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EDITAL Nº 02/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2016 – PROCESSO DE COMPRA Nº 03/2016
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
SESSÃO PÚBLICA: CREDENCIAMENTO, ENTREGA DOS ENVELOPES E
OFERTA E LANCES: 11 DE MARÇO DE 2016 AS 09H00MIN.
Local do Pregão Presencial: Sala de reuniões localizada na sede do SEPREV – Serviço de
Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Indaiatuba, situada à Rua
dos Ipês nº 125, Jardim Pompéia, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes, Lei Federal nº
10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 com as alterações da Lei Complementar nº 147/14 e
Lei Municipal nº 4.642/05.
O SEPREV – Serviço de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais
de Indaiatuba, localizado Rua dos Ipês nº 125, Jardim Pompéia, na cidade de Indaiatuba,
Estado de São Paulo, através da autoridade superior, torna público que realizará licitação na
modalidade Pregão Presencial e receberá os envelopes “A” (PROPOSTA) e “B”
(DOCUMENTAÇÃO), no local e horário acima indicados.
O presente Pregão Presencial, cujo critério de julgamento é o de menor preço global, será
integralmente conduzido pelo Pregoeiro, Wanderdayk Barbosa de Oliveira, nomeado pela
Resolução nº 133/2008, assessorado por sua Equipe de Apoio.
As propostas deverão obedecer fielmente às especificações deste instrumento convocatório e
anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no dia,
horário e endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o
credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Integram de maneira indissociável este edital, como se nele estivessem transcritos, os
seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação
Anexo III – Modelo de Termo de Credenciamento
Anexo IV – Modelo de Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho
Anexo V – Modelo de Carta Proposta
Anexo VI – Minuta de Contrato
Anexo VII – Modelo de Termo de Designação de Preposto
Anexo VIII - Declaração de condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno
Porte (EPP).
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I – DO OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de fornecimento de Vales Alimentação, em cartões
magnético/eletrônicos, para os servidores do SEPREV, para aquisição de gêneros alimentícios
em estabelecimentos comerciais, pelo prazo de 12 (doze) meses, em cumprimento a Lei
Municipal nº 4.035 de 05 de julho de 2001 e alterações subsequentes, de acordo com o
descrito no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
II. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação todos os interessados do ramo de atividade pertinente
ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste
edital.
2.2. É vedada a participação de empresas, declaradas inidôneas por ato do Poder Público, sob
processo de falência e em regime de recuperação judicial, definido pela Lei Federal nº
11.101/05, impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública, estejam
cumprindo sanção da suspensão do direito de licitar e contratar com o SEPREV, em forma de
consórcio, enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
2.3. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital,
das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer
desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral
cumprimento do contrato.
2.4. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua
proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
III. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B)
3.1. As empresas deverão entregar ao Pregoeiro 02 (dois) envelopes fechados indicando,
respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o nº
do Pregão Presencial, nome e CNPJ da empresa, preferencialmente com os seguintes dizeres:
ENVELOPE “A” – PROPOSTA E ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO
EDITAL Nº 02/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2016 – PROCESSO DE COMPRA Nº 03/2016
SEPREV – SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS
FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE INDAIATUBA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
RAZÃO SOCIAL/CNPJ/ENDEREÇO/FONE/FAC-SÍMILE/E-MAIL
3.2. As licitantes que decidirem apenas pelo envio dos envelopes, ou aquelas cujo
representante não seja credenciado, somente participarão do certame com o preço constante
do envelope proposta.
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3.3. No caso de envio dos envelopes, via correio ou outro meio, também deverá ser enviado o
Anexo II - Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação fora dos
Envelopes “A” e “B”. A falta deste documento automaticamente eliminará a empresa do
certame.
3.4. Não caberá responsabilidade ao SEPREV por propostas recebidas após a data e horário
estipulados para abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das
mesmas.
IV. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Na fase credenciamento as licitantes deverão apresentar, declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II – Modelo de
Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação do edital, deverá ser
apresentada fora dos Envelopes “A” e ‘B”.
4.2. Na fase credenciamento as licitantes deverão apresentar, declaração informando que no
decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição de ME ou EPP, não
tendo a mesma incorrido em nenhuma das situações previstas no artigo 3º, §4º, incisos I a X e
§6º da Lei Complementar nº 123/06 e as alterações contidas na Lei Complementar nº
147/2014, assinada pelo representante legal da empresa e pelo contador. A declaração deve
ser apresentada com firma reconhecida do representante legal e do contador, conforme
modelo - Anexo VIII - Declaração de condição de Microempresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP), fora dos Envelopes “A” e ‘B”.
4.2.1. A falta dessa informação não descredenciará a mesma, entretanto implicará no fato de
que, havendo empate técnico ou ficto, a licitante não fará jus ao tratamento diferenciado
previsto na Lei Complementar nº 123/06 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte.
4.3. As licitantes deverão se apresentar fora dos Envelopes “A” e ‘B”, para credenciamento
junto o(a) Pregoeiro(a) por meio de um representante, devidamente munido documento que o
nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da licitante, através de
Procuração, Termo de Credenciamento ou Contrato Social, respondendo por sua representada,
comprovando os necessários poderes para formular verbalmente os lances de preços, firmar
declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a ata e praticar os demais atos
pertinentes ao presente certame.
4.3.1. Sendo o representante sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia
autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual
constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir
de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado
respectivo ato constitutivo ou documento correspondente, que comprove os poderes do
mandante para a outorga, com firma reconhecida.
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4.3.3. O credenciamento poderá também ser efetuado, conforme Anexo III – Modelo de
Termo de Credenciamento, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou documento
correspondente, que comprove os poderes do mandante para a outorga, com firma
reconhecida.
4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto.
4.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.6. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata
exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do(a) Pregoeiro(a).
4.7. O fato da não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a
desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas
impedido de se manifestar, apresentar lances e responder pela licitante durante os trabalhos.
4.8. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao
processo licitatório.
V – DA PROPOSTA - ENVELOPE “A”
5.1. A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente em papel timbrado da proponente,
em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas,
rasuras, entrelinhas, devendo suas folhas estar rubricadas e a última datada e assinada pelo
representante legal.
5.2. Além dos requisitos acima, a proposta deverá indicar:
5.2.1. Número do pregão e do processo.
5.2.2. Nome (identificação) da licitante, CNPJ, endereço completo, número do telefone e/ou
fax, endereço eletrônico (e-mail), este último se houver para contato.
5.2.3.A descrição do objeto da licitação, de acordo com as características ofertadas pela
licitante, que deverão estar em conformidade com o contido no Anexo I – Termo de
Referência.
