Associadas (31 de Dezembro de 2011):
RENTIPAR SEGUROS
CSA
Espaço Dez
BANCA PUEYO
Bankpime
Inmobiliaria Vegas Altas
MCO2
Centaurus Realty Group Invest. Imobiliários S.A.
Pedidos Liz
Accionistas (31 de Dezembro de 2011):
RENTIPAR FINANCEIRA
Vestiban
Auto Industrial SGPS
167
Joaquim Ferreira de Amorim
Evalesco - SGPS, S.A.
Outras entidades (31 de Dezembro de 2011):
Renticapital
Rentipar Investimentos, SGPS, S.A.
Rentipar Indústria SGPS, S.A.
Rentiglobo SGPS, S.A.
Empresa Madeirense de Tabacos, S.A.
Siet Savoy, S.A.
DISMADE – Distribuição de Madeira
VITECAF – Fabrica Rações da Madeira
RAMA – Rações para Animais
SODIPRAVE – Soc. Dist. De Produtos Avícolas
Avipérola
Aviatlântico - Avicultura S.A.
SOIL
Rentimundi – Investimentos Imobiliários, S.A.
Mundiglobo – Habitação e Investimentos, S.A.
Habiprede – Sociedade de Construções, S.A.
Genius – Mediação de Seguros, S.A.
Rentimedis – Mediação de Seguros
MS MUNDI – Serviços Técnicos de Gestão e Consultoria
RENTICONTROL – Controlo e Gestão de Contabilidade
Fundo de pensões de colaboradores do Grupo
Dualimo – Comercio de Vestuário e Representação, Lda
FN Participações SGPS, SA
Core Investimentos, consultoria e Serviços, Lda
Elementos Chave de Gestão (30 de Junho de 2012):
Dr. Luís Filipe Marques Amado
Dra. Maria Teresa Henriques Moura Roque Dal Fabbro
168
Dra. Paula Cristina Moura Roque
Dr. Fernando José Inverno da Piedade
Dr. Jorge Humberto Correia Tomé
Eng.º Diogo António Rodrigues da Silveira
Dr. Nuno José Roquette Teixeira
Dr. Manuel Carlos de Carvalho Fernandes
Dr. Vitor Manuel Farinha Nunes
Dr. João Paulo Pereira Marques de Almeida
Dr. José António Vinhas Mouquinho
Membros próximos da família dos Elementos chave de gestão (30 de Junho de 2012):
Marta do Patrocínio Oliveira de Castro Amado
Carlo António de Castro Amado
Maria Carolina de Castro Amado
Lorenzo Roque Dal Fabbro
Bianca Maria Roque Dal Fabbro
Luísa Maria Campina Pinto da Piedade
Carolina Pinto Inverno da Piedade
Leonor Pinto Inverno da Piedade
Isabel Maria da Silva Pedro Gomes
Carolina Pedro Gomes Tomé
Catherine Thérèse Laurence da Silveira
Alexandre Tiago da Silveira
Héloise Maria da Silveira
Gaspar Antoine da Silveira
Sara Dolores Militão Silva de Cima Sobral Roquette Teixeira
Maria Cima Sobral Roquette Teixeira
José Maria Cima Sobral Roquette Teixeira
Isabel Maria Cima Sobral Roquette Teixeira
Isabel Maria Forbes de Bessa Lencastre
Luisa Lencastre Fernandes
Rita Lencastre Fernandes
169
Inês Lencastre Fernandes
Ana Cristina dos Santos de Figueiredo e Sousa Nunes
Sofia Farinha de Figueiredo e Sousa Nunes
Tomás Farinha de Figueiredo e Sousa Nunes
Francisco Farinha de Figueiredo e Sousa Nunes
Helena Veiga Martins de Almeida
Catarina Martins Marques de Almeida
Margarida Martins Marques de Almeida
Domingas da Conceição Clérigo Barradas Mouquinho
Inês Sofia Barradas Mouquinho
Entidades Associadas (30 de Junho de 2012):
RENTIPAR SEGUROS
CSA
Espaço Dez
BANCA PUEYO
Bankpime
Inmobiliaria Vegas Altas
MCO2
Centaurus Realty Group Invest. Imobiliários S.A.
Pedidos Liz
Gávea
Accionistas (30 de Junho de 2012):
RENTIPAR FINANCEIRA
Vestiban
Auto Industrial SGPS
Joaquim Ferreira de Amorim
Evalesco - SGPS, S.A.
Outras entidades (30 de Junho de 2012):
Renticapital
Rentipar Investimentos, SGPS, S.A.
Rentipar Indústria SGPS, S.A.
170
Rentiglobo SGPS, S.A.
Empresa Madeirense de Tabacos, S.A.
Siet Savoy, S.A.
DISMADE – Distribuição de Madeira
VITECAF – Fabrica Rações da Madeira
RAMA – Rações para Animais
SODIPRAVE – Soc. Dist. De Produtos Avícolas
Avipérola
Aviatlântico - Avicultura S.A.
SOIL
Rentimundi – Investimentos Imobiliários, S.A.
Mundiglobo – Habitação e Investimentos, S.A.
Habiprede – Sociedade de Construções, S.A.
Genius – Mediação de Seguros, S.A.
Rentimedis – Mediação de Seguros
MS MUNDI – Serviços Técnicos de Gestão e Consultoria
RENTICONTROL – Controlo e Gestão de Contabilidade
Fundo de pensões de colaboradores do Grupo
FN Participações SGPS, SA
Core Investimentos, consultoria e Serviços, Lda
O saldo das transacções com partes relacionadas no balanço do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO e respectivos custos e proveitos no exercício findo em 31 de Dezembro de
2011 e no período findo em 30 de Junho de 2012 são os seguintes:
Unidade: milhares de Euros
Elementos Chave
de Gestão
Membros
Próximos da
Família dos
Elementos Chave
de Gestão
Associadas Accionistas Outras
Entidades
Dez-10 Dez-11 Dez-10 Dez-11 Dez-10 Dez-11 Dez-10 Dez-11 Dez-10 Dez-11
Crédito e
Aplicações
2.615 1.787 247 318 55.214 52.563 50.501 58.423 68.898 80.150
Depósitos 6.000 5.638 887 315 82.231 76.911 5.514 110.505 17.336 5.978
Suprimentos - - - - 16.630 12.249 - - 13.750 13.750
171
Empréstimos
obtidos
- - - - - - 100.689 - - -
Garantias
prestadas
- - - - - 1.228 - - - 2.383
Comissões e
serviços
21 3 - 2 1.312 1.539 - 59 - 222
Juros e
encargos
similares
122 165 13 18 93 1.013 2.188 2.140 1 629
Juros e
rendimentos
30 30 3 10 2.467 1.835 - 1.280 348 2.473
Fonte: Relatório e Contas da BANIF SGPS
Unidade: milhares de Euros
Elementos
Chave
de Gestão
Membros
Próximos da
Família dos
Elementos
Chave de
Gestão
Associadas Accionistas Outras
Entidades
Jun-12 Dez-11 Jun-12 Dez-11 Jun-12 Dez-11 Jun-12 Dez-11 Jun-12 Dez-11
Crédito e
Aplicações
758 1.787 1.129 318 129.541 52.563 24.612 58.423 82.969 80.150
Depósitos 1.292 5.638 638 315 108.792
2
76.911 102.216 110.505 6.579 5.978
Suprimentos - - - - 12.249 12.249 - - 16.750 13.750
Empréstimos
obtidos
- - - - - - - - - -
Garantias
prestadas
52 - - - - 1.228 - - 5.564 2.383
Jun-12 Jun-11 Jun-12 Jun-11 Jun-12 Jun-11 Jun-12 Jun-11 Jun-12 Jun-11
Comissões e
serviços
prestados
- - - - 696 794 - - - 185
Juros e encargos
similares 21 40 30 5 1.318 174 3.618 - 591 203
Juros e
rendimentos
similares
5 9 16 2 639 676 671 39 2.563 1.498
FONTE: BANIF SGPS
172
As transacções com entidades relacionadas são analisadas de acordo com os
critérios aplicáveis a operações similares com operações terceiras e são realizadas em
condições normais de mercado. Estas operações são sujeitas à aprovação do Conselho de
Administração das sociedades envolvidas.
No exercício findo em 31 de Dezembro de 2011 e no período findo em 30 de Junho
de 2012 não foram constituídas provisões específicas para saldos com entidades
relacionadas.
Refira-se ainda que as remunerações do pessoal chave de gestão apresentaram a
seguinte evolução:
Unidade: milhares de Euros
Remunerações do Pessoal Chave de Gestão 2010 2011
Remunerações Fixas 2.468 2.910
Remunerações Variáveis 473 103
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
II.3.4.11. Contratos significativos
CONTRATO DE INTEGRAÇÃO DA TECNICRÉDITO NA BANIF SGPS
Em 10 de Julho de 2009, foi celebrado entre a BANIF SGPS e os então accionistas
controladores da TECNICRÉDITO, aos quais se substituiu a Auto-Industrial SGPS por
aditamento de 7 de Agosto de 2009, um contrato com vista a estabelecer as condições
para a integração da TECNICRÉDITo na BANIF SGPS.
Em 30 de Setembro de 2009, a BANIF SGPS procedeu à aquisição da totalidade das
acções representativas do capital social da TECNICRÉDITO oferecendo em contrapartida por
cada acção TECNICRÉDITO, 4 (quatro) novas acções da BANIF SGPS e 4 (quatro) VMOCs.
O Factor de Conversão dos VMOCs em acções da BANIF SGPS foi determinado e
fixado em 1, nos termos contratualmente previstos, em 28 de Fevereiro de 2010, em
função do valor das situações líquidas da TECNICRÉDITO e da BANIF SGPS.
Do apuramento deste factor de conversão de 1, e em conformidade com o
estipulado contratualmente, a BANIF SGPS procedeu, adicionalmente, ao pagamento aos
anteriores accionistas da TECNICRÉDITO, como contrapartida final das suas acções, do
montante global de 17,8 milhões de Euros, tendo este ocorrido em 24 de Março de 2010.
173
Os VMOCs têm uma remuneração anual, paga postecipadamente a 30 de Setembro
de cada ano, a qual corresponde ao somatório de uma componente fixa e variável. A
componente fixa é equivalente a 0,03 Euros por VMOC por ano e a componente variável
encontra-se indexada ao valor do dividendo do ano anterior à data de pagamento. No
exercício de 2011, a remuneração dos VMOCs correspondeu ao somatório de uma
componente fixa, equivalente a 0,03 Euros por VMOC.
Na sequência da celebração do Contrato de Integração, a BANIF SGPS adquiriu a
totalidade do capital da TECNICRÉDITO representado por 17.500.000 acções, as quais
foram relevadas na respectiva contabilidade por 216.742 milhares de Euros.
OUTROS CONTRATOS DECORRENTES DO ÂMBITO NORMAL DA ACTIVIDADE
A BANIF SGPS e as sociedades que compõem o BANIF – GRUPO FINANCEIRO
estabeleceram ao longo dos exercícios de 2010 e de 2011 alguns contratos significativos
decorrentes da actividade que normalmente desenvolvem.
Emissão de Dívida e Operações de Titularização
Com vista a dinamizar a actividade financeira, as sociedades integrantes do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO procederam à celebração de contratos de emissão de dívida, de
titularização e de dívida subordinada nos referidos exercícios económicos de 2010 e
2011. A existência destes contratos justifica-se pela necessidade de financiamento tendo
em vista o desenvolvimento de operações de carácter financeiro, bem como para
sustentar o crescimento da actividade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
Garantias Prestadas e Outros Passivos Eventuais
No âmbito dos contratos significativos celebrados pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO,
foram assumidos diversos compromissos perante terceiros, conforme explicitado no
quadro infra relativo às “Garantias prestadas e outros passivos eventuais” referente aos
exercícios económicos de 2009, 2010 e 2011 e período intercalar findo em 30 de Junho
de 2012, constante do ponto II.4.3.3. Recursos Financeiros.
Unidade: milhares de Euros
174
2009
IFRS
Auditada
2010
IFRS
Auditada
2011
IFRS
Auditada
Jun-12
IFRS Não
Auditada
Garantias prestadas (das quais): 923.651 1.071.263 485.515 515.800
Garantias e Avales 825.031 870.638 420.044 467.839
Aceites e Endossos 64.302 - - -
Cartas de Crédito e Stand-By 3.145 - - -
Créditos documentários abertos 31.173 200.625 65.471 47.918
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
As contingências e outros compromissos assumidos perante terceiros, não
reconhecidos nas demonstrações financeiras consolidadas da BANIF SGPS com referência
a 31 de Dezembro de 2009, 2010 e 2011 e a 30 de Junho de 2012, apresentam a
seguinte composição:
Unidade: milhares de Euros
2009
IFRS
Auditada
2010
IFRS
Auditada
2011
IFRS
Auditada
Jun-12
IFRS Não
Auditada
Outros Passivos eventuais (dos quais:) 1.806.443 2.712.255 4.667.067 5.255.533
Fianças e Indemnizações - - 6.209 -
Outras garantias pessoais prestadas e
outros passivos eventuais - - - -
Activos dados em garantia 1.806.443 2.712.255 4.660.858 5.255.533
Compromissos perante terceiros, dos quais: 1.611.862 1.197.193 873.349 748.358
Compromissos irrevogáveis 410.970 411.516 260.466 187.398
Compromissos revogáveis 1.200.892 785.677 612.883 560.960
Total 3.418.305 3.909.448 5.540.416 6.003.891
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
Os “Activos dados em garantia” correspondem a títulos cedidos em repo’s e
Obrigações do Tesouro, que se encontram a caucionar os compromissos irrevogáveis com
o Fundo de Garantia de Depósitos, o Sistema de Indemnização aos Investidores, o
Crédito Intradiário junto do Banco de Portugal e as operações de refinanciamento com o
Banco Central Europeu.
Instrumentos Financeiros Derivados
Na sua actividade corrente, o GRUPO utiliza alguns instrumentos financeiros
derivados quer para satisfazer as necessidades dos seus clientes, quer para gerir as suas
175
próprias posições de risco de taxa de juro ou outros riscos de mercado. Estes
instrumentos envolvem graus variáveis de risco de crédito (máxima perda contabilística
potencial devida a eventual incumprimento das contrapartes das respectivas obrigações
contratuais) e de risco de mercado (máxima perda potencial devida à alteração de valor
de um instrumento financeiro em resultado de variações de taxas de juro, câmbio e
cotações).
Os instrumentos derivados têm sido utilizados no BANIF – GRUPO FINANCEIRO,
principalmente, nas seguintes situações:
1) Cobertura de passivos com indexação a activos de referência: na prática o
Grupo emite passivos financeiros cuja remuneração e pagamento de capital estão ligados
à performance de um activo de referência (acções, crédito e taxa de juro, etc.) e faz a
cobertura contratando derivativos OTC para transformar estes passivos em operações
indexadas à Euribor. Estes derivados embutidos são valorizados em conjunto com o
passivo financeiro (“A opção do justo valor”), classificados na categoria de passivos
financeiros ao justo valor através de resultados.
2) Cobertura do risco de operações de derivativos com clientes: o Grupo
contrata derivativos OTC (cross currency swap, interest rate swap, equity swap, etc.)
com clientes cujo risco é coberto com operações de back-to-back com contrapartes no
mercado.
3) Cobertura de risco de activos financeiros com derivados embutidos e cuja
valorização é efectuada, de uma forma global, ao justo valor por contrapartida de
resultados: o Grupo contrata operações de back-to-back (cross currency swap, interest
rate swap, etc.) com contrapartes no mercado de derivativos OTC, para cobertura do
risco subjacente a estes activos.
4) Operações de swap de taxa de juro relacionadas com as operações de
titularização de créditos e de contratos de leasing efectuadas pelo BANIF – GRUPO
FINANCEIRO, encontrando-se os swaps com risco significativo (taxa fixa contra taxa
variável) cobertos na integra com contrapartes no mercado.
Derivados de Negociação
Os instrumentos financeiros derivados, em que o BANIF – GRUPO FINANCEIRO é
contraparte com as variações do justo valor reconhecidas por contrapartida de
resultados, correspondem aos seguintes tipos de instrumentos:
176
Unidade: milhares de Euros
Descrição Valores
Nocionais
31-12-2011
Justo Valor
31-12-2010
Justo Valor Positivo Negativo Positivo Negativo
Contratos sobre taxas de câmbio
Swap FX 1.639.866 7.323 79 2.172 6.949
Divisas 103.584 1.983 2.481 10.207 7.950
Contratos sobre taxas de juro
Interest Rate Swap 5.872.328 22.407 27.108 44.919 52.377
Contratos sobre crédito Credit Default Swap
200.800 41.931 46.716 54.783 68.406
Futuros e outras operações a prazo Operações a prazo divisas
65.291 4.008 4.008 2.942 1.222
Total 7.881.869 77.652 80.392 115.023 136.904
Fonte: Relatório e Contas da BANIF SGPS
O justo valor dos instrumentos financeiros derivados são reconhecidos no balanço
em rubricas separadas do Activo e do Passivo da BANIF SGPS. O justo valor positivo é
reconhecido em “Activos financeiros detidos para negociação” e o justo valor negativo em
“Passivos financeiros detidos para negociação”.
Derivados de Cobertura
Unidade: milhares de Euros
Derivados de Cobertura 2010 2011
Activo
Interest Rate Swaps - -
Passivo
Interest Rate Swaps 1.303 130
1.303 130
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
O GRUPo contrata instrumentos financeiros derivados para cobrir a sua exposição ao
risco de taxa de juro. O tratamento contabilístico depende da natureza do risco coberto,
nomeadamente se o Grupo está exposto às variações de justo valor, ou a variações de
cash-flows ou se se encontra perante coberturas de transacções futuras.
À data de 31 de Dezembro de 2011 e de acordo com os critérios contabilísticos
aplicáveis, o GRUPO apresentava na sua carteira de passivos emitidos um conjunto de
emissões a taxa variável para as quais existiam àquela data instrumentos financeiros
177
derivados (IRS) com o objectivo de efectuarem a cobertura do risco de taxa de juro
associado a essas emissões.
Para aquelas relações de cobertura que se enquadram nos requisitos obrigatórios
da IAS 39, o BANIF - GRUPO FINANCEIRO adoptou a contabilidade de cobertura formal,
nomeadamente o modelo de cobertura de exposição à variabilidade nos fluxos de caixa
(cash flow hedge) e apresenta na sua carteira de derivados, swaps de taxa de juro, que
estão a cobrir o risco de variações nos fluxos de caixa dos Recursos de outras instituições
de crédito e Responsabilidades representadas por títulos.
O GRUPO realiza periodicamente testes de efectividade das relações de cobertura
existentes.
Contratos de Locação Operacional
Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2010 e em 31 de Dezembro de 2011,
o BANIF – GRUPO FINANCEIRO foi parte integrante em contratos de locação operacional.
Apresenta-se nos quadros abaixo o valor dos activos fixos tangíveis do GRUPO em regime
de locação operacional para os exercícios de 2010 e de 2011.
Valor de activos tangíveis do Grupo em regime de locação operacional no exercício
de 2011
Unidade: milhares de Euros
Maturidade Residual Valor líquido Pagamentos Futuros
em Locação
Operacional não
cancelável
Rendas
contingentes
reconhecidas em
resultados
Inferior a 1 ano 166 1 -
Entre 1 e 5 anos 52.309 19.756 -
Superior a 5 anos - - -
Total 52.475 19.757 -
Fonte: Relatório e Contas da BANIF SGPS
Valor de activos tangíveis do Grupo em regime de locação operacional no exercício
de 2010
178
Unidade: milhares de Euros
Maturidade Residual Valor bruto Pagamentos Futuros
em Locação
Operacional não
cancelável
Rendas
contingentes
reconhecidas em
resultados
Inferior a 1 ano 291 28 -
Entre 1 e 5 anos 76.880 21.811 -
Superior a 5 anos - - -
Total 77.171 21.839 -
Fonte: Relatório e Contas da BANIF SGPS
Os activos fixos em regime de locação operacional constantes dos quadros supra
correspondem essencialmente a viaturas.
II.3.4.12. Imóveis, instalações e equipamentos
IMOBILIZAÇÕES CORPÓREAS, EXISTENTES OU PREVISTAS, INCLUINDO IMÓVEIS ARRENDADOS E ENCARGOS
SIGNIFICATIVOS QUE AS ONEREM
Em finais de 2011, o valor consolidado de activos tangíveis do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO ascendeu a 1.573 milhões de Euros. Por sua vez, em 30 de Junho de 2012,
este valor ascendeu a 1.481 milhões de Euros. Para este valor concorre o valor dos
activos não correntes detidos para venda (imóveis e equipamento, equipamento e outros
activos tangíveis), propriedades de investimento e outros activos tangíveis. O activo
tangível consolidado do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, com base em contas consolidadas para
o período do historial financeiro e 1º semestre de 2012, encontra-se evidenciado no
quadro abaixo apresentado.
179
Unidade: milhares de Euros
Activo Imobilizado
2009
IFRS
Auditada
2010
IFRS
Auditada
2011
IFRS
Auditada
Jun-12
IFRS Não
Auditada
Activos não correntes detidos para Venda
Imóveis e Equipamento 67.991 155.508 267.678 340.412
Outros activos tangíveis 2.151 - - -
Participações 1 15.410 11.948 - -
Sub-Total 85.552 167.456 267.678 340.412
Propriedades de Investimento
Edifícios e Terrenos 199.808 272.591 844.026 889.061
Sub-Total 199.808 272.591 844.026 889.061
Outros Activos Tangíveis
Imóveis 151.149 149.927 260.385 251.384
Equipamento 33.638 31.053 21.144 17.530
Activos em locação operacional 75.642 77.171 52.475 42.068
Activos tangíveis em curso 26.046 11.530 33.104 31.978
Outros activos tangíveis 207 276 2.084 532
Sub-Total 286.682 269.957 369.192 343.492
Total 572.042 710.004 1.480.896 1.572.965
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
1 A rubrica Participações corresponde à participação no Banco Pecúnia, já alienado em Janeiro de 2010
Unidade: milhares de Euros
Activos fixos tangíveis
em regime de locação
operacional (31-12-2011)
Valor
Líquido
Pagamentos Futuros em
Locação Operacional
Não cancelável
Rendas Contingentes
reconhecidas em
resultados
Maturidade Residual
Inferior a 1 ano 166 1 -
Entre 1 e 5 anos 52.309 19.756 -
Superior a 5 anos - - -
Total 52.475 19.757 -
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
Os activos fixos em regime de locação operacional correspondem essencialmente
a viaturas.
PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
180
Os imóveis detidos pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO são reconhecidos como
propriedades de investimento, dado que estes imóveis têm como objectivo a valorização
do capital a longo prazo e não a venda a curto prazo, nem são destinados à venda no
curso ordinário do negócio nem à sua utilização. As propriedades de investimento são
inicialmente reconhecidas ao custo de aquisição, incluindo os custos de transacção.
Subsequentes ao reconhecimento inicial, as propriedades de investimento são registadas
ao justo valor, que reflecte as condições de mercado à data do balanço. As variações de
justo valor das propriedades de investimento são reconhecidas em resultados do
exercício na rubrica de Outros Proveitos Operacionais. As propriedades de investimento
são desreconhecidas, assim que alienadas ou quando deixam de ser esperados benefícios
económicos futuros com a sua detenção. Na alienação, a diferença entre o valor líquido
da alienação e o montante do activo registado é reconhecido em resultados no momento
da alienação.
As transferências de e para a rubrica Propriedades de Investimento podem ocorrer
sempre que se verificar uma alteração quanto ao seu uso. Na transferência de
propriedades de investimento para imóveis de serviço próprio, o custo estimado para
relevação contabilística é o justo valor, à data da alteração do uso. Se um imóvel de
serviço próprio é classificado em propriedades de investimento, o Grupo regista esse
activo de acordo com a política aplicável a imóveis de serviço próprio até à data da sua
transferência para propriedades de investimento.
O justo valor das propriedades de investimento e de imóveis de serviço próprio,
classificados em Outros Activos Tangíveis, são determinados com base em avaliações
efectuadas por peritos independentes. Estas avaliações são efectuadas na base do
rendimento e dos custos de manutenção ou substituição e, ainda, com base em valores
de mercado quando comparáveis.
As valorizações das propriedades de investimento são realizadas por peritos
especializados e independentes, de acordo com os critérios e metodologias geralmente
aceites para o efeito, que integram análises pelo método do custo e pelo método de
mercado, sendo o justo valor definido pelo montante que pode ser razoavelmente
esperado pela transacção entre um comprador e um vendedor interessados, com
equidade entre ambos, nenhum deles estando obrigado a vender ou a comprar e ambos
estando conhecedores de todos os factores relevantes a uma determinada data.
As propriedades de investimento apresentam, no exercício de 2011, os seguintes
valores:
181
− Rendimento de rendas: 21.137 milhares de Euros
− Gastos operacionais directos: 4.728 milhares de Euros
À data de 31 de Dezembro de 2011, e no que concerne à rubrica Propriedades de
Investimento os imóveis temporariamente não arrendados ascendiam ao montante de
364.127 milhares de Euros, sendo o montante de 70.841 milhares de Euros referente a
imóveis recebidos por reembolso de crédito próprio.
ACTIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
O GRUPO classifica como activos não correntes detidos para venda quando o seu
valor de balanço for recuperado principalmente através de uma transacção de venda
(incluindo aqueles activos adquiridos exclusivamente com o objectivo de venda), os
activos para alienação estiverem disponíveis para venda imediata, no seu estado actual,
e a venda for altamente provável. Os activos registados nesta categoria são valorizados
ao menor do custo de aquisição e do justo valor, determinado com base em avaliações
de peritos independentes, deduzido de custos a incorrer na venda. Estes activos não são
amortizados.
Encontram-se classificados como activos não correntes detidos para venda,
essencialmente, os imóveis recebidos em reembolso de crédito próprio. Se, em
determinado momento no tempo, estes activos deixem de reunir as características para
se manterem classificados nesta categoria, estes activos são reclassificados para a
rubrica Propriedades de investimento.
OUTROS ACTIVOS FIXOS TANGÍVEIS
A rubrica Outros Activos Fixos Tangíveis inclui os imóveis de serviço próprio. São
classificados como imóveis de serviço próprio os imóveis utilizados pelo Grupo no
desenvolvimento da sua actividade, veículos e demais equipamento. Os imóveis de
serviço próprio são valorizados ao justo valor, determinado com base em avaliações de
peritos independentes, deduzido de subsequentes amortizações e perdas por imparidade.
Os imóveis de serviço próprio do GRUPO são avaliados com a regularidade necessária,
para que os valores contabilísticos não difiram significativamente do seu justo valor na
data do balanço, utilizando-se como referência um período de três anos entre
reavaliações.
182
As variações positivas de justo valor são creditadas na rubrica Reservas de
Reavaliação, incluídas em capital próprio, excepto e até à medida que essa variação
constitua reversão de perdas do mesmo activo reconhecidas em resultados. As variações
negativas do justo valor são reconhecidas em resultados, excepto e na medida em que
essas variações possam ser compensadas com o registo de reservas de reavaliação
positivas existentes para esse mesmo activo.
Os restantes activos fixos tangíveis encontram-se registados pelo seu custo,
deduzido de subsequentes amortizações e perdas por imparidade. Os custos de
reparação e manutenção e outras despesas associadas ao seu uso, são reconhecidos
como custo quando ocorrem.
Os restantes activos fixos tangíveis são amortizados numa base linear, de acordo
com a sua vida útil esperada, como segue:
Imóveis [10 – 50] anos
Veículos 4 anos
Outros equipamentos [2 – 15] anos
Na data de transição, o GRUPO utilizou a opção permitida pelo IAS de considerar
como “custo estimado” de activos tangíveis o respectivo justo valor ou, em alguns casos,
o valor de balanço resultante de reavaliações legais efectuadas até 1 de Janeiro de 2004
ao abrigo da legislação portuguesa. Um activo tangível é desreconhecido quando é
alienado ou quando não é expectável a existência de benefícios económicos futuros pelo
seu uso ou venda. Na data do desreconhecimento o ganho ou perda calculado pela
diferença entre o valor líquido de venda e o valor líquido contabilístico é reconhecido em
resultados na rubrica Outros Resultados de exploração.
Em finais de 2011, a rede de distribuição do BANIF – GRUPO FINANCEIRO era
constituída por um total de 652 pontos de venda, sendo importante referir que o BANIF
representava cerca de 60,9% deste total, com 397 pontos de venda.
À data de 31 de Dezembro de 2011, a rede de distribuição do BANIF é constituída
por 343 agências, todas arrendadas, das quais 165 agências são propriedade de
entidades externas ao BANIF – GRUPO FINANCEIRO e as restantes 178 agências são
propriedade de entidades integradas no BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Refira-se que todos os
contratos de arrendamento são celebrados de acordo com a prática de mercado.
183
BANIF (31.12.2011) Entidades
Terceiras
BANIF Fundo
de Pensões
BANIF
PROPERTY
BANIF
IMOBILIÁRIA
CSA Total
AGÊNCIAS 165 8 155 12 3 343
SERVIÇOS (EDIFÍCIOS) 2 3 89 2 - 15
CENTRO DE EMPRESAS 2 - 2 - - 4
ESTACIONAMENTO / ARQUIVO 3 - 1 - - 4
TERRENOS - - - 1 - 1
DIVERSOS - - - - - -
Total 172 11 166 15 3 367
Fonte: BANIF SGPS
No final do 1º semestre de 2012, a rede de distribuição do BANIF – GRUPO FINANCEIRO
era constituída por um total de 632 pontos de venda, sendo importante referir que o
BANIF representa cerca de 60,75% deste total, com 384 pontos de venda.
No decurso do período intercalar findo em 30 de Junho de 2012, a rede de
distribuição do BANIF SA foi reduzida para 332 agências, todas arrendadas, das quais 157
agências são propriedade de entidades externas ao BANIF – GRUPO FINANCEIRO e as
restantes 175 agências são propriedade de entidades integradas no BANIF – GRUPO
FINANCEIRO.
BANIF SA (30-06-2012) Entidades
Terceiras
BANIF FUNDO
DE PENSÕES
BANIF
PROPERTY
BANIF
IMOBILIÁRIA
CSA Total
AGÊNCIAS 157 8 152 12 3 332
SERVIÇOS (EDIFÍCIOS) 2 2 9 2 - 15
CENTRO DE EMPRESAS 2 - 2 - - 4
ESTACIONAMENTO / ARQUIVO 3 - 1 - - 4
TERRENOS - - - 1 - 1
DIVERSOS - - - - - -
TOTAL 164 11 164 15 3 356
Fonte: BANIF SGPS
A sede social da BANIF SGPS, a qual constitui ainda a sede social do BANIF SA, sita
na Rua de João Tavira, n.º 30, no Funchal, não é propriedade de nenhuma sociedade do
BANIF – GRUPO FINANCEIRO, sendo arrendada a uma entidade terceira.
A BANIF IMOBILIÁRIA tem desenvolvido a sua actividade, consubstanciada na gestão
de imóveis de propriedade própria ou de outras entidades integradas no BANIF – GRUPO
FINANCEIRO. Com efeito, a sua actividade compreende: (i) a aquisição de imóveis para
arrendamento a entidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, designados por imóveis afectos à
184
exploração e (ii) a gestão, orientada fundamentalmente para a alienação de património
próprio ou de outras entidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, activos esses designados por
imóveis não afectos à exploração.
A partir do final de 2011, a BANIF IMOBILIÁRIA passou a assumir uma função de maior
intervenção na gestão dos activos imobiliários do BANIF – GRUPO FINANCEIRO. Com efeito,
foi alterada a estratégia e actuação da BANIF IMOBILIÁRIA por forma a ir de encontro ao
objectivo de centralização das participações imobiliárias do Grupo na BANIF IMOBILIÁRIA.
Na actual conjuntura, no decurso do exercício não ocorreram aberturas de
agências, pelo que a BANIF IMOBILIÁRIA não efectuou nenhuma aquisição de imóveis
“afectos à exploração”. Uma vez que o processo de venda desses imóveis a um Fundo
Especializado estava concluído, também não ocorreram alienações.
Deste modo, o valor dos imóveis arrendados a empresas do grupo era de 16.300
milhares de Euros no final do ano e as receitas provenientes do seu arrendamento
ascenderam a 1.117 milhares de Euros.
O valor total dos imóveis considerados na rubrica Imóveis Não Afectos à
Exploração, ou seja todos com excepção dos que estão ao serviço de entidades do Grupo
e dos que estão arrendados, totaliza 58.500 milhares de Euros. Cerca de 30% deste total
correspondia em finais de 2011 a imóveis habitacionais, 45% a terrenos e o restante a
imóveis destinados a comércio, indústria ou serviços.
Ainda durante o ano de 2010, a BANIF IMOBILIÁRIA celebrou Contratos Promessa de
Compra e Venda de vários imóveis com o Fundo de Investimento Imobiliário ImoPredial.
Essas aquisições concretizaram-se em 2011 e o seu valor total ascendeu a 78.280
milhares de Euros.
A racionalidade destas aquisições derivou de políticas definidas no âmbito do BANIF -
GRUPO FINANCEIRO, nomeadamente quanto à gestão dos Fundos de Investimento
Imobiliário. Pelo lado da BANIF IMOBILIÁRIA, o racional derivou do facto de os imóveis
adquiridos serem, por regra, bem localizados, de reconhecido prestígio e estarem, na sua
grande maioria, arrendados com yields interessantes.
Ao todo, a carteira de imóveis arrendados a entidades exteriores ao BANIF – GRUPO
FINANCEIRO ascende a 69 milhões de Euros.
No final de 2011, a BANIF IMOBILIÁRIA adquiriu unidades de participação em diversos
Fundos de Investimento Imobiliário, nomeadamente no Banif ImoPredial, Banif ImoGest,
Banif Property, Banif Gestão Imobiliária e Banif Renda Habitação.
185
Os vendedores destas unidades de participação foram outras entidades do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO e todas as transacções foram efectuadas às cotações de mercado das
datas respectivas.
