PROGRAMA PRIMEIRA Assistência INFÂNCIA NO SUAS … · Diretrizes internacionais para o cuidado de...

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07/04/2017

Secretaria Executiva de Assistência Social

PROGRAMA PRIMEIRA

INFÂNCIA NO SUAS

PERNAMBUCO

Recife, abril de 2017.

DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS de apoio às famílias em sua função

de cuidado e educação para promoção do desenvolvimento

integral das crianças na primeira infância

Art. 14

MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INFÂNCIALei nº 13.257, de 8 de março de 2016

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

PROGRAMA PRIMEIRA

INFÂNCIA NO SUAS

DIRETRIZES:

• Respeito ao superior interesse da criança, à sua individualidade, àsespecificidades da primeira infância;

• Articulação intersetorial para a atenção às necessidades integrais dacriança;

• Fortalecimento das redes de proteção e cuidado nos territórios;

• Redução de desigualdades e promoção da equidade;

• Apoio às famílias para o cuidado e educação

• Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários

• Estímulo ao desenvolvimento integral;

• Prevenção de situações de negligência, violência e acidentes;

• O brincar como necessidade essencial para o desenvolvimento naprimeira infância.

Educação

Direitos Humanos

Crianças na Primeira

Infância e suas Famílias

Saúde

Assistência Social

Cultura

Fortalecimento das redes de proteção e cuidados no território

União, Estados e Municípios

Pacto interfederativo

1988

Constituição Federal

1990

ECA – Lei 8.069

1990Convenção sobre os direitos da Criança na ONU

1993

LOAS

2004

• Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

2006Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.

2009 Diretrizes internacionais para o cuidado de crianças privadas de cuidados parentais

2009

Tipificação dos Serviços socioassistenciais

2010

Plano Nacional de Primeira Infância

2012

• Norma Operacional Básica – NOB SUAS

2016

• Lei da Primeira Infância (13.257/2016).

2016

II Plano Decenal da Assistência Social

2016Programa Primeira Infância no SUAS

Decreto nº 8.869 de 5 de outubro de 2016 - Institui o Programa Criança Feliz.

Resolução CIT n º 04 de 21 de outubro de 2016 - Pactua as ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social – Suas;

Resolução CIT n º 05 de 21 de outubro de 2016 - Pactua os critérios de partilha para o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social - Suas para os exercícios de 2016 e 2017

Resoluções CNAS n° 19 de 24 de novembro de 2016 - Institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - Suas

Resoluções CNAS n° 20 de 24 de novembro de 2016 - Aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - Suas, para os exercícios de 2016 e 2017

I - qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviçossocioassistenciais para famílias com gestantes e crianças na primeira infânciabeneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF e Benefício de PrestaçãoContinuada - BPC;

II - apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância no exercícioda função protetiva e ampliar acessos a serviços e direitos;

III - estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, emsituação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares ecomunitários;

IV - fortalecer a presença da assistência social nos territórios e a perspectiva daproteção proativa e da prevenção de situações de fragilização de vínculos, deisolamentos e de situações de risco pessoal e social;

V - qualificar os cuidados nos serviços de acolhimento e priorizar o acolhimentoem Famílias Acolhedoras para crianças na primeira infância, afastadas doconvívio familiar, mediante aplicação de medida protetiva prevista nos incisos VIIe VIII do art. 101, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

VI - desenvolver ações de capacitação e educação permanente que abordemespecificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na primeira infânciae suas famílias, respeitando todas as formas de organização familiar;

VII - potencializar a perspectiva da complementariedade e da integração entreserviços, programas e benefícios socioassistenciais;

VIII - fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimentointegral das crianças na primeira infância e o apoio a gestantes e suas famílias.

Considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou os 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

Resolução CNAS nº 19, de 24 de novembro de 2016.

Gestantes, crianças de até três anos e suas famílias

beneficiárias do Programa Bolsa Família;

Crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC e

suas famílias; e

Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar

em razão da aplicação de medida de proteção prevista

no art. 101 da Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990, e suas

famílias.