5.2.4.Os preços dos serviços com o detalhamento abaixo:
a) Valor mensal da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO por cartão magnético/eletrônico de Vale
Alimentação ou declaração de isenção, sendo permitida taxa negativa.
b) Valor da TAXA DE EMISSÃO por cartão magnético/eletrônico de Vale Alimentação ou
declaração de isenção.
c) Valor da TAXA DE EMISSÃO DE SEGUNDA VIA, em caráter informativo, por cartão
magnético/eletrônico de Vale Alimentação, ou declaração de isenção.
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d) Valor global para o fornecimento de 06 (seis) cartões magnéticos/eletrônicos de Vales
Alimentação, excluída a taxa de emissão de segunda via de cartão, com sua emissão e recarga
mensal, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o Anexo V – Modelo de Carta
Proposta deste Edital.
5.2.5. Os preços deverão estar em moeda nacional corrente, com duas casas decimais após a
vírgula, sem previsão de reajuste ou qualquer encargo financeiro;
5.2.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias da data da sessão publica
prevista no preâmbulo deste edital.
5.2.7. A proposta deve estar assinada pela licitante ou seu representante legal, bem como
constar o nome legível do assinante.
5.2.8. Indicação do nome, cargo, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade
do responsável pela assinatura do Contrato.
5.2.9. Indicação do número da conta corrente, da agência e do banco em que será efetuado
pagamento.
5.3. A simples participação neste certame implica:
5.3.1. A aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
5.3.2. Que a licitante vencedora se compromete a prestação de serviços objeto da presente
licitação no preço ofertado e a disponibilização dos serviços no prazo máximo estabelecido no
Edital.
VI – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B”
6.1. Para habilitação na presente licitação será exigida comprovação da habilitação jurídica,
regularidade fiscal, qualificação técnica e outras comprovações, apresentadas em envelope
fechado e devidamente lacrado, indevassável, trazendo em seu exterior os dizeres de
identificação da licitante e aqueles pré-estabelecidos nesta licitação, contendo os documentos
discriminados a seguir.
6.2. Os documentos exigidos para Habilitação (Envelope B) são:
6.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica, conforme o tipo da sociedade proponente:
6.2.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual.
6.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidados e/ou última
alteração consolidado, ou todas elas, caso não consolidados, devidamente registrados no caso
de sociedade comercial e, quando sociedade por ações, deverá também ser apresentado ato
regularmente arquivada da assembleia da última eleição de seus administradores.
6.2.1.3. Prova de inscrição de ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas,
no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
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6.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido por
órgão competente.
Parágrafo Único: Os documentos relacionados acima, não precisarão constar do Envelope
“B” – Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste
pregão.
6.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
6.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.2.2.2. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as
Contribuições Sociais Previstas nas Alíneas “a” à “d” do Parágrafo Único do Art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991, da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda
Nacional, podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa.
6.2.2.3. Certificado de Regularidade perante o FGTS, admitida comprovação também por
meio de Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeito de Negativa, diante da existência
de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
6.2.2.4. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio
da Licitante, podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa.
6.2.2.5. Certidão de Regularidade com os tributos mobiliários perante a Fazenda Municipal,
expedida na sede ou domicílio da Licitante, podendo ser Certidão Negativa ou Certidão
Positiva Com Efeitos de Negativa.
6.2.2.6. No caso de (ME) Microempresas ou (EPP) Empresas de Pequeno Porte, apresentar
Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado da licitante. .
6.2.3. As (ME) Microempresas ou (EPP) Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da
participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
6.2.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar
a licitação.
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6.2.4. Relativos à Regularidade Trabalhista:
6.2.4.1. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho (Lei Federal nº 12.440 de
07/07/2011), emitidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, podendo ser Certidão Negativa ou
Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
6.2.5. Relativo à Qualificação Econômico-Financeira:
6.2.5.1. Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, ou recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 60
(sessenta) dias anteriores à data da Sessão do Pregão. Para fins da comprovação acima,
entende-se por sede o principal estabelecimento da empresa (a matriz).
6.2.6. Relativo à Qualificação Técnica:
6.2.6.1. Atestado (s) de desempenho anterior, em nome da licitante, fornecido por pessoas de
direito público ou privado, em que fique comprovado o fornecimento pertinente e compatível
com o desta licitação.
6.2.6.1.1. O (s) atestado (s) ou certidão (ões) deverá (ão) ser apresentado (s) no original ou em
cópia (s) autenticada (s), assinada (s) por autoridade ou representante de quem o (s) expediu,
com identificação do assinante (nome completo e cargo) em papel com timbre do emitente e
datado (s).
6.2.6.2. Declaração de que a licitante possui certidão de credenciamento fornecida pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, comprovando o Registro no Programa de Alimentação
Escolar (PAT), ou outro documento equivalente emitido pelo Ministério do Trabalho, nos
termos da Portaria nº 03 de 01/03/2012, Decreto Federal nº 5, de 14/01/91.
6.2.6.3. Apresentar declaração se comprometendo possuir no mínimo 06 (seis)
estabelecimentos credenciados de médio porte (supermercado), no Município de Indaiatuba
aceitando-se para esse computo as filiais estabelecidas no Município de Indaiatuba; 03 (três)
estabelecimento de grande porte (hipermercado) num raio de 50 km (cinquenta quilômetros)
da sede do SEPREV e 10 (dez) estabelecimentos de pequeno porte (mercearia, padaria,
açougue, hortifrúti) no Município de Indaiatuba., devidamente datada e assinado pelo seu
representante legal.
6.2.6.4. Apresentar declaração se comprometendo possuir no mínimo 04 (quatro)
estabelecimentos credenciados de médio porte (supermercado) e/ou pequeno porte (mercearia,
padaria, açougue, hortifrúti), em cada cidade compreendido como região de abrangência,
quais sejam: Salto, Itu, Campinas, Monte Mor, Vinhedo e Valinhos, devidamente datado e
assinado pelo seu representante legal.
6.2.7. A relação dos estabelecimentos comerciais credenciados estabelecidos nos subitens
6.2.6.3 e 6.2.6.4, contendo razão social, CNPJ, endereço completo, nome dos responsáveis
para contato, telefone e e-mail, deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato,
conforme definido no Capítulo XI do Edital.
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6.2.8. As proponentes deverão apresentar ainda:
6.2.8.1. Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da
Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
dezoito anos, ou qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, maior de 14 (quatorze) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos, conforme Decreto
nº 5598 de 01.12.2005, nos termos do artigo 27, Inciso V da Lei Federal nº 8.666/93 (Anexo
IV – Modelo de Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho).
