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Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ1Edição 729 - 10/12/2015
Edição Nº 729 de 10 de Dezembro de 2015
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 2 Edição 729 - 10/12/2015
PODER EXECUTIVO
ALVARO CABRAL DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Aline Silva de LimaE-mail: gabinete@valenca.rj.gov.br
Telefone: (24) 2452-1248
PROCURADORIA GERALAntônio Carlos Figueiredo ChavesE-mail: procuradoria@valenca.rj.gov.brTelefone: (24) 2453-2696 - ramal 218
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALMarco Antônio Jannuzzi Abdala
E-mail: pmv.asscom@gmail.comTelefone: (24)2452-5075
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
SUBPREFEITURAS
Barão de Juparanã:Telefone: (24)2471-5961
Santa Isabel:Telefone: (24)2457-1201Maria Lúcia de Souza
Pentagna:Telefone: (24)2453-8971
Walter Neves Magalhães Filho
Parapeúna:Telefone: (24)2453-9138José Geraldo de Bem
Conservatória:Telefone: (24)2438-1188
Carlos Roberto Alves do Reis
PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça XV de Novembro, 676 -Centro - Valença - RJ
Telefone: (24)2453-3777
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALGenaro Eurico Rocha
vereadorgenarorocha@cmvalenca.rj.gov.br
VICE-PRESIDENTEFelipe Fulgencio Farias
vereadorfelipefarias@cmvalenca.rj.gov.br
1° SECRETÁRIOSalvador de Souza
vereadordodo@cmvalenca.rj.gov.br
2° SECRETÁRIOMarcelo Moreira de Oliveira
vareadormarcelo@cmvalenca.rj.gov.br
Assessor de Comunicação: MarcoAbdalaRedação: Marco AbdalaDiagramação: Rafael DinizAdministrativo: Lucélia Leal e RafaelDinizDesigner Gráfico: Marcelo GarciaSite: Marcela Myrrha
SECRETARIAS MUNICIPAIS
GOVERNOHeitor Faviéri Filho
E-mail: governo@valenca.rj.gov.brTelefone: (24)2453-4776
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
CONTROLE INTERNOJosé Eugênio Ribeiro Campos
E-mail: smci@valenca.rj.gov.brTelefone:(24)2452-0857
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
ADMINISTRAÇÃORenilda Ramos Martins
E-mail: adm@valenca.rj.gov.brTelefone: (24)2453-3109
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
FAZENDAPaulo Roberto Russo
E-mail: fazenda@valenca.rj.gov.brTelefone: (24)2452-4352
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
EDUCAÇÃONeuza Gioseffi GuimarãesE-mail: sme@valenca.rj.gov.br
Telefone: (24)2453-7402 / 2458-4866Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 - Centro
OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOPaulo Cesar Pereira de Souza
E-mail: obraspmv@valenca.rj.gov.brTelefone: (24)2453-4303
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILSérgio Carlos Ferraz
E-mail: servpublico@valenca.rj.gov.brTelefone: (24)2453-2121
Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO
Sandro Ricardo do Couto EstevesE-mail: planejamento@valenca.rj.gov.br
Telefone: (24)2452-5505Endereço: Rua Rafael Jannuzzi, N º120, 1º andar -
Centro
ASSISTÊNCIA SOCIALMárcio Vieira Martins
E-mail: sas@valenca.rj.gov.brTelefone: (24) 2452-0795
Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 184 - Centro
ESPORTE E LAZERAlessandro Cesar da Silva Diniz
E-mail:esporteelazervalenca@hotmail.comTelefone: (24)2452-4698
Praça Paulo de Frontin, 12 - Centro
GERÊNCIAS
GERÊNCIA DE PROJETOSAntônio Carlos de Paula Dias
E-mail: pmvprojetos@valenca.rj.gov.brTelefone:(24) 2452 - 1830
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
MEIO AMBIENTEMadalena Sofia Ávila Cardoso de OliveiraE-mail: sec.meioambiente@valenca.rj.gov.br
Telefone: (24) 2452-8638Endereço: Dom André Arcoverde, 228 - Centro
AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIACarlos Alberto Duque GomesE-mail: sappma@valenca.rj.gov.br
Telefone: (24) 2452-6122Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
SAÚDESérgio Gomes da Silva
E-mail:sms@valenca.rj.gov.brTelefone: (24)2453-6414
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
CULTURA E TURISMOJoão Mendonça Ewerton
E-mail:sectur@valenca.rj.gov.brTelefone: (24)2453 - 6054
Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 -Centro
GERÊNCIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS-
E-mail:Telefone:(24) 2453 - 6414
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTALFabrício Vasconcellos Soares
