FENÓMENO DA INSTABILIDADE LOCAL E O MÉTODO DAS LARGURAS EFETIVAS (MLE)
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TRANSPARÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL: UM ESTUDO NO PORTAL DA
PREFEITURA DE NATAL/RN COM BASE EM CRITÉRIOS INTERNACIONAIS
Daniela Caroline Tiburtino de Moura
Graduanda em Ciências Contábeis pela UFRN.
E-mail: [email protected]
Fábia Jaiany Viana de Souza
Doutoranda em Ciências Contábeis pela UFPB. Mestre em Ciências Contábeis pelo Programa
Multi-institucional (UnB/UFPB/UFRN). Contadora do IFRN.
E-mail: [email protected]
Maurício Corrêa da Silva
Doutor e Mestre em Ciências Contábeis pelo Programa Multi-institucional
(UnB/UFPB/UFRN). Professor Adjunto da UFRN.
E-mail: [email protected]
Renata Paes de Barros Câmara
Doutora em Engenharia Mecânica pela Escola de Engenharia Mecânica de São Carlos - USP.
Pró-Reitora Adjunta de Administração da UFPB. Professora Associada I e Docente do
Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis - PPGCC/UFPB.
E-mail: [email protected]
RESUMO
A busca por uma gestão pública municipal planejada e transparente tem se tornado cada vez
mais intensa nos dias atuais. Esta pesquisa tem como objetivo geral verificar o atendimento do
Portal da Prefeitura de Natal/RN aos critérios internacionais de transparência pública. Para isso,
a metodologia adotada consistiu de pesquisas descritiva, documental e qualitativa. Os
resultados revelaram um número baixo de critérios atendidos completamente pelo Portal, bem
como, percentuais relativamente altos de critérios atendidos parcialmente e não atendidos.
Constatou-se, ainda que o Portal da PMN apresenta como um local recheado de informações
primárias, as quais não dão suporte a uma efetiva participação cidadã, fato que compromete a
transparência do portal. Conclui-se que dos 35 (trinta e cinco) critérios analisados, 16
(dezesseis) não foram atendidos pelo Portal da PMN, o que corresponde a um percentual de
46% do total considerado, sinalizando uma situação preocupante, em virtude de quase 50% de
informações públicas divulgadas no portal de transparência do município. Apenas 3 (três)
critérios foram atendidos em sua totalidade, enquanto que 16 (dezesseis) foram atendidos
parcialmente, correspondendo aos percentuais de 8% e 46%, respectivamente.
Palavras-chave: Transparência. Portais. Critérios Internacionais.
1 INTRODUÇÃO
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF (BRASIL, 2000), tem como finalidade regulamentar os
preceitos de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal em todas as
esferas da organização, União, Distrito Federal, Estados e Municípios. Dentre os quatro pilares
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básicos da LRF (planejamento governamental, equilíbrio fiscal, controle do endividamento
público e transparência), a presente pesquisa delimita-se neste último, com a perspectiva de
analisar o seu cumprimento, tanto a partir de regulamentações da citada Lei, quanto sobre o
enfoque de critérios internacionais.
Nesse contexto, observa-se que a LRF, em seu Capítulo IX, art. 48º, estabelece quais os
instrumentos de transparência que irão representar a gestão financeira e patrimonial das
entidades públicas: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de
contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o
Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Ainda, de acordo
com o artigo, tais instrumentos deverão ser vastamente divulgados em locais de fácil acesso
público, inclusive em meios eletrônicos promovidos pela tecnologia da informação.
Alteração da LRF ocorreu com a publicação da Lei Complementar nº 131, de 27 de
maio de 2009 (BRASIL, 2009), a qual enfatizou a transparência da gestão fiscal de maneira a
determinar a disponibilização, em tempo real, de informações detalhadas e tempestivas sobre a
execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. Partindo da mesma premissa de tentar assegurar a transparência e publicidade das
ações governamentais, em 2012, entrou em vigor a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
(BRASIL, 2011), conhecida como Lei de Acesso a Informação Pública, a qual determinou que
as informações a serem divulgadas, conforme previsto nas duas leis anteriormente citadas não
deveriam referir-se apenas as finanças públicas, mas também, a qualquer informação relativa
ao meio governamental, como obrigações, remunerações, entre outras informações que
envolvessem o âmbito público.
A busca por uma gestão pública municipal planejada e transparente tem se tornado cada
vez mais intensa nos dias atuais, em virtude da atual crise existente em nosso país. Dentro desse
contexto, é importante ressaltar que existem princípios básicos a serem seguidos pela
Administração Pública, regulamentados pela legislação brasileira e norteados por estudos
internacionais. As Leis de Responsabilidade Fiscal, da Transparência Pública e de Acesso a
Informação existem para normatizar a gestão pública e visam contribuir para a promoção da
transparência.
Diante dessa conjuntura, visualiza-se a relevância dos portais de transparência no
sentido da disponibilização de informações concentradas para os cidadãos em um mesmo local,
sem a necessidade de solicitações da própria sociedade, visando promover a participação da
população na fiscalização e controle dos recursos públicos. Adicionalmente a legislação
brasileira, a presente pesquisa se fundamenta, principalmente, em estudos provenientes de
órgãos internacionais, que vem demonstrando completude e eficiência na avaliação da
transparência pública como instrumento fundamental para a accountability, onde se verifica
não apenas o cumprimento da legislação, mas sim, se as informações divulgadas contribuem
efetivamente para uma transparência efetiva.
Dessa forma, o presente estudo utiliza-se de critérios diferenciados pela abrangência dos
itens elencados, não considerando apenas a divulgação de dados fiscais, mas também,
informações de natureza qualitativa que fundamentam o controle social. Isto posto, o presente
trabalho busca pesquisar o Portal de Transparência do município de Natal, capital do estado do
Rio Grande do Norte. Assim sendo, fundamentando-se especialmente em estudos
internacionais, os quais demonstram eficiência na análise de responsabilidade da gestão de
divulgação de informação pública realizada em diversos países, a presente pesquisa busca
responder a problemática que segue: Qual o atendimento do Portal da Prefeitura de
Natal/RN aos critérios internacionais de transparência pública? Para responder essa
questão, o estudo tem como objetivo geral verificar o atendimento do Portal da Prefeitura de
Natal/RN aos critérios internacionais de transparência pública.
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A relevância do estudo refere-se na perspectiva de aprofundar o conhecimento na área,
tendo em vista a inexistência de estudos que abordem a temática da divulgação de informações
públicas sobre o prisma de critérios internacionais no município analisado, fato que pode
justificar o estudo como singular, podendo, ainda, contribuir para o incentivar o controle social
da gestão pública do município pesquisado e servir para motivar discussões em outros
municípios.
