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PR E F EI TU RA MU N I C I PA L D E
C R U CI LÂ N D IA
ES T AD O D E M IN AS G ERAIS
Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67
Email: deptocompras@prefeituradecrucilandia.gov.mg.br
Crucilândia - Minas Gerais – CEP 35.478-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 94/2017
PROCESSO LICITATÓRIO N. 70/2017
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N. 45/2017
VALIDADE: 12 MESES
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o Município de Crucilândia, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 18.313.007/0001-29, sediado na Av. Ernesto Antunes da
Cunha, 67, Centro, CEP: 35.478-000, Crucilândia/MG, neste ato representado por seu prefeito municipal Sr.
Ilaerson Ferreira de Souza, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste Município na Avenida Ernesto
Antunes da Cunha, n. 102, Centro, Crucilândia/MG, CPF n. 740.236.836-04, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro a empresa UNIVERSO AUTO LUB LTDA ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n. 19.084.491/0001-24, com sede na Avenida Professor Milton Lage, nº166B,
Santo André, Belo Horizonte/MG CEP: 31.230-470, neste ato, representada pelo Sr. Sebastião Coelho da Silva,
doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o estabelecido no artigo 15, II, da Lei Federal n.
8.666/93, com suas alterações posteriores, tem entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços objetivando a contratação de empresa para
fornecimento parcelado de peças, de primeira linha, genuínas/originais, homologadas pelas montadoras, para
manutenção das máquinas pertencentes à frota municipal, nos termos do art. 15, parágrafo 4, da lei 8.666/93,
conforme especificações constantes no item 5.1 desta Ata de Registro de Preços, e mediante expedição, pela
Contratante, da competente Nota de Autorização de Fornecimento.
CLAUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
2.1 – O acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro de Preços serão realizados pelo Departamento de
Compras, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO
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3.1 – Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços e do preço registrado na mesma, a Contratada
estará obrigada a fornecer à Contratante, sempre que esta lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das
especificações referidas na Autorização de Fornecimento, os produtos objeto do presente termo.
3.2 – A Contratante NÃO estará obrigada a adquirir da Contratada uma quantidade mínima das peças objeto da
presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da
forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.
3.3 – A Contratante poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores as peças objeto
desta Ata, vedada, todavia, qualquer aquisição destes produtos por preços iguais ou superiores aos que poderiam
ser obtidos da Contratada pela execução do presente contrata de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 – A autorização de Fornecimento, que será considerada como um contrato de fornecimento acessório a
presente Ata de Registro de Preços estipulará:
Os produtos a serem fornecidos;
Suas respectivas quantidades;
Dotação orçamentária para o empenho;
Data e local de entrega.
4.2 – Respeitados os limites estabelecidos nas cláusulas anteriores, será facultado à Contratante convocar a
Contratada para receber tantas autorizações de fornecimento forem necessárias para o atendimento das
necessidades da administração.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – Os preços unitários das peças objeto são os constantes abaixo:
PÁ CARREGADEIRA 2009 - NEW ROLLAND W130B
Item Quant. Unid Codigo Descrição Marca P.Unit P. Total
1 2 unid 71101616 Bomba d'água urba R$153,00 R$306,00
2 1 Unid 370460041 Caçamba carregadeira ferfranco R$5.580,00 R$5.580,00
3 2 unid J925953 Correia gates R$51,00 R$102,00
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4 2 unid J935010 Correia gates R$106,00 R$212,00
5 5 unid 87437061 Cruzeta stal R$300,00 R$1.500,00
6 30 unid 86992662 Dente caçamba central ecoplan R$238,00 R$7.140,00
7 10 unid 86992664 Dente caçamba lateral ecoplan R$238,00 R$2.380,00
8 10 unid 86992663 Dente caçamba lateral ecoplan R$238,00 R$2.380,00
9 4 unid 8603328 Disco de freio unitec R$350,00 R$1.400,00
10 10 unid Q148962A1 Disco de freio
dianteiro
unitec R$34,00 R$340,00
11 10 unid 148963A1 Disco de freio
dianteiro
unitec R$34,00 R$340,00
12 10 unid Q71102762 Disco de freio p/ eixo
tras.
