PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA … memorial descritivo VEL00-PB-AQ-MD-001-R02, de 08 de...

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Ordem de Serviço: 201408148 Município/UF: Rio de Janeiro/RJ Órgão: MINISTERIO DO ESPORTE Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse Unidade Examinada: RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO Montante de Recursos Financeiros: R$ 143.238.688,00 Prejuízo: R$ 0,00 1. Introdução Os trabalhos de campo foram realizados no período de 1º julho de 2014 a 24 de dezembro de 2014 sobre a aplicação dos recursos do Programa 2035 - Esporte e Grandes Eventos Esportivos / Ação 14TQ - Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 no Município do Rio de Janeiro/RJ. A Ação fiscalizada destina-se a Implantação da infraestrutura esportiva necessária à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 relativa à construção do Velódromo no Parque Olímpico da Barra da Tijuca. O escopo deste trabalho de fiscalização contemplará: - a apresentação de uma visão geral do empreendimento; - informações acerca do Termo de Compromisso; - registro fotográfico efetuado em setembro/2014. 2. Resultados dos Exames Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

Ordem de Serviço: 201408148

Município/UF: Rio de Janeiro/RJ

Órgão: MINISTERIO DO ESPORTE

Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse

Unidade Examinada: RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO

Montante de Recursos Financeiros: R$ 143.238.688,00

Prejuízo: R$ 0,00

1. Introdução

Os trabalhos de campo foram realizados no período de 1º julho de 2014 a 24 de dezembro

de 2014 sobre a aplicação dos recursos do Programa 2035 - Esporte e Grandes Eventos

Esportivos / Ação 14TQ - Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e

Paraolímpicos Rio 2016 no Município do Rio de Janeiro/RJ.

A Ação fiscalizada destina-se a Implantação da infraestrutura esportiva necessária à

realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 relativa à construção do

Velódromo no Parque Olímpico da Barra da Tijuca.

O escopo deste trabalho de fiscalização contemplará:

- a apresentação de uma visão geral do empreendimento;

- informações acerca do Termo de Compromisso;

- registro fotográfico efetuado em setembro/2014.

2. Resultados dos Exames

Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de

providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de

monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.

2.1 Parte 1

Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de

medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da

execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas

especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.

2.1.1. Construção do Velódromo no Parque Olímpico da Barra no Município do Rio

de Janeiro, para realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

Fato

O Velódromo a ser utilizado nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 é uma das

estruturas permanentes inseridas no Parque Olímpico da Barra da Tijuca no Município do

Rio de Janeiro. Os recursos para a implementação do equipamento esportivo estão

alocados no âmbito do Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos, Ação Implantação

de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, conforme consta no

Termo de Compromisso nº 0416062-57/2013, de 03 de julho de 2013, firmado pela União,

por meio do Ministério do Esporte, e tendo como Entidade Mandatária a Caixa Econômica

Federal, com vigência de 03 de maio de 2013 a 28 de dezembro de 2017.

O referido Termo tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para

a execução do Velódromo. Conforme consignado no Termo de Compromisso no 0416062-

57/2013 o valor pactuado a ser transferido pela União é de R$ 143.238.688,00.

O Velódromo será composto por arena permanente para 5.000 lugares e está situado no

lote 33 do Projeto Aprovado de Loteamento - PAL 48085 (matrícula 389608). Segundo

consta à folha 01/02 da Licença de Obras de número 24/0954/2013 a área total construída

será de 22.968,69 m2. No memorial descritivo VEL00-PB-AQ-MD-001-R02, de 08 de

agosto de 2013, consta uma área total construída do Velódromo projetada de 24.837,39 m2,

que é o mesmo número que aparece na PLANTA DE URBANIZAÇÃO/QUADRO DE

ÁREAS, documento VEL00-PB-UR-DE-PBSI-001 de abril de 2013. Esta área total está

assim subdividida:

PAVIMENTO ÁREA CONSTRUÍDA (m2)