O presente estudo divide-se em cinco seções: essa primeira, introdução, expõe a
contextualização do problema, os objetivos do estudo, a justificativa para a concepção da
pesquisa e a estrutura do trabalho; a revisão da literatura fornece os conceitos sobre a temática
utilização no texto; a metodologia explica os procedimentos metodológicos adotados para a
elaboração do estudo; análise dos dados, discute os resultados obtidos com o desenvolvimento
da pesquisa, e, por fim, considerações finais, que apresenta a conclusão do estudo e
recomendações para pesquisas futuras.
2 REVISÃO DA LITERATURA
Essa seção visa apresentar alguns conceitos da literatura sobre a sociedade da
informação como pilar da transparência pública, posteriormente, explica o que seria a
transparência almejada na gestão pública, bem como, elenca pesquisas anteriores referente ao
estudo proposto.
2.1 SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
A nova tendência da sociedade mundial, que ficou conhecida como era da informação, é
definida como um resultado imediato do avanço tecnológico e do desenvolvimento
computacional ocorridos em um curto espaço de tempo. Atrelado a isso, visualiza-se o sistema
digital e a internet como ferramentas fundamentais e indispensáveis ao avanço acelerado do
conhecimento e da comunicação (CORRÊA, 2014).
Werthein (2000) e Castells (1999, apud TAVARAYAMA; SILVA; MARTINS, 2012)
relatam que o surgimento da sociedade da informação está diretamente ligado à disseminação
do capitalismo desde o ano de 1980 e foi impulsionado pela utilização de novas tecnologias,
além de ser resultado dos processos de desregulamentação e privatização, e, evoluiu com as
transformações técnicas, organizacionais e administrativas.
No Brasil, a criação do Livro Verde em 2000 foi um marco importante para a história da
sociedade brasileira informatizada, pois nele o Ministério da Ciência e Tecnologia reuniu
“metas de implementação do Programa Sociedade da Informação e constitui uma súmula
consolidada de possíveis aplicações de Tecnologias da Informação” (TAKAHASHI, 2000, p.
5).
Nessa perspectiva, é possível observar que a promoção do acesso aos meios eletrônicos
de informação é um compromisso que o governo deve ter para com a sociedade, conforme
evidenciado por Takahashi (2000), objetivando sempre o resultado de uma transparência
eletrônica eficaz. De acordo com o citado livro, é necessária uma parceria entre o Estado e a
sociedade a fim de promover uma certificação de benefícios efetivos para todos os cidadãos.
Segundo Silva, Correia e Lima (2010), além do governo, o qual deu um passo importante
através de ações efetivas elencadas no Programa Sociedade da Informação descritas no Livro
Verde e detalhadas, conforme execuções do Programa no Livro Branco; é também, e tão
importante quanto, o trabalho conjunto do setor privado e da sociedade civil como um todo, no
sentido de estimularem a utilização do conhecimento como ferramenta do desenvolvimento
democrático.
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Nessa perspectiva, Miranda e Mendonça (2006) explicam que o supracitado Programa
contribui para a inclusão social dos brasileiros diante de uma sociedade moderna e
simultaneamente fornece pilares para uma economia nacional digna de concorrência mundial.
Tal interpretação pode ser evidenciada no trecho a seguir, citado no Livro Verde, descrevendo
a finalidade do Programa Sociedade da Informação:
O objetivo do Programa Sociedade da Informação é integrar, coordenar e fomentar
ações para a utilização de tecnologias de informação e comunicação, de forma a
contribuir para a inclusão social de todos os brasileiros na nova sociedade e, ao mesmo
tempo, contribuir para que a economia do País tenha condições de competir no
mercado global. (TAKAHASHI, 2000, p.10, grifo do autor).
À vista disso, algumas pesquisas, como, por exemplo, a de Corrêa (2014), utilizam a
expressão Sociedade da Informação e do Conhecimento (SIC), em vez de somente Sociedade
da Informação, para designar o momento de transformações, onde ocorreu “o aumento da
velocidade de disseminação das Tecnologias de Informação e das Comunicações (TIC)”
(CORRÊA, 2014, p. 32), o qual gerou consequências significativas para os países no âmbito
econômico-social.
As Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) propiciaram a sociedade atual o
acesso a informação de maneira fácil e rápida, além de ter criado condições para que a sociedade
vá além do voto no que no tocante ao controle dos representantes governamentais, mas também
que participe rotineiramente de uma possível democracia aberta a fiscalização cidadã
(BERNARDES, SANTOS e ROVER, 2015).
Para Raupp e Pinho (2012), a dispersão significativa das tecnologias da informação e
comunicação (TICs) possibilitou a promoção de avanços em diversos setores, inclusive no setor
público, onde se tem implementado instrumentos de transparência, a fim de tornar a gestão
governamental mais eficiente. Conforme citam os autores, o governo eletrônico (e-gov) é uma
das iniciativas que tem “disponibilizado serviços à sociedade, além de possibilitar uma
aproximação entre o cidadão e o ente governamental, contribuindo para uma maior
democratização dos processos, expressa pela accountability” (RAUPP e PINHO, 2012, p. 54).
No que diz respeito a descrição da sociedade da informação, Assmann (2000) explica
também que a expressão designa uma sociedade que nos dias atuais ainda está a se estabelecer
e até mesmo a se firmar, na medida em que há a utilização de tecnologias de armazenamento e
difusão de dados a um mínimo custo. Ainda assim, o autor ressalta que a simples
disponibilização de dados não é suficiente para se constituir uma sociedade inteirada e
participativa, mas que há a necessidade de um amplo estímulo ao processo de aprendizagem
ininterrupto dos cidadãos, a fim de que as informações fornecidas surtam efeitos reais e
positivos, permitindo a geração de uma governança eletrônica.
Diante da literatura exposta, é possível compreender que a Sociedade da Informação,
nascida com o avanço tecnológico, atuou como agente facilitador e até mesmo estimulante de
soluções diversas ocorridas no meio social. Logo, não poderia ser diferente em se tratando da
gestão pública que é alvo de interesse comum devido as suas consequências coletivas. Apesar
de importante, a mídia digital, não proporciona garantia efetiva de transparência pública, pois
mais que isso, é necessário o interesse e conscientização dos próprios gestores governamentais
em disponibilizar dados, assim como, a fiscalização e estímulo constate dos cidadãos à
promoção de um governo eletrônico.
