Prática Processual - Recursos (parte #1)

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RECURSOS NO PROCESSO CIVIL AULA PRÁTICA Bernardo Menicucci Grossi 22-out-2010

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Prática Processual Civil IRecursos no Processo Civil Parte 1 - Agravo

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RECURSOS NO PROCESSO CIVIL

AULA PRÁTICA

Bernardo Menicucci Grossi

22-out-2010

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AGRAVO

Recurso apropriado a desafiar decisões interlocutórias.

04 modalidades: Retido Agravo de instrumento Agravo interno Agravo de decisão denegatória de Resp

ou Rext

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AGRAVO RETIDO

Das decisões interlocutórias de primeira instância caberá agravo retido, salvo quando causar à parte lesão grave e de difícil reparação

Salvo inadmissão de apelação e quanto aos efeitos em que ela é recebida

É dirigido ao juiz da causa (1ª instância)

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AGRAVO RETIDO

Prazo: 10 dias

Não exige preparo

Deverá requerer sua apreciação como PRELIMINAR de eventual recurso de apelação

Ouve-se o agravado pelo mesmo prazo e o juiz pode reformar ou não sua decisão (juízo de retratação)

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AGRAVO RETIDO

OBRIGATÓRIO para as decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento

Forma: ORAL

Prazo: IMEDIATAMENTE

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AGRAVO RETIDO

Elaborado como qualquer petição.

Endereçamento, preâmbulo com partes, fatos, fundamentos e pedidos.

Exposição suscinta dos fatos e fundamentos.

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AGRAVO RETIDO

Interposto e sendo mantida a decisão, o processo continua.

Havendo sentença desfavorável, deve-se interpor recurso de apelação que comportará ao menos esta preliminar: REITERAÇÃO DO AGRAVO RETIDO

Deve-se pedir expressamente a análise do agravo retido como preliminar, pelas razões nele expostas.

Acolhida a preliminar, anula-se o processo a partir da decisão agravada.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO Desafia decisão interlocutória capaz de causar

lesão grave e de difícil reparação à parte

Cabível em face de todas as decisões cujo recurso retido seria inócuo (não conhecimento de apelação, efeitos da apelação, decisões da execução, etc)

Prazo: 10 dias

Exige preparo

Apresentado diretamente ao TRIBUNAL competente

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AGRAVO DE INSTRUMENTO Comunicação ao juízo a quo: 03 dias

Juntada de cópia do agravo e de comprovante de sua interposição

Motivo: juízo de retratação

Não observância impõe o não-conhecimento do agravo de instrumento

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AGRAVO DE INSTRUMENTO Requisitos:

Exposição dos fatos e do direito Razões do pedido de reforma da decisão Nome e endereço dos advogados das partes

Peças obrigatórias: Cópia da decisão agravada, certidão de

intimação e procurações outorgadas aos advogados das partes (e substabelecimentos)

Facultativamente, outras peças úteis

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AGRAVO DE INSTRUMENTO

Folha de rosto dirigida ao Tribunal

Minuta do agravo de instrumento (razões recursais)

E se juntar peça essencial mas que não é obrigatória?

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AGRAVO DE INSTRUMENTO

Peça essencial que não é obrigatória?

Não cabe a realização de diligência para suprir a falta de peça essencial (STJ, AgRg no Ag 1031834)

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AGRAVO DE INSTRUMENTO

RECEBIDO, o agravo é distribuído a um Relator

São selecionados 02 vogais quando do julgamento (não vinculados)

Uma vez sorteado o relator, verifica-se a hipótese do artigo 557 do CPC

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AGRAVO DE INSTRUMENTO

Art. 557, CPC: Julgamento caso o agravo esteja em confronto ou de acordo com súmula ou jurisprudência dominante do STF ou STJ.

Decisão monocrática, não colegiada.

Decisão que desafia agravo interno.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ainda o Relator: Deverá converter o agravo de

instrumento em retido

Quando? Entenda não haver lesão grave ou de

difícil reparação a suportar o instrumento

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AGRAVO DE INSTRUMENTO Efeito suspensivo ou antecipação da

tutela recursal Verificar artigo 558, CPC Verificar artigo 273, CPC

Indeferimento do efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal ou conversão em retido Art. 527: mandado de segurança à Corte

Superior (RI-TJMG)

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AGRAVO DE INSTRUMENTO

Informações

Não sendo caso de rejeição ou acolhimento liminar do agravo, ou conversão em retido, o relator poderá requisitar informações ao juiz da causa (que deve responder em 10 dias).

Informa do cumprimento do art. 526, CPC ou de eventual retratação

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AGRAVO DE INSTRUMENTO

E depois?

Intimação do agravado para contrarrazões

Oitiva do RMP, se for o caso Julgamento colegiado▪ Não cabe sustentação oral