E-mail:Telefone:(24) 2452 - 8638
Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAIldebrando Alves do CoutoE-mail: jeandeo@hotmail.com
Telefone:(24) 2453 - 2615 -Ramal: 206Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
GERÊNCIA DE CONTROLE EXTERNOJayme Medeiros Dias
E-mail:Telefone:(24) 2453 - 4765
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
PREVI-VALENÇADIRETOR EXECUTIVO
Carlos Augusto Celino Bastos Lisboa FilhoE-mail: gutocelino@bol.com.br
Telefone:(24) 2453 - 5848Endereço: Rua Silva Jardim, 189 - Centro
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Boletim Oficial de Valença - RJ3Edição 729 - 10/12/2015
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ERRATAPREGÃO PRESENCIAL P/REGISTRO DE PREÇOS
Nº 028/2015/FMS
Processo Administrativo nº: 16049/2015/FMSInclua-se: Qualificação Técnica 6.1.5.1- Autorização defuncionamento da Empresa (AFE)Os demais itens permanecem inalterados
Carla Pinto Gama de OliveiraPregoeira
Resolução nº 004 /SME/2015
Estabelece normas para Monitor de Inclusão Educacionalda Rede Municipal de Ensino de Valença.
A Secretária Municipal de Educação, Professora NeuzaGioseffi Guimarães, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando que na Escola Inclusiva o processo educativoé entendido como um processo social, onde os alunos comnecessidades especiais e distúrbios de aprendizagem têm o direitoà escolarização o mais próximo possível do normal. O alvo a seralcançado é a integração do aluno na comunidade. Segundo Mittler(2003), a inclusão é baseada em um sistema de valores que fazcom que todos se sintam bem vindos e celebra a diversidade quetem como base o gênero, a nacionalidade, a raça a linguagem deorigem social, o nível de aquisição educacional ou a deficiência. “Seo que pretendemos é que a escola seja inclusiva, é urgente queseus planos se redefinam para uma educação voltada para acidadania global, plena, livre de preconceitos e que reconhece evaloriza as diferenças” (MANTOAN, 2003, p. 13). “A inclusão não éapenas uma meta que pode ser alcançada, mas uma jornada compropósito” (MITTLER, 2003, p. 31).
Considerando que de acordo com Carvalho (2002), o ensinoinclusivo enxerga a deficiência de maneira mais humana,compreendendo a deficiência e diferença, reconhecendo assim quetodas as crianças são diferentes, e que as escolas e sistemas deensino precisam ser transformados para atender as necessidadesindividuais de todos os educandos, com ou sem necessidadeespecial. O ensino inclusivo não visa tornar todos iguais, masrespeitar as diferenças, utilizando de diferentes métodos de ensinopara se responder as diferentes necessidades.
Considerando que “A inclusão diz respeito a cada pessoaser capaz de ter oportunidade de escolha e de autodeterminação.Em educação, isso significa ouvir e valorizar o que a criança tem adizer, independente de sua idade ou de rótulos”. (MITTLER; 2003).
Considerando que “A Convenção sobre os Direitos dasPessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006 e da qual oBrasil é signatário, estabelece que os Estados-Partes devemassegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de
ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmicoe social compatível com a meta da plena participação e inclusão,adotando medidas para garantir que:
(...) b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensinofundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade decondições com as demais pessoas na comunidade em que vivem(Art.24).”
Considerando que “Inclusão se Conquista com Autonomia”nos reporta a uma interatividade que inicia em primeiro lugar nafamília, como base de tudo. Na educação, o processo continua pormeio de igualdade de oportunidade do aprendizado. Na sociedade,se consolida o direito ao respeito e à dignidade, sob o entendimentoda diversidade como um valor moral e ético.
Considerando que a autonomia nos fala da independênciae da liberdade com responsabilidade: na escolha dos caminhos; natomada de decisões e na capacidade de gerir a própria vida. Aconquista do “ser” acontece com a superação das dificuldades, comênfase numa vivência social saudável e produtiva, com vistas à plenarealização.
