PRIMAVERA - Legislação Laboral em Angola

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A PRIMAVERA no contexto da transformação tributária angolana

Legislação Laboral – O que mudouPedro Silva e Joelma Sousa

O que mudou?

Código do Imposto sobre Rendimentos do Trabalho aprovado pela Lei nº 18/14

Revogação da Lei nº 10/99 e do Decreto Executivo 80/09

Em vigor desde 1 janeiro de 2015

Aprovação do Anteprojeto da nova Lei Geral do Trabalho

Imposto sobre os rendimentos do trabalho (IRT)

Introdução de algumas clarificações

Incidência

- Devido por pessoas singulares, independentemente da sua residência, pela prestação de serviços a pessoas singulares ou coletivas, com sede ou estabelecimento estável em Angola

- Passam a ser expressamente sujeitos a IRT os rendimentos decorrentes de serviços prestados a organizações de carácter político ou social

Imposto sobre os rendimentos do trabalho (IRT)

Rendimentos não sujeitos a IRT

Abono de Família-Até ao limite de 5% do Salário Base

Compensações por rescisão contratual-Até ao limite previsto na Lei Geral do Trabalho

Abonos para falhas-Que não ultrapassem os valores definidos para a função pública

Imposto sobre os rendimentos do trabalho (IRT)

Rendimentos não sujeitos a IRT

Despesas de trabalhadores quando deslocados-Desde que devidamente comprovadas

Subsídios de alimentação e transporte-Desde que conjuntamente não ultrapassem os 30.000 AKZ

Subsídios de férias e de Natal-Desde que não ultrapassem os 100% do salário base

Imposto sobre os rendimentos do trabalho (IRT)

Rendimentos não sujeitos a IRT

50% dos subsídios de arrendamento

- Desde que o respetivo contrato esteja formalizado e cópia entregue na respetiva repartição fiscal. A não entrega faz incidir o imposto sobre a totalidade do valor

DEM

O

Imposto sobre os rendimentos do trabalho (IRT)

Foram estabelecidos Grupos de Tributação

Grupo ARendimentos auferidos por trabalhadores por contra de outrem incluindo também os funcionários públicos

Grupo BRendimentos auferidos por trabalhadores por conta própria, gerentes e administradores, ou titulares de órgãos sociais

Grupo CRendimentos provenientes de atividades comerciais e industriais constantes na Tabela de Lucros Mínimos (DE nº 15/09)

Imposto sobre os rendimentos do trabalho (IRT)

Determinação da Matéria Coletável

Grupo ARendimentos Brutos deduzidos de Seg. Social e das componentes remuneratórias não sujeitas ou isentas. Este principio é aplicado aos gerentes, administradores e titulares de órgãos sociais incluídos no Grupo B

Grupo B70% dos rendimentos se pagos por entidades com contabilidade organizada;Com base na contabilidade para os restantes casosMantem-se a possibilidade de deduzir alguns encargos previstos no Código, com um limite de 30% do rendimento bruto

Imposto sobre os rendimentos do trabalho (IRT)

Taxas aplicáveis

Grupo CRendimento Coletável conforme Tabela de Lucros Mínimos, salvo exceções previstas, que terão por base o valor das vendas e/ou prestação de serviços

Imposto sobre os rendimentos do trabalho (IRT)

Taxas aplicáveis

Grupo ATaxas previstas em tabela anexa ao código. A PRIMAVERA disponibiliza a importação automática destas taxas sempre que exista modificação às mesmas

Grupo BTaxa única de 15%

Grupo C30% nos casos enquadrados na Tabela de Lucros Mínimos e 6,5% nos restantes casos

DEM

O

Nova Lei Geral de Trabalho

Horas Extra

-Valores percentuais definidos pelo tamanho da empresa

Trabalho dia de descanso semanal

-Diminuição da compensação

Nova Lei Geral de Trabalho

Licença para formação-Especificação de motivos para recusa do empregador

Faltas-Restrição dos dias de direito

Compensação por término do contrato-Valores percentuais e anos de direito definidos pelo tamanho da empresa

Edifício PRIMAVERA Lamaçães 4719-006 Braga

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