Post on 30-May-2018
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Ordem de Serviço: 201408148
Município/UF: Rio de Janeiro/RJ
Órgão: MINISTERIO DO ESPORTE
Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse
Unidade Examinada: RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 143.238.688,00
Prejuízo: R$ 0,00
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 1º julho de 2014 a 24 de dezembro
de 2014 sobre a aplicação dos recursos do Programa 2035 - Esporte e Grandes Eventos
Esportivos / Ação 14TQ - Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos Rio 2016 no Município do Rio de Janeiro/RJ.
A Ação fiscalizada destina-se a Implantação da infraestrutura esportiva necessária à
realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 relativa à construção do
Velódromo no Parque Olímpico da Barra da Tijuca.
O escopo deste trabalho de fiscalização contemplará:
- a apresentação de uma visão geral do empreendimento;
- informações acerca do Termo de Compromisso;
- registro fotográfico efetuado em setembro/2014.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de
medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas
especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.
2.1.1. Construção do Velódromo no Parque Olímpico da Barra no Município do Rio
de Janeiro, para realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Fato
O Velódromo a ser utilizado nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 é uma das
estruturas permanentes inseridas no Parque Olímpico da Barra da Tijuca no Município do
Rio de Janeiro. Os recursos para a implementação do equipamento esportivo estão
alocados no âmbito do Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos, Ação Implantação
de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, conforme consta no
Termo de Compromisso nº 0416062-57/2013, de 03 de julho de 2013, firmado pela União,
por meio do Ministério do Esporte, e tendo como Entidade Mandatária a Caixa Econômica
Federal, com vigência de 03 de maio de 2013 a 28 de dezembro de 2017.
O referido Termo tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para
a execução do Velódromo. Conforme consignado no Termo de Compromisso no 0416062-
57/2013 o valor pactuado a ser transferido pela União é de R$ 143.238.688,00.
O Velódromo será composto por arena permanente para 5.000 lugares e está situado no
lote 33 do Projeto Aprovado de Loteamento - PAL 48085 (matrícula 389608). Segundo
consta à folha 01/02 da Licença de Obras de número 24/0954/2013 a área total construída
será de 22.968,69 m2. No memorial descritivo VEL00-PB-AQ-MD-001-R02, de 08 de
agosto de 2013, consta uma área total construída do Velódromo projetada de 24.837,39 m2,
que é o mesmo número que aparece na PLANTA DE URBANIZAÇÃO/QUADRO DE
ÁREAS, documento VEL00-PB-UR-DE-PBSI-001 de abril de 2013. Esta área total está
assim subdividida:
PAVIMENTO ÁREA CONSTRUÍDA (m2)
2º SUBSOLO 1.357,74
1º SUBSOLO 7.342,81
TÉRREO 5.306,08
CONCOURSE 5.949,87
SOMA - ÁREAS
TÉCNICAS*
4.880,89
TOTAL 24.837,39 * Soma das duas áreas técnicas do documento: 2.414,70 + 2.466,19
Em 03 de outubro de 2013 foi expedida a Licença Municipal de Instalação de número LMI
no 1080/2013, com prazo de validade de 48 meses, o que indica o vencimento em 03 de
outubro de 2017. Conforme descrito no Laudo de Análise Técnica de Engenharia - LAE,
da CAIXA, há os seguintes condicionantes na LI:
“As condicionantes para início das obras (item 9 da LMI) foram: Projeto de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRC, cronograma geral do
empreendimento e ART do responsável pela execução das obras. Aguarda-se
apresentação da ART do responsável pela execução das obras, conforme solicitado
no ofício 365/2014 GIDUR/RJ, referente ao resultado do processo licitatório.
Quanto ao item PGRC, considerando o item 3.3.12.2.7 do AE099.088, seu
acompanhamento é competência municipal, no que solicitamos comprovação por
parte da PMRJ do seu atendimento, anteriormente ao primeiro desembolso”.
