Post on 20-Jan-2019
PROGRAMA TCM PORTAS ABERTAS
SEJAM BEM VINDOS!
Equipe do TCM-GO
Escola de Contas, Comunicação Social e Diretoria de Planejamento
Outubro/2013
PROGRAMAÇÃO:
1. Recepção
2. Palestra: “O Controle Externo como Instrumento do Controle Social e da Cidadania”
3. Explanação sobre a estrutura funcional do TCM – Secretário Geral
do TCM-GO
4. Explanação do Procurador de Contas do Ministério Público de Contas
5. Encerramento com a fala da Presidente do TCM-GO
O TCM-GO de portas abertas à sociedade!
CONCEITO é um projeto que visa aproximar o órgão da sociedade, a fim de esclarecer e levar ao conhecimento de todos a sua função e o trabalho desenvolvido.
Nossa Expectativa: que ao final desta visita técnica vocês conheçam o papel do TCM e as ações que são realizadas para o alcance de sua missão institucional.
PROGRAMA TCM PORTAS ABERTAS
PALESTRA:
“O Controle Externo como Instrumento do Controle Social e da Cidadania”
n Palestrante: Rodrigo Zanzoni
Diretor de Planejamento e Implementação de Sistemas
zanzoni@tcm.go.gov.br (62) 3216-6289
PROGRAMA TCM PORTAS ABERTAS
Todas as vezes que ele aparecer nos slides, ajude-o com sua resposta mental.
Apresento-lhes o(a) Senhor(a)
ENDUVIDADO(A):
PROGRAMA TCM PORTAS ABERTAS
“O Controle Externo como Instrumento
do Controle Social e da Cidadania”
AFINAL, O QUE É O TCM-GO E QUAL SUA FUNÇÃO/MISSÃO INSTITUCIONAL?
PROGRAMA TCM PORTAS ABERTAS
“O Controle Externo como Instrumento
do Controle Social e da Cidadania”
Órgão Estadual que tem por missão:
“Exercer o controle externo, visando garantir a boa e regular gestão dos recursos públicos, com vista à transparência e ao aperfeiçoamento da administração pública, em benefício da sociedade”.
PROGRAMA TCM PORTAS ABERTAS
“O Controle Externo como Instrumento
do Controle Social e da Cidadania”
“Exercer o controle externo, visando garantir a boa e regular gestão dos recursos públicos, com vista à transparência e ao aperfeiçoamento da administração pública, em benefício da sociedade”.
PROGRAMA TCM PORTAS ABERTAS
“O Controle Externo como Instrumento
do Controle Social e da Cidadania”
Constituição Federal (Art. 70)
“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
DA FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
CONTÁBIL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Constituição Estadual – Goiás (Art. 25)
Art. 25 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
§ 1º - O controle externo, a cargo da Assembleia, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
§ 2º Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
DA FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
CONTÁBIL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Constituição Estadual – Goiás (Art. 70)
Art. 70 - Compete privativamente à Câmara Municipal:
VII – exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, o controle externo das contas do Município, observados os termos desta e da Constituição da República;
DA FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
CONTÁBIL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL
13
Base Legal:
• Constituição Federal Arts. 31, 70, 74;
• Constituição Estadual Arts. 25, 70 e 82 cc art. 29 (Cont. Interno)
• Lei 4.320/64 Arts. 75 a 80;
• Lei Complementar 101/2000 – LRF Arts. 48, 54 e 59
• Lei Complementar 131/2009 – Lei da Transparência
• Lei do Acesso à Informação – Lei 12.527/11
O CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA
Sistema de Controle Interno
“dentro do órgão”
Sistema de Controle Externo
“fora do órgão”
Ambiente dos Sistemas de Controle da Adm. Pública no Brasil
PROJETO TCM PORTAS ABERTAS
“O Controle Externo como Instrumento
do Controle Social e da Cidadania”
Município “A”
Município “B”
AMBIENTE DO CONTROLE EXTERNO TCM - GO
246 Cont. Internos das Prefeituras
246 Cont. Internos das Câmaras
ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE FINANÇAS/FAZENDA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE OBRAS
ADM. INDIRETA AUTARQUIAS
ADM. INDIRETA FUNDAÇÃO
Execução Financeira e Orçamentáira
Licitações
Execução Financeira e Orçamentáira
Licitações
Pessoal Almoxarifado
Patrimônio
Execução Financeira e Orçamentáira
Licitações - Fundef
Obras Exec. Direta
Exec. Indireta
Ex. Orç.; Licitações; Almoxarifado; Patri- monio; Pessoal
Ex. Orç.; Licitações; Almoxarifado; Patri- monio; Pessoal
-Índice Educação; -Índice Saúde; -Índices Fiscais.
