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7/24/2019 Pessoas Fisicas e Juridicas
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Pessoa o ente suscetvel de direito e Obrigaes.
Basta que tenha nascido com vida para que se atribua personalidade,passando a ser sujeito do direito.
Nascituro, mesmo sendo um feto, ou seja, que no tenha nascido j terseus direito assegurados.
A personalidade civil da pessoa comea a partir do nascimento com vida;mas a lei pe a salvo desde a concepo, os direitos do nascituro.
!se o nascimento com a positiva separao da criana das v"scerasda me, pouco importando que ocorra naturalmente ouarti#cialmente $cesrea ou parto normal%.A prova inequ"voca que o sujeito tenha respirado pertence &medicina, mas somente com o ato de respirar ele ganhar suapersonalidade.
A posio do nascituro ' peculiar, pois o nascituro possui, entre n(s, umregime que o protege tanto no ireito )ivil, como no ireito *enal, mesmono tendo todos os requisitos de personalidade. +mbora o nascituro noseja considerado pessoa, tem a proteo de seus direito desde a concepoe os mesmo resguardados por lei.
A personalidade nasce somente proveniente do nascimento com vidaO nascituro tem direito a alimentos por parte de quem o concebeu.
A pessoa interditada legalmente , incapa- de reali-ar atos da vida civil,continua tendo personalidade, podendo ento #gurar como sujeito dedireito, por'm necessita que algu'm, por ele, e ercite a capacidade de fato./endo praticados os atos da vida civil por um curador.
*essoas tuteladas ou que possuem respectivos curadores sero assistidosem sua capacidade de gozo , mas no na sua capacidade de direito.
0o e istem relaes jur"dicas que no seja o ser humano o 1itular.
1oda pessoa ' dotada de personalidade, sendo ela intransfer"vel.
*essoa ' o ser ao qual se atribuem direitos e 2brigaes.
Animais e seres inanimados no podem ser considerados sujeitos de diretos,quando muito, sero considerados objeto de direito.
A capacidade ' a medida da personalidade.
1odo ser humano ' sujeito de direito, portanto, podendo agir pessoalmenteou por meio de representante legal.
7/24/2019 Pessoas Fisicas e Juridicas
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A capacidade de fato ou de e erc"cio ' a aptido para pessoalmente oindividuo adquirir direitos e contrair obrigaes.
2 conjunto de poderes conferidos ao ser humano para #gurar nas relaes jur"dicas d!se o nome de personalidade.
A capacidade, da o limite da personalidade.
Absolutamente incapazes
/o absolutamente incapa-es, os menores de 34 anos, os que, porenfermidade ou de#ci5ncia mental, no tiverem o necessriodiscernimento para a prtica desses atos, os que mesmo por causatransit(ria, no puderem e primir sua vontade.
Relativamente Incapazes
/o relativamente incapa-es, os maiores de 34 anos e menores de36, os 'brios habituais, os viciados em t( icos e os que porde#ci5ncia mental tenham discernimento redu-ido; os e cepcionais,sem desenvolvimento mental completo; pr(digos.
ndios! "ilvcolas
A incapacidade dos ind"genas perdurar ate a adaptao na vida civili-ada.2s "ndios enquanto no absorvidos pelos costumes da civili-ao,submetem!se ao regime tutelar da 7nio $870A9%.
A capacidade dos :ndios, ou seja, dos silv"colas sero regulamentadaspor uma legislao especial.
Ausentes
2s ausentes devem ser entendidos, como aquela pessoa cujahabitao se ignora ou que sua e ist5ncia se duvida, e cujos bens#cam ao desamparo.
Ausente ' a pessoa que dei a seu domicilio e no h mais noticias de
seu paradeiro. /endo que deve ser declarado assim por um jui-. *ara que se consiga declarar a aus5ncia, o ausente no pode terdei ado representante legal ou procurador a quem caiba administrar!lhe os bens.
2 jui- a requerimento de qualquer interessado ou do minist'riopublico, declarar aus5ncia, e nomear!lhe! curador. /endoestabelecida a prefer5ncia pelo conjugue para o cargo de curador,desde que no esteja separado judicialmente ou de fato por mais dedois anos antes da declarao de aus5ncia.
A aus5ncia no acaba com o vinculo do casamento, essa somente seanulara pelo divorcio ou com a certe-a de reconhecimento de mortepresumida.
