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PROCESSO Nº 1718/2017 EDITAL Nº 015 CARTA- CONVITE Nº 006/2017
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Porangatu torna público, para o conhecimento de quantos possam
interessar que, nos termos da Lei 8.666/93 e da Lei Complementar 123/2006, estará
realizando, no dia 16 (dezesseis) de novembro de 2017, às 09h00min, reunião de abertura
de envelopes de documentação e proposta, tempestivamente protocolados até às 08h45min
do mesmo dia, decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1718/2017 na modalidade
“CARTA CONVITE”, autuado sob o Nº 006/2017, do tipo “menor preço global”, sob o regime
de execução “Empreitada por Preço Global”, tendo por objeto a contratação de serviço
para edificação de anexo destinado ao almoxarifado e arquivo morto do Poder
Legislativo da Sede da Câmara, atendendo solicitação da Secretaria da Câmara, conforme
cláusulas e condições deste Edital.
1. DAS NORMAS LEGAIS
1.1. A presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal Nº
8.666/93, as demais normas deste Edital e seus anexos, observado, no que couber, aplicando-
se subsidiariamente, no que couber, as normas da Lei Federal Nº 8.666/93, do Decreto Federal
3.555/2000 e Lei Complementar 123/2006, e, ainda na Instrução Normativa nº 00008/2016, do
TCM-GO
1.2. Aplica-se ao contrato decorrente da presente licitação, além dos dispositivos
legais previstos no subitem 1.1, as normas da Lei Federal Nº 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor) e do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) e outras instituídas pelo Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.
2. DO EDITAL E SEUS ANEXOS
2.1. O Edital da presente licitação estará disponível a qualquer interessado, das
08h às 11h e das 13h às 17h, na Divisão de Procedimentos Licitatórios, sede da Câmara, à
Rua 05, Vila Primavera, s/n, Porangatu – GO, CEP: 76.550-000, ou através do site
www.camaraporangatu.go.gov.br.
2.2. Constituem anexos do presente EDITAL:
ANEXO I: Planta do Projeto Estrutural, Projeto de Arquitetura e Projeto Elétrico;
e Orçamento
ANEXO II: Memorial Descritivo;
ANEXO III: Proposta de preços Padronizada;
ANEXO IV: Modelo da Declaração de não Contratação de Menor;
ANEXO V: Modelo da Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação
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e Contratação;
ANEXO VI: Modelo da Declaração de Responsabilidade Técnica;
ANEXO VII: Declaração de enquadramento como ME ou EPP, quando for o
caso;
ANEXO VIII: Minuta do Contrato de Execução de Obra e Serviço;
ANEXO IX: Carta de Credenciamento.
3. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO:
1 - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1.1 Poderão participar desta Licitação todas as empresas interessadas
que foram convidadas e/ou aquelas devidamente cadastradas que manifestam interesse com
antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação da proposta.
3.1.2 Somente poderão participar do presente certame microempresas
ou empresas de pequeno porte, em cumprimento ao disposto no art. 48º da Lei
Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, e ainda, na Lei nº 13.247, de 12 de
janeiro de 2016 e as orientações da Instrução Normativa nº 00008/2016, do TCM-Go.,
mais especificamente seus artigos 1º, 2º e 7º, que atenderem a todas as exigências
constantes deste Edital e seus Anexos, nos itens cujo valor seja até a R$ 150.000,00
(Cento e Cinquenta Mil Reais).
3.1.3 No caso do não comparecimento de pelo menos três
microempresas ou empresas de pequeno porte, a licitação fica aberta para as demais
empresas, adequado ao disposto no item 3.1.1 do edital.
3.1.4 Caso houver propostas apresentadas por Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor
preço, será adotado o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela de menor preço;
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se enquadrem no percentual estabelecido no subitem 2.2 será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de
preclusão;
d) na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da
licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
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e) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame
licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
f) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 2 (dois) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame e emitida à adjudicação, para a regularização da documentação.
g) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções legais e
administrativas cabíveis.
2 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
3.2.1 Para comprovar a regularidade jurídica os licitantes deverão apresentar:
a) Cédula de identidade do responsável pela empresa;
b) Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social Primitivo ou Consolidado ou Ato
Constitutivo, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório competente;
c) Última alteração do Contrato Social ou Ato de Eleição de Diretores no caso de Sociedade
por Ações, devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório Competente;
3.2.2 Para fins de regularidade fiscal deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão de Regularidade para com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal (sítio: www.caixa.gov.br);
c) Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social – INSS (sítio: www.mpas.gov.br);
d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
(www.receita.fazenda.gov.br); e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, do domicílio/sede da licitante; f) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio/sede da licitante; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para com a justiça do Trabalho, conforme Lei nº
12.440 de 07 de Julho de 2011;
h) Certidão de Registro e Quitação da licitante junto à entidade profissional competente
(CREA);
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i) Certidão de Registro e Quitação do responsável técnico junto à entidade profissional
competente (CREA);
3.2.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou ainda pela
Comissão Permanente de Licitação.
3.2.4 Serão inabilitadas o(s) licitante (s) que não apresentarem os documentos
constantes neste edital.
3.2.5 A regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito negativas e, ainda na
apresentação da documentação de que tratam o Título 3, poderão ser dispensadas, no todo ou
em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão,
bem como neste Edital se aplica a totalidade do Art. 32, lei federal 8.666/93(Redação dada pela
Lei nº 8.883, de 1994).
3.2.6. A documentação para habilitação (Envelope 1 – subitem 3.2.1) e a
proposta de preços (Envelope 2 – subitens 3.2.7), deverão ser protocolados junto à Comissão
de Licitação, em envelopes distintos e hermeticamente fechados, não sendo permitido seu
fechamento na hora do certame, devidamente identificados, conforme a seguir:
3.2.7. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via digitada,
devidamente assinada, rubricada em todas as suas páginas, conforme modelo do Anexo III,
devendo conter no mínimo:
a) Descrição clara do objeto ofertado, na forma prevista no Anexo I, incluindo as
planilhas quantitativas detalhadas, identificando os materiais a serem
utilizados;
b) Valores unitário e total, expressos em reais, com até duas casas decimais,
incluindo todas as despesas que possam recair sobre o objeto, inclusive
materiais, mão-de-obra, máquinas, fretes, seguros etc., devendo o valor
unitário ser expresso em algarismos e o valor total em algarismos e por
extenso;
PROCESSO Nº 1718/2017 - CONVITE Nº 006/2017
ENVELOPE Nº _________ [1] – Documentação [2] – Proposta
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO: (Logradouro, número, bairro, cidade, UF, CEP, TEL/FAX)
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c) Condições e prazo de garantia dos serviços executados, não inferior a 90
(noventa) dias, ressalvado, ainda que não previsto na proposta, o disposto no
subitem 5.5 deste Edital.
d) Indicar o prazo para execução do serviço objeto desta licitação, que deverá
ser de até 90 (noventa) dias.
e) As licitantes deverão elaborar e apresentar, na proposta comercial (Envelope
nº 2), o Cronograma Físico-Financeiro devidamente assinado pelo
representante legal, devendo prever claramente os tópicos de acordo com o
orçamento previsto no Anexo I deste edital.
f) O licitante deverá informar na Proposta Comercial, juntamente com o
valor total oferecido o percentual referente ao material e o percentual
referente à mão de obra, sob pena de desclassificação da mesma.