2.2 TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
De acordo com Zorzal e Rodrigues (2015), a transparência e o acesso à informação
pública estão previstos como direitos do cidadão brasileiro e obrigação do Estado, tanto na
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Constituição Federal (CF) de 1988, como em legislações específicas nacionais, sendo estas a
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei
Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência) e a Lei nº 12.527, de 18
de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Em se tratando da obrigação do Governo no fornecimento de tais informações, Zorzal e
Rodrigues frisam também que:
A informação sob a tutela do Estado é um bem público e sua evidenciação deve ser
por iniciativa da administração pública, de forma espontânea, proativa,
independentemente de qualquer solicitação, ou seja, transparência ativa, como
definido em lei. Cabe, portanto, a essas instituições identificar aquilo que é mais
demandado pela sociedade e anteciparem-se para disponibilizar isso proativamente na
Internet e/ou outros meios, a fim de facilitar que os stakeholders (partes interessadas)
encontrem essa informação evitando custos tanto para as instituições, quanto para os
stakeholders. (ZORZAL; RODRIGUES, 2015, p. 116).
Medeiros, Magalhães e Pereira (2014), afirmam que as legislações acima elencadas,
cujas finalidades referem-se à concretização do direito de acesso à informação, existem há mais
de 200 anos, mas que, apesar disso, a grande maioria da literatura, concernente ao assunto, é
recente. Destacam ainda que, desse modo, nos últimos quinze anos, inúmeras leis referentes ao
tema foram aprovadas em diversos países e enquanto uns estimáveis números de outros países
“apenas” assumiram o compromisso de adotar leis de direito ao acesso da informação.
Ainda com relação as regulamentações, pode-se afirmar que as mesmas possuem a
finalidade de enfatizar a disponibilização transparente da informação como um dos importantes
mecanismos que além de garantir a promoção dos direitos da cidadania, fortalecem a
democracia, expandem a cidadania, auxiliam a promoção do controle social e tendem a
dificultar a corrupção (MEDEIROS; MAGALHÃES; PEREIRA, 2014).
Com relação ao combate da corrupção, Freire (2014) afirma que é dever do Estado
promover o aperfeiçoamento e o fortalecimento contínuo de mecanismos cujo objetivo sejam a
prevenção e a promoção da transparência pública como um determinante passo para esse fim.
Segundo tal autor, a ausência de transparência pública, proporciona oportunidades propícias de
propagação de fraudes e atos de corrupção em ambientes públicos.
Pires et al. (2013) certificam que a Administração Pública tem como finalidade básica
o estímulo à transparência pública, pois a ampliação da divulgação das ações governamentais
para a sociedade contribui para o fortalecimento da democracia, valoriza e desenvolve as noções
de cidadania. Conforme Martins Júnior (2010, apud PIRES et al., 2013, p. 135), a transparência
“representa um ritual de passagem de um modelo de administração autoritária e burocrática à
administração de serviço e participativa” e a mesma não se resume tão somente ao fornecimento
da informação à sociedade pelo Governo no que se refere a execução e o planejamento da
Administração Pública, mas também, quanto ao esclarecimento de sua atuação e avaliação do
grau de influência dos cidadãos no processo de tomada de decisões governamentais.
Diante disto, Santos, Carniello e Oliveira (2013) constatam que os embasamentos da
estrutura organizacional da comunicação contemporânea estão diretamente atrelados aos
parâmetros que regulam a soberania popular. No modelo majoritário do período precedente à
digitalização das mídias, a comunicação de massa era predominantemente unidimensional e
“por analogia se parece com modelos políticos fundados na concentração do poder no cume da
hierarquia administrativa, com restrito envolvimento dos cidadãos nos processos decisórios”
(SANTOS; CARNIELLO; OLIVEIRA, 2013, p. 170). Os autores, no entanto, ressaltam que o
aspecto norteador, em uma sociedade progressivamente assentada na cultura digital, é a
acessibilidade aos meios de produção e distribuição de mensagens por parte de usuários
comuns. Este último cenário difere totalmente do cenário precedente, no qual a produção e a
distribuição dos conteúdos eram centralizadas tão somente nas empresas de comunicação.
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Outrossim, no tocante a publicidade das informações governamentais, Zorzal e Rodrigues
(2015, p. 118) salientam inclusive que a publicidade, “a abertura e a transparência juntamente
com o acesso à informação devem ser socializados e democratizados”. E em adição a isso, para
que a referida informação seja alcançada por toda a sociedade, ela deve ser divulgada em tempo
hábil, ser de fácil compreensão e divulgar precisão nos itens evidenciados no sentido de
possibilitar uma transparência eficaz. (ZORZAL; RODRIGUES, 2015).
Nesse sentido, Franco et al. (2014) abordam que a evidenciação como aliada a
transparência da informação contábil “traduz requisito fundamental para a realização do
objetivo principal da ciência contábil: fornecer informações para a tomada de decisões.”
Através da evidenciação, a contabilidade como ciência expõe em seu resultado final, “o máximo
de detalhamento relevante, transparência, compreensibilidade dos dados coletados, a fim de
obter um processo de interação efetiva entre usuários e o sistema contábil” (FRANCO et al.,
2014, p. 145).
Atrelado a isso, Souza (2014) explica que a transparência é uma importante ferramenta
de fiscalização dos atos governamentais, promovendo assim um controle social efetivo. De
acordo com a literatura, o princípio da evidenciação possibilita tal controle social, através do
Art. 83 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e segundo a autora, “este dispositivo legal tem
a responsabilidade de regular a organização e os procedimentos de contabilidade usados nos
registros dos eventos ocorridos em âmbito público” (SOUZA, 2014, p. 13). Em concordância
com Souza (2014), os autores Rosa et al. (2016), também entendem que o controle e a
fiscalização dos recursos públicos são imprescindíveis para a idealização de uma sociedade
igualitária, onde esse controle diz respeito a participação do cidadão no planejamento e
desempenho das ações públicas.
Conforme evidenciado por Resende (2014, p. 3), “o Fundo Monetário Internacional - FMI
tem publicado e defendido modelos de gestão transparente nos seus países membros”, onde em
2007 o manual publicado por aquele órgão explica que o fornecimento de informações íntegras,
referente aos atos governamentais já ocorridos, os que estão sendo executados e os que ainda
irão ser efetivados, é o primeiro passo para que haja a transparência de gestão fiscal, sendo esta
capaz de proporcionar melhorias importantes nas ações públicas e uma consequente promoção
de benefícios cidadãos.
