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procurando uma área a seguir depois da faculdade de direito?
Venha ganhar dinheiro facilmente com Direito Previdenciário
Ebook 1
PROCURANDO UMA ÁREA A SEGUIR DEPOIS DA FACULDADE DE DIREITO:
Venha ganhar dinheiro facilmente com DIREITO PREVIDENCIÁRIO
E-book 1
Ebook 1
Prefixo Editoorial:: 900194 Número ISBN: 978-65-900194-0-0
Títoul:o: Procurando uma área a seguir depois da facul:dade de direitoo: venha ganhar dinheiro facil:mentoe com direitoo previdenciário
Tipo de Suportoe: E-book Formatoo Ebook: PDF
Pol:onini ensinando Direitoo
Procurando uma área a seguir depois da faculdade de direito:venha ganhar dinheiro facilmente com Direito Previdenciário
E-BOOK 1
1ª edição
Rio de JaneiroDeize Pol:onini de Souza
2019
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Pol:onini ensinando Direitoo
Polonini ensinando Direito
SUMÁRIO
1 NÃO FIQUE PERDIDO – VENHA COMIGO.................................................................4
2 DESMISTIFICANDO A PREVIDÊNCIA.......................................................................7
2.1 O QUE É A PREVIDÊNCIA............................................................................................................7
2.2 QUANTOS E QUAIS TIPOS DE PREVIDÊNCIA EXISTEM NO BRASIL?................................................9
3 CONHECENDO O INSS............................................................................................ 11
3.1 QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO REGIME GERAL....................................12
4 CONHECENDO A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA..................................................13
4.1 PIRÂMIDE DE KELSEN..............................................................................................................14
4.2 A IMPORTÂNCIA DA LEITURA DA LEI........................................................................................14
5 CONCLUSÃO.......................................................................................................... 16
6 SOBRE................................................................................................................... 17
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1. NÃO FIQUE PERDIDO - VENHA COMIGO
A OAB informou que havia 1.048.189 advogados no Brasil em 2017, com registro ativo.
Somado a esses mais de um milhão de advogados, temos, ainda, por volta de 34.000
estagiários já com carteira da OAB, além de 42.500 registros suplementares que é quando
o advogado se inscreve em outra seccional, além do estado onde atua.
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CAPÍTULO 1
E você? Acabou a faculdade de Direito e agora? São tantos os diferentes e
complexos ramos do Direito, que o advogado não sabe nem por onde começar.
O início de carreira de um advogado recém-formado não é nada fácil. O mercado
costuma agrupar um grande número de clientes em um diminuto número de escritórios,
geralmente aqueles que já possuem conceito e autoridade. Assim, torna-se quase
impossível começar e se estabelecer como advogado.
Na maioria das vezes, a experiência prática que o profissional em início de carreira
tem foi adquirida no estágio obrigatório. Em muitos escritórios o que se vê é o estagiário
atuando burocraticamente, indo aos tribunais para fazer cópias de processos físicos,
digitalizar documentos etc. Nada que dê experiência jurídica e desenvolva uma
Networking* para o novo advogado.
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* Networwing é o nome que se dá à capacidade de construir uma rede de contatos.
Este é um fator essencial para que um advogado se torne bem sucedido em sua
carreira. Afinal, com a experiência e o prestígio, fica muito mais fácil conseguir ser
contratado solo na carreira.
E se você é um desses profissionais perdidos, sem dinheiro, sem direção e
nenhuma convicção de que caminho trilhar, venha comigo aprender desde o início como
ganhar dinheiro fácil em Direito Previdenciário.
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2. DESMISTIFICANDO A PREVIDÊNCIA
2.1 O QUE É A PREVIDÊNCIA
Bom, prever algo é ver aquilo com antecedência. E aquele que tem a capacidade de tomar
as medidas antecipadas a partir do que viu antes de acontecer, é chamado de previdente,
cauteloso.
A partir desse conceito fica mais fácil visualizar o papel da Previdência em nossas
vidas, pois o termo previdência, em geral, está relacionado à precaução, cuidado, mas no
jargão da economia, previdência é quase sinônimo de aposentadoria.
Porém, não é somente a aposentadoria que se pode vislumbrar da Previdência,
pois há outros benefícios como a Pensão por Morte, Auxílio doença, LOAS e demais que
serão tratados em momento oportuno.
