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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2016
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
I – PREÂMBULO
O Município de Campo Largo - Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado peça Portaria 57 2016 torna público que fará
realizar procedimento licitacional para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL, sistema de registro de preços, do tipo menor preço, no dia 20 de junho
de 2016, às 09:00 horas, no seguinte endereço: Avenida Padre Natal Pigato, 925 - Vila Elizabeth,
Cep 83.607-240.
II – OBJETO
2 A presente licitação tem por objeto o registro de preços referente à “ Manutenção
Mecânica, Elétrica, Serviços de Lataria, Funilaria, Lanternagem, Estofamento, Acessórios,
Conserto, Montagem e Rodízio de Pneus, Geometria e Balanceamento, dos Veículos Leves e
Pesados da Frota Municipal”, conforme critérios e especificações descritas no Anexo I, parte
integrante deste edital.
2.1 A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses.
III - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
3.1 Os interessados que pretenderem obter esclarecimentos ou providências sobre o edital
deverão solicitá-los por escrito ao Pregoeiro, mediante protocolo, no endereço acima mencionado,
dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data estabelecida para a sessão de abertura da
licitação.
3.2 As respostas aos questionamentos estarão disponíveis aos consulentes e interessados, no site
http://www.campolargo.pr.gov.br através do Link - Empresas - Licitações - Listando Licitações, e
passarão a integrar o edital.
3.3 O expediente desta Administração se dá de 2ª a 6ª feiras, no horário compreendido das 08:00
às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
3.4 Os esclarecimentos poderão ser obtidos através dos Fones: (41) 3291-5121
IV - DA LEGISLAÇÃO
4.1 O PREGÃO será disciplinado pelos documentos que o integram, pela Lei Federal nº
8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Lei 147/2014 e demais normas aplicáveis.
V - DAS INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 O presente edital poderá ser impugnado por qualquer cidadão ou interessado, mediante
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requerimento por escrito, que deverá ser protocolado juntamente com as razões no prazo de até 02
(dois) dias úteis da data fixada para a abertura da licitação.
5.2 Quaisquer outras manifestações formais subsequentes ao prazo do item anterior serão
recebidas apenas como pedido de esclarecimento.
5.3 A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro, de forma expressa e protocolada no
endereço: Avenida Padre Natal Pigato, 925 - Vila Elisabeth - Campo Largo - Paraná - Centro
Administrativo Municipal - bloco 07.
5.4 A impugnação deverá ser instruída com documentos necessários para a perfeita identificação
da impugnante, bem como da verificação da capacidade de representação do signatário.
5.5 Decairá do direito de impugnar o edital aquele que não o fizer no prazo legal.
5.6 A resposta à impugnação ao edital estará disponível aos consulentes e interessados, no site
http://www.campolargo.pr.gov.br através do -Link - Empresas - Licitações - Listando Licitações, e
passarão a integrar o edital.
VI – PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar da presente Licitação pessoas jurídicas que atuem no ramo pertinente ao
objeto da presente licitação, cadastradas ou não no município de Campo Largo e que atendam a
todas as condições exigidas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, Lei 123/2006, 147/2014 e,
demais legislação pertinente, sendo facultado às empresas cadastradas perante ao município a
apresentação dos documentos constantes nos Artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93.
6.1.1 Os serviços deverão ser executados obrigatoriamente dentro do município de Campo
Largo. A empresa que não possua oficina de manutenção e apoio administrativo dentro do
município devidamente regulamentada, deverá providenciar as instalações por ocasião da
assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, devendo o local estar totalmente
estruturado com espaço adequado, coberto e, seguro, equipado com ferramentas e demais
equipamentos necessários para a realização dos serviços, e localizado num raio máximo de
10 km do Parque das Máquinas da Prefeitura Municipal de Campo Largo, que encontra-se
situado na Avenida dos Expedicionários s/n - Bairro Itaqui.
6.1.2. Para a homologação do objeto ao licitante declarado vencedor, será necessário
aprovação do Gestor do contrato, e a vistoria no local será realizada pelo fiscal do contrato
que parecer das condições das instalações.
6.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da
Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal ou que possua alguma
sanção administrativa exarada por esta Prefeitura que seja impeditiva de participar de licitações e
contratar com a Administração, sob pena de incidir no previsto
no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93;
6.2.2. Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
6.2.3 Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de qualquer esfera
governamental da Administração Municipal.
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VII – CREDENCIAMENTO
7.1 Apresentação da documentação para o credenciamento será às 9:00 horas.
7.2 Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a intervenção de
um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente
credenciado a tal fim, podendo somente representar uma empresa.
7.3 O instrumento de procuração deverá estar acompanhado do contrato ou estatuto social e
documento de identidade daquele que for representar a licitante, salvo quando se tratar de
procuração por instrumento Público.
7.4 Quando a licitante se fizer representar por procurador, este deverá apresentar procuração, da
qual conste poder específico para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame.
7.5 Quando a licitante se fizer representar por diretor, sócio ou gerente, a capacidade de
representação será verificada em face do próprio contrato ou estatuto social.
Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados
7.6 A licitante que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá
sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
7.7 Os documentos serão verificados no início dos trabalhos e deverão ser apresentados em via
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por funcionário desta
Administração, por publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou ainda, por cópia acompanhada do
respectivo original.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte, que queiram gozar das prerrogativas e
benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, deverão apresentar no
momento do credenciamento, além dos documentos anteriormente mencionados, uma declaração
que se constitui como microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins legais, assinada por
profissional contábil, conforme modelo do Anexo IV.
7.9 Todas as licitantes deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de
habilitação, conforme modelo constante do Anexo III, deste edital.
7.10 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que estejam com restrição no tocante a
Regularidade Fiscal deverão apresentar a Declaração conforme modelo constante do Anexo IV
deste Edital.
7.12 Se presente o procurador e/ou representante da licitante, os documentos de credenciamento
deverão vir FORA DOS ENVELOPES, e deverão ser entregues à Pregoeira quando solicitado. Na
hipótese de não comparecimento de representante legal ou procurador, a(s) declaração(ões)
exigida(s) nos itens 7.6, 7.7 e 7.7.1, se for o caso, deverão ser inseridas no ENVELOPE Nº 01 -
PROPOSTA COMERCIAL.
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VIII ENVELOPES
8.1 Exclusivamente no dia e local designado neste Edital, no período indicado para a entrega da
proposta e documentação, na presença das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato,
serão entregues ao Pregoeiro dois envelopes distintos e numerados, devidamente lacrados e
fechados, devendo ser como envelope “01” (Proposta Comercial) contendo a Proposta de Preços,
em conformidade com as exigências constantes no -Capítulo IX – Proposta - e, envelope “02”
(Documentação) contendo a documentação exigida no Edital.
8.2 Não será aceita a remessa dos envelopes (proposta e documentação) via postal, telex,
telegrama ou qualquer outra forma similar, bem como recebimento de documento(s) via fac-símile,
os quais deveriam estar dentro dos envelopes.
8.3 Os envelopes deverão conter na face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL - Nº 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2016 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
(RAZÃO SOCIAL)
(Nº DO CNPJ)
INDICAÇÃO DO(S) LOTE(S) PROPOSTO(S)
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO - Nº 02
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2016 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
(RAZÃO SOCIAL)
(Nº DO CNPJ)
IX - PROPOSTA
9.1 A proposta deverá conter:
9.1.2 Relativamente aos preços e descontos propostos, que deverão utilizar, respectivamente, duas
casas decimais depois da vírgula (Ex: R$ 1,00), e uma casa decimal depois da vírgula (Ex: 1,00%):
9.1.3 Para Peças de Reposição: Indicação do percentual de desconto, por lote, que
aplicará nas peças a serem substituidas com o mínimo de 40% (quarenta por
cento), para peças originais, para todos os lotes, sendo que o desconto para as
peças incidirá sobre o preço da Tabela do Fabricante atualizada de cada automóvel
e/ou Tabela Audatex.
9.1.3.1Sempre que o valor ultrapassar R$ 800,00, a empresa vencedora deverá
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comunicar o Departamento de Frotas do Município, para que o mesmo providencie
a cotação de preços da peça similar, devendo ser substituído a peça original por
similar de preço inferior. Salvo se houver justificativa aceitável para a utilização de
peças originais mediante aprovação do Secretário da Pasta, a qual o veículo
pertence.
9.1.3.2. Para máquinas e equipamentos pesados o preço base para efetivação do
cálculo deverá obrigatoriamente ser baseado nos valores praticados pelas
concessionárias da marca das máquinas ou equipamentos para venda de peças
originais de fábrica ao consumidor final.
9.2 O percentual de desconto oferecido pela contratada, será fixo durante a vigência da ata de
registro de preços.
9.3 Entende-se como sendo peças originais de fábrica, aquelas fornecidas diretamente pela
montadora do veículo e peças genuínas, aquelas adquiridas de um distribuidor autorizado da marca.
9.4 Entende-se como peças similares, aquelas adquiridas no mercado paralelo, são peças de
reposição de qualquer parte de um veículo que não é proveniente do fabricante do veículo.
9.4 Para a Mão de Obra: Indicação do percentual de desconto concedido em relação ao valor
máximo da mão-de-obra por lote previsto em edital na tabela do Anexo II .
9.5 Esse percentual será fixo durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6 O tempo gasto para determinado serviço será aquele constante na tabela tempária
fornecido pelo SINDIREPA/PR. O valor da hora de serviço será único para serviços de
mecânica, lanternagem, lataria, eletricidade, tapeçaria, estofamento, molas, acessórios.
9.7 No caso de apresentação de proposta com casas decimais excedentes, tanto em valores como
percentuais, as casas excedentes serão desconsideradas, permanecendo a obrigação da proponente
pela proposta que resultar da retificação.
9.8 Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data designada para a sessão pública. Caso não haja a expressa determinação da validade da
proposta, tacitamente a licitante estará aceitando o prazo máximo exigido por lei, que é de 60
(sessenta) dias.
9.9 Prazo de garantia para os serviços de mão-de-obra prestados, contra qualquer
problema eventual, deverá ser de, no mínimo, 06 (seis) meses, e para peças aplicadas, a
garantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses.
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9.10 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, sem emendas, rasuras,
corretivos ou entrelinhas, com suas folhas rubricadas e a última contendo data, assinatura e
identificação do signatário, que obrigatoriamente deverá possuir capacidade para o ato.
9.11 Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente na ordem em que se encontram
enumerados e em papel timbrado da licitante.
9.12 Não deverão conter alternativas de preços ou qualquer condição que induza o julgamento a
ter mais de um resultado.
