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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria de Saúde
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Rua Coronel Gugé, nº 211, Centro, Telefone: (77) 3429- 7410 /7412
E-mail: licitacao.saudevc@gmail.com
CHAMADA PÚBLICA 002/2014-SMS
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2014 - SMS
Processo Administrativo 8.585/2014
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RAIO-X, PARA APOIO E DIAGNÓSTICO AOS
MUNÍCIPES DE VITÓRIA DA CONQUISTA E TODA REGIÃO PACTUADA ATENDENDO
AOS CRITÉRIOS DO SUS, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS.
VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA – Nº 002/2014 - SMS
Processo Administrativo 8.585/2014
A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista - Bahia, através da Secretaria Municipal de Saúde, no
uso das suas atribuições legais e consoante com a Lei Orgânica da Saúde n. 8.080/90, a Lei n. 8.666/93,
caput do art. 25, Portaria do MS/SAS 589/2004, Portaria MS/SAS 589/2007 e legislações pertinentes, torna
público, que do DIA 07 DE OUTUBRO DE 2014 A 17 DE OUTUBRO DE 2014, na sede da Secretaria
Municipal de Saúde – SMS, situada à Rua Coronel Gugé, n. 211 - bairro Centro, sala 306 – CEP: 45.000-
510, na cidade de Vitória da Conquista – Bahia, será realizada CHAMADA PÚBLICA para
Credenciamento de interessados na Prestação de Serviços de Raio-X para Apoio e Diagnóstico aos
munícipes de Vitória da Conquista – Bahia e toda região pactuada atendendo aos critérios do SUS, pelo
período mínimo de 02 (dois) anos a partir da assinatura do contrato de adesão do credenciamento, conforme
objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste edital.
Márcia Viviane Araújo Sampaio
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1. DO OBJETO:
1.1. O presente edital tem por objetivo o credenciamento de Pessoas Jurídicas interessadas na prestação
de serviços de Raio-X, para apoio e diagnóstico aos munícipes de Vitória da Conquista – BA e
toda região pactuada, atendendo aos critérios do SUS.
1.2. A Programação de Compra de Serviços da INTERESSADA inclui os procedimentos constantes na
Tabela Unificada do SUS, referentes ao elenco de Serviços de Raio-X.
2. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ATENDIMENTO
2.1 Poderão participar do certame as pessoas jurídicas de caráter público ou privado, filantrópicas ou
não, legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira,
regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de
inidoneidade por parte do Poder Público, localizadas no Município de Vitória da Conquista, e que
aceitarem as exigências estabelecidas pelas normas do SUS e pelo direito administrativo, e que
satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos.
2.2 A INTERESSADA compromete-se a iniciar a prestação dos serviços, conforme a necessidade e
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da
data da emissão da Ordem de Serviço pelo MUNICÍPIO, através do setor competente da referida
Secretaria.
2.3 Os serviços serão prestados pela INTERESSADA ao MUNICÍPIO, nos seus estabelecimentos.
2.4 Os serviços objeto deste credenciamento não poderão sofrer solução de continuidade, durante todo o
prazo da sua vigência, devendo ser executados pela INTERESSADA, sob a inteira responsabilidade
trabalhista, funcional e operacional desta.
2.5 A realização dos serviços relacionados nos Anexo I deverão atender as especificações e condições
especiais, abaixo discriminadas:
2.5.1 AS INTERESSADAS habilitadas deverão ser credenciados ao SUS, conforme cadastro no
CNES, bem como ao Conselho regulador da atividade de fim e manter os dados atualizados;
2.5.2 AS INTERESSADAS deverão apresentar relação de profissionais que atuarão no serviço
com as respectivas comprovações de que possuam especialização para realização dos
serviços, através de certificado emitido pelo órgão regulador da profissão, bem como o
comprovante de que esses profissionais estão em situação regular com a entidade e
devidamente cadastrados no CNES, mantendo atualizado o cadastro.
2.5.3 Este regulamento subordina-se, também, as diretrizes das Leis Federais 8.080/1990,
8.142/1990 e 8.666/1993;
2.5.4 Os procedimentos descritos nos grupos elencados no Anexo I serão realizados consoante
demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
2.5.5 Devem ainda ser consideradas todas as Portarias do SUS reguladoras do exercício dos
serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde.
3. DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES
O regime de execução observará os preços unitários da tabela SIA /SUS, obedecendo ao período de
execução de 02 (dois) anos, a partir da formalização do Contrato, podendo ser prorrogados, na forma da Lei Federal n.º 8.666/1993, caso haja interesse da Administração Pública e enquanto o prestador credenciado
mantiver os requisitos exigidos para a classificação, observando-se as seguintes diretrizes:
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3.1 O serviço será realizado no local determinado no item 2.3 desta Chamada Pública,
mediante encaminhamento da Central de Regulação de Procedimentos e Exames
Especializados – CRPEE, do Município de Vitória da Conquista, através de formulário
próprio.
3.1.1. As guias de encaminhamentos e autorização deverão ser arquivadas pela CREDENCIADA,
em consonância com as determinações legais, especialmente no que tange ao prazo, para fins
de controle, avaliação e auditoria;
3.1.2. A fatura deverá ser acompanhada, mensalmente, de cópias de comprovantes de recolhimento
dos encargos sociais dos funcionários, bem como todos os documentos de regularidade fiscal
exigidos pelo art. 29 da Lei 8.666/1993, com a redação dada pela Lei 12.440/2011;
3.1.3. Fica vedada a cessão ou transferência do objeto desta seleção pública;
3.1.4. AS CREDENCIADAS responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para
a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais,
fiscais e empresariais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em
nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Vitória da Conquista;
3.1.5. As CREDENCIADAS deverão repetir a realização de procedimentos sem nova cobrança ou
qualquer custo adicional sem que houver diagnóstico duvidoso pelos médicos da rede de
saúde do Município;
3.1.6. Utilizar o sistema SIA/SUS, para apresentação da produção mensal;
3.1.7. As INTERESSADAS deverão aceitar os valores de referência à prestação dos serviços
constante da tabela de procedimentos do Ministério da Saúde.
3.1.8. Realizar os procedimentos especificados no Anexo I e emitir os laudos respectivos, através de
profissionais habilitados pelo órgão de classe correspondente;
3.1.9. Providenciar manutenção preventiva mensal, o qual deverá ser apresentado através de
relatório a ser entregue à Secretaria de Saúde com igual periodicidade, e corretiva, em até
24hs da ocorrência de defeito nos equipamentos utilizados para realização dos serviços;
3.1.10. Os resultados dos procedimentos/atendimentos deverão preservar o sigilo dos pacientes;
3.1.11. Tratar os usuários do SUS, funcionários do Município, representantes do Conselho
Municipal de Saúde e Ouvidoria Municipal de Saúde com zelo e distinção;
3.1.12. Cumprir todas as normas legais e regulamentares de Medicina e Segurança do Trabalho,
incluindo o uso de equipamentos de segurança por funcionários e usuários, quando
necessário;
3.1.13. Atendimento a todos os critérios estabelecidos nesta Chamada Pública, e no contato,
especialmente os abaixo discriminados.