A partir do exposto, pode se afirmar que o conceito de transparência pública está
diretamente ligado a princípios da ciência contábil, onde o fornecimento de informações
fidedignas compõe o alicerce para o planejamento e consequente tomada de decisões. No
âmbito público, os representantes sociais estão no encargo de agir de acordo com os interesses
públicos a dessa forma prestar contas à sociedade do que foi ou não realizado, bem como seus
motivos. Dessa forma, a transparência pública é instrumento básico e efetivo de uma
fiscalização e controle social.
2.3 ESTUDOS ANTERIORES
A partir do levantamento de estudos sobre transparência pública, foram selecionadas
algumas pesquisas que abordaram a transparência pública sob critérios nacionais e
internacionais que são apresentadas a seguir.
O estudo de Rosa et al. (2016) buscou identificar qual o percentual de municípios da região
sul do Brasil que divulgam as informações exigidas no art. 8° da Lei de Acesso à Informação
em seus sites. Os resultados da pesquisa revelaram que os municípios com população superior
a 10 mil habitantes, atendem parcialmente aos requisitos apresentados no Art. 8 da LAI,
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sugerindo-se dessa forma que os cidadãos possam cobrar maior qualidade de fornecimento de
informações, contribuindo para uma melhor administração pública e combate a corrupção.
A evolução da accountability no Brasil a contribuições para disseminação do tema tanto
para a área pública como para debate na área acadêmica foi estudada por Silva e Gomes (2011),
onde conferiu-se pouco desenvolvimento para a efetivação da accountability, apesar de o
controle parecer está sendo aprimorado pelos órgãos responsáveis, como a Controladoria Geral
da União e demais órgãos de controle dos Estados e Municípios. Logo, o Brasil buscou
“construir instrumentos de controle e transparência para a gestão governamental com o advento
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e contingenciamento de recursos orçamentários ”
(SILVA; GOMES, 2011, p. 16). A pesquisa sugere que a gestão e a qualidade dos gastos, assim
como os sistemas de controle da qualidade das despesas, precisam ser lapidados. E para tornar
estes controles mais eficazes, cada cidadão deve exigir mais atuação dos órgãos de controle a
fim de refletir a realidade e o exercício da accountability. O estudou reforçou ainda que dispor
de instrumentos favoráveis a accountability entre o processo eleitoral e as realizações do
mandato não é suficiente para que ela aconteça, é necessário também que os próprios
parlamentares sejam cobrados e responsabilizados pelos eleitores de acordo com a
representação que cada cidadão e a sociedade deles espera. De modo geral, diante a tradição de
uma autocracia perdurável, o conceito de accountability, bem como sua prática está em
construção, dentro dos critérios da democracia como valor universal.
Os fatores determinantes da transparência na gestão pública dos municípios brasileiros
foram identificados por Ribeiro e Zuccolotto (2012), a fim de se verificar os fatores fiscais e
sociais que influenciam a divulgação de informações em meio eletrônico de acesso público. O
estudo resultou na constatação da hipótese que municípios com maior arrecadação relativa
(receita orçamentária per capita) tendem a divulgar mais informações em meio eletrônico de
acesso público devido a disponibilidade de recursos para investimento na gestão da informação.
Examinou-se, também, que os municípios que possuem maiores investimentos per capita em
educação e saúde são mais transparentes. Em se tratando do desempenho social, detectou-se
que os municípios com maiores índices sociais são mais transparentes, ou seja, municípios com
melhores indicadores de desenvolvimento educacional, de condições de saúde e de geração de
emprego e renda, apresentaram maiores indicadores de transparência.
Cruz et al. (2012) em seus estudos verificaram o nível de transparência das informações
acerca da gestão pública divulgadas nos portais eletrônicos dos municípios mais populosos do
Brasil, a partir do Índice de Transparência da Gestão Pública Municipal (ITGP-M),
desenvolvido com fundamentos de códigos internacionais de boas práticas de transparência e
governança, na legislação brasileira aplicável e nas experiências de estudos anteriores. A
pesquisa buscou também a associação entre as condições socioeconômicas dos municípios e os
níveis de transparência encontrados. O resultado do estudo revelou que os municípios da
amostra não divulgaram de forma completa as informações acerca da gestão pública municipal,
de acordo com o modelo de investigação proposto, no período de setembro a dezembro de 2009.
E, com relação as condições socioeconômicas dos municípios, considerou-se que, sem
pormenorizar, existe relação entre aquelas e os níveis de transparência na divulgação de
informações acerca da gestão pública observados nos sites dos grandes municípios brasileiros.
Ressalta-se ainda que, conforme previsto, esta associação tem direção favorável, isto é,
melhores condições socioeconômicas tendem a possibilitar um maior nível de transparência por
parte dos municípios.
Santos, Carniello e Oliveira (2013) apresentaram uma análise sobre como os municípios
têm disponibilizado informações sobre a gestão pública à sociedade por meio da comunicação
digital e verificaram que há significantes distinções entre os municípios em termos do
cumprimento da obrigatoriedade legal existente e a disponibilização de informações sobre
gestão pública a sociedade. Enquanto alguns municípios apenas cumprem o mínimo exigido
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em lei, outros fazem da obrigatoriedade de disponibilizar informação uma forma de facilitar a
prestação de serviço ao cidadão, um meio de comunicação que proporciona a promoção do
diálogo entre sociedade e poder público, fundamento da democracia participativa. Os resultados
permitiram os autores a hipótese de que um dos caminhos para favorecer o desenvolvimento
sustentável, constituído por uma transparência da gestão pública local, passa por ações de
capacitação dos gestores municipais por parte das instâncias estaduais e federais de governo.
A pesquisa de Vieira et al. (2014) buscou identificar se existem diferenças nas práticas de
transparência das receitas e despesas públicas municipais das prefeituras baianas vinculadas à
13ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) do Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM-BA) de Senhor do Bonfim – BA, à luz da Lei Complementar nº 131/2009. A partir do
surgimento de limitações encontradas, percebeu-se com o estudo que ainda existe resistência
por parte dos responsáveis pelos órgãos da administração pública em tornar transparente o que
é direito da sociedade, pois foi constatada a inexistência de portais de transparência em alguns
dos municípios objetos do estudo. Concernente ao objetivo principal da pesquisa, concluiu-se
que não há uniformidade na maneira de dar publicidade às informações entre os municípios da
amostra e nenhum deste atendem na sua totalidade ao que está instituído em lei, apesar de terem
tido tempo suficiente para adequação dos seus sistemas aos novos modelos de tecnologia, com
vista ao cumprimento dos prazos estabelecidos.