6.3. Todos os documentos farão parte integrante do processo de licitação e poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia legível autenticada ou publicação
em órgão da Imprensa Oficial ou autenticada por servidor do Departamento Administrativo –
Setor de Compras do SEPREV, neste caso a(s) autenticação(ões) poderão ser efetuadas até o
dia anterior ao da sessão pública de credenciamento, entrega dos envelopes e oferta e lances,
estabelecidos no preâmbulo deste edital.
6.4. Não serão aceitos protocolos referentes às solicitações feitas às repartições competentes
quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas.
6.5. Os documentos deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante (matriz
ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições
pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da
abertura do envelope contendo a documentação.
6.6. Toda documentação da licitante deverá se referir ao número de CNPJ da pessoa jurídica
que efetivamente irá prestar os serviços, quer seja matriz, quer seja filial (artigo 75, §1º, Lei nº
10.406/02 - Código Civil Brasileiro).
6.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas.
VII – DO RECEBIMENTO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO
7.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital e na presença dos
interessados, será declarado pela Pregoeira o início da sessão de abertura dos envelopes,
quando, então, serão credenciadas as licitantes ou os seus representantes que se fizerem
presentes, nos termos já delineados neste edital.
7.2. Em primeiro lugar serão abertos os Envelopes “A” - Proposta Comercial seguida da
imediata verificação de sua conformidade com os requisitos deste edital, observadas as
determinações de seu Anexo I – Termo de Referência e Anexo V – Modelo Carta Proposta.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital,
bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, que estiverem acima do preço de
mercado, ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48 da Lei Federal nº
8.666/93.
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7.4. As propostas válidas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços.
7.4.1. Havendo empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio para definição da
classificação provisória, definindo a ordem para as licitantes ofertarem o primeiro lance.
7.4.2. Uma vez definida a classificação provisória, a Pregoeira identificará todas as propostas
cujo preço seja até 10% (dez por cento) superior ao da menor proposta.
7.4.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições retro descritas, serão
identificadas as 3 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços ofertados.
7.4.4. O fato de existir apenas uma proposta válida, mesmo após os procedimentos supra, não
inviabiliza o pregão, caberá ao Pregoeira, analisando as limitações de mercado e outros
aspectos pertinentes, decidir fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este
Pregão ou prosseguir com o certame.
7.5. Uma vez definida a classificação provisória, bem como identificadas as propostas das
licitantes que participarão da fase competitiva, os representantes dessas licitantes serão
convidados a formular lances verbais, obedecida a ordem seqüencial previamente definida
pela Pregoeira, iniciando-se a partir do autor da proposta classificada com o maior preço,
seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor.
7.5.1. A Pregoeira abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais até o momento em
que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados.
7.5.2. Não serão aceitos lances cujos valores forem iguais ou maiores ao último lance que
tenha sido anteriormente ofertado.
7.5.3. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pela Pregoeira, implicará
na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última
proposta registrada para classificação definitiva ao final da etapa.
7.5.4. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e serão
classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente
de valores, considerando-se para as selecionadas, o ultimo preço ofertado. Com base nessa
classificação, será assegurada as licitantes microempresas e empresas de pequeno porte
preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.5.4.1. Entende-se, por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja
de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
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7.5.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar o lance ou proposta de preço, se for o caso, inferior àquela
considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação
feita pela Pregoeira, sob pena de preclusão.
7.5.4.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada dentro do
previsto no subitem 6.5.4.1 do edital, recusar dos benefícios do regime da Lei Complementar
nº. 123/2006, caberá a outra microempresa ou empresa de pequeno porte, logo a seguir
classificada, apresentar lance invocando o regime da Lei Complementar supra, e assim
sucessivamente;
7.5.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública,
após verificação da documentação de habilitação.
7.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto, valor e
exeqüibilidade, caberá à Pregoeira decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade ou
não.
7.7. Em qualquer dos casos supra, e antes da classificação definitiva, é facultado à Pregoeira
negociar diretamente com as proponentes para que seja obtido o melhor preço.
7.8. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope de Documentação
de Habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
7.8.1. As falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão
Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante emissão de
documento oficial por meio eletrônico (internet).
7.8.2. Os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico serão anexados aos autos,
salvo impossibilidade devidamente certificada.
7.8.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos no momento da verificação.
7.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada
vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.10. Se a licitante classificada em primeiro lugar for considerada inabilitada, a Pregoeira
examinará a documentação das demais licitantes, observada a ordem de classificação, até a
apuração de uma que atenda às exigências do edital, a qual será declarada vencedora.
7.11. Encerrada a etapa de habilitação, já com a empresa declarada vencedora, a Pregoeira
procederá à classificação definitiva da proposta, a qual terá como critério o menor preço,
observado os demais parâmetros e especificações contidas no edital.
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7.12. Desta sessão pública lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pelos membros da equipe
de apoio e pelo (s) representante (s) da (s) licitante (s) presente (s).
7.13. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global, desde que
satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
7.14. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes
desclassificadas, bem como das classificadas que não foram declaradas vencedoras,
permanecerão sob custódia da Administração pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação da homologação do certame, sendo que os envelopes que não forem retirados após
05 (cinco) dias desse prazo serão permanentemente inutilizados.
VIII. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos só poderão ser interpostos no final da sessão pública, com registro em ata da
síntese de seus fundamentos, podendo os interessados, apresentar razões escritas no prazo de
3 (três) dias úteis, devendo protocolá-los no SEPREV, nos horário e endereço abaixo
especificado:
Rua dos Ipês nº 125, Jardim Pompéia, Indaiatuba/SP - CEP: 13.345-060
Horário: das 08h00min às 17h00min em dias úteis de segunda à sexta-feira.
8.1.1. Não será admitida a apresentação de razões de recursos, por intermédio de fac-símile ou
via e-mail.
8.2. Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes desde logo
intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios, a juízo
do Pregoeiro, ou quando não justificada a intenção de interpor recurso pela licitante.
8.4. A ausência de manifestação imediata e motivada das licitantes, ainda que interpeladas
pelo Pregoeiro, implicará na decadência do direito de recurso.
8.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, cujo endereço
consta do preâmbulo deste Edital.
8.8. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a
regularidade dos atos praticados, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará do objeto do certame ao
vencedor, que será parcial; adjudicação está sujeita à homologação pela autoridade
competente.