2º SUBSOLO 1.357,74

1º SUBSOLO 7.342,81

TÉRREO 5.306,08

CONCOURSE 5.949,87

SOMA - ÁREAS

TÉCNICAS*

4.880,89

TOTAL 24.837,39 * Soma das duas áreas técnicas do documento: 2.414,70 + 2.466,19

Em 03 de outubro de 2013 foi expedida a Licença Municipal de Instalação de número LMI

no 1080/2013, com prazo de validade de 48 meses, o que indica o vencimento em 03 de

outubro de 2017. Conforme descrito no Laudo de Análise Técnica de Engenharia - LAE,

da CAIXA, há os seguintes condicionantes na LI:

“As condicionantes para início das obras (item 9 da LMI) foram: Projeto de

Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRC, cronograma geral do

empreendimento e ART do responsável pela execução das obras. Aguarda-se

apresentação da ART do responsável pela execução das obras, conforme solicitado

no ofício 365/2014 GIDUR/RJ, referente ao resultado do processo licitatório.

Quanto ao item PGRC, considerando o item 3.3.12.2.7 do AE099.088, seu

acompanhamento é competência municipal, no que solicitamos comprovação por

parte da PMRJ do seu atendimento, anteriormente ao primeiro desembolso”.

Destaque-se a informação no item 9.3.1 do referido LAE:

“As obras de infraestrutura das vias urbanas internas ao Parque Olímpico da

Barra viabilizarão o acesso ao Velódromo. Estas obras estão em andamento a

cargo da Concessionária RIOMAIS contratada pela Prefeitura através de uma

Parceria Pública Privada. Ainda, a pista do velódromo será adquirida e instalada

pela RIO 2016, conforme evidenciado no Parecer Técnico de Engenharia

consolidado do SNEAR/ME, de 02/12/2013.”

Segundo calendário divulgado em 18 de julho de 2014 o evento teste do Velódromo está

marcado para março de 2016.

A Concorrência Pública no 004/2013, conduzida sob a responsabilidade de Prefeitura

Municipal do Rio de Janeiro, definiu as condições do certame para contratação de empresa

para construção do Velódromo, com data para ocorrer em 21 de outubro de 2013, cujo

objeto constante da sua Cláusula 4 é o seguinte:

“4.01 – O objeto da presente Concorrência Pública: Construção do

VELÓDROMO OLÍMPICO DOS JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS RIO

2016, localizado no Parque Olímpico da Barra da Tijuca, composto por Arena com

capacidade para 5 mil lugares, incluindo a operação e manutenção antes, durante

e após a realização dos eventos, conforme Projeto Básico – Escopo dos Serviços –

aprovado (Anexo II).”

Em ata de 10 de janeiro de 2014 da Concorrência no 004/2013, processo n

o

06/500.561/2013, de 26 de março de 2013, foi indicada como empresa vencedora do

certame a empresa Tecnosolo Serviços de Engenharia S/A, com orçamento de R$

118.884.574,73, representando um desconto de 17,50 % em relação ao orçamento da

administração que fora de R$ 144.102.514,83, com BDI de 16%.

Figura 1 – Planta de Situação (extraída do documento VEL00-PB-AQ-MD-001-R02).

Figura 2 – Planta Baixa Nível Térreo.

Figura 3 – Planta Baixa.

Figura 4 – Corte Transversal.

Figura 5 – Corte longitudinal (aprovada pela CLPE).

- Informações obtidas junto à CAIXA:

A CAIXA por meio do Ofício CAIXA nº 2481/2014, de 22 de julho de 2014, enviou

informações em atendimento aos questionamentos da Solicitação de Fiscalização nº

201408148/01, de 16 de julho de 2014.

Quanto aos instrumentos de planejamento, de acompanhamento e de controle que

orientaram a celebração do Termo de Compromisso para a consecução das obras de

infraestrutura esportiva para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, a CAIXA

informou que “as normas observadas foram as constantes do Manual de Instruções para

Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério do Esporte inseridos no

Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, visando à implantação de infraestruturas

para a realização dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos Rio 2016, instituído

pela Portaria no 84, de 24/04/2013”.