A entidade gestora de todos estes Fundos Imobiliários é a BANIF GESTÃO DE ACTIVOS e
em todos os casos, as carteiras são compostas por imóveis localizados em Portugal com
algumas excepções pouco relevantes.
Como seria de esperar nas actuais circunstâncias, o volume de imóveis recebidos
como forma de pagamento pelo BANIF SA aumentou substancialmente. A gestão destes
imóveis mantém-se a cargo da BANIF IMOBILIÁRIA e o seu valor total aumentou de 88
milhões de Euros no final de 2010 para 271 milhões de Euros no final de 2011.
Assim, no final de 2011, os valores totais do património imobiliário que é
propriedade da BANIF IMOBILIÁRIA, ou está sob a sua gestão, evoluiu do seguinte modo:
Unidade: milhares de Euros
Rubrica 2010 2011
Imóveis Próprios 66.002 143.985
Imóveis em Processo de Aquisição 68.339 -
Imóveis propriedade de outras entidades do Grupo 88.239 271.004
Unidades de participação de Fundos Imobiliários - 410.027
Outros 2.379 33.536
Total 224.959 858.552
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
O montante consolidado registado na rubrica de rendas e alugueres do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO relativamente ao exercício de 2011 ascendeu a 23.356 milhares de
Euros. Nesta rubrica, incluída nos gastos gerais administrativos, são registados os custos
incorridos com os activos utilizados em regime de locação operacional incorridos no
exercício, e referem-se principalmente a equipamentos.
DESCRIÇÃO DE EVENTUAIS QUESTÕES AMBIENTAIS SUSCEPTÍVEIS DE AFECTAR A UTILIZAÇÃO DAS
IMOBILIZAÇÕES CORPÓREAS.
Não existem quaisquer eventuais questões ambientais susceptíveis de afectar a
utilização das imobilizações corpóreas pelas entidades integradas no BANIF – GRUPO
FINANCEIRO, atendendo à natureza da actividade por estas desenvolvidas.
186
II.3.4.13. Investigação & desenvolvimento, patentes e
licenças
INFORMAÇÕES SUCINTAS ACERCA DA DEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO A PATENTES OU LICENÇAS
Dependência de autorização para acesso ao exercício da actividade
O conjunto das instituições de crédito e sociedades financeiras inseridas no BANIF –
GRUPO FINANCEIRO encontram-se na dependência directa da autorização que lhes foi
concedida, caso a caso, pelo Banco de Portugal para operar.
No que concerne aos fundos de investimento criados pelas sociedades gestoras de
fundos de investimento integradas no BANIF – GRUPO FINANCEIRO encontram-se igualmente
sujeitos à obtenção de aprovação para a sua constituição junto das entidades de
supervisão do país onde serão lançados (no caso de Portugal trata-se de competência da
CMVM).
No âmbito das suas atribuições e competências, o ISP é responsável pela definição
do quadro legal relativo ao acesso à actividade seguradora (aplicável à CSA) e à
actividade de fundos de pensões exercida por sociedades gestoras de fundos de pensões
(aplicável à BANIF AÇOR PENSÕES), mediante o estabelecimento das condições legais de
acesso exigíveis às respectivas entidades.
Dependência face às Entidades de Supervisão
O BANIF SA encontra-se sujeito à supervisão do Banco de Portugal nos termos do
artigo 116º do RGICSF. Enquanto emitente de obrigações admitidas à negociação em
mercado regulamentado e intermediário financeiro, o BANIF SA está igualmente sujeito à
supervisão por parte da CMVM. Após a FUSÃO, O BANIF SA adquirirá a qualidade de
sociedade aberta, mantendo-se, também por esse facto, sujeito à supervisão por parte
da CMVM.
A actividade bancária e a desenvolvida no âmbito dos mercados de valores
mobiliários e instrumentos financeiros por sociedades integradas no BANIF – GRUPO
FINANCEIRO nomeadamente por bancos, sociedades de investimento, instituições
financeiras de crédito, corretoras, sociedades gestoras de fundos de investimento,
sociedades gestoras de patrimónios, sociedade de capital de risco, é objecto de
regulamentação por parte dos bancos centrais e de outras entidades de supervisão das
187
jurisdições em que exercem a respectiva actividade (por exemplo, no caso de Portugal, o
Banco de Portugal e a CMVM).
Em Portugal, o RGICSF reflecte, em larga medida, as Directivas Comunitárias
respeitantes ao sistema financeiro.
A CSA e os fundos de pensões geridos pela BANIF AÇOR PENSÕES, são objecto de
regulação e supervisão por parte do ISP. A CSA encontra-se ainda sujeita à supervisão
da CMVM, em termos da regulação e supervisão da comercialização dos seguros ligados a
fundos de investimento.
Igualmente, e a título exemplificativo:
O BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (CAYMAN), por um lado, e o BANIF
INTERNATIONAL BANK, por outro lado, encontram-se dependentes do
cumprimento das leis e regulamentações aplicáveis e em vigor nas Ilhas
Caimão e nas Bahamas, respectivamente, das regras de controlo e
detecção de lavagem de dinheiro ("AML Rules and Regulations") e das
regras de identificação de clientes ("KYC Rules").
A BANIF FINANCE (USA) e a BANIF FINANCIAL SERVICES encontram-se
licenciadas no Estado da Flórida, e encontram-se sujeitas à fiscalização
governamental e à regulamentação do Florida Office of Financial
Regulation, Division of Securities and Finance.
A BANIF SECURITIES é uma broker-dealer sujeita à supervisão das
autoridades Americanas.
Em síntese, o negócio desenvolvido pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO é altamente
regulado, pelo que o BANIF SA encontra-se dependente, directa e futuramente, após a
FUSÃO, indirectamente através da actividade desenvolvida pelas suas filiais, da
regulamentação portuguesa, da União Europeia e de outros países onde desenvolve a
sua actividade.
Dependência face à contratação de Instrumentos Derivados
Enquanto entidade que actua no sector financeiro, o BANIF – GRUPO FINANCEIRO
desenvolve a sua actividade em áreas de crédito, operações cambiais e de juro, e outro
tipo de actividades que acarretam o risco inerente à actividade bancária.
188
Com efeito, as sociedades que compõem o BANIF – GRUPO FINANCEIRO procedem à
realização de contratos de cobertura de risco, principalmente através de produtos
derivados, quer ao nível do câmbio, quer das taxas de juro, quer das commodities.
Na sequência da contratação de instrumentos derivados poderão estabelecer-se
situações de eventual dependência por parte das sociedades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO
que recorrem a estes instrumentos.
À excepção das dependências supra referidas, nem o BANIF nem as restantes
sociedades integradas no BANIF – GRUPO FINANCEIRO estão dependentes de patentes,
licenças e/ou contratos de concessão, que tenham ou possam vir a ter importância
significativa no desenvolvimento das suas actividades.
DESCRIÇÃO DAS POLÍTICAS DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
As despesas com investigação e desenvolvimento ao nível do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO eram realizadas pela BANIFSERV, sendo classificadas como custos operacionais
atendendo ao objecto social desta última. A BANIFSERV era uma prestadora de serviços ao
nível dos sistemas e das tecnologias de informação, tendo sido dissolvida em Agosto de
2012. Após a dissolução desta sociedade, as políticas de Investigação e Desenvolvimento
passarão a ser assumidas pelo BANIF SA. A tecnologia e os sistemas de informação são
encarados pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO como um meio para suportar e desenvolver o
negócio, quer através da disponibilização de novas ferramentas orientadas às
necessidades, quer disponibilizando os meios necessários para reforçar a eficácia, a
eficiência e a racionalização de custos e de recursos.
O plano de actividades da BANIFSERV para 2011 comportou 40 projectos, dos quais
20 foram concluídos no decorrer do ano, 4 anulados e 7 novos incluídos já no decorrer do
ano. Dos projectos desenvolvidos, alguns englobando mais do que uma Associada do
ACE, merecem referência os seguintes:
Nova solução de suporte às agências do BANIF SA, reforçando os níveis de
ergonomia, navegabilidade e qualidade da informação ao dispor dos
utilizadores internos e Clientes;
Conclusão da disponibilização da nova operativa de Depósitos à Ordem
para o BANIF SA, melhorando o nível de funcionalidades, operacionalidade,
integração e flexibilidade do sistema, criando um novo patamar de
cobertura dos requisitos de negócio;
189
Fusão/Cisão da associada BANIF GO, através da integração dos seus
sistemas de informação e respectiva carteira de negócio no BANIF SA e no
BANCO BANIF MAIS;
Novo sistema de gestão de Terminais de Pagamentos Automático e Caixas
Automático para o BANIF SA, reforçando o controlo operacional e
melhorando o nível de serviço prestado aos Clientes;
Disponibilização de novas funcionalidades na Banca Electrónica, alargando
dessa forma o leque de operações ao dispor dos clientes do BANIF SA, das
quais se citam, a titulo de exemplo, a disponibilização de notas de
lançamento em formato electrónico (em curso);
Novo portal externo do BANIF SA, para Clientes e Não Clientes,
disponibilizando uma nova área segura e novas funcionalidades
electrónicas para interacção com o Banco;
Novo portal interno para o BANIF - GRUPO FINANCEIRO, com novo design,
novas funcionalidades, ergonomia reforçada e um novo modelo de gestão
de conteúdos;
Novo sistema de gestão de Linhas e Limites de Crédito para o BANIF SA,
melhorando a operacionalidade e o grau de alinhamento da aplicação com
os requisitos de Negócio;
Novo sistema de gestão de Garantias Emitidas para o BANIF SA, tendo por
base uma reengenharia dos processos actuais com o objectivo principal de
aumentar o controlo e a eficiência da operativa;
Desenvolvimento e disponibilização de suporte informático a Cartões Pré-
Pagos para o BANIF SA, reforçando, por esse meio, a oferta e o leque de
produtos para Clientes;
Revisão da aplicação de Gestão de Colaterais do BANIF SA, reforçando os
mecanismos de controlo e o nível de integração com os restantes
sistemas;
Nova aplicação para gestão de Cofres de Aluguer para o BANIF SA.
190
II.3.4.14. Tendências
No que respeita às tendências recentes mais significativas observadas entre o final
do último exercício e a data do PROJECTO DE FUSÃO remete-se para a informação financeira
consolidada para o mês de Junho de 2012 e para a informação financeira consolidada
para o exercício de 2011, elaboradas de acordo com as IFRS e ainda para a informação
apresentada de seguida.
Durante o primeiro semestre de 2012, a economia portuguesa foi afectada por um
enquadramento externo desfavorável, caracterizado pelo forte abrandamento dos
principais parceiros comerciais, pelo processo de desalavancagem dos agentes
económicos domésticos, pela ausência de fontes de financiamento externo e por uma
política orçamental contraccionista, decorrente da necessidade de cumprir com os
objectivos de consolidação das finanças públicas acordados no Programa de Assistência
Económica e Financeira (PAEF) assinado com o Fundo Monetário Internacional, a União
Europeia e o Banco Central Europeu.
Neste contexto desfavorável, a recessão económica acentuou-se e os níveis de
desemprego atingiram valores máximos de 15% no final do 1º semestre, o que implicou
uma deterioração da qualidade das carteiras de crédito e um forte aumento do custo do
funding, que penalizou de forma significativa as condições de rendibilidade do sector
bancário.
Por outro lado, o BANIF - GRUPO FINANCEIRO necessita de recorrer ao Fundo de
Recapitalização criado no âmbito do PAEF de forma a atingir o rácio de capital exigível
para o final de 2012. Neste sentido, o BANIF SA submeteu, já no 2º semestre, o pedido de
recapitalização às autoridades nacionais.
A nova equipa de gestão do GRUPO, que assumiu funções no final do 1º trimestre,
desenhou e está a implementar um ambicioso plano estratégico (v. supra capítulo
II.1.3.), que é concomitante com os objectivos estabelecidos com o Estado no âmbito do
plano de recapitalização que foi submetido conjuntamente com o pedido de acesso ao
Fundo de Recapitalização e que, em grandes linhas, se caracteriza por i) alteração do
governance do GRUPO, através de uma simplificação da estrutura de sociedades que o
compõem; ii) pela melhoria da eficiência operacional, e; iii) pela desalavancagem do
balanço, através da revisão da composição da presença geográfica, da optimização dos
activos ponderados pelo risco e do consumo de capital.
191
Do ponto de vista do governance do GRUPO, as principais medidas prendem-se com
a redução do número de sociedades instrumentais no organograma, simplificando-o, e
dando um papel de maior relevo ao BANIF, SA, atendendo ao facto de esta ser a entidade
elegível para efeitos de recapitalização. Do ponto de vista da melhoria da eficiência
operacional, as medidas prendem-se com a melhoria das componentes estruturais do
produto bancário (margem financeira e comissões), com a redução significativa dos
custos, com a melhoria dos processos de recuperação de crédito e ainda com o aumento
da produtividade. Do ponto de vista da desalavancagem do balanço, está em curso uma
revisão do portefólio de negócios, com o objectivo de definir quais os activos financeiros
e não financeiros que poderão ser objecto de alienação. O conjunto de medidas que
compõem o plano está em implementação e a grande incidência deverá ocorrer no
segundo semestre de 2012 e durante 2013 (v. capítulo II.1.3. supra)
Por último, os riscos e a volatilidade da actual conjuntura, com impactos na
liquidez, na redução da margem financeira e na deterioração da qualidade dos activos,
colocam desafios acrescidos ao sector financeiro e exigem um acompanhamento muito
actuante sobre a realidade, que se procurará exercer sem perder de vista os objectivos
estratégicos definidos.
Não existiram alterações significativas às referidas tendências entre a data da
referida informação e a presente data.
II.3.4.15. Previsões ou estimativas de lucros
Não aplicável.
192
II.4. Informação financeira do BANIF – GRUPO FINANCEIRO
II.4.1. Revisores Oficiais de Contas
A entidade responsável pelo relatório de auditoria e pela certificação legal das
demonstrações financeiras do BANIF SA relativos aos exercícios findos em 31 de
Dezembro de 2009, 2010 e 2011 incluidas no presente Projecto de Fusão, é a Ernst &
Young Audit & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., com sede
estatutária no Edifício da República, Avenida da República, 90 – 6.º, em Lisboa, membro
da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 178, inscrita na CMVM com o n.º
9.011, designada, em reunião de Assembleia Geral anual de Accionistas da Sociedade
realizada em 23 de Março de 2012, para exercer as funções de Revisor Oficial de Contas
pelo período de um ano, até à data de realização da próxima Assembleia Geral anual.
O representante da Ernst & Young Audit & Associados – Sociedade de Revisores
Oficiais de Contas, S.A. no âmbito da certificação legal das demonstrações financeiras do
BANIF SA relativas aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2010 foi o Dr.
João Carlos Miguel Alves, com domicílio profissional na morada referida no parágrafo
supra e inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 896.
O representante da Ernst & Young Audit & Associados – Sociedade de Revisores
Oficiais de Contas, S.A. no âmbito da certificação legal das demonstrações financeiras do
BANIF SA relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2011 foi a Dra. Ana Rosa
Ribeiro Salcedas Montes Pinto, com domicílio profissional na morada referida no
parágrafo supra e inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 1230.
A entidade responsável pelo relatório de auditoria e pela certificação legal das
demonstrações financeiras consolidadas da BANIF SGPS relativas aos exercícios findos em
31 de Dezembro de 2009, 2010 e 2011 incluidas no PROJECTO DE FUSÃO, é a Ernst & Young
Audit & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., com sede
estatutária no Edifício da República, Avenida da República, 90 – 6.º, em Lisboa, membro
da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 178, inscrita na CMVM com o n.º
9.011, designada, em reunião de Assembleia Geral anual de Accionistas da Sociedade
realizada em 15 de Abril de 2012, para exercer as funções de Revisor Oficial de Contas
pelo período de um ano, até à data de realização da próxima Assembleia Geral anual.
O representante da Ernst & Young Audit & Associados – Sociedade de Revisores
Oficiais de Contas, S.A. no âmbito da certificação legal das demonstrações financeiras
consolidadas da BANIF SGPS relativas aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009
193
e 2010 foi o Dr. João Carlos Miguel Alves, com domicílio profissional na morada referida
no parágrafo supra e inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 896.
O representante da Ernst & Young Audit & Associados – Sociedade de Revisores
Oficiais de Contas, S.A. no âmbito da certificação legal das demonstrações financeiras
consolidadas da BANIF SGPS relativas ao exercício findos em 31 de Dezembro de 2011 foi
a Dra. Ana Rosa Ribeiro Salcedas Montes Pinto, com domicílio profissional na morada
referida no parágrafo supra e inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o
n.º 1230.
II.4.2. Balanço das SOCIEDADES PARTICIPANTES
Os Balanços individuais do BANIF SA, na qualidade de SOCIEDADE INCORPORANTE,
preparados de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), nos termos do
Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2005, relativos aos exercícios findos em 31 de
Dezembro de 2009, 2010 e 2011 são inseridos mediante a remissão para os Relatórios e
Contas de 2009 (pág. 75), Relatórios e Contas de 2010 (pág. 102) e Relatórios e Contas
de 2011 (pág. 105), respectivamente.
Os Balanços consolidados da BANIF SGPS, enquanto SOCIEDADE INCORPORADA,
relativos aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009, 2010 e 2011 do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO são inseridos mediante a remissão para os Relatórios e Contas de 2009
(pág. 175), Relatórios e Contas de 2010 (pág. 186), Relatórios e Contas de 2011 (pág.
253), e Relatório de Actividades do primeiro semestre de 2012 (pág. 122)
respectivamente.
Os referidos relatórios podem ser consultados:
(i) na sede social da Banif SGPS e do Banif SA na Rua João Tavira,n.º30, no
Funchal;
(ii) através do Gabinete de Relações com Investidores e Institucionais da
Banif SGPS;
(iii) através do website da Banif SGPS (www.grupobanif.pt); e
(iv) através do website da CMVM (www.cmvm.pt)
194
II.4.3. Informação do BANIF – GRUPO FINANCEIRO
II.4.3.1. Dados financeiros seleccionados
Os dados económico-financeiros apresentados foram preparados a partir das
demonstrações financeiras consolidadas auditadas da BANIF SGPS relativas aos exercícios
findos em 31 de Dezembro de 2011, 2010 e 2009, da informação financeira consolidada
não auditada da BANIF SGPS referente ao 1º semestre de 2012 e 2011. Os dados abaixo
descritos poderão não conter toda a informação relevante.
Unidade: milhares de Euros
195
BALANÇO CONSOLIDADO (SÍNTESE) 2009
IFRS
AUDITADA
2010
IFRS
AUDITADA
2010
IFRS REEXP.
2011
IFRS
AUDITADA
JUN-2012
IFRS NÃO
AUDITADA
JUN-2011
IFRS NÃO
AUDITADA
Activo
Caixa e disponibilidades em bancos centrais e
disponibilidades em outras instituições de crédito 507.176 336.548 336.548 471.847 314.160 470.531
Activos financeiros detidos para negociação 352.487 461.311 461.311 256.614 211.032 339.713
Outros activos financeiros ao justo valor através
de resultados 470.314 393.508 393.508 203.646 137.856 294.140
Activos financeiros disponíveis para venda 105.371 294.410 294.410 561.488 645.292 1.552.921
Aplicações em instituições de crédito 322.114 491.022 491.022 648.671 889.231 473.760
Crédito a clientes 11.487.864 12.206.254 12.206.254 11.135.315 10.662.598 11.698.977
Investimentos detidos até à maturidade 80.399 63.939 63.939 53.506 37.049 49.227
Activos com acordo de recompra 36.500 51.004 51.004 72.347 61.862 51.142
Derivados de Cobertura 884 - - - - -
Activos não correntes detidos para venda 85.552 167.456 167.456 267.678 340.412 251.364
Propriedades de investimento 199.808 272.591 272.591 844.026 889.061 682.556
Outros activos tangíveis 286.682 269.957 269.957 369.192 343.492 278.451
Activos intangíveis 28.522 23.063 23.063 27.456 27.586 23.653
Invest. em associadas e filiais excluídas da
consolidação 115.257 151.280 151.280 155.670 161.000 160.061
Outros activos 1 363.275 528.349 517.792 755.658 623.495 706.188
Total do Activo 14.442.205 15.710.692 15.700.135 15.823.114 15.373.002 17.032.684
PASSIVO
Recursos de Bancos Centrais 1.196.559 1.938.147 1.938.147 2.484.286 2.949.098 2.867.083
Passivos financeiros detidos para negociação 84.330 145.259 145.259 89.048 105.538 103.071
Outros passivos financ. ao justo valor através de
resultados 220.249 118.886 118.886 80.946 54.968 111.656
Recursos de outras instituições de crédito 1.813.496 1.286.879 1.286.879 1.088.515 1.221.367 1.408.790
Recursos de clientes e outros empréstimos 6.801.474 7.840.050 7.840.050 8.030.692 8.097.387 8.122.275
Responsabilidades representadas por títulos 2.256.935 2.380.021 2.380.021 2.349.156 1.517.407 2.307.599
Derivados de Cobertura 2.606 1.303 1.303 130 131 600
Provisões 14.881 15.230 15.230 15.405 14.663 13.984
Outros passivos subordinados 322.483 268.178 268.178 218.540 223.310 242.983
Instrumentos representativos de capital 47.975 45.651 45.651 43.891 4.017 35.839
Outros passivos 2 501.291 392.211 470.348 487.589 362.263 430.022
Total do Passivo 13.262.279 14.431.815 14.509.952 14.888.198 14.550.122 15.643.902
CAPITAL PRÓPRIO
Capital 490.000 570.000 570.000 570.000 570.000 570.000
Outros instrumentos de capital 95.900 95.900 95.900 95.900 95.900 95.900
Reservas e resultados transitados 3 302.812 336.870 319.121 328.581 182.039 343.248
Acções próprias -1.035 -1.043 -1.043 -1.086 -1.054 -1.095
Resultado do exercício 54.075 33.426 34.358 -161.583 -124.611 8.500
Interesses minoritários 238.174 243.724 171.847 103.104 100.606 372.229
Total do Capital Próprio 1.179.926 1.278.877 1.190.183 934.916 822.880 1.388.782
Total do Capital Próprio e Passivo 14.442.205 15.710.692 15.700.135 15.823.114 15.373.002 17.032.684
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
196
1 Inclui activos por impostos correntes, activos por impostos diferidos e outros activos
2 Inclui passivos por impostos correntes, passivos por impostos diferidos e outros passivos
3 Inclui prémios de emissão, reservas de reavaliação, outras reservas e resultados transitados
Unidade: milhares de Euros
Demonstração de Resultados
Consolidados (Síntese)
2009
IFRS
AUDITADA
2010
IFRS
AUDITADA
2010
IFRS
REEXP.
2011
IFRS
AUDITADA
JUN-2011
IFRS NÃO
AUDITADA
JUN-2012
IFRS NÃO
AUDITADA
Margem Financeira (incluindo rend.
instrumentos de capital) 290.018
349.037 349.037 278.028 147.825 93.119
Rendimentos de serviços e comissões
(líquidos) 111.117 122.075 122.075 110.364 54.353 43.219
Resultados de activos e passivos avaliados
ao justo valor através de resultados -28.377 452 452 -2.049 -17.434 -457
Resultados de activos financeiros disponíveis
para venda 22.508 13.130 13.130 -2.337 -900 -774
Resultados de reavaliação cambial 41.577 10.778 10.778 3.254 18.203 -6.718
Resultados de alienação de outros activos 5.544 2.895 2.895 50.862 35.182 6.804
Outros resultados de exploração 66.666 54.097 52.936 123.467 40.118 -3.392
Produto da Actividade 509.053 552.464 551.303 561.589 277.347 131.001
Custos com pessoal -170.407 -184.906 -183.974 -184.133 -91.202 -84.079
Gastos gerais administrativos -127.130 -144.176 -144.176 -141.948 -69.466 -60.174
Amortizações do exercício -34.668 -37.327 -37.327 -35.546 -18.097 -16.181
Provisões e imparidade -135.672 -123.941 -123.941 -377.759 -80.835 -110.806
Diferenças de consolidação negativas 41.533 - - - - -
Resultado de Exploração 82.709
62.114 61.885 -177.797 17.747 -136.979
Equivalência Patrimonial -16.042
-4.039 -4.039 -2.426 1.292 1.630
Resultado antes de impostos e de
interesses minoritários 66.667
58.075 57.846 -180.223 19.039 -138.609
Impostos -471 -13.904 -13.904 26.922 -4.675 16.822
Interesses minoritários -12.121 -10.745 -9.584 -8.282 -5.864 -2.824
Resultado consolidado do exercício 54.075 33.426 34.358 -161.583 8.500 -124.611
Resultado por Acção básico (€/acção) 0,14 0,07 0,07 -0,28 0,01 -
Resultados por Acção diluído (€/acção) 0,13 0,06 0,06 -0,25 0,01 -
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
197
Unidade: milhões de Euros
OUTROS INDICADORES (SÍNTESE) 2009
IFRS
2010
REEXPRES
SO
IFRS
2011
IFRS
JUN-2011
IFRS NÃO
AUDITADA
JUN-2012
IFRS NÃO
AUDITADA
Activos sob gestão 2.491 3.800 2.962 3.836 3.047
Imparidade de Crédito / Crédito Total 4,35% 4,73% 6,81% 5,35% 7,26%
Cash Flow1 211.516 223.153 235.508 116.679 -13.253
Outros Indicadores
Rendibilidade dos Capitais Próprios (ROE) 8,10% 3,5% - 1,7% -
Rendibilidade do Activo (ROA) 0,40% 0,22% - 0,11% -
Resultado antes de impostos e interesses
minoritários / Activo Líquido Médio 0,49% 0,38%
- 0,24% -
Produto da Actividade / Activo Líquido Médio 3,76% 3,64% 3,46% 3,45% 1,68%
Resultado antes de impostos e interesses
minoritários / Cap. Próprios Médios 2 7,20% 4,9% - 3,0% -
Cost to Income 3
67,0% 66,3% 64,4% 63,6% 122,5%
Custos com pessoal / Produto da Actividade 33,40% 33,4% 32,9% 32,7% 64,2%
Resultado Líquido por Acção (Euros) 0,1104 0,0682 - 0,0149 -
Dividendo Bruto por Acção (Euros)
0,040 * - - -
Dividendo Líquido por Acção (Euros) 0,032 * - - -
Prémios de Seguros (total) 446.351 509.868 475.349 220.971 196.412
- Prémios Vida 266.003 235.850 187.630 90.455 49.401
- Prémios Não Vida 180.348 274.018 287.719 130.516 147.011
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS E BANIF SGPS
1 O indicador Cash Flow corresponde ao Produto de Actividade deduzido de Custos com Pessoal e de Gastos
Gerais e Administrativos
2 Capitais próprios médios incluindo interesses minoritários
3Custos de funcionamento + Depreciações e Amortizações / Produto da Actividade (exclui as actividades não
financeiras e auxiliares e o produto da actividade inclui o resultado de investimento em associadas excluídas da
consolidação)
* Os resultados gerados em 2010 foram retidos sob a forma de reservas
II.4.3.2. Análise da exploração e da situação financeira
ANÁLISE DA EXPLORAÇÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009
O Produto de Actividade do GRUPO atingiu 509,1 milhões de Euros, no exercício de
2009, registando um aumento de 8,3% em relação ao ano anterior, justificado por:
198
- A Margem Financeira aumentou 7,1%, para 288,5 milhões de Euros. Esta
rubrica beneficiou do crescimento da actividade creditícia (+ 5,6 %, excluindo os efeitos
da integração da Tecnicrédito, SGPS, SA, com uma carteira de 897 milhões de Euros no
final de 2009), e de um custo do funding interbancário e junto do Banco Central Europeu
bastante favorável. No entanto, viria também a ser fortemente afectada por uma redução
da margem de intermediação total (margem da carteira de crédito adicionada da
margem da carteira de recursos de clientes de balanço) que desceu em termos médios,
ao nível da actividade em Portugal, de 2,25% para cerca de 1,85% ao longo de 2009, em
resultado de uma forte concorrência na captação de depósitos a prazo, que levou a que o
seu custo médio não tivesse acompanhado a descida verificada nas taxas de mercado.
- Os Lucros em Operações Financeiras passaram de 70,0 milhões de Euros, no
exercício de 2008, para 68,8 milhões de Euros, no exercício de 2009. Em 2009, o GRUPO
realizou mais-valias na venda das participações financeiras que detinha na Zon Madeira,
Zon Açores e Via Litoral, no montante de 20,5 milhões de Euros e na recompra de
passivos emitidos pelo GRUPO, num montante de 31,6 milhões de Euros. Por sua vez, em
2008 tinham sido registadas mais-valias significativas em participações financeiras
detidas pela Banif Corretora de Valores e Câmbios (Brasil) no montante de 64,0 milhões
de Euros.
- Os Outros Proveitos (líquidos), que incluem os rendimentos de serviços e
comissões, aumentaram 16,1%, para 151,7 milhões de Euros, representando 29,8% do
Produto de Actividade do GRUPO, contra 27,8% em 2008. Este agregado foi favorecido
pelo aumento da actividade da banca comercial e de investimento do GRUPO, apesar da
redução do nível de actividade das áreas de corretagem e gestão de activos,
consequência da crise que se registou nos principais mercados financeiros ao longo de
2009, em especial no 1.º semestre do ano.
Os custos de funcionamento, que compreendem os Gastos Gerais Administrativos e
os Custos com Pessoal, totalizaram 297,5 milhões de Euros, o que traduz um
crescimento de apenas 0,2% relativamente a 2008, apesar da expansão das redes de
distribuição em Portugal, Brasil, Malta e Cabo Verde.
O Cash Flow de exploração consolidado do BANIF – GRUPO FINANCEIRO ascendeu a
211,5 milhões de Euros (+ 22,1% relativamente ao exercício de 2008), enquanto o rácio
Cost to Income (Custos de Funcionamento + Amortizações / Produto da Actividade)
desceu de 68,9%, no exercício de 2008, para 67,0%, no exercício de 2009.
199
As provisões e imparidade líquidas do exercício apresentam um acréscimo de
114,5%, elevando-se a 135,7 milhões de Euros, no exercício de 2009, reflexo da
deterioração da actual conjuntura macroeconómica nacional e internacional, que obrigou,
inclusive, a uma política de maior prudência na avaliação da imparidade da carteira de
crédito, que originou, no corrente exercício, um reforço da imparidade líquida no
montante de 112,2 milhões de Euros (mais 108,9% que no ano anterior).
De referir o registo, no presente exercício, de uma imparidade no montante de 17,3
milhões de Euros, relativa à participação financeira no Finibanco - Holding, SGPS, SA.
Os resultados de associadas (equivalência patrimonial) apresentam um prejuízo
para o resultado consolidado de 16,0 milhões de Euros em 2009, face a um resultado
positivo de 3,3 milhões de Euros no ano anterior, correspondentes à quota-parte do
GRUPO nos resultados das associadas RENTIPAR SEGUROS (-8,0 milhões de Euros),
Companhia de Seguros Açoreana (-3,9 milhões de Euros), BANKPIME (-3,5 milhões de
Euros), Banco Pecunia (-3,1 milhões de Euros) e BANCA PUEYO (+2,5 milhões de Euros).
Em diferenças de consolidação negativas foram contabilizados 41,5 milhões de
Euros, apuradas com a operação de aquisição da Tecnicrédito, SGPS, e que resultam da
diferença entre o justo valor pago, de 216,7 milhões de Euros, face ao justo valor dos
activos e passivos do Grupo Tecnicrédito, à data de aquisição, que ascendiam a 258,2
milhões de Euros.
Os resultados atribuídos a Interesses Minoritários aumentaram 4,6 milhões de
Euros, para 12,1 milhões de Euros em 2009, devido principalmente ao aumento dos
dividendos preferenciais pagos às acções preferenciais emitidas pela BANIF FINANCE.
No que se refere apenas aos resultados recorrentes (e considerando a totalidade
dos resultados recorrentes de 2009 da Tecnicrédito SGPS, SA) a evolução entre os
exercícios de 2009 e 2008 apresenta uma diminuição de 2,04%, passando os resultados
líquidos consolidados de 40,3 milhões de Euros, em 2008, para 39,5 milhões de Euros,
em 2009. Esta ligeira descida reflecte, em especial ao nível da Banca Comercial, a
redução da margem de intermediação financeira, o aumento das provisões da imparidade
do crédito e os custos inerentes ao alargamento das redes comerciais.
Ainda em termos de resultados recorrentes, apresenta-se a sua evolução pelas
grandes áreas de negócio do Grupo:
a) Banca Comercial, com um resultado líquido recorrente de 41,5 milhões de
Euros em 2009, contra 50,4 milhões de Euros em 2008 (- 17,6%);
200
b) Banca de Investimento, com um resultado líquido recorrente de 3,6 milhões de
Euros em 2009, contra 3,0 milhões de Euros em 2008 (+ 19,8%);
c) Seguros, com um contributo para os resultados consolidados recorrentes de 1,2
milhões de Euros em 2009, contra 1,5 milhões de Euros em 2008 (- 16,7%);
d) Impacto da consolidação das “holdings” do Grupo, com um contributo negativo
de – 6,9 milhões de Euros em 2009, contra -14,6 milhões de Euros em 2008 (-
52,7%).
No que respeita à actividade seguradora do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, prosseguida
pela CSA, o volume de prémios emitidos apresentou um valor total de 446,4 milhões de
Euros (-0,2% relativamente a 2008), destacando-se o ramo não vida com um
crescimento de 4,0%.
