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7/21/2019 Pec Jopernalistas Relatorio
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COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER ÀPROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 386-A, DE
2009, QUE “ALTERA DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL PARA ESTAELECER A NECESSIDADE DECURSO SUPERIOR EM !ORNALISMO PARA O E"ERC#CIODA PROFISSÃO DE !ORNALISTA$
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N% 386-A, DE 2009
“Altera dispositivos da ConstituiçãoFederal para estabelecer a necessidade decurso superior em jornalismo para oexercício da profissão de jornalista.”
A&'%( : Deputado aulo imenta e outros.
R)*+'%( : Deputado !u"o #eal.
I - RELATRIO
A roposta de $menda % Constituição n& '()*A+ de ,--
/$C '()*A0,--1+ tendo como primeiro si"nat2rio o 3obre Deputado auloimenta+ objetiva alterar a redação do 4 5& do Art. ,,-+ a fim de estabelecer a
exi"6ncia de curso superior em jornalismo para o exercício dessa atividade
profissional.
$m sua 7ustificação+ a medida aponta as se"uintes
ra89es+ sinteticamente:
“Uma imprensa livre, democrática e sobretudo com
responsabilidade e compromisso ético no desempenho de seu mister legal será sempre um dos pilares de sustentação que terão o condão de
assegurar a ocorrência, em toda a sua extensão, dos fundamentos do
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Estado democrático de direito vigente na ep!blica brasileira,
notadamente no que di" respeito # cidadania e # dignidade da pessoa
humana, inscritos no art$ %& da 'onstituição (ederal$
Exsurge, desses postulados normativos superiores, a import)ncia
da imprensa e, fundamentalmente, da profissão de *ornalista que,
conquanto possa ser desempenhada em determinadas situaç+es por
pessoas com qualificaç+es meramente autodidatas, somente será
plenamente exercida por profissionais tecnicamente preparados para a
função$
$$$- a par da amplitude com que se deve caminhar no textoconstitucional em face do exerc.cio democrático da atividade de informar,
tem/se também, na dicção do disposto no inciso 0111, do artigo 2& da
'onstituição (ederal, que a profissão de 3ornalista depende da qualificação
espec.fica que a lei 4 visando assegurar a liberdade profissional 4
estabelecer$
5 que, diante da relev)ncia e da import)ncia da profissão para a
sociedade e para a pr6pria consecução dos ob3etivos fundantes da
ep!blica, como afirmado alhures, tem/se que para ser 3ornalista, é preciso bem mais do que o simples 7hábito da leitura8 e o 7exerc.cio da
prática profissional8, pois, acima de tudo, esta profissão além de exigir
amplo conhecimento sobre cultura, legislação e economia, requer que o
profissional 3ornalista adquira preceitos técnicos e éticos, necessários para
entrevistar, reportar, editar e pesquisar$ 9u se3a, conhecimentos
espec.ficos # profissão é muito além da mera cultura ou erudição$
$$$-, não há que se confundir a liberdade de expressão e
informação, com o exerc.cio da profissão que visa a produção do
3ornalismo$ Este é mais do que simplesmente a prestação de informação
isolada ou a emissão de uma opinião pessoal$ 9 3ornalismo, por todos os
ve.culos de comunicação, influencia tomadas de decis+es pelos seus
receptores e, uma ve" veiculada de forma equivocada por qualquer
cidadão, sem aptidão técnica e até mesmo ética, pode gerar desordens
sociais, contrariando inclusive a sua pr6pria função social$ $$$-
: decisão do ;upremo <ribunal (ederal, conquanto adotada com
base em princ.pios constitucionais, principiou por criar uma grave
insegurança 3ur.dica para uma imensidade de profissionais 3ornalistas,
milhares de estudantes de 3ornalismo e, sobretudo, para a pr6pria ordem
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democrática que, sem a =ei de 1mprensa, afastada em ra"ão do
3ulgamento da :>?( n$& %@%, agrava sobremaneira a realidade que motiva
a apresentação da vertente ?roposta de Emenda 'onstitucional$
'om efeito, são milhares de 7profissionais8, sem formação técnica
adequada, a coletar informaç+es e a transmiti/las ao p!blico, expondo e
vulnerando a cidadania$ E, sem regras exceto a 'onstituição- para o
exerc.cio do >ireito de esposta, por exemplo, fica # mercê das decis+es
3udiciais de primeira inst)ncia exaradas muitas ve"es sem par)metros
ra"oáveis e não raro, contaminadas por in3unç+es pol.ticas, ideol6gicas e
sociais vice3antes por este imenso ?a.s$ $$$-
Evidentemente que o diploma, por si s6, não evita a ocorrência de
abusos$ 'ontudo, mais certo é que a ausência de formação técnica e
noç+es de ética profissionais potenciali"am enormemente a possibilidade
de os abusos ocorrerem$ Efetivamente não é o diploma que impede o
cidadão de exercer a liberdade de manifestação do pensamento e de
imprensa nos ve.culos de comunicação social no ?a.s$
Aa verdade, o que impede o exerc.cio desses direitos fundamentais
é a concentração da m.dia em mãos de poucos gruposB é a orientaçãoeditorial dos ve.culos de comunicaçãoB é a ditadura dos anunciantes ou a
ditadura do mercado que privilegia a venda de 3ornais ou a obtenção de
7pontos no ibope8, em ve" da verdade, da informação isenta, ou do respeito
#s pessoas e autoridades$
Em s.ntese, a exigência do diploma de curso superior em
3ornalismo $$$- constitui/se numa das garantias do cidadão e da sociedade
na consecução dos ob3etivos fundamentais da ep!blica brasileira$C
Com i"ual teor+ encontram*se apensadas a $C n.& '((+
de ,--+ e a $C n.& '(+ de ,--+ ue t6m como primeiros si"nat2rios+
respectivamente+ o ;lustre Deputado <on8a"a atriota e a 3obre Deputada
<orete ereira.
A Comissão de Constituição e 7ustiça e de Cidadania
/CC7C1+ em cumprimento ao disposto no Art. ,-,+ caput + do =e"imento ;nterno
da C>mara dos Deputados+ manifestou*se no sentido da admissibilidade da
$C n.& '()+ de ,--+ e das $C n.& '(( e $C n.& '(+ ambas tamb?m de,--+ nos termos do arecer do =elator+ Deputado @aurício =ands+ ue teve o
cuidado de asseverar:
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“$$$- a alteração constitucional aqui proposta não revoga o direito
ao integral exerc.cio e reconhecimento profissional, inclusive sindical,
de todos os 3ornalistas possuidores de registro precário, concedido por força de liminar referente # :ção 'ivil ?!blica
D%$F%$$D2GHF/@, cu3o mérito foi decidido pelo ;<( no ecurso
Extraordinário 2%%$GF%$ :ssim se dá pelo fato de o texto
constitucional ser claro quanto # supremacia do ato 3ur.dico perfeito
e da coisa 3ulgada, como é o caso aqui$C
Deputado Benaldo Coutino apresentou oto em
Eeparado.
Admitidas as propostas e desi"nada a Comissão $special
para o exame de m?rito+ conforme estabelece o 4 ,& do Art. ,-, do =e"imento
;nterno desta Casa+ em ,.-G.,-5- foi reali8ada a reunião de instalação e
eleição da @esa.
3o tocante % participação da sociedade civil na discussão
do tema+ cabe re"istrar as se"uintes ocorr6ncias:
- A&./1/+ P45*/+ ()+*/+.+ 7)*+ C%/%
E7)/+*:
; < $m de juno de ,-5-+ foram ouvidos o Er. E?r"io
@urillo de Andrade+ residente da Federação 3acional dos 7ornalistas H
F$3A7 e o Er. Aud2lio Dantas+ jornalista.
S)1=%( S>(?/% M&(/**% .) A1.(+.) elo"iou a iniciativa
da C>mara de possibilitar esta discussão+ de extrema import>ncia não sI para
os jornalistas+ mas para toda a sociedade brasileira+ tendo em vista as duas
decis9es tomadas pelo EJF: primeiro+ no final de abril+ o Jribunal considerou
inconstitucional o texto da #ei de ;mprensa H a #ei n.& G.,G-05) H+ acabando
por revo"ar toda a le"islação+ e+ praticamente dois meses depois+ jul"ou a ação
civil pKblica impetrada pelo @inist?rio Kblico de Eão aulo+ motivada pelo
Eindicato das $mpresas de =2dio e Jelevisão de Eão aulo+ tamb?m
declarando contr2ria % Constituição uma alínea de um arti"o da
re"ulamentação profissional dos jornalistas.
Asseverou ue a F$3A7 considera as duas decis9es um"rande euívoco. onderou ue+ de fato+ existiam arti"os autorit2rios+ ue não
serviam nem % profissão nem % sociedade+ e ue deveriam ser extipardos da
vida jurídica do aís. @as considerou prejudicial a decisão de eliminar toda a
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le"islação específica+ pois+ na pr2tica+ a profissão est2 oje nas mãos de juí8es
de primeira inst>ncia. Eustentou vir acompanando decis9es absurdas contra a
profissão e contra o princípio constitucional da liberdade de imprensa.
;mputou como falaciosos e in"6nuos os fundamentos ue
embasaram as decis9es. Ar"umentou ue o aís cairia numa "rande confusão
jurídica se abrisse mão de toda a le"islação elaborada durante o re"ime militar.