O contrato de prestação de serviço firmado com a CAIXA permite o acompanhamento e o

controle tanto na etapa de celebração, quanto na de execução dos termos de parceria, à

medida que apresenta de forma clara as obrigações da CAIXA enquanto Mandatária do

Ministério do Esporte para a operacionalização dos projetos lastreados com repasse dos

recursos do OGU para os projetos de infraestrutura esportiva dos Jogos Rio 2016.

A CAIXA informou que as especificações técnicas estão sendo seguidas, e que não foram

detectadas deficiências construtivas. Também em 16 de julho de 2014, foi passada a

informação que havia um atraso de 120 dias entre o estágio da obra e o que estava previsto

no cronograma físico-financeiro. Além disso, a CAIXA informou que o Velódromo era

uma instalação permanente.

Destaque-se que com relação à sustentabilidade, foi informado que há previsão de que

observem mecanismos de sustentabilidade (utilização de lava-rodas, reaproveitamento de

água de chuva, bota-fora em aterro licenciado, etc.), além das exigências requeridas pelo

órgão ambiental.

Frise-se que no LAE no 018/2014 há menção de manutenção no item 7.10 – Quadro

Resumo de Análise de Custos, linha 4 – Operação e Manutenção, Quantidade: 23 meses,

no valor de R$ 5.959.862,04 – para uma quantidade de 23 meses. Com relação à existência

de um plano de manutenção a CAIXA informou:

“Não temos conhecimento da existência de um Plano de Manutenção da Obra,

embora exista a previsão de operação e manutenção da arena nos seis meses

anteriores e seis meses posteriores aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.”

Isto é, a CAIXA avalizou a existência de uma verba de R$ 5.959.862,04 para operação e

manutenção, conforme seu Quadro Resumo de Análise de Custos, mas informou não ter

conhecimento de um plano de manutenção ou projeto para tal atividade que, em princípio,

deveria servir de balizador do custo deste serviço. A CAIXA não informou a fonte

utilizada para avaliar tal custo.

Em 16 de julho de 2014 a CAIXA também informou que os serviços contratados estão

seguindo o estabelecido em projeto, e que foram devidamente aprovados pelos órgãos

competentes e além de observar as normas regulamentadoras vigentes. Informou que os

projetos executivos não são objeto de análise pela CAIXA, embora tenham que estar

disponíveis para consulta no local da intervenção, mas que não faz parte da sua análise

observar o atendimento de requisitos do Comitê Olímpico Internacional – COI e das

Federações Internacionais.

Sobre o orçamento elaborado pela Prefeitura do Município de Rio de Janeiro, a CAIXA

informou que o orçamento seguiu o SCO-Rio e SINAPI. Para os itens inexistentes na base

SCO-RIO e SINAPI, a Prefeitura adotou, para a elaboração do orçamento, as informações

obtidas a partir de pesquisa de mercado efetuada pela FGV, no âmbito de contrato firmado

pelo Ministério do Esporte para a realização dessa tarefa.

Cabe aqui transcrever o que consta no item 7.3.1 do LAE no 018/2014:

“O Projeto Básico, do qual faz parte a planilha orçamentária, foi elaborado pelo

Consórcio Rio Equipamentos Olímpicos composto das empresas projetistas Arqhos

Consultoria e Projetos, ARUP, Conen, Mayerhofer e Toledo Arquitetura,

Planejamento e Consultoria Ltda., Blac Arquitetura e Cidade e Casagrande

Engenharia e Consultoria, e contratado pela Prefeitura do Rio de Janeiro com

recursos próprios. A elaboração do Projeto Executivo faz parte do escopo do

mesmo contrato.

O Ministério do Esporte, através da Representação Regional do Rio de Janeiro,

encaminhou à CAIXA, em 09/12/2013, Pareceres Técnicos emitidos pela

Assessoria de Engenharia/SNEAR/ME, Fundação EZUTE e Fundação FGV,

após análise da documentação técnica relativa à implantação do Centro Olímpico

de Tênis (sic), quanto à adequação dos custos unitários, quantitativos orçados,

atendimento a requisitos olímpicos/paraolímpicos e custos de itens especiais.