3.2.8 O licitante poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC -
Simplificado, da Câmara Municipal de Porangatu, desde que possua a mesma linha de
Prestação de Serviço do objeto licitado, ou os documentos constantes do item 3.2.2 deste
edital, para fins de habilitação no certame.
I - O licitante que apresentar o CRC da Câmara Municipal de Porangatu deverá
apresentar ainda, os seguintes documentos, passivo de inabilitação caso não apresente:
II - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas
situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo
representante legal do licitante.
III – Declaração da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
conforme Anexo VII, quando for o caso devidamente assinada pelo seu responsável
técnico contábil com o respectivo número do seu registro no CRC e pelo representante
legal da empresa ou Certidão Simplificada de Registro emitida pela Junta Comercial
competente que comprove a condição de Microempresa ou Empresa.
IV – Atestado de aptidão técnica, que comprove a execução de objeto
compatível com o da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, emitido em favor do responsável técnico pela execução dos serviços, (alínea m) da
relação de documentação para cadastro, e devidamente registrado no CREA e com acervo.
3.2.9. Na hipótese dos documentos relacionados no CRC da Câmara Municipal, estarem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
3.2.10. Caso ocorra a participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno
Porte, deverá ser observado o seguinte:
3.2.11. As licitantes que se declarem Microempresas ou Empresas de Pequeno
Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, juntamente com a documentação relativa a
habilitação, deverão apresentar declaração de acordo com modelo contido no Anexo VI e não
poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos documentos fiscais
apresentados.
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3.2.12. Havendo alguma irregularidade no documento fiscal das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogável por igual período, a critério da Câmara Municipal de Porangatu. Caso ocorra a
participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverá ser observado o
seguinte:
a) A regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito negativas, desde que o
observado o item anterior.
3.2.13 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item
anterior, implicará inabilitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultada a Câmara Municipal de Porangatu,
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar licitação.
3.2.14. A certidão que não declarar o prazo de validade será considerada apenas
a que tiver sido emitida no máximo até 90 (noventa) dias antes da data do protocolo do
envelope.
3.2.15. A Comissão Permanente de Licitações somente autenticará
documentos apresentados em original com respectivas cópias.
a) Descrição clara do objeto ofertado, na forma prevista no Anexo III;
b) Valor total, por item, com até duas casas decimais, incluindo todas as
despesas que possam recair sobre o objeto, inclusive fretes, seguros etc.,
devendo o valor unitário ser expresso em algarismos;
c) Condições e prazo de garantia, não inferior a 90 (noventa) dias, ressalvado,
ainda que não previsto na proposta, o disposto no sub item 5.6 deste Edital;
d) Declaração de que teve acesso ao Edital e seus anexos, e que aceita as
condições nele previstas.
3.2.16. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, a
contar da data da abertura do envelope, prevalecendo este prazo, no caso de omissão.
3.2.17 Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitário e total,
prevalecerá o unitário, e entre o algarismo e extenso, prevalecerá o extenso.
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4. DA ABERTURA DE ENVELOPES E JULGAMENTO:
4.1. A reunião de abertura dos envelopes de documentação e proposta ocorrerá
na sede da Câmara, à Rua 5, s/n, Vila Primavera – CEP: 76.550-000, sob responsabilidade da
Comissão de Licitação, no dia 16 (dezesseis) de novembro de 2017 e terá início às
09h00min observando os seguintes procedimentos:
I. Credenciamento dos representantes das empresas ou pessoas físicas,
observado o disposto no subitem 4.7, e assinatura dos envelopes de documentação e
proposta;
II. Abertura dos envelopes de documentação tempestivamente protocolados e
verificação da apresentação dos documentos exigidos nos sub-itens 3.2.2 , dentro do prazo de
validade, devendo todos os documentos ser assinados pela Comissão de Licitação e pelos
licitantes devidamente credenciados;
III. Abertura do prazo de 02 (dois) dias para recurso aos licitantes, ou registro em
ata do manifesto desinteresse dos licitantes em interpor recurso, caso todos estejam presentes,
ou ainda, manifestem formalmente a desistência do prazo;
IV. Abertura dos envelopes de proposta e verificação de sua conformidade com
o Edital, desclassificando aquelas que não atendam ao exigido no sub-item 3.2.1 e 3.2.2 ou nos
casos previstos na Lei Nº 8.666/93;
4.2. No caso de microempresa ou pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverão ser observados
os seguintes privilégios, como critério de desempate:
4.2.1. Entende-se por empate situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até dez por cento
superior ao melhor preço.
4.2.2. O privilégio de que trata o item anterior será concedido da seguinte forma:
a) Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o
objeto a seu favor;
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente
proposta de preço inferior, na forma do item anterior serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate,
observada a ordem classificatória para o exercício do direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas
ou empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
4.2.3. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.2.4. O prazo para os licitantes apresentarem nova proposta será de 24 (vinte e
quatro) horas, contado a partir da data da notificação efetuada pela Comissão de Licitação.
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4.3. Registro dos valores ofertados no mapa resumo para apuração dos
vencedores, devendo todas as propostas e o mapa resumo serem assinados pela Comissão de
Licitação e pelos representantes devidamente credenciados;
4.4. Declaração do vencedor, tendo por critério o menor preço global;
4.5. Abertura do prazo de 02 (dois) dias úteis de recurso quanto às propostas, ou
registro em ata do desinteresse dos licitantes em apresentá-lo; os recursos deverão ser
protocolados na Câmara, no horário de 08h às 11h e de 13h às 17h, e será dirigido ao
Presidente da Câmara. É garantido à licitante o direito de recurso das decisões tomadas,
observadas as normas previstas no artigo 109 § 6º da Lei Nº 8.666/93, sendo o prazo de
recurso de 02 dias úteis.
4.6. Encaminhamento do Processo à autoridade superior para Adjudicação e
Homologação dos itens ao (s) licitante (s) vencedor (es).
4.7. Para credenciamento deverá o representante de a licitante apresentar
documento com foto (identidade, CNH etc.); Declaração de Atendimento dos Requisitos de
Habilitação e Contratação conforme (Anexo V) e a carta de credenciamento (Anexo IX) ou
procuração, podendo estes ser substituídos pelo Contrato Social no caso de sócio da empresa
ou pela Declaração de Firma Individual.
