PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA · PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67 Email: [email protected] Crucilândia - Minas Gerais CEP 35.478-000 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 94/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N. 70/2017 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N. 45/2017 VALIDADE: 12 MESES Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o Município de Crucilândia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 18.313.007/0001-29, sediado na Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67, Centro, CEP: 35.478-000, Crucilândia/MG, neste ato representado por seu prefeito municipal Sr. Ilaerson Ferreira de Souza, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste Município na Avenida Ernesto Antunes da Cunha, n. 102, Centro, Crucilândia/MG, CPF n. 740.236.836-04, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa UNIVERSO AUTO LUB LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 19.084.491/0001-24, com sede na Avenida Professor Milton Lage, nº166B, Santo André, Belo Horizonte/MG CEP: 31.230-470, neste ato, representada pelo Sr. Sebastião Coelho da Silva, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o estabelecido no artigo 15, II, da Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações posteriores, tem entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de peças, de primeira linha, genuínas/originais, homologadas pelas montadoras, para manutenção das máquinas pertencentes à frota municipal, nos termos do art. 15, parágrafo 4, da lei 8.666/93, conforme especificações constantes no item 5.1 desta Ata de Registro de Preços, e mediante expedição, pela Contratante, da competente Nota de Autorização de Fornecimento. CLAUSULA SEGUNDA DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 2.1 O acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro de Preços serão realizados pelo Departamento de Compras, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO

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  • PR E F EI TU RA MU N I C I PA L D E

    C R U CI LÂ N D IA

    ES T AD O D E M IN AS G ERAIS

    Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67

    Email: [email protected]

    Crucilândia - Minas Gerais – CEP 35.478-000

    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 94/2017

    PROCESSO LICITATÓRIO N. 70/2017

    PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N. 45/2017

    VALIDADE: 12 MESES

    Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o Município de Crucilândia, pessoa jurídica

    de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 18.313.007/0001-29, sediado na Av. Ernesto Antunes da

    Cunha, 67, Centro, CEP: 35.478-000, Crucilândia/MG, neste ato representado por seu prefeito municipal Sr.

    Ilaerson Ferreira de Souza, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste Município na Avenida Ernesto

    Antunes da Cunha, n. 102, Centro, Crucilândia/MG, CPF n. 740.236.836-04, doravante denominado

    CONTRATANTE, e de outro a empresa UNIVERSO AUTO LUB LTDA ME, pessoa jurídica de direito

    privado, inscrita no CNPJ sob o n. 19.084.491/0001-24, com sede na Avenida Professor Milton Lage, nº166B,

    Santo André, Belo Horizonte/MG CEP: 31.230-470, neste ato, representada pelo Sr. Sebastião Coelho da Silva,

    doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o estabelecido no artigo 15, II, da Lei Federal n.

    8.666/93, com suas alterações posteriores, tem entre si justo e contratado o que se segue:

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

    1.1 – Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços objetivando a contratação de empresa para

    fornecimento parcelado de peças, de primeira linha, genuínas/originais, homologadas pelas montadoras, para

    manutenção das máquinas pertencentes à frota municipal, nos termos do art. 15, parágrafo 4, da lei 8.666/93,

    conforme especificações constantes no item 5.1 desta Ata de Registro de Preços, e mediante expedição, pela

    Contratante, da competente Nota de Autorização de Fornecimento.

    CLAUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

    2.1 – O acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro de Preços serão realizados pelo Departamento de

    Compras, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.

    CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO

  • PR E F EI TU RA MU N I C I PA L D E

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    3.1 – Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços e do preço registrado na mesma, a Contratada

    estará obrigada a fornecer à Contratante, sempre que esta lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das

    especificações referidas na Autorização de Fornecimento, os produtos objeto do presente termo.

    3.2 – A Contratante NÃO estará obrigada a adquirir da Contratada uma quantidade mínima das peças objeto da

    presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da

    forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.