No presente Laudo de Análise de Engenharia foram consideradas as informações

técnicas contidas nos pareceres encaminhados pelo ME, que analisou a planilha

orçamentária de referência utilizada pela Prefeitura no processo licitatório, sendo

realizada pela CAIXA a verificação da repercussão das recomendações feitas

naqueles pareceres, e das observações decorrentes de nossa análise complementar,

sobre o resultado do processo licitatório, concluído com proposta vencedora de

redução de 17,5% (dezessete e meio por cento) sobre o previsto no edital.” (grifo

nosso)

Destacamos que houve um erro formal em um dos trechos do LAE transcrito

anteriormente. Onde se lê ‘Centro Olímpico de Tênis’ deve se ler ‘Velódromo’.

Destacamos também o que consta no item 7.4.1 do mesmo LAE no 018/2014:

“Nos casos onde não havia SINAPI correlato, foram utilizados custos unitários

oriundos do SCO, sistema oficial de custos da Prefeitura do Rio de Janeiro, exigido

pelo TCM e disponibilizados na internet, e no caso de itens especiais, não

existentes em qualquer outro banco de dados oficial, foram utilizados custos

compostos a partir de cotações feitas junto ao mercado, cujas consultas e ser

respectivo tratamento ficaram a cargo da Fundação Getúlio Vargas, contratada

pelo Ministério do Esporte especialmente para esta finalidade.

Verifica-se que existiria uma superposição de tarefas: há um projeto contratado, que

deveria ter como um dos seus produtos uma planilha orçamentária; também há duas

consultorias, a Fundação EZUTE e a Fundação FGV, que emitiram Pareceres Técnicos

referentes à análise da documentação técnica da implantação do Velódromo, quanto à

adequação dos custos unitários, quantitativos orçados, atendimento a requisitos

olímpicos/paraolímpicos e custos de itens especiais, trabalho este que, em princípio,

também seria da CAIXA, a qual possuiria a atribuição de avaliar os custos. Quanto à

atribuição da CAIXA, em sua manifestação é registrado que seria feita verificação da

repercussão das recomendações feitas nos pareceres elaborados pela Ezute e pela FGV e

que seriam feitas observações decorrentes de análise complementar conduzida pela

CAIXA sobre o resultado do processo licitatório.

Quanto aos critérios de sustentabilidade de materiais e equipamentos, a CAIXA informou

que tal análise não faz parte de suas atribuições.

Quanto à aderência da proposta vencedora aos preços orçados pela Administração e a

existência de sobrepreço, a CAIXA informou:

“Esclarecemos que a CAIXA não participa do processo licitatório, inclusive no que

diz respeito ao julgamento das propostas. No entanto, ressaltamos que os

resultados dos processos licitatórios foram concluídos com os seguintes descontos

sobre o licitado:

No caso do Velódromo: redução de 17,5%”.

A resposta encaminhada vai de encontro ao que se tem como uma das principais atividades

da CAIXA no controle de repasses de recursos para execução de obras públicas que seria a

análise de custos das planilhas do projeto básico e da empresa vencedora do certame.

Quanto ao acompanhamento do cronograma de execução do Velódromo, a CAIXA

informou na resposta encaminhada em 22 de julho de 2014, por meio do Ofício CAIXA no

2481/2014, que ele seria compatível com o projeto, e que em 10 de julho de 2014 havia

uma evolução física da execução de 1,62%, o que representava um atraso de 120 dias.

Com relação aos pagamentos, a CAIXA informou no mesmo Ofício no 2481/2014 que as

liberações seguiram o procedimento adotado para o Programa de Aceleração de

Crescimento – PAC, conforme o disposto no item 12.3 da Portaria no 84, de 24 de abril de

2013, do Ministério Esporte, e que, no caso do Velódromo, houve desembolso antecipado

e que as medições apresentadas estavam sendo examinadas.

Por último, a CAIXA informou que o empreendimento apresentava atrasos significativos

em relação ao cronograma definido na licitação e com ritmo bastante lento na execução das

obras por parte da empresa contratada, sendo este um retrato de 22 de julho de 2014,

quando foi apresentado o Ofício no 2481/2014.

