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AUSTERIDADE: CONTROLE E RESPONSABILIDADE A nova forma de contratar com o Poder Público

WORKSHOP

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APRESENTAÇÃO

MATHEUS CUNHA

Sócio fundador e consultor líder na T4 Compliance. Mestre em Direito pela UFMT, com dissertação sobre

a ”Relação Tridimensional entre Corrupção, Compliance e Direitos Humanos e Fundamentais". Advogado

com mais de dez anos de experiência em compliance e jurídico contencioso em empresas nacionais e

multinacionais. Foi Secretário Adjunto de Transparência e Combate à Corrupção no Governo de Mato

Grosso, responsável pela criação e implementação do Programa de Integridade, um projeto pioneiro de

mecanismos de Compliance no Setor Público. Foi membro da comissão responsável pela

regulamentação da Lei Anticorrupção em Mato Grosso. Professor nos cursos de Compliance

Anticorrupção da LEC - Legal, Ethics and Compliance e em cursos de pós-graduação na UFMT

(Cuiabá/MT), Grupo Atame (Cuiabá/MT), Faculdade Baiana de Direito (Salvador/BA), Faculdade Pólis

Civitas (Curitiba/PR) e UVV (Vila Velha/ES). Organizador da obra Manual de Compliance: LEC Mastermind.

Autor de artigos, palestrante e consultor sobre compliance, gestão de riscos, governança pública e

corporativa.

www.t4compliance.com

https://goo.gl/ysrTmy

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O ENFRENTAMENTO DA CORRUPÇÃO

NO CENÁRIO NACIONAL

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MODELO TRIDIMENSIONAL DE

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CONTROLE INTERNO

CONTROLE EXTERNO

CONTROLE SOCIAL

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MODELO TRIDIMENSIONAL DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CONTROLE EXTERNO

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

• TRIBUNAL DE CONTAS

• MINISTÉRIO PÚBLICO

• PODER LEGISLATIVO

• PODER JUDICIÁRIO

• POLÍCIA (CIVIL E FEDERAL)

• REDE DE CONTROLE/FOCCO

CONTROLE INTERNO

CONTROLE EXTERNO

CONTROLE SOCIAL

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MODELO TRIDIMENSIONAL DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CONTROLE SOCIAL

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

• CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS

• ORGANIZAǘÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

• ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS

• ASSOCIAÇÕES

• SIDICATOS

• CIDADÃO

CONTROLE INTERNO

CONTROLE EXTERNO

CONTROLE SOCIAL

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MODELO TRIDIMENSIONAL DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CONTROLE INTERO

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AUDITORIA-GERAL E SETORIAL

CORREGEDORIA-GERAL E SETORIAL

CONTROLES INTERNOS GERAL E SETORIAL

ADVOCACIA PÚBLICA

OUVIDORIA

ÓRGÃO DE TRANSPARÊNCIA

ÓRGÃO DE GOVERNANÇA

COMPLIANCE (INTEGRIDADE)

CONTROLE INTERNO

CONTROLE EXTERNO

CONTROLE SOCIAL

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MODELO TRIDIMENSIONAL DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ/1989

Art. 121. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, com auxílio dos

respectivos órgãos de auditoria, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de

governo e dos orçamentos do Estado;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão

orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como

da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres

do Estado;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

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MODELO TRIDIMENSIONAL DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

(Dec. 5.218/2002)

Órgão Central – Auditoria Geral do Estado - AGE, responsável pela execução centralizada das

atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão. • Unidades de Supervisão – existentes nas

Secretarias Especiais de Estado, que interagem com a AGE, no acompanhamento dos Relatórios de

Auditorias e de Fiscalização realizados nos Órgãos e Entidades a elas vinculadas.

Unidades Setoriais de Controle Interno, Controladorias, Comissões de Controle Interno ou Unidades

assemelhadas – existentes nas Secretarias Executivas e Entidades Estaduais, Empresas Públicas e

Sociedades de Economia Mista, com atuação centrada nos Agentes Públicos de Controle - APC, que

interagem em conjunto com a AGE no acompanhamento do fluxo dos processos de auditoria e de

fiscalização em seus Órgãos/Entidades onde se encontram desempenhando suas atividades.

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MODELO TRIDIMENSIONAL DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

(Dec. 5.218/2002)

Art. 30. Os Agentes Públicos de Controle, responsáveis pela elaboração, análise e organização da

prestação de contas, registrarão as conformidades dos atos e fatos ocorridos nos respectivos órgãos

e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional sob sua competência,

conforme dispuser normativamente a Auditoria-Geral do Estado.

FOCO DE ATUAÇÃO

• Auditoria

• Fiscalização

• Avaliação de gestão

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MICROSSISTEMA LEGISLATIVO BRASILEIRO ANTICORRUPÇÃO

Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal)

Lei nº 1.079/1950 (Define o Crime de

Responsabilidade)

Lei nº 3.502/1958 (Lei Bilac Pinto - sequestro e perdimento de bens por

enriquecimento ilícito, em razão de cargo ou função)

Lei nº 4.717/1965 (Lei de Ação Popular)

Lei nº 7.437/1985 (Lei de Ação Civil Pública)

Lei nº 8.137/1990 (Lei dos Crimes Econômicos e

Contra a Ordem Tributária)

Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade

Administrativa)

Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações)

Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)

Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro)

Lei nº 9.983/2000 (Insere o crime de corrupção de

agente público estrangeiro no Código

Penal)

Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha

Limpa)

Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)

Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência)

Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses)

Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Lei nº 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações

Criminosas)

Decreto nº 8.420/2015 (Regulamenta a Lei

Anticorrupção)

Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais)

Decreto nº 9.203/2017 (Decreto da Governança

Pública)

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LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

LEI NO 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

(vigente a partir de 1º janeiro de 2014)

Objetivo: punir pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira –

não somente suborno (p. ex. fraude em licitação na Argentina).

Consequência: responsabilização administrativa e civil, das pessoas jurídicas – independentemente da

responsabilização de seu dirigente e/ou do agente público (como em casos de improbidade e danos

ambientais).

Responsabilidade objetiva: independe de intensão, dolo ou culpa de corromper ou praticar os demais atos

lesivos

Responsabilidade solidária: empresas coligadas respondem solidariamente (no limite da reparação do dano e

pagamento da multa)

Responsabilidade por ato de terceiro: além da responsabilização por atos de prepostos (colaboradores,

empregados, diretores, administradores, etc.) a lei prevê responsabilidade por atos praticados por terceiros em

nome ou benefício da pessoa jurídica (prestadores de serviços, representantes comerciais, etc.).

