Programa de Gestão das Câmaras de Vereadores Programas do CIGA

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Programa de Gestão das Câmaras de Vereadores Programas do CIGA. Programa de Gestão das Câmaras de Vereadores Programas do CIGA. Site para o poder legislativo Tramitação de matérias Contas de e-mail Governo eletrônico Agenda Legislativa Baixo custo a partir (160,00/mês). - PowerPoint PPT Presentation

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Programa de Gestão das Câmaras de VereadoresProgramas do CIGA

Programa de Gestão das Câmaras de VereadoresProgramas do CIGA

• Site para o poder legislativo• Tramitação de matérias• Contas de e-mail• Governo eletrônico• Agenda Legislativa• Baixo custo a partir (160,00/mês)

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Destaque para as informações dos vereadoresProgramas do CIGA

• Facilidade no cadastro das informações

Programa de Gestão das Câmaras de VereadoresProgramas do CIGA

• Tela do visitante (cidadão):

• Visualizando vereador cadastrado

Processo Legislativo

• Página administrativa

• Cadastro de Projetos de lei e toda sua tramitação

Processo Legislativo

Processo legislativo (visualização pública)

Agenda Legislativa e de cada Vereador

Notícias da Câmara e de cada Parlamentar

Transmissão Online ou Publicação dos Áudios das Sessões

Integração com o Diário Oficial e Ferramentas da Lei de Acesso a Informação

Integração com o Diário Oficial e Ferramentas da Lei de Acesso a Informação

Contratação do CÂMARAFazendo parte do CIGA

Faixas de Valores

Formas de Pagamento

Parcela Única

(Anual)2 Parcelas (Semestral)

12 Parcelas (Mensal)

Até 9 Vereadores R$ 1.600,00 R$ 850,00 R$ 160,00De 10 a 15 Vereadores R$ 2.200,00 R$ 1.200,00 R$ 220,00Acima de 15 Vereadores R$ 3.200,00 R$ 1.800,00 R$ 320,00

1º Passo: Justificativa da contratação

• Trata-se de exposição de motivos em que se demonstram as necessidades da Câmara de Vereadores e o atendimento destas demandas pelo PGCV.

• Sugerimos que seja anexada à justificativa a apresentação do PGCV fornecida pelo CIGA.

2º Passo: Justificativa da dispensa da licitação

• Tendo em vista que o contrato é de natureza interadministrativa, pois o CIGA integra a administração indireta do Município consorciado, resta dispensada a licitação pública. Em outras palavras, o contrato é celebrado entre órgãos da administração do mesmo ente federativo, o que implica na dispensa de licitação.

• O amparo legal para a dispensa da licitação consta no art. 2º, § 1º, III da Lei nº 11.107/05 e no art. 24, XXVI, da Lei nº 8.666/93, bem como no art. 18 do Decreto Federal nº 6.010/07.

3º Passo: Justificativa do valor do contrato

• Considerando que o CIGA é órgão público, portanto sem fins lucrativos, não existe competição entre possíveis interessados, daí porque é desnecessário realizar pesquisa de preço para o serviço objeto do contrato.

• Basta anexar ao processo as deliberações do CIGA a respeito da definição do preço do PGVC, juntando-se a ata da 8ª Assembleia Geral do CIGA e a Resolução CIGA nº 16/2011, disponíveis no endereço:http://www.ciga.sc.gov.br/index.php/publicacoes

4º Passo: Previsão orçamentária

• A Câmara de Vereadores deverá verificar a existência de recursos orçamentários que garantam a despesa a ser assumida com o contrato do PGCV.

• De acordo com a análise realizada pela FECAM e CIGA acerca das dotações orçamentárias a serem utilizadas nos contratos com consórcios públicos, deve-se utilizar a dotação 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.

• Para mais informações, consultar o documento “ORIENTAÇÃO CONTÁBIL SOBRE TRANSFERÊNCIAS AOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS”.

5º Passo: Habilitação do contratado

• Para fins de acompanhamento do controle interno e externo, sugere-se que sejam anexadas ao processo as certidões da regularidade fiscal do CIGA, disponíveis no endereço:http://www.ciga.sc.gov.br/index.php/publicacoes

6º Passo: Assinatura do contrato

• Concluídas as etapas anteriores, basta firmar o contrato. Sugere-se utilizar a minuta elaborada pelo CIGA, disponível no endereço: MINUTA DO CONTRATO PGCV.

7º Passo: Publicação da contratação

• Depois de assinado o contrato, faz-se necessário publicar a dispensa da licitação, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93.

• Esta publicação deve conter os elementos mínimos da contratação (partes contratantes, objeto, valor, vigência) e pode ser realizada no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC), no caso de a Câmara de Vereadores utilizar este veículo como seu diário oficial.

ContatoFaça parte do CIGA

Gilsoni Lunardi AlbinoDiretor Executivo do CIGA

Nelson GuindaniPrefeito de Herval d’Oeste – Presidente

www.ciga.sc.gov.brFone: (48) 3221-8800

CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública MunicipalRua Santos Saraiva, 1546 – Estreito Florianópolis - SC