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CESPE - DPE-RR - Defensor Público (adaptada)
Julgue o item no que se refere aos tratados
internacionais de proteção aos direitos humanos
qualificados como jus cogens.
1) Esses tratados contêm normas cuja modificação é
vedada em termos absolutos.
2
NORMA JURÍDICA DA DUDH
ASPECTO FORMAL ASPECTO MATERIAL
RESOLUÇÃO DA ONU
OU
CARTA DE
RECOMENDAÇÃO DA ONU
1ª
CORRENTE
2ª
CORRENTE
Soft Law Jus Cogens
Internacional
2
2
* A menos que uma norma posterior da mesma
norma é estabelecida. 2
JUS
CO
GEN
S Normas do direito internacional geral;
Superior as outras regras comuns do direito internacional;
Nenhuma derrogação é permitida em qualquer circunstância;
Norma fundamental da política pública internacional. Em regra, não pode ser alterada.
2
JUS
CO
GEN
S Normas de natureza humanitária;
Proíbem genocídio , escravidão e discriminação racial;
Podem invalidar um tratado ou acordo entre os Estados;
Protegem princípios ou normas do Direito Humanitário.
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SOFT LAW
Normas facultativas
Instrumentos quase legais, não criam
obrigações de direito positivo aos estados
Também conhecidas como droit doux (direito
flexível) ou mesmo soft norm.
Valor normativo menos constringente que o
das normas jurídicas tradicionais
2
SOFT LAW
Refere-se a INSTRUMENTOS QUASE LEGAIS que NÃO
TÊM qualquer caráter juridicamente vinculativo, ou cuja
força de ligação é um pouco mais "fraca" do que a força
vinculativa do direito tradicional.
Tradicionalmente, o termo "soft law" está associada com a
lei internacional.
2
CESPE - DPE-RR - Defensor Público (adaptada)
Julgue o item no que se refere aos tratados internacionais de
proteção aos direitos humanos qualificados como jus cogens.
2) As normas veiculadas nesses tratados ainda estão em
processo de confirmação perante a comunidade internacional.
3) A proteção conferida por esses tratados não pode ser
derrogada por meio de acordo entre os Estados.
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CESPE - DPE-RR - Defensor Público (adaptada)
Julgue o item no que se refere aos tratados internacionais de
proteção aos direitos humanos qualificados como jus cogens.
4) Esses tratados podem ser revistos por normas de direito
internacional posteriores, ainda que não imperativas.
5) Esses tratados integram o sistema convencional de proteção
aos direitos humanos das Nações Unidas.
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MECANISMOS
DO SISTEMA
GLOBAL DE
PROTEÇÃO DOS
DIREITOS
HUMANOS
Mecanismos convencionais (treaty-
monitoring bodies)
Mecanismos extra-convencionais
(Procedimentos especiais/special
procedures)
2
Estabelecidos através de convenções;
Organismos compostos por especialistas
que atuam em sua responsabilidade
individual;
Independência em relação aos países
dos quais são provenientes (à exceção
dos Comitês).
Mecanismos
convencionais
(treaty-
monitoring
bodies)
2
Criados através de resolução de órgãos
legislativos da ONU.
Não resultam de convenções
Constituem os “mecanismos”, “mandatos”
ou “sistema de procedimentos especiais”,
através do qual as Nações Unidas
buscam avançar na implementação dos
direitos humanos.
Mecanismos
extra-
convencionais
(Procedimentos
especiais/special
procedures)
2
CESPE - DPE-RR - Defensor Público
No que se refere à Convenção Americana de Direitos
Humanos, julgue.
6) No caso de suspensão de garantias, esta não poderá
atingir normas de direitos humanos qualificadas
como jus cogens.
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* A menos que uma norma posterior da mesma
norma é estabelecida. 2
JUS
CO
GEN
S Normas do direito internacional geral;
Superior as outras regras comuns do direito internacional;
Nenhuma derrogação é permitida em qualquer circunstância;
Norma fundamental da política pública internacional. Em regra, não pode ser alterada.
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JUS
CO
GEN
S Normas de natureza humanitária;
Proíbem genocídio , escravidão e discriminação racial;
Podem invalidar um tratado ou acordo entre os Estados;
Protegem princípios ou normas do Direito Humanitário.
CESPE - DPE-RR - Defensor Público
No que se refere à Convenção Americana de Direitos
Humanos, julgue.
7) Nos Estados-partes organizados sob a forma federal,
as reservas ao pacto poderão ser levadas a efeito pelas
unidades federativas do respectivo Estado-parte.