4.8. As impugnações serão interpostas, por escrito e devidamente
fundamentadas, ao presidente da comissão, observadas as condições estabelecidas nos
parágrafos 1º e 2º do art. 41 da Lei 8666/93.
4.9. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Câmara. É garantido à
licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no
artigo 109 da Lei Nº 8.666/93, sendo o prazo de recurso de 02 dias úteis.
5. DO CONTRATO E DA SUA EXECUÇÃO:
5.1. Convocado, por ofício, para a assinatura do contrato, o licitante deverá fazê-
lo no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de ser declarado inadimplente, sem prejuízo a
outras penalidades legais.
5.2. A prestação do serviço será imediata, mediante emissão de Ordem de
Serviço, devendo os mesmos serem prestados na sede da Câmara, conforme estabelecido na
ordem de Prestação de Serviço.
5.3. A prestação do serviço deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias,
a contar do recebimento da Ordem de Serviço, devendo a nota fiscal vir acompanhada da
respectiva autorização.
5.4. A Câmara se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços
entregues cujos, materiais venham a apresentar percentual de vícios superior ao indicado pelas
normas técnicas (ABNT) ou ainda, que não atendam as especificações constantes do Edital,
cabendo à licitante contratada sua substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de
multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis.
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5.5. A licitante vencedora deverá apresentar à Administração todos os
documentos pertinentes à execução da obra/serviços, em especial:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - ART-CREA, relativa à execução da
obra/serviço, a ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias após
assinatura do contrato;
5.6. A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis
vícios observados nos produtos após o seu recebimento.
5.7. A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da
presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão
e/ou rescisão contratual.
5.8. A fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação
ficará a cargo do Primeiro Secretário ou de servidor a quem este tenha formalmente delegado
tal função.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
6.1. O contrato decorrente da presente licitação terá vigência da data da sua
assinatura com duração de 90 (noventa) dias, podendo este vir a ser prorrogado até o limite de
60 (sessenta) meses, ou ainda, rescindido nos termos da Lei Nº 8.666/93.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil ao mês subsequente do
mês vencido, após emissão de Nota Fiscal.
7.2. A licitante estará sujeita ainda à retenção dos valores devidos ao INSS, na
forma disciplinada por aquele órgão sobre a parcela dos serviços, bem como à retenção do
Imposto Sobre Serviços (ISSQN), devido ao Município de Porangatu.
7.3. A efetivação dos pagamentos fica condicionada à comprovação pela licitante
contratada de que se encontra em situação regular para com o Fundo de Garantia – FGTS e
para com a Previdência Social, nos termos da legislação vigente.
7.4. A contratada, quando prestadora de serviço e optante pelo Simples
Nacional, deverá obrigatoriamente destacar no corpo da Nota Fiscal de Serviço “Empresa
Optante pelo Simples Nacional” e alíquota em que a empresa estiver enquadrada, conforme
disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Complementar 128/08, sendo que, nos casos de
omissão de informação será retido o ISSQN na maior alíquota aplicável, que é de 5% (cinco
por cento).
7.5. A nota fiscal deverá conter ainda o número do Processo Licitatório e da
Carta Convite a que se referem e acompanhada da respectiva Ordem de Serviço.
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8. DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS:
8.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos
mediante requerimento formal da licitante contratada, que deverá atender as seguintes
disposições:
a) Protocolo do requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara, acompanhado
de todos os documentos que comprovem o aumento, com planilhas de
custos, tabela do fabricante, além de outros que possam complementar o
pedido;
b) Deferido o pedido, a validade do preço será reajustado a contar da data
efetiva de protocolo do pedido, entendida assim como a data em que se
protocolou o último documento comprobatório da alteração de preços.
8.2. Na análise do pedido, a Administração poderá adotar o preço apurado por
meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do
ramo, ou o preço registrado por órgãos da Administração Pública Federal ou Estadual, ou
ainda, índices oficiais de reajuste de preços definido pelo poder público competente.
8.3. A licitante contratada se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de
revisão de preços, o cumprimento do contrato, sob pena de ser declarado inadimplente,
aplicando-se as penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
9.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da dotação
orçamentária constante do orçamento vigente:
a) Const. e Ampli. Prédio da Câmara Municipal: 01.031.1501.1 250.4.4.90.51. Ficha: 226
10. DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS:
10.1. O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste Edital ou do Contrato dele decorrente caracterizará a inadimplemento da licitante, sujeitando-a as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie:
a) Advertência por atraso até 02 (dois) dias; b) Multa, nos seguintes percentuais: b.1. Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Empenho Global por
atraso até 05 dias; b.2. Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor do Empenho
Global, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias; c) Suspensão do direito de contratar com a administração pública municipal,
direta e indireta, por atraso superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da multa prevista no item b; c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração
Pública, conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. A advertência prevista na letra "a" e a multa prevista na letra "b" serão aplicadas pela Assessoria Jurídica da Câmara, de ofício, após apreciação da defesa apresentada pelo inadimplente.
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10.3. As penalidades previstas nas letras "c" e "d" são de competência da Assessoria Jurídica da Câmara.
10.4. É garantido à licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei Nº 8.666/93.
10.5. As impugnações serão interpostas, por escrito e devidamente fundamentadas e protocoladas na sede da Câmara Municipal, ao presidente da comissão, observadas as condições estabelecidas nos parágrafos 1º e 2º do art. 41 da Lei 8666/93.
10.6. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Câmara, através de protocolo realizado na sede desta Casa. É garantido à licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei Nº 8.666/93, sendo o prazo de recurso de 02 dias úteis.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. A Câmara Municipal de Porangatu poderá revogar o presente edital e/ou
licitação, por interesse público, ou ainda, anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação,
sempre em despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes direitos a quaisquer
indenizações ou reclamações.
11.2. A administração poderá aditar ou suprimir, de forma unilateral, em até 25%
(vinte e cinco) por cento, o objeto desta licitação, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Nº
8.666/93, ou ainda prorrogá-lo, nos termos do artigo 57 da mesma lei.
11.3. Os casos omissos e dúvidas com relação à presente licitação e a este
EDITAL serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações.
11.4. As informações complementares poderão ser obtidas, no horário de 08h às
11h e das 13h às 17h, na Rua 05, Vila Primavera, s/n – Porangatu, GO, sede da Câmara, ou
pelo telefone [62] 3363-9601.
Porangatu, 27 de outubro de 2017.
ALINNY CRISTINA DA SILVA SOARES
Presidente da Comissão de Licitação
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ANEXO I - PLANTA DO PROJETO ESTRUTURAL, PROJETO DE ARQUITETURA E PROJETO ELÉTRICO E ORÇAMENTO
DESCRIÇÃO DO OBJETO – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Obra de Ampliação da Câmara Municipal de Porangatu.