Destaque-se a informação no item 9.3.1 do referido LAE:
“As obras de infraestrutura das vias urbanas internas ao Parque Olímpico da
Barra viabilizarão o acesso ao Velódromo. Estas obras estão em andamento a
cargo da Concessionária RIOMAIS contratada pela Prefeitura através de uma
Parceria Pública Privada. Ainda, a pista do velódromo será adquirida e instalada
pela RIO 2016, conforme evidenciado no Parecer Técnico de Engenharia
consolidado do SNEAR/ME, de 02/12/2013.”
Segundo calendário divulgado em 18 de julho de 2014 o evento teste do Velódromo está
marcado para março de 2016.
A Concorrência Pública no 004/2013, conduzida sob a responsabilidade de Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, definiu as condições do certame para contratação de empresa
para construção do Velódromo, com data para ocorrer em 21 de outubro de 2013, cujo
objeto constante da sua Cláusula 4 é o seguinte:
“4.01 – O objeto da presente Concorrência Pública: Construção do
VELÓDROMO OLÍMPICO DOS JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS RIO
2016, localizado no Parque Olímpico da Barra da Tijuca, composto por Arena com
capacidade para 5 mil lugares, incluindo a operação e manutenção antes, durante
e após a realização dos eventos, conforme Projeto Básico – Escopo dos Serviços –
aprovado (Anexo II).”
Em ata de 10 de janeiro de 2014 da Concorrência no 004/2013, processo n
o
06/500.561/2013, de 26 de março de 2013, foi indicada como empresa vencedora do
certame a empresa Tecnosolo Serviços de Engenharia S/A, com orçamento de R$
118.884.574,73, representando um desconto de 17,50 % em relação ao orçamento da
administração que fora de R$ 144.102.514,83, com BDI de 16%.
Figura 1 – Planta de Situação (extraída do documento VEL00-PB-AQ-MD-001-R02).
Figura 2 – Planta Baixa Nível Térreo.
Figura 5 – Corte longitudinal (aprovada pela CLPE).
- Informações obtidas junto à CAIXA:
A CAIXA por meio do Ofício CAIXA nº 2481/2014, de 22 de julho de 2014, enviou
informações em atendimento aos questionamentos da Solicitação de Fiscalização nº
201408148/01, de 16 de julho de 2014.
Quanto aos instrumentos de planejamento, de acompanhamento e de controle que
orientaram a celebração do Termo de Compromisso para a consecução das obras de
infraestrutura esportiva para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, a CAIXA
informou que “as normas observadas foram as constantes do Manual de Instruções para
Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério do Esporte inseridos no
Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, visando à implantação de infraestruturas
para a realização dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos Rio 2016, instituído
pela Portaria no 84, de 24/04/2013”.
O contrato de prestação de serviço firmado com a CAIXA permite o acompanhamento e o
controle tanto na etapa de celebração, quanto na de execução dos termos de parceria, à
medida que apresenta de forma clara as obrigações da CAIXA enquanto Mandatária do
Ministério do Esporte para a operacionalização dos projetos lastreados com repasse dos
recursos do OGU para os projetos de infraestrutura esportiva dos Jogos Rio 2016.
A CAIXA informou que as especificações técnicas estão sendo seguidas, e que não foram
detectadas deficiências construtivas. Também em 16 de julho de 2014, foi passada a
informação que havia um atraso de 120 dias entre o estágio da obra e o que estava previsto
no cronograma físico-financeiro. Além disso, a CAIXA informou que o Velódromo era
uma instalação permanente.
Destaque-se que com relação à sustentabilidade, foi informado que há previsão de que
observem mecanismos de sustentabilidade (utilização de lava-rodas, reaproveitamento de
água de chuva, bota-fora em aterro licenciado, etc.), além das exigências requeridas pelo
órgão ambiental.