    3.3 – A Contratante poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores as peças objeto

    desta Ata, vedada, todavia, qualquer aquisição destes produtos por preços iguais ou superiores aos que poderiam

    ser obtidos da Contratada pela execução do presente contrata de fornecimento.

    CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

    4.1 – A autorização de Fornecimento, que será considerada como um contrato de fornecimento acessório a

    presente Ata de Registro de Preços estipulará:

    Os produtos a serem fornecidos;

    Suas respectivas quantidades;

    Dotação orçamentária para o empenho;

    Data e local de entrega.

    4.2 – Respeitados os limites estabelecidos nas cláusulas anteriores, será facultado à Contratante convocar a

    Contratada para receber tantas autorizações de fornecimento forem necessárias para o atendimento das

    necessidades da administração.

    CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    5.1 – Os preços unitários das peças objeto são os constantes abaixo:

    PÁ CARREGADEIRA 2009 - NEW ROLLAND W130B

    Item Quant. Unid Codigo Descrição Marca P.Unit P. Total

    1 2 unid 71101616 Bomba d'água urba R$153,00 R$306,00

    2 1 Unid 370460041 Caçamba carregadeira ferfranco R$5.580,00 R$5.580,00

    3 2 unid J925953 Correia gates R$51,00 R$102,00

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    4 2 unid J935010 Correia gates R$106,00 R$212,00

    5 5 unid 87437061 Cruzeta stal R$300,00 R$1.500,00

    6 30 unid 86992662 Dente caçamba central ecoplan R$238,00 R$7.140,00

    7 10 unid 86992664 Dente caçamba lateral ecoplan R$238,00 R$2.380,00

    8 10 unid 86992663 Dente caçamba lateral ecoplan R$238,00 R$2.380,00

    9 4 unid 8603328 Disco de freio unitec R$350,00 R$1.400,00

    10 10 unid Q148962A1 Disco de freio

    dianteiro

    unitec R$34,00 R$340,00

    11 10 unid 148963A1 Disco de freio

    dianteiro

    unitec R$34,00 R$340,00

    12 10 unid Q71102762 Disco de freio p/ eixo

    tras.

    unitec R$24,24 R$242,40

    13 10 unid Q148963A1 Disco de freio do eixo

    traseiro

    unitec R$28,00 R$280,00

    14 5 unid Q71104193 elem. filtro

    combustível

    man R$15,90 R$79,50

    15 5 unid Q87683000 elem. Filtro de ar man R$35,90 R$179,50

    16 5 unid Q87682990 elem. Filtro de ar man R$107,00 R$535,00

    17 5 unid Q874096662 elem. filtro p/ óleo

    hidráulico

    man R$91,00 R$455,00

    18 4 Unid Q84993233 elem. Filtro

    sedimentado

    man R$34,00 R$136,00

    19 5 unid 392121A1 Elemento filtrante man R$35,50 R$177,50

    20 5 unid 257375A1 Estribo md R$745,00 R$3.725,00

    21 14 unid 86992661 Faca lateral metisa R$238,00 R$3.332,00

    22 3 unid 388000A1 Faca lateral metisa R$290,00 R$870,00

    23 8 unid 388001A1 Faca lateral metisa R$290,00 R$2.320,00

    24 3 unid 371232A2 Faca lateral metisa R$290,00 R$870,00

    25 10 unid 392120A1 Filtro de ar man R$105,00 R$1.050,00

    26 10 unid Q83977314 Filtro de combustível man R$33,00 R$330,00

    27 10 unid Q76194572 Filtro de óleo motor man R$33,00 R$330,00

    28 10 unid Q87519452 Filtro de transmissão man R$174,00 R$1.740,00

    29 4 unid 257463A1 Filtro do ar

    condicionado

    man R$65,00 R$260,00

    30 4 unid Q330014A1 Filtro do ar

    condicionado

    man R$118,00 R$472,00

    31 10 unid 71101918 Filtro lubrificante man R$30,00 R$300,00

    32 4 Unid Q71101917 Filtro separador de

    água motor

    man R$49,50 R$198,00

    33 2 unid 359183A1 Haste md R$780,00 R$1.560,00

    34 2 unid Q87683323 Interruptor elétrico

    24V F(sensor)

    bosch R$154,00 R$308,00

    35 3 unid 360982A1 Kit cilindro caçamba agel R$249,00 R$747,00

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    Crucilândia - Minas Gerais – CEP 35.478-000

