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Apresentação do projeto – diretrizes gerais
16/03/2015
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Administração Tributária e Democracia
Gisele Barra Bossa
Bruno Nepomuceno de Souza
Guilherme Saraiva Grava
Linha condutora do projeto
• “Gargalos institucionais” - obstáculos ao contencioso virtuoso: • Insegurança Jurídica;
• Elevado grau de litigiosidade decorrente da complexidade legislativa;
• Ausência de uniformidade dos órgãos de julgamento;
• Enfraquecimento do papel institucional do CARF;
• O papel institucional e a eficácia do CARF; • Levantamento empírico via stakeholders;
• Estudo comparado de modelos de contencioso administrativo tributário;
• Análise da atuação conjunta entre CARF, RFB e PGFN;
• Análise da autonomia do Conselho em face do Poder Judiciário.
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação 16/03/2015
Cronograma de atividades e estrutura do projeto
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação do projeto 02/03/2015
Data Tema
16/mar Apresentação do Projeto CARF: Segurança jurídica e redução do contencioso –
Percepções e Objetivos dos Painéis
13/abr Estudo Comparado: Modelos de Contencioso Tributário
11/mai Problemas do CARF: Levantamento Empírico de Incidências via Stakeholders
08/jun Percepções e Propostas para Fortalecimento Institucional do CARF
17/ago Segurança Jurídica: Uniformidade das Decisões, as Súmulas dos CARF e o Voto de Qualidade
14/set Redução do Contencioso: Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e Propostas de Implementação
09/nov Conflito Institucional: RFB, CARF e PGFN – Participação dos Stakeholders
16/nov Propostas de Soluções para Redução do Contencioso Tributário
Estrutura do projeto
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação 16/03/2015
CARF
Estudo comparado 1
Levantamento empírico dos Gargalos Institucionais
Levantameto via stakeholders 2
Segurança jurídica 4
Enfraquecimento Institucional do
CARF
5
6 Conflito institucional
RFB/PGFN
Percepções e Propostas de
Solução
Redução do contencioso - métodos alternativos de resolução de conflitos
Sistematização dos resultados auferidos 7
3
Segurança Jurídica Redução do contencioso
Estudo Comparado
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação 16/03/2015
• Países selecionados
1. Estados Unidos
2. Chile
3. Inglaterra
4. Alemanha
5. Portugal
6. Espanha
7. França
8. Itália
9. Holanda
10. Austrália
• Metodologia
Critérios de Seleção Preliminar* 1. Diversificação das tradições jurídicas;
(Common Law & Civil Law)
2. Diversificação cultural e geográfica;
3. Conexão histórica e cultural com o Brasil;
4. Sistemas que influenciaram a formação do Direito Tributário no Brasil;
5. Exemplos conhecidos de protagonismo e inovação.
*Sujeitos à alteração conforme a disponibilidade dos dados.
Américas
Europa
Oceania
Estudo Comparado
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação 16/03/2015
• Elementos de comparação – perguntas
EIXO 1
Estrutura do contencioso administrativo tributário
(aspectos orgânicos e estruturais)
1.1 Existe divisão entre processo administrativo e judicial?
1.2 Qual a composição dos órgãos julgadores?
1.3 Os órgãos julgadores dividem-se em instâncias?
1.4 A autoridade arrecadatória é a mesma que julga na fase administrativa?
EIXO 2 Estrutura do procedimento (formação, condução e extinção do processo)
2.1 Existe a possibilidade de interpor recursos? Qual é a autoridade que julga o recurso?
2.2 A decisão administrativa é vinculante/faz coisa julgada?
2.3 O processo administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário?
2.4 Há possibilidade de produção de provas em qualquer fase?
2.5 Existem métodos alternativos de solução de disputas?
EIXO 3
Mecanismos de cooperação (procedimento litigioso/não-litigioso)