Para se ter uma ideia histórica desse sistema, o primeiro regime de Previdência
propriamente dito, surgiu na Alemanha, em 1883, com o Chanceler Otto Von Bismarck,
que fundou um seguro obrigatório para resguardar os trabalhadores em situações de
danos à saúde, acidentes de trabalho, invalidez e quando se tornavam idosos, financiado
por contribuições dos empregados, empregadores e do Estado. Inicialmente, a proteção
contra os riscos da vida eram responsabilidade da família.
Entretanto, a França, em 1673, anteriormente já criara um sistema estatal
exclusivo para os membros da Marinha Real e que apenas dois séculos depois se
estenderiam para funcionários públicos.
No Brasil não foi diferente. Sistemas análogos ao previdenciário surgiram a partir
de 1888, para beneficiar principalmente setores que eram importantes para o império: os
funcionários dos correios, da imprensa nacional, das estradas de ferro, da marinha, da
casa da moeda e da alfândega.
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CAPÍTULO 2
Somente em 1923, com a Lei Eloy Chaves, o Brasil vê o ponto de partida da história
da previdência social como a conhecemos hoje. Esse é o marco da Previdência no país.
Resumidamente, tem-se que a Previdência social nada mais é que um seguro, tanto
que também chamada de Seguro social.
Ela é o programa de seguro público que oferece proteção contra diversos riscos
econômicos aos trabalhadores e outras pessoas.
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua
família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários
benefícios que juntos garantem calmaria quanto ao presente e em relação ao futuro,
assegurando um rendimento seguro.
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Todos os trabalhadores formais recolhem as contribuições para o Fundo de
Previdência diretamente (facultativo/autônomo) ou por meio de seus empregadores. No
caso dos servidores públicos brasileiros, há sistemas previdenciários próprios.
É importante saber, ainda, que até que haja mudanças, a Previdência Social é
administrada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS, e as políticas
referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS.
2.2 QUANTOS E QUAIS TIPOS DE PREVIDÊNCIA EXISTEM NO BRASIL?
A Previdência Social no Brasil é composta por três regimes, a saber:
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1. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Institutos de Previdência ou
Fundos Previdenciários e de filiação obrigatória para os servidores públicos
titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, instituído por essas entidades públicas;
2. Regime de Previdência Complementar: regime privado, com filiação facultativa,
criado com a finalidade de proporcionar uma renda adicional ao trabalhador, que
complemente a sua previdência oficial, operado por entidades abertas e fechadas
de Previdência complementar como bancos e corretoras, por exemplo.
3. Regime Geral de Previdência Social (RGPS): operado pelo INSS é uma entidade
pública e de filiação obrigatória para os trabalhadores regidos pela CLT
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3. CONHECENDO O INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foi criado em 27 de Junho de 1990, durante a
gestão do então presidente Fernando Collor de Mello, por meio do Decreto nº 99.350, a
partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência
Social – IAPAS com o Instituto Nacional da Previdência Social – INPS, como autarquia
vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, atual Ministério da
Previdência Social – MPS.
Compete ao INSS a operacionalização dos direitos dos segurados do Regime Geral
de Previdência Social – RGPS, que são os trabalhadores empregados e demais pessoas que
contribuem sob as rubricas de facultativo ou autônomo.
No art. 201 da Constituição Federal Brasileira, observa-se a organização do RGPS,
que tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, e onde se enquadra toda a atuação
do INSS, logicamente respeitadas as políticas e estratégias governamentais oriundas dos
órgãos hierarquicamente superiores, como o MPS.
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CAPÍTULO 3
O INSS caracteriza-se, portanto, como uma organização pública prestadora de
serviços previdenciários para a sociedade brasileira.
Cada vez mais o Instituto (INSS) apresenta alternativas de melhoria continua, com
programas de modernização e excelência operacional, ressaltando a maximização e
otimização de resultados e de ferramentas em sua página virtual, o que muito facilita a
vida do segurado.
3.1 QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO REGIME GERAL
• Aposentadoria por idade;
• Aposentadoria por invalidez;
• Aposentadoria por tempo de contribuição;
• Aposentadoria especial;
• Auxílio-doença;
• Auxílio acidente;
• Auxílio reclusão;
• Pensão por morte;
• Pensão Especial
(aos portadores da Síndrome da Talidomida);
• Salário-maternidade;
• Salário-família;
• Assistência Social BPC / LOAS.