2
PRESSUPOSTOS GERAIS DE APLICAÇÃO DE TRATADOS DE
DIREITOS HUMANOS
Âmbito de validade
material (rationae
materiae)
Aplicabilidade de tratados de DH
na ordem doméstica.
Reservas**
** Estados que não querem ou não podem
aceitar a validade de um determinado
dispositivo, mas pretendem tornar-se Estados-
Partes, PODEM EXCLUÍ-LO POR MEIO DE
UMA RESERVA. 2
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Reservas
1) Modificação unilateral do conteúdo material do
tratado (texto do tratado é diferente do seu
status de ratificação).
2) As obrigações contratuais contidas num
tratado internacional não são as mesmas para
suas partes
3) Restringida pelo Direito Internacional Público
(NÃO CABE AOS ESTADOS-MEMBROS)
2
ESTADO FEDERAL
Capacidade jurídica de direito
internacional exclusiva.
Realiza reservas aos tratados, pactos ou
convenções
Art. 19 do decreto 7.030/2009 disciplina
as reservas
2
Decreto 7.030/2009, artigo 19
Formulação de Reservas
Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um
tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que:
a)a reserva seja proibida pelo tratado;
b)o tratado disponha que só possam ser formuladas
determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em
questão; ou
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c)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja
incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.
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CESPE - DPE-RR - Defensor Público
No que se refere à Convenção Americana de Direitos Humanos,
julgue.
8) A referida convenção impõe ao governo central do Estado-
parte organizado sob a forma federal o dever de cumprir todas as
disposições de proteção aos direitos humanos nela elencadas,
mesmo aquelas que estejam na órbita de competência das
unidades federadas desse Estado.
2
CESPE - DPE-RR - Defensor Público
No que se refere à Convenção Americana de Direitos Humanos,
julgue.
8) A referida convenção impõe ao governo central do Estado-
parte organizado sob a forma federal o dever de cumprir todas as
disposições de proteção aos direitos humanos nela elencadas,
mesmo aquelas que estejam na órbita de competência das
unidades federadas desse Estado.
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CONVENÇÃO INTERNACIONAL
Entes da federação Condição
Devem cumprir as
disposições previstas no
tratado internacional.
Respeitar a repartição de
competências previstas na
Constituição.
Em se tratando de estado
federado, cabe ao governo
nacional assegurar que as
demais entidades (estados
e municípios) cumpram as
regras contidas no Pacto.
Artigo 28 - Cláusula federal
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
IMPORTANTE !!!
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Artigo 28 - Cláusula federal
1. Quando se tratar de um Estado-parte constituído como Estado
federal, o governo nacional do aludido Estado-parte cumprirá
todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com
as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e
judicial.
2
2. No tocante às disposições relativas às matérias que
correspondem à competência das entidades componentes da
federação, o governo nacional deve tomar imediatamente as
medidas pertinentes, em conformidade com sua Constituição e
com suas leis, a fim de que as autoridades competentes das
referidas entidades possam adotar as disposições cabíveis para o
cumprimento desta Convenção.
2
CESPE - DPE-RR - Defensor Público
No que se refere à Convenção Americana de Direitos Humanos,
julgue.
9) Essa convenção admite a sua própria suspensão in totum em
caso de guerra, perigo público ou outra emergência que ameace
a independência ou segurança do Estado-parte
2
Suspensão in Totum: suspensão total
ConvADH, artigo 27 - Suspensão de garantias
1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência
que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este
poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo
estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as
obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que
tais disposições não sejam incompatíveis com as demais
obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem
discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo,
idioma, religião ou origem social.
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Dir
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s n
a C
on
v. A
me
ria
na
de
D. H
um
ano
s Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica;
Direito à vida;
Direito à integridade pessoal;
Proibição da escravidão e da servidão;
Princípio da legalidade e da retroatividade;
Liberdade de consciência e religião;
Outros direitos e garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.
CESPE - DPE-RR - Defensor Público
No que se refere à Convenção Americana de Direitos
Humanos, julgue.
10) Segundo essa convenção, a suspensão de
garantias nela previstas prescinde de qualquer
comunicação aos Estados- partes do acordo.
2
ConvADH, artigo 27 - Suspensão de garantias
3. Todo Estado-parte no presente Pacto que fizer uso do direito de
suspensão DEVERÁ COMUNICAR IMEDIATAMENTE AOS
OUTROS ESTADOS-PARTES na presente Convenção, por
intermédio do Secretário Geral da Organização dos Estados
Americanos, as disposições cuja aplicação haja suspendido, os
motivos determinantes da suspensão e a data em que haja dado
por terminada tal suspensão.
