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Gestão de Pessoas
Programa de Formação de Agentes do Sistema Municipal de Administração
Nível Intermediário
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Prefeito do Rio de JaneiroCesar Maia
Secretário Municipal de Administração - SMAWagner Siqueira
Subsecretário de Estudos e Pesquisas em Administração PúblicaJorge Humberto Sampaio
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Gestão de Pessoas
O primeiro passo para o processo de mudança das organizações dá-se com o desenvolvimento individual. O indivíduo transformado pela capacitação incorpora um novo significado para a sua própria vida – ao que lhe acontece, aos resultados obtidos e às interações com as demais pessoas.
Logo passará a aplicar novas atitudes e comportamentos no seu relacionamento interpessoal. Ele passa, portanto, a dispor de uma base de julgamento mais objetiva para a tomada de decisões e para a intervenção visando às mudanças da organização e das redes de relações a que pertence.
O comportamento do ser humano na situação do trabalho é a expressão manifesta das percepções que, como indivíduo e profissional, ele faz da realidade. Identificar a dinâmica de valores, de crenças, de opções éticas, de necessidades, de aspirações, de expectativas, de conhecimentos, de habilidades e de competências que delineiam essas percepções é condição decisiva para que a pessoa como profissional torne-se capaz de imprimir mais objetividade à sua ação na situação de trabalho e na vida pessoal.
Se é verdade que a competência profissional depende muito do indivíduo competente como pessoa, é também irretorquível que o indivíduo despreparado alcançará muito pouco por melhor que seja como ser humano.
A competência profissional precisa ser ensinada e aprendida por meio de aprendizagens do profissional como pessoa, da pessoa como profissional, do profissional e da pessoa em sua equipe de trabalho, da interação com outras equipes no conjunto da organização e da administração pública, no universo da sociedade.
Dentro dessa perspectiva conceptual, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por meio da SMA – Secretaria Municipal de Administração, dá seqüência ao seu programa de capacitação, treinamento e desenvolvimento de seus servidores, com o Programa de Formação do Sistema Municipal de Administração. Esse Programa destina-se aos Agentes Auxiliares, aos Agentes de Administração e aos Administradores, agora, em seu segundo módulo, com o foco predominante em gestão de pessoas, infra-estrutura e logística, e execução orçamentária.
O pioneirismo da metodologia de ensino à distância por certo já antevê para esse módulo repercussões profundamente saudáveis na replicabilidade, na disseminação, na amplitude, na redução de custos, na otimização e na eficácia dos recursos intelectuais, financeiros e materiais aplicados.
Que os participantes desse programa de educação de quadros da Prefeitura destilem da aquisição do saber o aperfeiçoamento de seus desempenhos como pessoas e profissionais.
Wagner SiqueiraSecretário Municipal de Administração
Apresentação
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Gestão de Pessoas
Introdução 9
Módulo 1 - Gestão de Pessoas
Unidade 1 - O Subsistema de Recursos Humanos e a atuação
dos Agentes do Sistema Municipal de Administração 131. Conhecendo o Subsistema de Recursos Humanos 15
2. A Atuação dos Agentes do Sistema Municipal de Administração no Subsistema
de Recursos Humanos 17
Unidade 2 - Gestão de Recursos Humanos – uma visão prática 191. Funcionário 21
2. Posse 23
3. Exercício no cargo 26
4. Estágio probatório 27
5. Função gratificada (FG) e cargo em comissão (CC) 30
6. Responsável pelo expediente 33
7. Acumulação de cargos 34
8. Controle de freqüência 36
9. Afastamentos 43
10. Vantagens 57
11. Averbação de tempo de serviço 61
12. Redução de carga horária 63
13. Readaptação 64
14. Remoção 65
15. Penalidades 67
16. Exoneração 68
17. Reintegração 69
18. Reversão 70
19. Falecimento 71
Atividade Integradora 73
Sumário
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Módulo 2 - Infra-estrutura e Logística
Unidade 1 - Formalização dos Processos de Despesa 731. Formas de requisição para aquisição de bem permanente, de consumo,
contratação de Serviços ou obra no Município do Rio de Janeiro 77
2. Modalidades de Licitação 82
3. Tipos de Licitação 84
4. Rotina passo a passo no sistema Fincon para processos licitatórios 85
5. Pregão no Âmbito Municipal 87
6. A Função de Pregoeiro e sua Regulamentação 89
7. Sistema informatizado utilizado: SAPP 90
8. Sistema de Registro de Preços na modalidade de Pregão 91
9. Dicas importantes no dia-a-dia de um Pregão 92
10. Formas de extinção da licitação 94
Unidade 2 - Inscrição Cadastral de Empresas e de Fundações Privadas e Associações 97
1. Processo cadastral de empresas e de instituições privadas e associações 99
2. Plano de Ação do Processo Cadastral 102
Unidade 3 - Gerenciamento de Sanções Aplicadas a Empresas,Fundações Privadas e Associações 107
1. Aplicação de sanções 109
2. Tipos de sanções 110
3. Plano de ação de gerenciamento de sanções 111
4. Sistemas corporativos utilizados 112
Unidade 4 - Gestão de Materiais e de Estoques 115
1. Classificação e Codificação de Bens e Serviços 117
2. Gestão de Estoques 122
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Gestão de Pessoas
Unidade 5 - Gestão da Frota Locada e do Abastecimento
dos Veículos Oficiais da PCRJ 1331. Gestão da frota locada (com ou sem motorista) 135
2. Gestão do Abastecimento dos Veículos Oficiais da PCRJ 138
Unidade 6 - Controle de Tarifas Públicas 143
1. Plano de Ação de Controle de Tarifas Públicas do Município do Rio de Janeiro 145
2. Dicas para redução de gastos 146
Unidade 7 - Controle de Serviços Gerais 151
1. Plano de ação do Controle de Serviços Gerais 153
Atividade Integradora 158
Módulo 3 - Execução Orçamentária
Unidade 1 - Relebrando Alguns Conceitos Orçamentários 1591. Execução orçamentária e financeira 161
2. Classificações orçamentárias 163
3. Outros conceitos importantes 167
Atividade Integradora 171
Unidade 2 - Execução Orçamentária da Despesa 1731. Processo instrutivo 175
2. Procedimentos próprios de execução orçamentária 176
3. Casos Especiais 186
Atividade Integradora 193
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Gestão de Pessoas
Prezado Servidor,
Você está iniciando o Programa de Formação de Agentes do Sistema Municipal de Administração – Nível Intermediário. Antes de iniciarmos os módulos propriamente dito, sentimos a necessidade de conversar com você a respeito desse Programa.
O grande desafio no mundo do trabalho, na atualidade, é saber selecionar e organizar toda informação que contribua para a construção de um conhecimento útil, prático e progressivo.
É justamente neste sentido – o de saber selecionar informações – que o Programa de Formação de Agentes do Sistema Municipal de Administração - Nível Intermediário se volta, buscando propiciar o desenvolvimento de autonomia do espírito de busca daqueles a quem se destina: Agentes Administrativos da SMA.
Agentes Administrativos da SMA lidam com uma gama de procedimentos de informações, e atribuições de naturezas muito diversas. As boas práticas de Administração de Pessoas, Infra-estrutura e Logística e Execução Orçamentária derivam, em grande parte, de saber buscar e colocar em prática tais informações. Este é, pois, o eixo significativo deste Curso.
Para atender às necessidades específicas do Programa de Formação de Agentes do Sistema Municipal de Administração - Nível Intermediário, este material é composto de três módulos cujos conteúdos apresentam-se agrupados em Unidades.
Introdução
Gestão de PessoasGestão de Pessoas
Unidade 1: O Subsistema de Recursos Humanos e a Atuação dos Agentes do Sistema Municipal de Administração
Unidade 2: Gestão de Recursos Humanos – Uma Visão Prática
Infra-estrutura e LogísticaInfra-estrutura e Logística
Unidade 1: Formalização dos Processos de Despesa
Unidade 2: Inscrição Cadastral de Empresas e de Fundações Privadas e Associações
Unidade 3: Gerenciamento de Sanções Aplicadas a Empresas, Fundações Privadas e Associações
Unidade 4: Gestão de Materiais e de Estoques
Unidade 5: Gestão da Frota Locada e do Abastecimento dos Veículos Oficiais da PCRJ
Unidade 6: Controle de tarifas públicas
Unidade 7: Controle de Serviços Gerais
Execução OrçamentáriaExecução OrçamentáriaUnidade 1: Relembrando alguns Conceitos Orçamentários
Unidade 2: Execução Orçamentária da Despesa
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Bem, agora que você já conhece a estrutura do Curso, vamos falar um pouco da
Educação a Distância – EAD, modalidade de ensino que você irá fazer uso durante
seus estudos.
O QUE SIGNIFICA ESTUDAR ATRAVÉS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - EAD?
Significa uma forma diferente de estudar, onde você aprende sem a presença física
de um docente para acompanhá-lo diretamente e sem que haja a necessidade de
freqüentar, diariamente, uma instituição de ensino.
E quais as vantagens de estudo através de EAD?
A igualdade de acesso às informações por meio dos recursos técnicos • da comunicação, tendo um educador (tutor) que atuará como facilitador do processo de aprendizagem;
O respeito à autonomia do educando, ao seu ritmo de aprendizagem e • às suas disponibilidades pessoais. É você quem vai direcionar seu estudo, de forma independente e pessoal.
A educação é otimizada pela tecnologia, deixando de existir barreiras • geográficas para se aprender.
O material básico de estudo dessa modalidade de ensino é o módulo. • Em nosso caso específico, o módulo se apresenta como mídia impressa.
O módulo constitui-se como um conjunto de atividades, para facilitar • sua aprendizagem. Ele não vai ensinar. Ele vai, através de situações desafiadoras, facilitar e oferecer melhores condições para que você possa construir seus conhecimentos.
Cabe lembrar que estudar a distância significa alterar alguns hábitos adquiridos
e substituí-los por outros mais apropriados que torne você responsável por seu
caminhar, aprendendo a aprender, desenvolvendo o seu processo de autonomia na
busca do saber.
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD)
“É uma estratégia para operaciona-lizar os princípios e os fins da edu-cação permanen-te e aberta, de tal maneira que qualquer pessoa, independente do tempo e do espaço, possa converter-se em sujeito prota-gonista de sua própria aprendi-zagem, graças ao uso sistemático de materiais edu-cativos, reforça-dos por diferentes meios e formas de comunicação”.
Ramón Martinez
AtençãoEm EAD, você é o responsável, o gestor de sua própria aprendizagem.
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Gestão de Pessoas
APRENDENDO EM EAD...
Para facilitar o seu caminhar, é preciso saber como se estuda a distância. Muito
depende de sua própria iniciativa. Depende, ainda, da forma como você irá planejar
e organizar sua aprendizagem de forma clara e objetiva.
Pensando em tudo isso, indicamos alguns procedimentos que você deverá
desenvolver para organizar, da melhor forma, seus estudos.
A• dministre seu horário de estudo e seu processo de aprendizagem. Você deve dedicar, pelo menos, uma hora de estudo por dia (dias úteis);
Selecione durante seu dia o melhor horário e faça desse horário um • hábito;
Pesquisas revelam que os estudantes que têm estabelecido horários regulares de estudos diários, em seus esquemas semanais de trabalho, têm tido melhores resultados que os demais.
Leia, estude, reflita, conclua, reveja;•
Procure fazer as atividades propostas e em caso de dúvidas peça • auxílio a seu Orientador;
Esteja sempre em contato com seu Orientador para fazer • questionamentos e tirar dúvidas;
Procure ampliar seus conhecimentos através das referências • bibliográficas.
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ESTUDANDO NO MÓDULO...
Para tornar mais fácil o seu desenvolvimento, utilizamos ícones marginais para identificar diferentes movimentos nas ações educativas sugeridas. Os ícones, sempre que aparecem, sugerem a ação que propomos a você.
VEJA:
AtividadeEste ícone indica que há um exercício para você praticar sozinho,
para aprofundar a compreensão e capacidade, para produzir um
significado com sua realidade, ou pra provocar um “ahá!”
GlossárioSignificado de palavras e/ou expressões utilizadas no texto. Visa a
facilitar sua compreensão do texto.
AtençãoEste ícone destaca assunto muito importante, por isso, dê uma
pequena parada e... fique atento!
ResumoOs assuntos mais importantes tratados em cada unidade. São
aqueles que você não pode deixar de estudar de forma alguma.
Saiba maisInformações complementares ao seu estudo.
Passo a passoSempre que este ícone aparece, estamos indicando, etapa, por etapa, como desenvolver alguma ação.
Quer saber mais?Este ícone informa as legislações/normas referentes ao tema em estudo.