3.1.13.1. Quanto ao pessoal:
3.1.13.1.1. Executar os serviços mediante o trabalho de sua equipe técnica,
composta por pessoal especializado e habilitado, em conformidade
com o que dispõe a legislação federal;
3.1.13.1.2. Designar um supervisor constante de seu quadro para servir de elo
com a Secretaria de Saúde, sendo referência para demandas
administrativas, coordenando os serviços, orientando e ordenando
seus funcionários;
3.1.13.1.3. Compelir os funcionários a se apresentarem uniformizados e
identificados, de acordo com as respectivas funções;
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3.1.13.1.4. Responsabilizar-se pela totalidade do pessoal para execução dos
serviços, ficando claro que o Município, através da Secretaria de
Saúde, não fornecerá pessoal, mesmo que em caráter temporário,
para o exercício de atividades objeto desta chamada pública;
3.1.13.1.5. Realizar o serviço de forma ininterrupta, dentro de horário
estabelecido para a unidade. Assim, não serão admitidas
interrupções para refeições ou descanso. Se for necessário intervalo
para refeições ou descanso de funcionários, os mesmos deverão ser
substituídos por outros.
3.1.13.2. Quanto aos equipamentos/insumos:
3.1.13.2.1. Propiciar manutenção preventiva e corretiva, instalação e
substituição dos equipamentos sempre que necessário;
3.1.13.2.2. Disponibilizar o quantitativo de equipamentos necessários à
prestação de um serviço de qualidade, de acordo com o perfil e
demanda de cada Unidade;
3.1.13.2.3. Fornecer todo o material necessário à realização dos procedimentos;
3.1.13.2.4. Responsabilizar-se pelo descarte de todo material usado;
3.1.13.3. Quanto à organização/operacionalização/controle:
3.1.13.3.1. Fornecer laudo dos exames de Raio – X, em no máximo até 24
horas após a realização do procedimento e entrega imediata do
Raio – X do paciente quando o mesmo não precisar de laudo;
3.1.13.3.2. Disponibilizar previamente a agenda de atendimentos com o
quantitativo dos procedimentos, do mês subsequente, até o 5º dia
útil do mês em curso, para a CRPEE;
3.1.13.3.3. Os serviços ou fornecimentos necessários não serão objetos de
pagamentos específicos, devendo seus custos serem absorvidos
pelos valores contratados. O Município, sempre que julgar
oportuno, fará avaliações da qualidade dos serviços prestados,
seja com relação às imagens obtidas, ao atendimento aos
pacientes, ao acatamento às orientações da fiscalização e ao trato
com os funcionários do SUS;
3.1.13.3.4. Implementar uma estrutura organizacional de modo a facilitar o
desenvolvimento de uma cultura de segurança;
3.1.13.3.5. Prover vestimentas de proteção individual para a proteção dos
pacientes, da equipe e de eventuais acompanhantes;
3.1.13.3.6. Manter o controle de áreas do serviço, devendo as salas onde se
realizam os procedimentos possuir barreiras físicas com
blindagem suficiente para garantir os padrões exigidos de
segurança;
3.1.13.3.7. Assegurar à autoridade sanitária livre acesso a todas as
dependências do serviço e manter a disposição todos os
assentamentos e documentos especificados em regulamento;
3.1.13.3.8. Investigar causas de desconformidade com as leis que regulam o
exercício da atividade, identificando circunstâncias e
consequências, adotando, ainda, as medidas cabíveis para corrigir
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as falhas detectadas e prevenir a recorrência de infrações
similares, com apresentação de meditas corretivas das não-
conformidades;
3.2. O contrato a ser assinado se submeterá as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
3.3. Assinado o instrumento contratual, caberá ao Município providenciar a sua publicação em Diário
Oficial, através de extrato resumido do termo de contrato, decorrente do presente processo de
seleção de prestadores de serviços.
3.4. Os contratos decorrentes da presente Chamada Pública terão vigência de 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogados, na forma da Lei Federal n.º 8.666/1993, caso haja interesse da Administração Pública
e enquanto o prestador credenciado mantiver os requisitos exigidos para a classificação.
4. DO PAGAMENTO
Os pagamentos estão condicionados à apresentação e processamento da produção conforme cronograma
estabelecido pela Secretaria de Saúde e do Ministério da Saúde, observados os seguintes procedimentos:
4.1. Os serviços realizados deverão ser apresentados para processamento no Sistema DATASUS (SIA)
para aprovação, conforme cronograma estipulado pela Secretaria de Saúde do Município, para
efetivação do pagamento pelo Setor Financeiro desta Secretaria, conforme valor aprovado.
4.2. A nota fiscal será emitida após o processamento da produção pelo sistema DATASUS, consoante
valores aprovados.
4.3. Todas as notas fiscais deverão vir acompanhadas das certidões de regularidade fiscal e trabalhista;
4.4. Os valores a serem pagos observarão a TABELA SUS, observados o valor unitário de cada
procedimento realizado e aprovado.
4.5. As despesas decorrentes do eventual contrato celebrado serão cobertas por repasses do Ministério
da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
4.6. Nos preços fixados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos
sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CREDENCIADA, como também
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas,
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas,
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel
cumprimento das obrigações assumidas.
4.7. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega da nota
fiscal emitida de acordo com a prestação de serviço efetuada e aprovação da produção constante no
DATASUS.
4.8. Os pagamentos poderão ser sustados pelo MUNICÍPIO no caso do não cumprimento de quaisquer
das obrigações assumidas pela CREDENCIADA neste contrato ou previstas no Edital.
4.9. A CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam
de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
4.10. Os pagamentos poderão ser sustados pelo CONTRATANTE nos seguintes casos:
4.10.1. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar
o CONTRATANTE.
4.10.2. Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, por
conta do estabelecido no contrato;
4.10.3. Não execução das condições estabelecidas no contrato;
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4.11. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal, que
deverá vir acompanhada do DANFE e/ou RANFS, apresentadas pela CONTRATADA.
4.11.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada
pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas;
4.11.2. O DANFE - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica será exigido, sempre que a
nota fiscal for eletrônica;
4.11.3. O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço - RANFS - será exigido, nos casos de
prestadores de serviço sediados fora do Município de Vitória da Conquista, cuja nota
fiscal não seja emitido por este Ente, mas que executarem o serviço neste Município,
conforme arts. 32, 33 e 34 do Decreto Municipal n.º 15.454, de 18 de outubro de 2013.
4.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou nos documentos pertinente à contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a
CREDENCIADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para
o CONTRATANTE.
4.13. Antes do pagamento, o CONTRATANTE realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAD ou outro semelhante e, se necessário, aos sítios oficiais, para
verificar a manutenção das condições de habilitação da CREDENCIADA, devendo o resultado ser
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
4.14. Eventual situação de irregularidade fiscal da CREDENCIADA não impede o pagamento, se o
fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das
providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
4.15. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta
corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CREDENCIADA, ou por outro
meio previsto na legislação vigente.
4.16. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
4.17. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
CREDENCIADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do SUS/Vitória da Conquista, de forma complementar a rede pública, as pessoas
jurídicas, filantrópicas, entidades privadas sem fins lucrativos, e entidades privadas com fins
lucrativos, legalmente constituídas, com:
5.1.1. Capacidade técnica;
5.1.2. Idoneidade econômico-financeira;
5.1.3. Regularidade jurídico-fiscal;
5.1.4. Que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do
Poder Público;
5.1.5. Que aceitem as exigências estabelecidas pelas normas do SUS e do direito administrativo;
5.1.6. Que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e anexos, e em especial as seguintes:
a) Não estar sob processo de falência ou recuperação judicial;
b) Não estar impedido de transacionar com a administração pública e qualquer de seus órgãos
descentralizados;
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c) Não possuir sócio e diretores que ocupem cargo ou função de chefia, assessoramento ou
função de confiança no Sistema Único de Saúde/Vitória da Conquista, nos termos do §4º
do Art. 26 da Lei 8080/90;
d) Não possuir sócios/diretores que sejam servidores públicos municipais da Prefeitura
Municipal de Vitória da Conquista, nos termos do inciso III, do artigo 9º da Lei 8.666/93.