Sertão do Araripe

Sertão do São Francisco

Sertão do Central

Sertão do Pajeú

Sertão de Itaparica

Sertão do Moxotó

Agreste Meridional

Agreste Central

Agreste Setentrional

Mata Norte

RMR

4560 7224

15086

8624

12617

4138

25761

35739

13194

19054

24738

73918

Gestantes e crianças de até 36 (trinta e seis) meses beneficiárias do PBF;Crianças de até 72 (setenta e dois) meses beneficiárias do BPC; eCrianças de até 72 (setenta e dois) meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção.

244.653

Gestantes e Crianças perfil programa

Fonte: CadÚnico_Folha de pagamento_outubro/2016;DBA_SNAS_2016;GPAC/SEASS/2016.

Elaboração: vigilância Socioassistencial / GSUAS/SEASS

Meta do Programa: 24.650

10% da demanda do Estado

Fonte: MDSA/08/02/2017Elaboração: Vigilância Socioassistencial/GESU/SEASS/SDSCJ

149 municípios elegíveis

81% dos municípios

Fonte: cadúnico_MDSA_Junho/2016

Elaboração: vigilância Socioassistencial/GSUAS/SDSCJ

Famílias beneficiárias do Programa Bolsa - Família com crianças de 0 a 3 anos

3.487 (2,07%)

19.468 (11,55%)

145.587 (86%)

De R$170,01 até R$ 468,50

De R$ 85,01 a R$ 170,00

EXTREMA POBREZAAté R$ 85,00

Fonte: cadúnico_MDSA_Junho/2016Elaboração: vigilância Socioassistencial/GSUAS/SDSCJ

29%

71%

Rural

Urbano

Povos Tradicionais

0,8% (1.363) Indígena

0,7% (1.184) Quilombolas

Famílias beneficiárias do Programa Bolsa -Família com crianças de 0 a 3 anos

Fonte: cadúnico_MDSA_Junho/2016

Elaboração: vigilância Socioassistencial/GSUAS/SDSCJ

172.074 crianças

4.349 crianças

Não frequenta escola(Creche/pré-escola)

Frequenta escola (Creche/pré-escola)

Série1 97,54% 2,47%

172.074 crianças

4.349 Crianças

Famílias beneficiárias do Programa Bolsa -Família com crianças de 0 a 3 anos

103339 249

116 211 116384

723

289 390 330

1840

Fonte: DBA/SNAS/MDSA/2016Elaboração: vigilância Socioassistencial / GSUAS/SEASS/SDSCJ/2017

5.090 Beneficiários de 0 a 72 meses

Crianças de at 72 (setenta e dois) meses beneficiárias do BPC

Fonte: DBA/SNAS/MDSA/2016

Elaboração: vigilância Socioassistencial / GSUAS/SEASS/SDSCJ/2017

Inserção em creche ou pré-escola nos beneficiários do BPC de 0 a 72 meses

• 89,9% não inseridos0 a 3 anos

• 45,6% não inseridos4 a 6 anos

COMITÊ INTERMINISTERIAL

INSTITUCIONAL OPERACIONAL

GTNCom representantes das

áreas para subsídio

técnico

SUPERVISORES/VISITADORES

MULTIPLICADORES

COORDENAÇÃO

NACIONALresponsável pela implantação,

monitoramento e avaliação do

Programa

COMITÊ

ESTADUAL

COORDENAÇÃO

ESTADUALresponsável pela implantação do

programa e monitoramento do

Plano de Ação

COMITÊ

MUNICIPAL

DOCUMENTO

NACIONAL

GTE

PLANO DE

IMPLANTAÇÃO

ESTADUAL

COORDENAÇÃO

MUNICIPALresponsável pela execução do

programa e Plano de Ação

GTM

PLANO DE

IMPLANTAÇÃO

MUNICIPAL

E

M

U

I – orientar DOCUMENTO nacional e operacionalização do Programa

II- elaborar METODOLOGIA E MATERIAL DIDÁTICO e orientar capacitação demultiplicadores, supervisores e visitadores;