2
CESPE - DPE-RR - Defensor Público
A respeito da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos , julgue.
11) Essa comissão não está autorizada a aceitar
petições de caráter individual.
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Pilares da ConvADH
Sistema de Petição Individual
Monitoramento da situação dos direitos
humanos e os estados membros
Atenção a linhas temáticas prioritárias
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ConvADH
Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou
entidade não-governamental legalmente reconhecida
em um ou mais Estados-membros da Organização,
pode apresentar à Comissão petições que contenham
denúncias ou queixas de violação desta Convenção por
um Estado-parte.
2
CESPE - DPE-RR - Defensor Público
A respeito da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos , julgue.
12) Apenas dois membros eleitos dessa comissão
podem ter a mesma nacionalidade.
2
Comissão
Interamericana de
Direitos Humanos
(sete membros )
Alta autoridade moral
Reconhecido saber em matéria de direitos
humanos
Eleitos
Pela assembleia geral da OEA
Lista de candidatos proposta
pelos governos dos estados
membros
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CADA GOVERNO
3 CANDIDATOS
Nacionais do Estado que os sugira
Nacionais de qualquer outro Estado
membro (pelo menos um deles deverá ser
nacional de Estado diferente do
proponente)
Se eleito: mandato de 4 anos (1 recondução)
Artigo 36. 2. Não pode fazer parte da Comissão mais de
um nacional de um mesmo país.
2
CESPE - DPE-RR - Defensor Público
A respeito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ,
julgue.
13) Os membros dessa comissão serão eleitos a título pessoal,
pela Assembleia Geral da OEA, a partir de nomes propostos pela
própria OEA, não podendo os Estados-partes indicar candidatos a
membros da comissão.
2
Artigo 36 - 1. Os membros da Comissão serão eleitos a título
pessoal, pela Assembleia Geral da Organização, a partir de uma
lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados-
membros.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(sete membros )
Membros eleitos
Pela assembleia geral da OEA
Lista de candidatos proposta
pelos governos dos estados
membros.
2
CESPE - DPE-RR - Defensor Público
A respeito da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos , julgue.
14) Essa comissão representa todos os Estados-partes
que integram a OEA, mesmo aqueles que não
reconhecem a jurisdição da Corte Interamericana de
Direitos Humanos.
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Seção 1 – Organização
Artigo 34 - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos
compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta
autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos
humanos.
Artigo 35 - A Comissão representa todos os Membros da
Organização dos Estados Americanos.
2
Corte Interamericana de Direitos Humanos
(CorteIDH)
sete juízes
MANDATO: 6 ANOS
escrutínio secreto escolhidos
Estados-Partes da Convenção Americana
de Direitos Humanos (ConvADH)
1 reeleição
2
** O direito a proposta e ao voto na eleição dos juízes não
está disponível para todos os Estados-Membros da OEA,
mas LIMITADO AOS ESTADOS-PARTES DA CONVENÇÃO.
Entretanto, um ESTADO-PARTE PODE SUGERIR UM
CANDIDATO que seja cidadão de um país da OEA que não
tenha ratificado a convenção.
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CESPE - DPE-RR - Defensor Público
A respeito da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos , julgue.
15) O mandato dos membros dessa comissão é vitalício
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Capítulo VII - COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS
HUMANOS
Artigo 37 1. Os membros da Comissão serão eleitos por quatro
anos e só poderão ser reeleitos um vez, porém o mandato de três
dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de
dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados
por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desses três
membros.
2
CESPE - DPE-RR - Defensor Público
De acordo com a Convenção Americana dos Direitos
Humanos, julgue:
16) é possível a expulsão coletiva de estrangeiros.
2
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*
(PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
Artigo 22.
9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.
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CESPE - DPE-RR - Defensor Público
De acordo com a Convenção Americana dos Direitos
Humanos, julgue:
17) a proteção legal do direito à vida inicia-se, em geral,
a partir do momento do nascimento.
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CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
(1969)*
(PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
Artigo 4º. 1. Toda pessoa tem o direito de que se
respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela
lei e, em geral, desde o momento da concepção.
Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2
CESPE - DPE-RR - Defensor Público
De acordo com a Convenção Americana dos Direitos
Humanos, julgue:
18) é reconhecida a existência de deveres da pessoa
para com a família, a comunidade e a humanidade.
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CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
(1969)*
(PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
Artigo 32. 1. Toda pessoa tem deveres para com a
família, a comunidade e a humanidade.
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CESPE - DPE-RR - Defensor Público
De acordo com a Convenção Americana dos Direitos
Humanos, julgue:
19) nos países onde a pena de morte tenha sido
abolida, essa forma de punição só poderá ser
restabelecida para os crimes mais graves.