5.2. Os prestadores interessados em participar da presente Chamada Pública deverão, pessoalmente
por seu representante legal ou por procurador constituído, entregar diretamente à Comissão de
Licitação com funcionamento na Coordenação de Apoio Técnico Administrativo, localizada no
Prédio da Secretaria municipal de Saúde - SMS, á Rua coronel Gugé, n. 211, Centro, envelope
identificado e endereçado, contendo ofício formal da entidade dirigido à Secretária Municipal de
Saúde, listando e contendo todos os documentos especificado no item 7.1, bem como os termos
comprobatórios das condições indicadas nos anexos II,III,IV,V, VI e VII deste edital.
5.2.1. Se efetuada pelo representante legal, assim considerado aquele que nos atos de constituição da
empresa está qualificado como tal, este deverá anexar à documentação cópia do seu
documento de identidade.
5.2.2. Se solicitada por procuradores, estes deverão anexar à procuração que o credencie como
representante do interessado, além do seu documento de identidade.
5.2.3. A representação do interessado junto à Secretaria de Saúde, somente poderá ser exercida pelo
representante legal, especificado no documento de constituição da empresa, ou por
procuradores, munidos de instrumentos próprios.
5.2.4. Fica reservado à Secretaria Municipal de Saúde o direito de rejeitar qualquer pedido de
habilitação, ou todos eles, fundamentadamente.
5.3. Nos documentos necessários devem constar, minimamente, além dos documentos administrativos,
os que se seguem: Alvará Sanitário em vigência, expedido pela Vigilância Sanitária, emitido pela
Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, conforme a competência estabelecida pela CIB/BA –
Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde, com dados devidamente atualizados; Relação de todos os profissionais envolvidos na
prestação da assistência à Saúde em regime ambulatorial, por categoria e carga horária, com seu
respectivo número do Conselho de Classe;
5.4. A data de entrega do envelope contendo a documentação indicada no item 7.1 deste edital será
DIA 07 DE OUTUBRO DE 2014 A 17 DE OUTUBRO DE 2014.
5.5. Para habilitação o interessado deverá apresentar a documentação relacionada por qualquer processo
de cópia, com comprovação de autenticidade.
5.5.1. No caso de autenticação por servidor habilitado e pela presidente da Comissão de
Habilitação, o interessado deverá apresentar o original do documento.
5.6. A Comissão de Habilitação não receberá documentos encaminhados de forma diversa do
estabelecido neste Edital.
5.7. Os documentos serão anexados no processo administrativo próprio.
5.8. Havendo necessidade de renovação periódica de documentos exigidos para habilitação estes devem
ser apresentados com as alterações havidas e/ou validade postergada.
5.8.1. Com relação às certidões referentes a documentos jurídicos e fiscais, e às certidões relativas à
qualificação econômica e financeira no âmbito da União, Estado e Município, deverão ser
renovadas obrigatoriamente e apresentadas à Secretaria de Saúde independentemente de
solicitação, sob as penas da Lei.
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5.8.2. Nos casos de alteração, acréscimos de disponibilidade de serviços, mudanças nos parâmetros
contábeis, alterações no contrato social, o interessado deverá anexar documentos que
amparem a alteração pretendida e providenciar a juntada ao processo.
5.9. Constatada a falta de qualquer documento a Comissão de Chamada Pública poderá facultar prazo
não superior a 48 horas para complementá-la, sob pena de desclassificação.
5.10. Fica proibido o recebimento de documentos fora dos prazos estabelecidos neste edital.
6. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
O credenciamento será realizado em duas etapas:
a) Pré-qualificação;
b) Avaliação técnica.
6.1. Considerar-se-ão aptas à avaliação técnica as entidades que atenderem às condições de pré-
qualificação.
6.2. A Comissão de Licitação examinará a documentação referente a pré-qualificação, ou seja
documentação de Habilitação Jurídica e de Regularidade Fiscal da empresa e a Avaliação Técnica
será analisada pela comissão designada pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.3. Quanto aos critérios de avaliação técnica e habilitação, informamos: a entidade será avaliada em até
10 (dez) dias úteis, após a entrega da documentação relacionada, por uma Equipe Técnica designada
pela Secretaria Municipal de Saúde, tendo como base para avaliação os critérios estabelecidos no
corpo do Edital. A Comissão de Licitação analisará a documentação solicitada e o Relatório da
Equipe Técnica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 10 (dez) dias, contados
do 1.º (primeiro) dia útil, após a conclusão da Equipe Técnica citada, e publicará a relação das
entidades consideradas habilitadas para celebração do contrato, no Diário Oficial eletrônico e no site
da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista: www.pmvc.ba.gov.br;
7. PRÉ-QUALIFICAÇÃO
7.1. Para a etapa da Pré-qualificação, deverão ser entregues os seguintes documentos:
7.1.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.1.2. Contrato ou Estatuto Social, devidamente registrado e alterações posteriores, se houver;
7.1.3. Ata de Eleição da atual diretoria, quando se tratar de Estatuto Social;
7.1.4. Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal pela
Instituição;
7.1.5. Certidão Negativa de Débitos do Sistema de Seguridade Social (INSS);
7.1.6. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS ou a Certidão de
validade emitida pelo CNAS se houver;
7.1.7. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia – CRF;
7.1.8. Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da
União, expedido pelo Ministério da Fazenda;
7.1.9. Licença de Funcionamento expedida pela Prefeitura Municipal;
7.1.10. Certidão Negativa de Tributos Municipais ou declaração de sua isenção;
7.1.11. Certificado de Registro da Instituição no Conselho Regional de Medicina;
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7.1.12. Alvará Sanitário em vigência, expedido pela Vigilância Sanitária, emitido pela Vigilância
Sanitária Municipal ou Estadual, conforme a competência estabelecida pela CIB/BA –
Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia;
7.1.13. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, com dados devidamente atualizados;
7.1.14. Relação de todos os profissionais envolvidos na prestação da assistência à Saúde, por
categoria e carga horária, com seu respectivo número do Conselho de Classe;
7.1.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão Negativa, nos termos do Titulo VII - a da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo decreto Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 (NR), atendendo ao
disposto na Lei Federal nº 12.440 de 7 de julho/2011, que poderá ser obtido no endereço:
http://www.tst.jus.br/certidao
7.1.16. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede
da empresa licitante, em vigor na data de apresentação da proposta
7.1.17. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, de acordo com a
Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento, balanço
ACOMPANHADO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE EMITIDA PELO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA OU
ESTADO SEDE DO PROFISSIONAL CONTÁBIL, disponível em:
http://201.33.22.152/spwBA/ConsultaMenu/consultaMENU.aspx
7.1.18. Declaração de Dispensa para emissão de Balanço Financeiro e Patrimonial que ateste a boa
saúde financeira da Pessoa Jurídica para ME’s, MEI’s e EPP’s, enquadradas no Simples,
conforme artigo 1.179,§ 2º, do Código Civil e LC 123/06, emitida por contador habilitado
(possuidor de Registro válido no CRC), com firma reconhecida ACOMPANHADA DE
CERTIDÃO DE REGULARIDADE EMITIDA PELO CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA OU ESTADO SEDE DO
PROFISSIONAL CONTÁBIL, disponível em:
http://201.33.22.152/spwBA/ConsultaMenu/consultaMENU.aspx. Somente para as
Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte
7.1.19. Declaração/Certidão do Simples Nacional extraída do site oficial Simples Nacional,
disponível em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, quando tratar-se de
empresa optante pelo Simples Nacional. Somente para as Microempresas ou Empresa de
Pequeno Porte
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA E DA HABILITAÇÃO
8.1. A entidade será avaliada em até de 10 (dez) dias úteis, após a entrega da documentação relacionada
no item 7.1, por Equipe Técnica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, tendo como base
para avaliação os critérios estabelecidos neste edital;
8.2. A Comissão de Licitação analisará a documentação e o Relatório da Equipe Técnica designada pela
Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 10 (dez) dias, contados do 1.º (primeiro) dia útil, após a
conclusão da Equipe Técnica citada, e publicará a relação das entidades consideradas habilitadas
para eventual celebração do contrato, no Diário Oficial eletrônico e no site da Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista: www.pmvc.ba.gov.br.