ANÁLISE DA EXPLORAÇÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010
O Produto da Actividade do Grupo atingiu 552,5 milhões de Euros no final do
exercício 2010, registando um aumento de 8,5% em termos homólogos. Para este
desempenho contribuíram vários factores, nomeadamente:
- Um aumento de 20,7% na Margem Financeira para 348,1 milhões de Euros,
resultante sobretudo da integração da Tecnicrédito SGPS, SA (actualmente Banif Mais,
SGPS, SA), ocorrida em Setembro de 2009, e que representou um contributo de 57,2
milhões de Euros para a margem financeira do Grupo em 2010. Assumindo o contributo a
100% do Banif Mais SGPS, SA para o ano de 2009, em vez de apenas o último trimestre,
esse incremento ter-se-ia situado em 3,7%, traduzindo, por um lado, o crescimento da
carteira de crédito e, por outro, a recuperação da margem de intermediação total7 da
actividade bancária comercial em Portugal. Este indicador aumentou 20 pontos base, em
termos médios anuais, para cerca de 2,02% no fim de 2010, em resultado de uma
política de progressivo ajustamento dos spreads do crédito, nomeadamente no segmento
empresarial, e paralelamente a um adequado controlo do custo de captação de depósitos
a prazo.
- Um incremento de 9,9% nas comissões líquidas, para 122,1 milhões de Euros, em
linha com o crescimento da actividade comercial e de banca de investimento do GRUPO;
7 Margem da carteira de crédito adicionada da margem da carteira de recursos de clientes de balanço.
201
- Uma redução de 42% nos Resultados de Operações Financeiras de 68,8 milhões
de Euros em 2009 para 39,8 milhões de Euros em 2010. No entanto, importa salientar
que, em 2009, foram contabilizados ganhos brutos de 31,6 milhões de Euros com a
recompra de passivos emitidos pelo GRUPO, (que comparam com apenas 14,8 milhões de
Euros registados em 2010), e ainda de 20,5 milhões de Euros com as mais-valias na
venda das participações na Zon Madeira, Zon Açores e Via Litoral. Por outro lado, em
2010, o Grupo registou um ganho de 12,1 milhões de Euros na alienação da participação
na Finibanco - Holding, SGPS, SA em resultado da OPA lançada pelo Montepio Geral –
Associação Mutualista.
Relativamente à estrutura de custos, os Gastos Gerais Administrativos e os Custos
com Pessoal (Custos de Funcionamento) totalizaram 329,1 milhões de Euros, subindo
10,6% face a 2009, essencialmente devido à integração do Banif Mais, SGPS, SA.
Assumindo o contributo a 100% do BANIF MAIS para o ano de 2009, em vez de apenas o
último trimestre, os custos de funcionamento teriam apresentado um acréscimo
homólogo de 4,1%. Este aumento é essencialmente explicado pela componente
internacional, nomeadamente a actividade no Brasil, onde o GRUPO tem vindo a investir
aproveitando o bom momento económico do país. Efectivamente, os custos de
funcionamento domésticos apresentaram uma queda de 2%, um número revelador do
forte esforço de contenção de custos, quer em termos de pessoal, quer de gastos
administrativos, e que é particularmente relevante tendo em conta que o Grupo abriu 9
agências bancárias em Portugal durante o ano de 2010. Globalmente, o rácio Cost to
Income (Custos de Funcionamento + Amortizações / Produto da Actividade) desceu de
67,0%, no final do exercício de 2009, para 66,4%, no final do exercício de 2010.
Assim, o Cash Flow de exploração consolidado do BANIF – GRUPO FINANCEIRO
ascendeu a 223,4 milhões de Euros, o que representa um incremento de 5,6%
relativamente ao final do exercício de 2009.
No que diz respeito às provisões e imparidade líquidas do exercício, registou-se, em
2010, uma queda homóloga de 8,6% para 123,9 milhões de Euros. Contudo, importa
salientar que o resultado de 2009 havia sido afectado por uma imparidade no montante
de 16,1 milhões de Euros relativa à participação financeira no Finibanco – Holding, SGPS,
SA, que compara com apenas 4,8 milhões de Euros contabilizados em 2010 para esse
efeito. Assim, a participação detida no Finibanco teve um impacto global líquido de 7,2
milhões de Euros em 2010, entre a imparidade registada e a mais-valia (bruta) obtida na
respectiva venda.
202
Foram ainda registados cerca de 9,1 milhões de Euros em imparidades referentes
ao goodwill em participações financeiras, dos quais se destaca a imparidade de 7,7
milhões de Euros relativa à participação de 27,5% detida no BANKPIME.
Relativamente à avaliação das imparidades da carteira de crédito, e atendendo à
actual conjuntura económica, o GRUPO manteve uma política prudente e conservadora, de
que resultou um reforço da imparidade no montante de 107,9 milhões de Euros no final
do exercício de 2010, face a 112,2 milhões de Euros no final do exercício de 2009.
Assim o GRUPO registou um Resultado líquido antes de Impostos de 58,1 milhões de
Euros, uma queda de 13% relativamente ao ano transacto. A carga fiscal média
suportada em 2010 atingiu 13,9 milhões de Euros (23,9% dos Resultados Antes de
Impostos). No ano anterior, a carga fiscal média foi apenas de 0,4 milhões de Euros
(0,7%), decorrente, essencialmente, do facto de as diferenças de consolidação negativas
registadas nesse ano (+41,5 milhões de Euros) não estarem sujeitas a imposto.
Os resultados líquidos consolidados da BANIF SGPS, holding do BANIF – GRUPO
FINANCEIRO, atingiram 33,4 milhões de Euros no final do exercício de 2010, representando
uma queda de 38,2% em termos homólogos. Importa salientar que o lucro obtido em
2009 beneficiou de ganhos extraordinários associados a vendas de activos e recompra de
dívida num montante total de 52,1 milhões de Euros.
Considerando os resultados numa base recorrente, o resultado líquido consolidado
relativo a 2010 ter-se-ia situado em 35,2 milhões de Euros, cerca de 11% abaixo do
nível obtido em 2009.
Face ao resultado líquido de 33,4 milhões de Euros obtido pelo BANIF – GRUPO
FINANCEIRO em 31 de Dezembro de 2010, o Retorno dos Capitais Próprios (ROE) fixou-se
em 3,5%, contra 8,1% no final do exercício de 2009, enquanto o Retorno sobre os
Activos (ROA) atingiu 0,22%, face a 0,40% a Dezembro de 2009. Ambos os rácios foram
calculados em termos anualizados e com base em valores médios dos Capitais Próprios e
dos Activos do GRUPO, atendendo à ocorrência de aumentos de capital no ano transacto.
ANÁLISE DA EXPLORAÇÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011
O Produto da Actividade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO atingiu 561,6 milhões de Euros
no final do exercício de 2011, registando um aumento de 1,9% em termos homólogos.
Para este resultado contribuíram vários factores, nomeadamente:
- Uma diminuição de 20,4% na Margem Financeira, para 277,3 milhões de Euros,
devido ao agravamento dos custos de financiamento decorrentes do endividamento das
203
“holdings” do GRUPO, que aumentaram 21,7 milhões de Euros (+130,3%), mas também
devido à consolidação de novas unidades com custos de financiamento de 6,4 milhões de
Euros (essencialmente o Banif Imopredial - FIIA). Para além das situações atrás
referidas, merece ainda referência o agravamento do custo dos recursos de clientes e a
redução da actividade creditícia em 2011. Com efeito, o aumento sustentado dos spreads
de crédito ao nível do segmento Empresas não foi suficiente para compensar o aumento
do custo médio dos depósitos a prazo de clientes, pelo que a margem de intermediação
sofreu uma ligeira redução ao longo do período em apreciação.
- Os Outros Proveitos aumentaram 212,2%, para 174,3 milhões de Euros. Merece
destaque a mais-valia decorrente da alienação da Banif Corretora de Valores e Câmbios,
que ascendeu a 46,8 milhões de Euros em termos brutos (ou 37,7 milhões de Euros
líquidos de impostos). De salientar que o GRUPO reconheceu, no período em análise, 52,9
milhões de Euros relativos à recompra de passivos financeiros emitidos (14,8 milhões de
Euros no exercício de 2010).
- Os Resultados de Operações Financeiras atingiram -1,1 milhões de Euros no final
do exercício de 2011, correspondendo a uma diminuição de 104,6%. Em 2010, o GRUPO
registou um ganho financeiro de 12,1 milhões de Euros na alienação da participação no
Finibanco – Holdings, em resultado da OPA lançada pelo Montepio Geral – Associação
Mutualista.
Relativamente à estrutura de custos, os Gastos Gerais Administrativos e os Custos
com Pessoal (custos de funcionamento) totalizaram 326,0 milhões de Euros, diminuindo
ligeiramente 0,6% face ao final do exercício de 2010, reflectindo as medidas de
racionalização e optimização adoptadas pelo GRUPO. O rácio Cost to Income (Custos de
Funcionamento + Amortizações / Produto da Actividade) desceu de 66,3%, no final do
exercício de 2010, para 64,4%, no final do exercício de 2011.
O Cash Flow de exploração consolidado do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, à data de 31
de Dezembro de 2011, atingiu 235,5 milhões de Euros, o que representa um aumento de
5,5% face ao final do exercício de 2010.
No que diz respeito às provisões e imparidade líquidas, registou-se no final do
exercício de 2011 um aumento de 204,8% para 377,8 milhões de Euros.
Atendendo à actual conjuntura económica, o Grupo manteve uma política prudente
e conservadora no que respeita à avaliação da imparidade da carteira de crédito, que
resultou em dotações líquidas para imparidade no montante de 342,3 milhões de Euros
204
até ao final exercício de 2011, face aos 107,9 milhões de Euros contabilizados no final do
mesmo período do ano anterior. Em 2011 o BANIF – GRUPO FINANCEIRO constituiu
imparidade de 7,1 milhões de Euros referente ao goodwill na participação no BANKPIME e
10,2 milhões de Euros de imparidade referente a imóveis classificados na rubrica “activos
não correntes detidos para venda”.
ANÁLISE DA EXPLORAÇÃO REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2012
Os resultados obtidos pela BANIF SGPS no 1º Semestre de 2012, estão em linha
com as estimativas constantes do Plano de financiamento e capital e com as expectativas
da equipa de gestão face ao plano estratégico delineado, cuja implementação está em
curso.
Assim, os resultados líquidos consolidados atingiram -124,6 milhões de Euros no
final do 1º Semestre de 2012, face aos 8,5 milhões de Euros do período homólogo do
ano anterior.
O Produto da Actividade do BANIF – GRUPO FINANCEIRO atingiu 131,0 milhões de Euros
no final do 1º Semestre de 2012, registando uma diminuição de 52,8% em termos
homólogos. Para este resultado contribuíram vários factores, nomeadamente:
Uma diminuição de 38,9% na Margem Financeira, para 90,1 milhões de
Euros, que reflecte sobretudo i) a saída do perímetro de consolidação, no
final de 2011, da Banif Corretora de Valores e Câmbio, SA, ii) o
agravamento do custo dos recursos de clientes, sobretudo no que respeita
aos depósitos a prazo, iii) a redução da actividade creditícia em 2012, bem
como o aumento verificado nas operações de reestruturação do crédito;
Uma diminuição de 20,5% nas comissões (líquidas), para 43,2 milhões de
Euros, integralmente explicada pela já referida saída do perímetro de
consolidação da Banif Corretora de Valores e Câmbio, SA e pelo acréscimo
das comissões pagas em resultado das emissões de obrigações com garantia
da Republica Portuguesa; e
Uma diminuição de 108,46% em outros proveitos, para 3,4 milhões de
Euros, justificada pela ocorrência no período homólogo de 2011 de situações
não recorrentes como foram o reconhecimento dos ganhos com a alienação
da Banif Corretora de Valores e Câmbio, SA e com as recompras de
passivos.
205
Relativamente à estrutura de custos, os Gastos Gerais Administrativos e os Custos
com Pessoal (custos de funcionamento) totalizaram 144,3 milhões de Euros, diminuindo
10,2% face ao final do 1º Semestre de 2011, reflectindo essencialmente as medidas de
racionalização e optimização adoptadas pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
No que diz respeito às provisões e imparidade líquidas, registou-se no final do 1º
Semestre de 2012 um aumento de 37,1% face ao período homólogo para 110,8 milhões
de Euros. Atendendo à actual conjuntura económica, manteve-se uma política prudente e
conservadora no que respeita à avaliação da imparidade da carteira de crédito, que
resultou em dotações líquidas para imparidade no montante de 105,2 milhões de Euros
até ao final do 1º Semestre de 2012, face aos 72,8 milhões de Euros contabilizados no
final do 1º Semestre de 2011.
ANÁLISE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009
O Activo Líquido do BANIF - GRUPO FINANCEIRO totalizava 14.442,2 milhões de Euros,
em 31 de Dezembro de 2009, registando um crescimento de 12,2% face ao final do
exercício de 2008.
O saldo da rubrica “Caixa e Disponibilidades em Bancos Centrais e OIC´s” ascendeu
a 507,1 milhões de Euros, um acréscimo de 9,7% quando comparado com o final de
2008, resultado do decréscimo do saldo dos depósitos à ordem em Bancos Centrais no
montante de 6,6 milhões de Euros e do aumento dos saldos junto das outras Instituições
de Crédito no valor de 51,4 milhões de Euros.
Relativamente à rubrica “Aplicações em instituições de crédito”, esta apresentou
um saldo de 322,1 milhões de Euros, um acréscimo de 115,2%, entre as datas em
análise, devido ao aumento de empréstimos no montante de 248 milhões de Euros.
Por seu turno, o Crédito Concedido a Clientes (Bruto), deduzido de títulos
classificados em empréstimos concedidos e contas a receber, elevou-se a 11.889,5
milhões de Euros, superior em 14,2% ao valor registado em 31 de Dezembro de 2008.
No mesmo período, o rácio de Imparidade do Crédito/Crédito Total subiu de 2,44%
para 4,35%, influenciado em especial por um agravamento do nível de incumprimento do
crédito às empresas, resultante de uma conjuntura económica bastante desfavorável e
pela integração da Tecnicrédito SGPS,SA.
206
Os Recursos de Bancos Centrais apresentaram um acréscimo de 23,9% face a
2008, aumentando ligeiramente o seu peso como fonte de financiamento, tendo passado
de 7,5% em 2008 para 8,3% em 2009, no conjunto do Passivo e Situação Líquida. Nesta
rubrica incluem-se as tomadas de fundos em operações de refinanciamento do Banco
Central Europeu, realizadas pela Banca Comercial do GRUPO, que utilizou, como colateral,
obrigações detidas em carteira, resultantes das operações de securitização de crédito à
habitação, concretizadas em 2009, no valor global de 1.675,5 milhões de Euros. Em 31
de Dezembro de 2009 o Grupo tinha junto do BCE, activos elegíveis no montante de
1,149 milhões de Euros.
Os Recursos em Instituições de Crédito cifraram-se em 1.813,5 milhões de Euros,
um decréscimo de 12,9% face ao final de 2008, como resultado da falta de liquidez
ocorrida nos mercados.
Os Depósitos de Clientes cresceram 2,1% relativamente a 31 de Dezembro de
2008, ascendendo a 6.743,0 milhões de Euros no final de 2009, enquanto os Recursos
Totais de Clientes de Balanço passaram de 8.223,9 milhões de Euros para 9.278,7
milhões de Euros, o que representa um crescimento de 12,8%. Por sua vez, os recursos
“fora de balanço”, ascendiam a 2.491 milhões de Euros (+16,9% que o valor registado
no final do exercício de 2008).
Os Capitais Próprios (deduzidos de Interesses Minoritários) registaram um aumento
de 61,4%, de 583,4 milhões de Euros para 941,8 milhões de Euros entre os finais dos
exercícios de 2008 e 2009, essencialmente em resultado das seguintes situações:
- Aumento de capital no montante de 70 milhões de Euros por entrada em dinheiro
reservado a accionistas;
- Aumento de capital e prémios de emissão no montante de 95,9 milhões de Euros
por entrada em espécie (parte do pagamento da aquisição de 100% do capital social da
Tecnicrédito SGPS, SA);
- Emissão de valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis (“VMOCs”)
valorizados em 95,9 milhões de Euros por entrada em espécie (parte do pagamento da
aquisição de 100 % do capital social da Tecnicrédito SGPS, SA);
- Resultado do exercício de 2009 de 54,1 milhões de Euros;
- Aumento da reserva de reavaliação da carteira de títulos classificada em “Activos
financeiros disponíveis para venda” em 19,9 milhões de Euros;
207
- Ganhos na recompra de acções preferenciais emitidas por empresas do GRUPO no
montante de 16,6 milhões de Euros;
- Variações cambiais positivas no montante de 15,9 milhões de Euros;
- Distribuição de dividendos relativos ao Exercício de 2008 no montante de 22,8
milhões de Euros.
Os Fundos Próprios de Base do Grupo (Tier 1), em base IAS/IFRS e Basileia,
totalizavam 1001,1 milhões de Euros, enquanto os Activos Ponderados (Risk Weighted
Assets) ascendiam a 12.279,9 milhões de Euros, a que correspondia um rácio de Tier 1
no final de 2009 de 8,14% (6,84% no final do ano anterior). O Core Tier 1 do GRUPO,
também em base IAS/IFRS e Basileia, era, no final de 2009, de 6,24% (contra 5,34% no
final de 2008). Por seu turno, os Fundos Próprios Totais do BANIF – GRUPO FINANCEIRO
elevavam-se a 1.231,9 milhões de Euros, a que correspondia um rácio de solvabilidade
total de 10,03% (9,22 % no final de 2008).
Face ao Resultado Líquido obtido pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO em 31 de Dezembro
de 2009, de 54,1 milhões de Euros, o ROE (Return on Equity) fixou-se em 8,1% e o ROA
(Return on Assets) atingiu 0,40% contra 10,1% e 0,50% respectivamente, no ano
anterior.
ANÁLISE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010
O Activo Líquido do BANIF - GRUPO FINANCEIRO totalizava 15.710,7 milhões de Euros,
em 31 de Dezembro de 2010, registando um crescimento de 8,8% face ao final do
exercício de 2009.
Neste âmbito, o Crédito Bruto Concedido a Clientes, deduzido de títulos
classificados em empréstimos concedidos e contas a receber, atingiu 12.586,3 milhões
de Euros a 31 de Dezembro de 2010, subindo cerca de 5,9% em termos homólogos. Este
incremento não reflecte, no entanto, alguma diferenciação no padrão de evolução intra-
anual, já que o stock de crédito bruto total (incluindo títulos classificados em
empréstimos concedidos e contas a receber) se manteve praticamente inalterado em
torno de 12.800 milhões de Euros durante a segunda metade do ano.
O peso do Crédito no total do Activo Líquido era de 77,7% no final de 2010 contra
79,6% no final de 2009. Por segmentos, o crédito vivo concedido a Empresas, que
representava 48,3% da carteira de crédito vivo, no final de 2010 (51,2% no final de
2009), apresentou um decréscimo de 0,8%. Por sua vez, o Crédito a Particulares, que
208
representava, no final de 2010, 48,0% da carteira de crédito vivo (46,6% no final de
2009), aumentou 8,3%, no período em análise.
No mesmo período, o rácio de Imparidade do Crédito/Crédito Total subiu de 4,35%
para 4,73%, influenciado sobretudo pelo agravamento dos níveis de incumprimento do
crédito às empresas, por sua vez resultante de uma conjuntura económica bastante
desfavorável. Considerando apenas a actividade de banca comercial doméstica,
correspondente grosso modo ao universo do BANIF e que representa cerca de 80% da
actividade creditícia do Grupo, o rácio de Imparidade do Crédito/Crédito Total situou-se
em 3,35%, que compara com 3,05% em 2009.
Na actual conjuntura de escassez de liquidez, os Recursos de Bancos Centrais têm
assumido maior representatividade como fonte de financiamento. Face ao final de 2009,
apresentam um aumento de 741,6 milhões de Euros, ascendendo a 1.938,1 milhões de
Euros, no final de 2010. Em termos líquidos, isto é, deduzidos de aplicações feitas pelo
GRUPO junto do BCE, o financiamento situava-se em 1.688 milhões de Euros a 31 de
Dezembro de 2010. Este crescimento decorre da tomada de fundos em operações de
refinanciamento do Eurosistema, realizada pela banca comercial do GRUPO, que utilizou
como colateral obrigações no âmbito de operações de securitização de crédito à
habitação e de crédito ao consumo, que no final de 2010 totalizavam cerca de 3.300,0
milhões de Euros.
Os Recursos de Instituições de Crédito caíram 29,0% face ao final de 2009,
reflectindo a falta de liquidez verificada nos mercados, cifrando-se em 1.286,9 no final de
2010.
Em termos de recursos, merece referência o crescimento anual de 15,3% registado
nos Depósitos de Clientes e de 18,5% nos Recursos de Clientes de balanço, que
atingiram 8.815 milhões de Euros no final de 2010. A evolução bastante positiva deste
agregado ficou a dever-se a uma política agressiva de captação de depósitos, assente na
prospecção activa da base de clientela do GRUPO, em especial ao nível da Rede de
Agências do Continente, que concentrou a sua acção comercial na obtenção de recursos
de Clientes em detrimento da venda de produtos associados ao crédito. Assim, o rácio de
transformação do Grupo (considerando a totalidade de recursos de Clientes em balanço)
situou-se em 145% a Dezembro de 2010, uma queda de 16 pontos percentuais face ao
ano anterior.
209
Considerando mais uma vez apenas a actividade de banca comercial doméstica,
que agrega cerca de 80% dos recursos totais de clientes em balanço do GRUPO, o rácio de
transformação fechou o ano de 2010 em 144%, face a 150% no fim de 2009.
Os activos sob gestão da banca de investimento do GRUPO ascendiam a 2.885
milhões de Euros a 31 de Dezembro de 2010, reflectindo um incremento de 15,8%, que
ficou a dever-se, sobretudo, à integração dos Fundos de Gestão Passiva do BPP e FICA
(Fundo de Cinema e Audiovisual), bem como da carteira de activos da seguradora Global
– Companhia de Seguros, SA e Global Vida – Companhia de Seguros de Vida, SA.
Os Capitais Próprios, deduzidos de Interesses Minoritários, registaram um aumento
de 9,9%, de 941,8 milhões de Euros para 1.035,2 milhões de Euros entre o final dos
exercícios de 2009 e 2010, essencialmente em resultado dos seguintes factores
(aumentos (+); diminuições (-)):
(+) Aumento de capital no montante de 80 milhões de Euros, totalmente realizado
em Dezembro de 2010;
(+) Resultado do exercício de 2010 de 33,4 milhões de Euros;
(+) Ganhos na recompra de acções preferenciais emitidas por empresas do Grupo
no montante de 1,4 milhões de Euros;
(+) Variações cambiais positivas no montante de 15,7 milhões de Euros;
(-) Diminuição das reservas de reavaliação em 17,2 milhões de Euros;
(-) Distribuição de dividendos relativos ao exercício de 2009 no montante de 19,6
milhões de Euros.
Os Fundos Próprios de Base do Grupo (Tier 1), em base IAS/IFRS e Basileia,
totalizavam 1.147,2 milhões de Euros a Dezembro de 2010, enquanto os Activos
Ponderados (‘Risk Weighted Assets’) ascendiam a 12.736,4 milhões de Euros, resultando
num rácio de Tier 1 de 8,47%, que compara com 8,14% no final do exercício de 2009. O
Core Tier 1 do Grupo, também em base IAS/IFRS e Basileia, era, no final do exercício de
2010, de 7,33% (contra 6,24% no final do exercício de 2009).
Por seu turno, os Fundos Próprios Totais do BANIF – GRUPO FINANCEIRO elevavam-se a
1.281,9 milhões de Euros, a que correspondia um rácio de solvabilidade total de 10,07%
(contra 10,03% no final do exercício de 2009).
ANÁLISE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011
210
O Activo Líquido do BANIF - GRUPO FINANCEIRO totalizava 15.823,1 milhões de Euros,
a 31 de Dezembro de 2011, registando um crescimento de 0,8% face ao final do
exercício de 2010.
Neste âmbito, o Crédito Bruto Concedido a Clientes atingiu 11.948,8 milhões de
Euros a 31 de Dezembro de 2011, diminuindo cerca de 6,7% em termos homólogos. No
mesmo período, o rácio de Imparidade do Crédito/Crédito Total subiu de 4,73% para
6,81%, influenciado sobretudo pelo agravamento dos níveis de incumprimento do crédito
a empresas em Portugal.
Em termos de Recursos de Clientes, merece referência o crescimento homólogo de
2,4% registado nos Depósitos, para 8.030,7 milhões de Euros.
Quanto aos recursos “fora de balanço”, o seu total ascendia a 2.962 milhões de
Euros a 31 de Dezembro de 2011, reflectindo uma queda homóloga de -22,1%.
Os Capitais Próprios, deduzidos de Interesses Minoritários, registaram uma
diminuição de 18,3%, de 1.018,3 milhões de Euros para 831,8 milhões de Euros entre o
final dos exercícios de 2011 e 2010, essencialmente em resultado dos seguintes factores
(aumentos (+); diminuições (-)):
(-) Resultado acumulado do exercício 2011, de -161,6 milhões de Euros.
(-) Diminuição das reservas de reavaliação, em 20,7 milhões de Euros.
(-) Variações cambiais negativas, de 20,7 milhões de Euros.
(+) Ganhos em recompra de acções preferenciais de 16,1 milhões de Euros.
Os Fundos Próprios de Base do GRUPO (Tier 1), totalizavam 803,6 milhões de Euros,
enquanto os Activos Ponderados (Risk Weighted Assets) ascendiam a 11.862,1 milhões
de Euros, a que correspondia um rácio de Tier 1 no final do exercício de 2011 de 6,77 %
(contra 7,75% no final do exercício de 2010). O Core Tier 1 do Grupo no final do
exercício de 2011, de 6,78% (contra 6,60% no final do exercício de 2010). Por seu
turno, os Fundos Próprios Totais do BANIF – GRUPO FINANCEIRO elevavam-se a 951,0
milhões de Euros, a que correspondia um rácio de solvabilidade total de 8,02% (contra
9,24% no final do exercício de 2010).
ANÁLISE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2012
O Activo Líquido do BANIF - GRUPO FINANCEIRO totalizava 15.373,0 milhões de Euros,
a 30 de Junho de 2012, registando um decréscimo de 2,8% face ao final do exercício de
2011.
211
Neste âmbito, importa referir que o Crédito Bruto Concedido a Clientes atingiu
11.497,7 milhões de Euros a 30 de Junho de 2012, diminuindo cerca de 3,8% em
comparação com 31 de Dezembro de 2011.
Em termos de Recursos de Clientes, verificou-se um ligeiro crescimento de 0,8%,
em comparação com o final do exercício de 2011. Os recursos de clientes em 30 de
Junho de 2012 ascendem a 8.097,4 milhões de Euros.
A exposição líquida do Grupo ao BCE aumentou 464,8 milhões de Euros,
comparativamente a Dezembro último, totalizando 2.949,1 milhões de Euros no 1º
Semestre de 2012. O BANIF – GRUPO FINANCEIRO no 2º Trimestre de 2012 reembolsou as
obrigações de caixa emitidas pela BANIF FINANCE no montante de 249,1 milhões de Euros
e as obrigações com garantia da República Portuguesa, emitidas pelo BANIF SA, no
montante de 442,1 milhões de euros, amortizando, assim, a quase totalidade das
responsabilidades que tinha no mercado de wholesale.
Quanto aos recursos “fora de balanço”, o seu total ascendia a 3.047 milhões de
Euros a 30 de Junho de 2012, reflectindo um aumento de 2,9% face a 31 de Dezembro
de 2011.
Os Capitais Próprios, deduzidos de Interesses Minoritários, registaram uma
diminuição de 13,2%, de 831,8 milhões de Euros para 722,3 milhões de Euros entre do
final do exercício de 2011 e o 1º Semestre de 2012, explicada essencialmente pelo
Resultado acumulado do 1º Semestre de 2012, (-124,6 milhões de Euros) e pela
diminuição das reservas de reavaliação (15,1 milhões de Euros).
II.4.3.3. Recursos financeiros
A. INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS RECURSOS FINANCEIROS DA BANIF SGPS (A CURTO E A LONGO
PRAZO)
Em finais de 2011, os recursos financeiros do BANIF – GRUPO FINANCEIRO ascendiam
ao montante global de 15.823 milhões de Euros, compreendendo um passivo total na
ordem dos 14.888 milhões de Euros e capitais próprios de 935 milhões de Euros. Em 30
de Junho de 2012, os recursos financeiros ascenderam a 15.373 milhões de Euros,
compreendendo um passivo total na ordem dos 14.550 milhões de Euros e capitais
próprios de 823 milhões de Euros.
212
Unidade: milhares de Euros
PASSIVO 2009
IFRS
AUDITADA
2010
IFRS REEXP.
2011
IFRS
AUDITADA
JUN-12
IFRS NÃO
AUDITADA
Passivo Total 13.262.279 14.509.952 14.888.198 14.550.122
Situação Líquida
Capital 490.000 570.000 570.000 570.000
Prémios de emissão 104.114 104.114 104.114 104.114
Outros Instrumentos de capital 95.900 95.900 95.900 95.900
Acções próprias -1.035 -1.043 -1.086 -1.054
Reservas de reavaliação 6.645 -31.258 -52.004 -36.885
Outras reservas e resultados
transitados 192.053 246.265 276.471 114.810
Resultado do exercício 54.075 34.358 -161.583 -124.611
Interesses minoritários 238.174 171.847 103.104 100.606
Total da Situação Líquida 1.179.926 1.190.183 934.916 822.880
CAPITALIZAÇÃO TOTAL 14.442.205 15.700.135 15.823.114 15.373.002
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
Seguidamente, apresenta-se no quadro abaixo a estrutura de passivo do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO.
213
Unidade: milhares de Euros
PASSIVO 2009
IFRS
AUDITADA
2010 IFRS
AUDITADA
2011
IFRS
AUDITADA
JUN-12
IFRS NÃO
AUDITADA
Recursos de Bancos Centrais 1.196.559 1.938.147 2.484.286 2.949.098
Passivos financeiros detidos para negociação 84.330 145.259 89.048 105.538
Outros passivos financ. ao justo valor através
de resultados 220.249 118.886 80.946 54.968
Recursos de outras instituições de crédito 1.813.496 1.286.879 1.088.515 1.221.367
Recursos de clientes e outros empréstimos 6.801.474 7.840.050 8.030.692 8.097.387
Responsabilidades representadas por títulos 2.256.935 2.380.021 2.349.156 1.517.407
Derivados de cobertura 2.606 1.303 130 131
Provisões 14.881 15.230 15.405 14.663
Outros passivos subordinados 322.483 268.178 218.540 223.310
Instrumentos representativos de capital 47.975 45.651 43.891 4.017
Outros passivos 1 501.291 470.348 487.589 362.236
TOTAL DE PASSIVO 13.262.279 14.509.952 14.888.198 14.550.122
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
1 Inclui passivos por impostos correntes, passivos por impostos diferidos e outros passivos
Conforme é possível evidenciar pelo quadro supra apresentado, a estrutura de
financiamento do BANIF – GRUPO FINANCEIRO encontra-se principalmente assente na
obtenção de recursos de clientes, os quais em finais de 2011 representavam cerca de
53,9% do total do passivo e cerca de 50,8% do total de recursos financeiros do Grupo.
Em 30 de Junho de 2012, esta mesma rubrica representou cerca de 55,6% do total do
passivo e cerca de 52,7% do total de recursos financeiros do BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
No exercício de 2011, a rubrica de recursos de clientes e outros empréstimos
ascendeu a 8.030.692 milhares de Euros, registou um incremento na ordem dos 190.642
milhares de Euros, representativo de um crescimento de 2,4%. Esta evolução ficou a
dever-se em particular ao aumento na rubrica de depósitos de 3,4% (7.949.801 milhares
de Euros em 2011 por comparação a 7.687.658 milhares de Euros em 2010) e a uma
diminuição de 46,9% na rubrica Outros Débitos. Por sua vez, no final do 1º semestre de
2012, a rubrica de recursos de clientes e outros empréstimos ascendeu a 8.097.387
milhares de Euros, registou um incremento na ordem dos 66.695 milhares de Euros,
representativo de um crescimento de 0,83%. Esta evolução ficou a dever-se ao aumento
214
na rubrica de depósitos de 0,75% (8.009.050 milhares de Euros no final de Junho de
2012 por comparação a 7.949.801 milhares de Euros em 2011).
Seguidamente apresenta-se um quadro descritivo da rubrica de recursos de clientes
e outros empréstimos com a sua respectiva evolução ao longo do triénio em análise e no
1º semestre de 2012.
Unidade: milhares de Euros
RECURSOS DE CLIENTES E OUTROS
EMPRÉSTIMOS
2009
IFRS
AUDITADA
2010
IFRS REEXP.
2011
IFRS
AUDITADA
JUN-12
IFRS NÃO
AUDITADA Depósitos
À vista 1.281.592 1.647.748 2.290.260 1.372.548
A prazo 4.846.045 5.521.242 5.129.346 6.047.890
Poupança 117.128 108.826 90.309 99.832
Outros 498.252 409.842 439.886 488.780
Total de Depósitos 6.743.017 7.687.658 7.949.801 8.009.050
Outros Débitos
Empréstimos 16.679 100.908 808 777
Outros 41.778 51.484 80.083 87.560
Total de Outros Débitos 58.457 152.392 80.891 88.337
TOTAL 6.801.474 7.840.050 8.030.692 8.097.387
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
Os recursos de outras instituições de crédito registaram um decréscimo de 15,4%
face a 2010, diminuindo a sua representatividade no conjunto do passivo e situação
líquida, que passou de 8,2% em 2010 para 6,9% em 2011, reflexo da continuada falta
de liquidez que tem ocorrido nos mercados financeiros. No 1º semestre de 2012, os
recursos de outras instituições de crédito registaram um acréscimo de 12,20% face ao
final do exercício de 2011.
Seguidamente apresenta-se um quadro descritivo da rubrica de recursos de outras
instituições de crédito com a sua respectiva evolução ao longo do triénio em análise e no
1º trimestre de 2012.