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LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

LEI NO 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

(vigente a partir de 1º janeiro de 2014)

A QUEM SE APLICA:

• Empresas com sede, filial ou representação no Brasil, de qualquer porte ou tipo, e seus controladores,

controladas, coligadas e consorciadas (empresas nacionais ou estrangeiras sediadas ou que façam

negócios no Brasil)

• Empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 94, Lei n. 13.303/2016)

• Pessoas jurídicas sem fins lucrativos:

Associações de entidades ou de pessoas (p. ex. times de futebol)

Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)

Organizações não-governamentais (ONG’s)

• Partidos políticos (???)

• Pessoas Jurídicas de Fato (???)

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LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

LEI NO 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

(vigente a partir de 1º janeiro de 2014)

ATOS LESIVOS:

• PROMETER, OFERECER ou DAR, direta ou indiretamente, VANTAGEM INDEVIDA a agente público, ou a

terceira pessoa a ele relacionada;

• utilizar-se de INTERPOSTA PESSOA física ou jurídica para OCULTAR ou DISSIMULAR seus reais INTERESSES

ou a identidade dos BENEFICIÁRIOS dos atos praticados;

• DIFICULTAR atividade de INVESTIGAÇÃO ou FISCALIZAÇÃO de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou

intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do

sistema financeiro nacional;

• FINANCIAR, CUSTEAR, PATROCINAR ou de qualquer modo SUBVENCIONAR a prática dos atos ILÍCITOS

previstos nesta Lei;

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LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

A LEI VAI PEGAR?

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LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

LEI NO 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

(vigente a partir de 1º janeiro de 2014)

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LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

LEI NO 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

(vigente a partir de 1º janeiro de 2014)

ATOS LESIVOS NO ÂMBITO DE LICITAÇÕES OU CONTRATOS PÚBLICOS

• Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de

procedimento licitatório público;

Exemplos: O PROJETO “MÁGICO” (em substituição ao projeto básico ou termo de referência)

• Licitação CTRL C + CTRL V

• Cotação com definição do escopo

• Fracionamento

Uma prefeitura realizou pregão em 2009 para comprar jogos e

brinquedos para creches, mas em apenas um lote haviam 20 itens

com cópia fiel do catálogo de produtos da empresa que venceu a

licitação.

Empresa estatal enviou o termo de referência em

arquivo formato .doc para requerer proposta de

preço (cotação) e um auxilio na definição da

capacidade técnica.

Fonte: SANTOS, Franklin Brasil; SOUZA, Kleberson Roberto de. Como combater a corrupção em licitações:

detecção e prevenção de fraudes. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

O MPE/TO denunciou fraude ocorrida durante 8 anos (2001 a

2008) de locação de um caminhão de entulhos que foi praticada

por 39 vezes em valores abaixo de R$ 8 mil, a fim de se adequar ao

valor máximo para a dispensa da licitação.

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LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

LEI NO 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

(vigente a partir de 1º janeiro de 2014)

ATOS LESIVOS NO ÂMBITO DE LICITAÇÕES OU CONTRATOS PÚBLICOS

• Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de

procedimento licitatório público;

Exemplos: O PROJETO “MÁGICO”

• Direcionamento

• Acesso restrito ao processo licitatório

Em Mato Grosso, um ex-presidente do TJ foi

denunciado porque em sua gestão foram

comprados 30 veículos, sendo que no edital

exigia motor do tipo VVT-i.

1) Aquisição remunerada presencial do edital;

2) Recursos e impugnações do edital presencial;

3) Vistoria obrigatória;

4) Participação presencial;

5) Recursos e impugnações do resultado presencial;

São Paulo x Belém = 2.897 km

TOTAL = 28.970 km (72,71% da volta ao Mundo)

Fonte: SANTOS, Franklin Brasil; SOUZA, Kleberson Roberto de. Como combater a corrupção em licitações:

detecção e prevenção de fraudes. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

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(vigente a partir de 1º janeiro de 2014)

ATOS LESIVOS NO ÂMBITO DE LICITAÇÕES OU CONTRATOS PÚBLICOS

• Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de

procedimento licitatório público;

Exemplos:

• Formação de Cartel ENVOLVIMENTO DO AGENTE PÚBLICO

aplica adicionalmente o Código Penal e a

Lei Estadual no 5.810/1994 (Estatuto do Servidor)

FORMAÇÃO DO CARTEL

aplica Lei Federal no. 12.529/2011 (Lei do CADE)

Empresas de Construção Civil formam um campeonato de

futebol, com regras escritas, definindo os “times” que

participariam, as condições, os vencedores de cada

partida e até mesmo a “confiança mútua entre as

equipes”.

Fonte: http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato/entenda-o-

caso/documentos/arquivo-1-regulamento-futebo l

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LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

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(vigente a partir de 1º janeiro de 2014)

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LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

LEI NO 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

(vigente a partir de 1º janeiro de 2014)

ATOS LESIVOS NO ÂMBITO DE LICITAÇÕES OU CONTRATOS PÚBLICOS

• Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

Exemplos:

• Publicação inadequada ou simulação

• Rabbit (pregão eletrônico) Durante o pregão eletrônico um concorrente deu um lance

bastante abaixo dos demais e se sagrou vencedor. No

momento da habilitação apresentou documentos faltantes

e foi inabilitado. Com isso, o segundo colocado foi

convocado, se habilitou e o resultado foi homologado. No

entanto, ao se analisar os IP’s das máquinas dos

concorrentes, observou-se que o primeiro colocado

(inabilitado) e o segundo (vencedor) usavam a mesma rede.

O órgão envia um para publicação o objeto

“Contratação de serviços administrativos com

implantação e implantação de infraestrutura e

tecnologia, com obrigatoriedade de manutenção”.

Sem fazer menção do objeto central, contratação de

ambulâncias para SAMU.