=essaltou ue o mundo democr2tico tem v2rias experi6ncias de
re"ulamentação+ de re"ramento+ mas ue nenuma democracia conece a
experi6ncia ue estamos vivendo oje no Lrasil ue ? a de regra nenhuma+
critério "ero. Destacou ue o principal ar"umento+ tanto no jul"amento da #ei
de ;mprensa como no da exi"6ncia do diploma para o acesso % profissão+ foi adefesa do princípio constitucional da liberdade de imprensa+ em especial da
liberdade de expressão. =efutou+ todavia+ esse ar"umento+ inda"ando o ue
realmente averia mudado em relação a essa liberdade nos veículos impressos
e se+ de fato+ oje+ todo mundo pode falar e escrever. Concluiu afirmando ue
tudo ? uma "rande fal2cia+ pois o diploma nunca foi obst2culo % liberdade de
imprensa e de expressão.
#embrou ue foram os jornalistas ue lutaram pela
exi"6ncia do diploma e ue "arantiram+ com a ualificação de seu trabalo+ a
mais ampla liberdade dentro dos veículos de comunicação para a sociedade se
expressar+ inclusive os ue não eram jornalistas. Eustentou ue o diploma de
jornalista+ ue "arante a sua formação e ualificação+ ? instrumento de defesa
do princípio constitucional da liberdade de imprensa e+ sobretudo+ do princípio
constitucional da liberdade de expressão+ os uais reputou como ameaçados.
Afirmou ue a profissão conviveu sem traumas nem conflitos+ durante os
uarenta anos de exi"6ncia da re"ulamentação da profissão no Lrasil+ com
colaboradores+ freuentes ou não+ especialistas ou não+ nas diferentes 2reas.
Asseverou ue j2 estão acontecendo muitas mudanças
do ponto de vista da or"ani8ação da nossa profissão no Lrasil+ citando+ pelo
menos+ as se"uintes: a1 redução dr2stica na demanda por va"as nas escolas
de jornalismo no Lrasil+ inclusive com o fecamento de v2rias destasM b1
enorme demanda por re"istro no @inist?rio do Jrabalo e $mpre"o+ sendo ue
a "rande maioria dos demandantes não tem ualuer identidade com o
jornalismo e nunca pisou numa redação de jornal ou seuer sabe o ue ? uma
assessoria de imprensaM e c1 verdadeira precari8ação e de"radação da
profissão+ resultante da desualificação.
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Apontou a estatística de uase vinte mil re"istros de
jornalistas nos Kltimos anos+ por diferentes ra89es+ al"uns dos uais motivados
pela busca de status+ ou at? mesmo como forma de proteção diante da polícia.
Fomentando o debate+ este =elator uestionou sobre o
nKmero de jornalistas não formados re"istrados antes e depois da decisão do
EJF+ e se a F$3A7 tamb?m desempena papel de fiscali8ação da profissão.
Fe8+ ainda+ as se"uintes inda"aç9es: Nual o liame necess2rio para superar a
dicotomia entre a liberdade de imprensa e expressão e a re"ulamentação da
profissãoO At? ue ponto inserir a necessidade de diploma do curso de
jornalismo+ re"istrado no Ir"ão competente+ contribui para a liberdade de
imprensa e de expressão ou pode si"nificar uma restrição a elaO
=espondendo aos uestionamentos do =elator+ o
residente da F$3A7 destacou a abertura da le"islação para a colaboração e
atuação de uem não tena formação escolar. Asseverou ue o Decreto n.&
('.,(P0 prev6 duas fi"uras ue+ não sendo jornalistas+ podem exercer a
profissão: o provisionado /profissional ue atua em veículo de imprensa em
local ou re"ião onde não existe escola de jornalismo1 e o colaborador
/especialista+ ou não+ ue presta colaboração eventual+ ou não+ aos diferentes
veículos de comunicação1. Acrescentou ue muitos cole"as ue oje atuam
obtiveram o re"istro profissional porue foram prote"idos e amparados pela
re"ulamentação+ ue possibilitou o re"istro profissional a uem j2 estava
atuando na profissão. Apontou a estimativa de uase um terço+ entre um
nKmero aproximado de )- a - mil jornalistas+ atuando na condição de
provisionado ou colaborador.
$nfati8ou ue+ entre outubro de ,--5 /uando deferida
liminar1 e os dias atuais /com a situação reforçada pela decisão final do EJF1+foram efetuados uase vinte mil re"istros+ entre os uais de pessoas ue não
apresentaram comprovação de ualuer atividade profissional. Ale"ou ue o
re"istro ainda ? feito sob a tutela do $stado brasileiro+ no @inist?rio do Jrabalo
e $mpre"o+ porue a cate"oria ainda não teve o direito de constituir um
Conselo Federal+ como a AL ou o Conselo Federal de @edicina.
Denunciou ue+ ante o critério "ero adotado pelo @inist?rio do Jrabalo e
$mpre"o+ de juno do ano passado para c2+ as pessoas não precisam nem
provar ue são alfabeti8adas. ApIs o re"istro no @inist?rio ? ue o cidadão
pode se diri"ir % F$3A7 para obter uma identificação profissional ue vale
como carteira de identidade.
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=ememorou ue uma das propostas apresentadas pelos
Constituintes+ em 5((+ acabava com a exi"6ncia do diploma de jornalistas+ e o
Con"resso rejeitou essa proposta apresentada pela Fola de Eão aulo. Combase nessa premissa+ defendeu ue esta Casa atuali8ou a re"ulamentação de
5. Acrescentou ue o trabalo de um jornalista e o direito ue as pessoas
t6m de ter opinião não são conflitantes H o direito % opinião sempre foi livre e o
diploma nunca foi impedimento % opinião+ %s ve8es inviabili8ada+ isto sim+ pelos
empres2rios e donos da mídia.
Concluiu lamentando a constitucionali8ação da discussão
pelo EJF+ motivo pelo ual a cate"oria depende do Con"resso 3acional para
ue se deixe claro+ no texto constitucional+ ue não 2 conflito ou contradiçãoentre exi"ir ue jornalista estude para exercer o jornalismo e estabelecer ue
são livres a opinião e o direito de expressão.
S)1=%( AUD@LIO DANTAS disse ue o assunto ? de
extrema relev>ncia+ pois essa proposta de alteração constitucional restabelece
um direito aduirido da profissão de jornalismo no aís e+ principalmente+
restabelece o direito da sociedade de ser informada e de receber a informação
% altura deste direito+ a informação comprometida com a verdade.
Eustentou ue cabe ao Con"resso 3acional discutir e
le"islar sobre esta uestão de profundo interesse nacional+ asseverando ue o
não debate interessa apenas ao empresariado ue não enxer"a ue a
exi"6ncia do diploma sI pode contribuir para a ualidade da informação.
Afirmou ue o cidadão não formado no curso de jornalismo+ por mais
inteli"ente ue seja+ não tem o aparelamento cultural e t?cnico necess2rio ao
exercício da profissão e ue+ com a desre"ulamentação+ o ue se pretende ?
aviltar os sal2rios.Nuestionou a ra8ão por ue todas as profiss9es de nível
superior seriam re"ulamentadas e a de jornalismo não pode ser. Afirmou ue a
uestão central da desre"ulamentação "ira em torno do interesse da maioria
do empresariado+ no sentido de desor"ani8ar a cate"oria e aviltar os sal2rios.
=esponsabili8ou a decisão do EJF não apenas por derrubar a lei ue
re"ulamenta a profissão+ mas por jo"ar fora toda a luta de uase cem anos dos
jornalistas pela formação superior. Denunciou a utili8ação da bandeira
liberdade de imprensa como salva"uarda de interesses pessoais+ ainda uesob a apar6ncia de defesa da p2tria.
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Eobre as inda"aç9es deste =elator+ e em
complementação %s colocaç9es do orador anterior+ o Eenor Aud2lio Dantas
disse ue a proposta da F$3A7+ de criação do Conselo Federal de7ornalismo+ foi abatida em pleno voo+ antes de ualuer debate. #embrou ue
se ar"umentou ue a expressão “de 7ornalismo” "erava euívoco por incluir
empres2rios+ mas ue 2 uma nova proposta para se alterar a denominação
para Conselo Federal “de 7ornalistas”. Acrescentou ue outro ponto ue foi
levantado ? ue a proposta ameaçava a liberdade de imprensa+ pois al"uns
arti"os dispunam sobre o controle de determinado tipo de informação e
poderia*se pressupor ue se tratava de al"um tipo de censura. @as ponderou
ue+ na verdade+ não era issoM o objetivo ue se tina era de reunir a cate"oria
para discutir as uest9es ?ticas+ como ualuer outro conselo. $ asseverou
ue ainda oje existe censura+ ue ? a feita pelo 7udici2rio.
Defendeu+ como defendia no final da ditadura juntamente
com outros Deputados jornalistas+ o ue cama de pol.ticas democráticas de
comunicação, entre as uais se insere a criação de um Conselo de
Comunicação Eocial. Como conseu6ncia da luta dos jornalistas no aís
inteiro+ esse Conselo foi proposto na Constituição de 5((+ como or"anismo
auxiliar do Con"resso 3acional+ com a participação dos empres2rios+ dos jornalistas+ das universidades+ dos sindicatos+ de or"ani8aç9es da sociedade
civil+ para discutir a comunicação social nauilo ue toca o interesse da maioria
da sociedade. $sse Conselo de Comunicação Eocial foi aprovado na
Constituição Federal de 5((+ mas sI foi instalado em ,--,+ depois funcionou
por al"uns anos e oje est2 inativo.
Asseverou ue o Con"resso 3acional+ ue tem o dever
de discutir essas uest9es+ se omite+ assim como se omitiu na uestão da #ei
de ;mprensa+ de 5)+ considerada como entulo da ditadura+ mas ue ficouP, anos em vi"or. =essaltou ue o va"io legal de oje deixou sem
re"ulamentação+ por exemplo+ o direito de resposta+ outra "arantia
constitucional.