    36 3 unid 381101A1 Kit cilindro caçamba agel R$249,00 R$747,00

    37 3 unid 360984A1 Kit cilindro caçamba agel R$146,00 R$438,00

    38 2 unid 397437A1 Mangueira manflex R$158,00 R$316,00

    39 56 unid 426-1244 Parafuso p/ dente

    central da caçamba

    fibam R$3,85 R$215,60

    40 20 unid 426-1252 Parafuso p/ dente

    lateral da caçamba

    fibam R$3,85 R$77,00

    41 70 unid 425-1612 Porca p/ dente

    caçamba

    fibam R$2,05 R$143,50

    42 20 unid 147496A1 Porca p/ prisioneiro da

    roda

    fibam R$4,90 R$98,00

    43 20 unid 87457082 prisioneiro (parafuso)

    da roda

    fibam R$4,50 R$90,00

    44 1 unid 347611A3 Radiador valeo R$3.700,00 R$3.700,00

    45 2 unid 75287985 Retentor arca R$58,00 R$116,00

    46 2 Unid 370360089 Silensioso silentec R$250,00 R$500,00

    47 2 Unid QJ991625 Solenóide 24 volts c/

    sup.

    bosch R$340,00 R$680,00

    48 2 unid 71101605 Tampa pavoni R$72,00 R$144,00

    49 5 unid 403767A1 Tampa pavoni R$89,00 R$445,00

    50 1 unid 371887A1 Ventilador valeo R$800,00 R$800,00

    MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B ANO 2009.

    Item Quant. Unid Codigo Descrição Marca P Unit P. Total

    1 6 Unid. 71100629 Bico injetor bosch R$355,00 R$2.130,00

    2 1 Unid. 87567917 Bomba oleo

    diesel

    broscol R$670,00 R$670,00

    3 6 Unid. 75248808 Calço pavoni R$16,00 R$96,00

    4 18 Unid. Calço pavoni R$15,90 R$286,20

    5 10 Unid. 75266800 Canto metisa R$177,00 R$1.770,00

    6 10 Unid. 75248810 Chapa pavoni R$8,90 R$89,00

    7 15 Unid. 73125907 Chaveta

    escafificador

    pavoni R$2,90 R$43,50

    8 2 Unid. Q71101554 CJ. Solenoide 24

    volts

    bosch R$1.200,00 R$2.400,00

    9 3 Unid. 75310729 Correia gates R$45,00 R$135,00

    10 3 Unid. Q75206859 Correia

    transmissão

    borracha

    gates R$65,00 R$195,00

    11 20 Unid. 75251673 Dente/unha do

    escarificador

    metisa R$62,00 R$1.240,00

    12 10 Unid. Q87625346 Disco de aço p/

    freio

    unitec R$200,00 R$2.000,00

    13 5 Unid. Q75327640 elem. Filtrante

    separador de

    água

    man R$32,00 R$160,00

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    14 10 Unid. Q86990957 elem. Filtro