Fonte: SANTOS, Franklin Brasil; SOUZA, Kleberson Roberto de. Como combater a corrupção em licitações:

detecção e prevenção de fraudes. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

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(vigente a partir de 1º janeiro de 2014)

ATOS LESIVOS NO ÂMBITO DE LICITAÇÕES OU CONTRATOS PÚBLICOS

• Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

Exemplos:

PROPOSTA FICTÍCIA OU DE COBERTURA

Consentimento de ao menos um dos concorrentes em apresentar uma

proposta de valor mais elevado do que a proposta do licitante fraudador então designado para vencer a

licitação

Apresentação de uma proposta que o concorrente sabe antecipadamente ser muito alta para ser aceita pelo

órgão promovente da licitação

Apresentação de uma proposta cujas especificardes técnicas de habilitação

são inaceitáveis pelo comprador

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detecção e prevenção de fraudes. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

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(vigente a partir de 1º janeiro de 2014)

ATOS LESIVOS NO ÂMBITO DE LICITAÇÕES OU CONTRATOS PÚBLICOS

• Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; (difere de fraude do caráter competitivo)

Exemplos:

• Ex. 1 - Venda, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada ou deteriorada

• Ex. 2 - Entrega de uma mercadoria por outra

• Ex. 3 - Alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria

• Ex. 4 - Oneração, por qualquer modo e injustamente, da execução do contrato

• Ex. 5 – Juntada de documentos ou declarações falsas

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LEI NO 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

(vigente a partir de 1º janeiro de 2014)

ATOS LESIVOS NO ÂMBITO DE LICITAÇÕES OU CONTRATOS PÚBLICOS

• Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar

contrato administrativo;

Fonte: SANTOS, Franklin Brasil; SOUZA, Kleberson Roberto de. Como combater a corrupção em licitações:

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LEI NO 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

(vigente a partir de 1º janeiro de 2014)

ATOS LESIVOS NO ÂMBITO DE LICITAÇÕES OU CONTRATOS PÚBLICOS

• Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos

celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública

ou nos respectivos instrumentos contratuais;

Exemplos:

• Combate aos aditivos contratuais que violam a lei , o contrato ou o edital

• Modificações contratuais admitidas em lei: art. 65 da Lei n. 8.666/93

• Prorrogações contratuais admitidas em lei: art. 57, § 1o, da Lei n. 8.666/93

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(vigente a partir de 1º janeiro de 2014)

ATOS LESIVOS NO ÂMBITO DE LICITAÇÕES OU CONTRATOS PÚBLICOS

• Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração

pública.

Exemplo:

ADULTERAÇÃO DE DADOS DE CONSUMO

Falsificação do número de usuários de uma linha de ônibus em planilha apresentada ao Poder Público que,

por força contratual, tem a responsabilidade de subsidiar parte do valor das tarifas de transporte coletivo

urbano

Fonte: SANTOS, Franklin Brasil; SOUZA, Kleberson Roberto de. Como combater a corrupção em licitações:

detecção e prevenção de fraudes. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

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(vigente a partir de 1º janeiro de 2014)

Sanções Administrativas

• Multa de 0,1% até 20% do faturamento bruto do ano anterior à instauração do processo; ou

• Multa de R$ 6 mil a R$ 60 milhões (nunca inferior à vantagem obtida);

• Publicação da decisão condenatória em meio de comunicação de grande circulação, nas sedes físicas e no

site da empresa sob suas expensas;

• Inscrição no “Cadastro Nacional de Empresas Punida - CNEP” e no “Cadastro Nacional de Empresas

Inidôneas e Suspensas - CEIS” (acesso público sobre a sanção aplicada);

• Impedimento ou suspensão de contratar com a administração pública (Lei no. 8666/93);

• Reparação do dano (não pagamento sujeita à inscrição na dívida ativa);

• Notificação dos demais órgãos de controle para apuração de delitos, responsabilidades, etc.

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(vigente a partir de 1º janeiro de 2014)

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LEI NO 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

(vigente a partir de 1º janeiro de 2014)

Medidas Cautelares

• Busca e apreensão de documentos (mediante autorização judicial);

• Suspensão de atos (p. ex. ordens de serviço, pagamentos, etc.);

• Suspensão ou rescisão do contrato;

• Desconsideração da personalidade jurídica (abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática

dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial);

• Bloqueio cautelar (???)

Rio de Janeiro, 06 de marco de 2015 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informa que, em reunião da sua Diretoria

Executiva realizada em 05 de março de 2015, foi aprovada a constituição de Comissões para Análise de Aplicação de

Sanção (CAASE) e o bloqueio cautelar das seguintes empresas citadas como participantes de cartel nos Termos de

Colaboração Premiada do ex-Gerente Executivo de Engenharia Pedro Jose Barusco Filho: 1) Schahin Engenharia; 2) TKK

Engenharia. As referidas empresas serão temporariamente impedidas de serem contratadas e de participarem de licitações

da Petrobras.

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LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

LEI NO 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

(vigente a partir de 1º janeiro de 2014)

Sanções Judiciais

• Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente

obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

• Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades

públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1

(um) e máximo de 5 (cinco) anos;

• Suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

• Dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Processo Judicial de Responsabilização: A aplicação das sanções depende da promoção de ação judicial (Ação

Civil Pública) pela pessoa jurídica lesada (advocacia pública) ou pelo Ministério Público.

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LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

DECRETO ESTADUAL NO 2.289, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

• Aplicação conjunta Lei no. 12.846/2013, Lei no. 8.666/1993 e demais normas de licitações

• Define o rito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)

• Estabelece parâmetros para aplicação de sanções administrativas (dosimetria da multa com agravantes e

atenuantes, publicação da decisão condenatória e encaminhamentos judiciais)

• Define critérios para o Programa de Compliance

• Dispõe quais informações que serão divulgadas pelo CEEIS e CEEP

• Prevê os requisitos para a celebração de acordo de leniência na esfera federal

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LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

DECRETO ESTADUAL NO 2.289, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

RITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR)

Autoridade

competente

Conduzida por um servidor

ou mais servidores estáveis

para elaboração de

relatório.

Prazo de 90 dias,

prorrogáveis

Abertura de

Investigação

Preliminar

Autoridade competente

para análise de:

MATERIALIDADE

AUTORIA

Instauração

do PAR

Arquivamento

Autoridade Máxima de cada Órgão ou Entidade Estadual

(poderá ser delegada, vedada subdelegação)

Auditoria Geral do Estado

OBRIGATÓRIA

SIGILOSA

NÃO PUNITIVA

Comunicação

de outro órgão

Conhecimento

do fato

Comunicar a AGE em 10 dias De ofício

Manifestação de qualquer pessoa por qualquer

meio, inclusive denúncia anônima

Comunicar a AGE

PGE ou Procuradorias

Autárquicas ou

Fundacionais podem

requerer medidas

judiciais

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LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

DECRETO ESTADUAL NO 2.289, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

RITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR)