Concluiu ale"ando ser fundamental ue se tra"a ao
debate uma #ei de ;mprensa democr2tica+ pois ainda existem uest9es ue
precisam ser discutidas+ como a tortura ue existe at? oje nas dele"acias de
polícia+ assim como a praticada nos pro"ramas de televisão+ ue apontam
como criminosos cidadãos ue depois a 7ustiça vem declarar inocentes.
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debate foi valori8ado com a contribuição dos demais
arlamentares+ cumprindo anotar ue o Deputado Qilson icler defendeu a
ideia de um Eubstitutivo amplo+ prevendo a #ei <eral de ;mprensa+ e ue oDeputado Arolde de liveira ponderou ue a $C deve ser aprovada como
est2+ a fim de facilitar as discuss9es+ deixando*se o debate da #ei de ;mprensa
para um momento posterior+ posicionamento com o ual se aliou o Eenor
E?r"io @urillo de Andrade+ residente da F$3A7.
;2 < $m 5) de juno de ,-5-+ foram ouvidos o Er. ;vo
Dantas+ Advo"ado Constitucionalista+ e o Er. @arcus inicius Furtado Coelo+
Eecret2rio*<eral do Conselo Federal da rdem dos Advo"ados do Lrasil H
AL.
$m sua exposição+ o S)1=%( IVO DANTAS sustentou a
oportunidade e validade desse debate+ sob o fundamento de ue ? a partir
desta Casa+ representativa da vontade popular+ ue se poder2 fa8er real o
anseio de todo auele ue deseja uma imprensa livre e independente+ e para a
ual o diploma se apresenta como credencial indispens2vel.
Defendeu+ pois+ a exi"ibilidade do diploma com base em
tr6s eixos de discussão: 5&1 a evolução le"islativa do conceito de jornalistaprofissional+ ue sempre respeitou os institutos jurídicos constitucionais do
direito aduirido e do ato jurídico perfeito /art. G5+ par2"rafo Knico+ da #ei n.&
G.,G-0)M art. P& do Decreto*lei n.& ,0)+ com as alteraç9es promovidas pela
#ei n.& .')-0(GM art. P&+ inciso ;;;+ do Decreto n.& ('.,(P0 e art. 5& do Decreto
n.& 5.-,0(G1M ,&1 os precedentes jurisprudenciais anteriores % decisão do EJF+
ue entendiam serem le"ítimos os reuisitos da diplomação e do re"istroM e '&1
o diploma e licenciamento de jornalistas não são obst2culos % liberdade de
informação+ nem o baixo nível de v2rias escolas de jornalismo justifica adispensa desses reuisitos.
Ar"umentou ue a exi"6ncia de capacitação não fere os
incisos ; /liberdade de pensamento1+ ;R /liberdade de expressão1 e R;;;
/liberdade de exercício de ualuer atividade profissional1+ todos do art. G&+
porue a prIpria Constituição determina ue sejam “atendidas as ualificaç9es
ue a lei estabelecer”. $m suped>neo a esse ar"umento+ invocou como
exemplo as exi"6ncias do Conselo =e"ional de $n"enaria e Aruitetura H
C=$A e da rdem dos Advo"ados do Lrasil H AL.
ara infirmar consideraç9es sob o ponto de vista de a
le"islação ser oriunda do período militar+ citou a le"islação do F<JE e a #ei do
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DivIrcio+ não invalidadas a despeito de terem a mesma ori"em temporal.
=ecorreu ao raciocínio do @inistro @arco Aur?lio+ ue+ a final+ entendeu ue a
exi"6ncia do diploma não pode ser rotulada como desproporcional+ a ponto deser declarada incompatível com o 4 5& do art. ,,- e+ mais especificamente+
com o inciso R;;; do art. G&.
Finali8ou lembrando ue a exi"6ncia do diploma d2 aos
mais capa8es acesso %s redaç9es+ substituindo o crit?rio do nepotismo familiar+
consa"rando+ assim+ o crit?rio do m?rito. =epetindo Alberto Dines+ autor de “
papel do jornal e a profissão de jornalista”+ afirmou ue “a exi"6ncia do diploma
não impede nem limita contratação de não jornalistas”+ ressalvando ue “na
apuração ou redação de notícias+ na produção ou acabamento de informaç9es+bem como em postos de comando em ue ? indispens2vel o conecimento e o
compromisso com t?cnicas e postulados específicos+ a capacitação ?
imperiosa.”
$m sua exposição+ o S)1=%( MARCUS VINICIUS
FURTADO COELO defendeu+ em síntese+ ue o jul"amento do EJF veda a
edição de lei criando embaraço % liberdade de informação+ mas não proíbe a
formulação de emenda % Constituição instituindo a obri"ação de curso superior
para o exercício da profissão de jornalista.
Contudo ponderou ue+ para superar a posição da
comunidade americana de direitos umanos+ a exi"6ncia de curso superior
deve ser instituída com re"ras claras permissivas da livre manifestação do não
profissional+ por interm?dio de arti"os e publicaç9es+ inclusive sendo colunista
de temas t?cnico científicos. #embrou ue tamb?m deve ficar claro o direito ao
inte"ral exercício e reconecimento profissional de todos ue exerçam a
profissão de jornalista at? a data da promul"ação da emenda constitucional eman2lise.
Abrindo a palavra para os debates+ este =elator solicitou
dois coment2rios dos participantes: primeiro+ sobre o direito comparado+
mostrando ue outros países+ reconecidamente democr2ticos H entre os uais
$stados Snidos+ França+ !olanda+ ;n"laterra+ Austr2lia+ 7apão e+ na Am?rica do
Eul+ o Cile H+ defendem e "arantem a liberdade jornalística e adotam modelo
de liberdade de atividade nesta 2rea sem a necessidade de diplomaçãoM e+
se"undo+ sobre a mat?ria publicada no jornal $stado de Eão aulo+ de,P.-).,--+ com a mancete “ diploma não ser2 reabilitado”+ onde o @inistro
<ilmar @endes declarou ue: não 2 possibilidade de o Con"resso re"ular
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ressalvou ue a"ora+ com a decisão do EJF+ todo e ualuer cidadão pode
ale"ar si"ilo da fonte+ tendo em vista ue ualuer um poder2 ser jornalista+
sem necessidade de re"istro.
onderou ue+ no texto proposto+ j2 estão "arantidas as
situaç9es ressalvadas pelo representante da AL+ Dr. @arcus inicius Furtado
Coelo+ mas concordou com a possibilidade de deixar a redação mais clara+ se
ouver necessidade+ para estabelecer: 5&1 a liberdade de expressão do
colunista+ dauele ue d2 opinião+ asse"urando ue tena um espaço+ mesmo
ue de maneira re"ular+ pois isso j2 estava "arantido no prIprio Decreto da
re"ulamentação profissionalM ,&1 ue os jornalistas não diplomados possam+
ainda oje+ ser abri"ados pela norma ue estamos propondo+ pois ? precisoreconecer ue boa parte da imprensa brasileira foi construída por esses
profissionais ue não tinam diploma+ porue era esta a circunst>ncia ou o
momento do aís.
Concluiu discordando radicalmente da posição do
@inistro <ilmar @endes+ asseverando ue estamos diante de um episIdio na
vida nacional ue vai desencadear um conjunto de outras situaç9es muito
"raves+ pois+ com exceção da en"enaria+ das ci6ncias m?dicas e do direito+
todas as demais profiss9es não necessitariam+ obri"atoriamente+ ser de nível
superior. Afirmou ue j2 temos um conjunto de outras uest9es sendo
debatidas+ no cen2rio nacional+ a partir dessa interpretação+ a exemplo da
controv?rsia sobre a ile"alidade da rdem dos @Ksicos do Lrasil+ ue est2 na
pauta do EJF+ e de uestionamentos judiciais sobre a obri"atoriedade+
determinada em leis municipais+ da presença de profissionais de educação
física em academias. Ainda+ inda"ou como ficarão os concursos pKblicos para
os jornalistas e noticiou ue essas uest9es pr2ticas ainda deverão ser
esclarecidas nos $mbar"os DeclaratIrios opostos % decisão do EJF. @asexortou os Cole"as a tomarem uma decisão ue sirva para ue o EJF firme
uma posição definitiva.
D)7&'+.% LUPRCIO RAMOS ale"ou ue continua
c?tico uanto % possibilidade de aprovação da mat?ria no len2rio. Ape"ou*se
% uestão do desafio de construir um texto ue não permita+ mais uma ve8+ a
interpretação da inconstitucionalidade. $ pontuou ue o "rande desafio ?
construir um texto ue seja adeuado % realidade diante de um mundo em
permanente mutação+ de um mundo "lobali8ado+ onde a informação ? tão
din>mica+ simult>nea+ instant>nea.
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Devolvida a palavra aos palestrantes+ o S)1=%( IVO
DANTAS su"eriu o acr?scimo de dois par2"rafos ao texto para evitar as
retIricas da inconstitucionalidade da emenda: um dispositivo definindo oexercício da profissão de jornalista a partir da situação especificada no
Decreto*lei n.& ,0) /onde ? definido uem ? redator+ noticiarista+ repIrter+
etc1M e outro dispositivo declarando ue o não enuadramento nos par2"rafos
anteriores não impede o acesso eventual para a livre manifestação do
pensamento.
Ale"ou ficar muito amedrontado com a declaração do
@inistro <ilmar @endes uanto ao início de uma s?rie de
desconstitucionali8ação de profiss9es. Alertou ue a desre"ulamentação dasprofiss9es vem sendo colocada como manobra do $stado neoliberal+ a fim de
diminuir o custo Lrasil.
or Kltimo+ fe8 ressalva uanto % invocação de exemplos
do direito comparado+ pois 2 ue se levar em conta a estrutura político*social
de cada sociedade. $ destacou ue a realidade econTmica e social dos
$stados Snidos ou do 7apão ? bem diversa da nossa.