Por meio de nova Solicitação de Fiscalização - SF 201408148/05, de 05 de dezembro de

2014, foram solicitadas novas informações à CAIXA. A referida SF foi respondida por

meio do Ofício CAIXA no 4513/2014, de 12 de dezembro de 2014.

Nesse novo ofício a CAIXA informou que na data de 04 de dezembro de 2014 com relação

ao Velódromo havia em relação ao cronograma uma previsão de 23,08% de execução em

contraposição ao verificado de 11,45% realmente executado, representando um atraso de

76 dias. Destacamos que da data da primeira informação em relação à execução havia

registro de um atraso de 120 dias informados em 22 de julho de 2014, em relação à

informação repassada referente a 4 de dezembro de 2014, havia registro de 76 dias de

atraso na verificação de serviços executados; assim, pode-se notar que teria havido uma

diminuição do atraso em 44 dias em relação ao cronograma. Assim mesmo, há de se notar

que havia um grande atraso em relação ao cronograma.

A preocupação com o cumprimento do cronograma foi demonstrada na resposta

encaminhada pela CAIXA onde esta informa:

“(...) no Termo de Compromisso 046062-7 Velódromo, a execução encontra-se

com bastante atraso, devido, inclusive, à falta de tempestividade na execução pela

empresa contratada”.

Quanto aos pagamentos e medições a CAIXA informou:

“Quanto aos exames das medições – compatibilidade com a execução,

esclarecemos que as medições apresentadas estão compatíveis com o aferido em

loco nas vistorias realizadas pela CAIXA. Os pagamentos foram realizados

conforme estabelecido no Manual aprovado pela Portaria no 84 de 24 de abril de

2013, do Ministério do Esporte, que determina que os pagamentos deverão ser

efetuados tão logo a CAIXA receba o boletim de medição e documentos

pertinentes, para posterior aferição pela CAIXA. Não dispomos das medições em

meio digital.

(...)

Apresentamos na tabela abaixo a correspondência entre o percentual financeiro

autorizado para saque pela CAIXA, o percentual físico aferido pela CAIXA e

percentual físico informado pela fiscalização da obra:

Termo de

Compromisso Financeiro

Físico (aferido

pela CAIXA)

Físico (executado,

conforme

informações da

fiscalização da

Prefeitura)

Velódromo 10,95% 5,69% 11,45%

Destacamos que havia um descompasso na aferição do avanço físico da obra feita pela

CAIXA e o informado pela fiscalização da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro,

visto que a CAIXA informa que aferiu 5,69% de andamento físico da obra, contra os

11,45% informados pela Prefeitura. Além disso, havia um descompasso com relação ao

pagamento que representava 10,95% do orçamento.

Observamos que ao informar sobre o atraso da obra de 76 dias, a CAIXA tomou como

certo o percentual de 11,45% informado pela Prefeitura e não o percentual de 5,69%

aferido por ela.

Quanto ao andamento geral do empreendimento, a CAIXA informou no Ofício no

4513/2014, de 12 de dezembro de 2014, que:

“Avaliamos que todos os Termos de Compromisso estão com o andamento

adequado, exceto o relativo ao Velódromo, devido ao atraso na execução das

obras.”(grifo nosso)

- Informações Obtidas junto à Empresa Municipal de Urbanização – RioUrbe, da

Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro:

Por meio da Solicitação de Fiscalização - SF 201408148/03, de 25 de agosto de 2014,

foram solicitadas informações à Empresa Municipal de Urbanização – RioUrbe, empresa

pública pertencente à Prefeitura do Rio de Janeiro. A referida SF foi respondida por meio

do Ofício da RioUrbe no 711/2014 RU/PRE, de 12 de setembro de 2014, encaminhado

pela Secretaria de Obras do Município do Rio de Janeiro – SMO por meio do Ofício no

484/SMO/GAB, de 30 de setembro de 2014.