215
Unidade: milhares de Euros
RECURSOS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO 2009
IFRS
AUDITADA
2010
IFRS
AUDITADA
2011
IFRS
AUDITADA
JUN-12
IFRS NÃO
AUDITADA
De Instituições de crédito do país
Depósitos 326.106 165.761 120.324 80.819
Empréstimos 284.946 294.750 416.407 222.946
Outros 4.042 13.879 2.001 5.829
Sub-Total 615.094 474.390 538.732 309.594
De Instituições de crédito no estrangeiro
Depósitos 55.570 589.724 23.874 18.286
Empréstimos 1.017.254 54.103 69.312 155.068
Operações de venda com acordo de
recompra 65.497 151.558 360.410 617.718
Outros 54.045 11.788 90.782 116.504
Sub-Total 1.192.366 807.173 544.378 907.576
Encargos Financeiros 6.036 5.316 5.405 4.197
TOTAL 1.813.496 1.286.879 1.088.515 1.221.367
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
No exercício de 2011, a rubrica de responsabilidades representadas por títulos
ascendeu a 2.349.156 milhares de Euros, registando um decréscimo na ordem dos
30.865 milhares de Euros, representativo de uma diminuição de 1,30%. Esta evolução
ficou a dever-se em particular a um reembolso líquido de emissões de Entidades do
GRUPO. No 1º semestre de 2012, a rubrica de responsabilidades representadas por títulos
ascendeu a 1.517.407 milhares de Euros, registando um decréscimo na ordem dos
831.749 milhares de Euros, representativo de uma diminuição de 35,4%, fruto do
reembolso de diversas emissões de entidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
A rubrica recursos de Bancos Centrais representa 15,7% no conjunto do passivo e
situação líquida em 2011 e refere-se a operações de refinanciamento com o Banco
Central Europeu, no âmbito das operações de cedência de liquidez, garantidas por
penhor de activos elegíveis, nomeadamente relativo a títulos emitidos no âmbito de
operações de securitização, crédito a clientes e ainda outros títulos que possam ser
considerados elegíveis para este efeito.
Em 31 de Dezembro de 2011 estavam a ser utilizados como caução de operações
de refinanciamento com o Banco Central Europeu os seguintes activos:
216
- O montante de 43.867 milhares de Euros referente a Obrigações do Tesouro
registados na rubrica Outros activos financeiros ao justo valor através de resultados;
- O montante de 369.271 milhares de Euros de títulos registados na rubrica Activos
financeiros disponíveis para venda;
- O montante de 94 milhões de Euros referente a empréstimos a empresas
registados na rubrica de crédito a clientes;
- O de montante de 1.102 milhares de Euros de títulos classificados na rubrica
Outros créditos e valores a receber;
- Títulos registados na rubrica de investimentos detidos até à maturidade no
montante de 30.338 milhares de Euros;
- Títulos emitidos no âmbito das operações de securitização Atlantes Mortgage n.º
2, Atlantes Mortgage n.º 3, Atlantes Mortgage n.º 4, Atlantes Mortgage n.º 5, Atlantes
Mortgage n.º 7, Azor Mortgage n.º 2, Atlantes Finance N.º3, Atlantes Finance N.º4 e
Atlantes n.º1 detidos por entidades do Banif – Grupo Financeiro, os quais se encontram
registados na rubrica de responsabilidades representadas por títulos.
Seguidamente apresenta-se um quadro descritivo da rubrica de recursos em bancos
centrais com a sua respectiva evolução ao longo do triénio em análise e no 1º semestre
de 2012.
Unidade: milhares de Euros
RECURSOS DE BANCOS CENTRAIS
2009
IFRS
AUDITADA
2010
IFRS
AUDITADA
2011
IFRS
AUDITADA
JUN-12
IFRS NÃO
AUDITADA
Recursos de Bancos Centrais 1.193.799 1.937.628 2.485.259 2.950.389
Juros de Recursos de Bancos Centrais 2.760 519 2.315 5.368
Despesas com encargos diferidos - - -3.288 -6.659
TOTAL 1.196.559 1.938.147 2.484.286 2.949.098
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
Por outro lado, as responsabilidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO por garantias
prestadas apresentavam em finais de 2009, 2010 e 2011 e no final do 1º semestre de
2012 o seguinte descritivo:
217
Unidade: milhares de Euros
2009
IFRS
AUDITADA
2010
IFRS
AUDITADA
2011
IFRS
AUDITADA
JUN-12
IFRS NÃO
AUDITADA
Garantias prestadas (das quais): 923.651 1.071.263 485.515 515.800
Garantias e Avales 825.031 870.638 420.044 467.839
Aceites e Endossos 64.302 - - -
Cartas de Crédito e Stand-By 3.145 - - -
Créditos documentários abertos 31.173 200.625 65.471 47.918
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
As contingências e outros compromissos assumidos perante terceiros, não
reconhecidos nas demonstrações financeiras consolidadas da BANIF SGPS com referência
a 30 de Junho de 2012 e 31 de Dezembro de 2011, 2010 e 2009, apresentam a seguinte
composição:
Unidade: milhares de Euros
2009
IFRS
AUDITADA
2010
IFRS
AUDITADA
2011
IFRS
AUDITADA
JUN-12
IFRS NÃO
AUDITADA
Outros Passivos eventuais (dos
quais:) 1.806.443 2.712.255 4.667.067 5.255.533
Fianças e Indemnizações - - 6.209 -
Outras garantias pessoais prestadas
e outros passivos eventuais - - - -
Activos dados em garantia 1.806.443 2.712.255 4.660.858 5.255.533
Compromissos perante terceiros,
dos quais: 1.611.862 1.197.193 873.349 748.358
Compromissos irrevogáveis 410.970 411.516 260.466 187.398
Compromissos revogáveis 1.200.892 785.677 612.883 560.960
TOTAL 3.418.305 3.909.448 5.540.416 6.003.891
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
Os “Activos dados em garantia” correspondem a títulos cedidos em repo’s e
Obrigações do Tesouro, que se encontram a caucionar os compromissos irrevogáveis com
o Fundo de Garantia de Depósitos, o Sistema de Indemnização aos Investidores, o
218
Crédito Intradiário junto do Banco de Portugal e as operações de refinanciamento com o
Banco Central Europeu.
A rubrica de “outros passivos subordinados” ascendeu em finais de 2011 a 218.540
milhares de Euros, comparativamente ao montante de 268.178 milhares de Euros
registados no ano anterior. Em 30 de Junho de 2012, esta mesma rubrica ascendeu a
223.310 milhares de Euros. Seguidamente apresenta-se a composição desta rubrica por
entidade BANIF SGPS para o triénio em análise e ainda para o 1º semestre de 2012.
Unidade: milhares de Euros
2009
IFRS
AUDITADA
2010
IFRS
AUDITADA
2011
IFRS
AUDITADA
JUN-12
IFRS NÃO
AUDITADA
BANIF INVESTIMENTO 30.000 30.000 17.811 17.465
TECNICRÉDITO 5.814 - - -
BANCO MAIS - 26.688 6.000 6.000
BANIF 433.868 428.388 387.413 221.425
BANIF GO 21.000 - - -
BANIF FINANCE 182.826 158.784 101.448 102.835
Detidos pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO -349.265 -373.424 -242.023 -77.218
Encargos Financeiros e encargos diferidos -1.760 -2.258 -52.109 -47.197
TOTAL 322.483 268.178 218.540 223.310
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
No que respeita à rubrica de instrumentos representativos de capital, refira-se que
esta corresponde às seguintes situações:
Remuneração fixa dos VMOCs (0,03 Euros por VMOC ao ano). A BANIF SGPS
possui registado um passivo no montante de 3.891 milhares de Euros
referentes a esta remuneração fica dos VMOCs em 31 de Dezembro de
2011 e um passivo no montante de 4.017 milhares de Euros em 30 de
Junho de 2012.
No 1º Trimestre de 2012 o BANIF SA recomprou 40 milhões de euros de
Valores Mobiliários Perpétuos Subordinados com Juros Condicionados.
Não existem eventuais situações de incumprimento por parte das sociedades que
integram o BANIF – GRUPO FINANCEIRO face a compromissos assumidos perante terceiros.
B. FONTES, MONTANTES E DESCRIÇÃO DOS FLUXOS DE TESOURARIA DA BANIF SGPS
219
Remissão para o ponto 2.5 do Capítulo II do Relatório e Contas da Banif SGPS de
2011 (pág.257) e o ponto 5 do Capítulo IV do Relatório de Actividades do 1º Semestre
de 2012 da Banif SGPS relativamente à apresentação da Demonstração de Fluxos de
Caixa a que se reporta a descrição infra apresentada relativamente aos fluxos de
tesouraria do Banif – Grupo Financeiro.
Os parágrafos seguintes devem ser lidos em conjunto com a Demonstração de
Fluxos de Caixa Consolidados e as notas às contas da Banif SGPS referentes ao exercício
de 2011 e 1º semestre de 2012.
DESCRIÇÃO DOS FLUXOS DE TESOURARIA DO BANIF – GRUPO FINANCEIRO PARA OS EXERCÍCIOS DE
2010 E DE 2011
Fluxos das Actividades Operacionais
Em 2011, o fluxo gerado pelas actividades operacionais traduziu-se num saldo
positivo com os fluxos de saídas de caixa inferiores aos fluxos de entradas de caixa em
519,9 milhões de Euros.
No período em referência destacaram-se os fluxos das actividades operacionais
das seguintes rubricas:
Os “Empréstimos a clientes”, onde se regista uma diminuição (entrada de caixa)
de 729,8 milhões de Euros. Esta diminuição justifica-se pelo processo de
desalanvacagem, no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).
Os “Activos financeiros ao justo valor através de resultados” registam uma
diminuição de 197,6 milhões de Euros, em consequência da diminuição de instrumentos
de dívida nesta categoria da carteira de títulos do BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
Os activos financeiros disponíveis para venda aumentaram 302,4 milhões de
Euros, essencialmente pela aquisição de dívida soberana portuguesa.
As “Aplicações em Outras Instituições de Crédito”, sofreram um aumento (saída
de caixa) de 157,5 milhões de Euros, devido a operações de compra com acordo de
revenda (+500 milhões de Euros) e diminuição de operações de mercado monetário
interbancário e depósitos (-331,7 milhões de Euros).
Aumento em “Recursos de bancos centrais”, no montante de 546,1 milhões de
Euros que correspondem a operações de refinanciamento junto do Banco Central
Europeu (BCE).
220
Os “Recursos de outras instituições de crédito” diminuíram 323,9 milhões de
Euros, devido diminuição de recursos de muito curto prazo e empréstimos concedidos ao
BANIF – GRUPO FINANCEIRO.
Relativamente aos “Recursos de Clientes” ocorreu um aumento (entrada de caixa)
de 190,3 milhões de Euros, principalmente pela subida dos depósitos a prazo.
As “Responsabilidades Representadas por Títulos” evidenciam um aumento
(entrada de caixa) de 99,1 milhões de Euros, correspondente essencialmente a emissões
de obrigações.
No período homólogo anterior, em 2010, o fluxo gerado pelas actividades
operacionais traduziu-se num saldo negativo com os fluxos de saídas de caixa a
suplantarem os fluxos de entradas de caixa em 167,4 milhões de Euros.
No período em referência destacaram-se os fluxos das actividades operacionais
das seguintes rubricas:
Os “Empréstimos a clientes”, onde se regista um aumento (saída de caixa) de
826,3 milhões de Euros. Este crescimento é explicado fundamentalmente pelo aumento
do crédito a empresas – empréstimos e créditos titulados e do crédito a particulares –
habitação e consumo.
Os “Activos financeiros ao justo valor através de resultados” registam uma
diminuição de 76,8 milhões de Euros, em consequência da diminuição de instrumentos
de dívida nesta categoria da carteira de títulos do Grupo.
As “Aplicações em Outras Instituições de Crédito”, sofreram um aumento (saída
de caixa) de 168,9 milhões de Euros, devido maioritariamente a aplicações no mercado
monetário interbancário.
Aumento em “Recursos de bancos centrais”, no montante de 741,6 milhões de
Euros que correspondem a operações de refinanciamento junto do Banco Central
Europeu (BCE).
Os “Recursos de outras instituições de crédito” diminuíram 526,6 milhões de
Euros, devido diminuição de recursos de muito curto prazo e empréstimos concedidos ao
BANIF –GRUPO FINANCEIRO.
Relativamente aos “Recursos de Clientes” ocorreu um aumento (entrada de caixa)
de 1.038,6 milhões de Euros, sustentado principalmente pela subida dos depósitos a
prazo.
221
As “Responsabilidades Representadas por Títulos” evidenciam um decréscimo
(saída de caixa) de 26,9 milhões de Euros, correspondente essencialmente a amortização
de obrigações.
Fluxos das Actividades de Investimento
Em 2011, os fluxos da actividade de investimento apresentaram um saldo
negativo na ordem dos 155,7 milhões de Euros, em resultado de aquisições de activos
tangíveis e propriedades de investimento (devido essencialmente à consolidação de
fundos de investimento imobiliário).
De 2009 para 2010 verificou-se uma saída de caixa de 111,7 milhões de Euros.
Esta diminuição é maioritariamente explicada pelo reforço na rubrica de “Activos
Tangíveis”, traduzido num investimento (saída de caixa) de 36,1 milhões de Euros e pelo
investimento em “Propriedades de Investimento” em 47,7 milhões de Euros.
Fluxos das Actividades de Financiamento
Em 2011 o fluxo de caixa associado às actividades de financiamento foi
negativo no montante de 228,9 milhões de Euros, justificado essencialmente pelos
seguintes factores:
- Reembolso de obrigações não subordinadas no montante de 150 milhões de
Euros;
- Recompra de acções preferenciais no montante de 50,5 milhões de Euros;
- Dividendos pagos referentes a acções preferenciais no montante de 9,3 milhões
de Euros.
Em 2010 o fluxo de caixa associado às actividades de financiamento foi positivo
no montante de 108,5 milhões de Euros, justificado essencialmente pelos seguintes
factores:
- Aumento de capital social da BANIF SGPS, ocorrido em Dezembro de 2010
no montante de 80 milhões de Euros, através da emissão de 80.000.000 acções
ordinárias, escriturais e nominativas da Emitente, reservadas a accionistas no exercício
do seu direito de preferência, ao preço de subscrição unitário de um Euro, o que
proporcionou um encaixe bruto na ordem dos 80 milhões de Euros para a Emitente;
- Reembolsos de passivos subordinados, incluindo o pagamento de juros
associados aos passivos, que resultou numa saída de caixa de 68,8 milhões de Euros; e
222
- Distribuição de dividendos de acções ordinárias e VMOC’s no montante
global de 22,4 milhões de Euros e de dividendos de acções preferenciais no montante de
9,4 milhões de Euros, o que contribuiu negativamente para o fluxo de caixa associado às
actividades de financiamento supra referido.
Variação dos Fluxos de Caixa
Em resultado do exposto, 2011 apresentou uma variação nos fluxos de caixa
positiva, pois os fluxos de saída foram inferiores aos fluxos de entrada em 135,3 milhões
de Euros.
No exercício anterior, em 2010 a variação nos fluxos de caixa foi negativa, pois os
fluxos de saída foram superiores aos fluxos de entrada em 170,6 milhões de Euros.
DESCRIÇÃO DOS FLUXOS DE TESOURARIA DO BANIF – GRUPO FINANCEIRO PARA O 1º SEMESTRE DE
2012
Fluxos das Actividades Operacionais
Em 30 de Junho de 2012, o fluxo gerado pelas actividades operacionais traduziu-
se num saldo negativo com os fluxos de saídas de caixa a suplantarem os fluxos de
entradas de caixa em 88,8 milhões de Euros.
No período em referência destacaram-se os fluxos das actividades operacionais
das seguintes rubricas:
Os “Empréstimos a clientes”, onde se regista uma diminuição (entrada de caixa)
de 367,6 milhões de Euros. Esta diminuição justifica-se pelo processo de
desalanvacagem, no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).
Os “Activos financeiros ao justo valor através de resultados” registam uma
diminuição de 65,8 milhões de Euros, em consequência da diminuição de instrumentos
de dívida nesta categoria da carteira de títulos do BANIF –GRUPO FINANCEIRO.
As “Aplicações em Outras Instituições de Crédito”, sofreram um aumento (saída
de caixa) de 240,6 milhões de Euros, devido a operações de compra com acordo de
revenda.
223
Aumento em “Recursos de bancos centrais”, no montante de 464,8 milhões de
Euros que correspondem a operações de refinanciamento junto do Banco Central
Europeu (BCE).
Os “Recursos de outras instituições de crédito” aumentaram 102,8 milhões de
Euros, devido essencialmente a operações de venda com acordo de recompra.
Relativamente aos “Recursos de Clientes” ocorreu um aumento (entrada de caixa)
de 66,7 milhões de Euros, principalmente pela subida dos depósitos a prazo.
As “Responsabilidades Representadas por Títulos” diminuíram (saída de caixa) de
831,7 milhões de Euros, correspondente essencialmente a reembolso das obrigações de
caixa emitidas pela BANIF FINANCE no montante de 249,1 milhões de Euros e as obrigações
com garantia da República Portuguesa, emitidas pelo BANIF SA, no montante de 442,1
milhões de euros.
Fluxos das Actividades de Investimento
Em 30 de Junho de 2012, os fluxos da actividade de investimento apresentaram
um saldo negativo de 10,6 milhões de Euros, em resultado de aquisições de propriedades
de investimento de 20,8 milhões de Euros e venda de propriedades de investimento de
12,7 milhões de Euros.
Em 30 de Junho de 2012 o fluxo de caixa associado às actividades de
financiamento foi negativo no montante de 58,3 milhões de Euros, justificado
essencialmente pelos seguintes factores:
- Reembolso de instrumentos representativos de capital no montante de 40
milhões de Euros;
- Dividendos pagos referentes a acções preferenciais no montante de 4,8 milhões
de Euros;
- Juros de emissões subordinadas no montante de 8,0 milhões de Euros.
Em resultado do exposto, em 30 de Junho de 2012 a Banif – SGPS apresentou
uma variação nos fluxos de caixa negativa, pois os fluxos de saída foram superiores aos
fluxos de entrada em 157,7 milhões de Euros.
C. INFORMAÇÕES SOBRE AS CONDIÇÕES DE CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E ESTRUTURA DE
FINANCIAMENTO DO BANIF – GRUPO FINANCEIRO
224
Em termos consolidados, à data de 31 de Dezembro de 2011, o BANIF – GRUPO
FINANCEIRO apresentava um montante global ao nível da rubrica de “Passivos Financeiros
ao Justo Valor através de Resultados” respeitante a instrumentos de dívida emitida por
entidades pertencentes ao GRUPO, com um ou mais derivados implícitos, na ordem dos 81
milhões de Euros. Em 30 de Junho de 2012, o montante global registado ao nível desta
rubrica ascendeu a 55 milhões de Euros.
Unidade: milhares de Euros
OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR
ATRAVÉS DE RESULTADOS
POR ENTIDADE BANIF SGPS
2009
IFRS
AUDITADA
2010
IFRS
AUDITADA
2011
IFRS
AUDITADA
JUN-12
IFRS NÃO
AUDITADA
Banif 20.352 4.957 - -
Euro Invest Série 8 30.410 19.518 29.669 -
Euro Invest Série 9 39.993 42.020 41.746 47.259
Trade Invest Série 14 59.910 - - -
Banif – Banco Internacional do Funchal (Brasil) 5.025 5.521 15.405 14.457
Banif – Banco de Investimento (Brasil) 37.330 20.476 10.331 -
Banif Cayman 47.183 42.837 - -
Detidos pelo Banif – Grupo Financeiro -19.954 -16.443 -16.205 -6.748
TOTAL 220.249 118.886 80.946 54.968
FONTE: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
As emissões do BANIF – GRUPO FINANCEIRO classificadas como “Passivos Financeiros
ao Justo Valor através de Resultados” apresentavam as seguintes condições em 31 de
Dezembro de 2011:
Unidade: milhares de Euros
DENOMINAÇÃO DATA DE
EMISSÃO
DATA DE
REEMBOLSO
TAXA DE
JURO
VALOR EM
CIRCULAÇÃO
DETIDAS
PELO
GRUPO
VALOR
BALANÇO
Euro Invest S8 13-04-2007 13-04-2012 5% 29.669 -8.888 20.781
Euro Invest S8 22-10-2007 22-10-2012 6% 41.746 -1.956 39.790
BBI Brasil 2010 26-03-2012 5,3% 5.185 - 5.185
BBI Brasil 2010 26-03-2012 5% 10.220 -1.636 8.584
Banco Banif Brasil 2014 17-12-2004 17-12-2014 7% 10.331 -3.725 6.606
97.151 -16.205 80.946
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
Em 2011, foram reembolsadas as seguintes emissões:
225
- BBCA 2006/2011 no montante de 4.705 milhares de Euros; e
- Banif Cayman Zero Coupon no montante de 42.837 milhares de Euros.
Em 30 de Junho de 2012, os passivos emitidos pelo Banif – Grupo Financeiro
classificados como “Passivos Financeiros ao Justo Valor através de Resultados”
apresentavam as seguintes características:
Unidade: milhares de Euros
DENOMINAÇÃO DATA DE
EMISSÃO
DATA DE
REEMBOLSO TAXA DE JURO
VALOR EM
CIRCULAÇÃO
DETIDAS
PELO
GRUPO
VALOR
BALANÇO
Euro Invest S9 22-10-2007 22-10-2012 6% 50.000 -1.955 45.304
BANIF BRASIL 15-02-2012 15-02-2016 120% CDI 484 - 484
BANIF BRASIL 21-03-2012 21-03-2017 IPCA+8,25% 1.607 - 1.607
BANIF BRASIL 21-03-2012 21-03-2017 IPCA+8,25% 1.607 - 1.607
BANIF BRASIL 19-12-2011 19-12-2021 17% 4.405 - 4.405
BANIF BRASIL 2014 17-12-2004 17-12-2014 7% 6.354 -4.793 1.561
64.457 -6.748 54.968
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
No decurso do exercício de 2012 até 30 de Junho, foram reembolsados as seguintes
emissões:
- Banif Cayman 2011-2014 no montante de 21.100 milhares de Euros
- Banif Cayman 2011-2014 no montante de 27.050 milhares de Euros
- Beta securitizadora 2017 no montante de 2.935 milhares de Euros
- Banif 2011 no montante de 20.000 milhares de Euros
- Banif 2009-2012 com garantia República no montante de 442.231 milhares de
Euros
- Banif Finance 2007-2012 no montante de 249.116 milhares de Euros
No que concerne às responsabilidades representadas por títulos, refira-se que em
finais de 2011 e no final do 1º semestre de 2012, o Banif – Grupo Financeiro apresentava
registado em balanço para esta rubrica um valor global líquido na ordem dos 2.349
milhões de Euros e dos 1.517 milhões de Euros, respectivamente, o qual apresentava a
seguinte composição:
226
Unidade: milhares de Euros
RESPONSABILIDADES REPRESENTADAS POR
TÍTULOS
POR ENTIDADE BANIF SGPS
2009
IFRS
AUDITADA
2010
IFRS
AUDITADA
2011
IFRS
AUDITADA
JUN-12
IFRS NÃO
AUDITADA
BANIF GO 20.000 - - -
BANIF FINANCE 552.464 377.420 378.643 79.714
Atlantes nº 1 - - 927.167 797.894
Atlantes Mortgage Nº5 500.000 500.000 500.000 500.000
Atlantes Mortgage Nº4 550.000 550.000 550.000 526.471
Atlantes Mortgage Nº3 560.917 524.246 489.846 469.270
Atlantes Mortgage Nº2 330.203 305.817 284.519 271.472
Azor Mortgage Nº2 269.889 252.900 237.880 229.956
Atlantes Mortgage n.º 7 - 397.000 379.550 366.260
Atlantes Mortgage Nº1 210.704 188.534 170.722 161.431
Azor Mortgage Nº1 88.578 78.817 69.968 66.498
Atlantes Finance Nº4 - - 247.500 206.748
Atlantes Mortgage Nº6 - 87.159 74.543 63.405
Atlantes Finance Nº3 - 341.116 224.908 -
BANIF 498.854 650.000 1.355.000 1.278.326
BANIF SGPS 50.000 100.000 175.000 175.000
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL
(CAYMAN) 32.613 84.969 98.150 50.000
Beta Securitizadora 18.616 19.540 40.294 35.126
Tecnicrédito / Grupo Banif Mais SGPS 462.713 348.329 241.849 166.632
BANIF – BANCO DE INVESTIMENTO - - 150.000 150.000
-- Correcção de valor de passivos objecto de
cobertura - 2.292 596 -
Divida readquirida - -19.518 -1.031.621 -1.373.638
Detidos pelo BANIF – GRUPO FINANCEIRO -2.239.867 -3.120.006 -3.896.012 -3.167.929
489.389 Certificados de depósito
339.447 661.616 624.865 489.389 Encargos Financeiros
11.804 14.790 20.789 -24.618
TOTAL 2.256.935 2.380.021 2.349.156 1.517.407
7 Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
As emissões do BANIF – GRUPO FINANCEIRO representadas no quadro supra
apresentavam as seguintes condições a 31 de Dezembro de 2011:
227
Unidade: milhares de Euros
DENOM INAÇÃO DATA DE
EMISSÃO
DATA DE
REEMBOLS
O
TAXA DE JURO
VALOR
EM
CIRCUL
AÇÃO
READQUIR
IDAS
CORREC
ÇÕES DE
COBERT
URAS
DETIDAS
PELO
GRUPO
VALOR
BALANÇO
Banif Finance 2007-2012 22-05-2007 22-05-2012 Eur(3m)+0,30% 300.000 -21.621 - -29.263 249.116
Banif Finance 2010-2013 € 23-10-2010 23-10-2013 6,00% 40.000 - - -271 39.729
Banif Finance 2010-2013 $ 23-10-2010 23-10-2013 5,00% 38.643 - - -1.208 37.435
Atlantes Mortgage nº 1 - A 01-02-2003 17-07-2036 Eur(3m)+0,27% 133.222 - - -12.886 120.336
Atlantes Mortgage nº 1 - B 01-02-2003 17-07-2036 Eur(3m)+0,65% 22.500 - - - 22.500
Atlantes Mortgage nº 1 – C 01-02-2003 17-07-2036 Eur(3m)+1,30% 12.500 - - - 12.500
Atlantes Mortgage nº 1 - D 01-02-2003 17-07-2036 Eur(3m)+3,75% 2.500 - - - 2.500
Azor Mortgage nº 1 - A 25-11-2004 20-09-2047 Eur(3m)+0,15% 41.968 - - -1.182 40.786
Azor Mortgage nº 1 – B 25-11-2004 20-09-2047 Eur(3m)+0,38% 19.000 - - - 19.000
Azor Mortgage nº 1 – C 25-11-2004 20-09-2047 Eur(3m)+0,75% 9.000 - - -2.000 7.000
Atlantes Mortgage nº 2 - A 05-03-2008 18-09-2060 Eur(3m)+0,33% 259.171 - - -259.171 -
Atlantes Mortgage nº 2 - B 05-03-2008 18-09-2060 Eur(3m)+0,95% 18.007 - - -18.007 -
Atlantes Mortgage nº 2 – C 05-03-2008 18-09-2060 Eur(3m)+1,65% 7.340 - - -7.340 -
Azor Mortgage nº 2 - A 24-07-2008 21-10-2065 Eur(3m)+0,30% 191.380 - - -191.380 -
Azor Mortgage nº 2 – B 24-07-2008 21-10-2065 Eur(3m)+0,80% 46.500 - - -46.500 -
Atlantes Mortgage nº 3 - A 30-10-2008 20-08-2061 Eur(3m)+0,20% 448.446 - - -448.446 -
Atlantes Mortgage nº 3 - B 30-10-2008 20-08-2061 Eur(3m)+0,50% 41.400 - - -41.400 -
Atlantes Mortgage nº 4 - A 16-02-2009 20-03-2064 Eur(3m)+0,15% 514.250 - - -514.250 -
Atlantes Mortgage nº 4 - B 16-02-2009 20-03-2064 Eur(3m)+0,30% 35.750 - - -35.750 -
Atlantes Mortgage nº 5 - A 19-12-2009 23-11-2068 Eur(3m)+0,15% 455.000 - - -455.000 -
Atlantes Mortgage nº 5 - B 19-12-2009 23-11-2068 Eur(3m)+0,30% 45.000 - - -45.000 -
Atlantes Mortgage nº 6 - A 30-06-2010 23-10-2016 4,5% 74.543 - - -74.543 -
Atlantes Mortgage nº 7 - A 19-11-2010 19-11-2066 Eur(3m)+0,15% 339.850 - - -339.850 -
Atlantes Mortgage nº 7 - B 19-11-2010 19-11-2066 Eur(3m)+0,30% 39.700 - - -39.700 -
Atlantes Finance nº 3 - A 29-07-2010 29-04-2026 Eur(3m)+1,10% 50.871 - - -50.871 -
Atlantes Finance nº 3 – B 29-07-2010 29-04-2026 Eur(3m)+2,50% 174.038 - - -174.038 -
Atlantes Finance nº 4 - A 20-12-2011 19-06-2032 Eur(3m)+1,50% 190.100 - - -190.100 -
Atlantes Finance nº 4 – B 20-12-2011 19-06-2032 Eur(3m)+2,25% 20.300 - - -20.300 -
Atlantes Finance nº 4 – C 20-12-2011 19-06-2032 Eur(3m)+3,00% 37.100 - - -37.100 -
Atlantes nº 1 – A 21-04-2011 25-08-2042 Eur(3m)+1,80% 371.867 - - -161.691 210.176
Atlantes nº 1 – B 21-04-2011 25-08-2042 Eur(3m)+2,00% 555.300 - - -555.300 -
Banif SGPS 2010-2013 21-12-2010 21-12-2013 6,00% 50.000 - - -100 49.900
Banif SGPS 2010-2013 09-08-2011 09-08-2013 7,00% 50.000 - - - 50.000
Banif SGPS 2010-2013 09-08-2011 09-08-2013 7,00% 75.000 - - - 75.000
Banif Cayman 2011-2014 29-12-2011 29-12-2014 15,45% 21.100 - - - 21.100
Banif Cayman 2011-2014 29-12-2011 29-12-2014 14,50% 27.050 - - - 27.050
Banif Cayman 22-10-2007 22-10-2012 Eur(6m)+1,4% 50.000 - - -50.000 -
Beta Securitizadora 2017 06-06-2008 06-06-2017 11,00% 2.935 - - - 2.935
Beta Securitizadora 2010 30-09-2026 6,77% 12.644 - - - 12.644
Beta Securitizadora 2011 01-09-2021 6,25% 11.940 - - - 11.940
Beta Securitizadora 2011 01-09-2021 6,73% 12.775 - - - 12.775
Banif International Bank 13-04-2007 13-04-2012 Eur(6m)+0,25% 35.000 - - -35.000 -
BMORE Finance nº5 plc 01-11-2007 01-11-2017 Conduit+1,00% 181.080 - - - 181.080
Banco Mais 2007-2012 26-10-2007 26-10-2012 3,25% 30.000 - - - 30.000
228
Banco Mais (25mn) 2011-
2014 c/ Garantia Republica 19-07-2011 19-07-2014 Eur(3m)+4,95% 25.000 -25.000 - - -
BMORE nº 4 – Class D 01-05-2004 01-05-2014 Eur(3m)+0,94% 5.769 - - - 5.769
Banif Investimento 2011-2014
(55mn) c/ Garantia Republica 19-07-2011 19-07-2014 Eur(3m)+4,95% 55.000 -55.000 - - -
Banif Investimento 2011-2014
(95mn) c/ Garantia Republica 22-12-2011 22-12-2014 Eur(3m)+12,0% 95.000 -95.000 - - -
Banif 2009-2012 c/ Garantia
Republica 08/05/2009 08-05-2012 3,25%+com.