Pesquisa On-lineSempre que este ícone aparece, você deve dirigir-se à Plataforma AVAS/SMA. Entre na Internet, digite o endereço: http://avas.rj.senac.br, digite seu login e senha. Lá você encontra documentos, legislações, formulários, Planos de Atividades e a Atividade Integradora dos Módulos.
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Gestão de Pessoas
Nesta unidade, apresentamos a você as informações teórico-descritivas sobre o funcionamento
da Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos, órgão pertencente à estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Ao final de seu estudo, você deverá ser capaz de:
Identificar a competência da Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos • dentro da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Relacionar os órgãos que a compõem.•
Distinguir as funções dos órgãos que a compõem.•
Identificar as funções e atribuições dos Agentes do Sistema Municipal de Administração • no Subsistema de Recursos Humanos.
Atuação dos Agentes do Sistema Municipal de Administração
Módulo 1
1Subsistema de Recursos Humanos
Gestão de Pessoas
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Gestão de Pessoas
Você vai, agora, conhecer a estrutura de funcionamento do subsistema de RH da
Prefeitura do Rio de Janeiro. Essa é uma etapa importante de seu estudo, porque lhe
dá subsídios para avançar nos aspectos práticos que envolvem a gestão municipal de
recursos humanos, tema da unidade 2 deste módulo.
A Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos, da Secretaria
Municipal de Administração (A/CSRH), é o órgão central de Recursos Humanos da
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
A Coordenadoria é composta por cinco órgãos. Veja como eles se distribuem hierarquicamente no organograma a seguir:
Cada um dos órgãos possui as seguintes competências específicas:
Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos (A/• CSRH/CAD): traça as diretrizes, orienta e monitora os Órgãos Setoriais em relação ao cadastro de recursos humanos, à concessão de direitos e vantagens, à acumulação de cargos, à admissão e à movimentação de pessoal.
Coordenadoria de Análise e Pagamento (A/CSRH/CPG)• : analisa, gerencia e controla a folha de pagamento dos servidores municipais.
Assessoria de Recursos Humanos (A/CSRH/ARH):• promove o planejamento e o dimensionamento de recursos humanos, a classificação de cargos e o controle de vagas.
Coordenadoria de Valorização do Servidor (A/CSRH/CVS): • promove e incentiva a valorização do servidor público nos aspectos pessoal, profissional e social; promove programas de saúde do trabalho voltados à qualidade de vida; gerencia o plano de saúde dos servidores e realiza perícia médica.
Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (A/• CSRH/CDRH): promove oportunidades de capacitação e desenvolvimento profissional do servidor público e a gestão do estágio probatório.
1. Conhecendo o Subsistema de Recursos Humanos
Módulo 1
Coordenadoria Geral do Subsistema de
Recursos Humanos
Coordenadoria de Análise e Pagamento
Assessoria de Recursos Humanos
CCoordenadoria de Administração de
Recursos Humanos
Coordenadoria de Valorização
do Servidor
Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos
ÓRGÃOS SETORIAIS
Os Órgãos Setoriais, Seccionais e Locais de Recursos Humanos são as Gerências de Re-cursos Humanos ou Departamentos de Pessoal das diversas Secretarias ou órgãos equivalentes. A eles compete:• Implementar as políticas traçadas pela Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos, em cada uma de suas esferas de atuação.• Planejar, executar e controlar as ativida-des de nível setorial, seccional e local, observadas as normas gerais estabelecidas pela Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos.
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Pesquise a legislação específica ao Subsistema de Recursos Humanos:
Lei nº 3789, de 29 de junho de 2004.•
Decreto nº 25.152, de 16 de março de 2005.•
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Gestão de PessoasMódulo 1
2. A Atuação dos Agentes do Sistema Municipal de Administração no Subsistema de Recursos Humanos
AGENTES DO SISTE-MA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
São administradores, agentes de admi-nistração e agentes auxiliares de adminis-tração e, transitoria-mente, aqueles que ocupem cargo em comissão ou função gratificada corres-pondentes ao Sistema Municipal de Admi-nistração.
UNIDADE ADMI-NISTRATIVA (UA)
É o setor de lotação do servidor, iden-tificado dentro da estrutura organiza-cional da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro por um código. Por exemplo: Escola Municipal De-bret é a unidade; seu código é 11663.
No tópico anterior, você aprendeu quais são os órgãos que compõem o subsistema de RH da Prefeitura do Rio de Janeiro. Agora você vai conhecer quais são os profissionais que atuam nesse sistema e como eles funcionam, bem como as atribuições deles.
Essas informações são igualmente importantes para que você avance, de forma segura, nos aspectos práticos que serão tratados na unidade 2 deste módulo. Isso porque os Agentes do Sistema Municipal de Administração devem desenvolver as funções típicas deste Sistema junto ao seu setor de lotação, subordinando-se, técnica e normativamente, ao órgão central do sistema, a Secretaria Municipal de Administração.
Para exercer essas ações nos Órgãos Setoriais, Seccionais e Locais, os Agentes do Sistema Municipal de Administração devem ser os representantes habilitados a tratar dos assuntos relacionados à vida funcional dos servidores em suas Unidades Administrativas de lotação.
Assim, são atribuições dos Agentes do Sistema no Subsistema de RH:
Ler o Diário Oficial do Município diariamente.•
Controlar, apurar e encerrar, mensalmente, a freqüência.•
Registrar as alterações da freqüência no Sistema Informatizado de • RH (ERGON) ou enviá-las ao seu Órgão Setorial de Recursos Humanos, através de planilha, para que sejam providenciados os devidos registros (ex.: as Escolas enviam à CRE, os Postos de Saúde enviam à CAP etc.).
Orientar os servidores quanto aos seus direitos e deveres, informando-• os sobre o prazo e a documentação necessária para solicitação de benefícios.
Orientar a família do servidor falecido ou afastado, por motivo de • doença ou prisão, sobre seus direitos.
Receber os cartões de ponto, observando se o código de estrutura • e o nome dos servidores impressos nos cartões pertencem ao seu setor e, caso detecte a ausência de um ou mais cartões, comunicar o fato, imediatamente, ao Órgão Setorial de Recursos Humanos, bem como providenciar a devolução ao Órgão Setorial de cartões não pertencentes ao setor.
Carimbar no cartão de ponto os sábados, domingos, feriados, • pontos facultativos e folgas (para as Secretarias cujos servidores não trabalham aos sábados e domingos, os cartões de ponto já estão vindo com esses dias impressos).
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Agora que terminou o estudo desta unidade 1, responda: você se sente realmente seguro em relação ao domínio desses temas?
Caso tenha alguma dúvida em relação a algum item do estudo, retome sua leitura. Se a dúvida persistir, busque auxílio de professores e colegas nas aulas de apoio e no fórum de debates.
Quando se sentir apto, avance em direção a unidade seguinte. Além do conteúdo de leitura obrigatória, nele você também encontrará atividades de autocorreção ao longo dos tópicos, que o ajudarão a fixar o que estará sendo estudado.
E lembre-se: nesse processo de auto-aprendizagem, cabe a você a autonomia para aprender e para controlar seu próprio desenvolvimento ao longo do curso.
Controlar a assinatura diária do ponto de cada servidor e, na hipótese • de afastamento, imediatamente registrar a ocorrência pertinente, tais como: falta, atestado de prova, férias, licenças etc.
Comparecer ao Órgão Setorial no dia e horário determinados para • conferência dos cartões de ponto e entrega da freqüência.
Comparecer às convocações, encontros e reuniões promovidos pelo • Órgão Setorial de Recursos Humanos e pela Coordenadoria Geral do Sub-sistema de Recursos Humanos.
Pesquise a legislação específica sobre a atuação dos Agentes do Sistema Municipal de Administração no Subsistema de Recursos Humanos:
Lei nº 3789, de 29 de junho de 2004.•
RESUMO
Os temas tratados neste unidade foram:
• A competência da Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos dentro da estrutura administrativa da Secretaria Munici-pal de Administração da Prefeitura do Rio de Janeiro.
• Os órgãos que compõem a Coordenadoria Geral, bem como suas funções.
• As funções e atribuições dos Agentes do Sistema Municipal de Administra-ção no Subsistema de Recursos Humanos.
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Gestão de Pessoas
Nesta unidade, apresentamos a você informações práticas e detalhadas sobre a rotina do Subsistema de Recursos Humanos de seus Agentes, participantes diretos dos processos de RH e multiplicadores das informações sobre a vida funcional, que constitui tema de interesse geral.
Esta unidade foi elaborado a fim de que você possa avaliar o quanto está aprendendo sobre o tema ao responder às atividades presentes ao longo dos tópicos. Lembre-se: o objetivo dessas atividades é auxiliá-lo na fixação do que está sendo estudado.
Ao final de seu estudo, você deverá ser capaz de:
Interpretar corretamente as normas que regulamentam a vida funcional dos servidores, • em favor da prática dos processos de Recursos Humanos.
Saber quais são e como se desenvolvem os principais processos e atividades necessárias • à gestão da vida funcional das pessoas que atuam na Prefeitura.
Ter uma visão geral da ferramenta ERGON (Sistema Informatizado de Recursos • Humanos), na qual é concluída a maioria dos processos de Recursos Humanos.
Uma Visão Prática
Módulo 1
2Gestão de Recursos Humanos
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Gestão de PessoasMódulo 1
Os servidores públicos dividem-se em três categorias:
Trabalhistas • – São vinculados à Administração sob o mesmo regime jurídico dos empregados da iniciativa privada, que é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses servidores também são chamados de celetistas, contratados ou empregados públicos.
Temporários• – São contratados por prazo determinado, na hipótese de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição Federal).
No Município do Rio de Janeiro, os servidores temporários poderão ser
contratados por até seis meses, prorrogáveis por mais três meses. O prazo
máximo da contratação temporária é, portanto, de nove meses, conforme
regulamentação municipal própria estabelecida na Lei nº 1.978/93.
Estatutários• – São aqueles cuja relação jurídica com o Estado é disciplinada por diplomas legais específicos, comumente denominados estatuto. Os estatutários também são denominados funcionários públicos.
No estatuto, encontram-se as regras referentes a direitos e deveres dos
servidores estatutários com a Administração Pública. No Município do Rio de
Janeiro, tal diploma legal é o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo
do Município do Rio de Janeiro (Lei nº 94, de 14 de março de 1979). Você pode
acessar o texto integral do Estatuto no endereço eletrônico da Prefeitura do Rio:
http://smaonline.rio.rj.gov.br/ConLegis/ato.asp?16488.
1. Funcionário
AtençãoFuncionário público é a pessoa legalmente investida em cargo públi-co municipal. Conforme previsto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 94/79, os cargos são de dois tipos: provimento efetivo e provimento em comis-são. Sendo assim, são denominados funcionários ou estatutários tanto o servidor ocupante de cargo efetivo quanto aquele exclusivamente ocupante de cargo em comissão, pois ambos se submetem ao regime do estatuto.
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Pesquise a legislação específica ao Funcionário:Art. 2º e art. 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 94/79 • (Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro).
Lei Municipal nº 1.978/93.•
Art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988.•
Ocupante de cargo efetivo Ocupante de cargo em comissão
Provido por meio de concurso público Pode ser livremente nomeado
Tem estabilidade após o estágio pro-batório
Pode ser exonerado a qualquer mo-mento
Vincula-se ao Regime Próprio de Previ-dência do ente público respectivo (no caso do MRJ, o Funprevi)
Vincula-se ao Regime Geral de Previ-dência Social (INSS)
Há, no entanto, diferenças entre essas duas categorias de funcionários públicos. Veja quais são essas diferenças na tabela a seguir:
Pare, pense no que estudou até aqui e responda:Pare, pense no que estudou até aqui e responda:
1) Funcionário público é:
a) Somente aquele que ocupa cargo efetivo.
b) Aquele que ocupa cargo efetivo ou cargo em comissão.
c) Somente aquele que ocupa cargo em comissão.
d) Aquele que ocupa emprego público.
(Confira suas respostas no Gabarito que se encontra na plataforma AVAS/SMA.)
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Gestão de Pessoas
Veja, agora, algumas observações sobre os requisitos legais que você deve conhecer:
No que diz respeito ao requisito da nacionalidade brasileira:• O direito de acesso a cargo público foi estendido aos estrangeiros, na forma da lei, com a Emenda Constitucional nº 19/98, que deu nova redação ao inciso I, do artigo 37, da Constituição Federal. Contudo, por se tratar de norma de eficácia limitada, e por ainda não ter sido editada lei regulamentando-a em âmbito nacional ou mesmo municipal, não é possível, a nomeação de estrangeiros para cargo público de provimento efetivo ou em comissão, conforme pronunciou-se a Procuradoria Geral do Município, no Parecer PG/PPE/018/2004/ANB.