8.3. Declaração de compromisso de entrega dos resultados dos laudos no tempo hábil de 05 dias e no
máximo, 10 dias;
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8.4. As entidades que não atenderem aos requisitos exigidos, na CHAMADA PÚBLICA, serão
consideradas inabilitadas.
8.5. A Administração não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas aqueles necessários e na
quantidade viável para atender à demanda do Município de Vitória da Conquista e a de outros a ele
referenciados, em conformidade com a PPI – Programação Pactuada e Integrada.
8.6. A entidade que for considerada inabilitada não ficará impedida de reapresentar a documentação
necessária à habilitação em data oportuna, determinada pela Administração, enquanto estiver vigente
o edital da referida Chamada Pública.
9. DO EXAME DOS DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS E ECONÔMICOS
9.1. Após o recebimento dos documentos, a Comissão de Chamada Pública se reunirá novamente para
análise da documentação apresentada.
9.2. Se necessário a Comissão de Chamada Pública solicitará, por escrito, ao interessado informações e
documentos adicionais que complementem o processo de Habilitação.
9.3. Poderá a Comissão ou qualquer representante dos serviços, procederem a diligências em documentos
ou instalações e equipamentos do interessado a fim de fundamentarem seu parecer.
9.4. A Comissão, julgando necessário, poderá solicitar parecer especializado de qualquer órgão
Municipal ou Estadual, para subsidiar suas decisões, não só para o exame de documentos
jurídicos fiscais e econômicos, mas também para avaliação da capacidade técnica e
operacional.
9.5. A Comissão de Chamada Pública, assessorada pelos órgãos da Secretaria de Saúde, procederá a
avaliação da viabilidade técnica e operacional dos interessados, devendo as manifestações não
superarem o prazo de 72 horas.
9.6. Havendo necessidade poderá solicitar informações e documentos complementares, inclusive
desenhos e plantas das instalações físicas dos requerentes, e relação e catálogo de equipamentos
utilizados em cada procedimento.
10. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO
Será indeferido a habilitação das empresas ou entidades:
10.1. Que pretendam prestar serviços em especialidades que não forem pertinentes ao seu ramo de
atividade, expresso nos documentos de constituição da empresa ou entidade;
10.2. Que pretendam prestar serviços em especialidades para as quais não possuam o devido registro ou
inscrição na entidade profissional competente;
10.3. Que não possuam em seu quadro especialista devidamente habilitado;
10.4. Que pretendam prestar serviços em especialidades que não tenha demonstrado desempenho
adequada em contratos anteriores com o MUNICÍPIO;
10.5. Que deixarem de apresentar, no todo ou em parte, a documentação solicitada, ou que tenha
apresentado documentos com data vencida;
10.6. Que estejam em recuperação judicial ou com falência decretada;
10.7. Que tenham sido declarados inidôneos;
10.8. Que estejam impedidos de contratar com o MUNICÍPIO, ou outro ente da federação;
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10.9. Que tenham participação direta ou indireta de servidores, funcionários, empregados ou dirigentes
do MUNICÍPIO; em cargo ou em função de chefia, assessoramento ou em função de confiança no
SUS/Vitória da Conquista, e ainda de sócios e diretores que sejam servidores municipais;
10.10. Que não apresentarem a documentação complementar no prazo estabelecido pela Comissão
11. DA DECISÃO DA COMISSÃO
11.1. Após a análise da documentação a Comissão emitirá seu parecer, sendo registrado em ata e
anexada aos autos do processo administrativo próprio;
11.2. Todas as decisões da Comissão serão publicadas no órgão oficial do MUNICÍPIO;
11.3. Será habilitado para os procedimentos o interessado que obtiver parecer favorável da Comissão e
devidamente homologado pelo Gestor Municipal de Saúde;
11.4. O deferimento do pedido de habilitação e alterações posteriores não constitui compromisso de
contratação pelo MUNICÍPIO;
11.5. A habilitação poderá ser renovada bastando, para isso, atualizar os documentos vencidos. No caso
de assinatura de contrato, será obrigatório à renovação dos documentos com validade vencida, sob
as penas da Lei;
11.6. A atualização da habilitação poderá ser solicitada a qualquer tempo, para o interessado, bastando
para isso que apresente documentação comprovando a alteração solicitada;
11.7. A Secretaria Municipal de Saúde a qualquer tempo, garantida a prévia defesa, poderá alterar,
suspender ou cancelar a habilitação de qualquer prestador de serviço que deixar de atender as
condições jurídicas, fiscais, econômicas, financeiras ou técnicas e demais condições que
originaram sua habilitação ou ainda que venham a incorrer em qualquer das condições impeditivas
para habilitação discriminadas neste Edital;
11.8. Será gerado um banco de prestadores, com todos os habilitados pela presente chamada pública.
12. DO PRAZO RECURSAL
12.1. A Entidade que for considerada inabilitada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor
recurso, contados da data de publicação da relação das entidades consideradas habilitadas, nos
termos do disposto no art. 109, I alínea a da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores;
12.2. O recurso será julgado pela Comissão de Licitação e o resultado será publicado no sítio oficial da
Prefeitura Municipal no diário oficial eletrônico: www.pmvc.ba.gov.br.
13. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços serão prestados nas dependências da CREDENCIADA, fornecendo todos os
equipamentos, materiais e mão-de-obra necessária à realização dos serviços.
13.2. Os serviços deverão seguir as normatizações do manual do SIA/SUS e o cronograma de entrega da
produção estipulado pelo Ministério da Saúde. O pagamento da produção de serviços será liberado
após o processamento da mesma e a entrega mensal à Coordenação de Contratos, das notas fiscais
e comprovantes dos procedimentos autorizados pelo SUS.
13.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com o encaminhamento da CRPEE da Secretaria
Municipal de Saúde, mediante formulário próprio.
13.4. A CREDENCIADA deverá garantir o número de funcionários, incluindo técnicos, auxiliares e médicos radiologistas, para execução dos serviços, atendendo aos quantitativos de equipamentos
necessários.
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13.5. ACREDENCIADA obriga-se:
13.5.1. Cumprir todas as exigências e obrigações constantes neste edital;
13.5.2. Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde os procedimentos contratados,
ressalvadas as exceções previstas no Contrato;
13.5.3. Atender o paciente do SUS com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário,
mantendo a qualidade na prestação de serviços;
13.5.4. Afixar aviso em locais visíveis sua condição de entidade integrante dos SUS;
13.5.5. Esclarecer ao paciente do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços
oferecidos;
13.5.6. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de Saúde,
salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
13.5.7. Garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência;
13.5.8. Colher na 2º via do pedido de exame, a assinatura do paciente ou de seu representante
legal;
13.5.9. Responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos
e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à
execução do serviço;
13.5.10. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao
SUS ou ao paciente deste;
13.5.11. Apresentar ao SUS sempre que solicitado, comprovação do cumprimento das
obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
13.5.12. Pagar todos os serviços profissionais e procedimentos a ele vinculados;
13.5.13. Utilizar o cartão nacional do SUS.
14. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A fiscalização da execução do contrato ficará a cargo da Secretaria de Saúde, através de seu órgão
competente, os quais terão a atribuição de atestar a realização do objeto de conformidade com o
previsto neste instrumento.