Garantia
0,948%
500.000 - 596 -58.365 442.231
Banif 2011 14/10/2011 13-01-2012 Eur(3m)+4,50% 20.000 - - - 20.000
Banif Float 2014 29-07-2011 29-07-2014 Eur(3m)+1,60% 85.000 -85.000 - - -
Banif Float 2014 21-10-2011 21-10-2014 Eur(3m)+1,60% 50.000 -50.000 - - -
Banif 2011-2014 c/ Garantia
Republica 19-07-2011 19-07-2014 Eur(3m)+4,95%
+Com. Garantia
1,1348%
200.000 -200.000 - - -
Banif 2011-2014 c/ Garantia
Republica 22-12-2011 22-12-2014 Eur(3m)+12% 500.000 -500.000 - - -
6.630.539 -1.031.621 596 -3.896.012 1.703.502
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
Em 2011, foram reembolsadas as seguintes emissões:
- Banco Mais PC 8ª Emissão no montante de 20 milhões de Euros;
- Banif 2011 no montante de 150 milhões de Euros;
- BMore N.4 Class C no montante de 15,3 milhões de Euros;
- Banif SGPS 2008-2011 no montante de 47,4 milhões de Euros;
- Banif Cayman Zero Coupon EUR 08/11 no montante de 20 milhões de Euros;
- Banif Cayman Zero Coupon EUR 08/11 no montante de 14,9 milhões de Euros;
As emissões do Banif – Grupo Financeiro apresentavam as seguintes condições a 30
de Junho de 2012:
229
Unidade: milhares de Euros
DENOM INAÇÃO DATA DE
EMISSÃO
DATA DE
REEMBOLS
O
TAXA DE JURO
VALOR
EM
CIRCUL
AÇÃO
READQUIR
IDAS
DETIDAS
PELO
GRUPO
VALOR
BALANÇO
Banif Finance 2010-2013 € 23-10-2010 23-10-2013 6,00% 40.000 - -271 39.729
Banif Finance 2010-2013 $ 23-10-2010 23-10-2013 5,00% 38.643 - -1.241 38.472
Atlantes Mortgage nº 1 - A 01-02-2003 17-07-2036 Eur(3m)+0,27% 133.222 - -20.160 103.771
Atlantes Mortgage nº 1 - B 01-02-2003 17-07-2036 Eur(3m)+0,65% 22.500 - - 22.500
Atlantes Mortgage nº 1 – C 01-02-2003 17-07-2036 Eur(3m)+1,30% 12.500 - - 12.500
Atlantes Mortgage nº 1 - D 01-02-2003 17-07-2036 Eur(3m)+3,75% 2.500 - - 2.500
Azor Mortgage nº 1 - A 25-11-2004 20-09-2047 Eur(3m)+0,15% 41.968 - -4.041 34.457
Azor Mortgage nº 1 – B 25-11-2004 20-09-2047 Eur(3m)+0,38% 19.000 - - 19.000
Azor Mortgage nº 1 – C 25-11-2004 20-09-2047 Eur(3m)+0,75% 9.000 - -2.000 7.000
Atlantes Mortgage nº 2 - A 05-03-2008 18-09-2060 Eur(3m)+0,33% 259.171 - -247.287 -
Atlantes Mortgage nº 2 - B 05-03-2008 18-09-2060 Eur(3m)+0,95% 18.007 - -17.182 -
Atlantes Mortgage nº 2 – C 05-03-2008 18-09-2060 Eur(3m)+1,65% 7.340 - -7.003 -
Azor Mortgage nº 2 - A 24-07-2008 21-10-2065 Eur(3m)+0,30% 191.380 - -183.456 -
Azor Mortgage nº 2 – B 24-07-2008 21-10-2065 Eur(3m)+0,80% 46.500 - -46.500 -
Atlantes Mortgage nº 3 - A 30-10-2008 20-08-2061 Eur(3m)+0,20% 448.446 - -427.870 -
Atlantes Mortgage nº 3 - B 30-10-2008 20-08-2061 Eur(3m)+0,50% 41.400 - -41.400 -
Atlantes Mortgage nº 4 - A 16-02-2009 20-03-2064 Eur(3m)+0,15% 514.250 - -490.721 -
Atlantes Mortgage nº 4 - B 16-02-2009 20-03-2064 Eur(3m)+0,30% 35.750 - -35.750 -
Atlantes Mortgage nº 5 - A 19-12-2009 23-11-2068 Eur(3m)+0,15% 455.000 - -455.000 -
Atlantes Mortgage nº 5 - B 19-12-2009 23-11-2068 Eur(3m)+0,30% 45.000 - -45.000 -
Atlantes Mortgage nº 6 - A 30-06-2010 23-10-2016 4,5% 74.543 - -63.405 -
Atlantes Mortgage nº 7 - A 19-11-2010 19-11-2066 Eur(3m)+0,15% 339.850 - -326.560 -
Atlantes Mortgage nº 7 - B 19-11-2010 19-11-2066 Eur(3m)+0,30% 39.700 - -39.700 -
Atlantes Finance nº 4 - A 20-12-2011 19-06-2032 Eur(3m)+1,50% 149.348 - - 149.348
Atlantes Finance nº 4 – B 20-12-2011 19-06-2032 Eur(3m)+2,25% 20.300 - - 20.300
Atlantes Finance nº 4 – C 20-12-2011 19-06-2032 Eur(3m)+3,00% 37.100 - -25.500 11.600
Atlantes nº 1 – A 21-04-2011 25-08-2042 Eur(3m)+1,80% 242.594 - -82.481 160.113
Atlantes nº 1 – B 21-04-2011 25-08-2042 Eur(3m)+2,00% 555.300 - -555.300 -
Banif SGPS 2010-2013 21-12-2010 21-12-2013 6,00% 50.000 - -100 49.900
Banif SGPS 2010-2013 09-08-2011 09-08-2013 7,00% 50.000 - - 50.000
Banif SGPS 2010-2013 09-08-2011 09-08-2013 7,00% 75.000 - - 75.000
Banif Cayman 22-10-2007 22-10-2012 Eur(6m)+1,4% 50.000 - -50.000 -
Beta Securitizadora 2010 30-09-2026 6,77% 11.968 - - 11.968
Beta Securitizadora 05-07-2005 01-09-2021 6,25% 11.185 - - 11.185
Beta Securitizadora 05-07-2005 01-09-2021 6,73% 11.973 - - 11.973
BMORE Finance nº5 plc 01-11-2007 01-11-2017 Conduit+1,00% 109.209 - - 109.209
Banco Mais 2007-2012 26-10-2007 26-10-2012 3,25% 30.000 - - 30.000
Banco Mais (25mn) 2011-
2014 c/ Garantia Republica 19-07-2011 19-07-2014 Eur(3m)+4,95% 25.000 -25.000 - -
BMORE nº 4 – Class D 01-05-2004 01-05-2014 Eur(3m)+0,94% 2.423 - - 2.423
Banif Investimento 2011-2014
(55mn) c/ Garantia Republica 19-07-2011 19-07-2014 Eur(3m)+4,95% 55.000 -55.000 - -
Banif Investimento 2011-2014
(95mn) c/ Garantia Republica 22-12-2011 22-12-2014 Eur(3m)+12,0% 95.000 -95.000 - -
230
Banif 2011 14/10/2011 13-01-2012 Eur(3m)+4,50% 20.000 - - 20.000
Banif Float 2014 29-07-2011 29-07-2014 Eur(3m)+1,60% 85.000 -85.000 - -
Banif Float 2014 21-10-2011 21-10-2014 Eur(3m)+1,60% 50.000 -50.000 - -
Banif 2011-2014 c/ Garantia
Republica 19-07-2011 19-07-2014 Eur(3m)+4,95%
+Com. Garantia
1,1348%
200.000 -200.000 - -
Banif 2011-2014 c/ Garantia
Republica 22-12-2011 22-12-2014 Eur(3m)+12% 500.000 -500.000 - -
Banif 2012-2017 c/ Garantia
Republica 7-05-2012 7-05-2017 Eur(3m)+13% 300.000 -300.000 -
Ob. CX Banif 2012-2015
Fungiveis 20-06-2012 31-05-2015 5,75% 63.000 -63.000 -
Ob. Cx Banif 2012-2015 31-05-2012 31-05-2015 5,75% 50.000 -400 49.600
Ob. Cx Banif 2012-2015 $ 31-05-2012 31-05-2015 5,00% 10.326 -238 10.008
5.594.203 -1.373.638 -3.167.929 1.052.636
No decurso do exercício de 2012 até 30 de Junho, foram reembolsados as seguintes
emissões:
- Banif Cayman 2011-2014 no montante de 21.100 milhares de Euros
- Banif Cayman 2011-2014 no montante de 27.050 milhares de Euros
- Beta securitizadora 2017 no montante de 2.935 milhares de Euros
- Banif 2011 no montante de 20.000 milhares de Euros
- Banif 2009-2012 com garantia República no montante de 442.231 milhares de
Euros
- Banif Finance 2007-2012 no montante de 249.116 milhares de Euros.
O GRUPO realizou operações de titularização de crédito ao consumo e hipotecário,
através da alienação desses activos a entidades de finalidades especiais (veículos)
constituídos para o efeito. As operações de titularização são apresentadas como segue:
Atlantes Mortgage N.º1
Na operação Atlantes Mortgage No. 1, foram cedidos apenas contratos de crédito à
habitação do BANIF, no valor de 500 milhões de Euros. Ao abrigo da legislação em vigor,
foi constituído um Fundo de Titularização de Créditos designado Atlantes Mortgage No.1
Fundo, que adquiriu ao cedente os contratos de crédito à habitação e emitiu unidades de
participação subscritas pela sociedade de direito irlandês Atlantes Mortgage No. 1 Plc.
Para se financiar, a sociedade Atlantes Mortgage No. 1 Plc emitiu obrigações no valor
global de 500 milhões de Euros.
231
Azor Mortgage N.º1
A Azor Mortgages, com início em Novembro de 2004, foi a primeira operação de
securitização de créditos imobiliários levada a cabo pelo anterior BBCA (a 2ª do Grupo)
com um valor total de 281 milhões de Euros. Na Azor Mortgages, ao abrigo da legislação
em vigor, os créditos cedidos inicialmente foram adquiridos pela Sagres - Sociedade de
Titularização de Créditos, que emitiu as obrigações Azor Notes inteiramente subscritas
por uma sociedade de direito irlandês denominada Azor Mortgages Plc. Para se financiar,
a sociedade Azor Mortgages Plc emitiu obrigações no valor global de 281 milhões de
Euros.
Em Dezembro de 2006, no âmbito dos objectivos propostos para a constituída
sociedade de titularização GAMMA, foram transferidas para esta sociedade as Azor Notes
assim como os respectivos direitos de recebimento dos créditos e deveres de pagamento
ao veículo Azor Mortgages plc, originalmente pertencentes à Sagres - Sociedade de
Titularização de Créditos. Esta transferência teve o acordo do originador dos créditos, da
sociedade de securitização original, agências de rating, CMVM, dos investidores, e outras
entidades envolvidas na operação, após avaliação da boa capacidade da GAMMA para
assegurar a gestão da mesma.
Atlantes Mortgage N.º 2
Na operação Atlantes Mortgage No. 2, foram cedidos apenas contratos de crédito à
habitação do BANIF, no valor de 375 milhões de Euros. Ao abrigo da legislação em vigor,
foi constituído um Fundo de Titularização de Créditos designado Atlantes Mortgage No.2
Fundo, administrado pela Gamma, que adquiriu ao cedente os contratos de crédito à
habitação e emitiu unidades de participação subscritas pela Atlantes Mortgage No. 2 Plc.
Para se financiar, a sociedade Atlantes Mortgage No. 2 Plc emitiu obrigações no valor
global de 375 milhões de Euros.
Azor Morgage N.º 2
Em Julho de 2008, teve início a Azor Mortgages No. 2, uma emissão de obrigações
titularizadas, colateralizadas por uma carteira de crédito imobiliário originado pelo
anterior BBCA. Ao contrário de emissões anteriores que envolveram veículos sediados no
estrangeiro, esta emissão foi realizada directamente pela Gamma, não envolvendo
qualquer outro veículo fora do território nacional.
Nesta emissão, o BBCA cedeu à Gamma uma carteira de 300 milhões de Euros.
Esta aquisição, bem como a constituição da necessária reserva de caixa, foram
232
financiadas através da emissão das obrigações titularizada Azor Mortages No. 2 Class A,
B e C, num montante nominal total de 306,75 milhões de Euros.
Atlantes Mortgage N.º 3
No final de Outubro de 2008 foi concretizada uma nova operação, neste caso a
Atlantes Mortgage No. 3, com a emissão de obrigações titularizadas, envolvendo uma
carteira de crédito imobiliário originado pelo BANIF. O Banco cedeu à GAMMA uma carteira
de crédito imobiliário, cujo valor ascendeu a 600 milhões de Euros. Esta aquisição, bem
como a constituição da necessária reserva de caixa, foram financiadas através da
emissão das obrigações titularizada Atlantes Mortgage No. 3 Class A, B e C com um valor
nominal agregado de 623,7 milhões de Euros.
Atlantes Mortgage N.º 4
Em Fevereiro de 2009, foi concretizada a operação Atlantes Mortgage n.º4, no
âmbito da qual o BANIF cedeu à GAMMA uma carteira de crédito imobiliário, cujo valor
ascendeu neste caso a 550 milhões de Euros, que foram financiadas através da emissão
de obrigações titularizadas Atlantes Mortgage N.º 4, Class A, B e C com um valor nominal
agregado de 567,2 milhões de Euros.
Atlantes Morgage N.º 5
Em Dezembro de 2009, foi concretizada a operação Atlantes Mortgage n.º 5, no
âmbito da qual o BANIF cedeu à GAMMA uma carteira de crédito imobiliário, cujo valor
ascendeu neste caso a 500 milhões de Euros, que foram financiadas através da emissão
de obrigações titularizadas Atlantes Mortgage N.º 5, Class A, B e C com um valor nominal
agregado de 520,5 milhões de Euros.
Atlantes Morgage N.º 6
Em Junho de 2010, foi concretizada a operação Atlantes Mortgage n.º6, no âmbito
da qual o Banif cedeu à Gamma uma carteira de crédito imobiliário, cujo valor ascendeu
neste caso a 91 milhões de Euros, que foram financiadas através da emissão de
obrigações titularizadas Atlantes Mortgage N.º 6, Classe A e B com um valor nominal
agregado de 113 milhões de Euros.
Atlantes Morgage N.º 7
Em Novembro de 2010, foi concretizada a operação Atlantes Mortgage n.º7, no
âmbito da qual o BANIF cedeu à GAMMA uma carteira de crédito hipotecário residencial
cujo valor ascendeu a 397 milhões de Euros, que foram financiadas através da emissão
233
de obrigações titularizadas Atlantes Mortgage n.º7, Classe A, B e C com um valor
nominal agregado de 460,55 milhões de Euros.
Atlantes Finance Nº3
A operação de securitização Atlantes Finance N.º 3 plc foi efectuada em 29 de Julho
de 2010, no âmbito do qual o BANIF, o BANIF MAIS e a BANIF Go cederam à GAMMA uma
carteira de contratos de crédito automóvel, créditos ao consumo, contratos de leasing e
contratos de aluguer financeiro, cujo valor ascendeu a 382,5 milhões de Euros, que
foram financiadas através da emissão das obrigações titularizadas Atlantes Finance Nº3,
Class A, B e C com um valor nominal agregado de 411,1875 milhões de Euros.
Atlantes Nº1
Em Abril de 2011, foi concretizada a operação Atlantes N.º1, no âmbito da qual o
BANIF cedeu à GAMMA uma carteira de crédito a empresas cujo valor ascendeu a 1.110,6
milhões de Euros, que foram financiadas através da emissão de obrigações titularizadas
Atlantes n.º1, Classe A, B e C com um valor nominal agregado de 1.132,9 milhões de
Euros.
Atlantes Finance Nº4
Em Dezembro de 2011, foi concretizada a operação Atlantes Finance n.º4, no
âmbito da qual o Banif e o Banco Banif Mais cederam à Gamma uma carteira de crédito
ao consumo cujo valor ascendeu a 110,2 milhões de Euros e 137,3 milhões de Euros,
respectivamente, que foram financiadas através da emissão de obrigações titularizadas
Atlantes Finance n.º4, Classe A, B, C e D com um valor nominal agregado de 260,0
milhões de Euros.
BMORE Finance N.º4 Plc
A operação de securitização BMORE Finance N.º 4 plc foi efectuada em 18 de Maio
de 2004 com uma Entidade de Finalidade Especial (SPE) sedeada em Dublin, no âmbito
da qual o BANIF MAIS vendeu contratos de crédito ao consumo, contratos de locação
financeira e contratos de aluguer financeiro em diversas tranches. O preço de venda foi
de 105% do par, os custos de processo da venda inicial representaram 1% do par. O
prazo total da operação é de 10 anos, com um revolving period de 3 anos e um limite da
operação fixado em 400 milhões de Euros.
BMORE Finance N.º 5 Plc
234
A operação de securitização BMORE Finance N.º 5 plc foi efectuada em 7 de
Dezembro de 2007, no âmbito do qual o BANIF MAIS contratos de crédito ao consumo,
contratos de locação financeira e contratos de aluguer financeiro em diversas tranches.
Esta é uma operação integrada, em duas fases, sendo a primeira um rampup asset
backed commercial paper com um revolving period de 3 anos que corresponde ao prazo
desta fase e a segunda fase um programa de asset backed securitization, com um prazo
de 10 anos. O limite da operação foi fixado em 400 milhões de Euros.
D. RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE CAPITAL
Tanto quanto é do conhecimento do BANIF SA, com excepção das restrições
impostas pelo regulador no âmbito do processo de recapitalização, não ocorreram
quaisquer factos determinando restrições à utilização de recursos de capital que tenham
afectado significativamente, ou sejam susceptíveis de afectar significativamente, directa
ou indirectamente, as respectivas actividades.
E. INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS FONTES DE FINANCIAMENTO PREVISTAS PARA HONRAR OS
COMPROMISSOS
Não aplicável pois não existem compromissos firmes em relação a investimentos
futuros de montante relevante que tenham sido assumidos pelos Conselhos de
Administração da BANIF SGPS e/ou do BANIF SA.
F. DECLARAÇÃO DA SOCIEDADE INCORPORANTE RELATIVA À SUFICIÊNCIA DO FUNDO DE MANEIO
O BANIF SA declara que, na sua opinião, o fundo de maneio de que dispõe é
suficiente para assegurar as suas necessidades actuais e para cumprir as respectivas
obrigações no decurso dos 12 (doze) meses subsequentes à data de publicação do
PROJECTO DE FUSÃO, podendo, contudo o BANIF SA aceder, caso se revele necessário, a
operações com vista à captação de financiamento para satisfazer eventuais necessidades
pontuais de liquidez.
G. CAPITALIZAÇÃO E ENDIVIDAMENTO
O quadro seguinte apresenta a capitalização e endividamento consolidado do Banif
– Grupo Financeiro em 30 de Junho de 2012 e em 31 de Dezembro de 2011 e de 2010,
tendo a referida informação sido preparada de acordo com as IFRS.
A informação constante do quadro abaixo apresentado deverá ser lida em conjunto
com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas relativas ao período findo em
235
31 de Dezembro de 2011 e de 2010, com as demonstrações financeiras consolidadas não
auditadas relativas ao período intercalar findo em 30 de Junho de 2012 e com a análise
da exploração e da situação financeira constante do ponto II.4.3.2 do Projecto de Fusão.
Unidade: milhares de Euros
CAPITALIZAÇÃO E ENDIVIDAMENTO 30-06-2012 31-12-2011 31-12-2010
Capitalização Contabilística da BANIF SGPS
Capital Social 570.000 570.000 570.000
Prémios de emissão 104.114 104.114 104.114
Outros instrumentos de Capital 95.900 95.900 95.900
Acções próprias -1.054 -1.086 -1.043
Reservas de reavaliação -36.885 -52.004 -31.258
Outras reservas e resultados transitados 114.810 276.471 246.265
Interesses minoritários 100.606 103.104 171.847
Capital Próprio 947.491 1.096.499 1.155.825
Endividamento no curto e médio-longo prazo
Caixa 44.294 49.356 57.923
Caixa e equivalentes 218.491 183.769 217.814
Títulos de negociação 211.032 256.614 461.311
A. Liquidez 473.817 489.739 737.048
B. Activos financeiros de curto prazo a) 946.045 952.008 76.799
Recursos de instituições de crédito de curto prazo 726.849 512.014 398.334
Parte de curto prazo de passivos financeiros de longo
prazo
514.771 331.284 362.149
Outros passivos financeiros de curto prazo 3.042.383 2.608.859 2.016.187
C. Passivos Financeiros de curto prazo b)
D. Endividamento Líquido de curto prazo 4.284.003 2.010.410 1.962.823
Recursos de instituições de crédito de médio-longo
prazo
494.518 576.501 888.545
Outros recursos de médio-longo prazo (obrigações
emitidas)
1.002.636 2.017.872 2.017.872
Outros passivos financeiros de médio-longo prazo 290.531 264.934 454.283
E. Passivos financeiros de médio-longo prazo b) 1.787.685 2.859.307 3.360.700
F. Endividamento Líquido 4.651.826 4.869.717 5.323.523
FONTE: BANIF SGPS
236
a) Exclui crédito a clientes.
b) Exclui recursos de clientes.
No que concerne ao grau de capitalização e endividamento consolidado do BANIF –
GRUPO FINANCEIRO em 30 de Junho de 2012, refira-se que os Passivos Financeiros de
Curto Prazo no montante global de 4.284.003 milhares de Euros são constituídos por
recursos de instituições de crédito de curto prazo, que totalizam 726.849 milhares de
Euros, pela componente de curto prazo de passivos financeiros de longo prazo no
montante de 514.771 milhares de Euros e por outros passivos financeiros de curto prazo
no montante de 3.038.383 milhares de Euros, que incluem recursos de Bancos Centrais.
Por outro lado, os recursos de instituições de crédito de curto prazo, no montante
de 726.849 milhares de Euros compreendem o montante de 617.718 milhares de Euros
correspondente a contratos de operações de compra com acordo de revenda, os quais
são considerados passivos garantidos. O montante remanescente de 109.131 milhares de
Euros é considerado passivo não garantido.
A componente de curto prazo de passivos financeiros de longo prazo no montante
de 514.771 milhares de Euros diz respeito, entre outros, a emissões de certificados de
depósito por parte de diversas entidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, a qual é
considerada passivo não garantido.
No que concerne à rubrica de outros passivos financeiros de curto prazo à data de
30 de Junho de 2012 no montante de 3.042.383 milhares de Euros esta apresenta a
seguinte decomposição:
Unidade: milhares de Euros
OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS DE CURTO PRAZO 30-06-2012
Recursos de Bancos Centrais 2.949.098
Passivos financeiros detidos para negociação 43.663
Passivos financeiros ao justo valor através de resultados 45.304
Passivos subordinados 4.318
Outros passivos financeiros de curto prazo 3.042.383
FONTE: BANIF SGPS
Relativamente ao quadro supra apresentado, refira-se o seguinte:
os recursos de bancos centrais no montante de 2.949.098 milhares de
Euros, correspondem a operações de refinanciamento com o Banco Central
237
Europeu, no âmbito das operações de cedência de liquidez, garantidas por
penhor de activos elegíveis (títulos emitidos no âmbito de operações de
securitização, crédito a clientes e títulos), sendo considerados passivos
garantidos;
os passivos financeiros detidos para negociação no montante de 43.663
milhares de Euros, correspondem a instrumentos financeiros derivados
com reavaliação negativa, encontrando-se registados pelo justo valor,
sendo considerados passivos não garantidos;
os passivos financeiros ao justo valor através de resultados e passivos
subordinados no montante de 45.304 milhares de Euros, respeitam a
instrumentos de dívida emitida por entidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO,
sendo considerados passivos não garantidos;
Os passivos subordinados no montante de 4.318 milhares de Euros
correspondem a encargos financeiros de curto prazo.
Os Passivos Financeiros de Médio-Longo Prazo no montante global de
1.787.685 milhares de Euros são constituídos por recursos de instituições
de crédito de médio-longo prazo, que totalizam 494.518 milhares de
Euros, por outros recursos de médio-longo prazo no montante de
1.002.636 milhares de Euros e outros passivos financeiros de médio-longo
prazo no montante de 290.531 milhares de Euros.
Refira-se que os recursos de instituições de crédito de médio-longo prazo,
que totalizam 494.518 milhares de Euros não se encontram garantidos.
Os outros recursos de médio-longo prazo no montante global de 1.002.636
milhares de Euros incluem títulos emitidos por veículos de securitização, os
quais compreendem o montante de 654.721 milhares de Euros garantidos
por carteiras de crédito hipotecário. Refira-se que os restantes 347.915
milhares de Euros não são garantidos.
No que concerne à rubrica de outros passivos financeiros de médio-longo
prazo no montante de 290.531 milhões de Euros esta apresenta a seguinte
decomposição:
Unidade: milhares de Euros
238
OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS DE MÉDIO-LONGO PRAZO 30-06-2012
Passivos financeiros detidos para negociação 61.875
Outros passivos subordinados 218.992
Passivos financeiros ao justo valor através de resultados 9.664
Outros passivos financeiros de médio-longo prazo 290.531
FONTE: BANIF SGPS
Relativamente ao quadro supra apresentado, refira-se o seguinte:
os passivos financeiros detidos para negociação no montante de 61.875
milhares de Euros, correspondem a instrumentos financeiros derivados
com reavaliação negativa, encontrando-se registados pelo justo valor,
sendo considerados passivos não garantidos;
os passivos subordinados no montante de 218.992 milhares de Euros
respeitam a emissões de títulos de dívida subordinada por entidades do
BANIF – GRUPO FINANCEIRO, não garantidas;
os passivos financeiros ao justo valor através de resultados no montante
de 9.664 milhares de Euros, respeitam a instrumentos de dívida emitida
por entidades do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, com um ou mais derivados
implícitos, não garantida.
As garantias prestadas correspondem aos seguintes valores nominais registados
em contas extrapatrimoniais:
Unidade: milhares de Euros
2011
IFRS
AUDITADA
JUN-12
IFRS
NÃO
AUDITADA
Garantias prestadas, das quais: 485.515 515.800
Garantias e Avales 420.044 467.839
Aceites e Endossos 0 0
Cartas de Crédito e Stand-By 0 0
Créditos documentários abertos 65.471 47.918
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
239
As contingências e outros compromissos assumidos perante terceiros, não
reconhecidos nas demonstrações financeiras com referência a 30 de Junho de 2012 e 31
de Dezembro de 2011, apresentam a seguinte composição:
Unidade: milhares de Euros
2011
IFRS
AUDITADA
JUN -12
IFRS NÃO
AUDITADA Outros Passivos Eventuais, dos quais: 4.667.067 5.255.533
Fianças e indemnizações 6.209 0
00 Outras garantias pessoais prestadas e outros passivos eventuais
0 0
Activos dados em Garantia 4.660.858 5.255.533
Compromissos perante Terceiros, dos quais: 873.349 748.358
Compromissos irrevogáveis 260.466 187.398
Compromissos revogáveis 612.883 560.960
TOTAL 5.540.416 6.003.891
Fonte: Relatórios e Contas da BANIF SGPS
Os “Activos dados em garantia” correspondem a títulos cedidos em repo’s e
Obrigações do Tesouro, que se encontram a caucionar os compromissos irrevogáveis com
o Fundo de Garantia de Depósitos, o Sistema de Indemnização aos Investidores, o
Crédito Intradiário junto do Banco de Portugal e as operações de refinanciamento com o
Banco Central Europeu.
Não existiram alterações significativas à informação constante da coluna referente
à informação de 30 de Junho de 2012 constante da tabela de capitalização e
endividamento supra apresentada.
II.4.3.4. Informações financeiras acerca do activo e do
passivo
Uma vez que a situação financeira consolidada do BANIF SA pós-FUSÃO será equiparável à
situação financeira actual do BANIF – GRUPO FINANCEIRO, foram incluídas no presente
documento as informações financeiras consolidadas da BANIF SGPS e não as informações
financeiras históricas do BANIF SA, as quais apenas são produzidas a nível individual e,
como tal, não reflectem a situação financeira que resultará pós-FUSÃO. A situação
240
financeira consolidada pós-FUSÃO não terá impactos significativos, conforme se poderá
constatar pela simulação de Balanço pós-FUSÃO apresentada em Anexo, sem prejuízo do
exposto no ponto I.5.3 Factores de Risco da FUSÃO.
Historial financeiro
(a) Balanço
Os Balanços consolidados relativos aos exercícios findos em 31 de Dezembro de
2009, 2010 e 2011 do BANIF – GRUPO FINANCEIRO são inseridos mediante a remissão para
os Relatórios e Contas de 2009 (pág. 175), Relatórios e Contas de 2010 (pág. 186) e
Relatórios e Contas de 2011 (pág. 253), respectivamente.
(b) Demonstração de Resultados
As Demonstrações de Resultados consolidados relativas aos exercícios findos em 31
de Dezembro de 2009, 2010 e 2011 do BANIF – GRUPO FINANCEIRO são inseridas mediante
a remissão para os Relatórios e Contas de 2009 (pág. 176), Relatórios e Contas de 2010
(pág. 187) e Relatórios e Contas de 2011 (pág. 254), respectivamente.
(c) Demonstração do Rendimento Integral
As Demonstrações do Rendimento Integral consolidados relativas aos exercícios
findos em 31 de Dezembro de 2009, 2010 e 2011 do BANIF – GRUPO FINANCEIRO são
inseridos mediante a remissão para os Relatórios e Contas de 2009 (pág. 177),
Relatórios e Contas de 2010 (pág. 188) e Relatórios e Contas de 2011 (pág. 255),
respectivamente.
(d) Mapa incluindo todas as alterações do capital ou as alterações do capital não
resultantes de operações de capital com sócios, nem de distribuição a sócios
Os Mapas de alterações de capital consolidados relativas aos exercícios findos em
31 de Dezembro de 2009, 2010 e 2011 do BANIF – GRUPO FINANCEIRO são inseridos
mediante a remissão para os Relatórios e Contas de 2009 (pág. 178), Relatórios e Contas
de 2010 (pág. 189) e Relatórios e Contas de 2011 (pág. 256), respectivamente.
(e) Mapa de fluxos de tesouraria
Os Mapas de fluxos de tesouraria consolidados relativas aos exercícios findos em 31
de Dezembro de 2009, 2010 e 2011 do BANIF – GRUPO FINANCEIRO são inseridos mediante
241
a remissão para os Relatórios e Contas de 2009 (pág. 179), Relatórios e Contas de 2010
(pág. 190) e Relatórios e Contas de 2011 (pág. 257), respectivamente.
(f) Notas explicativas e políticas contabilísticas
Os anexos às demonstrações financeiras consolidadas relativas aos exercícios
findos em 31 de Dezembro de 2009, 2010 e 2011 do BANIF – GRUPO FINANCEIRO são
inseridos mediante a remissão para os Relatórios e Contas de 2009 (pág. 180 a pág.
278), Relatórios e Contas de 2010 (pág. 191 a pág. 290) e Relatórios e Contas de 2011
(pág. 258 a pág. 389), respectivamente.
Os referidos relatórios mencionados nas alíneas (a), (b), (c), (d), (e) e (f), poderão
ser consultados na sede social da BANIF SGPS sita na Rua de João Tavira, 30, no Funchal
e ainda através do Gabinete de Relações com Investidores e Institucionais do seguinte
modo:
Pela Morada: Av. José Malhoa, n.º 22, 5º - 1099-012 Lisboa
Pelo Telefone: +351 21 721 1532
Através do Fax:+351 21 721 1584
Através do e-mail: accionista@banif.pt; investidor@banif.pt
Através do website da BANIF SGPS na Internet: www.grupobanif.pt
Através do website da CMVM na Internet: www.cmvm.pt
Auditoria de informações financeiras históricas anuais
As demonstrações financeiras consolidadas relativas aos exercícios findos em 31 de
Dezembro de 2009, 2010 e 2011, foram objecto de auditoria pela Ernst & Young Audit &
Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A..
As certificações legais de contas e relatórios de auditoria e relatório e parecer do
Conselho Fiscal relativos aos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009, 2010 e 2011
são inseridas mediante a remissão para os Relatórios e Contas de 2009 (a partir da pág.
397 à pág. 401), Relatórios e Contas de 2010 (a partir da pág. 497 à pág. 499) e de
2011 (a partir da pág. 520 à pág. 522), respectivamente.
Período coberto pelas informações financeiras mais recentes
O último exercício completo coberto por informação financeira auditada terminou
em 31 de Dezembro de 2011.
242
Após a data a que se referem as últimas demonstrações financeiras auditadas, a
BANIF SGPS publicou informação financeira intercalar consolidada não auditada relativa ao
semestre findo em 30 de Junho de 2012, a qual foi elaborada com base na aplicação dos
IFRS, encontrando-se a informação financeira consolidada não auditada relativa ao
semestre findo em 30 de Junho de 2012 contida nas páginas 122 a 126 do Relatório de
Actividades do 1º Semestre de 2012.
Informações financeiras intercalares e outras (remissão)
Insere-se por remissão a informação financeira intercalar consolidada não auditada
da BANIF SGPS para o 1º semestre findo em 30 de Junho de 2012 elaborada de acordo
com as IAS/IFRS.
As demonstrações financeiras consolidadas e os respectivos anexos relativas ao
período findo em 30 de Junho de 2012 do BANIF – GRUPO FINANCEIRO são inseridos
mediante a remissão para o Relatório de Actividades do 1º semestre de 2012 (pág. 122 a
pág. 187).
II.4.3.5. Detenção de participações
As sociedades em que a BANIF SGPS, detém uma parte do capital susceptível de ter
um efeito significativo na avaliação do seu próprio activo e passivo, situação financeira
ou lucros e prejuízos e que serão as sociedades a deter pelo BANIF após a realização do
Processo de fusão descrito no presente Porjecto, são as abaixo indicadas. Refira-se que
os valores constantes dos quadros infra apresentados reportam-se à data de 30 de Junho
de 2012.
Actividade em Portugal:
BANIF COMERCIAL SGPS (INCORPORADA POR FUSÃO NA BANIF SGPS EM AGOSTO DE 2012)
SEDE Avenida José Malhoa, n.º 22, Lisboa
ÁREA DE ACTIVIDADE Sociedade Gestora de Participações Sociais ligadas à actividade
da banca comercial e crédito especializado.