    combustível

    man R$36,00 R$360,00

    15 4 Unid. Q71104208 elem. segurança

    filtro

    man R$26,00 R$104,00

    16 10 Unid. Q1930836 elem. Filtrante

    do óleo

    man R$28,00 R$280,00

    17 10 Unid. 75266800 Faca lateral metisa R$252,00 R$2.520,00

    18 3 Unid. Q9672301 Filtro de água man R$65,00 R$195,00

    19 8 Unid. 75248729 Filtro ar man R$52,00 R$416,00

    20 8 Unid. 75248730 Filtro ar man R$19,00 R$152,00

    21 4 Unid. Q71104209 Filtro ar primário man R$66,00 R$264,00

    22 10 Unid. 75312983 Filtro

    Combustível

    man R$13,70 R$137,00

    23 10 Unid. 87519452 elem. filtro de

    óleo transmissão

    man R$100,00 R$1.000,00

    24 10 Unid. 75312746 Filtro óleo man R$23,90 R$239,00

    25 10 Unid. Q71104199 Filtro óleo motor man R$20,00 R$200,00

    26 5 Unid. 76081102 Filtro óleo

    transmissão

    man R$41,00 R$205,00

    27 10 Unid. Filtro sistema

    hidráulico

    man R$44,00 R$440,00

    28 6 Unid. 75266945 Lamina metisa R$396,00 R$2.376,00

    29 6 Unid. 75266779 Lamina metisa R$356,00 R$2.136,00

    30 40 Unid. Lâmina 13 furos metisa R$510,00 R$20.400,00

    31 4 Unid. 75320808 Mangueira manflex R$62,00 R$248,00

    32 2 Unid. 75324694 Mangueira manflex R$119,90 R$239,80

    33 4 Unid. 75320219 Mangueira manflex R$39,00 R$156,00

    34 100 Unid. 70931930 Parafuso fibam R$1,65 R$165,00

    35 30 Unid. 70617127 Parafuso fibam R$1,65 R$49,50

    36 20 Unid. 75251674 Pino

    (prisioneiros) do

    escarificador

    fibam R$9,60 R$192,00

    37 100 Unid. 70911029 Porca fibam R$0,44 R$44,00

    38 30 Unid. 70911029 Porca fibam R$0,44 R$13,20

    39 4 Unid. 75325358 Retentor arca R$54,00 R$216,00

    40 3 Unid. 71102236 Retentor arca R$136,00 R$408,00

    41 2 Unid. 75323452 Saída silentec R$238,00 R$476,00

    42 15 Unid. 75267178 Suporte

    escarificador

    metisa R$175,00 R$2.625,00

    43 3 Unid. 75286363 Tensor correia ina R$110,00 R$330,00

    44 15 Unid. 75251673 Unha

    escarificador

    metisa R$46,00 R$690,00

    45 2 Unid. 75311732 Trocador de

    colar

    valeo R$1.200,00 R$2.400,00

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    GIRICO

    Item Quant. Unid Codigo Descrição Marca P Unit P. Total

    1 6 Unid. L77358 Atuador de freio jd R$275,00 R$1.650,00

    2 2 Unid. DQ40261 Barra direção jd R$375,00 R$750,00

    3 4 Unid. CQ29431 Barra tração jd R$92,00 R$368,00

    4 2 Unid. CQ40383 Braço jd R$2.190,00 R$4.380,00

    5 2 Unid. CQ40382 Braço direção jd R$83,00 R$166,00

    6 6 Unid. R135822 Correia gates R$80,00 R$480,00

    7 6 Unid. AL162808 Disco de freio jd R$350,00 R$2.100,00

    8 6 Unid. DQ59139 Elemento fitro de

    ar

    tecfill R$123,00 R$738,00

    9 10 Unid. D259138 Filtro de ar

    intermediário

    tecfill R$165,00 R$1.650,00

    10 10 Unid. Filtro de

    combustível

    tecfill R$58,50 R$585,00

    11 10 Unid. RE59754 Filtro de óleo

    lubrificante

    tecfill R$35,00 R$350,00

    12 3 USH258 filtro hidráulico tecfill R$45,00 R$135,00

    13 2 Unid. 135251 Mangueira

    radiador

    manflex R$52,00 R$104,00