III – orientar e pactuar com os governos estaduais seus respectivos PLANOS DEIMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA, prestando-lhes assistência técnica;

IV – coordenar nacionalmente a REALIZAÇÃO DOS SEMINÁRIOS regionais deimplantação do Programa;

V- DISPONIBILIZAR aos Estados, Distrito Federal e Municípios os DADOS DEIDENTIFICAÇÃO DO PÚBLICO PRIORITÁRIO DEFINIDO;

VI – REALIZAR OS REPASSES FINANCEIROS AOS ESTADOS, DF E AOS MUNICÍPIOS,conforme os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS;

VII – MONITORAR E AVALIAR o impacto do Programa;

I – DESIGNAR COORDENADOR ESTADUAL e a equipe técnica

responsável pelo Programa;

II – formular PLANO DE IMPLANTAÇÃO ESTADUAL;

III – REALIZAR SEMINÁRIOS REGIONAIS de implantação do

Programa;

IV – CAPACITAR MULTIPLICADORES para a formação de

VISITADORES e SUPERVISORES municipais;

V – assegurar o uso do MATERIAL DIDÁTICO e a metodologia do Programa;

VI – assegurar o REGISTRO DAS VISITAS DOMICILIARES E ALIMENTAÇÃO desistema federal de monitoramento do Programa;

VII – PRESTAR INFORMAÇÕES para fins de avaliação do Programa sempre que solicitado.

PLANO DE IMPLATANÇÃO

ESTADUAL

Estabelece Diretrizes, Estratégias e Metas integradas entre as políticas para o Programa.

I – DESIGNAR O COORDENADOR LOCAL e a equipe técnica responsável pelo

Programa;

II – formular PLANO DE IMPLANTAÇÃO MUNICIPAL integrado entre políticas e

serviços públicos;

III – orientar a SELEÇÃO e CONTRATAÇÃO DE VISITADORES E SUPERVISORES para o

Programa;

IV – participar de CAPACITAÇÃO do Programa;

V- MOBILIZAR EVENTOS E INICIATIVAS que assegurem prioridade da PI nas agendas

públicas.

V – ASSEGURAR o uso material didático e a metodologia do Programa;

VI – assegurar o REGISTRO das visitas e alimentar sistema federal de monitoramento

do Programa;

VII – PRESTAR INFORMAÇÕES para fins de avaliação do Programa sempre que

solicitado.

VISITAS DOMICILIARES

QUALIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS OFERTAS

NO SUAS

ARTICULAÇÃO INTESETORIAL

MOBILIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E

APOIO TÉCNICO

NÍVEL MÉDIOEducador social/

Orientador Social / Cuidador Social

Técnico de Nível SuperiorPreferencialmente: Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo,

Terapeuta Ocupacional.

Resolução CNAS nº 9/2014.

Resolução CNAS nº 17/2011.

NÍVEL SUPERIOR

Resolução CNAS nº 17/2011.Visitador(a)

Nível SuperiorVinculado ao Estado – Profissional com experiência na área de desenvolvimento

infantil, saúde, educação ou assistência social

Multiplicador(a)

Supervisor(a)

Resolução CNAS nº 17/2011.

ESTADO: 1 Multiplicador para cada 4 milindivíduos do público alvo prioritário

MUNICÍPIO: 1 Supervisor para cada 15visitadores (40h) ou 1 Supervisor para cada 8visitadores (20h)

MUNICÍPIO: 1 Visitador para cada 30 indivíduosdo público alvo prioritário

VISITAS DOMICILIARESINTEGRAÇÃO DAS

POLÍTICAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO

PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS

Compreendem ação planejada e sistemática, com metodologia

específica, conforme orientações técnicas

OBJETIVOS DAS VISITAS

DOMICILIARES

• Atenção e apoio à família;

• Fortalecimento de vínculos;

• Atenção ao desenvolvimento infantil.