Em 2014, Souza buscou avaliar os índices de governança eletrônica e de divulgação de
informação contábil pública dos municípios brasileiros. A pesquisa da autora concluiu que os
portais dos municípios pesquisados não apresentam muitas características de governo
eletrônico e se encontram longe de uma governança eletrônica capaz de promover uma
interação entre governantes e cidadãos. Foi constatada também uma falta de incentivo à
participação popular nas decisões do governo, as quais correspondem pilar essencial para uma
boa governança eletrônica. Observou-se, inclusive, que os municípios não estão evidenciando
em seus portais eletrônicos informações capazes de levar a sociedade o conhecimento
relacionado a gestão financeira de seus municípios, uma vez que foi observada a existência de
entes municipais que não divulgam nenhum demonstrativo contábil exigido pela legislação
vigente.
Zuccolotto e Teixeira (2015) discutiram como a participação da sociedade, orientada pelos
marcos da gestão social, pode contribuir para a consolidação da democracia por meio da
melhoria dos mecanismos de transparência nos estados brasileiros e evidenciou-se que a
complementariedade entre representação e participação e o acréscimo de grupos contrapostos
e concorrentes nesse processo, contribui para o aperfeiçoamento da democracia.
Zorzal e Rodrigues (2015) investigaram os princípios de disclosure e transparência
baseados em princípios de boas práticas de governança aplicadas ao setor público para redução
da assimetria da informação e apresenta um recorte da referida pesquisa. Os resultados parciais
da pesquisa demonstraram convergência dos princípios disclosure e transparência. A autora,
conforme os resultados analisados, indica que as os entres governamentais devem ter uma
atenção maior na implementação de práticas de boa governança como forma de reduzir a
assimetria informacional.
Outra pesquisa recente que também teve como finalidade a avaliação do nível de
virtualização dos websites, foi a pesquisa de Wegner, Schröeder e Hoff (2015). Os autores
obtiveram como amostra 23 governos municipais do Vale do Rio Pardo (RS), utilizando como
base o modelo de classificação dos websites em seis níveis. O estudo revelou que um número
significativo de municípios sequer possuía páginas na internet, enquanto os outros apresentam
em seus sites informações básicas e pouco serviços disponíveis a sociedade. Os autores
concluíram também que os portais dos municípios objetos do estudo são mais eficientes como
instrumento de divulgação das ações públicas, no entanto são limitados em termos
disponibilização de serviços de interatividade e espaços de manifestação dos cidadãos.
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Com relação a critérios internacionais, o trabalho de Zuccolotto, Teixeira e Riccio (2015)
teve por objetivo realizar uma análise da literatura internacional sobre conceitos e as
classificações da transparência e dessa forma recomendar uma classificação desse tema em
diversas perspectivas. O estudo resultou na afirmação de que a promoção de uma maior precisão
acerca da definição e classificação entre as diversas “anatomias da transparência” muito
provavelmente proporcionará uma viabilidade de melhor compreensão do seu sentido, das suas
potencialidades e contribuição para a consolidação democrática. (ZUCCOLOTTO;
TEIXEIRA; RICCIO, 2015, p. 155). Conhecer os limites e potencialidades da transparência
substancialmente importante nas pesquisas referentes a uma sociedade democrática, porém,
essa compreensão só será efetiva quando inserida em um quadro conceitual objetivo e cujas
definições e classificações sejam evidentes.
De acordo com os estudos realizados, pode-se perceber que, através das comprovações, os
portais públicos ainda estão a se desenvolver a fim de se alcançar o seu próprio objetivo, exposto
pelas legislações clássicas e atuais, que é o de promover a disponibilização em tempo real de
quaisquer informações que envolvam o interesse público. Apesar da mídia digital favorecer o
processo de transparência pública, este ainda caminha a passos lentos a fim de que se ocorra
uma efetiva participação cidadã.
3 METODOLOGIA
Os procedimentos metodológicos adotados para a realização do estudo serão a seguir
explanados:
3.1 TIPOLOGIA DA PESQUISA
Quanto aos objetivos, a pesquisa é enquadrada como descritiva, uma vez que são
apresentadas descrições sobre a transparência da gestão pública no município de Natal, a partir
do cumprimento de critérios internacionais, bem como pela determinação e/ou as
consequências de cumprimento ou não desses critérios.
Com relação a abordagem do problema, a pesquisa pode ser caracterizada como pesquisa
qualitativa, tendo em vista que não foram utilizados métodos estatísticos para análises dos
resultados do estudo, mas sim, é aplicada uma investigação social com análises mais profundas
sobre o problema pesquisado.
Quanto aos procedimentos, esse estudo é do tipo documental, baseado no levantamento de
análises de documentos e informações disponíveis no Portal de Transparência da Prefeitura de
Natal.
3.2 UNIVERSO E AMOSTRA
O universo da pesquisa são todos os municípios do estado do Rio Grande do Norte (RN).
Para seleção da amostra, adotou-se o critério de seleção por conveniência, resultando no
município de Natal. A seleção do Portal da Transparência da Prefeitura de Natal pode ser
justificada pelo fato desse município ser a capital do estado, o mais populoso e com a maior
arrecadação tributária do RN.
3.3 INSTRUMENTO E COLETA DE DADOS
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8006 – volume único.
O instrumento de coleta de dados utilizado para a elaboração dessa pesquisa foi
desenvolvido por Viana et al. (2013). O checklist aplicado foi desenvolvido com base nos
critérios internacionais de transparência na gestão pública disponíveis nos websites dos entes
públicos, conforme exposto no Quadro 1 abaixo.
Quadro 1 – Fontes de referência para o checklist
Fonte: Viana et al. (2013) – adaptado.
Após análise das fontes de referências mencionadas no Quadro 1, Viana et al. (2013)
elaboraram um instrumento de pesquisa, constituído de 35 itens de análises e atribuíram as
observações (atende, atende parcialmente e não atende) para avaliação dos portais de
transparência pública no que se refere aos critérios de análise internacionais. O Quadro 2 é
responsável por apresentar os critérios analisados no checklist, assim como, os locais de
aplicação desses parâmetros:
Quadro 2 – Síntese dos Critérios e Aplicações
Nº Critério Aplicação Nº Critério Aplicação
1 Acessibilidade Portal 19 Orçamento cidadão Relatórios
2 Atualização e
tempestividade
Portal e
relatórios 20 Orçamento sintético Relatórios
3 Classificações Portal e
relatórios 21 Orçamento promulgado Portal e relatórios
4 Comparações Portal e
relatórios 22
Outras ferramentas de
usabilidade Portal
5 Conversões Portal 23 Perspectivas de longo prazo Portal e relatórios
6 Cronogramas Portal e
relatórios 24 Prioridades e problemas Relatórios
7 Dados e informações
livres Portal 25 Processamento automático Portal
TÍTULO INSTITUIÇÃO/PESQUISADORES
Best Practices for Budget Transparency (2002)Organization for Economic Co-Operation and
Development.