No que diz respeito ao requisito da idade mínima: • O inciso I, do art. 14, da Lei no 94/79, que limita em 50 anos a idade máxima para o ingresso em qualquer cargo municipal, não foi recepcionado pela Constituição Federal, cujo art. 39, § 3º, com redação dada pela Emenda Constitucional no 19/98, combinado com a regra contida no art. 7º, XXX,
Módulo 1
NORMA DE EFICÁCIA LIMI-TADA
É aquela que depende de lei ordinária para produzir seus efeitos.
2. PossePosse é o ato que completa a investidura em cargo público. Para que tal ato seja
efetivado, exige-se que o futuro funcionário obedeça a uma série de requisitos e
prazos. A seguir, você vai aprender quais são eles.
2.1. Requisitos para a posse
São dez os requisitos legais exigidos para que ocorra a posse de funcionário em cargo público:
I. Nacionalidade brasileira;
II. Idade mínima de dezoito anos, salvo se comprovar grau de instrução
exigível;
III. Quitação com as obrigações eleitorais;
IV. Quitação com as obrigações militares;
V. Bons antecedentes;
VI. Boa saúde, comprovada em inspeção médica realizada por órgão oficial
do Município, admitida a incapacidade física parcial, na forma que a lei
estabelecer.
VII. Habilitação prévia em concurso público, nos casos previstos na lei 94/79;
VIII. Declaração sobre se detém outro cargo, função ou emprego em entidade
pública ou privada ou se recebe proventos de inatividade;
IX. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da
Fazenda;
X. Cumprimento das condições especiais previstas em lei ou regulamento
para determinados cargos, inclusive habilitação legal específica para seu
exercício.
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também da Lei Maior, veda as diferenças de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. No entanto, o próprio art. 39, § 3º, permite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão, quando a natureza do cargo o exigir. O limite de idade deverá ser estabelecido, se for o caso, na lei de criação do cargo, observada a sua natureza, podendo variar até 70 anos incompletos. Isso porque aos 70 anos de idade, incidirá a aposentadoria compulsória. Para estabelecer requisitos diferenciados de admissão não servirá Decreto, muito menos Edital de concurso, sob pena de inconstitucionalidade.
No que diz respeito ao requisito da boa saúde: • A Portaria A/CSRH nº 08/2003, disciplina os procedimentos administrativos que podem ser adotados pelos candidatos declarados inaptos em exame médico admissional. O art. 37, VIII, da Constituição Federal, determina que: “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”. No Município do Rio de Janeiro, a Lei no 2.111, de 10 de janeiro de 2004, reservou às pessoas portadoras de deficiência o percentual mínimo de 5% dos cargos e empregos públicos da Administração Direta e Indireta. Somente não são reservados:
- os cargos ou empregos em comissão, de livre nomeação e exoneração.
- os cargos ou empregos pertencentes às carreiras que exijam aptidão plena.
2.2. Prazo para a posse
O prazo para posse é de 30 dias, a contar da publicação do provimento, e
poderá ser prorrogado por mais 60 dias, a pedido do interessado, a critério da
Administração.
O candidato também pode requerer final de fila.
As condições que permitem ao candidato requerer final de fila constam da
Resolução SMA no 796/94. Veja quais são as condições que o candidato deve
preencher para solicitar tal requerimento:
a) O requerimento deve ser feito no prazo original ou prorrogado para
posse.
b) O candidato deve instruir o requerimento com cópias do edital e dos
documentos nele exigidos para a posse.
AtençãoO pedido de prorrogação da posse tem de ser feito dentro dos 30 dias iniciais, a contar do provimento.
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Gestão de Pessoas
Pesquise a legislação específica sobre a Posse:Art. 15 e art. 16 da Lei Municipal nº 94/79 (Estatuto dos • Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro).
Parecer PG/PPE/018/2004/ANB.•
Lei Municipal nº 2.111/04.•
Resolução SMA nº 796/94.•
Módulo 1AtençãoCaso o candidato perca o prazo para tomar posse, bem como o prazo para requerer o final de fila, ainda será possível requerer autoriza-ção de posse, que poderá ser deferida, segundo critério de conveniência e oportunidade da Administração, atendendo às seguintes condições:
a) o banco de concursados deve estar zerado e
b) o concurso ainda deve estar dentro do prazo de validade.
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3. Exercício no cargo
O exercício no cargo terá início no prazo de 30 dias a contar da posse.
Mas o que ocorre se o funcionário não entrar em exercício no prazo referido de
30 dias a contar da posse? Ele será exonerado ex officio.
Nesse caso, cabe ao Órgão Setorial de Recursos Humanos comunicar à A/
CSRH/CAD tal ocorrência, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Pesquise a legislação específica do Exercício no cargo:
Art. 24 da Lei nº Municipal 94/79.•
Pare, pense no que estudou até aqui e responda:Pare, pense no que estudou até aqui e responda:
2) Um servidor não entrou em exercício nos 30 dias posteriores à data da posse no cargo efetivo. O Órgão Setorial de Recursos Humanos deverá:
a) Comunicar as 30 faltas consecutivas e encaminhar o processo para a Superintendência das Comissões de Inquérito Administrativo a fim de apurar o abandono de cargo.
b) Encaminhar proposta para tornar sem efeito a nomeação no cargo efetivo.
c) Promover a exoneração ex-officio.
d) Convocar o servidor a requerer exoneração a pedido.
(Confira suas respostas no Gabarito que se encontra na plataforma AVAS/SMA.)
AtençãoA comunicação da ocorrência deve ser providenciada tão logo se com-pletem os 30 dias, a fim de agilizar a liberação da vaga para chama-da de novos candidatos.
27
Gestão de Pessoas
4. Estágio probatório
Estágio probatório é o período de três anos de efetivo exercício, a contar da
data do início deste. Durante esse período, são apurados os requisitos necessários
à confirmação do funcionário no serviço público. Veja quais são eles:
a) Idoneidade moral
b) Assiduidade
c) Disciplina
d) Eficiência
E como é feita essa apuração de requisitos? Ela ocorre trimestralmente e é
executada pela chefia imediata, responsável por encaminhar os resultados da
apuração à Comissão de Estágio Probatório.
Veja, agora, algumas observações sobre o estágio probatório que você deve conhecer:
Apesar de o prazo do estágio probatório continuar constando como de • dois anos no Estatuto Municipal, a Prefeitura passou a adotar o prazo de três anos, seguindo a alteração introduzida pela Emenda Constitucional no 19/98, em relação à estabilidade.
O art. 21, § 2º da Lei Municipal nº 94/79 (Estatuto dos Funcionários • Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro), dispensa de novo estágio probatório o funcionário nomeado para outro cargo que já tenha adquirido estabilidade no cargo anterior. Conforme esclarece a Procuradoria Geral do Município no Parecer PG/PPE/39/1995/EOG, este dispositivo não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Assim, para cada nomeação em cargo de provimento efetivo, será obrigatório o submetimento de seu titular ao regime do estágio probatório, pouco importando se o cargo anterior e o atual são verossimilhantes ou mesmo idênticos entre si.
Na hipótese de o servidor assumir, durante o estágio probatório, cargo em • comissão ou função gratificada de atribuições diversas às do cargo efetivo, será suspensa a contagem do prazo do estágio probatório.
Os afastamentos também suspendem a contagem do estágio probatório, • exceto as férias e o repouso semanal, conforme disciplinado no Decreto n° 12.680/94, alterado pelos Decretos no 15.498/97, no 15.730/97 e n° 18.253/99.
O serviço obrigatório prestado à Justiça Eleitoral também não suspende o • prazo do estágio probatório, conforme Parecer PG/PPE/021/2004-ANB.
Módulo 1
28
Pesquise a legislação específica sobre estágio probatório:
Art. 41 da CF/88, com redação dada pela Emenda • Constitucional nº 19/98.
Pareceres PG/PPE/39/1995/EOG, PG/PPE/015/1997-• MNM, PG/PPE/028/1997/GVS, PG/PPE/009/2002-ANB e PG/PPE/021/2004-ANB.
Decretos nº 12.680/1994, nº 15.498/1997, nº • 15.730/1997 e nº 18.253/1999 e nº 26.911/2006.
Promoção PG/PPE/003/2004/ANB.•
É possível a concessão de aposentadoria quando ainda não concluído o • estágio probatório, conforme disciplina os Pareceres PG/PPE/015/1997-MNM e PG/PPE/009/2002-ANB.
É possível, também, a concessão de readaptação ou aposentadoria por • invalidez no curso do estágio probatório, no caso de doença superveniente à posse, consoante Parecer PG/PPE/028/1997/GVS e Promoção PG/PPE/003/2004/ANB.
O Decreto n° 26.911/2006 veda a cessão de servidores em período de • estágio probatório para ocupar cargo em comissão em outros órgãos.
29
Gestão de PessoasMódulo 1
Pare, pense no que estudou até aqui e responda:Pare, pense no que estudou até aqui e responda:
3) Um servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ingressa na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro em janeiro de 2004. Após o primeiro ano de efetivo exercício, esteve em licença para tratamento de saúde durante um ano. Neste caso, ele adquirirá a estabilidade em:
a) Janeiro de 2006.
b) Janeiro de 2007.
c) Janeiro de 2008.
d) Janeiro de 2009.
4) Um servidor em estágio probatório, ocupante do cargo efetivo de Arquiteto, é nomeado para o cargo em comissão de Diretor de Recursos Humanos. Qual será a conseqüência desta medida na contagem do estágio probatório?
a) O tempo de estágio probatório continuará sendo computado normalmente.
b) A contagem será suspensa enquanto perdurar o exercício do cargo em comissão de Diretor de Recursos Humanos e retomada do ponto em que parou, quando o servidor retornar ao exercício das funções inerentes ao seu cargo efetivo.
c) A contagem será suspensa enquanto perdurar o exercício do cargo em comissão de Diretor de Recursos Humanos e retomada do zero, quando o servidor retornar ao exercício das funções inerentes ao seu cargo efetivo.
d) A contagem será suspensa enquanto perdurar o exercício do cargo em comissão de Diretor de Recursos Humanos e retomada pela metade, quando o servidor retornar ao exercício das funções inerentes ao seu cargo efetivo.
5) Um ex-ocupante do cargo público municipal de Agente de Administração, no qual adquiriu estabilidade, é nomeado, por aprovação em concurso público, para o cargo público municipal de Administrador. Consultado sobre a possibilidade de não sujeição a novo estágio probatório, que orientação você daria ao servidor?
a) É possível, tendo em vista a previsão contida no parágrafo 2º, do artigo 21, da Lei nº 94/79.
b) É possível, pois os cargos pertencem à mesma carreira.
c) Não é possível, pois houve interstício entre a exoneração, o pedido de um cargo e a nomeação no outro.
d) Não é possível, considerando a revogação tácita do parágrafo 2º, do artigo 21, da Lei nº 94/79, pela Constituição Federal de 1988.
(Confira suas respostas no Gabarito que se encontra na plataforma AVAS/SMA.)
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No início desta unidade, você aprendeu que há várias categorias de servidores. Será
que todas as categorias têm os mesmos direitos no que diz respeito à função gratificada
e ao cargo em comissão? E como ocorrem a designação para funções gratificadas, a
nomeação para cargos comissionados e as substituições? Veja a seguir.
5.1. Designação para FG
Somente os servidores municipais ocupantes de cargo efetivo podem exercer função gratificada. Sendo assim, não é possível a ocupação de funções gratificadas por:
a) servidores celetistas
b) aposentados
c) servidores federais, estaduais ou de outros municípios.
Pesquise a legislação específica sobre FG:Art. 4º da Lei nº 94/79 e art. 37, V, da CF/88.•
5. Função gratificada (FG) e cargo em comissão (CC)
Pare, pense no que estudou até aqui e responda:Pare, pense no que estudou até aqui e responda:
6) Um servidor contratado sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas é designado para uma função gratificada. Cabe ao Órgão Setorial de Recursos Humanos:
a) Dar exercício ao empregado público dentro de 30 dias a contar da designação para a função gratificada.
b) Encaminhar ao Titular da Pasta, proposta para tornar sem efeito a designação do empregado para a função gratificada, tendo em vista a previsão constante do art. 37, V, da Constituição Federal.
c) Efetivar o empregado público, a contar da designação para função gratificada.
d) Transformar o emprego público em cargo de provimento efetivo, a contar da designação para função gratificada.
(Confira suas respostas no Gabarito que se encontra na plataforma AVAS/SMA.)
31
Gestão de Pessoas
5.2. Nomeação para CC
Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.