OBRA: ORÇAMENTO CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DE ALMOXARIFADO E ARQUIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGATU-GO
MUNICÍPIO: PORANGATU - GO
ENDEREÇO: RUA 05 S/N, VILA PRIMAVERA
ITEM
ORÇAMENTO BASE TABELA SINAPI JULHO/2017 DESONERADA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID.
QUANT.
R$ UNIT VALOR (R$)
MATERIAL (R$)
MÃO DE OBRA (R$) 1 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 SERVIÇOS TECNICOS E
DOCUMENTAÇÃO m² 135,18 12,05 R$
1.628,92 R$
- R$
1.628,92
TOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES R$
1.628,92 R$
- R$
1.628,92
2 INFRAESTRUTURA
2.1 LOCAÇÃO DA OBRA m² 135,18 5,00 R$
675,90 R$
392,02 R$
283,88
2.2 ESCAVAÇÕES MANUAIS
(SAPATAS) m³ 15,00 20,00 R$
300,00 R$
- R$
300,00
2.5 ARMAÇÃO DE SAPATAS C/
ARRANQUES Kg 299,10 6,82 R$
2.039,86 R$
1.621,12 R$
418,74
2.7 CONCRETAGEM DE SAPATAS m³ 9,72 415,0
0 R$
4.033,80 R$
1.944,00 R$
2.089,80
2.8 ESCAVAÇÕES MANUAIS (VALAS DE
BALDRAMES) m³ 21,65 20,00 R$
433,00 R$
- R$
433,00
2.9 ARMAÇÃO DE VIGAS BALDRAMES Kg 199,32 6,82 R$
1.359,36 R$
1.080,31 R$
279,05
2.10 PREPARAÇÃO DE VALAS DE
BALDRAMES (LASTRO DE BRITA) m³ 0,62 140,0
0 R$
86,59 R$
68,04 R$
18,56
2.11 FORMAS DE VIGA BALDRAME m² 37,11 38,13 R$
1.415,00 R$
821,24 R$
593,76
2.12 CONCRETAGEM DE VIGAS
BALDRAMES m³ 2,78 415,0
0 R$
1.153,70 R$
556,00 R$
597,70
2.13 IMPERMEABILIZAÇÃO DE VIGAS
BALDRAMES m² 46,39 18,20 R$
844,30 R$
705,13 R$
139,17
2.14 REATERRO E APILOAMENTO DE
BALDRAMES m³ 17,10 38,60 R$
660,06 R$
444,60 R$
215,46
2.15
TOTAL INFRAESTRUTURA R$
13.001,58 R$
7.632,47 R$
5.369,11
3 SUPRAESTRUTURA UNID.
QUANT.
R$ UNIT
VALOR (R$)
MATERIAL (R$)
MÃO DE OBRA (R$)
3.1 ARMAÇÃO DE PILARES kg 697,80 6,82 R$
4.759,00 R$
3.782,08 R$
976,92
3.2 FORMAS DE PILARES m² 102,60 38,13 R$
3.912,14 R$
2.270,54 R$
1.641,60
3.3 ARMAÇÃO DE VERGAS E
CONTRAVERGAS Kg 45,05 6,32 R$
284,72 R$
221,65 R$
63,07
3.4 FORMAS DE VERGAS E
CONTRAVERGAS m² 6,09 19,3 R$
117,54 R$
56,64 R$
60,90
3.5 ARMAÇÃO DE VIGAS
INTERMEDIARIAS Kg 357,29 6,82 R$
2.436,72 R$
1.936,51 R$
500,21
3.6 ARMAÇÃO DE ESCADA Kg 248,20 6,32 R$
1.568,62 R$
1.221,14 R$
347,48
3.7 FORMAS E ESCORAMENTO DE
VIGAS INTERMEDIARIAS m² 71,83 38,13 R$
2.738,84 R$
1.589,57 R$
1.149,26
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3.8 FORMAS DE ESCADAS m² 20,35 38,13 R$
775,95 R$
450,35 R$
325,60
3.9 ARMAÇÃO DE LAJE DE PISO Kg 111,68 6,32 R$
705,82 R$
549,47 R$
156,35
3.10 ESCORAMENTO DE LAJE DE PISO m² 55,22 11,5 R$
635,03 R$
331,32 R$
303,71
3.13 MONTAGEM DE LAJE DE PISO COM
VOLTERRANAS h=10 m 125,29 20,3 R$
2.543,39 R$
2.042,23 R$
501,16
3.14 MONTAGEM DE LAJE DE PISO COM
EPS m² 55,22 19,4 R$
1.071,27 R$
938,74 R$
132,53
3.17 CONCRETEGEM DE PILARES m³ 4,25 415,0
0 R$
1.764,79 R$
850,50 R$
914,29
3.18 CONCRETAGEM DE VERGAS E
CONTRAVERGAS m³ 0,51 415,0
0 R$
210,30 R$
101,35 R$
108,95
3.19 CONCRETAGEM DE VIGAS
INTERMEDIARIAS m³ 3,55 415,0
0 R$
1.473,48 R$
710,11 R$
763,37
3.20 CONCRETAGEM DE ESCADA m³ 3,22 415,0
0 R$
1.336,30 R$
644,00 R$
692,30
3.21 CONCRETAGEM DE LAJE DE PISO m³ 4,97 415,0
0 R$
2.062,47 R$
993,96 R$
1.068,51
3.25
TOTAL DE SUPRAESTRUTURA R$
28.396,35 R$
18.690,14 R$
9.706,20
4 ALVENARIA E REVESTIMENTO UNID.
QUANT.
R$ UNIT
VALOR (R$)
MATERIAL (R$)
MÃO DE OBRA (R$)
4.1 ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO m² 300,69 32,00 R$
9.622,08 R$
6.013,80 R$
3.608,28
4.3 CHAPISCO m² 870,66 2,28 R$
1.985,10 R$
1.114,44 R$
870,66
4.4 REBOCO m² 870,66 18,80 R$
16.368,41 R$
8.967,80 R$
7.400,61
4.5 REQUADRO m 67,25 7,80 R$
524,55 R$
322,80 R$
201,75
4.6 CONTRAPISO m² 114,12 20,60 R$
2.350,87 R$
1.266,73 R$
1.084,14
4.7 PISO CERÂMICO m² 155,07 37,20 R$
5.768,60 R$
3.907,76 R$
1.860,84
4.8 CALÇADAS m² 20,64 25,75 R$
531,48 R$
325,08 R$
206,40
TOTAL ALVENARIA E REVESTIMENTO R$
37.151,10 R$
21.918,42 R$
15.232,68
5 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS UNID.
QUANT.