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4. CONHECENDO A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Para atender ao cliente, é necessário que o advogado conheça a legislação que ordena
toda a prática entre o seguro e o segurado. As mais importantes no Regime Geral são:
• Constituição Federal – Artigos 6º a 11º – 201
• Lei 8.213/91 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social
• Decreto 3048/1999 – Regulamenta a lei da Previdência Social
• Instrução Normativa 77/2015 – Disciplina procedimentos e rotinas sobre cadastro,
administração e retificação de informações dos beneficiários, reconhecimento,
manutenção. Devem ser lidas todas as Instruções Normativas
• Revisão, recursos e monitoramento operacional de benefícios e serviços do Regime
Geral de Previdência Social - RGPS, compensação previdenciária, acordos
internacionais de Previdência Social e processo administrativo previdenciário no
âmbito do INSS.
Relembrando a pirâmide de Kelsen, tem-se que por questões de hierarquia
normativa, que a lei (no caso da Lei 8.213/91, uma lei ordinária) SOBREPÕE-SE ao decreto
3048/91, que nada mais é que um ato normativo do chefe do Poder Executivo, no
exercício de seu poder regulamentar.
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CAPÍTULO 4
4.1 PIRÂMIDE DE KELSEN
Veja que o decreto REGULAMENTA uma lei e não a inova. Não pode criar nem
extinguir direitos ou deveres. Muitos decretos falam mais que poderiam, mas a lei é
quem deve ser seguida.
E com relação à instrução normativa, é igualmente um ato infra-legal, que não tem
sequer eficácia de lei (como têm as medidas provisórias, por exemplo).
4.2 A IMPORTÂNCIA DA LEITURA DA LEI
Ao longo do caminho, outras normas aparecerão, mas essa são as mais usadas. É de suma
importância que o advogado leia a “lei seca”*.
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* Lei seca: Leitura da norma em si. Como ler a Constituição Federal, Código Eleitoral ou Código Tributário, por exemplo.
Caso tenha dificuldade com os vocabulários, marque as palavras e consulte um
dicionário. Há vários online e gratuitos.
É claro, amigo(a), que essa leitura pode parecer em princípio muito maçante, mas
é essencial para o seu preparo. Tais leituras podem até não estar na sua meta diária de
estudo, mas é importante que você as pratique de acordo com o nosso passo a passo.
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5. CONCLUSÃO
Não se pode caminhar em nenhuma área profissional sem conhecer passo a passo da
parte teórica, para durante o aprendizado começar a praticá-la.
Tudo que parece difícil nesse primeiro encontro tornar-se-á tão claro com a
convivência, que você nem acreditará que um dia não atuou nessa área.
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CAPÍTULO 5
6. SOBRE
Esse é o primeiro de muitos conteúdos que apresentaremos, uma vez que o nosso
objetivo é capacitar o maior número de advogados possível.
Nosso projeto, embora tenha começado a se formar há muito tempo, somente
agora pôde se materializar, pois advogado trabalha demais na área operacional, quase
não sobrando tempo para outros objetivos.
A história desse projeto começa em 2005, ao receber a carteirinha da Ordem.
Nunca se imaginou, nem nos melhores sonhos, que alguém da família conseguisse um
diploma do terceiro grau. Não por incompetência ou por deficiência intelectual, mas
porque todos trabalhávamos desde cedo e os estudos ficavam sempre em segundo plano.
A partir daquela data, muita água rolou embaixo da ponte chamada destino, nada
mais foi igual, quando em 2008 uma parceria se revelou evidente: Polonini e Romaguera.
Duas amigas que passariam a se dedicar ao Direito Civil, do Trabalho e
Previdenciário e que posteriormente, já em 2016, formariam a Sociedade Polonini &
Romaguera Advogados Associados.
Essa trajetória levou direto ao projeto Polonini ensinando Direito que hoje
caminha sob os trilhos da execução e supervisão de Deize Polonini.
Ajudar jovens advogados se tornou muito mais que uma aspiração, mostrou-se uma
renovação na ótica do Direito.
O Direito não é somente a ciência dos institutos e instrumentos que regulam as
relações sociais, ele pode ser um plano de vida, uma realização pessoal, uma paixão.
Entre em contato: http://poloniniensinandodireito.com/
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CAPÍTULO 6