Considerando ainda que, possuir um CID 10, não significaobrigatoriamente que o aluno necessita de monitor visto que:“LISTA CID-10 - A Classificação Internacional de Doenças e ProblemasRelacionados à Saúde (também conhecida como ClassificaçãoInternacional de Doenças – CID 10) é publicada pela OrganizaçãoMundial de Saúde (OMS) e visa padronizar a codificação de doençase outros problemas relacionados à saúde. O CID 10 fornece códigosrelativos à classificação de doenças e de uma grande variedade desinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstânciassociais e causas externas para ferimentos ou doenças. A cada estadode saúde é atribuída uma categoria única à qual corresponde umcódigo CID 10.”
Considerando que, diante do pressuposto o Ministério daEducação determina as seguintes normas técnicas referentes aoPessoal de Apoio da Educação Inclusiva:
• NOTA TÉCNICA Nº 19/2010/MEC/SECADI/DPEE
“Os profissionais de apoio às atividades de locomoção, higiene,alimentação, prestam auxílio individualizado aos estudantes que nãorealizam essas atividades com independência. Esse apoio ocorreconforme as especificidades apresentada pelo estudante,relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição dedeficiência.”“Não é atribuição do profissional de apoio desenvolver atividadeseducacionais diferenciadas, ao aluno público da educação especial,e nem se responsabilizar pelo ensino deste aluno.”
• NOTA TÉCNICA Nº 24/2013/MEC/SECADI/DPEE
De acordo com a Lei nª 12.764/2012 em seu art. 3º, parágrafoúnico, a referida lei assegura aos estudantes com transtorno doespectro autista, o direito à acompanhante, desde que comprovadasua necessidade. Esse serviço deve ser compreendido a luz doconceito de adaptação razoável que, de acordo com o art. 2º daCDPD (ONU/2006), são:
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Boletim Oficial de Valença - RJ 4 Edição 729 - 10/12/2015
“[...] as modificações e os ajustes necessários e adequadosque não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quandorequeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoascom deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade deoportunidades com as demais pessoas, todos os direitoshumanos e liberdades fundamentais.”
O serviço do profissional de apoio, como uma medida aser adotada pelos sistemas de ensino no contexto educacionaldeve ser disponibilizado sempre que identificada anecessidade individual do estudante, visando à acessibilidadeàs comunicações e à atenção aos cuidados pessoais dealimentação, higiene e
locomoção. Dentre os aspectos a serem observados na ofertadesse serviço educacional, destaca-se que esse apoio:
• Destina-se aos estudantes que não realizam as atividadesde alimentação, higiene, comunicação ou locomoção comautonomia e independência, possibilitando seudesenvolvimento pessoal e social;
• Justifica-se quando a necessidade específica do estudantenão for atendida no contexto geral dos cuidadosdisponibilizados aos demais estudantes;
• Não é substitutivo à escolarização ou ao atendimentoeducacional especializado, mas articula-se às atividades daaula comum, da sala de recursos multifuncionais e demaisatividades escolares;
• Deve ser periodicamente avaliado pela escola, juntamentecom a família, quanto a sua efetividade e necessidade decontinuidade.
Considerando que toda e qualquer decisão, bem como açãotomada e/ou implantada no espaço escolar precisa ser doconhecimento de todos os envolvidos no contexto escolar.
RESOLVE:
Art. 1º - Que o diagnóstico que determinará se a criançaprecisa ou não de monitor de inclusão deverá ser realizado por umaequipe multidisciplinar, composta por Professor, Psicopedagogo,Fonoaudiólogo, Psicólogo, Fisioterapeuta e Neurologista sob acoordenação e supervisão da Seção de Educação Especial.Ressaltamos a importância do laudo médico no processo, porémeste documento não é suficiente para conseguir a monitoria. “Omédico não envia laudo solicitando monitor, o médico fornece laudoda deficiência”. Quem vai solicitar o monitor é a própria professora,pedagoga e direção da escola, através de documento discriminativo,explicando a razão de tal solicitação. E cada caso será analisadopela equipe interdisciplinar.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de suapublicação.
Valença, 09 de dezembro de 2015.
