Post on 19-Jun-2015
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RECURSOS NO PROCESSO CIVIL
AULA PRÁTICA
Bernardo Menicucci Grossi
22-out-2010
AGRAVO
Recurso apropriado a desafiar decisões interlocutórias.
04 modalidades: Retido Agravo de instrumento Agravo interno Agravo de decisão denegatória de Resp
ou Rext
AGRAVO RETIDO
Das decisões interlocutórias de primeira instância caberá agravo retido, salvo quando causar à parte lesão grave e de difícil reparação
Salvo inadmissão de apelação e quanto aos efeitos em que ela é recebida
É dirigido ao juiz da causa (1ª instância)
AGRAVO RETIDO
Prazo: 10 dias
Não exige preparo
Deverá requerer sua apreciação como PRELIMINAR de eventual recurso de apelação
Ouve-se o agravado pelo mesmo prazo e o juiz pode reformar ou não sua decisão (juízo de retratação)
AGRAVO RETIDO
OBRIGATÓRIO para as decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento
Forma: ORAL
Prazo: IMEDIATAMENTE
AGRAVO RETIDO
Elaborado como qualquer petição.
Endereçamento, preâmbulo com partes, fatos, fundamentos e pedidos.
Exposição suscinta dos fatos e fundamentos.
AGRAVO RETIDO
Interposto e sendo mantida a decisão, o processo continua.
Havendo sentença desfavorável, deve-se interpor recurso de apelação que comportará ao menos esta preliminar: REITERAÇÃO DO AGRAVO RETIDO
Deve-se pedir expressamente a análise do agravo retido como preliminar, pelas razões nele expostas.
Acolhida a preliminar, anula-se o processo a partir da decisão agravada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Desafia decisão interlocutória capaz de causar
lesão grave e de difícil reparação à parte
Cabível em face de todas as decisões cujo recurso retido seria inócuo (não conhecimento de apelação, efeitos da apelação, decisões da execução, etc)
Prazo: 10 dias
Exige preparo
Apresentado diretamente ao TRIBUNAL competente
AGRAVO DE INSTRUMENTO Comunicação ao juízo a quo: 03 dias
Juntada de cópia do agravo e de comprovante de sua interposição
Motivo: juízo de retratação
Não observância impõe o não-conhecimento do agravo de instrumento
AGRAVO DE INSTRUMENTO Requisitos:
Exposição dos fatos e do direito Razões do pedido de reforma da decisão Nome e endereço dos advogados das partes
Peças obrigatórias: Cópia da decisão agravada, certidão de
intimação e procurações outorgadas aos advogados das partes (e substabelecimentos)
Facultativamente, outras peças úteis
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Folha de rosto dirigida ao Tribunal
Minuta do agravo de instrumento (razões recursais)
E se juntar peça essencial mas que não é obrigatória?
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Peça essencial que não é obrigatória?
Não cabe a realização de diligência para suprir a falta de peça essencial (STJ, AgRg no Ag 1031834)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECEBIDO, o agravo é distribuído a um Relator
São selecionados 02 vogais quando do julgamento (não vinculados)
Uma vez sorteado o relator, verifica-se a hipótese do artigo 557 do CPC
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Art. 557, CPC: Julgamento caso o agravo esteja em confronto ou de acordo com súmula ou jurisprudência dominante do STF ou STJ.
Decisão monocrática, não colegiada.
Decisão que desafia agravo interno.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ainda o Relator: Deverá converter o agravo de
instrumento em retido
Quando? Entenda não haver lesão grave ou de
difícil reparação a suportar o instrumento
AGRAVO DE INSTRUMENTO Efeito suspensivo ou antecipação da
tutela recursal Verificar artigo 558, CPC Verificar artigo 273, CPC
Indeferimento do efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal ou conversão em retido Art. 527: mandado de segurança à Corte
Superior (RI-TJMG)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Informações
Não sendo caso de rejeição ou acolhimento liminar do agravo, ou conversão em retido, o relator poderá requisitar informações ao juiz da causa (que deve responder em 10 dias).
Informa do cumprimento do art. 526, CPC ou de eventual retratação
AGRAVO DE INSTRUMENTO
E depois?
Intimação do agravado para contrarrazões
Oitiva do RMP, se for o caso Julgamento colegiado▪ Não cabe sustentação oral