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2 ausente no ' considerado incapa- em ra-o de seudesaparecimento.A curatela, portanto, ' para os bens e no para o ausente.
A curadoria dos bens, em regra dura um ano, porque nesse pra-o o jui- manda publicar de dois em dois meses um edital chamando oausente para vir tomar posse de seus bens.
A curadoria dos bens do ausente pode durar anos, se o ausentetiver dei ado PRO#$RA%OR.
A sentena em que ' declarada a aus5ncia deve ser levada a cart(riode registro, sendo que somente comea a produ-ir efeitos 36< diasap(s sua decretao, assim passando os 36< dias inicia!se a sucessoprovis(ria.
2s herdeiros que no forem herdeiros necessrios devem prestarcauo, isto ' garantia para ser emitido na posse dos bens doausente.
0a sucesso de#nitiva os herdeiros passam a ser donos dos bens. /e o ausente voltar dentro de 3< anos, ele ter seus bens devolvidos.
A ausncia declarada judicialmente.
)uradoria do ausente /ucesso provis(ria /ucesso de#nitiva
&mancipa'o
A emancipao se da por meio de escritura p=blica e a mesma nopode ser revogada.
Qualquer ato praticado por menor de 16 anos considerado NULO .
Pr(digo
*r(digo ', portanto, o individuo que gasta desmedidamente,dissipando seus bens, sua fortuna.
A prodigalidade no dei a de ser uma esp'cie de desvio mental,geralmente ligado pratica dos jogos e outros v"cios.
A interdio do pr(digo s( o privar de sem curador, emprestar,transigir, dar quitaes, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado,e praticar, em geral atos que no sejam de mera administrao. 2conceito ser fornecido pela psiquiatria.
2 pr(digo pode praticar qualquer outro ato da vida civil, no #candoprivado do ptrio poder, do e erc"cio de sua pro#sso ou atividades,etc.
/ua curatela pode ser requerida pelos pais ou tutores; pelo conjugue, oupor qualquer parente; pelo minist'rio p=blico.
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Alco(latras, to)ic*manos, brios e de+cientes mentais leves.
2s alco(latras, to ic>manos, 'brios e de#cientes mentais ee cepcionais sem desenvolvimento mental completo, serointerrogados pelo jui- e tero uma pericia m'dica para avaliar o caso,
e para )esar o caso, tamb'm.
"urdos e mudos
/urdos e mudos, ainda que somente comunicando atrav's dalinguagem que lhes ' pr(pria, sero considerados capa-es.
O "- 2s neg(cios reali-ados com menores e demais incapa-es, desde querepresentados ou assistidos, so plenamente vlidos e e#ca-es.
#urador
)urador dativo ' o curador escolhido pelo jui- na falta de parentes doausente.
#omori ncia
ois ou mais indiv"duos falecerem na mesma data, sem poderpresumir!se quem morreu primeiro, sero consideradossimultaneamente mortos, ou seja, um no recebe herana do outro.
0o h necessidade de ser o mesmo evento para que ocorra a)omori5ncia.
#apacidades
#apacidade de %ireito , basta o nascimento com vida para adquirir. #apacidade Plena ou capacidade de /ato ' a capacidade de
e ercer.
0aioridade
Aos 36 anos, se adquire a capacidade de fato, ' quando a pessoa setorna apto a praticar pessoalmente todos os atos da vida civil.
A maioridade somente ' atingida ao completar 36 anos. &mancipa'o ' irrevers"vel. A idade m"nima para a emancipao ' de 34 anos, sendo que o
menor tem que ter capacidade de sobreviv5ncia por si s( $patrim>nio? discernimento%
@ varias espcies de emancipa'o
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1. +mancipao voluntaria )oncedida pelos pais, ocorre por meiode escritura p=blica, independe de homologao judicial.
2. 1utor requer judicialmente a emancipao de seu tutelado$pupilo%.
3. )asamento
O "- 2 casamento putativo *oder reverter a emancipao para aquelesque agirem de m!f'
&4- oo casa com Caria que tem 3D anos, mas oo falsi#ca sua certidode nascimento para 36 anos, para no ter que pedir autoriza'o de seuspais e nem do jui-.
A Caria permanece emancipada e oo continua sendo relativamenteincapa-.
Observaes Importantes
)apacidade *enal 15 anos , sendo que os menores de 36 anos soregidos pelo A.