Conduzida por Comissão

composta por 2 ou mais

servidores estáveis. Prazo

de 180 dias, prorrogáveis

Relatório elaborado pela Comissão,

contendo as sanções a serem aplicadas, a

dosimetria da multa ou o arquivamento do

processo

Manifestação da

Procuradoria

Instauração do PAR

Arquivamento

Sanção

30 dias para cumprir

10 dias para pedido de

reconsideração com efeito suspensivo

Nova decisão em

30 dias

30 dias para cumprir

INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO

10 dias para defesa e 30 indicação de provas

Publicar do DOE

PGE ou Procuradorias

Autárquicas ou Fundacionais

podem requerer medidas

judiciais

Produção de Provas

Comissão tipifica

ato lesivo

30 dias para

defesa

JULGAMENTO Autoridade competente

Publicar do DOE

Decisão

Poderá ocorrer desconsideração da

personalidade jurídica

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LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

Fonte: https://corregedorias.gov.br/

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LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

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LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

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LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

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LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

DECRETO ESTADUAL NO 2.289, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

DOSIMETRIA DA MULTA

AGRAVANTES

Valor do contrato firmado ou pretendido superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais)

Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator superior a R$200.000,00 (duzentos mil reais)

Relação do ato lesivo com atividades fiscais da Secretaria de Fazenda ou a contratos, convênios, termos de

parceria, contratos de gestão, termos de fomento e de colaboração, na área de saúde, educação, segurança

pública ou assistência social

Reincidência (nova infração idêntica ou não à anterior), tipificada na Lei Anticorrupção, em menos de 05 (cinco)

anos, contados da publicação do julgamento da infração anterior;

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LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

DECRETO ESTADUAL NO 2.289, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

DOSIMETRIA DA MULTA

AGRAVANTES

Tolerância ou ciência de pessoas do corpo diretivo ou gerencial da pessoa jurídica;

Interrupção na prestação de serviço público ou do fornecimento de bens

Paralisação de obra pública

Situação econômica do infrator com base em índice de solvência geral e de liquidez geral superiores a 1 (um) e

demonstração de lucro líquido no último Exercício anterior ao da ocorrência do ato lesivo.

Obs. O valor da multa nunca será inferior ao da vantagem auferida ou pretendida, que equivale aos ganhos obtidos ou pretendidos pela

pessoa jurídica que não ocorreriam sem a prática do ato lesivo, somado, quando for o caso, ao valor correspondente a qualquer

vantagem indevida prometida ou dada a agente público ou a terceiros a ele relacionados.

Page 42: AUSTERIDADE: CONTROLE E RESPONSABILIDADE€¦ · orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos

LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

DECRETO ESTADUAL NO 2.289, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

DOSIMETRIA DA MULTA

ATENUANTES

Não consumação da infração

Comprovação de ressarcimento pela pessoa jurídica pelos danos que tenha dado causa

Colaboração da pessoa jurídica com a investigação ou apuração do ato lesivo, independentemente do acordo de

leniência

Comunicação espontânea pela pessoa jurídica antes da instauração do PAR em relação à ocorrência do ato

A comprovação pela pessoa jurídica da existência da implementação de um Programa de Integridade configurará

causa especial de diminuição da multa e deverá se sobrepor a qualquer outra circunstância atenuante no

respectivo cálculo.

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LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

DECRETO ESTADUAL NO 2.289, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

DOSIMETRIA DA MULTA

PESSOAS JURÍDICAS SEM FATURAMENTO BRUTO NO EXERCÍCIO ANTERIOR

Considerar o valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, excluídos os tributos, no ano em que ocorreu o ato

lesivo, no caso de a pessoa jurídica não ter tido faturamento no ano anterior ao da instauração do Processo

Administrativo de Responsabilização (PAR);

Considerar o montante total de recursos recebidos pela pessoa jurídica sem fins lucrativos no ano em que

o ato lesivo;

Considerar o faturamento anual estimável da pessoa jurídica, levando em consideração quaisquer informações

sobre a sua situação econômica ou o estado de seus negócios, tais como patrimônio, capital social, número de

empregados, contratos, dentre outras

A multa é limitada entre R$6.000,00 (seis mil reais) e R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), nunca

vantagem pretendida ou auferida.

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ENTE FEDERADO ATO NORMATIVO ENTE FEDERADO ATO NORMATIVO

Acre (AC) ---- Rio Branco/AC Decreto 948/2014

Alagoas (AL) Decreto 48.326/2016 Maceió/AL ----

Amapá (AP) ---- Macapá/AP ----

Amazonas (AM) Decreto 37.770/2017 Manaus/AM ----

Bahia (BA) ---- Salvador/BA ----

Ceará (CE) ---- Fortaleza/CE ----

Distrito Federal (DF) Decreto 37.296/2016 Brasília/DF N/A

Espírito Santo (ES) Decreto 3.727-R/2014, (revogado pelo Decreto 3.956-

R/2016, alterado pelo Decreto 3.971-R/2016) Vitória/ES Decreto 16.522/2015

Goiás (GO) Lei 18.672/2014, alterada pela Lei 19.154/2015 Goiânia/GO Lei 9.796/2016

Maranhão (MA) Decreto 31.251/2015 São Luís/MA ----

Mato Grosso (MT) Decreto 522/2016 Cuiabá/MT ----

Mato Grosso do Sul (MS) Decreto 14.890/2017 Campo Grande/MS Decreto 13.377/2017

Minas Gerais (MG) Decreto 46.782/2015 Belo Horizonte/MG Decreto 16.954/2018

Pará (PA) Decreto 11.953/2018 Belém/PA ----

Paraíba (PB) Decreto 38.308/2018 João Pessoa/PB Decreto 9.281/2019

Paraná (PR) Decreto 10.271/2014 (revogado pelo Decreto

11.953/2018) Curitiba/PR ----

Pernambuco (PE) Lei 16.309/2018 Recife/PE ----

Piauí (PI) ---- Teresina/PI ----

Rio de Janeiro (RJ) Decreto 46.366/2018 Rio de Janeiro/RJ ----

Rio Grande do Norte (RN) Decreto 25.177/2015 Natal/RN ----

Rio Grande do Sul (RS) Lei 15.228/2018 Porto Alegre/RS Decreto 20.131/2018

Rondônia (RO) Decreto 23.907/2019 Porto Velho/RO Decreto 15.354/2018

Roraima (RR) ---- Boa Vista/RR ----

Santa Catarina (SC) Decreto 1.106/2017 Florianópolis/SC ----

São Paulo (SP) Decreto 60.106/2014 São Paulo/SP Decreto 55.107/2014 (alterado pelo Decreto

57.137/2016)

Sergipe (SE) ---- Aracaju/SE ----

Tocantins (TO) Decreto 4.954/2013 Palmas/TO ----

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O AVANÇO DO ENFRENTAMENTO DA CORRUPÇÃO

NO CENÁRIO NACIONAL

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“Some call it gratuities. Some call them questionable payments. Some call it extortion. Some call it grease. Some call it bribery. I looked at these payments as necessary to sell a product. I never felt I was doing anything wrong. I considered

them a commission”

EVOLUÇÃO DO COMPLIANCE NO BRASIL

Regulamentação da Lei Anticorrupção

• Dec. ES 3.727-R/2014 (rev. Dec. ES 3.956-R/2016 e alt. Dec. ES 3.971-R/2016)

• Dec. Federal 8.420/2015

• Dec. MT 522/2016

• Dec. PR 10.271/2014 (rev. Dec. PR 11.953/2018)

• Lei RS 15.228/2018

• [...]