9.13 No valor proposto deverão estar computados todos os valores necessários para o
atendimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos diretos e indiretos,
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e tarifas, fretes, seguro, custos
inerentes à aquisição, transporte, armazenamento e utilização de materiais a serem empregados na
execução do serviço.
9.14 Havendo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e seus
somatórios.
9.15 Os preços e percentuais propostos serão considerados completos e suficientes para a
execução do objeto licitado, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional
devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade
da licitante, devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não ocorram
erros de digitação, especificações incompletas, ou valores cotados errados, estando sujeito a
desclassificação da proposta.
9.16 A proposta deverá conter as condições acima descritas, e poderá conter a expressão -demais
especificações conforme o edital -.
9.17 Exaurida a fase de julgamento e classificação das propostas, não serão aceitos pedidos de
retirada ou desistência de propostas, as quais serão consideradas em todos os seus efeitos
obrigacionais, sujeitando-se ao julgamento até o final do certame, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, desde que solicitado antes do início da fase de lances.
9.18 A apresentação da proposta pela licitante implica na aceitação deste edital, bem como das
normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao
cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
X - DOCUMENTAÇÃO
10.1 O envelope contendo os documentos de habilitação deverá conter:
10.1.1 Habilitação Jurídica
a) No caso de firma individual: Cédula de Identidade e Inscrição Comercial, com prova de
registro na Junta Comercial ou repartição Correspondente, se for o caso, acompanhado de todas as
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alterações.
b) No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,
devidamente registrado no órgão competente, se for o caso, acompanhado de todas as alterações
e/ou consolidação contratual.
c) No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,
devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata da assembleia, devidamente
registrada, que elegeu a última diretoria.
d) No caso de Sociedade Civil: Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente,
acompanhada de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País.
f A apresentação de todas as alterações contratuais a que se refere o edital poderá ser
substituída pelo contrato social consolidado e todas as alterações posteriores.
g) Caso algum documento citado já tenha sido apresentado no momento do
credenciamento, este também será considerado para fim de habilitação jurídica, não sendo
necessário colocá-lo novamente no envelope de documentação.
10.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no CNPJ.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual.
c) Certidão de regularidade junto a Fazenda Federal , compreendendo a Certidão da Divida
Ativa da União a Certidão de quitação de tributos e contribuições federais e de débitos
previdênciarios (INSS).
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual.
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal.
f) Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta,
deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos
Municipais Imobiliários. de títulos e documentos. Caso já apresentado no credenciamento fica
dispensado de reapresentação.
g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
h)Prova de regularidade relativa a Justiça do Trabalho, através da certidão negativa de
débitos trabalhistas - CNDT
10.2. As empresas de pequeno porte e microempresas, por ocasião da Lei Complementar nº
123/06, e 147/2014 deverão apresentar toda a documentação acima requisitada para efeito da
comprovação da regularidade fiscal ainda que com alguma restrição. Destaca-se que não serão
aceitos, em hipótese alguma, documentos com prazo de validade vencido.
10.3 Habilitação Econômico-Financeira
10.3.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa
jurídica ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou
na sede da firma individual.
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10.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social encerrado,
já exigível e apresentados na forma da Lei (CONTENDO TERMO DE ABERTURA E
ENCERRAMENTO),devidamente registrado na Junta Comercial ou em órgão equivalente,e que
comprovem a sua boa situação financeira, sendo vedada à substituição por balancetes ou balanços
provisórios.
10.3.3 Serão considerados e aceitos, na forma da lei os Balanços Patrimoniais e
demonstrações contábeis que atendam as seguintes exigências:
a) Quando se tratar de empresas S/A: Balanço Registrado na Junta Comercial e
publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei
nº 6404/76).
b) Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço acompanhado
das cópias dos Termos de abertura e encerramento, extraídos do Livro Diário, (Art. 5º, § 2º do
Decreto Lei nº 486/69), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante e/ou em outro órgão equivalente, contendo:
I- Identificação e assinaturas legíveis do proprietário e/ou responsável pela administração da
empresa; Identificação e assinaturas legíveis do responsável contábil da empresa, devidamente
registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
10.3.4 Apresentar em folha separada índice de liquidez corrente (LC), índice de
liquidez geral (LG)e índice de solvência geral (SG) igual ou superior a 1,0 (um) em todos os
índices mencionados, ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do somatorio
total dos lotes propostos.
Os índices mencionados nas seguintes serão calculados na fórmula:
LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC= Ativo Circulante
Passivo Circulante
SG=Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Onde: LG=Liquidez Geral
LC=Liquidez Corrente
SG=Solvencia Geral
10.3.5 O Pregoeiro poderá aferir por meio do balanço patrimonial apresentado, os índices acima
mencionados, nos casos que a licitante deixar de apresentar por escrito e em folha separada o
cálculo exigido neste edital.
10.3.6 Caso a licitante não comprove possuir, ela será inabilitada. Também será inabilitada a
licitante que deixar de apresentar os documentos que comprovem a boa situação financeira da
empresa.
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10.4 Qualificação Técnica
10.4.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, passado por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprovando aptidão para o desempenho de atividade compatível e
pertinente com o objeto da presente licitação.
10.4.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter: o nome e o cargo do responsável que o(s) assinar,
a indicação do cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatórias e nos prazos exigidos.
10.4.3 Para as empresas já fornecedoras do mesmo objeto ao Município de Campo
Largo, apresentar Declaração de Inexistência de Restrições de Fornecimento, em substituição
aos atestados constantes do item 10.4.1. Solicitar em no máximo 3 dias antes da abertura da
licitação, no endereço eletrônico licitacao@campolargo.pr.gov.br.
10.4.4. Declaração de Disposição Final de Resíduos Líquidos, emitido por empresa que possua
autorização ambiental ou que possua convênio com empresa que a tenha, contendo os números do
Certificado de Coleta de óleo, atendendo às resoluções da ANP – Agência Nacional de Petróleo e a resolução
nº. 362/2005 do CONAMA.
10.5 Documentos Complementares
10.5.1 Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
conforme Anexo V.
10.5.2 Declaração da licitante de não utilização de trabalho de menor de idade, conforme
Anexo VI.
10.5.3 Declaração do proponente, de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de
todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação
Anexo VII;
10.5.4 Declaração conforme modelo constante no Anexo VIII de que cumpre as seguintes
condições:
a) Disponibilidade de Equipe Técnica, com pelo menos 01 (um) responsável com
formação de nível superior ou técnica, na área pertinente ao objeto da presente licitação;
b) Disponibilidade de no mínimo 2 (dois) veículos para os serviços de natureza
emergencial, caracterizado como -oficina volante-, equipado com ferramental essencial, a fim
de prestarem serviços de manutenção em caráter emergencial diretamente no local em que o
veículo ou a máquina se encontra, considerando o perímetro urbano do Município de Campo
Largo, sendo que o valor relativo ao deslocamento destes veículos estarão isentos de cobrança
para a Administração Pública.
c) Disponibilidade de instalações, maquinários e equipamentos adequados à
manutenção de componentes/dispositivos mecânicos e hidráulicos, bem como do sistema
eletrônico, conforme descritos abaixo.
10.5.5 Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou
empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (Anexo IX)
10.5.6 Declaração conforme modelo constante no Anexo X de que estará com instalações
adequadas por ocasião da assinatura do contrato ou de documentos equivalente.
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10.6 Requisitos gerais
*Área segura e coberta para guarda dos veículos;
*Literatura técnica (catálogos de peças, manuais de serviços, etc), relativos aos equipamentos em
questão;
*Ferramentaria e sala para montagem e desmontagem de motores;
*Equipamentos necessários à realização dos serviços de lanternagem, eletricidade e tapeçaria,
estofamento, mecânica e molejo;
*Ponteadora para soldagem em chaparia;
*Dinamômetro;
*Aquecedor para rolamentos;
*Dispositivo para comprimir molas;
*Dispositivo para montagem de retentores frontais (eixo virabrequim);
*Gancho de levantamento;
*Talha guincho (manual / elétrica / hidráulica) e/ou ponte rolante;
*Bomba de vácuo;
*Dispositivos de montagem de mancais;
*Equipamento microprocessador para os procedimentos de geometria e balanceamento das rodas;
*Equipamento eletrônico para os procedimentos de ajuste de foco dos faróis;
*Dispositivo mecânico para a execução adequada das desmontagens do conjunto dos pistões do
sistema hidráulico;
*Dispositivo mecânico de leitura analógica ou digital, para a execução adequada de testes de
pressão do sistema hidráulico;
*Dispositivo mecânico para a execução adequada de ajustes da bomba hidráulica;
*Dispositivo mecânico para a execução adequada da montagem e desmontagem das mangueiras de
alta pressão do sistema hidráulico;
*Cabine (estufa) hermeticamente fechada, aquecimento próximo de 70ºC com sistema de exaustão,
para a execução de serviços de pintura;
*Bomba de óleo elétrica hidráulica com manômetro digital;
*Painel de aquecimento para o processo de secagem rápida;
*Prensa hidráulica, utilizada na remoção dos conjuntos de transmissão, diferencial, etc.;
*Compressor de ar, sistema de canalização de ar comprimido à oficina, limpeza e secagem de
reparos de freios e demais segmentos;
*Torno de bancada;
*Analisador de pressão de óleo;
*Analisador de arrefecimento;
*Teste eletrônico NGS e WDS;
*Lixadeira orbital;
*Esmerilhadeira;
*Equipamento de Solda Mig;
*Gabaritos;
*Equipamentos para recapagem e vulcanização de pneus;
*Veículo para os serviços de natureza emergencial.