14.2. Qualquer comunicação da Secretaria de Saúde com a CONTRATADA será sempre por escrito,
não sendo levadas em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens
ou declarações verbais.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA A
CONQUISTA
15.1. Os serviços realizados serão remunerados pelos valores unitários estabelecidos nas Tabelas
SIA/SUS, vigente no mês da prestação dos serviços.
15.2. Mensalmente o prestador de serviço apresentará a Coordenação de Contratos, em meio magnético,
a produção realizada que passará por um processo de crítica pelo Sistema SIA-SUS. Após o
processamento dos dados, será efetuado o pagamento devido, dentro do valor contratado. Haverá
ainda avaliação e auditoria sobre os dados apresentados, podendo ocorrer O.R. (Ordem de
Recolhimento), caso seja identificada alguma irregularidade na produção apresentada.
15.3. Juntamente com a apresentação da Nota fiscal, o prestador deverá enviar, também, os
comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista previstos no art. 29 da Lei Federal
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8.666/93, com redação dada pela Lei 12.440/2011, com validade na data de suas
apresentações, condição indispensável para liberação do pagamento.
15.4. Periodicamente vistoriar as instalações da entidade prestadora de serviços, para verificar se
persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato.
16. DA HOMOLOGAÇÃO
A homologação da Chamada Pública poderá ocorrer no prazo mínimo de três (3) dias, contados da data da
publicação do credenciamento final.
17. DA RESCISÃO
17.1. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8666/93, poderá ser
rescindido o contrato na forma estabelecida no art. 79 do mesmo diploma legal.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. A Chamada Pública terá validade por 2 (dois) anos, a partir da publicação do edital, podendo ser
prorrogado pelo mesmo período. Os contratos decorrentes terão vigência de dois anos,
prorrogáveis, caso haja interesse da Administração, enquanto o prestador cadastrado mantiver os
mesmos requisitos exigidos para a classificação, previstos neste Edital.
18.2. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados a esta CHAMADA PÚBLICA
poderão ser obtidos mediante consulta aos Responsáveis Técnicos: Rosana Maria Soares Alves;
Dalva Prates Santos e André Luiz M. de Sousa, no Prédio da Secretaria Municipal de Saúde –
SMS. Endereço: Rua Coronel Gugé, 211 – Centro – Vitória da Conquista – BA. Horário: Segunda
a Sexta-feira, das 8:30 às 11:00 e das 14:30 às 17:00, Telefones: (77) 3429-7406/7408, e-mail:
licitação.saudevc @gmail.com.
18.3. Convocada para assinatura do contrato, a selecionada não poderá se furtar de prestar os serviços,
conforme os valores estabelecidos na Tabela de Procedimentos, ficando esclarecido que a
desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/93.
18.4. Fica reservado à Secretaria Municipal de Saúde a faculdade de revogar o credenciamento, de
acordo com a oportunidade e conveniência da Administração, sem assistir as entidades interessadas
qualquer direito à indenização, assegurado o exercício do direito da ampla defesa e do
contraditório.
18.5. Será descredenciada, a critério da Secretaria Municipal da Saúde, a qualquer tempo, a entidade que
não mantiver as condições exigidas para habilitação durante o curso do contrato, bem como rejeitar
qualquer paciente/usuário do SUS, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a conduta
adotada.
18.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Sra. Secretária de Saúde, ouvidas a Comissão de
Habilitação/Contratação e a Procuradoria Jurídica.
18.7. A entrega da documentação será considerada pela Secretaria de Saúde como evidência de que o
interessado:
18.7.1. Tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações
estipuladas no presente instrumento.
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18.7.2. Examinou completamente todos os documentos entregues pelo Município, que os
comparou entre si, e que obteve da Secretaria de Saúde todas as informações e
esclarecimentos que julgou necessário.
18.7.3. Que não existe qualquer ponto que considere duvidoso.
18.7.4. Esclarecimento que o preâmbulo, texto e anexos deste são complementares entre si de
modo que qualquer informação que se mencione em um local e se omita em outro é
considerado especificado e válido.
18.8. Fica assegurado à Secretaria Municipal de Saúde, o direito de proceder a exames e outras
diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária a fim de esclarecer possíveis dúvidas a
respeito de quaisquer dos elementos apresentados.
18.9. Os Requerentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as
penas da lei.
18.10. Conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde poderá ser estabelecido outros
períodos para novos credenciamentos durante o período de vigência deste edital conforme
previsto no item 3.
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ÍNDICE DE ANEXOS:
ANEXO I – TABELA DE SERVIÇOS E VALORES
ANEXO II – MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO FORMAL DE MANUTENÇÃO DE
PROFISSIONAL CONTRATADO
ANEXO IV – COMPROMISSO DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS HUMANOS
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO
ANEXO VI – DECLARAÇÃO FGTS
ANEXO VII – DECLARAÇÃO PARA FINS DE REMUNERAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AO SUS
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
Vitória da Conquista, ______ de ________________ de 2014.