Frise-se que no LAE no 018/2014 há menção de manutenção no item 7.10 – Quadro
Resumo de Análise de Custos, linha 4 – Operação e Manutenção, Quantidade: 23 meses,
no valor de R$ 5.959.862,04 – para uma quantidade de 23 meses. Com relação à existência
de um plano de manutenção a CAIXA informou:
“Não temos conhecimento da existência de um Plano de Manutenção da Obra,
embora exista a previsão de operação e manutenção da arena nos seis meses
anteriores e seis meses posteriores aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.”
Isto é, a CAIXA avalizou a existência de uma verba de R$ 5.959.862,04 para operação e
manutenção, conforme seu Quadro Resumo de Análise de Custos, mas informou não ter
conhecimento de um plano de manutenção ou projeto para tal atividade que, em princípio,
deveria servir de balizador do custo deste serviço. A CAIXA não informou a fonte
utilizada para avaliar tal custo.
Em 16 de julho de 2014 a CAIXA também informou que os serviços contratados estão
seguindo o estabelecido em projeto, e que foram devidamente aprovados pelos órgãos
competentes e além de observar as normas regulamentadoras vigentes. Informou que os
projetos executivos não são objeto de análise pela CAIXA, embora tenham que estar
disponíveis para consulta no local da intervenção, mas que não faz parte da sua análise
observar o atendimento de requisitos do Comitê Olímpico Internacional – COI e das
Federações Internacionais.
Sobre o orçamento elaborado pela Prefeitura do Município de Rio de Janeiro, a CAIXA
informou que o orçamento seguiu o SCO-Rio e SINAPI. Para os itens inexistentes na base
SCO-RIO e SINAPI, a Prefeitura adotou, para a elaboração do orçamento, as informações
obtidas a partir de pesquisa de mercado efetuada pela FGV, no âmbito de contrato firmado
pelo Ministério do Esporte para a realização dessa tarefa.
Cabe aqui transcrever o que consta no item 7.3.1 do LAE no 018/2014:
“O Projeto Básico, do qual faz parte a planilha orçamentária, foi elaborado pelo
Consórcio Rio Equipamentos Olímpicos composto das empresas projetistas Arqhos
Consultoria e Projetos, ARUP, Conen, Mayerhofer e Toledo Arquitetura,
Planejamento e Consultoria Ltda., Blac Arquitetura e Cidade e Casagrande
Engenharia e Consultoria, e contratado pela Prefeitura do Rio de Janeiro com
recursos próprios. A elaboração do Projeto Executivo faz parte do escopo do
mesmo contrato.
O Ministério do Esporte, através da Representação Regional do Rio de Janeiro,
encaminhou à CAIXA, em 09/12/2013, Pareceres Técnicos emitidos pela
Assessoria de Engenharia/SNEAR/ME, Fundação EZUTE e Fundação FGV,
após análise da documentação técnica relativa à implantação do Centro Olímpico
de Tênis (sic), quanto à adequação dos custos unitários, quantitativos orçados,
atendimento a requisitos olímpicos/paraolímpicos e custos de itens especiais.
No presente Laudo de Análise de Engenharia foram consideradas as informações
técnicas contidas nos pareceres encaminhados pelo ME, que analisou a planilha
orçamentária de referência utilizada pela Prefeitura no processo licitatório, sendo
realizada pela CAIXA a verificação da repercussão das recomendações feitas
naqueles pareceres, e das observações decorrentes de nossa análise complementar,
sobre o resultado do processo licitatório, concluído com proposta vencedora de
redução de 17,5% (dezessete e meio por cento) sobre o previsto no edital.” (grifo
nosso)
Destacamos que houve um erro formal em um dos trechos do LAE transcrito
anteriormente. Onde se lê ‘Centro Olímpico de Tênis’ deve se ler ‘Velódromo’.