3.1 Há fase (s) com possibilidade de adoção de métodos alternativos de composição pacífica?
3.2 Há possibilidade de acordo prévio com as autoridades fiscais para viabilizar o exercício da atividade empresarial?
3.3 Há solução de consulta com caráter vinculatório?
3.4 Os atos normativos decorrem de audiência pública e/ou sofrem algum tipo de controle social?
Piloto do Estudo Comparado
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação 16/03/2015
• Quadro comparativo – Eixo 1
EIXO 1 Estrutura do contencioso administrativo tributário
(aspectos orgânicos e estriturais)
Estados Unidos Portugal
1.1 Existe divisão entre processo administrativo e judicial?
Sim. Sim.
1.2 Qual a composição dos órgãos julgadores? Auditoria da Internal Revenue Service.
Tribunais Tributários (em geral juiz singular)
1.3 Os órgãos julgadores dividem-se em instâncias? Sim. IRS Office of Appeals.
Sim, três níveis hierárquicos: Tribunais Tributários, Tribunais
Centrais Administrativos, Supremo Tribunal Administrativo
1.4 A autoridade arrecadatória é a mesma que julga na fase administrativa?
Sim. A fase administrativa é julgada internamente pela IRS.
Não. Ainda que vinculados à administração, os juízes gozam
da mesma autonomia e independência do Judiciário.
Piloto do Estudo Comparado
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação 16/03/2015
• Quadro comparativo – Eixo 2
EIXO 2 Estrutura do procedimento (formação, condução e extinção do processo)
Estados Unidos Portugal
2.1 Existe a possibilidade de interpor recursos? Qual é a autoridade que julga o recurso?
O recurso é julgado pela IRS Office of Appeals.
Sim. Os recursos são julgados pelos Tribunais Centrais Administrativos,
e pelo Supremo Tribunal Administrativo
2.2 A decisão administrativa é vinculante/faz coisa julgada?
Não Sim.
2.3 O processo administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário?
Sim. Mas existe a IRS pode executar cautelarmente o débito.
Sim. Mas a Administração Fiscal pode se valer de medidas cautelares.
2.4 Há possibilidade de produção de provas em qualquer fase?
Não, apenas a fase de Auditoria. Não. O Supremo Tribunal Administrativo
não admite produção de provas.
2.5 Existem métodos alternativos de solução de disputas?
Pendente Sim, Arbitragem.
Piloto do Estudo Comparado
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação 16/03/2015
• Quadro comparativo – Eixo 3
EIXO 3
Mecanismos de cooperação (procedimento litigioso/não-litigioso)
Estados Unidos Portugal
3.1 Há fase (s) com possibilidade de adoção de métodos alternativos de composição pacífica?
Não encontrado. Não encontrado.
3.2 Há possibilidade de acordo prévio com as autoridades fiscais para viabilizar o exercício da atividade empresarial?
Sim. Installment Agreement. Sim. Acordos Prévios; Preços de Transferência; Art. 138 do CIRC
3.3 Há solução de consulta com caráter vinculatório?
Não encontrado. Não encontrado.
3.4 Os atos normativos decorrem de audiência pública e/ou sofrem algum tipo de controle social?
Existe essa possibilidade. Public Hearings.
Existe essa possibilidade. Consulta Pública.
Appeal
Organograma – Estados Unidos
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação 16/03/2015
IRS Lançamento/Audit
Declaração do Contribuinte
Jeopardy Assessment Medida cautelar para fins de
constrição patrimonial
Diante da boa fé pode não ser necessária a realização de
garantia.