MÁRCIA VIVIANE DE ARAÚJO SAMPAIO
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ANEXO I – TABELA DE SERVIÇOS E VALORES
CREDENCIAMENTO Nº 002/2014 SMS
CÓDIGO PROCEDIMENTO VALOR R$
02.04.01.0039 Radiografia bilateral de orbitas(PA+obliquas+HITZ) 8,38
02.04.01.0047 Radiografia de arcada zigomatico-malar(QP+obliquas) 6,96
02.04.01.0055 Radiografia de articulação temporo mandibular bilateral 8,38
02.04.01.0063 Radiografia de Cavum(lateral+HIRTZ) 6,88
02.04.01.0071 Radiografia(PA+Lateral+obliqua/Bretton+HIRTZ) 9,15
02.04.01.0080 Radiografia de crânio(PA e Lateral) 7,52
02.04.01.0101 Radiografia de mastóide/rochedos(Bilateral) 9,03
02.04.01.0110 Radiografia de maxilar(PA e obliqua) 7,20
02.04.01.0128 Radiografia de ossos da face(MN+Lateral+ HIRTZ) 8,38
02.04.01.0136 Radiografia da região orbitaria(localização de corpo estranho) 7,98
02.04.01.0144 Radiografia de seios da face(FN+MN+LATERAL+ HIRTZ) 7,32
02.04.01.0152 Radiografia de Sela Tursica(PA + Lateral+BRETTON) 7,20
02.04.01.0179 Radiografia panoramica 9,03
02.04.02.0026 Planigrafia de coluna vertebral 19,60
02.04.02.0034 Radiografia de coluna cervical
(AP+LATERAL+TO/FLEXÂO)
8,19
02.04.02.0050 Radiografia de coluna cervical Funcional/Dinamica 10,29
02.04.02.0069 Radiografia de coluna lombo-sacra 10,96
02.04.02.0077 Radiografia de coluna lombo-sacra(C/OBLIQUAS) 14,90
02.04.02.0085 Radiografia de coluna lombo-sacra funcional/dinamica 16,88
02.04.02.0093 Radiografia de coluna torácica(AP+Lateral) 9,16
02.04.02.0107 Radiografia de coluna toraco-lombar 9,73
02.04.02.0115 Radiografia de coluna toraco-lombar dinamica 15,58
02.04.02.0123 Radiografia de região Sacra-coccigeana 7,80
02.04.03.0072 Radiografia de costelas(por hemitorax) 8,37
02.04.03.0080 Radiografia de Esofago 19,24
02.04.03.0099 Radiografia de Esterno 7,98
02.04.03.0129 Radiografia de Torax(apico-lordortica) 5,56
02.04.03.0102 Radiografia de Mediastino(PA e Perfil) 8,73
02.04.03.0137 Radiografia de Torax(PA+Inpiração+expiração+lateral) 14,32
02.04.03.0145 Radiografia de Torax(PA+lateral+obliqua) 12,02
02.04.03.0153 Radiografia de Torax(PA e Perfil) 9,50
02.04.03.0161 Radiografia de Torax(PA PADRÂO OIT) 6,55
02.04.03.0170 Radiografia de Torax(PA) 6,88
02.04.04.0019 Radiografia de Antebraço 6,42
02.04.04.0027 Radiografia de Articulação acrômio-clavicular 7,40
02.04.04.0035 Radiografia de Articulação Escapulo-umeral 7,40
02.04.04.0043 Radiografia de Articulação Esterno-clavicular 7,40
02.04.04.0051 Radiografia de Braço 7,77
02.04.04.0060 Radiografia de Clavícula 7,40
02.04.04.0078 Radiografia de Cotovelo 5,90
02.04.04.0086 Radiografia de dedos da mão 5,62
02.04.04.0094 Radiografia de mão 6,30
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02.04.04.0108 Radiografia de mão e punho(p/ determinação da idade óssea) 6,0
02.04.04.0116 Radiografia de escapula/ombro(três posições) 7,98
02.04.04.0124 Radiografia de punho(AP+lateral+obliqua) 6,91
02.04.04.0111 Radiografia de Abdômen (AP+lateral/localizada) 10,73
02.04.04.0120 Radiografia de Abdômen Agudo(mínimo de 3 incidencias) 15,30
02.04.05.0138 Radiografia de Abdômen simples(AP) 7,17
02.04.05.0146 Radiografia de Estomago e duodeno 35,22
02.04.05.0154 Radiografia de Intestino delgado(transito) 47,59
02.04.05.0162 Radiografia para estudo do delgado com duplo
contraste(enteroclise)
48,09
02.04.06.0028 Densitometria óssea duo-energetica de coluna (vértebras
lombares)
55,10
02.04.06.0036 Escanometria 7,77
02.04.06.0060 Radiografia de articulação coxo-femural 7,77
02.04.06.0079 Radiografia de articulação sacro-iliaca 7,77
02.04.06.0087 Radiografia de articulação tíbio-tarsica 6,50
02.04.06.0095 Radiografia de bacia 7,77
02.04.06.0109 Radiografia de calcaneo 6,50
02.04.06.0117 Radiografia de de coxa 8,94
02.04.06.0125 Radiografia de joelho(AP+lateral) 6,78
02.04.06.0133 Radiografia de joelho ou patela(AP+lateral+axial) 7,16
02.04.06.0141 Radiografia de joelho ou patela(AP+lateral+obliua+3 axiais) 9,29
02.04.06.0150 Radiografia de pé/dedos do pé 6,78
02.04.06.0168 Radiografia de perna 8,94
02.04.06.0176 Radiografia panorâmica de membros inferiores 9,29
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ANEXO II – MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 002/2014 SMS
Ilma Presidente da Comissão de Credenciamento
O proponente acima qualificado requer, através do presente documento o seu CREDENCIAMENTO para
a prestação de serviços conforme Edital e Regulamento publicado por esta Secretaria, declarando, sob as
penas da lei, que:
a) As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
b) Qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado;
c) Conhece os termos do Edital de Credenciamento bem assim das informações e condições para o
cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com as quais concorda;
d) Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos;
e) Não se encontra suspenso, nem declarada inidôneo para participar de licitações ou contratar com
órgão ou entidades da Administração Pública;
f) Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
g) Os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o seu objeto social, com o
registro no Conselho profissional competente, com a experiência, a capacidade instalada, a infra-
estrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigido;
h) Realizará todas as atividades a que se propõe.
Anexando ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento,
devidamente assinada e rubricada, pede deferimento,
Local, _____de __________________ de 20___.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PROPONENTE:
CNPJ:
ÁREA DE ATUAÇÃO:
ENDEREÇO:
COMPLEMENTO
TELEFONE (DDD): CELULAR:
ENDEREÇO
ELETRÔNICO: E-MAIL:
REPRESENTANTE:
NÚMERO MENSAL DE
ATENDIMENTOS A QUE
SE PROPÕE REALIZAR:
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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO FORMAL DE MANUTENÇÃO DE
PROFISSIONAL CONTRATADO
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Declaramos, para todos os fins, que manteremos em nosso quadro permanente, a partir da data de início
efetivo da prestação dos serviços, o (s) profissional (is) contratado (s) e que, em caso de dispensa, o (s)
substituiremos por profissional do mesmo nível e com qualificação compatível, sempre com a anuência
prévia da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
(Data, carimbo e assinatura do representante legal da proponente).
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ANEXO IV – COMPROMISSO DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS HUMANOS
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A Credenciada declara que os recursos humanos [trabalhadores em saúde (médicos, enfermeiros,
bioquímicos, auxiliares de enfermagem, etc.)], bem como os materiais e equipamentos, necessários à
prestação dos serviços objeto do credenciamento, estarão disponíveis no prazo de 15 (quinze) dias, a partir
da assinatura do Contrato, para início efetivo da prestação dos serviços.
(Data, carimbo e assinatura do representante legal do proponente.)
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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 002/2014 SMS
Declaramos que esta proponente não incorre em qualquer dos impedimentos previstos neste item, quais
sejam:
1. Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2. Não se encontra sob processo de falência ou concordata;
3. Não está impedida de transacionar com a administração pública ou com qualquer das suas
entidades de administração indireta;
4. Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por
outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
5. Não possui débitos com os órgãos da administração direta ou indireta do Município;
6. Que os seus sócios não estão ocupando cargo, emprego ou função de chefia, assessoramento ou
função de confiança no Sistema Único de Saúde/Conquista, nos termos do § 4º do Art. 26 da Lei
8.080/90, e que não são servidores públicos ou agentes políticos;
7. Que não estão em curso procedimentos de execução que poderão acarretar futura constrição
judicial e responsabilidade patrimonial relevante, assim considerada aquela que ocasionar
condenação ao pagamento de importância superior a um décimo do capital social, e também que
não foi contratada operação financeira que implique em endividamento nas mesmas proporções.
Por ser verdade, firmamos a presente, nos termos e sob as penas da lei.
Data, carimbo e assinatura do representante legal da empresa.
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ANEXO VI – DECLARAÇÃO FGTS
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(Razão social da empresa), com sede na ____________________________ por seus representantes legais
que esta subscrevem, declara, para fins de participação na Chamada Pública nº _____/2014, promovida
pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS que, desde a sua constituição, não teve qualquer empregado
no seu quadro, sem o devido recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, até esta
data.
Declara, por fim, estar ciente e de acordo que, constatada a falsidade da presente declaração, a
qualquer tempo, a concorrente estará sujeita à desqualificação sumária da licitação ou à revogação do termo
de permissão que dela tiver se originado, sem direito a qualquer indenização, e sem prejuízo da
responsabilidade criminal dos signatários e das demais previstas em lei.
