Post on 26-Aug-2020
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA
LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRAPró-Reitoria de Administração
Coordenação de LogísticaDivisão de Compras
CARTILHA PARA
CONTRATAÇÃO DE
FUNDAÇÃO DE APOIO NO
ÂMBITO DA UNILAB
Redenção/CE2020
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UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-
BRASILEIRA
ALEXANDRE CUNHA COSTA
REITOR
LEONARDO TEIXEIRA RAMOS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
TIAGO LÚCIO PEREIRA MELO
COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA
ARTHUR EDUARDO CARVALHO ROCHA
DIVISÃO DE COMPRAS
ELABORAÇÃO:EQUIPE DA DIVISÃO DE COMPRAS
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SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO
2 DEFINIÇÕES IMPORTANTES
3 CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO
4 FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
5 DOCUMENTOS IMPORTANTES
REFERÊNCIAS
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1 APRESENTAÇÃO
A Divisão de Compras (DIVCOM), da Coordenação de Logística
(COLOG) elaborou esta cartilha na intenção de auxiliar na celeridade
processual de contratações de Fundação de apoio, dirimir principais
dúvidas relativas a estes processos, bem como contribuir para correta
instrução processual.
Nesse sentido, este manual tem como objetivo principal, descrever,
em linhas gerais, os elementos mínimos necessários desde a contratação da
fundação de apoio, admitindo, porém, que cada projeto tem sua
particularidade.
Vale salientar que esta cartilha não tem a pretensão de esgotar as
dúvidas acerca dos procedimentos de contratação de Fundações de Apoio
pela Administração da Universidade da Integração Internacional da
Lusofonia Afro Brasileira - UNILAB, mas esclarecer aos solicitantes as
questões básicas relacionadas ao assunto.
Destarte, é de responsabilidade de cada colaborador envolvido nas
atividades do processo de contratação conhecer, entender e adotar as
práticas desta cartilha, as normas, as políticas e demais manuais e
legislações existentes, visto que as oportunidades de melhorias devem ser
constantes na dinâmica do crescimento organizacional.
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Diante do exposto, é imprescindível dispor a fundamentação
legal básica de contratações de fundação de apoio, quais sejam:
1. Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 – Relações entre as instituições
federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as
fundações de apoio.
2. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Normas para licitações e
contratos da Administração Pública.
3. Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 - Normas relativas às
transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de
repasse.
4. Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 - Relações entre as
instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e
tecnológica e as fundações de apoio.
5. Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011 - Normas relativas às
transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de
repasse.
6. Portaria interministerial Nº 507, de 24 de Novembro de 2011 - Normas
relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e
contratos de repasse.
7. Portaria interministerial Nº 205, de 14 de Maio de 2012 – Altera a
Portaria interministerial Nº 507, de 24 de Novembro de 2011.
8. Resolução Consuni Nº 20, de 23 de abril de 2019 - dispõe sobre a(s)
parceria(s) da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-
Brasileira – Unilab e a(s) sua(s) fundação(ões) de apoio;
9. Resolução Consuni Nº 21, de 23 de abril de 2019 - dispõe sobre a(s)
sobre critérios, controle, acompanhamento e condições para concessão de
bolsas de ensino, de pesquisa, de extensão e dá outras providências.
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2 DEFINIÇÕES IMPORTANTES
O que é uma fundação de apoio?
Fundação é criada com a finalidade de
dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e
extensão e de desenvolvimento institucional,
científico e tecnológico de interesse das IFES e demais ICTs, registrada e
credenciada nos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia.
Dessa forma, conforme Art. 1º, da Lei nº 8.958/1994:Art. 1o As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, de que trata a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do caput do art. 24 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993 , por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos. (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
De onde vem o recurso?De transferências voluntárias ou de arrecadação própria, contanto
que não haja vedação expressa por parte da concedente dos
recursos.
Quais as principais responsabilidades dos agentes e unidades envolvidos neste processo?
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Coordenador do projeto: submissão do projeto e plano de trabalho; cadastro
do processo no SEI; acompanhamento do processo de contratação;
atendimento aos apontamentos realizados pelos setores participantes da
análise processual; gestão do contrato, solicitação e execução do projeto,
emissão do relatório de cumprimento do objeto.