Correspondence Face-to-face
Decisão
Favorável
Desfavorável
Acordo
Proposta de ajustes na declaração
IRS Office of Appeals
Favorável (Settlement)
Desfavorável (Statutory Notice
of Deficiency)
Tax Court
Fase probatória: envio de documentos; prova oral e/ou pericial
FASE Administrativa
FASE Judicial
U.S. Court of Appeals
Recurso per saltum (questões de direito)
Recurso (questões de fato
e de direito)
Organograma - Portugal
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação 16/03/2015
Direcção Geral de Impostos da Receita
Declaração do Contribuinte
Existe medida cautelar para fins de constrição patrimonial Existe a possibilidade
de optar por um procedimento de
arbitragem
Procedimento Administrativo
(Jurisdição especial)
Fiscalização
Lançamento
Impugnação
Decisão
Tribunal Tributário (Tribunais
Administrativos e Fiscais)
Momento de produção de provas; atuação de advogados
é necessária em todo o procedimento.
Tribunais Centrais
Administrativos
Superior Tribunal
Administrativo
Re
cu
rs
o
Estudo Empírico Via Stakeholders
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação 16/03/2015
• Percepções Iniciais – Dificuldades do CARF:
1. Formalização: trabalho e falta de apoio;
2. Sistema SERPRO – Windows e Explorer incompatíveis;
3. Omissão no financiamento dos Conselheiros para o exercício da atividade;
4. Insegurança dos Conselheiros do CARF que votam a favor do contribuinte e são devolvidos para a SRF;
5. Voto de qualidade = imparcialidade;
6. Despreparo dos julgadores;
7. Diferença de Remuneração – Fisco vs Contribuinte;
Estudo Empírico Via Stakeholders
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação 16/03/2015
• Percepções Iniciais – Dificuldades do CARF:
8. Qualidade dos AIIM;
9. Conselheiros do Fisco = Conselheiros do Contribuinte (10 votos/vagas);
10. Problemas de produção/eficiência / celeridade;
11. Comitê de Seleção;
12. Associação dos Conselheiros x Confederação;
13. Ghost Writers;
14. Ações Civis Públicas;
15. Sobrestar no caso de Recurso Repetitivo;
16. Uniformidade de procedimento entre os presidentes.
Estudo Empírico Via Stakeholders
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação 16/03/2015
• Será conduzido via entrevista por pesquisador do NEF;
• Formulário de perguntas para condução da atividade;
• Questões objetivas (sim / não);
• Stakeholders:
1. Representantes da PGFN;
2. RFB;
3. Contribuinte;
4. Advogados; e
5. Empresários.
Proposta de Questionário
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação 16/03/2015
1. Concorda com a necessidade de desenvolver projeto que objetiva trazer propostas para viabilizar a redução do contencioso, garantir a segurança jurídica e fortalecer institucionalmente o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais?
2. Haveria fragilidade institucional no CARF e falta de segurança jurídica nas decisões proferidas por esse órgão?
3. O atual Regimento Interno representou desenvolvimento institucional do CARF?
4. A instituição de um Comitê de Seleção de Conselheiros e o processo digital foram passos importantes na história institucional do CARF e na transparência das suas atividades?
5. Há conflito institucional entre o CARF, a Receita Federal do Brasil e a PGFN?
6. Permanece difundida no órgão a tese de lesão ao patrimônio público por omissão arrecadatória da União Federal, após julgamento que absolve o contribuinte?
7. O medo da proposição de Ações Populares ainda coage os Conselheiros do CARF a votar em favor da Fazenda Nacional?
8. Há desequilíbrio entre os direitos e os deveres dos Conselheiros do CARF?
Proposta de Questionário
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação 16/03/2015
9. A omissão no financiamento dos Conselheiros representa óbice ao exercício da atividade (diárias, passagens, táxi, etc)?
10. A qualidade dos Autos de Infração é um entrave ao contencioso virtuoso?
11. A utilização do SERPRO representa alguma dificuldade operacional?
12. É questionável o grau de preparo/formação dos julgadores do CARF (PGFN, RFB e Contribuintes)?