Destacamos também o que consta no item 7.4.1 do mesmo LAE no 018/2014:
“Nos casos onde não havia SINAPI correlato, foram utilizados custos unitários
oriundos do SCO, sistema oficial de custos da Prefeitura do Rio de Janeiro, exigido
pelo TCM e disponibilizados na internet, e no caso de itens especiais, não
existentes em qualquer outro banco de dados oficial, foram utilizados custos
compostos a partir de cotações feitas junto ao mercado, cujas consultas e ser
respectivo tratamento ficaram a cargo da Fundação Getúlio Vargas, contratada
pelo Ministério do Esporte especialmente para esta finalidade.
Verifica-se que existiria uma superposição de tarefas: há um projeto contratado, que
deveria ter como um dos seus produtos uma planilha orçamentária; também há duas
consultorias, a Fundação EZUTE e a Fundação FGV, que emitiram Pareceres Técnicos
referentes à análise da documentação técnica da implantação do Velódromo, quanto à
adequação dos custos unitários, quantitativos orçados, atendimento a requisitos
olímpicos/paraolímpicos e custos de itens especiais, trabalho este que, em princípio,
também seria da CAIXA, a qual possuiria a atribuição de avaliar os custos. Quanto à
atribuição da CAIXA, em sua manifestação é registrado que seria feita verificação da
repercussão das recomendações feitas nos pareceres elaborados pela Ezute e pela FGV e
que seriam feitas observações decorrentes de análise complementar conduzida pela
CAIXA sobre o resultado do processo licitatório.
Quanto aos critérios de sustentabilidade de materiais e equipamentos, a CAIXA informou
que tal análise não faz parte de suas atribuições.
Quanto à aderência da proposta vencedora aos preços orçados pela Administração e a
existência de sobrepreço, a CAIXA informou:
“Esclarecemos que a CAIXA não participa do processo licitatório, inclusive no que
diz respeito ao julgamento das propostas. No entanto, ressaltamos que os
resultados dos processos licitatórios foram concluídos com os seguintes descontos
sobre o licitado:
No caso do Velódromo: redução de 17,5%”.
A resposta encaminhada vai de encontro ao que se tem como uma das principais atividades
da CAIXA no controle de repasses de recursos para execução de obras públicas que seria a
análise de custos das planilhas do projeto básico e da empresa vencedora do certame.
Quanto ao acompanhamento do cronograma de execução do Velódromo, a CAIXA
informou na resposta encaminhada em 22 de julho de 2014, por meio do Ofício CAIXA no
2481/2014, que ele seria compatível com o projeto, e que em 10 de julho de 2014 havia
uma evolução física da execução de 1,62%, o que representava um atraso de 120 dias.
Com relação aos pagamentos, a CAIXA informou no mesmo Ofício no 2481/2014 que as
liberações seguiram o procedimento adotado para o Programa de Aceleração de
Crescimento – PAC, conforme o disposto no item 12.3 da Portaria no 84, de 24 de abril de
2013, do Ministério Esporte, e que, no caso do Velódromo, houve desembolso antecipado
e que as medições apresentadas estavam sendo examinadas.
Por último, a CAIXA informou que o empreendimento apresentava atrasos significativos
em relação ao cronograma definido na licitação e com ritmo bastante lento na execução das
obras por parte da empresa contratada, sendo este um retrato de 22 de julho de 2014,
quando foi apresentado o Ofício no 2481/2014.
Por meio de nova Solicitação de Fiscalização - SF 201408148/05, de 05 de dezembro de
2014, foram solicitadas novas informações à CAIXA. A referida SF foi respondida por
meio do Ofício CAIXA no 4513/2014, de 12 de dezembro de 2014.
Nesse novo ofício a CAIXA informou que na data de 04 de dezembro de 2014 com relação
ao Velódromo havia em relação ao cronograma uma previsão de 23,08% de execução em
contraposição ao verificado de 11,45% realmente executado, representando um atraso de
76 dias. Destacamos que da data da primeira informação em relação à execução havia
registro de um atraso de 120 dias informados em 22 de julho de 2014, em relação à
informação repassada referente a 4 de dezembro de 2014, havia registro de 76 dias de
atraso na verificação de serviços executados; assim, pode-se notar que teria havido uma
diminuição do atraso em 44 dias em relação ao cronograma. Assim mesmo, há de se notar
que havia um grande atraso em relação ao cronograma.