    14 5 Unid. M115827 Pino engate jd R$20,00 R$100,00

    15 6 Unid. L101856 Pistão de frio jd R$970,00 R$5.820,00

    16 2 Unid. AJ58644 Ponta eixo jd R$2.290,00 R$4.580,00

    MINI CARREGADEIRA L218 2013 - NEW HOLLAND

    Item Quant. Unid. Código Descrição Marca P Unit P. Total

    1 1 Unid. Alternador bosch R$1.188,00 R$1.188,00

    2 12 Unid. Balancis de

    Valvula do

    Motor

    bosch R$588,00 R$7.056,00

    3 4 Unid. Bateria

    100amperes

    netania R$518,00 R$2.072,00

    4 2 Unid. Bomba d'agua urba R$555,00 R$1.110,00

    5 2 Unid. Bomba de

    Transferencia

    racine R$138,00 R$276,00

    6 1 Unid. Bomba do

    Hidraulico

    racine R$2.010,00 R$2.010,00

    7 2 Unid. Conj. Coroa e

    Pinhão

    pavoni R$2.210,00 R$4.420,00

    8 8 Unid. Conj. Planetarias

    c/ Ponteiras

    pavoni R$1.695,00 R$13.560,00

    9 2 Unid. Correia do

    Alternador

    gates R$95,00 R$190,00

    10 4 Unid. Cruzeta do

    Cardan Dianteiro

    stal R$242,00 R$968,00

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    11 4 Unid. Cruzeta do

    Cardan Traseiro

    stal R$330,00 R$1.320,00

    12 12 Unid. Dentes da

    Caçamba

    metisa R$62,00 R$744,00

    13 5 Unid. Desengripante 3m R$49,00 R$245,00

    14 1 Unid. Escapamento do

    Motor Completo

    silentec R$1.095,00 R$1.095,00

    15 8 Unid. Filtro Diesel man R$78,00 R$624,00

    16 2 Unid. Filtro Hidraulico man R$159,00 R$318,00

    17 4 Unid. Filtro

    Lubrificante

    Motor

    man R$106,00 R$424,00

    18 1 Unid. Helice do Motor ml R$820,00 R$820,00

    19 1 Unid. JG de Pinos e

    Buchas da

    Articulação

    pavoni R$779,00 R$779,00

    20 1 Unid. JG de Reparo

    dos Cilindros

    Hidraulicos

    argel R$133,90 R$133,90

    21 8 Unid. Junta da Tampa

    de Valvula

    Motor

    sabó R$194,00 R$1.552,00

    22 1 Unid. Junta do

    Cabeçote

    sabó R$218,00 R$218,00

    23 2 Unid. Junta do Carter sabó R$190,00 R$380,00

    24 2 Unid. Lâminas da

    Caçamba

    metisa R$608,00 R$1.216,00

    25 1 Unid. Motor de Partida bosch R$950,00 R$950,00

    26 40 Unid. Parafuso dos

    Dentes

    fibam R$4,80 R$192,00

    27 2 Unid. Retentor do

    Pinão Diferencial

    arca R$78,00 R$156,00

    28 12 Unid. Silicone Alta

    Temperatura

    3m R$22,00 R$264,00

    29 4 Unid. Solenoide da

    Bomba Injetora

    bosch R$1.046,00 R$4.184,00

    30 6 Unid. Trava

    Prisioneiros

    bosch R$89,00 R$534,00

    VALOR TOTAL R$174.533,10

    5.2 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias do recebimento dos produtos e emissão da

    respectiva nota fiscal, pela Secretaria de Fazenda, na forma da lei, discriminado nas respectivas ordens de

    fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.

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    5.3 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na

    nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Prefeitura Municipal de Crucilândia,

    CNPJ nº 18.313.007/0001-29, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que

    deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.