Open Budget Survey (2010) International Budget Partnership
Code of Good Practices on Fiscal Transparency
(2007)International Monetary Fund
Distinguished Budget Presentation Awards Program;
Web Site Presentation of Official Financial Documents
(2012)
Government Finance Officers Association
Being Open about data (2012) Halonen (2012)
Unchartered waters: The state of open data in Europe
(2011)Schellong e Stepanets (2011)
8 Principles of Open Government Data (2007) Open Government Data
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8 Dados e informações
primários
Portal e
relatórios 26
Programas e ações de despesas
e receitas Portal e relatórios
9
Discussão dos
patrimônios ativos e
obrigações
empregatícias.
Portal e
relatórios 27
Proposta orçamentária do
executivo Portal e relatórios
10 Dívidas e passivos Portal e
relatórios 28 Relatório de auditoria Relatórios
11 Fatores de influência a
curto prazo Relatórios 29 Relatório de controle interno Relatórios
12 Ferramentas relevantes e
flexíveis Portal 30 Relatório final Relatórios
13 Históricos e bibliotecas Portal 31 Relatórios durante o exercício Relatórios
14
Indicadores de
desempenho não
financeiro
Portal e
relatórios 32 Relatório pré-eleitoral Relatórios
15
Informações de
contratos, convênios e
outras formas de
aplicação e origem de
recursos.
Portal e
relatórios 33 Relatório pré-orçamentário Relatórios
16 Inteligibilidade Portal 34 Relatório semestral Relatórios
17 Links Portal 35 Sumário geral Portal e relatórios
A coleta de dados foi desenvolvida no site de transparência da Prefeitura Municipal de
Natal no período de 01 de abril a 27 abril de 2016. Para o exame desse site, foi praticada a
observação sistemática. Assim, avaliou-se a homepage da PMN por meio de formulários, nos
quais foram registrados e descritos os elementos capturados na observação acerca dos critérios
analisados e anotados os detalhes para cada critério analisado.
Após a conclusão da coleta de dados, os resultados da pesquisa foram organizados e,
em seguida, foram elaborados gráficos e tabelas que exprimissem o resumo dos principais
achados do estudo, os quais são apresentados na próxima seção.
4 RESULTADOS E ANÁLISE DOS DADOS
Como consequência da aplicação do checklist, composto de 35 (trinta e cinco) critérios
internacionais no Portal de Transparência da Prefeitura de Natal/RN, é apresentado abaixo o
Quadro 3, que identifica os critérios indicados, conforme atendimento, não atendimento ou
cumprimento parcial dos fundamentos de transparência.
Quadro 3 – Critérios conforme a aderência
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Fonte: Dados da pesquisa (2016).
O gráfico 1 demonstra os percentuais de aderência aos parâmetros estabelecidos,
permitindo uma análise comparativa entre as quantidades de critérios classificados em
Aderência Total, Parcial e Não Aderência pelo Portal da PMN.
Gráfico 1 – Nível de aderência do Portal de Transparência da PMN
Fonte: Dados da pesquisa (2016).
Verifica-se, com base no Quadro 1, que dos 35 (trinta e cinco) critérios analisados, 16
(dezesseis) não foram atendidos pelo Portal da PMN, o que corresponde a um percentual de
46% do total considerado, sinalizando uma situação preocupante, em virtude de quase 50% de
informações públicas não divulgadas no portal de transparência do município. Apenas 3 (três)
critérios foram atendidos em sua totalidade, enquanto que 16 (dezesseis) foram atendidos
parcialmente, correspondendo aos percentuais de 8% e 46%, respectivamente.
Esses resultados, corrobora com os achados observados no estudo de Cruz et al. (2012),
onde sugere-se que o município de Natal, caracterizado como um dos municípios mais
populosas do Brasil, não evidencia em seus portais eletrônicos as informações detalhadas acerca
da gestão pública municipal.
Nas subseções abaixo são expostas as análises dos critérios observados na presente
pesquisa:
Aderência Quantidade Critérios
Atende 03 Classificações; Dados e informações livres; e, Links
Atende
Parcialmente16
Acessibilidade; Atualização e Tempestividade; Comparações; Conversões;
Dados e informações primários; Dívidas e Passivos; Históricos e Bibliotecas;
Informações de contratos, convênios e outras formas de aplicação e origem
de recursos; Inteligibilidade; Orçamento Sintético; Orçamento Promulgado;
Prioridades e Problemas; Proposta Orçamentária do Executivo; Relatório
Final; Relatórios durante o exercício; e, Sumário Geral.
Não Atende 16
Cronogramas; Discussão dos patrimônios ativos e obrigações empregatícias;
Fatores de influência a curto prazo; Ferramentas relevantes e flexíveis;
Indicadores de desempenho não financeiro; Objetivos; Orçamento Cidadão;
Outras ferramentas de usabilidade; Perspectivas de longo Prazo;
Processamento automático; Programas e ações de despesas e receitas;
Relatório de auditoria; Relatório de controle interno; Relatório pré-eleitoral;
Relatório pré-orçamentário; Relatório semestral;
8%
46%
46%
Atende
Não Atende
Atende Parcialmente
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8006 – volume único.
4.1 CRITÉRIOS ATENDIDOS
Um percentual baixo foi obtido como resultado dos critérios internacionais atendidos
totalmente pelo Portal de Transparência da PMN. Assim, os dados confirmam os resultados da
pesquisa de Vieira et al. (2014), a qual afirma que nenhum dos municípios da amostra do estudo
atendem totalmente o que é exigido por lei, apesar de já ter decorrido tempo suficiente para
adaptação das gestões governamentais desde a promulgação das principais regulamentações
concernentes a gestão pública e a aderência as novas tecnologias que subsidiam a transparência.
Detalhando-se os critérios cumpridos pelo Portal, tem-se inicialmente o parâmetro das
Classificações aplicado tanto ao Portal, de forma abrangente, quanto aos relatórios
disponibilizados. Concernente a isso observou-se que há ordenamento e detalhamento dos
valores dos recursos públicos separados por secretarias, órgãos, entre outros, bem como, a
segregação por categorias econômicas funcionais, como organização adicional, características
estas comprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA dos dois períodos analisados (2015 e
2014) e no Plano Plurianual – PPA, divulgado referente a apenas de um período (2014-2017).