Metodologia cedida ao Brasil pelo

UNICEF/OPAS

Crianças com deficiência

(BPC)O a 6 anos

0 a 3 anos (PBF)

0 até 24 meses: Visita Semanal

24 até 36 meses: Visita Semanal ouQuinzenal

Visita Mensal

0 até 24 meses: Visita Semanal

24 até 36 meses: Visita Quinzenal

Gestante

Articular as visitas domiciliares ao PAIF e àrede socioassistencial e das demais políticaspúblicas que integram o Primeira Infância noSUAS, visando a atenção às demandas dasfamílias identificadas por meio das visitasdomiciliares.

Assegurar os registros das visitas domiciliaresno RMA 2.

O CRAS é a unidade de referência nos territórios para oreferenciamento das VISITAS DOMICILIARES e das famílias queintegram o público prioritário desta ação. Assim, deverá:

A partir das demandas identificadas nasvisitas domiciliares, o CRAS poderá apontar àgestão da AS no município necessidades deaprimoramento das ofertas, articulações efluxos nos territórios inclusive com as demaispolíticas.

Estas situações podem ser discutidaslocalmente nas instâncias de governança doPrograma Primeira Infância no SUAS, visandoaprimorar estratégias locais de trabalho emrede na atenção às famílias.

Atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade social,tendo como público prioritário as famílias com beneficiários doBPC e beneficiárias do PBF em descumprimento decondicionalidade;

Territorialização das famílias do Bolsa Família e BPC;

Inclusão nas ofertas da PSB e articulação com a rede para aatenção a suas demandas;

Acesso a informações e orientações acerca do Bolsa Família, doBenefício de Prestação Continuada e dos procedimentosrelacionados - inclusão no Cadastro Único, atualização cadastral,etc;

Referenciamento das Visitas Domiciliares e Registro deinformações sobre as visitas domiciliares.

Espera-se que o PAIF possa, na articulação com as Visitas:

Prestar informações às famílias e comunidade sobre a ação das visitas domiciliares;

Identificar e incluir famílias com perfil para participação na ação da visita domiciliar;

Articular-se com os supervisores e visitadores para complementariedade da atenção e ofertas;

Realizar discussões de casos, incluindo supervisores e visitadores;

Inserir as famílias visitadas em suas ações, especialmente nas oficinas e outras atividades de caráter coletivo, e nas demais ofertas da PSB;

Apoiar encaminhamentos, quando necessário.

É recomendável que as visitas domiciliares sejam associadas àinclusão das gestantes e famílias em oficinas do PAIF, com pelomenos um encontro mensal.

As oficinas: Têm como objetivos, dentre outros: potencializar a capacidade

protetiva, fortalecer vínculos familiares e redes sociais de apoio; prevenir riscos; ampliar acessos; fortalecer o protagonismo;

Podem ser desenvolvidas por meio, inclusive, de parceria com aUBS do território.

Devem incluir membros da família, não apenas mães egestantes.

Fonte: MDSA/10/03/2017Elaboração: Vigilância Socioassistencial/GESU/SEASS/SDSCJ

Porte PopulacionalQuant.

municípiosMetas de acordo com

o Porte por CRASValor repassado por CRAS/mês

Pequeno I 73 100 R$ 5.000,00

Pequeno II 53 150 R$ 7.500,00

Médio 15 200 R$ 10.000,00

Grande 7 200 R$ 10.000,00

Metrópole 1 200 R$ 10.000,00

TOTAL 149 24.650 R$ 1.232.500,00

• Orientações Gerais – Principais itens de

despesas a serem realizados com recursos

do Programa Primeira Infância no SUAS -

Criança Feliz;

• Coordenação Nacional do Programa;

• Principais itens de despesas que podem

ser realizadas com o recurso do

financiamento federal;