R$ UNIT
VALOR (R$)
MATERIA
L (R$) MÃO DE
OBRA (R$)
5.1 TUBULAÇÕES m 130 8,30 R$
1.079,00 R$
559,00 R$
520,00
5.2 CAIXAS DE PASSAGEM NAS LAJES
E PAEREDES UNID. 32 9,17
R$ 293,44
R$ 165,44
R$ 128,00
5.3 ENFIAÇÃO m 300 8,20 R$
2.460,00 R$
1.860,00 R$
600,00
5.4 TOMADAS E INTERRUPTORES UNID. 17 23,03
R$ 391,51
R$ 323,51
R$ 68,00
5.5 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO UNID. 1
1130,00
R$ 1.130,00
R$ 830,00
R$ 300,00
5.6 QUADRO DE ENTRADA DE
ENERGIA UNID. 1
1567,00
R$ 1.567,00
R$ 1.267,00
R$ 300,00
5.7 LUMINARIAS E LAMPADAS UNID. 25 33,52
R$ 838,00
R$ 500,50
R$ 337,50
TOTAL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS R$
7.758,95 R$
5.505,45 R$
2.253,50
6 ESQUADRIAS UNID.
QUANT.
R$ UNIT
VALOR (R$)
MATERIA
L (R$) MÃO DE
OBRA (R$)
6.1 JANELAS DE VIDRO m² 12,00 310,0
0 R$
3.720,00 R$
2.520,00 R$
1.200,00
6.2 PORTAS DE VIDRO m² 8,60 430,4
0 R$
3.701,44 R$
2.411,44 R$
1.290,00
TOTAL ESQUADRIAS R$
7.421,44 R$
4.931,44 R$
2.490,00
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7 COBERTURA UNID.
QUANT.
R$ UNIT
VALOR (R$)
MATERIA
L (R$) MÃO DE
OBRA (R$)
7.1 ESTRUTURA METALICA DA
COBERTURA Kg 735,73 9,20 R$
6.768,71 R$
3.457,93 R$
3.310,78
7.3 TELHA METALICA DA COBERTURA m² 71,43 27,30 R$
1.950,04 R$
1.557,17 R$
392,87
7.6 CALHA m 11,43 38,68 R$
442,11 R$
327,81 R$
114,30
7.7 RUFOS m 23,93 25,20 R$
603,04 R$
387,67 R$
215,37
TOTAL COBERTURA R$
9.763,89 R$
5.730,58 R$
4.033,32
8 FORROS UNID.
QUANT.
R$ UNIT
VALOR (R$)
MATERIA
L (R$) MÃO DE
OBRA (R$)
8.1 FORRO DE GESSO m² R$
114,12 25,40 R$
2.898,65 R$
1.586,27 R$
1.312,38
TOTAL FORROS R$
2.898,65 R$
1.586,27 R$
1.312,38
9 PINTURA UNID.
QUANT.
R$ UNIT
VALOR (R$)
MATERIA
L (R$) MÃO DE
OBRA (R$)
9.1 PINTURA INTERNA DE PAREDES m² 636,88 13,60 R$
8.661,57 R$
5.286,10 R$
3.375,46
9.2 PINTURA EXTERNA DE PAREDES m² 233,78 14,90 R$
3.483,27 R$
2.010,48 R$
1.472,79
TOTAL PINTURA R$
12.144,83 R$
7.296,58 R$
4.848,25
10 SERVIÇO COMPLEMENTARES UNID.
QUANT.
R$ UNIT
VALOR (R$)
MATERIA
L (R$) MÃO DE
OBRA (R$)
10.1 CORRIMÃO DA ESCADA m 6,30 158,2
7 R$
997,10 R$
787,94 R$
209,16
10.2 LIMPEZA DA OBRA m² 135,18 2,10 R$
283,88 R$
- R$
283,88
TOTAL SERVIÇOS COMPLEMENTARES R$
1.280,98 R$
787,94 R$
493,04
TOTAL GERAL R$ 121.446,69
BDI (%) 23,5
TOAL GERAL COM BDI R$ 149.986,66
JOÃO CUSTODIO NETO
Engenheiro Civil CREA 12074/D-MG
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ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Construção do prédio de
almoxarifado e arquivo na
Câmara Municipal de
Porangatu-GO.
Rua 05 s/n – Vila Primavera Porangatu - GO
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
01. INTRODUÇÃO
02. SERVIÇOS PRELIMINARES
03. MATERIAIS BÁSICOS
04. INSTALAÇÃO DA OBRA
05. LOCAÇÃO
06. INFRAESTRUTURA
07. ESTRUTURA
08. PAREDES
09. ESQUADRIAS E PORTAS
10. COBERTURA
11. FORROS
12. PINTURAS
13. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
14. LIMPEZA FINAL DA OBRA
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APRESENTAÇÃO
Este Memorial contém as características construtivas e dos materiais
utilizados na construção do prédio, levando em consideração a realidade
de cada ambiente.
_______________________________________
João Custodio Neto
Engenheiro Civil
CREA 12074/D MG
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01. INTRODUÇÃO
1.1 - Descrição do Projeto
A obra projetada consiste na construção de um prédio de almoxarifado e arquivo na
câmara municipal de Porangatu-go, situada na rua 05 s/n Vila Primavera, Porangatu - GO.
com as seguintes coordenadas geográficas, Latitude: 13°26’46.3” S e Longitude: 49°08’16.1” W.
02. SERVIÇOS PRELIMINARES
Executar a limpeza do terreno, corte e aterros necessários, placa de obra licenças e
permissões legais à execução das obras em conformidade aos órgãos fiscalizadores vigentes,
projetos e levantamento necessários para a execução.
2.1 - Descrição da casa
Planta de projeto arquitetônico prevendo: Térreo: Almoxarifado I e II; Primeiro
pavimento: Arquivo.
2.2 – Quadro de Áreas
2.2.1 - Área construída: 135,18m²
03. MATERIAIS BÁSICOS
Todo o material empregado tais como areia, brita, tijolos, aço, cimento, revestimentos e
etc, deverão ser de ótima qualidade, testados e submetidos à avaliação junto a Fiscalização da
obra.
Todos os serviços serão executados em completa obediência aos princípios da boa
técnica, devendo ainda, satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras vigentes e pertinentes
para o assunto.
04. INSTALAÇÃO DA OBRA
O canteiro de obra deverá conter sanitários para funcionários, almoxarifado para
correta guarda dos materiais a serem empregados, depósito de cimento com estrado de
madeira evitando o contato do material com o chão.
Faz parte do fornecimento, a manutenção da limpeza do canteiro, mantendo toda a
obra isenta de restos de materiais e detritos provenientes das diversas atividades ali realizadas.
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05. LOCAÇÃO
A locação do prédio será feita obedecendo-se às medidas do projeto de arquitetura. A
obra será locada com ripão corrido e caibros e nivelada em todo o perímetro, com 0,20m no
mínimo acima do nível mais alto do prédio.