A preocupação com o cumprimento do cronograma foi demonstrada na resposta
encaminhada pela CAIXA onde esta informa:
“(...) no Termo de Compromisso 046062-7 Velódromo, a execução encontra-se
com bastante atraso, devido, inclusive, à falta de tempestividade na execução pela
empresa contratada”.
Quanto aos pagamentos e medições a CAIXA informou:
“Quanto aos exames das medições – compatibilidade com a execução,
esclarecemos que as medições apresentadas estão compatíveis com o aferido em
loco nas vistorias realizadas pela CAIXA. Os pagamentos foram realizados
conforme estabelecido no Manual aprovado pela Portaria no 84 de 24 de abril de
2013, do Ministério do Esporte, que determina que os pagamentos deverão ser
efetuados tão logo a CAIXA receba o boletim de medição e documentos
pertinentes, para posterior aferição pela CAIXA. Não dispomos das medições em
meio digital.
(...)
Apresentamos na tabela abaixo a correspondência entre o percentual financeiro
autorizado para saque pela CAIXA, o percentual físico aferido pela CAIXA e
percentual físico informado pela fiscalização da obra:
Termo de
Compromisso Financeiro
Físico (aferido
pela CAIXA)
Físico (executado,
conforme
informações da
fiscalização da
Prefeitura)
Velódromo 10,95% 5,69% 11,45%
Destacamos que havia um descompasso na aferição do avanço físico da obra feita pela
CAIXA e o informado pela fiscalização da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro,
visto que a CAIXA informa que aferiu 5,69% de andamento físico da obra, contra os
11,45% informados pela Prefeitura. Além disso, havia um descompasso com relação ao
pagamento que representava 10,95% do orçamento.
Observamos que ao informar sobre o atraso da obra de 76 dias, a CAIXA tomou como
certo o percentual de 11,45% informado pela Prefeitura e não o percentual de 5,69%
aferido por ela.
Quanto ao andamento geral do empreendimento, a CAIXA informou no Ofício no
4513/2014, de 12 de dezembro de 2014, que:
“Avaliamos que todos os Termos de Compromisso estão com o andamento
adequado, exceto o relativo ao Velódromo, devido ao atraso na execução das
obras.”(grifo nosso)
- Informações Obtidas junto à Empresa Municipal de Urbanização – RioUrbe, da
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro:
Por meio da Solicitação de Fiscalização - SF 201408148/03, de 25 de agosto de 2014,
foram solicitadas informações à Empresa Municipal de Urbanização – RioUrbe, empresa
pública pertencente à Prefeitura do Rio de Janeiro. A referida SF foi respondida por meio
do Ofício da RioUrbe no 711/2014 RU/PRE, de 12 de setembro de 2014, encaminhado
pela Secretaria de Obras do Município do Rio de Janeiro – SMO por meio do Ofício no
484/SMO/GAB, de 30 de setembro de 2014.