Pesquise a legislação específica sobre CC:
Art. 11da Lei nº 94/79 e art. 37, II, da CF/88.•
5.3. Substituição de FG/CC
O substituído deverá ser ocupante de cargo ou função de direção.
Já o substituto deverá ser ocupante de cargo em comissão ou função gratificada,
cujo símbolo ou nível seja imediatamente inferior ao do substituído, na hierarquia
do órgão.
Veja, agora, algumas observações sobre a substituição de FG/CC que você deve conhecer:
Na hipótese de inexistência de símbolo ou nível imediatamente inferior, • responderá pela substituição o titular do órgão ao qual o substituído estiver diretamente subordinado. Também poderá figurar como substituto o servidor ocupante de cargo ou função de direção de mesmo nível hierárquico dentro da estrutura da Secretaria ou entidade, desde que sem ônus para o Tesouro Municipal.
Módulo 1
AtençãoVeja, agora, algumas observações sobre a nomeação para CC que você deve conhecer:
É permitido ao servidor aposentado, mesmo compulsoriamente, exercer cargo • em comissão, desde que seja considerado apto em inspeção médica, que precederá sua posse.
A nomeação para cargo em comissão será tornada sem efeito, quando a posse, • por omissão do nomeado, não ocorrer no prazo 30 dias contados a partir da publicação da nomeação pelo órgão oficial.
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Pare, pense no que estudou até aqui e responda:Pare, pense no que estudou até aqui e responda:
7) A Gerência de Recursos Humanos possui, em sua estrutura organizacional: um Gerente, símbolo DAS-8; dois Assistentes I, símbolo DAS-6; e dois Assistentes II, símbolo DAI-6. Segundo as normas constantes dos Decretos nº 24.002/2004 e nº 25.268/2005, quem deverá ser o substituto do Gerente?
a) Um dos Assistentes I, símbolo DAS-6.
b) Um dos Assistentes II, símbolo DAI-6.
c) Um servidor de outra unidade ocupante de cargo em comissão de símbolo DAS-7.
d) Um servidor de outra unidade ocupante de cargo em comissão de símbolo DAS-6, de direção.
(Confira suas respostas no Gabarito que se encontra na plataforma AVAS/SMA.)
Cabe, à chefia imediata do substituído, a edição dos atos de substituição.•
A substituição será remunerada quando igual ou superior a 30 dias, • cabendo ao substituto, ultrapassado o referido prazo, solicitar o pagamento da fidúcia, por meio de processo administrativo. Durante o período de substituição, o substituto não poderá se afastar do exercício da função.
É vedada a retroatividade dos atos de nomeação ou de exoneração de • cargos em comissão, de designação ou de dispensa de funções gratificadas, bem como de designação para substituição, prevalecendo, para efeito de validade, a data da publicação dos atos.
Excepcionalmente, admitir-se-á a retroatividade máxima de dez dias úteis • nos casos tidos como imprescindíveis à atualização da estrutura organizacional ou para fins de regularização da situação funcional do servidor.
Pesquise a legislação específica sobre substituição de FG/CC:
Arts. 32 a 34 da Lei nº 94/79 e art. 37, II, da CF/88.•
Decretos nº 24.002/2004 e nº 25.268/2005.•
33
Gestão de Pessoas
6. Responsável pelo expediente
Por experiência, você deve saber que pode ocorrer uma situação de vacância de
CC ou de FG. Nesse caso, e para que o expediente funcional não seja prejudicado
pela ausência desse servidor, a autoridade imediatamente superior poderá
designar um funcionário para responder pelo expediente até que o cargo em
comissão ou função gratificada seja novamente preenchido.
Pesquise a legislação específica sobre responsável pelo expediente:
Art. 35 da Lei nº 94/79.•
Módulo 1
AtençãoAo funcionário designado para responder pelo expediente aplicam-se • as disposições dos artigos. 33 e 34 do Estatuto (Lei nº 94/79).
O tempo exercido na condição de responsável pelo expediente é computado • para efeito de incorporação.
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7. Acumulação de cargos
A constituição não permite a acumulação remunerada de cargos, funções e
empregos públicos. Porém, há exceções que você deve conhecer. Veja a seguir:
A acumulação remunerada de cargos públicos é possível quando houver
compatibilidade de horários, nos seguintes casos:
a) dois cargos de professor;
b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas.
No que diz respeito ao recebimento de mais de uma aposentadoria, você deve
saber que:
a) É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da CF/88 com a remuneração
de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
acima destacados, os cargos eletivos e os cargos em comissão.
b) É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, ressalvadas as
aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis acima citados.
Saiba maisSegundo o disposto no art. 142, II, da CF/88:
“O militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei”.
Dessa forma, cabe ao órgão da Administração Pública Municipal que der posse a militar (ainda que militar médico) oficiar ao respectivo Comando Militar, informando a posse em cargo ou emprego público civil permanente, para fins de transferência para reserva.
35
Gestão de PessoasMódulo 1
Pare, pense no que estudou até aqui e responda:Pare, pense no que estudou até aqui e responda:
8) Qual das acumulações de cargo ou emprego público não é permitida pela legislação em vigor?
a) Professor I e Professor II.
b) Professor I e Procurador.
c) Dois cargos de Técnico de Enfermagem.
d) Professor I e Auxiliar de Procuradoria.
(Confira suas respostas no Gabarito que se encontra na plataforma AVAS/SMA.)
Saiba, agora, o que deve fazer o servidor que se encontrar em uma das
situações descritas nesse tópico – acumulação remunerada de cargo público e/ou
recebimento de mais de uma aposentadoria.
Deverá dirigir-se à A/CSRH/CAD, objetivando a regularização de sua • situação funcional.
Também, por ocasião da aposentadoria, deverá declarar em formulário • próprio, se possui ou não outro cargo ou emprego público ou se recebe proventos oriundos dos cofres públicos.
Pesquise a legislação específica sobre acumulação de cargos:
Art. 37, XVI e § 10, e art. 40, § 6º, da CF/88.•
36
8. Controle de freqüência
Neste tópico, você vai aprender sobre a forma correta de preenchimento do cartão
de ponto e, também, sobre como registrar situações de falta e impontualidade dos
funcionários no Sistema Informatizado de Recursos Humanos (ERGON).
8.1. Cartão de ponto
O cartão de ponto é o instrumento pelo qual se apura a freqüência diária dos
servidores lotados no setor.
E quais são as obrigações que ele envolve?
É dever do servidor assinar diariamente seu cartão de ponto.•
É dever do Órgão Setorial, Seccional ou Setorial de Recursos Humanos • registrar as impontualidades, faltas, licenças e outros afastamentos legais.
Aprenda, agora, a forma correta de preenchimento do cartão de ponto:
a) A assinatura do ponto deverá ser feita a caneta azul.
b) Todas as anotações e alterações deverão ser registradas pelo Órgão
Setorial, Seccional ou Local de Recursos Humanos em vermelho.
c) Não é permitido o uso de borracha ou corretivo.
d) As anotações deverão ser feitas adotando-se símbolos específicos, que
são os seguintes:
XXX = Falta
F = Férias
G = Gala
X = Impontualidade
J = Júri
Para o melhor aproveitamento de seu estudo sobre a forma correta de preenchimento do cartão de ponto, veja, no Anexo, os dois modelos disponíveis, um relativo a faltas e outro a licenças.
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Gestão de PessoasMódulo 1
L = Licença
N = Nojo
S = Suspensão
M = Suspensão convertida em multa
e) Tais símbolos serão registrados na coluna “SIMB” do cartão de ponto, na
linha referente ao dia da ocorrência.
Veja, agora, algumas observações sobre o cartão de ponto que você deve conhecer:
Cartões de ponto de servidores afastados temporariamente do • serviço:
- No campo de “marcação ou rubrica” – deve conter o registro do período
de afastamento e o dispositivo legal que o amparou.
- No campo de “observações” – deve ser registrada, quando houver, a
data da publicação do ato ou do despacho que autorizou o afastamento,
bem como o número do respectivo processo.
Cartões de ponto de servidores lotados em órgãos que fazem • parte do mesmo setor, mas que estão situados em local diverso da sede:
- Devem ser entregues ao chefe do respectivo órgão, a quem caberá o
controle da freqüência. O chefe do órgão deverá devolver os cartões
ao Setor Controlador na data marcada para o encerramento da
freqüência.
Dada sua importância, o cartão de ponto deve ser preservado, podendo • ser microfilmado.
O servidor deve ser orientado a manter o mesmo padrão de assinatura • no cartão de ponto. Na hipótese de assinatura divergente, deve ser aberta sindicância para apurar o fato.
Não é permitida assinatura antecipada no cartão de ponto. Se isso • acontecer, o Órgão Setorial, Seccional ou Local de Recursos Humanos deverá anotar o(s) dia(s) assinado(s) antecipadamente no campo “observações”.
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8.2. Impontualidade
Caracterizam-se, como impontualidade do servidor:
a) o comparecimento ao serviço dentro dos 60 minutos seguintes ao início
do expediente;
b) a saída, sem autorização, dentro de 60 minutos finais do expediente;
c) a ausência, sem autorização, por período inferior a 60 minutos, durante
o expediente.
Veja, agora, como marcar a impontualidade do servidor no cartão de ponto:
Cada impontualidade será marcada no cartão de ponto com a letra “X”, • a vermelho, na coluna “SIMB.” e na linha referente ao dia em que ocorreu o evento, e corresponderá à perda de 1/3 (um terço) do vencimento do dia de trabalho.
Caso o funcionário incorra em todas as três hipóteses de impontualidade • anteriores, terá o vencimento referente ao dia de trabalho suprimido integralmente, registrando-se XXX.
As hipóteses de impontualidade anteriores não constituem falta ao • serviço, não provocando a perda de licença especial, por exemplo.
Em resumo:
X = perda de 1/3 (um terço) do vencimento do dia
XX = perda de 2/3 (dois terços) do vencimento do dia
XXX = supressão integral do vencimento do dia
AtençãoÉ importante que você saiba que outra hipótese de supressão integral do vencimento do dia encontra-se disciplinada no art. 114, II, da Lei no 94/79, a saber:
Art. 114 – O funcionário perderá:
II. o vencimento do dia, se comparecer ao serviço após os 60 (sessenta) minutos seguintes à hora inicial do expediente, ou retirar-se antes do 60 (sessenta) minutos finais, ou ainda ausentar-se sem autorização por mais de 60 (sessenta) minutos.Nesse caso, incorrendo em só uma das hipóteses acima, a anotação será XXX.
A marcação da(s) impontualidade(s) não impedem a assinatura do cartão de ponto, pois esta é obrigatória.
39
Gestão de Pessoas
Figura 1: Tela Freqüência - Sistema Informatizado de Recursos Humanos (ERGON)
Módulo 18.3. Falta
Além da impontualidade, outra situação passível de registro que você deve
conhecer é a falta.
Caracteriza-se como falta o não comparecimento do servidor ao trabalho, sem
que apresente justificativa para tal.
Sempre que os sábados, domingos, pontos facultativos, folgas e feriados
forem antecedidos e sucedidos, concomitantemente, por faltas, os mesmos serão
igualmente computados como faltas. Veja como deverá ser feita a anotação no
Anexo Cartão de ponto – Faltas.
Veja, agora, como é feito o registro das faltas:
a) O lançamento das faltas é realizado no Sistema Informatizado de
Recursos Humanos (ERGON), através da tela Freqüência (figura 1). Para
tanto, são utilizados os campos de Início e Término do período de faltas
com o código mnemônico 04 e preenchendo, conforme o caso, o campo
observação (Obs.).
AtençãoPor padrão, o Sistema Informatizado de Recursos Humanos (ERGON) adota a freqüência integral. Assim, quando o servidor faltar ao serviço, além da anotação do período de faltas no cartão de ponto, será neces-sário lançar o período de faltas na tela Freqüência do Sistema Informatizado de Recursos Humanos (ERGON).
40
8.3.1. Cômputo de 30 faltas consecutivas
Quando o servidor completar 30 faltas consecutivas, caberá ao Órgão Local de
Recursos Humanos providenciar, no prazo máximo de dois dias úteis, a comunicação
de tal fato ao Órgão Setorial de Recursos Humanos.
A comunicação deverá ser acompanhada da cópia do cartão de ponto e
dará origem ao processo de comunicação de faltas. Aprenda, agora, como esse
procedimento deverá ser lançado no Sistema Informatizado de Recursos Humanos
(ERGON):
b) Já para a verificação da freqüência anual de um servidor, utiliza-se a tela
Lista Freqüência/Ano (figura 2), que pode ser consultada preenchendo-se
os campos Matrícula, Tipo de Freqüência e o Ano que se deseja verificar.