CAPITAL SOCIAL 280.000.000 Euros
CAPITAL SUBSCRITO 280.000.000 Euros
% DE PARTICIPAÇÃO 84,80%
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA E
INDIRECTA
100%
243
VALOR CONTABILÍSTICO DA
PARTICIPAÇÃO
654.474.647 Euros
OUTRAS RESERVAS + RESULTADOS
TRANSITADOS
-19.042.045 Euros
RESULTADO LÍQUIDO -7.760.249 Euros
CRÉDITO CONCEDIDO PELA EMITENTE Prest. Suplementares: 415.150.000 Euros
CRÉDITO CONCEDIDO À EMITENTE -
DIVIDENDOS PAGOS À EMITENTE -
Fonte: BANIF SGPS
BANIF INVESTIMENTOS SGPS (INCORPORADA POR FUSÃO NA BANIF SGPS EM AGOSTO DE 2012)
SEDE Rua João Tavira, n.º 30, Funchal
ÁREA DE ACTIVIDADE Sociedade Gestora de Participações Sociais ligada à actividade de
banca de investimento e actividade internacional,
CAPITAL SOCIAL 10.000.000 Euros
CAPITAL SUBSCRITO 10.000.000 Euros
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA 100%
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA E
INDIRECTA
100%
VALOR CONTABILÍSTICO DA
PARTICIPAÇÃO
29.978.963 Euros
OUTRAS RESERVAS + RESULTADOS
TRANSITADOS
-6.146.772 Euros
RESULTADO LÍQUIDO -6.941.596 Euros
CRÉDITO CONCEDIDO PELA EMITENTE Prest. Suplementares: 20.000.000 Euros
CRÉDITO CONCEDIDO À EMITENTE Empréstimo: 28.461.168 Euros
DIVIDENDOS PAGOS À EMITENTE -
Fonte: BANIF SGPS
BANIF MAIS SGPS
SEDE Av. 24 Julho, n.º 98, Lisboa
ÁREA DE ACTIVIDADE Sociedade Gestora de Participações Sociais ligada à actividade
crédito especializado
CAPITAL SOCIAL 20.369.095 Euros
CAPITAL SUBSCRITO 20.369.095 Euros
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA 85,92%
244
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA E
INDIRECTA
85,92% (controlo)
VALOR CONTABILÍSTICO DA
PARTICIPAÇÃO
216.741.739 Euros
OUTRAS RESERVAS + RESULTADOS
TRANSITADOS (CONSOLIDADOS)
243.425.185 Euros (valores consolidados)
RESULTADO LÍQUIDO
(CONSOLIDADO)
10.674.496 Euros (valores consolidados)
CRÉDITO CONCEDIDO PELA EMITENTE -
CRÉDITO CONCEDIDO À EMITENTE -
DIVIDENDOS PAGOS À EMITENTE -
Fonte: BANIF SGPS
RENTIPAR SEGUROS SGPS
SEDE Av. Barbosa du Bocage, n.º 85, Lisboa
ÁREA DE ACTIVIDADE Sociedade Gestora de Participações Sociais ligada à actividade
seguradora CAPITAL SOCIAL 135.570.000 Euros
CAPITAL SUBSCRITO 135.570.000 Euros
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA 47,69%
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA E
INDIRECTA
47,69%
VALOR CONTABILÍSTICO DA
PARTICIPAÇÃO
84.166.300 Euros
OUTRAS RESERVAS + RESULTADOS
TRANSITADOS (CONSOLIDADOS)
6.795.029 Euros (valores consolidados)
RESULTADO LÍQUIDO
(CONSOLIDADO)
3.393.843 Euros (valores consolidados)
CRÉDITO CONCEDIDO PELA EMITENTE Prest. Suplementares: 11.922.500 Euros; Suprimentos:
12.678.065 Euros CRÉDITO CONCEDIDO À EMITENTE -
DIVIDENDOS PAGOS À EMITENTE -
Fonte: BANIF SGPS
BANIF IMOBILIÁRIA
SEDE Avenida José Malhoa, n.º 22, Lisboa
ÁREA DE ACTIVIDADE Compra, venda, arrendamento e gestão imobiliária
CAPITAL SOCIAL 200.000.000 Euros
CAPITAL SUBSCRITO 200.000.000 Euros
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA 40%
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA E
INDIRECTA
100%
245
VALOR CONTABILÍSTICO DA
PARTICIPAÇÃO
80.235.375 Euros
OUTRAS RESERVAS + RESULTADOS
TRANSITADOS
-2.897.960 Euros
RESULTADO LÍQUIDO -11.566.995 Euros
CRÉDITO CONCEDIDO PELA EMITENTE Empréstimo: 1.500.000 Euros; Suprimentos: 65.750.000 Euros
CRÉDITO CONCEDIDO À EMITENTE -
DIVIDENDOS PAGOS À EMITENTE -
Fonte: BANIF SGPS
Actividade Internacional:
BANCA PUEYO
SEDE Virgen de Guadalupe, n.º 2, Badajoz, Espanha
ÁREA DE ACTIVIDADE Banca comercial
CAPITAL SOCIAL 4.800.000 Euros
CAPITAL SUBSCRITO 4.800.000 Euros
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA 33,32%
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA E
INDIRECTA
33,32%
VALOR CONTABILÍSTICO DA
PARTICIPAÇÃO
49.363.498 Euros
OUTRAS RESERVAS + RESULTADOS
TRANSITADOS
85.111.000 Euros
RESULTADO LÍQUIDO 2.509.211 Euros
CRÉDITO CONCEDIDO PELA EMITENTE -
CRÉDITO CONCEDIDO À EMITENTE -
DIVIDENDOS PAGOS À EMITENTE 139.944 Euros
Fonte: BANIF SGPS
BANCO CABOVERDIANO DE NEGÓCIOS
SEDE Avenida Amílcar Cabral, n.º 97, Praia, Cabo Verde
ÁREA DE ACTIVIDADE Banca Comercial
CAPITAL SOCIAL 900.000.000 Escudos Caboverdianos
CAPITAL SUBSCRITO 900.000.000 Escudos Caboverdianos
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA 51,69%
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA E
INDIRECTA
51,69%
246
VALOR CONTABILÍSTICO DA
PARTICIPAÇÃO
5.129.647 Euros
OUTRAS RESERVAS + RESULTADOS
TRANSITADOS
2.141.923 Euros
RESULTADO LÍQUIDO 451.772 Euros
CRÉDITO CONCEDIDO PELA EMITENTE -
CRÉDITO CONCEDIDO À EMITENTE -
DIVIDENDOS PAGOS À EMITENTE -
Fonte: BANIF SGPS
BANKPIME (ACTUALMENTE DESIGNADO IPME 2012, S.A.)
SEDE Travessera de Gràcia, nº 11, Barcelona, Espanha
ÁREA DE ACTIVIDADE Gestão de Activos e Banca de Retalho
CAPITAL SOCIAL 3.671.509 Euros
CAPITAL SUBSCRITO 3.671.509 Euros
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA 28,66%
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA E
INDIRECTA
28,66%
VALOR CONTABILÍSTICO DA
PARTICIPAÇÃO
2.120.840 Euros
OUTRAS RESERVAS + RESULTADOS
TRANSITADOS
-323.801 Euros
RESULTADO LÍQUIDO -2.908.061 Euros
CRÉDITO CONCEDIDO PELA EMITENTE -
CRÉDITO CONCEDIDO À EMITENTE -
DIVIDENDOS PAGOS À EMITENTE -
Fonte: BANIF SGPS
BANIEUROPA HOLDING SL (SOCIEDADE EM PROCESSO DE DISSOLUÇÃO)
SEDE Calle Muntaner, n.º 303, Barcelona, Espanha
ÁREA DE ACTIVIDADE Sociedade Gestora de Participações Sociais
CAPITAL SOCIAL 100.000 Euros
CAPITAL SUBSCRITO 100.000 Euros
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA 100%
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA E
INDIRECTA
100%
VALOR CONTABILÍSTICO DA
PARTICIPAÇÃO
100.000 Euros
247
OUTRAS RESERVAS + RESULTADOS
TRANSITADOS
-10.861 Euros
RESULTADO LÍQUIDO -12.173 Euros
CRÉDITO CONCEDIDO PELA EMITENTE -
CRÉDITO CONCEDIDO À EMITENTE -
DIVIDENDOS PAGOS À EMITENTE -
Fonte: BANIF SGPS
INMOBILIÁRIA VEGAS ALTAS
SEDE Parque de la Constitución, n.º 9, Badajoz, Espanha
ÁREA DE ACTIVIDADE Gestão imobiliária
CAPITAL SOCIAL 60.330 Euros
CAPITAL SUBSCRITO 60.330 Euros
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA 33,33%
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA E
INDIRECTA
33,33%
VALOR CONTABILÍSTICO DA
PARTICIPAÇÃO
2.499.633 Euros
OUTRAS RESERVAS + RESULTADOS
TRANSITADOS
1.574.129 Euros
RESULTADO LÍQUIDO 106.897 Euros
CRÉDITO CONCEDIDO PELA EMITENTE -
CRÉDITO CONCEDIDO À EMITENTE -
DIVIDENDOS PAGOS À EMITENTE -
Fonte: BANIF SGPS
BANIF BANK (MALTA)
SEDE Rue D’Argens, n.º 203, Gzira, Malta
ÁREA DE ACTIVIDADE Banca Comercial
CAPITAL SOCIAL 25.000.000 Euros
CAPITAL SUBSCRITO 25.000.000 Euros
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA 72%
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA E
INDIRECTA
72%
VALOR CONTABILÍSTICO DA
PARTICIPAÇÃO
25.500.000 Euros
248
OUTRAS RESERVAS + RESULTADOS
TRANSITADOS
-11.165.649 Euros
RESULTADO LÍQUIDO 110.300 Euros
CRÉDITO CONCEDIDO PELA EMITENTE -
CRÉDITO CONCEDIDO À EMITENTE -
DIVIDENDOS PAGOS À EMITENTE -
Fonte: BANIF SGPS
BANIF HOLDING (MALTA) LTD
SEDE Rue D’Argens, n.º 203, Gzira, Malta
ÁREA DE ACTIVIDADE Sociedade Gestora de Participações Sociais
CAPITAL SOCIAL 10.002.000 Euros
CAPITAL SUBSCRITO 10.002.000 Euros
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA 99,9%
% DE PARTICIPAÇÃO DIRECTA E
INDIRECTA
100%
VALOR CONTABILÍSTICO DA
PARTICIPAÇÃO
9.991.998 Euros
OUTRAS RESERVAS + RESULTADOS
TRANSITADOS
-16.670.217 Euros
RESULTADO LÍQUIDO -875.115 Euros
CRÉDITO CONCEDIDO PELA EMITENTE -
CRÉDITO CONCEDIDO À EMITENTE -
DIVIDENDOS PAGOS À EMITENTE -
Fonte: BANIF SGPS
II.5. Outras informações sobre a FUSÃO
II.5.1. Participação da BANIF SGPS no BANIF SA
Actualmente, a BANIF SGPS detém directamente a totalidade das acções
representativas do capital social do BANIF SA.
249
II.5.2. Alterações aos estatutos do BANIF SA e outros actos a
realizar após a FUSÃO
Com a aprovação da FUSÃO, os estatutos do BANIF SA serão alterados, passando a
redacção dos mesmos a ser a constante do Anexo. As alterações propostas visam
fundamentalmente adoptar, na medida do possível, os estatutos que actualmente regem
a BANIF SGPS e incidem sobre as seguintes matérias:
Artigo 5º/1 – Capital social em resultado da FUSÃO;
Artigo 6º/1 – Número de acções de acordo com a FUSÃO;
Artigo 9º/1/4 – Possibilidade de emissão de valores mobiliários e outros
tipos de dívida. Trata-se da redacção constante dos estatutos da BANIF
SGPS, que já haviam evoluído da redacção anterior, similar à do BANIF SA,
para esta última, em Assembleia Geral de 14 de Agosto de 2009;
Artigo 12º/2/3 – Tornar obrigatória a nomeação de um Secretário da
Sociedade (actualmente facultativo), dando cumprimento ao disposto no
artigo 446.º-A/1 do CSC, e prever a criação do Conselho Estratégico (para
substituição do Conselho Consultivo) à semelhança do que já fora
deliberado na Assembleia Geral da BANIF SGPS de 22 de Março de 2012
(órgão ao qual foi então atribuída a designação de Conselho Superior
Corporativo);
Artigo 17º - Estabelecer a regra de que a cada acção corresponde um voto
(em conformidade com a Recomendação n.º I.3.3. das Recomendações da
CMVM sobre o Governo das Sociedades Cotadas - 2010) e regular a
participação dos accionistas nas assembleias gerais, de acordo com as
regras previstas no CÓDVM, quanto ao momento da detenção das acções e
voto por correspondência (Recomendação n.º I.7.5. das Recomendações
da CMVM sobre o Governo das Sociedades Cotadas – 2010);
Artigo 20º - Aumento do número máximo estatutariamente admissível de
membros do Conselho de Administração. Pretende-se, por esta via, atribuir
aos accionistas a possibilidade de adaptarem a composição do órgão de
administração do BANIF SA à nova natureza de sociedade cotada e
“holding” de topo do GRUPO. Estima-se que o número global de
administradores possa aumentar, na medida em que o BANIF SA (pela sua
natureza de sociedade operacional dispõe de uma Comissão Executiva
250
mais numerosa do que a da BANIF SGPS). No mesmo sentido, a natureza
de sociedade aberta da BANIF SA, após a FUSÃO, deverá resultar num
aumento do número de administradores não executivos e independentes
(em conformidade com as Recomendações II.1.3.9 e II.1.3.10 das
Recomendações da CMVM sobre o Governo das Sociedades Cotadas –
2010). Acresce ainda a necessidade de acautelar a eventual entrada no
órgão de administração de novo(s) administrador(es) em virtude da nova
estrutura accionista que se seguirá ao perspectivado aumento de capital e
ao processo de recapitalização através de fundos públicos;
Título da Secção IV, artigo 25º/1 a 8 e 9 e artigo 26º/1 a 3 – Trata-se do
regime estatutário aplicável ao Conselho Estratégico, tal como consta dos
estatutos actuais da BANIF SGPS (órgão ali designado por Conselho
Superior Corporativo);
Artigos 28º/1 a 3 e 4 e 5 – Tal como consta dos estatutos actuais da BANIF
SGPS, pretende-se nestes artigos dispor sobre os requisitos legais de
independência dos membros do Conselho Fiscal, aplicáveis em virtude de o
BANIF SA passar a ser uma sociedade aberta;
Artigo 30º - Nomeação obrigatória de um Secretário da Sociedade.
Adicionalmente, no contexto global do processo de recapitalização do BANIF SA,
actualmente em curso, prevê-se a aprovação de um aumento do capital social no
montante que vier a ser considerado adequado no âmbito dos trabalhos preparatórios
para o recurso aos mecanismos de recapitalização previstos na Lei n.º 63-A/2008 de 24
de Novembro (na sua redacção em vigor), e pela Portaria n.º 150-A/2012, de 17 de
Maio. O aumento de capital, cujos termos ainda não se encontram estabelecidos, deverá
ter lugar mediante entradas em dinheiro e ser dividido em duas tranches, uma destinada
aos accionistas no exercício dos respectivos direitos de preferência e a outra reservada
ao Estado.
Ao nível da administração, será proposta uma alteração da composição do
Conselho de Administração conforme descrito no ponto II.3.4.6 relativo aos Órgãos de
administração, fiscalização e quadros superiores.
251
Será ainda alterada a composição da Comissão de Remunerações, nos termos
infra descritos, e nomeado um Conselho Estratégico, cuja composição replicará a
actualmente vigente para o Conselho Superior Corporativo ao nível da BANIF SGPS.
Com estas alterações pretende-se que esteja concluída a recapitalização do BANIF
SA e do BANIF - GRUPO FINANCEIRO até 31 de Dezembro de 2012.
II.5.3. Medidas de protecção de terceiros não sócios e
modalidades de protecção de credores
Não existem terceiros (v.g. trabalhadores ou membros do conselho de
administração) com o direito de participar nos lucros da BANIF SGPS ou do BANIF SA pelo
que não estão estabelecidas ou previstas quaisquer medidas de protecção dos direitos de
terceiros não accionistas a participar nos lucros das SOCIEDADES PARTICIPANTES.
A FUSÃO não determina qualquer diminuição dos direitos dos credores das
SOCIEDADES PARTICIPANTES. Com efeito, relativamente à BANIF SGPS todos os activos, e
todos os passivos serão transmitidos e escriturados contabilisticamente no BANIF SA pelos
exactos valores constantes da escrituração daquela, na data de produção de efeitos
contabilísticos da FUSÃO. Em conformidade com o previsto no artigo 112º do CSC, o BANIF
SA, enquanto SOCIEDADE INCORPORANTE, assume todos os direitos e obrigações da BANIF
SGPS.
Não obstante, no âmbito do processo de FUSÃO, serão observadas todas as
disposições e cumpridos todos os procedimentos destinados à protecção dos credores,
nomeadamente:
(i) A partir da publicação do PROJECTO DE FUSÃO estarão acessíveis através do
sítio internet da BANIF SGPS, do BANIF SA e da CMVM o PROJECTO DE FUSÃO,
os relatórios e pareceres elaborados por órgãos das SOCIEDADES
PARTICIPANTES e por peritos, bem como as contas, relatórios dos órgãos de
administração, relatórios e pareceres dos órgãos de fiscalização e
deliberações das assembleias gerais sobre as contas, relativamente aos
três últimos exercícios. Se até à data da assembleia geral a administração
do BANIF SA receber um parecer dos representantes dos trabalhadores
relativamente à FUSÃO, este será anexado à documentação disponibilizada;
(ii) Em caso de indisponibilidade por motivos técnicos de acesso a esta
documentação através dos sítios da internet das SOCIEDADES PARTICIPANTES,
252
devem as SOCIEDADES PARTICIPANTES facultar cópias dos mesmos, sem
encargos, aos credores, sem prejuízo do respectivo direito de consulta, nas
sedes das SOCIEDADES PARTICIPANTES;
(iii) No prazo de um mês após a publicação do registo do PROJECTO DE FUSÃO, os
credores das SOCIEDADES PARTICIPANTES cujos créditos sejam anteriores à
publicação podem deduzir oposição judicial à FUSÃO, com fundamento no
prejuízo que dela derive para a realização dos seus direitos, desde que
tenham solicitado à sociedade devedora a satisfação do seu crédito ou a
prestação de garantia adequada, há pelo menos 15 dias, sem que o seu
pedido tenha sido atendido.
(iv) Só decorrido o prazo referido no ponto anterior, sem que tenha sido
deduzida oposição por parte dos credores sociais, ocorrerá a inscrição
definitiva da FUSÃO no registo comercial.
(v) Em caso de oposição, a inscrição definitiva da FUSÃO no registo comercial
não poderá ser realizada até que: (a) a oposição seja julgada
improcedente ou haja absolvição da instância, (b) haja desistência do
oponente, (c) ocorra satisfação do direito do oponente ou seja prestada
caução, (d) haja consentimento do oponente à inscrição ou (e) seja
consignada em depósito a quantia devida ao oponente, tudo nos termos do
disposto no artigo 101º-B/1 do CSC;
(vi) Os membros dos órgãos de administração das SOCIEDADES PARTICIPANTES são
solidariamente responsáveis pelos danos causados pela FUSÃO aos credores
sociais, desde que, na verificação da situação patrimonial das SOCIEDADES
PARTICIPANTES e na conclusão da FUSÃO, não tenham observado a diligência
de um gestor criterioso e ordenado, nos termos do artigo 114º/1 do CSC;
(vii) Concomitantemente, a extinção da BANIF SGPS não impede o exercício dos
direitos de indemnização e, bem assim, dos direitos que resultem da
FUSÃO, a favor ou contra a BANIF SGPS, considerando-se esta sociedade
com existência jurídica para esse efeito, conforme determina o artigo
114º/2 do CSC;
(viii) Nos termos do artigo 101º-B/3 do CSC, o regime da oposição por parte
dos credores não obsta a que sejam aplicáveis as eventuais cláusulas
253
contratuais que atribuam ao credor o direito à imediata satisfação do seu
crédito em caso de fusão.
No que se refere especialmente aos credores obrigacionistas, são integralmente
aplicáveis as regras acima referidas devendo considerar-se ainda que:
(i) Os direitos dos credores obrigacionistas das SOCIEDADES PARTICIPANTES não
serão afectados pela FUSÃO;
(ii) Será promovida a realização de assembleias de obrigacionistas, para se
pronunciarem sobre a fusão, relativamente aos possíveis prejuízos para os
mesmos, sendo as deliberações tomadas por maioria absoluta dos
obrigacionistas presentes e representados e para, em tempo útil,
exercerem o direito de oposição, se for o caso, conforme previsto no artigo
101º-C do CSC. Nos termos deste artigo, se uma dada assembleia de
obrigacionistas não aprovar a FUSÃO, o direito de oposição deve ser
exercido colectivamente através de representante eleito pela assembleia.
Em 30 de Setembro de 2009, a BANIF SGPS emitiu 70.000.000 (setenta milhões)
de VMOCs, os quais são obrigatoriamente convertíveis em novas acções ordinárias a
emitir pela BANIF SGPS até 30 de Setembro de 2013. Nos termos das respectivas
condições de emissão, os titulares dos VMOCs não gozam de direitos especiais em caso
de fusão da BANIF SGPS pelo que lhes são aplicáveis as disposições legais relativas ao
direito de oposição à FUSÃO, nos termos previstos para os credores obrigacionistas. Caso
os titulares dos VMOCs não deliberem opor-se à FUSÃO, OS VMOCS passarão a ser
obrigatoriamente convertíveis em novas ACÇÕES BANIF SA, por efeito da FUSÃO.
As emissões obricionistas da BANIF SGPS presentemente em circulação, são as
seguintes:
- Emissão de € 70.000.000,00 de Valores Mobiliários Obrigatoriamente
Convertíveis (ISIN PTBNFMZM0008);
- Emissão de € 10.000.000,00 de “Obrigações Banif SGPS, S.A. 2010/2013 (ISIN
PTBNFNOE0000);
- Emissão de € 75.000.000,00 de “Obrigações Banif SGPS, S.A. 2011/2013 (ISIN
PTBNFPOE0008).
As emissões obricionistas do BANIF SA presentemente em circulação, são as
seguintes:
254
- Emissão de € 50.000.000,00 de Obrigações de Caixa 2012-2015 (ISIN
PTBAF5OE0027);
- Emissão de US$ 13.000.000,00 de Obrigações de Caixa 2012-2015 (ISIN
PTBAF4OE0028);
- Emissão de € 63.000.000,00 de Obrigações de Caixa 2012-2015 Fungíveis (ISIN
PTBAFCOE0016);
- Emissão de € 200.000.000,00 de obrigações com garantia de República de
Portugal (ISIN PTBAFUOE0006);
- Emissão de € 500.000.000,00 de obrigações com garantia de República de
Portugal (ISIN PTBAF2OE0004);
- Emissão de € 300.000.000,00 de obrigações com garantia de República de
Portugal (ISIN PTBAFAOE0026);
- Emissão de € 85.000.000,00 de Obrigações Hipotecárias (ISIN PTBAFXOM0003);
- Emissão de €50.000.000,00 de Obrigações Hipotecárias (ISIN PTBAF1M0005);
- Emissão de € 20.000.000 de Floating Rate Notes (ISIN PTBAFDOM0023);
- Emissão de € 25.000.000 de Obrigações de Caixa Subordinadas 2008-2018
(ISIN PTBAFOXE0003);
- Emissão de € 50.000.000 de Subordinated Notes (ISIN XS0239804445);
- Emissão de € 12.302.000 de Subordinated Notes (ISIN PTBAFQOM0002);
- Emissão de € 15.000.000,00 de Obrigações de Caixa Subordinadas BBCA 2006-
2016 (ISIN PTBCAFXE0007);
- Emissão de € 10.000.000,00 de Obrigações de Caixa Subordinadas BBCA 2007-
2017 (ISIN PTBCAIXE0004);
- Emissão de € 87.698.000,00 Subordinated Notes (ISIN PTBAFHOM0011.
II.5.4. Direitos assegurados pelo BANIF SA a sócios da BANIF SGPS
que possuam direitos especiais
Não existem accionistas da BANIF SGPS titulares de direitos especiais pelo que não
há necessidade de assegurar tais direitos pelo BANIF SA.
255
II.5.5. Vantagens especiais atribuídas a peritos e membros dos
órgãos de administração ou de fiscalização das SOCIEDADES PARTICIPANTES
Não serão atribuídas quaisquer vantagens especiais a peritos que intervenham na
FUSÃO, nem a membros dos órgãos de administração ou fiscalização das SOCIEDADES
PARTICIPANTES.
II.5.6. Documentação acessível ao público
A partir do registo do PROJECTO DE FUSÃO o mesmo será divulgado no sistema de
difusão de informação organizado e gerido pela CMVM. Adicionalmente, estarão
disponíveis ao público, nos sítios internet das SOCIEDADES PARTICIPANTES e nas respectivas
sedes os seguintes documentos:
a) PROJECTO DE FUSÃO;
b) Relatórios e pareceres elaborados por órgãos das SOCIEDADES PARTICIPANTES e
por peritos;
c) Contas, relatórios dos órgãos de administração, relatórios e pareceres dos
órgãos de fiscalização e deliberações das assembleias gerais sobre as contas,
relativamente aos três últimos exercícios. As contas encontram-se igualmente
disponíveis no sistema de difusão de informação organizado e gerido pela
CMVM;
d) Estatutos das SOCIEDADES PARTICIPANTES.
256
III. Conclusões
Para a realização da FUSÃO da BANIF SGPS no BANIF SA não existe qualquer
impedimento de natureza jurídica, económica ou patrimonial, existindo razões atendíveis
e de significativo interesse financeiro, comercial e operacional que motivam e justificam a
extinção da BANIF SGPS, enquanto entidade jurídica. A FUSÃO visa permitir o recurso aos
mecanismos de recapitalização por parte do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, através do BANIF
SA, e insere-se numa ampla reestruturação do BANIF - GRUPO FINANCEIRO, que visa
também a simplificação da sua estrutura societária e o aumento da transparência, e com
as quais se perspectivam vários benefícios para as sociedades que o compõem, para os
respectivos accionistas e demais stakeholders.
Pelo exposto, os conselhos de administração das SOCIEDADES PARTICIPANTES
acordam formalmente, nesta data, a realização da FUSÃO, consubstanciada na
incorporação da BANIF SGPS no BANIF SA, transferindo-se para este a totalidade dos
activos e passivos daquela, que se extingue enquanto entidade jurídica.
A FUSÃO produzirá efeitos contabilísticos reportados ao dia 1 de Julho de 2012, ou
seja, todos os actos e operações realizados pela BANIF SGPS são considerados, do ponto
de vista contabilístico e fiscal, como efectuados por conta do BANIF SA a partir de 1 de
Julho de 2012 (inclusive), desde que o registo da FUSÃO seja realizado até 31 de
Dezembro de 2012 (inclusive).
Lisboa, 29 de Agosto de 2012
BANIF - SGPS, S.A.
O Conselho de Administração
________________________
BANIF SA
O Conselho de Administração
___________________________
257
IV. Anexos
Estatutos BANIF SGPS
BANIF – SGPS, S.A.
Sociedade Aberta * Sede Social: Rua de João Tavira, 30, 9004 – 509 Funchal
Número único de matrícula e pessoa colectiva 511 029 730 * Capital Social
570.000.000 Euros
CONTRATO DE SOCIEDADE
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJECTO
ARTIGO PRIMEIRO
(Denominação Social e Duração da Sociedade)
1. É constituída, para se reger pelos preceitos da lei aplicável e de acordo com o
presente contrato de sociedade, uma sociedade anónima, com a denominação de
BANIF - SGPS, S.A., que resulta da alteração do objecto social e de denominação do
Banif – Banco Internacional do Funchal, S.A.
2. A sociedade durará por tempo indeterminado.
ARTIGO SEGUNDO
(Sede Social)
1. A sociedade tem a sua sede na Rua de João Tavira, número trinta, freguesia da Sé,
Concelho do Funchal.
2. O Conselho de Administração pode, sem dependência de deliberação dos accionistas,
deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho ou para
concelho limítrofe.
258
3. Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade criar, transferir ou
encerrar no país ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações ou
quaisquer outras formas de representação social.
ARTIGO TERCEIRO
(Objecto Social)
A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades, como
forma indirecta do exercício de actividades económicas.
ARTIGO QUARTO
(Capacidade)
1. A capacidade da sociedade, tal como resulta das leis gerais e especiais aplicáveis, não
pode ser limitada pelo contrato de sociedade.
2. Por deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade pode livremente, sob
qualquer forma legal ou contratual, associar-se com outras entidades jurídicas,
singulares ou colectivas, bem como participar, nos termos da lei, em contratos de
associação em participação, em agrupamentos complementares de empresas, em
agrupamentos europeus de interesse económico, bem como adquirir, originária ou
subsequentemente, participações em sociedades de responsabilidade limitada,
qualquer que seja o objecto destas e mesmo se sujeitas a leis especiais.
CAPÍTULO II
CAPITAL SOCIAL, ACÇÕES E OBRIGAÇÕES
ARTIGO QUINTO
(Capital Social e seu Aumento)
1. O capital social é de quinhentos e setenta milhões de euros e encontra-se
integralmente subscrito e realizado.
2. Os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções
resultantes de aumentos de capital, assim como no rateio das acções que não
tiverem sido subscritas, considerando-se neste caso, o número de acções de que já
forem titulares.
259
3. O direito de preferência referido no número anterior poderá ser limitado ou
suprimido, desde que o interesse social o justifique, nos termos da lei.
4. A sociedade poderá emitir quaisquer categorias de acções, nomeadamente acções
preferenciais sem voto e outras acções preferenciais, remíveis ou não, podendo a
remissão ser efectuada pelo valor de emissão, acrescido ou não da concessão de um
prémio, mediante deliberação do órgão competente.
5. O Conselho de Administração, após parecer favorável do órgão de fiscalização, poderá
aumentar o capital social, uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro, até ao
montante máximo de setecentos e cinquenta milhões de euros, competindo-lhe
definir todas as condições e termos para o efeito, incluindo as datas, prazos de
subscrição e realização do capital social.
6. No âmbito dos aumentos de capital previstos no número anterior e enquanto
existirem valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis emitidos pela sociedade,
serão reconhecidos aos respectivos titulares direitos iguais aos dos accionistas,
nomeadamente, o direito de preferência na subscrição das novas acções a emitir, nos
termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 368º do Código das Sociedades
Comerciais.
ARTIGO SEXTO
(Acções)
1. O capital social está representado por quinhentos e setenta milhões de acções, sem
valor nominal.
2. As acções são nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis, de
acordo com a legislação aplicável e nas condições especiais fixadas para cada
emissão, à custa do accionista.
3. Os custos das operações de conversão, registo de transmissão e demais operações
relativas a acções já emitidas serão suportados pelo(s) interessado(s), segundo
critérios a fixar pela Assembleia Geral e atentos os regulamentos emanados das
autoridades competentes, salvo quando a necessidade de tais operações resulte da
Lei ou de facto imputável à Sociedade, casos em que será suportado por esta.
ARTIGO SÉTIMO
(Contitularidade de Acções)
260
Não será reconhecido pela Sociedade mais do que um representante por cada acção, seja
qual for o número dos seus titulares.
ARTIGO OITAVO
(Formas de Representação dos Valores Mobiliários emitidos pela Sociedade)
1. As acções representativas do capital social são representadas sob a forma escritural,
sem incorporação em qualquer título.
2. Quaisquer outros valores mobiliários emitidos pela sociedade podem ser
representados por títulos ou assumir a forma meramente escritural, conforme seja
fixado nas condições específicas da emissão.
3. Os valores mobiliários emitidos são reciprocamente convertíveis, à custa do
accionista, nos termos previstos no número três do Artigo Sexto supra.
ARTIGO NONO
(Emissão de valores mobiliários)
1. A sociedade poderá emitir quaisquer instrumentos ou valores mobiliários, incluindo
warrants autónomos sobre valores mobiliários próprios, que poderão revestir qualquer
tipo ou modalidade que sejam ou venham a ser legalmente permitidos.
2. O Conselho de Administração poderá deliberar, dentro dos limites legais aplicáveis e
salvo nos casos em que a lei exija que a deliberação seja tomada pelos accionistas:
a) A emissão de obrigações ou de qualquer outro tipo de dívida, sob qualquer forma e
por qualquer montante em moeda com curso legal em Portugal;
b) A emissão de warrants autónomos.
3. Os valores emitidos ao abrigo do número um imediatamente anterior poderão ser
colocados no mercado nacional ou em mercados estrangeiros, observadas as
disposições legais aplicáveis.
4. Os accionistas terão preferência na subscrição de quaisquer valores mobiliários que
sejam convertíveis em acções ou que confiram o direito à subscrição das acções que
possuírem, a não ser que sejam emitidos por contrapartida de entradas em espécie.
ARTIGO DÉCIMO
(Operações sobre Valores Mobiliários Próprios)
261
1. O Conselho de Administração poderá adquirir acções e obrigações próprias, dentro
dos limites fixados na Lei, e realizar sobre as mesmas todas as operações permitidas
por lei, uma vez que sejam obtidas as autorizações para tanto necessárias.
2. Enquanto permanecerem na titularidade da sociedade, ficarão suspensos todos os
direitos sociais inerentes às acções próprias, excepto o direito de receber novas
acções, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas, salvo
deliberação dos accionistas em contrário.
ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
(Amortização de Acções)
A Assembleia Geral poderá deliberar, nos termos legais, a amortização de acções que
sejam objecto de penhora ou medida judicial equivalente.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
(Órgãos da Sociedade)
1. São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o
Conselho Fiscal.
2. A sociedade deverá designar um Secretário da Sociedade e um suplente.
3. A sociedade poderá ainda ter um Conselho Estratégico, nos termos estatutariamente
definidos.
4. Os membros dos órgãos da sociedade consideram-se empossados logo que tenham
sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem
deve substituí-los.
5. Os membros dos órgãos sociais exercem pessoalmente os respectivos cargos.
Tratando-se de pessoas colectivas, o cargo é desempenhado por uma pessoa singular
por elas designadas para o efeito, através de carta dirigida ao Presidente do órgão
respectivo.
SECÇÃO II
262
ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO
(Forma e Âmbito das Deliberações)
A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas e as suas deliberações obrigam todos,
ainda que ausentes ou discordantes.
ARTIGO DÉCIMO-QUARTO
(Mesa da Assembleia Geral)
1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um ou dois Secretários,
eleitos pelo período de três anos pela Assembleia Geral, de entre os accionistas ou
terceiros que cumpram os requisitos de independência e não estejam abrangidos pelo
regime de incompatibilidades previsto na lei.
2. As faltas ou impedimentos dos membros da Mesa da Assembleia Geral serão supridas
nos termos da lei.
ARTIGO DÉCIMO-QUINTO
(Assembleias Gerais de Accionistas)
1. Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a quem o substitua, compete
convocar a Assembleia Geral Anual para reunir, no prazo legal, a fim de deliberar
sobre as matérias que sejam, por lei, da sua competência e, ainda, sobre quaisquer
assuntos de interesse para a sociedade que sejam expressamente indicados na
respectiva convocatória.
2. O Presidente da Mesa deverá convocar extraordinariamente a Assembleia Geral
sempre que tal lhe seja solicitado pelo Conselho de Administração, pelo Conselho
Fiscal ou por accionistas que possuam, pelo menos, acções correspondentes à
percentagem mínima imposta por lei e que lho requeiram em carta, em que se
indiquem, com precisão, os assuntos a incluir na ordem do dia e se justifique a
necessidade de reunir a Assembleia.