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IX. DAS PENALIDADES
9.1. A Licitante vencedora do certame que descumprir em quaisquer das cláusulas ou
condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal
nº 10.520/02 e demais penalidades previstas no Anexo VI - Minuta de Contrato deste edital,
de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
X. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão Presencial correrão à
conta dos recursos consignados na Dotação Orçamentária codificada sob o nº
04.01.0004.01.0109.272006320023.3.90.46.00 e nº
04.01.00.04.01.0210.122006520023.3.90.460.00 – FUNPREV/ FAS.
10.2. Será obedecido o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do
exercício subsequente onerar as dotações próprias do orçamento do SEPREV.
XI. DO CONTRATO
11.1. Após a Homologação do procedimento licitatório, o concorrente vencedor será
convocado para assinatura do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do
recebimento da notificação, emitida pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou Equipe de Apoio, de acordo
com as cláusulas constantes do Anexo VI - Minuta de Contrato, deste edital, com a
apresentação dos seguintes:
a) Designar o preposto, o qual será o responsável pela fiscalização, prestar toda assistência e
orientação que se fizerem necessárias, conforme Art. 68 da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores, conforme Anexo VII – Modelo de Termo de Designação de
Preposto.
b) Apresentação de Certidão de credenciamento fornecido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, comprovando o Registro no Programa de Alimentação Escolar (PAT), ou outro
documento equivalente emitido pelo Ministério do Trabalho, nos termos da Portaria nº 03 de
01/03/2012, Decreto Federal nº 5, de 14/01/91.
c) Apresentação da relação de estabelecimentos, contendo razão social, CNPJ, endereço
completo, nome do responsável para contato, telefone e e-mail, que estejam aptos a atender de
imediato, conforme as quantidades mínimas de cada categoria comercial estabelecido no
subitem 6.2.7.do edital.
11.2.No caso de a adjudicatária deixar de apresentar qualquer um dos documentos
estabelecidos nas alíneas “a” a “c” deste capítulo, ou se recusar a assinar o contrato, sem
prejuízo da aplicação das sanções administrativas, serão convocadas as demais licitantes
classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão com vistas a celebração da
contratação.
11.2.1. Nesta nova sessão será respeitada a ordem de classificação e será realizada em prazo
não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso na Imprensa Oficial do
Estado e /ou do Município de Indaiatuba e no site do SEPREV.
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11.2.2. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito
perante ao Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), estiverem vencidos, o SEPREV verificará a situação por meio eletrônico hábil de
informações certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos
passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.3. Se não for possível atualiza-las por meio eletrônico hábil a adjudicatária será
convocada para no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação regularidade de que
trata o subitem 11.2.2. Deixando a Adjudicatária de apresentar os documentos, serão
convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do
pregão com vistas a celebração da contratação que será realizada nos termos do estabelecido
no subitem, 11.2.1.deste capítulo.
11.2.4. Desta nova sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pelos membros da equipe
de apoio e pelo (s) representante (s) da (s) licitante (s) presente (s).
XII – DOS PAGAMENTOS
12.1. O prazo para o pagamento de acordo com estabelecido no Anexo VI - Minuta de
Contrato, parte integrante do presente Edital.
XIII – DO LOCAL E PRAZO
13.1. No prazo e local estabelecidos no Anexo VI – Minuta de Contrato, parte integrante deste
Edital.
XIV – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data e horário fixados para o recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto às
eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem.
14.2. A Impugnação deverá ser protocolada no Departamento Administrativo do SEPREV no
local da realização da sessão pública indicado neste edital, dirigida ao Pregoeiro que decidirá
no prazo de 1 (um) dia útil.
14.3. Não será admitida a impugnação do Edital, por intermédio de fac-símile ou via e-mail,
nem tampouco aquelas corretamente apresentadas, mas recebidas intempestivamente ou em
local distinto do indicado.
14.4. Se acolhida à impugnação ao edital, será feita nova publicação e designada uma outra
data para a realização do certame.
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XV - DOS ESCLARECIMENTOS
15.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, até 2 (dois)
dias úteis antes da data marcada para a apresentação do Envelopes, através dos e-mails:
wander@seprev.com.br ou no local indicado a seguir:
Rua dos Ipês nº 125, Jardim Pompéia, Indaiatuba/SP
CEP: 13.345-060 - Tel.: (19) 3825 4600
Horário: das 08h00min às 17h00min em dias úteis de segunda à sexta-feira.
15.2. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada
no seguinte site: www.seprev.sp.gov.br, licitações e no quadro de avisos do SEPREV, sendo
de responsabilidade dos interessados acompanharem as publicações.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O presente Edital, seus anexos e a proposta da licitante vencedora integrarão o Contrato,
independente de transcrição.
16.2. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido
providenciado no ato da sessão pública.
16.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público
derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo invalidá-lo por ilegalidade, de oficio ou por provocação de
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer
indenização.
16.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação da proposta e o
SEPREV não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
16.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.6. Não havendo expediente no SEPREV, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrario.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
inicio e incluir-se-á o do vencimento.
16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
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16.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato.
16.10. O edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente no sítio eletrônico do SEPREV,
na página www.seprev.sp.gov.br, no link de licitações, ou poderá ser retirado no
Departamento Administrativo.
16.11. As empresas que retirarem o edital via internet, no sítio acima citado, deverão efetuar
corretamente o cadastro para o “download” do edital.
16.12. As empresas que retirarem o edital diretamente no Departamento Administrativo,
preencherão o formulário Protocolo de Retirada do Edital.
16.12.1. O SEPREV se responsabilizará somente pelas empresas que retirarem o edital no
“site” acima citado, ou que o fizerem junto ao Departamento Administrativo.
16.13. O resultado final do Pregão Presencial será divulgado na Imprensa Oficial do
Município e/ou no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico: www.seprev.sp.gov.br,
licitações.
16.14. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passiveis de divulgação, serão publicados
na Imprensa Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado.
16.15. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às
orientações contidas no presente edital deste Pregão Presencial, poderão ser solicitadas por
escrito ao Pregoeiro, através do fac-símile nº 0xx19-3825-4609, fones: 0xx19-3825-4607 e e-
mail: wander@seprev.com.br.
16.16. Fica eleito o foro da Comarca de Indaiatuba como competente para apreciar todas as
questões decorrentes do presente certame, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que for.
Indaiatuba, 26 de fevereiro de 2016.
Antonio Corrêa
Superintendente
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de
vales alimentação, em cartões magnético/eletrônicos, para os servidores do SEPREV, para
aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, pelo prazo de 12 (doze)
meses, em cumprimento a lei municipal nº 4.035 de 05 de julho de 2001 e alterações
subsequentes.