    5.4 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela Contratada, diretamente ao servidor designado para

    recebimento dos produtos, que somente atestará a entrega dos mesmos e liberará a referida nota fiscal para

    pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

    5.5 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

    CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela

    providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da

    situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

    CLAUSULA SEXTA: ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E

    REAJUSTE DE PREÇOS

    6.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do

    equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa

    aumento do preço registrado.

    6.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato

    imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu

    impacto nos custos do Contrato.

    CLAUSULA SÉTIMA – DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A ATA DE REGISTRO DE

    PREÇOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

    7.1 – O valor estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$174.533,10 (cento e setenta e quatro mil

    quinhentos e trinta e três reais e dez centavos), que serão pagos à Contratada parceladamente, após a devida

    comprovação nas condições exigidas.

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    7.2 – Poderão ser utilizadas qualquer rubrica orçamentária constante no orçamento de 2017, assim como, a parte

    das despesas decorrente desta licitação que não forem realizadas em 2017, correrão por conta de dotações

    orçamentárias próprias dos exercícios futuros.

    CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E ENTREGA

    8.1 – A Prefeitura Municipal de Crucilândia Gerais/MG, através de representante, exercerá a fiscalização do

    presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será

    encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

    8.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Crucilândia em nada restringem a

    responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do

    contrato.

    8.3 – Prazo de entrega:

    8.3.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar

    da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.

    CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE

    9.1 – Os produtos deverão ser entregues de acordo com a legislação vigente.

    9.2 – As peças fornecidas deverão ser de primeira qualidade, originais/genuínas e devidamente homologadas

    pelas montadoras.

    CLÁUSULA DÉCIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

    10.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do

    presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos

    fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;

    10.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar os produtos objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo

    com o estipulado neste instrumento.

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    10.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

    obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

    11 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, da Lei

    Federal n° 8.666/93.

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES

    12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa

    aceita pela Prefeitura Municipal de Crucilândia, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá

    acarretar nas seguintes sanções:

    a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do

    contrato, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada,

    sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;

    b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total

    estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto

    deste, caracterizando a inexecução parcial;

    c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no

    inciso IV, art. 87, Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções

    criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força

    maior, desde que aceito pelo Município.

    d) Advertência.

    12.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas

    na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora

    por eventuais perdas e danos causados à Administração.

    12.3 – As multas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos

    que a Adjudicatária tiver em razão da presente licitação ou, caso não haja débito para abatimento, deverá ser

    recolhida aos cofres públicos do Município de Crucilândia , via Secretaria de Fazenda, no prazo máximo de 10

    (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de

    Crucilândia .

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    12.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de

    Crucilândia, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente,

    a diferença será cobrada na forma da lei.

    12.5 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de

    entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução

    do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de

    modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Crucilândia e

    será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas

    previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.

    12.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,

    sem prejuízo de outras medidas cabíveis, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo

    administrativo garantido o contraditório e a ampla defesa.

    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO:

    13.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho

    que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou

    interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da

    Lei Federal n. º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla

    defesa quando esta:

    a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade

    econômico-financeira;

    b) for envolvida em escândalo público e notório;

    c) quebrar o sigilo profissional;

    d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso

    por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de

    Crucilândia;

    e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.

    13.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo

    único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.

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    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

    14.1 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal n° 10.520/02

    subsidiariamente a Lei Federal n. º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº 05/2007 de 1º

    de março de 2007 (que regulamenta o pregão no município) e o Decreto Municipal nº 01 de 02 de janeiro de

    2008 (que institui o sistema de registro de preços na modalidade pregão).

    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO

    15 - Fica eleito o foro da comarca de Bonfim, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para

    solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.

    E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de

    igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo

    presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.

    Crucilândia/MG, 28 de agosto de 2017.

    Ilaerson Ferreira de Souza Sebastião Coelho da Silva

    Prefeito Municipal Contratada

    TESTEMUNHA:

    1) 2)

    CPF n° _________________________ CPF n° _________________________