S)1=%( MARCUS VINICIUS FURTADO declarou nãose impressionar com a lista de países citados ue não adotam o diploma como
reuisito para a atividade jornalística+ lembrando ue ali não se es"ota toda a
relação de países democr2ticos+ a exemplo de $spana e ortu"al+ ue t6m
mais proximidade istIrica e cultural conosco.
;nsistiu uanto % necessidade de se construir uma
redação ue impeça a retIrica da inconstitucionalidade+ citando como exemplo
a experi6ncia recente da #ei de Fica #impa: o EJF avia considerado
inconstitucional declarar a inele"ibilidade de al"u?m sem sentença penaltransitada em jul"ado+ aplicando ao direito eleitoral o princípio da inoc6ncia
asse"urado pela Constituição Federal. !ouve+ então+ uma luta para ue fosse
introdu8ida no ordenamento jurídico brasileiro essa lei. Assim+ aprovada a #ei
Complementar n.& 5'G0,-5-+ o JE$ recentemente apreciou a mat?ria e
manifestou*se pela constitucionalidade da lei+ a ser aplicada+ inclusive+ este
ano. Eenor @arcus inicius Furtado concluiu+ pois+ ue a luta fa8 o direito+
asseverando+ contudo+ ue+ da proposta inicial do movimento at? a proposta
le"islativa+ avançou*se na redação para conformar seu texto aos termos ue oEJF estava a exi"ir.
;3 < 3a audi6ncia pKblica do dia ,' de juno de ,-5-+
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foram ouvidos os se"uintes convidados: o Er. =odri"o Uaufmann+
=epresentante da Associação Lrasileira de $missoras de =2dio e Jelevisão H
AL$=JM o Er. $dson Epentof+ Diretor do FIrum 3acional de rofessores de7ornalismo H F37M a Era. #eise Javeira dos Eantos+ Advo"ada+ 7ornalista e
rofessora de ComunicaçãoM o Er. #eonel A8evedo de A"uiar+ Coordenador do
Curso de 7ornalismo da ontifícia Sniversidade CatIlica do =io de 7aneiro+ e o
Er. Carlos $duardo Franciscato+ residente da Associação Lrasileira de
esuisadores em 7ornalismo H EL7or.
S)1=%( RODRIO AUFMANN relembrou ue+ nos
Kltimos anos+ a adoção do modelo da diplomação do jornalista como Knico
meio para o exercício da profissão foi discutida sob o aspecto da conveni6ncia. A partir da decisão do EJF+ por?m+ restou ultrapassado o uestionamento
sobre se esse modelo est2+ ou não+ dentro do >mbito da liberdade
discricion2ria ou le"islativa de opção política.
3esse sentido+ sustentou ue a Euprema Corte deu as
bali8as desse tema+ se"uindo um modelo bastante cl2ssico dentro do nosso
constitucionalismo e dentro do constitucionalismo ue se pratica nas
democracias ocidentais: o EJF analisou a uestão sob o aspecto da
constitucionalidade e da juridicidade e+ fa8endo uma interpretação da liberdade
de expressão+ entendeu ue+ no nosso modelo+ a exi"6ncia de diplomação de
jornalista como condição para o exercício da atividade jornalística ?
incompatível com os direitos individuais fundamentais e com as liberdades
pKblicas.
Destacou a "ravidade da discussão posta com a presente
iniciativa+ apontando para a necessidade de euilíbrio da relação entre o oder
#e"islativo e o EJF+ relação fundamental+ ue tem no euilíbrio uma dasbali8as mestras da democracia. Dessa forma+ esclareceu ue ao EJF cabe
jul"ar as uest9es sob o aspecto da constitucionalidade de leis ou atos
normativos+ exercendo uma função típica de defensor da Constituição. $ssa
defesa cabe não apenas uanto a leis strictu sensu ou atos normativos
aprovados no >mbito do oder #e"islativo+ mas tamb?m ? exercida em relação
a eventuais maiorias formadas+ capa8es de aprovar uma $menda
Constitucional. 3esse sentido+ enfati8ou ue a defesa da Constituição Federal
ue cabe ao EJF não ? apenas uma função interna+ mas em relação % prIpria
democracia do aís.
rosse"uiu ressaltando ue o oder #e"islativo tem a
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possibilidade de revisar decis9es do EJF+ fa8endo uma alteração do paradi"ma
de controle utili8ado+ mas desde ue o dispositivo constitucional apontado
como violado pelo 7udici2rio não seja entendido como uma das cl2usulasp?treas H princípios considerados em nosso sistema como formadores do
nKcleo essencial+ formadores de uma esfera ue não pode ser tocada+ sob o
risco de se desfa8er a prIpria opção política ori"in2ria adotada uando se
elaborou a Constituição. Concluiu+ portanto+ ue nem todo paradi"ma de
controle est2 inserido na mar"em de escola política para alteração+ seja pelo
arlamento+ seja pelo oder $xecutivo.
=essaltou ue o nosso modelo democr2tico+ ue prev6 a
autonomia e interdepend6ncia entre os oderes+ se reforça exatamente nessetipo de esuema: nem o arlamento tem o controle total das opç9es políticas
/porue podem ser viabili8adas ou inviabili8adas por meio de um juí8o de
inconstitucionalidade1+ nem o EJF tem a Kltima palavra em determinados temas
/como+ por exemplo+ uando jul"a baseado em paradi"ma constitucional ue
não constitui cl2usula p?trea1.
Asseverou ue+ no caso em debate+ o jul"amento do EJF
implicou a interpretação de cl2usula p?trea+ pois fixou*se o entendimento de
ue a diplomação+ como condição para o exercício da profissão+ ? uma
exi"6ncia inaceit2vel sob o ponto de vista constitucional+ baseando*se+
especificamente+ na liberdade de expressão+ na liberdade de informação e na
liberdade de publicação.
Destacou ue o EJF fe8 uma interpretação para definir o
sentido exato dos termos liberdade de informação+ liberdade de expressão e
liberdade de comunicação. $sclareceu ue+ para muitos+ esse jul"amento foi
uma esp?cie de complementação da DF 5'-+ por meio da ual o EJFdeclarou a inconstitucionalidade da anti"a #ei de ;mprensa no Lrasil+
entendendo ue a liberdade de expressão ? tão ampla ue não aceita ualuer
tipo de restrição. Acrescentou ue foi nessa mesma lina ue o EJF tamb?m
entendeu ue a diplomação de jornalista como condição Knica para o exercício
da profissão ? uma exi"6ncia inconstitucional+ apontando para um uadro ue
? o da autorre"ulamentação+ repetindo o exemplo do direito comparado.
ara finali8ar+ ponderou ue os aspectos relacionados %
conveni6ncia+ ou não+ da adoção desse modelo j2 foram bastante discutidos+tanto no >mbito do processo judicial+ uanto no Con"resso 3acional. @as
enfati8ou ue o EJF+ uando fe8 um juí8o de constitucionalidade tomando
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como paradi"ma um princípio de nKcleo essencial da Constituição Federal+
afastou a uestão do juí8o de discricionariedade política e o colocou dentro de
um juí8o a respeito da constitucionalidade+ concluindo ue o modelo dediplomação de jornalista como Knica forma de exercício da profissão ?
incompatível com o nosso sistema constitucional.
Asseverou ue o EJF+ ao decidir tomando como base um
paradi"ma considerado como de nKcleo essencial+ disse ue este modelo não
poderia ser adotado nem pelo decreto+ como avia no Lrasil+ nem por lei
ordin2ria+ nem por medida provisIria+ nem por emenda constitucional.
Concluindo ser essa a uestão fundamental+ conclamou todos para discussão
de modelos alternativos de valori8ação do profissional do jornalismo+ tendo emvista ue seria contraproducente revisitar o aspecto da conveni6ncia ou
rediscutir um modelo ue o EJF j2 declarou ser inconstitucional.
$m sua exposição+ o S)1=%( EDSON SPENTOF
contestou a decisão do EJF+ ar"umentando ue um dos primeiros erros ali
cometidos pela Euprema Corte foi o de declarar ue o Decreto*lei n.& ,0)+
ue instituiu a obri"atoriedade da formação superior+ não foi recepcionado pela
Constituição de 5((. Defendeu+ ao contr2rio do EJF+ ue o referido Decreto*lei
foi recepcionado porue a proposta de proibição da exi"6ncia obri"atIria de
formação foi tra8ida pelas empresas para o debate+ na Constituinte+ e foi
rejeitada. ontuou ue a não exi"6ncia do diploma foi novamente rejeitada+
entre ,--' e ,--P+ uando o Con"resso aprovou a atuali8ação da
re"ulamentação profissional dos jornalistas+ ue não est2 em vi"or tão somente
por causa do veto do residente da =epKblica. Dessa forma+ concluiu ue+ em
pelo menos duas ocasi9es+ o Con"resso se manifestou sobre o tema em pleno
re"ime democr2tico.
Afirmou ue as bali8as do EJF são exatamente o
problema+ pois são as mesmas bali8as+ conceitualmente euivocadas+ tra8idas
ao 7udici2rio pelas empresas de comunicação. Defendeu serem cabíveis a
$C e a nova manifestação do oder #e"islativo sobre a uestão+ tendo em
vista ue os euívocos conceituais são extremamente s?rios+ a ponto de o
jornalismo ter sido jul"ado no EJF pelo ue não ?.
