Post on 16-Apr-2015
PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA
QUEM É A FAMÍLIA ACOLHEDORA?
“Família acolhedora é aquela que, voluntariamente, tem a função social de acolher em seu espaço familiar a criança ou o adolescente em situação de risco pessoal e/ou social e que, para ser protegida, foi afastada do seu meio familiar e comunitário.”
OBJETIVO
Garantir às crianças e adolescentes afastadas temporariamente da família de origem, alternativa de acolhimento em famílias acolhedoras, favorecendo o direito à convivência familiar e comunitária, a reintegração em sua família de origem ou extensa.
QUEM PODE SER FAMÍLIA ACOLHEDORA?
•Pessoas maiores de 21 anos, residentes no Município de São Luis, em condições de saúde física e mental, não tendo qualquer pendência judicial e problemas com drogadição.
•Famílias que não tenham interesse em adoção.
•Que concordem, juntamente com os demais membros da família, com o processo de acolhimento.
•Disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor.
PARÂMETROS LEGAIS
Constituição Federal: “Toda criança tem direito à convivência familiar e comunitária” (art. 227- CF/98)
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/90): Art. 4º - “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
Lei Municipal nº. 4.325/04: Art. 1º - “Fica instituído o Programa Família Guardiã, que tem por objetivo propiciar convivência familiar à criança e ao adolescente afastado de sua família de origem temporariamente por determinação do poder Judiciário.”
Política Nacional de Assistência Social SUAS/04: A PNAS objetiva assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária
Grupo de Trabalho Nacional: visa pactuar diretrizes de serviços de Família Acolhedora e defesa do direito à convivência familiar e comunitária.
Plano Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária propõe a ruptura com a cultura da institucionalização de crianças e adolescentes e fortalece o paradigma da proteção integral e da preservação dos vínculos familiares e comunitários preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Normas técnicas do serviço de acolhimento familiar e institucional: regulamenta, no território nacional, a organização e oferta de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, no âmbito da Política de Assistência Social.
PÚBLICO-ALVO
Crianças e adolescentes, residentes em São Luís, que tenham seus direitos violados e estejam em situação de risco pessoal e social e necessitem ser afastados, temporariamente, da sua família de origem como medida de proteção.
METODOLOGIA
1. DIVULGAÇÃO DO PROJETO EM PROCESSO PERMANENTE E SISTEMÁTICO.•Realização de palestras de sensibilização•Distribuição de materiais informativos•Visitas institucionais •Projeto Publicitário
2. SELEÇÃO E CADASTRAMENTO DE FAMÍLIAS INSCRITAS PARA O ACOLHIMENTO FAMILIAR.
•Inscrição das famílias, cadastramento e avaliação, destas , algumas não correspondem aos critérios exigidos.
• As famílias encontram-se devidamente cadastradas na I Vara da Infância e Juventude e os dados são organizados pela equipe técnica.
Durante a Seleção das famílias, algumas desistem.
• Organização do cadastro de famílias em processo de análise.
3. CAPACITAÇÃO DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS
• Encontro com Famílias • Oficinas temáticas sobre o acolhimento familiar
4. REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE CASO • Avaliação dos casos encaminhados ao programa
para verificação da real necessidade de afastamento familiar e/ou possibilidade de reinserção.
• Validar os casos e/ou não validar em função de não atender aos pré-requisitos do programa.
• Subsídios financeiros para famílias acolhedoras.
5. ACOMPANHAMENTO SISTEMÁTICO AOS USUÁRIOS DO PROGRAMA
• Visitas domiciliares para acompanhamento - Família acolhedora; - Família de origem; - Outros familiares;• Atendimentos psicossociais • Avaliações psicossociais • Relatórios psicossociais de acompanhamento • Estudos de caso • Rodas de conversa • Visitas institucionais e/ou comunitárias• Encaminhamento à rede de serviços inclusões
em programas e serviços.
6. REINSERÇÃO FAMILIAR
•Visitas domiciliares para acompanhamento pós-reinserção
•Atendimentos psicossociais pós-reinserção
•Acompanhamento de adolescente em processo de autonomia
•Para os impossibilitados de reinserção familiar, em família de origem, família extensa, visamos o desenvolvimento pessoal de cada adolescente/jovem
6. REINSERÇÃO FAMILIAR• Para os adolescentes acolhidos em Família
Acolhedora, impossibilitados de reinserção, em família de origem, família extensa e/ou família substituta, o Projeto Vincular: um lugar em família, no ano de 2009, construiu um Plano de Trabalho para ‘PROJETO DE AUTONOMIA’ com o propósito de atendê-los na perspectiva da construção de planos individuais – projetos de vida.
• Dessa forma a equipe trabalha visando o desenvolvimento pessoal de cada adolescente, direcionando para a tomada de autonomia por parte dos mesmos.
Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social
SEMCAS
OBRIGADA