Exigência de Programa de Integridade em

Contratações Públicas

• Lei RJ 7.753/2017

• Lei DF 6.112/2018 (alt. Lei DF 6.176/2018, alt. Lei DF 6.308/2019)

• Lei RS 15.228/2018

• Lei AM 4.730/2018

• Lei GO 20.489/2019

• Lei Vila Velha 6.050/2018

• Lei Aracajú 5.241/2019

• PL Curitiba133/2018 (Arq.)

Programa de Integridade Pública

• Lei 13.303/2016 (Estatais)

• Dec. Federal 9.203/2017 + Port. CGU 1.089/2018

• Lei MT 10.691/2018

• Lei SC 17.715/2019

• Dec. GO 9.406/2019

• Dec. DF 39.736/2019

• Lei PR 19.857/2019

• Dec. RJ 46.745/2019

• PL Curitiba 115/2019

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EVOLUÇÃO DO COMPLIANCE NO BRASIL

LEI ESTADUAL Nº 7.753/2017 – RIO DE JANEIRO

Exigência do Programa de Integridade, quando:

• Empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria pu blico-privado com a

administração pública direta, indireta e fundacional do Estado;

• Valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência:

R$ 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia

R$ 650.000,00 para compras e serviços (mesmo no pregão eletrônico)

• Prazo do contrato seja igual ou superior a 180 dias.

Obs. 1 - Os requisitos são CUMULATIVOS

Obs. 2 - Se aplica a QUALQUER PESSOA JURÍDICA (empresas, OSCIP, fundações, entidades, etc).

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EVOLUÇÃO DO COMPLIANCE NO BRASIL

LEI ESTADUAL Nº 7.753/2017 – RIO DE JANEIRO

Prazo:

• 180 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato

Sanções:

• Multa de 0,02% por dia, incidente sobre o valor do Contrato;

• Limitado a 10% do valor do contrato;

• A implantação fara cessar a aplicação da multa;

• O cumprimento não implicara ressarcimento das multas aplicadas.

• Impossibilidade de contratação com a administração pública.

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Exigência RJ DF RS AM GO

Valor do Contrato (Obras) 1,5M 5M 330k 3,3M 1,5M

Valor do Contrato (Bens e Serviços) 600k 5M 176k 1,43M 600k

Tempo de Contrato 180d 180d - 180d 180d

Tipo de Contratação Contrato, Consórcio, Convênio, Concessão ou Parceria Público-

Privada

Sanções Multa Imped.

Multa Imped.

Rescisão

Multa Imped. CADIN

Multa Imped.

Multa Imped.

Quem fiscaliza Gestor de Contrato

Definido pelo chefe do Poder

? Gestor de Contrato

?

Requisitos Formais Similar ao art. 42 do Dec. Federal 8.420/2015

Page 50: AUSTERIDADE: CONTROLE E RESPONSABILIDADE€¦ · orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos

OS REQUISITOS FORMAIS DE UM

PROGRAMA DE COMPLIANCE

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COMPLIANCE COMO ESTRATÉGIA

COMPLIANCE decorre do verbo em inglês “to comply”, que significa estar em

CONFORMIDADE/ CUMPRIMENTO a regras, normas e regulamentos externos

(como leis, decretos, instruções normativas, portarias, etc.) e internos (como

códigos de conduta, política, procedimentos, normas técnicas, etc.)

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO COMPLIANCE

Page 52: AUSTERIDADE: CONTROLE E RESPONSABILIDADE€¦ · orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos

COMPLIANCE COMO CONFORMIDADE E ÉTICA

Federal Sentencing Guideliness for Organizations - FSGO/1991

Maio de 1985 – em razão da Sentencing Reform Act, a U.S. Setencing Commission apresentou ao

Congresso o Federal Sentencing Guidelines, um conjunto de normas que regem sentenças que juízes

federais impõem às organizações condenadas por crimes federais.

Novembro de 1991 – publicado o núcleo das diretrizes que previam a intensão de prevenir e impedir os

delitos organizacionais, a partir da descrição de Programas de Compliance, que ainda podem

estabelecer a redução de penas, se forem condenadas.

2004 – a Comissão votou e aprovou a alteração de suas diretrizes existentes para tornar mais rigorosos

os critérios para um efetivo programa de Compliance, especialmente para exigir a necessidade de que

diretores e executivos desempenhem um papel ativo na gestão do programa, além da importância de

se promover uma cultura organizacional que esteja em conformidade com a lei e demonstre uma

cultura ética

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO COMPLIANCE

Fonte: https://www.ussc.gov/sites/default/files/pdf/guidelines-manual/1991/manual-pdf/1991_Guidelines_Manual_Full.pdf

Page 53: AUSTERIDADE: CONTROLE E RESPONSABILIDADE€¦ · orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos

COMPLIANCE COMO CONFORMIDADE E ÉTICA

COMPLIANCE é uma estrutura de gestão que auxilia uma empresa ou instituição e seus

gestores, a PREVENIR, DETECTAR E REMEDIAR irregularidades e ilegalidades que são

ou poderão ser praticadas por colaboradores, representantes e terceiros, as quais

podem trazer sua responsabilização (multas, indenizações, etc.) ou exposição indevida

de sua imagem e reputação, a partir da disseminação de valores, como ética e

integridade, e da melhoria contínua.