06. INFRAESTRUTURA
6.1 – Fundações
As fundações do tipo sapatas serão executadas de acordo com as normas pertinentes de
resistência do terreno, utilizando-se para isso a escavação manual do terreno para execução
das sapatas conforme estabelece o projeto de fundação. As sapatas serão armadas com ferros
de 10.0mm e os arranques com ferro 12.5mm e estrivo a cada 0,15m com ferro 5.0mm, concreto
de 15.0 Mpa. Após a concretagem das sapatas será feito a execução das vigas baldrames com
dimensões de 0,15x0,30m utilizando 04 ferros 10.0mm e com estrivo a cada 0,20m em toda a
extensão das vigas baldrames.
07. ESTRUTURA
7.1 – Pilares
Os pilares serão executados conforme os projetos de estrutura utilizando 06 ferros de
12.5mm e estrivo a cada 0,15m de ferro 5.0mm.
7.2 – Vigas Intermediarias e de Cobertura
As vigas intermediarias e de cobertura serão executados conforme os projetos de
estrutura e o detalhamento de cada uma.
7.3 – Laje de Piso
A laje pré-moldada de piso será executada conforme os projetos de estrutura e o
detalhamento de cada uma delas, serão utilizados volterranas treliçadas pré-moldadas,
preenchimento de EPS de 10mm de espessura e cobrimento de 5cm de concreto 20.0 Mpa.
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7.4 – Escada
A escada será executada conforme os projetos de estrutura e o seu detalhamento, será
armada com malha dupla com ferro 8.0 a cada 0,20m, e cobrimento de 5cm de concreto 20.0
Mpa.
08. PAREDES
8.1 – Alvenaria
As paredes externas e internas serão executadas em alvenaria de tijolos de cerâmicos de
seis furos de 9x14x29 e resistência média de 60 kg/cm², assentados rigorosamente de acordo
com os projetos fornecidos, em argamassa de cimento e areia no traço 1:4. As juntas terão
espessura máxima de 1,5 cm, rebaixadas com a ponta da colher para facilitar a perfeita
aderência dos revestimentos.
Nas portas e janelas, serão executadas vergas de concreto de 0,10m x 0,10m com 02
(dois) ferros corridos de 4.2mm.
8.2 – Revestimentos 8.2.1 – Chapisco e Reboco
Os revestimentos das paredes serão em chapisco comum em areia e cimento no traço 1:4 em todas as superfícies, tanto interna como externa, em seguida as paredes serão revestidas com reboco paulista no traço 1:6, com massa de cimento e areia com espessuras de 1,5cm na parte interna e externa das paredes. 8.2.2 – Contra piso
O contra piso será executado em toda a parte interna da edificação, com 4cm de espessura e com inclinação adequada conforme o projeto, utilizando concreto de 10.0 Mpa. 8.2.4 – Piso cerâmico
O piso utilizado será cerâmico esmaltado executado em todas as áreas internas do prédio conforme o projeto arquitetônico. 8.2.5 – Calçadas
As calçadas de proteção externas das paredes, terão largura de 1,00m em toda a extensão das paredes externas do prédio conforme o projeto de arquitetura.
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09. ESQUADRIAS E PORTAS
9. 1 - Esquadrias As esquadrias serão industrializadas esquadrias de vidro com base de alumínio do tipo
Blindex com duas folhas fixas e duas folhas móveis com suas medidas devidamente
especificadas no projeto arquitetônico. As portas serão de vidro com base de alumínio do tipo
Blindex, as dimensões são as mesmas medidas do projeto de arquitetura, mantendo a área de
iluminação e ventilação exigida pelo ambiente.
9.2 - Ferragens 9.2.1 - Dobradiças
Serão fornecidas pelo fabricante junto ao conjunto de portas/esquadrias. 9.2.2 - Fechaduras
Todas as portas e esquadrias de vidro terão uma fechadura testada e garantida pelo
fabricante.
10. COBERTURA
10.1- Estrutura da cobertura A estrutura da cobertura constituirá de peças de metálicas, utilizando treliças
apoiadas sobre paredes laterais para o recebimento das terças que recebera a cobertura de
telhas do tipo metálica trapezoidal. Toda a estrutura do telhado terá uma inclinação de no
mínimo 10,0% conforme projeto.
10.2 - Telhado A cobertura será executada com telhas tipo metálica trapezoidal em toda a área da cobertura. 10.3 – Calhas e Rufos
As calhas e rufos da cobertura serão executados de zinco, conforme as dimensões estabelecidas no projeto de arquitetura.
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11. FORROS
O forro será de gesso e executado conforme as indicações de altura e áreas expressas no projeto de arquitetura.
12. PINTURAS
As paredes externas receberam duas demãos de selador acrílico e duas demãos de tinta
acrílica, e as paredes internas duas demãos de selador látex e duas demãos de tinta látex.
13. INTALAÇÕES ELÉTRICAS
13.1 – Alimentação
A alimentação de energia elétrica será aérea desde o padrão de medição até a casa,
fixadas na empena da fachada através de blaquete parafusado e chumbado, continuando
aérea na estrutura de madeira da cobertura da casa fixadas em roldanas plásticas pregadas na
madeira até a prumada do quadro de distribuição, sendo embutidas somente nas descidas das
paredes em mangueira de polietileno de meia polegada. O padrão terá uma altura mínima de
5,0m de altura.
13.2 - Materiais
13.2.1 - O quadro de distribuição será em caixa metálica pintadas, com circuitos definidos
conforme projeto.
13.2.2 - As mangueiras para tubulações embutidas serão de polietileno com espessura de 2,0mm
e bitolas indicadas no projeto.
13.2.3 - As caixas para tomadas e interruptores serão em PVC de 4”x2”.
13.2.4 - Os disjuntores serão de polietileno, com capacidades indicadas no projeto elétrico.
13.2.5 - Todos os fios e cabos serão tipo pirastic 750V.
13.2.6 - As tomadas e interruptores serão de embutir.
13.2.7 - Internamente serão instalados soquetes em baquelite com prolongamento em fios de 30
cm de comprimento de 2 x 1,5mm em todos os pontos de luz constantes do projeto elétrico.
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14. LIMPEZA FINAL DA OBRA E REMOÇÃO DE ENTULHOS
Após o término da obra, será feita uma limpeza geral da unidade, tanto interna quanto
externamente.