Para acessar todos os meses do ano, basta utilizar a barra de rolagem, à
direita da tela.
Figura 2: Lista Freqüência/Ano - Sistema Informatizado de Recursos Humanos (ERGON)
Saiba maisA obrigatoriedade e o prazo da comunicação estão formalizados na
Resolução SMA nº 774/93.
41
Gestão de Pessoas
Figura 3: Tela de Licenças/Afastamentos – Sistema Informatizado de Recursos Humanos (ERGON)
Módulo 1
Veja, agora, algumas observações sobre a reassunção do servidor que você deve conhecer:
A reassunção do servidor efetivo que estiver em abandono de serviço • poderá se processar, independentemente de requerimento, perante o responsável pela unidade administrativa em que ele estiver lotado ou na Gerência de Acompanhamento à Saúde do Servidor (A/CSRH/CVS/GASS), após exame pericial para apuração de sua capacidade laboral.
A reassunção não exclui o servidor da obrigação de responder a inquérito • administrativo.
No caso das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, a reassunção • ocorrerá nos respectivos Órgãos Setoriais de Recursos Humanos.
O responsável pela unidade administrativa deverá apresentar o • funcionário, por meio de memorando, ao Órgão Local de Recursos Humanos, informando a data de validade da reassunção. Caso a reassunção se dê na A/CSRH/CVS/GASS, caberá ao funcionário entregar cópia do registro de licenciamento ao seu Órgão Local de Recursos Humanos. O Órgão Local, tão logo receba o memorando ou cópia do licenciamento comunicando a reassunção, deverá comunicar o fato ao Órgão Setorial de Recursos Humanos. Tais procedimentos estão descritos na Resolução SMA n° 917/99.
a) na tela Freqüência (figura 1) – no que se refere aos 30 dias de faltas;
b) na tela de Licenças/Afastamentos (figura 3) – a partir do 31º (trigésimo
primeiro) dia, sob o código 714 (Abandono de Serviço), que acarretará a
suspensão do pagamento do servidor.
42
Pesquise a legislação específica sobre faltas:Resoluções SMA no 774/93 e SMA n° 917/99.•
Art. 174 da Lei n°94/79.•
8.3.2. Cômputo de 60 faltas interpoladas
Se, num período de 12 meses, o servidor completar 60 faltas interpoladas,
caberá ao Órgão Local de Recursos Humanos providenciar, no prazo máximo
de dois dias úteis, a comunicação de tal fato ao Órgão Setorial de Recursos
Humanos.
Exemplo de faltas interpoladas
A comunicação deverá ser acompanhada das cópias dos cartões de ponto, nos
quais as faltas estejam registradas, e dará origem ao processo de comunicação de
60 faltas interpoladas. Neste caso, não há comunicação de abandono de serviço
e o servidor deve continuar trabalhando.
AtençãoO descumprimento das providências descritas nos itens relativos aos cômputos de 30 faltas consecutivas e 60 faltas interpoladas sujeitará o responsável às penas disciplinares previstas no art. 174 da Lei 94/79.
43
Gestão de PessoasMódulo 1
9. Afastamentos
Depois de estudar sobre as licenças e suas regras, agora você vai conhecer os
tipos de afastamento a que tem direito o servidor municipal, suas regras e de que
forma são registrados no sistema.
9.1. Férias
A Constituição Federal garante, a todo servidor, o direito à férias anuais
remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do salário normal.
É importante que você conheça as regras relativas ao direito de férias do servidor:
a) O servidor gozará 30 dias ininterruptos de férias por ano, de acordo com
a escala organizada pela chefia da unidade administrativa onde estiver
lotado.
b) O gozo de férias deverá ter início e término dentro do mesmo ano civil.
As férias só poderão ser interrompidas por imperiosa necessidade de
serviço.
c) Somente poderão ser computados em dobro para fins de aposentadoria
os períodos de férias adquiridos até 15/12/1998 e não gozados.
Algumas categorias e cargos têm normas específicas. Veja quais:
a) No que se refere ao celetista, é imprescindível a marcação de suas férias
dentro do prazo estipulado pela CLT, ainda que de forma compulsória.
Isso significa que o gozo das férias deverá ocorrer durante o período
concessivo, que corresponde aos doze meses imediatamente posteriores
ao período aquisitivo (a marcação das férias deverá ocorrer até o 11º
mês do período concessivo, para que o gozo não ultrapasse o marco
final desse período). Do contrário, a Administração terá de arcar com o
pagamento em dobro das férias, ficando o Órgão Setorial de Recursos
Humanos responsável pela omissão sujeito às penalidades do art. 174 da
Lei nº 94/79.
b) As férias dos professores (que exercem a função de magistério),
merendeiras, copeiras, inspetores de alunos e agentes educadores
corresponderão ao período de férias escolares (janeiro), obedecidas as
restrições regulamentares.
44
Veja, agora, como é feito o registro das férias de um servidor:
a) O pedido de férias deverá ser encaminhado ao Órgão Local de Recursos
Humanos para que seja registrado no cartão de ponto do servidor com a
letra “F”, em vermelho, o período de fruição.
b) Também deve ser encaminhado ao Órgão Setorial de Recursos Humanos,
para implantação no Sistema ERGON, utilizando a tela Férias (figura 5).
Figura 5: Férias – Sistema Informatizado de Recursos Humanos (ERGON)
c) Para marcação do período de gozo das férias, é necessário que o
período aquisitivo (PA) de férias, correspondente a doze meses de efetivo
exercício, esteja completo e nos moldes do que dispõe a Resolução SMA
nº 851/96.
d) O período de gozo das férias deve ser lançado manualmente no ERGON,
nos campos “Início” e “Término” da tela Férias (figura 5).
e) Após ter sido feito o lançamento, deve-se pressionar a tecla F9 para que
seja possível selecionar PA a que se refere o período de gozo de férias
solicitado.
O período aquisitivo (PA) de férias é gerado automaticamente pelo Sistema ERGON, não havendo necessidade de lançamento manual, salvo em situações excepcionais.
Esse lançamento é exigido, contudo, no que diz respeito à anotação no cartão de ponto do servidor.
45
Gestão de PessoasMódulo 1
Além do direito às férias anuais, que você acabou de estudar, existem as férias
especiais. Em que situações e como elas são concedidas? Veja a seguir:
a) Os servidores que exercem atividades diretamente com Raios-X e
substâncias radioativas farão jus a 20 dias consecutivos de férias por
semestre de efetivo exercício.
b) As férias especiais não poderão ser acumuladas.
c) O servidor afastado de suas atribuições só poderá voltar a usufruir o gozo
de 20 dias consecutivos de férias por semestre, decorridos seis meses
de efetivo exercício em atividades direta com Raios-X ou substâncias
radioativas.
d) Não fazem jus ao referido benefício os servidores:
que ficam expostos ocasionalmente a irradiações.•
que, por qualquer motivo, estejam afastados do exercício de suas • atribuições, ressalvada a hipótese de licença para tratamento de saúde ou gestante.
E como é feito o registro das férias especiais?
a) As férias especiais deverão ser registradas no cartão de ponto, com
indicação do semestre a que se referem.
b) Apesar de serem concedidas em dois semestres, somente em um deles
haverá a percepção do terço constitucional. Veja o exemplo da figura 6,
no qual se destaca um período sem percepção do abono.
f) Já, no que diz respeito à anotação no cartão de ponto do servidor, devem-
se registrar, manualmente, tanto o período de gozo das férias quanto o
PA a que ele se refere.
AtençãoEm caso de alteração de um período de gozo das férias que já tenha sido lançado no Sistema ERGON para outro mês, o fato deverá ser co-municado imediatamente à Coordenadoria de Análise e Pagamento (A/CSRH/CPG) a fim de evitar futuros débitos no contracheque do servidor
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Figura 6: Exemplo de registro de férias especiais – Sistema Informatizado de Recursos Humanos (ERGON)
Pesquise a legislação específica sobre férias:Art. 7º, XVII, e art. 39, da Constituição Federal de • 1988.
Resolução SMA nº 851/96.•
Art. 174 da Lei nº 94/79.•
9.2. Acidente de trabalho
Veja, a seguir, quais são os requisitos e como é feito o registro de afastamento
por acidente de trabalho:
a) Órgão Local de Recursos Humanos providenciará a expedição do BIM e
da Notificação de Acidente de Trabalho (NAT).
b) A NAT deverá ser preenchida em duas vias, com os seguintes dados:
indicação do local;•
dia e hora do acidente;•
descrição do acidente;•
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Gestão de PessoasMódulo 1
Estes afastamentos são considerados como de efetivo exercício, nos termos do Art. 64, incisos II e III, da Lei nº 94/79.
assinatura de duas testemunhas;•
horário de trabalho do servidor.•
c) A fim de identificar o período de afastamento concedido pela Perícia
Médica, o Órgão Local de Recursos Humanos deverá consultar o Sistema
ERGON, na Tela Licença/Afastamento (figura 3), sob o código 321.
d) Em seguida, o Órgão Local de Recursos Humanos deverá providenciar o
registro no cartão de ponto. O registro segue o mesmo padrão que você
já estudou e está descrito no caso do pedido de licença para tratamento
de saúde, alterando-se apenas o dispositivo legal.
Pesquise a legislação específica sobre acidente de trabalho:
Art. 99 da Lei nº 94/79•
9.3. Casamento (gala) e luto (nojo)
Sem prejuízo do vencimento ou de qualquer outro direito ou vantagem, o funcionário poderá faltar ao serviço em duas situações:
a) por motivo de casamento – afastamento de até oito dias consecutivos.
b) por motivo de falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos – afastamento
de até oito dias consecutivos.
Veja como é feito o registro desse tipo de afastamento:
a) O Órgão Local de Recursos Humanos deverá fazer o lançamento no
cartão de ponto do servidor, mediante o registro das letras “G” (gala) e
“N” (nojo), a depender da ocorrência em questão.
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b) Deverá, também, anexar o documento correspondente (certidão de
casamento ou certidão de óbito e documento que comprove o parentesco),
sendo a contagem de dias efetuada a partir da data geradora de tais
circunstâncias.
c) Além disso, o Órgão Local deverá providenciar a comunicação ao Órgão
Setorial de Recursos Humanos, que deverá fazer o lançamento do
afastamento no Sistema ERGON, na tela Licença/Afastamento (figura 3),
sob o código 115 (no caso de gala) e 127 (no caso de luto).
Pesquise a legislação específica sobre casamento (gala) e luto (nojo):
Art. 146, incisos I e II, da Lei nº 94/79.•
Art. 64, incisos II e III, da Lei nº 94/79.•
9.4. Afastamento compulsório determinado pela Legislação Sanitária, Missão Oficial, Júri e outros serviços obrigatórios por lei (inclusive serviço eleitoral)
Como você estudou anteriormente, estes afastamentos também são considerados
como de efetivo exercício (art. 64, V, VIII e X da Lei no 94/79), devendo ser
registrados no cartão de ponto, com o dispositivo legal pertinente.
Veja, agora, como é feito o registro nesses casos:
a) O afastamento referente a Júri é registrado com a letra “J”.
b) A comunicação do afastamento deverá ser feita ao Órgão Setorial de
Recursos Humanos, que fará o lançamento no Sistema ERGON, na tela
Licença/Afastamento (figura 3), sob os seguintes códigos:
código 148, no caso de afastamento compulsório determinado pela • legislação sanitária;
código 134, no caso de missão oficial; •
código 118, no caso de júri; •
código 114, no caso de serviço eleitoral obrigatório.•
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Gestão de PessoasMódulo 1
9.5. Afastamento para estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional
AtençãoEm hipótese nenhuma o afastamento poderá exceder quatro anos consecutivos.
Pesquise a legislação específica sobre afastamento compulsório:
Art. 64, V, VIII e X da Lei nº 94/79.•
Regulamentado pelo Decreto nº 23.265/2003, este benefício pode ser concedido
a servidores efetivos e estáveis ou celetistas, cujo contrato de trabalho esteja
vigorando há mais de três anos, nas seguintes condições:
a) com vencimentos e demais vantagens, desde:
que seja reconhecido pelo Prefeito o interesse para a Administração • Municipal; e
que a licença não ultrapasse doze meses;•
b) sem direito à percepção de vencimentos e quaisquer vantagens do cargo
e com a interrupção da contagem de serviço quando:
o afastamento ultrapassar doze meses;•
forem reconhecidos o interesse e a conveniência para a Administração, • em qualquer prazo.