unitec R$24,24 R$242,40
13 10 unid Q148963A1 Disco de freio do eixo
traseiro
unitec R$28,00 R$280,00
14 5 unid Q71104193 elem. filtro
combustível
man R$15,90 R$79,50
15 5 unid Q87683000 elem. Filtro de ar man R$35,90 R$179,50
16 5 unid Q87682990 elem. Filtro de ar man R$107,00 R$535,00
17 5 unid Q874096662 elem. filtro p/ óleo
hidráulico
man R$91,00 R$455,00
18 4 Unid Q84993233 elem. Filtro
sedimentado
man R$34,00 R$136,00
19 5 unid 392121A1 Elemento filtrante man R$35,50 R$177,50
20 5 unid 257375A1 Estribo md R$745,00 R$3.725,00
21 14 unid 86992661 Faca lateral metisa R$238,00 R$3.332,00
22 3 unid 388000A1 Faca lateral metisa R$290,00 R$870,00
23 8 unid 388001A1 Faca lateral metisa R$290,00 R$2.320,00
24 3 unid 371232A2 Faca lateral metisa R$290,00 R$870,00
25 10 unid 392120A1 Filtro de ar man R$105,00 R$1.050,00
26 10 unid Q83977314 Filtro de combustível man R$33,00 R$330,00
27 10 unid Q76194572 Filtro de óleo motor man R$33,00 R$330,00
28 10 unid Q87519452 Filtro de transmissão man R$174,00 R$1.740,00
29 4 unid 257463A1 Filtro do ar
condicionado
man R$65,00 R$260,00
30 4 unid Q330014A1 Filtro do ar
condicionado
man R$118,00 R$472,00
31 10 unid 71101918 Filtro lubrificante man R$30,00 R$300,00
32 4 Unid Q71101917 Filtro separador de
água motor
man R$49,50 R$198,00
33 2 unid 359183A1 Haste md R$780,00 R$1.560,00
34 2 unid Q87683323 Interruptor elétrico
24V F(sensor)
bosch R$154,00 R$308,00
35 3 unid 360982A1 Kit cilindro caçamba agel R$249,00 R$747,00
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36 3 unid 381101A1 Kit cilindro caçamba agel R$249,00 R$747,00
37 3 unid 360984A1 Kit cilindro caçamba agel R$146,00 R$438,00
38 2 unid 397437A1 Mangueira manflex R$158,00 R$316,00
39 56 unid 426-1244 Parafuso p/ dente
central da caçamba
fibam R$3,85 R$215,60
40 20 unid 426-1252 Parafuso p/ dente
lateral da caçamba
fibam R$3,85 R$77,00
41 70 unid 425-1612 Porca p/ dente
caçamba
fibam R$2,05 R$143,50
42 20 unid 147496A1 Porca p/ prisioneiro da
roda
fibam R$4,90 R$98,00
43 20 unid 87457082 prisioneiro (parafuso)
da roda
fibam R$4,50 R$90,00
44 1 unid 347611A3 Radiador valeo R$3.700,00 R$3.700,00
45 2 unid 75287985 Retentor arca R$58,00 R$116,00
46 2 Unid 370360089 Silensioso silentec R$250,00 R$500,00
47 2 Unid QJ991625 Solenóide 24 volts c/
sup.
bosch R$340,00 R$680,00
48 2 unid 71101605 Tampa pavoni R$72,00 R$144,00
49 5 unid 403767A1 Tampa pavoni R$89,00 R$445,00
50 1 unid 371887A1 Ventilador valeo R$800,00 R$800,00
MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B ANO 2009.