Data, carimbo e assinaturas do representante legal da empresa
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ANEXO VII – DECLARAÇÃO PARA FINS DE REMUNERAÇÃO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS AO SUS
CREDENCIAMENTO Nº 002/2014 SMS
(Razão social da empresa), com sede na ____________________________ por seus representantes legais
que esta subscrevem, declara, para fins de participação na Chamada Pública nº ______/2014, promovida
pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS que:
a) conhecem e aceitam as condições de remuneração dos serviços, na conformidade da Tabela Unificada do
Sistema Único de Saúde - SUS e de acordo com o programa de repasse e liberação de pagamentos
disponibilizados à Secretaria Municipal de Saúde, e
b) tem disponibilidade para prestar atendimento consoante às regras do Conselho Nacional de Saúde,
obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais e seguindo as normas
fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.
Data, carimbo e assinaturas do representante legal da empresa
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ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
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CONTRATO DE ADESÃO A CREDENCIAMENTO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
VITÓRIA DA CONQUISTA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A
____________________.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com
endereço na Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
14.239.578/0001-00, doravante denominado de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr.
Prefeito Municipal GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, médico, portador do
RG nº 586.105-53/SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 263.733.517-34, domiciliado no endereço acima,
ou por pessoa por este formalmente designada, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, com sede na Rua Coronel Gugé, 211, Centro, nesta Cidade, neste ato representada pela Secretária
de Saúde MÁRCIA VIVIANE ARAÚJO SAMPAIO, nomeada pelo Decreto n.º 14.880, de 01/01/2013,
publicado em 01/01/2013, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pelas Leis
Municipais n.º 421, de 31 de dezembro de 1987 e a Lei 1.797 de 27 de dezembro de 2011, e a empresa
_____________________________, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ sob
n.º _____________, com sede na ___________________, CEP __________, no Município de
______________, denominada CREDENCIADA, neste ato representado pelo Senhor
___________________, (nacionalidade), (profissão), portador da Cédula de Identidade nº.
_______________ e CPF sob o nº.____________________, residente na
____________________________________, processo Administrativo nº _______________, celebram o
presente CONTRATO DE ADESÃO, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pelos termos
do Edital de Credenciamento (Chamada Pública) nº. _____/201__, e mediante as cláusulas e condições
a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento, a adesão da CREDENCIADA ao Sistema de
Credenciamento referente à prestação de serviços de Raios-X para apoio diagnóstico aos
munícipes de Vitória da Conquista e de toda a região pactuada, atendendo aos critérios do SUS,
junto à Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de
Chamada Pública e respectivos anexos, que fazem parte integrante deste instrumento como se aqui
estivesse transcrito.
1.2. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Chamada Pública,
com seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A CREDENCIADA compromete-se a iniciar a prestação dos serviços, conforme a necessidade e
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da
data da emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE, através do setor competente da
referida Secretaria.
2.2. Os serviços serão prestados pela CREDENCIADA ao CONTRATANTE, nos seus
estabelecimentos.
2.3. Os serviços objeto deste credenciamento não poderão sofrer solução de continuidade, durante todo
o prazo da sua vigência, devendo ser executados pela CREDENCIADA, sob a inteira
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responsabilidade trabalhista, funcional e operacional desta.
2.4. O serviço será prestado conforme item 2, 3 e 13 do Edital de Chamada Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Este Contrato de Adesão ao Credenciamento terá vigência, com início em ___________ e término em
____________, podendo ser rescindido ou prorrogado, nos casos previstos em Lei.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste Contrato de Adesão por determinação legal,
obriga-se a:
4.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes ao serviço citado na cláusula primeira e que
venham a ser solicitadas pela CREDENCIADA.
4.2. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais,
aplicando as penalidades previstas, quando for o caso;
4.3. Realizar o pagamento à CREDENCIADA pela prestação de serviço, objeto deste contrato, sendo
que os serviços realizados serão remunerados pelos valores unitários estabelecidos nas
Tabelas SIA/SUS, vigente no mês da prestação dos serviços.
4.4. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, até o quinto dia útil do mês
subsequente à assinatura;
4.5. Notificar, por escrito, à CREDENCIADA, sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação
de serviço licitada, executada, especificados neste instrumento, fixando prazo para a regularização;
4.6. Proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma da Lei, através do(a)
servidor(a)______________, matricula n.º ___________, especialmente designado, ou quem a este
substituir, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do
CONTRATANTE não eximirá a CREDENCIADA de total responsabilidade na execução do
contrato.
4.7. Periodicamente vistoriar as instalações da entidade prestadora de serviços, para verificar se
persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato.
4.8. Além da constantes nesta cláusula, são obrigações do CONTRATANTE cumprir o quanto
estabelecido no item 15 da Chamada Pública.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
A CREDENCIADA obriga-se a:
5.1. Cumprir o quanto prescreve o Edital de Chamada Pública;
5.2. Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, utilizando equipamentos e
materiais apropriados, cumprindo, dentro dos prazos estabelecidos todas as obrigações assumidas,
sujeitando-se à fiscalização da equipe do órgão municipal responsável para a observância das
determinações da contratação;
5.3. Prestar o serviço de acordo com os requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS e as normas
especificas referentes à área de engenharia, arquitetura e vigilância sanitária em vigor, com vistas a
garantir condições físicas adequadas ao atendimento da população.
5.4. Disponibilizar todo o material de consumo necessário à realização dos serviços;
5.5. Arcar com todo e qualquer dano e prejuízo material causado à Administração e/ou a terceiros;
5.6. Comunicar à Administração qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
5.7. Zelar pela boa e completa execução dos serviços credenciados;
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5.8. Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas à prestação dos
serviços;
5.9. Acatar apenas as solicitações de serviços emitidos por servidores formalmente autorizados pela
Administração;
5.10. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo CONTRATANTE e pelos quais se obriga, visando a
perfeita execução deste Contrato;
5.11. Disponibilizar a agenda do mês subsequente, até o 5º dia útil do mês em curso, para a Central de
Regulação de Procedimentos e Exames Especializados – CRPEE;
5.12. Entregar imediatamente ao paciente o resultado do exame quando o mesmo não necessitar de
laudo, e caso o mesmo necessite de laudo, fornecer em no máximo 24 horas, após a realização do
procedimento;
5.13. Manter, durante toda a execução do Contrato de Adesão, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo.
5.14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, salvo autorização prévia e expressa
da CONTRATANTE;
5.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.16. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer
outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.17. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados ou prepostos, envolvidos na
execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos estão condicionados à apresentação e processamento da produção conforme cronograma
estabelecido pela Secretaria de Saúde e do Ministério da Saúde, observados os seguintes procedimentos:
6.1. O valor total do contrato é de R$ _______ (________________), estando incluídas todas as
despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou
impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
CONTRATANTE, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto contratado.
6.2. Os serviços realizados deverão ser apresentados para processamento no Sistema DATASUS (SIA)
para aprovação, conforme cronograma estipulado pela Secretaria de Saúde do Município, para
efetivação do pagamento pelo Setor Financeiro desta Secretaria, conforme valor aprovado.
6.3. A nota fiscal será emitida após o processamento da produção pelo sistema DATASUS, consoante
valores aprovados.
6.4. Todas as notas fiscais deverão vir acompanhadas das certidões de regularidade fiscal e trabalhista;
6.5. Os valores a serem pagos observarão a TABELA SUS, observados o valor unitário de cada
procedimento realizado e aprovado.
6.6. As despesas decorrentes do eventual contrato celebrado serão cobertas por repasses do Ministério
da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
6.7. Nos preços fixados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos
sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CREDENCIADA, como também
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fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas,
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas,
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel
cumprimento das obrigações assumidas.