Coordenação de Logística: análise da instrução processual e intermediação
de encaminhamentos do processo.
Coordenação de Orçamento: realizar a dotação orçamentária.
CONSEPE: aprovar projeto e liberar carga horária dos pesquisadores para a
execução do projeto.
Procuradoria Federal: emitir parecer sobre a legalidade do processo.
Reitor (No caso da Unilab, também ordenador de despesas): autorizar
contratação; ordenar despesa; indicar fiscalização de contrato.
Concedente/contratante: prover toda informação necessária, de sua parte,
relativa à contratação; descentralizar crédito.
Fiscal do Contrato: fiscalizar execução, atestar notas fiscais e registrar
problemas em relatório de fiscalização.
Fundação de Apoio: execução financeira, acompanhamento e prestação de
contas do projeto.
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3 CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO
Por onde começar?O ponto de partida da contratação de
Fundação de Apoio é externo à Unilab. Isso quer
dizer que a contratação inicial com fato fora da
Universidade que já sinaliza a contratação, ou seja,
quando houver expectativa realista de obtenção de
recurso para o projeto, como por exemplo, a
aprovação do projeto em algum edital, ou a
sinalização de que o projeto receberá um recurso.
Tal fato irá subsidiar o início do planejamento!
_______________________________________________
Sim, PLANEJAMENTO!Repita...
PLA - NE - JA - MEN - TO
_______________________________________________
Ao ter algum fato indicador da necessidade de contratação, o Coordenador do
projeto deverá marcar uma reunião com a Coordenação de Logística que terá o objetivo
de desenvolver um calendário de contratação, bem como, esclarecimentos acerca da
contratação e documentos necessários, conforme cada situação.
Vale salientar que a contratação de Fundação de
Apoio pode advir de diversas situações e é extremamente
importante que quaisquer informações sobre o projeto, a
forma de recebimento de recurso e demais informações
sejam dispostas, primordialmente na referida reunião, a fim
de subsidiar a formalização do processo.
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4 FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
Na fase de planejamento, precisa-se percorrer o caminho disposto a seguir.
É interessante que o Coordenador do Projeto já tenha desenvolvido ou esteja
desenvolvendo documentação e procedimentos necessários para a 2ª Fase, como por
exemplo a submissão do Projeto para aprovação do Colegiado do Departamento e
submissão do Projeto para aprovação da Câmara especial do CONSEPE, que
representam procedimentos que podem ser efetivados em paralelo à 1ª fase –
Planejamento.
Coordenador do Projeto
1. Abrir processo “Licitação: Planejamento de Contratações” no SEI;
2. Incluir documento: Documento de Formalização de Demanda (DFD) assinado pelo gestor da contratação (Pró-reitor; Diretor, etc.); DOC SEI XXXXXXX
3. Incluir documento: Lista de itens a serem contratados;
4. Incluir documento: Despacho de Declaração de Intenção de Contratação de Fundação de Apoio. ANEXO 01
1ª fase: Planejamento
Coordenação de Logística
5. Incluir documento: Despacho da COLOG definindo modalidade de licitação.
102ª fase: Iniciando o processo de dispensa
Coordenador do Projeto
6. Abrir processo “Licitação: Dispensa (Fundação de
Apoio)” no SEI;
7. Incluir documento: Documento de Formalização de Demanda (DFD) atualizado assinado pelo gestor da contratação;
8. Incluir documento: Projeto de desenvolvimento institucional, pesquisa, ensino ou extensão, acompanhado das suas aprovações pelas seguintes instâncias: a) Consuni; b) Conselho de Unidade Acadêmica envolvida; c) Pró-Reitoria (ou setor análogo) responsável pela execução e/ou supervisão; d) Órgão concedente do recurso, se for o caso.