Item Quant. Unid Codigo Descrição Marca P Unit P. Total
1 6 Unid. 71100629 Bico injetor bosch R$355,00 R$2.130,00
2 1 Unid. 87567917 Bomba oleo
diesel
broscol R$670,00 R$670,00
3 6 Unid. 75248808 Calço pavoni R$16,00 R$96,00
4 18 Unid. Calço pavoni R$15,90 R$286,20
5 10 Unid. 75266800 Canto metisa R$177,00 R$1.770,00
6 10 Unid. 75248810 Chapa pavoni R$8,90 R$89,00
7 15 Unid. 73125907 Chaveta
escafificador
pavoni R$2,90 R$43,50
8 2 Unid. Q71101554 CJ. Solenoide 24
volts
bosch R$1.200,00 R$2.400,00
9 3 Unid. 75310729 Correia gates R$45,00 R$135,00
10 3 Unid. Q75206859 Correia
transmissão
borracha
gates R$65,00 R$195,00
11 20 Unid. 75251673 Dente/unha do
escarificador
metisa R$62,00 R$1.240,00
12 10 Unid. Q87625346 Disco de aço p/
freio
unitec R$200,00 R$2.000,00
13 5 Unid. Q75327640 elem. Filtrante
separador de
água
man R$32,00 R$160,00
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14 10 Unid. Q86990957 elem. Filtro
combustível
man R$36,00 R$360,00
15 4 Unid. Q71104208 elem. segurança
filtro
man R$26,00 R$104,00
16 10 Unid. Q1930836 elem. Filtrante
do óleo
man R$28,00 R$280,00
17 10 Unid. 75266800 Faca lateral metisa R$252,00 R$2.520,00
18 3 Unid. Q9672301 Filtro de água man R$65,00 R$195,00
19 8 Unid. 75248729 Filtro ar man R$52,00 R$416,00
20 8 Unid. 75248730 Filtro ar man R$19,00 R$152,00
21 4 Unid. Q71104209 Filtro ar primário man R$66,00 R$264,00
22 10 Unid. 75312983 Filtro
Combustível
man R$13,70 R$137,00
23 10 Unid. 87519452 elem. filtro de
óleo transmissão
man R$100,00 R$1.000,00
24 10 Unid. 75312746 Filtro óleo man R$23,90 R$239,00
25 10 Unid. Q71104199 Filtro óleo motor man R$20,00 R$200,00
26 5 Unid. 76081102 Filtro óleo
transmissão
man R$41,00 R$205,00
27 10 Unid. Filtro sistema
hidráulico
man R$44,00 R$440,00
28 6 Unid. 75266945 Lamina metisa R$396,00 R$2.376,00
29 6 Unid. 75266779 Lamina metisa R$356,00 R$2.136,00
30 40 Unid. Lâmina 13 furos metisa R$510,00 R$20.400,00
31 4 Unid. 75320808 Mangueira manflex R$62,00 R$248,00
32 2 Unid. 75324694 Mangueira manflex R$119,90 R$239,80
33 4 Unid. 75320219 Mangueira manflex R$39,00 R$156,00
34 100 Unid. 70931930 Parafuso fibam R$1,65 R$165,00
35 30 Unid. 70617127 Parafuso fibam R$1,65 R$49,50
36 20 Unid. 75251674 Pino
(prisioneiros) do
escarificador
fibam R$9,60 R$192,00
37 100 Unid. 70911029 Porca fibam R$0,44 R$44,00
38 30 Unid. 70911029 Porca fibam R$0,44 R$13,20
39 4 Unid. 75325358 Retentor arca R$54,00 R$216,00
40 3 Unid. 71102236 Retentor arca R$136,00 R$408,00
41 2 Unid. 75323452 Saída silentec R$238,00 R$476,00
42 15 Unid. 75267178 Suporte
escarificador
metisa R$175,00 R$2.625,00
43 3 Unid. 75286363 Tensor correia ina R$110,00 R$330,00
44 15 Unid. 75251673 Unha
escarificador
metisa R$46,00 R$690,00
45 2 Unid. 75311732 Trocador de
colar
valeo R$1.200,00 R$2.400,00
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Crucilândia - Minas Gerais – CEP 35.478-000
GIRICO
Item Quant. Unid Codigo Descrição Marca P Unit P. Total
1 6 Unid. L77358 Atuador de freio jd R$275,00 R$1.650,00
2 2 Unid. DQ40261 Barra direção jd R$375,00 R$750,00
3 4 Unid. CQ29431 Barra tração jd R$92,00 R$368,00
4 2 Unid. CQ40383 Braço jd R$2.190,00 R$4.380,00
5 2 Unid. CQ40382 Braço direção jd R$83,00 R$166,00
6 6 Unid. R135822 Correia gates R$80,00 R$480,00
7 6 Unid. AL162808 Disco de freio jd R$350,00 R$2.100,00
8 6 Unid. DQ59139 Elemento fitro de
ar
tecfill R$123,00 R$738,00
9 10 Unid. D259138 Filtro de ar
intermediário
tecfill R$165,00 R$1.650,00
10 10 Unid. Filtro de
combustível
tecfill R$58,50 R$585,00
11 10 Unid. RE59754 Filtro de óleo
lubrificante
tecfill R$35,00 R$350,00
12 3 USH258 filtro hidráulico tecfill R$45,00 R$135,00
13 2 Unid. 135251 Mangueira
radiador
manflex R$52,00 R$104,00
14 5 Unid. M115827 Pino engate jd R$20,00 R$100,00
15 6 Unid. L101856 Pistão de frio jd R$970,00 R$5.820,00
16 2 Unid. AJ58644 Ponta eixo jd R$2.290,00 R$4.580,00
MINI CARREGADEIRA L218 2013 - NEW HOLLAND
Item Quant. Unid. Código Descrição Marca P Unit P. Total
1 1 Unid. Alternador bosch R$1.188,00 R$1.188,00
2 12 Unid. Balancis de
Valvula do
Motor
bosch R$588,00 R$7.056,00
3 4 Unid. Bateria
100amperes