Com relação à licitação, registramos que foi solicitada à RioUrbe a abertura de processo de
licitação “com vistas à contratação das obras para a implantação do Velódromo
Olímpico”, por iniciativa da Empresa Olímpica Municipal - EOM por meio do Ofício
EOM/PRES no 028/13, de 25 de março de 2013. Foi encaminhado o Termo de Convênio n
o
83/12, de 24 de julho de 2012, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, por meio da
Secretaria Municipal de Obras - SMO, a Empresa Olímpica Municipal – EOM e Empresa
Municipal de Urbanização – RioUrbe, tendo por objeto, conforme Cláusula Segunda:
“CLÁUSULA SEGUNDA (OBJETO)
O presente Convênio tem por objeto regular a cooperação técnico-operacional
entre as CONVENENTES para a implantação do Parque Olímpico, abrangendo as
seguintes atividades (as ‘ATIVIDADES’): a realização de licitações, contratações,
fiscalização e o gerenciamento dos projetos e obras municipais relativos aos Jogos
Olímpicos de 2016, definidos no Anexo, que, devidamente rubricados pelas partes,
constitui parte integrante do presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO
Não se incluem no objeto do presente Convênio as obras e os serviços relacionados
com a Parceria Público Privada – PPP referente ao Parque Olímpico (Contrato
PPP firmado com o Consórcio Rio Mais).”
Ainda no referido Termo de Convênio no 83/12, no inciso III da sua cláusula terceira
temos:
“II – Constituem atribuições da EOM:
1) participar da elaboração dos Termos de Referência referentes aso
procedimentos licitatórios promovidos pela RIO-URBE relacionados com as
ATIVIDADES, contribuindo de forma ativa e crítica com seus conhecimentos
técnicos e operacionais;
2) participar da elaboração do Termo de Referência para a licitação de
contratação de consultoria técnica para apoio ao gerenciamento dos projetos e
obras municipais relativos aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, definidos no
Anexo, contribuindo de forma ativa e crítica com seus conhecimentos técnicos e
operacionais;
3) participar da aprovação dos projetos básicos e/ou executivos e dos respectivos
orçamentos, bem como dos relatórios de gerenciamento, no que lhe couber,
relacionados com as ATIVIDADES, contribuindo de forma ativa e crítica com
seus conhecimentos técnicos e operacionais; e
4) indicar representante para participar da comissão de aceitação de todos os
contratos relacionados com as ATIVIDADES, contribuindo de forma ativa e
crítica com seus conhecimentos técnicos e operacionais.
III – Constituem atribuições da RIO-URBE:
1) responsabilizar-se pelas contratações e procedimentos licitatórios necessários
à realização das ATIVIDADES, liderando a elaboração dos respectivos
instrumentos convocatórios, orçamentos e demais documentos, contando,
necessariamente, com a participação e contribuição técnica e operacional da
SMO e da EOM, conforme previsto nos itens I e II desta Cláusula;
2) enviar a EOM os relatórios desenvolvidos pela empresa gerenciadora a ser
contratada; e
3) disponibilizar licenças de acesso e utilização do Sistema de Informações
Gerenciais – SIG e do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos –
GED a ser implantado pela Consultoria em gerenciamento a ser contratada.”
Também foram solicitadas à RioUrbe informações com relação ao projeto básico, se este
atendeu aos requisitos do Comitê Olímpico Internacional, mas não foi encaminhado
nenhum esclarecimento sobre este tema.
Com relação à concorrência para execução do Velódromo, foi encaminhada pela RioUrbe
a esta CGU o resultado final do julgamento da Concorrência 004/2013, que indicava a
empresa Tecnosolo Serviços de Engenharia S/A como primeira colocada, com valor de R$
118.884.574,73, representando um desconto de 17,50 % em relação ao orçamento da
administração que fora de R$ 144.102.514,83, com BDI de 16%.
Foram encaminhadas pela RioUrbe as ART de execução da empresa Tecnosolo sendo uma
delas a de no IN01195349, sem data de assinatura. Também foi encaminhado o orçamento
consolidado, porém a planilha eletrônica em arquivo editável não foi encaminhada. A
planilha do orçamento estava com o valor consolidado de R$ 144.102.514,83.