13. A falta de apoio na formalização dos trabalhos é uma dificuldade encontrada entre os Conselheiros?
14. A disparidade de remuneração entre os Conselheiros do Fisco e do contribuinte é um fator de desestímulo?
15. A questão dos "ghost writers" macula a imagem institucional do CARF?
16. As soluções de consulta, instruções normativas da RFB e outros instrumentos legislativos infra legais, atendem de forma eficiente a redução do contencioso, garantem a segurança jurídica e facilitam a atuação do CARF?
Proposta de Questionário
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação 16/03/2015
17. Há uniformidade de procedimento entre os Conselheiros, ao se aplicar o art. 62-A do Regimento Interno (sobrestamento nos casos de Recursos Repetitivos)?
18. As súmulas do CARF atendem de forma eficiente a redução do contencioso e garantem segurança jurídica?
19. Os temas de grande repercussão em termos de valores envolvidos (ex. ágio, stock options, insumos PIS/COFINS, tributação de controladas no exterior, dentre outros) são conduzidos pelos julgadores de forma a garantir segurança jurídica aos contribuintes?
20.A adoção eficiente de métodos de solução pacífica de litígios poderia reduzir o contencioso tributário e garantir mais segurança jurídica na esfera administrativa?
21. A possibilidade de acordos prévios entre fisco e contribuinte com a devida publicação e motivação dos atos pode ser considerada uma alternativa viável para reduzir o contencioso e estreitar as relações entre sujeitos tributários?
22.A arbitragem em matéria tributária poderia ser considerada uma alternativa viável para reduzir o contencioso tributário, garantir a segurança jurídica, bem como fortalecer institucionalmente o CARF?
Proposta de Questionário
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação 16/03/2015
23.O papel institucional do CARF fica comprometido em razão da possibilidade da decisão administrativa ser revisitada integralmente no Judiciário?
24.É possível considerar que há uma tendência à polarização dos julgamentos em resultados 3x3 (Fisco sempre votando em favor do Fisco e o contribuinte sempre votando em favor do Contribuinte)?
25. Há imparcialidade nos votos de qualidade?
26.Para os casos em que houve empate (3 x 3) e o voto de qualidade foi desfavorável ao contribuinte, deveria ser afastada a punição do sujeito passivo?
27. Tal medida (afastar as multas) não comprometeria o papel institucional do CARF?
28.O processo administrativo federal atinge aos padrões pretendidos de celeridade processual?
Comitê Deliberativo
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Segurança Jurídica e Redução do Contencioso
Apresentação 16/03/2015
Membros E-mails Eurico Marcos Diniz de Santi euricodesanti@gmail.com
Isaias Coelho isaias.coelho@gmail.com
Gisele Barra Bossa gisele.bossa@fgv.com.br; giselebossa@yahoo.com.br
Guilherme Grava guilherme@nefgv.com.br
Bruno Nepomuceno bruno@nefgv.com.br
Marcos Vinicius Neder marcos.neder@receita.fazenda.gov.br
Maria Teresa Martinez López mtml.maite@gmail.com
Karem Jureidini Dias karem@rivittidias.com.br
Susy Gomes Hoffmann sgh@gh.adv.br
Marcos Takata marcos.takata@itau-unibanco.com.br
Luciano Amaro lamaro@uol.com.br
Breno F. M. Vasconcelos breno@msvadv.com.br
Pedro Lunardelli pglunardelli@advocacialunardelli.com.br
Paulo Ayres Barreto paulo@airesbarreto.adv.br
Nara Cristina Takeda Taga nara.taga@fgv.br
José Antônio Minatel minatel@minatelferreira.com.br
Lucilene Prado lucilene.prado@derraik.com.br
Julio Oliveira JOliveira@machadoassociados.com.br
Renato Caumo rcaumo@pn.com.br
Luiz Roberto Peroba lperoba@pn.com.br
Nelson Trombini Jr trombinijr@osite.com.br
Daniel Bellan danielbellan@lacazmartins.com.br
Flávio de Sá Munhoz fsmunhoz@munhoz.com
Lorreine Messias lorreinesmessias@gmail.com