1.1. Considera-se Vale Alimentação, o valor disponibilizado em cartão magnético/eletrônico,
destinado à aquisição de mantimentos de primeira necessidade em estabelecimentos
comerciais credenciados e ativos com a administradora.
2. DAS QUANTIDADES E DO VALOR DO CRÉDITO
2.1. A quantidade estimada de cartões magnéticos/eletrônicos de Vales Alimentação é de 06
(seis) unidades.
2.2. O valor do crédito a ser disponibilizado mensalmente é de R$173,40 (cento e setenta e
três reais e quarenta centavos) por servidor beneficiado.
2.3. Caso o servidor não utilize na sua totalidade o crédito disponibilizado dentro do mês, este
saldo será acumulado para utilização futura, sem prazo de validade, considerando que o valor
concedido é subsidiado pelo CONTRATANTE.
2.4. A CONTRATANTE não está obrigada a solicitar uma quantidade mínima de cartões
magnéticos nem de créditos, sendo livre a definição dos quantitativos, observados os critérios
de concessão do Vale Alimentação, de acordo com o disciplinado nas Leis Municipais que
regem a matéria, não cabendo a empresa contratada qualquer indenização, reivindicação e/ou
reclamação seja a qualquer título.
3. DOS VALES ALIMENTAÇÃO EM CARTÕES MAGNÉTICOS
3.1. Os cartões magnéticos/eletrônicos deverão ser personalizados com a identificação do
nome completo do servidor beneficiário, possuindo senha pessoal e intransferível para
validação da compra, devendo ser confeccionado com qualidade técnica para evitar fraudes e
falsificações.
3.2. Cada cartão deverá ser acompanhado de manual ou folheto de instruções básicas de
utilização, visando o correto manuseio pelos servidores beneficiários.
3.3. A CONTRATADA deve cumprir a implantação do sistema de forma a viabilizar que os
cartões magnéticos/eletrônicos estejam em perfeita aceitação perante os estabelecimentos
credenciados.
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3.4. A CONTRATADA será responsável pela disponibilização do cartão
magnético/eletrônico, implantação do sistema para viabilizar o funcionamento em perfeita
aceitação perante os estabelecimentos, credenciados, bem como, a administração destes,
dispondo de meios para resolução de eventuais problemas na execução do contrato, consultas
de saldo, reemissão de cartões, bloqueio, comunicação de roubos, furtos e extravios, além da
fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
3.5. A CONTRATADA deverá manter em funcionamento no horário comercial, número
telefônico para atendimento do usuário, site para consulta, Equipe Técnica específica para
atendimento das necessidades dos usuários dos cartões magnéticos de vale alimentação objeto
deste contrato.
3.6. A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente aos quantitativos de créditos
solicitados mensalmente, através do Departamento Administrativo do SEPREV.
3.7. A quantidade de servidores é a atual do quadro de funcionários desta autarquia com
direito a este benefício e poderá sofrer alteração, para mais ou para menos, de acordo com a
necessidade do CONTRATANTE, observados os limites legais.
4. DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. Os Cartões Magnéticos/Eletrônicos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias antes
do 1º crédito na sede do SEPREV – Serviço de Previdência e Assistência Social dos
Funcionários Municipais de Indaiatuba, localizado na Rua dos Ipês, nº125, Jardim Pompéia,
Indaiatuba/SP, CEP: 13.345-060, no Departamento Administrativo, de segunda à sexta feira
das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:30 h.
5. INFORMAÇÕES GERAIS
5.1. Apresentar declaração se comprometendo possuir no mínimo 06 (seis) estabelecimentos
credenciados de médio porte (supermercado), no Município de Indaiatuba aceitando-se para
esse computo as filiais estabelecidas no Município de Indaiatuba; 03 (três) estabelecimento de
grande porte (hipermercado) num raio de 50 km (cinquenta quilômetros) da sede do SEPREV
e 10 (dez) estabelecimentos de pequeno porte (mercearia, padaria, açougue, hortifrúti) no
Município de Indaiatuba., devidamente datada e assinado pelo seu representante legal.
5.2. Apresentar declaração se comprometendo possuir no mínimo 04 (quatro)
estabelecimentos credenciados de médio porte (supermercado) e/ou pequeno porte (mercearia,
padaria, açougue, hortifrúti), em cada cidade compreendido como região de abrangência,
quais sejam: Salto, Itu, Campinas, Monte Mor, Vinhedo e Valinhos, devidamente datado e
assinado pelo seu representante legal.
5.3. A relação completa contendo razão social, CNPJ, endereço completo e telefone dos
estabelecimentos comerciais credenciados e ativos no Município de Indaiatuba e Região,
deverá ser apresentada juntamente com a proposta comercial.
5.4. Em caso de houver o descredenciamento de algum fornecedor, o mesmo deverá ser
imediatamente substituído.
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5.5. Todos os estabelecimentos credenciados deverão estar sinalizados por adesivos e/ou selos
da CONTRATADA de modo a facilitar sua identificação pelos servidores beneficiários.
5.6. A rede de estabelecimentos credenciados deverá estar devidamente equipada e preparada
para aceitar as compras efetuadas através dos Vales Alimentação – Cartões Magnéticos por
meio de transações eletrônicas.
5.7. O SEPREV poderá solicitar o cancelamento ou estorno dos créditos nos cartões
magnéticos (dos funcionários), assumindo total responsabilidade quanto a eventuais
demandas judiciais daí decorrentes.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
A empresa ..........................................................................., aqui devidamente
representada pelo (a) ......................................., infra-assinado, DECLARA, por este e na
melhor forma de direito, concordar com os termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº
________/2016, dos respectivos documentos e anexos da Licitação. Declara ainda, que
acatará integralmente quaisquer decisões que venham a ser tomadas pelo pregoeiro e equipe
de apoio ou pela administração do SEPREV, quanto à habilitação, classificação e adjudicação,
ressalvados os nossos direitos legais de recursos.
Declara que, examinou todos os documentos apresentados, tomou
conhecimento das especificações técnicas do objeto, bem como está ciente de que não poderá
alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou para o cumprimento do objeto
desta licitação.
Declara, outrossim, que não existe, até o presente momento, qualquer
impedimento quanto à habilitação no presente certame e, que caso venham a conhecer, no
decorrer do certame, comprometemo-nos a comunicá-los de imediato ao SEPREV.