9. Incluir documento: Plano de Trabalho (versão inicial) anexo ao Projeto - ANEXO 02
9.1. Incluir documento: Cronograma físico-financeiro (versão inicial) - ANEXO 03
9.2. Incluir documento: Planilha de Receitas e Despesas (versão inicial) - ANEXO 04
10. Incluir documento: Ofício com solicitação formal de orçamento do servidor da Unilab às Fundações de apoio;
11. Incluir documento: pelo menos 3 (três) orçamentos detalhados em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários do serviço (Lei 8.666/93, art. 7º, §2º, III);
12. Incluir documento: Termo de Responsabilidade sobre pesquisa de preço devidamente datado, assinados pelo(s) responsável(is) pela pesquisa e a respectiva autoridade(s) competente(s); DOC SEI XXXXXXX
13. Incluir documento: despacho solicitando Dotação orçamentária.Coordenação de Orçamento
14. Incluir documento: Prover a dotação orçamentária;
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3ª fase: documentação da Fundação de apoio
Coordenador do Projeto
15. Incluir documento: registro de credenciamento MEC/MCTIC vigente (Decreto 7.423/2010, art. 1º, caput), no Diário Oficial da União;
16. Incluir documento: ato constitutivo (Estatuto/Contrato Social, Regimento Interno) da Fundação, Estatuto;
17. Incluir documento: cópia autenticada da Nomeação do representante legal, bem como cópia autêntica dos seus documentos pessoais (RG e CPF), sendo aceitos documentos de nomeação e documentos pessoais;
18. Incluir documento: comprovação de inquestionável reputação ético profissional da Fundação de apoio como comprovação de expertise (portfólio);
19. Incluir documento: Comprovação de que a Fundação está autorizada por decisão de órgão colegiado competente a atuar como Fundação de apoio da Unilab;
20. Incluir documento: Termo de Cooperação assinado pelas partes ou Termo de Execução Descentralizada (TED);
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4ª fase: Plano de Trabalho do Projeto
Coordenador do Projeto
21. Incluir documento: documento de Relação da Equipe Envolvida no Projeto: ANEXO 05
21.1. O projeto será realizado por no mínimo 2/3 (dois terços) de pessoas vinculadas à instituição apoiada, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada? (art. 6º, §1º, III, §3º, Decreto 7.423/2010);
Servidor Partícipe e Diretor de Unidade Acadêmica
22. Incluir documento: Declaração de Não Comprometimento de Atividades: ANEXO 06;
Obs.: Deve haver uma para cada servidor envolvido no projeto.
Consuni
22.1. Incluir documento: Autorização do Consuni para participação remunerada de servidor (técnicos administrativos e docentes), se for o caso;
Coordenador do Projeto
23. Incluir documento: Declaração de Vantajosidade e Pertinência Temática da Contratação, assinado pela autoridade competente; ANEXO 07
24. Incluir documentos: Plano de Trabalho (versão final); ANEXO 02
24.1. Cronograma físico-financeiro (versão final); ANEXO 03
24.2. Planilha de Receitas e Despesas (versão final); ANEXO 04
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5ª fase: documentação da Fundação de apoio
Coordenador do Projeto
25. Incluir documento: Projeto Básico com os seguintes anexos:
a) Mapa de Preços;
b) Planilha de custos e formação de preços;
c) Minuta de Contrato;
d) Plano de Trabalho;
e) Relação de Equipe de Trabalho;
f) Cronograma físico-financeiro atualizado;
g) IMR ou instrumento substituto, se for o caso;
h) demais documentos conforme o caso
26. Incluir documento: comprovações/declarações:
a) declaração sobre não emprego de menor (disponibilizada pela Fundação de apoio);