Neuza Gioseffi GuimarãesSecretaria Municipal de Educação
PORTARIA PMV, Nº. 595, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando o processo administrativo nº. 25210/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir do dia 30 de outubro de 2015,a Srª. MARIA ANTÔNIA MAZZÊO CAMPOS, como Diretora daDivisão de Vigilância Sanitária junto a Secretaria Municipal de Saúde,sem percepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquernatureza.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 30 de outubro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 26 de novembro de 2015.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 596, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando o processo administrativo nº. 24692/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 01 de setembro de2015, a Srª. ROSÂNGELA PINHEIRO SEABRA, matrícula nº.135.615, da Função de Confiança de Diretora da E.M. GeraldaFonseca, Nível D, Símbolo FC9.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ5Edição 729 - 10/12/2015
Gabinete do Prefeito, 26 de novembro de 2015.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 597, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando a Portaria municipal nº. 113, de 28 de marçode 2012, que determinava o afastamento da servidora, sem percepçãode vencimentos, para o cumprimento de estágio probatório em razãode nova aprovação em concurso público, nos termos do art. 25, 26e 63 da Lei Complementar nº. 28/99 – Estatuto dos ServidoresPúblicos Municipais;
Considerando o processo administrativo nº. 25493/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 06 de abril de 2015, aSrª. FERNANDA GONÇALVES DE PAIVA, matrícula nº.101.478,do cargo efetivo de Guia de Turismo, com lotação na SecretariaMunicipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2015, revogadasas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2015.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 598, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando a Portaria municipal nº. 114, de 28 de marçode 2012, que determina o afastamento da servidora, sem percepçãode vencimentos, para o cumprimento de estágio probatório em razãode nova aprovação em concurso público, nos termos do art. 25, 26e 63 da Lei Complementar nº. 28/99 – Estatuto dos ServidoresPúblicos Municipais;
Considerando o processo administrativo nº. 25496/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 06 de abril de 2015, aSrª. GISELE CRISTINA DE ASSIS SILVA, matrícula nº. 135.950,do cargo efetivo de Agente Educacional I, com lotação na SecretariaMunicipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2015, revogadasas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2015.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 599, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando a Portaria municipal nº. 116, de 28 de marçode 2012, que determina o afastamento da servidora, sem percepçãode vencimentos, para o cumprimento de estágio probatório em razãode nova aprovação em concurso público, nos termos do art. 25, 26e 63 da Lei Complementar nº. 28/99 – Estatuto dos ServidoresPúblicos Municipais;
Considerando o processo administrativo nº. 25502/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 26 de outubro de 2015,a Srª. MÁRCIA RAMOS ZERBATO FILHA CASTRO, matrícula nº.128.830, do cargo efetivo de Auxiliar de Recreação, com lotação naSecretaria Municipal de Educação.
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 6 Edição 729 - 10/12/2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 26 de outubro de 2015,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2015.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 600, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando a Portaria municipal nº. 250, de 28 de marçode 2012, que determina o afastamento da servidora, sem percepçãode vencimentos, para o cumprimento de estágio probatório em razãode nova aprovação em concurso público, nos termos do art. 25, 26e 63 da Lei Complementar nº. 28/99 – Estatuto dos ServidoresPúblicos Municipais;
Considerando o processo administrativo nº. 25503/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 06 de abril de 2015, aSrª. CLAUDIA MARIA MAIA ARIEIRA SILVA, matrícula nº. 120.928,do cargo efetivo de Agente Educacional II, com lotação na SecretariaMunicipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2015, revogadasas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2015.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 601, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando os termos do processo administrativo nº.26280/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir do dia 03 de novembro de 2015,a Srª. NADIA APARECIDA BRANDÃO FRANCISCO BARROS, paraexercer a função de Diretor da E.M. Deputado Luiz Pinto, Nível A,sem percepção da função de confiança.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 03 de novembro de 2015,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2015.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 602, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando a Portaria municipal nº. 117, de 28 de marçode 2012, que determina o afastamento da servidora, sem percepçãode vencimentos, para o cumprimento de estágio probatório em razãode nova aprovação em concurso público, nos termos do art. 25, 26e 63 da Lei Complementar nº. 28/99 – Estatuto dos ServidoresPúblicos Municipais;
Considerando o processo administrativo nº. 25498/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 06 de abril de 2015, aSrª. MÔNICA DE SOUZA, matrícula nº. 128.805, do cargo efetivo deAuxiliar de Recreação, com lotação na Secretaria Municipal deEducação.