Com relação à licitação, registramos que foi solicitada à RioUrbe a abertura de processo de

licitação “com vistas à contratação das obras para a implantação do Velódromo

Olímpico”, por iniciativa da Empresa Olímpica Municipal - EOM por meio do Ofício

EOM/PRES no 028/13, de 25 de março de 2013. Foi encaminhado o Termo de Convênio n

o

83/12, de 24 de julho de 2012, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, por meio da

Secretaria Municipal de Obras - SMO, a Empresa Olímpica Municipal – EOM e Empresa

Municipal de Urbanização – RioUrbe, tendo por objeto, conforme Cláusula Segunda:

“CLÁUSULA SEGUNDA (OBJETO)

O presente Convênio tem por objeto regular a cooperação técnico-operacional

entre as CONVENENTES para a implantação do Parque Olímpico, abrangendo as

seguintes atividades (as ‘ATIVIDADES’): a realização de licitações, contratações,

fiscalização e o gerenciamento dos projetos e obras municipais relativos aos Jogos

Olímpicos de 2016, definidos no Anexo, que, devidamente rubricados pelas partes,

constitui parte integrante do presente instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO

Não se incluem no objeto do presente Convênio as obras e os serviços relacionados

com a Parceria Público Privada – PPP referente ao Parque Olímpico (Contrato

PPP firmado com o Consórcio Rio Mais).”

Ainda no referido Termo de Convênio no 83/12, no inciso III da sua cláusula terceira

temos:

“II – Constituem atribuições da EOM:

1) participar da elaboração dos Termos de Referência referentes aso

procedimentos licitatórios promovidos pela RIO-URBE relacionados com as

ATIVIDADES, contribuindo de forma ativa e crítica com seus conhecimentos

técnicos e operacionais;

2) participar da elaboração do Termo de Referência para a licitação de

contratação de consultoria técnica para apoio ao gerenciamento dos projetos e

obras municipais relativos aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, definidos no

Anexo, contribuindo de forma ativa e crítica com seus conhecimentos técnicos e

operacionais;

3) participar da aprovação dos projetos básicos e/ou executivos e dos respectivos

orçamentos, bem como dos relatórios de gerenciamento, no que lhe couber,

relacionados com as ATIVIDADES, contribuindo de forma ativa e crítica com

seus conhecimentos técnicos e operacionais; e

4) indicar representante para participar da comissão de aceitação de todos os

contratos relacionados com as ATIVIDADES, contribuindo de forma ativa e

crítica com seus conhecimentos técnicos e operacionais.

III – Constituem atribuições da RIO-URBE:

1) responsabilizar-se pelas contratações e procedimentos licitatórios necessários

à realização das ATIVIDADES, liderando a elaboração dos respectivos

instrumentos convocatórios, orçamentos e demais documentos, contando,

necessariamente, com a participação e contribuição técnica e operacional da

SMO e da EOM, conforme previsto nos itens I e II desta Cláusula;

2) enviar a EOM os relatórios desenvolvidos pela empresa gerenciadora a ser

contratada; e

3) disponibilizar licenças de acesso e utilização do Sistema de Informações

Gerenciais – SIG e do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos –

GED a ser implantado pela Consultoria em gerenciamento a ser contratada.”

Também foram solicitadas à RioUrbe informações com relação ao projeto básico, se este

atendeu aos requisitos do Comitê Olímpico Internacional, mas não foi encaminhado

nenhum esclarecimento sobre este tema.

Com relação à concorrência para execução do Velódromo, foi encaminhada pela RioUrbe

a esta CGU o resultado final do julgamento da Concorrência 004/2013, que indicava a

empresa Tecnosolo Serviços de Engenharia S/A como primeira colocada, com valor de R$

118.884.574,73, representando um desconto de 17,50 % em relação ao orçamento da

administração que fora de R$ 144.102.514,83, com BDI de 16%.

Foram encaminhadas pela RioUrbe as ART de execução da empresa Tecnosolo sendo uma

delas a de no IN01195349, sem data de assinatura. Também foi encaminhado o orçamento

consolidado, porém a planilha eletrônica em arquivo editável não foi encaminhada. A

planilha do orçamento estava com o valor consolidado de R$ 144.102.514,83.