João Custodio Neto Engenheiro Civil – CREA: 12074/D-MG
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa ____________________________________________________ com sede à
(Rua/Av.) ________________________________________________ N° _____, (bairro)
______________, (cidade/UF) __________________________, CNPJ Nº
_____________________, inscrição estadual N° ____________________, representada por
seu (cargo/função) ___________________, o(a) Sr.(a)
__________________________________, nos termos do Edital referente ao PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 1718/2017 – CARTA CONVITE Nº 006/2017, propõe os preços e condições
a seguir:
Item Quantidade Descrição Valor Unitário
Valor Total
01
Valor total por extenso:
a) Local de Execução: Sede da Câmara Municipal, em Porangatu.
b) Forma de Execução: Após a emissão da Autorização de Serviços, com início no prazo de 02
(dois) dias.
c) Prazo de Execução: até 31 (Trinta e um) de dezembro, podendo ser prorrogado de acordo
com as partes se assim for de interesse da Administração Municipal.
d) Pagamento: totalizações quinzenais, após medições e apresentação da Nota Fiscal.
e) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
f) Todas as despesas, inclusive fretes, impostos, manutenção etc., estão inclusos no preço.
g) Declaro haver recebido da Câmara o Edital e seus anexos, estando ciente de suas normas e
exigências, as quais aceito da forma como propostas.
h) O licitante deverá informar na Proposta Comercial, juntamente com o valor total
oferecido o percentual referente ao material e o percentual referente à mão de obra, sob
pena de desclassificação da mesma.
(Local, Data)
Nome por Extenso/Assinatura
Identidade/CPF
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa _________________________________________________________, CNPJ Nº:
____________________________, por seu representante legal infra-assinado, declara para
fins do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal 8.666/93, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
[ ] Ressalva entretanto que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura
Identidade/CPF
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
A empresa _________________________________________________________, CNPJ Nº:
____________________________, por seu representante legal infra-assinado, declara, para
os fins que se fizerem necessários, e observado a legislação vigente, não existir motivos ou
razões que a impeçam de contratar com órgãos ou entidades públicas.
Declara ainda que atende aos requisitos de habilitação previstos no Edital referente ao
Processo Licitatório Nº. 1718/2017, Modalidade Carta Convite Nº. 006/2017.
(Local e data)
Nome por Extenso/Assinatura
Cargo do Responsável/CPF
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A empresa _________________________________________________________, CNPJ Nº:
____________________________, por seu representante legal infra-assinado, declara para
fins de participação e habilitação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1718/2017 – CARTA
CONVOTE Nº 006/2017, que a execução da obra/serviços objeto da licitação, serão realizados
sob a responsabilidade técnica do (a) Sr. (a) ___________________________________,
residente e domiciliado ____________________________________________________, Nº:
______, bairro ______________, Cidade/UF ________________________, inscrito no CPF Nº
_________, CREA Nº ______________.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura do Proprietário
Identidade/CPF
Nome por extenso/Assinatura do Responsável Técnico
Identidade/CPF/CREA
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A empresa _________________________________________________________, CNPJ Nº:
____________________________, por seu representante legal infra-assinado, declara, sob as
penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos para configuração com Micro Empresa ou
Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar 123/2006.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura do Proprietário
Identidade/CPF
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ANEXO VIII
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
MINUTA
Pelo presente instrumento que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGATU, com
sede à Rua 05, Vila Primavera, s/n, Porangatu – GO, CEP: 76.550-000, Inscrita no CNPJ sob
Nº 00.824.730/0001-07, Insc. Estadual isento, neste ato representado pelo Exmo. Presidente,
o Sr. _____________, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa
______________________________________________________, com sede
_________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob
Nº ____________________, Insc. Estadual _______________________, representada pelo
Sr. (a) ____________________, CPF Nº _________________, residente à
___________________, denominada CONTRATADA, decorrente de licitação Processo Nº
1718/2017 - Convite Nº. 006/2017, têm justo e acordado o seguinte, mediante as cláusulas e
condições constantes no seu respectivo EDITAL, e as demais cláusulas constantes deste
instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente a Contratação de Serviço para Edificação de anexo
destinado ao almoxarifado e arquivo morto do poder legislativo da sede da Câmara Municipal
de Porangatu, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, observados os padrões e princípios
técnicos definidos pelo CREA, conforme planilhas integrantes do processo licitatório
epigrafado, conforme planilha abaixo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. A execução do objeto será de acordo com as necessidades da
CONTRATANTE, mediante emissão de autorização de execução, no anexo da sede da
câmara municipal.
2.2. Compete à CONTRATADA a execução dos serviços preliminares e
pertinentes ao cumprimento do objeto contratado e outros serviços que se fizerem necessários
para a preservação da via pública e conservação dos serviços executados.
2.4. Recebida a autorização, a CONTRATADA deverá iniciar sua execução no
prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do seu recebimento, sob pena de multa por
atraso, sem prejuízo a outras sanções aplicáveis.
2.5. A solicitação de execução será emitida pela Câmara Municipal, observando-
se sempre as regras estabelecidas neste contrato e no respectivo edital, cabendo ao Controle
Interno a fiscalização de sua execução ou a servidor por ele formalmente designado.
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2.5.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Obras todos os
documentos pertinentes à execução da obra/serviços, em especial:
b) Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - ART-CREA, relativa à execução da
obra/serviço, a ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias após
assinatura do contrato;
2.6. A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, a
execução dos serviços em desacordo com o contrato ou que não atendam as especificações
constantes do Edital ou da proposta comercial, ou ainda, não atendam as normas técnicas
aplicáveis à espécie, cabendo à CONTRATADA a reparação no prazo máximo de 02 (dois)
dias, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras
penalidades aplicáveis.
2.7. A CONTRATADA não fica exonerada de suas responsabilidades, por vícios
que venham a ser observados após o recebimento da obra/serviço, nos termos do Código Civil
e da legislação aplicável à espécie, observadas as disposições deste contrato e respectivo
Edital.
2.8. Será de responsabilidade da CONTRATADA as despesas com manutenção
das máquinas e veículos, despesas com motorista, inclusive alimentação e hospedagem, e
outras decorrentes da execução do contrato.
2.9. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência do contrato decorrente
da presente licitação, as condições de habilitação previstas no Edital, sob pena de suspensão
e/ou rescisão contratual, devendo comprová-los sempre que solicitado pela Administração
Municipal.
2.10. O prazo para conclusão dos serviços será de até 90 (noventa) dias a
contar da autorização de execução, podendo ser prorrogado de acordo com as partes.
2.11. Após conclusão dos serviços contratados, a CONTRATANTE, através de
Comissão de Vistoria ou Servidor designado para este fim, emitirá termo de recebimento
provisório, com validade de 05 (cinco) meses, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade
de mantê-la em perfeitas condições de uso e conservação, arcando com os ônus decorrentes.
2.12. Decorridos os 05 (cinco) meses, a CONTRATANTE, através de Comissão
de Vistoria ou Servidor designado para este fim, emitirá Termo de Recebimento Definitivo da
Obra e dos Serviços, observado, entretanto, o disposto no subitem 2.6.
2.13. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá manter toda a
documentação a ele pertinente devidamente atualizada diariamente e assinada pelos
respectivos responsáveis, devendo apresentá-la, sempre que requisitado, aos responsáveis
pela fiscalização da execução do contrato e aos servidores integrantes do sistema de controle
interno.