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ7Edição 729 - 10/12/2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2015, revogadasas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2015.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 603, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando a Portaria municipal nº. 121, de 28 de marçode 2012, que determina o afastamento do servidor, sem percepçãode vencimentos, para o cumprimento de estágio probatório em razãode nova aprovação em concurso público, nos termos do art. 25, 26e 63 da Lei Complementar nº. 28/99 – Estatuto dos ServidoresPúblicos Municipais;
Considerando o processo administrativo nº. 25500/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 06 de abril de 2015, oSr. LUCIANO COSTA DE ALMEIDA, matrícula nº. 106.054, do cargoefetivo de Atendente II, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2015, revogadasas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2015.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 604, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando a Portaria municipal nº. 120, de 28 de marçode 2012, que determina o afastamento da servidora, sem percepçãode vencimentos, para o cumprimento de estágio probatório em razãode nova aprovação em concurso público, nos termos do art. 25, 26e 63 da Lei Complementar nº. 28/99 – Estatuto dos ServidoresPúblicos Municipais;
Considerando o processo administrativo nº. 25494/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 06 de abril de 2015, aSrª. ADRIANA APARECIDA DAMASCENO BITTENCOURT,matrícula nº. 135.950, do cargo efetivo de Professor I.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2015, revogadasas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2015.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 605, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
ÁLVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIODE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,
Considerando a Portaria municipal nº. 119, de 28 de marçode 2012, que determina o afastamento da servidora, sem percepçãode vencimentos, para o cumprimento de estágio probatório em razãode nova aprovação em concurso público, nos termos do art. 25, 26e 63 da Lei Complementar nº. 28/99 – Estatuto dos ServidoresPúblicos Municipais;
Considerando o processo administrativo nº. 25497/2015;
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 8 Edição 729 - 10/12/2015
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 06 de abril de 2015, aSrª. ALINE ALVES BORGES, matrícula nº. 111.554, do cargo efetivode Professor II.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2015, revogadasas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2015.
Álvaro Cabral da Silva
Prefeito
DECRETO Nº.151, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.
O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio deJaneiro, eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe a Lei nº. 2.831, de 17 de dezembro de2014 c/c Lei nº. 2.836/2015;
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 504.000,00(quinhentos e quatro mil reais), para atenderas despesas assim codificado:
U.O Identificação do Programa Funcional Programática
Categoria Econômica
Recurso Valor da Dotação
02.01
Manutenção e
Operacionalização da Secretaria
04.122.2010.2001
3.1.90.13.00.00
000
15.000,00
02.04
Manutenção e
Operacionalização da Secretaria
04.122.2005.2001
3.3.90.39.99.99
4.4.90.93.00.00
000
000
10.000,00
30.000,00
02.04
Contrapartida de Convênios
04.122.2005.2010
4.4.90.51.00.00
000
65.000,00
02.04
Contribuição ao PASEP
28.846.2005.2012
3.3.90.47.00.00
000
30.000,00
02.05
Manutenção e
Operacionalização da Secretaria
12.361.2012.2001
3.1.90.13.00.00
3.3.90.39.99.99
000
000
224.000,00
73.000,00
02.15
Manutenção da Educação Física, Desportos e Lazer
27.811.2020.2070
3.3.90.36.99.00
4.4.90.51.00.00
000
000
15.000,00
42.000,00
TOTAL
504.000,00
Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo orçamento em vigor:
U.O Identificação do Programa Funcional Programática
Categoria Econômica
Recurso Valor da Dotação
02.02
Despesa do Interesse Público
no Processo Judicial
04.122.2013.2009
3.1.90.91.00.00
3.3.90.91.00.00
000
000
60.000,00
42.000,00
02.05
Manutenção do Programa
PNATE
12.361.2012.2015
3.3.90.36.99.00
018
73.000,00
04.01
Manutenção e
Operacionalização da Secretaria
08.122.2020.2001
3.1.90.13.00.00
3.3.90.30.99.00
3.3.90.36.99.00
000
000
000
50.000,00
15.000,00
20.000,00
04.01
Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente
08.243.2019.2073
3.3.90.39.99.99 4.4.90.52.99.00
000 000
20.000,00 15.000,00
04.01
Benefícios Eventuais
08.244.2019.2094
3.3.90.36.99.00
3.3.90.39.99.99
000
000
15.000,00
25.000,00
04.01
Manutenção e Operacionalização da Secretaria
08.122.2020.2001
3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00
000 000
97.000,00 72.000,00
TOTAL
504.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2015.