)apacidade empresarial 15 anos. )apacidade tributaria 15 anos . )apacidade pol"tica 16 anos voluntario.
15 anos 2brigatoriamente. )apacidade plena no se confunde com 7egitimidade , eu posso ter
capacidade plena e no ter legitimidade para praticar determinadosatos. 8im da personalidade civil, com o #m da e ist5ncia da pessoa natural.
%ireitos da personalidade
/o os direitos inerentes as pessoas que visam a garantia do principio dadignidade da pessoa humana.
Re8uisitos
3. /o irrenunciveisE. /o intransmiss"veis
. /o vital"ciosD. /o fora de comercio
&)istem 3 dimenses para os direitos da personalidade
3. Farantia da 9ntere-a f"sicaE. Farantia da intere-a mental
. Farantia da produo intelectual $direitos autorais%
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%oa'o de 9rg'os
PERMITI O
3. Grgos duplosE. 1ecidos, rins, s5men, (vulo, medula, (rgos regenerativos como o
sangue e o f"gado. Hequisito essencial :RA;$I%A%& . Corto vai para o banco de (rgos.
PROI!I O
efeso Barriga de aluguel 2ferta de (rgos para transplante Cutilao
&stado /amiliar
I a posio que a pessoa ocupa perante a fam"lia, matrim>nio eparentesco; #lho, neto, sobrinho, enteado, marido, esposa, sogro,genro, cunhado, companheiro, casado, divorciado, vi=vo, separado.
&stado poltico
*osio frente & nao.
Ius sanguini- ireito do sangue.*or esse crit'rio a nacionalidade ' de acordo com a nacionalidade do PAI .
Ius soli- ireito de solo
Ap
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As pessoas jur"dicas do direito p=blico se dividem em
ireito *=blico 9nterno ireito *=blico e terno
3. *erder a personalidade ' dei ar de e istir, desconsiderao dapersonalidade, mas ela continua e istindo.E. 7i8uida'o cumprimento de todas as obrigaes dissoluo #nal ou
#m da e ist5ncia da pessoa jur"dica ap(s a liquidao total.
%omicilio da pessoa natural e >urdica%omicilio voluntario a pessoa escolhe livremente o seu domicilio.%omicilio necess
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mulher*, desde o nascimento at a morte! ( personalidade ci'il dapessoa comea do nascimento com 'ida! "ara efeito de exercer ati'idade econ.mica, a pessoa fsica pode atuar como aut.nomo oucomo s/cio de empresa ou sociedade simples, conforme o caso
Fonte(s): 000!sebraesp!com
"essoa jurdica a entidade abstrata com existncia e responsabilidade jurdicas como, por exemplo, uma associao, empresa, companhia,legalmente autori adas! "odem ser de direito p#blico $%nio, %nidades&ederati'as, (utar)uias etc!*, ou de direito pri'ado $empresas,sociedades simples, associa+es etc!*! ale di er ainda )ue asempresas indi'iduais, para os efeitos do imposto de renda, soe)uiparadas -s pessoas jurdicas!
"essoa jurdica uma entidade abstrata com existncia eresponsabilidade jurdica, como por exemplo, uma associao, empresa,companhia, legalmente autori adas! "odem ser de direito p#blico $unio,unidades federais, autar)uias, etc!!* ou de direito pri'ado $sociedadesimples, associa+es, etc!!*! ale di er ainda )ue as empresasindi'iduais, para os efeitos de impostos de renda so e)uiparadas aspessoas jurdicas!!!
Fonte(s): dicionrio de princpios e conceitos jurdicos 1 (na "ratas
"essoa fsica a)uela )ue tem registro em territ/rio nacional por meio
do C"&2 pessoa jurdica a)uela )ue abriu uma empresa $de pe)ueno,mdio ou grande porte* e, portanto, tem outro princpio de recolhimentode impostos, ou seja, o registro dela para tanto ocorrer por meio doC3"42 da ter a di'iso de pessoa fsica e jurdica! 5sso 'emos muito empoca de declarao de imposto de renda, assim, de forma geral, )uemtem C"& aparece para o go'erno federal arrecadando impostos pormeio de declarao de imposto de renda, seja como isento, comodependente ou como declarante!!! 4 a pessoa jurdica paga todos osmeses taxas especficas - ati'idade exercida pela empresa, alm do5CM6 sobre cada mercadoria 'endida!