Post on 08-Nov-2015
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Preservao da diversidade
da vida animal e vegetal
Biodiversidade definida como a variabilidade de organismos vivos de
todas as origens, compreendendo,
ecossistemas terrestres e aquticos, a
diversidade dentro de espcies, entre
espcies e de ecossistemas. (SANTOS, 2010)
13 milhes de espcies vivas diferentes compartilham o planeta, incluindo plantas,
animais e bactrias, das quais apenas 1,75
milhes foram nomeadas e registradas.
Ministrio do Meio Ambiente - MMA
A biodiversidade pode ser dividida em:
1) Gentica: que corresponde a diversidade
dos genes numa espcie (diversidade
intra-especfica);
2) Especfica: a diversidade das espcies
animais e vegetais;
3) Ecossistmica: que corresponde
diversidade dos ecossistemas presentes
em nosso planeta.
Os centros de diversidade gentica para as principais culturas
Distribuio mundial de plantas
Portanto, a biodiversidade engloba todos os recursos vivos da terra e ante a sua
importncia para o ser humano pode ser
considerada como um conjunto de
riquezas, sendo um patrimnio natural de
uma nao.
Com o desenvolvimento da biotecnologia comeou-se a observar a importncia da
diversidade de vida para o
desenvolvimento dos mais variados
produtos, principalmente os
farmacolgicos.
Cerca de 25% dos medicamentos existentes foram elaborados com
ingredientes ativos extrados de plantas.
119 substncias qumicas usadas regularmente na medicina em todo o
mundo.
Digitalis purpurea
Enorme biodiversidade brasileira,
Grande extenso territorial,
Falta de fiscalizao,
Escassez de recursos naturais no restante do mundo,
Falta de conscientizao da importncia cientfico-econmica,
= biopirataria (comrcio ilegal da biodiversidade)
A agricultura e a pecuria se destacam em relao ao sucesso na reproduo,
tanto de plantas quanto na melhoria de
produo animal, com importantssima
colaborao de genes de plantas e
animais.
O principal impacto da perda da biodiversidade a extino das espcies que
so irrecuperveis.
O Homem o principal responsvel da perda da biodiversidade.
As espcies tm sido exterminadas de maneira muito rpida pela ao humana, com
uma taxa de extermnio 50 a 100 vezes
superior aos ndices de extino por causa
natural.
Exemplos da ao do homem e suas
consequncias na biodiversidade do planeta:
Eliminao ou alterao do habitat pelo homem - o principal fator da diminuio da biodiversidade.
A eliminao de vegetao local para construo
de casas ou para atividades agropecurias altera o
meio ambiente. Em mdia, 90% das espcies
extintas acabaram em consequncia da destruio
de seu habitat.
Super-explorao comercial - ameaa muitas espcies marinhas e algumas terrestres;
Poluio das guas, solo e ar morte dos organismos;
Introduo de espcies exticas - ameaam os locais por predao, competio ou
alterao do habitat natural.
A diversidade biolgica apresenta um papel
fundamental para a nossa espcie:
aproximadamente 40% da economia mundial e 80% das necessidades dos povos
dependem dos recursos biolgicos.
CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CAPTULO VI: DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e coletividade o dever de defend-lo e preserv- lo para as presentes e futuras geraes.
1 - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Pblico:
I - preservar e restaurar os processos ecolgicos essenciais e prover o manejo ecolgico das espcies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimnio gentico do Pas e fiscalizar as entidades dedicadas pesquisa e manipulao de material gentico;
III - definir, em todas as unidades da Federao, espaos territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alterao e a supresso permitidas somente atravs de lei, vedada qualquer utilizao que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteo;
IV - exigir, na forma da lei, para instalao de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradao do meio ambiente, estudo prvio de impacto ambiental, a que se dar publicidade;
V - controlar a produo, a comercializao e o emprego de tcnicas, mtodos e substncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educao ambiental em todos os nveis de ensino e a conscientizao pblica para a preservao do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as prticas que coloquem em risco sua funo ecolgica, provoquem a extino de espcies ou submetam os animais a crueldade.
2 - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com soluo tcnica exigida pelo rgo pblico competente, na forma da lei.
3 - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitaro os infratores, pessoas fsicas ou jurdicas, a sanes penais e administrativas, independentemente da obrigao de reparar os danos causados.
Extratos do: Decreto -Lei n. 19/93 de 23 de Janeiro
MINISTRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
Artigo 1.
Princpios gerais
1- A conservao da Natureza, a proteo dos espaos
naturais e das paisagem, a preservao das espcies da
fauna e da flora e dos seus habitats naturais a manuteno
dos equilbrios ecolgicos e a proteo dos recursos
naturais contra todas as formas de degradao constituem
objetivos de interesse pblico, a prosseguir mediante a
implementao e regulamentao de um sistema nacional
de reas protegidas.
As reas protegidas de interesse nacional
classificam-se nas seguintes categorias:
a) Parque nacional: rea que contenha um
ou vrios ecossistemas inalterados ou
pouco alterados pela interveno humana.
b) Reserva natural: rea destinada
proteo de habitats da flora e da fauna.
c) Parque natural: rea que se caracteriza
por conter paisagens naturais.
d) Monumento natural: ocorrncia natural que
apresente singularidade ou raridade.
Objetivos das reas protegidas:
a) A preservao das espcies animais e vegetais e dos habitats
naturais que apresentem caractersticas peculiares, quer pela sua
raridade e valor cientfico, quer por se encontrarem em vias de
extino;
b) A reconstituio das populaes animais e vegetais e a recuperao
dos habitats naturais das respectivas espcies;
c) A preservao de bitipos e de formaes geolgicas;
d) A preservao ou recuperao dos habitats da fauna migratria;
e) A investigao cientfica;
f) A preservao dos stios que apresentem um interesse especial e
relevante para o estudo da evoluo da vida selvagem;
g) A proteo e a valorizao das paisagens;
h) O estabelecimento de reservas genticas, garantindo a perenidade de
todo o potencial gentico, animal e vegetal;
i) A promoo do desenvolvimento sustentado da regio valorizando a
interao entre as componentes ambienteis naturais e humanas e
promovendo a qualidade da vida das populaes;
j) A valorizao de atividades culturais e econmicas tradicionais.
Cadastro Nacional de
Unidades de
Conservao
Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaada de Extino: 2008. Vol I 512 p. e Vol II 908 p