Álvaro Cabral da SilvaPrefeito
DECRETO Nº. 152, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Ementa: “Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar dando providências correlatas”.
O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais econsiderando o que dispõe a Lei nº. 2.831, de 17 de dezembro de2014 c/c Lei nº. 2.836/2015;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar até ovalor de R$ 30.664,17 (trinta mil, seiscentos e sessenta e quatroreais e dezessete centavos), para atender as despesas assimcodificado:
U.O Identificação do Programa Funcional Programática
Categoria Econômica
Recurso Valor da Dotação
01.04
Manutenção e
Operacionalização da C.M.
04.122.0001.2002
3.3.90.34.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
000
000
000
8.364,17
3.600,00
18.700,00
TOTAL
30.664,17
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ9Edição 729 - 10/12/2015
U.O Identificação do Programa Funcional
Programática
Categoria
Econômica
Recurso Valor da
Dotação
01.04
Manutenção e Operacionalização da C.M.
04.122.0001.2002 3.1.90.11.01.00
3.3.90.30.00.00
000
000
5.000,00
22.664,17
01.04
Reaparelhamento da C.M.
04.122.0001.2003 4.4.90.52.00.00 000 3.000,00
TOTAL
30.664,17
Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo orçamento em vigor:
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2015.
Álvaro Cabral da SilvaPrefeito
DECRETO Nº. 153, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar processadose não processados no exercício de 2008 a 2009”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA, Álvaro Cabralda Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a LeiOrgânica do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro e;
Considerando os termos do processo administrativo nº. 26993/2015;
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam por força deste Decreto, cancelados osrestos a pagar processados e não processados no exercício de2008 a 2009, inclusive os referentes aos Fundos municipais, porestarem prescritos conforme a Lei nº. 4.320/64.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2015.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE POR AFIXAÇÃO E CUMPRA-SE.
Álvaro Cabral da SilvaPrefeito
Atos do Poder Legislativo
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Processo Administrativo n.º 760/2015Termo Aditivo n.º 008 ao Contrato n.º 007/2015 .Contratante: Câmara Municipal de ValençaContratada: CUSTOM INFORMÁTICA LTDAVigência: 01/01/2016 ATE 29/03/2016VALOR GLOBAL: R$ 7.177.83 (sete mil , cento e setenta e setereais e oitenta e três centavos)Fundamentação Legal: art. 57, inciso II Lei n.º 8.666/93)Objeto: a prestação de serviços de contabilidade pública , folha depagamento e patrimônio.
Genaro Eurico RochaPresidente da Câmara
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Processo Administrativo n.º 758/2015Termo Aditivo n.º 003 ao Contrato n.º 009/2015 .Contratante: Câmara Municipal de ValençaContratada: PLAY PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDAVigência: 01/01/2016 ATE 31/12/2016VALOR ESTIMADO: R$ 99.550,00 (noventa e nove mil, quinhentose cinqüenta reais)Fundamentação Legal: art. 57, inciso II Lei n.º 8.666/93)Objeto: a prestação de serviços de comunicação, publicidade emarketing do Poder Legislativo Municipal .
Genaro Eurico RochaPresidente da Câmara
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo n.º 759 / 2015Contratante: Câmara Municipal de ValençaContratado: ABRACAM( Associação Brasileira de CâmarasMunicipaisVigência: 01/01/2016 ate 31/12/2016.Objeto:Instituição especializada no desenvolvimento institucional doPoder Legislativo”Valor Global: R$ 7.800,00(sete mil e oitocentos reais)Fundamentação legal: Lei Federal n.º 8.666/93 e suasalterações.( art. 24, inciso XIII e resolução n.º 1039, de15.04.2015)
GENARO EURICO ROCHAPresidente da Câmara
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO(contrato administrativo n.º 008/2015)
Processo Administrativo n.º 761 / 2015Termo de aditamento n.º 002/2015.Contratante: Câmara Municipal de ValençaContratado: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO ESERVIÇOSObjeto: fornecimentos de cartões de alimentação aos servidores.Valor Global: R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro reais)Fundamentação legal: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.(art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º e art. 57, inciso II)
GENARO EURICO ROCHAPresidente da Câmara
Prefeitura Municipalde Valença-RJ
Boletim Oficial de Valença - RJ 10 Edição 729 - 10/12/2015