-------(local e data)-----
-------(assinatura autorizada/ Rg.)------
------(nome, rg. e cargo do signatário)-----
------(nome da empresa)—(CNPJ)-----
--------(endereço)-------
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ANEXO III
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa ___________________________________________________, com sede na
__________________________________________________, C.N.P.J. nº ___________,
representada pelo(a) Sr.(a) ____________, CREDENCIA o(a) Sr.(a)
____________________________ (CARGO), portador(a) do R.G. nº ______________ e
C.P.F. nº _______________________, para representá-la perante ao SEPREV em licitação na
modalidade Pregão Presencial nº __/2016, para prestação de serviços
de......................................., conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência deste edital,
podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame,
inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
-------(local e data)-----
-------(assinatura autorizada/ Rg.)------
------(nome, rg, e cargo do signatário)-----
------(nome da empresa)—(CNPJ)-----
--------(endereço)-------
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa
jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº ________/2016, tipo menor
preço global, do SEPREV, declaro, sob as penas da lei, atender as normas relativas à saúde e
segurança do trabalho nos termos do Decreto Estadual nº 42.911/98 e nos termos do parágrafo
6º do artigo 27 da Lei Nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular
perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, combinado com a Emenda Constitucional nº
20/98.
-------(local e data)-----
-------(assinatura autorizada)------
------(nome e cargo do signatário)-----
------(nome da empresa)—(CNPJ)-----
--------(endereço)-------
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ANEXO V
MODELO DE CARTA PROPOSTA
EDITAL Nº__/2016 - PREGÃO PRESENCIAL Nº__/2016
Ao
SEPREV – Serviço de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de
Indaiatuba
At. Sr.(a) Pregoeiro (a)
A empresa ________________., estabelecida na (endereço completo) , CNPJ nº
_______________, pelo presente propõe fornecer o OBJETO licitado no Edital de Pregão
supra, nas seguintes condições:
(Mencionar abaixo todas as informações requeridas no Capítulo V - Da Proposta do
Edital):
....................
Declara, outrossim, que, por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e
condições do Edital relativas a licitação supra, bem como, às condições da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Municipal nº 4.642/2005 e
demais normas complementares.
(local) , de de 2016.------
-(assinatura autorizada)-----------
-(nome ,RG. e cargo do signatário)----
(Obs: Observar o requerido no Anexo I – Termo de Referência e Capitulo V do Edital.)
Taxa de emissão de 2ª Via por cartão (em R$), em caráter informativo (Não será utilizado no cálculo do valor da proposta).
Valor global da proposta para 12 meses (em R$)
C
Valor a ser creditado para cada servidor
Valor total a ser pago para 12
meses (em R$)
A
Qtde. estimada
servidores beneficiários
Valor total a ser pago para emissão
de cartões
B
Qtde. estimada
servidores beneficiários
Valor total a ser pago para emissão de cartões (em R$)
B
Valor total a ser pago para 12
meses (em R$)
A
Taxa de emissão por cartão (em R$)
Qtde. de meses
Taxa mensal de administração por
cartão (em R$)
R$ 173,40 x 12 x = +
x 06 =
+ =
06
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI,
FAZEM O SEPREV – SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS
FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE INDAIATUBA E _______________________.
CONTRATO Nº: /2016
PROCESSO DE COMPRA: 03/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº __/2016
DATA: / /2015
VALOR: R$
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.
Pelo presente termo de contrato de prestação de serviços, de um lado o SEPREV –
SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS
MUNICIPAIS DE INDAIATUBA, inscrito no CNPJ/MF nº 68.004.118/0001-21, com sede
na Rua dos Ipês, nº 125, no município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, representado neste
ato por seu Superintendente, Antonio Corrêa, infra-assinado, portador do RG nº 4.210-973-5 e
do CPF nº 107.837.418-04, doravante chamada simplesmente CONTRATANTE, e do outro
lado a empresa __________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ____________, com sede na
_______, nº ____________, na cidade de ___________, Estado ______, neste ato
representado por seu (sua) ___________ Sr (a) ____________,infra-assinado, portador (a) do
RG nº ___________ e do CPF/MF nº __________, __________, ___________, __________,
residente e domiciliado na ________, nº_________, na cidade de ___________,
Estado ___________, doravante designado simplesmente CONTRATADA, decorrente do
Pregão Presencial nº__/2016, realizada nos termos da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, com suas
alterações subseqüentes e Lei nº 10.520/2002 de 17.07.2002 e demais normas
complementares, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e que
reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação pela CONTRATADA a prestação de serviços de
fornecimento de Vales Alimentação, em cartões magnético/eletrônicos, para os servidores do
SEPREV, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, em
cumprimento a Lei Municipal nº 4.035 de 05 de julho de 2001 e alterações subsequentes, de
acordo com o descrito no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante da presente
avença.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO CONTRATUAL
2.1.O gestor do contrato será a servidora Cristiane Orlandi, responsável pelo
acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados, como também pela conferência das
Notas Fiscais/Fatura e na falta do mesmo, poderá ser designado outro servidor para substitui-
lo, por meio da autoridade superior da CONTRATANTE.
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2.2. O preposto da CONTRATADA será o Sr(a). ________, _________, _______,
portador(a) do RG nº. ________, CPF nº. _________, o qual deverá fiscalizar a execução do
contrato nº. __/16, prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme
art. 68 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
2.3. Os serviços que a CONTRATADA, coloca a disposição da CONTRATANTE, deverão
ser executados em estrita observância ao disposto na presente avença, nos termos da
legislação vigente, ou quaisquer outras que vierem a substituí-la, alterá-la ou complementá-la,
bem como as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
2.4. A CONTRATADA, deverá recarregar os cartões magnéticos/eletrônicos de modo que
todo primeiro dia do mês o crédito esteja disponível.
2.5. Os cartões magnéticos/eletrônicos de Vale Alimentação serão recebidos:
a) provisoriamente, mediante recibo, para posterior verificação e,
b) definitivamente, após a verificação do atendimento das disposições contidas no Edital e
Anexos do Pregão Presencial em epigrafe.
2.6. No caso de defeito, perda, roubo ou dano do cartão, este deverá ser bloqueado de
imediato, no instante da comunicação e a reemissão de 2ª via no prazo máximo de 07 (sete)
dias, devidamente abastecidos com o saldo remanescente.
2.7. No caso de problemas físicos apresentados no ato da primeira compra, estes deverão ser
substituídos sem custo.
2.8. A CONTRATADA deverá indicar por escrito, um preposto que será responsável por
atender à CONTRATANTE em tudo o que concerne ao fiel cumprimento dos serviços, bem
como prestação de esclarecimentos e providências que possam ser necessárias.
2.9. A CONTRATADA disponibilizará central de atendimento telefônico para atendimento
aos servidores beneficiários com funcionamento no mínimo em horário comercial,
preferencialmente através de serviço 0800.