netania R$518,00 R$2.072,00
4 2 Unid. Bomba d'agua urba R$555,00 R$1.110,00
5 2 Unid. Bomba de
Transferencia
racine R$138,00 R$276,00
6 1 Unid. Bomba do
Hidraulico
racine R$2.010,00 R$2.010,00
7 2 Unid. Conj. Coroa e
Pinhão
pavoni R$2.210,00 R$4.420,00
8 8 Unid. Conj. Planetarias
c/ Ponteiras
pavoni R$1.695,00 R$13.560,00
9 2 Unid. Correia do
Alternador
gates R$95,00 R$190,00
10 4 Unid. Cruzeta do
Cardan Dianteiro
stal R$242,00 R$968,00
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11 4 Unid. Cruzeta do
Cardan Traseiro
stal R$330,00 R$1.320,00
12 12 Unid. Dentes da
Caçamba
metisa R$62,00 R$744,00
13 5 Unid. Desengripante 3m R$49,00 R$245,00
14 1 Unid. Escapamento do
Motor Completo
silentec R$1.095,00 R$1.095,00
15 8 Unid. Filtro Diesel man R$78,00 R$624,00
16 2 Unid. Filtro Hidraulico man R$159,00 R$318,00
17 4 Unid. Filtro
Lubrificante
Motor
man R$106,00 R$424,00
18 1 Unid. Helice do Motor ml R$820,00 R$820,00
19 1 Unid. JG de Pinos e
Buchas da
Articulação
pavoni R$779,00 R$779,00
20 1 Unid. JG de Reparo
dos Cilindros
Hidraulicos
argel R$133,90 R$133,90
21 8 Unid. Junta da Tampa
de Valvula
Motor
sabó R$194,00 R$1.552,00
22 1 Unid. Junta do
Cabeçote
sabó R$218,00 R$218,00
23 2 Unid. Junta do Carter sabó R$190,00 R$380,00
24 2 Unid. Lâminas da
Caçamba
metisa R$608,00 R$1.216,00
25 1 Unid. Motor de Partida bosch R$950,00 R$950,00
26 40 Unid. Parafuso dos
Dentes
fibam R$4,80 R$192,00
27 2 Unid. Retentor do
Pinão Diferencial
arca R$78,00 R$156,00
28 12 Unid. Silicone Alta
Temperatura
3m R$22,00 R$264,00
29 4 Unid. Solenoide da
Bomba Injetora
bosch R$1.046,00 R$4.184,00
30 6 Unid. Trava
Prisioneiros
bosch R$89,00 R$534,00
VALOR TOTAL R$174.533,10
5.2 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias do recebimento dos produtos e emissão da
respectiva nota fiscal, pela Secretaria de Fazenda, na forma da lei, discriminado nas respectivas ordens de
fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
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5.3 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na
nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Prefeitura Municipal de Crucilândia,
CNPJ nº 18.313.007/0001-29, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que
deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
5.4 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela Contratada, diretamente ao servidor designado para
recebimento dos produtos, que somente atestará a entrega dos mesmos e liberará a referida nota fiscal para
pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.5 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à
CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLAUSULA SEXTA: ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E
REAJUSTE DE PREÇOS
6.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa
aumento do preço registrado.
6.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato
imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu
impacto nos custos do Contrato.
CLAUSULA SÉTIMA – DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 – O valor estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$174.533,10 (cento e setenta e quatro mil
quinhentos e trinta e três reais e dez centavos), que serão pagos à Contratada parceladamente, após a devida
comprovação nas condições exigidas.
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7.2 – Poderão ser utilizadas qualquer rubrica orçamentária constante no orçamento de 2017, assim como, a parte
das despesas decorrente desta licitação que não forem realizadas em 2017, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias dos exercícios futuros.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E ENTREGA
8.1 – A Prefeitura Municipal de Crucilândia Gerais/MG, através de representante, exercerá a fiscalização do
presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será
encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
8.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Crucilândia em nada restringem a
responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do
contrato.
8.3 – Prazo de entrega:
