Post on 18-Apr-2015
Perspectivas do Mercado
de Remanufatura em Face
da Lei Nacional de
Resíduos SólidosValdir L. Queiroz
Advogado Especialista em Direito Constitucional, Direito Público e
Direito Tributário.
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BREVE CURRÍCULO
* Advogado, OAB/GO 27.294, Especialista em Direito Constitucional e Direito Público
pela PUC/GO e Direito Tributário pelo IBET/SP;
*Presidente da AVB - Advogados Voluntários do Brasil;
* Fundador e Presidente da ARCEG – Associação dos Remanufaturadores de Cartuchos
para Impressoras do Estado de Goiás. *Químico Industrial, CRQ nº 02403945-MG – 2ª Região;
Ganhador dos Prêmios
1)FINEP de Inovação Tecnológica instituído pelo Ministério da Ciência e
Tecnologia;
2) Premio Qualidade Brasil;
3)Premio ABIQUA - Associação Brasileira de Incentivo a Qualidade;
4)Premio MBC - Movimento Brasil Competitivo (Gerdau/FNQ/Sebrae)
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A Lei de Resíduos Sólidos trouxe a obrigação legal de que todos participem da preservação do meio ambiente e com isso distribuiu estas obrigações “entre todos”, inclusive o próprio setor público.
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Em agosto de 2010 foi aprovada:LEI Nº 12.305 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Através desta Lei surgiu a estrutura para o Segmento de Remanufatura EXIGIR do Setor Público o uso dos seus produtos.
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O que estamos esperando ? ?... Os chineses virem comer o “nosso” peixe ?
O que esta lei fez para o mercado de remanufatura de cartuchos?...
1. Deu o anzol;2. Deu a Vara;3. Mostrou onde tem o peixe;4. E preparou a frigideira, já com o óleo,
quente.
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DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
§ 1o Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
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Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
IX - geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo;
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Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
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Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por
XVIII - reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa
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Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - a prevenção e a precaução;
Nota: A Doutrina considera esta a “Regra de OURO” do Direito Ambiental, ela cuida da supressão de atividades que POSSAM vir a causar dano ao meio ambiente.
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Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
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DOS INSTRUMENTOS
Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
...
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
XVIII - os termos de compromisso e os termos de
ajustamento de conduta; XIX - o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.
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DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS AOS RESÍDUOS SÓLIDOS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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Como ocorre a Reciclagem:
Água
Água
Energia
EnergiaCO2
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Fatores que vëm prejudicando o Segmento de Remanufatura no Brasil
Primeiro Fator: A entrada de cartuchos “compatíveis” laser e jato de tinta, diretamente da china, no mercado brasileiro fomentado, quase que exclusivamente, pelo setor público.
Segundo Fator: A opção, equivocada e contraria a lei, da grande
maioria do Setor Público de proibir a participação de cartuchos laser e jato de tinta remanufaturados em suas licitações. A maioria exigem em seus editais de compras somente produtos “virgens” (de primeiro uso), o que exclui, propositalmente, os produtos remanufaturados, diga-se de passagem, opção contrária ao ecologicamente correto e que polui o meio ambiente até 100 ( cem) vezes mais, conforme será provado ao longo desta peça. Opção esta, também, contrária ao que determina a nossa Lei Ambiental, notadamente, a Lei de Resíduos Sólidos conforme será provado adiante.
União, estados, municípios, empresas publicas e autarquias, inclusive o próprio Ministério Público.
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Consequëncias do fomento dos compatíveis pelo Setor Público
1º) O uso somente de cartuchos Jato de Tinta originais ou compatíveis (como faz o setor público), em detrimento dos remanufaturados, agride o meio ambiente 10 vezes mais.
2º) O uso somente de cartuchos Laser originais ou compatíveis (como faz o setor público), em detrimento dos remanufaturados, agride o meio ambiente 100 vezes mais.
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Premissas adotadas para propositura da Ações Judiciais:
Primeira Premissa: O cartucho Jato de Tinta é possível ser remanufaturado, em média QUATRO vezes, e é também possível, colocar, em média, TRÊS vezes mais tinta do que o volume que vem em um cartucho original. Vide Fig.1
Segunda Premissa: Toda a carcaça externa do cartucho Laser vazio, que corresponde a 50% do seu peso total, é possível ser remanufaturado (reaproveitado), em média, CEM vezes. Vide Fig.2.