2.10. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica administrativa à
CONTRATANTE, neste município, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da
solicitação do gestor do contrato da CONTRATANTE.
2.11. Somente em circunstâncias excepcionais, por motivo de força maior, devidamente
justificado e aceito pela CONTRATANTE, poderá ser prorrogado o prazo de entrega dos
cartões alimentação.
2.12. Quando a CONTRATADA quiser aplicar aos serviços, qualquer aperfeiçoamento nos
procedimentos para o atendimento deste objeto, decorrente de modernização de suas políticas
de gestão, deverá consultar a CONTRATANTE e poderá pôr em prática este procedimento,
desde que aceito pela mesma e que isto não implique em alterações no custo final dos cartões.
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2.13. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização sobre os serviços contratados, através do
seu Gestor de Contrato, o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da
CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
2.14. A CONTRATANTE poderá vistoriar os estabelecimentos credenciados, a fim de
verificar as condições, a qualidade e a capacidade de atendimento.
2.15. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pela execução dos serviços
contratados, da qual não se eximirá em razão de ação ou omissão da fiscalização da
CONTRATANTE.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
3.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATADA, além de outras
previstas no Anexo I – Termo de Referência se obriga:
3.1.1. Obriga-se a prestar os serviços dentro da melhor técnica, obedecendo aos prazos
estipulados para a execução dos serviços.
3.1.2. Responsabilizar-se totalmente quanto à qualidade dos serviços e fornecimento seja de
sua competência e quanto à garantia da perfeita execução dos serviços contratados.
3.1.3. Responsabilizar-se integralmente por todas as operações comerciais que realizar, sendo-
lhe vedado fazer uso deste Contrato para garantia de tais operações.
3.1.4. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos
credenciados, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou
subsidiariamente por esse pagamento.
3.1.5. A CONTRATADA, será responsável por manter a aceitação dos documentos de
legitimação por ela oferecidos, nos estabelecimentos comerciais por ela indicados.
3.1.6. A CONTRATADA se compromete a repassar igualmente aos usuários dos cartões,
qualquer promoção em sua rede de estabelecimentos credenciados, sem que implique em
custos adicionais ao contrato.
3.1.7. A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer mensalmente a CONTRATANTE uma
lista de estabelecimentos credenciados atualizado, a fim de que seja mantido um controle para
ciência de seus usuários.
3.1.8. A CONTRATADA obrigar-se a pronunciar e esclarecer em 3 (três) dias úteis, sobre
eventuais reclamações dos usuários dos cartões magnéticos/eletrônicos de Vale Alimentação
acerca dos estabelecimentos credenciados, sendo tais reclamações encaminhadas pelo gestor
do contrato da CONTRATANTE.
3.1.9. Na ocorrência de fornecimento fora das condições estabelecidas, obrigar-se a
CONTRATADA a substituí-lo até às 24 horas do dia subseqüente ao comunicado da
CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento.
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3.1.10. Guardar sigilo absoluto, sobre as informações obtidas e, bem assim daquelas por si
levantadas e de outras das quais venha a conhecer durante a execução dos serviços, as quais
não poderão ser por ela utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a do
cumprimento do objeto do presente contrato.
3.1.11. Entregar a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, acompanhada de relatório dos créditos
efetuados e/ou dos cartões magnéticos fornecidos.
3.1.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação, na fase licitatória e naquelas
exigidas na fase de contratação apresentando documentação revalidada se, no curso do
contrato, algum documento perder a validade.
3.1.13. Manter durante a vigência do contrato, o número mínimo de estabelecimentos
credenciados.
3.1.14. Responder por todos os ônus referentes a prestação de serviços ora contratados, desde
os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato.
3.1.15. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados,
terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa
ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
3.1.16. A CONTRATADA se responsabilizará por danos causados por seus funcionários e/ou
terceiros nas instalações e equipamentos dos usuários do local objeto deste contrato, garantida
ampla defesa, exceto quando comprovada a culpa única e exclusiva da CONTRATANTE ou
de seus servidores.
3.1.17. Na hipótese da CONTRATANTE ser demandada por qualquer pessoa em razão de
danos provocados por culpa da CONTRATADA ou seus prepostos, após devidamente
apurado e comprovado, esta, obriga-se a ressarcir à CONTRATANTE e ao terceiro
prejudicado, regressivamente, tudo o quanto tiver de dispender incluindo eventuais
indenizações, custas ou despesas, judiciais ou extrajudiciais, honorários advocatícios, desde
que a CONTRATANTE comunique imediatamente à CONTRATADA ao receber qualquer
notificação, citação ou intimação, para que a mesma possa apresentar defesa.
3.1.18. Fica declarado que não há qualquer vínculo trabalhista com os empregados da
CONTRATADA com a CONTRATANTE, ficando claro, portanto, que a
CONTRATANTE não será responsável pela contratação de qualquer pessoa, para a perfeita
execução deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA- – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATANTE
4.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE, além de outras
previstas na presente avença e no Edital se obriga:
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4.1.1. Encaminhar até o dia 25 (vinte e cinco) dia de cada mês ou primeiro dia útil
subseqüente, caso esta data ocorra nos finais de semana ou feriados, a relação com indicação
dos servidores beneficiários, valor a ser creditado e o quantitativo de Vales Alimentação –
Cartões magnéticos a serem creditadas.
4.1.2. Propiciar todas as facilidades à boa realização do objeto deste instrumento, bem como,
comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas à prestação dos
serviços;
4.1.3. Exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, através de seu Gestor do Contrato, Sra.
Cristiane Orlandi do Departamento Administrativo, ou aquele que vier a substituir,
reservando-se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não forem considerados
satisfatórios.
4.1.4. Havendo qualquer falha na execução ou caso os serviços estejam em desacordo com as
normas, a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de
aplicação das penalidades previstas neste termo.
4.1.5. A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das
responsabilidades previstas na legislação civil e por danos que vier causar à
CONTRATANTE ou a terceiros, seja por atos seus, de seus funcionários ou prepostos,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
4.1.7. Os documentos de despesas, serão atestadas pelo Gestor do Contrato quando
comprovada a total, fiel e correta prestação dos mesmos.
4.1.8. Efetuar os pagamentos ora pactuados, nos prazos e condições estabelecidas neste
instrumento.
4.1.9. A critério da CONTRATANTE, poderão ser exigidas cópias dos convênios celebrados
com os estabelecimentos comerciais.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços da Cláusula Primeira o
preço total de R$ ( ). Os preços contratuais não serão reajustados.
