Portugues juridico

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Este é um slide que tem por tema Repertório vocabular erudito ,linguagem forense ou linguagem erudita do direito

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DiscentesAna Rita Bastos

Andréia NascimentoCamila Pita

Edinaldo CarlosLaynara Marques

Cada língua técnica possui seu inventário vocabular próprio o que permite linguagem mais precisa.

Indispensável é a consulta em dicionários especializados, com terminologia técnico-jurídica

que precisa ser incorporada, ao longo da vida, pelos profissionais

jurídicos .

Ampliar o vocabulário jurídico não é só aumentar o inventário pessoal, mas

empregar as palavras com mais exatidão. Além dos vocábulos técnicos, é preciso

cuidar da escolha de palavras adequadas a ideia.

Notificação é o ato através do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a determinada pessoa.

Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro, fazendo-se, dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento.

A notificação é personalíssima, isto é, ela só poderá ser entregue a quem estiver destinada ou a seus representantes legais, em caso de pessoa jurídica. Por essa razão, o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo. Assim, como não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância.

Notificação

Rito sumaríssimo: É o procedimento mais célere e simples do Processo do Trabalho. Foi criado pela Lei 9.957/00 para atender as ditas pequenas causas trabalhistas, ou seja, aquelas que, teoricamente, possuem

uma complexidade menor.

Preclusão: É no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo.

Petição

A petição é o meio pelo qual se pleiteia direitos perante a Justiça.

É o instrumento utilizado pelo

advogado para obter uma decisão judicial que satisfaça o interesse de seus clientes.

RECLAMADA: Pessoa natural ou jurídica contra quem se propõe reclamaçãoQue foi objeto de reclamação ou reivindicação. Numa ação trabalhista a palavra reclamado se refere ao empregador.pois quem promove a ação é o empregado que se refere a palavra reclamante.

AUTOS: É o conjunto ordenado das peças de um processo judicial

CONTENDA: Disputa

JUNTADA: Termo de junção num processo forense

REQUERER: Solicitar, pedir, reclamar por meio de requerimento (latim vulgar requaero, -ere, do latim requiro, -ere, procurar, rebuscar, busca)

Autora: Quem faz a Ação contra que foi o Autor do Requerimento

Revelia: Processo na Justiça do trabalho, o Réu não compareceu, desde que devidamente notificado.

Postulação: Solicitação, pedir com Instancia.

Juntada: Ato de Juntar ( peça em um processo, documentos comprobatório).

Agravo regimental

Recuso ao plenário ou a uma turma contra despacho de ministro.

Cabe quando a decisão do ministro negar um recurso apresentado Agravo regimental

Perfilada: Traçar o perfil de.Acórdão :Tribunal, colégio com atribuições jurisdicionais.Coaduna: Conciliar significa harmonizar, aproximar ou tornar compatíveis.Jurisprudência: (do latim: Jus “justo”+prudentia “prudência”) é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretação interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.

Pessoa jurídica: associação, entidade ou instituição, com existência jurídica e devidamente autorizada a funcionar.

Ata deaudiência

RECLAMANTEPessoa que formula uma reclamação em juízo.JUNTADAÉ ato realizado em cartório pelo qual documentos, petições, laudos e demais peças processuais são inseridos, incluídos e anexados ao processo.LITIGIOÉ sinônimo de lide, demanda. Trata-se da questão judicial, do conflito de pretensões que será discutido entre as partes na ação. É a disputa que será solucionada em juízo, a pendência que é submetida ao juiz para ser examinada. Ele inicia-se quando o réu contesta o pedido do autor.PREPOSTOColocado anteriormente: argumento preposto.Que se apresenta com antecedência.Detentor de preferência; favorito.