Você deve saber quais são os trâmites que devem ser obedecidos ao se solicitar este tipo de afastamento:
1º. Requerimento do servidor;
2º. Instrução do Órgão Setorial de Recursos Humanos;
3º. Opinamento do Secretário da Pasta de lotação (contendo os itens
previstos no art. 14 do Decreto nº 23.265/2003);
4º. Apreciação pela Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em
Administração Pública (A/SUBEPAP);
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5º. Deferimento/Indeferimento por parte do Prefeito;
6º. Publicação do Coordenador Geral do Sistema de Recursos
Humanos - A/CSRH.
Agora, veja quais são as normas relativas a este tipo de afastamento:
a) O afastamento com vencimentos será precedido de assinatura de Termo
de Compromisso pelo servidor, juntamente com duas testemunhas.
AtençãoÉ importante saber que a assinatura do Termo de Compromisso obriga ao servidor restituir a importância recebida dos cofres municipais du-rante o afastamento, sob pena de cobrança administrativa ou judicial e corrigida na forma da legislação pertinente, caso venha ocorrer sua demissão, exoneração ou concessão de licença para trato de interesses particulares nos cinco anos subseqüentes à conclusão do curso.
b) O Termo de Compromisso original ficará arquivado na A/SUBEPAP, de
onde só será retirado para fins de cobrança.
c) Não será concedida exoneração ou licença para trato de interesses
particulares, sem a prévia quitação do débito.
d) Nos casos de acumulação de cargos, quando o afastamento for julgado
de interesse da Administração apenas numa das matrículas, o servidor
que se afastar ficará de licença para trato de interesses particulares no
outro cargo, enquanto perdurar o afastamento.
e) Findo o prazo de afastamento ou ocorrendo sua interrupção, o funcionário
reassumirá o exercício dentro de 30 (trinta) dias, no Órgão Setorial de
Recursos Humanos.
Para fazer o registro do afastamento, você deve conhecer os seguintes passos:
a) Após a publicação, o afastamento será registrado no cartão de ponto
do servidor pelo Órgão Local de Recursos Humanos. No registro devem
constar:
o período;•
o dispositivo legal;•
a data da publicação;•
o número do respectivo processo;•
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Gestão de PessoasMódulo 1
b) É de responsabilidade do Órgão Setorial de Recursos Humanos a
implantação da benesse no Sistema Informatizado de Recursos Humanos
(ERGON), na Tela Licença/Afastamentos (figura 3), sob os seguintes códigos:
código 132, no caso da licença com vencimentos;•
código 733, no caso da licença ser concedida sem vencimentos.•
Pesquise a legislação específica sobre o afastamento para estudo:
Art. 64, inciso XI, da Lei nº 94/79.•
Decreto nº 23.265/2003.•
9.6. Dispensa de ponto para participação em eventos
Regulamentado pelo Decreto nº 23.265/2004, este afastamento é concedido ao
funcionário para participar de eventos, dentro ou fora do Brasil, pelo prazo máximo
de 30 dias. Excetuam-se desse limite as participações em eventos desportivos de
caráter oficial, com prazo máximo de 60 dias.
É importante que você saiba que a dispensa de ponto precisa ser feita mediante
as seguintes hipóteses:
a) por solicitação escrita da chefia do servidor, ou dos dirigentes ou
promotores do evento, com detalhes esclarecedores da sua natureza, do
local de realização e da duração, mencionando ainda os servidores que
devam ser abrangidos pela dispensa.
b) por solicitação escrita do servidor acompanhada de documento que
comprove a realização do evento, contendo os esclarecimentos citados
acima.
AtençãoEm ambas as hipóteses será necessária a oitiva prévia da chefia imedia-ta do servidor, que se manifestará acerca:
• da pertinência da dispensa de ponto;
• do não comprometimento da continuidade do serviço com o afastamento do servidor.
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Feita a solicitação pelo funcionário, veja quais são os passos seguintes:
a) O expediente será encaminhado à apreciação do Titular da Secretaria de
lotação do servidor ou Órgão equivalente (admitida a delegação), que
decidirá, segundo critérios de conveniência e oportunidade, quanto ao
deferimento ou não do pleito.
b) Caberá ao Órgão Local de Recursos Humanos esclarecer ao interessado
que a dispensa de ponto, ainda que autorizada, só produzirá efeitos
quando o mesmo apresentar o comprovante de sua real participação,
quando de seu retorno.
Comprovada a participação, mediante apresentação do comprovante, veja como é o procedimento do registro de afastamento:
a) O afastamento será registrado no cartão de ponto do servidor pelo Órgão
Local de Recursos Humanos. No registro devem constar:
o período;•
o dispositivo legal;•
a data da publicação;•
o número do respectivo processo.•
b) É de responsabilidade do Órgão Setorial de Recursos Humanos a
implantação da benesse no Sistema Informatizado de Recursos Humanos
(ERGON), na Tela Licença/Afastamentos (figura 3), sob os seguintes
códigos:
código 150, para dispensa simples de até 30 dias;•
código 799, para dispensa para evento esportivo de até 60 dias.•
Pesquise a legislação específica sobre dispensa de ponto para participação em eventos:
Art. 64, inciso XII, da Lei nº 94/79.•
Decreto nº 23.265/2004.•
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Gestão de PessoasMódulo 1
9.7. Prestação de prova
É importante saber que, o servidor estudante poderá faltar ao serviço nos dias
de prova, sem prejuízo da remuneração, mediante a apresentação de atestado
fornecido pela instituição de ensino, com o visto da chefia imediata.
Nesse caso, o registro se dará da seguinte forma:
a) O Órgão Local de Recursos Humanos fará o registro no cartão de ponto
do servidor.
b) Também providenciará para que seja feito o lançamento dos dias de
prova no Sistema ERGON, na tela Freqüência (figura 1), com o código
mnemônico 900.
Pesquise a legislação específica sobre prestação de provas:
Art. 64, inciso XIII, da Lei nº 94/79.•
9.8. Afastamento para se candidatar a cargo eletivo
A depender do cargo ou função que desempenham, os servidores candidatos
a cargo eletivo possuem períodos diferenciados de afastamento que você deve
conhecer. São os seguintes:
Cargos Período de Afastamento
Secretários Municipais, Presidentes, Diretores e Su-perintendentes de Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações.
Seis meses antes das eleições.
Servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta.
Três meses antes das eleições, mantendo o rece-bimento integral dos vencimentos.
Servidores exclusivamente ocupantes de cargo em comissão (estranhos aos quadros), que não se enquadrem no primeiro grupamento.
Devem ser exonerados de seus cargos em comissão três meses antes das eleições.
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Veja, agora, o que é necessário para que o registro seja efetuado:
a) Os servidores candidatos deverão apresentar ao Órgão Setorial de
Recursos Humanos documento que comprove a homologação de sua
candidatura pelo respectivo Partido Político.
b) De posse desse documento, o Órgão Setorial promoverá o lançamento
do afastamento no Sistema ERGON, tela Licenças/Afastamentos (figura
3), sob o código 112.
c) O término do afastamento se dar-se-á no dia seguinte ao do pleito
eleitoral, quando o servidor deverá, imediatamente, reassumir suas
funções, independentemente de ter sido eleito ou não.
d) Caso o servidor tenha sido eleito, deverão ser observadas as regras que
você irá estudar no item seguinte.
Pesquise a legislação específica sobre afastamento para se candidatar a cargo eletivo:
Lei Complementar nº 64/90.•
9.9. Afastamento para mandato eletivo
Em continuação ao item anterior, agora você vai estudar as regras de afastamento
do servidor que foi eleito. Veja o que acontece nas três situações possíveis de
mandato eletivo:
Mandato eletivo federal, estadual ou distrital
Mandato de Prefeito Mandato de Vereador
O servidor ficará obriga-toriamente afastado de seu cargo, emprego ou função.
O servidor será obrigatoriamente afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Não havendo compatibilidade, o servidor deverá optar.
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Gestão de PessoasMódulo 1
Veja como é feito o registro nesse tipo de afastamento:
a) O lançamento deve ser feito no Sistema ERGON, tela Licenças/Afastamentos
(figura 3), sob o código 716 (Exercício de Mandato Eletivo).
Pesquise a legislação específica sobre afastamento para mandato eletivo:
Art. 38 da Constituição Federal.•
Atenção• Em qualquer das hipóteses de mandatos, o tempo de afastamento será computado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
• Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se estivesse em exercício.
- Nas situações em que é possível a opção pela remuneração do cargo, em-prego ou função (mandatos de Prefeito e Vereador), o servidor deverá manifes-tar expressamente sua opção, a qual deverá ser encaminhada à Coordenado-ria de Análise e Pagamento (A/CSRH/CPG).
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Pare, pense no que estudou até aqui e responda:Pare, pense no que estudou até aqui e responda:
9) Admitido em 15/01/2005, um funcionário público municipal goza férias a partir de 20/03/2006. Licenciado para tratamento de saúde no período de 1/06/2006 a 30/06/2006 e afastado para atuar no Tribunal do Júri no período de 01/07/2006 a 30/07/2006, a partir de quando poderá gozar novas férias?
a) 15/01/2007
b) 14/02/2007
c) 15/03/2007
d) 14/04/2007
Agora você é o responsável pelo controle de freqüência do funcionário XXX, faça as marcações dos seguintes fatos no cartão de ponto de acordo com o que você aprendeu nas seções 9, 10 e 11.
1. Ficou doente durante o período de 2/1/2007 a 11/1/2007;
2. Gozou um mês de licença especial a partir do dia 22/1/2007 referente ao período básico de 2/3/1998 a 12/3/2003;
3. Gozou férias a partir de 2/4/2007 referente ao período aquisitivo de 1/11/2005 a 30/11/2006;
4. Faltou em 8/5/2007;
5. Faltou de 17/5/2007 a 21/5/2007;
6. Começou a faltar em 23/5/2007 não voltando no 1.º semestre;
7. Analise o período de faltas apresentado no item anterior e descreva quais são as providências que você deverá tomar para que seja cumprida a legislação correspondente ao controle de freqüência;
(Confira suas respostas no Gabarito que se encontra na plataforma AVAS/SMA.)
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Gestão de PessoasMódulo 1
10. Vantagens
Você, agora, vai estudar as regras relativas às vantagens, ou aos benefícios,
assegurados pela Legislação ao servidor municipal, bem como de que forma elas
devem ser tratadas pela gestão de RH.
10.1. Triênio
A segunda vantagem assegurada pela Legislação ao servidor municipal,
que você vai deve conhecer, diz respeito à gratificação adicional por tempo de
serviço.
O triênio é a vantagem calculada sobre o vencimento do cargo efetivo a que faz
jus o funcionário por três anos de efetivo exercício no Município.
Veja, a seguir, suas características:
a) A gratificação correspondente é a seguinte:
primeiro triênio = 10%•
demais triênios = 5% cada um•
b) Para que o triênio tenha efeito, o funcionário contará o tempo de efetivo
exercício prestado ao Município, inclusive na condição de contratado.
c) A gratificação é devida em duas condições:
a partir do dia imediato àquele em que o funcionário completar o triênio ou•
a partir da data de requerimento do servidor, na hipótese de cômputo • de tempo de serviço público estranho ao Município.
AtençãoAtente para as seguintes situações:
• O tempo de serviço público federal, estadual e em outros municípios, prestado na Administração Direta, Indireta ou Fundacional também será computado para efeito de percepção de gratificação adicional por tempo de serviço, desde que o cargo de provimento efetivo ou emprego permanente anteriormente ocupado guarde natureza similar e equivalente ao cargo em que o servidor encontrar-se provido no Município do Rio de Janeiro.
• Os requisitos de equivalência e a similitude serão dispensados para os servi-dores que em 10 de março de 1994:
a) já percebiam a gratificação adicional de tempo de serviço,
b) ocupavam cargo de provimento efetivo no Município.
• É vedado o pagamento relativo a período anterior 02/12/97 (data em que entrou em vigor a Lei Complementar nº 34/97).
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E como é feito o registro dessa vantagem?
É concedido automaticamente pelo Sistema ERGON, dispensando-se a abertura
de processo administrativo.
Pesquise a legislação específica sobre triênio: Art. 126 da Lei nº 94/79.•
Lei Complementar nº 34/97.•
10.2. Auxílio-doença
Você também deve conhecer as regras básicas para a concessão desta terceira
vantagem assegurada ao funcionário: o benefício de auxílio-doença. Veja quais são:
a) Após cada período de doze meses consecutivos de licença para tratamento
de saúde (art. 88 da Lei n° 94/79), o funcionário terá direito a um mês de
vencimento, a título de auxílio-doença.
b) Quando se tratar de licença concedida por motivo de acidente de trabalho
ou doença profissional (art.99 da Lei n° 94/79), o funcionário fará jus ao
auxílio-doença após cada período consecutivo de seis meses de licença.