Atestou ue a liberdade de expressão+ de fato+ não deve
sofrer ualuer restrição+ mas ressaltou ue o Decreto*lei tamb?m nãosi"nificava restrição. ortanto+ na esteira do @inistro @arco Aur?lio+ inda"ou se
al"u?m poderia di8er ue a obri"atoriedade da formação superior tena criado
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ualuer obst2culo % livre expressão do pensamento nos uarenta anos em
ue a lei esteve em vi"or. 3e"ando+ pois+ ualuer Ibice nesse sentido+
asseverou ue não advieram as conseu6ncias positivas+ supostamenteesperadas da decisão do EJF. $sclareceu ue a obri"atoriedade da formação
superior ? tão somente uma exi"6ncia de ualificação para o exercício de
determinada profissão+ neste caso a de jornalista.
Destacou a confusão estabelecida entre a liberdade de
expressão e o exercício profissional+ ressaltando ue a prIpria Constituição
Federal ? s2bia ao separar os dois institutos+ inclusive em termos espaciais H
as liberdades de manifestação do pensamento e de expressão estão
asse"uradas no Jítulo ;; H “Dos Direitos e <arantias Fundamentais” /art. G&+incisos ; e ;R1 H+ e a liberdade de imprensa est2 no Jítulo ;;; H “Da rdem
Eocial” H+ no Capítulo + ue trata “Da Comunicação Eocial” /art. ,,-1. Eão tão
diferentes+ ue uma mesma pessoa não pode usufruir de ambos os direitos ao
mesmo tempo.
$sclareceu ue a liberdade de informação jornalística ?
camada+ no senso comum+ de liberdade de imprensa+ ressaltando ue esta
não ? uma liberdade a ue todo cidadão tem direitoM ao contr2rio+ todo cidadão
tem direito % liberdade de expressão. Defendeu estar euivocada a bali8a do
EJF+ alertando ser ur"ente ue o Con"resso 3acional a corrija. ontuou ue+
trabalando como jornalista+ não deve manifestar a sua prIpria opinião+ por
dever ?tico /deve mediar o acesso das diversas opini9es sociais ao debate
pKblico1 e por efic2cia t?cnica /trata*se de uma uestão de credibilidade para
sustentar a atividade1. Asseverou ue+ assim+ no momento em ue se
desempena a função de jornalista+ não se pode estar no "o8o fundamental de
liberdade de expressão+ salvo uando articulista ou uando escreve arti"os de
opinião.
;nsti"ado por este =elator e pelo Deputado Cico Alencar
para desenvolver mais esse tema+ afirmou estar plenamente convencido de
ue confundir liberdade de expressão com a de exercício profissional ?
obstaculi8ar ambas as formas de liberdade+ mas sobretudo o direito de
expressão. Considerou não fa8er sentido exi"ir ualificação para a liberdade de
expressão+ mas fa8er sentido exi"ir todas as ualificaç9es necess2rias para
atividades fundamentais para a sociedade. Assentou ue não se podem
ima"inar as nossas complexas relaç9es sociais sem a atividade da mediação
jornalista.
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Declarou ue a liberdade de imprensa ? o pleito das
empresas+ mas na perspectiva da liberdade da empresa de regular a atividade.
Destacou ue+ depois da decisão do EJF+ o jornalista não ? mais jornalista+pois est2 na depend6ncia de um contrato de trabalo para assim ser
considerado.
Asseverou ue+ no conceito moderno de democracia+ a
liberdade de imprensa não ? uma liberdade do jornalista nem da empresa
jornalística: ? uma liberdade da sociedade+ exercida não diretamente pelo
cidadão+ mas por interm?dio do jornalista e da empresa jornalísticaM ? uma
liberdade a estes dele"ada pela sociedade para+ em nome dela+ fa8erem as
investi"aç9es+ com independ6ncia e autonomia+ e levarem para a esferapKblica o debate. #embrou ue um "rande teIrico do jornalismo afirma tratar*se
de um direito meio para exercer outros meios . Apontou a informação como o
direito mais importante para exercer todos os demais+ para saber inclusive da
condição de cidadão detentor de direitos.
Apontou como conseu6ncias da decisão do EJF: o
amplo poder de re"ulação concedido %s empresas de comunicação+ excluindo
as universidades do processo de determinação do ue ? fundamental para a
atividade de jornalistaM e o alijamento de toda a sociedade do papel re"ulador
ue exerce nas democracias+ por interm?dio do oder #e"islativo.
#embrou ue o prIprio presidente da AL j2 declarou
ue não 2 liberdade ue seja absoluta+ at? a liberdade de expressão tem seus
antídotos /como+ por exemplo+ a não permissão do anonimato e a
responsabili8ação pelos excessos ue se cometerem1.
$m atenção a uestionamento do Deputado Cico
Alencar+ o convidado teceu um sucinto istIrico da evolução da exi"6ncia le"alda "raduação em jornalismo. Apontou ue a primeira lei ue re"ulamentou
especificamente a profissão deu*se em 5'(. $m 5PP+ um Decreto*lei
estabeleceu remuneração mínima e funç9es+ instituindo*se le"almente+ a partir
desse período+ os cursos superiores de jornalismo+ e prevendo*se ue+ apIs
certo período de seu funcionamento+ passaria a ser exi"ida a formação em
curso superior para o exercício da profissão. Ainda+ entre 5)5 e 5),+ foi
editada nova le"islação+ exi"indo a formação. Asseverou+ portanto+ ue a
ori"em da obri"atoriedade da formação superior não reside no período dore"ime militar.
or Kltimo+ afirmou ser tão desastrosa a decisão do EJF+
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ue se acabou por pretender ensinar % sociedade a se"uinte lI"ica absurda:
se+ para se ter direito de expressão+ precisa*se ser jornalista+ então para se ter
direito % saKde precisa*se ser m?dico+ para se ter direito % moradia precisa*seser en"eneiro ou aruiteto+ e para se ter direito % justiça precisa*se ser jui8+ no
mínimo. Concluiu declarando ue ouve um "rave retrocesso democr2tico+ o
ual ur"e ser reparado nesta oportunidade.
A S)1=%(+ LEISE TAVEIRA DOS SANTOS asseverou
ue a composição do EJF não ? “cl2usula p?trea”+ estando+ portanto sujeita a
mudanças+ e ue os fundamentos de voto não fa8em coisa jul"ada+ mas
apenas a parte dispositiva. =essaltou a independ6ncia e a armonia entre os
oderes+ asse"uradas na nossa Constituição+ para defender ue a discussãonão ? % toa+ mas de fundamental import>ncia. Assim+ afirmou ue o oder
#e"islativo ? o canal competente+ sim+ para a discussão democr2tica da
necessidade de revisão dos jul"ados+ tanto mais sobre uest9es tão sensíveis
como esta.
Camou a atenção para a sensação de "olpe ue se
percebeu no meio acad6mico e para a perplexidade dos estudantes+ ue se
uestionam se devem mudar de curso. 7ustificou esses efeitos em função de
certas mitificaç9es ue ocorreram a partir da decisão do EJF+ apontando a
confusão entre a liberdade de expressão e a profissão de jornalista como a
primeira e "rande delas. Ar"umentou ue o exercício da profissão de
jornalismo não impede ue as demais pessoas continuem tendo a liberdade de
expressão. Eustentou ue a profissão de jornalista envolve uma uestão cada
ve8 mais importante+ ue ? o direito % informação+ mas a uma informação de
ualidade. 3esse sentido+ asseverou ue a ualidade da informação tamb?m ?
um direito+ e nisso o diploma de jornalismo ajuda muito+ pois na faculdade não
se aprende apenas a escrever.
Destacou ue essa uestão passou ao lar"o da opinião
pKblica+ ressaltando ue os jornalistas+ ue tanto dão visibilidade aos seus
assessorados+ não t6m mídia. Assim+ convidou os arlamentares para
visitarem a SC do =io para+ utili8ando esse espaço alternativo+ propiciarem
ue o assunto seja le"itimamente debatido na nossa sociedade+ ue merece
respeito e informação de maior ualidade.
$m consideraç9es finais+ exortou % reflexão sobre ual o$stado ueremos ter H se neoliberal ou solid2rio. ;nuiriu se não se pode
pensar na imprensa não necessariamente com controle+ mas com normas
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protetivas+ e o cidadão olando a imprensa não como al"o8+ mas como
complemento % sua cidadania. onderou ue+ sempre ue se fala em
normati8ação+ vem a ideia de censura H esse ? um discurso abitual+ mas oarlamento ? o ambiente apropriado para essa discussão.
S)1=%( LEONEL ABEVEDO DE AUIAR ressaltou
ue o diploma universit2rio de jornalismo ? fundamental para uma sociedade
complexa como a sociedade brasileira. Com o diploma de jornalismo+ o Lrasil
estava na van"uarda nessa uestão da ualificação acad6mica para o
exercício da profissão. $ ele pode continuar nessa van"uarda.
Discordou do ar"umento de ue o diploma fira direitofundamental+ afirmando tratar*se de um erro ue vem desde a d?cada de 5(-+
uando a Corte ;nteramericana de Direitos !umanos avaliou o caso de um
jornalista ue foi preso na Costa =ica por exercício ile"al da profissão.
$sclareceu ue+ a partir de então+ criou*se uma esp?cie de jurisprud6ncia no
sentido de ue o diploma como exi"6ncia para o exercício da profissão seria
um atentado a um direito umano fundamental+ ue ? a liberdade de
expressão. =eputou tal entendimento uma "rande distorção política+ pois o
diploma+ como exi"6ncia para o exercício profissional+ ? um meio para se
avançar na consolidação do direito ue a sociedade tem ao desenvolvimento
de uma esfera pKblica democr2tica.
