Plata Form A

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apresentação de plataforma elevatoria

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Treinamento de segurança na operação de plataforma

automotriz de tesoura

Docente Sérgio CintraDepartamento de segurança Industrial

Operação Segura!

O grande O grande

motivo para motivo para

segurança no segurança no

trabalho pode trabalho pode

ser um BEM ser um BEM

pequeno!pequeno!

Operador?

Pessoa habilitada e treinada, com conhecimento técnico e

funcional do equipamento.

É o responsável direto É o responsável direto pela segurança da pela segurança da

operação, pessoas e operação, pessoas e demais bens interligados demais bens interligados

a ela.a ela.

OPERANDO

Só é permitido o serviço com a plataforma com no mínimo dois operadores na cesta.

Regulamentação Legal NR-11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃ0, ARMAZENAGEM E

MANUSEIO DE MATERIAIS

11.1.5. Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber um treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.

11.1.6. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.

11.1.6.1. O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.

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Legislação

Havendo risco de queda em trabalhos a mais de 2 m (dois metros) de altura do piso deve ser utilizado cinturão pára-quedista (NR 18.23.3), com ligação, obrigatoriamente, pelas costas ou peito.

Proteção de trabalho em altura

Onde houver risco de queda è necessária a instalação de proteção coletiva correspondente.

Proteção de trabalho em altura

A proteção coletiva deve priorizar a adoção de medidas que objetivem evitar a a ocorrência de quedas. Não sendo possível e somente nesta hipótese, deve utilizar recursos de limitação de quedas.

Legislação A realização de trabalho em telhados e

coberturas deve ser precedida de inspeção prévia e elaboração de Ordem de Serviço com os procedimentos a serem adotados (NR 18.18).

Legislação As argolas ou alças na linha da cintura do

cinturão pára-quedista devem ter seu uso restrito para posicionamento de trabalho e limitação de distância (NBR 11.370).

 Havendo risco de queda na movimentação vertical ou horizontal deve ser usado trava-queda (NR 6 – Anexo I).

 

TENSÃO DE TOQUE

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F N

FF

OS PERIGOS DO CHOQUE ELÉTRICO PODEM SER MAIS DANOSOS AINDA, DESDE QUE A CORRENTE PASSE A TRANSITAR COM MAIOR INTENSIDADE PELO CORAÇÃO.

VALORES EM MILIAMPERES

Zona neutra.

Zona onde a sensação do choque é pequena.

Limite de zona de segurança, choque desagradável.É sentido com contrações musculares nos dedos.

Zona onde as contrações são mais violentas, irradiando-separa a zona do tórax e a vítima pode não conseguir se livrardos cabos. Há dificuldade em respirar.

Zona considerada perigosa. Não há obviamente, dadosexperimentais para o ser humano. Correntes acima de 20 mAexcepcionalmente é que permitirão aos individuos sedesvencilharem das partes elétricas. A vítima desmaia senão for socorrida a tempo, pode sucumbir por asfixia.

CHOQUE ELÉTRICOE SUAS CONSEQÜÊNCIAS

PARA O SER HUMANO

- Contrações musculares,- fibrilação ventricular, - parada cardíaca,- queimaduras,- asfixia, anoxia, anoxemia.

- Quedas de níveis elevados,- batidas,- fraturas,- traumatismos,- perda de membros.

MORTE

DIRETAS

INDIRETAS

Regras de segurança (Proibido)

Nunca Opere em terreno instáveis Em terrenos com declive Com vento lateral Perto de linhas energizadas. Perto de materiais inflamáveis

Conseqüências

Conseqüências