8.3.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar
da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE
9.1 – Os produtos deverão ser entregues de acordo com a legislação vigente.
9.2 – As peças fornecidas deverão ser de primeira qualidade, originais/genuínas e devidamente homologadas
pelas montadoras.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do
presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos
fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
10.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar os produtos objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo
com o estipulado neste instrumento.
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10.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, da Lei
Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES
12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa
aceita pela Prefeitura Municipal de Crucilândia, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá
acarretar nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do
contrato, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada,
sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total
estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto
deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no
inciso IV, art. 87, Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções
criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força
maior, desde que aceito pelo Município.
d) Advertência.
12.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas
na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora
por eventuais perdas e danos causados à Administração.
12.3 – As multas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos
que a Adjudicatária tiver em razão da presente licitação ou, caso não haja débito para abatimento, deverá ser
recolhida aos cofres públicos do Município de Crucilândia , via Secretaria de Fazenda, no prazo máximo de 10
(dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de
Crucilândia .
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12.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de
Crucilândia, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente,
a diferença será cobrada na forma da lei.
12.5 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução
do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Crucilândia e
será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas
previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
12.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,
sem prejuízo de outras medidas cabíveis, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo
administrativo garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO:
13.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho
que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou
interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da
Lei Federal n. º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla
defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade
econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso
por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de
Crucilândia;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
13.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo
único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal n° 10.520/02
subsidiariamente a Lei Federal n. º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº 05/2007 de 1º
de março de 2007 (que regulamenta o pregão no município) e o Decreto Municipal nº 01 de 02 de janeiro de
2008 (que institui o sistema de registro de preços na modalidade pregão).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15 - Fica eleito o foro da comarca de Bonfim, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para
solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo
presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Crucilândia/MG, 28 de agosto de 2017.
Ilaerson Ferreira de Souza Sebastião Coelho da Silva
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHA:
1) 2)
CPF n° _________________________ CPF n° _________________________