Apesar de solicitado, não foi informado se houve alguma falha identificada no Projeto

Básico. Contudo foi informada a realização de um termo aditivo sem acréscimo de valor,

isto é, houve alguma alteração necessária de projeto que se refletiu na mudança da

planilha. Identificou-se que houve redução significativa dos itens 38, 58 e 59,

respectivamente códigos SCO FD 05.20.0100, ET 20.30.0200 e ET 45.10.007. O item 38

que tinha valor inicialmente indicado em R$ 2.352.779,28 foi totalmente zerado. O item 59

inicialmente orçado com R$ 5.140.385,09 também foi totalmente zerado. Já o item 58

passou de R$ 1.677.911,11 para o valor de R$ 1.044.364,59. O item 38 refere-se à

execução de estacas, o item 58 refere-se a escoramento e o 59 a concreto bombeado com

fck=30 MPa.

Com relação ao relatado anteriormente, destaque-se que com todos os serviços de

consultoria e acompanhamento de custos e adequação de projeto contratados para apoio ao

Ministério do Esporte em suas atividades, houve necessidade de ajustes significativos dos

itens 38, 58 e 59, no total de R$ 8.126.710,89, que não são itens especiais.

A planilha de acréscimo e decréscimo informa o valor total da licitação sem o BDI de

16%, isto é R$124.226.305,89 (cento e vinte e quatro milhões duzentos e vinte e seis mil

trezentos e cinco reais e oitenta e nove centavos). Neste documento anexo há carta da

empresa Tecnosolo visando a autorização de modificação da planilha contratada indicando

no item 6 o valor contratado de R$ 118.884.574,73 e no item 10 os acréscimos e

decréscimos como segue:

Itens reduzidos: R$ 9.838.343,21

Itens acrescidos: R$ 5.896,00

Itens novos: R$ 9.832.447,21

Valor do aditivo: R$ 0,00

Percentual do BDI: 16%

Percentual de itens reduzidos: 7,919%

Percentual de itens acrescidos: 0,005%

Percentual de itens novos: 7,915%

Percentual de aditivo: 0%

I0 03/2013

Sobre a existência de um Plano de Manutenção, a RioUrbe encaminhou planilha

orçamentária com valor de R$ 6.224.516,24, sob a indicação de serviço de “Implantação

do Velódromo”. Em outro documento há indicação de que a contratada irá operar e manter

todos os sistemas e equipamentos por 23 meses, que é o mesmo prazo constante do item

7.10 – Quadro Resumo de Análise de Custos, linha 4 – Operação e Manutenção, feito pela

CAIXA. No entanto, o valor consignado no Quadro Resumo da CAIXA para este item é de

R$ 5.959.862,04, que é diferente da planilha orçamentária apresentada pela RioUrbe.

Com relação à sustentabilidade, a RioUrbe encaminhou documento sob o título “ANEXO

DE SUSTENTABILIDADE ARENA PERMANENTE”. No item 9.3 do documento é

informado que:

“9.3 Certificação LEED

As construções permanentes do Parque Olímpico obterão certificação Leadrship in

Energy and Environmental Design (LEED) concedida pelo U.S. Green Building

Council (USGBC), sendo Gold o nível almejado, de acordo com o Projeto

Executivo, estratégia de certificação e desing review submetido ao USGBV

entregues pela CONTRATANTE, atendendo para isso critérios e processos

estabelecidos pela entidade certificadora em questão. O não atendimento do nível

de certificação indicado somente poderá ocorrer se devidamente justificado e

validado pela CONTRATANTE.

Todos os custos referentes à certificação ambiental, inclusive contratação de

consultorias especializadas, preparação de documentação, sistemas de gestão,

controle de obras, agente de comissionamento (básico e avançado, fase

construction review) bem como registros e despesas junto à certificadora serão de

responsabilidades da CONTRATADA.”

Também foram solicitadas por meio da SF 201408148/03, de 25 de agosto de 2014,

informações sobre o cumprimento do cronograma e sua compatibilidade com o projeto, se

houve algum problema na entrega de material ou equipamento, mas não foram

encaminhadas respostas sobre estas questões.