Destacou ue o jornalismo contempor>neo não ? o lu"ar
de emissão de opinião+ mas de produção de um tipo de informação e de
lin"ua"em características+ ue são a notícia e a reportação. =essaltou ue o
jornalismo informativo ? uma "rande conuista das sociedades modernas+ pois
permite a amplos setores da sociedade terem acesso ao debate na esfera
pKblica+ assim como possibilita ue setores da sociedade participem dessamanifestação na esfera pKblica e na ampliação do processo democr2tico.
3esse sentido+ considerou ue a ualificação acad6mica específica para o
exercício da profissão sI vem contribuir para isso.
Ar"umentou+ pois+ ue o diploma ? um instrumento
político ue visa "arantir o direito de o pKblico ter informaç9es de melor
ualidade jornalística e+ mais ainda+ informaç9es ue são produ8idas com
responsabilidade social e com par>metros ?ticos. onderou ue+ com a
capacitação profissional+ o jornalismo brasileiro avançou bastante e se tornoumuito melor do ue o jornalismo ue se fa8ia uando o diploma não era
absolutamente necess2rio para o exercício da profissão.
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#embrou ue+ na prIpria le"islação de 5)+ 2 diversas
possibilidades para o exercício da profissão sem o diploma. @as enfati8ou ue
a defesa da exi"6ncia do diploma ? fundamental para a democracia+ pois o jornalismo ? o lu"ar de mediação social do conecimento+ das opini9es e dos
interesses daueles ue disputam o acesso % esfera pKblica. ara isso ?
preciso ue o jornalista tena domínio sobre um tipo de produção de lin"ua"em
muito específica+ ue ? a informação jornalística+ a ual tra8 em seu bojo uma
s?rie de valores de uma cultura profissional: a noção de interesse pKblico+ a
lealdade como cidadão+ a busca da verdade+ a autonomia+ o estatuto do
profissionalismo e a postura ?tica /isenção e independ6ncia1.
Associou o fim da exi"6ncia do diploma % reestruturaçãodo capitalismo mundial e do processo de "lobali8ação+ ue condu8em %
desre"ulamentação das profiss9es. Asseverou ue 2 um processo de
desre"ulamentação dos direitos trabalistas+ e ue revo"ar a exi"6ncia do
diploma si"nifica acabar com a re"ulamentação profissional+ com a
manutenção do re"istro no @inist?rio do Jrabalo e $mpre"o e com as
conuistas de uma cate"oria profissional. $ avaliou ue+ neste caso+ as
conseu6ncias desse processo político vão ser sentidas não apenas por essa
cate"oria profissional+ mas por toda a sociedade brasileira e pelo processodemocr2tico ue est2 em curso na sociedade brasileira contempor>nea.
S)1=%( CARLOS EDUARDO FRANCISCATO trouxe %
reflexão+ em um primeiro momento+ jurisprud6ncias contr2rias % decisão do
EJF. $m especial+ citou acIrdão do J=F da 'V =e"ião+ ue se pautou no
entendimento de ue a prIpria Constituição /art. G&+ inciso R;;;1 atribui ao
le"islador ordin2rio a exi"6ncia de ualificação para o exercício de
determinadas profiss9es de interesse e relev>ncia pKblica e social+ entre as
uais+ notoriamente+ se enuadra a de jornalista+ ante os reflexos ue seuexercício tra8 % 3ação. =essaltou+ portanto+ ue+ se 2 diver"6ncias de
interpretação+ então ? oportuno ue o Con"resso H espaço le"ítimo e le"al
para fa8er esta revisão H faça o aperfeiçoamento da Constituição.
$m um se"undo momento+ baseou a defesa da exi"6ncia
do diploma no fato de o jornalista trabalar com um produto ue ? de
relev>ncia social+ de trabalar com um direito pKblico+ ue ? o direito %
informação. Asseverou ue+ sem o diploma+ perde*se a proteção % informação
de ualidade: se esse produto de interesse social for aberto para ue seja
preparado em produção livre+ corre*se o risco de desualificar o prIprio
produto. $nfati8ou+ pois+ a ualificação profissional como condição para a
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ualidade e para a prIpria exist6ncia da informação jornalística. Colocando
essa uestão como centro da discussão+ concluiu ue o melor para a
sociedade ? a ualidade da informação jornalística+ e ue uem pode transmitir uma informação de melor ualidade ? uma pessoa com formação de nível
superior.
=espondendo a uestionamento do Deputado Cico
Alencar+ se as empresas passaram ou não a contratar nKmero si"nificativo de
jornalistas não diplomados+ o convidado respondeu ue ainda não tem essa
informação porue a situação ainda ? de expectativa em face dessa discussão
no Con"resso. @as asseverou ue+ ao mesmo tempo+ a decisão do EJF
reforçou a situação das empresas ue j2 operavam na ile"alidade+ abrindo*se apossibilidade da contratação imediata de não jornalistas+ pois pode*se
prescindir do piso salarial+ pauperi8ando a atividade jornalística. or Kltimo+
acrescentou ue 2 um movimento de livre formação de jornalista, on line ou+
por al"uma outra forma de fa" de conta, ue profissionali8a jornalistas por
correspond6ncia.
A m?dio pra8o+ apontou como efeito da decisão do EJF a
involução do processo de profissionali8ação de jornalista. $xplicou ue+ at? a
d?cada de 5G-+ prevalecia a situação de falta de di"nidade da atividade+ pois
esta era praticada como bico ou como modo de obterem*se se"undas e
terceiras vanta"ens dentro da sociedade. @as as normas+ os reuisitos de
cumprimento+ a exi"6ncia do diploma e a or"ani8ação dos cursos de nível
superior deram um car2ter profissional % atividade. Eustentou ue a ?tica+
essencial e estrutural em curso de nível superior+ não estar2 presente nessas
formaç9es livres.
Como conseu6ncia do enfrauecimento doprofissionalismo e da involução do prIprio conceito de profissionali8ação+ o
convidado apontou o enfrauecimento da democracia+ pois+ oje+ uem decide
uem ? jornalista ? o patrão+ considerando ue foi retirado da universidade o
referencial de ualidade e a condição de acesso % profissão. =essaltou ue
aver2 um enxu"amento real das universidades+ "erando um efeito dominI:
diminuindo*se a base universit2ria de formação+ diminui*se a base de pesuisa
de estudos ue pode contribuir para a prIpria meloria da atividade. Assim
concluiu o pensamento de ue+ afinal+ abre*se uma falsa ideia de ue o
camino apontado pelo EJF ? mais democr2tico+ mas+ na verdade+ cria*se um
sistema autorit2rio de acesso % profissão.
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2 - A&./1/+ P45*/+ 7(%%/.+ 7%( %&'(%
(?% '>1/% .)'+ C++ /respectivas notas taui"r2ficas+ publicadas no
Di2rio desta Casa+ foram consideradas nos trabalos desta =elatoria+ devendoser encaminadas % Coordenação de Aruivos % ?poca do encerramento desta
Comissão1:
2; < =eunião conjunta das Comiss9es de Ci6ncia e
Jecnolo"ia+ Comunicação e ;nform2tica /CCJC;1 e de $ducação e Cultura
/C$C1+ em ,.-(.,--.
Foram ouvidos os se"uintes convidados: o Er. Ce8ar
Lritto+ então residente do Conselo Federal da rdem dos Advo"ados do
LrasilM o Er. E?r"io @urillo de Andrade+ residente da Federação 3acional dos7ornalistas H F$3A7M o Er. $dson #ui8 Epentof+ residente do FIrum 3acional
dos rofessores de 7ornalismoM a Era. $len Cristina <eraldes+ rofessora de
Comunicação Eocial da Sniversidade CatIlica de LrasíliaM a Era. #is Caroline
#emos+ coordenadora do DiretIrio Central dos $studantes da Sniversidade
Federal de <oi2sM e a Era. Jere8ina 3unes+ Deputada $stadual de
ernambuco.
2;2 < =eunião conjunta das Comiss9es de
Desenvolvimento $conTmico+ ;ndKstria e Com?rcio /CD$;C1 e de
#e"islação articipativa /C#1+ em 5.-.,--.
Foram ouvidos os se"uintes convidados: a Era. Eolan"e
@escouto Cabral Furtado+ Assessora da Coordenação de ;dentificação e
=e"istro rofissional do @inist?rio do Jrabalo e $mpre"oM o Er. E?r"io @urillo
de Andrade+ residente da Federação 3acional dos 7ornalistas H F$3A7M o Er.
Jarcísio !olanda+ ide*residente da Associação Lrasileira de ;mprensa H AL;M
o Er. $dson #ui8 Epentof+ residente do FIrum 3acional dos rofessores de
7ornalismoM o Er. #ui8 Carlos Lernardes+ Diretor do Eindicato dos 7ornalistas ede J Comunit2riaM o Er. svaldo ineiro =ibeiro 7Knior+ Assessor 7urídico do
Conselo Federal da rdem dos Advo"ados do Lrasil H ALM a Era. D?bora
#ima+ residenta do Eindicato dos 7ornalistas do $stado do Cear2 e Diretora
da Federação 3acional dos 7ornalistasM o Er. Carlos Alberto de Almeida+ $x*
Diretor da F$3A7 e ex*Diretor do Eindicato dos 7ornalistas de LrasíliaM e a Era.
3ilma Cala8ans+ servidora da C>mara dos Deputados.
2;3 < =eunião reali8ada pela Comissão de Constituição e
7ustiça e de Cidadania /CC7C1+ em 5G.5-.,--.
Foram ouvidos os se"uintes convidados: o Er. svaldo
ineiro =ibeiro 7Knior+ Assessor 7urídico do Conselo Federal da rdem dos
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Advo"ados do Lrasil H ALM o Er. =odri"o Uaufmann+ =epresentante da
Associação Lrasileira de $missoras de =2dio e Jelevisão H AL$=JM o Er.