3. A Assembleia Geral convocada a requerimento de accionistas não se realizará se não
estiverem presentes requerentes que sejam titulares de acções que totalizem, no
mínimo, o valor exigido para a convocação da Assembleia.
263
4. As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou, desde que não se
possam realizar na sede em condições satisfatórias, em qualquer outro lugar
especificado na Convocatória.
5. A realização de assembleias gerais não poderá efectuar-se através de meios
telemáticos.
ARTIGO DÉCIMO-SEXTO
(Convocação da Assembleia e Inclusão de Assuntos na Ordem do Dia)
1. As convocatórias para a reunião da Assembleia Geral devem ser feitas com a
antecedência mínima e publicidade impostas por lei, sem prejuízo do disposto para as
Assembleias Universais, e, na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada
uma segunda data para reunir a Assembleia no caso de não poder funcionar na
primeira data marcada.
2. Sendo as acções todas nominativas, as Assembleias Gerais poderão ser convocadas
por meio de carta registada, ou, em relação aos accionistas que comuniquem
previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, nos
termos legais.
3. Os accionistas que queiram requerer a inclusão de determinados assuntos na ordem
do dia e a que, por lei, assista esse direito, deverão identificar clara e precisamente
esses assuntos na carta em que requeiram tal inclusão.
4. A exigência da acta da Assembleia Geral ser lavrada por notário, quando a lei o
permita, deverá ser formulada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis
sobre a data da Assembleia, em carta dirigida ao Conselho de Administração.
ARTIGO DÉCIMO-SÉTIMO
(Participação na Assembleia)
1. Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar os accionistas
que, segundo a lei e o contrato, tiverem direito a, pelo menos, um voto, podendo,
ainda estar presentes as entidades referidas na lei e as que o Presidente da Mesa a
tal autorize, sem oposição da Assembleia Geral.
2. A cada acção corresponde 1 (um) voto na Assembleia Geral.
3. A participação e o exercício do direito de voto dos accionistas nas Assembleias Gerais,
uma vez satisfeitos os demais requisitos da lei, dependem da escrituração em seu
264
nome de acções que confiram direito a, pelo menos, um voto, até 5 (cinco) dias úteis,
inclusive, antes da data marcada para a respectiva reunião, devendo as respectivas
acções manter-se averbadas ou registadas, pelo menos, até ao encerramento da
reunião da Assembleia Geral.
4. Nos termos do número anterior, não são consideradas para efeito de participação na
Assembleia Geral as transmissões de acções da sociedade efectuadas nos 5 (cinco)
dias úteis que precedem a reunião de cada assembleia, em primeira convocação.
5. Os accionistas poderão exercer o seu direito de voto por correspondência, nos termos
seguintes:
a). A declaração de voto deverá ser recebida na sociedade até às 17 horas do dia útil
anterior à data da Assembleia Geral, sob pena de não ser considerada;
b). A declaração de voto deve indicar os pontos da ordem de trabalhos a que respeita,
bem como, quando for o caso, a proposta concreta de deliberação a que se destina,
valendo como voto negativo em relação a propostas de deliberação apresentadas
ulteriormente à sua emissão.
c). A circunstância da sociedade disponibilizar um boletim de voto padrão para cada
Assembleia Geral não prejudica a validade do voto por correspondência recebido sem
recurso ao mesmo, desde que o sentido do voto seja inteligível e inequívoco.
d). A declaração de voto deverá ser endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia
Geral, que verificará a sua autenticidade e assegurará, até ao momento da votação, a
sua confidencialidade.
e). O voto por correspondência relevará para a formação do quorum constitutivo da
Assembleia Geral para a qual foi emitido, e, salvo indicação expressa em contrário,
valerá igualmente para a segunda convocação da mesma.
f). A presença na Assembleia Geral do accionista que votou por correspondência, ou a
do seu representante, é entendida como revogação do respectivo voto por
correspondência.
6. Em caso de suspensão da reunião da Assembleia Geral, não é obrigatório o bloqueio
das acções durante todo o período até que a sessão seja retomada, bastando a
antecedência ordinária exigida na primeira sessão.
ARTIGO DÉCIMO-OITAVO
(Formação do Quórum Constitutivo e Deliberativo e Reuniões)
265
1. A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocatória, qualquer que seja o
número de accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que a Lei
exija superior quorum constitutivo de representação de capital e, em segunda
convocatória, de harmonia com a Lei.
2. Todas as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos
votos emitidos, salvo disposição diversa da lei. Além das suspensões normais
determinadas pelo Presidente da Mesa, a Assembleia Geral pode deliberar suspender
os trabalhos desde que fixe a data para o seu recomeço e esta não exceda 90
(noventa) dias e desde que a mesma sessão não seja suspensa por mais de duas
vezes.
ARTIGO DÉCIMO-NONO
(Participação e Representação dos Accionistas)
1. Os accionistas possuidores de um número de acções inferior ao exigido no presente
contrato, para participação na Assembleia Geral podem agrupar-se para perfazer
aquele número, fazendo-se representar por um deles ou por qualquer outro accionista
com direito a voto, a indicar, por meio de carta, dirigida ao Presidente da Mesa da
Assembleia Geral.
2. É expressamente admitida a representação de accionistas, nos termos legais em
vigor.
3. Os instrumentos comprovativos de agrupamento deverão ser dirigidos ao Presidente
da Mesa da Assembleia Geral e recebidos na Sede Social até às dezassete horas do
dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral a que tais instrumentos
respeitarem.
4. Os accionistas que se pretendam fazer representar deverão comunicar ao Presidente
da Mesa da Assembleia Geral, por carta recebida na Sede Social até às dezassete
horas do dia útil anterior ao fixado para a reunião, o nome de quem os representa.
5. O accionista pessoa colectiva far-se-á representar em Assembleia Geral por quem o
respectivo órgão competente determinar, bastando para tanto uma carta dirigida ao
Presidente da Mesa da Assembleia Geral, subscrita por quem obrigue a pessoa
colectiva e com a identificação de quem a representa e por este recebida até ao
momento de dar início à sessão.
SECÇÃO III
266
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO VIGÉSIMO
(Composição)
1. O Conselho de Administração é formado por um número mínimo de três e máximo de
onze administradores, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral.
2. Poderão ser eleitos administradores suplentes, até número igual a um terço do
número de administradores efectivos que venham a ser eleitos.
3. Os membros do Conselho de Administração são designados para o exercício de um
mandato de três anos, sem prejuízo da sua reeleição.
ARTIGO VIGÉSIMO-PRIMEIRO
(Designação e Prestação de Caução)
1. Na sua primeira reunião de cada mandato, o Conselho de Administração designará,
de entre os seus membros, o seu Presidente e um ou mais Vice – Presidentes.
2. A responsabilidade dos membros do Conselho de Administração deve ser caucionada
por qualquer uma das formas admitidas na lei, pelo limite mínimo legal, sem prejuízo
de deliberação da Assembleia Geral que estabeleça valor superior.
ARTIGO VIGÉSIMO-SEGUNDO
(Competência)
1. Ao Conselho de Administração compete assegurar a gestão dos negócios sociais,
cabendo-lhe exclusivos e plenos poderes de representação da sociedade.
2. Ao Conselho de Administração compete deliberar sobre qualquer assunto da
sociedade, que não seja, por força da lei ou do contrato de sociedade, da
competência exclusiva de outro órgão e designadamente:
a) Realizar quaisquer operações relativas ao seu objecto social;
b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e seguir
acções, confessar, desistir, transigir e comprometer-se em arbitragem;
c) Adquirir, alienar, locar ou permutar ou, por qualquer forma, onerar bens ou direitos,
móveis ou imóveis, incluindo acções e obrigações próprias ou alheias, bem como
participações no capital de outras sociedades, ainda que com objecto social diverso;
d) Constituir mandatários;
267
e) Deliberar sobre a oportunidade e condições da emissão de obrigações e outros títulos
de dívida da sociedade;
f) Designar os membros da Comissão Executiva a que se refere o artigo vigésimo quarto
infra;
g) Elaborar o Relatório Anual de Gestão, o Balanço e as Contas do Exercício,
submetendo-os à apreciação da Assembleia Geral;
h) Deliberar que sejam efectuados aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, com
observância do disposto no artigo 297º CSC.
ARTIGO VIGÉSIMO-TERCEIRO
(Reuniões)
1. O Conselho de Administração reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por
trimestre e extraordinariamente sempre que convocado, por escrito, telefónica ou
oralmente, pelo seu Presidente ou por outros dois Administradores.
2. O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou
representada a maioria dos seus membros.
3. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes ou
representados, nos termos legalmente previstos.
4. Ao Presidente caberá voto de qualidade nas deliberações do Conselho de
Administração.
5. Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro, mediante carta ou fax
dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
6. A solicitação do Presidente do Conselho de Administração, será permitido o voto por
correspondência.
7. O Conselho de Administração reúne-se, em princípio na sede, podendo, todavia,
sempre que o Presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do
território nacional, ou por meios telemáticos, nos termos legalmente previstos.
8. Considera-se existir falta definitiva de um Administrador, susceptível de ser declarada
pelo Conselho de Administração, para todos os efeitos legais, quando aquele faltar a
um mínimo de 3 reuniões seguidas, ou interpoladas, sem que exista justificação
aceite por aquele órgão.
ARTIGO VIGÉSIMO-QUARTO
268
(Delegação de Poderes)
1. O Conselho poderá delegar no Presidente e num dos Vice - Presidentes, em conjunto,
ou numa Comissão Executiva, composta por administradores, de entre os quais
designará o respectivo Presidente, a gestão corrente da sociedade, devendo a
deliberação fixar os limites da delegação.
2. O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns
administradores de matérias de administração, dentro dos limites fixados na Lei, e
conferir mandato a qualquer um dos seus membros ou a outras pessoas para a
prática de quaisquer actos contidos nas suas atribuições e competências.
3. O Conselho de Administração tem igualmente o poder de distribuir pelouros entre os
administradores.
SECÇÃO IV
CONSELHO ESTRATÉGICO
ARTIGO VIGÉSIMO-QUINTO
(Regras de Composição e Funcionamento)
1. A sociedade poderá ter um Conselho Estratégico, mediante deliberação da Assembleia
Geral.
2. O Conselho Estratégico é um órgão colegial, de natureza consultiva, constituído por
um total de sete a treze membros, dos quais quatro a nove são eleitos pela
Assembleia Geral e três a quatro integram aquele órgão por inerência das funções
desempenhadas na sociedade, nos termos dos números seguintes.
3. Os membros do Conselho Estratégico eleitos pela Assembleia Geral são designados
por períodos de um ano, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
4. A Assembleia Geral designará, de entre os membros especificamente eleitos para o
Conselho Estratégico, o Presidente e o Vice-Presidente deste órgão.
5. São membros do Conselho Estratégico, por inerência das funções desempenhadas na
sociedade, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de
Administração, o Presidente do Conselho Fiscal e, quando esta exista, o Presidente da
Comissão de Remunerações.
6. O Conselho Estratégico deverá dispor dos recursos humanos e logísticos adequados
às suas necessidades, podendo contratar a prestação de serviços de peritos para
269
apoio a um ou vários dos seus membros, no exercício das respectivas funções, e
solicitar, junto de quaisquer órgãos ou serviços da sociedade, todas as informações e
documentação que considere relevantes para o tratamento das matérias que lhe
estão confiadas.
7. O Conselho Estratégico deve aprovar o seu próprio Regulamento Interno.
8. Compete ao Conselho Estratégico, designadamente e na medida em que não conflitue
com os poderes legalmente atribuídos aos demais órgãos sociais:
a) Acompanhar, analisar e reflectir sobre a estratégia global da sociedade e das
sociedades por esta participadas, bem como sobre a estratégia para cada
geografia em que as mesmas exercem as suas actividades, emitindo, sempre
que o entenda, recomendações para o Conselho de Administração;
b) Acompanhar, analisar e reflectir sobre a evolução e implementação da
estratégia para cada segmento de actividade da sociedade e das sociedades
por esta participadas, emitindo, sempre que o entenda conveniente,
recomendações para o Conselho de Administração;
c) Analisar e reflectir sobre o Modelo de Governo da sociedade e das sociedades
por esta participadas, apresentando ao Conselho de Administração um
relatório anual sobre a adequação e eficácia dos modelos adoptados, propondo
eventuais alterações que considere convenientes;
d) Analisar os aspectos e circunstâncias conjunturais relevantes, presentes ou
previstas, designadamente no que respeita a factores susceptíveis de
influenciar ou potenciar a actividade da sociedade e das sociedades por esta
participadas;
e) Acompanhar e apreciar as práticas da sociedade e das sociedades por esta
participadas em termos ambientais, de sustentabilidade e de responsabilidade
social, os códigos internos de ética e de conduta e dar parecer em matérias de
conflitos de interesses relativas a membros dos órgãos sociais;
f) Recomendar critérios e competências a observar na composição dos órgãos
societários e das estruturas da sociedade e das sociedades por esta
participadas, identificar elementos com o elevado perfil necessário para o
exercício de funções de alto nível de responsabilidade, elaborar e propor aos
órgãos competentes planos de sucessão;
270
g) Apoiar o Conselho de Administração, mediante e nos termos da solicitação
deste órgão, no sentido de assegurar uma competente e independente
avaliação do desempenho dos administradores da sociedade e das sociedades
por esta participadas, bem como das diversas comissões existentes;
h) Exercer funções consultivas em quaisquer matérias que lhe sejam solicitadas,
pelo Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, produzindo análises e
opiniões em relação a assuntos de carácter regulamentar, económico e
empresarial.
9. Os pareceres do Conselho Estratégico não são vinculativos.
ARTIGO VIGÉSIMO-SEXTO
(Convocatória e Reuniões)
1. O Conselho Estratégico reunirá sempre que convocado para o efeito, pelo respectivo
Presidente ou pelo Presidente de qualquer órgão da sociedade.
2. A convocação compete ao Presidente e será feita por escrito, podendo sê-lo através
de qualquer meio electrónico.
3. O Conselho Estratégico reúne validamente com a presença de, pelo menos, metade
dos seus membros.
4. De cada reunião será lavrada acta, no livro respectivo, assinada por todos os
presentes.
SECÇÃO V
CONSELHO FISCAL E ROC
ARTIGO VIGÉSIMO-SÉTIMO
(Regime de Fiscalização)
1. A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal e a um revisor oficial de
contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
2. O Conselho Fiscal será eleito por um período de três anos, devendo a
responsabilidade dos seus membros ser caucionada por qualquer uma das formas
admitidas na lei, pelo limite mínimo legal, sem prejuízo de deliberação da Assembleia
Geral que estabeleça valor superior.
3. A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
271
4. A verificação e exame das contas da sociedade cabem a um revisor oficial de contas,
ou a uma sociedade de revisores oficiais de contas, não pertencente ao Conselho
Fiscal, a designar mediante proposta deste órgão, por período de tempo não superior
a quatro anos, que desempenhará também as funções que legalmente lhe são
atribuídas.
ARTIGO VIGÉSIMO-OITAVO
(Composição e Regras de Eleição do Conselho Fiscal)
1. O Conselho Fiscal é composto por um número mínimo de três membros efectivos, e
por um ou dois suplentes, nos termos legais, podendo ser reeleitos, sem prejuízo dos
limites decorrentes dos requisitos de independência previstos na lei.
2. O Conselho Fiscal deve ser constituído, com respeito pelo regime de
incompatibilidades legalmente previsto, e pode ser integrado por sociedades de
advogados, sociedades de revisores oficiais de contas, ou accionistas, que, neste
último caso, devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e ter as
qualificações e a experiência profissional adequadas ao exercício das suas funções.
3. O Conselho Fiscal deverá ser composto por uma maioria de membros considerados
independentes nos termos da lei.
4. Se a Assembleia Geral não o designar, o Conselho Fiscal deve designar o seu
Presidente.
5. O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
ARTIGO VIGÉSIMO-NONO
(Assistência às reuniões do Conselho de Administração)
Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões do Conselho de
Administração, mas sem direito a voto.
SECÇÃO VI
SECRETÁRIO DA SOCIEDADE
ARTIGO TRIGÉSIMO
(Secretário da Sociedade)
O Conselho de Administração designa um Secretário da Sociedade e um suplente, que
terão as competências estabelecidas na lei, e cujos mandatos coincidirão com o mandato
272
do Conselho de Administração que os designar, podendo esses mandatos ser renovados
uma ou mais vezes.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO TRIGÉSIMO-PRIMEIRO
(Remunerações)
1. As remunerações dos membros dos órgãos sociais e estatutários serão fixadas pela
Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações, composta por três
membros eleitos, pelo período de três anos, pela Assembleia Geral.
2. Os membros da Comissão de Remunerações não poderão integrar qualquer órgão
social, e não podem ser cônjuges, parentes e afins em linha recta, até ao 3º grau,
inclusive, de Administradores da Sociedade.
3. A remuneração a fixar para os membros do Conselho de Administração poderá ser
certa ou consistir, parcialmente, numa percentagem global dos lucros líquidos do
exercício, não excedente a 5 (cinco) por cento.
4. O Conselho de Administração poderá propor anualmente à Assembleia Geral a
distribuição de lucros a quadros e empregados da sociedade.
5. Por deliberação da Assembleia Geral, poderá ser criado um sistema de opções sobre
as acções representativas do capital social da sociedade, a adquirir ao valor que vier
a ser determinado em Assembleia Geral, podendo estar ou não associada a uma
opção de venda a preço, fixo ou variável, predeterminado.
6. A Assembleia Geral pode, em qualquer altura, conceder aos membros dos órgãos
sociais o direito a pensões de reforma e de sobrevivência ou a pensões
complementares de reforma e de sobrevivência, estabelecendo o respectivo regime
ou delegando na Comissão de Remunerações poderes para o efeito.
ARTIGO TRIGÉSIMO-SEGUNDO
(Vinculação da Sociedade)
1. Sem prejuízo dos casos em que a lei atribua imperativamente a representação da
sociedade a um só administrador, esta obriga-se:
a) Pelas assinaturas do Presidente e de um Vice – Presidente ou de um destes com
qualquer um dos outros membros do Conselho de Administração;
273
b) Pelas assinaturas de dois membros da Comissão Executiva que tenha eventualmente
sido constituída nos termos do artigo vigésimo quarto;
c) Pela assinatura do Administrador em quem tenham sido delegados poderes, dentro
dos limites da respectiva delegação do Conselho de Administração;
d) Pelas assinaturas de um dos membros do Conselho de Administração e de um
mandatário, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos previstos na alínea c)
anterior.
2. Basta a assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Administração para os
actos de mero expediente.
3. O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites
legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos
mecânicos ou de chancela.
4. A sociedade poderá ser representada por qualquer dos membros do seu Conselho de
Administração nas Assembleias Gerais das sociedades em que detenha participação
social.
ARTIGO TRIGÉSIMO-TERCEIRO
(Aplicação de Resultados e Distribuição Antecipada de Lucros)
1. Com o respeito pelo estabelecido por lei quanto a reservas obrigatórias, a Assembleia
Geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício,
podendo, nomeadamente, deliberar a sua não distribuição aos accionistas sempre
que o interesse social o justificar, ficando desde já expressamente afastado o
disposto no artigo 294º do Código das Sociedades Comerciais.
2. O Conselho de Administração poderá deliberar a realização de adiantamentos sobre
os lucros, nos termos legais em vigor.
ARTIGO TRIGÉSIMO-QUARTO
(Dissolução da Sociedade)
1. A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal ou por deliberação dos
accionistas, nos termos legais.
2. A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita
extrajudicialmente por uma comissão liquidatária, constituída pelos membros do
274
Conselho de Administração em exercício, se a Assembleia Geral de outro modo não
deliberar.
ARTIGO TRIGÉSIMO-QUINTO
(Tribunal Arbitral)
1. Todos os diferendos suscitados entre accionistas ou entre eles e a sociedade, em
relação com o presente contrato social, ou com as deliberações sociais, serão
resolvidos num tribunal arbitral, instalado no concelho onde se situa a sede da
sociedade.
2. O tribunal arbitral será composto de três árbitros, cada parte nomeando o seu e o
terceiro devendo ser escolhido de comum acordo pelos árbitros nomeados. Na falta
de acordo sobre a escolha do terceiro árbitro, este deverá ser nomeado pelo Juiz
Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa.
ARTIGO TRIGÉSIMO-SEXTO
(Disposições Legais)
Os preceitos dispositivos da lei podem ser afastados ou derrogados pelo contrato de
sociedade e por deliberação dos sócios.
275
Estatutos BANIF SA (pós FUSÃO)
BANIF – BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL, S.A.
Sede Social: Rua de João Tavira, 30 – 9004 – 509 Funchal
Número único de matrícula e pessoa colectiva 511 202 008 * Capital Social 570.000.000
Euros
CONTRATO DE SOCIEDADE
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJECTO
ARTIGO PRIMEIRO
(Denominação Social e Duração da Sociedade)
1. É constituída, para se reger pelos preceitos da lei aplicável e de acordo com o
presente contrato de sociedade, uma sociedade anónima, com a denominação de BANIF -
BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL, S.A..
2. A sociedade durará por tempo indeterminado.
ARTIGO SEGUNDO
(Sede Social)
1. A sociedade tem a sua sede na Rua de João Tavira, número trinta, freguesia da
Sé, Concelho do Funchal.
2. O Conselho de Administração pode, sem dependência de deliberação dos
accionistas, deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho
ou para concelho limítrofe.
3. Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade criar, transferir
ou encerrar no país ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações ou
quaisquer outras formas de representação social.
ARTIGO TERCEIRO
(Objecto Social)
276
O objecto da sociedade é o exercício do comércio bancário, o qual será prosseguido
mediante a prática de todos os actos e operações que a Lei permita aos Bancos
Comerciais.
ARTIGO QUARTO
(Capacidade)
1. A capacidade da sociedade, tal como resulta das leis gerais e especiais aplicáveis,
não pode ser limitada pelo contrato de sociedade.
2. Por deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade pode livremente, sob
qualquer forma legal ou contratual, associar-se com outras entidades jurídicas,
singulares ou colectivas, bem como participar, nos termos da lei, em contratos de
associação em participação, em agrupamentos complementares de empresas, em
agrupamentos europeus de interesse económico, bem como adquirir, originária ou
subsequentemente, participações em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer
que seja o objecto destas e mesmo se sujeitas a leis especiais.
CAPÍTULO II
CAPITAL SOCIAL, ACÇÕES E OBRIGAÇÕES
ARTIGO QUINTO
(Capital Social e seu Aumento)
1. O capital social é de quinhentos e setenta milhões de euros e encontra-se
integralmente subscrito e realizado.
2. Os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções
resultantes de aumentos de capital, assim como no rateio das acções que não tiverem
sido subscritas, considerando-se neste caso, o número de acções de que já forem
titulares.
3. O direito de preferência referido no número anterior poderá ser limitado ou
suprimido, desde que o interesse social o justifique, nos termos da lei.
4. A sociedade poderá emitir quaisquer categorias de acções, nomeadamente acções
preferenciais sem voto e outras acções preferenciais, remíveis ou não, podendo a
remissão ser efectuada pelo valor de emissão, acrescido ou não da concessão de um
prémio, mediante deliberação do órgão competente.
ARTIGO SEXTO
277
(Acções)
1. O capital social está representado por quinhentos e setenta milhões de acções,
sem valor nominal.
2. As acções são nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis, de
acordo com a legislação aplicável, e nas condições especiais fixadas para cada emissão, à
custa do accionista.
3. Os custos das operações de conversão, registo de transmissão e demais
operações relativas a acções já emitidas serão suportados pelo(s) interessado(s),
segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral e atentos os regulamentos emanados das
autoridades competentes, salvo quando a necessidade de tais operações resulte da Lei
ou de facto imputável à Sociedade, casos em que será suportado por esta.
ARTIGO SÉTIMO
(Contitularidade de Acções)
Não será reconhecido pela Sociedade mais do que um representante por cada acção, seja
qual for o número dos seus titulares.
ARTIGO OITAVO
(Formas de Representação dos Valores Mobiliários emitidos pela Sociedade)
1. As acções representativas do capital social são representadas sob a forma
escritural, sem incorporação em qualquer título.
2. Quaisquer outros valores mobiliários emitidos pela sociedade podem ser
representados por títulos ou assumir a forma meramente escritural, conforme seja fixado
nas condições específicas da emissão.
3. Os valores mobiliários emitidos são reciprocamente convertíveis, à custa do
accionista, nos termos previstos no número três do Artigo Sexto supra.
ARTIGO NONO
(Emissão de Valores Mobiliários e outro Tipo de Dívida emitidos)
1. A sociedade poderá emitir quaisquer instrumentos ou valores mobiliários,
incluindo warrants autónomos sobre valores mobiliários próprios, que poderão revestir
qualquer tipo ou modalidade que sejam ou venham a ser legalmente permitidos.
278
2. O Conselho de Administração poderá deliberar, dentro dos limites legais aplicáveis
e salvo nos casos em que a lei exija que a deliberação seja tomada pelos accionistas:
a) A emissão de obrigações ou de qualquer outro tipo de dívida, sob qualquer forma
e por qualquer montante, em moeda com curso legal em Portugal;
b) A emissão de warrants autónomos.
3. Os valores emitidos ao abrigo do número um imediatamente anterior poderão ser
colocados no mercado nacional ou em mercados estrangeiros, observadas as disposições
legais aplicáveis.
4. Os accionistas terão preferência na subscrição de quaisquer valores mobiliários
que sejam convertíveis em acções ou que confiram o direito à subscrição das acções que
possuírem, a não ser que sejam emitidos por contrapartida de entradas em espécie.
ARTIGO DÉCIMO
(Operações sobre Valores Mobiliários Próprios)
1. O Conselho de Administração poderá adquirir acções e obrigações próprias, dentro
dos limites fixados na Lei, e realizar sobre as mesmas todas as operações permitidas por
lei, uma vez que sejam obtidas as autorizações para tanto necessárias.
2. Enquanto permanecerem na titularidade da sociedade, ficarão suspensos todos os
direitos sociais inerentes às acções próprias, excepto o direito de receber novas acções,
no caso de aumento de capital por incorporação de reservas, salvo deliberação dos
accionistas em contrário.
ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
(Amortização de Acções)
A Assembleia Geral poderá deliberar, nos termos legais, a amortização de acções que
sejam objecto de penhora ou medida judicial equivalente.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
(Órgãos da Sociedade)
279
1. São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o
Conselho Fiscal.
2. A sociedade deverá designar um Secretário da Sociedade e um suplente.
3. A sociedade poderá ainda ter um Conselho Superior Corporativo, nos termos
estatutariamente definidos.
4. Os membros dos órgãos da sociedade consideram-se empossados logo que
tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de
quem deve substituí-los.
5. Os membros dos órgãos sociais exercem pessoalmente os respectivos cargos.
Tratando-se de pessoas colectivas, o cargo é desempenhado por uma pessoa singular por
elas designadas para o efeito, através de carta dirigida ao Presidente do órgão
respectivo.
SECÇÃO II
ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO
(Forma e Âmbito das Deliberações)
A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas e as suas deliberações obrigam todos,
ainda que ausentes ou discordantes.
ARTIGO DÉCIMO-QUARTO
(Mesa da Assembleia Geral)
1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um ou dois
Secretários, eleitos pelo período de três anos pela Assembleia Geral, de entre os
accionistas ou terceiros, que cumpram os requisitos de independência e não estejam
abrangidos pelo regime de incompatibilidades previsto na lei.
2. As faltas ou impedimentos dos membros da Mesa da Assembleia Geral serão
supridas nos termos da lei.
ARTIGO DÉCIMO-QUINTO
(Assembleias Gerais de Accionistas)
1. Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a quem o substitua, compete
convocar a Assembleia Geral Anual para reunir no prazo legal, a fim de deliberar sobre as
280
matérias que sejam, por lei, da sua competência e, ainda, sobre quaisquer assuntos de
interesse para a sociedade que sejam expressamente indicados na respectiva
convocatória.
2. O Presidente da Mesa deverá convocar extraordinariamente a Assembleia Geral
sempre que tal lhe seja solicitado pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal
ou por accionistas que possuam, pelo menos, acções correspondentes à percentagem
mínima imposta por lei e que lho requeiram em carta em que se indiquem, com precisão,
os assuntos a incluir na ordem do dia e se justifique a necessidade de reunir a
Assembleia.
3. A Assembleia Geral convocada a requerimento de accionistas não se realizará se
não estiverem presentes requerentes que sejam titulares de acções que totalizem, no
mínimo, o valor exigido para a convocação da Assembleia.
4. As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou, desde que não se
possam realizar na sede em condições satisfatórias, em qualquer outro lugar do território
nacional, especificado na Convocatória.
5. A realização de assembleias gerais não poderá efectuar-se através de meios
telemáticos.
ARTIGO DÉCIMO-SEXTO
(Convocação da Assembleia e Inclusão de Assuntos na Ordem do Dia)
1. As convocatórias para a reunião da Assembleia Geral devem ser feitas com a
antecedência mínima e publicidade impostas por lei, sem prejuízo do disposto para as
Assembleias Universais, e, na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma
segunda data para reunir a Assembleia no caso de não poder funcionar na primeira data
marcada.
2. Sendo as acções todas nominativas, as Assembleias Gerais poderão ser
convocadas por meio de carta registada, ou, em relação aos accionistas que comuniquem
previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, nos
termos legais.
3. Os accionistas que queiram requerer a inclusão de determinados assuntos na
ordem do dia e a que, por lei, assista esse direito, deverão identificar clara e
precisamente esses assuntos na carta em que requeiram tal inclusão.
281
4. A exigência da acta da Assembleia Geral ser lavrada por notário, quando a lei o
permita, deverá ser formulada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis sobre
a data da Assembleia, em carta dirigida ao Conselho de Administração.
ARTIGO DÉCIMO-SÉTIMO
(Participação na Assembleia)
1. Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar os
accionistas que, segundo a lei e o contrato, tiverem direito a, pelo menos, um voto,
podendo, ainda estar presentes as entidades referidas na lei e as que o Presidente da
Mesa a tal autorize, sem oposição da Assembleia Geral.
2. A cada acção corresponde 1 (um) voto na Assembleia Geral.
3. A participação e o exercício do direito de voto dos accionistas nas Assembleias
Gerais, uma vez satisfeitos os demais requisitos da lei, dependem da escrituração em seu
nome de acções que confiram direito a, pelo menos, um voto, às 0 horas (GMT) do 5º dia
de negociação anterior ao da data marcada para a respectiva reunião.
4. Os accionistas que preencham as condições do nº. 3 imediatamente antecedente
e que pretendam efectivamente participar e votar na Assembleia devem comunicar tal
facto, até ao sexto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, ao Intermediário
Financeiro onde tem a respectiva conta de registo individual e ao Presidente da Mesa. O
Intermediário Financeiro deve enviar ao Presidente da Mesa, até ao fim do 5º dia de
negociação, uma comunicação com o número de acções registadas em nome do cliente
por referência às o0 horas (GMT) do 5º. dia de negociação anterior ao da data marcada
para a respectiva reunião.
5. Quem, após realizar as comunicações previstas em 4 antecedente, transmita as
titularidade das suas acções até ao fim da reunião da Assembleia Geral deve comunicá-lo
imediatamente ao Presidente da Mesa e à CMVM.
6. Os accionistas poderão exercer o seu direito de voto por correspondência, nos
termos seguintes:
a). A declaração de voto deverá ser recebida na sociedade até às 17 horas do dia útil
anterior à data da Assembleia Geral, sob pena de não ser considerada;
b). A declaração de voto deve indicar os pontos da ordem de trabalhos a que respeita,
bem como, quando for o caso, a proposta concreta de deliberação a que se destina,
282
valendo como voto negativo em relação a propostas de deliberação apresentadas
ulteriormente à sua emissão.
c). A circunstância da sociedade disponibilizar um boletim de voto padrão para cada
Assembleia Geral não prejudica a validade do voto por correspondência recebido sem
recurso ao mesmo, desde que o sentido do voto seja inteligível e inequívoco.
d). A declaração de voto deverá ser endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia
Geral, que verificará a sua autenticidade e assegurará, até ao momento da votação, a
sua confidencialidade.
e). O voto por correspondência relevará para a formação do quorum constitutivo da
Assembleia Geral para a qual foi emitido, e, salvo indicação expressa em contrário,
valerá igualmente para a segunda convocação da mesma.
f). A presença na Assembleia Geral do accionista que votou por correspondência, ou a do
seu representante, é entendida como revogação do respectivo voto por correspondência.
7. Em caso de suspensão da reunião da Assembleia Geral, não é obrigatório o
bloqueio das acções durante todo o período até que a sessão seja retomada, bastando a
antecedência ordinária exigida na primeira sessão.
8. Enquanto a Sociedade for emitente de acções admitidas à negociação em mercado
regulamentado, o regime de participação e exercício do direito de voto em Assembleia
Geral previsto nos números antecedentes do presente artigo não terá aplicação, na
medida em que seja contrário ao regime legal previsto para aquele tipo de sociedades.
ARTIGO DÉCIMO-OITAVO
(Formação do Quorum Constitutivo e Deliberativo e Reuniões)
1. A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocatória, qualquer que seja
o número de accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que a Lei exija
superior quorum constitutivo de representação de capital e, em segunda convocatória, de
harmonia com a Lei.
2. Todas as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta
dos votos emitidos, salvo disposição diversa da lei. Além das suspensões normais
determinadas pelo Presidente da Mesa, a Assembleia Geral pode deliberar suspender os
trabalhos desde que fixe a data para o seu recomeço e aquela não exceda 90 dias e
desde que a mesma sessão não seja suspensa por mais de duas vezes.