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CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
(1969)*
(PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
Artigo 4º.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos
Estados que a hajam abolido.
2
CESPE - DPE-RR - Defensor Público
De acordo com a Convenção Americana dos Direitos
Humanos, julgue:
20) é inadmissível a limitação dos direitos estabelecidos
na convenção.
2
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*
(PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
Artigo 27. 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra
emergência que ameace a independência ou segurança do
Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida
e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação,
SUSPENDAM AS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS em virtude
desta Convenção, desde que ...
2
...tais disposições não sejam incompatíveis com as demais
obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem
discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo,
idioma, religião ou origem social.
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CESPE - DPE-TO - Defensor Público
No que concerne à garantia da liberdade de pensamento e
expressão, julgue de acordo com o direito internacional.
21) De acordo com a Convenção Europeia sobre Direitos
Humanos, o regime de autorização prévia para funcionamento de
empresas noticiosas televisivas e de radiodifusão é incompatível
com o direito à liberdade de expressão.
2
Artigo 10.º (Liberdade de expressão)
1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este
direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de
receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa
haver ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem
considerações de fronteiras. O presente artigo não impede que
os Estados submetam as empresas de radiodifusão, de
cinematografia ou de televisão a um regime de autorização
prévia.
2
CESPE - DPE-TO - Defensor Público
No que concerne à garantia da liberdade de pensamento e
expressão, julgue de acordo com o direito internacional.
22) A Convenção sobre o Direito das Crianças admite restrição à
liberdade de expressão para a garantia do respeito à reputação
dos indivíduos.
1
Artigo 13.º
1. A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito
compreende a liberdade de procurar, receber e expandir
informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de
fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por
qualquer outro meio à escolha da criança.
2. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições
previstas na lei e que sejam necessárias:
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a) Ao respeito dos direitos e da reputação de outrem;
b) À salvaguarda da segurança nacional, da ordem pública,
da saúde ou da moral públicas.
2
CESPE - DPE-TO - Defensor Público
No que concerne à garantia da liberdade de pensamento e
expressão, julgue de acordo com o direito internacional.
23) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é mais restrita
quanto à definição da liberdade de opinião que as convenções
americana e europeia sobre direitos humanos, visto que leva em
consideração, apenas, o direito à opinião, não abordando, como
fazem as referidas convenções, o direito de formar a opinião.
2
Artigo XIX da DUDH
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e
expressão; este direito inclui a liberdade de, sem
interferência, ter opiniões e de
procurar, receber e transmitir informações e
idéias por quaisquer meios e independentemente de
fronteiras.
2
Artigo 13 da CADH - Liberdade de pensamento e de
expressão
1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de
expressão. Esse direito inclui a liberdade
de procurar, receber e difundir informações e ideias de
qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente
ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer
meio de sua escolha.
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Artigo 10.º do CEDH
1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de
expressão. Este direito compreende a liberdade de
opinião e a liberdade de receber ou de transmitir
informações ou ideias sem que possa haver
ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem
considerações de fronteiras. [...]
2
CESPE - DPE-TO - Defensor Público
No que concerne à garantia da liberdade de pensamento e
expressão, julgue de acordo com o direito internacional.
24) A Convenção Americana sobre Direitos Humanos admite a
censura prévia exclusivamente nos casos previstos em lei para a
proteção da segurança nacional ou da ordem pública.
2
Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão
1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de
expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e
difundir informações e ideias de qualquer natureza, sem
considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em
forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.
2
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não
pode estar sujeito à censura prévia, mas a
RESPONSABILIDADE ULTERIORES, que devem ser
expressamente previstas em lei e que se façam necessárias
para assegurar:
a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da
saúde ou da moral públicas.
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CESPE - DPE-TO - Defensor Público
No que concerne à garantia da liberdade de pensamento e
expressão, julgue de acordo com o direito internacional.
25) A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher prevê expressamente o direito de a
mulher ser tratada em igualdade de condições no que se refere à
publicação de suas opiniões pela imprensa.
2
GABARITO
1) ERRADO
2) ERRADO
3) CERTO
4) ERRADO
5) ERRADO
6) CERTO
7) ERRADO
8) ERRADO
9) ERRADO
10) ERRADO
11) ERRADO
12) ERRADO
13) ERRADO
14) CERTO
15) ERRADO
16) ERRADO
17) ERRADO
18) CERTO
19) ERRADO
20) ERRADO
21) ERRADO
22) CERTO
23) ERRADO
24) ERRADO
25) ERRADO
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