E?r"io @urillo de Andrade+ residente da Federação 3acional dos 7ornalistas HF$3A7M e a Era. @2rcia #Wra Ler"amo+ =epresentante da Associação 3acional
de 7ornais H A37.
3 < V//'+ )G')(1+:
3; < Associação Lrasileira de ;mprensa H AL;+ em
5.-).,-5-.
Er. @aurício A86do+ residente da AL;+ fe8 um relato
istIrico sobre a luta dos jornalistas em defesa da exi"6ncia de formaçãoprofissional e+ em síntese+ assim concluiu:
:o contrário do que entendeu o ;<( ao derrubar o
>ecreto/lei n$& GIDJFG, a exigência da formação em *ornalismo ou
'omunicação ;ocial não foi uma invenção da ditadura militar, mas a resultante
de uma luta centenária da comunidade 3ornal.stica$ Esse édito da ditadura não
constituiu, também ao contrário do que alegou o elator, Kinistro Lilmar
Kendes, uma forma de intimidação da imprensa e de restrição da liberdade de
expressão, através da censura prévia, que seria formalmente institu.da trêsmeses depois, em 3aneiro de %GI$ <al regulação legal era dispensávelM desde
o :to 1nstitucional n$& 2, de %@ de de"embro de %GFN, a imprensa estava
sufocada pela autocensura$
3;2 < Associação 3acional de 7ornais H A37+ em
,'.-).,-5-.
encontro com este =elator contou com a presença do
Er. 7Klio C?sar ina+ Assessor de =elaç9es <overnamentaisM do Er. =odolfo
@acado @oura+ Diretor de Assuntos #e"ais+ e do Er. =icardo edreira+ Diretor $xecutivo.
autando*se ao lado da A3$= H Associação 3acional de
$ditores de =evistas e da AL$=J H Associação Lrasileira de $missoras de
=2dio e Jelevisão+ a A37 levanta a bandeira no sentido de ue “obri"atoriedade
não combina com democracia”. As entidades sustentam ue “o exercício do
jornalismo ? um ofício multidisciplinar ue não pode ficar restrito a uma Knica
profissão.”
$ntre as manifestaç9es documentadas fornecidas pela
A37+ foram entre"ues a este =elator dois pareceres jurídicos: do Dr. EWdneW
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Eances e do Dr. C?lio de liveira Lorja+ @inistros aposentados do EJF+
ambos manifestando*se pela inconstitucionalidade da $C n.& '()0-.
H < C%(()7%1.1/+ ())5/.+ %//+*)1'):
Contribuindo para o debate+ a Associação Lrasileira dos
7ornalistas H AL7+ por meio de correspond6ncia datada de , de maio de ,-5-+
manifestou*se contra a alteração constitucional pretendida na $C n.& '()+ de
,--+ pautando*se+ em síntese+ nos se"uintes termos:
“ E'+ PEC > /1%1'/'&/%1+*, 7%/ )() % +/ 5J/% .%
./()/'% /1.//.&+/ K&) > + */5)(.+.) .) %&1/+% ) )G7()% )
%5/+)1') .)%1/.)(+ + .)/% .+ S&7()+ %(') 5(+/*)/(+;$
/Destaues no ori"inal1.
$m ,P.-).,-5- foi encerrado o pra8o re"imental para
apresentação de emendas+ previsto no 4 '& do art. ,-, do =e"imento ;nterno
da C>mara dos Deputados+ tendo decorrido in albis$
X o relatIrio.
II - VOTO DO RELATOR
Cabe a esta Comissão $special+ nos termos do disposto
no art. 'P+ 4 ,&+ combinado com o estabelecido no art. ,-,+ 4 ,&+ ambos do
=e"imento ;nterno da C>mara dos Deputados+ o exame do m?rito das
proposiç9es em apreço.
reliminarmente+ ? importante tecermos breve notícia
istIrica sobre a evolução da luta pela formação dos jornalistas em curso
superior de 7ornalismo ou Comunicação Eocial+ a fim de ue a aborda"em do
tema seja pautado se"undo enuadramento correto dos fatos+ desmitificando
ar"umentos freuentemente associados ao re"ime da ditadura militar.
3esse sentido+ pedimos v6nia para citar os dados
tra8idos por @aurício A86do+ residente da Associação Lrasileira de ;mprensa
H AL;+ com realces nossos:
: preocupação dos 3ornalistas com a qualidade da formação
profissional data de mais de um século e ganhou um caráter formal em
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%G%N 4 há 92 anos, portanto 4 quando a :ssociação Orasileira de
1mprensa / :O1, a mais antiga instituição de 3ornalistas do ?a.s, organi"ou
e promoveu o 1 'ongresso Orasileiro de *ornalistas, o qual aprovou a proposta de que o exercício da atividade jornalística coubesse a
profissionais com escolaridade de nível superior. $$$-
Kesmo antes da reali"ação do 1 'ongresso Orasileiro de
*ornalistas houve iniciativas visando # adoção da formação de n.vel
superior para o exerc.cio do 3ornalismo, numa imprensa que começava a
perder o traço artesanal e a ganhar contornos de atividade empresarial,
ainda que frágil$ Em %G%%, o 3ornalista *oão >unshee de :branches,
deputado federal pelo Karanhão e terceiro presidente da :O1, fundada trêsanos antes, em I de abril de %GN, e que seria consolidada em sua gestão,
elaborou um plano de instituição da Escola de *ornalistas, como ele a
denominava, em lugar de Escola de *ornalismo$
Ouscava/se assim seguir o exemplo da (rança, que contava com
um curso de *ornalismo desde %NNGB da ;u.ça, que mantinha um curso
dessa nature"a na (aculdade de OernaB dos Estados Unidos, que
possu.am cursos de *ornalismo 3unto #s Universidades de Kissouri,
:ri"ona e Aova PorQ, esta anexa # 'olumbia UniversitR e criada em %G%D
por *oseph ?ulit"er, um dos mais importantes diretores de 3ornal do pa.s$
Aão se chegava ao extremo de imaginar um curso de *ornalismo exclusivo
para mulheres, como fi"era a 1nglaterra no começo do século D$
:ssim como >unshee de :branches, pai da 'ondessa ?ereira
'arneiro, futura proprietária do *ornal do Orasil, outro ?residente da :O1,
aul ?ederneiras, caricaturista de renome e professor de >ireito
1nternacional, ocupou/se do tema$ Entendia ele que a criação da Escolade Jornalismo era uma necessidade real como ele sustentou no
elat6rio em que expSs as reali"aç+es da sua >iretoria %G%2/%G%I-$
?ederneiras, que levantou informaç+es sobre as escolas de *ornalismo
norte/americanas com o 'Snsul dos Estados Unidos no io de *aneiro,
acreditava que a organi"ação de um !instituto tão s"rio dará relevo ao
#rasil$ como assinala (ernando ;egismundo na obra citada
T'omunicação 4 >o ti3olo ao leiser$
!% nível cultural do jornalista presumia será muito superior
se refinado em escola pr&pria. 'cabarão as prevenç(es do ambiente
a i)nor*ncia disseminada os processos indecorosos de fa+er
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imprensa$ registra ;egismundo, que relata a seguir a atuação do
sucessor de ?ederneiras, *oão Luedes de Kelo, que dirigiu a :O1 em
%G%N/%G%G, para levar adiante a ideia de criação de escolas de 3ornalismo$
9rgani"ador do pioneiro 1 'ongresso Orasileiro de *ornalistas, *oão
Luedes de Kelo foi o autor da grade curricular que poderia ser adotada no
curso a ser criado$ Ao elat6rio da sua >iretoria, Luedes de Kelo
informava que, enquanto esse curso não fosse criado, deveriam ser dadas
aulas livres sobre os assuntos que “mais de perto dissessem com a
profissão de 3ornalistaC, di" ;egismundo$
Essa pregação culminou mais de de" anos depois com a edição pelo ,residente -etlio /ar)as em 0 de novembro de 190 do
3ecreto4lei n5 916 que disp7s sobre a criação de escolas de
preparação ao jornalismo. /ar)as fora jornalista no 8io -rande do
ul antes de ser alçado ao :inist"rio da ;a+enda no -overno
<ashin)ton =uís e era sensível >s quest(es de interesse da
comunidade profissional que inte)rara. 'pesar da censura e de outras
restriç+es que impSs # imprensa sob o Estado Aovo %G@I/%GH2-, /ar)as
instituiu uma s"rie de medidas e inovaç(es que favoreceram os
jornalistas e a imprensa.