5.1.1. A CONTRATANTE pagará o preço unitário de R$ ( ), relativo ao valor do
crédito de R$173,40 (cento e setenta e três reais e quarenta centavos) a ser disponibilizado
mensalmente por servidor beneficiado.
5.1.2. CONTRATANTE pagará o preço unitário de R$_______ ( ), relativo ao valor da
emissão do cartão magnético/eletrônico de Vale Alimentação disponibilizado para o servidor
beneficiado.
5.1.3. A CONTRATANTE pagará o preço unitário de R$_______ ( ), relativo ao valor
da taxa mensal de administração por cartão magnético/eletrônico de Vale Alimentação
disponibilizado para o servidor beneficiado.
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5.1.4. A CONTRATANTE pagará o preço estimado de R$_______ ( ), pela emissão de
2ª Via por cartão magnético/eletrônico de Vale Alimentação, quando for o caso.
5.1.5. A CONTRATANTE pagará o preço mensal estimado de R$_______ ( ),
considerando a somatória dos preços estabelecidos nos subitens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4. este
último subitem quando esta hipótese vier a ocorrer, da seguinte forma:
5.2. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data de aceite pelo gestor do
contrato da CONTRATANTE no correspondente documento fiscal e obrigatoriamente
acompanhada dos seguintes: Cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos Aos Tributos
Federais e a Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais da Lei
Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e Certidão de Regularidade perante o FGTS,
regulares.
5.3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da
CONTRATADA no banco indicado.
5.4. O preço acima inclui todas as despesas diretas, indiretas, como custos com emissão de
cartões, distribuição, anuidades, fretes, embalagens, disponibilização de créditos, mão de obra
e encargos tributários e trabalhistas incidentes sobre a prestação dos serviços com
fornecimento de materiais, estando a CONTRATANTE isenta de quaisquer outros
pagamentos.
5.5. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere
direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.6. O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela
variação do INPC/IBGE, juros, também “pro rata die” de 1% (um por cento) ao mês e multa
moratória de 2% (dois por cento) após o décimo dia.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O valor percentual relativo à taxa mensal de administração ofertado para execução do
objeto da presente licitação é o constante da proposta final apresentada pela CONTRATADA
e irreajustáveis durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações.
CLÁUSULA SÉTIMA - SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO
7.1. Este contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, edital e seus anexos e a
proposta a CONTRATADA.
7.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato, correrão à conta dos
recursos consignados na Dotação Orçamentária nº __________________________.
7.3. Será obedecido o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício
subseqüente onerar as dotações próprias do orçamento do SEPREV.
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CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do 1º crédito em
_________ de 2016, referente ao mês de ___________/2016.
8.2. O presente contrato poderá prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite
estabelecido na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, a CONTRATANTE poderá
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade
da falta cometida:
I - Advertência quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de
descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato, ou ainda, no
caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços
da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - Multas:
a) De 0,03 % (três centésimos por cento), por dia de atraso sobre o valor da prestação de
serviços com atraso, quando a adjudicatária, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do
prazo estabelecido, a obrigação assumida. A partir do décimo dia de atraso, essa multa será
aplicada em dobro, e decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE
poderá decidir pela continuidade da multa ou pelo cancelamento do pedido ou documento
correspondente, em razão da inexecução total do respectivo objeto, aplicando, na hipótese de
inexecução total, apenas a multa prevista na alínea “b” deste inciso;
b) De 20% (vinte por cento) sobre o valor total da prestação de serviços, na hipótese de
inexecução total, caracterizada esta quando a execução do objeto contratado for inferior a
50% (cinqüenta por cento) do total, quando houver reiterado descumprimento das obrigações
assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 20 (trinta) dias
corridos, a que se refere a alínea “a” deste inciso, hipótese em que será cancelado o pedido ou
documento correspondente;
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a
sua reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
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SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à
CONTRATADA, respeitando o principio do contraditório e o princípio da ampla defesa, deverá
ser depositado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, na conta
bancária da CONTRATANTE que for indicada quando da notificação, em favor da
CONTRATANTE, ficando à CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento,
mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para
recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração,
inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com
atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, após a data da notificação, e, após este prazo, o
débito poderá ser cobrado judicialmente.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – No caso da CONTRATADA ser credora de valor
suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do
crédito.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos
eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo ser esta
cobrada judicialmente.
SUBCLÁUSULA QUINTA – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não
eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil
derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
SUBCLÁUSULA SEXTA – As sanções previstas nos incisos I, II e IV desta Cláusula
poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do § 2º, do
artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – A sanção estabelecida no inciso IV desta Cláusula é de
competência exclusiva da Superintendência do CONTRATANTE, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua publicação, nos termos do § 3º, do artigo
87, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA - DA RESCISÃO
10.1. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim
como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e
Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa,
sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor
correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições
ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou dissolução da
CONTRATADA;
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b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e
expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05
(cinco) dias corridos, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada no aviso
de rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do
disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Município, por extrato, será
providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no
prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Indaiatuba, como
competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Fica fazendo parte integrante deste instrumento o Edital e seus anexos, bem como a
proposta apresentada pela CONTRATADA.
13.2. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidos no presente
instrumento.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de
igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo
nomeadas que a tudo assistiram.
Indaiatuba, _________ de _________ de 2016.
ANTONIO CORRÊA
SUPERINTENDENTE
SEPREV
CRISTIANE ORLANDI
GESTORA
SEPREV
CONTRATADA
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ANEXO VII
MODELO DE TERMO DE DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
A (nome da empresa) ____________, ME (.......) EPP (......) CNPJ nº ___________, com sede
na__________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação
completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão) pelo presente instrumento
designa e constitui, como preposto o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,
profissão, endereço, e-mail, telefone), perante o SEPREV, o qual deverá acompanhar o
contrato decorrente do Pregão Presencial nº __/2016, fiscalizar, prestar toda assistência e
orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, e alterações posteriores.
-------(local e data)-----
-------(assinatura autorizada)------
------(nome e cargo do signatário)-----
------(nome da empresa)—(CNPJ)-----
--------(endereço)-------
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (EPP)
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada
em participar do Pregão Presencial nº ___/2016, do tipo menor preço global, do SEPREV,
declaro, sob as penas da lei, que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de
sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), de acordo com a
Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº
147/2014.
Por ser expressão da verdade, vai por mim assinada e pelo contador de nossa empresa.
-------(local e data)-----
------(assinatura autorizada)------ ----- -(assinatura do contador)---
------(nome e cargo do signatário)----- ------(nome do contador)-----
------(nome da empresa)—(CNPJ)----- (nº do CRC)
--------(endereço)-------