Apesar de solicitado, não foi informado se houve alguma falha identificada no Projeto
Básico. Contudo foi informada a realização de um termo aditivo sem acréscimo de valor,
isto é, houve alguma alteração necessária de projeto que se refletiu na mudança da
planilha. Identificou-se que houve redução significativa dos itens 38, 58 e 59,
respectivamente códigos SCO FD 05.20.0100, ET 20.30.0200 e ET 45.10.007. O item 38
que tinha valor inicialmente indicado em R$ 2.352.779,28 foi totalmente zerado. O item 59
inicialmente orçado com R$ 5.140.385,09 também foi totalmente zerado. Já o item 58
passou de R$ 1.677.911,11 para o valor de R$ 1.044.364,59. O item 38 refere-se à
execução de estacas, o item 58 refere-se a escoramento e o 59 a concreto bombeado com
fck=30 MPa.
Com relação ao relatado anteriormente, destaque-se que com todos os serviços de
consultoria e acompanhamento de custos e adequação de projeto contratados para apoio ao
Ministério do Esporte em suas atividades, houve necessidade de ajustes significativos dos
itens 38, 58 e 59, no total de R$ 8.126.710,89, que não são itens especiais.
A planilha de acréscimo e decréscimo informa o valor total da licitação sem o BDI de
16%, isto é R$124.226.305,89 (cento e vinte e quatro milhões duzentos e vinte e seis mil
trezentos e cinco reais e oitenta e nove centavos). Neste documento anexo há carta da
empresa Tecnosolo visando a autorização de modificação da planilha contratada indicando
no item 6 o valor contratado de R$ 118.884.574,73 e no item 10 os acréscimos e
decréscimos como segue:
Itens reduzidos: R$ 9.838.343,21
Itens acrescidos: R$ 5.896,00
Itens novos: R$ 9.832.447,21
Valor do aditivo: R$ 0,00
Percentual do BDI: 16%
Percentual de itens reduzidos: 7,919%
Percentual de itens acrescidos: 0,005%
Percentual de itens novos: 7,915%
Percentual de aditivo: 0%
I0 03/2013
Sobre a existência de um Plano de Manutenção, a RioUrbe encaminhou planilha
orçamentária com valor de R$ 6.224.516,24, sob a indicação de serviço de “Implantação
do Velódromo”. Em outro documento há indicação de que a contratada irá operar e manter
todos os sistemas e equipamentos por 23 meses, que é o mesmo prazo constante do item
7.10 – Quadro Resumo de Análise de Custos, linha 4 – Operação e Manutenção, feito pela
CAIXA. No entanto, o valor consignado no Quadro Resumo da CAIXA para este item é de
R$ 5.959.862,04, que é diferente da planilha orçamentária apresentada pela RioUrbe.
Com relação à sustentabilidade, a RioUrbe encaminhou documento sob o título “ANEXO
DE SUSTENTABILIDADE ARENA PERMANENTE”. No item 9.3 do documento é
informado que:
“9.3 Certificação LEED
As construções permanentes do Parque Olímpico obterão certificação Leadrship in
Energy and Environmental Design (LEED) concedida pelo U.S. Green Building
Council (USGBC), sendo Gold o nível almejado, de acordo com o Projeto
Executivo, estratégia de certificação e desing review submetido ao USGBV
entregues pela CONTRATANTE, atendendo para isso critérios e processos
estabelecidos pela entidade certificadora em questão. O não atendimento do nível
de certificação indicado somente poderá ocorrer se devidamente justificado e
validado pela CONTRATANTE.
Todos os custos referentes à certificação ambiental, inclusive contratação de
consultorias especializadas, preparação de documentação, sistemas de gestão,
controle de obras, agente de comissionamento (básico e avançado, fase
construction review) bem como registros e despesas junto à certificadora serão de
responsabilidades da CONTRATADA.”
Também foram solicitadas por meio da SF 201408148/03, de 25 de agosto de 2014,
informações sobre o cumprimento do cronograma e sua compatibilidade com o projeto, se
houve algum problema na entrega de material ou equipamento, mas não foram
encaminhadas respostas sobre estas questões.