Esse 3ecreto4lei n.5 916 proclamava que os trabalhadores
intelectuais mereciam o amparo do Estado porque este devia >
imprensa !valiosa colaboração na obra de pro)resso nacional e no
en)randecimento do ,aís$. ?or isso, o Loverno (ederal promoveria com
os Lovernadores de Estados “a criação de escolas preparat6rias de
3ornalismo, destinadas # formação dos profissionais da imprensaC
;egismundo, obra citada-$
?inco anos depois em 10 de maio de 19@0 o ,residente
-etlio /ar)as editou o 3ecreto4lei n.5 0.@6 que instituía o curso de
Jornalismo no ensino superior. : prima"ia da instalação do curso não
caberia, porém, a uma universidade p!blica, e sim aos sucessores do
3ornalista 'ásper =.bero, proprietário do 3ornal : La"eta de ;ão ?aulo, que
ap6s o seu falecimento num acidente de aviação no io, então >istrito
(ederal, capital do ?a.s, criaram um curso de *ornalismo com o seu nome
em convênio com a (aculdade de (ilosofia, 'iências e =etras ;ão Oento,da ?ontif.cia Universidade 'at6lica de ;ão ?aulo$
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' sucessão de diplomas le)ais relacionados com a criação
dos cursos de Jornalismo foi enriquecida pelos 3ecretos nmeros
22.2@A de 19@BC 2@.D19 de 19@C 2B.@90 de 19@9 e 2.920 de 19A6que deu ori)em ao primeiro curso oficial de Jornalismo, criado na
antiga (aculdade Aacional de (ilosofia, a famosa (A(i, e que contou
como professores com experimentados 3ornalistas, como >anton *obim,
Karcial >ias ?equeno e (ernando <ude de ;ou"a, e eminentes
intelectuais, como 'elso 'unha, *osué de 'astro, 'elso VellR$
Kais de 2 anos depois da pregação de >unshee de :branches, o
?residente J*nio uadros editou em 22 de a)osto de 19B1 trFs dias
antes da sua renncia o 3ecreto n.5 A1.21 , que re)ulamentou o
3ecreto4lei n.5 916 de 190 que instituía o curso de Jornalismo e
estabeleceu a exi)Fncia da formação de nível superior para o
exercício da atividade profissional de jornalista mas ressalvando o
direito dos 3ornalistas que exercessem há dois anos a profissão de
continuar a fa"ê/lo, como 3ornalistas profissionais provisionados$
Assim+ resta demonstrado ue o marco re"ulatIrio da
profissão e a exi"6ncia da diplomação não se deram no contexto da ditadura
militar+ com o Decreto*lei n.& ,0). Ao contr2rio+ a exi"6ncia de "raduação em
curso superior foi uma luta centen2ria da comunidade jornalística+ sempre uma
bandeira de cidadania+ de utili8ação do intelecto como mat?ria prima de
produção+ de valori8ação dessa modalidade de mercancia como atividade
profissional. Jalve8 por isso mesmo+ o "enocídio cultural infli"ido pela ditadura
militar impuna*le a censura. $m tese+ portanto+ a censura at? poderia ser
decorr6ncia da exi"6ncia de diploma+ mas não o contr2rio.
A imprensa constitui um dos mais importantesinstrumentos de fortalecimento da democracia+ na medida em ue desempena
pap?is como os de auscultação da sociedade civil+ de divul"ação de intenç9es
e de pro"ramas políticos+ de fiscali8ação das políticas pKblicas+ de mecanismos
de pressão+ de a"entes /in1formadores da cidadania e transformadores da
realidade.
3esse sentido+ ? ine"2vel a constatação de ue+ ao lon"o
dos anos+ o profissional de jornalismo sempre exerceu papel fundamental para
a consolidação dos re"imes democr2ticos nos principais países do mundo. Daíporue seria um contrassenso taxar de corporativista e antidemocr2tica a
exi"6ncia da diplomação como instrumento de capacitação para a prestação de
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tão relevante serviço social. Eobretudo oje+ na era da sociedade da
informação e do conhecimento, assume relevo um jornalismo de ualidade+ de
comunicadores sociais comprometidos e cTnscios de sua responsabilidadesocial.
9 conhecimento liberta+ di8 o ditado popular. X verdade:
uma das primeiras constataç9es+ por exemplo+ de uem se alfabeti8a ?
justamente o sentimento de liberdade. @uitos pais de família j2 se
emocionaram com suas crianças declarando*les essa percepção+ tanto mais
porue se utili8am de uma lin"ua"em tão inocente uanto verdadeira.
Faço essa ilação para ressaltar o paradoxo de se ter como restritiva # liberdade H ualuer ue seja esta H a exi"6ncia de
ualificação profissional+ conceito ue a"re"a conhecimento+ capacitação+
educação+ ba"a"em cultural e+ enfim+ como num efeito dominI+ maior
independ6ncia+ autonomia e liberdade.
papel do $stado deve ser o de fomentar a capacitação
profissional e não de minimi8ar sua import>ncia. Afinal+ esta foi a opção do
constituinte de 5((+ ue asse"urou a educação como um direito social /art.
)&1+ entre os Direitos e <arantias Fundamentais /Jítulo ;;1+ e assim estabeleceuno art. ,-G:
“ ' educação direito de todos e dever do Estado e da fam.lia,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho$C
Jrata*se de um direito/dever de todos os ue lutamos
pela efetivação dos princípios e objetivos fundamentais afirmados em nossaCarta olítica+ entre os uais “a di"nidade da pessoa umana” e “os valores
sociais do trabalo”+ em prol de uma 3ação socialmente mais justa.
X dentro desse contexto ue se discutem+ no arlamento
brasileiro+ as presentes ropostas de $menda % Constituição ue asse"uram a
exi"6ncia do curso de jornalismo para o exercício dessa atividade profissional+
cumprindo anotar ue essa via le"islativa+ com a elevação da mat?ria ao status
constitucional+ ? decorr6ncia dos acontecimentos políticos ue culminaram com
o jul"amento do =$ n.& G55.)5+ em 5.-).,--+ pelo EJF.
Assim+ conforme os fundamentos acima consi"nados+ e
com respaldo nos debates promovidos por esta Casa e+ especialmente+ por
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esta Comissão $special+ entre diversos se"mentos representativos da
sociedade civil or"ani8ada+ estamos convencidos de ue a PEC 1º 386-A, .)
2009+ ) &+ +7)1+, ao preconi8arem a necessidade de capacitação para opleno exercício da atividade profissional de jornalista+ reafirmam os direitos
fundamentais+ asse"urados não apenas nos incisos ;+ + R+ R;;; e R; do art.
G&+ como tamb?m nos postulados fundamentais "arantidos nos incisos ;;+ ;;; e
; do art. 5&+ no art. '& e no art. )& da Constituição Federal.
ortanto+ ) 1%+ ++*/+% .) >(/'%, as iniciativas
)()) 7*)1% ++'+)1'%+ mas imp9e*se o oferecimento de uma 7(%7%'+
&5'/'&'/+, a fim de ue seja observada a dicotomia de conceitos entre o
direito % liberdade de exercício profissional /não infirmada pelo direito %exi"6ncia de capacitação1 e o direito %s liberdades de pensamento e de
informação jornalística.
3esse sentido+ su"erimos o acr?scimo de um par2"rafo
ao art. ,,-+ a fim de deixar expresso no texto constitucional ue a exigência de
graduação em 3ornalismo e de registro do respectivo diploma nos 6rgãos
competentes para o exerc.cio da atividade profissional, em atendimento ao
disposto no inciso 0111 do art$ 2&, não constitui restrição #s liberdades de
pensamento e de informação 3ornal.stica de que trata auele arti"o.
Ao direito / privado1 de capacitação profissional
corresponde o direito / p!blico1 de a sociedade receber a informação jornalística
de ualidade+ estabelecendo uma sinergia entre os princípios de nosso $stado
democr2tico+ ue tem como fundamentos a cidadania+ a di"nidade da pessoa
umana e os valores sociais do trabalo /art. 5&1+ reafirmando+ afinal+ os
direitos sociais % educação e ao trabalo /art. )&1.
=epetindo os esclarecimentos do Er. $dson Epentof+ apr?via "raduação universit2ria constitui instrumento imprescindível de
ualidade e democrati8ação da informação e do acesso /não restrição1 %
profissão. Jodos os seres umanos são comunicadores e podem expressar sua
opinião. A liberdade de manifestação e de pensamento ? inerente+ pois+ %
condição umana. @as a liberdade de informação jornalística não ? inerente %
condição umana e nem exercida em benefício prIprio+ mas para potenciali8ar
o direito dos cidadãos % livre e democr2tica expressão do pensamento e %
informação de ualidade.
Finalmente+ cabe anotar ser descabida a preocupação+
levantada por al"uns+ durante os debates nesta Comissão+ de se estabelecer+
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por meio dessa alteração constitucional+ a reserva de direito dos que 3á
exercem a atividade 3ornal.stica sem a "raduação específica+ tendo em vista
ue essa cl2usula j2 constitui uma "arantia constitucional+ como bemasseverado pela CC7C.
Ante o exposto+ submeto a esta Comissão $special meu
voto 7)*+ +7(%+% da $C n.& '()*A+ de ,--+ da $C n.& '((+ de ,--+ e
da $C n.& '(+ de ,--+ nos termos do Eubstitutivo anexo.
Eala da Comissão+ em de de ,-5-.
Deputado !u"o #eal
=elator
,P5'-,P.doc
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COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER ÀPROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N;º 386-A, DE 2009,
QUE “ALTERA DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERALPARA ESTAELECER A NECESSIDADE DE CURSO SUPERIOREM !ORNALISMO PARA O E"ERC#CIO DA PROFISSÃO DE!ORNALISTA$
SUSTITUTIVO ÀS PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃON;º 386-A, N;º 388 ) N;º 389, TODAS DE 2009
Acrescenta 4 & ao art. ,,- daConstituição Federal+ para dispor sobre aexi"6ncia de "raduação em jornalismo parao exercício da atividade profissional.
As @esas da C>mara dos Deputados e do Eenado
Federal+ nos termos do art. )- da Constituição Federal+ promul"am a se"uinte
emenda ao texto constitucional:
Art. 5& art. ,,- da Constituição Federal passa a vi"orar
acrescido do se"uinte par2"rafo:
W:rt$DD$ $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$X I& : exigência de graduação em 3ornalismo e de
registro do respectivo diploma nos 6rgãos competentes para o exerc.cio da atividade profissional, ematendimento ao disposto no inciso 0111 do art$ 2&, nãoconstitui restrição #s liberdades de pensamento e deinformação 3ornal.stica de que trata este artigo$W
Art. ,& $sta $menda Constitucional entra em vi"or na
data de sua promul"ação.
Eala das Eess9es+ em de de ,-5-.
Deputado !u"o #eal