O acesso ao portal se mostra livre 24 horas por dia e não há indicações de controles
exclusivos, evidenciando o cumprimento ao critério de dados e informações livres. A facilidade
no acesso demonstra está diretamente relacionada digitalização das mídias, conforme
contataram Santos, Carniello e Oliveira (2013), onde antes a comunicação era controlada
exclusivamente por aqueles que a detinham, diferentemente dos dias atuais onde o acesso as
informações torna-se possivelmente livre com o uso da internet.
O terceiro e último critério atendido em sua totalidade pelo Portal da PMN foi o de
direcionamento de Links para outras páginas com informações complementares, satisfazendo
uma busca mais avançada do Portal. A exemplo disso, tem-se na opção de prestação de contas
o encaminhamento para a página da Prefeitura Municipal de Natal, em sua seção de
"Controladoria".
Em contrapartida ao pequeno número de critérios atendidos pelo Portal conforme apresentação
acima, a maioria dos critérios analisados através do checklist não foram atendidos pelo Portal
ou quando foram atendidos, não foram atendidos em sua totalidade. Assim sendo,
coincidentemente os percentuais dos parâmetros atendidos e atendidos parcialmente são iguais,
demonstrando evidentemente uma ineficiência de publicidade.
4.2 CRITÉRIOS ATENDIDOS PARCIALMENTE
Quanto aos critérios atendidos parcialmente, apesar de cumpridos, os mesmos
representavam uma disponibilização de dados incapaz de propiciar uma governança eletrônica,
visto que, além da necessidade de um cumprimento de Leis existente no país, conforme revela
Assmann (2000), é fundamentalmente importante que haja um amplo estímulo ao processo
participação cidadã a fim de que as informações disponibilizadas surtam efeitos reais e
positivos.
Dentro do âmbito, destaca-se nesse grupo, o critério da Acessibilidade, em que, o Portal
da PMN se utiliza de imagens ilustrativas nas opções do Menu Principal do Portal, como por
exemplo, acima da opção "Receita" há a imagem ilustrativa de moedas empilhadas, bem como
as outras opções do Menu demonstram-se representadas por suas respectivas figuras. Apesar
disso, o Portal não possibilita a alteração do tamanho da fonte dos textos para auxílio de
deficientes visuais, bem como não há também opções de uso de perguntas frequentes e
tampouco a disposição de geração dos relatórios e tradução da página para outras línguas.
A Atualização e tempestividade dos documentos e dados divulgados demonstrou-se
comprometida através do Relatório de “Programação Financeira”, onde apenas os anos de 2012
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e 2015 estão sendo divulgados e o Documento sob o título de “Prestação de Contas”, onde foi
constatado unicamente o ano de 2014. Ressalta-se também a existência de um outro arquivo
sob o título de “prestação de contas”, o qual não foi possível identificar o ano/período de
referência. E, ainda, o Plano Plurianual, um dos instrumentos de transparência obrigatórios e
fundamentais do Orçamento, é apresentado apenas de um período (2014-2017), inviabilizando
possíveis e importantes comparações entre períodos diversos e distintos.
Os critérios de comparações de informações, de Proposta Orçamentária do Executivo,
Relatório Final e Relatórios durante o exercício também foram considerados insuficientes no
Portal, visto que, com relação ao documento sob o título de "prestação de contas" existente no
Portal, referente ao ano de 2014, o mesmo não faz demonstrações de informações comparativas
entre o orçado e o "ocorrido" efetivamente. Além disso, há também a divulgação de Relatórios
de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre do ano de 2006 ao 3º Quadrimestre de 2015; e, do Relatório
Resumido de Execução Orçamentária do 1º Bimestre de 2008 a 1º Bimestre de 2016, sendo que
este último, apenas o título não condiz com o que se apresenta, estando no arquivo divulgado o
bimestre Novembro-Dezembro de 2015. Há também, na página principal do Portal, na opção
"receita", gráficos demonstrativos dos valores orçados e realizados de receitas dos anos de 2009
a 2016. E, em se tratando de itens não financeiros, não há nenhum registro de comparações dos
mesmos. Desse modo, pelo motivo destas falhas de divulgação, os requisitos do citado critério
foram considerados cumpridos parcialmente.
Quanto à Conversibilidade dos arquivos disponibilizados, foi comprovada a possibilidade
de manuseio fácil dos arquivos em formatos do tipo PDF, pois é possível fazer os downloads
de todos de maneira fácil e rápida. No entanto, com relação aos gráficos apresentados, não foi
possível utilizar-se dos mesmos para outros fins, a não ser o de meramente visualização, pois
não há nenhuma possibilidade de manuseio dos mesmos, como, por exemplo a presença de
ferramentas relevantes flexíveis ao usuário para cálculos, simulações, classificações e análises.
Com relação ao critério de Dados e informações primários, de forma generalizada, a
maioria dos dados fornecidos pelo Portal não são detalhados, apenas informados de maneira
meramente elementar, manifestando o objetivo do simples cumprimento da legislação nacional.
As informações referentes a dívidas e demais passivos são disponibilizadas através da
geração do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária,
exigidos por lei, referente às operações de crédito, dívidas consolidadas, restos a pagar e
garantias, estando ambos os relatórios atualizados. Porém, apesar dessa considerável
disponibilização, não há divulgação de anexos complementares, impossibilitando a publicidade
adicional de outros passivos financeiros e garantias.
Apesar de não haver itens com a nomenclatura de "biblioteca" ou "arquivos" no site, há
alguns arquivos que possuem a opção de escolha do período que está sendo analisado,
demonstrando um tipo de histórico entre os arquivos. Todavia, não foi possível reconhecer uma
segregação didática entre informações históricas e atuais.
Concernente ao critério de Informações de contratos, convênios e outras formas de
aplicação e origem de recursos, na página principal do Portal, ao clicar na opção "Contratos",
há a demonstração de um gráfico informando o percentual de contratos por contratantes. Já em
outro ícone, o de "Convênios", ao abrir a página há a legenda de um gráfico, mas o mesmo não
aparece na página, ou seja, não há informação disponível a respeito nem mesmo referente a
outras formas de aplicação e origem de recursos entre a PMN e outras organizações.
Da mesma forma, o critério de Inteligibilidade é cumprido de forma restringida, há
apresentação de gráficos didáticos relativos a algumas informações de receita, despesa, entre
outros dados. Existem também links que não funcionam e/ou gráficos que não aparecem de
acordo com a opção disponibilizada. E, ainda, com exceção dos menus identificados por
temática, não há outros recursos multimídia, como por exemplo podcasting, os quais
possibilitem uma melhor visualização e interpretação dos dados publicados.