Pesquise a legislação específica sobre auxílio-doença:
Art. 144 da Lei nº 94/79.•
Arts. 88 e 99 da Lei nº 94/79.•
Resolução SMA n° 893/98.•
AtençãoEste benefício dispensa trâmite processual, uma vez que sua concessão se dá de forma automática após perfeito o período aquisitivo (Resolu-ção SMA n° 893/98).
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Gestão de PessoasMódulo 1
10.3. Salário-família
Salário-família é o auxílio pecuniário concedido pelo Município ao funcionário, como contribuição ao custeio das despesas de manutenção de sua família.
No que diz respeito a essa vantagem, é importante que você conheça:
a) As condições que o funcionário deve apresentar para se habilitar ao
recebimento do salário-família
b) Os procedimentos que deve ter para recebê-lo.
Veja as informações organizadas na tabela a seguir:
Condições Procedimentos Observações
I – ter esposa que não exerça atividade remu-nerada
O servidor deverá apresentar:a) certidão de casamento; b) declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida, declarando que sua esposa não exerce atividade remunerada.
A declaração deve ser renovada anual-mente, sob pena de suspensão do paga-mento do benefício até que se regularize a situação.
II – ter esposo que, por motivo de invalidez, não exerça atividade remu-nerada
A servidora deverá apresentar:a) certidão de casamento;b) laudo médico atestando a invalidez do esposo, com firma reconhecida;c) declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida, declarando que seu esposo não exerce atividade remunerada.
O laudo e a declaração deverão ser reno-vados anualmente, sob pena de suspen-são do pagamento do benefício até que se regularize a situação.
III – ter filho menor de 21 anos
O servidor deverá apresentar a certidão de nascimento do filho.
IV – ter filho inválido (salário-família tríplice)
O servidor deverá dirigir-se à A/CSRH/CAD para fazer o requerimento portando o último contracheque e apresentar os seguintes documentos:a) certidão de nascimento do filho;b) laudo médico atestando a invalidez, com firma reconhecida.
O laudo médico deverá ser renovado anualmente, sob pena de suspensão do pagamento do benefício até que se regularize a situação. Ao filho inválido corresponderão três cotas do salário família.O salário-família é pago a contar do requerimento, não retroagindo.O pro-cedimento para requerer a prorrogação do salário família tríplice está regulamen-tado na Resolução SMA n° 886/98.
V – ter filho estudante que freqüente curso su-perior e que não exerça atividade remunerada até a idade de 24 anos
O servidor deverá apresentar a declara-ção da universidade comprovando que o filho está matriculado.
A declaração deve ser apresentada a cada seis meses após o filho completar 21 anos, sob pena de suspensão do paga-mento do benefício até que se regularize a situação.
VI – ter filha solteira sem economia própria que viva às expensas do funcionário
O servidor deverá apresentar declaração de duas testemunhas, com firma reconhe-cida, declarando que a filha solteira não exerce atividade remunerada.
A declaração deve ser apresentada anu-almente após a filha completar 21 anos, sob pena de suspensão do pagamento do benefício até que se regularize a situação.
VII – ter ascendente sem rendimento próprio que viva às expensas do funcionário
O servidor deverá apresentar:a) certidão de nascimento ou identidade;b) declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida, de que o ascendente vive sob suas expensas.
A declaração deve ser renovada anual-mente, sob pena de suspensão do paga-mento do benefício até que se regularize a situação.
Também são considerados filhos o enteado e o menor que, mediante autorização judicial, viva sob a guarda e sustento do funcionário.
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AtençãoA cada dependente que o servidor tenha, relacionados na tabela, corresponderá uma cota de salário-família. Exceto em relação ao filho inválido, ao qual corresponderão três cotas de salário-família.
Pesquise a legislação específica sobre salário-família:
Art. 137 a 142 da Lei nº 94/79.•
Art. 140, parágrafo único, da Lei nº 94/79.•
Resolução SMA n° 886/98.•
Pare, pense no que estudou até aqui e responda:Pare, pense no que estudou até aqui e responda:
10) Um servidor público municipal exerceu, de 02/07/1990 a 07/08/1995, função gratificada de símbolo DAI-6 e, de 08/08/1995 a 09/07/98, exerceu o cargo em comissão de símbolo DAS-7. Na hipótese de requerimento de incorporação, qual seria a decisão da Administração?
a) Concessão de 5/8 do valor integral do símbolo DAI-6.
b) Concessão do valor integral do símbolo DAI-6.
c) Concessão do valor integral do símbolo DAS-7.
d) Concessão de 8/10 do valor integral do símbolo DAS-7.
11) Um servidor completou, no dia 20/05/2007, período de 12 (doze) meses consecutivos de licença para tratamento de saúde. No dia seguinte, procurou seu Órgão Setorial de Recursos Humanos para orientação de como requerer a percepção do auxílio-doença. Coube a você orientá-lo no sentido de:
a) requerer o benefício em processo administrativo e aguardar a publicação da concessão.
b) localizar o processo administrativo que contém a concessão anterior, juntá-los ao requerimento e aguardar a publicação do concessão.
c) encaminhar-se à Gerência de Acompanhamento à Saúde do Servidor para solicitação do benefício.
d) Não há necessidade de requerimento, pois o benefício será automaticamente incluído em seu contracheque.
(Confira suas respostas no Gabarito que se encontra na plataforma AVAS/SMA.)
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Gestão de PessoasMódulo 1
11. Averbação de tempo de serviço
Para solicitar a averbação, o funcionário precisa comprovar o tempo de serviço
prestado apresentando uma série de documentos. Veja quais são eles na tabela
seguinte:
Categoria Documentação necessária
Contratado do município do Rio de Janeiro
(Art. 65, III, c/c Art. 126 da Lei nº 94/79)
• Certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS, tendo em vista o contido na Resolução SMA nº 1141, de 29/01/2004, publicada no D.O. Rio de 05/02/2004.
• Declaração de freqüência expedida pelo Órgão no qual trabalhou, para fins de concessão de triênio.
• Cópia das folhas da CTPS relativas à identificação do empregado, bem como aquelas referentes ao contrato firmado com o Município do Rio de Janeiro, inclusive as que o contrato faz referência.
• Caso o nome constante do requerimento não co-incida com o nome cadastrado neste Município ou com aquele constante da CTPS, anexar cópia da certidão de casamento.
Médico residente
(Art. 65, Inciso III, da Lei nº 94/79)
• Certificado original para fins de apostilamento.
• Declaração de freqüência em dias trabalhados ou Certidão de tempo de serviço.
Militar
(Art. 65, II, da Lei n.º 94/79)
• Certidão de tempo de serviço ou certificado militar autenticado.
Órgãos públicos
(Art. 65, Inciso I, II e III, da Lei nº 94/79)
• Certidão original do órgão público.
Empregado do setor privado
(Art. 9º da Lei nº 315/82)
• Certidão de Tempo de Contribuição original expe-dida pelo INSS.
O passo-a-passo da averbação de tempo de serviço, bem como os formulários padronizados utilizados para este fim, estão disponíveis no site da Secretaria Municipal de Administração (http://www.rio.rj.gov.br/sma/), área de Recursos Humanos, Manuais e Formulários, Manual de Averbação de Tempo de Serviço.
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Atente para as seguintes considerações. Você deve conhecê-las caso precise solicitar ou providenciar uma averbação:
No município do Rio de Janeiro, não pode haver período concomitante • com o início de exercício ou períodos já averbados que coincidam com aquele que se pretende averbar. Nesses casos, os períodos concomitantes devem ser desprezados.
Caso haja licença para tratamento de saúde (Art. 88 da Lei 94/79), • informar o quantitativo de dias para que seja computado somente para fins de aposentadoria.
Não se devem computar os períodos de licença por motivo de doença em • pessoa da família (Art.100 da Lei 94/79) usufruídos até 15/12/98.
A partir de 16/12/98, os afastamentos por motivo de doença em pessoa da • família poderão ser computados se comprovado que houve contribuição previdenciária. Isto porque, com a Emenda Constitucional nº 20/98, o critério para aposentadoria mudou de tempo de serviço para tempo de contribuição.
No caso de averbação de tempo de serviço público de outros entes, • inclusive militar, de servidor que tenha ingressado nos quadros da PCRJ antes de 10/03/94, deverá constar da concessão a Lei Complementar nº 34/97 (triênio), publicada no DO Rio de 02/12/97. Caso contrário, deve ser observando se há similitude ou equivalência entre os cargos, através de avaliação da A/CSRH/ARH;
O tempo de serviço exercido na qualidade de, exclusivamente, ocupante de • cargo em comissão (estranho aos quadros) poderá ser averbado (art. 65, III, da Lei nº 94/79, combinado com o art. 126 do mesmo diploma legal (triênio)).
O titular de cargo efetivo, em comissão ou emprego público deste Poder • Executivo que venha a ser provido, por concurso, noutro cargo público deste município terá seu tempo de serviço anterior automaticamente averbado para a finalidade de triênio e aposentadoria (Resolução n° 915/99). É resguardado ao servidor o direito de manifestar-se contrário a tal contagem automática, desde que o faça no prazo de 30 dias a contar da posse no novo cargo municipal.
AtençãoCaso o tempo averbado não tenha gerado benefício ao servidor, como, por exemplo, triênio ou aposentadoria, é possível requerer a Desaverba-ção de tal tempo de serviço conforme parecer (PG/PPE/05/2001/FBMC).
Pesquise a legislação específica de averbação de tempo de serviço:
Art. 65, I, II, e III da Lei nº 94/74•
Art. 9º da Lei nº 315/82.•
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Gestão de PessoasMódulo 1
12. Redução de carga horária
A legislação assegura a redução de 50% da carga horária de trabalho:
a) ao servidor municipal portador de deficiência ou de patologias que levem
à incapacidade temporária ou permanente.
b) ao responsável legal, por decisão judicial, de pessoa portadora de
deficiência ou de patologias.
O item “b” diz respeito a uma questão muito importante, que você deve conhecer na hora de apreciar um caso desse tipo. Veja:
Segundo o Parecer PG/PPE/19/98/PRSM, o enunciado “responsável legal, por decisão
judicial” não pode ser compreendido como sendo aplicável apenas nas hipóteses em
que a responsabilidade jurídica do servidor decorra de decisão judicial.
Deve-se pressupor que tal benefício seja extensivo a todos os servidores
juridicamente responsáveis por pessoa portadora de patologia incapacitante,
inclusive os que o forem em virtude de decisão judicial.
Seria pouco razoável que a lei tivesse outorgado aos servidores responsáveis
por pessoa incapaz em virtude de decisão judicial, como nos casos da guarda, da
tutela e da curatela, direitos mais amplos do que os conferidos aos pais, que são
juridicamente responsáveis por seus filhos menores.
Assim, os procedimentos que deve tomar o servidor responsável legal que
deseja se beneficiar com a redução da carga horária são os seguintes:
a) deverá comprovar que é responsável legal pela pessoa portadora da
deficiência ou patologia
b) a pessoa portadora da deficiência ou patologia deverá ser submetida
à perícia médica na A/CSRH/CVS/GASS, a fim de que seja apurado se
a sua doença ou deficiência é geradora de incapacidade, segundo os
critérios adotados pela Medicina.
Pesquise a legislação específica sobre redução de carga horária:
Art. 177, XXVIII, da LOMRJ.•
Parecer PG/PPE/19/98/PRSM.•
Resolução SMA n° 886/98.•
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13. Readaptação
A legislação permite que o funcionário seja readaptado em funções diferentes
das que lhe cabem, sem que essa readaptação lhe acarrete qualquer prejuízo, nas
seguintes situações:
a) quando se verificar, em inspeção médica realizada pela A/CSRH/CVS/
GASS, redução da capacidade física do funcionário ou estado de saúde
que impossibilite ou desaconselhe o exercício das funções inerentes ao
seu cargo; e
b) desde que não se configure a necessidade de aposentadoria nem de
licença para tratamento de saúde.
Pesquise a legislação específica sobre readaptação:
Art. 86 da Lei nº 94/79.•
Parecer PG/PPE/028/1997/GVS.•
Promoção PG/PPE/003/2004/ANB.•
AtençãoA estabilidade não é requisito para readaptação. Se constada que a do-ença é superveniente à posse, é possível a concessão da readaptação (Parecer PG/PPE/028/1997/GVS e Promoção PG/PPE/003/2004/ANB).
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Gestão de PessoasMódulo 1
14. Remoção
Remoção é o deslocamento do funcionário de um para outro órgão.
Você deve saber que ela pode se processar de duas formas:
a) ex-officio
b) a pedido do funcionário
Em ambos os casos, devem ser atendidos o interesse e a conveniência da
Administração.