Atividade Prazo

Elaboração do Diagnostico da 1º Infância no SUAS no âmbito do Estado 15/04/2017

Disponibilizar o diagnostico da 1º Infância no SUAS Municipal 22/04/2017

Formular Plano de Ação do Programa 22/04/2017

Nomear a Coordenação Estadual por meio de Portaria do Governador -

Elaboração da TR para contratar Empresa de Apoio à Gestão do Programa,

prevendo a contratação de Equipe17/04/2017

Instituir o Comitê Intersetorial do Programa, por meio de Decreto do Governador 20/04/2017

1º Encontro Regional de Nivelamento para implantação do PCF 20/04/2017

Formação dos MultiplicadoresDefinido pelo

MDSA

Inicio da formação para visitadores e supervisores Junho 2017

Inicio das atividades de campo do Programa PCF- Execução Municipal Junho 2017

Atividade Prazo

Elaboração do Diagnostico da 1ª Infância no SUAS no âmbito do

Município Abril/2017

Formular Plano de Ação Local Abril/2017

Nomear a Coordenação Municipal por meio de Portaria do Prefeito Abril/2017

Instituir o Comitê gestor Intersetorial do Programa, por meio de Decreto

do Prefeito.Abril/2017

Participar das Oficinas Regionais de Nivelamento para implantação do

ProgramaAbril/2017

Selecionar e contratar visitadores e supervisores do Programa Maio/2017

Participar, com os visitadores e supervisores, dos cursos de capacitação

do Programa.Junho/2017

Inicio das visitas Junho 2017

Elaboração do Diagnostico da 1ª Infância no SUAS no âmbito do

Município Abril/2017

Formular Plano de Ação Local Abril/2017

• Assegurar a centralidade na família;

• Potencializar a articulação intersetorial com as outras políticas;

• Investir no diagnóstico municipal – elaborar um manual deorientação e realização de oficinas para elaboração de diagnósticomunicipal para o público primeira infância no SUAS;

• Apoiar na elaboração dos Planos de ação;

• Assegurar a formação continuada para os profissionais da rede;

• Fortalecer o Programa BPC na escola - (através da identificação dasbarreiras e Fortalecer do direito das crianças com deficiência aoconvívio familiar e comunitário);

• Fortalecer as ações do PAIF e o Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculos (SCFV);

• Assegurar o acompanhamento das famílias beneficiárias doPrograma Bolsa Família que estão em situação dedescumprimento das condicionalidades;

• Estimular os municípios para contratação de profissionais de nívelSuperior para função de visitadores;

• Promoção de interface com o Programa Mãe CorujaPernambucana, principalmente nos 87 municípios que possuem oPrograma;

• Atualmente 32% das crianças e adolescentes em serviço deacolhimento estão na faixa etária prevista pelo Programa (0 a 6anos), mas ainda não há prevista atuação com o público;

• Construção de Orientação técnica especifica da Proteção Social Básica;

• Construção Caderno de orientações metodológicas para o SCFV de 0 a 6

anos;

• Aumento do cofinanciamento do piso do PAIF a partir de junho/2017 o piso

da Proteção Social Básica. Este aumento estará atrelado ao ID CRAS;

• Reabertura para aceites: em abril serão reabertas para os municípios que não

aceitaram. Foi solicitado que já incluam estes municípios que tem perfil nas

formações;

• Per capita Criança Feliz: todo município receberá um recurso referente a 4

meses de financiamento com valor per capita de R$ 50,00. Após esse período o

valor do recebimento estará atrelado ao número de acompanhamentos

realizados. Esse valor aumentará para R$ 65,00 reais a per capita;

• Regulamentação do Serviço de família Guardiã, trata-se de um Serviço que

visa fortalecer a família extensa. Será instituída uma câmara técnica na CIT para

propor o desenho deste Serviço;

Obrigado !

Joelson Rodrigues Reis e SilvaGerente de Avaliação e Gestão de Informação – GEAGI

(81) 3183.0716joelson.rodrigues@sdscj.pe.gov.br

www.sdscj.pe.gov.br www.sigas.pe.gov.br