Sistema de Controle Interno
O EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS REALIZADO PELO TCM:
O Sistema de Controle Externo fiscalizou e analisou em 2012 as contas de
1573 jurisdicionados (ÓRGÃO + GESTORES), que tem obrigação de prestar contas mensalmente de forma eletrônica e anualmente de forma física/eletrônica.
PROGRAMA TCM PORTAS ABERTAS
“O Controle Externo como Instrumento
do Controle Social e da Cidadania”
Como se presta contas ao Tribunal?
CONTROLE EXTERNO CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Art. 26 – O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I – APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Governador mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento e publicado no Diário Oficial do Estado; (CONTAS DE GOVERNO)
II – JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Estado e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outras irregularidades de que resulte prejuízo ao erário. (CONTAS DE GESTÃO)
PRESTAÇÕES DE CONTAS (IN 015/2012)
CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GOVERNO
GESTORES ADM. DIRETA
PREFEITO FUNDEB,FMS,RPPS, INDIRETA e
LEGISLATIVO
BALANCETES MENSAIS
BALANCETES MENSAIS
JULGAMENTO PELO TCM
BALANÇO GERAL ANUAL
60 DIAS APÓS
INÍCIO SESSÃO LEGISLATIVA
ACÓRDÃOS INDIVIDUALIZANDO O GESTOR
45 dias 45 dias PARECER PRÉVIO DO TCM
JULGAMENTO PELO LEGISLATIVO (CÂMARA)
EMPRESAS PÚBLICAS (CONTAS QUADRIMESTRAIS E BALANÇO ANUAL)
CONTROLE INTERNO
CONTROLE EXTERNO
CONTROLE SOCIAL
EXERCÍCIO DA CIDADANIA
PROGRAMA TCM PORTAS ABERTAS
“O Controle Externo como Instrumento
do Controle Social e da Cidadania”
Qual a conexão destas palavras?
• O EXERCÍCIO DO CONTROLE INTER/EXTERNO OK • O EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL: é a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos, garantida na legislação vigente.
• O EXERCÍCIO DA CIDADANIA: O indivíduo pode intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo (voto) e na sua administração, para que as ações de governo sejam coerentes com os anseios da sociedade.
PROGRAMA TCM PORTAS ABERTAS
“O Controle Externo como Instrumento
do Controle Social e da Cidadania”
Como fazer o Controle Social como Cidadão?
Edição da Lei Complementar 131/2009: Lei da Transparência
“Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”
Edição da Lei de Acesso à Informação (12.527/11): O cidadão pode ter
acesso a contratos, notas fiscais, orçamento e finanças públicas e de todas as informações de quanto o órgão público recebe, quanto gasta e em que gasta.
PROGRAMA TCM PORTAS ABERTAS
“O Controle Externo como Instrumento
do Controle Social e da Cidadania”
TCM a Transparência e o Acesso à Informação
Secretarias
Especializadas: • Contas de Gestão • Contas de Governo • Atos de Pessoal, • Licitações e Contratos, • Recursos, • Fiscalização Elaboram seus Pareceres e Relatórios
Estrutura Funcional do TCM
Ministério
Público de
Contas Fiscaliza o respeito às Leis e a proteção ao interesse público Elaboram seus Pareceres
Gabinetes dos
Conselheiros (6
regiões): Elaboram seus votos para apreciação nas sessões (Câmara ou Pleno), dependendo do conteúdo.
Estrutura funcional do TCM
Sessão Plenária Aprova ou rejeita o voto do relator por votação, após discussão. Expedem-se os Acórdãos com o teor aprovado nas sessões.
Publicidade das Decisões Dá-se ciência ao gestor do julgamento e ampla
divulgação do conteúdo das aprovações em
plenário (internet e comunicação por correio (AR)
TIRA DÚVIDAS
Perguntas , Observações, Comentários
Próximas Ações
• Explanação sobre a estrutura funcional do
TCM – Secretário Geral do TCM-GO
• Explanação do Procurador de Contas do
Ministério Público de Contas
• Encerramento com a fala da Presidente do
TCM-GO
Tenha sido substituído(a)
pelo(a) SENHOR(A) ESCLARECIDO(A)
Esperamos que o(a) Senhor(a)
ENDUVIDADO(A):
PROJETO TCM PORTAS ABERTAS
“O Controle Externo como Instrumento
do Controle Social e da Cidadania”
PRGRAMA TCM PORTAS ABERTAS
LEMBREM-SE:
“O TCM ESTARÁ SEMPRE DE
PORTAS ABERTAS À SOCIEDADE”
Obrigado pela visita dos ilustres
acadêmicos de Direito das Faculdades
ALFA e ARAGUAIA.
Equipe do TCM-GO
Outubro/2013