Para veículos leves e pesados
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*Motor: retífica, bomba e bicos injetores, compressor de ar, ajustes e demais serviços;
*Eixo dianteiro: dispositivos do sistema da suspensão e componentes em geral, inclusive geometria
e balanceamento;
*Eixo traseiro: dispositivos do sistema da suspensão e componentes em geral, inclusive geometria e
balanceamento;
*Embreagem: sistema e componentes em geral;
*Transmissão: caixa de mudanças, sistema e componentes em geral;
*Cabine: sistema hidráulico de elevação entre outros;
*Direção: componentes do sistema hidráulico de acionamento da direção, dispositivos mecânicos,
etc.;
*Freios: componentes do sistema de frenagem em geral;
*Diferencial: componentes do sistema planetário, eixo cardan e outros dispositivos do sistema
*Sistema elétrico: dispositivos do sistema elétrico, alternador, partida, bateria, fusíveis, cabos,
terminais entre outros;
*Sistema de arrefecimento: componentes do sistema de refrigeração, radiador, ventilador,
reservatório e outros elementos;
*Sistema de alimentação e abastecimento de óleo combustível: componentes do sistema, tanque,
bomba, e outros componentes;
*Para-brisas: componentes do sistema limpador, braços, palhetas, reservatório do lavador e outros
elementos;
*Lubrificação forçada: troca de óleo do motor, sistema hidráulico, direção, freios, entre outros
componentes;
*Faróis: ajustes de foco, lâmpadas, bloco, cablagem e outros componentes:
*Lataria: serviços de recuperação ou restauração, pintura, polimentos, etc;
*Ar condicionado, Aquecimento e Ventilação Forçada: serviços de instalação e manutenção do
sistema em geral;
*Escapamento: componentes do sistema de escape, tubos, silencioso e manutenção do sistema em
geral;
*Vidros em Geral: ajuste mecânico ou elétrico, sistema de elevação e manutenção geral;
*Estofamentos: material de tapeçaria, conserto e demais serviços necessários;
*Chassi: para-choques dianteiro e traseiro e outros serviços;
*Dispositivos de proteção: manutenção de dispositivos de proteção em geral;
*Dispositivos de travamento de carga: elementos de fixação (catracas, cabos de aço, cintas, etc) e
demais serviços;
*Rodas e pneus: consertos e restaurações, pneus novos ou serviços de recapagens, recauchutagens
ou vulcanização;
*Elementos Filtrantes: óleo lubrificante, óleo combustível, ar e outros;
*Sistema eletroeletrônico: injeção e demais dispositivos do sistema de configuração eletrônica;
*Painel de Instrumentos: Inspeção do sistema eletrônico e/ou mecânico, analógico ou digital de
leitura, e outros serviços;
*Serviços de Molas.
*Demais serviços que por ventura não estejam acima relacionados
Para máquinas pesadas
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*Motor: retífica, bomba e bicos injetores, e demais serviços; *Eixo dianteiro: dispositivos do sistema da suspensão e componentes em geral, inclusive geometria e balanceamento; *Eixo traseiro: dispositivos do sistema da suspensão e componentes em geral, inclusive geometria e balanceamento; *Conversor de Torque: dispositivos e componentes do conversor e torque em geral; *Embreagem: sistema e componentes em geral; *Transmissão: caixa de mudanças, sistema e componentes em geral; *Direção: componentes do sistema hidráulico de acionamento da direção, dispositivos mecânicos, etc.; *Freios: componentes do sistema de frenagem em geral; *Diferencial: componentes do sistema planetário, eixo cardan e outros dispositivos do sistema; *Sistema elétrico: dispositivos do sistema elétrico, alternador, partida, bateria, fusíveis, cabos, terminais entre outros; *Sistema de arrefecimento: componentes do sistema de refrigeração, radiador, ventilador, reservatório e outros elementos; *Sistema de alimentação e abastecimento de óleo combustível: componentes do sistema, tanque, bomba e outros componentes; *Faróis: ajustes de foco, lâmpadas, bloco, cablagem e outros componentes; *Lataria: serviços de recuperação ou restauração, pintura, polimentos, etc; *Ar condicionado, Aquecimento e Ventilação Forçada: serviços de instalação e manutenção do sistema em geral; *Escapamento: componentes do sistema de escape, tubos, silencioso e manutenção do sistema em geral; *Vidros em Geral: ajuste mecânico ou elétrico, sistema de elevação e manutenção geral; *Estofamentos: material de tapeçaria, conserto e demais serviços necessários; *Rodas e pneus: consertos e restaurações, pneus novos ou serviços de recapagens, recauchutagens ou vulcanização; *Elementos Filtrantes: óleo lubrificante, óleo combustível, ar, torque, separador de água e outros; *Sistema eletroeletrônico: injeção e demais dispositivos do sistema de configuração eletrônica ou microprocessado; Para equipamentos: *Todos os serviços relativos à manutenção de equipamentos.
10.7 Caso as declarações citadas não esteja(m) assinada(s), o representante legal do proponente
poderá fazê-lo durante a sessão pública.
10.8 A documentação de que trata este Edital deverá estar dentro do prazo de validade na data
prevista para abertura das propostas da licitação, e em nenhum caso será concedido prazo para
apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem
como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de
comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham
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ressalvas de que não são válidas para fins licitatórios.
10.9 A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em
desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da licitante.
10.10 Os documentos poderão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia
autenticada por Tabelião de Notas ou por funcionário da Unidade que realiza a licitação, por
publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou, por cópia acompanhada da respectiva via original,
para conferência e autenticação na própria sessão.
10.11 Às certidões que não consignarem, de forma expressa, o prazo de validade, este ficará fixado
em 90 (noventa) dias, para fins da presente licitação.
10.12 Não será aceito protocolo de entrega em substituição a documentos exigidos no presente
Edital e não será admitida complementação posterior.
10.13 A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo a seguinte regra:
a)Se a matriz for executar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente, toda a
documentação deverá ser relativa a ela.
b)Se a filial for executar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente, deverá ser
apresentado documento da filial e da matriz.
c)Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
d)Preferencialmente os documentos deverão ser apresentados na ordem em que se
encontram enumerados.
XI - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇO
11.1 O valor total máximo admitido para a presente licitação é de R$ 3.450.000,00 (Três
milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).
11.2 Devem ser respeitados os valores máximos admitidos para a hora da mão-de-obra e o
desconto mínimo para as peças de cada lote.
XII – PROCESSAMENTO
12.1 No dia, hora e local designados para a realização do Pregão será procedido o
credenciamento.
Serão entregues ao Pregoeiro os envelopes nº 01 de Proposta Comercial e nº 02 de Documentação.
Iniciada a abertura do primeiro envelope de Proposta de Preços, será avaliada as condições exigidas
no Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às
especificações, prazos e condições exigidas, caso a proposta escrita não esteja assinada, o
representante legal ou procurador do proponente poderá fazê-lo durante a sessão pública, desde que
obtenha poderes para tanto.
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12.2 Será classificada para a etapa de lances, a proposta com o maior índice de julgamento
apresentado para o lote, resultante do cálculo efetuado pelo pregoeiro, conforme condições
constantes no item 13.5 do edital, e as que lhe forem inferiores em até 10% (dez por cento) do
maior índice.
12.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas nas condições estipuladas no
item 12.2, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até no máximo de 03 (três),
participando os seus autores dos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os índices de
julgamento resultante dos descontos oferecidos nas propostas apresentadas. No caso de empate nos
índices, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
12.4 Após a fase de - Classificação das Propostas -, o Pregoeiro dará sequência ao processo de
Pregão, passando para a fase da -Sessão Pública -, da qual só poderão participar os licitantes que
tiverem suas propostas classificadas na fase anterior.
12.5 Na fase da Sessão Pública, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala
de licitações da Secretaria Municipal de Administração para a etapa de lances. A ausência do
representante do licitante no horário previsto no item 1.1 deste Edital indicará que não há interesse
deste na apresentação de lances.
12.6 Os lances verbais deverão ser formulados de forma sucessiva, em percentuais de descontos
para mão-de-obra e peças de modo crescente, visando superar o maior índice de julgamento
apresentado na proposta escrita, os quais a cada lance ofertado serão efetuados os cálculos pelo
pregoeiro para aferição do índice de julgamento.
12.7 Após as devidas orientações e recomendações, o Pregoeiro convidará individualmente as
proponentes classificadas para o oferecimento de lances verbais, de forma sequencial, na forma
disposta no item 12.4, a partir da proponente de menor índice de julgamento e as demais em ordem
crescente do índice de julgamento, sendo que a proponente da proposta de maior índice de
julgamento será a ultima a oferecer lance verbal.
12.8 A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se o último preço apresentado pelo licitante
para efeito de ordenação das propostas.
12.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
12.10 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da
formulação de lances.
12.11 Após a etapa de lances, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao
objeto e valor, cabendo ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, bem
como negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor proposta.
12.12 No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores e os
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percentuais obtidos na etapa de - Abertura das Propostas -, desde que verificada a conformidade
entre a proposta escrita com índice de julgamento e o percentual mínimo admitido para a licitação,
podendo, ainda, o Pregoeiro negociar diretamente com o licitante, visando obter melhores
descontos. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será
efetuada por sorteio, na mesma sessão.
12.13 Caso não realizados lances verbais pelas licitantes selecionadas e a proposta de melhor
índice de julgamento vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá
restabelecer a etapa competitiva de lances entre as licitantes, obedecendo aos critérios dos itens 12.4
e 12.5.
12.14 Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o
seu índice de julgamento compatível com as necessidades da Administração, esta poderá ser aceita,
devendo o Pregoeiro negociar, visando obtenção de melhores descontos.
12.15 Encerrada a negociação, o Pregoeiro verificará a classificação final, indicando as licitantes,
o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e os preços finais.
12.16 Ocorrendo a hipótese do empate ficto, prevista na pela Lei Complementar nº 123/06, sendo
o ofertante do melhor índice de julgamento não enquadrado como microempresa ou empresa de
pequeno porte, verificar-se-á a ocorrência de empate ficto, na hipótese em que o índice de
julgamento por 01 (uma) ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte for até 5% (cinco
pontos percentuais) inferior ao melhor índice de julgamento efetivo.
12.17 Ocorrendo o empate ficto a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada
poderá apresentar novo lance, em percentuais para mão-de-obra e/ou peças, contanto que o índice
de julgamento resultante dos percentuais ofertados, seja superior ao da melhor classificada, no
prazo de até 05 (cinco) minutos.
12.18 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada decline do direito de
ofertar lance, serão convocadas as demais licitantes enquadradas na mesma situação cujos índices
de julgamento estejam no limite do empate ficto, respeitada a ordem de classificação.
12.19 Na hipótese de haver índices de julgamento idênticos ofertados por microempresas ou
empresas de pequeno porte, será procedido sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.19 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 12.13. a 12.15, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.20 As regras dispostas no item 12.13 somente se aplicam quando a melhor oferta não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.21 Constatado vício na documentação de habilitação, somente quanto à regularidade fiscal,
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ofertante do menor preço, o Pregoeiro
declarará a licitante vencedora provisória sob a condição de saneamento do defeito na
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documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, ficando imediatamente agendada a continuação da sessão neste mesmo prazo.
12.22 Permanecendo o defeito na documentação, o Pregoeiro declarará a empresa inabilitada e
procederá a análise da documentação da licitante subsequente.
12.23 Na hipótese de designação de nova sessão para apresentação dos documentos, a interposição
de recurso será facultada às licitantes ao final desta sessão.
12.24 Deverão ser vistados e rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e, facultativamente,
pelos representantes das empresas participantes, todas as propostas comerciais e os documentos de
habilitação.
12.25 No caso da sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os
envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão
exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes na sessão marcada para o
prosseguimento dos trabalhos.
12.26 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências para habilitação, o
Pregoeiro examinará a oferta subsequente de maior índice de julgamento, negociará com seu autor
para que seja obtido melhores descontos, decidindo sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,
verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de oferta aceitável
cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. O Pregoeiro,
observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades
previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
12.27 O Pregoeiro questionará aos participantes quanto à intenção de recorrer, se houver
manifestação positiva nesse sentido, a mesma deverá ser feita de forma motivada.
12.28 É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade competente:
a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em
qualquer fase do pregão, sendo vedado a inclusão posterior de documento que deveria constar
originariamente no envelope da proposta ou da documentação;
b) Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao
entendimento de sua proposta ou documentação.
12.29 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de
outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na
ordem de classificação, as alegações que houver e as demais ocorrências que interessarem ao
julgamento da licitação, da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
12.30 Após a leitura da ata e das alterações que se fizerem necessárias, a mesma será assinada pelo
Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
12.31 Os representantes que se ausentarem durante a sessão pública e não ficarem até o término
para assinatura da ata, estarão cientes que sua ausência acarretará na renúncia ao direito de recurso,
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bem como na aceitação dos demais atos pelo Pregoeiro.
12.32 A(s) ata(s) será disponibilizadas aos licitantes, logo após o término do certame ou poderá ser
encaminhada via e-mail.
XIII – JULGAMENTO
13.1 A análise dos documentos de propostas e de habilitação deverá observar o cumprimento de
todas as condições estabelecidas na Lei na Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e 147/14
e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, bem como no presente Edital e seus anexos.
13.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substâncias das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de classificação e habilitação.
13.3 Será inabilitada a licitante que deixar de atender qualquer das condições exigidas no
Edital, que não apresentar todos os documentos exigidos ou que os apresentarem de forma
diversa da fixada no presente edital, incompletos, incorretos, rasurados ou contendo
corretivos, com a validade expirada ou de cujo teor não se possa inferir com precisão as
exigências contidas em edital e a veracidade dos mesmos.
13.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, que
ofertarem descontos e valor da mão de obras, em desconformidade com os exigidos em edital, que
forem omissas, vagas, impuserem condições diferentes das dispostas no presente Edital ou que
contiverem descontos ou execução condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza não
previstos no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, bem como descontos
ou vantagens baseados nas propostas das demais licitantes; que estiverem incompletas, incorretas,
rasuradas ou contendo corretivos, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento objetivo ou, ainda, propostas com preços de valor zero, irrisórios ou manifestamente
inexequíveis.
13.5 O Pregoeiro julgará e classificará as propostas das empresas considerando os percentuais de
descontos propostos, tanto para a mão-de-obra como para as peças e acessórios, aplicados na
proporção de 70% (setenta por cento) para as peças e 30% (trinta por cento) para a mão-de-obra,
observando-se que será declarada vencedora a licitante que apresentar o maior Índice para o
Lote, sendo que as propostas serão classificadas pelo maior índice de julgamento após a aplicação
da seguinte fórmula: J = 0,7 x P + 0,3 x H
Sendo:
a) H = Percentual de desconto proposto para hora trabalhada ofertada pela empresa;
b) P = Percentual de desconto proposto para a venda de peças ofertadas pela empresa.
c) J = Índice de Julgamento.
13.6 Após a aplicação da fórmula acima para o julgamento das propostas escritas, será a mesma
aplicada também para o cálculo de cada um dos lances verbais, propostos em forma de descontos
para mão-de-obra e peças, para aferição do melhor índice de julgamento.
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13.7 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio, nos
termos da Lei Federal 8666/93, ressalvadas as hipóteses de empate ficto previstas neste Edital.
13.09 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Administração poderá fixar prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou proposta, nos termos § 3º do artigo 48 da Lei nº 8666/93.
13.10 Havendo alguma restrição na comprovação regularidade fiscal da microempresa ou empresa
de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
13.11 A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43 da Lei
Complementar nº 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os proponentes
remanescentes, na ordem de classificação, aplicando-se o dispositivo do item 12.17, ou revogar a
licitação.
13.12 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar
o contrato, ou ata de registro de preços, é facultado à Administração, examinando e verificando a
aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, proceder à contratação, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente ( Lei 8666/93).
13.13 Até a assinatura da Ata de Registro de Preços ou termo equivalente, a Administração poderá
desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou
ressarcimento e sem prejuízo das sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou
circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou
capacidade financeira, técnica ou administrativa.
XIV - RECURSOS
14.1 Dos atos e decisões relacionados com o pregão são cabíveis recursos.
14.2 O(s) recurso(s) dependerá de manifestação da licitante nesse sentido ao final da sessão
pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões,
sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as respectivas razões
relacionadas à intenção manifestada, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão ao término daquele prazo. O
expediente ficará disponível às empresas interessadas no Departamento de Compras e Licitações. A
não apresentação de memoriais configurará a renúncia do direito de recorrer.
14.3 A ausência de manifestação imediata e motivada importará no não conhecimento do
recurso, bem como na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e
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encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
14.4 Não serão aceitos recursos via fac-símile. As razões de recurso interpostas por escrito,
deverão ser protocoladas junto ao Protocolo Geral, do prédio da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, sito na Avenida Padre Natal Pigato, 925 - Vila Elizabete-Pr, que receberá um número de
registro constando a data e hora de sua entrega, que valerá para fins de contagens de prazos legais,
observando-se o horário de expediente desta Administração de 2ª a 6ª feiras, no horário
compreendido das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
14.5 Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas
pela licitante na sessão pública.
14.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro, caso acolhido, importará a invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7 Os recursos deverão ser instruídos com documentos necessários para a perfeita identificação
da recorrente, bem como da verificação da capacidade de representação do signatário, sob pena de
não conhecimento.
14.8 Os recursos intempestivos não serão conhecidos.
14.9 Contra-arrazoado ou não o recurso, o Pregoeiro o apreciará, podendo realizar instrução
complementar, e decidirá motivadamente pela manutenção ou reforma do ato recorrido, no prazo de
03 (três) dias úteis, submetendo o processo à autoridade competente.
XV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e
de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e no Anexo I deste Edital.
15.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa
anuência da Administração.
15.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir os produtos que entregar, às suas expensas, no todo
ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 48 horas, não
podendo passar a responsabilidade de aguardar a reposição da determinada peça ou produto pelo
fabricante ou revendedor da mesma, para o contratante.
15.4 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para a
execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como
trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação
específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou
venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que
não mencionadas no edital, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada.
15.5 Utilizar materiais da melhor qualidade, atendidas as especificações e normas técnicas
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de produção para cada caso; submetendo-os à aprovação expressa da Administração, antes da
aplicação dos mesmos no serviço a ser executado.
15.6 Observar, rigorosamente, as especificações e técnicas pertinentes a cada serviço a ser
executado, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do serviço contratado, de
acordo com as especificações técnicas do edital, bem como as normas vigentes da ABNT e
INMETRO.
15.7 Responsabiliza-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da
execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais,
previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades,
por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente Ata de Registro de Preços.
15.8 Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e
informações acerca dos serviços a serem executados e materiais a serem empregados, fornecendo
toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.
15.9 Repor no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer objeto da
Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados
ou prepostos.
15.10 Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelos danos que causar à Administração
Pública, por si, seus sucessores, representantes ou prepostos, na execução do objeto da presente
licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
15.11 Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais
provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a
presente licitação.
15.12 Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e
qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.
15.13 A empresa vencedora deverá obrigatoriamente possuir o Sistema AUDATEX, que
deverá ser apresentada pela ocasião da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.
15.14 Fornecer ao contratante no prazo de até 02 (dois) dias após a solicitação, orçamento
detalhado para execução dos reparos, confeccionado através do Sistema AUDATEX, ou solicitar ao
Departamento de Frotas cotação de preços de peças similares, discriminando quantidade de horas
por serviço com os respectivos valores de mão de obra pela tabela Tempária e detalhamento das
peças de reposição do veículo a que pertence o Lote, bem como deverá detalhar o percentual de
desconto.
15.15 Fornecer a contratante no prazo de até 02 (dois) dias após a solicitação, orçamento detalhado
para execução dos reparos, discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos
valores de mão de obra e detalhamento das peças de reposição com os valores baseados na tabela de
preços sugeridos pelo respectivo Fabricante do veículo/máquina/equipamento a que pertence o
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Lote, ou dos orçamentos quando for peças similares, e da Tabela Tempária fornecida pelo
SINDIREPA/PR, bem como deverá detalhar o percentual de desconto.
15.16 Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal da
Prefeitura Municipal de Campo Largo, através do fiscal do contrato.
15.17 Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de
cada orçamento.
15.18 Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos (lavados), ou seja, livres
de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc. E
as ambulâncias deverão ser lavadas e higienizadas.
15.19 Entregar os veículos ao contratante, somente após a conferência de todos os itens de
segurança e funcionamento vistoriados.
15.20 Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus
procedimentos e técnicas empregadas.
15.21 Devolver no ato da saída do veículo da oficina, todas as peças que forem substituídas,
bem como as embalagens que foram retiradas das peças. O servidor que receber as peças
antigas, deverá cataloga-las, identificando do qual veículo ela foi retitada, em que data, o
número do empenho e da ordem de pagamento pelo qual foi adquirida a nova peça para
substituí-la.
Oferecer serviço de GUINCHO GRATUITO no âmbito do Município de Campo Largo e
Região Metropolitana, no prazo máximo de duas horas após a solicitação, para o transporte
de veículos avariados sem condições de locomoção.
15.22 Excepcionalmente, alguns serviços deverão ser executados na oficina desta Prefeitura.
15.22.1 Manutenção em caráter excepcional:
a) A(s) contratada(s) deverá, através do veículo caracterizado como “oficina volante”,
prestar serviços de manutenção em caráter emergencial diretamente no local em que o veículo se
encontra, considerando o perímetro urbano do Município de Campo Largo e Região Metropolitana,
sendo que o valor relativo ao deslocamento destes veículos estarão isentos de cobrança para a
Administração Pública.
b) Quando os veículos avariados não permitirem reparos e/ou condições de locomoção a
contratada deverá dispor de serviço de guincho gratuito para o transporte dos mesmos.
c) Os serviços acima mencionados deverão ser atendidos em no máximo 02 (duas) horas
após a comunicação, sendo os mesmo isentos de cobrança para a Administração Pública.
d) Aplicar somente peças recomendadas pelos fabricantes dos veículos, não podendo
valer-se de nenhuma hipótese de itens recondicionados, sem a expressa autorização prévia da
Contratante, bem como, as mesmas deverão passar por inspeção, realizada pelo fiscal da Ata
de Registro de Preços, sob pena de refazer os serviços sem alteração de prazo e custas extras
exclusivas da empresa vencedora.
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15.22.2 Responsabilizar-se pelos veículos entregues para manutenção, obrigando-se a manter os
mesmos em local coberto, segurados contra acidentes, incêndios, roubo, furto e outros, assumindo
total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao órgão proprietário ou a
terceiros quando seus empregados ou prepostos estiverem conduzindo os veículos.
15.22.3 Fornecer à Contratante quando solicitado, todo o material e documentação técnica
necessários para a perfeita administração e acompanhamento dos serviços realizados, tais como
códigos de peças, tabelas de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção
recomendados pelo fabricante, tabelas de tempo padrão de serviços e reparos, etc., do lote proposto
e que servirão de referência para a execução dos serviços.
15.23 Responsabilizar-se em casos de incidente (incêndios, desabamento, vendaval, inundação e
outros) nas instalações físicas do proponente, sendo que será de sua inteira responsabilidade a
conservação do(s) veículo(s) e/ou equipamento(s).
15.24 Eventualmente, a Administração poderá fornecer, desde que todas as partes envolvidas
concordem, peças, acessórios, materiais e/ou conjuntos mecânicos novos ou usados, que poderão
ser aplicados nos veículos.
15.25 Fornecer sem qualquer ônus adicional para a Contratante, todos os materiais, utensílios,
equipamentos, ferramentas, instalações, transporte, ferramental especializado, etc. necessários para
a completa realização dos serviços.
15.26 Oferecer serviço de entrega de peças em até 4 horas a partir do recebimento da ordem de
serviço.
15.27 Responsabilizar-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral do
Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do
prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo SIM-AM/TCE-PR.
15.28 Observar a legislação ambiental e sua exigências que fazem menção ao ramo de
atividades.
XVI -- CONTRATAÇÃO
16.1 Após ser declarado o(s) vencedor(es), será feita vistoria na(s) intalacoes para averiguar
a real capacidade de execução dos serviços propostos, no endereço que consta na proposta de
preços, não sendo admitida a indicação de outro lugar para execução dos mesmos. Salvo se for
declarada vencedora empresa que ainda não esteja instalada no municipio e apresentou a
declaracao constanre do ANEXO, a vistoria será feito no local indicado de sua instalação.
Caso a empresa seja aprovada na vistoria, será emitido um parecer pela Secretaria Municipal
de Administração Departamento de Frotas, recomendando ao Pregioeiro a adjudicação
recomendando a adjudicação do licitante. Se a empresa não comprovar a capacidade de
atendimento ao objeto licitado, ou não conseguir se adequar no tempo proposto, será
desclassificada.
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16.2 Adjudicado o objeto da presente licitação, a licitante adjudicatária será convocada para
assinar a Ata de Registro de Preços em até 03 (três) dias úteis, a contar da intimação a este fim, sob
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e no
presente Edital.
16.3 A intimação poderá se dar via, e-mail, correspondência com aviso de recebimento ou por
meio de publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Município.
16.4 Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições
estabelecidas neste Edital, a Administração poderá convocar os proponentes remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições constantes da proposta
vencedora ou revogar a licitação, além de aplicar as devidas penalidades ao convocado que não
assinar.
16.5 Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços o presente edital e seus anexos, bem
como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação.
16.6 A Ata de Registro de Preços se regerá pelas cláusulas e disposições nele constantes, pelas
demais disposições constantes do presente Edital, pelas disposições contidas na Lei nº 10.520/02 e
subsidiariamente a Lei nº 8666/93, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie
do objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que no Edital ou na Ata de
Registro de Preços não mencionadas.
16.7 A Administração deverá providenciar a publicação resumida da Ata de Registro de Preços e
de seus eventuais aditamentos.
16.8 A execução do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá o seu início a partir do
recebimento ou retirada da Nota de Empenho.
16.9 A empresa registrada deverá retirar a nota de empenho até dois dias úteis a partir do
comunicado da Administração para tal finalidade.
16.10 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação,
salvo prévia e expressa autorização da contratante.
16.11 Em caso de autorização de subcontratação total ou parcial do objeto, fica a subcontratada
obrigada a apresentar previamente à autorização, os documentos comprobatórios de idoneidade,
exigidos da contratada na fase de habilitação.
16.12 Autorizada qualquer das hipóteses retro, a contratada permanecerá solidariamente
responsável pelo cumprimento de todas as condições ajustadas na Ata de Registro de Preços.
16.13 A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no art. 65 Lei nº 8.666/93,
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observadas as formas de prorrogação.
16.14 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratação.
16.15 A Administração reserva o direito de contratar apenas o que lhe for necessário dos
itens registrados, de acordo com a sua demanda.
16.16 A Administração reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução
do objeto da contratação, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente
autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os produtos
efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei nº 8.666/93.
16.17 A Administração reserva o direito de recusar todo e qualquer serviço/peças que não
atender as especificações contidas no presente edital ou que sejam considerados inadequados.
16.18 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pelos motivos previstos no Artigo 20 da
Lei 10.52/2002.
16.19 Também poderá ocorrer a rescisão por conveniência da Administração, a qualquer tempo e
mediante intimação prévia no prazo mínimo de 10 (dez) dias.
XVII – SANÇÕES
17.1 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou
com atraso injustificado, tem como resultado a aplicação combinada das penalidades de natureza
pecuniária e restritivas de direitos, previstas na Lei 8666/93, Lei 10.520/2002 e no Edital.
17.2 As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia
defesa e o devido processo legal.
17.3 Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será intimada da
infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
17.4 Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o
acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
17.5 Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a
sanção prevista no item 17.3.3, cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10(dez)
dias úteis, a contar da intimação do ato.
17.6 Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial da ata de registro de preços, assim
como a execução irregular, com atraso injustificado ou nos casos em que o licitante/contratado
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução da ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo, imoral ou cometer fraude
fiscal, sujeitará o licitante/contratado à aplicação das seguintes sanções:
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a) Advertência.
b) Multa.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
17.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de até 5
anos, ou enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação.
17.8 A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias
medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o
contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações da
autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
17.9 A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada, bem como assim em aceitar, retirar
ou assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o descumprimento total das
obrigações assumidas, ou ainda, nos casos de microempresas e/ou empresas de pequeno porte
quando o licitante deixar de regularizar sua situação fiscal após declarado vencedor do certame.
17.10 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a Prefeitura Municipal de Campo Largo, poderá
considerar o atraso como descumprimento total ou parcial da obrigação, recusando-se a
receber o objeto da licitação e aplicando a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
contrato, ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente à(s) parcela(s) não
entregue(s).
17.11 O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido
assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento
devido, em decorrência da execução contratual.
17.12 Na hipótese de não cumprimento total da obrigação em decorrência do não atendimento da
convocação para a assinatura do contrato, ou instrumento equivalente, o valor da multa deverá ser
recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias,
contados da intimação.
17.13 O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará na inscrição em dívida ativa.
17.14 A aplicação de sanções aos licitantes/contratados deve ser objeto de registro como fator
relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da
punição nos casos de reincidências.
17.15 Nos casos em que a microempresa e/ou empresa de pequeno porte deixar de atender o prazo
estabelecido para apresentação da documentação regular pertinente à regularidade fiscal, a
Administração aplicará a pena de multa no valor de até 10% do valor total estimado da licitação
.
17.16 Aos casos omissos se aplicam às disposições pertinentes à Lei nº 10.520/02, e
subsidiariamente, no que couber a Lei nº 8666/93.
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17.17 As sanções ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações
que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, em especial em decorrência
de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que
não expressos no Edital.
XVIII - PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS – VEÍCULOS LEVES E
PESADOS
18.1 Caberá ao Contratante enviar o veículo, máquina ou equipamento à oficina da contratada
juntamente com formulário de - SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO/CHECK LIST- no qual
deverá constar:
a) N.º da Solicitação de Orçamento;
b) Dados do veículo, tais como: Caracteres de placa; Modelo; Ano de fabricação; Marca,
Frota e outros caracteres que possam identificar o veículo a ser reparado, nome e assinatura do
fiscal da Ata de Registro de Preços;
c) Discriminação dos serviços pretendidos;
d) Discriminação das prováveis peças a serem substituídas;
e) Descrição dos defeitos reclamados;
f) Espaços próprios, contendo todos os campos necessários ao registro dos acessórios e
componentes pertencentes ao veículo/máquina/equipamento bem como, identificar pequenas
avarias, como arranhões e amassados por exemplo, constando também campo específico para local
e data com o respectivo aceite da contratada;
18.2 O Fiscal da Ata de Registro de Preços deverá autorizar a execução dos serviços e o
fornecimento de peças, após análise do orçamento apresentado pela Contratada de forma
expressa;
18.3 O Fiscal da Ata de Registro de Preços deverá determinar a Contratada a corrigir, refazer ou
reconstruir os serviços executados com erros ou imperfeições;
18.4 Na relação de veículos, máquinas e equipamentos apresentada poderão ocorrer
inclusões de novos veículos/equipamentos, por aquisição, ou exclusões através de baixas, os
quais serão informados por via epistolar à contratada.
XIX - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da protocolização da Nota
Fiscal devida.
19.2 Por ocasião dos pagamentos deverá ser apresentado:
a) Fatura discriminada, calculada em função dos produtos/serviços fornecidos, devidamente
atestados pelo(s) Fiscal (ais) da Ata de Registro de Preços.
b) Nota fiscal das peças adquiridas e substituídas no veículo.
19.3 Além dos documentos acima mencionados, a contratada deverá apresentar as CNDs do
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INSS e FGTS atualizadas.
19.4 O prazo mencionado para pagamento refere-se à documentação apresentada sem
incorreções.
19.5 No caso de documentação apresentada com incorreções ou com prazo de validade vencido,
os mesmos serão devolvidos à contratada para nova apresentação.
19.6 Será condição para pagamento dos serviços prestados, que a Contratada encaminhe
juntamente à Nota Fiscal e demais documentos Termo de Garantia pelo período mínimo de 12
(doze) meses para as peças e de 06 (seis) meses para os serviços, a contar da data de emissão da
Nota Fiscal.
19.7 Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da
liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
19.8 Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos a que alude o item
anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for
imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações.
19.9 Os preços e os descontos propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de
admissibilidade de reajuste previstos na Lei nº 8666/93.
19.10 O pagamento será realizado, após a Emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos itens,
conforme cronograma de pagamento da Prefeitura de Campo Largo.
19.11 As despesas decorrentes do objeto deste edital correrão à conta das DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
19.13 As despesas que seguirem nos próximos exercícios correrão à conta das rubricas ou verbas
específicas consignadas nos orçamentos do Município e as alterações se processarão por meio de
simples apostilamento, que deverá ser anexado a Ata de Registro de Preços e comunicado à
contratada.
XX - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura
Municipal de Campo Largo revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, ou
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, nos termos do artigo 49, da Lei Federal nº
8.666/93, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos
participantes da licitação, não cabendo às licitantes direito a indenização, nem pela elaboração da
proposta e/ou apresentação de documentos. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer
tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
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20.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do
proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou da
Ordem de Fornecimento, ou instrumento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive
requerendo a planilha de composição de preços para aferir a inexequibilidade da proposta.
20.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
20.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Prefeitura Municipal
de Campo Largo, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7. As decisões referentes a este processo licitatório serão disponibilizadas no site
www.campolargo.pr.gov.br através do -Link- Empresa - Licitações - Listando Licitações ou, ainda,
mediante publicação no Jornal Oficial do Município, quando for o caso.
20.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.9. A participação do proponente implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.10 Serão desconsideradas, para todos os efeitos, quaisquer manifestações que pretenda o
licitante atribuir ao Pregoeiro ou à sua Equipe de Apoio, que não tenham sido exaradas de modo
expresso, escrito e disponibilizado a todos os licitantes, necessariamente decorrentes de
impugnações, recursos, questionamentos, ou qualquer tipo de provocação devidamente protocolada
em tempo hábil.
20.11. Fica eleito, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, o Foro
do Município de Campo Largo, local da realização do certame.
20.12 Constituem-se em anexos do presente edital:
ANEXO I Condições Gerais, Especificações e Quantitativos
ANEXO II Modelo de Proposta
ANEXO III Modelo de Declaração de pleno atendimento
ANEXO IV Modelo de Declaração de Enquadramento Microempresa ou Empresa de
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Pequeno Porte
ANEXO V Modelo de Declaração de idoneidade
ANEXO VI Modelo de Declaração de não utilização do trabalho de menor
ANEXO VII Modelo de Declaração de que tomou conhecimento de todas as condições
do edital
ANEXO VIII Modelo de Declaração conforme exigido no item 10.5.4 do edital
ANEXO IX Modelo de Declaração que não possui em seu quadro societário servidor
publico da ativa;
ANEXO X Declaração do licitante que disporá de local adequado para execução dos
serviços por ocasião da assinatura do contrato ou ata de registro de preços
ANEXO XI Minuta de contrato
Campo Largo, 03 de junho 2016.
Luciano Èrico da Silva
Pregoeiro
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ANEXO I
LOTE 01 -
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LOTE 2 -
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LOTE 03 -
LOTE 04 -
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LOTE 05 -
LOTE 06 –
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LOTE 07 -
LOTE 08 -
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Lote 09 –
Placa Marca Modelo Especificação Ano
TRA1416 Massey
Fergusson
290 Trator 1989
TRA1211 New
Holland
7630 Trator 2011/12
ATD0694 New
Holland
7630 Trator 2009
PAC 1160 Komatsu 180 Pá Carregadeira 2000
PAC1176 New
Holland
12B Pá Carregadeira 2007
USI-1203 MDR USINA CAMINHÃO
PAT 1157 Caterpillar 120 H Patrola 2000
PAT 1158 Caterpillar 120 H Patrola 2000
PAT 1177 New
Holland
140B Patrola 2007
PAT 1178 New
Holland
140B Patrola 2007
RET 1166 Randon 406 Retro Escavadeira 2012
RET 1169 New
Holland
LB90 Retro Escavadeira 2006
ROL-1179 HAMM HD14VV ROLO DUPLO TANDEM
ROL-1180 DYNAPAC CA150 ROLO VIBRATORIO
BOB-1181 CASE SV185 MINICARREGADEIRA
ESC-1182 KOMATSU PC200 ESCAVADEIRA HIDRAULICA
PAC-1183 NEW HOLLAND
W170B PA CARREGADEIRA
PAC-1184 NEW HOLLAND
W170B PA CARREGADEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
LOTE 10
COD/PLACA MARCA MODELO DESCRIÇÃO SÉRIE PAT
PAC 1162 Case W 20 Pá
Carregadeira
RET-1185 CASE 580N 4X4
RETROESCAVADEIRA HBZN580NTEAH13141
54693
RET-1186 CASE 580N 4X4
RETROESCAVADEIRA HBZN580NPEAH13142
54694
RET-1187 CASE 580N 4X4
RETROESCAVADEIRA HBZN580NCEAH13140
54695
PAT-1188 KOMATSU GD555 MOTONIVELADORA B15651 54606
PAT-1189 KOMATSU GD555 MOTONIVELADORA B15652 54607
PAT-1190 KOMATSU GD555 MOTONIVELADORA B15653 54608
USI-0001 USINA A FRIO
PAT 1150 Huberwarco 205 Patrola
PAT 1151 Huberwarco 205 Patrola
PAT 1153 Huberwarco 205 Patrola
PAT 1155 Huberwarco 165 Patrola
RET 1164 Case W 580 L Retro
Escavadeira
RET 1165 Case W 580 L Retro
Escavadeira
ROL 1170 Tematerra Spv 68 Rolo
ROL 1172 Tematerra Spv68 Rolo
ROL 1173 Tematerra Spv 68 Rolo
LOTE 11 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
COD/PLACA MARCA MODELO DESCRIÇÃO SÉRIE PAT
ARA0001 ARADORA
ARA0002 ARADORA
ARA0003 ARADORA
ROC1111 ROÇADEIRA STHIL
ROÇ0001 ROÇADEIRA STHIL
ROÇ0002 ROÇADEIRA STHIL
MSR1111 MOTOSERRA STHIL
1) O Valor máximo estimado da licitação é de R$770.000,00 para mão de obra para veículos leves e
pesados e para máquinas e equipamentos pesados R$ 500.000,00, respeitado os valores máximos
admitidos para a hora da mão-de-obra. Para peças o valor de R$ 980.000,00 para veículos leves e
pesados e de R$ 1.200.000,00 para máquinas e equipamentos pesados, respeitando o desconto
mínimo admitido.
2) O julgamento será por lotes específicos
3) A validade da proposta é de 60 dias
4) O critério de julgamento será o MAIOR DESCONTO
5) Especificações:
Fornecimento de Peças de Reposição:
Na elaboração da proposta a licitante registrará o percentual de desconto, por lote, que aplicará nas
peças de reposição. O preço base para efetivação do cálculo deverá obrigatoriamente ser baseado
nos valores contidos no Sistema AUDATEX ou do fabricante para pecas originas ou genuínas,
sempre que o valor ultrapassar R$ 800,00, a empresa vencedora deverá comunicar o Departamento
de Frotas do Município, para que o mesmo providencie a cotação de preços da peça similar,
devendo ser substituído a peça original por peça similar de preço inferior. Salvo se houver
justificativa aceitável para a utilização de peças originais mediante aprovação do Secretário da
Pasta, a qual o veículo pertence.
6) Valor da Mão de Obra:
Na elaboração da proposta a licitante registrará o percentual de desconto que aplicará no valor da
mão-de-obra, com o desconto mínimo de 65% dos valores constantes da tabela do Anexo II. O
valor base para o cálculo do desconto consta no quadro abaixo. Esse percentual será fixo durante a
vigência do contrato. O tempo gasto para determinado serviço será aquele constante na tabela
tempária fornecido pelo SINDIREPA/PR. O valor da hora de serviço será único para serviços de
mecânica, lanternagem, lataria, eletricidade, tapeçaria,estofamento, acessórios, molas, etc.
7) Área de Abrangência:
Os serviços deverão ser executados obrigatoriamente dentro do município de Campo Largo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
A empresa que não possua oficina de manutenção e apoio administrativo dentro do município
devidamente regulamentada, deverá providenciar por ocasião da assinatura do contrato ou
da ata de registro de preços, suas instalações, com local devidamente estruturado com espaço
adequado, coberto e seguro, equipado com ferramentas, equipamentos e pessoal necessário
para a realização dos serviços, sendo que o mesmo deverá estar localizado num raio máximo
de 10 km do Parque das Máquinas da Prefeitura Municipal de Campo Largo, que encontra-
se situado na Avenida dos Expedicionários s/n - Bairro Itaqui.
8) Habilitação para a Prestação de Serviços de Manutenção Mecânica:
A (s) licitante (s) deverá (ão) dispor de veículo caracterizado como "oficina volante", equipado com
ferramental essencial, a fim de prestarem serviços de manutenção em caráter emergencial
diretamente no local em que o veículo ou a máquina se encontra, considerando o perímetro urbano
do Município de Campo Largo, sendo que o valor relativo ao deslocamento destes veículos estarão
isentos de cobrança para a Administração Pública.
A comprovação da disponibilidade de veículo para os serviços de natureza emergencial, de que trata
este item, deverá se dar por "declaração expressa" na qual a licitante manifesta tal compromisso ou
através de relação quantitativa detalhada da frota exclusiva a essa finalidade.
9) A (s) licitante (s) deverá (ão) dispor, também, dos seguintes itens:
Para veículos pesados e leves:
*Motor: retífica, bomba e bicos injetores, compressor de ar, ajustes e demais serviços;
*Eixo dianteiro: dispositivos do sistema da suspensão e componentes em geral, inclusive geometria
e balanceamento;
*Eixo traseiro: dispositivos do sistema da suspensão e componentes em geral, inclusive geometria e
balanceamento;
*Embreagem: sistema e componentes em geral;
*Transmissão: caixa de mudanças, sistema e componentes em geral;
*Cabine: sistema hidráulico de elevação entre outros;
*Direção: componentes do sistema hidráulico de acionamento da direção, dispositivos mecânicos,
etc.;
*Freios: componentes do sistema de frenagem em geral;
*Diferencial: componentes do sistema planetário, eixo cardan e outros dispositivos do sistema;
*Sistema elétrico: dispositivos do sistema elétrico, alternador, partida, bateria, fusíveis, cabos,
terminais entre outros;
*Sistema de arrefecimento: componentes do sistema de refrigeração, radiador, ventilador,
reservatório e outros elementos;
*Sistema de alimentação e abastecimento de óleo combustível: componentes do sistema, tanque,
bomba, bóia, e outros componentes;
*Pára-brisas: componentes do sistema limpador, braços, palhetas, reservatório do lavador e outros
elementos;
*Lubrificação forçada: troca de óleo do carter do motor, sistema hidráulico, direção, freios, entre
outros componentes;
*Faróis: ajustes de foco, lâmpadas, bloco, cablagem e outros componentes:
*Lataria: serviços de recuperação ou restauração, pintura, polimentos, etc;
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*Ar condicionado, Aquecimento e Ventilação Forçada: serviços de instalação e manutenção do
sistema em geral;
*Escapamento: componentes do sistema de escape, tubos, silencioso e manutenção do sistema em
geral;
*Vidros em Geral: ajuste mecânico ou elétrico, sistema de elevação e manutenção geral;
*Estofamentos: material de tapeçaria, conserto e demais serviços necessários;
*Chassi: pára-choques dianteiro e traseiro e outros serviços;
*Dispositivos de proteção: manutenção de dispositivos de proteção em geral;
*Dispositivos de travamento de carga: elementos de fixação (catracas, cabos de aço, cintas, etc) e
demais serviços;
*Rodas e pneus: consertos e restaurações, pneus novos ou serviços de recapagens, recauchutagens
ou vulcanização;
*3Elementos Filtrantes: óleo lubrificante, óleo combustível, ar e outros;
*Sistema eletroeletrônico: injeção e demais dispositivos do sistema de configuração eletrônica;
*Painel de Instrumentos: Inspeção do sistema eletrônico e/ou mecânico, analógico ou digital de
leitura, e outros serviços;
*Serviços de Molas;
*Demais serviços que por ventura não estejam relacionados.
Itens de borracharia:
* CONSERTO SIMPLES DE PNEU, PARA AUTOMOVEL LEVE E MOTOCICLETA
* CONSERTO DE PNEU VULCANIZADO, AUTMOVEL LEVE E MOTOCICLETA
* RODIZIO DE PNEU AUTOMOVEL LEVE E MOTOCICLETAS
* DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU, AUTOMOVEIS LEVES E MOTOCICLETA
* TROCA DE PNEU, VEICULO LEVE E MOTOCICLETA
* CONSERTO SIMPLES AUTOMOVEL UTILITARIO E VEICULOS MEDIOS
* CONSERTO DE PNEU VULCANIZADO, VEICULOS UTILITARIOS MEDIOS
* RODIZIOS DE PNEU VEICULOS MEDIOS E UTILITARIOS
* DESMONTAGEM E MONTAGEM PNEU, PARA VEICULOS UTILITARIOS MEDIOS
* TROCA DE PNEU DE VEICULO UTILITARIO MEDIO
* CONSERTO SIMPLES DE PNEU, VEICULOS PESADOS
* CONSERTOS DE PNEUS VULCANIZADOS SIMPLES PARA VEICULOS PESADOS
* CONSERTOS DE PNEU VULCANIZADO ESPECIAL PARA VEICULO PESADO
* RODIZIO DE PNEUS PARA VEICULOS PESADOS
* DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU PARA VEICULO PESADO
* TROCA DE PNEU DE VEICULOS PESADOS
* CONSERTO SIMPLES DE PNEU PARA MAQUINAS
* CONSERTO DE PNEU VULCANIZADO SIMPLES PARA MAQUINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88
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* CONSERTO DE PNEU VULCANIZADO ESPECIAL PARA MAQUINAS PESADAS
* RODIZIOS DE PNEUS PARA MAQUINAS PESADAS
* DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU PARA MAQUINA PESADA
* TROCA DE PNEUS DE MAQUINAS PESADAS
* TAXA DE ATENDIMENTO EXTERNO POR KM RODADOS
* SERVICO ALINHAMENTO VEICULO LEVE E PASSEIO
* GEOMETRIA DE VEICULO LEVE E PASSEIO
* BALANCEAMENTO DE RODA DE VEICULO LEVE DE PASSEIO
* SERVIÇO DE CAMBAGEM, VEICULO LEVE DE PASSEIO
* SERVICO DE CASTER, VEICULO LEVE DE PASSEIO
* SERVICO DE ALINHAMENTO VEICULOS UTILITARIOS MEDIOS
* GEOMETRIA DE VEICULO UTILITARIO MEDIO
* BALANCEAMENTO DE RODA DE VEICULO UTILITARIO MEDIO
* SERVICO DE CAMBAGEM, VEICULO UTILITARIO MEDIO
* SERVICO DE CASTER, VEICULO UTILITARIO MEDIO
* CAMARA ARO 13 PARA VEICULO LEVE E PASSEIO
* CAMARA ARO 14 VEICULOS MEDIOS E PASSEIOS
* BICO VEICULO LEVE E PASSEIO
* CAMARA ARO 15 VEICULOS MEDIOS E UTILITARIOS
* CAMARA KR 16 VEICULOS MEDIOS E UTILITARIOS
* BICO PARA VEICULOS LEVE E UTILITARIOS
* CAMARA ARO 16 PARA VEICULOS PESADOS
* CAMARA 900X20 PARA VEICULOS PESADOS
* CAMARA 1000X20 PARA VEICULOS PESADOS
* PROTETOR DE ARO 16 VEICULOS PESADO
* PROTETOR ARO 20 VEICULOS PESADOS
* BICO SEM CAMARA VEICULO PESADO
* VALVULA RODO-AR VEICULO PESADO
* CAMARA KM 24 MAQUINAS PESADAS
* CAMARA KM 25, MAQUINAS PESADAS
* CAMARA 16, MAQUINAS PESADAS
* PROTETOR ARO 16, MAQUINAS PESADAS
* PROTETOR ARO 24, MAQUINAS PESADAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88
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* PROTETOR ARO 25 MAQUINAS PESADAS
* BICO SIMPLES, MAQUINAS PESADAS
* VALVULA SIMPLES, MAQUINAS PESADAS
10) Condições de Entrega:
O fiscal do contrato, deverá autorizar a execução dos serviços e o fornecimento de peças, após
análise do orçamento apresentado pela Contratada de forma expressa.
O fiscal do contrato deverá analisar a viabilidade econômica entre o custo do serviço e a aplicação
e/ou utilização do veículo.
O fiscal do contrato deverá determinar a contratada a corrigir, refazer ou reconstruir os serviços
executados com erros ou imperfeições.
Na relação de veículos e equipamentos apresentada poderão ocorrer inclusões de novos
veículos/equipamentos, por aquisição, ou exclusões através de baixas, os quais serão informados
por via epistolar à contratada.
11) Obrigações da Contratada;
Fornecer ao contratante no prazo de até 02 (dois) dias após a solicitação, orçamento detalhado para
execução dos reparos, descriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de
mão de obra e detalhamento das peças de reposição, bem como deverá detalhar o percentual de
desconto;
Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal da Prefeitura
Municipal de Campo Largo, através do fiscal do contrato;
Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada
orçamento;
No caso de atraso ou não cumprimento da entrega das peças e serviços, a empresa estará sujeita a
multa de 10% sobre o valor do serviço.
Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos ( lavados), livres de resíduos
provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc.
Entregar os veículos ao contratante, somente após a conferência de todos os itens de segurança e
funcionamento vistoriados;
Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus
procedimentos e técnicas empregadas;
Devolver no ato da saída do veículo da oficina, todas as peças que forem substituídas;
Oferecer serviço de GUINCHO GRATUITO no âmbito do Município de Campo Largo e
Municípios e Região Metropolitana, no prazo máximo de duas horas após a solicitação, para o
transporte de veículos avariados sem condições de locomoção.
Excepcionalmente, alguns serviços deverão ser executados na oficina desta Prefeitura.
12) Manutenção em caráter excepcional:
A (s) contratada (s) deverá (ão), através do veículo caracterizado como "oficina volante", prestar
serviços de manutenção em caráter emergencial diretamente no local em que o veículo ou a
máquina se encontra, considerando o perímetro urbano do Município de Campo Largo, sendo que o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
valor relativo ao deslocamento destes veículos estarão isentos de cobrança para a Administração
Pública.
Quando os veículos avariados não permitirem reparos e/ou condições de locomoção a contratada
deverá dispor de serviço de guincho gratuito para o transporte dos mesmos.
Os serviços acima mencionados deverão ser atendidos em no máximo 02 (duas) horas após a
comunicação, sendo os mesmo isentos de cobrança para a Administração Pública.
13) Garantia:
Será considerado o período de 06 (seis) meses, contados da emissão da nota fiscal, como mínimo
para garantia dos serviços prestados e 12 meses para as peças aplicadas, salvo casos comprovados
de mau uso ou abuso na operação.
Reparar, corrigir, remover ou substituir os serviços/peças que entregar, às suas expensas, no todo ou
em parte, em que se verificarem, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido.
Prestar à Administração, sempre que necessários esclarecimentos sobre os serviços/peças,
fornecendo toda e qualquer orientação que se faça necessária para a perfeita utilização dos mesmos.
14) Retenções :1,5% IRRF sobre mão de obra (exceto para optantes do Simples Nacional)
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2016
Proposta Comercial
Lote Valor Máximo a ser
atribuído para o custo
da Mão de Obra/Hora
Percentual de
desconto para as
peças originais
(Mínimo 40%)
Percentual de desconto
para Mão de Obra (
Mínimo 65%)
01 R$ 100,00 xx% xx%
02 R$ 100,00 xx% xx%
03 R$ 100,00 xx% xx%
04 R$ 100,00 xx% xx%
05 R$ 100,00 xx% xx%
06 R$ 100,00 xx% xx%
07 R$ 100,00 xx% xx%
08 R$ 100,00 xx% xx%
TOTAL:
Lote Valor Máximo a
ser atribuído para o
custo da Mão de
Obra/Hora
Percentual de desconto
para as peças originais
(Mínimo 40%)
Percentual de desconto
para Mão de O bra (
Mínimo 65%)
09 R$ 220,00 xx% xx%
10 R$ 220,00 xx% xx%
11 R$ 220,00 xx% xx%
Prazo de garantia para os serviços de mão-de-obra prestados, contra qualquer problema eventual, será de, no
mínimo, 06 (seis) meses, e para peças aplicadas, a garantia será de, no mínimo, 12 (doze) meses.
Demais condições de acordo com o edital.
Validade da proposta:
Campo Largo, _____de____________de_______.