Com relação ao informado pela RioUrbe temos a acrescentar que por meio de pesquisa no
sítio do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro – TCM/RJ, identificou-se o
processo 006/00000860/2012, com órgão de origem a RioUrbe, Contrato no 01/2013, cujo
objeto descreve-se a seguir:
“Prestação de serviços de desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia
para construção de velódromo destinado aos Jogos Olímpicos”.
O valor inicial indicado da contratação foi de R$ 5.222.667,12. O vencedor da licitação foi
o Consórcio Rio Equipamentos Olímpicos.
Por meio de nova Solicitação de Fiscalização - SF 201408148/04, de 04/12/2014, foram
solicitadas novas informações à RioUrbe. Foram pedidas as cópias da planilha do projeto
básico e da vencedora do certame, o acompanhamento do cronograma, cópias das últimas
medições, além de se questionar a ocorrência de problemas relacionados ao fornecimento
de material ou de equipamento. Questionou-se também se houve atraso no repasse de
recursos. Estas questões não foram respondidas pela RioUrbe no prazo indicado pela
equipe de fiscalização.
##/Fato##
2.1.2. Relatório Fotográfico da Visita à Obra do Velódromo no Parque Olímpico da
Barra no Município do Rio de Janeiro, para realização dos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos Rio 2016, realizada em 26 de setembro de 2014.
Fato
A equipe de fiscalização realizou visita à obra do Velódromo no Parque Olímpico da Barra
da Tijuca no Município do Rio de Janeiro, para realização dos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos Rio 2016 em 26 de setembro de 2014. A seguir apresentamos os registros
fotográficos da obra:
Foto 1 – Placa de Obra – 26 de setembro de
2014.
Foto 2 – Barracão de Obra – 26 de
setembro de 2014.
Foto 3 – Estrutura metálica – 26 de
setembro de 2014.
Foto 4 – Estrutura metálica e bloco – 26 de
setembro de 2014.
Foto 5 – Cabeças das estacas – 26 de
setembro de 2014.
Foto 6 – Cabeças das estacas – 26 de
setembro de 2014.
Foto 7 – Cabeças das estacas – 26 de
setembro de 2014.
Foto 8 – Teste de carga em estaca – 26
de setembro de 2014.
Foto 9 – Bloco de fundação – 26 de
setembro de 2014.
Foto 10 – Bloco de fundação – 26 de
setembro de 2014.
##/Fato##
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito
de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das
pastas ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das
providências saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Responsabilidade do Agente Executor
Fato
Os registros desta ação de controle foram incluídos na 1ª parte deste relatório, mas existem
situações cuja responsabilidade é compartilhada entre o gestor federal/agente executor, que
no caso do Velódromo é a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.
##/Fato##
3. Conclusão
Com base nos exames realizados, verificou-se que houve a sinalização da CAIXA de que
as especificações técnicas foram observadas na execução do projeto e da obra.
Destaque-se que a empresa vencedora do certame apresentou sua proposta com 17,5% de
desconto em relação ao orçamento da licitação, mas por força de alterações de projeto a
planilha de serviços sofreu alterações, com redução significativa de quantidades em alguns
de seus itens. Foi indicado que há uma previsão de manutenção e operação de todos os
sistemas do empreendimento, ao custo de R$ R$ 6.224.516,24 por um período de 23
meses, sob a rubrica “Implantação do Velódromo”.
Há de se notar que é um empreendimento onde o cumprimento do cronograma
previamente estabelecido não está satisfatório, onde a obra em 4 de dezembro de 2014
apresentava um atraso significativo, segundo informações da CAIXA. Contudo, a obra já
apresentava uma recuperação em relação ao cronograma, tendo em vista que havia um
atraso de 120 dias em julho de 2014 e que em dezembro de 2014 este atraso já havia
diminuído em 44 dias, quando a obra apresentava um atraso de 76 dias em relação ao
cronograma.
Registre-se que não houve nesta ação de controle a avaliação dos custos do
empreendimento.
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Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Rio De Janeiro