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O PPA do período 2014-2017 apresenta-se de forma segregada por classificações
administrativas, programas, entre outros ordenamentos. Apesar disso ressalta-se a falta do
instrumento citado referente aos períodos anteriores, conforme comentários referentes ao
critério de Atualização e Tempestividade, caracterizando também um cumprimento parcial em
relação ao Orçamento Sintético.
O critério de orçamento promulgado foi, também em parte, obtido pelo portal, vez que se
observou o inteiro teor das peças orçamentárias, contendo, inclusive, eventuais ajustes, contudo
as modificações orçamentárias, principalmente quanto aos créditos adicionais, não foram
localizadas.
Em relação às prioridades e problemas possivelmente divulgados através de relatórios,
localizaram-se, nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações prioritárias da PMN.
Ainda assim, não havia documentos específicos no Portal caracterizando essas ações de acordo
com o divulgado na forma de objetivos no PPA.
Por último e não menos importante, o critério de Sumário Geral apresenta-se na forma de
tabelas com identificação e descrição dos relatórios classificados em ordem temporal. A
existência do mapa compreensível e útil, apesar de não constatado no próprio Portal de
Transparência, no site da Prefeitura do Natal há a apresentação de um, ressaltando-se que há o
direcionamento automático da página através da opção de prestação de contas no Portal.
O percentual alto de critérios não cumpridos confirma a análise do estudo de Silva e
Gomes (2011), onde se relata que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi de suma importância
para o desenvolvimento do Brasil em se tratando de transparência pública, no entanto, as
mesmas não foram suficientes para garantir a eficiência do controle da qualidade da gestão
pública, pois não é possível identificar uma preocupação dos gestores em divulgação de
informações com a finalidade de promover uma governança eletrônica, mas de apenas cumprir
com o que estabelece a legislação.
4.3 CRITÉRIOS NÃO ATENDIDOS
Apresentando o mesmo percentual que os critérios atendidos parcialmente, os critérios
não atendidos pelo Portal demonstram uma interpretação negativa do Portal da PMN com
relação a transparência pública.
De forma geral, a maioria dos critérios relacionados a Relatórios quando não eram
apresentados de forma completa, simplesmente não eram apresentados, como é o caso do
Orçamento Cidadão, Relatório de Controle Interno, Relatório pré-eleitoral, Relatório pré-
orçamentário e Relatório Semestral. A ausência de determinados relatórios citados denota um
governo eletrônico ineficiente a partir da falta de exigências nas regulamentações nacionais em
comparação as determinações internacionais.
O Processamento Automático de arquivos não foi identificado no Portal semelhante ao
critério de Conversões (atendido parcialmente), não sendo possível haver uma extração e
combinação da maioria dos dados de maneira diversificada conforme critério de cada usuário.
Os critérios de Programas e ações de despesas e receitas, Cronograma, Discussão dos
patrimônios ativos e obrigações empregatícias, Fatores de influência a curto prazo, Indicadores
de Desempenho não financeiro e Objetivos também não foram atendidos, nem houve sequer
indício de qualquer informação a respeito dos mesmos. Tais critérios são de estima importância,
pois em conjunto com os demais contribuem para uma fiscalização mais presente dos cidadãos.
A função de busca do site não funciona, demonstrando uma dessa forma uma opção
inexistente devido a sua inutilização, caracterizando assim o não cumprimento do critério dos
Ferramentas Relevantes e Flexíveis existentes no Portal. Igualmente, não se localizaram em
quaisquer relatórios, perspectivas de longo prazo como mudanças substantivas nas receitas ou
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despesas, prejudicando a disponibilização do conhecimento prévio de fatores que
comprometam as contas públicas.
Com relação aos Relatórios de auditoria, no menu principal do site, na opção de prestação
de contas, ao ser direcionado para a página da Prefeitura do Natal, na subseção de controladoria,
na opção de "Portarias de Auditorias/Sindicâncias", há uma relação de 11 Portarias
caracterizadas como sendo do ano de 2014, no entanto, nenhum dos links dos arquivos abrem,
havendo um direcionamento de página para a mensagem "não encontrado". Diante disso,
nenhuma evidência de parecer de auditoria foi acessível.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta pesquisa objetivou verificar o atendimento do Portal da Prefeitura de Natal/RN aos
critérios internacionais de transparência pública. A pesquisa possibilitou o conhecimento dos
limites e potencialidades da transparência do Portal da PMN, revelando resultados
característicos de pesquisas referentes a uma sociedade democrática.
Apesar do avanço tecnológico e desenvolvimento computacional característicos de uma
sociedade informatizada que veio a facilitar a implementação de instrumentos de transparência
pública (RAUPP E PINHO, 2012), a omissão de dados por parte das gestões públicas ainda
pode ser considerada elevada.
Recomenda-se que outras pesquisas possam ser realizadas em diferentes municípios ou
até mesmo uma obtenção de uma amostra maior (diversos municípios/regiões) e dessa maneira
contribuir ainda mais para a exploração da relação entre a aplicação dos critérios internacionais
utilizados nos portais e uma eficiente transparência pública.
Os resultados revelaram um número baixo de critérios atendidos completamente pelo
Portal, bem como, percentuais relativamente altos de critérios atendidos parcialmente e não
atendidos. Constatou-se, ainda que o Portal da PMN apresenta como um local recheado de
informações primárias, as quais não dão suporte a uma efetiva participação cidadã, fato que
compromete a transparência do portal.
É direito de todo cidadão o acesso à toda e qualquer informação que envolva os
interesses da sociedade, estando este previsto desde a promulgação da Constituição (1988), mas
que vem conquistando patamares altos essenciais a promoção de uma participação direta
daqueles na gestão pública a partir da entrega de informações e serviços governamentais por
parte dos gestores. Não suficiente a transparência pública “assegurada” pelas legislações
nacionais, a realização de estudos anteriores e a presente pesquisa demonstram que ainda é
necessário um desenvolvimento constante da accountibility brasileira a ser considerado os
parâmetros internacionais de transparência considerados comprovadamente mais completos e
efetivos.
Conclui-se que dos 35 (trinta e cinco) critérios analisados, 16 (dezesseis) não foram
atendidos pelo Portal da PMN, o que corresponde a um percentual de 46% do total considerado,
sinalizando uma situação preocupante, em virtude de quase 50% de informações públicas
divulgadas no portal de transparência do município. Apenas 3 (três) critérios foram atendidos
em sua totalidade, enquanto que 16 (dezesseis) foram atendidos parcialmente, correspondendo
aos percentuais de 8% e 46%, respectivamente.
REFERÊNCIAS
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