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COMPARATIVO VOLUME DE TINTA CARTUCHOS HP PRETO
GERAÇÃO >>>1ª
Geração2ª
Geração3ª
Geração4ª
Geração
5ª Geração
Modelo cartucho 629A 56 27/21 74/94 122
Ano lançamento do produto no mercado.
1.992 2.004 2.007 2009 2.011
Volume de tinta que vem no cartucho ( ml) 40 19 10 5 2
Volume real de tinta que suporta o cartucho
40 20 20 20 20
Preço médio Cartucho (R$) 120,00 80,00 60,00 45,00
28,00
Preço médio por ml de tinta 3,00 4,20 6,00 9,00 14,00
A cada novo lançamento o volume de tinta nos cartuchos diminui. Passando de 40 ml ( na 1ª Geração) para 2 ml na 5ª Geração.A tabela abaixo mostra que a cada novo lançamento de impressora o preço por ml aumenta. Passou de R$3,00 ( na 1ª geração) para R$14,00 ( na 5ª Geração), um aumento de 366%.
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O QUE SE GASTA PARA PRODUZIR 1 Kg. De PLÁSTICO TIPO PEAD. ( Matéria prima para produzir as carcaças dos cartuchos laser e Jato de Tinta)
ITENS QTDE FONTES
Consumo de Energia 13,33 Kwh. http://www.tratamentodeagua.com.br
Consumo de Petróleo ( Nafta / Resina) 1,75 Kg.
http://cwportugal.com//index.php?option=com_content&task=view&id=23&Itemid=102
1 Consumo de Água 77 litros.http://www.tratamentodeagua.com.br/r10/Noticia_Detalhe.aspx?codigo=20181
Consumo de Gás Natural 0,42 Kg.http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=
ciencia-ambiental-sacolas-plasticas&id=010125101228
Geração de Gás Efeito Estufa (CO2) 6,0 Kg
Revista veja Ed. 2212, 13/04/11, Pág.109
Tempo gasto p/ se decompor na natureza
Cerca de 1.000 anos. http://www.nyu.edu/sustainability/pdf/Recycled_Paper_and_toner.pdf
Nota: Esta análise do Ciclo de Vida está restrita ao nosso estudo, pois não foi considerado outros fatores tais como: Embalagem, transporte, gás gerado na decomposição, degradação do solo no descarte final em aterros e Etc.1 Consumo de água: Gasta-se 7.000 litros para extrair um barril de petróleo (1 barril = 159 litros). Portanto, para cada litro de petróleo extraído corresponde, 44 litros de água. Para produção de 1 kg de nafta/resina, gasta-se 1,75 Kg de petróleo, portanto 1,75 kg de petróleo x 44 litro de água = 77 litro de água consumida para produzir 1 kg de plástico.
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Através da ACV – Analise de Ciclo de Vida do produto fica provado que:
1. É possivel REUTILIZAR os cartuchos.2. A quantidade de Plástico gerado para rejeito
é menor quando se usa remanufaturado.
3. Conforme Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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REMÉDIOS JURÍDICOS
que o setor de remanufatura pode
e deve usar
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Notificações Extrajudiciais.TAC – Termo de Ajustamento de CondutaMandados de Segurança.Ação Civil Pública.Ação Cautelar.Direito de petição conforme nova lei de
Aceso a Informação.Outros.
Todos este remédios visam garantir o direito de ofertar cartuchos remanufaturados aos entes públicos usando como preceito legal a proteção ao meio ambiente.
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Veja a seguir os REMÉDIOS
que o setor de remanufatura vem
utilizando
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A Cegueira, o Silêncio e a Mudez
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Vários entes públicos, dentre eles, o Estado de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, TCU, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Justiça do Trabalho, o BNDES e inúmeros órgãos da União estão voltados para a chamada compras sustentáveis. A matéria de capa da folha de SP de 08/04/12 fala sobre o Decreto das “Compras Verdes” do Governo Federal que vem de encontro ao principal ponto defendido pela ARCEG e ABRECI na Audiência Pública realizada em BSB visando colher elementos para regulamentação da Lei de Resíduos Sólidos.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/10 – Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
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NOVO ASSUNTO:
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Seja Voluntário: www.avbbrasil.org.br
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CONTATOvaldir@avbbrasil.org.br
www.arceg.org.br
62 3932.1080
OBRIGADO A TODOS!