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CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil ao mês subsequente
do mês vencido, após emissão de Nota Fiscal.
3.2. A licitante estará sujeita ainda à retenção dos valores devidos ao INSS, na
forma disciplinada por aquele órgão sobre a parcela dos serviços, bem como à retenção do
Imposto Sobre Serviços (ISSQN), devido ao Município de Porangatu.
3.3. A efetivação dos pagamentos fica condicionada à comprovação pela licitante
contratada de que se encontra em situação regular para com o Fundo de Garantia – FGTS e
para com a Previdência Social, nos termos da legislação vigente.
3.4. A contratada, quando prestadora de serviço e optante pelo Simples
Nacional, deverá obrigatoriamente destacar no corpo da Nota Fiscal de Serviço “Empresa
Optante pelo Simples Nacional” e alíquota em que a empresa estiver enquadrada, conforme
disposto no parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Complementar 128/08, sendo que, nos casos de
omissão de informação será retido o ISSQN na maior alíquota aplicável, que é de 5% (cinco
por cento).
3.5. A nota fiscal deverá conter ainda o número do processo licitatório e do
Pregão a que se referem e acompanhada da respectiva Ordem de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1. Conforme medições quinzenais (15) dias, após a apresentação da Nota
Fiscal, acompanhada do laudo de medição e Termo de Recebimento provisório/definitivo
devidamente assinado pelo engenheiro responsável pela fiscalização do serviço por parte da
Prefeitura Municipal. Os pagamentos serão realizados de acordo com a liberação dos recursos
pela SEGOV.
3.2. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da certidão de
regularidade para com o FGTS e Negativa de Débitos do INSS, e dos comprovantes de
pagamento dos servidores que trabalharam na execução do objeto e dos respectivos
recolhimentos para o Fundo de Garantia e para a Previdência Social dos encargos decorrentes,
sob pena de suspensão do pagamento.
3.3. A licitante estará sujeita ainda à retenção dos valores devidos ao INSS, na
forma disciplinada por aquele órgão, bem como à retenção do Imposto Sobre Serviços
(ISSQN), devido ao Município de Porangatu.
3.4. A nota fiscal deverá conter ainda o número do Processo Licitatório e da
Tomada de Preços a que se referem e acompanhada da respectiva autorização de serviços.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Pela execução do contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância total de R$ ____________, sendo ___% num valor de R$_______ referente à mão
de obra e ___% num valor de R$______referente a materiais, incluídos os tributos, encargos,
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fretes, seguros, e demais ônus que existirem para a perfeita execução do objeto relacionado na
CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento e seu anexo, valor reajustável nos termos da
CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA QUINTA: DA REVISÃO DOS PREÇOS
5.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos
mediante requerimento formal da CONTRATADA, que deverá atender as seguintes
disposições:
a) Protocolo do requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal,
acompanhado de todos os documentos que comprovem o aumento, com
planilhas de custos, tabela do fabricante, além de outros que possam
complementar o pedido;
b) Deferido o pedido, a validade do preço reajustado a contar da data efetiva
de protocolo do pedido, entendida assim como a data em que protocolou-se
o último documento comprobatório da alteração de preços.
5.2. A CONTRATADA deverá relacionar em seu requerimento o nome do
produto, sua marca, o valor licitado, o valor solicitado para reajuste, além de outras
informações que possam elucidar o processo.
5.3. Na análise do pedido, a CONTRATANTE adotará a pesquisa de preço, pelo
mesmo índice que foi elaborado o orçamento, ou outros índices adotados pelo Governo
Federal, sendo a deliberação proferida em 10 (dez) dias, sendo vedado à CONTRATADA
interromper a execução enquanto tramita o processo de revisão, estando, caso contrário,
sujeito às penalidades previstas.
5.4. É facultada à CONTRATANTE, a qualquer momento da vigência do
contrato, a convocação da CONTRATADA para revisão de preço para menos, se comprovado
que o valor contratado está acima dos praticados no mercado.
CLÁUSULA SEXTA: DAS NORMAS LEGAIS
6.1. O presente instrumento rege-se pelas normas constantes das Leis Federais
Nos: 8.666/93 e 8.078/90, as normas e condições do respectivo edital cujo processo licitatório o
originou, as suas demais cláusulas, além de outras normas legais pertinentes à espécie.
6.2. Os casos omissos decorrentes deste instrumento serão resolvidos com base
nas disposições do respectivo Edital, as disposições da Lei 8.666/93, do Código de Defesa do
Consumidor, as normas estabelecidas pelo Conselho de Engenharia e Arquitetura e, sendo
estas insuficientes para solucionar o conflito, as disposições do Código Civil Brasileiro.
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CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
7.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de dotação
orçamentária constante do orçamento vigente, sob a seguinte rubrica:
a) Const. e Ampli. Prédio da Câmara Municipal: 01.031.1501.1 250.4.4.90.51.
Ficha: 226
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste contrato
ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplemento da CONTRATADA, sujeitando-a
às penalidades de advertência e/ou multa, previstas no Edital de licitação que originou este
instrumento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente instrumento poderá ser anulado ou revogado por ato unilateral
da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse púbico assim o exigir, sem
que caiba direito à indenização, ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Lei
8.666/93, sem prejuízo das penalidades legais aplicáveis e Lei 123/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA E DO ADITAMENTO
10.1. O contrato decorrente da presente licitação terá vigência da data da sua
assinatura com duração de 6 (seis) meses, podendo este vir a ser prorrogado até o limite de 60
(sessenta) meses, ou ainda, rescindido nos termos da Lei Nº 8.666/93.
, podendo vir a ser prorrogado de acordo com as partes se assim for de
interesse da Administração, ou ainda ser aditado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento),
nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. As partes elegem o foro de Porangatu para dirimir as questões resultantes
do presente contrato renunciando a qualquer outro.
Por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (Três)
vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Porangatu, ........ de ........................ de ...........
CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGATU
Representante Legal da Empresa
Testemunhas:
Nome:..............................................................................................CPF:........................................
Nome:..............................................................................................CPF:.......................................
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ANEXO IX
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão Permanente de Licitação Câmara Municipal de Porangatu Prezados Senhores,
Pela presente fica credenciado o Senhor......................................................................(nome,
qualificação completa e residência), portador da cédula de identidade
número............................., expedida em ........./........./......... pelo..................para representar
do(a).......................................(nome e endereço do interessado ou consórcio licitante),
inscrição no C.N.P.J. sob o nº...................................., podendo participar de todos os atos
necessários, inclusive prestar esclarecimentos, apresentar nova proposta para desempate,
receber notificações e manifestar-se quanto à sua desistência.
A t e n c i o s a m e n t e,
_______________, _____ de ___________________de ________
________________________________
Representante Legal (Com carimbo da empresa)