Post on 23-May-2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTAPraça das Palmeiras, 55 - Fone: (14) 3269-7000 - Fax: (14) 3269-7078
CEP 18682-900 - Lençóis Paulista - SP
www.lencoispaulista.sp.gov.br
ACORDO DE COOPERAÇÃO N.° 01/2019
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LENÇÓIS PAULISTA E O INSTITUTO LIDERA
JOVEM DE LENÇÓIS PAULISTA.
O MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Praça das Palmeiras n.° 55 - Centro, inscrita no CNPJ sob n.° 46.200.846/0001-76, neste
ato representada por seu Prefeito em exercício, Sr. Anderson Prado de Lima, brasileiro,
solteiro, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São
Paulo, sito à rua Castro Alves, n.° 85 — Apto. 11-62 / Torre 1, Jardim Ubirama, portador do RG
n.° 29.268.994-9/SSP-SP e CPF/MF n.° 248.609.968-95, doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO e de outro lado, o INSTITUTO LIDERA JOVEM, com sede na Cidade e
Comarca de Lençóis Paulista/SP, estabelecida à Rua Cel. Joaquim Anselmo Martins, n° 818,
Centro, CEP 18.680-070, inscrita no CNPJ sob n°28.593.321/0001-66, neste ato representado
pela Sra. Sara Margaret Hughes, americana, casada, Empresária, portadora do RG n.° RNE
V197227-Z - CGPI / DIREX / DPF SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 214.389.528-30,
residente na Cidade e Comarca de Bauru/SP, sito à Rua Jayme Vicente Holloway, n° 1.51 — casa
7, Vila Aviação, CEP 17.018-480, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, celebram o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, regendo-se pelo
disposto na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes,
visando a participação de cerca de 300 adolescentes e jovens, moradores de diversos bairros do
município de Lençóis Paulista, no 15° Congresso Juvenil promovido pela ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL, no Grêmio Recreativo de Lençóis Paulista, no dia 31 de agosto de
2019, das 12h30 até as 18h30, e no dia 01 de setembro de 2019, das 08h00 até as 18h00, em -
consonância com a Resolução n.° 007, de 12 de julho de 2019, edida pelo Conselho,1
CóD 61913666.16 • 114) 3263-3532
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Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES
I) Ao MUNICÍPIO compete:
a) A contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de transporte à
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme descrito na cláusula primeira.
b) Acompanhar, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
a execução das ações realizadas pela OSC.
II) À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL compete:
a) Organizar o transporte de cerca de 300 adolescentes e jovens do município de Lençóis
Paulista;
b) Zelar pelos ônibus a que farão uso, no tocante à preservação da integridade, bem como
à manutenção da higiene e limpeza dos mesmos;
c) Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral,
eximindo o MUNICÍPIO de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em
juízo ou fora dele;
d) Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste Acordo;
e) Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos
em que exerçam suas ações, a celebração deste Acordo.
1) Apresentar prestação de contas, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do
presente Acordo, contendo, no mínimo as seguintes informações:
• Relatório das Atividades desenvolvidas, contendo a quantidade de participantes, a
importância das ações realizadas e o impacto social alcançado.
• Relatório Fotográfico;
• Cópia de materiais gráficos e/ou de divulgação do evento (se houver).
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Acordo de Cooperação não envolve a transferência de recursos financeiros entre as
partes.
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COD (,1 91{,55 Gráfica Modelo (14) 32633532
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CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação estará vinculado aos dias em que o
evento será realizado, qual seja, de 31/08 a 01/09/2019.
CLÁUSULA QUINTA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
As dúvidas surgidas em decorrência do presente instrumento serão dirimidas ou esclarecidas
pela SECRETARIA DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS e SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL deste Município.
CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO
O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das
partes, mediante prévia e expressa comunicação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Lençóis Paulista, para dirimir as dúvidas oriundas da execução
do presente Acordo de Cooperação, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que
pos arecer.
E por rem juntos e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
na presei as testemunhas abaixo relacionadas.
Testemunhas.
An essa GustavoRG: 41.360.923-6
Prado de Lima
Lençóis Paulista, 06 de agosto de 2019.
Margá ughes
// Respon vel pela OSC
Ana PauL Balsi oesRG: 33. '5.41(-3
COD 61 91C2,:nin,:. moda° 32M13.35