6.8. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega da nota
fiscal emitida de acordo com a prestação de serviço efetuada e aprovação da produção constante no
DATASUS.
6.9. Os pagamentos poderão ser sustados pelo MUNICÍPIO no caso do não cumprimento de quaisquer
das obrigações assumidas pela CREDENCIADA neste contrato ou previstas no Edital.
6.10. A CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam
de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
6.11. Os pagamentos poderão ser sustados pelo CONTRATANTE nos seguintes casos:
6.11.1. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar
o CONTRATANTE.
6.11.2. Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, por
conta do estabelecido no contrato;
6.11.3. Não execução das condições estabelecidas no contrato;
6.12. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal, que
deverá vir acompanhada do DANFE e/ou RANFS, apresentadas pela CONTRATADA.
6.12.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada
pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas;
6.12.2. O DANFE - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica será exigido, sempre que a
nota fiscal for eletrônica;
6.12.3. O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço - RANFS - será exigido, nos casos de
prestadores de serviço sediados fora do Município de Vitória da Conquista, cuja nota
fiscal não seja emitido por este Ente, mas que executarem o serviço neste Município,
conforme arts. 32, 33 e 34 do Decreto Municipal n.º 15.454, de 18 de outubro de 2013.
6.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou nos documentos pertinente à contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a
CREDENCIADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para
o CONTRATANTE.
6.14. Antes do pagamento, o CONTRATANTE realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAD ou outro semelhante e, se necessário, aos sítios oficiais, para
verificar a manutenção das condições de habilitação da CREDENCIADA, devendo o resultado ser
impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
6.15. Eventual situação de irregularidade fiscal da CREDENCIADA não impede o pagamento, se o
fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das
providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
6.16. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta
corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CREDENCIADA, ou por outro
meio previsto na legislação vigente.
6.17. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
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para pagamento.
6.18. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
CREDENCIADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA SETIMA – DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços serão fixos e irreajustáveis para o período de vigência deste credenciamento, salvo expedição de
Portaria do Ministério da Saúde alterando a tabela de pagamento do SUS.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante do CONTRATANTE, ao
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará
ciência à CONTRATANTE.
8.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento
e controle da execução do contrato.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.5. A CREDENCIADA deverá permitir o acesso dos supervisores e auditores do Sistema Municipal
de Auditoria, Avaliação e Controle, às dependências das unidades para supervisionar e
acompanhar a execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CREDENCIADA com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CREDENCIADA,
sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DEZ - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento, pela CREDENCIADA, das obrigações constantes deste contrato, importará
com base no artigo 87 da Lei Federal n.º 8666/93, garantida a prévia defesa, na aplicação das
seguintes sanções:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a
União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação,
com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
10.1.4. Descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista
pelo prazo de até 05(cinco) anos;
10.1.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa em assinar o
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contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
10.1.6. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor
da parte do objeto não entregue;
10.1.7. Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por
cada dia subsequente ao trigésimo.
10.2. As multas referidas neste item poderão ser descontadas do pagamento, ou cobradas judicialmente.
10.3. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, da Lei Federal n.º
10.520, de 2002, a CREDENCIADA que, no decorrer da vigência do contrato:
10.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
10.3.2. Apresentar documentação falsa;
10.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
10.3.4. Cometer fraude fiscal;
10.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
10.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar, e impedimento de contratar com o
órgão licitante, bem como de declaração de inidoneidade, caso a CREDENCIADA, por seus
sócios ou profissionais, em razão do contrato:
10.6.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de tributos;
10.6.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em
virtude de atos ilícitos praticados.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal
n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Federal n.º 9.784, de 1999.
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE,
observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez)
dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAD.
CLÁUSULA ONZE - DAS ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/
1993;
11.2. As partes poderão, ainda, pactuar a prorrogação de prazo contratual, quando ainda houver saldo de
empenho do contrato ou houver necessidade de conclusão de prestações de contas.
CLÁUSULA DOZE- MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei Federal n.º 9.784 de 1999, o CONTRATANTE poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de
dano de difícil ou impossível reparação.
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CLÁUSULA TREZE - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as
previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido, pelo CONTRATANTE, após notificação prévia com
10 (dez) dias de antecedência, caso a CREDENCIADA deixe de cumprir o quanto ora pactuado.
13.2. O contrato poderá, ainda, ser rescindido pela CREDENCIADA, caso o CONTRATANTE deixe
de efetuar o pagamento previsto na cláusula sexta, por prazo igual ou superior a 03 (três) meses
consecutivos.
13.3. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos Contratos do art. 78 da Lei Federal n.º
8.666, de 1993:
13.3.1. O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais,
especificações, projetos ou prazos;
13.3.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
13.3.3. O atraso injustificado no início do serviço;
13.3.4. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
13.3.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CREDENCIADA
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas no Contrato;
13.3.6. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.3.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art.
67 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993;
13.3.8. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
13.3.9. A dissolução da sociedade, ou falecimento da CREDENCIADA;
13.3.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CREDENCIADA, que prejudique a execução do Contrato;
13.3.11. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada
a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o
Contrato;
13.3.12. A supressão, por parte da CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação
do valor inicial do Contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei Federal
n.º 8.666, de 1993;
13.3.13. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações,
mobilizações e outras previstas, assegurada à CREDENCIADA, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que
seja normalizada a situação;
13.3.14. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já
recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, assegurada à CREDENCIADA o direito de optar pela
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E-mail: licitacao.saudevc@gmail.com
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suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
13.3.15. A não liberação, por parte da CREDENCIADA, do objeto licitado, nos prazos
contratuais;
13.3.16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do Contrato;
13.3.17. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666, de
1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.4. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
13.5. A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.5.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos item 13.3.1 a 13.3.11, 13.3.16 e 13.3.17 desta cláusula;
13.5.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a Contrato no processo, desde que haja
conveniência para a CONTRATANTE;
13.5.3. Judicial, nos Contratos da legislação.
13.5.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
13.5.5. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
13.6. No caso de rescisão unilateral (administrativa) são assegurados à CONTRATANTE os seguintes
direitos, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao CREDENCIADA:
13.6.1. Assumir de imediato o objeto do contrato, no estado e no local em que se encontrar;
13.6.2. Ocupar e utilizar o local, instalações, equipamentos, produto e pessoal empregados na
execução do contrato, necessários à sua continuidade;
13.7. Executar a validade do contrato, quando está existir;
13.8. Reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE
pela CREDENCIADA.
13.9. Além de outras sanções que por ventura estejam prevista em Lei.
CLÁUSULA CATORZE - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelo
CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520, de 2002, na Lei Federal n.º
8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e na Lei Federal n.º 8.666, de 1993, subsidiariamente,
bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, estaduais e municipais, que
integram este Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA QUINZE– DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária da Secretaria
Municipal de Saúde, Atividade ____, Elemento __________, Sub Elemento ____ e Fonte de Recurso
_____, devendo, no exercício seguinte, caso porventura este nele adentre ser ajustado automaticamente,
independente de termo aditivo.
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CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO
Elegem o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, para dirimir dúvidas ou omissões oriundas do presente
Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais especial que seja.
E, por estarem assim, ajustados, assinam o presente CONTRATO em 05 (cinco) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para que produza seus jurídicos efeitos.
Vitória da Conquista/BA, ___ de_____________ de ______.
_______________________________ _____________________________
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA CREDENCIADA
TESTEMUNHAS:
1.___________________________ 2. __________________________
CPF: CPF:
RG: RG: