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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88 AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR Fone: 0** 41 3291-5000 Fax: 0** 41 3291-5195 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2016 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS I PREÂMBULO O Município de Campo Largo - Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado peça Portaria 57 2016 torna público que fará realizar procedimento licitacional para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sistema de registro de preços, do tipo menor preço, no dia 20 de junho de 2016, às 09:00 horas, no seguinte endereço: Avenida Padre Natal Pigato, 925 - Vila Elizabeth, Cep 83.607-240. II OBJETO 2 A presente licitação tem por objeto o registro de preços referente à Manutenção Mecânica, Elétrica, Serviços de Lataria, Funilaria, Lanternagem, Estofamento, Acessórios, Conserto, Montagem e Rodízio de Pneus, Geometria e Balanceamento, dos Veículos Leves e Pesados da Frota Municipal, conforme critérios e especificações descritas no Anexo I, parte integrante deste edital. 2.1 A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses. III - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 3.1 Os interessados que pretenderem obter esclarecimentos ou providências sobre o edital deverão solicitá-los por escrito ao Pregoeiro, mediante protocolo, no endereço acima mencionado, dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data estabelecida para a sessão de abertura da licitação. 3.2 As respostas aos questionamentos estarão disponíveis aos consulentes e interessados, no site http://www.campolargo.pr.gov.br através do Link - Empresas - Licitações - Listando Licitações, e passarão a integrar o edital. 3.3 O expediente desta Administração se dá de 2ª a 6ª feiras, no horário compreendido das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas. 3.4 Os esclarecimentos poderão ser obtidos através dos Fones: (41) 3291-5121 IV - DA LEGISLAÇÃO 4.1 O PREGÃO será disciplinado pelos documentos que o integram, pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Lei 147/2014 e demais normas aplicáveis. V - DAS INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1 O presente edital poderá ser impugnado por qualquer cidadão ou interessado, mediante

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88

AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR

Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195

PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2016

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

I – PREÂMBULO

O Município de Campo Largo - Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro da SECRETARIA

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado peça Portaria 57 2016 torna público que fará

realizar procedimento licitacional para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade de

PREGÃO PRESENCIAL, sistema de registro de preços, do tipo menor preço, no dia 20 de junho

de 2016, às 09:00 horas, no seguinte endereço: Avenida Padre Natal Pigato, 925 - Vila Elizabeth,

Cep 83.607-240.

II – OBJETO

2 A presente licitação tem por objeto o registro de preços referente à “ Manutenção

Mecânica, Elétrica, Serviços de Lataria, Funilaria, Lanternagem, Estofamento, Acessórios,

Conserto, Montagem e Rodízio de Pneus, Geometria e Balanceamento, dos Veículos Leves e

Pesados da Frota Municipal”, conforme critérios e especificações descritas no Anexo I, parte

integrante deste edital.

2.1 A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses.

III - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

3.1 Os interessados que pretenderem obter esclarecimentos ou providências sobre o edital

deverão solicitá-los por escrito ao Pregoeiro, mediante protocolo, no endereço acima mencionado,

dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data estabelecida para a sessão de abertura da

licitação.

3.2 As respostas aos questionamentos estarão disponíveis aos consulentes e interessados, no site

http://www.campolargo.pr.gov.br através do Link - Empresas - Licitações - Listando Licitações, e

passarão a integrar o edital.

3.3 O expediente desta Administração se dá de 2ª a 6ª feiras, no horário compreendido das 08:00

às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

3.4 Os esclarecimentos poderão ser obtidos através dos Fones: (41) 3291-5121

IV - DA LEGISLAÇÃO

4.1 O PREGÃO será disciplinado pelos documentos que o integram, pela Lei Federal nº

8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Lei 147/2014 e demais normas aplicáveis.

V - DAS INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

5.1 O presente edital poderá ser impugnado por qualquer cidadão ou interessado, mediante

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requerimento por escrito, que deverá ser protocolado juntamente com as razões no prazo de até 02

(dois) dias úteis da data fixada para a abertura da licitação.

5.2 Quaisquer outras manifestações formais subsequentes ao prazo do item anterior serão

recebidas apenas como pedido de esclarecimento.

5.3 A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro, de forma expressa e protocolada no

endereço: Avenida Padre Natal Pigato, 925 - Vila Elisabeth - Campo Largo - Paraná - Centro

Administrativo Municipal - bloco 07.

5.4 A impugnação deverá ser instruída com documentos necessários para a perfeita identificação

da impugnante, bem como da verificação da capacidade de representação do signatário.

5.5 Decairá do direito de impugnar o edital aquele que não o fizer no prazo legal.

5.6 A resposta à impugnação ao edital estará disponível aos consulentes e interessados, no site

http://www.campolargo.pr.gov.br através do -Link - Empresas - Licitações - Listando Licitações, e

passarão a integrar o edital.

VI – PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar da presente Licitação pessoas jurídicas que atuem no ramo pertinente ao

objeto da presente licitação, cadastradas ou não no município de Campo Largo e que atendam a

todas as condições exigidas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, Lei 123/2006, 147/2014 e,

demais legislação pertinente, sendo facultado às empresas cadastradas perante ao município a

apresentação dos documentos constantes nos Artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93.

6.1.1 Os serviços deverão ser executados obrigatoriamente dentro do município de Campo

Largo. A empresa que não possua oficina de manutenção e apoio administrativo dentro do

município devidamente regulamentada, deverá providenciar as instalações por ocasião da

assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, devendo o local estar totalmente

estruturado com espaço adequado, coberto e, seguro, equipado com ferramentas e demais

equipamentos necessários para a realização dos serviços, e localizado num raio máximo de

10 km do Parque das Máquinas da Prefeitura Municipal de Campo Largo, que encontra-se

situado na Avenida dos Expedicionários s/n - Bairro Itaqui.

6.1.2. Para a homologação do objeto ao licitante declarado vencedor, será necessário

aprovação do Gestor do contrato, e a vistoria no local será realizada pelo fiscal do contrato

que parecer das condições das instalações.

6.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se

enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

6.2.1 Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da

Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal ou que possua alguma

sanção administrativa exarada por esta Prefeitura que seja impeditiva de participar de licitações e

contratar com a Administração, sob pena de incidir no previsto

no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93;

6.2.2. Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;

6.2.3 Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de qualquer esfera

governamental da Administração Municipal.

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VII – CREDENCIAMENTO

7.1 Apresentação da documentação para o credenciamento será às 9:00 horas.

7.2 Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a intervenção de

um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente

credenciado a tal fim, podendo somente representar uma empresa.

7.3 O instrumento de procuração deverá estar acompanhado do contrato ou estatuto social e

documento de identidade daquele que for representar a licitante, salvo quando se tratar de

procuração por instrumento Público.

7.4 Quando a licitante se fizer representar por procurador, este deverá apresentar procuração, da

qual conste poder específico para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos

inerentes ao certame.

7.5 Quando a licitante se fizer representar por diretor, sócio ou gerente, a capacidade de

representação será verificada em face do próprio contrato ou estatuto social.

Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados

7.6 A licitante que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá

sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.

7.7 Os documentos serão verificados no início dos trabalhos e deverão ser apresentados em via

original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por funcionário desta

Administração, por publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou ainda, por cópia acompanhada do

respectivo original.

7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte, que queiram gozar das prerrogativas e

benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, deverão apresentar no

momento do credenciamento, além dos documentos anteriormente mencionados, uma declaração

que se constitui como microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins legais, assinada por

profissional contábil, conforme modelo do Anexo IV.

7.9 Todas as licitantes deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de

habilitação, conforme modelo constante do Anexo III, deste edital.

7.10 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que estejam com restrição no tocante a

Regularidade Fiscal deverão apresentar a Declaração conforme modelo constante do Anexo IV

deste Edital.

7.12 Se presente o procurador e/ou representante da licitante, os documentos de credenciamento

deverão vir FORA DOS ENVELOPES, e deverão ser entregues à Pregoeira quando solicitado. Na

hipótese de não comparecimento de representante legal ou procurador, a(s) declaração(ões)

exigida(s) nos itens 7.6, 7.7 e 7.7.1, se for o caso, deverão ser inseridas no ENVELOPE Nº 01 -

PROPOSTA COMERCIAL.

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VIII ENVELOPES

8.1 Exclusivamente no dia e local designado neste Edital, no período indicado para a entrega da

proposta e documentação, na presença das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato,

serão entregues ao Pregoeiro dois envelopes distintos e numerados, devidamente lacrados e

fechados, devendo ser como envelope “01” (Proposta Comercial) contendo a Proposta de Preços,

em conformidade com as exigências constantes no -Capítulo IX – Proposta - e, envelope “02”

(Documentação) contendo a documentação exigida no Edital.

8.2 Não será aceita a remessa dos envelopes (proposta e documentação) via postal, telex,

telegrama ou qualquer outra forma similar, bem como recebimento de documento(s) via fac-símile,

os quais deveriam estar dentro dos envelopes.

8.3 Os envelopes deverão conter na face externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL - Nº 01

PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2016 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

(RAZÃO SOCIAL)

(Nº DO CNPJ)

INDICAÇÃO DO(S) LOTE(S) PROPOSTO(S)

ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO - Nº 02

PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2016 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

(RAZÃO SOCIAL)

(Nº DO CNPJ)

IX - PROPOSTA

9.1 A proposta deverá conter:

9.1.2 Relativamente aos preços e descontos propostos, que deverão utilizar, respectivamente, duas

casas decimais depois da vírgula (Ex: R$ 1,00), e uma casa decimal depois da vírgula (Ex: 1,00%):

9.1.3 Para Peças de Reposição: Indicação do percentual de desconto, por lote, que

aplicará nas peças a serem substituidas com o mínimo de 40% (quarenta por

cento), para peças originais, para todos os lotes, sendo que o desconto para as

peças incidirá sobre o preço da Tabela do Fabricante atualizada de cada automóvel

e/ou Tabela Audatex.

9.1.3.1Sempre que o valor ultrapassar R$ 800,00, a empresa vencedora deverá

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comunicar o Departamento de Frotas do Município, para que o mesmo providencie

a cotação de preços da peça similar, devendo ser substituído a peça original por

similar de preço inferior. Salvo se houver justificativa aceitável para a utilização de

peças originais mediante aprovação do Secretário da Pasta, a qual o veículo

pertence.

9.1.3.2. Para máquinas e equipamentos pesados o preço base para efetivação do

cálculo deverá obrigatoriamente ser baseado nos valores praticados pelas

concessionárias da marca das máquinas ou equipamentos para venda de peças

originais de fábrica ao consumidor final.

9.2 O percentual de desconto oferecido pela contratada, será fixo durante a vigência da ata de

registro de preços.

9.3 Entende-se como sendo peças originais de fábrica, aquelas fornecidas diretamente pela

montadora do veículo e peças genuínas, aquelas adquiridas de um distribuidor autorizado da marca.

9.4 Entende-se como peças similares, aquelas adquiridas no mercado paralelo, são peças de

reposição de qualquer parte de um veículo que não é proveniente do fabricante do veículo.

9.4 Para a Mão de Obra: Indicação do percentual de desconto concedido em relação ao valor

máximo da mão-de-obra por lote previsto em edital na tabela do Anexo II .

9.5 Esse percentual será fixo durante a vigência da ata de registro de preços.

9.6 O tempo gasto para determinado serviço será aquele constante na tabela tempária

fornecido pelo SINDIREPA/PR. O valor da hora de serviço será único para serviços de

mecânica, lanternagem, lataria, eletricidade, tapeçaria, estofamento, molas, acessórios.

9.7 No caso de apresentação de proposta com casas decimais excedentes, tanto em valores como

percentuais, as casas excedentes serão desconsideradas, permanecendo a obrigação da proponente

pela proposta que resultar da retificação.

9.8 Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da

data designada para a sessão pública. Caso não haja a expressa determinação da validade da

proposta, tacitamente a licitante estará aceitando o prazo máximo exigido por lei, que é de 60

(sessenta) dias.

9.9 Prazo de garantia para os serviços de mão-de-obra prestados, contra qualquer

problema eventual, deverá ser de, no mínimo, 06 (seis) meses, e para peças aplicadas, a

garantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses.

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9.10 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, sem emendas, rasuras,

corretivos ou entrelinhas, com suas folhas rubricadas e a última contendo data, assinatura e

identificação do signatário, que obrigatoriamente deverá possuir capacidade para o ato.

9.11 Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente na ordem em que se encontram

enumerados e em papel timbrado da licitante.

9.12 Não deverão conter alternativas de preços ou qualquer condição que induza o julgamento a

ter mais de um resultado.

9.13 No valor proposto deverão estar computados todos os valores necessários para o

atendimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos diretos e indiretos,

encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e tarifas, fretes, seguro, custos

inerentes à aquisição, transporte, armazenamento e utilização de materiais a serem empregados na

execução do serviço.

9.14 Havendo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e seus

somatórios.

9.15 Os preços e percentuais propostos serão considerados completos e suficientes para a

execução do objeto licitado, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional

devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade

da licitante, devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não ocorram

erros de digitação, especificações incompletas, ou valores cotados errados, estando sujeito a

desclassificação da proposta.

9.16 A proposta deverá conter as condições acima descritas, e poderá conter a expressão -demais

especificações conforme o edital -.

9.17 Exaurida a fase de julgamento e classificação das propostas, não serão aceitos pedidos de

retirada ou desistência de propostas, as quais serão consideradas em todos os seus efeitos

obrigacionais, sujeitando-se ao julgamento até o final do certame, salvo por motivo justo decorrente

de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, desde que solicitado antes do início da fase de lances.

9.18 A apresentação da proposta pela licitante implica na aceitação deste edital, bem como das

normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao

cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.

X - DOCUMENTAÇÃO

10.1 O envelope contendo os documentos de habilitação deverá conter:

10.1.1 Habilitação Jurídica

a) No caso de firma individual: Cédula de Identidade e Inscrição Comercial, com prova de

registro na Junta Comercial ou repartição Correspondente, se for o caso, acompanhado de todas as

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alterações.

b) No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,

devidamente registrado no órgão competente, se for o caso, acompanhado de todas as alterações

e/ou consolidação contratual.

c) No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,

devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata da assembleia, devidamente

registrada, que elegeu a última diretoria.

d) No caso de Sociedade Civil: Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente,

acompanhada de prova da diretoria em exercício.

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País.

f A apresentação de todas as alterações contratuais a que se refere o edital poderá ser

substituída pelo contrato social consolidado e todas as alterações posteriores.

g) Caso algum documento citado já tenha sido apresentado no momento do

credenciamento, este também será considerado para fim de habilitação jurídica, não sendo

necessário colocá-lo novamente no envelope de documentação.

10.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Prova de inscrição no CNPJ.

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual.

c) Certidão de regularidade junto a Fazenda Federal , compreendendo a Certidão da Divida

Ativa da União a Certidão de quitação de tributos e contribuições federais e de débitos

previdênciarios (INSS).

d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual.

e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal.

f) Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta,

deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos

Municipais Imobiliários. de títulos e documentos. Caso já apresentado no credenciamento fica

dispensado de reapresentação.

g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

h)Prova de regularidade relativa a Justiça do Trabalho, através da certidão negativa de

débitos trabalhistas - CNDT

10.2. As empresas de pequeno porte e microempresas, por ocasião da Lei Complementar nº

123/06, e 147/2014 deverão apresentar toda a documentação acima requisitada para efeito da

comprovação da regularidade fiscal ainda que com alguma restrição. Destaca-se que não serão

aceitos, em hipótese alguma, documentos com prazo de validade vencido.

10.3 Habilitação Econômico-Financeira

10.3.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa

jurídica ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou

na sede da firma individual.

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10.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social encerrado,

já exigível e apresentados na forma da Lei (CONTENDO TERMO DE ABERTURA E

ENCERRAMENTO),devidamente registrado na Junta Comercial ou em órgão equivalente,e que

comprovem a sua boa situação financeira, sendo vedada à substituição por balancetes ou balanços

provisórios.

10.3.3 Serão considerados e aceitos, na forma da lei os Balanços Patrimoniais e

demonstrações contábeis que atendam as seguintes exigências:

a) Quando se tratar de empresas S/A: Balanço Registrado na Junta Comercial e

publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei

nº 6404/76).

b) Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço acompanhado

das cópias dos Termos de abertura e encerramento, extraídos do Livro Diário, (Art. 5º, § 2º do

Decreto Lei nº 486/69), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da

licitante e/ou em outro órgão equivalente, contendo:

I- Identificação e assinaturas legíveis do proprietário e/ou responsável pela administração da

empresa; Identificação e assinaturas legíveis do responsável contábil da empresa, devidamente

registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

10.3.4 Apresentar em folha separada índice de liquidez corrente (LC), índice de

liquidez geral (LG)e índice de solvência geral (SG) igual ou superior a 1,0 (um) em todos os

índices mencionados, ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do somatorio

total dos lotes propostos.

Os índices mencionados nas seguintes serão calculados na fórmula:

LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC= Ativo Circulante

Passivo Circulante

SG=Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Onde: LG=Liquidez Geral

LC=Liquidez Corrente

SG=Solvencia Geral

10.3.5 O Pregoeiro poderá aferir por meio do balanço patrimonial apresentado, os índices acima

mencionados, nos casos que a licitante deixar de apresentar por escrito e em folha separada o

cálculo exigido neste edital.

10.3.6 Caso a licitante não comprove possuir, ela será inabilitada. Também será inabilitada a

licitante que deixar de apresentar os documentos que comprovem a boa situação financeira da

empresa.

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10.4 Qualificação Técnica

10.4.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, passado por pessoa jurídica de

direito público ou privado, comprovando aptidão para o desempenho de atividade compatível e

pertinente com o objeto da presente licitação.

10.4.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter: o nome e o cargo do responsável que o(s) assinar,

a indicação do cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatórias e nos prazos exigidos.

10.4.3 Para as empresas já fornecedoras do mesmo objeto ao Município de Campo

Largo, apresentar Declaração de Inexistência de Restrições de Fornecimento, em substituição

aos atestados constantes do item 10.4.1. Solicitar em no máximo 3 dias antes da abertura da

licitação, no endereço eletrônico [email protected].

10.4.4. Declaração de Disposição Final de Resíduos Líquidos, emitido por empresa que possua

autorização ambiental ou que possua convênio com empresa que a tenha, contendo os números do

Certificado de Coleta de óleo, atendendo às resoluções da ANP – Agência Nacional de Petróleo e a resolução

nº. 362/2005 do CONAMA.

10.5 Documentos Complementares

10.5.1 Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

conforme Anexo V.

10.5.2 Declaração da licitante de não utilização de trabalho de menor de idade, conforme

Anexo VI.

10.5.3 Declaração do proponente, de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de

todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação

Anexo VII;

10.5.4 Declaração conforme modelo constante no Anexo VIII de que cumpre as seguintes

condições:

a) Disponibilidade de Equipe Técnica, com pelo menos 01 (um) responsável com

formação de nível superior ou técnica, na área pertinente ao objeto da presente licitação;

b) Disponibilidade de no mínimo 2 (dois) veículos para os serviços de natureza

emergencial, caracterizado como -oficina volante-, equipado com ferramental essencial, a fim

de prestarem serviços de manutenção em caráter emergencial diretamente no local em que o

veículo ou a máquina se encontra, considerando o perímetro urbano do Município de Campo

Largo, sendo que o valor relativo ao deslocamento destes veículos estarão isentos de cobrança

para a Administração Pública.

c) Disponibilidade de instalações, maquinários e equipamentos adequados à

manutenção de componentes/dispositivos mecânicos e hidráulicos, bem como do sistema

eletrônico, conforme descritos abaixo.

10.5.5 Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou

empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (Anexo IX)

10.5.6 Declaração conforme modelo constante no Anexo X de que estará com instalações

adequadas por ocasião da assinatura do contrato ou de documentos equivalente.

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10.6 Requisitos gerais

*Área segura e coberta para guarda dos veículos;

*Literatura técnica (catálogos de peças, manuais de serviços, etc), relativos aos equipamentos em

questão;

*Ferramentaria e sala para montagem e desmontagem de motores;

*Equipamentos necessários à realização dos serviços de lanternagem, eletricidade e tapeçaria,

estofamento, mecânica e molejo;

*Ponteadora para soldagem em chaparia;

*Dinamômetro;

*Aquecedor para rolamentos;

*Dispositivo para comprimir molas;

*Dispositivo para montagem de retentores frontais (eixo virabrequim);

*Gancho de levantamento;

*Talha guincho (manual / elétrica / hidráulica) e/ou ponte rolante;

*Bomba de vácuo;

*Dispositivos de montagem de mancais;

*Equipamento microprocessador para os procedimentos de geometria e balanceamento das rodas;

*Equipamento eletrônico para os procedimentos de ajuste de foco dos faróis;

*Dispositivo mecânico para a execução adequada das desmontagens do conjunto dos pistões do

sistema hidráulico;

*Dispositivo mecânico de leitura analógica ou digital, para a execução adequada de testes de

pressão do sistema hidráulico;

*Dispositivo mecânico para a execução adequada de ajustes da bomba hidráulica;

*Dispositivo mecânico para a execução adequada da montagem e desmontagem das mangueiras de

alta pressão do sistema hidráulico;

*Cabine (estufa) hermeticamente fechada, aquecimento próximo de 70ºC com sistema de exaustão,

para a execução de serviços de pintura;

*Bomba de óleo elétrica hidráulica com manômetro digital;

*Painel de aquecimento para o processo de secagem rápida;

*Prensa hidráulica, utilizada na remoção dos conjuntos de transmissão, diferencial, etc.;

*Compressor de ar, sistema de canalização de ar comprimido à oficina, limpeza e secagem de

reparos de freios e demais segmentos;

*Torno de bancada;

*Analisador de pressão de óleo;

*Analisador de arrefecimento;

*Teste eletrônico NGS e WDS;

*Lixadeira orbital;

*Esmerilhadeira;

*Equipamento de Solda Mig;

*Gabaritos;

*Equipamentos para recapagem e vulcanização de pneus;

*Veículo para os serviços de natureza emergencial.

Para veículos leves e pesados

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*Motor: retífica, bomba e bicos injetores, compressor de ar, ajustes e demais serviços;

*Eixo dianteiro: dispositivos do sistema da suspensão e componentes em geral, inclusive geometria

e balanceamento;

*Eixo traseiro: dispositivos do sistema da suspensão e componentes em geral, inclusive geometria e

balanceamento;

*Embreagem: sistema e componentes em geral;

*Transmissão: caixa de mudanças, sistema e componentes em geral;

*Cabine: sistema hidráulico de elevação entre outros;

*Direção: componentes do sistema hidráulico de acionamento da direção, dispositivos mecânicos,

etc.;

*Freios: componentes do sistema de frenagem em geral;

*Diferencial: componentes do sistema planetário, eixo cardan e outros dispositivos do sistema

*Sistema elétrico: dispositivos do sistema elétrico, alternador, partida, bateria, fusíveis, cabos,

terminais entre outros;

*Sistema de arrefecimento: componentes do sistema de refrigeração, radiador, ventilador,

reservatório e outros elementos;

*Sistema de alimentação e abastecimento de óleo combustível: componentes do sistema, tanque,

bomba, e outros componentes;

*Para-brisas: componentes do sistema limpador, braços, palhetas, reservatório do lavador e outros

elementos;

*Lubrificação forçada: troca de óleo do motor, sistema hidráulico, direção, freios, entre outros

componentes;

*Faróis: ajustes de foco, lâmpadas, bloco, cablagem e outros componentes:

*Lataria: serviços de recuperação ou restauração, pintura, polimentos, etc;

*Ar condicionado, Aquecimento e Ventilação Forçada: serviços de instalação e manutenção do

sistema em geral;

*Escapamento: componentes do sistema de escape, tubos, silencioso e manutenção do sistema em

geral;

*Vidros em Geral: ajuste mecânico ou elétrico, sistema de elevação e manutenção geral;

*Estofamentos: material de tapeçaria, conserto e demais serviços necessários;

*Chassi: para-choques dianteiro e traseiro e outros serviços;

*Dispositivos de proteção: manutenção de dispositivos de proteção em geral;

*Dispositivos de travamento de carga: elementos de fixação (catracas, cabos de aço, cintas, etc) e

demais serviços;

*Rodas e pneus: consertos e restaurações, pneus novos ou serviços de recapagens, recauchutagens

ou vulcanização;

*Elementos Filtrantes: óleo lubrificante, óleo combustível, ar e outros;

*Sistema eletroeletrônico: injeção e demais dispositivos do sistema de configuração eletrônica;

*Painel de Instrumentos: Inspeção do sistema eletrônico e/ou mecânico, analógico ou digital de

leitura, e outros serviços;

*Serviços de Molas.

*Demais serviços que por ventura não estejam acima relacionados

Para máquinas pesadas

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*Motor: retífica, bomba e bicos injetores, e demais serviços; *Eixo dianteiro: dispositivos do sistema da suspensão e componentes em geral, inclusive geometria e balanceamento; *Eixo traseiro: dispositivos do sistema da suspensão e componentes em geral, inclusive geometria e balanceamento; *Conversor de Torque: dispositivos e componentes do conversor e torque em geral; *Embreagem: sistema e componentes em geral; *Transmissão: caixa de mudanças, sistema e componentes em geral; *Direção: componentes do sistema hidráulico de acionamento da direção, dispositivos mecânicos, etc.; *Freios: componentes do sistema de frenagem em geral; *Diferencial: componentes do sistema planetário, eixo cardan e outros dispositivos do sistema; *Sistema elétrico: dispositivos do sistema elétrico, alternador, partida, bateria, fusíveis, cabos, terminais entre outros; *Sistema de arrefecimento: componentes do sistema de refrigeração, radiador, ventilador, reservatório e outros elementos; *Sistema de alimentação e abastecimento de óleo combustível: componentes do sistema, tanque, bomba e outros componentes; *Faróis: ajustes de foco, lâmpadas, bloco, cablagem e outros componentes; *Lataria: serviços de recuperação ou restauração, pintura, polimentos, etc; *Ar condicionado, Aquecimento e Ventilação Forçada: serviços de instalação e manutenção do sistema em geral; *Escapamento: componentes do sistema de escape, tubos, silencioso e manutenção do sistema em geral; *Vidros em Geral: ajuste mecânico ou elétrico, sistema de elevação e manutenção geral; *Estofamentos: material de tapeçaria, conserto e demais serviços necessários; *Rodas e pneus: consertos e restaurações, pneus novos ou serviços de recapagens, recauchutagens ou vulcanização; *Elementos Filtrantes: óleo lubrificante, óleo combustível, ar, torque, separador de água e outros; *Sistema eletroeletrônico: injeção e demais dispositivos do sistema de configuração eletrônica ou microprocessado; Para equipamentos: *Todos os serviços relativos à manutenção de equipamentos.

10.7 Caso as declarações citadas não esteja(m) assinada(s), o representante legal do proponente

poderá fazê-lo durante a sessão pública.

10.8 A documentação de que trata este Edital deverá estar dentro do prazo de validade na data

prevista para abertura das propostas da licitação, e em nenhum caso será concedido prazo para

apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem

como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de

comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham

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ressalvas de que não são válidas para fins licitatórios.

10.9 A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em

desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da licitante.

10.10 Os documentos poderão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia

autenticada por Tabelião de Notas ou por funcionário da Unidade que realiza a licitação, por

publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou, por cópia acompanhada da respectiva via original,

para conferência e autenticação na própria sessão.

10.11 Às certidões que não consignarem, de forma expressa, o prazo de validade, este ficará fixado

em 90 (noventa) dias, para fins da presente licitação.

10.12 Não será aceito protocolo de entrega em substituição a documentos exigidos no presente

Edital e não será admitida complementação posterior.

10.13 A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo a seguinte regra:

a)Se a matriz for executar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente, toda a

documentação deverá ser relativa a ela.

b)Se a filial for executar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente, deverá ser

apresentado documento da filial e da matriz.

c)Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria

natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

d)Preferencialmente os documentos deverão ser apresentados na ordem em que se

encontram enumerados.

XI - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇO

11.1 O valor total máximo admitido para a presente licitação é de R$ 3.450.000,00 (Três

milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).

11.2 Devem ser respeitados os valores máximos admitidos para a hora da mão-de-obra e o

desconto mínimo para as peças de cada lote.

XII – PROCESSAMENTO

12.1 No dia, hora e local designados para a realização do Pregão será procedido o

credenciamento.

Serão entregues ao Pregoeiro os envelopes nº 01 de Proposta Comercial e nº 02 de Documentação.

Iniciada a abertura do primeiro envelope de Proposta de Preços, será avaliada as condições exigidas

no Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às

especificações, prazos e condições exigidas, caso a proposta escrita não esteja assinada, o

representante legal ou procurador do proponente poderá fazê-lo durante a sessão pública, desde que

obtenha poderes para tanto.

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12.2 Será classificada para a etapa de lances, a proposta com o maior índice de julgamento

apresentado para o lote, resultante do cálculo efetuado pelo pregoeiro, conforme condições

constantes no item 13.5 do edital, e as que lhe forem inferiores em até 10% (dez por cento) do

maior índice.

12.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas nas condições estipuladas no

item 12.2, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até no máximo de 03 (três),

participando os seus autores dos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os índices de

julgamento resultante dos descontos oferecidos nas propostas apresentadas. No caso de empate nos

índices, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

12.4 Após a fase de - Classificação das Propostas -, o Pregoeiro dará sequência ao processo de

Pregão, passando para a fase da -Sessão Pública -, da qual só poderão participar os licitantes que

tiverem suas propostas classificadas na fase anterior.

12.5 Na fase da Sessão Pública, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala

de licitações da Secretaria Municipal de Administração para a etapa de lances. A ausência do

representante do licitante no horário previsto no item 1.1 deste Edital indicará que não há interesse

deste na apresentação de lances.

12.6 Os lances verbais deverão ser formulados de forma sucessiva, em percentuais de descontos

para mão-de-obra e peças de modo crescente, visando superar o maior índice de julgamento

apresentado na proposta escrita, os quais a cada lance ofertado serão efetuados os cálculos pelo

pregoeiro para aferição do índice de julgamento.

12.7 Após as devidas orientações e recomendações, o Pregoeiro convidará individualmente as

proponentes classificadas para o oferecimento de lances verbais, de forma sequencial, na forma

disposta no item 12.4, a partir da proponente de menor índice de julgamento e as demais em ordem

crescente do índice de julgamento, sendo que a proponente da proposta de maior índice de

julgamento será a ultima a oferecer lance verbal.

12.8 A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,

implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se o último preço apresentado pelo licitante

para efeito de ordenação das propostas.

12.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente

desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02.

12.10 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da

formulação de lances.

12.11 Após a etapa de lances, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao

objeto e valor, cabendo ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, bem

como negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor proposta.

12.12 No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores e os

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percentuais obtidos na etapa de - Abertura das Propostas -, desde que verificada a conformidade

entre a proposta escrita com índice de julgamento e o percentual mínimo admitido para a licitação,

podendo, ainda, o Pregoeiro negociar diretamente com o licitante, visando obter melhores

descontos. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será

efetuada por sorteio, na mesma sessão.

12.13 Caso não realizados lances verbais pelas licitantes selecionadas e a proposta de melhor

índice de julgamento vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá

restabelecer a etapa competitiva de lances entre as licitantes, obedecendo aos critérios dos itens 12.4

e 12.5.

12.14 Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o

seu índice de julgamento compatível com as necessidades da Administração, esta poderá ser aceita,

devendo o Pregoeiro negociar, visando obtenção de melhores descontos.

12.15 Encerrada a negociação, o Pregoeiro verificará a classificação final, indicando as licitantes,

o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e os preços finais.

12.16 Ocorrendo a hipótese do empate ficto, prevista na pela Lei Complementar nº 123/06, sendo

o ofertante do melhor índice de julgamento não enquadrado como microempresa ou empresa de

pequeno porte, verificar-se-á a ocorrência de empate ficto, na hipótese em que o índice de

julgamento por 01 (uma) ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte for até 5% (cinco

pontos percentuais) inferior ao melhor índice de julgamento efetivo.

12.17 Ocorrendo o empate ficto a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada

poderá apresentar novo lance, em percentuais para mão-de-obra e/ou peças, contanto que o índice

de julgamento resultante dos percentuais ofertados, seja superior ao da melhor classificada, no

prazo de até 05 (cinco) minutos.

12.18 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada decline do direito de

ofertar lance, serão convocadas as demais licitantes enquadradas na mesma situação cujos índices

de julgamento estejam no limite do empate ficto, respeitada a ordem de classificação.

12.19 Na hipótese de haver índices de julgamento idênticos ofertados por microempresas ou

empresas de pequeno porte, será procedido sorteio entre elas para que se identifique aquela que

primeiro poderá apresentar melhor oferta.

12.19 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 12.13. a 12.15, o objeto

licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

12.20 As regras dispostas no item 12.13 somente se aplicam quando a melhor oferta não tiver sido

apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

12.21 Constatado vício na documentação de habilitação, somente quanto à regularidade fiscal,

apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ofertante do menor preço, o Pregoeiro

declarará a licitante vencedora provisória sob a condição de saneamento do defeito na

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documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da

Administração, ficando imediatamente agendada a continuação da sessão neste mesmo prazo.

12.22 Permanecendo o defeito na documentação, o Pregoeiro declarará a empresa inabilitada e

procederá a análise da documentação da licitante subsequente.

12.23 Na hipótese de designação de nova sessão para apresentação dos documentos, a interposição

de recurso será facultada às licitantes ao final desta sessão.

12.24 Deverão ser vistados e rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e, facultativamente,

pelos representantes das empresas participantes, todas as propostas comerciais e os documentos de

habilitação.

12.25 No caso da sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os

envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão

exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes na sessão marcada para o

prosseguimento dos trabalhos.

12.26 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências para habilitação, o

Pregoeiro examinará a oferta subsequente de maior índice de julgamento, negociará com seu autor

para que seja obtido melhores descontos, decidindo sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,

verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de oferta aceitável

cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. O Pregoeiro,

observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades

previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.

12.27 O Pregoeiro questionará aos participantes quanto à intenção de recorrer, se houver

manifestação positiva nesse sentido, a mesma deverá ser feita de forma motivada.

12.28 É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade competente:

a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em

qualquer fase do pregão, sendo vedado a inclusão posterior de documento que deveria constar

originariamente no envelope da proposta ou da documentação;

b) Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao

entendimento de sua proposta ou documentação.

12.29 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de

outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na

ordem de classificação, as alegações que houver e as demais ocorrências que interessarem ao

julgamento da licitação, da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.

12.30 Após a leitura da ata e das alterações que se fizerem necessárias, a mesma será assinada pelo

Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.

12.31 Os representantes que se ausentarem durante a sessão pública e não ficarem até o término

para assinatura da ata, estarão cientes que sua ausência acarretará na renúncia ao direito de recurso,

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bem como na aceitação dos demais atos pelo Pregoeiro.

12.32 A(s) ata(s) será disponibilizadas aos licitantes, logo após o término do certame ou poderá ser

encaminhada via e-mail.

XIII – JULGAMENTO

13.1 A análise dos documentos de propostas e de habilitação deverá observar o cumprimento de

todas as condições estabelecidas na Lei na Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e 147/14

e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, bem como no presente Edital e seus anexos.

13.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substâncias das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia

para fins de classificação e habilitação.

13.3 Será inabilitada a licitante que deixar de atender qualquer das condições exigidas no

Edital, que não apresentar todos os documentos exigidos ou que os apresentarem de forma

diversa da fixada no presente edital, incompletos, incorretos, rasurados ou contendo

corretivos, com a validade expirada ou de cujo teor não se possa inferir com precisão as

exigências contidas em edital e a veracidade dos mesmos.

13.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, que

ofertarem descontos e valor da mão de obras, em desconformidade com os exigidos em edital, que

forem omissas, vagas, impuserem condições diferentes das dispostas no presente Edital ou que

contiverem descontos ou execução condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza não

previstos no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, bem como descontos

ou vantagens baseados nas propostas das demais licitantes; que estiverem incompletas, incorretas,

rasuradas ou contendo corretivos, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar

o julgamento objetivo ou, ainda, propostas com preços de valor zero, irrisórios ou manifestamente

inexequíveis.

13.5 O Pregoeiro julgará e classificará as propostas das empresas considerando os percentuais de

descontos propostos, tanto para a mão-de-obra como para as peças e acessórios, aplicados na

proporção de 70% (setenta por cento) para as peças e 30% (trinta por cento) para a mão-de-obra,

observando-se que será declarada vencedora a licitante que apresentar o maior Índice para o

Lote, sendo que as propostas serão classificadas pelo maior índice de julgamento após a aplicação

da seguinte fórmula: J = 0,7 x P + 0,3 x H

Sendo:

a) H = Percentual de desconto proposto para hora trabalhada ofertada pela empresa;

b) P = Percentual de desconto proposto para a venda de peças ofertadas pela empresa.

c) J = Índice de Julgamento.

13.6 Após a aplicação da fórmula acima para o julgamento das propostas escritas, será a mesma

aplicada também para o cálculo de cada um dos lances verbais, propostos em forma de descontos

para mão-de-obra e peças, para aferição do melhor índice de julgamento.

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13.7 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio, nos

termos da Lei Federal 8666/93, ressalvadas as hipóteses de empate ficto previstas neste Edital.

13.09 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a

Administração poderá fixar prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova

documentação ou proposta, nos termos § 3º do artigo 48 da Lei nº 8666/93.

13.10 Havendo alguma restrição na comprovação regularidade fiscal da microempresa ou empresa

de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá

ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual

período, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de

certidão negativa.

13.11 A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43 da Lei

Complementar nº 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os proponentes

remanescentes, na ordem de classificação, aplicando-se o dispositivo do item 12.17, ou revogar a

licitação.

13.12 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar

o contrato, ou ata de registro de preços, é facultado à Administração, examinando e verificando a

aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, proceder à contratação, sem

prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente ( Lei 8666/93).

13.13 Até a assinatura da Ata de Registro de Preços ou termo equivalente, a Administração poderá

desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou

ressarcimento e sem prejuízo das sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou

circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou

capacidade financeira, técnica ou administrativa.

XIV - RECURSOS

14.1 Dos atos e decisões relacionados com o pregão são cabíveis recursos.

14.2 O(s) recurso(s) dependerá de manifestação da licitante nesse sentido ao final da sessão

pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões,

sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as respectivas razões

relacionadas à intenção manifestada, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para

apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão ao término daquele prazo. O

expediente ficará disponível às empresas interessadas no Departamento de Compras e Licitações. A

não apresentação de memoriais configurará a renúncia do direito de recorrer.

14.3 A ausência de manifestação imediata e motivada importará no não conhecimento do

recurso, bem como na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e

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encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.

14.4 Não serão aceitos recursos via fac-símile. As razões de recurso interpostas por escrito,

deverão ser protocoladas junto ao Protocolo Geral, do prédio da Prefeitura Municipal de Campo

Largo, sito na Avenida Padre Natal Pigato, 925 - Vila Elizabete-Pr, que receberá um número de

registro constando a data e hora de sua entrega, que valerá para fins de contagens de prazos legais,

observando-se o horário de expediente desta Administração de 2ª a 6ª feiras, no horário

compreendido das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

14.5 Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas

pela licitante na sessão pública.

14.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro, caso acolhido, importará a invalidação apenas dos

atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.7 Os recursos deverão ser instruídos com documentos necessários para a perfeita identificação

da recorrente, bem como da verificação da capacidade de representação do signatário, sob pena de

não conhecimento.

14.8 Os recursos intempestivos não serão conhecidos.

14.9 Contra-arrazoado ou não o recurso, o Pregoeiro o apreciará, podendo realizar instrução

complementar, e decidirá motivadamente pela manutenção ou reforma do ato recorrido, no prazo de

03 (três) dias úteis, submetendo o processo à autoridade competente.

XV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1 Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e

de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e no Anexo I deste Edital.

15.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa

anuência da Administração.

15.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir os produtos que entregar, às suas expensas, no todo

ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 48 horas, não

podendo passar a responsabilidade de aguardar a reposição da determinada peça ou produto pelo

fabricante ou revendedor da mesma, para o contratante.

15.4 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para a

execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como

trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação

específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou

venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que

não mencionadas no edital, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada.

15.5 Utilizar materiais da melhor qualidade, atendidas as especificações e normas técnicas

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de produção para cada caso; submetendo-os à aprovação expressa da Administração, antes da

aplicação dos mesmos no serviço a ser executado.

15.6 Observar, rigorosamente, as especificações e técnicas pertinentes a cada serviço a ser

executado, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do serviço contratado, de

acordo com as especificações técnicas do edital, bem como as normas vigentes da ABNT e

INMETRO.

15.7 Responsabiliza-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da

execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais,

previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades,

por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente Ata de Registro de Preços.

15.8 Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e

informações acerca dos serviços a serem executados e materiais a serem empregados, fornecendo

toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.

15.9 Repor no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer objeto da

Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados

ou prepostos.

15.10 Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelos danos que causar à Administração

Pública, por si, seus sucessores, representantes ou prepostos, na execução do objeto da presente

licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.

15.11 Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais

provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a

presente licitação.

15.12 Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.

15.13 A empresa vencedora deverá obrigatoriamente possuir o Sistema AUDATEX, que

deverá ser apresentada pela ocasião da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.

15.14 Fornecer ao contratante no prazo de até 02 (dois) dias após a solicitação, orçamento

detalhado para execução dos reparos, confeccionado através do Sistema AUDATEX, ou solicitar ao

Departamento de Frotas cotação de preços de peças similares, discriminando quantidade de horas

por serviço com os respectivos valores de mão de obra pela tabela Tempária e detalhamento das

peças de reposição do veículo a que pertence o Lote, bem como deverá detalhar o percentual de

desconto.

15.15 Fornecer a contratante no prazo de até 02 (dois) dias após a solicitação, orçamento detalhado

para execução dos reparos, discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos

valores de mão de obra e detalhamento das peças de reposição com os valores baseados na tabela de

preços sugeridos pelo respectivo Fabricante do veículo/máquina/equipamento a que pertence o

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Lote, ou dos orçamentos quando for peças similares, e da Tabela Tempária fornecida pelo

SINDIREPA/PR, bem como deverá detalhar o percentual de desconto.

15.16 Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal da

Prefeitura Municipal de Campo Largo, através do fiscal do contrato.

15.17 Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de

cada orçamento.

15.18 Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos (lavados), ou seja, livres

de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc. E

as ambulâncias deverão ser lavadas e higienizadas.

15.19 Entregar os veículos ao contratante, somente após a conferência de todos os itens de

segurança e funcionamento vistoriados.

15.20 Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus

procedimentos e técnicas empregadas.

15.21 Devolver no ato da saída do veículo da oficina, todas as peças que forem substituídas,

bem como as embalagens que foram retiradas das peças. O servidor que receber as peças

antigas, deverá cataloga-las, identificando do qual veículo ela foi retitada, em que data, o

número do empenho e da ordem de pagamento pelo qual foi adquirida a nova peça para

substituí-la.

Oferecer serviço de GUINCHO GRATUITO no âmbito do Município de Campo Largo e

Região Metropolitana, no prazo máximo de duas horas após a solicitação, para o transporte

de veículos avariados sem condições de locomoção.

15.22 Excepcionalmente, alguns serviços deverão ser executados na oficina desta Prefeitura.

15.22.1 Manutenção em caráter excepcional:

a) A(s) contratada(s) deverá, através do veículo caracterizado como “oficina volante”,

prestar serviços de manutenção em caráter emergencial diretamente no local em que o veículo se

encontra, considerando o perímetro urbano do Município de Campo Largo e Região Metropolitana,

sendo que o valor relativo ao deslocamento destes veículos estarão isentos de cobrança para a

Administração Pública.

b) Quando os veículos avariados não permitirem reparos e/ou condições de locomoção a

contratada deverá dispor de serviço de guincho gratuito para o transporte dos mesmos.

c) Os serviços acima mencionados deverão ser atendidos em no máximo 02 (duas) horas

após a comunicação, sendo os mesmo isentos de cobrança para a Administração Pública.

d) Aplicar somente peças recomendadas pelos fabricantes dos veículos, não podendo

valer-se de nenhuma hipótese de itens recondicionados, sem a expressa autorização prévia da

Contratante, bem como, as mesmas deverão passar por inspeção, realizada pelo fiscal da Ata

de Registro de Preços, sob pena de refazer os serviços sem alteração de prazo e custas extras

exclusivas da empresa vencedora.

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15.22.2 Responsabilizar-se pelos veículos entregues para manutenção, obrigando-se a manter os

mesmos em local coberto, segurados contra acidentes, incêndios, roubo, furto e outros, assumindo

total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao órgão proprietário ou a

terceiros quando seus empregados ou prepostos estiverem conduzindo os veículos.

15.22.3 Fornecer à Contratante quando solicitado, todo o material e documentação técnica

necessários para a perfeita administração e acompanhamento dos serviços realizados, tais como

códigos de peças, tabelas de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção

recomendados pelo fabricante, tabelas de tempo padrão de serviços e reparos, etc., do lote proposto

e que servirão de referência para a execução dos serviços.

15.23 Responsabilizar-se em casos de incidente (incêndios, desabamento, vendaval, inundação e

outros) nas instalações físicas do proponente, sendo que será de sua inteira responsabilidade a

conservação do(s) veículo(s) e/ou equipamento(s).

15.24 Eventualmente, a Administração poderá fornecer, desde que todas as partes envolvidas

concordem, peças, acessórios, materiais e/ou conjuntos mecânicos novos ou usados, que poderão

ser aplicados nos veículos.

15.25 Fornecer sem qualquer ônus adicional para a Contratante, todos os materiais, utensílios,

equipamentos, ferramentas, instalações, transporte, ferramental especializado, etc. necessários para

a completa realização dos serviços.

15.26 Oferecer serviço de entrega de peças em até 4 horas a partir do recebimento da ordem de

serviço.

15.27 Responsabilizar-se pela manutenção do seu cadastro atualizado perante o setor cadastral do

Município, bem como pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do

prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo SIM-AM/TCE-PR.

15.28 Observar a legislação ambiental e sua exigências que fazem menção ao ramo de

atividades.

XVI -- CONTRATAÇÃO

16.1 Após ser declarado o(s) vencedor(es), será feita vistoria na(s) intalacoes para averiguar

a real capacidade de execução dos serviços propostos, no endereço que consta na proposta de

preços, não sendo admitida a indicação de outro lugar para execução dos mesmos. Salvo se for

declarada vencedora empresa que ainda não esteja instalada no municipio e apresentou a

declaracao constanre do ANEXO, a vistoria será feito no local indicado de sua instalação.

Caso a empresa seja aprovada na vistoria, será emitido um parecer pela Secretaria Municipal

de Administração Departamento de Frotas, recomendando ao Pregioeiro a adjudicação

recomendando a adjudicação do licitante. Se a empresa não comprovar a capacidade de

atendimento ao objeto licitado, ou não conseguir se adequar no tempo proposto, será

desclassificada.

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16.2 Adjudicado o objeto da presente licitação, a licitante adjudicatária será convocada para

assinar a Ata de Registro de Preços em até 03 (três) dias úteis, a contar da intimação a este fim, sob

pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e no

presente Edital.

16.3 A intimação poderá se dar via, e-mail, correspondência com aviso de recebimento ou por

meio de publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Município.

16.4 Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições

estabelecidas neste Edital, a Administração poderá convocar os proponentes remanescentes, na

ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições constantes da proposta

vencedora ou revogar a licitação, além de aplicar as devidas penalidades ao convocado que não

assinar.

16.5 Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços o presente edital e seus anexos, bem

como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação.

16.6 A Ata de Registro de Preços se regerá pelas cláusulas e disposições nele constantes, pelas

demais disposições constantes do presente Edital, pelas disposições contidas na Lei nº 10.520/02 e

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie

do objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que no Edital ou na Ata de

Registro de Preços não mencionadas.

16.7 A Administração deverá providenciar a publicação resumida da Ata de Registro de Preços e

de seus eventuais aditamentos.

16.8 A execução do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá o seu início a partir do

recebimento ou retirada da Nota de Empenho.

16.9 A empresa registrada deverá retirar a nota de empenho até dois dias úteis a partir do

comunicado da Administração para tal finalidade.

16.10 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado

com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação,

salvo prévia e expressa autorização da contratante.

16.11 Em caso de autorização de subcontratação total ou parcial do objeto, fica a subcontratada

obrigada a apresentar previamente à autorização, os documentos comprobatórios de idoneidade,

exigidos da contratada na fase de habilitação.

16.12 Autorizada qualquer das hipóteses retro, a contratada permanecerá solidariamente

responsável pelo cumprimento de todas as condições ajustadas na Ata de Registro de Preços.

16.13 A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no art. 65 Lei nº 8.666/93,

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observadas as formas de prorrogação.

16.14 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratação.

16.15 A Administração reserva o direito de contratar apenas o que lhe for necessário dos

itens registrados, de acordo com a sua demanda.

16.16 A Administração reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução

do objeto da contratação, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente

autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os produtos

efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei nº 8.666/93.

16.17 A Administração reserva o direito de recusar todo e qualquer serviço/peças que não

atender as especificações contidas no presente edital ou que sejam considerados inadequados.

16.18 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pelos motivos previstos no Artigo 20 da

Lei 10.52/2002.

16.19 Também poderá ocorrer a rescisão por conveniência da Administração, a qualquer tempo e

mediante intimação prévia no prazo mínimo de 10 (dez) dias.

XVII – SANÇÕES

17.1 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou

com atraso injustificado, tem como resultado a aplicação combinada das penalidades de natureza

pecuniária e restritivas de direitos, previstas na Lei 8666/93, Lei 10.520/2002 e no Edital.

17.2 As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da

razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia

defesa e o devido processo legal.

17.3 Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será intimada da

infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.

17.4 Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o

acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.

17.5 Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a

sanção prevista no item 17.3.3, cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10(dez)

dias úteis, a contar da intimação do ato.

17.6 Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial da ata de registro de preços, assim

como a execução irregular, com atraso injustificado ou nos casos em que o licitante/contratado

ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na

execução da ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo, imoral ou cometer fraude

fiscal, sujeitará o licitante/contratado à aplicação das seguintes sanções:

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a) Advertência.

b) Multa.

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.

17.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de até 5

anos, ou enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação.

17.8 A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias

medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o

contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações da

autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.

17.9 A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada, bem como assim em aceitar, retirar

ou assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o descumprimento total das

obrigações assumidas, ou ainda, nos casos de microempresas e/ou empresas de pequeno porte

quando o licitante deixar de regularizar sua situação fiscal após declarado vencedor do certame.

17.10 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a Prefeitura Municipal de Campo Largo, poderá

considerar o atraso como descumprimento total ou parcial da obrigação, recusando-se a

receber o objeto da licitação e aplicando a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do

contrato, ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente à(s) parcela(s) não

entregue(s).

17.11 O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido

assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento

devido, em decorrência da execução contratual.

17.12 Na hipótese de não cumprimento total da obrigação em decorrência do não atendimento da

convocação para a assinatura do contrato, ou instrumento equivalente, o valor da multa deverá ser

recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias,

contados da intimação.

17.13 O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará na inscrição em dívida ativa.

17.14 A aplicação de sanções aos licitantes/contratados deve ser objeto de registro como fator

relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da

punição nos casos de reincidências.

17.15 Nos casos em que a microempresa e/ou empresa de pequeno porte deixar de atender o prazo

estabelecido para apresentação da documentação regular pertinente à regularidade fiscal, a

Administração aplicará a pena de multa no valor de até 10% do valor total estimado da licitação

.

17.16 Aos casos omissos se aplicam às disposições pertinentes à Lei nº 10.520/02, e

subsidiariamente, no que couber a Lei nº 8666/93.

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17.17 As sanções ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações

que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, em especial em decorrência

de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que

não expressos no Edital.

XVIII - PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS – VEÍCULOS LEVES E

PESADOS

18.1 Caberá ao Contratante enviar o veículo, máquina ou equipamento à oficina da contratada

juntamente com formulário de - SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO/CHECK LIST- no qual

deverá constar:

a) N.º da Solicitação de Orçamento;

b) Dados do veículo, tais como: Caracteres de placa; Modelo; Ano de fabricação; Marca,

Frota e outros caracteres que possam identificar o veículo a ser reparado, nome e assinatura do

fiscal da Ata de Registro de Preços;

c) Discriminação dos serviços pretendidos;

d) Discriminação das prováveis peças a serem substituídas;

e) Descrição dos defeitos reclamados;

f) Espaços próprios, contendo todos os campos necessários ao registro dos acessórios e

componentes pertencentes ao veículo/máquina/equipamento bem como, identificar pequenas

avarias, como arranhões e amassados por exemplo, constando também campo específico para local

e data com o respectivo aceite da contratada;

18.2 O Fiscal da Ata de Registro de Preços deverá autorizar a execução dos serviços e o

fornecimento de peças, após análise do orçamento apresentado pela Contratada de forma

expressa;

18.3 O Fiscal da Ata de Registro de Preços deverá determinar a Contratada a corrigir, refazer ou

reconstruir os serviços executados com erros ou imperfeições;

18.4 Na relação de veículos, máquinas e equipamentos apresentada poderão ocorrer

inclusões de novos veículos/equipamentos, por aquisição, ou exclusões através de baixas, os

quais serão informados por via epistolar à contratada.

XIX - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da protocolização da Nota

Fiscal devida.

19.2 Por ocasião dos pagamentos deverá ser apresentado:

a) Fatura discriminada, calculada em função dos produtos/serviços fornecidos, devidamente

atestados pelo(s) Fiscal (ais) da Ata de Registro de Preços.

b) Nota fiscal das peças adquiridas e substituídas no veículo.

19.3 Além dos documentos acima mencionados, a contratada deverá apresentar as CNDs do

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INSS e FGTS atualizadas.

19.4 O prazo mencionado para pagamento refere-se à documentação apresentada sem

incorreções.

19.5 No caso de documentação apresentada com incorreções ou com prazo de validade vencido,

os mesmos serão devolvidos à contratada para nova apresentação.

19.6 Será condição para pagamento dos serviços prestados, que a Contratada encaminhe

juntamente à Nota Fiscal e demais documentos Termo de Garantia pelo período mínimo de 12

(doze) meses para as peças e de 06 (seis) meses para os serviços, a contar da data de emissão da

Nota Fiscal.

19.7 Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da

liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.

19.8 Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos a que alude o item

anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for

imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações.

19.9 Os preços e os descontos propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de

admissibilidade de reajuste previstos na Lei nº 8666/93.

19.10 O pagamento será realizado, após a Emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos itens,

conforme cronograma de pagamento da Prefeitura de Campo Largo.

19.11 As despesas decorrentes do objeto deste edital correrão à conta das DOTAÇÕES

ORÇAMENTÁRIAS:

19.13 As despesas que seguirem nos próximos exercícios correrão à conta das rubricas ou verbas

específicas consignadas nos orçamentos do Município e as alterações se processarão por meio de

simples apostilamento, que deverá ser anexado a Ata de Registro de Preços e comunicado à

contratada.

XX - DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura

Municipal de Campo Largo revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, ou

anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, nos termos do artigo 49, da Lei Federal nº

8.666/93, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos

participantes da licitação, não cabendo às licitantes direito a indenização, nem pela elaboração da

proposta e/ou apresentação de documentos. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer

tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

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20.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento

apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do

proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou da

Ordem de Fornecimento, ou instrumento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

20.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive

requerendo a planilha de composição de preços para aferir a inexequibilidade da proposta.

20.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão

fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

20.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do

proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua

proposta.

20.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Prefeitura Municipal

de Campo Largo, a finalidade e a segurança da contratação.

20.7. As decisões referentes a este processo licitatório serão disponibilizadas no site

www.campolargo.pr.gov.br através do -Link- Empresa - Licitações - Listando Licitações ou, ainda,

mediante publicação no Jornal Oficial do Município, quando for o caso.

20.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.

20.9. A participação do proponente implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

20.10 Serão desconsideradas, para todos os efeitos, quaisquer manifestações que pretenda o

licitante atribuir ao Pregoeiro ou à sua Equipe de Apoio, que não tenham sido exaradas de modo

expresso, escrito e disponibilizado a todos os licitantes, necessariamente decorrentes de

impugnações, recursos, questionamentos, ou qualquer tipo de provocação devidamente protocolada

em tempo hábil.

20.11. Fica eleito, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, o Foro

do Município de Campo Largo, local da realização do certame.

20.12 Constituem-se em anexos do presente edital:

ANEXO I Condições Gerais, Especificações e Quantitativos

ANEXO II Modelo de Proposta

ANEXO III Modelo de Declaração de pleno atendimento

ANEXO IV Modelo de Declaração de Enquadramento Microempresa ou Empresa de

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Pequeno Porte

ANEXO V Modelo de Declaração de idoneidade

ANEXO VI Modelo de Declaração de não utilização do trabalho de menor

ANEXO VII Modelo de Declaração de que tomou conhecimento de todas as condições

do edital

ANEXO VIII Modelo de Declaração conforme exigido no item 10.5.4 do edital

ANEXO IX Modelo de Declaração que não possui em seu quadro societário servidor

publico da ativa;

ANEXO X Declaração do licitante que disporá de local adequado para execução dos

serviços por ocasião da assinatura do contrato ou ata de registro de preços

ANEXO XI Minuta de contrato

Campo Largo, 03 de junho 2016.

Luciano Èrico da Silva

Pregoeiro

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ANEXO I

LOTE 01 -

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LOTE 2 -

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LOTE 03 -

LOTE 04 -

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LOTE 05 -

LOTE 06 –

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LOTE 07 -

LOTE 08 -

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Lote 09 –

Placa Marca Modelo Especificação Ano

TRA1416 Massey

Fergusson

290 Trator 1989

TRA1211 New

Holland

7630 Trator 2011/12

ATD0694 New

Holland

7630 Trator 2009

PAC 1160 Komatsu 180 Pá Carregadeira 2000

PAC1176 New

Holland

12B Pá Carregadeira 2007

USI-1203 MDR USINA CAMINHÃO

PAT 1157 Caterpillar 120 H Patrola 2000

PAT 1158 Caterpillar 120 H Patrola 2000

PAT 1177 New

Holland

140B Patrola 2007

PAT 1178 New

Holland

140B Patrola 2007

RET 1166 Randon 406 Retro Escavadeira 2012

RET 1169 New

Holland

LB90 Retro Escavadeira 2006

ROL-1179 HAMM HD14VV ROLO DUPLO TANDEM

ROL-1180 DYNAPAC CA150 ROLO VIBRATORIO

BOB-1181 CASE SV185 MINICARREGADEIRA

ESC-1182 KOMATSU PC200 ESCAVADEIRA HIDRAULICA

PAC-1183 NEW HOLLAND

W170B PA CARREGADEIRA

PAC-1184 NEW HOLLAND

W170B PA CARREGADEIRA

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LOTE 10

COD/PLACA MARCA MODELO DESCRIÇÃO SÉRIE PAT

PAC 1162 Case W 20 Pá

Carregadeira

RET-1185 CASE 580N 4X4

RETROESCAVADEIRA HBZN580NTEAH13141

54693

RET-1186 CASE 580N 4X4

RETROESCAVADEIRA HBZN580NPEAH13142

54694

RET-1187 CASE 580N 4X4

RETROESCAVADEIRA HBZN580NCEAH13140

54695

PAT-1188 KOMATSU GD555 MOTONIVELADORA B15651 54606

PAT-1189 KOMATSU GD555 MOTONIVELADORA B15652 54607

PAT-1190 KOMATSU GD555 MOTONIVELADORA B15653 54608

USI-0001 USINA A FRIO

PAT 1150 Huberwarco 205 Patrola

PAT 1151 Huberwarco 205 Patrola

PAT 1153 Huberwarco 205 Patrola

PAT 1155 Huberwarco 165 Patrola

RET 1164 Case W 580 L Retro

Escavadeira

RET 1165 Case W 580 L Retro

Escavadeira

ROL 1170 Tematerra Spv 68 Rolo

ROL 1172 Tematerra Spv68 Rolo

ROL 1173 Tematerra Spv 68 Rolo

LOTE 11 –

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COD/PLACA MARCA MODELO DESCRIÇÃO SÉRIE PAT

ARA0001 ARADORA

ARA0002 ARADORA

ARA0003 ARADORA

ROC1111 ROÇADEIRA STHIL

ROÇ0001 ROÇADEIRA STHIL

ROÇ0002 ROÇADEIRA STHIL

MSR1111 MOTOSERRA STHIL

1) O Valor máximo estimado da licitação é de R$770.000,00 para mão de obra para veículos leves e

pesados e para máquinas e equipamentos pesados R$ 500.000,00, respeitado os valores máximos

admitidos para a hora da mão-de-obra. Para peças o valor de R$ 980.000,00 para veículos leves e

pesados e de R$ 1.200.000,00 para máquinas e equipamentos pesados, respeitando o desconto

mínimo admitido.

2) O julgamento será por lotes específicos

3) A validade da proposta é de 60 dias

4) O critério de julgamento será o MAIOR DESCONTO

5) Especificações:

Fornecimento de Peças de Reposição:

Na elaboração da proposta a licitante registrará o percentual de desconto, por lote, que aplicará nas

peças de reposição. O preço base para efetivação do cálculo deverá obrigatoriamente ser baseado

nos valores contidos no Sistema AUDATEX ou do fabricante para pecas originas ou genuínas,

sempre que o valor ultrapassar R$ 800,00, a empresa vencedora deverá comunicar o Departamento

de Frotas do Município, para que o mesmo providencie a cotação de preços da peça similar,

devendo ser substituído a peça original por peça similar de preço inferior. Salvo se houver

justificativa aceitável para a utilização de peças originais mediante aprovação do Secretário da

Pasta, a qual o veículo pertence.

6) Valor da Mão de Obra:

Na elaboração da proposta a licitante registrará o percentual de desconto que aplicará no valor da

mão-de-obra, com o desconto mínimo de 65% dos valores constantes da tabela do Anexo II. O

valor base para o cálculo do desconto consta no quadro abaixo. Esse percentual será fixo durante a

vigência do contrato. O tempo gasto para determinado serviço será aquele constante na tabela

tempária fornecido pelo SINDIREPA/PR. O valor da hora de serviço será único para serviços de

mecânica, lanternagem, lataria, eletricidade, tapeçaria,estofamento, acessórios, molas, etc.

7) Área de Abrangência:

Os serviços deverão ser executados obrigatoriamente dentro do município de Campo Largo.

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A empresa que não possua oficina de manutenção e apoio administrativo dentro do município

devidamente regulamentada, deverá providenciar por ocasião da assinatura do contrato ou

da ata de registro de preços, suas instalações, com local devidamente estruturado com espaço

adequado, coberto e seguro, equipado com ferramentas, equipamentos e pessoal necessário

para a realização dos serviços, sendo que o mesmo deverá estar localizado num raio máximo

de 10 km do Parque das Máquinas da Prefeitura Municipal de Campo Largo, que encontra-

se situado na Avenida dos Expedicionários s/n - Bairro Itaqui.

8) Habilitação para a Prestação de Serviços de Manutenção Mecânica:

A (s) licitante (s) deverá (ão) dispor de veículo caracterizado como "oficina volante", equipado com

ferramental essencial, a fim de prestarem serviços de manutenção em caráter emergencial

diretamente no local em que o veículo ou a máquina se encontra, considerando o perímetro urbano

do Município de Campo Largo, sendo que o valor relativo ao deslocamento destes veículos estarão

isentos de cobrança para a Administração Pública.

A comprovação da disponibilidade de veículo para os serviços de natureza emergencial, de que trata

este item, deverá se dar por "declaração expressa" na qual a licitante manifesta tal compromisso ou

através de relação quantitativa detalhada da frota exclusiva a essa finalidade.

9) A (s) licitante (s) deverá (ão) dispor, também, dos seguintes itens:

Para veículos pesados e leves:

*Motor: retífica, bomba e bicos injetores, compressor de ar, ajustes e demais serviços;

*Eixo dianteiro: dispositivos do sistema da suspensão e componentes em geral, inclusive geometria

e balanceamento;

*Eixo traseiro: dispositivos do sistema da suspensão e componentes em geral, inclusive geometria e

balanceamento;

*Embreagem: sistema e componentes em geral;

*Transmissão: caixa de mudanças, sistema e componentes em geral;

*Cabine: sistema hidráulico de elevação entre outros;

*Direção: componentes do sistema hidráulico de acionamento da direção, dispositivos mecânicos,

etc.;

*Freios: componentes do sistema de frenagem em geral;

*Diferencial: componentes do sistema planetário, eixo cardan e outros dispositivos do sistema;

*Sistema elétrico: dispositivos do sistema elétrico, alternador, partida, bateria, fusíveis, cabos,

terminais entre outros;

*Sistema de arrefecimento: componentes do sistema de refrigeração, radiador, ventilador,

reservatório e outros elementos;

*Sistema de alimentação e abastecimento de óleo combustível: componentes do sistema, tanque,

bomba, bóia, e outros componentes;

*Pára-brisas: componentes do sistema limpador, braços, palhetas, reservatório do lavador e outros

elementos;

*Lubrificação forçada: troca de óleo do carter do motor, sistema hidráulico, direção, freios, entre

outros componentes;

*Faróis: ajustes de foco, lâmpadas, bloco, cablagem e outros componentes:

*Lataria: serviços de recuperação ou restauração, pintura, polimentos, etc;

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*Ar condicionado, Aquecimento e Ventilação Forçada: serviços de instalação e manutenção do

sistema em geral;

*Escapamento: componentes do sistema de escape, tubos, silencioso e manutenção do sistema em

geral;

*Vidros em Geral: ajuste mecânico ou elétrico, sistema de elevação e manutenção geral;

*Estofamentos: material de tapeçaria, conserto e demais serviços necessários;

*Chassi: pára-choques dianteiro e traseiro e outros serviços;

*Dispositivos de proteção: manutenção de dispositivos de proteção em geral;

*Dispositivos de travamento de carga: elementos de fixação (catracas, cabos de aço, cintas, etc) e

demais serviços;

*Rodas e pneus: consertos e restaurações, pneus novos ou serviços de recapagens, recauchutagens

ou vulcanização;

*3Elementos Filtrantes: óleo lubrificante, óleo combustível, ar e outros;

*Sistema eletroeletrônico: injeção e demais dispositivos do sistema de configuração eletrônica;

*Painel de Instrumentos: Inspeção do sistema eletrônico e/ou mecânico, analógico ou digital de

leitura, e outros serviços;

*Serviços de Molas;

*Demais serviços que por ventura não estejam relacionados.

Itens de borracharia:

* CONSERTO SIMPLES DE PNEU, PARA AUTOMOVEL LEVE E MOTOCICLETA

* CONSERTO DE PNEU VULCANIZADO, AUTMOVEL LEVE E MOTOCICLETA

* RODIZIO DE PNEU AUTOMOVEL LEVE E MOTOCICLETAS

* DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU, AUTOMOVEIS LEVES E MOTOCICLETA

* TROCA DE PNEU, VEICULO LEVE E MOTOCICLETA

* CONSERTO SIMPLES AUTOMOVEL UTILITARIO E VEICULOS MEDIOS

* CONSERTO DE PNEU VULCANIZADO, VEICULOS UTILITARIOS MEDIOS

* RODIZIOS DE PNEU VEICULOS MEDIOS E UTILITARIOS

* DESMONTAGEM E MONTAGEM PNEU, PARA VEICULOS UTILITARIOS MEDIOS

* TROCA DE PNEU DE VEICULO UTILITARIO MEDIO

* CONSERTO SIMPLES DE PNEU, VEICULOS PESADOS

* CONSERTOS DE PNEUS VULCANIZADOS SIMPLES PARA VEICULOS PESADOS

* CONSERTOS DE PNEU VULCANIZADO ESPECIAL PARA VEICULO PESADO

* RODIZIO DE PNEUS PARA VEICULOS PESADOS

* DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU PARA VEICULO PESADO

* TROCA DE PNEU DE VEICULOS PESADOS

* CONSERTO SIMPLES DE PNEU PARA MAQUINAS

* CONSERTO DE PNEU VULCANIZADO SIMPLES PARA MAQUINAS

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* CONSERTO DE PNEU VULCANIZADO ESPECIAL PARA MAQUINAS PESADAS

* RODIZIOS DE PNEUS PARA MAQUINAS PESADAS

* DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU PARA MAQUINA PESADA

* TROCA DE PNEUS DE MAQUINAS PESADAS

* TAXA DE ATENDIMENTO EXTERNO POR KM RODADOS

* SERVICO ALINHAMENTO VEICULO LEVE E PASSEIO

* GEOMETRIA DE VEICULO LEVE E PASSEIO

* BALANCEAMENTO DE RODA DE VEICULO LEVE DE PASSEIO

* SERVIÇO DE CAMBAGEM, VEICULO LEVE DE PASSEIO

* SERVICO DE CASTER, VEICULO LEVE DE PASSEIO

* SERVICO DE ALINHAMENTO VEICULOS UTILITARIOS MEDIOS

* GEOMETRIA DE VEICULO UTILITARIO MEDIO

* BALANCEAMENTO DE RODA DE VEICULO UTILITARIO MEDIO

* SERVICO DE CAMBAGEM, VEICULO UTILITARIO MEDIO

* SERVICO DE CASTER, VEICULO UTILITARIO MEDIO

* CAMARA ARO 13 PARA VEICULO LEVE E PASSEIO

* CAMARA ARO 14 VEICULOS MEDIOS E PASSEIOS

* BICO VEICULO LEVE E PASSEIO

* CAMARA ARO 15 VEICULOS MEDIOS E UTILITARIOS

* CAMARA KR 16 VEICULOS MEDIOS E UTILITARIOS

* BICO PARA VEICULOS LEVE E UTILITARIOS

* CAMARA ARO 16 PARA VEICULOS PESADOS

* CAMARA 900X20 PARA VEICULOS PESADOS

* CAMARA 1000X20 PARA VEICULOS PESADOS

* PROTETOR DE ARO 16 VEICULOS PESADO

* PROTETOR ARO 20 VEICULOS PESADOS

* BICO SEM CAMARA VEICULO PESADO

* VALVULA RODO-AR VEICULO PESADO

* CAMARA KM 24 MAQUINAS PESADAS

* CAMARA KM 25, MAQUINAS PESADAS

* CAMARA 16, MAQUINAS PESADAS

* PROTETOR ARO 16, MAQUINAS PESADAS

* PROTETOR ARO 24, MAQUINAS PESADAS

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* PROTETOR ARO 25 MAQUINAS PESADAS

* BICO SIMPLES, MAQUINAS PESADAS

* VALVULA SIMPLES, MAQUINAS PESADAS

10) Condições de Entrega:

O fiscal do contrato, deverá autorizar a execução dos serviços e o fornecimento de peças, após

análise do orçamento apresentado pela Contratada de forma expressa.

O fiscal do contrato deverá analisar a viabilidade econômica entre o custo do serviço e a aplicação

e/ou utilização do veículo.

O fiscal do contrato deverá determinar a contratada a corrigir, refazer ou reconstruir os serviços

executados com erros ou imperfeições.

Na relação de veículos e equipamentos apresentada poderão ocorrer inclusões de novos

veículos/equipamentos, por aquisição, ou exclusões através de baixas, os quais serão informados

por via epistolar à contratada.

11) Obrigações da Contratada;

Fornecer ao contratante no prazo de até 02 (dois) dias após a solicitação, orçamento detalhado para

execução dos reparos, descriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de

mão de obra e detalhamento das peças de reposição, bem como deverá detalhar o percentual de

desconto;

Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal da Prefeitura

Municipal de Campo Largo, através do fiscal do contrato;

Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada

orçamento;

No caso de atraso ou não cumprimento da entrega das peças e serviços, a empresa estará sujeita a

multa de 10% sobre o valor do serviço.

Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos ( lavados), livres de resíduos

provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc.

Entregar os veículos ao contratante, somente após a conferência de todos os itens de segurança e

funcionamento vistoriados;

Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus

procedimentos e técnicas empregadas;

Devolver no ato da saída do veículo da oficina, todas as peças que forem substituídas;

Oferecer serviço de GUINCHO GRATUITO no âmbito do Município de Campo Largo e

Municípios e Região Metropolitana, no prazo máximo de duas horas após a solicitação, para o

transporte de veículos avariados sem condições de locomoção.

Excepcionalmente, alguns serviços deverão ser executados na oficina desta Prefeitura.

12) Manutenção em caráter excepcional:

A (s) contratada (s) deverá (ão), através do veículo caracterizado como "oficina volante", prestar

serviços de manutenção em caráter emergencial diretamente no local em que o veículo ou a

máquina se encontra, considerando o perímetro urbano do Município de Campo Largo, sendo que o

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valor relativo ao deslocamento destes veículos estarão isentos de cobrança para a Administração

Pública.

Quando os veículos avariados não permitirem reparos e/ou condições de locomoção a contratada

deverá dispor de serviço de guincho gratuito para o transporte dos mesmos.

Os serviços acima mencionados deverão ser atendidos em no máximo 02 (duas) horas após a

comunicação, sendo os mesmo isentos de cobrança para a Administração Pública.

13) Garantia:

Será considerado o período de 06 (seis) meses, contados da emissão da nota fiscal, como mínimo

para garantia dos serviços prestados e 12 meses para as peças aplicadas, salvo casos comprovados

de mau uso ou abuso na operação.

Reparar, corrigir, remover ou substituir os serviços/peças que entregar, às suas expensas, no todo ou

em parte, em que se verificarem, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for,

comprovadamente, provocado por uso indevido.

Prestar à Administração, sempre que necessários esclarecimentos sobre os serviços/peças,

fornecendo toda e qualquer orientação que se faça necessária para a perfeita utilização dos mesmos.

14) Retenções :1,5% IRRF sobre mão de obra (exceto para optantes do Simples Nacional)

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2016

Proposta Comercial

Lote Valor Máximo a ser

atribuído para o custo

da Mão de Obra/Hora

Percentual de

desconto para as

peças originais

(Mínimo 40%)

Percentual de desconto

para Mão de Obra (

Mínimo 65%)

01 R$ 100,00 xx% xx%

02 R$ 100,00 xx% xx%

03 R$ 100,00 xx% xx%

04 R$ 100,00 xx% xx%

05 R$ 100,00 xx% xx%

06 R$ 100,00 xx% xx%

07 R$ 100,00 xx% xx%

08 R$ 100,00 xx% xx%

TOTAL:

Lote Valor Máximo a

ser atribuído para o

custo da Mão de

Obra/Hora

Percentual de desconto

para as peças originais

(Mínimo 40%)

Percentual de desconto

para Mão de O bra (

Mínimo 65%)

09 R$ 220,00 xx% xx%

10 R$ 220,00 xx% xx%

11 R$ 220,00 xx% xx%

Prazo de garantia para os serviços de mão-de-obra prestados, contra qualquer problema eventual, será de, no

mínimo, 06 (seis) meses, e para peças aplicadas, a garantia será de, no mínimo, 12 (doze) meses.

Demais condições de acordo com o edital.

Validade da proposta:

Campo Largo, _____de____________de_______.

__________________________

Nome Do Representante

Razão Social da Empresa

CNPJ

Endereço

Telefone/Fax

Obs. A proposta deverá ser feita em folha timbrada com o nome da empresa, preferencialmente.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO

DE PLENO ATENDIMENTO

À Secretaria Municipal de Administração

Com referência ao Pregão Presencial nº 039/2016

A Empresa (nome completo da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (número

completo), declara para os devidos fins, sob as penas da Lei, em conformidade com o disposto no

Art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.

Em _____ de _________________ 2016.

____________________________

Nome do representante legal

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE (identificar seu enquadramento)

À Secretaria Municipal de Administração.

Com referência ao Pregão nº 039/2016

.A Empresa (nome completo da empresa), pessoa jurídica de direito privado,

regularmente constituída e inscrita no CNPJ/MF sob o nº (número completo), inscrição estadual

(número completo), com sede no (endereço completo), na pessoa do seu profissional contábil (nome

completo e nº CRC), DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no

artigo 3º, bem como não incorre em quaisquer dos impedimentos previstos no § 4º do mesmo

artigo, da Lei Complementar nº 123/2006, estando enquadrado como MICROEMPRESA ou

EMPRESA DE PEQUENO PORTE, e apto a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos

artigos 42 a 45 da referida Lei.

(LOCAL E DATA)

_________________________________

Nome do profissional contábil e nº CRC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88

AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

À Secretaria Municipal de Administração.

Com referência ao Pregão Presencial nº 039/2016

A Empresa …........................................................................................., pessoa jurídica de

direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº …..............................................................................,

inscrição estadual, com sede no endereço................................................................................., na

pessoa do seu representante legal (nome do sócio, diretor ou procurador), brasileiro, (casado),

(empresário), portador da cédula de identidade RG nº (número completo), inscrito no CPF sob o nº

(número completo), residente e domiciliado no (endereço completo), nos termos do contrato social

ou última alteração contratual (citar o número da alteração), declara que inexiste qualquer fato que a

impeça de licitar ou contratar com a Administração, em qualquer de suas esferas. Outrossim,

declara serem autênticos todos os documentos apresentados; que atenderá a todas as exigências

estabelecidas no edital de licitação e que fica obrigada a comunicar, a qualquer tempo, a ocorrência

de qualquer fato impeditivo de sua habilitação, de licitar ou de ou contratar com a Administração.

Por fim, que as presentes declarações são prestadas sob as penas da Lei.

(LOCAL E DATA)

____________________________

Nome do representante legal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE MENOR DE IDADE

A Secretaria Municipal de Administração.

Com referência ao Pregão Presencial nº. 039/2016

A Empresa …......................................................................................................, pessoa

jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

…....................................................................................., inscrição estadual

…................................................, com sede no endereço

….............................................................................., na pessoa do seu representante legal (nome do

sócio, diretor ou procurador), brasileiro, (casado), (empresário), portador da cédula de identidade

RG nº (número completo), inscrito no CPF sob o nº (número completo), residente e domiciliado no

(endereço completo), nos termos do contrato social ou última alteração contratual (citar o número

da alteração), declara que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal,

não tendo em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou

perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

(quatorze) anos. Outrossim, expressa ter ciência de que o descumprimento do disposto acima

durante a vigência da contratação, acarretará em rescisão da mesma. Por fim, declara que presta as

presentes declarações na forma e sob as penas da Lei.

(LOCAL E DATA)

____________________________

Nome do representante legal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88

AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR

Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195

ANEXO VII

MODELO.

À Secretaria Municipal de Administração.

Com referência ao Pregão Presencial nº 039/2016

A Empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº

(00.000.000/0001-00), com sede na .................. neste ato representada por seu (sócio gerente

........................., portador da cédula de identidade RG nº .................., inscrito no CPF sob o nº.

........................, residente na Rua ............................., declara sob as penas da lei, na qualidade de

proponente do procedimento licitatório em epígrafe, que recebeu e tomou conhecimento de toda a

documentação e de todos os detalhes para perfeita formulação da proposta de preços.

(LOCAL E DATA)

____________________________

Nome do representante legal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88

AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR

Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO

À Secretaria Municipal de Administração Com referência ao Pregão Presencial nº 039/2016

A Empresa...................pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o

nº......................, com sede na Rua ................................., CEP..............na cidade de ..........................

neste ato representada por seu sócio gerente..........................., brasileiro, portador da cédula de

identidade RG nº........................., inscrito no CPF sob o nº..........................., residente na Rua .........,

CEP .............na cidade de ................... declara que atende integralmente o subitem 10.5.4 alíneas

“a”, “b” e “c” do edital. Outrossim, expressa ter ciência de que o descumprimento do disposto

acima durante a vigência da Ata de Registro de Preços acarretará em rescisão da mesma, bem como

aplicação das demais penalidades.

(LOCAL E DATA)

____________________________

Nome do representante legal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88

AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR

Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195

ANEXO IX

DECLARAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2016

MODELO

Declaro sob as penas da Lei que a empresa

.............................................................................................,

CNPJ...................................................................................., na qualidade de proponente do

procedimento licitatório supra, instaurado pelo município de Campo Largo, não possui em seu

quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de

economia mista.

LOCAL, ..........DE ...................DE 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88

AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR

Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195

ANEXO X

DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE OFICINA DENTRO DO MUNICÍPIO NO

PRAZO EXIGÍVEL PELO EDITAL

A Empresa ..................................................CNPJ......................................, sediada na

............................................................. nº.......................cidade de ..............................Estado do (a)

..............., vem através de seu representante legal, declarar sob as penas da Lei, em atendimento às

exigências editalícias, que se for declarada vencedora do certame, providenciará por ocasião da

assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, as instalações dentro do Município de

Campo Largo, com local adequado, totalmente estruturado com ferramentas, equipamentos,

pessoal técnico e de mão de obra, para a realização dos serviços objeto desta licitação.

....................de.........................de 2016

..........................................................................

REPRESENTANTE LEGAL

Cpf:

RG:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88

AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR

Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195

MINUTA ATA CONTRATO

A empresa ......................................................................., com endereço à

..............................................., CNPJ/MF Sob o .............................................. através do seu

representante legal, __________________, R.G. nº. . CPF nº. _________ conforme

instrumento em anexo, vem pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, firmada com a

Prefeitura Municipal de Campo Largo - Pr., neste ato representado pelo Sr. Luiz Antonio Norberto,

devidamente designado pelo Prefeito Municipal, obrigar-se ao quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto desta ATA é o registro dos Preços da PROMITENTE devidamente quantificados e

especificados na proposta apresentada originária do Pregão Presencial nº. 039/2016, para

MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

PESADOS.

Os preços da PROPONENTE constante desta Ata de registro de preços ficam declarados registrados

para fins de cumprimento deste instrumento e do Contrato que venha a ser firmado entre a

PROMITENTE e a Administração.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles

poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao

beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

Fica a PROMINENTE obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se

fizerem necessários nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor da presente Ata de registro de preços é o valor referente a R$ ............

(.........................................), constantes da proposta de preços apresentada no Pregão Presencial nº.

039/2016 , que é parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, fixo e

irreajustável, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, impostos e

taxas de qualquer natureza.

Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da lei 8.666/93, o órgão gerenciador poderá

promover o equilíbrio econômico - financeiro do contrato, mediante processo fundamentado e

aceito pela Administração. O pagamento será efetuado em até 15 dias da protocolização da Nota

Fiscal, referente ao serviço executado, após a entrega do objeto solicitado e a liquidação da despesa

pela administração. O veículo deverá ser entregue lavado.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88

AV. PADRE NATAL PIGATTO, Nº. 925 – CEP 83607-240 - CAMPO LARGO - PR

Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195

Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do

prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas

foram cumpridas.

O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através

de Nota Fiscal, em duas vias, após assinatura do Contrato e recebimento da Nota de Empenho.

CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE

Esta Ata de Registro de preços tem validade de 12 meses, a contar da data de sua assinatura,

conforme inciso III §3º do art. 15 da lei nº. 8.666/93, art. 12º do decreto nº. 7892/2013 e art. 5º do

decreto municipal 117/2014.

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE

Cumprir, integralmente, sob pena de cancelamento da presente Ata de registro de preços todas as

cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados.

Cumprir a presente Ata de Registro de Preços, nos termos aqui dispostos, sem prejuízo da

cobrança da multa correspondente ao período total do atraso.

CLÁUSULA QUINTA - INCIDÊNCIAS FISCAIS

Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos

em decorrência direta ou indireta da presente Ata, serão de exclusiva responsabilidade do

contribuinte, assim definido nas Normas tributárias.

A PROMINENTE declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os

tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas

incidentes sobre a compra de matéria, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nesta

avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade

competente.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONTRATO

Para cada fornecimento será assinado um contrato entre a licitante que tenha firmado a Ata de

Registro de Preços e o titular do órgão ou entidade compradora, com a emissão da respectiva Nota

de Empenho.

A adjucatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 03 (três) dias úteis a

contar do envio da convocação.

O não atendimento no prazo previsto no subitem 6.2 ou a recusa em assinar o contrato pela

Adjudicatária, implicará das sanções previstas nesta Ata e no Edital.

Os serviços solicitados devem ser executados no máximo de 02 ( dois) dias após o

recebimento da Nota de Empenho pela empresa

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CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO DE PREÇOS

Os preços deverão ser revistos por solicitação expressa da CONTRATADA/detentora do Registro

de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico - financeiro do contrato.

A cada pedido de revisão de preço deverá a contratada comprovar e justificar as alterações

havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando analiticamente a

variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

A critério da Administração, poderá ser exigido da Contratada lista de preços expedidas pelos

fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início da sua vigência e numeração

seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.

Na análise do pedido de revisão, entre outros critérios, o órgão gerenciador adotará para

verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de

mercado dentre empresas do reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser

realizada pela própria ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais e

outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da

alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos

cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.

É vedado à Contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo

de revisão de preços, estando neste caso, sujeita às sanções previstas nesta e Ata e no Edital.

Quando, através de pesquisa ou impugnação de terceiros, a Administração verificar que o

valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará a PROMITENTE, através

de correspondência oficial, para adequar os preços registrados aqueles oficialmente, reconhecido

pelo órgão gerenciador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação.

Na hipótese da PROMITENTE não efetuar a adequação dos preços de mercado, o órgão

gerenciador, a seu critério poderá cancelar parcial ou totalmente a Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES

Poderão ser aplicadas pela Administração à adjudicatária, as sanções previstas no art. 7º da lei

10520/02 e art. 87 da Lei nº. 8666/93.

CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO DA ATA

O órgão gerenciador poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos, cancelar esta

ATA, sem que com isso, o Fornecedor tenha direito a interpor recursos ou a indenizações.

O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador.

Esta Ata poderá ser alterada, na hipótese da ocorrência das situações previstas no artigo 13 do

Decreto Municipal nº. 117/2011.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO - PARANA CNPJ 76.105.618/0001-88

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Fone: 0** 41 3291-5000 – Fax: 0** 41 3291-5195

Fica eleito o foro da Cidade de Campo Largo - Pr., como o competente para dirimir questões

decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer

outro, por mais privilegiado que seja.

Campo Largo, ________ de ________________de 2016.

_______________________________________

ADMINISTRAÇÃO

______________________________________

FORNECEDOR/PROMITENTE

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