Com relação ao informado pela RioUrbe temos a acrescentar que por meio de pesquisa no

sítio do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro – TCM/RJ, identificou-se o

processo 006/00000860/2012, com órgão de origem a RioUrbe, Contrato no 01/2013, cujo

objeto descreve-se a seguir:

“Prestação de serviços de desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia

para construção de velódromo destinado aos Jogos Olímpicos”.

O valor inicial indicado da contratação foi de R$ 5.222.667,12. O vencedor da licitação foi

o Consórcio Rio Equipamentos Olímpicos.

Por meio de nova Solicitação de Fiscalização - SF 201408148/04, de 04/12/2014, foram

solicitadas novas informações à RioUrbe. Foram pedidas as cópias da planilha do projeto

básico e da vencedora do certame, o acompanhamento do cronograma, cópias das últimas

medições, além de se questionar a ocorrência de problemas relacionados ao fornecimento

de material ou de equipamento. Questionou-se também se houve atraso no repasse de

recursos. Estas questões não foram respondidas pela RioUrbe no prazo indicado pela

equipe de fiscalização.

##/Fato##

2.1.2. Relatório Fotográfico da Visita à Obra do Velódromo no Parque Olímpico da

Barra no Município do Rio de Janeiro, para realização dos Jogos Olímpicos e

Paraolímpicos Rio 2016, realizada em 26 de setembro de 2014.

Fato

A equipe de fiscalização realizou visita à obra do Velódromo no Parque Olímpico da Barra

da Tijuca no Município do Rio de Janeiro, para realização dos Jogos Olímpicos e

Paraolímpicos Rio 2016 em 26 de setembro de 2014. A seguir apresentamos os registros

fotográficos da obra:

Foto 1 – Placa de Obra – 26 de setembro de

2014.

Foto 2 – Barracão de Obra – 26 de

setembro de 2014.

Foto 3 – Estrutura metálica – 26 de

setembro de 2014.

Foto 4 – Estrutura metálica e bloco – 26 de

setembro de 2014.

Foto 5 – Cabeças das estacas – 26 de

setembro de 2014.

Foto 6 – Cabeças das estacas – 26 de

setembro de 2014.

Foto 7 – Cabeças das estacas – 26 de

setembro de 2014.

Foto 8 – Teste de carga em estaca – 26

de setembro de 2014.

Foto 9 – Bloco de fundação – 26 de

setembro de 2014.

Foto 10 – Bloco de fundação – 26 de

setembro de 2014.

##/Fato##

2.2 Parte 2

Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para

adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.

Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de

recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito

de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das

pastas ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das

providências saneadoras relacionadas a estas constatações.

2.2.1. Responsabilidade do Agente Executor

Fato

Os registros desta ação de controle foram incluídos na 1ª parte deste relatório, mas existem

situações cuja responsabilidade é compartilhada entre o gestor federal/agente executor, que

no caso do Velódromo é a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.

##/Fato##

3. Conclusão

Com base nos exames realizados, verificou-se que houve a sinalização da CAIXA de que

as especificações técnicas foram observadas na execução do projeto e da obra.

Destaque-se que a empresa vencedora do certame apresentou sua proposta com 17,5% de

desconto em relação ao orçamento da licitação, mas por força de alterações de projeto a

planilha de serviços sofreu alterações, com redução significativa de quantidades em alguns

de seus itens. Foi indicado que há uma previsão de manutenção e operação de todos os

sistemas do empreendimento, ao custo de R$ R$ 6.224.516,24 por um período de 23

meses, sob a rubrica “Implantação do Velódromo”.

Há de se notar que é um empreendimento onde o cumprimento do cronograma

previamente estabelecido não está satisfatório, onde a obra em 4 de dezembro de 2014

apresentava um atraso significativo, segundo informações da CAIXA. Contudo, a obra já

apresentava uma recuperação em relação ao cronograma, tendo em vista que havia um

atraso de 120 dias em julho de 2014 e que em dezembro de 2014 este atraso já havia

diminuído em 44 dias, quando a obra apresentava um atraso de 76 dias em relação ao

cronograma.

Registre-se que não houve nesta ação de controle a avaliação dos custos do

empreendimento.

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Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Rio De Janeiro