27. Incluir documento: despacho de encaminhamento à Divisão de Compras - DIVCOM para análise do processo.
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6ª fase: Trâmites de análise processual
Divisão de Compras
28. Incluir documento: comprovações/declarações: Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF atual e regularizado, CADIN, eventual proibição para contratar com a Administração (TCU, CNJ, CEIS e CNEP);
28.1. Solicitar e incluir Minuta de Contrato elaborada pelo Núcleo de Contratos;
29. Realizar a revisão da instrução processual;30. Incluir documento: Lista de Verificação;31. Incluir documento: despacho com análise
processual.Obs.: Se o processo estiver, conforme análise, completo, seguirá o trâmite. Caso seja verificada inconsistência, o processo voltará para a Unidade demandante (Coordenador do Projeto) para providências quanto aos ajustes;
31. Incluir documento: Encaminhamento ao Ordenador de Diretor de Unidade Acadêmica do Coordenador do Projeto
32. Incluir documento: Autorização dos Termos de Referência e Projetos Básicos e Estudos Preliminares;
Secretaria da Reitoria
33. Autorização para contratação por dispensa de licitação;
Pró-Reitoria de Administração
34. Realizar comprovação quanto à autorização para celebração de contrato (Atividades de custeio) e atestar a obediência às regras internas;
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7ª fase: procedimentos de contratação
Coordenação de Logística
36. Verificar conformidade processual e encaminhar às unidades competentes para realizar ajustes (a depender dos apontamentos da Procuradoria Jurídica);
Procuradoria Federal
35. Incluir documento: emissão de parecer jurídico;
Obs.: Parecer positivo? Não: encaminha ao Coordenador do Projeto para
providências; Com ressalva: encaminha ao Coordenador do Projeto
para ajustes e atendimento às ressalvas; Sim: encaminha ao Gabinete do Reitor para
ratificação da contratação.
Pró-Reitoria de Administração
37. Reconhecimento e Ratificação da Dispensa;
Secretaria da Reitoria
38. Emitir a portaria de nomeação dos fiscais da contratação;
Coordenação Financeira
39. Emitir Nota de Empenho;
Divisão de Contratos
40. Prover assinatura do contrato e publicação da dispensa no Diário Oficial da União;
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8ª fase: Execução do Projeto e Contrato
A partir desta fase a Coordenação de Logística não atua diretamente.
Coordenador do Projeto
42. Execução do Projeto e gestão do contrato
41. Disponibilizar documentação para os fiscais e gestor para início da fiscalização
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5 DOCUMENTOS IMPORTANTES
Quais os documentos precisamos ter?
Os documentos relativos à contratação de
Fundação de Apoio estão destacados na seção de
procedimentos e listados a seguir.
O documento primordial para acompanhamento
dos trâmites processuais é a Lista de Verificação.
Lista de Verificação – Contrataç ão de Fundação de apoio
ANEXO 01 – Minuta Despacho de Declaração de Intenção de
Contratação
ANEXO 02 – Plano de Trabalho
ANEXO 03 – Cronograma físico-financeiro
ANEXO 04 – Planilha de receitas e despesas
ANEXO 05 – Relação da Equipe Envolvida
ANEXO 06 – Minuta de Declaração de Não Comprometimento
de Atividades
ANEXO 07 – Minuta de Declaração de Vantajosidade e
Pertinência Temática
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa de 1988. Brasília: Imprensa Nacional.
1988.
______ Decreto n◦. 7.423, de 31 de dezembro de 2010. Brasília: Imprensa Nacional.
2010.
______ Decreto nº. 8.241, de 21 de maio de 2014. Brasília: Imprensa Nacional. 2014.
______ Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986. Brasília: Imprensa Nacional.
1986.
______ Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Brasília: Imprensa Nacional. 1964.
______ Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Brasília: Imprensa Nacional. 1993.
______ Lei n◦. 8.958, de 20 de dezembro de 1994. Brasília: Imprensa Nacional. 1994.
______ Portaria Interministerial 424, de 30 de dezembro de 2016. Brasília: Imprensa
Nacional. 2016
______ Resolução Consuni nº 20, de 23 de abril de 2019. Disponível em:
http://www.unilab.edu.br/wp-content/uploads/2019/04/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-
20-2019-Reedita-a-Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-15_2015-que-disp%C3%B5e-sobre-as-
parcerias-e-funda%C3%A7%C3%B5es-de-apoio.pdf. Acesso em: 02/03/2020
______ Resolução Consuni nº 21, de 23 de abril de 2019. Disponível em:
http://www.unilab.edu.br/wp-content/uploads/2019/04/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-
21-2019-Disp%C3%B5e-sobre-crit%C3%A9rios-controle-acompanhamento-e-condi
%C3%A7%C3%B5es-para-consess%C3%A3o-de-bolsas-1.pdf. Acesso em: 02/03/2020
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