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO COMPLIANCE

Page 54: AUSTERIDADE: CONTROLE E RESPONSABILIDADE€¦ · orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos

REQUISITOS FORMAIS DO PROGRAMA DE COMPLIANCE

COMPROMETIMENTO DA ALTA DIREÇÃO

CÓDIGO DE CONDUTA, POLÍTICAS E

PROCEDIMENTOS PARA COLABORADORES

CÓDIGO DE CONDUTA, POLÍTICAS E

PROCEDIMENTOS PARA TERCEIROS

TREINAMENTOS E COMUNICAÇÃO

PERIÓDICA

ANÁLISE PERIÓDICA DE RISCOS

FIDELIDADE NOS REGISTROS CONTÁBEIS

CONTROLES INTERNOS FINANCEIROS

PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA INTERAÇÃO COM A

ADM. PÚBLICA

AUTONOMIA, ESTRUTURA E

AUTORIDADE DA ÁREA DE COMPLIANCE

CANAIS DE DENÚNCIAS E PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE

IVESTIGAÇÕES INTERNAS E MEDIDAS

DISCIPLINARES

PROCEDIMENTO DE PRONTA INTERRUPÇÃO DE IRREGULARIDADES

E REMEDIAÇÃO

DILIGÊNCIAS APROPRIADAS NA CONTRATAÇÃO DE

TERCEIROS

DILIGÊNCIAS APROPRIADAS NA

OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS

MONITORAMENTO CONTÍNUO

TRANSPARÊNCIA NAS DOAÇÕES POLÍTICAS

Page 55: AUSTERIDADE: CONTROLE E RESPONSABILIDADE€¦ · orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos

REQUISITOS FORMAIS DO PROGRAMA DE COMPLIANCE

REQUISITOS FORMAIS DO PROGRAMA DE COMPLIANCE

Page 56: AUSTERIDADE: CONTROLE E RESPONSABILIDADE€¦ · orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos

A. ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO DA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA

a) Inclusão de temas relacionados a integridade em reuniões da alta administração

b) Aprovação de medidas importantes do Programa de Compliance, pela alta administração

c) Critérios formalizados para escolha de membros que considerem aspecto de integridade.

d) Recebimento de relatórios periódicos de atividades do Programa de Compliance

e) Treinamento periódicos sobre integridade para os membros da alta administração

f) Afastamento de membros da alta administração em casos de suspeitas de condutas lesivas à

administração pública

I - COMPROMETIMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

Page 57: AUSTERIDADE: CONTROLE E RESPONSABILIDADE€¦ · orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos

B. ÁREA RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DE COMPLIANCE

a) Órgão colegiado para deliberar questões relacionadas ao Programa de Compliance

b) Pessoa ou equipe com dedicação exclusiva para gerir o Programa de Compliance

c) Quantitativo de funcionários proporcional ao porte/riscos da empresa e às atribuições conferidas à

área, nas diferentes localidades em que a empresa atua

d) Líder com mandato fixo ou outras proteções, formalizadas, contra punições arbitrárias

e) Garantias de acesso a informações e documentos ao Compliance Officer

f) Monitoramento contínuo do programa

I - COMPROMETIMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

Page 58: AUSTERIDADE: CONTROLE E RESPONSABILIDADE€¦ · orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos

I - COMPROMETIMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

Conselho de Administração

Presidente (CEO)

Diretor Jurídico Diretor

Financeiro (CFO)

Diretor Administrativo

Diretor de Operações

Auditoria Interna

Chief Compliance Officer (CCO)

Comitê de Compliance

LINHA DE REPORTE

ORGANOGRAMA DA EMPRESA

AUTONOMIA

INDEPENDÊNCIA

AUTORIDADE

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C. COMUNICAÇÃO COM O PÚBLICO INTERNO e PÚBLICO EXTERNO

a) Diferentes emissores: ao menos 02 membros da alta administração

b) Periódica: ao menos 04 (quatro) manifestações por ano

c) Alcançar todo o público interno em sua diversidade (administrativo, operacional, etc.)

d) Alcançar o público externo (especialmente parceiros comerciais, fornecedores e concorrentes)

I - COMPROMETIMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

Page 60: AUSTERIDADE: CONTROLE E RESPONSABILIDADE€¦ · orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos

D. PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES COLETIVAS E PACTOS SETORIAIS:

a) INSTITUTO ETHOS – Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção

https://www.ethos.org.br/conteudo/projetos/integridade/pacto-empresarial-pela-integridade-e-contra-a-corrupcao/#.XbOfMEVKiT8

b) ONU – Pacto Global da ONU

https://www.pactoglobal.org.br/

c) INSTITUTO ÉTICA SAÚDE – Pacto Setorial

https://eticasaude.org.br/

d) Autorregulação no Setor da Infraestrutura - Instituto Ethos, GVEthics e IFC

e)https://www.ethos.org.br/cedoc/iniciativa-para-autorregulacao-do-setor-da-infraestrutura-abre-consulta-publica-sobre-funcionamento-de-futuro-

instituto/#.Xbea_EVKhlB

I - COMPROMETIMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

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COMPLIANCE RISK ASSESSMENT

• Definir os riscos de compliance mais relevantes

• Estabelecer os critérios de avaliação e áreas envolvidas

• Desenvolver o Processo de Avaliação e Gestão de Riscos de Compliance

• Realizar o Workshop para legitimação e conscientização do público interno

• Diligencias e entrevistas para avaliação

• Elaboração da matriz (impacto x probabilidade)

• Follow-up com a alta administração para definição do apetite de risco

• Definição de planos de ação com as áreas afetadas para implementação das estratégias de mitigação

dos riscos de compliance

II - AVALIAÇÃO E GESTÃO DE RISCO DE COMPLIANCE

Page 62: AUSTERIDADE: CONTROLE E RESPONSABILIDADE€¦ · orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos

RISCOS DE COMPLIANCE

• Corrupção (pública e privada)

• Fraude interna

• Fraude em licitação e contratos com a administração pública

• Conflito de interesses

• Lavagem de dinheiro

• Não conformidade legal ou regulatória

• Concorrência desleal

• Informação privilegiada

• Tráfico de influência

• Dados pessoais (LGPD)

• Relações de trabalho

II - AVALIAÇÃO E GESTÃO DE RISCO DE COMPLIANCE

Page 63: AUSTERIDADE: CONTROLE E RESPONSABILIDADE€¦ · orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos

MATRIZ “IMPACTO vs. PROBABILIDADE”

II - AVALIAÇÃO E GESTÃO DE RISCO DE COMPLIANCE

Page 64: AUSTERIDADE: CONTROLE E RESPONSABILIDADE€¦ · orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos

MATRIZ “IMPACTO vs. PROBABILIDADE”

II - AVALIAÇÃO E GESTÃO DE RISCO DE COMPLIANCE

Page 65: AUSTERIDADE: CONTROLE E RESPONSABILIDADE€¦ · orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos

MATRIZ “IMPACTO vs. PROBABILIDADE”

II - AVALIAÇÃO E GESTÃO DE RISCO DE COMPLIANCE

Page 66: AUSTERIDADE: CONTROLE E RESPONSABILIDADE€¦ · orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos

MATRIZ “IMPACTO vs. PROBABILIDADE”