Aprenda, agora, suas características:
a) A remoção será realizada no âmbito de cada órgão pelo respectivo Titular,
cabendo ao Secretário Municipal de Administração efetuá-la de uma para
outra Secretaria ou órgão equivalente.
b) Quando a remoção ocorrer entre Setores, no âmbito da mesma Secretaria,
um Setor expedirá memorando de apresentação ao novo Setor de lotação,
registrando as informações quanto ao gozo de férias.
c) Na hipótese de a remoção se efetuar para Pasta diversa, o memorando
do Órgão Local de Recursos Humanos será dirigido ao Órgão Setorial de
Recursos Humanos, que tomará as providências no sentido de apresentar
o servidor para a Secretaria de destino.
Sobre o registro da Remoção no sistema, veja como proceder:
a) O registro da remoção será feito pela Secretaria de destino, aquela que está
recebendo o servidor, para evitar que o mesmo fique sem pagamento.
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Figura 10: Remoção – Sistema Informatizado de Recursos Humanos (ERGON)
Pesquise a legislação específica sobre remoção:
Art. 30 e 31 da Lei nº 94/79.•
Parecer PG/PPE/028/1997/GVS.•
Promoção PG/PPE/003/2004/ANB.•
b) A Secretaria de destino irá registrar os seguintes dados na tela de Remoção
(figura 10):
- Data da Mudança de Setor
- Código do Novo Setor
- Código 11 (mudança de lotação) no campo Nova Forma de Prov.
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Gestão de PessoasMódulo 1
15. Penalidades
É importante conhecer quais são as penalidades sofridas pelo funcionário e de
que forma elas são aplicadas e registradas. Veja a tabela:
Pesquise a legislação específica sobre penalidades:
Arts. 174 a 184 da Lei nº 94/79.•
Penalidades Tipo de aplicação Características do registro
Advertência verbal
Repreensão por escrito
Suspensão registro no cartão de ponto
Registrar com a letra “S”, em vermelho, abrangendo todos os dias relativos à penalidade e anotados os dados referentes ao ato puni-tivo no campo “Observações”.
Caso o funcionário esteja legalmente afastado, quando de sua edição, a mesma será cumprida após o término do afastamento.
Multa registro no cartão de ponto
Poderá ser convertida em multa, conforme previsto no art. 178, § 3º, cabendo os registros pertinentes ao ato de conversão no cartão de ponto, bem como a marcação de todos os dias envolvi-dos no fato com a letra “M”, em vermelho. O funcionário nesta situação cumprirá suas atividades dentro do horário normal.
Demissão registro no cartão de ponto
Órgão Local de Recursos Humanos deverá encerrar, no dia cor-respondente a sua publicação, o respectivo cartão de ponto, no qual fará as anotações relativas ao número do Decreto, à data da publicação e ao número do processo.
Pare, pense no que estudou até aqui e responda:Pare, pense no que estudou até aqui e responda:
12) Em decorrência de um processo administrativo disciplinar, aplicou-se ao funcionário pena de suspensão, pelo prazo de 10 (dez) dias. Na data da publicação da penalidade, o funcionário encontrava se afastado para tratamento de saúde, o que gerou:
a) o cancelamento da punição;
b) a suspensão da licença para cumprimento da penalidade;
c) o reexame do processo administrativo disciplinar;
d) o cumprimento da punição a partir do dia subseqüente ao término da licença.
(Confira suas respostas no Gabarito que se encontra na plataforma AVAS/SMA.)
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Pare, pense no que estudou até aqui e responda:Pare, pense no que estudou até aqui e responda:
13) Um funcionário exonerado a pedido, em outubro de 2006, requer readmissão aos quadros municipais em janeiro de 2007. O Órgão Setorial de Recursos Humanos deverá:
a) indeferir o pedido, considerando a revogação tácita da readmissão pela Constituição Federal de 1988;
b) deferir o pedido, visto que não ocorreu a prescrição qüinqüenal;
c) indeferir o pedido por inexistência de vaga;
d) deferir o pedido com base no art. 47 da Lei nº 94/79.
14) Durante o trimestre que antecede o pleito eleitoral até a posse dos eleitos são nulos de pleno direito os atos de:
a) exoneração a pedido;
b) exoneração de cargo em comissão;
c) nomeação em cargo em comissão;
d) demissão sem justa causa.
(Confira suas respostas no Gabarito que se encontra na plataforma AVAS/SMA.)
16. Exoneração
Da mesma forma que na remoção, a exoneração de um funcionário pode se dar de uma das duas formas:
a) ex-officio ou
b) a pedido do funcionário
Veja, agora, as características de cada uma delas:
a) Será exonerado, ex-officio, o funcionário que não entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da posse.
b) Na hipótese de exoneração a pedido, o interessado deverá dirigir-se à A/CSRH/CAD, portando os seguintes documentos:
certidão de “nada consta”, expedida pelo PREVI-RIO;•
cópia da carteira de identidade;•
certidão de “nada consta”, expedida pela Superintendência das • Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo.
Pesquise a legislação específica sobre exoneração:
Arts. 26 e 60 da Lei nº 94/79.•
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Gestão de PessoasMódulo 1
17. Reintegração
É o reingresso do funcionário demitido ao serviço público, com ressarcimento
dos vencimentos e vantagens ligados ao cargo.
Veja quais são as características que você deve conhecer:
a) A reintegração poderá decorrer de decisão administrativa ou judicial;
b) A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, mesmo que
extinto, hipótese em que será restabelecido, se houver sido transformado,
no cargo resultante da transformação;
c) O funcionário reintegrado será submetido à inspeção médica e aposentado
se julgado incapaz.
Pesquise a legislação específica sobre reintegração:
Artigos 50 a 52 da Lei nº 94/79.•
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18. Reversão
É o reingresso no serviço público do funcionário aposentado por invalidez,
quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Você precisa saber que a reversão ocorre de duas formas:
- ex-officio ou
- a pedido.
No que diz respeito ao cargo ou função do reingresso, pode ser de dois tipos:
a) no mesmo cargo (preferencialmente) ou naquele em que se tenha
transformado ou
b) em cargo de vencimento e atribuições equivalentes aos do cargo
anteriormente ocupado, atendido o requisito de habilitação profissional.
Por fim, para que a reversão possa se efetivar, é necessário que o aposentado:
a) Não tenha completado 70 (setenta) anos de idade;
b) Não conte tempo de serviço e de inatividade para aposentadoria voluntária, computando em conjunto;
c) Seja julgado apto em inspeção de saúde.
Pesquise a legislação específica sobre reversão:
Arts. 57 e 58 da Lei nº 94/79.•
Pare, pense no que estudou até aqui e responda:
15) Funcionário municipal é aposentado por invalidez e, após determinado período, sente-se apto a retornar ao serviço. Qual a orientação que você lhe daria?
a) Requerer reversão;
b) Requerer reintegração;
c) Requerer readmissão;
d) Requerer aproveitamento.
(Confira suas respostas no Gabarito que se encontra na plataforma AVAS/SMA.)
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Gestão de PessoasMódulo 1
19. Falecimento
Em caso de falecimento do servidor, o Órgão Local de Recursos Humanos deve
cumprir três passos. Saiba quais são:
a) encerrar o cartão de ponto do servidor, promovendo os registros
pertinentes, extraídos da certidão de óbito;
b) encaminhar cópia da referida certidão ao Órgão Setorial de Recursos
Humanos;
c) orientar a família do falecido a comparecer à A/CSRH/CAD, para fins de
abertura do processo de encerramento de folha.
Veja, agora, como é feito o encerramento de vínculo do servidor no sistema:
Na tela Encerramento de Vínculo (figura 11), seção Vacância:
a) Campo Data – preencher com a data do óbito que consta na certidão de
óbito do servidor;
b) Campo Forma – preencher com o n° 24, correspondente ao Falecimento;
c) Campo Data Pgto Demissão – é preenchido automaticamente, após o
preenchimento no campo Forma.
Figura 11: Encerramento de vínculo – Sistema Informatizado de Recursos Humanos (ERGON)
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Agora que terminou o estudo desta unidade 2, responda: você se sente realmente seguro em relação ao domínio desses temas?
Caso tenha alguma dúvida em relação a algum item do estudo, retome sua
leitura. Se a dúvida persistir, busque auxílio nas aulas de apoio e no fórum de
debates.
Quando se sentir apto, faça a atividade integradora que está no anexo IV
deste caderno. Ela foi preparada para que você possa testar todo o conhecimento
que adquiriu ao longo do curso, reunindo em um único exercício os tópicos
estudados.
RESUMO
Os temas tratados neste unidade foram:
• As categorias existentes dos funcionários.
• Os requisitos e prazos relativos à posse, ao exercício e ao estágio probatório.
• Os direitos e as obrigações dos servidores que desempenham função gratifi-cada ou cargo em comissão.
• Os diversos tipos de licenças, afastamentos, vantagens e aposentadoria, bem como suas regras.
- Os requisitos e prazos relativos a temas de importância para a vida funcio-nal do servidor, tais como: contribuição sindical, averbação, carga horária, readaptação, remoção, penalidades, exoneração, reintegração, reversão, falecimento.
- Os códigos e marcações feitas no cartão de ponto e no Sistema Informati-zado de Recursos Humanos (ERGON), no que diz respeito às obrigações de controle de freqüência, direitos e deveres do funcionário.
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Gestão de PessoasMódulo 1
ATIVIDADE INTEGRADORAATIVIDADE INTEGRADORA
Prezado Servidor,
Esta atividade foi organizada objetivando exercitar os assuntos estudados neste Módulo.
Ela se constitui de um Estudo de Caso.Para solucioná-lo você deverá fazer uso:
• Dos conteúdos tratados das Unidades 1 e 2.
• Dos anexos I (Cartão de Ponto-Faltas) e II (CP-Licenças).
• Das atividades resolvidas ao longo deste Módulo.
Sempre que tiver dúvidas, consulte seu Orientador nos encontros presenciais agendados ou através da Plataforma, no Fórum “Tiradúvidas.”
Após resolver o caso apresentado, confira suas repostas ao final do módulo.
Bom Trabalho!
Leia o texto abaixo e responda as questões propostas considerando os
fatos relatados:
A servidora Luciana tomou posse e entrou em exercício no dia 01/06/99, no cargo de Médico – Ortopedista do Quadro Efetivo do Município do Rio de Janeiro, sendo lotada em um Hospital da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Na época de sua posse, Luciana tinha 25 anos.
Antes de ingressar na Administração Pública Municipal, Luciana trabalhava (desde 11/02/99) em uma clínica particular, na qual continuou atuando até 11/02/01, data em que pediu demissão. Alertada pelo Setor de RH de sua Unidade, ela solicitou ao INSS uma Certidão de Tempo de Contribuição com o objetivo de averbar este período para fins de Aposentadoria. Após algum tempo ela obteve o documento, apresentando-o ao Órgão de Recursos Humanos que cadastrou a averbação no Sistema Informatizado de RH.
Em 08/05/02, Luciana teve seu primeiro filho e solicitou Licença Maternidade. Esta foi seguida do pedido de Aleitamento, que foi prorrogado até o limite permitido. Como ela não havia gozado férias relativas ao seu último período aquisitivo vencido, Luciana pediu que suas férias fossem marcadas com início logo após o término de sua Licença Aleitamento.
Em fevereiro de 2003, Luciana obteve 20 dias de Licença Art.88 (Lei N.º 94/79) para tratar de um problema de saúde em que necessitou ficar internada.
Luciana e o marido, também médico, decidiram fazer uma pós-graduação no exterior, com duração de dois anos, contando com o reconhecido interesse da Administração Pública, pois o curso daria acesso a pesquisas pioneiras em sua área de atuação na SMS. Após o requerimento e os trâmites seguintes o deferimento do afastamento foi publicado em 02/09/04.
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ATIVIDADE INTEGRADORAATIVIDADE INTEGRADORA
Responda:
1 – Sob qual regime ou relação jurídica Luciana foi admitida pelo Município do Rio de Janeiro?
2 – Quais são o início e o fim do período averbado pelo Órgão de Recursos Humanos? Justifique sua resposta.
3 – Considerando que Luciana foi confirmada no cargo após a avaliação da Comissão de Estágio Probatório e que não existiram outros afastamentos ou faltas, além dos fatos citados no texto, responda: Quando se deu o término do Estágio Probatório de Luciana?
4 – Quando fechou o primeiro período-base (P.B.) de Luciana, que lhe daria o direito de solicitar o gozo de Licença Especial? Considere apenas os fatos relatados no texto.
(Confira suas respostas no Gabarito que se encontra na plataforma AVAS/SMA.)