ARTIGO DÉCIMO-NONO
283
(Participação e Representação dos Accionistas)
1. Os accionistas possuidores de um número de acções inferior ao exigido no
presente contrato, para participação na Assembleia Geral podem agrupar-se para
perfazer aquele número, fazendo-se representar por um deles ou por qualquer outro
accionista com direito a voto, a indicar, por meio de carta, dirigida ao Presidente da Mesa
da Assembleia Geral.
2. É expressamente admitida a representação de accionistas, nos termos legais em
vigor.
3. Os instrumentos comprovativos de agrupamento deverão ser dirigidos ao
Presidente da Mesa da Assembleia Geral e recebidos na Sede Social até às dezassete
horas do dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral a que tais
instrumentos respeitarem.
4. Os accionistas que se pretendam fazer representar deverão comunicar ao
Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por carta recebida na Sede Social até às
dezassete horas do dia útil anterior ao fixado para a reunião, o nome de quem os
representa.
5. O accionista pessoa colectiva far-se-á representar em Assembleia Geral por quem
o respectivo órgão competente determinar, bastando para tanto uma carta dirigida ao
Presidente da Mesa da Assembleia Geral, subscrita por quem obrigue a pessoa colectiva
e com a identificação de quem a representa e por este recebida até ao momento de dar
início à sessão.
SECÇÃO III
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO VIGÉSIMO
(Composição)
1. O Conselho de Administração é formado por um número mínimo de três e máximo
de quinze administradores, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral.
2. Poderão ser eleitos administradores suplentes, até número igual a um terço do
número de administradores efectivos que venham a ser eleitos.
3. Os membros do Conselho de Administração são designados para o exercício de
um mandato de três anos, sem prejuízo da sua reeleição.
284
ARTIGO VIGÉSIMO-PRIMEIRO
(Designação e Prestação de Caução)
1. Na sua primeira reunião de cada mandato, o Conselho de Administração
designará, de entre os seus membros, o seu Presidente e um ou mais Vice – Presidentes.
2. A responsabilidade dos membros do Conselho de Administração deve ser
caucionada por qualquer uma das formas admitidas na lei, pelo limite mínimo legal, sem
prejuízo de deliberação da Assembleia Geral que estabeleça valor superior.
ARTIGO VIGÉSIMO-SEGUNDO
(Competência)
1. Ao Conselho de Administração compete assegurar a gestão dos negócios sociais,
cabendo-lhe exclusivos e plenos poderes de representação da sociedade.
2. Ao Conselho de Administração compete deliberar sobre qualquer assunto da
sociedade, que não seja, por força da lei ou do contrato de sociedade, da competência
exclusiva de outro órgão e designadamente:
a) Realizar quaisquer operações relativas ao seu objecto social;
b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e
seguir acções, confessar, desistir, transigir e comprometer-se em árbitros;
c) Adquirir, alienar, locar ou permutar ou, por qualquer forma, onerar bens ou
direitos, móveis ou imóveis, incluindo acções e obrigações próprias ou alheias, bem como
participações no capital de outras sociedades, ainda que com objecto social diverso;
d) Constituir mandatários;
e) Deliberar sobre a oportunidade e condições da emissão de obrigações e outros
títulos de dívida da sociedade;
f) Designar os membros da Comissão Executiva a que se refere o artigo vigésimo
quarto infra;
g) Elaborar o Relatório Anual de Gestão, o Balanço e as Contas do Exercício,
submetendo-os à apreciação da Assembleia Geral;
h) Deliberar que sejam efectuados aos accionistas adiantamentos sobre os lucros,
com observância do disposto no artigo 297º CSC.
ARTIGO VIGÉSIMO-TERCEIRO
285
(Reuniões)
1. O Conselho de Administração reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por
mês e extraordinariamente sempre que convocado, por escrito, telefónica ou oralmente,
pelo seu Presidente ou por outros dois Administradores.
2. O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou
representada a maioria dos seus membros.
3. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes ou
representados, nos termos legalmente previstos.
4. Ao Presidente caberá voto de qualidade nas deliberações do Conselho de
Administração.
5. Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro, mediante carta ou
fax dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
6. A solicitação do Presidente do Conselho de Administração, será permitido o voto
por correspondência.
7. O Conselho de Administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia,
sempre que o Presidente entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do
território nacional, ou por meios telemáticos, nos termos legalmente previstos.
8. Considera-se existir falta definitiva de um Administrador, susceptível de ser
declarada pelo Conselho de Administração, para todos os efeitos legais, quando aquele
faltar a um mínimo de 3 reuniões seguidas, ou interpoladas, sem que exista justificação
aceite por aquele órgão.
ARTIGO VIGÉSIMO-QUARTO
(Delegação de Poderes)
1. O Conselho poderá delegar no Presidente e num dos Vice - Presidentes, em
conjunto, ou numa Comissão Executiva, composta por administradores, de entre os quais
designará o respectivo Presidente, a gestão corrente da sociedade, devendo a
deliberação fixar os limites da delegação.
2. O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns
administradores de matérias de administração, dentro dos limites fixados na Lei, e
conferir mandato a qualquer um dos seus membros ou a outras pessoas para a prática
de quaisquer actos contidos nas suas atribuições e competências.
286
3. O Conselho de Administração tem igualmente o poder de distribuir pelouros entre
os administradores.
SECÇÃO IV
CONSELHO SUPERIOR CORPORATIVO
ARTIGO VIGÉSIMO-QUINTO
(Regras de Composição e Funcionamento)
1. A sociedade poderá ter um Conselho Superior Corporativo, mediante deliberação
da Assembleia Geral.
2. O Conselho Superior Corporativo é um órgão colegial, de natureza consultiva,
constituído por um total de sete a treze membros, dos quais quatro a nove são eleitos
pela Assembleia Geral e três a quatro integram aquele órgão por inerência das funções
desempenhadas na sociedade, nos termos dos números seguintes.
3. Os membros do Conselho Superior Corporativo eleitos pela Assembleia Geral são
designados por períodos de um ano, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
4. A Assembleia Geral designará, de entre os membros especificamente eleitos para
o Conselho Superior Corporativo, o Presidente e o Vice-Presidente deste órgão.
5. São membros do Conselho Superior Corporativo, por inerência das funções
desempenhadas na sociedade, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Presidente
do Conselho de Administração, o Presidente do Conselho Fiscal e, quando esta exista, o
Presidente da Comissão de Remunerações.
6. O Conselho Superior Corporativo deverá dispor dos recursos humanos e logísticos
adequados às suas necessidades, podendo contratar a prestação de serviços de peritos
para apoio a um ou vários dos seus membros, no exercício das respectivas funções, e
solicitar, junto de quaisquer órgãos ou serviços da sociedade, todas as informações e
documentação que considere relevantes para o tratamento das matérias que lhe estão
confiadas.
7. O Conselho Superior Corporativo deve aprovar o seu próprio Regulamento
Interno.
8. Compete ao Conselho Superior Corporativo, designadamente e na medida em que
não conflitue com os poderes legalmente atribuídos aos demais órgãos sociais:
287
a) Acompanhar, analisar e reflectir sobre a estratégia global da sociedade e das
sociedades por esta participadas, bem como sobre a estratégia para cada geografia em
que as mesmas exercem as suas actividades, emitindo, sempre que o entenda,
recomendações para o Conselho de Administração;
b) Acompanhar, analisar e reflectir sobre a evolução e implementação da estratégia
para cada segmento de actividade da sociedade e das sociedades por esta participadas,
emitindo, sempre que o entenda conveniente, recomendações para o Conselho de
Administração;
c) Analisar e reflectir sobre o Modelo de Governo da sociedade e das sociedades por
esta participadas, apresentando ao Conselho de Administração um relatório anual sobre a
adequação e eficácia dos modelos adoptados, propondo eventuais alterações que
considere convenientes;
d) Analisar os aspectos e circunstâncias conjunturais relevantes, presentes ou
previstas, designadamente no que respeita a factores susceptíveis de influenciar ou
potenciar a actividade da sociedade e das sociedades por esta participadas;
e) Acompanhar e apreciar as práticas da sociedade e das sociedades por esta
participadas em termos ambientais, de sustentabilidade e de responsabilidade social, os
códigos internos de ética e de conduta e dar parecer em matérias de conflitos de
interesses relativas a membros dos órgãos sociais;
f) Recomendar critérios e competências a observar na composição dos órgãos
societários e das estruturas da sociedade e das sociedades por esta participadas,
identificar elementos com o elevado perfil necessário para o exercício de funções de alto
nível de responsabilidade, elaborar e propor aos órgãos competentes planos de sucessão;
g) Apoiar o Conselho de Administração, mediante e nos termos da solicitação deste
órgão, no sentido de assegurar uma competente e independente avaliação do
desempenho dos administradores da sociedade e das sociedades por esta participadas,
bem como das diversas comissões existentes;
h) Exercer funções consultivas em quaisquer matérias que lhe sejam solicitadas, pelo
Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, produzindo análises e opiniões em relação
a assuntos de carácter regulamentar, económico e empresarial.
9. Os pareceres do Conselho Superior Corporativo não são vinculativos.
ARTIGO VIGÉSIMO-SEXTO
288
(Convocatória e Reuniões)
1. O Conselho Superior Corporativo reunirá sempre que convocado para o efeito,
pelo respectivo Presidente ou pelo Presidente de qualquer órgão da sociedade.
2. A convocação compete ao Presidente e será feita por escrito, podendo sê-lo
através de qualquer meio electrónico.
3. O Conselho Superior Corporativo reúne validamente com a presença de, pelo
menos, metade dos seus membros.
4. De cada reunião será lavrada acta, no livro respectivo, assinada por todos os
presentes.
SECÇÃO V
CONSELHO FISCAL E ROC
ARTIGO VIGÉSIMO-SÉTIMO
(Regime de Fiscalização)
1. A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal e a um revisor oficial de
contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
2. O Conselho Fiscal será eleito em Assembleia Geral, por um período de três anos,
devendo a responsabilidade dos seus membros ser caucionada por qualquer uma das
formas admitidas na lei, pelo limite mínimo legal, sem prejuízo de deliberação da
Assembleia Geral que estabeleça valor superior.
3. A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
4. A Assembleia Geral deverá cometer a verificação e exame das contas a um revisor
oficial de contas, ou a uma sociedade de revisores oficiais de contas, não pertencente ao
Conselho Fiscal, a designar por período de tempo não superior a quatro anos, mediante
proposta deste órgão, que desempenhará também as funções que legalmente lhe são
atribuídas.
ARTIGO VIGÉSIMO-OITAVO
(Composição e Regras de Eleição do Conselho Fiscal)
1. O Conselho Fiscal é composto por um número mínimo de três membros efectivos,
e por um ou dois suplentes, nos termos legais, podendo ser reeleitos, sem prejuízo dos
limites decorrentes dos requisitos de independência previstos na lei.
289
2. O Conselho Fiscal deve ser constituído, com respeito pelo regime de
incompatibilidades legalmente previsto, e pode ser integrado por sociedades de
advogados, sociedades de revisores oficiais de contas, ou accionistas, que, neste último
caso, devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e ter as qualificações
e a experiência profissional adequadas ao exercício das suas funções.
3. O Conselho Fiscal deverá ser composto por uma maioria de membros
considerados independentes nos termos da lei.
4. Se a Assembleia Geral não o designar, o Conselho Fiscal deve designar o seu
Presidente.
5. O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
ARTIGO VIGÉSIMO-NONO
(Assistência às reuniões do Conselho de Administração)
Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões do Conselho de
Administração, mas sem direito a voto.
SECÇÃO VI
SECRETÁRIO DA SOCIEDADE
ARTIGO TRIGÉSIMO
(Secretário da Sociedade)
O Conselho de Administração designa um Secretário da Sociedade e um suplente, que
terão as competências estabelecidas na lei, e cujos mandatos coincidirão com o mandato
do Conselho de Administração que os designar, podendo esses mandatos ser renovados
uma ou mais vezes.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO TRIGÉSIMO-PRIMEIRO
(Remunerações)
1. As remunerações dos membros dos órgãos sociais e estatutários serão fixadas
pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações, composta por três
membros eleitos, pelo período de três anos, pela Assembleia Geral.
290
2. Os membros da Comissão de Remunerações não poderão integrar qualquer órgão
social.
3. A remuneração a fixar para os membros do Conselho de Administração poderá ser
certa ou consistir, parcialmente, numa percentagem global dos lucros líquidos do
exercício, não excedente a 5 (cinco) por cento.
4. O Conselho de Administração poderá propor anualmente à Assembleia Geral a
distribuição de lucros a quadros e empregados da sociedade.
5. Por deliberação da Assembleia Geral, poderá ser criado um sistema de opções
sobre as acções representativas do capital social da sociedade, a adquirir ao valor que
vier a ser determinado em Assembleia Geral, podendo estar ou não associada a uma
opção de venda a preço, fixo ou variável, predeterminado.
6. A Assembleia Geral pode, em qualquer altura, conceder aos membros dos órgãos
sociais o direito a pensões de reforma e de sobrevivência ou a pensões complementares
de reforma e de sobrevivência, estabelecendo o respectivo regime ou delegando na
Comissão de Remunerações poderes para o efeito.
ARTIGO TRIGÉSIMO-SEGUNDO
(Vinculação da Sociedade)
1. Sem prejuízo dos casos em que a lei atribua imperativamente a representação da
sociedade a um só administrador, aquela obriga-se:
a) Pelas assinaturas do Presidente e de um Vice – Presidente ou de um destes com
qualquer um dos outros membros do Conselho de Administração;
b) Pelas assinaturas de dois membros da Comissão Executiva que tenha
eventualmente sido constituída nos termos do artigo vigésimo quarto;
c) Pela assinatura do Administrador em quem tenham sido delegados poderes,
dentro dos limites da respectiva delegação do Conselho de Administração;
d) Pelas assinaturas de um dos membros do Conselho de Administração e de um
mandatário, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos previstos na alínea c)
anterior.
2. Basta a assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Administração para
os actos de mero expediente.
291
3. O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites
legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou
de chancela.
4. A sociedade poderá ser representada por qualquer dos membros do seu Conselho
de Administração nas Assembleias Gerais das sociedades em que detenha participação
social.
ARTIGO TRIGÉSIMO-TERCEIRO
(Aplicação de Resultados e Distribuição Antecipada de Lucros)
1. Com o respeito pelo estabelecido por lei quanto a reservas obrigatórias, a
Assembleia Geral delibera livremente sobre a aplicação dos resultados líquidos do
exercício, podendo, nomeadamente, deliberar a sua não distribuição aos accionistas
sempre que o interesse social o justificar, ficando desde já expressamente afastado o
disposto no artigo 294º do Código das Sociedades Comerciais.
2. O Conselho de Administração poderá deliberar a realização de adiantamentos
sobre os lucros, nos termos legais em vigor.
ARTIGO TRIGÉSIMO-QUARTO
(Dissolução da Sociedade)
1. A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal ou por deliberação dos
accionistas, nos termos legais.
2. A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita
extrajudicialmente por uma comissão liquidatária, constituída pelos membros do
Conselho de Administração em exercício, se a Assembleia Geral de outro modo não
deliberar.
ARTIGO TRIGÉSIMO-QUINTO
(Tribunal Arbitral)
1. Todos os diferendos suscitados entre accionistas ou entre eles e a sociedade, em
relação com o presente contrato social, ou com as deliberações sociais, serão resolvidos
num tribunal arbitral, instalado no concelho onde se situa a sede da sociedade.
2. O tribunal arbitral será composto de três árbitros, cada parte nomeando o seu e o
terceiro devendo ser escolhido de comum acordo pelos árbitros nomeados. Na falta de
292
acordo sobre a escolha do terceiro árbitro, este deverá ser nomeado pelo Juiz Presidente
do Tribunal da Relação de Lisboa.
ARTIGO TRIGÉSIMO-SEXTO
(Disposições Legais)
Os preceitos dispositivos da lei podem ser afastados ou derrogados pelo contrato de
sociedade e por deliberação dos sócios.
293
Organograma actual do Banif – Grupo Financeiro
100%
100%
44%
100% Banif Financial
100%
25%
100%
100%
90%
50%
85%
100%
29,19% 56,48%
10,81%
100%
100%
100%
100%
80%
99%20%
100%
100%
100,0%
100%
Cap. Social: USD 50.000 75% 25%
Cap. Social: R $ 10.787.073,00
100%
59,195%
10%
90%
Banif-Banco Internacional
do Funchal (Brasil), SA
Banif Bank
CRIA - Centro de Reabilitação
Holdings, Ltd 100% Banif Securities Inc
Cap. Social: USD 371.000
Services Inc.
Banif
Banif Forfaiting
Cap. Social: USD 6.280.105.09
Finance (USA) Corp.
Holding, SL
Banieuropa
7,60%
Cap. Social: 100.000 €
100%100%
Cap.Social: R $ 200.357.555,09
100%
(Brasil) S. A.
Banif Banco de
Cap. Social: R $ 90.785.158,21
Investimento (Brasil), SA
Banif Rent, SA
Banif Gestão de Ativos100%
Cap. Social: 300.000 €
Investaçor, SGPS
Cap. Social: 10.000.000 Eur
Cap. Social: c)
Banca Pueyo, SA
Bankpime
Cap. Social: 4.800.000 €
(Espanha)33,32%
33,33%
Cap.Social: 794.500.000 Eur
0,99%40%
16%
99,01%
Cap. Social: 101.000.000 Eur Imobiliária, SA
Banif
Cap. Social: 200.000.000 Eur
Cap.Social: 450.000 €
de Capital de Risco
Banif Capital - Soc.
Rentipar
70%
100,0%
ActivosCap.Social: 2.000.000 €
Banif Gestão de
Banif (Cayman),Ltd d)
Banif Ecoprogresso
Banif InternationalIntegrada de Acidentes
60%
Giga - Grupo Integrado de
Gestão de Acidentes, SA
Cap. Social: € 700.000,00
Fundos de Inv. Mobiliário
Cap.Social: 250.020 €
Banif
Cap. Social: 1.850.000 €
MCO2 - Soc. Gestora de
Cap. Social: € 320.000,00
C. Social: USD 8.532.707
Cap. Social: 750.000 €
Company
Holdings, Ltd
Banif Securities
Cap. Social: USD 42.000.000
Gamma - Soc.
Açor Pensões
Titularização de Créditos
Cap. Social: 250.000 €
BANIF - GRUPO FINANCEIRODIAGRAMA DE PARTICIPAÇÕES
(Agosto de 2012)
47,69%
Banif SGPS, SA
Capital Social: 570.000.000 €
Banif - Banco Internacional
do Funchal, SA
Banco Caboverdiano
Capital Social: 900.000.000$00
Companhia de Seguros
Açoreana, SA
Cap. Social: € 107.500.000,00
100%
85,91%
Brasil (Holdings), SASeguros , SGPS, SA
Cap. Social: € 135.570.000,00 Cap. Social: R$ 1.000,00
99,7%
Banif - Banco de
Cap. Social: 85.000.000 Euros
Banif
Investimento, SA
Banco Banif Mais, SA
Banif Mais - SGPS, SA
Cap. Social: 20.369.095 Eur
51,69% de Negócios
100%
Cap. Social: R$ 33.365.081,00
(Malta)
Banif Holding99,9%
Banif Açores, Inc
11,75%
Banif Plus Bank ZRT
TCC
0,1%
25,85%
(Malta), Ltd
Cap. Social: 10.002.000,00€
Cap. Social: HUF 3.000.000.000 Cap. Social: 25.000.000,00€
72,00%
Invest. Imobiliários, SA
10%
Margem
100%
Imobiliária Piedade, SA
San José b)
Mediaçao de Seguros, LdaCap. Social: USD 1.000.000
Cap. Social: 125.000,00 Eur
Centaurus Realty Group
Trading, SAInvestments Luxembourg
Banif Açores, Inc
Fall River
Cap. Social: USD 100.000
Banif Finance, Ltd
Numberone
SGPS, LdaCap. Social: 5.000 Eur
Cap. Social: USD 2.108.000
Cap. Social: 6.234,97 Eur
SIP - Sociedade
Cap. Social: 50.000 Eur
Cap. Social: USD 250.000
Cap. Social: USD 17.657.498
Econofinance, SA
C. Social: BRL: 2.817.750
100%
Cap. Social: 24.851.374,78€
(Espanha)
Komodo
(Espanha)
Banif International
Cap. Social: R $ 150.000
Banif (Brasil), Ltda
Asset Management
Genius100%
Cap. Social: 25.000.100 €
Banif International
Bank, Ltd g)
Cap. Social: USD 50.000
28,66%
Inmobiliaria Vegas Altas
Banif
Multi Fund e)Cap. Social: 60.330,42€
Mediadora de Seguros, SACap. Social: 50.000 Eur
1%
Organograma pós Fusão do Banif – Grupo Financeiro
100%
44%
100% Banif Financial
100%
25%
100%
100%
90%
50%
85%
100%
29,19% 56,48%
10,81%
100%
100%
100%
100%
80%
99%20%
100%
100%
100,0%
100%
Cap. Social: USD 50.000 75% 25%
Cap. Social: R $ 10.787.073,00
100%
59,195%
10%
90%
Cap. Social: 10.000.000 Eur
Banif-Banco Internacional
do Funchal (Brasil), SA
Cap.Social: R $ 200.357.555,09
Banif Rent, SA
Cap. Social: 300.000 €
Investaçor, SGPS
100% Banif Gestão de Ativos
(Brasil) S. A.
100% Genius Investimento (Brasil), SA
Mediadora de Seguros, SA Cap. Social: R $ 90.785.158,21
Cap. Social: 50.000 Eur
33,33% (Espanha) Banif
Cap. Social: 60.330,42€ Multi Fund e)
Banif Banco de
Bank, Ltd g) Komodo
Inmobiliaria Vegas Altas 100% Cap. Social: 25.000.100 €
1% 28,66% (Espanha) Asset Management
Cap. Social: c) Cap. Social: 24.851.374,78€ Cap. Social: USD 50.000 Banif International
Banif Finance, Ltd Bankpime Banif International Cap. Social: R $ 150.000 C. Social: BRL: 2.817.750
Cap. Social: 4.800.000 € Cap. Social: 250.000 €
Banif (Brasil), Ltda Econofinance, SA
C. Social: USD 8.532.707
Cap. Social: 5.000 Eur 33,32% (Espanha) Titularização de Créditos
100% SGPS, Lda Banca Pueyo, SA Gamma - Soc. Cap. Social: USD 2.108.000
Cap. Social: 100.000 € Cap. Social: 750.000 € Banif Securities
Numberone Holdings, Ltd 100% Banif Securities Inc
Cap. Social: USD 100.000 Banieuropa Banif Capital - Soc.
Holding, SL de Capital de Risco
Cap. Social: 6.234,97 Eur Cap. Social: R$ 33.365.081,00 Cap. Social: 1.850.000 €
Banif Açores, Inc 11,75%
100% Fall River
Cap. Social: USD 1.000.000 Mediaçao de Seguros, Lda Invest. Imobiliários, SA 7,60% Açor Pensões Cap. Social: USD 250.000
Banif Forfaiting
100% San José b)100% Margem Centaurus Realty Group Banif Cap. Social: USD 17.657.498 Company
Cap. Social: 10.002.000,00€ Integrada de Acidentes 70% Cap.Social: 250.020 € Banif International
Banif Açores, Inc 25,85% Cap. Social: € 320.000,00 Holdings, Ltd
Finance (USA) Corp.
10% Investments Luxembourg (Malta), Ltd0,1%
CRIA - Centro de Reabilitação Trading, SA Cap. Social: USD 6.280.105.09
Cap. Social: 125.000,00 Eur
Imobiliária Piedade, SA Banif Cap. Social: 50.000 Eur TCC 99,9% Banif Holding Banif Ecoprogresso Cap. Social: USD 42.000.000
Gestão de Acidentes, SA 60% Fundos de Inv. Mobiliário Cap. Social: USD 371.000
SIP - Sociedade Cap. Social: HUF 3.000.000.000 Cap. Social: 25.000.000,00€ Cap. Social: € 700.000,00 Cap.Social: 450.000 €
Banif (Cayman),Ltd d)
Banif Plus Bank ZRTBanif Bank Giga - Grupo Integrado de MCO2 - Soc. Gestora de Services Inc.
100% 72,00% (Malta)
Imobiliária, SA Cap. Social: 101.000.000 Eur Capital Social: 900.000.000$00 Cap. Social: € 107.500.000,00 Cap.Social: 2.000.000 €
Cap. Social: 200.000.000 Eur 16%
Banif 40% 0,99% 51,69% de Negócios
99,01%Banco Banif Mais, SA
Banco Caboverdiano 100% Companhia de Seguros Banif Gestão de
Açoreana, SA Activos
Cap. Social: 20.369.095 Eur Cap. Social: € 135.570.000,00 Cap. Social: 85.000.000 Euros Cap. Social: R$ 1.000,00
Seguros , SGPS, SA Investimento, SA Brasil (Holdings), SA
99,7%
Banif Mais - SGPS, SA Rentipar Banif - Banco de Banif
85,91% 47,69% 100,0%
BANIF - GRUPO FINANCEIRODIAGRAMA DE PARTICIPAÇÕES
(Pós-FUSÃO)
Banif - Banco Internacional do
Funchal, S.A.
Capital Social: 570.000.000 €
Balanço da BANIF SGPS, BANIF SA e BANIF SA pós FUSÃO
Valores em milhares de Euros
BALANÇO BANIF SGPS (CONSOLIDADO) JUN-12 IFRS NÃO AUDITADA 2011 IFRS
AUDITADA
VALOR ANTES DE
IMPARIDADE
AMORTIZAÇÕES
IMPARIDADE E
AMORTIZAÇÕES VALOR LIQUIDO VALOR LIQUIDO
Caixa e disponibilidades em bancos centrais 95.669 - 95.669 288.078
Disponibilidades em outras instituições de crédito 218.491 - 218.491 183.769
Activos Financeiros detidos para negociação 211.032 - 211.032 256.614
Outros activos financeiros ao justo valor através de
resultados 137.856 - 137.856
Activos financeiros detidos para venda 653.736 -8.444 645.292 561.488
Aplicações em instituições de crédito 889.231 - 889.231 648.671
Crédito a clientes 11.497.716 -835.118 10.662.598 11.135.315
Investimentos detidos até à maturidade 37.049 - 37.049 53.506
Activos com acordo de recompra 61.862 - 61.862 72.347
Activos não correntes detidos para venda 356.014 -15.014 340.412 267.678
Propriedades de investimento 889.061 - 889.061 844.026
Outros activos tangíveis 506.772 -163.280 343.492 369.192
Activos intangiveis 92.457 -64.871 27.586 27.456
Investimentos em associadas e filiais excluídas da
consolidação 177.108 -16.108 161.000 155.670
Activos por impostos correntes 16.753 - 16.753 25.067
Activos por impostos diferidos 170.195 - 170.195 151.179
Outros activos 487.672 -22.249 465.423 579.412
Total do Activo 16.498.674 -1.125.672 15.373.002 15.823.114
Recursos de Bancos Centrais - - 2.949.098 2.484.286
Passivos financeirosdetidos para negociação - - 105.538 89.048
Outros passivos financeiros ao justo valor através de
resultados - - 54.968 80.946
Recursos de outras instituições de crédito - - 1.221.367 1.088.515
Recursos de clientes e outros empréstimos - - 8.097.387 8.030.691
Responsabilidades representadas por títulos - - 1.517.407 2.349.156
Derivados de cobertura - - 131 130
Provisões - - 14.663 15.405
Passivos por impostos correntes - - 4.195 14.290
Passivos por impostos diferidos - - 61.451 51.687
Instrumentos representativos de capital - - 4.017 43.891
Outros passivos subordinados - - 223.310 218.540
Outros passivos - - 296.590 421.612
Total do Passivo - - 14.550.122 14.888.199
Capital - - 570.000 570.000
Prémios de emissão - - 104.114 104.114
Outros instrumentos de capital - - 95.900 95.900
Acções próprias - - -1.054 -1.086
Reservas de reavaliação - - -36.885 -52.004
2
Outras reservas e resultados transitados - - 114.810 276.471
Resultado do exercício - - -124.611 -161.583
Interesses Minoritários - - 100.606 103.104
Total do Capital Próprio - - 822.880 934.916
Total do Passivo e Capital Próprio - - 15.373.002 15.823.114
Fonte: Relatórios e Contas do 1º Semestre de 2012 da BANIF SGPS
3
Valores em milhares de Euros
BALANÇO BANIF SA (INDIVIDUAL) JUN-12
NCA NÃO AUDITADA
2011
NCA
AUDITADA
VALOR ANTES DE IMPARIDADE
AMORTIZAÇÕES
IMPARIDADE E
AMORTIZAÇÕES VALOR LIQUIDO VALOR LIQUIDO
Caixa e disponibilidades em bancos centrais 62.767 - 62.767 265.319
Disponibilidades em outras instituições de crédito 80.622 - 80.622 32.595
Activos Financeiros detidos para negociação 6.463 - 6.463 8.140
Outros activos financeiros ao justo valor através de
resultados 120.453 - 120.453 693.198
Activos financeiros detidos para venda 3.574.871 -75.389 3.499.482 3.918.021
Aplicações em instituições de crédito 1.603.343 -2 1.603.341 1.509.656
Crédito a clientes 9.445.346 -506.264 8.939.082 9.509.759
Investimentos detidos até à maturidade - - - -
Activos com acordo de recompra 219.864 - 219.864 310.962
Activos não correntes detidos para venda 297.562 -12.882 284.680 223.192
Propriedades de investimento 70.242 -6.161 64.081 56.221
Outros activos tangíveis 115.469 -71.683 43.786 48.088
Activos intangíveis 42.955 -31.453 11.502 11.407
Investimentos em associadas e filiais excluídas da
consolidação 88.447 - 88.447 88.445
Activos por impostos correntes 972 - 972 951
Activos por impostos diferidos 95.780 - 95.780 75.460
Outros activos 759.379 -7.383 751.996 598.445
Total do Activo 16.584.535 -711.217 15.873.318 16.725.859
Recursos de Bancos Centrais - - 2.510.163 2.127.193
Passivos financeiros detidos para negociação - - 6.331 8.361
Outros passivos financeiros ao justo valor através de
resultados - - - -
Recursos de outras instituições de crédito - - 967.432 858.630
Recursos de clientes e outros empréstimos - - 7.694.683 7.918.156
Responsabilidades representadas por títulos - - 154.441 611.361
Passivos financeiros associados a activos
transferidos - - 3.321.224 3.693.528
Provisões - - 69.951 76.788
Passivos por impostos correntes - - 483 1.003
Passivos por impostos diferidos - - - -
Instrumentos representativos de capital - - 10.000 50.351
Outros passivos subordinados - - 203.336 362.228
Outros passivos - - 172.223 198.805
Total do Passivo - - 15.110.267 15.906.404
Capital - - 794.500 794.500
Prémios de emissão - - 451 451
4
Outros instrumentos de capital - - 10.000 10.000
Acções próprias - - - -
Reservas de reavaliação - - -24.109 -29.176
Outras reservas e resultados transitados - - 42.839 59.379
Resultado do exercício - - -60.630 -15.699
Dividendos Antecipados - - - -
Total do Capital Próprio - - 763.051 819.455
Total do Passivo e Capital Próprio - - 15.873.318 16.725.859
Fonte: Relatórios e Contas do 1º Semestre de 2012 do BANIF SA
5
Valores em milhares de Euros
BALANÇO (CONSOLIDADO) BANIF SGPS
JUN-12
IFRS NÃO AUDITADA
BANIF SA
PÓS-FUSÃO
JUN-12
IFRS NÃO AUDITADA
DIFERENÇA
Caixa e disponibilidades em bancos centrais 95.669 95.669 -
Disponibilidades em outras instituições de crédito 218.491 218.491 -
Activos Financeiros detidos para negociação 211.032 211.032 -
Outros activos financeiros ao justo valor através de
resultados 137.856 137.856 -
Activos financeiros detidos para venda 645.292 645.292 -
Aplicações em instituições de crédito 889.231 889.231 -
Crédito a clientes 10.662.598 10.662.598 -
Investimentos detidos até à maturidade 37.049 37.049 -
Activos com acordo de recompra 61.862 61.862 -
Activos não correntes detidos para venda 340.412 340.412 -
Propriedades de investimento 889.061 889.061 -
Outros activos tangíveis 343.492 343.492 -
Activos intangiveis 27.586 27.586 -
Investimentos em associadas e filiais excluídas da
consolidação 161.000 161.000 -
Activos por impostos correntes 16.753 16.753 -
Activos por impostos diferidos 170.195 170.195 -
Outros activos 465.423 465.423 -
Total do Activo 15.373.002 15.373.002 -
Recursos de Bancos Centrais 2.949.098 2.949.098 -
Passivos financeirosdetidos para negociação 105.538 105.538 -
Outros passivos financeiros ao justo valor através de
resultados 54.968 54.968 -
Recursos de outras instituições de crédito 1.221.367 1.221.367 -
Recursos de clientes e outros empréstimos 8.097.387 8.097.387 -
Responsabilidades representadas por títulos 1.517.407 1.517.407 -
Derivados de cobertura 131 131 -
Provisões 14.663 14.663 -
Passivos por impostos correntes 4.195 4.195 -
Passivos por impostos diferidos 61.451 61.451 -
Instrumentos representativos de capital 4.017 4.017 -
Outros passivos subordinados 223.310 223.310 -
Outros passivos 296.590 296.590 -
Total do Passivo 14.550.122 14.550.122 -
Capital 570.000 570.000 -
Prémios de emissão 104.114 104.565 -451
Outros instrumentos de capital 95.900 95.900 -
Acções próprias -1.054 -1.054 -
Reservas de reavaliação -36.885 -36.885 -
Outras reservas e resultados transitados 114.810 114.359 451
Resultado do exercício -124.611 -124.611 -
Interesses Minoritários 100.606 100.660 -
Total do Capital Próprio 822.880 822.880 -
6
Total do Passivo e Capital Próprio 15.373.002 15.373.002 -
Fonte: BANIF SGPS