__________________________
Nome Do Representante
Razão Social da Empresa
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
Obs. A proposta deverá ser feita em folha timbrada com o nome da empresa, preferencialmente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
ANEXO III
DECLARAÇÃO
DE PLENO ATENDIMENTO
À Secretaria Municipal de Administração
Com referência ao Pregão Presencial nº 039/2016
A Empresa (nome completo da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (número
completo), declara para os devidos fins, sob as penas da Lei, em conformidade com o disposto no
Art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Em _____ de _________________ 2016.
____________________________
Nome do representante legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (identificar seu enquadramento)
À Secretaria Municipal de Administração.
Com referência ao Pregão nº 039/2016
.A Empresa (nome completo da empresa), pessoa jurídica de direito privado,
regularmente constituída e inscrita no CNPJ/MF sob o nº (número completo), inscrição estadual
(número completo), com sede no (endereço completo), na pessoa do seu profissional contábil (nome
completo e nº CRC), DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no
artigo 3º, bem como não incorre em quaisquer dos impedimentos previstos no § 4º do mesmo
artigo, da Lei Complementar nº 123/2006, estando enquadrado como MICROEMPRESA ou
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, e apto a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 a 45 da referida Lei.
(LOCAL E DATA)
_________________________________
Nome do profissional contábil e nº CRC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Secretaria Municipal de Administração.
Com referência ao Pregão Presencial nº 039/2016
A Empresa …........................................................................................., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº …..............................................................................,
inscrição estadual, com sede no endereço................................................................................., na
pessoa do seu representante legal (nome do sócio, diretor ou procurador), brasileiro, (casado),
(empresário), portador da cédula de identidade RG nº (número completo), inscrito no CPF sob o nº
(número completo), residente e domiciliado no (endereço completo), nos termos do contrato social
ou última alteração contratual (citar o número da alteração), declara que inexiste qualquer fato que a
impeça de licitar ou contratar com a Administração, em qualquer de suas esferas. Outrossim,
declara serem autênticos todos os documentos apresentados; que atenderá a todas as exigências
estabelecidas no edital de licitação e que fica obrigada a comunicar, a qualquer tempo, a ocorrência
de qualquer fato impeditivo de sua habilitação, de licitar ou de ou contratar com a Administração.
Por fim, que as presentes declarações são prestadas sob as penas da Lei.
(LOCAL E DATA)
____________________________
Nome do representante legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE MENOR DE IDADE
A Secretaria Municipal de Administração.
Com referência ao Pregão Presencial nº. 039/2016
A Empresa …......................................................................................................, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
…....................................................................................., inscrição estadual
…................................................, com sede no endereço
….............................................................................., na pessoa do seu representante legal (nome do
sócio, diretor ou procurador), brasileiro, (casado), (empresário), portador da cédula de identidade
RG nº (número completo), inscrito no CPF sob o nº (número completo), residente e domiciliado no
(endereço completo), nos termos do contrato social ou última alteração contratual (citar o número
da alteração), declara que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal,
não tendo em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou
perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos. Outrossim, expressa ter ciência de que o descumprimento do disposto acima
durante a vigência da contratação, acarretará em rescisão da mesma. Por fim, declara que presta as
presentes declarações na forma e sob as penas da Lei.
(LOCAL E DATA)
____________________________
Nome do representante legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
ANEXO VII
MODELO.
À Secretaria Municipal de Administração.
Com referência ao Pregão Presencial nº 039/2016
A Empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
(00.000.000/0001-00), com sede na .................. neste ato representada por seu (sócio gerente
........................., portador da cédula de identidade RG nº .................., inscrito no CPF sob o nº.
........................, residente na Rua ............................., declara sob as penas da lei, na qualidade de
proponente do procedimento licitatório em epígrafe, que recebeu e tomou conhecimento de toda a
documentação e de todos os detalhes para perfeita formulação da proposta de preços.
(LOCAL E DATA)
____________________________
Nome do representante legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
À Secretaria Municipal de Administração Com referência ao Pregão Presencial nº 039/2016
A Empresa...................pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº......................, com sede na Rua ................................., CEP..............na cidade de ..........................
neste ato representada por seu sócio gerente..........................., brasileiro, portador da cédula de
identidade RG nº........................., inscrito no CPF sob o nº..........................., residente na Rua .........,
CEP .............na cidade de ................... declara que atende integralmente o subitem 10.5.4 alíneas
“a”, “b” e “c” do edital. Outrossim, expressa ter ciência de que o descumprimento do disposto
acima durante a vigência da Ata de Registro de Preços acarretará em rescisão da mesma, bem como
aplicação das demais penalidades.
(LOCAL E DATA)
____________________________
Nome do representante legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
ANEXO IX
DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2016
MODELO
Declaro sob as penas da Lei que a empresa
.............................................................................................,
CNPJ...................................................................................., na qualidade de proponente do
procedimento licitatório supra, instaurado pelo município de Campo Largo, não possui em seu
quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista.
LOCAL, ..........DE ...................DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88
AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR
Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE OFICINA DENTRO DO MUNICÍPIO NO
PRAZO EXIGÍVEL PELO EDITAL
A Empresa ..................................................CNPJ......................................, sediada na
............................................................. nº.......................cidade de ..............................Estado do (a)
..............., vem através de seu representante legal, declarar sob as penas da Lei, em atendimento às
exigências editalícias, que se for declarada vencedora do certame, providenciará por ocasião da
assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, as instalações dentro do Município de
Campo Largo, com local adequado, totalmente estruturado com ferramentas, equipamentos,
pessoal técnico e de mão de obra, para a realização dos serviços objeto desta licitação.
....................de.........................de 2016
..........................................................................
REPRESENTANTE LEGAL
Cpf:
RG:
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MINUTA ATA CONTRATO
A empresa ......................................................................., com endereço à
..............................................., CNPJ/MF Sob o .............................................. através do seu
representante legal, __________________, R.G. nº. . CPF nº. _________ conforme
instrumento em anexo, vem pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, firmada com a
Prefeitura Municipal de Campo Largo - Pr., neste ato representado pelo Sr. Luiz Antonio Norberto,
devidamente designado pelo Prefeito Municipal, obrigar-se ao quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto desta ATA é o registro dos Preços da PROMITENTE devidamente quantificados e
especificados na proposta apresentada originária do Pregão Presencial nº. 039/2016, para
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
PESADOS.
Os preços da PROPONENTE constante desta Ata de registro de preços ficam declarados registrados
para fins de cumprimento deste instrumento e do Contrato que venha a ser firmado entre a
PROMITENTE e a Administração.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao
beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
Fica a PROMINENTE obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se
fizerem necessários nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor da presente Ata de registro de preços é o valor referente a R$ ............
(.........................................), constantes da proposta de preços apresentada no Pregão Presencial nº.
039/2016 , que é parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, fixo e
irreajustável, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, impostos e
taxas de qualquer natureza.
Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da lei 8.666/93, o órgão gerenciador poderá
promover o equilíbrio econômico - financeiro do contrato, mediante processo fundamentado e
aceito pela Administração. O pagamento será efetuado em até 15 dias da protocolização da Nota
Fiscal, referente ao serviço executado, após a entrega do objeto solicitado e a liquidação da despesa
pela administração. O veículo deverá ser entregue lavado.
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Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do
prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas
foram cumpridas.
O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através
de Nota Fiscal, em duas vias, após assinatura do Contrato e recebimento da Nota de Empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE
Esta Ata de Registro de preços tem validade de 12 meses, a contar da data de sua assinatura,
conforme inciso III §3º do art. 15 da lei nº. 8.666/93, art. 12º do decreto nº. 7892/2013 e art. 5º do
decreto municipal 117/2014.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE
Cumprir, integralmente, sob pena de cancelamento da presente Ata de registro de preços todas as
cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados.
Cumprir a presente Ata de Registro de Preços, nos termos aqui dispostos, sem prejuízo da
cobrança da multa correspondente ao período total do atraso.
CLÁUSULA QUINTA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos
em decorrência direta ou indireta da presente Ata, serão de exclusiva responsabilidade do
contribuinte, assim definido nas Normas tributárias.
A PROMINENTE declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os
tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas
incidentes sobre a compra de matéria, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nesta
avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade
competente.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTRATO
Para cada fornecimento será assinado um contrato entre a licitante que tenha firmado a Ata de
Registro de Preços e o titular do órgão ou entidade compradora, com a emissão da respectiva Nota
de Empenho.
A adjucatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 03 (três) dias úteis a
contar do envio da convocação.
O não atendimento no prazo previsto no subitem 6.2 ou a recusa em assinar o contrato pela
Adjudicatária, implicará das sanções previstas nesta Ata e no Edital.
Os serviços solicitados devem ser executados no máximo de 02 ( dois) dias após o
recebimento da Nota de Empenho pela empresa
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CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO DE PREÇOS
Os preços deverão ser revistos por solicitação expressa da CONTRATADA/detentora do Registro
de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico - financeiro do contrato.
A cada pedido de revisão de preço deverá a contratada comprovar e justificar as alterações
havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando analiticamente a
variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
A critério da Administração, poderá ser exigido da Contratada lista de preços expedidas pelos
fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início da sua vigência e numeração
seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
Na análise do pedido de revisão, entre outros critérios, o órgão gerenciador adotará para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas do reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais e
outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
É vedado à Contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo
de revisão de preços, estando neste caso, sujeita às sanções previstas nesta e Ata e no Edital.
Quando, através de pesquisa ou impugnação de terceiros, a Administração verificar que o
valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará a PROMITENTE, através
de correspondência oficial, para adequar os preços registrados aqueles oficialmente, reconhecido
pelo órgão gerenciador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação.
Na hipótese da PROMITENTE não efetuar a adequação dos preços de mercado, o órgão
gerenciador, a seu critério poderá cancelar parcial ou totalmente a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES
Poderão ser aplicadas pela Administração à adjudicatária, as sanções previstas no art. 7º da lei
10520/02 e art. 87 da Lei nº. 8666/93.
CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO DA ATA
O órgão gerenciador poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos, cancelar esta
ATA, sem que com isso, o Fornecedor tenha direito a interpor recursos ou a indenizações.
O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador.
Esta Ata poderá ser alterada, na hipótese da ocorrência das situações previstas no artigo 13 do
Decreto Municipal nº. 117/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
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Fica eleito o foro da Cidade de Campo Largo - Pr., como o competente para dirimir questões
decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Campo Largo, ________ de ________________de 2016.
_______________________________________
ADMINISTRAÇÃO
______________________________________
FORNECEDOR/PROMITENTE