II - AVALIAÇÃO E GESTÃO DE RISCO DE COMPLIANCE

Page 67: AUSTERIDADE: CONTROLE E RESPONSABILIDADE€¦ · orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos

MATRIZ “IMPACTO vs. PROBABILIDADE”

AVALIAÇÃO DO GRAU DE RISCO INERENTE

Ref. Fator de Risco Processo Área afetada Probabilid. Impacto Grau de Risco

Inerente

1 Corrupção Obtenção de Alvará Gerência de Assuntos

Regulatórios 1 5 15 - Alto

2 Corrupção Vendas a Governo Gerência de Contratos Públicos 4 5 45 – Muito Alto

3 Fraude em

Licitação Vendas a Governo Gerência de Contratos Públicos 4 5 45 - Muito Alto

4 Fraude Interna Compras Gerência de Compras 5 3 53 - Muito Alto

5 Conflito de

Interesses Compras Gerência de Compras 5 2 52 - Alto

II - AVALIAÇÃO E GESTÃO DE RISCO DE COMPLIANCE

Page 68: AUSTERIDADE: CONTROLE E RESPONSABILIDADE€¦ · orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos

MATRIZ “IMPACTO vs. PROBABILIDADE”

AVALIAÇÃO DOS CONTROLES EXISTENTES

Ref. Fator de Risco Processo Área afetada Grau de Risco

Inerente Controles Existentes Nível do Controle

1 Corrupção Obtenção de Alvará Gerência de Assuntos

Regulatórios 55 – Muito Alto Nenhum Inexistente

2 Corrupção Vendas a Governo Gerência de Contratos Públicos 45 - Muito Alto Código de Conduta Ineficaz

3 Fraude em

Licitação Vendas a Governo Gerência de Contratos Públicos 45 - Muito Alto Procedimento Existente

4 Fraude Interna Compras Gerência de Compras 53 - Muito Alto Procedimento

Monitoramento Eficaz

5 Conflito de

Interesses Compras Gerência de Compras 52 - Alto

Política Treinamento

Procedimento

Formulário

Muito Eficaz

II - AVALIAÇÃO E GESTÃO DE RISCO DE COMPLIANCE

Page 69: AUSTERIDADE: CONTROLE E RESPONSABILIDADE€¦ · orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos

GESTÃO DE RISCOS

MATRIZ “IMPACTO vs. PROBABILIDADE”

5

Mu

ito

Alta

480 250

4 Alta

72 1600 300

3

dia

54 192

2

Ba

ixa

64

1

Mu

ito

Ba

ixa

Insignificante Leve Moderado Severo Catastrófico

1 2 3 4 5

Níveis de Tratamento

A = Adoção imediata de estratégias de proteção e prevenção

B = Reflexão sobre adoção de ações de curto/médio prazo ou monitoramento de forma rotineira e sistemática

C = Monitoramento de forma rotineira e sistemática, podendo incluir planos de emergência

D = Risco em Zona de Conforto

Pro

bab

ilid

ad

e

Impacto / Severidade

12 3 5

8 9 10

17

18

19 20

24

26

27 28 29

30

31 32 33 34

40 41 42 43 44

45

4

6 48

15

25

16

11

13

14 21 22

23

36

37 38

39

46 47 49

5

Mu

ito

Alta

4 Alta

36 64

3

dia

459 240

2

Ba

ixa

80 72 160

1

Mu

ito

Ba

ixa

27

Insignificante Leve Moderado Severo Catastrófico

1 2 3 4 5

Níveis de Tratamento

A = Adoção imediata de estratégias de proteção e prevenção

B = Reflexão sobre adoção de ações de curto/médio prazo ou monitoramento de forma rotineira e sistemática

C = Monitoramento de forma rotineira e sistemática, podendo incluir planos de emergência

D = Risco em Zona de Conforto

Pro

bab

ilid

ad

e

Impacto / Severidade

1 2 3 5

8

9

10 17

1819 20 2426 27

28

29

30

31

32 33

34 40 41

42

43

44 45

4 6 48

15 2516

47

49

22

39

46

36

37

38

21

23

11

13 14

5

Mu

ito

Alta

4 Alta

16

3

dia

36 54 48

2

Ba

ixa

120

288

64

1

Mu

ito

Ba

ixa

20 9

Insignificante Leve Moderado Severo Catastrófico

1 2 3 4 5

Níveis de Tratamento

A = Adoção imediata de estratégias de proteção e prevenção

B = Reflexão sobre adoção de ações de curto/médio prazo ou monitoramento de forma rotineira e sistemática

C = Monitoramento de forma rotineira e sistemática, podendo incluir planos de emergência

D = Risco em Zona de Conforto

Pro

bab

ilid

ad

e

Impacto / Severidade

16

25

4440 41

15

36

4

2

3

49

2326

27 29

31 34 9

10

6

130 3228

33 43

24 42 48

19 20

45

17

1847

22

39

46

37

38

21

11

58

13 14

Page 70: AUSTERIDADE: CONTROLE E RESPONSABILIDADE€¦ · orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos

MATRIZ “IMPACTO vs. PROBABILIDADE”

II - AVALIAÇÃO E GESTÃO DE RISCO DE COMPLIANCE

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MATRIZ “IMPACTO vs. PROBABILIDADE”

AVALIAÇÃO DOS CONTROLES EXISTENTES

Ref. Fator de Risco Processo Área afetada Risco Residual Medida Ação Responsável

1 Corrupção Obtenção de Alvará Gerência de Assuntos

Regulatórios 55 – Multo Alto Mitigar

CoC, Canal de

Denúncias,

Investigações Compliance

2 Corrupção Vendas a Governo Gerência de Contratos

Públicos 45 - Extremo Mitigar Procedimento,

Treinamento Gerência de Assuntos

Regulatórios

3 Fraude em

Licitação Vendas a Governo

Gerência de Contratos

Públicos 33 - Alto Eliminar

Não vender a

Governo C.A.

4 Fraude Interna Compras Gerência de Compras 23 - Médio Transferir Contratar Seguro Diretoria

Administrativa

5 Conflito de

Interesses Compras Gerência de Compras 12 - Baixo Assumir ---- ----

II - AVALIAÇÃO E GESTÃO DE RISCO DE COMPLIANCE

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IMPORTÂNCIA DAS NORMAS INTERNAS

5% da população anda na linha

5% da população sai da linha

90% da população flexibiliza

• Despersonifica a gestão

• Uniformiza o comportamento dos líderes, independente das crenças pessoais

• Direciona o comportamento da equipe, independente das interpretações pessoais

• Promove segurança à gestão, aos investidores e aos stakeholders externos

III - CÓDIGO DE CONDUTA, POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS

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1. CÓDIGO DE CONDUTA:

a) Mensagem da alta administração

b) Abrangência (público alvo) e objetivo

c) Diretrizes relacionadas aos principais riscos de compliance + Diretrizes relevantes

• anticorrupção e relacionamento com agentes públicos

• brindes, presentes e hospitalidades

• doação e patrocínio

• vedação a conflito de interesses

• transação compartes relacionadas

• prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

• uso de ativos e recursos da empresa

• vedação a discriminação e assédio

d) Indica os canais de comunicação e medidas disciplinares em caso de violação

III - CÓDIGO DE CONDUTA, POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS

CONVIDE AS OUTRAS ÁREAS

(Jurídico, Recursos Humanos, Qualidade,

Meio Ambiente, T.I., etc.)

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2. POLÍTICAS DE COMPLIANCE:

a) Proporcionais aos riscos da empresa

• Política anticorrupção e relacionamento com agentes públicos

• Política de brindes, presentes e hospitalidades

• Política de doação e patrocínio

• Política de vedação a conflito de interesses

• Política de transação compartes relacionadas

• Política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

• Política de uso de ativos e recursos da empresa

• Política de vedação a discriminação e assédio

b) Indica mecanismos de operacionalização (evidenciar aplicação)

c) Publicadas e acessíveis a todos os públicos

d) Indica responsáveis por aplicação e controle

III - CÓDIGO DE CONDUTA, POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS

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CONTROLES INTERNOS DE COMPLIANCE

a) Procedimento para lançamentos e revisão contábeis

b) Segregação de função e alçadas de aprovação para despesas

c) Medidas para identificação de transações suspeitas

d) Adoção de auditoria (interna e/ou externa)

• Procedimento e fluxos de trabalho para elaboração dos lançamentos contábeis, com definição das áreas

responsáveis pela elaboração e revisão dos registros contábeis

• Regras que estabeleçam segregação de funções e alçadas de aprovações de despesas

• Regras com medidas para detecção de transações (receitas e despesas) suspeitas

• Instituir a área de auditoria interna

• Submeter a empresa a auditoria contábil externa independente

• Submeter o Programa de Compliance a processo de avaliação independente

III - CONTROLES INTERNOS

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1. COMUNICAÇÃO DE COMPLIANCE

• Criação do Plano Anual de Comunicação

• Campanha de endomarketing (relançamento do Programa de Compliance)

• Divulgação mensal das políticas revisadas (uma a uma)

• Semana de Compliance

2. TREINAMENTO DE COMPLIANCE

• Criação do Plano Anual de Treinamento

• Treinamento para alta administração

• Treinamento para os colaboradores

• Treinamento para os parceiros comerciais, fornecedores e prestadores de serviço

• Treinamentos específicos (licitações e contratos, relacionamento com agentes públicos, etc.)

• Criação de mecanismos de avaliação de absorção de conteúdo

IV - COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO

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CANAL DA ÉTICA:

a) Publicar o Canal ao Público Interno e Externo (acessível)

b) Permitir relator anônimos

c) Garantir confidencialidade e proteção ao comunicante de boa-fé

d) Procedimento de Gestão do Canal e Apuração Interna (prazos, responsabilidades, etc.)

e) Monitoramento de indicadores do canal

• Disponibilizar o canal da ética no site da empresa em local de fácil acesso

• Estabelecer estratégias de comunicação (speak-up culture)

• Estabelecer o processo de gestão de canal (prazos, responsabilidades, etc.)

• Estabelecer o procedimento de investigação internas (prazos, responsabilidades, etc.)

• Estabelecer a matriz de consequências (medidas disciplinares)

• Definir indicadores-chave de performance do canal e das apurações

V – CANAIS DE COMUNICAÇÃO E APURAÇÃO INTERNA

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V – CANAIS DE COMUNICAÇÃO E APURAÇÃO INTERNA

Encaminhar as

informações à área

competente ANÁLISE PRELIMINAR

(É possível apurar as

informações fornecidas?)

CLASSIFICAÇÃO

DA DENÚNCIA

ARQUIVAMENTO E

MONITORAMENTO

Transcrição literal no

dashboard

SIM

NÃO É possível obter mais

informações com o

denunciante? NÃO

SIM

Obter mais informações

A matéria compete à

área de compliance?

NÃO

SIM

TRATAMENTO DA

DENÚNCIA Aprovação para

investigar?

Elaboração de

Relatório

REPORTE E TOMADA

DE DECISÃO

SIM

NÃO

INVESTIGAÇÃO

INTERNA

RECEBIMENTO DA

DENÚNCIA NO 0800

• Identificar o denunciante e motivação • Levantar todos os documentos • Elaborar rede de relacionamentos • Elaborar linha do tempo

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PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS DE TERCEIROS

a) Classificação de terceiros a diferentes graus de risco

b) Processo de avaliação (due diligence) e gestão dos riscos de terceiros

• Analisar os terceiros (parceiros comerciais, prestadores de serviço, etc.) que se relacionam com

a empresa e categorizá-los em níveis de riscos (alto, médio e baixo)

• Escrever o procedimento para due diligence e background check de terceiros, indicando os

níveis e as bases de dados a serem consultadas (CEIS, CNEP, etc.) e a submissão de casos

relevantes ao Comitê de Compliance e Ética

• Realizar análises todos terceiros (DDI e BCK) de acordo com o riscos

• Estabelecer medidas estratégicas de gestão do riscos (p. ex. substituição de terceiros,

implementação de controles, auditoria, etc.)

• Implementar o programa de fomento ao compliance na cadeia produtiva

VI - GESTÃO DE TERCEIROS E DUE DILIGENCE

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1. MONITORAMENTO

• Interno: conduzido pela própria área de compliance

• Foco na melhoria continua

• Deve ser realizado de forma completa e continuada

ESTABELECER INDICADORES (KPI’s, KRI’s, etc.)

2. AUDITORIA

• Externo: realizado pela auditoria interna da empresa ou consultoria

• Foco nas falhas cometidas

• Realizada de forma aleatória e periódica

VI – MONITORAMENTO E AUDITORIA

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CULTURA ORGANIZACIONAL DE INTEGRIDADE

Resultados

Ações

Crenças

Experiências

Procedimentos

Políticas

Código de Conduta

Valores e Princípios

Fonte 1: Stephen Covey – The speed of trust Fonte 2: Alliance for Integrity. 3. ed. do webinar DEPE em Português. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=2Ki67YGmM88

Ações dos Líderes

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Matheus Cunha https://goo.gl/ysrTmy

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